{"id":624,"date":"2013-11-04T18:50:36","date_gmt":"2013-11-04T18:50:36","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=624"},"modified":"2013-11-04T18:50:36","modified_gmt":"2013-11-04T18:50:36","slug":"reexame-necessario-no-processo-previdenciario-estudo-de-caso-jurisprudencial-de-revisao-do-julgado-pelo-segundo-grau-em-desfavor-da-autarquia-federal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=624","title":{"rendered":"Reexame necess\u00e1rio no processo previdenci\u00e1rio &#8211; estudo de caso jurisprudencial de revis\u00e3o do julgado pelo segundo grau em desfavor da autarquia Federal"},"content":{"rendered":"<h2>O presente trabalho se prop\u00f5e a discutir tema atual\u00edssimo de processo previdenci\u00e1rio, que repercute diretamente nas verbas que o segurado deve receber junto ao Poder Judici\u00e1rio, em demanda em que \u00e9 credor da Previd\u00eancia Social. Trata-se da composi\u00e7\u00e3o dos juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, a qual foi alterada pela Lei 11.960\/2009, declarada recentemente inconstitucional pelo STF. Nessa conjectura, analisaremos como pode o Tribunal &#8220;ad quem&#8221;, em sede de reexame necess\u00e1rio, vir a aplicar adequadamente o ordenamento processual vigente para revisar a senten\u00e7a proferida pelo Ju\u00edzo &#8220;a quo&#8221;, a fim de que os \u00edndices de juros e corre\u00e7\u00e3o fiquem em patamares mais ben\u00e9ficos aos segurados, em respeito inclusive a \u00faltima decis\u00e3o proferida pelo Pret\u00f3rio Excelso (ADI 4425\/DF)<\/h2>\n<p>Por |\u00a0<a href=\"http:\/\/jornal.jurid.com.br\/pesquisa\/autor\/fernando-rubin\">Fernando Rubin<\/a><\/p>\n<div id=\"textocompleto\">\n<div id=\"parteTexto_0\">\n<p><strong>I &#8211; INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><br \/>\nEm nossa obra de processo civil (1) j\u00e1 tivemos a oportunidade de defender a possibilidade de o Tribunal revisar uma senten\u00e7a, em sede de reexame necess\u00e1rio, mesmo que em consequ\u00eancia se verifique reforma prejudicial \u00e0 Fazenda P\u00fablica. Defendemos essa opini\u00e3o, mesmo seguindo corrente minorit\u00e1ria jurisprudencial, pois entendemos que a remessa oficial \u00e9 instituto que n\u00e3o se confunde com o recurso volunt\u00e1rio e serve realmente para aprimoramento da decis\u00e3o de m\u00e9rito de primeiro grau, independentemente de que parte ir\u00e1 beneficiar.<br \/>\nOcorre que tal assunto voltou mais recentemente a ganhar repercuss\u00e3o, \u00e0 medida que alguns julgados, mesmo que espor\u00e1dicos e pol\u00eamicos, j\u00e1 v\u00eam utilizando o reexame necess\u00e1rio para ajustar senten\u00e7as previdenci\u00e1rias em desconformidade com o posicionamento mais atual de aplica\u00e7\u00e3o de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria nos processos previdenci\u00e1rios &#8211; a partir do reconhecimento, pelo STF, da inconstitucionalidade da Lei 11.960\/2009 (ADI 4425\/DF), institu\u00edda para visivelmente beneficiar a Previd\u00eancia Social, reduzindo os aludidos \u00edndices aplicados sobre os valores de principal objeto de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a pelos segurados.<br \/>\nDefenderemos ao longo do ensaio a corre\u00e7\u00e3o desse procedimento, sendo certo que em havendo modifica\u00e7\u00e3o de posicionamento, a favor dos segurados, quanto aos \u00edndices de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a serem aplicados em processo previdenci\u00e1rio pode-se utilizar o arcabou\u00e7o processual para imediata reforma da senten\u00e7a no caso concreto, como seu deu no Reexame Necess\u00e1rio n\u00b0 70055300743 (Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul, 9\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Rel. Des. Tasso Caubi Soares Delabary, Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica de 31\/07\/2013), caso jurisprudencial objeto de nossa maior aten\u00e7\u00e3o nessa passagem.<br \/>\n<strong>II &#8211; DA NATUREZA DO REEXAME NECESS\u00c1RIO E DA POSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O DO JULGADO PELO SEGUNDO GRAU EM DESFAVOR DA FAZENDA P\u00daBLICA<\/strong><br \/>\nO reexame necess\u00e1rio trata-se de condi\u00e7\u00e3o para a efic\u00e1cia da senten\u00e7a, conforme previs\u00e3o constante no art. 475, caput e inciso I do CPC (2): &#8220;est\u00e1 sujeita ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o produzindo efeito sen\u00e3o depois de confirmada pelo tribunal, a senten\u00e7a proferida contra a Uni\u00e3o, o Estado, o Distrito Federal, o Munic\u00edpio, e as respectivas autarquias e funda\u00e7\u00f5es de direito p\u00fablico&#8221;.