{"id":7292,"date":"2023-06-11T00:52:27","date_gmt":"2023-06-11T00:52:27","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=7292"},"modified":"2023-06-11T01:07:56","modified_gmt":"2023-06-11T01:07:56","slug":"o-perito-forense-que-nao-integra-a-policia-tem-direito-a-aposentadoria-especial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=7292","title":{"rendered":"O Perito Forense que n\u00e3o integra a pol\u00edcia tem direito a aposentadoria especial?"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por:&nbsp;Bruno S\u00e1 Freire Martins.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A&nbsp;<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/emenda-constitucional-n--103-2019--reforma-previdenciaria-1\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Emenda Constitucional n.\u00ba 103\/19<\/a>&nbsp;ao regular os par\u00e2metros gerais das aposentadorias especiais contidos no&nbsp;<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-40\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">artigo 40 da Carta Magna<\/a>, trouxe previs\u00e3o espec\u00edfica acerca dos policiais civis, com o seguinte teor:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00a7 4\u00ba-B. Poder\u00e3o ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenci\u00e1rio, de agente socioeducativo ou de policial dos \u00f3rg\u00e3os de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, autorizou os Entes Federados a editar lei complementar regulando a aposentadoria especial especificamente dos integrantes das carreiras nele enumerados dentre as quais se encontram os policiais civis estaduais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Categoria essa que, em muitos Estados, guarda uma composi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria que contempla Delegados, Escriv\u00e3es, Investigadores\/Agentes, bem como os peritos forenses que abarcam os respons\u00e1veis pelas periciais que instruem as investiga\u00e7\u00f5es de crimes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por outro lado, alguns Estados, ao longo dos anos optaram pela cria\u00e7\u00e3o de uma carreira espec\u00edfica para tais profissionais, fazendo, com que os mesmos fossem exclu\u00eddos da carreira policial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/www.jornaljurid.com.br\/colunas\/previdencia-do-servidor\/o-perito-forense-que-nao-integra-a-policia-tem-direito-a-aposentadoria-especial#banner-apoiadores\"><\/a><a href=\"https:\/\/www.jornaljurid.com.br\/colunas\/previdencia-do-servidor\/o-perito-forense-que-nao-integra-a-policia-tem-direito-a-aposentadoria-especial#banner-apoiadores\"><\/a>E, essa diferencia\u00e7\u00e3o, impacta diretamente na possibilidade de edi\u00e7\u00e3o do regramento atinente \u00e0 aposentadoria especial, isso porque, na primeira hip\u00f3tese \u00e9 poss\u00edvel afirmar que tais profissionais s\u00e3o integrantes de cargos policiais, ante a estrutura de carreira adotada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por outro lado, na segunda hip\u00f3tese n\u00e3o h\u00e1 como se afirmar que se est\u00e1 diante de profissionais que ocupam cargos policiais, afastando, assim, a possibilidade de regula\u00e7\u00e3o da aposentadoria especial, com fundamento no dispositivo em quest\u00e3o, a seu favor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sendo esse tamb\u00e9m o entendimento da Corte Suprema, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PREVIDENCI\u00c1RIO. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO ESTADO DE MATO GROSSO E EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 92\/2020. INCLUS\u00c3O DE SERVIDORES MILITARES NO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DO ESTADO. CONTRARIEDADE \u00c0 NORMA GERAL FIXADA PELA UNI\u00c3O, A PARTIR DA LEI FEDERAL 13.954\/2019. FIXA\u00c7\u00c3O DE CRIT\u00c9RIOS DIFERENCIADOS PARA A APOSENTADORIA DE POLICIAIS MILITARES, OFICIAIS DE JUSTI\u00c7A\/AVALIADORES E INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE PER\u00cdCIA OFICIAL DE IDENTIFICA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA (POLITEC-MT). CATEGORIAS N\u00c3O ABARCADAS NAS EXCE\u00c7\u00d5ES TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 40, \u00a7 4\u00ba-B, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL, EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0S QUAIS SE AUTORIZA A ATRIBUI\u00c7\u00c3O DE REGRAS ESPECIAIS DE APOSENTA\u00c7\u00c3O. PROCED\u00caNCIA DO PEDIDO. 1. A compet\u00eancia estatu\u00edda no art. 22, XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, consoante a reforma promovida pela EC 103\/2019, outorga \u00e0 Uni\u00e3o a prerrogativa de conceber normas gerais sobre inatividades e pens\u00f5es das pol\u00edcias militares. 