A força da jurisprudência defensiva: novo capítulo no STJ (novo requisito de admissibilidade recursal)
Se o PEDIDO de gratuidade NÃO para reiterado um recurso Cada, há deserção …
Por | Luiz Dellore
O panorama era de alguma melhora, com uma diminuição dessas formalidades na admissibilidade do recurso sem Previsão legal. e o NCPC afasta várias dessas Situações
De qualquer forma, nos últimos dias de 2014 tem sido muito frequente uma situação “curiosa” (e sem base jurídica e Terrível): se o advogado não reiterar o Pedido de Justiça Gratuita nenhum recurso, há deserção. isso é uma lástima.
Nesse sentido, dentre inúmeros página outros precedentes, reproduzo o seguinte, em Processo that atuei Como recorrido (Muito Ruim “Ganhar” O Processo assim …):
Procesual CIVL. Agravo Regimental NO RECURSO ESPECIAL EM Agravo. Ausencia DE Recolhimento das custas JUDICAIS OU DE REITERAÇÃO DO PEDIDO DE deferimento DE JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. 1. A Jurisprudência of this Superior Tribunal de Justiça E firme nenhuma SENTIDO de that, “na hipótese de o Recorrente Ser beneficiario da Justiça Gratuita, DEVE Haver um Renovação fazer PEDIDO QUANDO manejo do recurso, Uma Vez Que o deferimento da benesse anterior NÃO alcança automáticamente como interposições posteriores “(EDCl não AgR nsa EAREsp 21,30 / RS, Corte Especial, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJE de 27/32014). 2. Enquanto um em Curso Ação estiver, o PEDIDO de deferimento da Justiça Gratuita DEVE Ser Feito POR petição avulsa that must Ser apreciada em apenso Ao Processo diretor, O Que NÃO SE Verifica não Presente Caso. 3. Agravo regimental um that se nega provimento. (AgRg no AREsp Nº 587,495).
Por ISSO que sou favorável à Repercussão Geral also Pará o STJ . Julga-se o que é importante e não se cria Requisitos de admissibilidade recursal parágrafo limpar uma pauta.
Notícia desagradável no final de de 2014 … O Único alento é que há posições vencidas no próprio STJ, como fazer Min Campbell . de qualquer forma, o advogado fique atento para isso!
Cordialmente, Luiz Dellore
Veja como explicações do Mestre e Doutor em Direito Processual Civil Pela USP. Mestre em Direito Constitucional Pela PUC / SP. Professor de Direito Processual Civil do Mackenzie (graduação e pos), EPD (POS), IEDI e IOB / Marcato (Cursos Preparatórios)
Atualização – Luiz Dellore – Jurisprudência defensiva