{"id":69,"date":"2013-10-18T01:19:53","date_gmt":"2013-10-18T01:19:53","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=69"},"modified":"2013-10-18T01:19:53","modified_gmt":"2013-10-18T01:19:53","slug":"aspectos-polemicos-acerca-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica-no-processo-do-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=69","title":{"rendered":"Aspectos pol\u00eamicos acerca da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica no processo do trabalho"},"content":{"rendered":"<h2>O grande objeto de preocupa\u00e7\u00e3o da processual\u00edstica brasileira atual reside na chamada &#8220;crise do processo de execu\u00e7\u00e3o&#8221;, causada pela dificuldade em dar cumprimento ao julgado. Diversos artif\u00edcios t\u00eam sido utilizados pelos executados para impedir a efetiva\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, seja por meio do desvio de bens da empresa para o patrim\u00f4nio da pessoa dos s\u00f3cios, de sucess\u00f5es fraudulentas, de aliena\u00e7\u00e3o de bens em fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ou de utiliza\u00e7\u00e3o de s\u00f3cios &#8220;laranjas&#8221; ou &#8220;testas de ferro&#8221;. Com isso, \u00e9 negado ao exeq\u00fcente um direito fundamental da pessoa humana, consistente na efic\u00e1cia da jurisdi\u00e7\u00e3o, o que compromete a credibilidade de todo o sistema normativo, uma vez que \u00e9 frustrante para o credor n\u00e3o ver garantida a efetiva\u00e7\u00e3o do seu direito, ap\u00f3s longa e cansativa demanda judicial. \u00c9 nesse cen\u00e1rio que surge o estudo da denominada teoria da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica do executado<\/h2>\n<p>Por |\u00a0<a href=\"http:\/\/jornal.jurid.com.br\/pesquisa\/autor\/iuri-pereira-pinheiro\">Iuri Pereira Pinheiro<\/a><\/p>\n<div id=\"textocompleto\">\n<div id=\"parteTexto_0\">\n<p><strong>BASES CONCEITUAIS DA DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA<\/strong><br \/>\nExiste certa ciz\u00e2nia doutrin\u00e1ria acerca da origem do instituto da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, sendo apontado por alguns o &#8220;leading case&#8221; norte-americano no caso &#8220;Salomon x Salomon &amp; Co&#8221;, enquanto outros indicam o precedente ingl\u00eas &#8220;Bank of United States x Deveax&#8221;.<br \/>\nA desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, tamb\u00e9m chamada de &#8220;disregard doctrine&#8221;, teoria da penetra\u00e7\u00e3o ou &#8220;disregard of legal entity&#8221; consiste na desconsidera\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Autonomia Patrimonial da sociedade empres\u00e1ria, de modo a permite que se descortine o v\u00e9u da personalidade jur\u00eddica para se alcan\u00e7ar os bens particulares dos s\u00f3cios, quando verificada a insufici\u00eancia do patrim\u00f4nio societ\u00e1rio e, concomitantemente, restar comprovada a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, fraude, fal\u00eancia, estado de insolv\u00eancia ou mesmo encerramento ou inatividade da empresa, provocados por m\u00e1 administra\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNo entanto, no \u00e2mbito desta Justi\u00e7a Especializada, incide a teoria menor da desconsidera\u00e7\u00e3o, de modo a se aplicar em todos os casos nos quais se verificar a insufici\u00eancia de patrim\u00f4nio da empresa para honrar as d\u00edvidas trabalhistas contra\u00eddas, independentemente da comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de fraude, simula\u00e7\u00e3o, desvio de finalidade.<br \/>\nA teoria em quest\u00e3o est\u00e1 prevista expressamente no art. 28, par\u00e1grafo 5\u00ba do CDC, ao dispor:<br \/>\nArt. 28. O juiz poder\u00e1 desconsiderar a personalidade jur\u00eddica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infra\u00e7\u00e3o da lei, fato ou ato il\u00edcito ou viola\u00e7\u00e3o dos estatutos ou contrato social. A desconsidera\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m ser\u00e1 efetivada quando houver fal\u00eancia, estado de insolv\u00eancia, encerramento ou inatividade da pessoa jur\u00eddica provocados por m\u00e1 administra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n\u00a7 5\u00ba. Tamb\u00e9m poder\u00e1 ser desconsiderada a pessoa jur\u00eddica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obst\u00e1culo ao ressarcimento de preju\u00edzos causados aos consumidores.<br \/>\nEntendemos que a Lei 8.078\/90 (CDC), na parte processual, \u00e9 aplic\u00e1vel ao processo do trabalho, principalmente pelo fato de o art. 21 da Lei n. 7.347\/1985 (Lei de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica) determinar a aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s a\u00e7\u00f5es coletivas e individuais da parte processual do CDC, naquilo que for compat\u00edvel.<br \/>\nAdemais, a regra insculpida no art. 28 da Lei n. 8.078\/90 est\u00e1 em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios da celeridade, prote\u00e7\u00e3o ao trabalhador hipossuficiente, da efetividade da execu\u00e7\u00e3o trabalhista e do privil\u00e9gio do cr\u00e9dito laboral, merecendo plena aplica\u00e7\u00e3o ao processo do trabalho.<br \/>\nPontue-se, ainda, que a teoria menor possui como substrato teleol\u00f3gico a exist\u00eancia de credores n\u00e3o-negociais, assim entendidos como aqueles que n\u00e3o possuem condi\u00e7\u00f5es de negociar a forma\u00e7\u00e3o de seus cr\u00e9ditos, a exemplo de trabalhadores e consumidores. Esse \u00e9 o magist\u00e9rio de Andr\u00e9 Luiz Santa Cruz Ramos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A teoria da menor da desconsidera\u00e7\u00e3o, por sua vez, \u00e9 uma clara decorr\u00eancia da crise pela qual passam hodiernamente o princ\u00edpio da autonomia patrimonial e as regras de limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade. A sociedade como um todo &#8211; e mesmo uma parcela da comunidade &#8211; n\u00e3o os v\u00ea com bons olhos. Afirmar a irresponsabilidade de s\u00f3cios por d\u00edvidas sociais, em alguns casos, soa para muito como um verdadeiro disparate. Parece, para eles, que se est\u00e1 institucionalizando a falcatrua, que se est\u00e1 acobertando a fraude em detrimento de credor honesto.<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\nOs defensores da teoria menor alegam que sua aplica\u00e7\u00e3o se justifica, nesses casos, porque para eles o risco empresarial normal decorrente do exerc\u00edcio de atividades econ\u00f4micas n\u00e3o deveria ser suportado, indistintamente, por todos os credores da pessoa jur\u00eddica, mas apenas pelos chamados credores negociais.