{"id":5861,"date":"2018-08-09T10:41:42","date_gmt":"2018-08-09T10:41:42","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=5861"},"modified":"2018-08-09T10:41:42","modified_gmt":"2018-08-09T10:41:42","slug":"o-direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-os-refugiados-da-fome-uma-analise-em-torno-da-garantia-da-dignidade-humana-aos-migrantes-por-razoes-economicas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=5861","title":{"rendered":"O Direito Humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada e os refugiados da fome: uma an\u00e1lise em torno da garantia da dignidade humana aos migrantes por raz\u00f5es econ\u00f4micas"},"content":{"rendered":"<h3>O presente debru\u00e7a-se em torno da defini\u00e7\u00e3o dos termos relativos ao processo de migra\u00e7\u00e3o, seja ela volunt\u00e1ria ou for\u00e7ada, abarcando a garantia dos Direitos Humanos a esses indiv\u00edduos, e especialmente do Direito Humano \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o Adequada aos refugiados da fome. As causas que levam a migra\u00e7\u00e3o s\u00e3o as mais diversas e essas, distinguem os termos migrante e refugiado, o que \u00e9 imprescind\u00edvel na busca pela garantia de direitos. \u00c9 importante discorrer sobre o papel dos Direitos Humanos na garantia da dignidade humana aos refugiados.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<b>Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b><\/p>\n<p><b>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>No p\u00f3s 2\u00ba guerra o mundo se viu diante de uma quest\u00e3o delicada, em uma Europa devastada por conflitos, muitos decidiram migrar de um pa\u00eds para outro e at\u00e9 entre continentes. Em um cen\u00e1rio de viol\u00eancia generalizada e graves viola\u00e7\u00f5es aos Direitos Humanos \u00e9 perfeitamente compreens\u00edvel que as pessoas fujam por temor de ter seu bem mais precioso violado: a vida. Assim surge a condi\u00e7\u00e3o de refugiado, ou seja, aquele que por temor de ser perseguido ou que corra risco de vida em seu pa\u00eds de origem decida abandon\u00e1-lo e enfrentar todos os riscos cruzando fronteiras na busca pela sobreviv\u00eancia.<\/p>\n<p>Atualmente, o mundo se v\u00ea diante de uma das maiores ondas de imigra\u00e7\u00e3o dos \u00faltimos anos, a chamada crise dos refugiados se d\u00e1 por conta de fatores como conflitos, guerras e viola\u00e7\u00f5es aos Direitos Humanos. H\u00e1 tamb\u00e9m aqueles que migram por raz\u00f5es econ\u00f4micas, os chamados migrantes se deslocam voluntariamente em busca de melhores condi\u00e7\u00f5es de vida. Por\u00e9m, na busca pela garantia de direitos, \u00e9 imprescind\u00edvel distinguir os refugiados dos migrantes e ainda, merece total aten\u00e7\u00e3o o fato de que aqueles que migram fugindo da fome e desastres naturais s\u00e3o refugiados e n\u00e3o migrantes, embora a leitura fria das defini\u00e7\u00f5es d\u00ea a entender o contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Os refugiados da fome s\u00e3o aqueles indiv\u00edduos que se veem diante de uma situa\u00e7\u00e3o concreta de viola\u00e7\u00e3o do Direito Humano \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o Adequada (DHAA), uma vez que essa \u00e9 a causa de sua migra\u00e7\u00e3o for\u00e7ada. Existem, em \u00e2mbito nacional e internacional, instrumentos do direito que tem como escopo garantir a dignidade humana daqueles que se encontram na condi\u00e7\u00e3o de refugiados. Diante de um cen\u00e1rio de repulsa aos acometidos por essa trag\u00e9dia humana \u00e9 de suma import\u00e2ncia discutir tal tema, na busca pela garantia da dignidade da pessoa humana. Na elabora\u00e7\u00e3o desse estudo foi de suma import\u00e2ncia \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de textos, artigos, monografias e das plataformas ONUBRASIL e ACNUR.<\/p>\n<p><b>1 DEFINI\u00c7\u00c3O E CONSIDERA\u00c7\u00d5ES EM TORNO DOS TERMOS REFUGIADO E MIGRANTE<\/b><\/p>\n<p>De acordo com a Conven\u00e7\u00e3o de Genebra, refugiado \u00e9 todo o indiv\u00edduo que pelo medo de ser perseguido por conta de causas relacionadas \u00e0 etnia, \u00e0 nacionalidade, \u00e0 religi\u00e3o, grupo social ou posicionamento pol\u00edtico \u00e9 for\u00e7ado a sair de seu pa\u00eds de origem e n\u00e3o pode, por conta de alguma amea\u00e7a e de n\u00e3o encontrar prote\u00e7\u00e3o em seu pa\u00eds, incluindo aqueles que n\u00e3o possuem nacionalidade, retornar a sua na\u00e7\u00e3o de origem. A legisla\u00e7\u00e3o brasileira prev\u00ea ainda, como refugiados \u201cas v\u00edtimas de viola\u00e7\u00e3o grave e generalizada dos direitos humanos\u201d (IMDH, 2012, s.p.).<\/p>\n<p>Os refugiados s\u00e3o especialmente caracterizados e protegidos pelo direito internacional. S\u00e3o refugiados os indiv\u00edduos que sa\u00edram de seus pa\u00edses em raz\u00e3o de determinados temores de persegui\u00e7\u00e3o, abuso, viola\u00e7\u00e3o e outras situa\u00e7\u00f5es que desestruturaram a ordem p\u00fablica, necessitando ent\u00e3o de certa \u201cprote\u00e7\u00e3o internacional\u201d. As situa\u00e7\u00f5es vivenciadas por esses indiv\u00edduos s\u00e3o t\u00e3o perigosas e \u00e1rduas que estes decidem atravessar fronteiras com outros pa\u00edses em busca de sobreviv\u00eancia. A impossibilidade de retorno ao pa\u00eds de origem leva o indiv\u00edduo a buscar por ref\u00fagio, contra essas pessoas \u201ca recusa de ref\u00fagio pode ter consequ\u00eancias potencialmente fatais para suas vidas\u201d (ONUBRASIL, 2016, s.p.).