{"id":5069,"date":"2017-11-06T11:20:02","date_gmt":"2017-11-06T11:20:02","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=5069"},"modified":"2017-11-06T11:20:02","modified_gmt":"2017-11-06T11:20:02","slug":"multi-hereditariedade-no-direito-sucessorio-reflexos-da-multiparentalidade-e-o-principio-da-saisine","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=5069","title":{"rendered":"Multi-hereditariedade no Direito Sucess\u00f3rio: Reflexos da Multiparentalidade e o Princ\u00edpio da Saisine"},"content":{"rendered":"<h3>Em uma primeira plana, \u00e0 guisa de elucida\u00e7\u00e3o, cuida arrazoar que o invent\u00e1rio \u00e9 o processo judicial, de jurisdi\u00e7\u00e3o contenciosa, destinado a apurar o acervo heredit\u00e1rio e verificar as d\u00edvidas deixadas pelo de cujus, bem como as contra\u00eddas pelo esp\u00f3lio para, ap\u00f3s o pagamento do passivo, estabelecer a divis\u00e3o dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrim\u00f4nio individual dos herdeiros. O processo de invent\u00e1rio e partilha, nesta senda de exposi\u00e7\u00e3o, \u00e9 instrumento que visa, antes de tudo, a reorganiza\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio deixado pelo falecido, de modo a que as situa\u00e7\u00f5es econ\u00f4mico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando seguran\u00e7a nas respectivas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do esp\u00f3lio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obriga\u00e7\u00f5es de uma pessoa, ap\u00f3s sua morte, e enquanto n\u00e3o sobrevier a distribui\u00e7\u00e3o a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos tra\u00e7os, o esp\u00f3lio ir\u00e1 responder por todas as d\u00edvidas do falecido e at\u00e9 por alguma condena\u00e7\u00e3o anterior a sua morte, ou por qualquer a\u00e7\u00e3o, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o esp\u00f3lio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrim\u00f4nio deixado pelo autor da heran\u00e7a, que n\u00e3o possui personalidade jur\u00eddica, tendo, por\u00e9m, capacidade processual, limitada \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a heran\u00e7a jacente), atua por via de representa\u00e7\u00e3o. Neste passo, o presente debru\u00e7a-se em dispensar uma breve an\u00e1lise do princ\u00edpio da saisine no direito sucess\u00f3rio e a sua proemin\u00eancia na ramifica\u00e7\u00e3o em comento.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<b>Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel\u00a0<\/b><\/p>\n<p><b>1 Pondera\u00e7\u00f5es Introdut\u00f3rias: Breves Coment\u00e1rios \u00e0 Evolu\u00e7\u00e3o da Acep\u00e7\u00e3o de Dignidade da Pessoa Humana<\/b><\/p>\n<p>Em uma primeira plana, cuida assinalar que a acep\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria de dignidade rememora a priscas eras, tendo seu sentido evolu\u00eddo, de maneira \u00edntima, com o progresso do ser humano. Em sua g\u00eanese, as bases conceituais da dignidade se encontravam sustentadas na reflex\u00e3o de cunho filos\u00f3fico, proveniente de um ideal estoico e crist\u00e3o. Por oportuno, prima evidenciar que o pensamento estoico, ao edificar reflex\u00f5es no que tange ao tema, propunha que \u201ca dignidade seria uma qualidade que, por ser inerente ao ser humano o distinguiria dos demais. Com o advento do Cristianismo, a ideia grande refor\u00e7o, pois, a par de ser caracter\u00edstica inerente apenas ao ser humano\u201d[1]. No mais, ainda nesta trilha de racioc\u00ednio, n\u00e3o se pode olvidar que o pensamento crist\u00e3o, em altos alaridos, propugnava que o ser humano fora criado \u00e0 imagem e semelhan\u00e7a de Deus.