{"id":7826,"date":"2023-07-14T12:04:36","date_gmt":"2023-07-14T12:04:36","guid":{"rendered":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=7826"},"modified":"2023-07-14T12:04:39","modified_gmt":"2023-07-14T12:04:39","slug":"o-instituto-da-usucapiao-extrajudicial-como-forma-de-desjudicializacao-de-demandas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=7826","title":{"rendered":"O INSTITUTO DA USUCAPI\u00c3O EXTRAJUDICIAL COMO FORMA DE DESJUDICIALIZA\u00c7\u00c3O DE DEMANDAS"},"content":{"rendered":"\n<h2 class=\"wp-block-heading\">RESUMO<\/h2>\n\n\n\n<p>O trabalho tem o objetivo de abordar o instituto da usucapi\u00e3o extrajudicial, que foi trazido ao ordenamento jur\u00eddico atrav\u00e9s do Novo C\u00f3digo de Processo Civil&nbsp; de 2015, sob a \u00f3tica da desjudicializa\u00e7\u00e3o de demandas. O m\u00e9todo cient\u00edfico a ser aplicado \u00e9 o dedutivo, analisando de uma forma geral o direito de propriedade e o instituto da Usucapi\u00e3o no Brasil, o processo de desjudicializa\u00e7\u00e3o no Brasil, e at\u00e9 o processamento da usucapi\u00e3o extrajudicial nas serventias extrajudiciais. O referencial te\u00f3rico do trabalho, ser\u00e1 desenvolvido atrav\u00e9s de pesquisa bibliogr\u00e1fica, pesquisando a doutrina e legisla\u00e7\u00e3o sobre o tema. O trabalho foi dividido em tr\u00eas cap\u00edtulos. No primeiro, buscou-se abordar sobre os aspectos gerais do instituto da usucapi\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico, abordando sobre as suas esp\u00e9cies, e os requisitos legais de cada uma. No segundo cap\u00edtulo fez uma abordagem a respeito da desjudicializa\u00e7\u00e3o como maneira alternativa de solu\u00e7\u00e3o de conflitos. No terceiro cap\u00edtulo fez uma abordagem sobre o instituto da Usucapi\u00e3o Extrajudicial no novo C\u00f3digo de Processo Civil, bem como se d\u00e1 o processamento perante o oficial registrador imobili\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Por | <a href=\"https:\/\/www.nucleodoconhecimento.com.br\/author\/elaine-apolinario-de-amorim-silva\">ELAINE APOLIN\u00c1RIO DE AMORIM SILVA<\/a><\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h2>\n\n\n\n<p>Diante da morosidade da tutela jurisdicional aos cidad\u00e3os, a desjudicializa\u00e7\u00e3o surge como um instrumento para a redu\u00e7\u00e3o de quantidade de processos na justi\u00e7a, e como um meio alternativo de alcan\u00e7ar a efetividade de Direitos.<\/p>\n\n\n\n<p>O c\u00f3digo de processo civil (A Lei n\u00ba 13.105, de 16 de Mar\u00e7o de 2015), contribuiu de maneira significativa para a solu\u00e7\u00e3o alternativa de demandas. A previs\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico do processamento do instituto da usucapi\u00e3o Extrajudicial pela via extrajudicial, impactou de forma positiva o cen\u00e1rio jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 not\u00f3rio que o Brasil vivencia um momento em que o processo de desjudicializa\u00e7\u00e3o de demandas \u00e9 fomentado, crescendo nos \u00faltimos anos. Iniciou-se com a Lei n\u00ba 9.514\/97, que instituiu a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel.&nbsp; Depois foi avan\u00e7ando com a Lei n\u00ba 10.931\/2004, que trata da Retifica\u00e7\u00e3o Extrajudicial, que visa maior celeridade nos procedimentos de retifica\u00e7\u00e3o registral imobili\u00e1ria, transferindo essa atribui\u00e7\u00e3o, do poder judici\u00e1rio para a esfera extrajudicial, ou seja, para o registrador imobili\u00e1rio, solidificando ent\u00e3o a sua autonomia funcional.<\/p>\n\n\n\n<p>Depois, com o advento da Lei 11.441\/07, outras mudan\u00e7as importantes contribu\u00edram sobremaneira para esse processo de desjudicializa\u00e7\u00e3o, pois possibilitou que div\u00f3rcios, separa\u00e7\u00f5es e invent\u00e1rios fossem realizados nos cart\u00f3rios extrajudiciais, contribuindo para o desafogamento da esfera judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>O c\u00f3digo de processo Civil atrav\u00e9s do artigo n\u00ba 1.071, que inseriu na Lei n\u00ba 6.015\/197 (Lei dos registradores), o artigo 216-A, trazendo ao ordenamento jur\u00eddico a previs\u00e3o da usucapi\u00e3o extrajudicial. Essa normativa \u00e9 outro avan\u00e7o do processo de desjudicializa\u00e7\u00e3o de demandas, sendo relevante nesse processo.<\/p>\n\n\n\n<p>No primeiro momento, no cap\u00edtulo 1 ser\u00e1 analisado de uma forma geral, os aspectos do Instituto da Usucapi\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico, definindo conceitos, no cap\u00edtulo 2 ser\u00e1 realizado uma investiga\u00e7\u00e3o sobre a desjudicializa\u00e7\u00e3o no Brasil, dos casos em que n\u00e3o h\u00e1 lit\u00edgios e que \u00e9 facultado a resolu\u00e7\u00e3o pela via extrajudicial. Por fim, no cap\u00edtulo 3, ser\u00e1 abordado o instituto da Usucapi\u00e3o Extrajudicial da Propriedade Imobili\u00e1ria, os requisitos e procedimentos e como o Instituto contribui para a desjudicializa\u00e7\u00e3o de demandas, bem como a legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\n\n\n\n<p>A presente pesquisa bibliogr\u00e1fica se prop\u00f5e a apresentar o que diz o ordenamento jur\u00eddico brasileiro sobre o tema, e pretende demonstrar que no Brasil os Servi\u00e7os Notariais e de Registros contribuem diretamente para a desjudicializa\u00e7\u00e3o de demandas.<\/p>\n\n\n\n<p>O Direito evolui de acordo com as demandas exigidas pela sociedade. Assim percebe-se, que com as novas mudan\u00e7as trazidas C\u00f3digo de Processo Civil, se tornou poss\u00edvel uma maior participa\u00e7\u00e3o nesse processo de desjudicializa\u00e7\u00e3o, pois com uma ata notarial lavrada por tabeli\u00e3o atestando o tempo de posse no im\u00f3vel usucapiendo, \u00e9 poss\u00edvel o processamento do Instituto da Usucapi\u00e3o da propriedade Imobili\u00e1ria diretamente perante o Registro de im\u00f3vel da localidade do Im\u00f3vel usucapiendo.<\/p>\n\n\n\n<p>Com o sistema judicial abarrotado com a crescente demanda a cada dia, se faz necess\u00e1rio encontrar solu\u00e7\u00f5es alternativas. Com o processamento da Usucapi\u00e3o perante e Registrador Imobili\u00e1rio, a sociedade tem uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com maior efici\u00eancia, e menor tempo, em detrimento do Poder Judici\u00e1rio, obtendo-se celeridade com a mesma seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>A problem\u00e1tica do presente trabalho \u00e9 apresentar como o Instituto da Usucapi\u00e3o Extrajudicial da Propriedade imobili\u00e1ria pode contribuir para a desjudicializa\u00e7\u00e3o de demandas, e identificar os problemas mais frequentes para a tramita\u00e7\u00e3o do instituto pela via extrajudicial. A hip\u00f3tese levantada para a solu\u00e7\u00e3o do problema pode ser uma padroniza\u00e7\u00e3o dos procedimentos pela Justi\u00e7a Estadual, publicando provimentos que pormenorize os procedimentos o quanto poss\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Para atingir o objetivo geral, buscar-se-\u00e1 alguns objetivos espec\u00edficos. Apresentar o tema sob o enfoque do ordenamento jur\u00eddico brasileiro; Apresentar as Serventias Extrajudiciais como alternativas de resolu\u00e7\u00e3o de problemas, visando a efetividade de direitos reais e efici\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>O m\u00e9todo cient\u00edfico a ser aplicado \u00e9 o dedutivo, que parte de argumentos gerais para argumentos particulares, tendo como quest\u00e3o fundamental a rela\u00e7\u00e3o l\u00f3gica que deve ser estabelecida entre as proposi\u00e7\u00f5es e as conclus\u00f5es. Desenvolver-se \u00e1 o referencial te\u00f3rico do trabalho, atrav\u00e9s de pesquisa bibliogr\u00e1fica, pesquisando a doutrina e legisla\u00e7\u00e3o sobre o tema.<\/p>\n\n\n\n<p>A metodologia jur\u00eddica adotada \u00e9 o historicismo cr\u00edtico, tendo como fonte principal de interpreta\u00e7\u00e3o o Direito Positivo, reconhecendo que h\u00e1 influ\u00eancia cultural sobre o conhecimento, valorizando a interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica, ou seja, a inten\u00e7\u00e3o da lei. A dogm\u00e1tica jur\u00eddica ser\u00e1 a transmiss\u00e3o de tema sobre os aspectos t\u00e9cnicos aos pr\u00e1ticos do direito.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">1. ASPECTOS GERAIS DA USUCAPI\u00c3O<\/h2>\n\n\n\n<p>Para uma melhor compreens\u00e3o do tema proposto, faz-se necess\u00e1rio um breve relato a respeito do instituto da usucapi\u00e3o no nosso ordenamento jur\u00eddico, de forma geral, bem como sobre alguns aspectos o direito real de propriedade, que tem rela\u00e7\u00e3o com o instituto, e que \u00e9 inerente ao sistema de registro de im\u00f3veis no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">1.1 DIREITO REAL DE PROPRIEDADE IMOBILI\u00c1RIA<\/h2>\n\n\n\n<p>O c\u00f3digo civil de 1916, trouxe ao direito de propriedade um car\u00e1ter absoluto, onde o propriet\u00e1rio poderia fazer o que quisesse com a propriedade, sem nenhuma limita\u00e7\u00e3o, e sem que o estado fizesse qualquer interven\u00e7\u00e3o. Ao longo dos anos, mediante a evolu\u00e7\u00e3o da sociedade, mais precisamente com o c\u00f3digo civil de 2002, o direito de propriedade passou a sofrer certas limita\u00e7\u00f5es, sendo uma rela\u00e7\u00e3o de direitos e de deveres.<\/p>\n\n\n\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 no art. 5\u00ba, XXII e XXIII, consagrou o direito de propriedade como um direito fundamental da pessoa humana, e trouxe a previs\u00e3o do princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:<\/p>\n\n\n\n<p>XXII \u2013 \u00e9 garantido o direito de propriedade;<\/p>\n\n\n\n<p>XXIII \u2013 a propriedade atender\u00e1 a sua fun\u00e7\u00e3o social; (BRASIL, 2020)<\/p>\n\n\n\n<p>A propriedade \u00e9 uma garantia inviol\u00e1vel da pessoa humana, todavia deve ser exercida conforme as finalidades sociais e econ\u00f4micas, sendo voltada para atender o interesse social, o bem comum, que \u00e9 a sua principal fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O c\u00f3digo civil de 2002, trouxe um rol dos direitos reais. Em seu artigo 1.125, o direito real de propriedade est\u00e1 elencada entre os direitos reais.&nbsp; Traz ainda o C\u00f3digo Civil de 2002, no artigo 1.228, considera\u00e7\u00f5es importantes sobre a propriedade, (BRASIL, 2020):<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 1.228. O propriet\u00e1rio tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reav\u00ea-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba. O direito de propriedade deve ser exercido em conson\u00e2ncia com as suas finalidades econ\u00f4micas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equil\u00edbrio ecol\u00f3gico e o patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e art\u00edstico, bem como evitada a polui\u00e7\u00e3o do ar e das \u00e1guas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba S\u00e3o defesos os atos que n\u00e3o trazem ao propriet\u00e1rio qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela inten\u00e7\u00e3o de prejudicar outrem.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O propriet\u00e1rio pode ser privado da coisa, nos casos de desapropria\u00e7\u00e3o, por necessidade ou utilidade p\u00fablica ou interesse social, bem como no de requisi\u00e7\u00e3o, em caso de perigo p\u00fablico iminente.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O propriet\u00e1rio tamb\u00e9m pode ser privado da coisa se o im\u00f3vel reivindicado consistir em extensa \u00e1rea, na posse ininterrupta e de boa-f\u00e9, por mais de cinco anos, de consider\u00e1vel n\u00famero de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e servi\u00e7os considerados pelo juiz de interesse social e econ\u00f4mico relevante.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba No caso do par\u00e1grafo antecedente, o juiz fixar\u00e1 a justa indeniza\u00e7\u00e3o devida ao propriet\u00e1rio; pago o pre\u00e7o, valer\u00e1 a senten\u00e7a como t\u00edtulo para o registro do im\u00f3vel em nome dos possuidores.