<br \/>\nAssim, n\u00e3o se mostra necess\u00e1rio o preenchimento dos requisitos mais rigorosos do C\u00f3digo Civil (art. 50):<br \/>\nArt. 50. Em caso de abuso da personalidade jur\u00eddica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confus\u00e3o patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas rela\u00e7\u00f5es de obriga\u00e7\u00f5es sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou s\u00f3cios da pessoa jur\u00eddica.<br \/>\nConsigne-se, ainda, que n\u00e3o h\u00e1 de se falar em limita\u00e7\u00e3o da responsabilidade ao capital social subscrito, eis que com a desconsidera\u00e7\u00e3o, passa-se a executar a pessoa f\u00edsica do s\u00f3cio.<br \/>\n<strong>DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O POR AUS\u00caNCIA DE SOLVABILIDADE DE BENS DA EMPRESA<\/strong><br \/>\nUma quest\u00e3o bastante pol\u00eamica que a realidade tem evidenciado consiste no caso em que a executada e real empregadora possui apenas um bem situado em um munic\u00edpio distante do foro onde tramita a execu\u00e7\u00e3o e este vai \u00e0 leil\u00e3o em mais de uma oportunidade, restando frustrada a hasta.<br \/>\n\u00c0 luz dos arts. 28 do CDC e 50 do CC\/02 n\u00e3o h\u00e1 expressa men\u00e7\u00e3o de que sejam esgotadas todas as tentativas de penhora sobre o patrim\u00f4nio da pessoa jur\u00eddica.<br \/>\nAssim, se a pessoa jur\u00eddica, ainda funciona, mas n\u00e3o apresenta dinheiro nem bem de f\u00e1cil aliena\u00e7\u00e3o, oferecendo \u00e0 penhora apenas im\u00f3vel em situa\u00e7\u00e3o sofr\u00edvel e fora da comarca, ao passo que o s\u00f3cio disp\u00f5e de bens de f\u00e1cil comercializa\u00e7\u00e3o ou dinheiro, pode-se sustentar que a pessoa jur\u00eddica \u00e9 utilizada como forma de empecer a solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio e afast\u00e1-la mesmo sem o esgotamento do patrim\u00f4nio.<br \/>\nRefor\u00e7a ainda essa tese o fato de o art. 596, \u00a7 1\u00ba, do CPC impor ao s\u00f3cio, para exigir que primeiro seja penhorado o patrim\u00f4nio da sociedade, que indique bens localizados na mesma comarca, evitando-se a carta precat\u00f3ria, livres e desonerados. Ou seja, a lei imp\u00f5e ao s\u00f3cio a indica\u00e7\u00e3o de bens da empresa situados na mesma comarca, livres e desembargados para que se utilize do benef\u00edcio de ordem.<br \/>\n\u00a7 1o\u00a0 Cumpre ao s\u00f3cio, que alegar o benef\u00edcio deste artigo, nomear bens da sociedade, sitos na mesma comarca, livres e desembargados, quantos bastem para pagar o d\u00e9bito.<br \/>\nAl\u00e9m do que fica assegurado o direito de regresso em face da sociedade, sendo mais consent\u00e2neo com os ideais de justi\u00e7a que o aquele que manteve vincula\u00e7\u00e3o com a sociedade busque a sua satisfa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o deixando \u00e0 deriva quem empreendeu sua for\u00e7a de trabalho.<br \/>\nO procedimento demanda, segundo entendimento majorit\u00e1rio, a pr\u00e9via cita\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio, j\u00e1 que ele passar\u00e1 a ser executado e, assim, integrar\u00e1 o polo passivo da demanda. Apenas dessa maneira \u00e9 que se pode dar concretude tamb\u00e9m \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o deste no BNDT e evitar que venha a obter a CNDT. Por essa raz\u00e3o \u00e9 que a Consolida\u00e7\u00e3o dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a do Trabalho assim prev\u00ea:<br \/>\nDa Desconsidera\u00e7\u00e3o da Personalidade Jur\u00eddica<br \/>\nArt. 79. Ao aplicar a Teoria da Desconsidera\u00e7\u00e3o da Personalidade\u00a0 Jur\u00eddica, cumpre ao Juiz que preside a execu\u00e7\u00e3o trabalhista adotar as seguintes\u00a0 provid\u00eancias:<br \/>\nI &#8211; determinar a re-autua\u00e7\u00e3o do processo, a fim de fazer constar dos registros informatizados e da capa dos autos o nome da pessoa f\u00edsica que responder\u00e1 pelo d\u00e9bito trabalhista;<br \/>\nII &#8211; comunicar imediatamente ao setor respons\u00e1vel pela expedi\u00e7\u00e3o\u00a0 de certid\u00f5es na Justi\u00e7a do Trabalho a\u00a0 inclus\u00e3o do s\u00f3cio no p\u00f3lo passivo da\u00a0 execu\u00e7\u00e3o, para inscri\u00e7\u00e3o no cadastro das pessoas com reclama\u00e7\u00f5es ou execu\u00e7\u00f5es\u00a0 trabalhistas em curso;<br \/>\nIII &#8211; determinar a cita\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio para responder pelo d\u00e9bito\u00a0 trabalhista.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o ser\u00e1 expedida\u00a0 certid\u00e3o\u00a0 negativa\u00a0 em\u00a0 favor\u00a0 dos\u00a0 inscritos no cadastro de pessoas com execu\u00e7\u00f5es trabalhistas em curso.<br \/>\nMauro Schiavi, minoritariamente, entende ser desnecess\u00e1ria a cita\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios, sob o fundamento de que ele n\u00e3o seria parte, mas apenas respons\u00e1vel patrimonial secund\u00e1rio, nos termos do art. 592, II, do CPC.<br \/>\nArt. 592. Ficam sujeitos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o os bens:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nII &#8211; do s\u00f3cio, nos termos da lei;<br \/>\nSeus cr\u00edticos alegam que, para se sujeitar \u00e0 constri\u00e7\u00e3o patrimonial, deve-se chamar a pessoa a ju\u00edzo e lhe dar ci\u00eancia para conferir-lhe a oportunidade de manifesta\u00e7\u00e3o no momento oportuno, sob pena de malferimento \u00e0 garantia constitucional do contradit\u00f3rio (art. 5\u00ba, LV, CF\/88).<br \/>\nO problema de ordem pr\u00e1tica que nos deparamos \u00e9 que, uma vez citado, o s\u00f3cio frustra a execu\u00e7\u00e3o, retirando os numer\u00e1rios dispon\u00edveis em sua conta.<br \/>\nPara contornar isso e, ao mesmo tempo, evitar m\u00e1culas \u00e0s garantias processuais, entende-se que o magistrado pode se socorrer do poder geral de cautela e determinar, de logo, acautelatoriamente a constri\u00e7\u00e3o de bens do s\u00f3cio, determinando ato cont\u00ednuo a sua cita\u00e7\u00e3o.\u00a0 Al\u00e9m do poder geral de cautela inscrito no art. 798 do CPC, pode-se robustecer a decis\u00e3o com o art. 814, p. \u00fanico, do CPC.<br \/>\nArt. 798. Al\u00e9m dos procedimentos cautelares espec\u00edficos, que este C\u00f3digo regula no Cap\u00edtulo II deste Livro, poder\u00e1 o juiz determinar as medidas provis\u00f3rias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra les\u00e3o grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o.<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nArt. 814.\u00a0 Para a concess\u00e3o do arresto \u00e9 essencial:\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 5.925, de 1\u00ba.10.1973)<br \/>\nI &#8211; prova literal da d\u00edvida l\u00edquida e certa;(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 5.925, de 1\u00ba.10.1973)<br \/>\nII &#8211; prova documental ou justifica\u00e7\u00e3o de algum dos casos mencionados no artigo antecedente. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 5.925, de 1\u00ba.10.1973)<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Equipara-se \u00e0 prova literal da d\u00edvida l\u00edquida e certa, para efeito de concess\u00e3o de arresto, a senten\u00e7a, l\u00edquida ou il\u00edquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de presta\u00e7\u00e3o que em dinheiro possa\u00a0 converter-se. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.444, de 7.5.2002)<br \/>\nAt\u00e9 mesmo a progressista Jornada de Execu\u00e7\u00e3o entende ser necess\u00e1ria a cita\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios:<br \/>\n10. FRAUDE \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. DEMONSTRA\u00c7\u00c3O. PROCEDIMENTO.<br \/>\nI &#8211; omissis<br \/>\nII &#8211; Acolhida a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, faz-se necess\u00e1ria a cita\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios que ser\u00e3o integrados ao p\u00f3lo passivo.<br \/>\nIII &#8211; omissis<br \/>\n2. PODER GERAL DE CAUTELA. CONSTRI\u00c7\u00c3O CAUTELAR E DE OF\u00cdCIO DE PATRIM\u00d4NIO DO S\u00d3CIO DA EMPRESA EXECUTADA, IMEDIATA \u00c0 DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA DESTA. CABIMENTO.Desconsiderada a personalidade jur\u00eddica da executada para atingir o patrim\u00f4nio dos s\u00f3cios, em se constatando a insufici\u00eancia de patrim\u00f4nio da empresa, cabe a imediata constri\u00e7\u00e3o cautelar de of\u00edcio do patrim\u00f4nio dos s\u00f3cios, com fulcro no art. 798 do C\u00f3digo do Processo Civil (CPC), inclusive por meio dos conv\u00eanios Bacen Jud e Renajud, antes do ato de cita\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio a ser inclu\u00eddo no p\u00f3lo passivo, a fim de assegurar-se a efetividade do processo.<br \/>\n<strong>S\u00d3CIO RETIRANTE<\/strong><\/p>\n<p>Aplica-se \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio o art. 1003 do CC.<br \/>\nArt. 1.003. A cess\u00e3o total ou parcial de quota, sem a correspondente modifica\u00e7\u00e3o do contrato social com o consentimento dos demais s\u00f3cios, n\u00e3o ter\u00e1 efic\u00e1cia quanto a estes e \u00e0 sociedade.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. At\u00e9 dois anos depois de averbada a modifica\u00e7\u00e3o do contrato, responde o cedente solidariamente com o cession\u00e1rio, perante a sociedade e terceiros, pelas obriga\u00e7\u00f5es que tinha como s\u00f3cio.<br \/>\nA necessidade de que os pedidos se refiram ao tempo em que o ex-s\u00f3cio integrava a sociedade est\u00e1 consagrada tamb\u00e9m na Jornada de Execu\u00e7\u00e3o:<br \/>\n10. FRAUDE \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. DEMONSTRA\u00c7\u00c3O. PROCEDIMENTO.<\/p>\n<p>III &#8211; A responsabilidade do s\u00f3cio retirante alcan\u00e7a apenas as obriga\u00e7\u00f5es anteriores \u00e0 sua sa\u00edda.<br \/>\nAcerca da aplica\u00e7\u00e3o desse artigo existem quatro correntes:<br \/>\n1.\u00a0Os dois anos se referem ao prazo em que o ex-s\u00f3cio ter\u00e1 responsabilidade, mesmo n\u00e3o integrando a sociedade. Assim, as d\u00edvidas contra\u00eddas ap\u00f3s sua sa\u00edda, limitadas a 2 anos, s\u00e3o de sua responsabilidade, independente da data de ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. Acho absurda, mas existe e h\u00e1 julgados minorit\u00e1rios nesse sentido.<br \/>\n2.\u00a0N\u00e3o se aplica a limita\u00e7\u00e3o de prazo no caso de d\u00edvida trabalhista, mas desde que seja relacionado a fatos \u00e0 \u00e9poca em que ele era s\u00f3cio, acrescendo como fundamento que o cr\u00e9dito trabalhista \u00e9 da natureza n\u00e3o-negocial e privilegiada, al\u00e9m do que \u00e9 de se presumir que por ser s\u00f3cio \u00e0 \u00e9poca, ele se beneficiou da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, devendo, por isso mesmo, responder pelo d\u00e9bito.<br \/>\n3.\u00a0Os dois anos contam-se desde a averba\u00e7\u00e3o da sa\u00edda at\u00e9 a data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. Nessa teoria, a maioria da jurisprud\u00eancia exige tamb\u00e9m que a d\u00edvida seja decorrente do per\u00edodo em que o ex-s\u00f3cio integrava a sociedade.<br \/>\n4.\u00a0Os dois anos contam-se desde a averba\u00e7\u00e3o da sa\u00edda at\u00e9 a penhora do patrim\u00f4nio do ex-s\u00f3cio. Tamb\u00e9m nessa teoria, a maioria da jurisprud\u00eancia exige tamb\u00e9m que a d\u00edvida seja decorrente do per\u00edodo em que o ex-s\u00f3cio integrava a sociedade. Essa corrente praticamente esvazia o conte\u00fado da norma, j\u00e1 que a experi\u00eancia comum revela que \u00e9 praticamente imposs\u00edvel que se opere o tr\u00e2nsito em julgado, se fruste a execu\u00e7\u00e3o em face do devedor principal, se desconsidere a personalidade jur\u00eddica e se realize a penhora de bens do ex-s\u00f3cio dentro de apenas 2 anos.<br \/>\n<strong>DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O &#8211; CLUBE DE FUTEBOL<\/strong><br \/>\nEm rela\u00e7\u00e3o aos clubes de futebol, deve-se ter em mente duas coisas. A primeira \u00e9 que a Lei Pel\u00e9 previu a possibilidade de os clubes adotarem as formas societ\u00e1rias previstas no CC. Ocorreram muitas mudan\u00e7as nessas normas e, em s\u00edntese, atualmente existe a faculdade e n\u00e3o mais obrigatoriedade do clube que adota a forma de associa\u00e7\u00e3o se constituir em empresa.<br \/>\nArt. 27. [&#8230;]<br \/>\n\u00a7 9o \u00c9 facultado \u00e0s entidades desportivas profissionais constitu\u00edrem-se regularmente em sociedade empres\u00e1ria, segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 &#8211; C\u00f3digo Civil. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.672, de 2003)<br \/>\nPois bem, se o clube se constituir em empresa poder\u00edamos pensar poder-se-ia pensar que, ent\u00e3o, se aplicariam as regras gerais da desconsidera\u00e7\u00e3o. E, em rela\u00e7\u00e3o aos clubes que n\u00e3o se constitu\u00edssem em empresa, o \u00a7 11 do mesmo art. 27 previa que os clubes que seriam aplicados os institutos da sociedade em comum, ou seja, responsabilidade solid\u00e1ria e ilimitada, independente de desconsidera\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que ela n\u00e3o existiria formalmente.