dezembro 14, 2025

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Lanchonete não prova insuficiência econômica e fica sem direito a justiça gratuita

A Produtos Alimentícios Guajajaras Ltda. impetrou mandado de segurança contra decisão da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), que determinou a penhora de valores na boca do caixa da lanchonete para a quitação de verbas trabalhistas. A empresa pretendia substituir a penhora por eletrodomésticos e mobiliários, mas o pedido foi indeferido, o que a levou a agravar da decisão para requerer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita.

Fonte | Tribunal Superior do Trabalho

Ao negar provimento ao recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afirmou que a isenção do pagamento das custas é concedida apenas ao trabalhador que recebe até dois salários mínimos ou que comprove a impossibilidade de cumprir com as despesas processuais.

A lanchonete insistiu na possibilidade de concessão da justiça gratuita também para a pessoa jurídica que esteja em situação financeira difícil. Ao analisar o recurso, a SDI-2 afirmou que, no que tange às empresas, a jurisprudência da Corte é no sentido de que o benefício pode ser concedido excepcionalmente, desde que haja demonstração cabal de sua insuficiência econômica.

O relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, destacou que a empresa foi condenada apenas ao recolhimento de custas processuais no valor de R$ 24,00, montante espontaneamente recolhido quando da apresentação do agravo, “o que reforça possuir condições financeiras para pagar as despesas do processo”.

(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: RO-563-05.2011.5.03.0000

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