<br \/>\nO reexame necess\u00e1rio &#8220;devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condena\u00e7\u00e3o suportadas pela Fazenda P\u00fablica, inclusive dos honor\u00e1rios de advogado&#8221; (S\u00famula 325 STJ).<br \/>\nNo nosso entender, acompanhado pelo mais escorreito posicionamento jurisprudencial e doutrin\u00e1rio, a remessa oficial (embora tamb\u00e9m denominada de recurso ex officio) n\u00e3o \u00e9 propriamente recurso, mas sim revis\u00e3o de julgamento institu\u00edda pelo sistema processual (em mat\u00e9ria de fato e de direito), a ser realizada pela segunda inst\u00e2ncia jurisdicional independentemente da vontade das partes.(3)<br \/>\nE tal (ampla) revis\u00e3o tem como objetivo atingir a seguran\u00e7a de que a senten\u00e7a pronunciada contra a Fazenda P\u00fablica haja sido escorreitamente proferida, raz\u00e3o pela qual, concordamos com o magist\u00e9rio de Nelson Nery Jr., (4) pode a remessa oficial importar inclusive reforma do julgado contra os interesses do ente p\u00fablico &#8211; inexistindo, na esp\u00e9cie, a figura da reformatio in peius, n\u00e3o obstante o teor da S\u00famula n\u00b0 45 do STJ, assim redigida: &#8220;no reexame necess\u00e1rio, \u00e9 defeso, ao Tribunal, agravar a condena\u00e7\u00e3o imposta \u00e0 Fazenda P\u00fablica&#8221;.(5) (6)<br \/>\nAlfredo Buzaid, pioneiro no trato do tema, ainda em meados do s\u00e9culo XX, registra que a remessa oficial (instituto sem a devida correspond\u00eancia no direito comparado) n\u00e3o pode ser compreendida como recurso, tratando-se, na verdade, de uma &#8220;ordem legal de devolu\u00e7\u00e3o da causa \u00e0 inst\u00e2ncia superior&#8221;. Da\u00ed seguir-se que a declara\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o pode produzir efeitos imediatamente, enquanto est\u00e1 sujeita a nova formula\u00e7\u00e3o da vontade da lei por ato jurisdicional hierarquicamente superior. (7) Ali\u00e1s, a S\u00famula n\u00b0 423 do STF aponta justamente para essa dire\u00e7\u00e3o, refor\u00e7ando que o tr\u00e2nsito em julgado d\u00e1-se somente ap\u00f3s o julgamento da remessa oficial, ao aludir que: &#8220;n\u00e3o transita em julgado a senten\u00e7a por haver omitido o recurso &#8216;ex-oficio&#8217;, que se considera interposto &#8216;ex-lege'&#8221;.<br \/>\nOutro importante estudo do tema, que merece individual refer\u00eancia, \u00e9 o ensaio de Maria L\u00facia L. C. Medeiros, no qual se critica posi\u00e7\u00e3o jurisprudencial adotada pelo STF, no RE n\u00b0 100.034\/PE. (8) A aludida jurista, com acerto, registra que o princ\u00edpio da proibi\u00e7\u00e3o da reformatio in peius n\u00e3o se aplica \u00e0 remessa de of\u00edcio, a qual &#8220;permite ao Tribunal o conhecimento pleno de todas as quest\u00f5es versadas em primeira inst\u00e2ncia e, bem por isso, n\u00e3o h\u00e1 que se proibir o eventual agravamento da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da Fazenda P\u00fablica&#8221;. Isto porque, n\u00e3o se deixa de anotar, a remessa de of\u00edcio n\u00e3o tem natureza recursal, &#8220;\u00e9 uma condi\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia da senten\u00e7a, condi\u00e7\u00e3o esta imposta pela lei que ordena o reexame necess\u00e1rio da decis\u00e3o para que, somente ap\u00f3s, esta produza seus efeitos&#8221;. (9)<br \/>\nNos casos previstos em lei, complementa Barbosa Moreira, cumpre ao juiz ordenar a remessa dos autos ao \u00f3rg\u00e3o &#8220;ad quem&#8221;, quer se haja, quer n\u00e3o se haja apelado: &#8220;N\u00e3o havendo apelo, a remessa deve ser feita logo ap\u00f3s o esgotamento do prazo em que o recurso podia ter sido interposto; mas a eventual omiss\u00e3o \u00e9 supr\u00edvel a qualquer tempo. O pr\u00f3prio presidente do tribunal, de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o do interessado, dever\u00e1 avocar os autos, se o juiz de primeiro grau n\u00e3o os remeter. Sendo condenat\u00f3ria a senten\u00e7a, se o vencedor intentar a execu\u00e7\u00e3o, sem que se haja cumprido o dispositivo, caber\u00e3o embargos com fundamento na inexigibilidade do t\u00edtulo&#8221; (10).