<br \/>\nMas a situa\u00e7\u00e3o que temos com o advento da Lei n\u00ba 12.395, de 2011 \u00e9 o caput do art. 27 prevendo que, independente da forma adotada pela entidade de pr\u00e1tica desportiva, os bens particulares de seus dirigentes s\u00f3 podem ser atingidos na hip\u00f3tese de aplicarem cr\u00e9ditos ou bens sociais da entidade desportiva em proveito pr\u00f3prio ou de terceiros. E o novel \u00a7 11\u00ba do art. 27 prev\u00ea que os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solid\u00e1ria e ilimitadamente pelos atos il\u00edcitos praticados, de gest\u00e3o temer\u00e1ria ou contr\u00e1rios ao previsto no contrato social ou estatuto:<br \/>\nArt. 27. As entidades de pr\u00e1tica desportiva participantes de competi\u00e7\u00f5es profissionais e as entidades de administra\u00e7\u00e3o de desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da forma jur\u00eddica adotada, sujeitam os bens particulares de seus dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, al\u00e9m das san\u00e7\u00f5es e responsabilidades previstas no caput do art. 1.017 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na hip\u00f3tese de aplicarem cr\u00e9ditos ou bens sociais da entidade desportiva em proveito pr\u00f3prio ou de terceiros. (Reda\u00e7\u00e3o dada\u00a0 pela Lei n\u00ba 10.672, de 2003)<br \/>\n\u00a7 11.\u00a0 Os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solid\u00e1ria e ilimitadamente pelos atos il\u00edcitos praticados, de gest\u00e3o temer\u00e1ria ou contr\u00e1rios ao previsto no contrato social ou estatuto, nos termos da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 &#8211; C\u00f3digo Civil. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.395, de 2011).<\/p>\n<p>Temos, ent\u00e3o, duas situa\u00e7\u00f5es: a possibilidade de desconsidera\u00e7\u00e3o no caso de na hip\u00f3tese de aplicarem cr\u00e9ditos ou bens sociais da entidade desportiva em proveito pr\u00f3prio ou de terceiros ou a responsabilidade solid\u00e1ria e ilimitada dos administradores nos casos de atos il\u00edcitos, gest\u00e3o temer\u00e1ria ou viola\u00e7\u00e3o do contrato.<br \/>\nA partir da\u00ed certamente teremos duas correntes: a que entender\u00e1 que n\u00e3o pagar cr\u00e9ditos trabalhistas sem demonstra\u00e7\u00e3o de justificativa plaus\u00edvel configura ato il\u00edcito e a que n\u00e3o comungar\u00e1 de tal entendimento, exigindo a viola\u00e7\u00e3o legal de deveres inerentes aos m\u00fanus de administrador.<br \/>\n\u00c9 poss\u00edvel encontrar jurisprud\u00eancia aplicando a teoria menor e jurisprud\u00eancia aplicando a teoria maior da desconsidera\u00e7\u00e3o:<br \/>\nEMENTA. EXECU\u00c7\u00c3O. DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA. REDIRECIONAMENTO. DIRIGENTE DE ENTIDADE DE PR\u00c1TICA DESPORTIVA. LEI PEL\u00c9. A inadimpl\u00eancia quanto aos cr\u00e9ditos trabalhistas e o insucesso da execu\u00e7\u00e3o contra a sociedade devedora autoriza a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos dirigentes ou s\u00f3cios de entidades de pr\u00e1ticas desportivas, apenas quando aplicarem cr\u00e9ditos e bens sociais da entidade em proveito pr\u00f3prio ou de terceiros, ou agirem com abuso de direito, excesso de poder, infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, fato ou ato il\u00edcito ou viola\u00e7\u00e3o dos estatutos, inviabilizando a execu\u00e7\u00e3o.(TRT18, Processo: AP 0000328-97.2011.5.18.0007, DEJT 17\/12\/2012)<br \/>\nLEGITIMIDADE PASSIVA. DESPERSONALIZA\u00c7\u00c3O. DIRIGENTE DE TIME DE FUTEBOL. A norma emergente do artigo 1.016 do C\u00f3digo Civil, em estreita liga\u00e7\u00e3o com a tese de abuso da personalidade jur\u00eddica constante do art. 50 do mesmo c\u00f3digo, em jun\u00e7\u00e3o com os artigos 8\u00ba da CLT e 28 da Lei n.\u00ba 8.078\/90, oferece amparo suficiente para a manuten\u00e7\u00e3o do executado, presidente do clube de futebol executado, na polaridade passiva da execu\u00e7\u00e3o, na forma do artigo 592, II, do CPC, na medida em que, no m\u00ednimo \u00e9 poss\u00edvel detectar a exist\u00eancia de culpa in vigilando e in eligendo do gestor, pois, sendo ele presidente do clube, permitiu a presta\u00e7\u00e3o de atividade laboral na aus\u00eancia de ativo financeiro capaz de satisfazer os cr\u00e9ditos de natureza alimentar, causando evidente preju\u00edzo ao exequente. Recurso do executado ao qual se nega provimento. (TRT23, AP 192200702223000 MT 00192.2007.022.23.00-0, DESEMBARGADORA BEATRIZ THEODORO, DJ 23\/05\/2011)<br \/>\n<strong>DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O &#8211; COOPERATIVA<\/strong><br \/>\nEm rela\u00e7\u00e3o \u00e0s cooperativas, h\u00e1 um dispositivo que permite atingir os administradores no caso de procederem com dolo ou culpa, podendo se cogitar de aplicar culpa in vigilando.<br \/>\nArt. 49. Ressalvada a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que rege as cooperativas de cr\u00e9dito, as se\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito das cooperativas agr\u00edcolas mistas e as de habita\u00e7\u00e3o, os administradores eleitos ou contratados n\u00e3o ser\u00e3o pessoalmente respons\u00e1veis pelas obriga\u00e7\u00f5es que contra\u00edrem em nome da sociedade, mas responder\u00e3o solidariamente pelos preju\u00edzos resultantes de seus atos, se procederem com culpa ou dolo.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A sociedade responder\u00e1 pelos atos a que se refere a \u00faltima parte deste artigo se os houver ratificado ou deles logrado proveito.<br \/>\n\u00c9 poss\u00edvel considerar, ainda, o art. 4\u00ba, V e \u00a7 3\u00ba, da Lei 6830, em rela\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito trabalhista por aplica\u00e7\u00e3o supletiva (art. 889) ou, pelo menos, ao cr\u00e9dito previdenci\u00e1rio:<br \/>\nArt. 4\u00ba &#8211; A execu\u00e7\u00e3o fiscal poder\u00e1 ser promovida contra:<br \/>\nV &#8211; o respons\u00e1vel, nos termos da lei, por d\u00edvidas, tribut\u00e1rias ou n\u00e3o, de pessoas f\u00edsicas ou pessoas jur\u00eddicas de direito privado; e<br \/>\n\u00a7 3\u00ba &#8211; Os respons\u00e1veis, inclusive as pessoas indicadas no \u00a7 1\u00ba deste artigo, poder\u00e3o nomear bens livres e desembara\u00e7ados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a d\u00edvida. Os bens dos respons\u00e1veis ficar\u00e3o, por\u00e9m, sujeitos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, se os do devedor forem insuficientes \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o da d\u00edvida.<br \/>\nTal interpreta\u00e7\u00e3o encontra suped\u00e2neo na jurisprud\u00eancia:<br \/>\nEMENTA: COOPERATIVA. DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA. Cab\u00edvel a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica de cooperativa, com o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o em face de seus dirigentes, quando\u00a0 provado\u00a0 nos autos o car\u00e1ter\u00a0 fraudulento\u00a0 da contrata\u00e7\u00e3o\u00a0 do\u00a0 autor e a sua atua\u00e7\u00e3o como mera intermedi\u00e1ria\u00a0 de m\u00e3o de obra. (TRT 3\u00aa R. &#8211; AP 01545200401903410 &#8211; 5\u00aa T &#8211; Rel\u00aa Ju\u00edza Convocada Maria Cec\u00edlia Alves Pinto- DOJT 25.05.2009.)