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o art. 1128&nbsp;<em>caput<\/em>, podemos definir a propriedade, como um direito real, que confere ao propriet\u00e1rio as faculdades de servir-se da coisa, explorar economicamente, podendo escolher a destina\u00e7\u00e3o a ser dada ao bem, e reivindicar a coisa.<\/p>\n\n\n\n<p>O direito real de propriedade tem car\u00e1ter&nbsp;<em>erga omnes<\/em>, pois \u00e9 opon\u00edvel a todos. \u00c9 um direito subjetivo, e tem na estrutura os elementos: sujeito ativo, sujeito passivo, objeto, e a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">1.1.2 A AQUISI\u00c7\u00c3O DA PROPRIEDADE IMOBILI\u00c1RIA<\/h2>\n\n\n\n<p>No ordenamento jur\u00eddico brasileiro, a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria pode acontecer de forma origin\u00e1ria ou derivada.<\/p>\n\n\n\n<p>Acontece de forma origin\u00e1ria quando n\u00e3o h\u00e1 v\u00ednculo de transfer\u00eancia da coisa de uma pessoa para outra, portanto n\u00e3o h\u00e1 transmiss\u00e3o. A usucapi\u00e3o, \u00e9 uma forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o, visto que o possuidor n\u00e3o adquire o bem de outro, mas adquire em raz\u00e3o da posse.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro caso de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria \u00e9 a desapropria\u00e7\u00e3o, pois o estado n\u00e3o adquire o bem em raz\u00e3o da vontade do propriet\u00e1rio, mas sim por ser uma obrigatoriedade, ele n\u00e3o compra, e sim incorpora ao seu patrim\u00f4nio, pagando apenas uma indeniza\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o o pre\u00e7o que o propriet\u00e1rio estipular. A acess\u00e3o tamb\u00e9m \u00e9 uma forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A aquisi\u00e7\u00e3o de forma derivada, ocorre quando h\u00e1 uma transmiss\u00e3o da coisa, por ato&nbsp;<em>inter vivos<\/em>&nbsp;ou&nbsp;<em>causa mortis,&nbsp;<\/em>h\u00e1 uma manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, o propriet\u00e1rio transfere a outrem, portanto h\u00e1 uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre as pessoas, e pode ser gratuita ou onerosa.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">1.1.3 MODOS DE AQUISI\u00c7\u00c3O DA PROPRIEDADE IMOBILI\u00c1RIA<\/h2>\n\n\n\n<p>H\u00e1 v\u00e1rios modos de adquirir a propriedade imobili\u00e1ria. De acordo com o c\u00f3digo civil de 1916 essas formas s\u00e3o a Sucess\u00e3o, Usucapi\u00e3o, Acess\u00e3o e Transcri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo Civil de 2002, n\u00e3o trouxe de forma muito organizado as formas de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria. Mas prev\u00ea que a desapropria\u00e7\u00e3o, a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria e o casamento pela comunh\u00e3o universal s\u00e3o modos de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a doutrina os modos de aquisi\u00e7\u00e3o s\u00e3o: a usucapi\u00e3o, registro de t\u00edtulo aquisitivo, acess\u00f5es. H\u00e1 quem defenda que tamb\u00e9m s\u00e3o modos de aquisi\u00e7\u00e3o as sucess\u00f5es, as desapropria\u00e7\u00f5es, as adjudica\u00e7\u00f5es compuls\u00f3rias, e o casamento pela comunh\u00e3o universal de bens.<\/p>\n\n\n\n<p>A usucapi\u00e3o \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o, e o ocupante adquire a propriedade atrav\u00e9s do tempo prolongado do exerc\u00edcio da posse de forma mansa e pac\u00edfica. H\u00e1 no ordenamento jur\u00eddico v\u00e1rias esp\u00e9cies de usucapi\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O registro do t\u00edtulo aquisitivo \u00e9 uma forma derivada de aquisi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o exemplos de t\u00edtulo aquisitivo, a compra e venda, a doa\u00e7\u00e3o, troca, da\u00e7\u00e3o em pagamento, etc.<\/p>\n\n\n\n<p>A acess\u00e3o, \u00e9 quando um patrim\u00f4nio tem ganho, aumentando o seu tamanho. Est\u00e1 previsto no art. 1.248 do C\u00f3digo civil. Podem ser por forma\u00e7\u00e3o de ilhas; por aluvi\u00e3o; por avuls\u00e3o; por abandono de \u00e1lveo; por planta\u00e7\u00f5es ou constru\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>A sucess\u00e3o \u00e9 quando h\u00e1 aquisi\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s por sucess\u00e3o leg\u00edtima, por testamento, por legado.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">1.2 BREVE RELATO HIST\u00d3RICO DA USUCAPI\u00c3O NO BRASIL<\/h2>\n\n\n\n<p>A usucapi\u00e3o \u00e9 um instituto muito antigo, que tem o cond\u00e3o de conceder o direito de propriedade ao possuidor da coisa, por interm\u00e9dio do exerc\u00edcio da posse. N\u00e3o se sabe ao certo a data do surgimento deste instituto. Alguns autores afirmam que surgiu na Gr\u00e9cia, outros afirmam que foi atrav\u00e9s do direito Romano, em especial as Leis das XII t\u00e1buas. Sobre o surgimento desse instituto, Barrufini (BARRUFINI, 1998, p.21) disp\u00f5e:<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar de boa parte dos doutrinadores entenderem que a usucapi\u00e3o tenha tido sua origem em Roma, remontando \u00e0s Leis da XII T\u00e1buas, tamb\u00e9m outros entendem&nbsp; que&nbsp; a&nbsp; usucapi\u00e3o&nbsp; foi&nbsp; gerada&nbsp; pela intelig\u00eancia grega [\u2026]. Luiz da Cunha Gon\u00e7alves, se que no mesmo diapas\u00e3o, deixando impl\u00edcito, quando discorre sobre a usucapi\u00e3o dos romanos, que a verdadeira formula\u00e7\u00e3o ocorreu em terras hel\u00eanicas.<\/p>\n\n\n\n<p>A usucapi\u00e3o \u00e9 uma forma origin\u00e1ria de adquirir a propriedade por meio do exerc\u00edcio da posse de forma prolongada, p\u00fablica e pac\u00edfica, portanto \u00e9 uma apropria\u00e7\u00e3o da posse por um certo tempo. Ao longo do tempo, com a civiliza\u00e7\u00e3o, esse instituto ultra milenar, foi se aprimorando, e adequando \u00e0s necessidades da sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>A lei das XII t\u00e1buas, previa que o propriet\u00e1rio perdia a propriedade atrav\u00e9s da prescri\u00e7\u00e3o do direito da propriedade, ou seja, pela sua in\u00e9rcia na propriedade. O prazo era de dois anos para propriedades im\u00f3veis, e de um ano para as propriedades m\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<p>A usucapi\u00e3o \u00e9 uma forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o, portanto para a lei n\u00e3o h\u00e1 necessidade saber quem \u00e9 o propriet\u00e1rio, o possuidor em maioria das vezes n\u00e3o adquire a coisa do propriet\u00e1rio. A usucapi\u00e3o garante a propriedade atrav\u00e9s da posse continuada.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse instituto no ordenamento jur\u00eddico Brasileiro teve influ\u00eancia lusitana, e do Direito Romano. Tal influencia se d\u00e1 em decorr\u00eancia da coloniza\u00e7\u00e3o portuguesa que ao descobrir o territ\u00f3rio do Brasil, adquiriu o t\u00edtulo de posse. A partir dessa descoberta, com o intuito de povoar o territ\u00f3rio, faziam doa\u00e7\u00f5es de terras atrav\u00e9s das cartas de sesmarias, visando incentivar o cultivo dessas terras. Esse sistema de ocupa\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio por meio do exerc\u00edcio da posse, sem nenhum registro das terras se deu at\u00e9 a independ\u00eancia do Brasil no ano de 1.822, quando come\u00e7aram a surgir os registros das terras de maneira ainda muito prec\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>A lei n\u00ba 601 de 1.850, conhecida como a lei do vig\u00e1rio ou lei de terras, foi um marco importante para o instituto, que previa uma legitima\u00e7\u00e3o de posse das terras pelo vig\u00e1rio da igreja cat\u00f3lica, visando facilitar a explora\u00e7\u00e3o dessas terras. Por\u00e9m ainda era uma legitima\u00e7\u00e3o muito t\u00edmida, pois faltava recursos para a medi\u00e7\u00e3o das terras.<\/p>\n\n\n\n<p>Depois, com a lei or\u00e7ament\u00e1ria n\u00ba 317\/1.843 criou-se um controle do cr\u00e9dito, com o registro das hipotecas, estabelecendo normas para as garantias para financiamentos para cultivar as terras.<\/p>\n\n\n\n<p>Mais adiante, foi promulgada a lei n\u00ba 1.237\/1864, denominada lei do Registro geral de im\u00f3veis, que buscava a formalidade da transcri\u00e7\u00e3o, para que os credores tivessem conhecimento da situa\u00e7\u00e3o das terras oferecidas em garantia. A lei previa que a transcri\u00e7\u00e3o n\u00e3o induzia prova de dom\u00ednio, que ficava a salvo quem for, ou seja, com a posse prolongada, a usucapi\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O c\u00f3digo civil de 1.916 avan\u00e7ou em muitos aspectos, saneou algumas quest\u00f5es, e trouxe o princ\u00edpio que prev\u00ea que a propriedade s\u00f3 se adquire com o registro, tamb\u00e9m consolidou o sistema de registro de im\u00f3veis vigente no Brasil, que \u00e9 um sistema de presun\u00e7\u00e3o relativa.<\/p>\n\n\n\n<p>No tocante \u00e0 usucapi\u00e3o previu os requisitos de qualidade da posse, tempo, \u00e2nimo de dono, pacificidade, continuidade, ininterrup\u00e7\u00e3o e publicidade. Instituiu duas modalidades de usucapi\u00e3o, a extraordin\u00e1ria e a ordin\u00e1ria. A partir do c\u00f3digo civil de 1.916, esse instituto evoluiu na medida que a legisla\u00e7\u00e3o foi avan\u00e7ando, vejamos as palavras de H\u00e9lio Vianna (VIANNA, 1972, p.34):<\/p>\n\n\n\n<p>No C\u00f3digo Civil, que entrou em vigor a partir de 1916, regularam-se as normas de aquisi\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis, inclusive a aquisi\u00e7\u00e3o&nbsp; do&nbsp; dom\u00ednio&nbsp; pelo&nbsp; Usucapi\u00e3o &nbsp;(sic).&nbsp; Em&nbsp; 1938,&nbsp; criou-se,&nbsp; no Minist\u00e9rio&nbsp; da&nbsp; Agricultura,&nbsp; a&nbsp; Divis\u00e3o&nbsp; de&nbsp; Terras&nbsp; e&nbsp; Coloniza\u00e7\u00e3o.&nbsp; Em 1954,&nbsp; o&nbsp; Instituto&nbsp; Nacional&nbsp; de&nbsp; Imigra\u00e7\u00e3o&nbsp; e&nbsp; Coloniza\u00e7\u00e3o.&nbsp; Novos aspectos assumiram o problema das terras a serem aproveitadas, no Brasil,&nbsp; depois&nbsp; da&nbsp; Revolu\u00e7\u00e3o&nbsp; de&nbsp; 1964:&nbsp; criaram-se&nbsp; os&nbsp; Institutos, Nacional&nbsp; de&nbsp; Desenvolvimento&nbsp; Agr\u00e1rio&nbsp; (INDA)&nbsp; e&nbsp; o&nbsp; Brasileiro&nbsp; de Reforma Agr\u00e1ria (IBRA). Unificados, em 1970, no Instituto Nacional de&nbsp; Coloniza\u00e7\u00e3o&nbsp; e&nbsp; Reforma&nbsp; Agr\u00e1ria&nbsp; (INCRA),&nbsp; ao&nbsp; qual&nbsp; est\u00e3o&nbsp; afetas quest\u00f5es de aproveitamento de terras, no Brasil [\u2026]<\/p>\n\n\n\n<p>No artigo 550, o c\u00f3digo civil de 1.916, trouxe a usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria que previa um tempo de trinta anos de exerc\u00edcio da posse no im\u00f3vel pelo ocupante, para ter o reconhecimento da usucapi\u00e3o atrav\u00e9s da justi\u00e7a, que mais tarde, passou para vinte anos, e atualmente prev\u00ea um prazo de quinze anos, podendo em alguns casos ser reduzida para dez anos.<\/p>\n\n\n\n<p>O c\u00f3digo civil de 1.916, no artigo 551, trouxe a previs\u00e3o da usucapi\u00e3o ordin\u00e1ria, que constava um tempo de exerc\u00edcio de posse de quinze anos entre ausentes, e de dez anos entre presentes, comprovando a posse mansa e pac\u00edfica, e tamb\u00e9m a boa f\u00e9 e justo t\u00edtulo.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao longo do tempo, esse instituto foi se moldando \u00e0 sociedade e evoluindo, reduzindo os prazos, e com a promulga\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o federal de 1.988, criou-se v\u00e1rias modalidades de usucapi\u00e3o, que abordaremos adiante.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">1.3 CONCEITO DE USUCAPI\u00c3O<\/h2>\n\n\n\n<p>Usucapi\u00e3o \u00e9 uma forma de garantir o direito de propriedade de um determinado bem por meio da posse \u2013 posse qualificada \u2013 por um per\u00edodo.<\/p>\n\n\n\n<p>O ordenamento jur\u00eddico brasileiro permite a usucapi\u00e3o de bens m\u00f3veis e de bens im\u00f3veis. O mais comum \u00e9 o de bens im\u00f3veis, embora juridicamente seja poss\u00edvel usucapir um bem m\u00f3vel, no Brasil n\u00e3o tem muita aplicabilidade a usucapi\u00e3o de bens m\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<p>Podemos extrair do artigo 1.238&nbsp;<em>caput&nbsp;<\/em>do C\u00f3digo Civil\/2002 (BRASIL, 2020), uma defini\u00e7\u00e3o geral de usucapi\u00e3o, \u201cArt. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrup\u00e7\u00e3o, nem oposi\u00e7\u00e3o, possuir como seu um im\u00f3vel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de t\u00edtulo e boa-f\u00e9\u201d. Em conson\u00e2ncia com o dispositivo, a posse precisa ser mansa e pac\u00edfica, ou seja, n\u00e3o pode ser uma posse violenta. A posse tem que ser p\u00fablica, reconhecida por vizinhos e por outros, como se fosse o dono do bem.<\/p>\n\n\n\n<p>O autor Arnaldo Rizzardo (RIZZARDO, 2013, p. 264), conceitua o instituto da usucapi\u00e3o da seguinte forma:<\/p>\n\n\n\n<p>[\u2026] um&nbsp; modo&nbsp; origin\u00e1rio&nbsp; de&nbsp; aquisi\u00e7\u00e3o,&nbsp; pelo&nbsp; qual&nbsp; a&nbsp; pessoa&nbsp; que&nbsp; exerce&nbsp; a posse em um im\u00f3vel, por certo prazo previsto em lei, adquire-lhe o dom\u00ednio, desde que sua posse tenha satisfeito certos requisitos, ou seja, revele que sempre foi pac\u00edfica, mansa e ininterrupta, sem oposi\u00e7\u00e3o alguma do titular do dom\u00ednio e com o&nbsp;<em>animus domini.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O exerc\u00edcio da posse por um lapso temporal \u00e9 requisito elementar da usucapi\u00e3o. Ainda conceituando o instituto da usucapi\u00e3o, o autor Orlando Gomes (GOMES, 2012, p. 180) escreve:<\/p>\n\n\n\n<p>Usucapi\u00e3o \u00e9, no conceito cl\u00e1ssico de Modestino, o modo de adquirir a propriedade pela posse continuada durante certo lapso de tempo, com os requisitos estabelecidos em lei: usucapio est adjectio domini per continuationem possessionis temporis lege definit.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme os conceitos apresentados pelos autores, vejamos que para que o possuidor adquira a propriedade \u00e9 necess\u00e1rio que haja uma posse prolongada, e atenda aos requisitos estabelecidos para cada esp\u00e9cie. Orlando Gomes, entende que esses requisitos legais podem ser caracterizados como pessoais, reais e formais.<\/p>\n\n\n\n<p>Os requisitos pessoais, podemos entender que \u00e9 a capacidade civil e a legitimidade do usucapiente. Os requisitos reais, s\u00e3o relacionados aos bens pass\u00edveis do instituto da usucapi\u00e3o, pois h\u00e1 no ordenamento jur\u00eddico previs\u00e3o de bens que n\u00e3o podem ser objetos de usucapi\u00e3o, pode-se citar a t\u00edtulo de exemplo os bens p\u00fablicos. Os requisitos formais s\u00e3o aqueles elementos do instituto, portanto, s\u00e3o a posse, o lapso de tempo e o \u00e2nimo de dono, e dependendo da esp\u00e9cie acrescenta o justo t\u00edtulo e boa-f\u00e9.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com parte da doutrina, a usucapi\u00e3o prescinde alguns pressupostos: a)&nbsp;<em>res habilis<\/em>; b)&nbsp;<em>possessio<\/em>; c)&nbsp;<em>fides<\/em>; d)&nbsp;<em>tempus.&nbsp;<\/em>O pressuposto da&nbsp;<em>res habilis<\/em>&nbsp;\u00e9 a que a coisa a ser usucapida dever\u00e1 ser um bem que possa ser usucapido, que n\u00e3o haja impedimento. O pressuposto da&nbsp;<em>possessio<\/em>&nbsp;\u00e9 a rela\u00e7\u00e3o de posse no bem, e que seja com&nbsp;<em>animus domini<\/em>. J\u00e1 o pressuposto o<em>&nbsp;fides<\/em>&nbsp;est\u00e1 previsto no artigo 1.201, par\u00e1grafo \u00fanico do c\u00f3digo civil de 2.002, se resume na boa-f\u00e9. O pressuposto&nbsp;<em>tempus<\/em>&nbsp;\u00e9 o lapso temporal, que varia de acordo com o tipo de usucapi\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Usucapi\u00e3o \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade pelo possuidor em face da passividade geral do propriet\u00e1rio ou de terceiros. \u00c9 uma solu\u00e7\u00e3o para aqueles que tem o dom\u00ednio sobre um im\u00f3vel por meio da posse, mas que n\u00e3o tem o t\u00edtulo da propriedade.<\/p>\n\n\n\n<p>O lapso temporal previsto para o reconhecimento da usucapi\u00e3o tem o cond\u00e3o de oferecer maior seguran\u00e7a jur\u00eddica ao instituto. Com a constitui\u00e7\u00e3o de 1.988, esse instituto passou a ser um instrumento eficaz para efetivar o direito de propriedade, que \u00e9 um direito fundamenta\u00e7\u00e3o da pessoa humana.<\/p>\n\n\n\n<p>A usucapi\u00e3o por constituir uma forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o, onde o ocupante vai adquirir o direito de propriedade por exercer uma posse prolongada, na propriedade, n\u00e3o havendo rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com o antigo propriet\u00e1rio, pois n\u00e3o adquire deste. Esse instituto tem o car\u00e1ter aquisitivo, e extintivo. A prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva ocorre em face da in\u00e9rcia prolongada do propriet\u00e1rio. A aquisitiva, pelo fato de o ocupante adquirir a propriedade atrav\u00e9s da posse qualificada. Nesse sentido Farias Rosenvald (FARIAS; ROSENVALD , 2012, p. 398-399), disp\u00f5e sobre os efeitos da usucapi\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>como&nbsp; na&nbsp; usucapi\u00e3o,&nbsp; o&nbsp; possuidor&nbsp; adquire&nbsp; a&nbsp; propriedade&nbsp; por&nbsp; sua&nbsp; posse prolongada,&nbsp; a&nbsp; despeito&nbsp; de&nbsp; qualquer&nbsp; rela\u00e7\u00e3o&nbsp; jur\u00eddica&nbsp; com&nbsp; o&nbsp; o propriet\u00e1rio anterior, n\u00e3o incidir\u00e1 o fato gerador do ITBI (a transmiss\u00e3o da propriedade, a teor do art. 35 do CTN), j\u00e1 que o usucapiente n\u00e3o adquire a coisa do antigo propriet\u00e1rio, mas contra o antigo propriet\u00e1rio. Outrossim, se existir eventual \u00f4nus real sobre o im\u00f3vel, em raz\u00e3o de neg\u00f3cio jur\u00eddico praticado pelo antigo propriet\u00e1rio&nbsp; (v. g., hipoteca,&nbsp; servid\u00e3o),&nbsp; n\u00e3o&nbsp; subsistir\u00e1&nbsp; o&nbsp; gravame&nbsp; perante&nbsp; o usucapiente, que receber\u00e1 a propriedade l\u00edmpida, isenta de m\u00e1culas.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, nas aquisi\u00e7\u00f5es fundadas no instituto da usucapi\u00e3o, n\u00e3o incidem o Imposto de Transmiss\u00e3o sobre bens im\u00f3veis \u2013 &nbsp;ITBI \u2013 &nbsp;pois n\u00e3o \u00e9 uma aquisi\u00e7\u00e3o onde houve transmiss\u00e3o, mas sim uma aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, o ocupante n\u00e3o adquire do propriet\u00e1rio, mas sim adquire em raz\u00e3o do exerc\u00edcio da posse qualificada.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">2. A ESFERA EXTRAJUDICIAL COMO ALTERNATIVA DE SOLU\u00c7\u00c3O DE CONFLITOS<\/h2>\n\n\n\n<p>Ao decorrer dos anos, o Estado vem enfrentando muitos desafios para oferecer uma presta\u00e7\u00e3o jurisdicional eficiente a sociedade. A crescente judicializa\u00e7\u00e3o de direitos desencadeados com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, ocasionou um aumento nas demandas processuais, nos recursos a serem julgados, aumentando tamb\u00e9m o custo dos processos \u00e0s partes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 not\u00f3rio a crise em que o poder judici\u00e1rio est\u00e1 submergido, com as demandas de processos crescendo dia ap\u00f3s dia, superdemandada e, por conseguinte, morosa, por vezes ineficiente. A presta\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional inefic\u00e1cia, por vezes contribui para gerar uma inseguran\u00e7a \u00e0 sociedade, que ficam insatisfeitos quando dependem do Estado para solucionar os conflitos. Nesse contexto a desjudicializa\u00e7\u00e3o surge como forma alternativa de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos. Neste cap\u00edtulo ser\u00e1 abordado a esfera extrajudicial como solu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">2.1 CONTEXTUALIZA\u00c7\u00c3O DA DESJUDICIALIZA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n\n\n\n<p>Por muito tempo o estado se envolvia para oferecer uma resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos das pessoas. O poder de dizer o direito era exercido pelas partes conflitantes, atrav\u00e9s da autotutela. No S\u00e9culo XVII, ap\u00f3s a teoria da reparti\u00e7\u00e3o dos Poderes, o Estado, avocou para si esse poder, passando a ser com exclusividade o detentor do poder de aplicar e dizer o Direito.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a promulga\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, e com as mudan\u00e7as trazidas ao ordenamento jur\u00eddico, em especial os princ\u00edpios constitucionais fundamentais inseridos no artigo 5\u00ba da carta Magma, a garantia do acesso \u00e0 justi\u00e7a ganhou for\u00e7a, pois ficou consagrada no artigo 5\u00ba, inciso XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, (BRASIL, 2020) vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:<\/p>\n\n\n\n<p>XXXV \u2013 a lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito;<\/p>\n\n\n\n<p>Esse dispositivo consagrou no ordenamento jur\u00eddico o princ\u00edpio da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o. Sobre esse importante princ\u00edpio, Alexandre de Moraes (MORAES, 1998, p. 197) esclarece:<\/p>\n\n\n\n<p>O Poder Judici\u00e1rio, desde que haja plausibilidade de amea\u00e7a ao direito, \u00e9 obrigado a efetivar o pedido de presta\u00e7\u00e3o judicial requerido pela parte de forma regular, pois a indeclinabilidade da presta\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 princ\u00edpio b\u00e1sico que rege a jurisdi\u00e7\u00e3o, uma vez que a toda viola\u00e7\u00e3o de um direito responde uma a\u00e7\u00e3o correlativa, independentemente de lei especial que a outorgue.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse princ\u00edpio preceitua o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica atrav\u00e9s dos tribunais, de forma ampla. Canotilho defende que a garantia de acesso \u00e0 justi\u00e7a, representa um princ\u00edpio fundamental do Estado de Direito (CANOTILHO, 2003).<\/p>\n\n\n\n<p>Com essa avoca\u00e7\u00e3o exclusa para o estado da tutela jurisdicional, todos que se sentirem lesados t\u00eam o direito de obter do Poder Judici\u00e1rio o direito de a\u00e7\u00e3o de forma adequada. Com essa garantia do direito \u00e0 a\u00e7\u00e3o, houve um incentivo \u00e0 judicializa\u00e7\u00e3o demandas. Quem antes tinha receio de litigar, agora com a garantia do estado, procura ter os seus direitos reavidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Com essa conquista do estado democr\u00e1tico de direito em 1988 percebe-se que houve um aumento das demandas judiciais. Agora o estado enfrenta desafios de como administrar essas crescentes demandas para que o poder judici\u00e1rio tenha celeridade e efetividade.<\/p>\n\n\n\n<p>A emenda Constitucional N\u00ba 45\/2004, acrescentou ao art. 5\u00ba da CF\/88 o inciso LXXVIII, consagrando no nosso ordenamento jur\u00eddico o princ\u00edpio da celeridade processual, vejamos \u201ca todos, no \u00e2mbito judicial e administrativo, s\u00e3o assegurados a razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramita\u00e7\u00e3o\u201d, esse princ\u00edpio nos remete \u00e0 ideia de economicidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse princ\u00edpio se relaciona com o princ\u00edpio da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o. Se por um lado o estado avocou para si a exclusividade de dizer o direito, agora n\u00e3o basta oferecer a sociedade somente o acesso \u00e0 justi\u00e7a, mas se faz necess\u00e1rio que ofere\u00e7a uma justi\u00e7a com celeridade e de forma tempestiva. Nesse sentido, o autor Luiz Guilherme Marinoni (MARINONI, 1999, p. 218), escreve:<\/p>\n\n\n\n<p>Uma leitura mais moderna, no entanto, faz surgir a ideia de que essa norma constitucional garante n\u00e3o s\u00f3 o direito de a\u00e7\u00e3o, mas a possibilidade de um acesso efetivo \u00e0 justi\u00e7a e, assim, um direito \u00e0 tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva. N\u00e3o teria cabimento entender, com efeito, que a constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica garante ao cidad\u00e3o, que pode afirmar uma les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito, apenas e t\u00e3o-somente uma resposta, independentemente de ser ela efetiva e tempestiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante dos princ\u00edpios da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o e celeridade processual verificamos uma necessidade de se pensar novos paradigmas para o poder judici\u00e1rio. Assim, compreendemos que a obriga\u00e7\u00e3o de oferecer uma tutela jurisdicional eficiente para a sociedade, est\u00e1 sobre o estado, devendo este, criar mecanismos para garantir esse direito fundamental aos jurisdicionados.