{"id":5608,"date":"2018-05-07T12:10:28","date_gmt":"2018-05-07T12:10:28","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=5608"},"modified":"2018-05-07T12:10:43","modified_gmt":"2018-05-07T12:10:43","slug":"o-direito-de-ser-quem-e-o-reconhecimento-da-possibilidade-de-modificacao-do-nome-pelo-transgenero-a-luz-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=5608","title":{"rendered":"O direito de ser quem \u00e9: o reconhecimento da possibilidade de modifica\u00e7\u00e3o do nome pelo transg\u00eanero \u00e0 luz do STF"},"content":{"rendered":"<h3>O escopo do presente consiste na discuss\u00e3o do direito fundamental \u00e0 identidade de g\u00eanero do transexual. Nesse enfoque, o estudo tem por objetivo geral de demonstrar que, nos moldes do Estado Democr\u00e1tico de Direito, grafado na Carta Magna de 1988, a diversidade de g\u00eanero deve ser objeto de respeito e compreens\u00e3o e que o direito \u00e0 tal identidade e reconhecimento de g\u00eanero \u00e9 inerente \u00e0 personalidade do indiv\u00edduo e igualmente fundamental, devendo ser defendido e resguardado.<\/h3>\n<p>Por |<b>Rafael Guimar\u00e3es de Oliveira<\/b>\u00a0e\u00a0<b>Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b><\/p>\n<p><b>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>Ao ultrapassar os limites previamente estabelecidos e determinados ao g\u00eanero ou sexualidade, na medida em que p\u00f5e em xeque e altera c\u00f3digos preestabelecidos pela sociedade como padr\u00e3o de conduta, \u00e9 assumir uma identidade rotulada como \u201cdesviante\u201d e \u201canormal\u201d, suscet\u00edvel a retalia\u00e7\u00f5es e julgamentos, porquanto minoria. Impende assim, considerar que o tema da diversidade sexual \u00e9 uma das fei\u00e7\u00f5es mais complexas e de dif\u00edcil tratamento da sexualidade por parte da sociedade humana.<\/p>\n<p>Ressai disto que, como quest\u00e3o b\u00e1sica \u00e9 que as pessoas sejam reconhecidas e nomeadas pelo modo como elas se identificam para o outro, e sejam respeitadas como tal. Sendo assim, toda pessoa tem o direito a ser igual quando a sua diferen\u00e7a o inferioriza, e todos t\u00eam o direito a ser diferentes quando a sua igualdade os descaracteriza (HOGEMANN, 2014, p. 217).<\/p>\n<p>Nesse contexto, busca-se dar cr\u00e9dito, respeito e valor \u00e0 diversidade, dentro de uma sociedade permeada por elementos morais contradit\u00f3rios, por vezes laicizada, o que, no m\u00ednimo, \u00e9 desafiador, por permitir enveredar em um universo m\u00faltiplo, que n\u00e3o deve ser objeto de estigmas.<\/p>\n<p>Certamente, pessoas que nunca tenham se defrontado com o tema, ainda est\u00e3o envoltas em uma nuvem de preconceito, simplificada na classifica\u00e7\u00e3o estereotipada de que transexuais, em verdade, seriam gays e l\u00e9sbicas, ou, mais precisamente, pessoas com interesse estritamente sexual no mesmo sexo biol\u00f3gico que possuem.<\/p>\n<p>Conquanto, em verdade, ao se debru\u00e7ar sobre o universo de g\u00eanero, poss\u00edvel o vislumbrar de uma variedade que transborda o elemento sexual, classificada por: homossexuais masculinos e femininos; bissexuais; intersexuais; travestis e transexuais, cada um com suas particularidades, com seus anseios, com sua realidade f\u00edsica, emocional, ps\u00edquica e contextualizados em espa\u00e7os sociais diferenciados.<\/p>\n<p>Nessa acep\u00e7\u00e3o, torna-se imprescind\u00edvel estudar o tema referido, em virtude da escassez de doutrina brasileira atualizada sobre o assunto, principalmente na \u00e1rea do Direito. Busca-se, assim, no presente trabalho, discorrer sobre o direito \u00e0 identidade, analisando o direito ao nome, trazendo no\u00e7\u00f5es de \u201cnome social\u201d, a fim de avaliar a relev\u00e2ncia da altera\u00e7\u00e3o do assentamento registral para garantia do direito \u00e0 personalidade dos transexuais (ROCHA; S\u00c1, 2013).<\/p>\n<p><b>2 DIREITOS SEXUAIS, REPRODUTIVOS E DE AUTODETERMINA\u00c7\u00c3O SEXUAL EM PAUTA<\/b><\/p>\n<p>Como ponto de partida, necess\u00e1ria o repisar que a trajet\u00f3ria dos Direitos Humanos parte da afirma\u00e7\u00e3o da liberdade individual, com primazia pela defini\u00e7\u00e3o de direitos universais soberanos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s circunst\u00e2ncias estatais, e avan\u00e7a na dire\u00e7\u00e3o da responsabiliza\u00e7\u00e3o dos estados na garantia de direitos que passam a ser depurados e especificados segundo a particularidade dos indiv\u00edduos e grupos sociais. Portanto, a discuss\u00e3o sobre os direitos humanos apresenta um movimento pendular que explicita o antagonismo que o caracteriza, ao afirmar sincronicamente o direito \u00e0 igualdade e \u00e0 diferen\u00e7a, \u00e0 universalidade e \u00e0 especificidade.<\/p>\n<p>Para tanto, um fator importante no desencadeamento da considera\u00e7\u00e3o de direitos sexuais foi a resposta \u00e0 epidemia de HIV\/Aids que, ainda que se in\u00edcio tenha associado travestis e homossexuais a grupos de risco, incitando a estigmatiza\u00e7\u00e3o a esses grupos sociais, avan\u00e7ou em suas estrat\u00e9gias de enfrentamento para a consci\u00eancia dos efeitos discriminat\u00f3rios bem como a da rela\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria entre a quest\u00e3o da sexualidade e a do Direito.