maio 15, 2024

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Filha ganha na justiça indenização por abandono afetivo

2 min read

STJ manteve decisão do pagamento da indenização de R$ 200 mil

Fonte | STJ

A mulher que pediu na Justiça o direito de receber do pai R$ 200 mil de indenização por abandono afetivo ficou sabendo na noite da última quarta-feira (9) sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de manter o pagamento da indenização.
Luciane Nunes de Oliveira Souza, contou que ficou muito feliz com a decisão e que considera positiva. “Estou lutando há 14 anos com isso. Não é pelo dinheiro, mas por tudo o que eu vivi até agora que comemoro essa vitória”, conta.
A mulher, que mora em Sorocaba (SP), ainda está surpresa com a notícia e preferiu não se alongar no assunto até falar com o advogado que cuida do caso.
Entenda o caso
A mulher entrou com ação contra o pai alegando abandono material e afetivo durante a infância e a adolescência. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o caso improcedente por entender que “o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai”.
Em apelação, em novembro de 2008, o próprio TJSP reformou a decisão por entender que o pai era “abastado e próspero” e fixou indenização por danos morais em R$ 415 mil.
O pai recorreu ao STJ alegando não ter abandonado a filha e argumentando que, mesmo se isso tivesse ocorrido, “não haveria ilícito indenizável”. Para ele, a punição possível nesse caso seria a perda de poder familiar.
O STJ decidiu manter a condenação do TJ, mas reduziu o valor de R$ 415 mil para R$ 200 mil por considerá-lo elevado. A quantia, no entanto, será superior a R$ 200 mil, porque será atualizada conforme a inflação do período desde a data da condenação do TJ, em novembro de 2008.

 

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