dezembro 15, 2025

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Direito imobiliário: o desconto de 50% nos emolumentos cobradados pelo RGI

Destarte, pode-se observar que o artigo 1227, primeira parte, do Código Civil, diz que: os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos.

Fonte | JusBrasil

A bem da verdade, para registrar o imóvel em sede de cartório, o adquirente (comprador) deverá ter pago o ITBI/ ISTI, bem como ter a sua disposição, para compra à vista, a escritura pública, já com o reconhecimento de firma (comprador e vendedor); entretanto, quando se financia um imóvel, o contrato emitido pelo banco possui o mesmo efeito referente à escritura pública. Visualizando em termos práticos, o adquirente (comprador do imóvel) precisa levar as vias do contrato assinadas e a guia paga do ITBI/ISTI a fim de que seja efetuado o registro do imóvel.

Desse modo, a lei de registros publicos– lei 6.015/1973- dispõe que os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento), conforme artigo 290 da lei em comento.

Em outras palavras, verifica-se um direito a obter o desconto de 50% nos emolumentos cobrados pelo Cartório de Registro de Imóveis no momento do registro do título aquisitivo, o qual transferirá a propriedade do imóvel. Entretanto, o referido desconto incidirá apenas quando tratar-se da primeira aquisição de imóvel residencial pelo adquirente, na situação em que há o financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Na opinião deste autor, no que se refere ao desconto em epígrafe, o desconhecimento da lei em comento, por questão de política pública, pressupõe que o Estado não tem o interesse de divulgar certos direitos e/ou benefícios à população.

À guisa de conclusão, o adquirente que se enquadrar na seguinte situação: comprar pela primeira vez um imóvel residencial- financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação- irá ser beneficiado com o desconto de 50% nos emolumentos cobrados pelo Cartório de Registro de Imóveis, para fins do registro do título aquisitivo.

Marcelo Barça Alves de Miranda

Advogado. Especialista em Direito Civil, atua em questões de Direito Imobiliário, Responsabilidade Civil , Contratos e Direito do Consumidor.

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