<\/p>\n<p>Ora, salta aos olhos que aviltar a dignidade da criatura, em \u00faltimo est\u00e1gio, consubstanciaria viola\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00f3pria vontade do Criador. Com efeito, a mensagem, inicialmente, anunciada pelo pensamento crist\u00e3o sofreu, de maneira paulatina e t\u00edmida, um suced\u00e2neo de deturpa\u00e7\u00f5es que minaram o alcance de suas balizas, maiormente a partir da forte influ\u00eancia engranzada pelos interesses pol\u00edticos. Desta sorte, uma gama de viola\u00e7\u00f5es e abusos passou a encontrar respaldo e, at\u00e9 mesmo, argumentos justificadores, tendo como escora rotunda o pensamento crist\u00e3o, subvertido e maculado pelas inger\u00eancias da gan\u00e2ncia dos detentores do poder.<\/p>\n<p>Nesse prisma, impende real\u00e7ar que o significado da dignidade da pessoa foi, de modo progressivo, objeto de constru\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, sendo imprescind\u00edvel sublinhar as pondera\u00e7\u00f5es, durante a Idade M\u00e9dia, de S\u00e3o Tom\u00e1s de Aquino que, na festejada obra Summa Theologica, arquitetou significativa contribui\u00e7\u00e3o, precipuamente quando coloca em evid\u00eancia que \u201ca dignidade da pessoa humana encontra fundamento na circunst\u00e2ncia de que o ser humano fora criado \u00e0 imagem e semelhan\u00e7a de Deus\u201d[2], ajustado com a capacidade intr\u00ednseca do indiv\u00edduo de se autodeterminar. Resta evidenciado, a partir do cotejo das informa\u00e7\u00f5es lan\u00e7adas alhures, que o ser humano \u00e9 livre, orientando-se, negrite-se com grossos tra\u00e7os, segundo a sua pr\u00f3pria vontade.<\/p>\n<p>Ainda no que concerne ao desenvolvimento dos axiomas edificadores da acep\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana, durante o transcurso dos s\u00e9culos XVII e XVIII, cuida enfocar a atua\u00e7\u00e3o de dois pensadores, quais sejam: Samuel Pufendorf e Immanuel Kant. Aduzia Samuel Pufendorf que incumbia a todos, abarcando o monarca, o respeito da dignidade da pessoa humana, afigurando-se como o direito de se orientar, atentando-se, notadamente, para sua raz\u00e3o e agir em conson\u00e2ncia com o seu entendimento e op\u00e7\u00e3o. Immanuel Kant, por sua vez, \u201ctalvez aquele que mais influencia at\u00e9 os dias atuais nos delineamentos do conceito, prop\u00f4s o seu imperativo categ\u00f3rico, segundo o qual o homem \u00e9 um fim em si mesmo\u201d[3]. Destarte, n\u00e3o pode o homem nunca ser coisificado ou mesmo empregado como instrumento para alcan\u00e7ar objetivos.<\/p>\n<p>Afora isso, destacar se faz necess\u00e1rio que as coisas s\u00e3o dotadas de pre\u00e7o, j\u00e1 que podem ser trocadas por algo que as equivale; as pessoas, doutro modo, s\u00e3o dotadas de dignidade, sendo defeso a entabula\u00e7\u00e3o de uma troca que objetive a troca por algo similar ou mesmo que se aproxime. Oportunamente, Martins[4] leciona, em conformidade com os ide\u00e1rios irradiados pelo pensamento kantiano, que todas as a\u00e7\u00f5es norteadas em favor da redu\u00e7\u00e3o do ser humano a um mero objeto, como instrumento a fomentar a satisfa\u00e7\u00e3o de outras vontades, s\u00e3o defesas, eis que afronta, de maneira robusta, a dignidade da pessoa humana. No intento de fortalecer as pondera\u00e7\u00f5es estruturadas at\u00e9 aqui, h\u00e1 que se trazer o magist\u00e9rio de Schiavi:<\/p>\n<p>No \u00e2mbito do pensamento jusnaturalista dos s\u00e9culos XVII e XVIII, a concep\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana, assim como a ideia do direito natural em si, passou por um processo de racionaliza\u00e7\u00e3o e laiciza\u00e7\u00e3o, mantendo-se, todavia, a no\u00e7\u00e3o fundamental da igualdade de todos os homens em dignidade e liberdade. A dignidade da pessoa humana era considerada como a liberdade do ser humano