<\/p>\n<p>Em tal perspectiva, o desenvolvimento dos direitos LGBT avan\u00e7ou e se consolidou na considera\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es relativas ao acesso aos servi\u00e7os de sa\u00fade. Trata-se de uma peculiaridade no processo de constru\u00e7\u00e3o de direitos sexuais eu contemplem a popula\u00e7\u00e3o GLBT, e que diferencia a l\u00f3gica jur\u00eddica em rela\u00e7\u00e3o aos processos an\u00e1logos. Conquanto no Brasil e em outros pa\u00edses da Am\u00e9rica Latina a quest\u00e3o dos direitos sexuais e da popula\u00e7\u00e3o GLBT avan\u00e7a a partir de demandas por direitos sociais, nos EUA e Europa esses direitos avan\u00e7aram desde demandas que invocam o direito \u00e0 privacidade e a n\u00e3o sofrer discrimina\u00e7\u00e3o, ou seja, dos direitos negativos ou os da n\u00e3o intromiss\u00e3o do Estado e de terceiros nas escolhas individuais.<\/p>\n<p>Nessa vertente, o discurso m\u00e9dico contribui em grande parte para a patologiza\u00e7\u00e3o de identidades e pr\u00e1ticas sexuais socialmente estigmatizadas, alimentando e legitimando processos discriminat\u00f3rios. Diante dessa afirma\u00e7\u00e3o, cabe esclarecer que a luta por um direito democr\u00e1tico da sexualidade requer a desmedicaliza\u00e7\u00e3o do discurso e das pr\u00e1ticas a respeito dos direitos sexuais e reprodutivos, democratizando a discuss\u00e3o sobre a sexualidade para al\u00e9m do vi\u00e9s m\u00e9dico-biol\u00f3gico.<\/p>\n<p>Desse contexto, ressai que a demanda para reprodu\u00e7\u00e3o assistida vigora n\u00e3o apenas entre casais homossexuais, mas tamb\u00e9m entre travestis e transexuais, indicando um complexo campo de reflex\u00e3o para o Direito. O reconhecimento de que a reprodu\u00e7\u00e3o da esp\u00e9cie deixa de ser o motivo e o fundamento da rela\u00e7\u00e3o sexual, concebida finalmente como pr\u00e1tica humana imersa na l\u00f3gica do prazer e da cultura, \u00e9 fundamental para que se possam democratizar os direitos sexuais e reprodutivos. Ainda, implica em reconhecer a possibilidade de constitui\u00e7\u00f5es humanas que n\u00e3o atestam a linearidade da determina\u00e7\u00e3o do sexo biol\u00f3gico sobre os destinos da subjetiva\u00e7\u00e3o, tais como evidenciam mulheres e homens transexuais, pela incongru\u00eancia entre a identidade de g\u00eanero e o sexo anat\u00f4mico, e as travestis, pela ostenta\u00e7\u00e3o da marca da duplicidade dos sexos em suas constitui\u00e7\u00f5es identit\u00e1rias (LION\u00c7O, 2008).<\/p>\n<p>Dessa feita, a necessidade da consolida\u00e7\u00e3o de uma cultura democr\u00e1tica pelo direito \u00e0 sa\u00fade integral, envolvendo a complexifica\u00e7\u00e3o e o alargamento da compreens\u00e3o dos direitos sexuais e reprodutivos, requer que a discuss\u00e3o sobre sa\u00fade para esses segmentos populacionais se construa em estreita interface com o campo jur\u00eddico. Como exemplo dos desafios concretos que se colocam para al\u00e9m da supera\u00e7\u00e3o do estigma e da homofobia, vale mencionar a considera\u00e7\u00e3o da orienta\u00e7\u00e3o sexual e identidade de g\u00eanero em normas e pol\u00edticas para as pr\u00e1ticas assistidas de reprodu\u00e7\u00e3o. Destaca-se, tamb\u00e9m, a necessidade da regulamenta\u00e7\u00e3o da aten\u00e7\u00e3o a travestis na perspectiva da redu\u00e7\u00e3o de danos pelo uso indiscriminado de horm\u00f4nios e da aplica\u00e7\u00e3o do silicone liquido industrial, demandando a proposi\u00e7\u00e3o de normas que permitam ao profissional n\u00e3o ter suas pr\u00e1ticas interventivas significadas legalmente como crimes de les\u00e3o corporal. Cabe ainda notar a necessidade do questionamento cr\u00edtico do desejo pela cirurgia transgenital ser tomado como crit\u00e9rio diagn\u00f3stico para a transexualidade.<\/p>\n<p>Para tais desafios, contudo, s\u00f3 podem ser enfrentados caso a gest\u00e3o rompa com processos de discrimina\u00e7\u00e3o institucionalizados. A orienta\u00e7\u00e3o sexual e identidade e g\u00eanero j\u00e1 s\u00e3o fatores inclu\u00eddos em variadas pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas em sa\u00fade, dentre as quais a pol\u00edtica de aten\u00e7\u00e3o integral \u00e0 sa\u00fade do jovem e adolescente, a pol\u00edtica de aten\u00e7\u00e3o integral a mulher, a pol\u00edtica nacional de humaniza\u00e7\u00e3o, a pol\u00edtica de promo\u00e7\u00e3o da equidade na sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o negra, bem como nos planos de enfrentamento \u00e0 epidemia de HIV\/Aids entre gays e travestis e o de feminiliza\u00e7\u00e3o da epidemia, e o projeto sa\u00fade e preven\u00e7\u00e3o nas escolas, para citar algumas. Isso reflete que a orienta\u00e7\u00e3o sexual e a identidade de g\u00eanero, mais do que demandar uma pol\u00edtica espec\u00edfica, devem ser pauta para diversas pol\u00edticas enquanto determinantes associados a outros na sa\u00fade das pessoas (LION\u00c7O, 2008).