<\/p>\n<p>Guerras, viol\u00eancia e persegui\u00e7\u00f5es foram as principais causas que resultaram no deslocamento for\u00e7ado no mundo em 2017, atingindo um novo recorde, cerca de 68,5 milh\u00f5es de pessoas foram obrigadas a abandonar seus pa\u00edses de origem. Esse aumento foi ocasionado pela \u201ccrise na Rep\u00fablica Democr\u00e1tica do Congo, pela guerra do Sud\u00e3o do Sul e pela ida de milhares de refugiados rohingya de Mianmar para Bangladesh\u201d, sendo os pa\u00edses em desenvolvimento os que mais recebem refugiados (ONUBRASIL, 2018). Dentre as quase 70 milh\u00f5es de pessoas em situa\u00e7\u00e3o de fuga de seus pa\u00edses de origem, 16,2 milh\u00f5es \u201cforam deslocados pela primeira vez em 2017 ou j\u00e1 viviam em situa\u00e7\u00e3o de deslocamento for\u00e7ado\u201d e devido a determinadas circunst\u00e2ncias se deslocaram amis de uma vez. S\u00e3o cerca de 40 mil indiv\u00edduos sendo deslocados por dia, ou um a cada dois segundos. Os refugiados \u201cque tiveram de deixar seus pa\u00edses para escapar do conflito e da persegui\u00e7\u00e3o somam 25,4 milh\u00f5es dos 68,5 milh\u00f5es de deslocados contra sua vontade\u201d, s\u00e3o 2,9 milh\u00f5es de refugiados a mais do que o registrado no ano de 2016 (ONUBRASIL, 2018). Ainda de acordo com o Alto Comissariado das Na\u00e7\u00f5es Unidas para os Refugiados (ACNUR):<\/p>\n<p>O relat\u00f3rio Tend\u00eancias Globais revela que as percep\u00e7\u00f5es sobre deslocamento for\u00e7ado nem sempre correspondem \u00e0 realidade. A no\u00e7\u00e3o de que as pessoas deslocadas est\u00e3o principalmente em pa\u00edses do Hemisf\u00e9rio Norte \u00e9 uma das suposi\u00e7\u00f5es desmitificadas pela publica\u00e7\u00e3o. Os dados, na verdade, mostram o oposto \u2014 85% dos refugiados est\u00e3o nos pa\u00edses em desenvolvimento, muitos dos quais s\u00e3o extremamente pobres e recebem pouco apoio para cuidar dessas popula\u00e7\u00f5es. Quatro em cada cinco refugiados permanecem em pa\u00edses vizinhos aos de seus locais de origem. O deslocamento em grande escala atrav\u00e9s das fronteiras tamb\u00e9m \u00e9 menos comum do que sugere a estat\u00edstica global de 68,5 milh\u00f5es. Quase dois ter\u00e7os das pessoas for\u00e7adas fugir s\u00e3o deslocadas internas e continuam vivendo dentro de seus pr\u00f3prios pa\u00edses. Dos 25,4 milh\u00f5es de refugiados, pouco mais de um quinto s\u00e3o palestinos sob os cuidados da UNRWA, a Ag\u00eancia da ONU para Refugiados da Palestina. Entre o restante, que est\u00e1 sob o mandato do ACNUR, dois ter\u00e7os v\u00eam de apenas cinco pa\u00edses: S\u00edria, Afeganist\u00e3o, Sud\u00e3o do Sul, Mianmar e Som\u00e1lia. O fim do conflito em qualquer uma dessas na\u00e7\u00f5es tem o potencial de influenciar significativamente o quadro mais amplo de deslocamento global (ONUBRASIL, 2018, s.p.).<\/p>\n<p>A maior parte dos \u201crefugiados vive em \u00e1reas urbanas\u201d, sendo que 58% n\u00e3o est\u00e3o em \u201cacampamentos ou em \u00e1reas rurais\u201d. O relat\u00f3rio aponta ainda que a maior parte dos deslocados \u00e9 jovem, sendo 53% crian\u00e7as muitas vezes desacompanhadas ou sem suas fam\u00edlias. S\u00e3o poucos os pa\u00edses que \u201cs\u00e3o ponto de origem de grandes deslocamentos\u201d, mas tamb\u00e9m \u00e9 pequena a quantidade de pa\u00edses que recebem refugiados: \u201ca Turquia continuou sendo o pa\u00eds que mais acolhe refugiados em n\u00fameros absolutos, com uma popula\u00e7\u00e3o de 3,5 milh\u00f5es de refugiados, principalmente s\u00edrios\u201d. Em torno de 63% de todas as pessoas refugiadas se encontravam, em 2017, em 10 pa\u00edses (ONUBRASIL, 2018, s.p.). A solu\u00e7\u00e3o para crise dos refugiados \u00e9 complexa, pois s\u00e3o as guerras e conflitos as principais causas do deslocamento for\u00e7ado (ONUBRASIL, 2018, s.p.).<\/p>\n<p>\u00c9 preciso distinguir ainda, sob risco de viola\u00e7\u00e3o de direitos, os refugiados, os migrantes, os solicitantes de ref\u00fagio, as pessoas internamente deslocadas e os ap\u00e1tridas (ONUBRASIL, 2018, s.p.). No que se refere aos deslocados internamente, em 2017 eram cerca de 40 milh\u00f5es de indiv\u00edduos nessa situa\u00e7\u00e3o, esse deslocamento se deu por conta de conflitos armados, da viol\u00eancia e de viola\u00e7\u00f5es sistem\u00e1ticas aos direitos humanos. A Col\u00f4mbia foi o pa\u00eds, em 2017, com mais deslocados internamente, somando cerca de 7,7 milh\u00f5es de indiv\u00edduos. A S\u00edria foi o segundo pa\u00eds com mais deslocados internamente, cerca de 6,2 milh\u00f5es de pessoas de pessoas no final de 2017 (ACNUR, 2017, p. 33). A pessoa internamente deslocada \u00e9 o indiv\u00edduo que foi obrigado a deixar seu lar e se deslocar dentro de seu pa\u00eds, \u201cem busca de prote\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a\u201d (ONUBRASIL, 2018).<\/p>\n<p>O solicitante de ref\u00fagio \u00e9 aquele indiv\u00edduo que \u201csolicitou individualmente o status de refugiado e est\u00e1 aguardando o resultado de seu parecer\u201d (ONUBRASIL, 2018, s.p.). Em 2017 foram cerca de 1,2 milh\u00f5es de solicita\u00e7\u00f5es de ref\u00fagio em 162 pa\u00edses do mundo (ACNUR, 2017, p. 39). O Ap\u00e1trida \u00e9 indiv\u00edduo que n\u00e3o possui nacionalidade de nenhum pa\u00eds \u201ce, consequentemente carece dos direitos humanos e do acesso aos servi\u00e7os daqueles que t\u00eam cidadania\u201d (ONUBRASIL, 2018, s.p.). As pessoas ap\u00e1tridas n\u00e3o possuem a nacionalidade de nenhum Estado, muitas vezes os ap\u00e1tridas s\u00e3o considerados um problema invis\u00edvel, vivendo a margem das sociedades, o que dificulta o reconhecimento de tal problema (ACNUR, 2017, p. 51).<\/p>\n<p>Por sua vez o termo migrante jamais deve ser confundido com refugiado, uma vez que a n\u00e3o distin\u00e7\u00e3o pode levar a \u201cs\u00e9rias consequ\u00eancias para vida e seguran\u00e7a de refugiados\u201d (ONUBRASIL, 2016, s.p.). A migra\u00e7\u00e3o \u00e9 entendida como um processo volunt\u00e1rio, onde o indiv\u00edduo atravessa fronteiras (ou n\u00e3o) em busca de \u201cmelhores oportunidades econ\u00f4micas\u201d, podendo retornar aos seus pa\u00edses de origem, o que n\u00e3o \u00e9 p caso dos refugiados. Ainda de acordo com a ONUBRASIL:<\/p>\n<p>Desfocar os termos \u201crefugiados\u201d e \u201cmigrantes\u201d tira aten\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o legal espec\u00edfica que os refugiados necessitam, como prote\u00e7\u00e3o contra o refoulement e contra ser penalizado por cruzar fronteiras para buscar seguran\u00e7a sem autoriza\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 nada ilegal em procurar ref\u00fagio \u2013 pelo contr\u00e1rio, \u00e9 um direito humano universal. Portanto, misturar os conceitos de \u201crefugiados\u201d e \u201cmigrantes\u201d pode enfraquecer o apoio a refugiados e ao ref\u00fagio institucionalizado em um momento em que mais refugiados precisam de tal prote\u00e7\u00e3o. N\u00f3s precisamos tratar todos os seres humanos com respeito e dignidade. N\u00f3s precisamos garantir que os direitos humanos dos migrantes sejam respeitados. Ao mesmo tempo, n\u00f3s tamb\u00e9m precisamos fornecer uma resposta legal e operacional apropriada aos refugiados, por conta de sua situa\u00e7\u00e3o dif\u00edcil e para evitar que se diluam as responsabilidades estatais direcionadas a eles (ONUBRASIL, 2016, s.p.).