<br \/>\nAinda quanto \u00e0 an\u00e1lise da remessa oficial, tem-se que mesmo que a parte demandada, Fazenda P\u00fablica, venha a cumprir a decis\u00e3o favor\u00e1vel ao demandante ainda n\u00e3o transitada em julgado, tal situa\u00e7\u00e3o obsta t\u00e3o somente \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da superior inst\u00e2ncia do recurso volunt\u00e1rio eventualmente manejado pela parte, mas n\u00e3o veda o conhecimento da remessa oficial, que, desvinculada de natureza recursal, \u00e9 realmente uma exig\u00eancia imposta pelo sistema processual para que o Ju\u00edzo ad quem revisite integralmente o teor da decis\u00e3o origin\u00e1ria &#8211; inclusive, se for o caso, repisemos, para agravar a condena\u00e7\u00e3o imposta \u00e0 Fazenda P\u00fablica.<br \/>\nAgora, caso o recurso ex officio venha a realmente agravar a condena\u00e7\u00e3o imposta \u00e0 Fazenda P\u00fablica parece cr\u00edvel se reconhecer o direito de ser manejado, pela parte prejudicada, recurso dessa decis\u00e3o, a fim de que as inst\u00e2ncias excepcionais superiores, cumpridos os requisitos legais de admissibilidade do recurso especial e\/ou extraordin\u00e1rio, manifestem-se a respeito do decisum. Caso o reexame necess\u00e1rio, nesses moldes, venha a ser efetuado em decis\u00e3o monocr\u00e1tica do relator Desembargador (art. 557 do CPC), seria o caso de a Fazenda P\u00fablica desafiar primeiramente o recurso de agravo interno, a fim de levar a irresigna\u00e7\u00e3o ao colegiado, antes de ingressar eventualmente com os acima aludidos recursos \u00e0s inst\u00e2ncias excepcionais. E se em decis\u00e3o colegiada seja determinada a reforma da decis\u00e3o de primeiro grau, mas n\u00e3o por unanimidade (2 a 1)? Bem, seria ent\u00e3o o caso de desafio dos embargos infringentes, de acordo com a disposi\u00e7\u00e3o contida no art. 530 do CPC. Em qualquer das hip\u00f3teses, cab\u00edvel ainda a apresenta\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o, a fim de ser sanada alguma omiss\u00e3o, obscuridade ou mesmo contradi\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o &#8211; monocr\u00e1tica ou colegiada &#8211; proferida em sede de reexame necess\u00e1rio.<br \/>\n<strong>III. DA AN\u00c1LISE DE CASO JURISPRUDENCIAL EM QUE UTILIZADO O REEXAME NECESS\u00c1RIO PARA REVIS\u00c3O DE SENTEN\u00c7A CONTRA OS INTERESSES DA PREVID\u00caNCIA SOCIAL<\/strong><br \/>\nA Previd\u00eancia Social, sendo Autarquia Federal, integra a Fazenda P\u00fablica, estando os seus processos sujeitos ao reexame necess\u00e1rio &#8211; a n\u00e3o ser que a condena\u00e7\u00e3o for de valor certo n\u00e3o excedente a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos (art. 475, \u00a7 2\u00b0 do CPC), como em geral se d\u00e1 no rito sumar\u00edssimo dos Juizados Especiais Federais (Lei n\u00b0 10.259\/2001) (11). No caso da mat\u00e9ria discutida ser de natureza acident\u00e1ria, o processo corre perante a Justi\u00e7a Estadual, normalmente pelo rito comum ordin\u00e1rio, sendo a remessa oficial realizada pelos Tribunais de Justi\u00e7a (12).<br \/>\nPois bem, no Reexame Necess\u00e1rio n\u00b0 70055300743, o Tribunal de Justi\u00e7a ga\u00facho entendeu por bem modificar parcialmente a senten\u00e7a para afastar a aplica\u00e7\u00e3o dos consect\u00e1rios legais previstos na Lei 11.960\/2009 em raz\u00e3o da inconstitucionalidade declarada pelo Pret\u00f3rio Excelso no julgamento da ADI n\u00b0 4425\/DF &#8211; no restante, a senten\u00e7a foi confirmada, j\u00e1 que, na opini\u00e3o do Tribunal, o ju\u00edzo origin\u00e1rio corretamente solveu a lide de acordo com as peculiaridades do caso concreto.<br \/>\nA ementa do julgado restou assim definida: &#8220;REEXAME NECESS\u00c1RIO. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 557 DO CPC. A\u00c7\u00c3O ACIDENT\u00c1RIA. INSS. LER\/DORT. QUADRO ORTOP\u00c9DICO CR\u00d4NICO. REABILITA\u00c7\u00c3O PROFISSIONAL. REDU\u00c7\u00c3O DA CAPACIDADE ESPEC\u00cdFICA DE TRABALHO. BENEF\u00cdCIO DEVIDO. Hip\u00f3tese dos autos em que a prova pericial atestou que a les\u00e3o ortop\u00e9dica acarretou a redu\u00e7\u00e3o da capacidade espec\u00edfica de trabalho da segurada. Ademais, restou demonstrado pela prova documental que a infortunada foi reabilitada para desempenhar uma nova atividade laboral compat\u00edvel com as suas restri\u00e7\u00f5es de sa\u00fade. Aux\u00edlio-acidente