<\/p>\n<p><b>3 A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO \u00c0 IDENTIDADE<\/b><\/p>\n<p>Adentrando ao t\u00f3pico e abordando outro princ\u00edpio de relevante import\u00e2ncia \u00e9 o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como direito fundamental, uma vez que as pr\u00f3prias normas de direitos fundamentais trazem consigo um cunho principiol\u00f3gico, encontrado seu fundamento, tamb\u00e9m, na dignidade da pessoa humana. De tal, segundo Marcelo Novelino, o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana \u00e9 o n\u00facleo do constitucionalismo contempor\u00e2neo, e, constitui o valor supremo que ir\u00e1 informar a cria\u00e7\u00e3o, a interpreta\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o de toda a ordem normativa constitucional, sobretudo, o sistema de direitos fundamentais (NOVELINO, 2012, p.12-13, apud. BARBOSA, 2012, s. p.).<\/p>\n<p>Portanto, a dignidade apresenta-se como o alicerce de todos os valores morais, a s\u00edntese de todos os direitos do homem, como sendo tudo aquilo que n\u00e3o tem pre\u00e7o e que n\u00e3o pode ser abjeto de troca, fundamenta-se na valoriza\u00e7\u00e3o da pessoa como fim em si mesmo e n\u00e3o como objeto ou meio para se atingir outros fins (RENON, 2009, p. 36). Dessa forma, como valor intr\u00ednseco da pessoa humana, a dignidade n\u00e3o pode ser violada ou sacrificada. Ressaindo assim, o princ\u00edpio da dignidade h\u00e1 que ser observado a cada aplica\u00e7\u00e3o da lei, a cada julgamento emitido pelo Poder Judici\u00e1rio, bem como em toda a\u00e7\u00e3o de qualquer indiv\u00edduo da sociedade. \u00c9 princ\u00edpio cuja aplica\u00e7\u00e3o propicia o reconhecimento do homem como ser digno de prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, o princ\u00edpio jur\u00eddico da dignidade como fundamento da Rep\u00fablica, exige como pressuposto a intangibilidade da vida humana. Sem vida, n\u00e3o h\u00e1 pessoa, e sem pessoa, n\u00e3o h\u00e1 dignidade. Assim, de tal justificativa, pode-se extrair o impar respeito \u00e0 vida, integridade f\u00edsica e moral do ser humano, onde as condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas para uma subsist\u00eancia digna n\u00e3o s\u00e3o asseguradas, onde a liberdade e autonomia e igualdade em direitos n\u00e3o obtiverem reconhecimento e o m\u00ednimo de garantia, n\u00e3o haver\u00e1 margens para a dignidade humana, por sua vez, poder\u00e1 ser adquirida como um mero objeto de arb\u00edtrio e injusti\u00e7as.<\/p>\n<p>Destarte, o que se registra \u00e9 que a pessoa tem dignidade exatamente por ser pessoa, de modo que o princ\u00edpio da dignidade \u00e9 o primeiro de todos, ou seja, seu valor transcende a qualquer outro direito. O ser humano possui em si mesmo um valor moral intransfer\u00edvel e inalien\u00e1vel, cuja atribui\u00e7\u00e3o se deu exatamente pelo fato de ser pessoa humana, independentemente de suas qualidades individuais (RENON, 2009, p. 38).<\/p>\n<p>Para tanto, de suma frisar ainda, que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 trouxe dispositivo h\u00e1bil \u00e0 promo\u00e7\u00e3o do bem estar social, declarando, assim, como um de seus fundamentos a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade da pessoa humana, tratando da igualdade de todos perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, sendo, ent\u00e3o, protegidos de qualquer forma de discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de sexo, com promo\u00e7\u00e3o do bem estar de todos, sem distin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nessa toada, a Carta Magna veda a discrimina\u00e7\u00e3o por motivo de sexo ou identidade de g\u00eanero, amparando, assim, n\u00e3o s\u00f3 os heterossexuais como tamb\u00e9m os homossexuais, os transexuais e os travestis em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua sexualidade, tendo em mente o direito fundamental \u00e0 liberdade, o qual fundamenta o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e da privacidade de cada pessoa.<\/p>\n<p>Para tanto, protege, assim, a op\u00e7\u00e3o sexual de cada um e garante, dessa forma, o direito \u00e0 sa\u00fade, n\u00e3o restringindo este apenas ao bem-estar f\u00edsico, mas tamb\u00e9m ao bem-estar ps\u00edquico e social. Assim, a transexualidade apresenta duas abordagens: uma biom\u00e9dica e outra social. Na primeira fica definido a transexualidade como um dist\u00farbio de identidade de g\u00eanero, por entender que se trata de um transtorno de identidade que sempre envolve sofrimento pessoal, devido ao fato do indiv\u00edduo se considerar membro do sexo oposto, causando-lhe descontentamento com o seu sexo biol\u00f3gico, de tal, enquadra-se esse \u201cdist\u00farbio\u201d na psiquiatria. A segunda abordagem, a social, funda-se no direito \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o da pessoa, de afirmar livremente e sem a coa\u00e7\u00e3o a sua identidade como consequ\u00eancia dos direitos fundamentais.