2. No exerc\u00edcio dessa compet\u00eancia legiferante, foi editada a Lei Federal 13.954\/2019, que reconheceu aos Estados-Membros a compet\u00eancia para disciplinarem o Sistema de Prote\u00e7\u00e3o Social dos seus respectivos militares, desde que n\u00e3o lhes sejam aplicadas as normas do regime pr\u00f3prio dos servidores civis. 3. O art. 140-A, \u00a7 2\u00ba, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Mato Grosso, ao prever que uma lei complementar estadual relacionada ao regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social fixar\u00e1, entre outros requisitos, condi\u00e7\u00f5es para a aposentadoria dos policiais militares, revela-se incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por violar normas gerais fixadas em \u00e2mbito federal. 4. O regime constitucional da aposentadoria especial, com as significativas modifica\u00e7\u00f5es promovidas pela EC 103\/2019, admite uma relevante margem de conforma\u00e7\u00e3o ao Legislador Estadual, a quem cabe assentar, em lei complementar, os crit\u00e9rios diferenciados para a concess\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, desde que circunscritos \u00e0s categorias de servidores mencionados no art. 40, \u00a7 4\u00ba-B, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 5. Inconstitucionalidade do art. 140-A, \u00a7 2\u00ba, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Mato Grosso, no ponto em que admite a fixa\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios diferenciados para a aposentadoria \u201cde oficial de justi\u00e7a\/avaliador\u201d e de \u201cpolicial militar\u201d, bem como do art. 8\u00ba da Emenda Constitucional estadual n\u00ba 92\/2020, quando assegura \u00e0s carreiras da Per\u00edcia Oficial de Identifica\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica estadual (POLITEC-MT) regras transit\u00f3rias espec\u00edficas de aposenta\u00e7\u00e3o, na medida em que tais normas contemplam servidores n\u00e3o mencionados no rol taxativo preconizado pelo art. 40, \u00a7 4\u00ba-B, da CF. 6. A\u00e7\u00e3o direta julgada procedente. (STF. ADI 6917, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 21\/03\/2022, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-059&nbsp; DIVULG 28-03-2022&nbsp; PUBLIC 29-03-2022)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, os peritos forenses que n\u00e3o integram a carreira policial n\u00e3o podem&nbsp; ser contemplados com aposentadoria especial na forma do \u00a7 4\u00ba-B do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, podendo inativar-se de forma especial somente se comprovarem&nbsp; a exposi\u00e7\u00e3o a agentes nocivos.<a href=\"https:\/\/www.jornaljurid.com.br\/colunas\/previdencia-do-servidor\/o-perito-forense-que-nao-integra-a-policia-tem-direito-a-aposentadoria-especial\"><\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/www.jornaljurid.com.br\/colunas\/previdencia-do-servidor\/o-perito-forense-que-nao-integra-a-policia-tem-direito-a-aposentadoria-especial\"><strong>Bruno S\u00e1 Freire Martins<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Servidor P\u00fablico efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; p\u00f3s-graduado em Direito P\u00fablico e em Direito Previdenci\u00e1rio; professor da LacConcursos e de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP \u2013 Instituto de Capacita\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o (Mato Grosso), no Instituto Infoc &#8211; Instituto Nacional de Forma\u00e7\u00e3o Continuada (S\u00e3o Paulo), no Complexo Educacional Dam\u00e1sio de Jesus &#8211; curso de Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (S\u00e3o Paulo); fundador do site Previd\u00eancia do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); Presidente da Comiss\u00e3o de Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Instituto dos Advogados Previdenci\u00e1rios \u2013 Conselho Federal (IAPE); membro do C\u00f4mite T\u00e9cnico da Revista S\u00cdNTESE Administra\u00e7\u00e3o de Pessoal e Previd\u00eancia do Agente P\u00fablico, publica\u00e7\u00e3o do Grupo IOB; escreve todas as ter\u00e7as-feiras para a Coluna Previd\u00eancia do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endere\u00e7o www.jornaljurid.com.br\/colunas\/previdencia-do-servidor, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCI\u00c1RIO DO SERVIDOR P\u00daBLICO, A PENS\u00c3O POR MORTE e REGIME PR\u00d3PRIO \u2013 IMPACTOS DA MP n.\u00ba 664\/14 ASPECTOS TE\u00d3RICOS E PR\u00c1TICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PR\u00c1TICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR P\u00daBLICO da editora Rede Previd\u00eancia\/Clube dos Autores e de diversos artigos nas \u00e1reas de Direito Previdenci\u00e1rio e Direito Administrativo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por:&nbsp;Bruno S\u00e1 Freire Martins. 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