devido, forte nos termos do art. 86 da Lei n\u00ba 8.213\/1991. Precedentes. APLICA\u00c7\u00c3O DA LEI N\u00ba 11.960\/2009. CONSECT\u00c1RIOS LEGAIS. MODIFICA\u00c7\u00c3O DE POSICIONAMENTO. O Supremo Tribunal Federal via controle concentrado, declarou a inconstitucionalidade do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 11.960\/2009, que alterou o art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/1997, que normatizava a incid\u00eancia dos consect\u00e1rios legais aplic\u00e1veis sobre as condena\u00e7\u00f5es da Fazenda P\u00fablica (ADI 4425\/DF). In concreto, n\u00e3o houve a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, sendo de rigor reconhecer que os efeitos da declara\u00e7\u00e3o da Corte Constitucional atingem a todos, bem como retroage \u00e0 data em que a lei entrou em vigor, vinculando, ainda, os demais \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio. SENTEN\u00c7A PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESS\u00c1RIO&#8221;<br \/>\nPortanto, o Tribunal reformou a senten\u00e7a de primeiro grau, alterando a forma de aplica\u00e7\u00e3o dos juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, o que acabou por beneficiar o segurado, deixando assim de aplicar a orienta\u00e7\u00e3o da S\u00famula 45 do STJ, a vetar a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o do recurso ex officio para prejudicar os interesses da Fazenda P\u00fablica.<br \/>\nNa origem, a senten\u00e7a fixou que as parcelas vencidas do benef\u00edcio concedido deveriam ser pagas de uma s\u00f3 vez, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela varia\u00e7\u00e3o do INPC, a contar do m\u00eas em que cada uma delas seria devida; bem como de juros de 12% (doze por cento) ao ano, mas estes somente a contar da data da cita\u00e7\u00e3o (consoante S\u00famula n\u00ba 204 do STJ) (13), sendo que a partir de 30.06.2009 consoante determinado no artigo 5\u00ba da Lei 11.960 &#8211; o qual prev\u00ea que &#8220;nas condena\u00e7\u00f5es impostas \u00e0 Fazenda P\u00fablica, independentemente de sua natureza e para fins de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, remunera\u00e7\u00e3o do capital e compensa\u00e7\u00e3o da mora, haver\u00e1 a incid\u00eancia uma \u00fanica vez, at\u00e9 o efetivo pagamento, dos \u00edndices oficiais de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e juros aplicados \u00e0 caderneta de poupan\u00e7a.&#8221;<br \/>\nInegavelmente a reforma encaminhada pelo Tribunal beneficia sensivelmente o segurado, prejudicando a posi\u00e7\u00e3o da Autarquia Federal, j\u00e1 que \u00e9 significativa a diferen\u00e7a no c\u00e1lculo das parcelas vencidas quando da utiliza\u00e7\u00e3o de um e outro crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito. Em reexame necess\u00e1rio, portanto, passou a ser reconhecido o leg\u00edtimo direito do segurado de ter calculado juros de mora (derivados da imperfei\u00e7\u00e3o quanto ao tempo no cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o) e corre\u00e7\u00e3o (derivada de ajuste peri\u00f3dico de valores financeiros tendentes a manter o poder aquisitivo da moeda vigente no Pa\u00eds) (14) n\u00e3o seguindo a \u00ednfima atualiza\u00e7\u00e3o dos \u00edndices aplicados \u00e0 caderneta de poupan\u00e7a, mas sim pela aplica\u00e7\u00e3o, em todo o per\u00edodo de c\u00e1lculo, da taxa de juros de 1% ao m\u00eas e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela varia\u00e7\u00e3o do INPC.<br \/>\nDiante do ordenamento jur\u00eddico vigente e da decis\u00e3o proferida pelo STF, em sede de A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Inconstitucionalidade, ainda n\u00e3o tornada p\u00fablica em todos os seus termos, entendemos correta a posi\u00e7\u00e3o adotada no caso jurisprudencial objeto de an\u00e1lise. Fora reconhecido o direito de aplica\u00e7\u00e3o de posi\u00e7\u00e3o mais vantajosa ao segurado em revis\u00e3o (rean\u00e1lise) do julgado de primeiro grau, n\u00e3o sendo levada em conta a equivocada posi\u00e7\u00e3o contida na S\u00famula 45 do STJ, no sentido de que em sede de reexame necess\u00e1rio deva ser aplicada a m\u00e1xima da reformatio in peius em favor da Fazenda P\u00fablica &#8211; mesmo porque n\u00e3o estamos aqui diante do cen\u00e1rio do recurso volunt\u00e1rio.