<\/p>\n<p>De tal acep\u00e7\u00e3o previamente, ser transexual n\u00e3o \u00e9 o mesmo que ser homossexual ou travesti, justifica-se pelo fato de que o homossexual \u00e9 aquele que tem atra\u00e7\u00e3o sexual por pessoas do mesmo sexo, sem que, necessariamente, isso indique uma mudan\u00e7a de identidade de g\u00eanero. Ou seja, pode se identificar como membro integrante do seu sexo biol\u00f3gico, mas, em vez de sua op\u00e7\u00e3o sexual ser pelo sexo oposto, opta por parceiros do mesmo sexo. Lado outro, no caso do travesti, \u00e9 o homem que faz uso de roupas e modifica\u00e7\u00f5es corporais, como o implante de silicone, para parecer uma mulher sem, no entanto, buscar por uma cirurgia de designa\u00e7\u00e3o de sexo. Portanto, aceita o seu corpo biol\u00f3gico masculino, apesar de se identificar uma mulher.<\/p>\n<p>Finalmente, o transexual \u00e9 aquele individuo cuja consci\u00eancia ps\u00edquica situa-se em um sexo diferente do seu sexo biol\u00f3gico, causando-lhe uma disforia de g\u00eanero, o que o leva a demandar a mudan\u00e7a de sexo por interm\u00e9dio de uma cirurgia. Ap\u00f3s a redesigna\u00e7\u00e3o sexual, ingressa com o consequente pedido de mudan\u00e7a do nome civil e do sexo em seu registro civil.<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o, com intuito de tutelar a dignidade dos transexuais, para que o uso de seu nome civil, ou seja, aquele constante no seu registro de nascimento, n\u00e3o lhe cause constrangimento, alguns estados da federa\u00e7\u00e3o e \u00f3rg\u00e3o p\u00fablicos federais, em decorr\u00eancia da pr\u00e1tica de pol\u00edticas p\u00fablicas de inclus\u00e3o social e acesso da cidadania pelos travestis e transexuais, passaram a reconhecer o uso formal do nome social pelos transexuais e travestis.<\/p>\n<p>De tal import\u00e2ncia para os transexuais a mudan\u00e7a de nome, eis que fortalece sua identidade como se mulher fosse. A coa\u00e7\u00e3o sofrida por serem chamados pelo nome que n\u00e3o correspondem \u00e0 sua autoimagem provoca-lhes um alheamento que confirma o despreparo dos espa\u00e7os sociais, mesmo os ditos \u201ceducativos\u201d para o trato desta quest\u00e3o: poucas s\u00e3o as a\u00e7\u00f5es desenvolvidas nesse \u00e2mbito para o combate de pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias.<\/p>\n<p>Eventual n\u00e3o coincid\u00eancia entre o sexo anat\u00f4mico e o psicol\u00f3gico gera problemas de diversas ordens. Al\u00e9m de profundo conflito individual, h\u00e1 repercuss\u00f5es nas \u00e1reas m\u00e9dica e jur\u00eddica, pois o transexual tem a sensa\u00e7\u00e3o de que a biologia se equivocou com rela\u00e7\u00e3o a ele. Ainda que re\u00fana em seu corpo todos os caracteres org\u00e2nicos de um dos sexos, seu ps\u00edquico prende-se, irresistivelmente, ao sexo oposto. Mesmo sendo aparentemente \u201cnormal\u201d, nutre profundo inconformismo com o seu sexo biol\u00f3gico. Em tal, o intenso desejo de modifica-lo leva \u00e0 busca de adequar a externalidade \u00e0 sua psique. Um Estado democr\u00e1tico e justo deve ter como princ\u00edpio b\u00e1sico a toler\u00e2ncia, atentar a multiplicidade de vontades e respeitar as diferen\u00e7as. O transexual \u00e9 diferente dos padr\u00f5es que a sociedade elegeu como sendo \u201cnormais\u201d, o que nem por isso permite que seja considerado um anormal (HOGEMANN, 2014).<\/p>\n<p>Nessas premissas, de suma import\u00e2ncia \u00e9, sobretudo, a busca pelo respeito para com o ser humano, visto que a maior dificuldade enfrentada pelos transexuais relaciona-se com os abusos sofridos para fazerem, ou melhor, desfazerem-se de sua situa\u00e7\u00e3o no g\u00eanero biol\u00f3gico do nascimento (ROCHA; ROTONDO S\u00c1, 2013).<\/p>\n<p>O direito \u00e0 identidade \u00e9 um direito da personalidade, fulcrado na dignidade humana, no reconhecimento do indiv\u00edduo como pessoa e na assun\u00e7\u00e3o de uma esfera intang\u00edvel de direitos que n\u00e3o podem ser afastados. Esse direito pode ser avaliado na perspectiva pessoal, familiar e social. A identidade do transexual \u00e9 reconhecida e validade quando lhe \u00e9 permitido expressar, de forma ampla, seu sexo psicossocial.<\/p>\n<p>Com efeito, a identidade de g\u00eanero parte de uma an\u00e1lise individual, formada no \u00edntimo de cada ser, que n\u00e3o pode ser considerado inato, na medida em que envolve diversos fatores, tais como: reconhecimento pessoal, vida familiar, relacionamento parental, desejos sexuais, capacidade de express\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o (ROCHA; ROTONDO S\u00c1, 2013).<\/p>\n<p><b>4 O DIREITO DE SER QUEM \u00c9: O RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE MODIFICA\u00c7\u00c3O DO NOME PELO TRANSG\u00caNERO \u00c0 LUZ DO STF.<\/b><\/p>\n<p>Ressai que o nome como elemento essencial de identifica\u00e7\u00e3o da pessoa, sendo objeto de prote\u00e7\u00e3o e respeito, resguardando o indiv\u00edduo de vir a sofrer viola\u00e7\u00f5es em sua honra. Neste sentido, o transexual, conforme j\u00e1 explanado, tem identidade sexual diversa de sua constitui\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica e, mesmo quando n\u00e3o submetido \u00e0 cirurgia de redesigna\u00e7\u00e3o sexual, em raz\u00e3o de seu sexo psicossocial, externaliza comportamento social incompat\u00edvel com o nome constante em seus documentos pessoais, sendo uma afronta a sua personalidade obstaculizar a altera\u00e7\u00e3o de seu nome.