<br \/>\nEXECU\u00c7\u00c3O EM FACE DE COOPERATIVA. DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE N\u00c3O ALCAN\u00c7A MEMBROS DO CONSELHO FISCAL. O membro do Conselho Fiscal de cooperativa-executada n\u00e3o pode ser alcan\u00e7ado pela desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica. A Lei n\u00ba 5.764\/71 regulamenta o regime jur\u00eddico das sociedades cooperativas, a qual disciplina, em seu art. 49, a responsabilidade de seus administradores eleitos ou contratados pelas obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas O Conselho Fiscal da cooperativa possui a finalidade de fiscaliza\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o, sendo expressamente vedada a cumula\u00e7\u00e3o de cargos nos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o e de fiscaliza\u00e7\u00e3o, conforme teor do art. 56 da Lei n\u00ba 5. 764\/71 e seu par\u00e1grafo 2\u00ba, o que exclui, em definitivo, a possibilidade de se considerar o membro do conselho fiscal possuidor de atribui\u00e7\u00f5es de administra\u00e7\u00e3o da cooperativa, de modo que a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica da entidade n\u00e3o envolve os membros do conselho fiscal. (TRT 02\u00aa R.; AP 00751-2009-041-02-00-7; Ac. 2010\/0756799; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Ricardo Artur Costa e Trigueiros; DOESP 27\/08\/2010; P\u00e1g. 268)<br \/>\nEXECU\u00c7\u00c3O. DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE DOS S\u00d3CIOS DA COOPERATIVA. Havendo descumprimento de direitos trabalhistas da cooperativa reclamada, os s\u00f3cios cooperados respondem pela execu\u00e7\u00e3o que se processa, em face da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica que se imp\u00f5e (art. 50 do C\u00f3digo Civil). (TRT 03\u00aa R.; AP 84300-66.2008.5.03.0110; S\u00e9tima Turma; Rel. Des. Paulo Roberto de Castro; DJEMG 29\/09\/2011; P\u00e1g. 139)<br \/>\nREDIRECIONAMENTO DA EXECU\u00c7\u00c3O. RESPONSABILIDADE DE DIRETOR DE COOPERATIVA. No caso de descumprimento de direitos trabalhistas da cooperativa reclamada, deve o diretor responder pela execu\u00e7\u00e3o que se processa, em face da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica que se imp\u00f5e. (art. 50 do C\u00f3digo Civil). Agravo provido. (TRT 04\u00aa R.; AP 0358200-98.2005.5.04.0232; S\u00e9tima Turma; Rel. Des. Mar\u00e7al Henri dos Santos Figueiredo; Julg. 03\/08\/2011; DEJTRS 12\/08\/2011; P\u00e1g. 121)<br \/>\n<strong>DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O &#8211; CONDOM\u00cdNIO<\/strong><br \/>\nInicialmente, merece salientar que este n\u00e3o \u00e9 uma pessoa jur\u00eddica na estrita acep\u00e7\u00e3o do termo, tanto que n\u00e3o incluso em qualquer das hip\u00f3teses do art. 44 do CC.<br \/>\nArt. 44. S\u00e3o pessoas jur\u00eddicas de direito privado:<br \/>\nI &#8211; as associa\u00e7\u00f5es;<br \/>\nII &#8211; as sociedades;<br \/>\nIII &#8211; as funda\u00e7\u00f5es.<br \/>\nIV &#8211; as organiza\u00e7\u00f5es religiosas; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.825, de 22.12.2003)<br \/>\nV &#8211; os partidos pol\u00edticos. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.825, de 22.12.2003)<br \/>\nVI &#8211; as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.441, de 2011) (Vig\u00eancia)<br \/>\nEmbora se lhe reconhe\u00e7a capacidade processual an\u00f4mala para figurar em ju\u00edzo, n\u00e3o seria poss\u00edvel a supera\u00e7\u00e3o epis\u00f3dica da personalidade jur\u00eddica do Condom\u00ednio, justamente por n\u00e3o se caracterizar como ente juridicamente personificado.<br \/>\nCONDOM\u00cdNIO. A\u00c7\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O DE MULTA. DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA DE CONDOM\u00cdNIO EDIL\u00cdCIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTE DESPROVIDO DE PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA EM SENTIDO ESTRITO. INSUBSIST\u00caNCIA DO PEDIDO. NEGARAM PROVIMENTO. UN\u00c2NIME. (Agravo N\u00ba 70042682625, D\u00e9cima Oitava C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 26\/05\/2011)<br \/>\nConquanto n\u00e3o se possa falar tecnicamente em desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, existe responsabilidade das d\u00edvidas pelos cond\u00f4minos.<br \/>\nPara alguns, o condom\u00ednio seria o empregador em fun\u00e7\u00e3o dos contornos flu\u00eddos do art. 3\u00ba da CLT, que n\u00e3o exige personalidade jur\u00eddica para tanto, de maneira que a responsabilidade inicial seria sempre do condom\u00ednio. Mas alguns frisam que os cond\u00f4minos constituem, em conjunto, o real empregador, consoante se inferiria da intelig\u00eancia do art. 2\u00ba da Lei 2757\/56:<br \/>\nArt. 2\u00ba S\u00e3o considerados representantes dos empregadores nas reclama\u00e7\u00f5es ou diss\u00eddios movimentos na Justi\u00e7a do Trabalho os s\u00edndicos eleitos entre os cond\u00f4minos.<br \/>\nRECURSO DE REVISTA &#8211; DANO MORAL &#8211; RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOM\u00cdNIO EQUIPARADO A EMPREGADOR &#8211; AGRESS\u00c3O PRATICADA POR COND\u00d4MINO. O condom\u00ednio equipara-se a empregador, conforme artigo 2\u00ba da CLT, de maneira que responde pela higidez f\u00edsica e moral de seus empregados, enquanto estiverem no ambiente de trabalho. Assim, se o empregado do condom\u00ednio sofrer dano f\u00edsico e moral durante a jornada de trabalho, quando estava, pois, sob a tutela de seu empregador, deve o condom\u00ednio responder pelo dano causado. Cumpre ressaltar que cada cond\u00f4mino, ao tratar pessoalmente com os empregados do condom\u00ednio, est\u00e1 na posi\u00e7\u00e3o de empregador, pois os cond\u00f4minos s\u00e3o propriet\u00e1rios e, sendo a coisa de uso comum, cada um possui sua parte ideal do bem, o que lhe garante exercer determinados direitos sobre a parte que lhe cabe. Desta forma, ao agredir f\u00edsica e\/ou verbalmente o empregado, o cond\u00f4mino abusa verdadeiramente da subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica decorrente da rela\u00e7\u00e3o de emprego, o que enseja a responsabilidade de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, inclusive em face do disposto no art.7\u00ba, XXVIII, da CF. Recurso conhecido e provido. (RR &#8211; 1464-27.2010.5.20.0002 , Relator Juiz Convocado: Sebasti\u00e3o Geraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 07\/12\/2011, 8\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 12\/12\/2011)<br \/>\nNesse enfoque de considerar os cond\u00f4minos como empregadores, uma corrente equipara a situa\u00e7\u00e3o a um grupo empresarial e entende que a d\u00edvida pode ser cobrada de qualquer dos cond\u00f4minos, caso insuficientes os bens do condom\u00ednio, facultado o direito de regresso daquele que pagou, exclu\u00edda a sua propor\u00e7\u00e3o.