<\/p>\n\n\n\n<p>Para melhor compreens\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o do poder judici\u00e1rio, vejamos trecho do relat\u00f3rio divulgado pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ, 2016):<\/p>\n\n\n\n<p>Tais fatores ajudam a entender porque, apesar de se verificar um n\u00famero de processos baixados quase sempre equivalente ao n\u00famero de casos novos, o estoque de processos no Poder Judici\u00e1rio (74 milh\u00f5es) continua aumentando desde o ano de 2009, conforme demonstra o Gr\u00e1fico 3.24. O crescimento acumulado deste per\u00edodo foi de 19,4%, ou seja, 9,6 milh\u00f5es de processos a mais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quele ano. Dessa forma, mesmo que o Poder Judici\u00e1rio fosse paralisado sem ingresso de novas demandas, com a atual produtividade de magistrados e servidores, seriam necess\u00e1rios aproximadamente 3 anos de trabalho para zerar o estoque.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o em que se encontra o poder judici\u00e1rio. O relat\u00f3rio afirma que mesmo que a justi\u00e7a ficasse sem novas demandas, demoraria aproximadamente tr\u00eas anos para conseguir resolver os processos que tramitam o poder judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante desse cen\u00e1rio de tamanha morosidade na tutela jurisdicional, exploraremos, uma forma alternativa para a solu\u00e7\u00e3o desse problema, visando uma tutela que possa efetivar os direitos.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">2.2 MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLU\u00c7\u00c3O DE CONFLITOS<\/h2>\n\n\n\n<p>O Brasil vem adotando nos \u00faltimos anos mecanismos que ajudam a reduzir o problema da morosidade instalado na justi\u00e7a. Nesse t\u00f3pico, ser\u00e1 feito uma abordagem da fun\u00e7\u00e3o notarial e registral como uma alternativa na solu\u00e7\u00e3o desse problema, em especial apresentando os atos lavrados nos Tabelionatos de Notas e nos Registros de Im\u00f3veis. Nesse aspecto Daniela Ol\u00edmpio de Oliveira (OLIVEIRA, 2014, p.163), discorre sobre a desjudicializa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>A desjudicializa\u00e7\u00e3o&nbsp; est\u00e1&nbsp; mais&nbsp; afeita&nbsp; a&nbsp; uma&nbsp; situa\u00e7\u00e3o&nbsp; \u2013&nbsp; o&nbsp; movimento&nbsp; de retirada de procedimentos que antes eram t\u00edpicos da fun\u00e7\u00e3o judicial, sendo agora absorvidos por outras inst\u00e2ncias n\u00e3o judiciais. Em verdade, pode-se manter a coexist\u00eancia&nbsp; dos&nbsp; meios,&nbsp; ou&nbsp; n\u00e3o.&nbsp; T\u00eam-se, assim, procedimentos que s\u00e3o mesmo exclu\u00eddos da aprecia\u00e7\u00e3o judicial, e outros que passam a ser assumidos tamb\u00e9m pela processualidade administrativa ou cartor\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>A fun\u00e7\u00e3o notarial segundo Leonardo Brandelli (BRANDELLI, 2007, p. 04), \u201c\u00e9 uma cria\u00e7\u00e3o social, que surgiu com a fun\u00e7\u00e3o de auxiliar em suas necessidades, conforme o desenvolvimento do mundo jur\u00eddico\u201d. Dessa forma, desempenha uma colabora\u00e7\u00e3o processual atrav\u00e9s da forma p\u00fablica dos documentos notariais, que possuem presun\u00e7\u00e3o&nbsp;<em>juris tantu.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O Not\u00e1rio \u00e9 quem formaliza a vontade das partes, atuando com imparcialidade, fazendo cumprir a lei, zelando pela aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios que regem a atividade extrajudicial, e pela preven\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios. Em contrapartida, o Registrador examina o t\u00edtulo a ser registrado, realizando a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de acordo com a Lei, e com os princ\u00edpios que regem a atividade registral, verificando se o t\u00edtulo est\u00e1 em conformidade, admitindo ou n\u00e3o o registro.<\/p>\n\n\n\n<p>Pela via extrajudicial, a sociedade tem \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o uma variedade de atos essenciais \u00e0 vida moderna. Tais atos s\u00e3o prestados com celeridade e seguran\u00e7a jur\u00eddica, confian\u00e7a e f\u00e9 p\u00fablica. As atividades notarial e registral est\u00e3o presentes praticamente em todas as cidades brasileiras. Dessa forma, aproveitar essa estrutura para acelerar o processo de desjudicializa\u00e7\u00e3o de demandas \u00e9 muito importante.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse processo de desjudicializa\u00e7\u00e3o, que compartilha com os not\u00e1rios e registradores a compet\u00eancia para solu\u00e7\u00e3o de demandas foi impulsionado com a Lei 9.514\/97, que instituiu a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel.&nbsp; Depois foi avan\u00e7ando com a Lei n\u00ba 10.931\/2004, que trata da Retifica\u00e7\u00e3o Extrajudicial, que visa maior celeridade nos procedimentos de retifica\u00e7\u00e3o registral imobili\u00e1ria, transferindo essa atribui\u00e7\u00e3o, do poder judici\u00e1rio para a esfera extrajudicial, ou seja, para o registrador imobili\u00e1rio, solidificando ent\u00e3o a sua autonomia funcional.<\/p>\n\n\n\n<p>O advento da Lei 11.441\/07, trouxe mudan\u00e7as importantes que contribu\u00edram para a desjudicializa\u00e7\u00e3o de demandas, pois possibilitou que div\u00f3rcios, separa\u00e7\u00f5es e invent\u00e1rios sejam realizados nos cart\u00f3rios extrajudiciais, o que contribuiu para o desafogamento da esfera judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>O novo c\u00f3digo de processo Civil trouxe altera\u00e7\u00f5es importantes de enfatizam a celeridade processual. No artigo 1071, que inseriu o artigo 216-A na Lei n\u00ba 6.015\/1973), que prev\u00ea a usucapi\u00e3o extrajudicial, \u00e9 outro avan\u00e7o do processo de desjudicializa\u00e7\u00e3o de demandas, e que vem contribuindo de maneira muito positiva nesse processo.<\/p>\n\n\n\n<p>O instituto da Usucapi\u00e3o \u00e9 uma forma de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade mediante a posse ao longo de tempo, juntamente com o atendimento de outros requisitos definidos na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Os principais atos lavrados pelos tabeli\u00e3es de notas que contribuem no processo de desjudicializa\u00e7\u00e3o de demandas s\u00e3o: Escritura de Invent\u00e1rio e Partilha, Separa\u00e7\u00e3o e Div\u00f3rcio, Ata Notarial. J\u00e1 os&nbsp;<a><\/a>principais atos praticados pelo Registrador Imobili\u00e1rio s\u00e3o: Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria de Bem Im\u00f3vel, retifica\u00e7\u00e3o Administrativa, e Usucapi\u00e3o Extrajudicial da Propriedade Imobili\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>O exemplo mais recente de desjudicializa\u00e7\u00e3o \u00e9 a usucapi\u00e3o extrajudicial, previsto no novo c\u00f3digo de processo civil, que ampliou o princ\u00edpio do acesso \u00e0 justi\u00e7a introduzindo a usucapi\u00e3o extrajudicial no ordenamento jur\u00eddico. Introduziu art. 216-A \u00e0 lei 6.015\/73.<\/p>\n\n\n\n<p>Atrav\u00e9s desse instituto muitos casos de im\u00f3veis que est\u00e3o irregulares podem ser solucionados perante o registrador imobili\u00e1rio, sem necessidade de ajuizar a\u00e7\u00e3o, contribuindo para que haja celeridade e seguran\u00e7a jur\u00eddica, facilitando ao possuidor a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel atrav\u00e9s de exerc\u00edcio da posse prolongada, pac\u00edfica, e sem interrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O interessado, poder\u00e1 requer ao registrador o processamento da usucapi\u00e3o, desde que cumpra alguns requisitos previsto na lei. \u00c9 poss\u00edvel o processamento pela via extrajudicial, de todas as esp\u00e9cies existentes no ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p>Faz-se necess\u00e1rio a representa\u00e7\u00e3o por advogado, ata notarial atestando o tempo da posse, planta e memorial descritivo do im\u00f3vel juntamente com a anota\u00e7\u00e3o de responsabilidade t\u00e9cnica (ART) do engenheiro, certid\u00f5es negativas e outros documentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Munido com estes documentos requer ao registro de im\u00f3veis da localidade do im\u00f3vel. O registrador ao receber o pedido, protocola, e inicia o processamento. Estando os autos em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o havendo lit\u00edgios, nem impugna\u00e7\u00e3o pelos interessados, registrar-se-\u00e1 o im\u00f3vel usucapiendo em nome do possuidor.<\/p>\n\n\n\n<p>Pela relev\u00e2ncia desse instituto, abordaremos com maior \u00eanfase em cap\u00edtulo pr\u00f3prio, pois \u00e9 objeto deste trabalho.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">3. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPI\u00c3O DA PROPRIEDADE IMOBILI\u00c1RIA<\/h2>\n\n\n\n<p>Nesse cap\u00edtulo, ser\u00e1 realizado uma pesquisa jur\u00eddica e doutrin\u00e1ria sobre o instituto da usucapi\u00e3o Extrajudicial, abordando os avan\u00e7os trazidos por ele ao ordenamento jur\u00eddico. Este importante instituto permite que a propriedade imobili\u00e1ria seja adquirida de forma origin\u00e1ria pelo possuidor, atrav\u00e9s da posse cont\u00ednua, p\u00fablica mansa e pac\u00edfica durante certo per\u00edodo de tempo.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">3.1 NO\u00c7\u00d5ES GERAIS SOBRE O INSTITUTO DA USUCAPI\u00c3O EXTRAJUDICIAL<\/h2>\n\n\n\n<p>Antes da vig\u00eancia da Lei n\u00ba Lei n. 13.105, de 2015, o novo c\u00f3digo de processo civil, o possuidor que tivesse interesse em adquirir a propriedade atrav\u00e9s desse instituto, deveria ingressar na justi\u00e7a com a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria de usucapi\u00e3o, seguindo todas as regras e fases do processo. Esse procedimento via de regra se tornava muito moroso e desgastante, demandando muito tempo e custo aos interessados.<\/p>\n\n\n\n<p>O c\u00f3digo de processo civil trouxe a previs\u00e3o da usucapi\u00e3o extrajudicial no art. 1.071 que acrescentou o art. 216-A \u00e0 lei 6.015\/73, intitulada lei dos registros p\u00fablicos, onde o instrumento da usucapi\u00e3o passou ter car\u00e1ter opcional aos interessados, pois poder\u00e1 ser processado al\u00e9m da esfera judicial, pela via extrajudicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa previs\u00e3o visa contribuir para que procedimento seja simplificado, incentivando a regulariza\u00e7\u00e3o de muitos im\u00f3veis, retirando-os da informalidade e trazendo para o mercado imobili\u00e1rio, dessa forma contribuindo para a desjudicializa\u00e7\u00e3o de demandas, reduzindo a sobrecarga de processos do poder judici\u00e1rio. Nesse sentido Jo\u00e3o Pedro Lamana Paiva (PAIVA, 2015), enfatiza a simplicidade no processamento desse instituto:<\/p>\n\n\n\n<p>[\u2026] facilitar\u00e1 ao possuidor a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria fundada na posse&nbsp; prolongada&nbsp; porque,&nbsp; representado&nbsp; por&nbsp; advogado&nbsp; e&nbsp; mediante requerimento&nbsp; instru\u00eddo&nbsp; com&nbsp; uma&nbsp; ata&nbsp; notarial,&nbsp; planta&nbsp; e&nbsp; memorial&nbsp; descritivo do im\u00f3vel, certid\u00f5es negativas e outros documentos, apresentar\u00e1 o pedido ao&nbsp; registro&nbsp; de&nbsp; im\u00f3veis&nbsp; em&nbsp; cuja&nbsp; circunscri\u00e7\u00e3o&nbsp; esteja&nbsp; localizado&nbsp; o&nbsp; im\u00f3vel usucapindo,&nbsp; onde&nbsp; ser\u00e1\u0301 protocolado,&nbsp; autuado&nbsp; e&nbsp; tomadas&nbsp; todas&nbsp; as provid\u00eancias&nbsp; necess\u00e1rias&nbsp; ao&nbsp; reconhecimento&nbsp; da&nbsp; posse&nbsp; aquisitiva&nbsp; da propriedade imobili\u00e1ria e seu registro em nome do possuidor.