<\/p>\n<p>Com efeito, n\u00e3o h\u00e1 como se reconhecer em um Estado Democr\u00e1tico de Direito, fulcrado no respeito aos artigos 1\u00ba, III; 3\u00ba, IV e 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sem aceita\u00e7\u00e3o da diversidade; sem a preval\u00eancia do princ\u00edpio da igualdade; sem o reconhecimento de um direito fundamental \u00e0 identidade de g\u00eanero, e o afastamento de pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias e atentat\u00f3rias \u00e0 privacidade.<\/p>\n<p>Nesta senda. As altera\u00e7\u00f5es registrais decorrentes da transsexualidade s\u00e3o indispens\u00e1veis \u00e0 confirma\u00e7\u00e3o de uma identidade de g\u00eanero e a escusa em sua garantia afronta direitos basilares do Estado Democr\u00e1tico de Direito, raz\u00e3o porque se defende, neste trabalho que a altera\u00e7\u00e3o do nome do transexual deve ser facilitada, devendo, enquanto n\u00e3o aprovada lei espec\u00edfica sobre o tema, ser objeto de enfrentamento pelos ju\u00edzes e tribunais.<\/p>\n<p>Conclui-se que, na hip\u00f3tese de interven\u00e7\u00e3o judicial mostrar-se-\u00e1 relevante, posto que possibilita ampla produ\u00e7\u00e3o de provas e uma maior demonstra\u00e7\u00e3o de interesse por parte do transexual, que somente procurar\u00e1 judicialmente a altera\u00e7\u00e3o do assento civil, se sua convic\u00e7\u00e3o efetivamente for grande o suficiente para o enfrentamento do processo.<\/p>\n<p>Assim, no que tange \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do nome registral dos que se submeteram a interven\u00e7\u00e3o cir\u00fargica, seria necess\u00e1rio facilit\u00e1-la, qui\u00e7\u00e1 exigindo, antes mesmo de sua realiza\u00e7\u00e3o, comprovantes de que a altera\u00e7\u00e3o do nome n\u00e3o causar\u00e1 preju\u00edzos a terceiros, para que, t\u00e3o logo fosse dada alta ao operado, este j\u00e1 estivesse documentalmente conformado a sua nova realidade.<\/p>\n<p>De tal, imperioso ressaltar que, no ano de 2009, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, ingressou com A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade no STF buscando dar ao artigo 58 da Lei n\u00ba 6.015\/73 interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, de modo a reconhecer aos transexuais, independentemente da cirurgia de transgenitaliza\u00e7\u00e3o, o direito a substitui\u00e7\u00e3o do prenome e sexo no registro civil.<\/p>\n<p>A pe\u00e7a exordial da referida ADI apresentou os pressupostos te\u00f3ricos da discuss\u00e3o, conceitos essenciais tais quais os tratados neste trabalho, bem como analisa os pressupostos jur\u00eddicos que d\u00e3o ensejo ao pedido, nomeadamente, o princ\u00edpio fundamental da dignidade da pessoa humana. Tratando-se assim, da ADI da essencialidade da mudan\u00e7a de nome e sexo, de modo que n\u00e3o basta apenas mudar o nome e manter o sexo biol\u00f3gico, pois sua situa\u00e7\u00e3o de constrangimento se manteria, conforme se observa no fracionado trecho abaixo, veja-se:<\/p>\n<p>De resto, se a altera\u00e7\u00e3o de nome corresponde a uma mudan\u00e7a de g\u00eanero, a consequ\u00eancia l\u00f3gica, em seu sentido filos\u00f3fico mesmo, \u00e9 a altera\u00e7\u00e3o do sexo no registro civil. Do contr\u00e1rio preserva-se a incongru\u00eancia entre a identidade da pessoa e os dados do registro civil (BRASIL, 2018).<\/p>\n<p>Em continuidade, seguia a peti\u00e7\u00e3o inicial em defesa aos direitos das pessoas transexuais \u00e0 cirurgia de transgenitaliza\u00e7\u00e3o e de modo conexo, tamb\u00e9m defendendo a possibilidade de altera\u00e7\u00e3o de prenome e sexo a realiza\u00e7\u00e3o da referida cirurgia. Diapas\u00e3o esta que se observa no seguinte trecho:<\/p>\n<p>[omissis] N\u00e3o \u00e9 a cirurgia que concede o indiv\u00edduo a condi\u00e7\u00e3o transexual. Portanto, o direito fundamental \u00e0 identidade de g\u00eanero justifica igualmente o direito \u00e0 troca de prenome, independentemente da realiza\u00e7\u00e3o da cirurgia, sempre que o g\u00eanero reivindicado (masculino ou feminino) n\u00e3o esteja apoiado no sexo biol\u00f3gico respectivo (BRASIL, 2018).<\/p>\n<p>Fica evidenciado assim a necessidade da despatologiza\u00e7\u00e3o da transxualidade e a possibilidade cada vez maior de autodetermina\u00e7\u00e3o dos transexuais, os crit\u00e9rios elencados pelo MPF desempenham papel de relevo na destina\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia m\u00e9dica e psicol\u00f3gica \u00e0 pessoa transexual, na prote\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas transexuais, e n\u00e3o sirvam de arb\u00edtrio para maior sofrimento dos transexuais (FACHIN, 2014, p. 28).