maio 15, 2024

Raul Gerolimich Consultoria Jurídica e Imobiliária

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Perícia Contábil em empréstimos e financiamentos

4 min read

Por | Joaolucas Protasio

Consoante definição das Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade:

“A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.” (grifo nosso)

A perícia contábil corresponde a um ramo da Contabilidade – ciência social que estuda o patrimônio. Este, por sua vez, representa o conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes a uma pessoa física ou jurídica. Entende-se por bens as coisas úteis, capazes de satisfazer às necessidades, por exemplo: dinheiro, veículos, imóveis, etc.

Atualmente, muitas pessoas e empresas recorrem a empréstimos e financiamentos para o atendimento de suas necessidades, principalmente no cenário atual de redução das taxas de juros. Importante se faz distinguir os termos, sendo que empréstimo trata-se do capital disponibilizado pelo credor ao devedor para utilização deste sem finalidade específica, por exemplo, crédito rotativo em conta-corrente, limites de crédito, cheque especial, crédito direto ao consumidor (CDC); financiamento refere-se ao capital disponibilizado pelo credor ao devedor mediante finalidade determinada, qual seja a aquisição de veículo, imóvel, ou outro bem que geralmente é dado como garantia do pagamento através de hipoteca ou alienação fiduciária; daí a origem daquelas expressões antigas como executar a hipoteca se não pagar as prestações, etc.

Em ambos os casos, o devedor devolve o dinheiro ao credor periodicamente. Geralmente, existe um contrato firmado entre as partes no qual se pactuam as condições de liberação desse capital e de sua devolução. A remuneração do credor se processa através dos juros obtidos pelo capital emprestado/financiado. Para isso, define-se qual sistema de amortização da dívida será utilizado. A partir desse momento, começam as dificuldades de interpretação especialmente pela parte devedora, face à necessidade de conhecimentos contábeis e matemático-financeiros para subsidiar a escolha da melhor opção que atenda às suas necessidades, muitas vezes culminando em inadimplência por insuficiência de recursos ou busca dos meios judiciais para revisão das cláusulas contratuais.

Como bem grifado no conceito acima mencionado, a perícia contábil se revela um excelente meio de constatação de um fato dessa natureza, haja vista o profissional Perito Contábil (Perito-Contador) ser detentor do conhecimento técnico-científico necessário à análise do contrato, elucidação das controvérsias, bem como identificação de eventuais irregularidades ou ilegalidades praticadas pela instituição.

A depender do contrato de empréstimo ou financiamento, os parâmetros de evolução da dívida podem se apresentar explícitos ou implícitos. Muitas vezes, nem cópia do instrumento contratual é fornecida ao devedor, o que dificulta ainda mais o seu conhecimento acerca do que fora pactuado. Neste caso, aconselha-se a solicitação administrativa junto à instituição financeira ou por via judicial.

Com base no contrato ou carnê das prestações torna-se possível detectar os parâmetros aplicados, por exemplo: sabe-se que um veículo foi financiado integralmente por R$ 20.000,00, a prestação mensal fixa no valor de R$ 1.200,00 e pactuou-se o prazo de 24 meses. A via do contrato não foi disponibilizada ao devedor e se deseja verificar qual taxa de juros foi aplicada. O que fazer?

Resposta: Taxa de juros = 3,1491% ao mês.

O emprego de fórmulas matemático-financeiras permite responder a essa e a várias outras indagações. Na situação referida, o conhecimento da taxa de juros efetivamente aplicada (o chamado custo efetivo) revela-se muito importante para a escolha da instituição financeira. Por exemplo, outra instituição financeira poderia lhe oferecer o mesmo valor e prazo, mas com uma taxa de juros a 2,0% ao mês, o que resultaria numa prestação mensal fixa de R$ 1.057,42, proporcionando uma economia de R$ 142,58 por mês (equivalente a R$ 3.421,87 ao final do prazo, ou seja, 17,11% do valor financiado).

Importante destacar que cada caso precisa ser analisado minuciosamente, haja vista a existência de inúmeras outras situações que devem ser verificadas, tais como incidência de juros compostos (juros sobre juros), juros moratórios, multa, correção monetária, etc.

Apenas para se ter uma ideia de quanto custaria a prestação mensal no caso apresentado, no qual se excluísse a incidência dos juros compostos, mantendo-se o capital de R$ 20.000,00, em 24 meses e a taxa de 2% ao mês, a prestação seria fixa no valor de R$ 1.028,76, ou seja, inferior à aplicada anteriormente (R$ 1.057,42) e mais ainda com relação àquela evoluída por uma taxa maior (R$ 1.200,00). E se esse financiamento fosse evoluído, a juros simples, à taxa de 1% ao mês (12% ao ano, conforme previa o antigo Decreto 22.626/1933), resultaria numa prestação mensal fixa de R$ 933,94.

Enfim, inúmeros questionamentos podem ser feitos, individual ou cumulativamente, basta que seja empregado o devido conhecimento no caso concreto.

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