A Necessidade de Regulamentação dos Contratos Eletrônicos
Contratos eletrônicos. Regulamentação legal
Por | Gabriel Levino Ribeiro, Mariane Piffer Massão Alves
Enquanto os representantes eleitos do povo brasileiro se mostram preocupados em afirmar o crescimento econômico e diplomático do país mundialmente, os alicerces de uma sociedade realmente organizada e evoluída esta sendo abandonados á margem do que deveria ser prioridade para uma sociedade melhor. A juventude é o futuro de uma nação, sem investimentos na educação, na formação dos nossos jovens,o que podemos esperar é futuros consumidores por meio eletrônicos cada vez mais “marginalizados”, atualmente, esse comprador especifico não leva para o comercio digital valores que em regra se aprendia ou deveria aprender em casa, o mundo universitário acaba por ser na maioria das vezes,o berço educacional dos valores repassados para esses futuros compradores por meios eletrônicos.
As necessidades de regulaentação dos contratos eletrônicos se tornam cada vez mais essencial, visto que atualmente os jovens, e pessoas de diferentes idades são recordes em aderirem esse meio de contratos. Numa sociedade em constante transformação não é raro as formas de comércio entrarem no interior de nossos lares e com isso não trazem sozinho grandes negócios da “China”, mais também enormes problemas. Vemos um grande índice de problemas entre essa classe consumidora e os meios contratados, como sabemos, ambiente este que em regra, deveria ser um meio seguro aonde se contrata e se aplica valores éticos de cultura e constitucionais para os consumidores no seu processo de compra e venda protegidos pelo código de defesa do consumidor. Infelizmente essa não é a realidade. Consumidores amedrontados, sem saber o que fazer com as atitudes de seus contratados, muitas vezes, por medo de se tornar mais uma vitima de uma massa grande e poderosa dos detentores de poder e meios de produção. Aquele que pratica um ato lesivo constitucionalmente contra o consumidor, agride o consumidor fisicamente ou emocionalmente, através de situações constrangedoras coagindo os demais detentores de produção a fazer o mesmo, inibindo os a ajudar o consumidor contra seu agressor.
Não se pode confundir relação de comercio eletrônico com os abusos de contratos adesivos. Um ato de compra e venda consiste naquele que todos os membros de uma sociedade movimento os bens de um local a outro, enquanto violência contra o consumidor se trata do prazer obtido por uma só parte e dano a outra. A pratica do legislador em ser sempre atrasado em cumprir sua função ordinária se baseia nos problemas sociais contemporâneos, reflexo de uma sociedade desamparada economicamente, ora por falta de garantias fundamentais de qualquer individuo seja ele comprador, rico ou pobre. Muitas vezes o individuo ao ver-se injustiçado , decide fazer “justiça” com as próprias mãos deturpando na realidade , o verdadeiro significado de justiça. Esse ato de desequilibrado traz resultados irreversíveis para a imagem do poder judiciário comprometendo seu futuro e marcando para sempre a sociedade. A hora é de reflexão: O agora então o chamado a necessidade de regulamentação do contrato eletrônico vem a tona alertando a sociedade de um mal que já existe a muito tempo, um problema que não é individual, e sim social que cresce a cada dia. Até quando deixaremos que essa prática leve nossos direitos Pétreos Constitucionais por caminhos cada vez mais obscuros? Enquanto milhares de compradores lesados por empresas multinacionais e nacionais esperam a verdadeira justiça, as autoridades buscam “reconstruir” o patrimônio econômico do Brasil, mas se esquecem que não há evolução se os valores éticos e morais preservados na Constituição Federal de 1988 para a defesa do consumidor não estiverem fundamentados no alicerce de sua sociedade, que é uma legislação especifica!
Autores
Gabriel Levino Ribeiro
Mariane Piffer Massão Alves