<br \/>\nContudo, independente de consider\u00e1-los como empregadores, os cond\u00f4minos teriam responsabilidade proporcional pelas d\u00edvidas trabalhistas, em fun\u00e7\u00e3o do disposto no art. 3\u00ba da Lei 2757\/56.<br \/>\nArt. 3\u00ba Os cond\u00f4minos responder\u00e3o, proporcionalmente, pelas obriga\u00e7\u00f5es previstas nas leis trabalhistas, inclusive as judiciais e extrajudiciais.<br \/>\nEMENTA: &#8220;RESPONSABILIDADE DO COND\u00d4MINO &#8211; Mesmo que leg\u00edtimo o prosseguimento imediato da execu\u00e7\u00e3o contra o cond\u00f4mino, esta deve ser efetuada com a observ\u00e2ncia da propor\u00e7\u00e3o de sua quota parte. Agravo de peti\u00e7\u00e3o parcialmente provido.&#8221; (TRT 4\u00aa Regi\u00e3o, AP 00290-2005-461-04-00-5, Ac. 7\u00aa T, Rel. Desembargadora Fl\u00e1via Lorena Pacheco)<br \/>\nAri Pedro Lorenzetti adverte, contudo, que \u00e0 m\u00edngua de bens, qualquer cond\u00f4mino responderia pelo todo:<br \/>\n&#8220;No tocante aos condom\u00ednios horizontais, embora a respectiva administra\u00e7\u00e3o tenha legitimidade para contratar empregados, quando o faz age como representante dos cond\u00f4minos. &#8216;Trata-se (&#8230;) de representa\u00e7\u00e3o meramente formal: os empregadores s\u00e3o os cond\u00f4minos, como ressalta o art. 2o da Lei n\u00ba 2.757, cond\u00f4minos que respondem, proporcionalmente, pelas obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas (art. 3o).&#8217; Todavia, &#8216;os direitos dos que trabalham no pr\u00e9dio respectivo devem ser exercidos contra a administra\u00e7\u00e3o do edif\u00edcio, e n\u00e3o contra cada cond\u00f4mino em particular.&#8217; Entretanto, n\u00e3o havendo bens suficientes no patrim\u00f4nio do condom\u00ednio, a d\u00edvida poder\u00e1 ser cobrada de qualquer cond\u00f4mino. Conforme salienta Francisco Antonio de Oliveira, a d\u00edvida trabalhista \u00e9 indivis\u00edvel. Assim, n\u00e3o sendo paga pelo condom\u00ednio, nem tendo este bens para garantir a execu\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser penhorados bens de qualquer cond\u00f4mino, pelo valor total da d\u00edvida.&#8221;<br \/>\nAtente-se tamb\u00e9m para responsabilidade subsidi\u00e1ria do condom\u00ednio no caso de terceiriza\u00e7\u00e3o e, assim terci\u00e1ria dos cond\u00f4minos, conforme not\u00edcia abaixo:<br \/>\nCondom\u00ednios respondem por d\u00edvidas trabalhistas n\u00e3o pagas por empresa de conserva\u00e7\u00e3o e limpeza<br \/>\nContratar empresas que prestam servi\u00e7os gerais de limpeza e conserva\u00e7\u00e3o dos edif\u00edcios, em vez de manter um quadro pr\u00f3prio de pessoal para essas fun\u00e7\u00f5es, tem sido pr\u00e1tica cada vez mais adotada pelos condom\u00ednios mineiros, sejam eles residenciais ou comerciais. A medida pode at\u00e9 ser econ\u00f4mica, mas \u00e9 preciso ter cuidado na hora da contrata\u00e7\u00e3o, pois a economia inicial pode se reverter em preju\u00edzos futuros. \u00c9 que, se a empresa de conserva\u00e7\u00e3o e limpeza n\u00e3o quita corretamente suas obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas e previdenci\u00e1rias, os contratantes podem ser chamados a responder pelos cr\u00e9ditos devidos aos empregados que lhes prestaram servi\u00e7os.<br \/>\nA Justi\u00e7a do Trabalho considera que quem contrata servi\u00e7os atrav\u00e9s de empresas fornecedoras de m\u00e3o-de-obra tem a obriga\u00e7\u00e3o de atentar para a escolha de empresa id\u00f4nea e em boa situa\u00e7\u00e3o financeira, que n\u00e3o cause preju\u00edzo aos empregados. Caso contr\u00e1rio, ir\u00e1 responder pela m\u00e1 escolha (&#8220;culpa in eligendo&#8221;) e por n\u00e3o fiscalizar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es da empresa para com os empregados (&#8220;culpa in vigilando&#8221;). A responsabilidade, nesses casos, \u00e9 secund\u00e1ria (subsidi\u00e1ria), o que significa dizer que a devedora principal continua sendo a empresa que contratou o trabalhador e explorou a sua m\u00e3o-de-obra, mas caso esta n\u00e3o pague, a empresa que se beneficiou dos servi\u00e7os prestados ser\u00e1 chamada a quitar a d\u00e9bito trabalhista.<br \/>\nSitua\u00e7\u00f5es como essas s\u00e3o mais comuns do que se imagina na Justi\u00e7a do Trabalho mineira. S\u00e3o muitos os processos em que empresas e condom\u00ednios residenciais ou comerciais s\u00e3o chamados a responder pelos direitos trabalhistas sonegados aos prestadores de servi\u00e7os pelos seus reais empregadores. E isto acontece ainda que o contrato de natureza civil celebrado com a empresa intermediadora de m\u00e3o-de-obra seja perfeitamente legal. \u00c9 o que esclareceu o juiz Marcos Penido de Oliveira, titular da 38\u00aa Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao condenar dois condom\u00ednios residenciais da capital a arcar com os cr\u00e9ditos trabalhistas devidos a uma faxineira, que prestava servi\u00e7os a ambos os condom\u00ednios atrav\u00e9s de uma empresa de servi\u00e7os gerais: &#8220;Ocorre, que a licitude na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica evidenciada n\u00e3o exclui a responsabilidade dos reclamados, face aos direitos sociais e trabalhistas garantidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 1\u00ba, III e IV; art. 3\u00ba, I, III; art. II; art. 6\u00ba; art. 7\u00ba, caput e inciso VI, VII, X, art. 100 e art. 170, III), bem assim diante do disposto no artigo 186 do CCB&#8221; , pontuou.<br \/>\nDe acordo com o juiz, diante da inadimpl\u00eancia total da real empregadora, a responsabilidade subsidi\u00e1ria dos condom\u00ednios, benefici\u00e1rios dos servi\u00e7os, \u00e9 medida necess\u00e1ria para resguardar os direitos da empregada, a teor da S\u00famula 331, do TST. &#8220;A responsabilidade imposta aos reclamados tem por escopo a efetiva tutela advinda das normas trabalhistas, assegurando o recebimento do cr\u00e9dito de car\u00e1ter alimentar pela reclamante, recaindo sobre eles diretamente a execu\u00e7\u00e3o acaso frustrada relativamente \u00e0 devedora principal, inclusive multas&#8221; , frisou.<br \/>\nNo caso, como a reclamante trabalhava duas vezes por semana para um condom\u00ednio e tr\u00eas vezes por semana para o outro, os devedores subsidi\u00e1rios responder\u00e3o proporcionalmente a esse tempo trabalhado, pelas verbas deferidas na senten\u00e7a, inclusive pela indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva do Seguro Desemprego e multa de 40% sobre o FGTS, al\u00e9m de saldo de sal\u00e1rio, aviso pr\u00e9vio, f\u00e9rias e multa rescis\u00f3ria.