Adolescente infrator poderá fazer curso técnico como medida socioeducativa
1 min readProjeto de lei em análise na Câmara dos Deputados modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/90) para incluir entre as medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente infrator a inscrição em curso técnico-profissionalizante.
Fonte | JurisWay
De autoria do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), o Projeto de Lei 8231/14 prevê ainda que o ingresso do adolescente em curso de formação técnico-profissionalizante ou em curso regular de ensino garantirá a ele o perdão da pena na razão de 1 dia de internação por 5 dias de estudo.
A medida corrige uma falha do sistema de aplicação das medidas socioeducativas, pois oferece às Varas da Infância e Juventude a possibilidade de imputar ao adolescente infrator o cumprimento de sua pena por meio dos estudos, diz o autor.
Atualmente, o ECA determina que, se for verificada a prática de ato infracional por adolescente (12 anos a 18 anos incompletos), a autoridade competente pode aplicar as seguintes medidas:
– advertência;
– internação em estabelecimento educacional;
– obrigação de reparar o dano;
– prestação de serviços à comunidade;
– liberdade assistida; e
– inserção em regime de semi-liberdade.
Tramitação
O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e deConstituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-8231/2014