{"id":958,"date":"2013-12-08T22:18:47","date_gmt":"2013-12-08T22:18:47","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=958"},"modified":"2013-12-08T22:18:47","modified_gmt":"2013-12-08T22:18:47","slug":"o-poder-executivo-na-constituicao-dos-estados-unidos-do-brasil-de-10-de-novembro-de-1937","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=958","title":{"rendered":"O Poder Executivo na Constitui\u00e7\u00e3o dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de Novembro de 1937"},"content":{"rendered":"<h2>O artigo pretende mostrar ao leitor o ponto distintivo da Carta de 1937 que, diferentemente de todas as demais Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, n\u00e3o utilizava a express\u00e3o Poder Executivo<\/h2>\n<p>Por |\u00a0<a href=\"http:\/\/jornal.jurid.com.br\/pesquisa\/autor\/francisco-salles-almeida-mafra-filho\">Francisco Mafra<\/a><\/p>\n<div id=\"textocompleto\">\n<div id=\"parteTexto_0\">\n<p><strong>Sum\u00e1rio:<\/strong>\u00a0Introdu\u00e7\u00e3o. Bibliografia. Poderes institu\u00eddos. Poder Executivo na Carta de 1937. Autoridade suprema do Estado. Compet\u00eancia privativa do Presidente das Rep\u00fablica. Prerrogativas do Presidente da Rep\u00fablica Atos oficiais e referendo ministerial. &#8220;Presidente substituto&#8221;. Vac\u00e2ncia da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica\/Condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade. Vac\u00e2ncia da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica\/Per\u00edodo do mandato presidencial. Condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade\/Impedimento tempor\u00e1rio. Col\u00e9gio Eleitoral do Presidente da Rep\u00fablica\/Elei\u00e7\u00e3o do Presidente Provis\u00f3rio. Constitui\u00e7\u00e3o do Col\u00e9gio Eleitoral\/Vac\u00e2ncia da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica. Reuni\u00f5es do Col\u00e9gio Eleitoral da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica. Ministros de Estado. Conclus\u00e3o. Notas. Autor.<br \/>\n<strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\nO artigo pretende mostrar ao leitor o ponto distintivo da Carta de 1937 que, diferentemente de todas as demais Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, n\u00e3o utilizava a express\u00e3o Poder Executivo. Revelar-se-\u00e1, entretanto, que mesmo assim, as demais disposi\u00e7\u00f5es da mesma Constitui\u00e7\u00e3o determinavam como seria a atua\u00e7\u00e3o do mesmo.<br \/>\n<strong>Bibliografia:\u00a0<\/strong>BRASIL, Constitui\u00e7\u00e3o dos Estados Unidos do Brasil, de 10\/11\/1937,\u00a0 dispon\u00edvel em<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao37.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao37.htm<\/a>; SEABRA FAGUNDES,\u00a0 M. &#8220;O controle dos atos administrativos pelo Poder Judici\u00e1rio&#8221;. 7\u00aa ed. Atualizada por BINENBOJN, Gustavo. Rio de Janeiro: Forense, 2005. P.4. Nota 4.<br \/>\n<strong>Poderes institu\u00eddos<\/strong><br \/>\nEm meados do s\u00e9culo XX Seabra Fagundes j\u00e1 explicava a respeito das fun\u00e7\u00f5es de Estado constitucionalmente previstas denominadas de Poderes Institu\u00eddos. Para o autor, os poderes constitucionalmente institu\u00eddos eram o Legislativo, o Executivo e o Judici\u00e1rio, segundo a terminologia universalmente adotada e a tradi\u00e7\u00e3o do direito p\u00fablico p\u00e1trio. (1) Entretanto, a Carta de 1937 n\u00e3o usava, em t\u00edtulo especial, a express\u00e3o Poder Executivo como nas demais Constitui\u00e7\u00f5es republicanas.<br \/>\n<strong>Poder executivo na Carta de 1937<\/strong><br \/>\nDas Constitui\u00e7\u00f5es de 1891 at\u00e9 a de 1988, a \u00fanica a n\u00e3o utilizar a express\u00e3o Poder Executivo foi a de 1937. Nela, o Presidente da Rep\u00fablica, os ministros de Estado e todos os elementos a eles subordinados pela hierarquia exerciam, normal e principalmente, atribui\u00e7\u00f5es que se enquadravam dentro da natureza do Poder Executivo. A investidura e as prerrogativas do Presidente da Rep\u00fablica estavam dispostas nos artigos 73 a 84 da Carta. Os ministros de Estado, por sua vez, tinham previs\u00f5es nos artigos 88 e 89.