<\/p>\n<p>Os fatores que ocasionam a migra\u00e7\u00e3o s\u00e3o complexos e variados, os \u201cmigrantes podem deslocar-se para melhorarem suas condi\u00e7\u00f5es de vida por meio de melhores empregos ou, em alguns casos, por educa\u00e7\u00e3o\u201d e outras raz\u00f5es (ONUBRASIL, 2016, s.p.). Existem tamb\u00e9m os que se deslocam por conta de desastres naturais, pela fome e extrema pobreza, mas os refugiados da fome n\u00e3o s\u00e3o migrantes por raz\u00f5es econ\u00f4micas, esses indiv\u00edduos s\u00e3o considerados, pelo direito internacional, refugiados (ONUBRASIL, 2016, s.p.). Os migrantes s\u00e3o resguardados pela legisla\u00e7\u00e3o internacional que versa sobre direitos humanos, a prote\u00e7\u00e3o aos migrantes \u201cderiva de sua dignidade fundamental enquanto seres humanos\u201d (ONUBRASIL, 2016, s.p.).<\/p>\n<p><b>2 O ESTATUTO DOS REFUGIADOS DE 1951 E SUA IMPORT\u00c2NCIA DIANTE DO ATUAL CEN\u00c1RIO MUNDIAL<\/b><\/p>\n<p>As quest\u00f5es envolvendo os refugiados tem sido objeto de grande discuss\u00e3o nos \u00faltimos anos, no cen\u00e1rio mundial devido ao aumento do fluxo migrat\u00f3rio, por conta das sucessivas viola\u00e7\u00f5es a dignidade humana e \u201cpela crescente viol\u00eancia na sua conten\u00e7\u00e3o\u201d, apesar dos refugiados se encontrarem em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade (SILVA, 2017, p.16). No decorrer da hist\u00f3ria, situa\u00e7\u00f5es de conflito e persegui\u00e7\u00e3o foram respons\u00e1veis pelo movimento de migra\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, mas atualmente pode-se observar uma multiplicidade de fatores relacionados aos processos de deslocamentos for\u00e7ados, tornando \u201ccomplexa a realidade dos refugiados\u201d (WARMINGTON, 2010, p. 473-500, apud, SILVA, 2017, p.163).<\/p>\n<p>Com o t\u00e9rmino da Primeira Guerra Mundial e o in\u00edcio da chamada Revolu\u00e7\u00e3o Russa, o aumento do contingente de refugiados no continente europeu deu in\u00edcio a uma discuss\u00e3o em torno da prote\u00e7\u00e3o desses indiv\u00edduos. No ano de 1921, atrav\u00e9s do Conselho da Sociedade das Na\u00e7\u00f5es Unidas, \u201csurgiu o primeiro Alto Comissariado para Refugiados\u201d. Do ponto de vista jur\u00eddico a prote\u00e7\u00e3o dos refugiados \u201cfoi estabelecida em 1951 com a formula\u00e7\u00e3o do Estatuto dos Refugiados das Na\u00e7\u00f5es Unidas\u201d, por\u00e9m esse documento do direito internacional tratava apenas dos fluxos de refugiados anteriores ao ano de 1951 e \u00e0 previsibilidade de que os Estados s\u00f3 receberiam os fluxos migrat\u00f3rios oriundos da Europa, logo \u201cn\u00e3o existia a obrigatoriedade de aceitar refugiados de outros continentes\u201d (SILVA, 2017, p. 164). As mudan\u00e7as jur\u00eddicas que levaram a prote\u00e7\u00e3o dos refugiados e a extin\u00e7\u00e3o das restri\u00e7\u00f5es foram, com o passar dos anos, \u201cganhando defini\u00e7\u00f5es mais pr\u00f3ximas das diferentes realidades e desafios dos refugiados ao redor do mundo\u201d (RAMOS, 2011, p. 15-44, apud, SILVA, 2017, p. 163). Ainda segundo Silva:<\/p>\n<p>A partir da origem dessa prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica internacional, os refugiados passaram a fazer parte, no \u00e2mbito das discuss\u00f5es sobre migra\u00e7\u00f5es, das migra\u00e7\u00f5es for\u00e7adas, diferenciando-se dos crit\u00e9rios que institucionalizariam as migra\u00e7\u00f5es volunt\u00e1rias. Atualmente, as discuss\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o aos refugiados e direitos dos outros migrantes t\u00eam como origem o desrespeito e a vulnerabilidade. O Estatuto dos Refugiados destaca-se como um elemento dissonante nessa l\u00f3gica desumana das restri\u00e7\u00f5es, da criminaliza\u00e7\u00e3o e da viol\u00eancia na mobilidade humana, desenvolvidas desde o final da d\u00e9cada de 1970. O Estatuto tornou-se, tamb\u00e9m, um elemento norteador e de esperan\u00e7a, desde a massifica\u00e7\u00e3o da irregularidade da migra\u00e7\u00e3o imposta por diferentes pa\u00edses, sofrendo tentativas de restri\u00e7\u00f5es e revis\u00f5es quanto \u00e0 sua legitimidade (SILVA, 2017, p. 164).<\/p>\n<p>Observando esse contexto, nota-se a necessidade de se criar instrumentos jur\u00eddicos, em \u00e2mbito nacional e internacional, que garanta direitos aos migrantes e refugiados. \u201cA quest\u00e3o migrat\u00f3ria, assim como outros par\u00e2metros de cunho social, cada vez mais, tem evidenciado um contexto em expans\u00e3o\u201d, onde diversos direitos e garantias s\u00e3o cada vez mais contestados e violados (SILVA, 2017, p. 164).<\/p>\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 \u00e9 um instrumento do direito internacional que \u201cdefine em car\u00e1ter universal a condi\u00e7\u00e3o de refugiado e explicita seus direitos e deveres\u201d. Por\u00e9m, essa Conven\u00e7\u00e3o \u201cestabelecia um limite temporal\u201d, somente abarcando os fatos ocorridos anteriormente a 1\u00ba de janeiro de 1951, essa conven\u00e7\u00e3o se tornou ineficiente diante de viola\u00e7\u00f5es de direitos no p\u00f3s 2\u00ba Guerra Mundial, sobretudo no per\u00edodo da chamada Guerra Fria. Devido a essa quest\u00e3o, houve um aperfei\u00e7oamento da conven\u00e7\u00e3o que se deu atrav\u00e9s do protocolo de 1967. O Brasil somente aderiu ao Protocolo de 1967 em 1972 extinguindo assim a limita\u00e7\u00e3o temporal (MILESI, 2012, s.p.). Ainda segundo Milesi:<\/p>\n<p>A defini\u00e7\u00e3o de refugiado adotada pela Declara\u00e7\u00e3o de Cartagena, em 1984, caracteriza-se por sua amplitude se comparada \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o de 1951 e o Protocolo de 1967. A id\u00e9ia de persegui\u00e7\u00e3o individualizada por motivos de ra\u00e7a, religi\u00e3o, nacionalidade, opini\u00f5es pol\u00edticas ou perten\u00e7a a certo grupo social \u00e9 transcendida a partir da Declara\u00e7\u00e3o. A categoria de refugiados passa ent\u00e3o a incluir aquelas pessoas que deixaram seu pa\u00eds de origem por causa da guerra, da viola\u00e7\u00e3o massiva de direitos humanos ou de causas similares. A Declara\u00e7\u00e3o, portanto, se traduz num instrumento internacional de expressiva refer\u00eancia no \u00e2mbito da conceitua\u00e7\u00e3o de \u201crefugiado\u201d. Como resultado de um acordo entre os pa\u00edses da Am\u00e9rica Central e, portanto, ainda que sem a for\u00e7a da Conven\u00e7\u00e3o, inspirou atitudes e posturas dos pa\u00edses da regi\u00e3o, em favor do reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de refugiado a partir de seus termos. Tais instrumentos representam um movimento de internacionaliza\u00e7\u00e3o, traduzido na ideia de que a prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos n\u00e3o pode, nem deve, estar limitada ao dom\u00ednio reservado de cada Estado, uma vez que revela tema de leg\u00edtimo interesse internacional (MILESI, 2012, s.p.).