{"id":761,"date":"2013-11-20T13:15:07","date_gmt":"2013-11-20T13:15:07","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=761"},"modified":"2013-11-20T13:15:07","modified_gmt":"2013-11-20T13:15:07","slug":"hc-substitutivo-de-recurso-ordinario-nos-tribunais-superiores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=761","title":{"rendered":"HC substitutivo de recurso ordin\u00e1rio nos Tribunais Superiores"},"content":{"rendered":"<h2>Posicionamento atual dos Tribunais Superiores sobre a quest\u00e3o do &#8220;Habeas Corpus&#8221; substitutivo do recurso ordin\u00e1rio<\/h2>\n<p>Por |\u00a0<a href=\"http:\/\/jornal.jurid.com.br\/pesquisa\/autor\/alexandre-pontieri\">Alexandre Pontieri<\/a><\/p>\n<div id=\"textocompleto\">\n<div id=\"parteTexto_0\">\n<p>Trazemos abaixo os entendimentosatuais dos Tribunais Superiores quanto \u00e0 quest\u00e3o do habeas corpus substitutivo de recurso ordin\u00e1rio.<br \/>\n1\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal (STF):<br \/>\n&#8220;Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordin\u00e1rio constitucional. Artigo 102, inciso II, al\u00ednea a, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita ao caso concreto. Precedente da Primeira Turma. Flexibiliza\u00e7\u00e3o circunscrita \u00e0s hip\u00f3teses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. N\u00e3o ocorr\u00eancia. 1. Segundo o entendimento da Primeira Turma, \u00e9 inadmiss\u00edvel o uso do habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordin\u00e1rio constitucional prescrito no art. 102, inciso II, al\u00ednea a, da Carta da Rep\u00fablica (HC n\u00ba 109.956\/PR, Primeira Turma, Relator o Ministro Marco Aur\u00e9lio, DJe de 11\/9\/12).<br \/>\n2. Essa circunst\u00e2ncia, entretanto, n\u00e3o impede que a Suprema Corte, quando do manejo inadequado do habeas corpus como substitutivo (art. 102, inciso II, al\u00ednea a, da CF), analise a quest\u00e3o de of\u00edcio nas hip\u00f3teses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos.<br \/>\n3. A reitera\u00e7\u00e3o dos argumentos trazidos pelo agravante na inicial da impetra\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 suficiente para modificar a decis\u00e3o ora agravada.<br \/>\n4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.&#8221;<br \/>\n(Ag.Reg. no Habeas Corpus n\u00ba 114.924\/RJ, Relator: Ministro Dias Toffoli, publicado no DJE n\u00ba 123, divulgado em 26.06.2013)<br \/>\n&#8220;HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HIST\u00d3RICO.<br \/>\nVULGARIZA\u00c7\u00c3O E DESVIRTUAMENTO. SEQUESTRO. DOSIMETRIA.<br \/>\nAUS\u00caNCIA DE DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE.<br \/>\n1. O habeas corpus tem uma rica hist\u00f3ria, constituindo garantia fundamental do cidad\u00e3o. A\u00e7\u00e3o constitucional que \u00e9, n\u00e3o pode ser amesquinhado, mas tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de vulgariza\u00e7\u00e3o, sob pena de restar descaracterizado como rem\u00e9dio heroico. Contra a denega\u00e7\u00e3o de habeas corpus por Tribunal Superior prev\u00ea a Constitui\u00e7\u00e3o Federal rem\u00e9dio jur\u00eddico expresso, o recurso ordin\u00e1rio. Diante da dic\u00e7\u00e3o do art. 102, II, a, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a impetra\u00e7\u00e3o de novo habeas corpus em car\u00e1ter substitutivo escamoteia o instituto recursal pr\u00f3prio, em manifesta burla ao preceito constitucional. Precedente da Primeira Turma desta Suprema Corte.<br \/>\n2. A dosimetria da pena submete-se a certa discricionariedade judicial. O C\u00f3digo Penal n\u00e3o estabelece r\u00edgidos esquemas matem\u00e1ticos ou regras absolutamente objetivas para a fixa\u00e7\u00e3o da pena. Cabe \u00e0s inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, mais pr\u00f3ximas dos fatos e das provas, fixar as penas. \u00c0s Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete precipuamente o controle da legalidade e da constitucionalidade dos crit\u00e9rios empregados, com a corre\u00e7\u00e3o apenas de eventuais discrep\u00e2ncias gritantes e arbitr\u00e1rias nas fra\u00e7\u00f5es de aumento ou diminui\u00e7\u00e3o adotadas pelas inst\u00e2ncias anteriores.<br \/>\n3. Assim como a concorr\u00eancia de vetoriais negativas do art. 59 do C\u00f3digo Penal autoriza pena base bem acima da m\u00ednima legal, a exist\u00eancia de uma \u00fanica, desde que de especial gravidade, tamb\u00e9m autoriza a exaspera\u00e7\u00e3o da pena, a despeito de neutras as demais vetoriais.<br \/>\n4. A fixa\u00e7\u00e3o do regime inicial de cumprimento da pena n\u00e3o est\u00e1 condicionada somente ao quantum da reprimenda, mas tamb\u00e9m ao exame das circunst\u00e2ncias judiciais do artigo 59 do C\u00f3digo Penal, conforme remiss\u00e3o do art. 33, \u00a73\u00ba, do mesmo diploma legal. Precedentes<br \/>\n5. N\u00e3o se presta o habeas corpus, enquanto n\u00e3o permite ampla avalia\u00e7\u00e3o e valora\u00e7\u00e3o das provas, ao reexame do conjunto f\u00e1ticoprobat\u00f3rio determinante da fixa\u00e7\u00e3o das penas.