<br \/>\nAgora, sendo proferida a posi\u00e7\u00e3o do Tribunal, no caso concreto, em sede de decis\u00e3o monocr\u00e1tica, pass\u00edvel o recurso por parte do INSS de agravo interno, como no caso realmente se sucedeu &#8211; cadastrado o Agravo em Acidente de Trabalho com o n\u00b0 70055907067 (15).<br \/>\n<strong>IV &#8211; DA ADI 4425\/DF FRENTE \u00c0 LEI 11.960\/2009 E DA ADEQUADA APLICA\u00c7\u00c3O DE JUROS E CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA NO PROCESSO PREVIDENCI\u00c1RIO<\/strong><br \/>\nConforme consta na decis\u00e3o monocr\u00e1tica proferida no Reexame Necess\u00e1rio n\u00b0 70055300743, o Pret\u00f3rio Excelso, via controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 11.960\/2009, que normatizava a incid\u00eancia dos consect\u00e1rios legais aplic\u00e1veis sobre as condena\u00e7\u00f5es da Fazenda P\u00fablica.<br \/>\nEm maiores detalhes, constou o ocorrido no INFORMATIVO N\u00ba 698 &#8211; STF &#8211;\u00a0 ADI 4425\/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p\/ o ac\u00f3rd\u00e3o Min. Luiz Fux, 13 e 14.3.2013 (16):\u00a0 Em conclus\u00e3o, o Plen\u00e1rio, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em a\u00e7\u00f5es diretas, propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional das Ind\u00fastrias &#8211; CNI, para declarar a inconstitucionalidade: a) da express\u00e3o &#8220;na data de expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio&#8221;, contida no \u00a7 2\u00ba do art. 100 da CF; b) dos \u00a7\u00a7 9\u00ba e 10 do art. 100 da CF; c) da express\u00e3o &#8220;\u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a&#8221;, constante do \u00a7 12 do art. 100 da CF, do inciso II do \u00a7 1\u00ba e do \u00a7 16, ambos do art. 97 do ADCT; d) do fraseado &#8220;independentemente de sua natureza&#8221;, inserido no \u00a7 12 do art. 100 da CF, para que aos precat\u00f3rios de natureza tribut\u00e1ria se apliquem os mesmos juros de mora incidentes sobre o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio; e) por arrastamento, do art. 5\u00ba da Lei 11.960\/2009; e f) do \u00a7 15 do art. 100 da CF e de todo o art. 97 do ADCT (especificamente o caput e os \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 4\u00ba, 6\u00ba, 8\u00ba, 9\u00ba, 14 e 15, sendo os demais por arrastamento ou reverbera\u00e7\u00e3o normativa).<br \/>\nAssim sendo, conforme registrou o Rel. Des. Tasso Caubi Soares Delabary, no julgado sob an\u00e1lise, se o plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal j\u00e1 apreciou a (des)conformidade da lei em face da Carta Republicana, entendendo que o art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 11.960\/2009 \u00e9 inconstitucional, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para essa lei continuar tendo efic\u00e1cia no ordenamento jur\u00eddico, especialmente porque os efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da Corte Suprema, via controle concentrado, atingem a todos (erga omnes), e, em regra, opera-se ex tunc (retroativamente).<br \/>\nNos termos do dispositivo do julgado da ADI 4425\/DF, acima exposto, destacamos, especificamente, a passagem que aponta ter sido declarada a inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 5\u00b0 da Lei 11.960\/2009. Por isso, ante a aus\u00eancia de outro crit\u00e9rio em contr\u00e1rio, temos como correto que desde 30 de junho de 2009, data da entrada em vigor da Lei n\u00ba 11.960, que o art. 5\u00aa desta referida norma n\u00e3o det\u00e9m efic\u00e1cia no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, raz\u00e3o pela qual deve ser afastada a aplica\u00e7\u00e3o dos consect\u00e1rios legais ali previstos.<br \/>\n\u00c9 de se destacar que a entrada em vigor do art. 5\u00b0 da Lei 11.960\/2009 foi fruto de manobra para beneficiar a Fazenda P\u00fablica diante dos valores significativos que vinham sendo homologados em sede de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a &#8211; e sendo pagos, na sequencia, via precat\u00f3rio (17). Notadamente quando falamos do INSS, v\u00ea-se que ao inv\u00e9s de se buscar imediatamente reduzir o quantum devido nas execu\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias (a partir da utiliza\u00e7\u00e3o de \u00edndices de juros e corre\u00e7\u00e3o mais m\u00f3dicos), deveria se tentar, com profundidade, diagnosticar a raz\u00e3o de termos um n\u00famero elevado de equivocados indeferimentos de pedidos administrativos de benef\u00edcios, notadamente \u00e0queles por incapacidade (18) &#8211; os quais justamente em raz\u00e3o desse procedimento acabam sendo reconhecidos pela via judicial.