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 havia a previs\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico da usucapi\u00e3o pela via extrajudicial, em casos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana. Tal previs\u00e3o veio com o advento da Lei n. 11.977, de 2009,a lei que do Programa Minha Casa, Minha Vida, que visa \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de assentos urbanos de \u00e1reas irregularmente ocupadas por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda. Todavia, a sua implementa\u00e7\u00e3o foi muito restrita, pois visa somente \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana coletiva, e o procedimento administrativo tem uma certa complexidade, o que n\u00e3o demonstrou muito \u00eaxito na pr\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p>A previs\u00e3o da usucapi\u00e3o extrajudicial trazida pelo novo c\u00f3digo de processo civil retira da justi\u00e7a a exclusividade da regulariza\u00e7\u00e3o de posse e a quest\u00e3o da usucapi\u00e3o, ampliando o procedimento na esfera extrajudicial, sendo poss\u00edvel para qualquer situa\u00e7\u00e3o consensual, e simplifica o procedimento aos interessados, tornando-o mais econ\u00f4mico e c\u00e9lere, uma vez que atividade extrajudicial garante a publicidade, autenticidade, a efic\u00e1cia e a seguran\u00e7a jur\u00eddica aos atos praticados nessa esfera.<\/p>\n\n\n\n<p>A previs\u00e3o da usucapi\u00e3o pela via extrajudicial, cabe a qualquer bem im\u00f3vel que seja pass\u00edvel de usucapi\u00e3o, exceto previs\u00e3o em contr\u00e1rio. Os im\u00f3veis que tenham \u00f4nus de inalienabilidade, bem como os bens p\u00fablicos, n\u00e3o poder\u00e3o ser objeto da usucapi\u00e3o extrajudicial. Outro ponto relevante \u00e9 que dispensa a interven\u00e7\u00e3o judicial do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora o novo c\u00f3digo de processo civil tenha avan\u00e7ado, trazendo a previs\u00e3o da usucapi\u00e3o pela via extrajudicial, ainda havia problemas para a aplicabilidade desse instituto. O maior gargalho, estava na anu\u00eancia expressa do propriet\u00e1rio tabular e os titulares de direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 2\u00bado artigo 216-A da lei 6.015\/73 previa que em caso de n\u00e3o haver a assinatura do propriet\u00e1rio tabular e dos titulares de direitos na planta e no memorial descritivo, o registrador deveria notific\u00e1-los para manifesta\u00e7\u00e3o para dar anu\u00eancia, e a n\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o era considerada como discord\u00e2ncia. Essa previs\u00e3o se tornou uma barreira \u00e0 efetividade do instituto.<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, se o propriet\u00e1rio tabular e os titulares de direitos, podem assinar a planta e memorial descritivo, ou a notifica\u00e7\u00e3o, dando anu\u00eancia, eles poderiam assinar uma escritura p\u00fablica de compra e venda do im\u00f3vel, resolvendo toda a irregularidade. O que induz a entender \u00e9 que o instituto seria v\u00e1lido e efetivo para aqueles, que por motivos qualquer, queiram se isentar de alguma obriga\u00e7\u00e3o para a lavratura da escritura de compra e venda, bem como o recolhimento do ITBI, e n\u00e3o \u00e0queles que est\u00e3o h\u00e1 tempo tentando o direito de propriedade do seu im\u00f3vel, mas ainda n\u00e3o adquiriram por n\u00e3o ser poss\u00edvel atender os requisitos exigidos por lei.<\/p>\n\n\n\n<p>A maioria dos im\u00f3veis que est\u00e3o na informalidade, que poderiam ser regularizados atrav\u00e9s da usucapi\u00e3o extrajudicial, tem o propriet\u00e1rio tabular desaparecido, estando em lugar incerto e n\u00e3o sabido, por vezes, o possuidor nem o conheceu, ou j\u00e1 \u00e9 falecido. Dessa forma seria imposs\u00edvel conseguir anu\u00eancia, comprometendo a aplicabilidade do instituto.<\/p>\n\n\n\n<p>Mediante essa quest\u00e3o, a medida provis\u00f3ria n\u00ba 759, de 2016, que foi convertida na Lei n\u00ba 13.465, de 11 de Julho de 2017, trouxe a solu\u00e7\u00e3o ao problema apresentado. Ela alterou o artigo 216-A, \u00a7 2\u00ba, da lei 6.015\/73, onde passou a prev\u00ea que o silencio seja interpretado como concord\u00e2ncia. Essa altera\u00e7\u00e3o impactou positivamente aplicabilidade da usucapi\u00e3o extrajudicial. Vejamos o disposto no 216-A, \u00a7 2\u00ba (BRASIL, 2015):<\/p>\n\n\n\n<p>Se a planta n\u00e3o contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, o titular ser\u00e1 notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o sil\u00eancio como concord\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, passou a admitir a anu\u00eancia t\u00e1cita, em caso de n\u00e3o haver manifesta\u00e7\u00e3o expressa.<\/p>\n\n\n\n<p>Visando uma padroniza\u00e7\u00e3o, e esclarecimento de d\u00favidas, o conselho nacional de justi\u00e7a (CNJ), publicou o provimento n\u00ba 65 de 14\/12\/2017, onde estabelece diretrizes a serem seguidas no procedimento da usucapi\u00e3o extrajudicial que ser\u00e1 abordado nesse cap\u00edtulo.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">3.2 REQUISITOS<\/h2>\n\n\n\n<p>\u00c9 admitido a usucapi\u00e3o pela via extrajudicial em todas as modalidades previstas no ordenamento jur\u00eddico, salvo disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio. H\u00e1 requisitos que s\u00e3o comuns a todas as esp\u00e9cies, permitida pelo ordenamento jur\u00eddico, todavia h\u00e1 de se observar as particularidades de cada uma, que pode requerer outros requisitos.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 216-A da lei 6.015\/1973 (BRASIL, 2015), a lei dos registros p\u00fablicos, que foi inserido atrav\u00e9s do artigo 1.071 do novo c\u00f3digo de processo civil, disp\u00f5e sobre os requisitos necess\u00e1rios para o procedimento a usucapi\u00e3o pela via extrajudicial:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 216-A.&nbsp; Sem preju\u00edzo da via jurisdicional, \u00e9 admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, que ser\u00e1 processado diretamente perante o cart\u00f3rio do registro de im\u00f3veis da comarca em que estiver situado o im\u00f3vel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instru\u00eddo com: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.105, de 2015)&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Vig\u00eancia)<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 ata notarial lavrada pelo tabeli\u00e3o, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunst\u00e2ncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei no 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil);&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.465, de 2017)<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anota\u00e7\u00e3o de responsabilidade t\u00e9cnica no respectivo conselho de fiscaliza\u00e7\u00e3o profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.465, de 2017)<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 certid\u00f5es negativas dos distribuidores da comarca da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e do domic\u00edlio do requerente; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.105, de 2015)<\/p>\n\n\n\n<p>(Vig\u00eancia)<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 justo t\u00edtulo ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o im\u00f3vel.&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.105, de 2015)&nbsp; (Vig\u00eancia)<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo inicia trazendo o car\u00e1ter opcional aos interessados. N\u00e3o h\u00e1 que esgotar uma via, para ingressar na outra, ou seja, poder\u00e1 ingressar tanto na via judicial, ou pela via extrajudicial, sem ter que obedecer a ordem, desde que n\u00e3o sejam concomitantemente.<\/p>\n\n\n\n<p>O pedido dever\u00e1 ser feito atrav\u00e9s de requerimento assinado por advogado, acompanhado de ata notarial lavrada por tabeli\u00e3o atestando o tempo de posse pelo possuidor no im\u00f3vel usucapiendo, bem como as circunst\u00e2ncias dessa posse, que dever\u00e1 ser pac\u00edfica, duradoura, ininterrupta, e p\u00fablica e dever\u00e1 ter \u00e2nimo de dono.<\/p>\n\n\n\n<p>Em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da territorialidade, o of\u00edcio competente para o procedimento \u00e9 o registro de im\u00f3veis da circunscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria onde o im\u00f3vel usucapiendo est\u00e1 localizado.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 necess\u00e1rio que o pedido seja acompanhado de Planta e memorial descritivo do im\u00f3vel com a devida anota\u00e7\u00e3o de responsabilidade t\u00e9cnica do engenheiro respons\u00e1vel, que dever\u00e1 conter a assinatura do engenheiro, se poss\u00edvel do propriet\u00e1rio tabular, e dos vizinhos confinantes, e outros titulares de direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula.<\/p>\n\n\n\n<p>O dispositivo tamb\u00e9m traz a exig\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas da comarca da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e do domic\u00edlio do requerente. A apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es, tem objetivo de preven\u00e7\u00e3o, caso o im\u00f3vel seja objeto de a\u00e7\u00f5es judiciais, para que tenha certeza de que o im\u00f3vel n\u00e3o tem nenhuma litigiosidade. Vale ressaltar que se as certid\u00f5es em nome do requerente e c\u00f4njuge, obtiver o resultado positivo, h\u00e1 de se examinar que tipo de a\u00e7\u00e3o, e se o im\u00f3vel \u00e9 objeto dessa a\u00e7\u00e3o, caso contr\u00e1rio n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice ao processamento da usucapi\u00e3o pela via extrajudicial. Esse \u00e9 o entendimento do autor Leonardo Brandelli, \u201cSe as certid\u00f5es apontarem algumas a\u00e7\u00f5es pessoais andamento da usucapi\u00e3o\u201d (BRANDELLI, 2016 p. 81).<\/p>\n\n\n\n<p>Dever\u00e1 acompanhar o pedido todos os documentos que provem a origem, a natureza e o tempo e toda cadeia possess\u00f3ria, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o im\u00f3vel. A usucapi\u00e3o ordin\u00e1ria al\u00e9m dos outros requisitos tamb\u00e9m prev\u00ea a necessidade do Justo T\u00edtulo.<\/p>\n\n\n\n<p>Se o im\u00f3vel usucapiendo for rural, e estiver enquadrado na faixa de \u00e1rea em que \u00e9 obrigat\u00f3rio o georreferenciamento, nos termos da lei 10.267\/2001, este dever\u00e1 acompanhar o pedido tamb\u00e9m.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">3.3 PROCEDIMENTO NO TABELIONATO DE NOTAS<\/h2>\n\n\n\n<p>O processamento da usucapi\u00e3o pela esfera extrajudicial trar\u00e1 reflexos nos tabelionatos de notas, pois \u00e9 no tabelionato de notas que se iniciar\u00e1 o procedimento. Nesse t\u00f3pico, abordaremos todo o procedimento que dever\u00e1 ser realizado pelo tabeli\u00e3o de notas para o processamento da usucapi\u00e3o no registro im\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">3.3.1 LAVRATURA DA ATA NOTARIAL<\/h2>\n\n\n\n<p>O tabeli\u00e3o \u00e9 dotado de f\u00e9 p\u00fablica, e tem prerrogativa de atestar fatos, que vivencia, levando em considera\u00e7\u00e3o a sua percep\u00e7\u00e3o visual, auditiva, t\u00e1til, olfativa. A f\u00e9 p\u00fablica do tabeli\u00e3o tem o cond\u00e3o de dar autenticidade a evid\u00eancias de fatos. O autor Leonardo Brandelli (BRANDELLI, 2016, p 74) conceitua a ata notarial da seguinte forma:<\/p>\n\n\n\n<p>A ata notarial \u00e9 o instrumento p\u00fablico mediante o qual o not\u00e1rio capta, por seus sentidos, uma determinada situa\u00e7\u00e3o, um determinado fato, e&nbsp; o translada&nbsp; para&nbsp; seus&nbsp; livros&nbsp; de&nbsp; notas&nbsp; ou&nbsp; para&nbsp; outro&nbsp; documento.&nbsp; \u00c9 a apreens\u00e3o de um ato ou fato, pelo not\u00e1rio, e a transcri\u00e7\u00e3o dessa percep\u00e7\u00e3o em documento pr\u00f3prio.