<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 proclama em seu texto \u201cque o Brasil tem como fundamentos a cidadania\u201d e a dignidade humana (art. 1\u00ba) e que no que se refere \u00e0s rela\u00e7\u00f5es internacionais, esse ser\u00e1 regido \u201cpela preval\u00eancia dos direitos humanos (art. 1\u00ba) e pela concess\u00e3o de asilo pol\u00edtico (art. 4\u00ba, inciso X)\u201d. O artigo 5\u00ba da Carta Magna de 1988 aduz ainda que brasileiros e estrangeiros residentes no pa\u00eds ser\u00e3o tratados igualmente, sendo assegurados todos os direitos e garantias constitucionais (MILESI, 2012. s.p.).<\/p>\n<p>O surgimento da Lei n\u00ba 9.474\/97 (Estatuto dos Refugiados) significou um grande avan\u00e7o na prote\u00e7\u00e3o e garantia dos direitos humanos e o comprometimento do Brasil com o drama vivenciado pelos refugiados. Sobressaem-se enquanto caracter\u00edsticas do citado diploma legal: \u201ca cria\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Nacional para Refugiados (CONARE) \u2013 \u00f3rg\u00e3o colegiado respons\u00e1vel por analisar e declarar a condi\u00e7\u00e3o de refugiado -; a concess\u00e3o de documento de trabalho e a abertura \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas para a integra\u00e7\u00e3o dos refugiados\u201d (MILESI, 2012, s.p.). A lei 9.474\/97 representa um progresso na positiva\u00e7\u00e3o em \u00e2mbito nacional na legisla\u00e7\u00e3o internacional referente a refugiados, possibilitando tamb\u00e9m a discuss\u00e3o em torno do dever de garantir os Direitos Humanos aos refugiados (MILESI, 2012, s.p.).<\/p>\n<p>A Lei 9.474\/97, sancionada pelo ent\u00e3o presidente da rep\u00fablica Fernando Henrique Cardoso, \u00e9 \u201cdividida em oito t\u00edtulos, dezessete cap\u00edtulos, tr\u00eas se\u00e7\u00f5es e 49 artigos\u201d. O t\u00edtulo I tr\u00e1s as caracter\u00edsticas que definem o ref\u00fagio, no que tange a conceitua\u00e7\u00e3o, a extens\u00e3o, a exce\u00e7\u00e3o e a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos refugiados. O t\u00edtulo II \u201ctrata do ingresso no territ\u00f3rio nacional e do pedido de ref\u00fagio\u201d. O t\u00edtulo III versa sobre o CONARE (Comit\u00ea Nacional para os Refugiados). O t\u00edtulo IV explicita o processo de ref\u00fagio no que tange ao procedimento. O t\u00edtulo V compreende \u201cos efeitos do estatuto de refugiados sobre a extradi\u00e7\u00e3o e a expuls\u00e3o\u201d. O t\u00edtulo VI trata da interrup\u00e7\u00e3o ou retirada da condi\u00e7\u00e3o de refugiado. O t\u00edtulo VII \u201ctrata das solu\u00e7\u00f5es dur\u00e1veis, como \u00e9 o caso da repatria\u00e7\u00e3o, da integra\u00e7\u00e3o local e do reassentamento\u201d. O t\u00edtulo VIII abarca as resolu\u00e7\u00f5es finais (LE\u00c2O, s.d., p. 9-10).<\/p>\n<p>A trag\u00e9dia humana envolvendo os refugiados, atualmente, passa pela maior crise j\u00e1 vista desde a Segunda Guerra Mundial na \u00faltima d\u00e9cada, as estat\u00edsticas apontam que o n\u00famero de refugiados n\u00e3o para de crescer \u201ce em propor\u00e7\u00f5es em que o custo humano parece n\u00e3o ter fim\u201d. O fen\u00f4meno da migra\u00e7\u00e3o for\u00e7ada sempre foi observado no \u00e2mbito mundial, por\u00e9m nos \u00faltimos anos vem atingindo \u201cpa\u00edses nunca antes t\u00e3o afetados com o seu fluxo\u201d (BRAGA, 2011, p. 08, apud, SILVA, 2017, p. 164). De acordo com Castles:<\/p>\n<p>A \u201cglobaliza\u00e7\u00e3o neoliberal\u201d, que se fortificou durante a d\u00e9cada de 1970[&#8230;], vem imprimindo grande complexidade a esse cen\u00e1rio ao gerar uma evidente desigualdade econ\u00f4mica e concentra\u00e7\u00e3o de riqueza no mundo. Analisando a rela\u00e7\u00e3o dos processos migrat\u00f3rios com a globaliza\u00e7\u00e3o, percebe-se que \u201ca globaliza\u00e7\u00e3o e as migra\u00e7\u00f5es internacionais andam de m\u00e3os dadas\u201d (UNHCR, 2006, p. 12, tradu\u00e7\u00e3o nossa) e \u201ca mobilidade humana \u00e9 uma forma crucial de globaliza\u00e7\u00e3o\u201d [&#8230;], sendo que, nos \u00faltimos 30 anos, esse processo desenvolveu um grande aumento no fluxo migrat\u00f3rio mundial e, em conjunto com as reconfigura\u00e7\u00f5es \u201cdas rela\u00e7\u00f5es de poder pol\u00edtico e militar, desde o fim da Guerra Fria, representa uma \u201cmudan\u00e7a radical contempor\u00e2nea\u201d \u2013 uma nova \u201cgrande transforma\u00e7\u00e3o\u201d [&#8230;]\u201d (CASTLES, 2010, p. 14-29, apud, SILVA, 2017, p. 166).<\/p>\n<p>No ano de 2015, o fen\u00f4meno intitulado como \u201ccrise dos refugiados\u201d levantou uma discuss\u00e3o em torno dos \u201caspectos que v\u00eam impondo desafios aos direitos humanos, desequilibrando n\u00e3o s\u00f3 os aspectos socioecon\u00f4micos, como tamb\u00e9m os ambientais\u201d (SILVA, 2017, p. 167). Atualmente \u00e9 preocupante a situa\u00e7\u00e3o que envolve todo um cen\u00e1rio de rela\u00e7\u00e3o entre novos e antigos conflitos, agravado ainda por crises econ\u00f4micas, pelas pol\u00edticas de austeridade, pela alta crescente nos pre\u00e7os dos g\u00eaneros aliment\u00edcios e pela desigualdade socioecon\u00f4mica (SILVA, 2017, p. 167, apud, UNHCR, 2015, s.p.).