<br \/>\nSe houve indeferimento na via administrativa, reconhecido como equivocado a partir de pronunciamento judicial transitado em julgado, n\u00e3o h\u00e1 realmente raz\u00f5es para ser institu\u00edda legisla\u00e7\u00e3o t\u00f3pica para que a Fazenda P\u00fablica simplesmente pague menos, vantagem que n\u00e3o \u00e9 estendida aos devedores comuns, pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas de direito privado no Brasil, o que, s.m.j., soa inconstitucional por infringir o princ\u00edpio da isonomia (19).<br \/>\n<strong>V &#8211; CONCLUS\u00c3O<\/strong><br \/>\nEm apertad\u00edssima s\u00edntese do que ficou registrado neste ensaio, comemoramos a iniciativa, a favor do segurado da Previd\u00eancia Social,\u00a0 no sentido de ser revista a vig\u00eancia do art. 5\u00b0 da Lei 11.960\/2009 (ADI 4425\/DF), voltando a ser determinado que em processos previdenci\u00e1rios em desfavor do INSS as parcelas vencidas do benef\u00edcio concedido sejam pagas de uma s\u00f3 vez, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela varia\u00e7\u00e3o do INPC, a contar do m\u00eas em que cada uma delas seria devida; bem como de juros de 12% ao ano, a contar da data da cita\u00e7\u00e3o.<br \/>\nComemoramos tamb\u00e9m que tal modifica\u00e7\u00e3o j\u00e1 esteja sendo implementada nos processos previdenci\u00e1rios, mesmo em sede de reexame necess\u00e1rio, como se deu no estudado de n\u00b0 70055300743, do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul.<br \/>\nTal recente paradigma jurisprudencial \u00e9 importante por refor\u00e7ar o nosso entendimento de que realmente a posi\u00e7\u00e3o da Fazenda Nacional (no caso em concreto, da Previd\u00eancia Social) pode ser negativamente afetada em sede de remessa ex officio, j\u00e1 que a remessa oficial, prevista expressamente no art. 475 do CPC, n\u00e3o \u00e9 propriamente recurso, mas sim revis\u00e3o de julgamento institu\u00edda pelo sistema processual (em mat\u00e9ria de fato e de direito), a ser realizada pela segunda inst\u00e2ncia jurisdicional independentemente da vontade das partes e do fato de importar reforma do julgado a favor ou contra os interesses do ente p\u00fablico.<br \/>\n<strong>REFER\u00caNCIAS DOUTRIN\u00c1RIAS<\/strong><br \/>\nARAG\u00c3O, E. D. Moniz de. &#8220;Revis\u00e3o &#8216;ex officio&#8217; de senten\u00e7as contr\u00e1rias \u00e0 fazenda p\u00fablica&#8221; in Ajuris n\u00b0 10 (1977): 147\/156.<br \/>\nASSIS, Araken de. Manual de execu\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: RT, 2010, 13\u00aa ed.<br \/>\nBARBOSA MOREIRA, J. C. O novo processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2006. 24\u00aa Ed.<br \/>\nBUZAID, Alfredo. Da apela\u00e7\u00e3o &#8220;ex officio&#8221; no sistema do c\u00f3digo do processo civil. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1951.<br \/>\nDALL\u00b4ALBA, Felipe Camilo. Curso de juizados especiais. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2011.<br \/>\nDELFINO, L\u00facio. &#8220;O processo democr\u00e1tico e a ilegitimidade de algumas decis\u00f5es judiciais&#8221; in Processo coletivo e outros temas de direito processual. Porto\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Alegre: Livraria do Advogado, p. 375\/412.<br \/>\nDUARTE, Bento Herculano; OLIVEIRA JR., Zulmar Duarte. &#8220;Princ\u00edpios do processo civil &#8211; No\u00e7\u00f5es fundamentais&#8221;. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012.<br \/>\nLACERDA, Galeno. O novo direito processual civil e os feitos pendentes. Rio de Janeiro: Forense, 1974.<br \/>\nMARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. C\u00f3digo de processo civil comentado. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. 3\u00aa ed.<br \/>\nMEDEIROS, Maria L\u00facia L. C. &#8220;Recurso &#8216;ex officio&#8217; &#8211; &#8216;reformatio in pejus'&#8221; in Revista de Processo n\u00b0 61 (1991): 302\/313.<br \/>\nNERY JR., Nelson. Teoria geral dos recursos. 6\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2004.<br \/>\nPORTO, S\u00e9rgio Gilberto; PORTO, Guilherme Athayde. Li\u00e7\u00f5es sobre teorias do processo &#8211; civil e constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.