<br \/>\n<strong>Autoridade suprema do Estado<\/strong><br \/>\nDa sua outorga at\u00e9 a Lei Constitucional n\u00ba 9, de 28\/02\/1945, estava expresso que no art. 73 que o Presidente da Rep\u00fablica, autoridade suprema do Estado, coordenaria a atividade dos \u00f3rg\u00e3os representativos, de grau superior, dirigiria a pol\u00edtica interna e externa, promoveria ou orientaria a pol\u00edtica legislativa de interesse nacional, e superintenderia a administra\u00e7\u00e3o do Pa\u00eds.<br \/>\nA partir de fevereiro de 1945, no entanto, o Presidente da Rep\u00fablica n\u00e3o mais coordenaria a atividade dos \u00f3rg\u00e3os representativos, de grau superior. Esta mudan\u00e7a era visivelmente consequ\u00eancia, digamos assim, do enfraquecimento do ent\u00e3o ditador Get\u00falio Vargas.<br \/>\n<strong>Compet\u00eancia privativa do Presidente das Rep\u00fablica<\/strong><br \/>\nPor sua vez, o artigo 74, respons\u00e1vel pela compet\u00eancia privativa do Presidente da Rep\u00fablica manteve a reda\u00e7\u00e3o original quanto aos atos de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para sua execu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA compet\u00eancia de expedir decretos-lei passou a ser nos termos dos artigos 12, 13 e 14. A inclus\u00e3o posterior do artigo 14 representou mudan\u00e7a advinda da pr\u00f3pria altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o deste mesmo artigo.<br \/>\nInicialmente, em 1937, o artigo 14 previa que o Presidente da Rep\u00fablica podia expedir livremente decretos-leis sobre a organiza\u00e7\u00e3o do Governo, Administra\u00e7\u00e3o Federal e o supremo e a organiza\u00e7\u00e3o das for\u00e7as armadas. Com a reforma de 1945, o artigo 14 excluiu a palavra governo da mesma previs\u00e3o. Entretanto, tal modifica\u00e7\u00e3o pode ser qualificada como de menor import\u00e2ncia por ser uma quest\u00e3o conceitual do voc\u00e1bulo governo e da express\u00e3o administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica porque, sabe-se, n\u00e3o diferenciam significativamente.<br \/>\nO inciso c que previa a compet\u00eancia do Presidente de manter rela\u00e7\u00f5es com os Estados estrangeiros foi substitu\u00edda pela possibilidade do mesmo, a partir daquele momento, dissolver a C\u00e2mara dos Deputados nos casos de defesa do interesse do Estado brasileiro. A mesma compet\u00eancia inicial foi prevista, ent\u00e3o, no inciso &#8220;e&#8221; do mesmo artigo.<br \/>\nA possibilidade de celebrar conven\u00e7\u00f5es e tratados internacionais ad referendum do Poder Legislativo foi substitu\u00edda pela previs\u00e3o do poder do mesmo adiar, prorrogar e convocar o Parlamento.<br \/>\nA previs\u00e3o inicial de exercer a chefia suprema das for\u00e7as armadas da Uni\u00e3o, administrando-as por interm\u00e9dio dos \u00f3rg\u00e3os do alto comando passou a ser denominada no inciso &#8220;g&#8221;.<br \/>\nNo inciso &#8220;h&#8221;, a antiga compet\u00eancia de decretar a mobiliza\u00e7\u00e3o das for\u00e7as armadas ganhou nova reda\u00e7\u00e3o: &#8220;decretar a mobiliza\u00e7\u00e3o&#8221;.<br \/>\nA compet\u00eancia de declarar a guerra ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o pelo Poder Legislativo, e, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o, em caso de invas\u00e3o ou agress\u00e3o estrangeira, deixou o inciso &#8220;g&#8221; e passou para o inciso &#8220;i&#8221;.<br \/>\nJ\u00e1 a compet\u00eancia de fazer a paz ad referendum do Poder Legislativo, outrora no inciso &#8220;h&#8221;, passou a ser prevista no inciso &#8220;j&#8221;.<br \/>\nA compet\u00eancia do inciso &#8220;i&#8221;de permitir, ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo, a passagem de for\u00e7as estrangeiras pelo territ\u00f3rio nacional foi para o inciso &#8220;k&#8221;.<br \/>\nO inciso &#8220;j&#8221;, que previa a compet\u00eancia do Presidente da Rep\u00fablica intervir nos Estados e neles executar a interven\u00e7\u00e3o, nos termos constitucionais foi substitu\u00edda e recolocada no inciso &#8220;l&#8221;.