<\/p>\n<p><b>3 DIREITO HUMANO \u00c1 ALIMENTA\u00c7\u00c3O ADEQUADA: O PROBLEMA DA FOME EM PA\u00cdSES SUBDESENVOLVIDOS<\/b><\/p>\n<p>O conceito do chamado Direito humano \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o Adequada (DHAA) \u00e9 oriundo do Pacto Internacional dos Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais (PIDESC) de 1966. \u201cEsse direito se realiza quando cada indiv\u00edduo, sozinho, ou em companhia de outros, tem acesso f\u00edsico e econ\u00f4mico, ininterruptamente, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada ou a meios para sua obten\u00e7\u00e3o\u201d. Esse direito tem como caracter\u00edsticas principais a sua indivisibilidade por se relacionar diretamente com a garantia da dignidade da pessoa humana e a indispensabilidade para o cumprimento de outros direitos e garantias previstos pela Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos (1948). Portanto, o DHAA est\u00e1 intrinsecamente ligado \u00e0 justi\u00e7a social e sua garantia requer a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas, em \u00e2mbito nacional e internacional, cuja orienta\u00e7\u00e3o se d\u00e1 no sentido do combate a desigualdade socioecon\u00f4mica, erradica\u00e7\u00e3o da pobreza e garantia dos direitos humanos a todas as pessoas (FERREIRA, 2010, p. 20).<\/p>\n<p>Entende-se ent\u00e3o que o Direito Humano \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o Adequada compreende \u201co acesso de todos os indiv\u00edduos aos recursos e meios para produzir ou adquirir alimentos seguros e saud\u00e1veis que possibilitem uma alimenta\u00e7\u00e3o\u201d condizente com as caracter\u00edsticas e pr\u00e1ticas alimentares pertencentes a sua cultura, regi\u00e3o ou etnia (VALENTE, 2002, p. 38, apud, FERREIRA, 2010, p. 20). O acesso \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada \u00e9 ent\u00e3o essencial para sobreviv\u00eancia do ser humano (FERREIRA, 2010). Ainda segundo Ferreira:<\/p>\n<p>O desenvolvimento da ideia de Direito Humano \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o Adequada ocorre nos n\u00edveis internacional e nacional e caracteriza-se por ser um processo cont\u00ednuo que acompanha as diferentes necessidades de cada povo e de cada \u00e9poca. Constitui uma viola\u00e7\u00e3o deste direito a falta de prote\u00e7\u00e3o ativa do Estado contra a\u00e7\u00f5es de empresas ou outros atores sociais que impe\u00e7am a realiza\u00e7\u00e3o do direito, ou quando o Estado n\u00e3o promove mecanismos alternativos para sua garantia (FERREIRA, 2010, p. 20).<\/p>\n<p>As sucessivas crises econ\u00f4micas e sociais nas quais est\u00e1 submetida a maior parte dos pa\u00edses subdesenvolvidos no mundo levam a um dos fen\u00f4menos mais preocupantes do s\u00e9culo XXI, que \u00e9 consequ\u00eancia das situa\u00e7\u00f5es de pobreza e mis\u00e9ria, a fome acomete diversos pa\u00edses no mundo. A pobreza e a mis\u00e9ria, que s\u00e3o situa\u00e7\u00f5es onde se nota uma viola\u00e7\u00e3o ao chamado m\u00ednimo existencial, implicam \u201cem condi\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias e miser\u00e1veis da vida caracterizadas pela falta de renda suficiente para satisfazer as mais b\u00e1sicas necessidades dos ser humano\u201d (TONIAL, 2009, p. 71).<\/p>\n<p>Como j\u00e1 mencionado, o Direito Humano \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o Adequada \u00e9 previsto pelo PIDESC e essa previsibilidade se subdivide em duas vertentes: o direito fundamental de estar livre da fome e o direito de acesso \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada. O direito de estar livre da fome se relaciona com o direito \u00e0 vida, sendo entendido como uma norma absoluta, onde as condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas devem ser garantidas a todos os indiv\u00edduos, sem levar em considera\u00e7\u00e3o o n\u00edvel de desenvolvimento do Estado. O direito de acesso \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada \u00e9 mais amplo, pois sua realiza\u00e7\u00e3o demanda \u201ca necessidade de constituir um ambiente econ\u00f4mico, pol\u00edtico e social que permita \u00e0s pessoas alcan\u00e7ar a seguran\u00e7a alimentar pelos seus pr\u00f3prios meios\u201d (FAO, 2014). Ainda segundo a FAO:<\/p>\n<p>Os direitos humanos s\u00e3o universais, indivis\u00edveis, interdependentes e est\u00e3o relacionados entre si sem que nenhum deles tenha prioridade sobre o outro. Pelo fato de a alimenta\u00e7\u00e3o ser uma realidade multidimensional, existem estreitas rela\u00e7\u00f5es entre o direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o e outros direitos humanos, como por exemplo: \u2022 o direito \u00e0 \u00e1gua, pois esta faz parte da dieta alimentar e \u00e9 necess\u00e1ria para produzir e cozinhar os alimentos; \u2022 o direito de propriedade, em particular \u00e0 propriedade da terra e a outros recursos produtivos necess\u00e1rios para produzir os alimentos; \u2022 o direito \u00e0 sa\u00fade, j\u00e1 que a adequada utiliza\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica dos alimentos \u00e9 condicionada pelo estado de sa\u00fade da pessoa e pela possibilidade de acesso a cuidados b\u00e1sicos de sa\u00fade; e \u2022 o direito ao trabalho e a uma remunera\u00e7\u00e3o justa que permita \u00e0 pessoa satisfazer as suas necessidades b\u00e1sicas, entre as quais a alimenta\u00e7\u00e3o (FAO, 2014, p. 7-8).<\/p>\n<p>O fen\u00f4meno, ou melhor, dizendo, a trag\u00e9dia da fome \u00e9 entendida como um \u201cconjunto de sensa\u00e7\u00f5es provocadas pela priva\u00e7\u00e3o de nutrientes que incitam a pessoa a procurar por alimentos e cessam com a sua ingest\u00e3o\u201d. A fome se manifesta quando o indiv\u00edduo n\u00e3o obt\u00e9m e consome a quantidade di\u00e1ria de alimentos para manter o funcionamento de seu organismo, considerando as exig\u00eancias naturais b\u00e1sicas. A situa\u00e7\u00e3o extrema da fome \u00e9 tamb\u00e9m entendida como mis\u00e9ria ou pen\u00faria (CONTI, 2009, p. 1). Atualmente cerca de 810 milh\u00f5es de pessoas no mundo convivem diariamente com o problema da fome, o que representa 11% da popula\u00e7\u00e3o do planeta. O crescente n\u00famero de famintos em escala mundial se d\u00e1 por conta do aumento de conflitos e guerras ao redor do mundo (REDA\u00c7\u00c3O EXAME, 2017). Das pessoas em estado de subnutri\u00e7\u00e3o, cerca de 489 milh\u00f5es se encontram em \u00e1reas de conflito (REDA\u00c7\u00c3O EXAME, 2017). De acordo com Rizzo:<\/p>\n<p>O problema da fome \u00e9 latente nos pa\u00edses em desenvolvimento e a maior parte da popula\u00e7\u00e3o pobre e subnutrida vive nas \u00e1reas rurais, onde a agricultura familiar prevalece como o modo de organiza\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o. Seguindo essa tend\u00eancia, aproximadamente 75% da popula\u00e7\u00e3o pobre mundial vive em \u00e1reas rurais \u2013 essa taxa pode ser ainda maior em pa\u00edses de baixa renda. Assim, pequenos agricultores possuem quatro vezes mais chances de serem pobres do que qualquer outro indiv\u00edduo empregado em um setor diferente da economia, o que respalda diretamente na sua renda e na verba que poder\u00e1 destinar \u00e0 sua alimenta\u00e7\u00e3o e \u00e0 de sua fam\u00edlia. Vale destacar que 90% das 570 milh\u00f5es de fazendas agr\u00edcolas pelo mundo s\u00e3o geridas por esses indiv\u00edduos, sendo respons\u00e1veis por mais de 80% da produ\u00e7\u00e3o mundial de alimento.