<\/p>\n<p>De tal, ressai assim que, n\u00e3o cabe ao Estado ou mesmo \u00e0 sociedade fazer pondera\u00e7\u00e3o sobre a possibilidade de mudan\u00e7a de nome e sexo dos transexuais. Sendo um direito deve apenas ser reconhecido e declarado. Isso n\u00e3o significa dizer que n\u00e3o se deva prestar toda a assist\u00eancia necess\u00e1ria aos transexuais, e mesmo que se deva obstar as discuss\u00f5es jur\u00eddicas e sociol\u00f3gicas sobre o fen\u00f4meno, no entanto, em se tratando de direitos fundamentais, nada disso deve significar barreira ao seu livre exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>Conveniente real\u00e7ar que a altera\u00e7\u00e3o do registro civil depende de senten\u00e7a que a consome, e a jurisprud\u00eancia vem se pacificando no sentido de reconhecer o direito \u00e0 mudan\u00e7a do nome e do sexo. Nada obstante isso, veja-se:<\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00f5es c\u00edveis. Procedimento de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria com a finalidade de altera\u00e7\u00e3o do nome, bem como do g\u00eanero na certid\u00e3o de nascimento da parte autora. Transsexual que n\u00e3o se submeteu a cirurgia de redesigna\u00e7\u00e3o de sexo. Senten\u00e7a de parcial proced\u00eancia no sentido de determinar a altera\u00e7\u00e3o do nome. Irresigna\u00e7\u00e3o tanto da parte requerente, quanto do membro do parquet, este na condi\u00e7\u00e3o de fiscal de ordem jur\u00eddica. A parte requerente visa obter a proced\u00eancia do seu pleito de altera\u00e7\u00e3o do g\u00eanero. O presentante do minist\u00e9rio p\u00fablico, por seu turno, recorre, visando a nulidade do julgado por entender que o ju\u00edzo \u00e9 absolutamente incompetente, pois se trata de quest\u00e3o de estado, cuja compet\u00eancia seria do ju\u00edzo da vara de fam\u00edlia. Inicialmente cumpre de logo, destacar a preliminar de incompet\u00eancia absoluta do ju\u00edzo arguida pelo minist\u00e9rio p\u00fablico, para rejeit\u00e1-la, haja vista que se afastando a compet\u00eancia comum das varas c\u00edveis e diante da lacuna da lei de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, parece-me que as varas de registros p\u00fablicos atraem a compet\u00eancia para julgar as a\u00e7\u00f5es de altera\u00e7\u00e3o de identidade de g\u00eanero, especificamente em rela\u00e7\u00e3o ao sexo e ao nome, tendo aplica\u00e7\u00e3o o artigo 109 da lei 6.015\/73 que assim reza: &#8220;quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requerer\u00e1, em peti\u00e7\u00e3o fundamentada e instru\u00edda com documentos ou indica\u00e7\u00e3o de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o \u00f3rg\u00e3o do minist\u00e9rio p\u00fablico e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correr\u00e1 em cart\u00f3rio.&#8221; (entendimento que encontra escopo em moderna doutrina). Em an\u00e1lise do recurso autoral, for\u00e7oso reconhecer sua proced\u00eancia, pois o Excelso Supremo Tribunal Federal, na aprecia\u00e7\u00e3o da ADI n\u00ba 4275, julgou procedente o pedido para dar interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o e o Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica ao art. 58, da Lei 6.015\/73, de modo a reconhecer aos transg\u00eaneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitaliza\u00e7\u00e3o, ou da realiza\u00e7\u00e3o de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o de prenome e sexo diretamente no registro civil. De sorte que, desjudicializou o procedimento, al\u00e9m de por termo a discuss\u00e3o de ser ou poss\u00edvel a mudan\u00e7a de g\u00eanero independentemente de ato cir\u00fargico. Cumpre dizer que, antes mesmo dessa decis\u00e3o da suprema corte, este egr\u00e9gio tribunal assumindo posi\u00e7\u00e3o de vanguarda e, dando efetividade ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, inserto no art. 1\u00ba, III, da Carta Magna, j\u00e1 vinha admitindo a mudan\u00e7a do g\u00eanero independentemente de cirurgia. Dessa forma, imp\u00f5e-se conhecer dos recursos, pois ambos preenchem os requisitos de admissibilidade, provendo o recurso da parte autora, para determinar a mudan\u00e7a do g\u00eanero na sua certid\u00e3o de nascimento, para nela constar o feminino e desprover o recurso do Minist\u00e9rio P\u00fablico. (Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Des. Relator JAIME DIAS PINHEIRO FILHO. Data julgamento: 10\/04\/2018, D\u00e9cima segunda c\u00e2mara c\u00edvel, Publica\u00e7\u00e3o:13\/04\/2018).<\/p>\n<p>Observa-se que para al\u00e9m de uma matriz biologicista, o julgado leva em considera\u00e7\u00e3o para sua defini\u00e7\u00e3o de sexo o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, eis que j\u00e1 observado por tantos outros julgados pelo pa\u00eds. No que se compara, veja-se:<\/p>\n<p>Ementa: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. A\u00e7\u00e3o de retifica\u00e7\u00e3o de registro civil. Transg\u00eanero. Mudan\u00e7a de nome e de sexo. Possibilidade, independentemente de cirurgia de transgenitaliza\u00e7\u00e3o. Constatada e provada a condi\u00e7\u00e3o de transg\u00eanero da autora, \u00e9 dispens\u00e1vel a cirurgia de transgenitaliza\u00e7\u00e3o para efeitos de altera\u00e7\u00e3o de seu nome e designativo de g\u00eanero no seu registro civil de nascimento. A condi\u00e7\u00e3o de transg\u00eanero, por si s\u00f3, j\u00e1 evidencia que a pessoa n\u00e3o se enquadra no g\u00eanero de nascimento, sendo de rigor que a sua real condi\u00e7\u00e3o seja descrita em seu registro civil, tal como ela se apresenta socialmente. NEGARAM PROVIMENTO. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70073166886, Oitava C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 11\/05\/2017).<\/p>\n<p>Ementa: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. A\u00e7\u00e3o de retifica\u00e7\u00e3o de registro civil. Transg\u00eanero. Mudan\u00e7a de nome e de sexo. Possibilidade, independentemente de cirurgia de transgenitaliza\u00e7\u00e3o. Constatada e provada a condi\u00e7\u00e3o de transg\u00eanero da autora, \u00e9 dispens\u00e1vel a cirurgia de transgenitaliza\u00e7\u00e3o para efeitos de altera\u00e7\u00e3o de seu nome e designativo de g\u00eanero no seu registro civil de nascimento. A condi\u00e7\u00e3o de transg\u00eanero, por si s\u00f3, j\u00e1 evidencia que a pessoa n\u00e3o se enquadra no g\u00eanero de nascimento, sendo de rigor que a sua real condi\u00e7\u00e3o seja descrita em seu registro civil, tal como ela se apresenta socialmente. NEGARAM PROVIMENTO, POR MAIORIA. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70067669895, Oitava C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 03\/03\/2016.<\/p>\n<p>Disso, ressai que, muitos outros julgados poderiam constar neste trabalho, no entanto, os ambos acima j\u00e1 d\u00e3o conta de demonstrar a mudan\u00e7a de t\u00f4nica da jurisprud\u00eancia no sentido de reconhecer o direito das pessoas transexuais de alterarem nome e sexo em seus registros (FACHIN, 2014).<\/p>\n<p>Essa compreens\u00e3o \u00e9 tribut\u00e1ria de uma aplica\u00e7\u00e3o constitucionalizada do direito, na medida em que garante afetividade a princ\u00edpios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana. Tamb\u00e9m h\u00e1 de se levar em conta que cada vez mais, ainda que tardiamente, o direito tem se aberto \u00e1s contribui\u00e7\u00f5es das demais ci\u00eancias sociais, ampliando seu rol de int\u00e9rpretes. Faz-se mister abandonar no\u00e7\u00f5es de completude e infalibilidade do direito, para atender ao fato de que o direito positivado, por si s\u00f3, merece hermen\u00eautica atualizadora capaz de dar justas solu\u00e7\u00f5es aos meandros da vida. Pois, muito embora se subscreva a necessidade de despatologiza\u00e7\u00e3o e a possibilidade cada vez maior de autodetermina\u00e7\u00e3o dos transexuais, os crit\u00e9rios elencados desempenham o papal de destina\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia m\u00e9dica e psicol\u00f3gica \u00e0 pessoa transexual, na prote\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas transexuais, e n\u00e3o sirvam de arb\u00edtrio para maior sofrimento dos transexuais (FACHIN, 2014).<\/p>\n<p>Conquanto, em excerto extra\u00eddo junto do Supremo Tribunal, tem-se o entendimento do iminente julgador:<\/p>\n<p>Ementa Direito Constitucional e Civil. Registros p\u00fablicos. Registro civil das pessoas naturais. Altera\u00e7\u00e3o do assento de nascimento. Retifica\u00e7\u00e3o do nome e do g\u00eanero sexual. Utiliza\u00e7\u00e3o do termo transexual no registro civil. O conte\u00fado jur\u00eddico do direito \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o sexual. Discuss\u00e3o acerca dos princ\u00edpios da personalidade, dignidade da pessoa humana, intimidade, sa\u00fade, entre outros, e a sua conviv\u00eancia com princ\u00edpios da publicidade e da veracidade dos registros p\u00fablicos. Presen\u00e7a de repercuss\u00e3o geral. (RE 670422 RG, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 11\/09\/2014, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014 ).<\/p>\n<p>O exposto permite concluir que a dignidade das pessoas transexuais passa por sua capacidade de autodetermina\u00e7\u00e3o e pela possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de uma identidade pr\u00f3pria, para tanto, necess\u00e1rio que haja reconhecimento de direitos fundamentais de personalidade, quais sejam, o direito ao nome e o direito ao pr\u00f3prio corpo.<\/p>\n<p><b>5 CONCLUS\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>Ante o delineado no presente trabalho, fora realizado a exposi\u00e7\u00e3o sucinta das quest\u00f5es dogm\u00e1ticas e sens\u00edveis na seara do Direito Civil contempor\u00e2neo. Lado outro, trabalhado ainda, a dignidade das pessoas transexuais que passa por sua capacidade de autodetermina\u00e7\u00e3o e pela possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de uma identidade pr\u00f3pria. Para tanto, necess\u00e1rio que haja reconhecimento de direitos fundamentais de personalidade, quais sejam, o direito ao nome e o direito ao pr\u00f3prio corpo. Assim, o reconhecimento do direito a mudan\u00e7a de nome e sexo por parte dos transexuais \u00e9 demanda que deve alcan\u00e7ar prote\u00e7\u00e3o. N\u00e3o cabendo ao Estado optar pela realiza\u00e7\u00e3o da cirurgia de redesigna\u00e7\u00e3o sexual ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Noutra considera\u00e7\u00e3o deste trabalho, em nada obsta o conceito de identidade de g\u00eanero e sexo biol\u00f3gico. Assim, a rela\u00e7\u00e3o do sujeito com seu pr\u00f3prio corpo \u00e9 elemento de constru\u00e7\u00e3o daquele. A rela\u00e7\u00e3o do sujeito com seu pr\u00f3prio corpo \u00e9 elemento fundamental da intimidade, n\u00e3o cabendo maiores questionamentos, mas sim o devido respeito. O transexual pode se realizar mantendo o \u00f3rg\u00e3o genital biol\u00f3gico ou retirando. Em qualquer situa\u00e7\u00e3o, contudo, deve lhe ser assegurado o direito \u00e0 felicidade e a realiza\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. Para tanto, necess\u00e1rio se faz a atividade institucional, no sentido de garantir os direitos a essa parcela da situa\u00e7\u00e3o, quanto uma atividade social e comunit\u00e1ria no sentido de integrar essa parcela e lhes tratar com o devido respeito, sem preconceitos infundados. Para tanto, o caminho ainda \u00e9 longo.