<br \/>\nO inciso &#8220;k&#8221; previa a compet\u00eancia para decretar o estado de emerg\u00eancia e o estado de guerra nos termos do art. 166. Tal disposi\u00e7\u00e3o foi removida para o inciso &#8220;m&#8221; com supress\u00e3o da refer\u00eancia aos termos do art. 166.<br \/>\nO art. 166 da Constitui\u00e7\u00e3o passou por dois momentos: outorga e revis\u00e3o em 1938. Inicialmente, em caso de amea\u00e7a externa ou imin\u00eancia de perturba\u00e7\u00f5es internas ou exist\u00eancias de concerto, plano ou conspira\u00e7\u00e3o, tendente a perturbar a paz p\u00fablica ou p\u00f4r em perigo a estrutura das institui\u00e7\u00f5es, a seguran\u00e7a do Estado ou dos cidad\u00e3os, poderia o Presidente da Rep\u00fablica declarar em todo o territ\u00f3rio do Pais, ou na por\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio particularmente amea\u00e7ado, o estado de emerg\u00eancia. Desde que se tornasse necess\u00e1rio o emprego das for\u00e7as armadas para a defesa do Estado, o Presidente da Rep\u00fablica declararia em todo o territ\u00f3rio nacional ou em parte dele, o estado de guerra. Para nenhum desses atos era necess\u00e1ria a autoriza\u00e7\u00e3o do Parlamento nacional, nem este poder\u00e1 suspender o estado de emerg\u00eancia ou o estado de guerra declarado pelo Presidente da Rep\u00fablica.<br \/>\nA reforma de 1938, praticamente s\u00f3 acrescentou um par\u00e1grafo ao texto original no sentido de que declarado o estado de emerg\u00eancia em todo o pa\u00eds, poderia o Presidente da Rep\u00fablica, no intuito de salvaguardar os interesses materiais e morais do Estado ou de seus nacionais, decretar, com pr\u00e9via aquiesc\u00eancia do Poder Legislativo, a suspens\u00e3o das garantias constitucionais atribu\u00eddas \u00e0 propriedade e \u00e0 liberdade de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, s\u00faditos de Estado estrangeiro, que, por qualquer forma, tivessem praticado atos de agress\u00e3o de que resultassem preju\u00edzos para os bens e direitos do Estado brasileiro, ou para a vida, os bens e os direitos das pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas brasileiras, domiciliadas ou residentes no Pa\u00eds.<br \/>\nO inciso &#8220;l&#8221; que previa a compet\u00eancia para prover os cargos federais, salvo as exce\u00e7\u00f5es previstas na Constitui\u00e7\u00e3o e nas leis foi transferido para o inciso &#8220;p&#8221;.<br \/>\nO inciso &#8220;m&#8221; que previa a compet\u00eancia de autorizar brasileiros a aceitar pens\u00e3o, emprego ou comiss\u00e3o de governo estrangeiro foi mudado para o inciso &#8220;q&#8221; com a reda\u00e7\u00e3o seguinte: q) autorizar brasileiros a aceitar pens\u00e3o, emprego ou comiss\u00e3o de Governo estrangeiro.<br \/>\nO inciso &#8220;n&#8221; tratava da compet\u00eancia de determina\u00e7\u00e3o que entrassem provisoriamente em execu\u00e7\u00e3o, antes de aprovados pelo Parlamento, os tratados ou conven\u00e7\u00f5es internacionais, se a isto o aconselhassem os interesses do Pa\u00eds. Tal determina\u00e7\u00e3o passou para o inciso &#8220;r&#8221; com reda\u00e7\u00e3o id\u00eantica.<br \/>\nO inciso &#8220;o&#8221; do artigo foi acrescentado \u00e0 Carta de 1937 em 1945 pela reda\u00e7\u00e3o da Lei Constitucional n\u00ba 9. Sua previs\u00e3o era a da compet\u00eancia presidencial de nomear ministros de Estado.<br \/>\nO inciso &#8220;p&#8221; previa compet\u00eancia presidencial de prover os cargos federais, salvo as exce\u00e7\u00f5es previstas na Constitui\u00e7\u00e3o e nas leis.<br \/>\nOs incisos &#8220;q&#8221; previam compet\u00eancia presidencial de autorizar brasileiros a aceitar pens\u00e3o, emprego ou comiss\u00e3o de Governo estrangeiro e &#8220;r&#8221; determinar que entrem provisoriamente em execu\u00e7\u00e3o, antes de aprovados pelo Parlamento, os tratados ou conven\u00e7\u00f5es internacionais, se a isso o aconselhassem os interesses do Pa\u00eds.<br \/>\n<strong>Prerrogativas do Presidente da Rep\u00fablica<\/strong><br \/>\nO art. 75 determinava as prerrogativas do Presidente da Rep\u00fablica de: a) indicar um dos candidatos \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica;\u00a0 b) dissolver a C\u00e2mara dos Deputados no caso do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 167;\u00a0 c) nomear os Ministros de Estado;\u00a0 d) designar os membros do Conselho Federal reservados \u00e0 sua escolha; e) adiar, prorrogar e convocar o Parlamento; f) exercer o direito de gra\u00e7a.