<br \/>\nRUBIN, Fernando. A preclus\u00e3o na din\u00e2mica do processo civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.<br \/>\nRUBIN, Fernando. &#8220;Processo judicial de concess\u00e3o de benef\u00edcio acident\u00e1rio&#8221; in Revista Jur\u00eddica (Porto Alegre) n\u00b0 408 (2011): 37\/56.<br \/>\nRUBIN, Fernando; ROSSAL, Francisco. &#8220;Benef\u00edcios acident\u00e1rios e procedimento administrativo&#8221; in Revista Trabalhista Direito e Processo n\u00b0 36 (2011): 186\/200.\u00a0 LTr Editora.<br \/>\nSANCHEZ, Adilson. Advocacia previdenci\u00e1ria. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012, 4\u00aa ed.<br \/>\nWAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Omiss\u00e3o judicial e embargos de declara\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: RT, 2005.<br \/>\n<strong>Notas:<\/strong><br \/>\n(1) RUBIN, Fernando. A preclus\u00e3o na din\u00e2mica do processo civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 111\/113.<br \/>\n(2) MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. C\u00f3digo de processo civil comentado. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. 3\u00aa ed., p. 453.<br \/>\n(3) Extrai-se da ementa da A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n\u00b0 51\/RJ, 1\u00aa Sess\u00e3o do STJ, Rel. Min. Geraldo Sobral, j. em 12\/09\/1989, a seguinte passagem: &#8220;(a) remessa Ex Officio indubitavelmente n\u00e3o \u00e9 recurso e, sim, obrigatoriedade imposta ao magistrado de submeter ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o o decisum proferido&#8221;. Galeano Lacerda, a seu turno, leciona: &#8220;O chamado recurso necess\u00e1rio, ou de of\u00edcio, n\u00e3o constitui, na verdade, uma impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 senten\u00e7a, e sim, t\u00e3o s\u00f3, a modalidade que a lei imp\u00f5e ao juiz para assegurar em determinados casos de interesse p\u00fablico, o duplo exame da causa, independentemente da vontade das partes, de forma a impedir, assim, o tr\u00e2nsito em julgado da primeira decis\u00e3o. Da\u00ed o acerto do novo c\u00f3digo em eliminar a provid\u00eancia do elenco dos recursos, para inclui-la, sim, no cap\u00edtulo da coisa julgada&#8221; (LACERDA, Galeno. O novo direito processual civil e os feitos pendentes. Rio de Janeiro: Forense, 1974, p. 73).<br \/>\n(4) A mais destacada passagem de Nelson Nery Jr. sobre o tema \u00e9 a que segue: &#8220;(&#8230;) O escopo final da remessa obrigat\u00f3ria \u00e9 atingir a seguran\u00e7a de que a senten\u00e7a desfavor\u00e1vel \u00e0 fazenda p\u00fablica haja sido escorreitamente proferida. N\u00e3o se trata, portanto, de atribuir-se ao judici\u00e1rio uma esp\u00e9cie de tutela \u00e0 fazenda p\u00fablica, a todos os t\u00edtulos impertinente e intoler\u00e1vel. &#8216;Conferir-se \u00e0 remessa necess\u00e1ria efeito translativo &#8216;pleno&#8217;, por\u00e9m, secundum eventum, afigura-se-nos contradit\u00f3rio e insconstitucional. Contradit\u00f3rio porque, se h\u00e1 transla\u00e7\u00e3o &#8216;ampla&#8217;, n\u00e3o pode ser restringida \u00e0 reforma em favor da Fazenda; inconstitucional porque, se secundum eventum, fere a isonomia das partes no processo&#8221; (NERY JR., Nelson. Teoria geral dos recursos. 6\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2004, p. 190\/191).<br \/>\n(5) No mesmo sentido, ainda: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Omiss\u00e3o judicial e embargos de declara\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: RT, 2005, p. 186. Em sentido contr\u00e1rio: ARAG\u00c3O, E. D. Moniz de. &#8220;Revis\u00e3o &#8216;ex officio&#8217; de senten\u00e7as contr\u00e1rias \u00e0 fazenda p\u00fablica&#8221; in Ajuris n\u00b0 10 (1977): 147\/156.<br \/>\n(6) Mesmo sendo voto vencido no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 70021160585 realizado pela 9\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJ\/RS, sess\u00e3o de 21\/11\/2007, o Desembargador Odone Sanguin\u00e9 aponta com corre\u00e7\u00e3o, que &#8220;o cerne da quest\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 na verifica\u00e7\u00e3o de reformatio in peius, mas quanto \u00e0 translatividade do reexame necess\u00e1rio. Tratando-se de remessa necess\u00e1ria, a devolutividade \u00e9 plena, n\u00e3o podendo a reforma restringir-se ao benef\u00edcio da Fazenda Nacional, o que seria inconstitucional por ferir a isonomia das partes&#8221;.