<\/p>\n<p><b>REFER\u00caNCIAS<\/b><\/p>\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Bras\u00edlia, DF: Senado, 1988. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 03 jun. 2017.<\/p>\n<p>_________. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 30 mar. 2018.<\/p>\n<p>_________. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro. Dispon\u00edvel em: .. Acesso em 22 abr. 2018.<\/p>\n<p>_________. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul. Dispon\u00edvel em: .. Acesso em 22 abr. 2018.<\/p>\n<p>_________. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul. Dispon\u00edvel em: .. Acesso em 22 abr. 2018.<\/p>\n<p>BARBOSA, Cec\u00edlia Pinheiro. Dignidade da pessoa humana no \u00e2mbito do Estatuto da crian\u00e7a e do adolescente. In: \u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, a. 15, n. 106, nov. 2012. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 22 abr. 2018.<\/p>\n<p>FACHIN, Luiz Edson. O corpo do registro no registro do corpo: mudan\u00e7a de come e sexo sem cirurgia de redesigna\u00e7\u00e3o. In: Revista Brasileira de Direito Civil, v. 1, n. 1, 2014, p. 36-60. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 22 abr. 2018.<\/p>\n<p>HOGEMANN, Edna Raquel. Direitos Humanos e diversidade sexual: o reconhecimento da identidade de g\u00eanero atrav\u00e9s do nome social. In: Revista SJRJ, Rio de Janeiro, v. 21, n .39, abr. 2014, p. 217-231. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 18 abr. 2018.<\/p>\n<p>LION\u00c7O, Tatiana. Que direito \u00e0 sa\u00fade para a popula\u00e7\u00e3o GLBT? Considerando direitos humanos, sexuais e reprodutivos em busca da integralidade e da equidade. In: Sa\u00fade e Sociedade, v. 17, n. 2, 2008, p. 11-21. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 19 abr. 2018.<\/p>\n<p>RENON, Maria Cristina. O princ\u00edpio da Dignidade da pessoa humana e sua rela\u00e7\u00e3o com a conviv\u00eancia familiar e o direito ao afeto. In: Egov: portal eletr\u00f4nico, 2009. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 21 abr. 2018.<\/p>\n<p>ROCHA, Maria Vital da; S\u00c1, Itanieli Rodonto. Transsexualidade e o direito fundamental \u00e0 identidade de g\u00eanero. In: RIDB, a. 2, n. 3, 2013, p. 2.337-2.364. Dispon\u00edvel em:\u00a0Acesso em 19 abr. 2018.<\/p>\n<p><b>Autores:<\/b><\/p>\n<p><b>Rafael Guimar\u00e3es de Oliveira<\/b>\u00a0\u00e9 Bacharel em Direito pela Faculdade Metropolitana S\u00e3o Carlos (FAMESC). Pesquisador Externo vinculado ao Grupo de Pesquisa: \u201cFaces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade do Direito\u201d. E-mail: raphaelgo18@hotmail.com<\/p>\n<p><b>Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b>\u00a0\u00e9 Professor Orientador. Doutorando vinculado ao programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Sociologia em Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF). Mestre em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais pelo Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (2013-2015). Especialista Lato Sensu em Gest\u00e3o Escolar e Pr\u00e1ticas Pedag\u00f3gicas pela Faculdade Metropolitana S\u00e3o Carlos (2017-2018). Especialista Lato Sensu em Pr\u00e1ticas Processuais \u2013 Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo (2014-2015). Professor do Curso de Direito e do Curso de Medicina da Faculdade Metropolitana S\u00e3o Carlos, campus Bom Jesus do Itabapoana-RJ, e professor do Curso de Direito do Instituto de Ensino Superior do Esp\u00edrito Santo \u2013 unidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES. L\u00edder do Grupo de Pesquisa: \u201cFaces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade do Direito\u201d. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O escopo do presente consiste na discuss\u00e3o do direito fundamental \u00e0 identidade de g\u00eanero do&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":5527,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-5608","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5608","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5608"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5608\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5610,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5608\/revisions\/5610"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/5527"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5608"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5608"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5608"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}