<br \/>\nVerifica-se que tal artigo perdeu a sua vig\u00eancia a partir da Lei Constitucional n\u00ba9, de 1945, sendo algumas das prerrogativas transferidas para o artigo da compet\u00eancia privativa do Presidente da Rep\u00fablica como dissolver a C\u00e2mara dos Deputados, nomear Ministros de Estado e conceder o direito de gra\u00e7a.<br \/>\n<strong>Atos oficiais e referendo ministerial<\/strong><br \/>\nOs atos oficiais do Presidente da Rep\u00fablica eram referendados pelos seus Ministros, salvo os expedidos no uso de suas prerrogativas, os quais n\u00e3o exigiam referenda at\u00e9 a revis\u00e3o constitucional de 1945. A partir deste momento, simplesmente previu-se que os atos oficiais do Presidente da Rep\u00fablica seriam todos referendados pelos Ministros de Estado.<br \/>\n<strong>&#8220;Presidente substituto&#8221;<\/strong><br \/>\nO art. 77 inicialmente previa que nos casos de impedimento tempor\u00e1rio ou visitas oficiais a pa\u00edses estrangeiros o Presidente da Rep\u00fablica designaria, dentre os membros do Conselho Federal, o seu substituto.<br \/>\nEntretanto, a partir da vig\u00eancia da Lei Constitucional n\u00ba 9, de 28\/02\/1945, o artigo 77 recebeu nova reda\u00e7\u00e3o na qual era prevista a realiza\u00e7\u00e3o de sufr\u00e1gio direto em todo o territ\u00f3rio nacional para a elei\u00e7\u00e3o do Presidente da Rep\u00fablica.<br \/>\n<strong>Vac\u00e2ncia da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica\/Condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade<\/strong><br \/>\nO art. 78 previa a elei\u00e7\u00e3o de um Presidente provis\u00f3rio dentre os membros do Conselho Federal da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica nos casos de vac\u00e2ncia da mesma por qualquer motivo. O mesmo convocaria, ent\u00e3o, para 40 dias a partir da sua elei\u00e7\u00e3o, o Col\u00e9gio Eleitoral do Presidente da Rep\u00fablica.<br \/>\nO novo art. 78, entretanto, apenas estabelecia condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica o ser brasileiro nato e contar com mais de trinta e cinco anos de idade.<br \/>\n<strong>Vac\u00e2ncia da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica\/Per\u00edodo do mandato presidencial<\/strong><br \/>\nO art. 79 outrora previa que se fossem decorridos sessenta dias da sua elei\u00e7\u00e3o e o Presidente da Rep\u00fablica n\u00e3o houvesse assumido o poder, o Conselho Federal decretaria vaga a Presid\u00eancia, procedendo-se a nova elei\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA nova reda\u00e7\u00e3o do mesmo dispositivo, entretanto, apenas prev\u00ea o per\u00edodo do mandato presidencial de seis anos. \u00c9 que tal reda\u00e7\u00e3o prov\u00e9m do antigo art. 80.<br \/>\nA nova reda\u00e7\u00e3o do art. 80, por sua vez, determinava que a elei\u00e7\u00e3o do Presidente da Rep\u00fablica fosse realizada noventa dias antes de terminado o per\u00edodo do mandato presidencial.<br \/>\n<strong>Condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade\/Impedimento tempor\u00e1rio<\/strong><br \/>\nOutrora previstas no caput do art. 81 como condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade \u00e0 Presid\u00eancia brasileira ser brasileiro nato e maior de trinta e cinco anos, estas condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade cederam espa\u00e7o \u00e0 reda\u00e7\u00e3o segundo a qual, nos casos de impedimento tempor\u00e1rio ou visitas oficiais a pa\u00edses estrangeiros, o Presidente da Rep\u00fablica designasse, dentre os membros do Conselho Federal, o seu substituto.<br \/>\n<strong>Col\u00e9gio Eleitoral do Presidente da Rep\u00fablica\/Elei\u00e7\u00e3o do Presidente Provis\u00f3rio<\/strong><br \/>\nO art. 82 previa anteriormente a composi\u00e7\u00e3o do Col\u00e9gio Eleitoral do Presidente da Rep\u00fablica. Entretanto, ap\u00f3s a reforma constitucional de 1945, passou apenas a prever a elei\u00e7\u00e3o de um Presidente provis\u00f3rio no caso de vac\u00e2ncia da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica.<br \/>\n<strong>Constitui\u00e7\u00e3o do Col\u00e9gio Eleitoral\/Vac\u00e2ncia da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica<\/strong><br \/>\nOriginalmente prevista a constitui\u00e7\u00e3o do Col\u00e9gio Eleitoral noventa dias antes da expira\u00e7\u00e3o do mandato presidencial, a partir da revis\u00e3o de 1945, o dispositivo do art. 83 passou a prever que o mesmo decretasse vaga a Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, se o Presidente eleito n\u00e3o assumisse o poder at\u00e9 sessenta dias depois de proclamado o resultado da elei\u00e7\u00e3o ou de iniciado o novo per\u00edodo presidencial.<br \/>\n<strong>Reuni\u00f5es do Col\u00e9gio Eleitoral da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica<\/strong><br \/>\nO art. 84 foi suprimido pela Lei Constitucional de 1945. Antes, por\u00e9m, previa que o Col\u00e9gio Eleitoral reunir-se-ia na Capital da Rep\u00fablica vinte dias antes da expira\u00e7\u00e3o do per\u00edodo presidencial e escolhesse o seu candidato \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica. Se o Presidente da Rep\u00fablica n\u00e3o usasse da prerrogativa de indicar candidato, seria declarado eleito o escolhido pelo Col\u00e9gio Eleitoral.<br \/>\nSe o Presidente da Rep\u00fablica indicasse candidato, a elei\u00e7\u00e3o seria direta e por sufr\u00e1gio universal entre os dois candidatos. Neste caso, o Presidente da Rep\u00fablica teria prorrogado o seu per\u00edodo at\u00e9 a conclus\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es eleitorais e posse do Presidente eleito.<br \/>\n<strong>Ministros de Estado<\/strong><br \/>\nOs arts. 88 e 89 tratavam da atua\u00e7\u00e3o dos Ministros de Estado. Os Ministros auxiliavam o Presidente da Rep\u00fablica na qualidade de agentes de sua confian\u00e7a, subscrevendo-lhes os atos.<br \/>\nSomente o brasileiro nato, maior de vinte e cinco anos, poderia ser Ministro de Estado.<br \/>\nOs Ministros de Estado n\u00e3o eram respons\u00e1veis perante o Parlamento, ou perante os Tribunais, pelos conselhos dados ao Presidente da Rep\u00fablica, respondendo, por\u00e9m, quanto aos seus atos, pelos crimes qualificados em lei. Nos crimes comuns e de responsabilidade, eram processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, e, nos conexos com os do Presidente da Rep\u00fablica, pela autoridade competente para o julgamento deste.<br \/>\n<strong>Conclus\u00e3o:<\/strong><br \/>\nDiferentes do que se vive hoje no Brasil, as disposi\u00e7\u00f5es acima mostram bem a realidade do que se viveu \u00e0quela \u00e9poca. Autores dizem que a Carta de 1937 n\u00e3o foi cumprida em decorr\u00eancia de que se vivia apenas uma ditadura. Entretanto, ap\u00f3s conquistarmos a Democracia em 1988, nada justifica um retorno a qualquer regime de exce\u00e7\u00e3o, seja por qual raz\u00e3o for.<br \/>\n<strong>Notas:<\/strong><br \/>\n<strong>1 &#8211;\u00a0<\/strong>SEABRA FAGUNDES,\u00a0 M. &#8220;O controle dos atos administrativos pelo Poder Judici\u00e1rio&#8221;. 7\u00aa ed. Atualizada por BINENBOJN, Gustavo. Rio de Janeiro: Forense, 2005. P.4. Nota 4.<br \/>\n<strong>Autor:<\/strong><br \/>\n<strong>Francisco de Salles Almeida Mafra Filho<\/strong>\u00a0\u00e9 Professor Adjunto IV no ICHS do Campus de Rondon\u00f3polis da UFMT. Escritor.<br \/>\n<strong>Email:\u00a0<a href=\"mailto:franciscomafra@outlook.com\">franciscomafra@outlook.com<\/a>.<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O artigo pretende mostrar ao leitor o ponto distintivo da Carta de 1937 que, diferentemente&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-958","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/958","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=958"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/958\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":959,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/958\/revisions\/959"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=958"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=958"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=958"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}