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 1.071 do novo c\u00f3digo de processo civil (BRASIL, 2015), introduziu o art. 216-A \u00e0 lei 6.015\/73, vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 1.071. O Cap\u00edtulo III do T\u00edtulo V da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros P\u00fablicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A:<\/p>\n\n\n\n<p>Art.&nbsp; 216-A.&nbsp;&nbsp; Sem&nbsp; preju\u00edzo&nbsp; da&nbsp; via&nbsp; jurisdicional,&nbsp; \u00e9&nbsp; admitido&nbsp; o&nbsp; pedido&nbsp; de reconhecimento&nbsp; extrajudicial&nbsp; de&nbsp; usucapi\u00e3o,&nbsp; que&nbsp; ser\u00e1&nbsp; processado<\/p>\n\n\n\n<p>diretamente perante o cart\u00f3rio do registro de im\u00f3veis da comarca em que estiver&nbsp; situado&nbsp; o&nbsp; im\u00f3vel&nbsp; usucapiendo,&nbsp; a&nbsp; requerimento&nbsp; do&nbsp; interessado, representado por advogado, instru\u00eddo com:<\/p>\n\n\n\n<p>I&nbsp; \u2013&nbsp; ata&nbsp; notarial&nbsp; lavrada&nbsp; pelo&nbsp; tabeli\u00e3o,&nbsp; atestando&nbsp; o&nbsp; tempo&nbsp; de&nbsp; posse&nbsp; do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunst\u00e2ncias; (\u2026).<\/p>\n\n\n\n<p>A ata notarial lavrada por tabeli\u00e3o para atestar a posse do requerente, \u00e9 uma representa\u00e7\u00e3o da verdade percebida pelo not\u00e1rio, que ir\u00e1 emitir um parecer do que ouviu, viu, presenciou, a respeito do im\u00f3vel, sua ocupa\u00e7\u00e3o, e todas as circunst\u00e2ncias que forem poss\u00edveis de verificar. O tabeli\u00e3o ir\u00e1 lavrar a ata notarial, sem fazer qualquer ju\u00edzo de valor, pois n\u00e3o cabe a ele esta fun\u00e7\u00e3o, \u00e9 o registrador que ir\u00e1 fazer a an\u00e1lise, portando o registrador imobili\u00e1rio n\u00e3o fica vinculado \u00e0 ata notarial. A ata \u00e9 um meio de provas a disposi\u00e7\u00e3o do registrador.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesta fase inicial do procedimento da usucapi\u00e3o extrajudicial o not\u00e1rio verificar\u00e1 se h\u00e1 os pressupostos legais para a lavratura da ata, comprovando os requisitos para definir a esp\u00e9cie de Usucapi\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O requerente precisa convencer o tabeli\u00e3o que ele det\u00e9m a posse no im\u00f3vel objeto da usucapi\u00e3o, de forma mansa e pac\u00edfica, com&nbsp;<em>animus domini<\/em>&nbsp;por um lapso de tempo, de forma p\u00fablica e ininterrupta. Para isso, deve apresentar todos os documentos comprobat\u00f3rios que possam confirmar essa situa\u00e7\u00e3o, bem como demostrar como a posse \u00e9 exercida no im\u00f3vel. Para tanto o tabeli\u00e3o, dever\u00e1 realizar dilig\u00eancia no im\u00f3vel para atestar a posse.<\/p>\n\n\n\n<p>O tabeli\u00e3o pode se valer de todos os meios probat\u00f3rios, realizando dilig\u00eancia&nbsp;<em>in loco<\/em>, ouvindo testemunhas, com a finalidade de comprovar e atestar se est\u00e3o presentes os requisitos previstos para a modalidade de usucapi\u00e3o requerida.<\/p>\n\n\n\n<p>Algumas corregedorias da justi\u00e7a de estados da federa\u00e7\u00e3o brasileira publicaram provimento dispondo sobre o procedimento da usucapi\u00e3o extrajudicial. Todavia algumas d\u00favidas e diverg\u00eancias de entendimento ainda pairavam sobre a mat\u00e9ria. Entre as d\u00favidas que surgiram, est\u00e1 qual o conte\u00fado que a ata notarial deveria conter para ser um meio de prova em que o registrador imobili\u00e1rio vai se valer ao analisar e processar a usucapi\u00e3o. O artigo 216-A da lei dos registros p\u00fablicos, elencou como um dos requisitos, a ata notarial lavrada por tabeli\u00e3o atestando o tempo de posse, por\u00e9m n\u00e3o trouxe mais informa\u00e7\u00f5es a respeito do conte\u00fado da ata notarial.<\/p>\n\n\n\n<p>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), solucionou esta quest\u00e3o publicando o provimento 65\/2017, que disp\u00f5e sobre o processamento da usucapi\u00e3o extrajudicial com abrang\u00eancia nacional, sanando algumas d\u00favidas e padronizando os procedimentos para a concretiza\u00e7\u00e3o da lei. O art. 4\u00ba, I do provimento 65\/2017(BRASIL, 2017), disp\u00f5e sobre as informa\u00e7\u00f5es que a ata notarial deve conter, vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 4\u00ba O requerimento ser\u00e1 assinado por advogado ou por defensor p\u00fablico constitu\u00eddo pelo requerente e instru\u00eddo com os seguintes documentos:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 ata notarial com a qualifica\u00e7\u00e3o, endere\u00e7o eletr\u00f4nico, domic\u00edlio e resid\u00eancia do requerente e respectivo c\u00f4njuge ou companheiro, se houver, e do titular do im\u00f3vel lan\u00e7ado na matr\u00edcula objeto da usucapi\u00e3o que ateste:<\/p>\n\n\n\n<p>a) a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel conforme consta na matr\u00edcula do registro em caso de bem individualizado ou a descri\u00e7\u00e3o da \u00e1rea em caso de n\u00e3o individualiza\u00e7\u00e3o, devendo ainda constar as caracter\u00edsticas do im\u00f3vel, tais como a exist\u00eancia de edifica\u00e7\u00e3o, de benfeitoria ou de qualquer acess\u00e3o no im\u00f3vel usucapiendo;<\/p>\n\n\n\n<p>b) o tempo e as caracter\u00edsticas da posse do requerente e de seus antecessores;<\/p>\n\n\n\n<p>c) a forma de aquisi\u00e7\u00e3o da posse do im\u00f3vel usucapiendo pela parte requerente;<\/p>\n\n\n\n<p>d) a modalidade de usucapi\u00e3o pretendida e sua base legal ou constitucional;<\/p>\n\n\n\n<p>e) o n\u00famero de im\u00f3veis atingidos pela pretens\u00e3o aquisitiva e a localiza\u00e7\u00e3o: se est\u00e3o situados em uma ou em mais circunscri\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>f) o valor do im\u00f3vel;<\/p>\n\n\n\n<p>g) outras informa\u00e7\u00f5es que o tabeli\u00e3o de notas considere necess\u00e1rias \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do procedimento, tais como depoimentos de testemunhas ou partes confrontantes; (\u2026)<\/p>\n\n\n\n<p>Esse dispositivo do provimento, contribuiu de forma elementar para sanar as quest\u00f5es levantadas nos diferentes estados da federa\u00e7\u00e3o sobre a ata notarial, pacificando o entendimento em \u00e2mbito nacional. Vejamos que o entendimento do conselho nacional de justi\u00e7a, \u00e9 que o tabeli\u00e3o formalize em ata notarial os requisitos mais importantes exigidos para a usucapi\u00e3o extrajudicial, para que o registrador imobili\u00e1rio, j\u00e1 receba uma ata notarial constando os requisitos principais ao processamento.<\/p>\n\n\n\n<p>O provimento menciona no artigo 4\u00ba, que a ata dever\u00e1 conter a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel usucapiendo. Para que o tabeli\u00e3o possa fazer essa descri\u00e7\u00e3o na ata, \u00e9 conveniente que entre os documentos que ser\u00e3o apresentados, esteja a planta e memorial descritivo, para que em dilig\u00eancia, o tabeli\u00e3o possa fazer a confer\u00eancia da \u00e1rea e demais caracter\u00edsticas do im\u00f3vel usucapiendo, podendo para tanto contar com o aux\u00edlio de um profissional para a medi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A ata notarial dever\u00e1 conter e todos os fatos verificados pelo tabeli\u00e3o, de maneira minuciosa visando sanar qualquer d\u00favida referente ao per\u00edodo de posse exercida pelo possuidor. Algumas informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o fundamentais para a lavratura da ata notarial. Primeiramente, a qualifica\u00e7\u00e3o completa do requerente, e do advogado assistente. Informa\u00e7\u00e3o detalhada da dilig\u00eancia realizada no im\u00f3vel, descrevendo as caracter\u00edsticas, benfeitorias existentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 essencial a descri\u00e7\u00e3o dos documentos apresentados ao tabeli\u00e3o que levam a crer que o requerente det\u00e9m a posse do im\u00f3vel, bem como dos documentos de toda a cadeia possess\u00f3ria para computo do tempo se for o caso. Dever\u00e1 conter informa\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o imobili\u00e1ria da matr\u00edcula do im\u00f3vel, ou a certid\u00e3o negativa constando que o im\u00f3vel n\u00e3o est\u00e1 matriculado no registro de im\u00f3veis. Tamb\u00e9m \u00e9 necess\u00e1rio a descri\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es dos distribuidores, e as informa\u00e7\u00f5es constante na planta e memorial descritivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme o tipo de usucapi\u00e3o pretendida \u00e9 necess\u00e1rio a comprova\u00e7\u00e3o de justo t\u00edtulo. A ata tamb\u00e9m dever\u00e1 conter a esp\u00e9cie de usucapi\u00e3o, e valor de mercado do im\u00f3vel.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">3.4 PROCESSAMENTO NO REGISTRO DE IM\u00d3VEIS<\/h2>\n\n\n\n<p>O requerente, representado por advogado, dever\u00e1 apresentar ao registrador de im\u00f3veis o requerimento, juntamente com todos os documentos comprobat\u00f3rios que ensejaram o pedido, para o devido processamento da usucapi\u00e3o extrajudicial que est\u00e1 sendo buscada, e h\u00e1 de se observar o cumprimento dos requisitos legais.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">3.4.1 PRENOTA\u00c7\u00c3O E QUALIFICA\u00c7\u00c3O REGISTRAL<\/h2>\n\n\n\n<p>O primeiro passo para o processamento da usucapi\u00e3o no registro de im\u00f3veis \u00e9 a prenota\u00e7\u00e3o, o qual consiste em protocolar o pedido acompanhado dos documentos previstos na lei, no livro de protocolo da serventia registral.<\/p>\n\n\n\n<p>No momento do protocolo n\u00e3o \u00e9 realizado uma verifica\u00e7\u00e3o minuciosa dos documentos apresentados. O registrador poder\u00e1 fazer uma an\u00e1lise superficial para verificar se h\u00e1 algum \u00f3bice ao pedido, todavia, n\u00e3o \u00e9 nessa fase que o registrador vai fazer a qualifica\u00e7\u00e3o registral, para verificar se os pressupostos est\u00e3o presentes. Se desta r\u00e1pida an\u00e1lise for encontrado algum v\u00edcio, o registrador poder\u00e1 informar ao advogado, mas n\u00e3o poder\u00e1 criar \u00f3bice ao protocolo, que mesmo sabendo do v\u00edcio poder\u00e1 ter o pedido protocolado.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a lei 6.015\/73, o prazo entre o protocolo e o registro no registro de im\u00f3veis dever\u00e1 ser de at\u00e9 trinta dias. Todavia se tratando do processamento da usucapi\u00e3o extrajudicial, de acordo com o \u00a7 1\u00ba do artigo 216-A da Lei 6.015\/73, esse prazo poder\u00e1 ser prorrogado at\u00e9 o acolhimento ou rejei\u00e7\u00e3o do pedido, pois a previs\u00e3o para o tempo de processamento deste instituto, ultrapassa os trinta dias.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do protocolo dos autos, o registrador ir\u00e1 proceder a autua\u00e7\u00e3o, que consiste em analisar todas as p\u00e1ginas do processo, fazendo a numera\u00e7\u00e3o e rubricando-as. Depois passar\u00e1 a qualifica\u00e7\u00e3o registral, que \u00e9 uma fase elementar no procedimento. Nesse momento ir\u00e1 fazer uma an\u00e1lise jur\u00eddica do pedido, verificando se est\u00e3o presentes todos os requisitos previstos na lei, analisando os meios de provas produzidos, verificando se preenche as condi\u00e7\u00f5es de acordo com o tipo da usucapi\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 3\u00ba do provimento n\u00ba 65\/2017 (BRASIL, 2017) do conselho nacional de justi\u00e7a, padronizou quais informa\u00e7\u00f5es dever\u00e3o constar no requerimento dever\u00e1 ser assinado por advogado ou defensor p\u00fablico, vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Art. 3\u00ba O requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o atender\u00e1, no que couber, aos requisitos da peti\u00e7\u00e3o inicial, estabelecidos pelo art. 319 do C\u00f3digo de Processo Civil \u2013 CPC, bem como indicar\u00e1:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 a modalidade de usucapi\u00e3o requerida e sua base legal ou constitucional;\u2019<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 a origem e as caracter\u00edsticas da posse, a exist\u00eancia de edifica\u00e7\u00e3o, de benfeitoria ou de qualquer acess\u00e3o no im\u00f3vel usucapiendo, com a refer\u00eancia \u00e0s respectivas datas de ocorr\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o per\u00edodo aquisitivo;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 o n\u00famero da matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o da \u00e1rea onde se encontra inserido o im\u00f3vel usucapiendo ou a informa\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o se encontra matriculado ou transcrito;<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 o valor atribu\u00eddo ao im\u00f3vel usucapiendo<strong>.