{"id":7880,"date":"2023-07-19T11:03:29","date_gmt":"2023-07-19T11:03:29","guid":{"rendered":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=7880"},"modified":"2023-07-19T11:03:32","modified_gmt":"2023-07-19T11:03:32","slug":"loja-devera-indenizar-cliente-por-venda-de-madeira-inadequada-para-obra","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=7880","title":{"rendered":"Loja dever\u00e1 indenizar cliente por venda de madeira inadequada para obra"},"content":{"rendered":"\n<p>A 9\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento a um recurso interposto por um consumidor da Comarca de Uberl\u00e2ndia, no Tri\u00e2ngulo Mineiro, que solicitou altera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de 1\u00aa Inst\u00e2ncia por n\u00e3o concordar em receber apenas indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais pela compra de produto considerado defeituoso para uso. Ele solicitou tamb\u00e9m o pagamento por danos morais. Mas a decis\u00e3o em 2\u00aa Inst\u00e2ncia manteve apenas a indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, no valor de R$ 13.324,89.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte | TJMG<\/p>\n\n\n\n<p>Em maio de 2011, o consumidor comprou 154 m\u00b2 de madeiras do tipo &#8220;Deck Cumaru&#8221; em uma loja especializada, no valor de R$ 13.324,89. Elas seriam instaladas na \u00e1rea de lazer da resid\u00eancia do cliente. Para o assentamento das pe\u00e7as, adquiriu tamb\u00e9m parafusos, materiais diversos, produtos para lixamento e tratamento da madeira, al\u00e9m de contratar m\u00e3o de obra especializada para a realiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, totalizando uma despesa de R$ 22.989,39.<\/p>\n\n\n\n<p>Dois meses ap\u00f3s a constru\u00e7\u00e3o do deck, conforme relatado no processo, o propriet\u00e1rio foi surpreendido com o empenamento e retrata\u00e7\u00e3o das t\u00e1buas por toda a extens\u00e3o da \u00e1rea de lazer.&nbsp;Ao consultar um t\u00e9cnico, soube que o motivo do problema foi a utiliza\u00e7\u00e3o de madeira &#8220;verde&#8221;, que \u00e9 inapropriada para a constru\u00e7\u00e3o de deck em \u00e1rea externa.<\/p>\n\n\n\n<p>A empresa que vendeu o produto assumiu, extrajudicialmente, que a madeira estava &#8220;verde\u201d, apesar de o vendedor ter assegurado, no momento da compra, que seria entregue&nbsp;madeira &#8220;seca\u201d. O consumidor, ent\u00e3o,&nbsp;entrou com a\u00e7\u00e3o para obter o ressarcimento completo do preju\u00edzo, incluindo demais materiais e m\u00e3o de obra, al\u00e9m do&nbsp; inc\u00f4modo gerado.<\/p>\n\n\n\n<p>O laudo pericial apontou que o empenamento da madeira poderia ter v\u00e1rias causas concomitantes: aus\u00eancia de projeto, local exposto ao sol e chuvas, barrotes usados e mal espa\u00e7ados, parafusos mal dimensionados, madeira com umidade, ou seja, a madeira &#8220;verde&#8221;, e profissional sem o devido conhecimento ou zelo. E, por isso, n\u00e3o foram inclu\u00eddos os outros gastos na decis\u00e3o final em 1\u00aa Inst\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto aos danos morais, pelo ac\u00f3rd\u00e3o, os desembargadores consideraram ausente a comprova\u00e7\u00e3o do abalo psicol\u00f3gico ou das les\u00f5es de ordem moral causadas pelo v\u00edcio\/defeito no produto adquirido, tornando indevida a indeniza\u00e7\u00e3o neste sentido, configurando-se o ocorrido como meros aborrecimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o relator, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, \u201c\u00e9 sabido que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor veio para reequilibrar as rela\u00e7\u00f5es contratuais nas quais envolvem fornecedores e consumidores, sendo que a boa-f\u00e9 objetiva cria deveres anexos aos contratos, dentre eles o dever de qualidade do produto e vincula\u00e7\u00e3o da propaganda. Assim, os fornecedores s\u00e3o respons\u00e1veis pela qualidade dos produtos e servi\u00e7os que colocam no mercado e devem garantir a boa funcionalidade daqueles. Assim, ainda que, possivelmente, o fato de a madeira \u00famida, vendida ao apelante, n\u00e3o ter sido a \u00fanica causa para empenamento das t\u00e1buas, certo \u00e9 que o produto vendido ao apelante era inapropriado para o fim ao qual se destinava, raz\u00e3o pela qual a apelada deve responder pelos v\u00edcios do produto que vendeu ao apelante, restituindo o valor por ele pago pelos 154 m\u00b2 de madeira\u201d, disse.<\/p>\n\n\n\n<p>O magistrado acrescentou que \u201cpelo mesmo fundamento de que a madeira \u2018verde\u2019 n\u00e3o foi a \u00fanica causa para o empenamento e retra\u00e7\u00e3o das t\u00e1buas, n\u00e3o prospera o pedido do apelante de que a apelada seja condenada ao pagamento das demais despesas materiais com compras de outros materiais e pagamento de m\u00e3o de obra\u201d.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>E sobre os danos morais, o relator afirmou que \u201cos fatos evidenciados n\u00e3o extrapolam o mero dissabor. Houve t\u00e3o somente frustra\u00e7\u00e3o, sendo que os aborrecimentos com a obra em si ocorreriam ainda que a reforma do deck n\u00e3o tivesse apresentado qualquer defeito. Em que pese a frustra\u00e7\u00e3o do consumidor com o v\u00edcio apresentado pelo produto e a aus\u00eancia de solu\u00e7\u00e3o pelas fornecedoras, n\u00e3o houve les\u00e3o aos direitos da personalidade, restando demonstrados apenas preju\u00edzos materiais, os quais ser\u00e3o ressarcidos\u201d, definiu&nbsp;o desembargador Pedro Bernardes de Oliveira.<\/p>\n\n\n\n<p>Os desembargadores Amorim Siqueira e Fausto Bawden de Castro Silva (juiz convocado) votaram de acordo com o relator.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 9\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":7881,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-7880","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-ultimas-noticias"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7880","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=7880"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7880\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7882,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7880\/revisions\/7882"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/7881"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=7880"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=7880"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=7880"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}