\u00a0 O problema em geral recai sobre a pobreza, que faz com que n\u00e3o tenham boa estrutura de armazenamento, que se endividem para manter o cultivo, que precisem vender a produ\u00e7\u00e3o em \u00e9pocas desfavor\u00e1veis para conseguir dinheiro ou que n\u00e3o tenham nenhuma estrutura de prote\u00e7\u00e3o contra vari\u00e1veis clim\u00e1ticas (RIZZO, 2017, s.p.).<\/p>\n<p>A condi\u00e7\u00e3o de subdesenvolvimento \u00e9 uma das principais causas das desigualdades sociais, as quais acarretam uma s\u00e9rie de problemas para popula\u00e7\u00e3o pobre nos pa\u00edses subdesenvolvidos (DIONIZIO; BRASGA, 2005, p. 4335). Um sexto da popula\u00e7\u00e3o mundial passa fome. A grande maioria \u00e9 oriunda do continente africano, e isso se d\u00e1 por conta de fatores hist\u00f3ricos, econ\u00f4micos e clim\u00e1ticos, seguido da \u00c1sia e Am\u00e9rica Latina. \u201cApesar dos altos n\u00fameros e da fome ser uma realidade nos pa\u00edses chamados subdesenvolvidos, aquelas pessoas que tentam [&#8230;] escapar migrando para outros lugares s\u00e3o sistematicamente criminalizadas\u201d, como se isso n\u00e3o bastasse, muitas morrem cruzando as fronteiras. Muitas vezes as mortes decorrentes dessa trag\u00e9dia humana sequer s\u00e3o contabilizadas. Os refugiados da fome e desastres naturais n\u00e3o s\u00e3o migrantes por raz\u00f5es econ\u00f4micas, ou seja, a fuga de seus pa\u00edses de origem se d\u00e1, pois a realidade n\u00e3o lhes oferece alternativa (BOLDEN, 2018, s.p.).<\/p>\n<p>Embora seja evidente que o n\u00e3o acesso \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o coloca em risco a exist\u00eancia da pessoa e que esta \u00e9 uma quest\u00e3o b\u00e1sica de manuten\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria vida, a Conven\u00e7\u00e3o de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e seu protocolo de 1967 n\u00e3o consideram aqueles que fogem da fome pela via migrat\u00f3ria como refugiados. Isto significa que ao chegar aos destinos, sobretudo aos pa\u00edses chamados desenvolvidos, estas pessoas s\u00e3o qualificadas como \u201cmigrantes ilegais por raz\u00f5es econ\u00f4micas\u201d. O fato de n\u00e3o ter amparo legal que justifique sua migra\u00e7\u00e3o faz com que estas pessoas sofram discrimina\u00e7\u00e3o e tamb\u00e9m persegui\u00e7\u00e3o por sua condi\u00e7\u00e3o de \u201cilegal\u201d. As v\u00edtimas da fome s\u00e3o convertidas em delinquentes. A ONU atribui a problem\u00e1tica da fome, sobretudo o aumento dos n\u00fameros nos \u00faltimos quatro anos, aos conflitos entre as popula\u00e7\u00f5es e a eventos relacionados \u00e0 mudan\u00e7a clim\u00e1tica. No entanto, n\u00e3o mencionam que as pol\u00edticas de agricultura e mudan\u00e7a clim\u00e1tica realizadas pelos pa\u00edses ditos desenvolvidos s\u00e3o uma das ra\u00edzes do problema que condena milh\u00f5es de pessoas \u00e0 morte por falta de alimenta\u00e7\u00e3o adequada (BOLDEN, 2018, s.p.).<\/p>\n<p>A forma em que prospera o desenvolvimento ao redor do mundo e a situa\u00e7\u00e3o dos pa\u00edses acometidos pela fome e pobreza evidenciam fatores imprescind\u00edveis para entender as causas da fome e migra\u00e7\u00e3o ao redor do mundo. O que atualmente \u00e9 compreendido como um \u201cpacto colonial\u201d leva a percep\u00e7\u00e3o de que h\u00e1 um problema mais s\u00e9rio do que se imagina: a capacidade de produ\u00e7\u00e3o de alimentos atualmente \u201c\u00e9 o dobro do total necess\u00e1rio para abastecer a popula\u00e7\u00e3o mundial\u201d, surge o questionamento em torno do porque a fome ainda \u00e9 uma realidade. \u201cN\u00e3o \u00e9 falta de recursos, \u00e9 um jogo de poder que utiliza a fome como forma de sustentar uma hegemonia econ\u00f4mica, social, cultural e pol\u00edtica\u201d (BOLDEN, 2018, s.p.). Embora o acesso \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o seja um direito humano, os governos e as grandes corpora\u00e7\u00f5es que viabilizam \u201co endividamento ileg\u00edtimo dos pa\u00edses\u201d subdesenvolvidos veem esse direito como uma afronta ao seu \u201cdireito de domina\u00e7\u00e3o\u201d. \u00c9 importante levantar um debate que leve ao entendimento de que esses pa\u00edses e organiza\u00e7\u00f5es mant\u00eam popula\u00e7\u00f5es integralmente escravizadas \u201c\u00e0 custa das mais b\u00e1sicas necessidades\u201d e que isso configura uma grave viola\u00e7\u00e3o aos direitos humanos (BOLDEN, 2018, s.p.).<\/p>\n<p><b>4 O PAPEL DOS DIREITOS HUMANOS NA GARANTIA DA DIGNIDADE DOS REFUGIADOS POR RAZ\u00d5ES ECON\u00d4MICAS<\/b><\/p>\n<p>A m\u00e1xima da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o \u00e9 o princ\u00edpio que norteia a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, que ressalta que \u201ctodos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos\u201d. Vencer a discrimina\u00e7\u00e3o e a xenofobia \u00e9 uma das adversidades enfrentadas pelos refugiados, sobretudo nos centros urbanos (ONUBRASIL, s.d., s.p.). O indiv\u00edduo refugiado necessita, al\u00e9m de uma prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, da prote\u00e7\u00e3o e ajuda social. \u201cN\u00e3o h\u00e1 como falar em garantia de direitos humanos fundamentais dissociando-os da esfera jur\u00eddica e da esfera de ampara da defesa social\u201d (EVANGELISTA, 2015, s.p.).<\/p>\n<p>O Brasil legitima o disposto no \u201cinstituto do ref\u00fagio da Conven\u00e7\u00e3o Relativa para o Estatuto dos Refugiados e do Protocolo Adicional de 1967\u201d, sendo signat\u00e1rio desses instrumentos do direito internacional. A garantia de ref\u00fagio no Brasil \u00e9 prevista pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em seu artigo 1\u00ba, inciso III que define a dignidade da pessoa humana como fundamento da Rep\u00fablica Federativa do Brasil (SILVA et all, s.d., p. 8).