<br \/>\n( n\u00ba 01071-2009-138-03-00-0 )<br \/>\nFonte: TRT-MG<br \/>\n<strong>DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O INVERSA DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA<\/strong><br \/>\nO instituto da desconsidera\u00e7\u00e3o encontra sua g\u00eanese no afastamento epis\u00f3dico do v\u00e9u da personalidade jur\u00eddica da empresa, mitigando-se a teoria da autonomia\u00a0 patrimonial do direito empresarial.<br \/>\nPercebe-se, portanto, que a teoria partia da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade da empresa para atingir o s\u00f3cio. Contudo, a evolu\u00e7\u00e3o do instituto fez surgir a denominada desconsidera\u00e7\u00e3o inversa, que, como o pr\u00f3prio nome sugere, representa o reverso da situa\u00e7\u00e3o posta, ou seja, \u00e9 o caso de a pessoa jur\u00eddica responder com seu patrim\u00f4nio por d\u00edvidas pessoais de seus membros.<br \/>\nConquanto se trate de hip\u00f3tese excepcional, a jurisprud\u00eancia nacional j\u00e1 contempla essa possibilidade, especialmente em sede de Direito de Fam\u00edlia, quando o s\u00f3cio casado transfere bens que fariam parte da comunh\u00e3o matrimonial para a pessoa jur\u00eddica objetivando fraudar o regime patrimonial do casamento.<br \/>\n\u00c9 o que sintetiza o enunciado 283 da Jornada de Direito Civil:<br \/>\n&#8220;\u00c9 cab\u00edvel a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica denominada &#8216;inversa&#8217; para alcan\u00e7ar bens de s\u00f3cio que se valeu da pessoa jur\u00eddica para ocultar ou desviar bens pessoais, com preju\u00edzo a terceiro&#8221;.<br \/>\nNo \u00e2mbito trabalhista, a jurisprud\u00eancia tamb\u00e9m nos fornece precedente de aplica\u00e7\u00e3o da teoria inversa:<br \/>\nEXECU\u00c7\u00c3O. DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O INVERSA DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA. INEXIST\u00caNCIA DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL OU DE SEUS S\u00d3CIOS. EXIST\u00caNCIA DE EMPRESA DE PROPRIEDADE DO S\u00d3CIO. MESMO RAMO DE ATIVIDADE. GRUPO ECON\u00d4MICO. A pessoa jur\u00eddica n\u00e3o pode servir de anteparo para o inadimplemento de cr\u00e9dito exequendo, sendo a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica salutar solu\u00e7\u00e3o para assegurar a satisfa\u00e7\u00e3o final do cr\u00e9dito. Caso a pessoa f\u00edsica n\u00e3o apresente bens, mas seja propriet\u00e1ria de outra empresa, esta \u00e9 pass\u00edvel de constri\u00e7\u00e3o de seus bens. O fato de serem ambas controladas pela mesma pessoa configura grupo econ\u00f4mico, que autoriza a penhora pela ocorr\u00eancia da solidariedade. (TRT2, Processo 0088900-03.1988.5.02.0501, 14\u00aa Turma, DEJT 22\/07\/2013)<br \/>\nA despeito de a ementa ser gen\u00e9rica o teor da fundamenta\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o exterioriza bem a quest\u00e3o, revelando se tratar do caso em que o s\u00f3cio iria responder com seu patrim\u00f4nio pessoal pela d\u00edvida da sociedade, mas que findou por constituir uma outra empresa para ocultar seus bens pessoais. Diante disso, atingiu-se bens da outra sociedade para viabilizar a constri\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio pessoal daquele s\u00f3cio, o que \u00e9 denominado para alguns de teoria expansiva da personalidade jur\u00eddica:<br \/>\nA desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica da empresa \u00e9 evolu\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial salutar, que veio assegurar maior efetividade ao cumprimento dos comandos jurisdicionais, permitindo que a excuss\u00e3o de bens prossiga sem empecilhos de ordem societ\u00e1ria, atingindo a pessoa f\u00edsica, n\u00e3o parando na pessoa jur\u00eddica executada.<br \/>\nContudo, mesmo a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica revela-se por vezes insuficiente, j\u00e1 que os representantes da empresa executada, mediante artif\u00edcios, logram ocultar-se, frustrando a execu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNo presente caso, a empresa executada encontra-se inadimplente e n\u00e3o possui bens para saldar seu d\u00e9bito, mas seus s\u00f3cios constituem-se em detentores de quotas sociais de outras empresas. Desta forma, o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o nos bens das empresas indicadas \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel, pois se insere no \u00e2mbito da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, em forma inversa, vez que se passa da pessoa f\u00edsica do executado para pessoa jur\u00eddica atr\u00e1s da qual se esconde para n\u00e3o responder \u00e0 desconsidera\u00e7\u00e3o que atingiu sua empresa anterior.<br \/>\nNa realidade, o procedimento \u00e9 o mesmo, invertendo-se apenas ovetor da desconsidera\u00e7\u00e3o, que, j\u00e1 devidamente apontado da pessoa jur\u00eddica para a pessoa f\u00edsica, passa desta para uma outra pessoa jur\u00eddica, sempre com o objetivo de evitar a fraude e os atentados \u00e0 dignidade da justi\u00e7a, pois sempre que a personalidade jur\u00eddica estiver sendo utilizada para sedimentar abuso de direito, deve ser desconsiderada, permitindo que o real devedor possa sofrer a excuss\u00e3o final dos bens que satisfa\u00e7am o cr\u00e9dito. Incide \u00e0 hip\u00f3tese o art. 9\u00ba da CLT.<br \/>\nOutra exemplifica\u00e7\u00e3o da citada doutrina da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica expansiva \u00e9 aquela em que se busca atingir o patrim\u00f4nio de s\u00f3cios ocultos que, por vezes, encontram-se escondidos na empresa controladora. \u00c9 o caso, por exemplo, de os s\u00f3cios resolverem encerrar irregularmente a atividade da pessoa jur\u00eddica e, paralelamente, criar outra sociedade, cujas atribui\u00e7\u00f5es s\u00e3o id\u00eanticas, ou ao menos bem assemelhadas, \u00e0s da primeira, como forma de fraudar a lei. Nestas situa\u00e7\u00f5es, fala-se na desconsidera\u00e7\u00e3o expansiva da personalidade jur\u00eddica para, episodicamente, afastar o v\u00e9u da sociedade nova e responsabilizar os s\u00f3cios que nela se ocultam. A jurisprud\u00eancia tem aceitado essa expans\u00e3o, desde que comprovada a presen\u00e7a do s\u00f3cio oculto.<br \/>\nTal exegese restou consagrada na Jornada de Execu\u00e7\u00e3o Trabalhista:<br \/>\n5. S\u00d3CIOS OCULTO E APARENTE. AMPLIA\u00c7\u00c3O DA EXECU\u00c7\u00c3O. Constatada durante a execu\u00e7\u00e3o trabalhista, ap\u00f3s a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, que o executado \u00e9 mero s\u00f3cio aparente, deve-se ampliar a execu\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o s\u00f3cio oculto. Tal medida n\u00e3o viola a coisa julgada.<br \/>\nFrise-se, ainda, que a desconsidera\u00e7\u00e3o atinge n\u00e3o apenas s\u00f3cios, mas tamb\u00e9m administradores, conforme previs\u00e3o constante no art. 50 do C\u00f3digo Civil:<br \/>\nArt. 50. Em caso de abuso da personalidade jur\u00eddica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confus\u00e3o patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas rela\u00e7\u00f5es de obriga\u00e7\u00f5es sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou s\u00f3cios da pessoa jur\u00eddica.