{"id":7217,"date":"2022-05-20T11:16:36","date_gmt":"2022-05-20T11:16:36","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=7217"},"modified":"2022-05-20T11:16:39","modified_gmt":"2022-05-20T11:16:39","slug":"a-funcao-social-da-propriedade-e-desapropriacao-para-fins-urbanisticos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=7217","title":{"rendered":"A Fun\u00e7\u00e3o Social da Propriedade e Desapropria\u00e7\u00e3o para Fins Urban\u00edsticos"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O escopo do presente \u00e9 discorrer sobre a desapropria\u00e7\u00e3o para fins urban\u00edsticos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por | <strong>Shamantta de Paula Mendes<\/strong> e <strong>Elionardo dos Santos Oliveira<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da supremacia do interesse p\u00fablico, a administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 em qualquer circunst\u00e2ncia atuar voltada ao bem da coletividade, sendo assim toda vez que os interesses da coletividade se chocarem com um interesse privado, predominar\u00e1 o interesse do coletivo. (PATRIOTA, 2016, s.p,). Baseado nesse princ\u00edpio, e com o intuito de atender o melhor interesse do coletivo, o presente trabalho aborda uma das formas de desapropria\u00e7\u00e3o aquela que \u00e9 realizada com destina\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A administra\u00e7\u00e3o visando atender a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade elencada no art. 5\u00ba, inciso XXIII, da Carta Constitucional, far\u00e1 com que os munic\u00edpios utilizem de mecanismos formulados em lei para que todo agente que possua uma propriedade em superf\u00edcie urbana, e n\u00e3o d\u00ea a ela seu devido cumprimento social sofra san\u00e7\u00f5es.&nbsp; Ap\u00f3s esgotadas todas as possibilidades previstas em lei para tal regulariza\u00e7\u00e3o, o propriet\u00e1rio dever\u00e1 ter a propriedade desapropriada com o objetivo de efetivar o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>MATERIAL E M\u00c9TODOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para a confec\u00e7\u00e3o deste resumo expandido, foram realizadas pesquisas na internet, diante da an\u00e1lise de legisla\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito federal, estadual e municipal, assim como leituras de artigos correlacionados com o tema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>DESENVOLVIMENTO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Partindo de uma premissa hist\u00f3rica, os primeiros pensamentos relacionados \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social exauriram-se de S\u00e3o Tom\u00e1s de Aquino, possuindo caracter\u00edsticas oriundas da doutrina crist\u00e3 na idade m\u00e9dia. (MOESCH, 2005, p.01)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Igreja Cat\u00f3lica foi, sem d\u00favida, uma das grandes inspiradoras para a propaga\u00e7\u00e3o dessa nova vis\u00e3o. Desde os estudos de S\u00e3o Tom\u00e1s de Aquino, na Idade M\u00e9dia, a doutrina crist\u00e3 tem essa preocupa\u00e7\u00e3o. \u00c9 o que pode ser compreendido ap\u00f3s a leitura das enc\u00edclicas&nbsp;Mater et Magistra, do Papa Jo\u00e3o XXIII, do ano de 1961, e&nbsp;Centesimus Cennus, do Papa Jo\u00e3o Paulo II, datada de 1991, entre outras, nas quais a propriedade \u00e9 encarada como um meio de instrumentalizar a subsist\u00eancia da humanidade. \u00c9 defendido que a pr\u00e1tica do direito de propriedade deve se dar de modo mais solid\u00e1rio e em prol do coletivo.&nbsp;(MOESCH, 2005, p.02)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Moesch (2005) ensina, ainda, que no s\u00e9culo XIX, a sociedade liberal vislumbrava a propriedade como um instrumento de afirma\u00e7\u00e3o de intelig\u00eancia, capacidade e liberdade do ser humano, liberdade, pois o homem j\u00e1 era livre para contratar e adquirir seus bens.&nbsp; E, partindo dessa nuance, observava-se n\u00e3o apenas o individualismo como tamb\u00e9m a segrega\u00e7\u00e3o das partes menos abastadas. Diante desse contexto em meados do s\u00e9culo XIX, viu-se a import\u00e2ncia de cria\u00e7\u00e3o de um ambiente jur\u00eddico que conseguisse reter o abuso de direito e obter efic\u00e1cia no implemento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O abuso de direito para as jurisprud\u00eancias francesas ocorriam [sic] somente se o possuidor manifestasse a inten\u00e7\u00e3o de prejudicar o outro indiv\u00edduo, ou efetuasse uma a\u00e7\u00e3o culposa ou negligente. Essa constru\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tornou-se insuficiente para proteger e atende as necessidades coletivas com passar dos anos, pois somente considerava-se abuso de direito e n\u00e3o&nbsp;cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social se fosse constatado pelo Estado que o propriet\u00e1rio obtivesse a inten\u00e7\u00e3o de gerar preju\u00edzo a outrem (MOESCH, 2005, p. 01).