<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da dignidade humana \u00e9 entendido como o que se encontra no topo hier\u00e1rquico no que tange aos valores da Constitui\u00e7\u00e3o federal de 1988, sendo um \u201cvalor-guia\u201d dos direitos fundamentais e de todas as demais legisla\u00e7\u00f5es (SOARES, 2012, s.p., apud, SILVA, et all, s.d., p. 8). De acordo com Sodr\u00e9 (et all, 2015, p. 7) a Defensoria P\u00fablica tem um papel imprescind\u00edvel para preserva\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de tais direitos constitucionalmente previstos. A necessidade de exist\u00eancia de uma legisla\u00e7\u00e3o capaz de assegurar os direitos de tais indiv\u00edduos de forma plena \u00e9 essencial, pois o indiv\u00edduo refugiado \u00e9 uma pessoa possuidora de direitos \u201cque n\u00e3o podem ser subjugados simplesmente por desatender a requisitos formais de averigua\u00e7\u00e3o\u201d (EVANGELISTA, 2015, s.p.). Ainda segundo Evangelista:<\/p>\n<p>Os problemas que os refugiados enfrentam v\u00e3o muito al\u00e9m da seara legal. H\u00e1 tamb\u00e9m um prisma social, um problema social, que \u00e9 gerado pela falta de integra\u00e7\u00e3o entre os refugiados e o pa\u00eds de destino, mais especificamente entre aqueles e os cidad\u00e3os do respectivo pa\u00eds. A partir do momento em que um diferente \u00e9 \u201creconhecido\u201d fora do seu territ\u00f3rio como um estranho, n\u00e3o h\u00e1 comportas para que os nativos se abram \u00e0 diferen\u00e7a. Ao contr\u00e1rio, o diferente, o estranho, \u00e9 que deve se adequar e se submeter \u00e0s leis, costumes e cren\u00e7as institucionalizados. Nesse quadro, n\u00e3o h\u00e1 nenhum mecanismo legal ou social capaz de incutir no nativo o respeito \u00e0 diferen\u00e7a e o reconhecimento da identidade do outro. Eis, portanto, um fen\u00f4meno que se traduz em discrimina\u00e7\u00e3o e preconceito raciais, religiosos e culturais (EVANGELISTA, 2015, s.p.).<\/p>\n<p>Diante desse embate, os direitos humanos atuam na defesa contra os abusos de poder, \u201ctanto de entes p\u00fablicos como tamb\u00e9m de particulares\u201d. A defesa dos direitos dos indiv\u00edduos refugiados n\u00e3o \u00e9 tarefa exclusiva do Estado, cabe um esfor\u00e7o a sociedade civil no sentido de que os \u201cresultados positivos\u201d s\u00f3 ser\u00e3o alcan\u00e7ados se houver uma difus\u00e3o coletiva da import\u00e2ncia de respeitar, acolher e proteger os indiv\u00edduos refugiados. Entende-se que \u201cuma pol\u00edtica de imigra\u00e7\u00e3o n\u00e3o se limita a legislar sobre a entrada\u201d, mas tamb\u00e9m deve garantir a chamada integra\u00e7\u00e3o, ultrapassando a meta positiva\u00e7\u00e3o legal, garantindo no plano concreto a realiza\u00e7\u00e3o de direitos como educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e habita\u00e7\u00e3o (EVANGELISTA, 2015, s.p., apud, CASTRO, 2007, p. 73).<\/p>\n<p>No sentido da preval\u00eancia e garantia dos Direitos Humanos, em 1966 o Pacto S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica versando sobre a quest\u00e3o dos refugiados afirma em seu texto que \u201cos direitos essenciais da pessoa humana n\u00e3o derivam do fato de ser ela nacional de determinado estado, mas sim ter como fundamento os atributos da pessoa humana\u201d, o que justifica a prote\u00e7\u00e3o internacional aos refugiados (IMDH, s.d., p. 6). Ainda segundo o Instituto Migra\u00e7\u00f5es e Direitos Humanos (IMDH):<\/p>\n<p>O Brasil ainda n\u00e3o possui uma lei de migra\u00e7\u00f5es. Temos uma Lei de Estrangeiros, promulgada em 1980, feita em plena ditadura militar. A palavra estrangeiro refor\u00e7a o conceito de aliena\u00e7\u00e3o, de estranho, e em nada condiz com a concep\u00e7\u00e3o de proximidade, de fam\u00edlia universal formada por seres da mesma esp\u00e9cie humana, de solidariedade, de dignidade e de respeito aos direitos humanos. Somos um pa\u00eds cuja hist\u00f3ria e cultura foram moldadas pelas contribui\u00e7\u00f5es de diferentes povos que chegaram em nossas terras, volunt\u00e1ria ou for\u00e7osamente. Todos eles, de diferentes maneiras, contribu\u00edram para enriquecer a identidade do nosso pa\u00eds. Por fidelidade a esta nossa hist\u00f3ria e porque com ela muito aprendemos, \u00e9 fundamental construirmos novos paradigmas legislativos (IMDH, s.d., p. 8).<\/p>\n<p>Quando se fala de direitos do refugiado, observa-se a influ\u00eancia e aplicabilidade dos chamados Direitos Humanos Universais. \u00c9 um direito dos refugiados, no que tange aos direitos humanos e destacado na Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra Tortura, \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do n\u00e3o retorno (OLIVEIRA; MURUCI, 2016, s.p.). Como o ref\u00fagio \u00e9 entendido como \u201cum instituto de prote\u00e7\u00e3o e garantia do ser humano\u201d, \u00e9 essencial sua compreens\u00e3o e aloca\u00e7\u00e3o no rol dos Direitos Humanos em \u00e2mbito Internacional (JUBILUT, 2007, s.p., apud, OLIVEIRA; MURUCI, 2016, s.p.). O regime de direitos internacionais do refugiado exp\u00f5e a n\u00e3o obrigatoriedade de perman\u00eancia do indiv\u00edduo em seu pa\u00eds de origem, caso haja viola\u00e7\u00e3o de seus direitos humanos b\u00e1sicos. Portanto o indiv\u00edduo refugiado tem o direito de buscar sua sobreviv\u00eancia fora das fronteiras de seu pa\u00eds de origem, \u201cpois antes de qualquer coisa a se pensar do refugiado, este \u00e9 um ser humano\u201d (OLIVEIRA; MURUCI, 2016, s.p.).<\/p>\n<p><b>CONCLUS\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>A fome, uma das causas da chamada migra\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, \u00e9 um problema que acomete milh\u00f5es de pessoas, sobretudo nos pa\u00edses subdesenvolvidos. Os refugiados da fome, que n\u00e3o s\u00e3o migrantes por raz\u00f5es econ\u00f4micas, migram de seus pa\u00edses em decorr\u00eancia das situa\u00e7\u00f5es de viola\u00e7\u00e3o ao Direito Humano \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o Adequada, essa viola\u00e7\u00e3o \u00e9 uma consequ\u00eancia da mis\u00e9ria e extrema pobreza. Pode-se afirmar que o problema da fome, atualmente, n\u00e3o \u00e9 consequ\u00eancia da falta ou insufici\u00eancia na produ\u00e7\u00e3o de alimentos, mas sim de sua m\u00e1 distribui\u00e7\u00e3o. E isso se d\u00e1 por conta de diversos fatores, sendo um deles a explora\u00e7\u00e3o e o chamado \u201ccolonialismo moderno\u201d, onde os pa\u00edses desenvolvidos muitas vezes interferem e exploram os pa\u00edses mais pobres.