<br \/>\n\u00c9 necess\u00e1rio esclarecer, contudo, que muitas vezes os adminsitradores n\u00e3o est\u00e3o designados no Contrato Social e se ocultam, podendo-se utilizar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional para tal investiga\u00e7\u00e3o, na esteira do entendimento consagrado no Enunciado n. 11 da Jornada de Execu\u00e7\u00e3o:<br \/>\n11. FRAUDE \u00c0 EXCECU\u00c7\u00c3O. UTILIZA\u00c7\u00c3O DO CCS. 1. \u00c9 instrumento eficaz, para identificar fraudes e tornar a execu\u00e7\u00e3o mais efetiva, a utiliza\u00e7\u00e3o do Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro Nacional (CCS), com o objetivo de busca de procura\u00e7\u00f5es outorgadas a administradores que n\u00e3o constam do contrato social das executadas.<br \/>\n<strong>TEORIA &#8220;ULTRA VIRES&#8221; E A DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA<\/strong><br \/>\nComo salientado acima, a pessoa jur\u00eddica tem personalidade jur\u00eddica e patrim\u00f4nio pr\u00f3prio, distinto de seus membros, de maneira que, via de regra, \u00e9 ela quem responde com seus bens pelas d\u00edvidas sociais.<br \/>\nOcorre que o C\u00f3digo Civil elenca algumas hip\u00f3teses em que a sociedade n\u00e3o responde pelos atos de seus administradores praticados com excesso de poderes, conforme se extrai do art. 1.015, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil:<br \/>\nArt. 1.015. No sil\u00eancio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes \u00e0 gest\u00e3o da sociedade; n\u00e3o constituindo objeto social, a onera\u00e7\u00e3o ou a venda de bens im\u00f3veis depende do que a maioria dos s\u00f3cios decidir.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hip\u00f3teses:<br \/>\nI &#8211; se a limita\u00e7\u00e3o de poderes estiver inscrita ou averbada no registro pr\u00f3prio da sociedade;<br \/>\nII &#8211; provando-se que era conhecida do terceiro;<br \/>\nIII &#8211; tratando-se de opera\u00e7\u00e3o evidentemente estranha aos neg\u00f3cios da sociedade.<br \/>\nSob a \u00e9gide do C\u00f3digo Civil de 1916, era observada a teoria da apar\u00eancia (credor putativo) nas hip\u00f3teses previstas em tal dispositivo legal, recaindo sobre a sociedade a responsabilidade pelos atos de seus administradores mesmo quando feitos com abusividade, fora do objeto social da pessoa jur\u00eddica, a fim de preservar a boa f\u00e9 de terceiros.<br \/>\nContudo, com o advento do Novo C\u00f3digo Civil (art. 47), houve a consagra\u00e7\u00e3o da teoria &#8220;ultra vires&#8221;, por meio da qual a sociedade n\u00e3o responde pelos atos dos administradores fora de seus objetivos sociais e dos limites legais, o que \u00e9 considerado pela doutrina civilista como patente retrocesso social.<br \/>\nCumpre frisar, por\u00e9m, que a teoria &#8220;ultra vires&#8221; \u00e9 adotada para os credores civis comuns, n\u00e3o sendo razo\u00e1vel sua incid\u00eancia para rela\u00e7\u00f5es trabalhistas e consumeristas, que s\u00e3o assim\u00e9tricas, n\u00e3o possuindo os credores n\u00e3o-negociais de disponibilidade para investiga\u00e7\u00e3o da regularidade dos atos praticados pelos administradores.<br \/>\nAl\u00e9m disso, havendo presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 sociedade, haver\u00e1 consequentemente benef\u00edcio para sociedade, ainda que tal gestor n\u00e3o possu\u00edsse poderes para contrata\u00e7\u00e3o daquele empregado, sendo imperioso destacar que a &#8220;ultra vires&#8221; s\u00f3 pode ser aplicada quando a sociedade n\u00e3o se beneficiar do ato praticado pelo administrador.<br \/>\nDemais disso, haveria culpa &#8220;in eligendo&#8221; pela m\u00e1 escolha do administrador, respondendo a sociedade pelos atos que aquele praticar.<br \/>\nDesse modo, reconhecida a responsabilidade da sociedade e n\u00e3o havendo o adimplemento por esta, os s\u00f3cios responder\u00e3o pela d\u00edvida, n\u00e3o podendo alegar que desconheciam as ilegalidades trabalhistas praticadas pelo administrador para tentarem se eximir das responsabilidades pessoais.<br \/>\n\u00c9 certo, todavia, que em determinadas hip\u00f3teses concretas pode-se concluir pela responsabilidade exclusiva do administrador, quando, por exemplo, este simular a exist\u00eancia do contrato de trabalho inexistente para beneficiar determinada pessoa (parente ou amigo).<br \/>\n<strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><br \/>\nDiante de todo o articulado, conclui-se que a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica dos s\u00f3cios \u00e9 medida de restaura\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Comutativa assecurat\u00f3ria do cr\u00e9dito alimentar, mas que deve ser realizada com respeito aos valores processuais constitucionais, esperado-se, ainda, ter contribu\u00eddo para o enfrentamento das quest\u00f5es pol\u00eamicas no processo trabalhista.<br \/>\n<strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><br \/>\nLORENZZETI, Ari Pedro. A responsabilidade pelos cr\u00e9ditos trabalhistas, Editora LTr, S\u00e3o Paulo, 2003.<br \/>\nRAMOS, Andr\u00e9 Luiz Santa Cruz. Curso de Direito Empresarial, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Editora Jus Podvim, 2009.<br \/>\nSCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho. 5 ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2012.<br \/>\n<strong>Autor<\/strong><br \/>\n<strong>Iuri Pereira Pinheiro<\/strong>\u00a0\u00e9 P\u00f3s-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/wp-content\/uploads\/2013\/10\/Logo-RG-Advogados.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-70\" alt=\"Logo RG Advogados\" src=\"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/wp-content\/uploads\/2013\/10\/Logo-RG-Advogados.jpg\" width=\"598\" height=\"445\" \/><\/a><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O grande objeto de preocupa\u00e7\u00e3o da processual\u00edstica brasileira atual reside na chamada &#8220;crise do processo&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-69","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/69","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=69"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/69\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":71,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/69\/revisions\/71"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=69"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=69"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=69"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}