fevereiro 5, 2026

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A Necessidade de Regulamentação dos Contratos Eletrônicos

Contratos eletrônicos. Regulamentação legal

Por | Gabriel Levino Ribeiro, Mariane Piffer Massão Alves

Enquanto os representantes eleitos do povo brasileiro se mostram preocupados em afirmar o crescimento econômico e  diplomático do país mundialmente, os alicerces de uma  sociedade realmente organizada e evoluída esta sendo  abandonados á margem do que deveria ser prioridade para  uma sociedade melhor.  A juventude é o futuro de uma nação, sem investimentos na educação, na formação dos nossos jovens,o que podemos  esperar é futuros consumidores por meio eletrônicos cada  vez mais “marginalizados”, atualmente, esse comprador  especifico não leva para o comercio digital valores que em regra se aprendia ou deveria aprender em casa, o mundo  universitário acaba por ser na maioria das vezes,o berço  educacional dos valores repassados para esses futuros  compradores por meios eletrônicos.
As necessidades de regulaentação dos contratos eletrônicos se  tornam cada vez mais essencial, visto que atualmente os jovens, e pessoas de diferentes idades são recordes em  aderirem esse meio de contratos. Numa sociedade em  constante transformação não é raro as formas de comércio  entrarem no interior de nossos lares e com isso não trazem  sozinho grandes negócios da “China”, mais também enormes  problemas.  Vemos um grande índice de problemas entre essa classe  consumidora e os meios contratados,  como sabemos, ambiente este que em regra, deveria ser um  meio seguro aonde se contrata e se aplica valores éticos de  cultura e constitucionais para os consumidores no seu  processo de compra e venda protegidos pelo código de  defesa do consumidor. Infelizmente essa não é a realidade. Consumidores amedrontados, sem saber o que fazer com as  atitudes de seus contratados,   muitas vezes, por medo de se tornar mais uma vitima de uma  massa grande e poderosa dos detentores de poder e meios de  produção.  Aquele que pratica um ato lesivo constitucionalmente contra  o consumidor, agride o consumidor fisicamente ou  emocionalmente, através de situações constrangedoras coagindo os demais detentores de produção a fazer o mesmo,  inibindo os a ajudar o consumidor contra seu agressor.
Não se pode confundir relação de comercio eletrônico com os  abusos de contratos adesivos. Um ato de compra e venda  consiste naquele que todos os membros de uma sociedade  movimento os bens de um local a outro, enquanto violência  contra o consumidor se trata do prazer obtido por uma só  parte e dano a outra.  A pratica do legislador em ser sempre atrasado em cumprir  sua função ordinária se baseia nos problemas sociais contemporâneos, reflexo de uma sociedade desamparada  economicamente, ora por falta de garantias fundamentais de  qualquer individuo seja ele comprador, rico ou pobre.  Muitas vezes o individuo ao ver-se injustiçado , decide fazer  “justiça” com as próprias mãos deturpando na realidade , o  verdadeiro significado de justiça.  Esse ato de desequilibrado traz resultados irreversíveis para a  imagem do poder judiciário comprometendo seu futuro e marcando para sempre a sociedade.  A hora é de reflexão: O agora então o chamado a necessidade  de regulamentação do contrato eletrônico vem a tona  alertando a sociedade de um mal que já existe a muito tempo,   um problema que não é individual, e sim social que cresce a cada dia. Até quando deixaremos que essa prática leve nossos  direitos Pétreos Constitucionais por caminhos cada vez mais  obscuros?   Enquanto milhares de compradores lesados por empresas  multinacionais e nacionais esperam a verdadeira justiça, as  autoridades buscam “reconstruir” o patrimônio econômico do  Brasil, mas se esquecem que não há evolução se os valores  éticos e morais preservados na Constituição Federal de 1988  para a defesa do consumidor não estiverem fundamentados  no alicerce de sua sociedade, que é uma legislação especifica!

 

Autores
Gabriel Levino Ribeiro
Mariane Piffer Massão Alves

 

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