<\/p>\n<p>O Estatuto dos Refugiados de 1951 \u00e9 um instrumento que tem com escopo assegurar direitos, garantias e prote\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas na condi\u00e7\u00e3o de refugiadas. Esse instrumento e diversos outros tem se mostrado se suam import\u00e2ncia na garantia dos Direitos Humanos das pessoas refugiadas.<\/p>\n<p>O mundo est\u00e1 diante de uma das maiores crises humanit\u00e1rias j\u00e1 vistas, decorrente de conflitos na S\u00edria, Afeganist\u00e3o, Sud\u00e3o do Sul e outros. Essas guerras e conflitos levam a uma desestrutura\u00e7\u00e3o completa das condi\u00e7\u00f5es que propiciam a viv\u00eancia humana digna, tendo como consequ\u00eancias, por exemplo, a fome. \u00c9 importante ressaltar que os refugiados s\u00e3o pessoas humanas em busca de sua sobreviv\u00eancia, portanto devem ter seus direitos humanos garantidos e promovidos, e para isso deve haver uma legisla\u00e7\u00e3o, cuja base seja princ\u00edpios norteadores como a dignidade humana. \u00c9 dever do Estado e da sociedade civil combater movimentos xen\u00f3fobos, promover a acolhida e garantia da dignidade humana aos refugiados.<\/p>\n<p><b>REFER\u00caNCIAS<\/b><\/p>\n<p>ACNUR. Tendencias Globales: Desplazamiento Forzado En 2017. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 01 ago. 2018.<\/p>\n<p>BOLDEN, Virginia. Os refugiados da fome. domtotal, 2018. Dispon\u00edvel em:&lt; http:\/\/domtotal.com\/noticia\/1244886\/2018\/04\/os-refugiados-da-fome\/&gt;. Acesso em 04 ago. 2018.<\/p>\n<p>CONTI, Irio Luis. Direito Humano \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o Adequada. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 04 ago. 2018.<\/p>\n<p>DIONIZIO, Daiane Cristina Pereira; BRAGA, Let\u00edcia Ferreira. Fome e Geografia do Subdesenvolvimento: A atualidade de Yves Lacoste. In: X Encontro de Ge\u00f3grafos da Am\u00e9rica Latina, ANAIS&#8230; 20-26 mar. 2005, Universidade de S\u00e3o Paulo, S\u00e3o Paulo. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 04 ago. 2018.<\/p>\n<p>EVANGELISTA, Alison Daniel Mendes. Os refugiados e a prote\u00e7\u00e3o social de sua cidadania. In: Jusbrasil: porta eletr\u00f4nico de informa\u00e7\u00f5es, 2015. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 01 de ago. de 2018.<\/p>\n<p>EXAME. 815 milh\u00f5es de pessoas passam fome no mundo. 2017. Dispon\u00edvel em:&lt; https:\/\/exame.abril.com.br\/mundo\/815-milhoes-de-pessoas-passam-fome-no-mundo\/&gt; Acesso em 04 ago. 2018.<\/p>\n<p>FAO. Cadernos de Trabalho sobre o Direito \u00e1 Alimenta\u00e7\u00e3o: O direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o no quadro internacional dos direitos humanos e nas Constitui\u00e7\u00f5es. 2014. Dispon\u00edvel em:&lt; http:\/\/www.fao.org\/3\/a-i3448o.pdf&gt;. Acesso em 04 ago. 2018.<\/p>\n<p>FERREIRA, M\u00f4nica Gomes. Direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada. 53f. Monografia (especializa\u00e7\u00e3o em Pol\u00edtica e Representa\u00e7\u00e3o Parlamentar) &#8211; C\u00e2mara dos Deputados: Centro de Forma\u00e7\u00e3o, Treinamento e Aperfei\u00e7oamento (Cefor), Bras\u00edlia, 2010. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 04 ago. 2018.<\/p>\n<p>LE\u00c3O, Renato Zerbini Ribeiro. O instituto do ref\u00fagio no Brasil ap\u00f3s a cria\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Nacional para os Refugiados \u2013 CONARE. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 03 ago. 2018.<\/p>\n<p>MILESI, Rosita. IMDH: Por uma nova Lei de Migra\u00e7\u00e3o: a perspectiva dos Direitos Humanos. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 05 ago. 2018.<\/p>\n<p>_____________. IMDH: Refugiados e Direitos Humanos. 2012. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 01 ago. 2018.<\/p>\n<p>OLIVEIRA, Eliane Francisco de; MURUCI, Geone Afonso. O Direito Internacional e a garantia dos direitos humanos dos refugiados. In: Revista Jus Navigandi, Teresina, 2016 Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 05 ago. 2018.<\/p>\n<p>ONUBRASIL. ACNUR: Altos Comissariados das Na\u00e7\u00f5es Unidas para Refugiados. Dispon\u00edvel em:. Acesso em 05 ago. 2018.<\/p>\n<p>_____________. ACNUR: n\u00famero de pessoas deslocadas chega a 68,5 milh\u00f5es em 2017. 2018. Dispon\u00edvel em:. Acesso em 01 ago. 2018.<\/p>\n<p>_____________. 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E-mail: dsouzaguedes@gmail.com<\/p>\n<p><b>Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b>\u00a0\u00e9 Professor orientador: Doutor e Mestre em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais pelo Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante. Especialista em Direito Ambiental pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante. Especialista em Direito de Fam\u00edlia pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante. Especialista em Pr\u00e1ticas Processuais \u2013 Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Professor do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana S\u00e3o Carlos (FAMESC) \u2013 Unidade Bom Jesus do Itabapoana. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presente debru\u00e7a-se em torno da defini\u00e7\u00e3o dos termos relativos ao processo de migra\u00e7\u00e3o, seja&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":5527,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-5861","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5861","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5861"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5861\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5862,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5861\/revisions\/5862"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/5527"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5861"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5861"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5861"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}