<br \/>\n6. Habeas corpus rejeitado.&#8221;<br \/>\n(HC n\u00ba 104.045, Relatora Ministra Rosa Weber, 1\u00aa Turma, julgado em 21.08.2012)<br \/>\nTrecho do voto do Ministro Marco Aur\u00e9lio no Habeas Corpus n\u00ba 108.715\/RJ:<br \/>\n&#8220;(&#8230;)<br \/>\nO Direito \u00e9 org\u00e2nico e din\u00e2mico e cont\u00e9m princ\u00edpios, express\u00f5es e voc\u00e1bulos com sentido pr\u00f3prio. A defini\u00e7\u00e3o do alcance da Carta da Rep\u00fablica h\u00e1 de fazer-se de forma integrativa, mas tamb\u00e9m considerada a regra de hermen\u00eautica e<br \/>\naplica\u00e7\u00e3o do Direito que \u00e9 a sistem\u00e1tica. O habeas corpus substitutivo do recurso ordin\u00e1rio, al\u00e9m de n\u00e3o estar abrangido pela garantia constante do inciso LXVIII do artigo 5\u00ba do Diploma Maior, n\u00e3o existindo sequer previs\u00e3o legal, enfraquece este \u00faltimo documento, tornando-o desnecess\u00e1rio no que, nos artigos 102, inciso II, al\u00ednea &#8220;a&#8221;, e 105, inciso II, al\u00ednea &#8220;a&#8221;, tem-se a previs\u00e3o do recurso ordin\u00e1rio constitucional a ser manuseado, em tempo, para o Supremo, contra decis\u00e3o proferida por tribunal superior indeferindo ordem, e para o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, contra ato de tribunal regional federal e de tribunal de justi\u00e7a. O Direito \u00e9 avesso a sobreposi\u00e7\u00f5es e impetrar-se novo habeas, embora para julgamento por tribunal diverso, impugnando pronunciamento em id\u00eantica medida implica inviabilizar, em detrimento de outras situa\u00e7\u00f5es em que requerida, a jurisdi\u00e7\u00e3o.&#8221;<br \/>\n(Habeas Corpus n\u00ba 108.715\/RJ, Relator: Ministro Marco Aur\u00e9lio, 1\u00aa Turma, julgado em 7.8.2012)<br \/>\n&#8220;(&#8230;) &#8220;Da\u00ed evoluir para, presente a premissa segundo a qual a virtude est\u00e1<br \/>\nno meio-termo, adotar a \u00f3ptica de admitir a impetra\u00e7\u00e3o toda vez que a<br \/>\nliberdade de ir e vir, e n\u00e3o somente quest\u00f5es ligadas ao processo-crime, \u00e0 instru\u00e7\u00e3o deste, esteja em jogo na via direta, quer porquanto expedido<br \/>\nmandado de pris\u00e3o, quer porque j\u00e1 foi cumprido, encontrando-se o<br \/>\npaciente sob cust\u00f3dia.&#8221;<br \/>\n(HC 110.328\/RS, Primeira Turma, Relator o Ministro Marco Aur\u00e9lio, julgado em 21.05.2013)<br \/>\nSuperior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) &#8211; 5\u00aa e 6\u00aa Turmas:<br \/>\n&#8220;HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDIN\u00c1RIO. DESCABIMENTO. COMPET\u00caNCIA DAS CORTES SUPERIORES. MAT\u00c9RIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICA\u00c7\u00c3O DO ENTENDIMENTO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A, EM CONSON\u00c2NCIA COM A SUPREMA CORTE. TR\u00c1FICO IL\u00cdCITO DE DROGAS. NECESSIDADE DA CUST\u00d3DIA CAUTELAR N\u00c3O DEMONSTRADA. AUS\u00caNCIA DE MOTIVA\u00c7\u00c3O CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS N\u00c3O CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, DE OF\u00cdCIO.<br \/>\n1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordin\u00e1rio.<br \/>\nPrecedentes: HC 109.956\/PR, 1.\u00aa Turma, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, DJe de 11\/09\/2012; HC 104.045\/RJ, 1.\u00aa Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06\/09\/2012. Decis\u00f5es monocr\u00e1ticas dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550\/AC (DJe de 27\/08\/2012) e HC 114.924\/RJ (DJe de 27\/08\/2012).<br \/>\n2. Sem embargo, mostra-se precisa a pondera\u00e7\u00e3o lan\u00e7ada pelo Ministro Marco Aur\u00e9lio, no sentido de que, &#8220;no tocante a habeas j\u00e1 formalizado sob a \u00f3ptica da substitui\u00e7\u00e3o do recurso constitucional, n\u00e3o ocorrer\u00e1 preju\u00edzo para o paciente, ante a possibilidade de vir-se a conceder, se for o caso, a ordem de of\u00edcio.&#8221; 3. Hip\u00f3tese em que a decis\u00e3o de primeiro grau, corroborada pelo Tribunal a quo no writ origin\u00e1rio, n\u00e3o apresentou argumentos id\u00f4neos e suficientes \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar da ora Paciente, pois, apesar de afirmar a presen\u00e7a de ind\u00edcios suficientes de autoria e materialidade para a deflagra\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal, n\u00e3o apontou elementos concretos extra\u00eddos dos autos que justificassem a necessidade da cust\u00f3dia, restando esta amparada, t\u00e3o somente, na gravidade abstrata do delito e no seu car\u00e1ter hediondo.