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Fez-se necess\u00e1rio, ent\u00e3o uma evolu\u00e7\u00e3o no conceito de viola\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade para que a necessidade da coletividade fosse realmente atingida, pois o propriet\u00e1rio, ao agir de maneira ego\u00edstica em rela\u00e7\u00e3o a sua propriedade, n\u00e3o tem a inten\u00e7\u00e3o norteadora de prejudicar algu\u00e9m, mas, sim, de beneficiar apenas a si pr\u00f3prio, o que implica o preju\u00edzo da sociedade de maneira indireta. (MOESCH, 2005, p. 01). A Carta Magna, no artigo 182, \u00a7 4\u00ba vai reafirmar a faculdade que o poder p\u00fablico municipal possui, mediante previs\u00e3o legal espec\u00edfica, para \u00e1rea inclu\u00edda no plano diretor, o direito de exigir do propriet\u00e1rio do solo urbano n\u00e3o edificado que promova o seu adequado aproveitamento. (BRASIL,1988).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Consoante com o artigo 39 do Estatuto das cidades, a fun\u00e7\u00e3o social s\u00f3 ser\u00e1 atingida quando atender as necessidades fundamentais das cidades, que estar\u00e3o detalhadas no plano diretor, tendo como principal objetivo atender as demandas dos cidad\u00e3os em observ\u00e2ncia \u00e0 qualidade de vida, \u00e0 justi\u00e7a social e ao desenvolvimento econ\u00f4mico, sempre respeitando as diretrizes elencadas no art. 2\u00ba do mencionado estatuto. (BRASIL, 2001).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para Nicolau et all (2019), \u00e9 poss\u00edvel compreender que o direito \u00e0 propriedade, que por muitos anos foi um direito absoluto, passa a vivenciar um novo ambiente diante das mudan\u00e7as sociais. E \u00e9 na supremacia do interesse p\u00fablico sobre o interesse privado, sempre resguardando o princ\u00edpio da isonomia onde sempre ser\u00e1 observada a atividade que melhor se adequar\u00e1 ao desenvolvimento social e que a desapropria\u00e7\u00e3o se torna uma ferramenta eficaz na prote\u00e7\u00e3o e garantia do direito de fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, onde uma propriedade privativa se transformara em um bem p\u00fablico. (NICOLAU et all, 2019, s.p)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>RESULTADOS E DISCUSS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aquiesc\u00eancia de propriedade sofreu grandes muta\u00e7\u00f5es com o passar dos anos, onde desmistificou a imagem criada de propriedade absoluta ou independente em um sentido amplo. (MOESCH, 2005, p. 01). Silva (2016) diz ser necess\u00e1rio por tanto que toda e qualquer propriedade na atualidade atenda aos interesses e as fun\u00e7\u00f5es sociais. Foi nesse contexto, que a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade surgiu com um sentido cogente \u00e0 obstru\u00e7\u00e3o do abuso de direito, e encontrou for\u00e7a com sua efetiva\u00e7\u00e3o no pr\u00f3prio texto constitucional, com o intuito de atender as necessidades do coletivo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Moesch (2005) afirma que o instituto da desapropria\u00e7\u00e3o veio auxiliar de maneira eficaz a efetiva\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, sendo importante ressaltar que o descumprimento de desapropria\u00e7\u00e3o por parte do propriet\u00e1rio tem como consequ\u00eancias san\u00e7\u00f5es que ser\u00e3o aplicadas pelo Estado.\u00a0De acordo com os ensinamentos de Alexandrino e Paulo (2010 apud NICOLAU et all, 2019, online), havendo a exist\u00eancia de uma constru\u00e7\u00e3o urbana negligenciada, n\u00e3o edificada e definida no plano diretor municipal, que nada mais \u00e9 que um mecanismo legal que trata da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano, para munic\u00edpios com mais de 20.000 mil habitantes, o mun\u00edcipio dever\u00e1 notificar o propriet\u00e1rio para que a fun\u00e7\u00e3o social devida seja cumprida.<a href=\"https:\/\/www.jornaljurid.com.br\/doutrina\/geral\/a-funcao-social-da-propriedade-e-desapropriacao-para-fins-urbanisticos-2022-05-18#banner-apoiadores\"><\/a><a href=\"https:\/\/www.jornaljurid.com.br\/doutrina\/geral\/a-funcao-social-da-propriedade-e-desapropriacao-para-fins-urbanisticos-2022-05-18#banner-apoiadores\"><\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O propriet\u00e1rio como resposta dever\u00e1 ent\u00e3o apresentar no per\u00edodo compreendido de um ano um projeto de edifica\u00e7\u00e3o no terreno, tendo dois anos para a realiza\u00e7\u00e3o do projeto. Como um meio coercitivo se o propriet\u00e1rio n\u00e3o der cumprimento ao projeto, o mun\u00edcipio se valendo de seus direitos, aumentar\u00e1 gradativamente o IPTU na porcentagem de 15%, como forma de obrigar o propriet\u00e1rio a dar fun\u00e7\u00e3o social \u00e0 propriedade. (BRASIL, 2001)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Vislumbra no&nbsp;artigo 40 do Estatuto das Cidades, que o plano diretor \u00e9 instrumento respons\u00e1vel por estabelecer a evolu\u00e7\u00e3o urbana de um munic\u00edpio, ou seja, vai cuidar da expans\u00e3o urbana, e a expropria\u00e7\u00e3o s\u00f3 acorrer\u00e1 nas cidades que obtiverem esse plano diretor&nbsp;(BRASIL, 2001)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante do exposto no presente trabalho