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma o registrador ao fazer a qualifica\u00e7\u00e3o registral dever\u00e1 observar se essas informa\u00e7\u00f5es est\u00e3o presente no requerimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Passamos a an\u00e1lise dos requisitos formais para o processamento, de acordo com o artigo 216-A da lei 6.015\/73 (BRASIL, 1973):<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 216-A.&nbsp; Sem preju\u00edzo da via jurisdicional, \u00e9 admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, que ser\u00e1 processado diretamente perante o cart\u00f3rio do registro de im\u00f3veis da comarca em que estiver situado o im\u00f3vel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instru\u00eddo com:&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.105, de 2015)&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Vig\u00eancia)<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 ata notarial lavrada pelo tabeli\u00e3o, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunst\u00e2ncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei no 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil);&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.465, de 2017)<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anota\u00e7\u00e3o de responsabilidade t\u00e9cnica no respectivo conselho de fiscaliza\u00e7\u00e3o profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.465, de 2017)<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 certid\u00f5es negativas dos distribuidores da comarca da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e do domic\u00edlio do requerente; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.105, de 2015)&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Vig\u00eancia)<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 justo t\u00edtulo ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o im\u00f3vel.&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.105, de 2015)&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Vig\u00eancia)<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1o O pedido ser\u00e1 autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da prenota\u00e7\u00e3o at\u00e9 o acolhimento ou a rejei\u00e7\u00e3o do pedido. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.105, de 2015) (Vig\u00eancia)<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2o Se a planta n\u00e3o contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, o titular ser\u00e1 notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o sil\u00eancio como concord\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s essa qualifica\u00e7\u00e3o registral, o registrador verificar\u00e1 se est\u00e3o presentes todos os requisitos, decidindo pelo prosseguimento ou n\u00e3o, do procedimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Em caso de faltar algum requisito, o registrador far\u00e1 nota de exig\u00eancia, elencando o que precisar ser cumprido para que o requerente possa cumprir para conseguir o processamento no registro de im\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso o requerente n\u00e3o concorde com as exig\u00eancias levantadas pelo registrador, poder\u00e1 se valer do procedimento de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida, onde o registrador ir\u00e1 encaminhar os documentos protocolados juntamente com a nota de exig\u00eancia, para que o juiz decida se a exig\u00eancia \u00e9 procedente ou improcedente.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">3.4.2 JUSTIFICA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA<\/h2>\n\n\n\n<p>O registrador n\u00e3o est\u00e1 vinculado \u00e0s provas constitu\u00eddas nos documentos comprobat\u00f3rios, ou mesmo na ata notarial que atesta a posse ou ata notarial com provas testemunhal. Se da documenta\u00e7\u00e3o que acompanha o requerimento, ainda restar d\u00favidas, ou n\u00e3o forem suficientes e convincentes, o registrador poder\u00e1 se valer do procedimento da justifica\u00e7\u00e3o administrativa o qual o requerente poder\u00e1 produzir outros meios de provas, como documental, de imagens, testemunhas entre outros. Poder\u00e1 ainda o registrador realizar dilig\u00eancias no im\u00f3vel usucapiendo. Vejamos essa previs\u00e3o no \u00a7 15 do artigo 216-A da Lei 6.015\/73 (BRASIL, 1973):<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 15. No caso de aus\u00eancia ou insufici\u00eancia dos documentos de que trata o inciso IV do caput deste artigo, a posse e os demais dados necess\u00e1rios poder\u00e3o ser comprovados em procedimento de justifica\u00e7\u00e3o administrativa perante a serventia extrajudicial, que obedecer\u00e1, no que couber, ao disposto no \u00a7 5o do art. 381 e ao rito previsto nos arts. 382 e 383 da Lei no 13.105, de 16 mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil). (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.465, de 2017)<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s as provas necess\u00e1rias serem produzidas, se for o caso, e n\u00e3o restar mais nenhuma d\u00favida e n\u00e3o houver nenhuma exig\u00eancia a ser cumprida, o registrador ir\u00e1 para a pr\u00f3xima fase do procedimento.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">3.4.3 NOTIFICA\u00c7\u00d5ES<\/h2>\n\n\n\n<p>Com a qualifica\u00e7\u00e3o registral, o pr\u00f3ximo passo \u00e9 as assinaturas de todos os titulares de direito, e dos vizinhos confrontantes. Havendo todas as assinaturas, o procedimento continua passando para as notifica\u00e7\u00f5es aos entes p\u00fablicos. Todavia se se faltar alguma assinatura, o registrador passa para a fase das notifica\u00e7\u00f5es, que far\u00e1 pessoalmente, ou por correio com aviso de recebimento, ou ainda por interm\u00e9dio do Registro de t\u00edtulos e documentos, que dever\u00e3o manifestar o consentimento ou impugna\u00e7\u00e3o em 15 dias a partir da data que foi notificado, onde o sil\u00eancio importa em consentimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Podemos observar que o grande avan\u00e7o desse instituto, est\u00e1 nessa fase, onde a Lei n\u00ba 13.465, de 2017, alterou o \u00a7 2\u00ba e o \u00a7 13\u00ba do artigo 216-A da Lei 6.015\/73, trazendo a solu\u00e7\u00e3o ao grande entrave na efetividade do instituto da usucapi\u00e3o extrajudicial, que era a necessidade de manifesta\u00e7\u00e3o de consentimento.<\/p>\n\n\n\n<p>A nova reda\u00e7\u00e3o do artigo disp\u00f5e que em caso dos titulares de direitos se encontrarem em lugar incerto e n\u00e3o sabido, a notifica\u00e7\u00e3o prevista se dar\u00e1 por edital publicado em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o por duas vezes, contando o prazo de quinze dias entre cada edital, e interpretando o silencio como concord\u00e2ncia. Passamos \u00e0 an\u00e1lise do \u00a7 2\u00ba e o \u00a7 13\u00ba do artigo 216-A da Lei 6.015\/73 (BRASIL, 1973):<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2o Se a planta n\u00e3o contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, o titular ser\u00e1 notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o sil\u00eancio como concord\u00e2ncia. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.465, de 2017)<\/p>\n\n\n\n<p>(\u2026)<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 13. Para efeito do \u00a7 2o deste artigo, caso n\u00e3o seja encontrado o notificando ou caso ele esteja em lugar incerto ou n\u00e3o sabido, tal fato ser\u00e1 certificado pelo registrador, que dever\u00e1 promover a sua notifica\u00e7\u00e3o por edital mediante publica\u00e7\u00e3o, por duas vezes, em jornal local de grande circula\u00e7\u00e3o, pelo prazo de quinze dias cada um, interpretado o sil\u00eancio do notificando como concord\u00e2ncia. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.465, de 2017)<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s o cumprimento das devidas notifica\u00e7\u00f5es, e havendo impugna\u00e7\u00e3o dentro do prazo estipulado pela lei, o oficial registrador poder\u00e1 notificar o requerente, o advogado e demais interessados para comparecerem na sede da serventia extrajudicial, para participarem de audi\u00eancia para visando firmar um acordo entre as partes.<\/p>\n\n\n\n<p>Restando frut\u00edfera a audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o, o registrador, passar\u00e1 para o pr\u00f3ximo passo, que \u00e9 dar ci\u00eancia aos entes p\u00fablicos, a Uni\u00e3o, o Estado, o Munic\u00edpio ou Distrito Federal se for o caso.<\/p>\n\n\n\n<p>Se n\u00e3o houver concilia\u00e7\u00e3o entre as partes, n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel o reconhecimento da usucapi\u00e3o pela via extrajudicial, ent\u00e3o o registrador far\u00e1 nota termo relatando a impugna\u00e7\u00e3o, e o requerente poder\u00e1 ajuizar a\u00e7\u00e3o, adequando o processo ao procedimento comum.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando n\u00e3o houver impugna\u00e7\u00e3o o oficial registrador dar\u00e1 ci\u00eancia aos entes p\u00fablicos, Uni\u00e3o, Estado, e munic\u00edpio ou Distrito Federal se for o caso para manifesta\u00e7\u00e3o em quinze dias. H\u00e1 quem defenda que essa notifica\u00e7\u00e3o para dar ci\u00eancia aos entes p\u00fablicos poder\u00e1 ser concomitante \u00e0s notifica\u00e7\u00f5es dos titulares de direitos reais sobre o im\u00f3vel, contribuindo para a celeridade do procedimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, ap\u00f3s cumprida a notifica\u00e7\u00e3o dos entes p\u00fablicos, e n\u00e3o haver manifesta\u00e7\u00e3o, o oficial dever\u00e1 publicar edital em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o, para ci\u00eancia de terceiros interessados, para manifesta\u00e7\u00e3o em at\u00e9 quinze dias.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">3.4.4 REGISTRO DA USUCAPI\u00c3O EXTRAJUDICIAL<\/h2>\n\n\n\n<p>N\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o de terceiros interessados, e for cumprido as notifica\u00e7\u00f5es, e n\u00e3o haver impugna\u00e7\u00e3o a documenta\u00e7\u00e3o estiver em conformidade com os requisitos previstos, o oficial registrador registrar\u00e1 a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em nome do requerente.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel coincidir com a descri\u00e7\u00e3o constante na matr\u00edcula, n\u00e3o se abrir\u00e1 nova matr\u00edcula, o registro ser\u00e1 realizado na mesma matr\u00edcula. Nessa situa\u00e7\u00e3o h\u00e1 uma ruptura com o propriet\u00e1rio anterior, pois a aquisi\u00e7\u00e3o por usucapi\u00e3o \u00e9 originaria, todavia n\u00e3o se encerrar\u00e1 a matr\u00edcula, em obedi\u00eancia ao hist\u00f3rico do registro.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 quando a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel n\u00e3o coincidir com a da matr\u00edcula, ou se o im\u00f3vel ainda n\u00e3o for matriculado no registro de im\u00f3veis, se abrir\u00e1 uma matr\u00edcula para realizar o registro do im\u00f3vel usucapiendo.