<br \/>\n4. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. Ordem de habeas corpus concedida, de of\u00edcio, para revogar a pris\u00e3o preventiva da ora Paciente, ressalvada a possibilidade da expedi\u00e7\u00e3o de outro decreto prisional, desde que devidamente fundamentado, ou, ainda, da ado\u00e7\u00e3o de outras medidas cautelares pelo Ju\u00edzo condutor do processo, conforme salientado no voto.&#8221;<br \/>\n(HC 239550\/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 18\/09\/2012, DJe 26\/09\/2012)<br \/>\n&#8220;HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDIN\u00c1RIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. N\u00c3O CONHECIMENTO. PREVIS\u00c3O CONSTITUCIONAL EXPRESSA DO RECURSO ORDIN\u00c1RIO. NOVO ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. ART. 217- A, C\/C O ART. 226, II, AMBOS DO CP. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. PLEITO DE LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. NECESSIDADE DE CUST\u00d3DIA CAUTELAR N\u00c3O DEMONSTRADA. AUS\u00caNCIA DE MOTIVA\u00c7\u00c3O CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.<br \/>\n1. O habeas corpus n\u00e3o pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordin\u00e1rio previsto nos arts. 105, II, a, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e 30 da Lei n. 8.038\/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que n\u00e3o t\u00eam mais admitido o habeas corpus como suced\u00e2neo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revis\u00e3o criminal, salvo em situa\u00e7\u00f5es excepcionais.<br \/>\n2. A jurisprud\u00eancia desta Corte tem proclamado que a pris\u00e3o cautelar \u00e9 medida de car\u00e1ter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decis\u00e3o judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), as exig\u00eancias do art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal.<br \/>\n3. Situa\u00e7\u00e3o em que as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias n\u00e3o trouxeram nenhum elemento concreto que demonstrasse o preenchimento dos requisitos autorizadores da pris\u00e3o preventiva. A manuten\u00e7\u00e3o da cust\u00f3dia est\u00e1 calcada apenas na possibilidade de o paciente influenciar os depoimentos da v\u00edtima e testemunhas, sem, contudo, se especificar como se concluiu dessa forma e quais elementos levaram a esse racioc\u00ednio.<br \/>\n4. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. Ordem concedida de of\u00edcio, para assegurar ao paciente que aguarde em liberdade o julgamento do Processo n. 909\/2010, em tr\u00e2mite na Vara Criminal da comarca de Sert\u00e3ozinho\/SP, impondo-se-lhe, no entanto, dadas as particularidades retratadas no presente caso &#8211; suposto delito envolvendo padrasto com enteada (menor de 14 anos) -, medida cautelar diversa da pris\u00e3o prevista no art. 319, III, do C\u00f3digo de Processo Penal (proibi\u00e7\u00e3o de manter contato com pessoa determinada quando, por circunst\u00e2ncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante), sem preju\u00edzo, ainda, de que seja decretada novamente a cust\u00f3dia, com base em fundamenta\u00e7\u00e3o concreta, ratificando-se a liminar anteriormente deferida.&#8221;<br \/>\n(HC 202.675\/SP, Rel. Ministro SEBASTI\u00c3O REIS J\u00daNIOR, Sexta Turma, julgado em 25\/06\/2013, DJe 01\/08\/2013)<br \/>\nCabe destacar que ainda n\u00e3o h\u00e1 nenhuma manifesta\u00e7\u00e3o da 2\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) com esse entendimento.<br \/>\nTamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 nenhuma decis\u00e3o proferida pelo Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema.<br \/>\n<strong>Autor<\/strong><br \/>\n<strong>Alexandre Pontieri<\/strong>\u00a0\u00e9 Advogado, p\u00f3s-graduado em Direito Tribut\u00e1rio pelo CPPG &#8211; Centro de Pesquisas e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UniFMU, em S\u00e3o Paulo, p\u00f3s- graduado em Direito Penal pela ESMP-SP &#8211; Escola Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Posicionamento atual dos Tribunais Superiores sobre a quest\u00e3o do &#8220;Habeas Corpus&#8221; substitutivo do recurso ordin\u00e1rio&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-761","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/761","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=761"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/761\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":762,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/761\/revisions\/762"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=761"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=761"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=761"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}