entende-se que a desapropria\u00e7\u00e3o com fins urban\u00edsticos ocorrer\u00e1 para aqueles propriet\u00e1rios que possuem propriedades\/im\u00f3veis que n\u00e3o estejam cumprindo com o plano institucional de fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, objetivando o desenvolvimento e aproveitamento das propriedades em prol da coletividade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O princ\u00edpio da supremacia do interesse p\u00fablico, vinculado ao princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, vem refor\u00e7ar que nada poder\u00e1 se opor ou prevalecer perante o bem do coletivo. A fun\u00e7\u00e3o social da propriedade vislumbra uma sociedade mais igualit\u00e1ria, destarte que n\u00e3o tem como objetivo retirar de forma irracional a propriedade de qualquer cidad\u00e3o, mas sim fazer-se presente como um Estado que possui mecanismos que ser\u00e3o utilizados atrav\u00e9s do chefe do executivo de todo e qualquer munic\u00edpio, para garantir que os princ\u00edpios basilares do Direito Administrativo tenham aplicabilidade e efic\u00e1cia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De acordo com instituto da desapropria\u00e7\u00e3o, uma vez observadas todas as disposi\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, o Munic\u00edpio exercer\u00e1 seu dever, retirando do propriet\u00e1rio o terreno urbano que n\u00e3o der a fun\u00e7\u00e3o social devida ao im\u00f3vel. Desta forma, vale, oportunamente, mencionar que a legisla\u00e7\u00e3o traz meios adequados para desapropria\u00e7\u00e3o partindo dessa premissa, entende-se n\u00e3o ser condizente com o Estado Democr\u00e1tico de Direito que nenhum agente viole, de maneira independente, a propriedade de outrem, antes de serem observadas todas as normas legais que devem ser empregadas, n\u00e3o cabendo, portanto, justificativas de qualquer forma e esp\u00e9cie para a viola\u00e7\u00e3o dessas propriedades de maneira irregular.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia, DF: Senado Federal: Centro Gr\u00e1fico, 1988. Acesso em 12 mar.2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. &nbsp;<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.257-2001?OpenDocument\">Lei n\u00ba&nbsp;10.257, de 10 de julho de 2001.<\/a>&nbsp;Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em&nbsp;. Acesso em 12 mar. 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MOESCH, Frederico Fernandes. O princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e sua efic\u00e1cia. In: Revista Jus Navigandi, Teresina, 2005. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/7645\/o-principio-da-funcao-social-da-propriedade-e-sua-eficacia\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/7645\/o-principio-da-funcao-social-da-propriedade-e-sua-eficacia<\/a>&gt;. Acesso em 11 mar. 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NICOLAU, M\u00e1rcio Amorim et all. A fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e a desapropria\u00e7\u00e3o para fins urban\u00edsticos. In: Boletim Jur\u00eddico, Uberaba, 2018. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/artigo\/4647\/a-funcao-social-propriedade-desapropriacao-fins-urbanisticos\">https:\/\/www.boletimjuridico.com.br\/doutrina\/artigo\/4647\/a-funcao-social-propriedade-desapropriacao-fins-urbanisticos<\/a>&gt;. Acesso em 12 mar. 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PATRIOTA, Caio Soares Ribeiro. O princ\u00edpio da supremacia do interesse p\u00fablico. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br\/artigos\/433296963\/o-principio-da-supremacia-do-interesse-publico\">https:\/\/caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br\/artigos\/433296963\/o-principio-da-supremacia-do-interesse-publico<\/a>&gt; Acesso em 25 mar. 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVA, Rebeca Souza Henriques. Breve an\u00e1lise do princ\u00edpio constitucional da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade.&nbsp;In: Revista Jus Navigandi, Teresina, 2016. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/47740\/breve-analise-do-principio-constitucional-da-funcao-social-da-propriedade\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/47740\/breve-analise-do-principio-constitucional-da-funcao-social-da-propriedade<\/a>&gt; Acesso em 01 mar. 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Autores:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>*Shamantta de Paula Mendes,<\/strong>&nbsp;Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana S\u00e3o Carlos (FAMESC) \u2013 Unidade Bom Jesus do Itabapoana. E-mail: shamantta_depaula@hotmail.com<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>*Elionardo dos Santos Oliveira,<\/strong>&nbsp;Graduando do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana S\u00e3o Carlos (FAMESC) \u2013 Unidade Bom Jesus do Itabapoana. E-mail: elionardo22@gmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O escopo do presente \u00e9 discorrer sobre a desapropria\u00e7\u00e3o para fins urban\u00edsticos. 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