<br \/>\n(7) BUZAID, Alfredo. Da apela\u00e7\u00e3o &#8220;ex officio&#8221; no sistema do c\u00f3digo do processo civil. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1951, p. 7, 36, 45 e 56, especialmente.<br \/>\n(8) Na ementa do julgado do STF l\u00ea-se o seguinte: &#8220;O recurso de of\u00edcio das senten\u00e7as contr\u00e1rias \u00e0 Fazenda P\u00fablica somente a esta aproveita, sem devolver a parte da decis\u00e3o que lhe favorece, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qual ocorre preclus\u00e3o se a parte adversa n\u00e3o recorre, sob pena de reformatio in pejus&#8221; (1\u00aa Turma, Rel. Min. Rafael Mayer, j. em 06\/12\/1983).<br \/>\n(9) MEDEIROS, Maria L\u00facia L. C. &#8220;Recurso &#8216;ex officio&#8217; &#8211; &#8216;reformatio in pejus'&#8221; in Revista de Processo n\u00b0 61 (1991): 302\/313.<br \/>\n(10) BARBOSA MOREIRA, J. C. O novo processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2006. 24\u00aa Ed., p. 89.<br \/>\n(11) DALL\u00b4ALBA, Felipe Camilo. Curso de juizados especiais. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2011, p. 113.<br \/>\n(12) A respeito do tema, maiores informa\u00e7\u00f5es em: RUBIN, Fernando. &#8220;Processo judicial de concess\u00e3o de benef\u00edcio acident\u00e1rio&#8221; in Revista Jur\u00eddica (Porto Alegre) n\u00b0 408 (2011): 37\/56.<br \/>\n(13) SANCHEZ, Adilson. Advocacia previdenci\u00e1ria. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012, 4\u00aa ed., p. 275 e 283.<br \/>\n(14) Conceito de juros morat\u00f3rios e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria extra\u00eddos de: DELFINO, L\u00facio. &#8220;O processo democr\u00e1tico e a ilegitimidade de algumas decis\u00f5es judiciais&#8221; in Processo coletivo e outros temas de direito processual. Porto\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Alegre: Livraria do Advogado, p. 375\/412, especialmente p. 395.<br \/>\n(15) Conforme busca processual no site do TJ\/RS\u00a0<a href=\"http:\/\/www.tjrs.jus.br\/\">http:\/\/www.tjrs.jus.br<\/a>\u00a0. Acesso em 25\/08\/2013.<br \/>\n(16) De acordo com o que consta em<a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/informativo\/documento\/informativo698.htm#Precat\u00f3rio\">http:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/informativo\/documento\/informativo698.htm#Precat\u00f3rio<\/a>: regime especial e EC 62\/2009 &#8211; 20. Acesso em 25\/08\/2013.<br \/>\n(17) A respeito do procedimento especial executivo envolvendo a Fazenda P\u00fablica, consultar: ASSIS, Araken de. Manual de execu\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: RT, 2010, 13\u00aa ed., p. 1085\/1096.<br \/>\n(18) A respeito do tema, maiores informa\u00e7\u00f5es em: RUBIN, Fernando; ROSSAL, Francisco. &#8220;Benef\u00edcios acident\u00e1rios e procedimento administrativo&#8221; in Revista Trabalhista Direito e Processo n\u00b0 36 (2011): 186\/200.\u00a0 LTr Editora.<br \/>\n(19) Em racioc\u00ednio pr\u00f3ximo, tratando do princ\u00edpio da igualdade processual (isonomia), citamos: DUARTE, Bento Herculano; OLIVEIRA JR., Zulmar Duarte. Princ\u00edpios do processo civil &#8211; no\u00e7\u00f5es fundamentais. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012. p. 55; PORTO, S\u00e9rgio Gilberto; PORTO, Guilherme Athayde. Li\u00e7\u00f5es sobre teorias do processo &#8211; civil e constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, p. 173.<br \/>\n<strong>Autor<\/strong><br \/>\n<strong>Fernando Rubin\u00a0<\/strong>\u00e9 advogado, mestre em processo civil, professor de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presente trabalho se prop\u00f5e a discutir tema atual\u00edssimo de processo previdenci\u00e1rio, que repercute diretamente&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-624","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/624","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=624"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/624\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":625,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/624\/revisions\/625"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=624"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=624"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=624"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}