dezembro 14, 2025

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A proibição de uso da penhora on line nas tutelas provisórias pode macular o acesso à justiça!

É inconstitucional texto normativo que mingue a tutela dos direitos materiais em alguns casos concretos “a priori”.

Por José Herval Sampaio Júnior

Amigos e amigas na linha do que decidi lutar como cidadão que também sou – além de Juiz de Direito, professor universitário, escritor e palestrante – me insurgi veementemente contra o absurdo da limitação da penhora on line na época em que inventaram essa limitação de uso da penhora on line na Câmara dos Deputados e o pior sem justificativa técnica plausível, o que nos levou a publicar nesse espaço alguns textos e vídeos.

Ante o ressurgimento na tarde e noite de ontem da possibilidade de que parte dessa limitação conste no texto que será remetido para Presidência da República, pois faltam 19 destaques, dentre eles o da penhora on line com divergência de aceitação de tal matéria pelo relator, escrevi o primeiro texto nesse novo momento http://joseherval. Jusbrasil. Com. Br/artigos/158312806/sera-que-ja-podemos-comemoraraaprovacao-do-no..

E agora republico o vídeo abaixo, feito na época em que o golpe ao acesso à justiça seria maior, mas a parte remanescente ainda é muito prejudicial, já que deixa na maior da parte que tem de cumprir uma tutela provisória o seu efetivo cumprimento, pois todos sabem que o bloqueio on line é uma das medidas coercitivas de maior eficácia e acaso o destaque seja aprovado, teremos um código avançando em muitas matérias – oportunamente comentarei tópico por tópico nessa linha – trazendo um retrocesso que pode macular os pilares centrais do novo texto, em especial o acesso à justiça numa ótica material.

No referido vídeo abaixo tento demonstrar que a alteração realizada por meio do destaque malfadado, sem explicação técnica que nos convença e na realidade que até permita a discussão entre os juristas – é inconstitucional em todos os sentidos, em especial quando analisado sob o enfoque do acesso à Justiça numa ótica material, que fora prestigiado justamente no projeto de novo CPC e que a partir do destaque ora combatido se põe em xeque todo o avanço do referido projeto quanto se fala em efetividade e precisamos se indignar, cobrando de nossos políticos a devida justificativa e aí sim como não terão plausibilidade em relação aos argumentos que justifiquem o destaque, a supressão desse destaque será uma consequência natural que esperamos acontecer hoje a tarde no Senado Federal.

Aguardo comentários para que discutamos com mais ênfase e possamos promover essa mudança necessária para a efetividade da Justiça Brasileira e aí fica a pergunta que não estou encontrando resposta pelos senhores Deputados que a época inventaram tal limitação e encampada hoje por poucos senadores e que trazem esse despautério, a quem interessa uma Justiça fraca?

Mantive o texto original desse post para entendimento da situação, contudo mesmo tendo vencido ao final do processo legislativo na Câmara de forma parcial e agora no Senado com o relatório do Senador Vital do Rego, em que claramente se retira a vedação do uso da penhora on line nas tutelas provisórias, alguns Senadores ligados a grupos conservadores e tementes a efetividade do direito material via processo querem retomar a discussão e reinserir no plenário na próxima quarta-feira (dia 17/12/2014) tal vedação, o que é um absurdo e temos que mais uma vez nos insurgir e farei nesse espaço como fiz outrora. Não vamos deixar que as decisões judiciais possam ser descumpridas e o Judiciário fique sem alternativas para fazer vale-las!

https://www.youtube.com/watch?v=AJu81-Y6fO0

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