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a abertura de matr\u00edcula h\u00e1 de obedecer aos requisitos essenciais para esse ato, previstos na lei de registros p\u00fablicos no artigo 176, \u00a7 1\u00ba, II (BRASIL, 1973):<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A escritura\u00e7\u00e3o do Livro n\u00ba 2 obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes normas:<\/p>\n\n\n\n<p>(\u2026)<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 s\u00e3o requisitos da matr\u00edcula:<\/p>\n\n\n\n<p>1) o n\u00famero de ordem, que seguir\u00e1 ao infinito;<\/p>\n\n\n\n<p>2) a data;<\/p>\n\n\n\n<p>3) a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, que ser\u00e1 feita com indica\u00e7\u00e3o:(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.267, de 2001)<\/p>\n\n\n\n<p>a \u2013 se rural, do c\u00f3digo do im\u00f3vel, dos dados constantes do CCIR, da denomina\u00e7\u00e3o e de suas caracter\u00edsticas, confronta\u00e7\u00f5es, localiza\u00e7\u00e3o e \u00e1rea; (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 10.267, de 2001)<\/p>\n\n\n\n<p>b \u2013 se urbano, de suas caracter\u00edsticas e confronta\u00e7\u00f5es, localiza\u00e7\u00e3o, \u00e1rea, logradouro, n\u00famero e de sua designa\u00e7\u00e3o cadastral, se houver. (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 10.267, de 2001)<\/p>\n\n\n\n<p>4) o nome, domic\u00edlio e nacionalidade do propriet\u00e1rio, bem como:<\/p>\n\n\n\n<p>a) tratando-se de pessoa f\u00edsica, o estado civil, a profiss\u00e3o, o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas do Minist\u00e9rio da Fazenda ou do Registro Geral da c\u00e9dula de identidade, ou \u00e0 falta deste, sua filia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>b) tratando-se de pessoa jur\u00eddica, a sede social e o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Geral de Contribuintes do Minist\u00e9rio da Fazenda;<\/p>\n\n\n\n<p>5) o n\u00famero do registro anterior;<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s todo tr\u00e2mite, o processamento da usucapi\u00e3o extrajudicial se encerra com o registro, no livro 02 do registro de im\u00f3veis, e tem car\u00e1ter de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">3.5 DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES<\/h2>\n\n\n\n<p>O c\u00f3digo de processo civil trouxe ao ordenamento jur\u00eddico a usucapi\u00e3o pela via extrajudicial. A tend\u00eancia \u00e9 que reduza o n\u00famero desse tipo de a\u00e7\u00f5es na justi\u00e7a, colaborando para que o poder judici\u00e1rio processe os processos que realmente s\u00e3o litigiosos, e que necessita da tutela jurisdicional. O processamento pela via extrajudicial \u00e9 uma op\u00e7\u00e3o do requerente, que poder\u00e1 escolher entre o extrajudicial e o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Com essa possibilidade a popula\u00e7\u00e3o est\u00e1 sendo beneficiada com a celeridade, pois o procedimento se tornou mais din\u00e2mico. \u00c9 poss\u00edvel que um procedimento seja conclu\u00eddo em uma faixa de tr\u00eas meses. Nesse aspecto n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas que esse procedimento, inovou de forma muito positiva o ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa previs\u00e3o tamb\u00e9m trouxe avan\u00e7o no sentido de prever todas as esp\u00e9cies de Usucapi\u00e3o serem processadas pelo registrador imobili\u00e1rio, fazendo com que esse instituto tenha uma generaliza\u00e7\u00e3o a qualquer requerente que preencha os requisitos de qualquer tipo de usucapi\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/h2>\n\n\n\n<p>Dentre as propostas trazidas pelo novo c\u00f3digo de processo civil, o presente artigo abordou com \u00eanfase o instituto da usucapi\u00e3o extrajudicial, como forma de desjudicializa\u00e7\u00e3o de demandas. Explorou-se o procedimento extrajudicial, as suas fases, e os requisitos previsto na lei, que tem um cond\u00e3o de simplificar os procedimentos, para obter mais celeridade na presta\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional.<\/p>\n\n\n\n<p>Verificou-se que os servi\u00e7os notarias e de registro podem contribuir sobremaneira no processo de desjudicializa\u00e7\u00e3o, maximizando as vias efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos. Concluiu-se que, o procedimento extrajudicial da usucapi\u00e3o contribui de forma elementar para a garantia dos direitos fundamentais, \u00e0 dignidade da pessoa humana, em especial o direito da propriedade, que \u00e9 tamb\u00e9m uma fun\u00e7\u00e3o social, em proveito da coletividade, conforme est\u00e1 previsto no artigo 5\u00ba, inciso XXII da carta Magma.<\/p>\n\n\n\n<p>Da pesquisa doutrin\u00e1ria e legislativa realizada, foi poss\u00edvel observar, a import\u00e2ncia de instituto da usucapi\u00e3o ao longo dos anos, e que de acordo com os anseios da sociedade est\u00e1 evoluindo e se adaptando para fazer cumprir a sua fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Do estudo realizado, analisou-se que o Novo c\u00f3digo de Processo Civil inovou trazendo a previs\u00e3o da usucapi\u00e3o pela via extrajudicial, todavia, a reda\u00e7\u00e3o original do artigo 1.071 ainda apresentava um \u00f3bice a efetividade do instituto, quando previa que o silencio do propriet\u00e1rio tabular, importava em discord\u00e2ncia do procedimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m esse problema foi solucionado pela entrada em vigor da lei 13.465 de 11 de Julho de 2017, que prev\u00ea a notifica\u00e7\u00e3o por edital em casos que n\u00e3o houver manifesta\u00e7\u00e3o. Por fim analisou-se que o instituto cumpre a fun\u00e7\u00e3o para qual foi criado.<\/p>\n\n\n\n<p>Identificou-se que outro avan\u00e7o em termos de regulamenta\u00e7\u00e3o desse novo instituto, foi a publica\u00e7\u00e3o do provimento n\u00ba 65 de 14\/12\/2017 pelo conselho nacional de justi\u00e7a, que regulamentou o procedimento em \u00e2mbito nacional, estabelecendo diretrizes para o procedimento da usucapi\u00e3o extrajudicial nos servi\u00e7os notariais e de registro de im\u00f3veis, enfim, padronizando o procedimento e pacificando entendimentos em todo o pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>O instituto da usucapi\u00e3o extrajudicial ainda \u00e9 muito novo no ordenamento jur\u00eddico, mas as evid\u00eancias indicam que esse instituto vem trazendo efetividade e est\u00e1 cumprindo com o seu objetivo.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">REFER\u00caNCIAS<\/h2>\n\n\n\n<p>BARRUFINI, Jos\u00e9&nbsp; Carlos&nbsp; Tosetti.&nbsp; Usucapi\u00e3o Constitucional Urbano e Rural: fun\u00e7\u00e3o social da propriedade. S\u00e3o Paulo: Atlas, 1998.<\/p>\n\n\n\n<p>BRANDELLI, Leonardo. Teoria geral do direito notarial. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo. Saraiva, 2007, p.04.<\/p>\n\n\n\n<p>BRANDELLI, Leonardo. Usucapi\u00e3o Administrativa\u2013 De acordo com o Novo C\u00f3digo de Processo Civil. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicaocompilado.htm Acesso em: 16 de Setembro de 2020<\/p>\n\n\n\n<p>___________________. Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Disp\u00f5e sobre os registros p\u00fablicos, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l6015compilada.htm. Acesso em 20 de Setembro 2020<\/p>\n\n\n\n<p>___________________. Lei n\u00ba 9.514, de 20 de novembro de 1997. Disp\u00f5e sobre o Sistema de Financiamento Imobili\u00e1rio, institui a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de coisa im\u00f3vel e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em:&nbsp; http:\/\/www.planalto.gov.br\/Ccivil_03\/leis\/L9514.htm.&nbsp; Acesso em:&nbsp; 20 de Setembro 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>___________________. Lei n\u00ba 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 \u2013 C\u00f3digo de Processo Civil, possibilitando a realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual e div\u00f3rcio consensual por via administrativa. Dispon\u00edvel em:&nbsp; http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2007\/lei\/l11441.htm.&nbsp; Acesso em:&nbsp; 20 de Setembro 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>____________________. Lei n\u00ba 10.931, de 02 de agosto de 2004. Dispon\u00edvel em:&nbsp; http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2004\/lei\/l10.931.htm.&nbsp; Acesso em:&nbsp; 20 de Setembro 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>____________________. Lei n\u00ba 10.406, de 10 de Janeiro de 2.002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406.htm. Acesso em 16 de Setembro de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>________________________. LEI N\u00ba 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017. Disp\u00f5e sobre a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria rural e urbana, sobre a liquida\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos concedidos aos assentados da reforma agr\u00e1ria e sobre a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria no \u00e2mbito da Amaz\u00f4nia Legal, e outros assuntos. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2017\/lei\/L13465.htm. Acesso em 18 de Setembro de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>____________________. Lei n\u00ba 13.105, de 16 de Mar\u00e7o de 2015. C\u00f3digo de processo civil.&nbsp; Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm acesso em 20\/09\/2020.<\/p>\n\n\n\n<p>_________________________. Conselho nacional de justi\u00e7a. Provimento N\u00ba 65 de 14\/12\/2017. Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapi\u00e3o extrajudicial nos servi\u00e7os notariais e de registro de im\u00f3veis. Dispon\u00edvel em: https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/2527. Acesso em 20\/09\/2020.<\/p>\n\n\n\n<p>CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constitui\u00e7\u00e3o. Coimbra: Almedina, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p>C775j, Justi\u00e7a em n\u00fameros 2016: ano-base 2015\/Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 Bras\u00edlia: CNJ, 2016. Anual. Poder Judici\u00e1rio \u2013 estat\u00edstica \u2013 Brasil. II Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2013 estat\u00edstica- Brasil. P. 42.Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.cnj.jus.br\/files\/conteudo\/arquivo\/2016\/10\/b8f46be3dbbff344931a933579915488.pdf . Acesso em 20\/03\/2018.<\/p>\n\n\n\n<p>FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen, Juris, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p>FARIAS; ROSENVALD, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: Reais. 8 ed. Salvador: JusPodivm, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p>GOMES, Orlando. Direitos Reais. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p>MARINONI, Luiz Guilher\u00adme. Garantia da tempestividade da tutela jurisdicional e duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o. In: CRUZ E TUCCI, Jos\u00e9 Rog\u00e9rio. Garantias Constitucionais do processo civil. S\u00e3o Paulo: RT, 1999.<\/p>\n\n\n\n<p>MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. Teoria Geral. Coment\u00e1rios aos arts. 1\u00ba \u00e0 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Doutrina e Jurisprud\u00eancia. 2. ed. 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III.<\/p>\n\n\n\n<p><sup><a href=\"https:\/\/www.nucleodoconhecimento.com.br\/lei\/usucapiao-extrajudicial#_ftnref1\">[1]<\/a><\/sup>&nbsp;Especialista em Direito Notarial e Registral com capacita\u00e7\u00e3o para o ensino no Magist\u00e9rio Superior pela Faculdade Dam\u00e1sio; Graduada em Administra\u00e7\u00e3o UNIC- Faculdade de Cuiab\u00e1. Graduanda em Direito (Uninassau- Caruaru\/PE); Especializando em Direito e Neg\u00f3cios Imobili\u00e1rios pela Faculdade Dam\u00e1sio.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESUMO O trabalho tem o objetivo de abordar o instituto da usucapi\u00e3o extrajudicial, que foi&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":7702,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-7826","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7826","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=7826"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7826\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7827,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7826\/revisions\/7827"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/7702"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=7826"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=7826"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=7826"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}