dezembro 14, 2025

2 RG Consultoria Jurídica e Imobiliária

Os mais atuais Artigos, Jurisprudências e Noticias Jurídicas você encontra aqui

De acorodo com o TJSP, ter nome relacionado em ‘score de crédito’ não gera indenização

O autor ingressou com ação pleiteando danos morais sob o fundamento de que não autorizou a inserção de seu nome na lista de “credit scoring” – método que avalia o risco de concessão de crédito a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).

Fonte | TJSP

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que considerou legítimo sistema adotado por empresa de proteção de crédito que relaciona nomes de clientes com base em análise estatística.

O autor ingressou com ação pleiteando danos morais sob o fundamento de que não autorizou a inserção de seu nome na lista de “credit scoring” – método que avalia o risco de concessão de crédito a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).

Para o desembargador Giffoni Ferreira, a metodologia é lícita, desde que seguidas algumas diretrizes. “Consoante já assentado pela jurisprudência, desnecessário o prévio e expresso consentimento do consumidor avaliado, desde que informado sobre quais os dados utilizados para a elaboração do cálculo”, afirmou.

Participaram do julgamento os desembargadores Neves Amorim e José Joaquim dos Santos, que acompanharam o voto do relator.

Apelação: 1008831-53.2014.8.26.0576

Please follow and like us:
Pin Share

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Todos os Direitos Rerservados @2RGADVOGADOS | Newsphere by AF themes.
Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial
Twitter
Instagram