de optar de acordo com a sua raz\u00e3o e agir conforme o seu entendimento e op\u00e7\u00e3o, bem como \u2013 de modo particularmente significativo \u2013 o de Immanuel Kant, cuja concep\u00e7\u00e3o de dignidade parte da autonomia \u00e9tica do ser humano, considerando esta (a autonomia) como fundamento da dignidade do homem, al\u00e9m de sustentar o ser humano (o indiv\u00edduo) n\u00e3o pode ser tratado \u2013 nem por ele pr\u00f3prio \u2013 como objeto. \u00c9 com Kant que, de certo modo, se completa o processo de seculariza\u00e7\u00e3o da dignidade, que, de vez por todas, abandonou suas vestes sacrais. Sustenta Kant que o Homem e, duma maneira geral, todo ser racional, existe como um fim em si mesmo, n\u00e3o simplesmente como meio para uso arbitr\u00e1rio desta ou daquela vontade[5].<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode perder de vista que, em decorr\u00eancia da sorte de horrores perpetrados durante a Segunda Grande Guerra Mundial, os ide\u00e1rios kantianos foram rotundamente rememorados, passando a serem detentores de vultosos contornos, vez que, de maneira realista, foi poss\u00edvel observar as consequ\u00eancias abjetas provenientes da utiliza\u00e7\u00e3o do ser humano como instrumento de realiza\u00e7\u00e3o de interesses. Al\u00e9m disso, h\u00e1 que se salientar que \u201cos direitos humanos foram extremamente suprimidos pelo fanatismo nazista e a dignidade da pessoa humana foi reduzida a um mero e ut\u00f3pico conceito, sem qualquer atua\u00e7\u00e3o, tendo como limite imposto, a vontade de um governante\u201d[6]. A fim de repelir as a\u00e7\u00f5es externadas durante o desenrolar da Segunda Grande Guerra Mundial, o baldrame da dignidade da pessoa humana foi maci\u00e7amente hasteado, passando a tremular como fl\u00e2mula orientadora da atua\u00e7\u00e3o humana, restando positivado em volumosa parcela das Constitui\u00e7\u00f5es promulgadas no p\u00f3s-guerra, mormente as do Ocidente, tal como na Declara\u00e7\u00e3o Universal das Na\u00e7\u00f5es Unidas, em seu artigo 1\u00ba[7].<\/p>\n<p><b>2 A Valora\u00e7\u00e3o dos Princ\u00edpios: A Influ\u00eancia do P\u00f3s-Positivismo no Ordenamento Brasileiro<\/b><\/p>\n<p>Ab initio, ao se dispensar um exame mais aprofundados acerca dos princ\u00edpios, cuida salientar que os postulados e dogmas se afiguram como a g\u00eanese, o ponto de partida ou mesmo o primeiro momento da exist\u00eancia de algo. Nesta trilha, h\u00e1 que se gizar, com bastante \u00eanfase, que os princ\u00edpios se apresentam como verdades fundamentais, que suportam ou asseguram a certeza de uma gama de ju\u00edzos e valores que norteiam as aplica\u00e7\u00f5es das normas diante da situa\u00e7\u00e3o concreta, adequando o texto frio, abstrato e gen\u00e9rico \u00e0s nuances e particularidades apresentadas pela intera\u00e7\u00e3o do ser humano. O objetivo principal, por conseguinte, com a valora\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios, reside em buscar vedar a exacerba\u00e7\u00e3o err\u00f4nea do texto da lei, conferindo-lhe dinamicidade ao apreciar as quest\u00f5es colocadas em an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Com suped\u00e2neo em tais ide\u00e1rios, salientar se faz patente que os dogmas, valorados pelas linhas do p\u00f3s-positivismo, s\u00e3o respons\u00e1veis por fundar o Ordenamento Jur\u00eddico e atuar como normas vinculantes, verdadeiras fl\u00e2mulas desfraldadas na interpreta\u00e7\u00e3o do Ordenamento Jur\u00eddico. Desta sorte, insta obtemperar que \u201cconhec\u00ea-los \u00e9 penetrar o \u00e2mago da realidade jur\u00eddica. Toda sociedade politicamente organizada baseia-se numa t\u00e1bua principiol\u00f3gica, que varia segundo se altera e evolui a cultura e modo de pensar\u201d[8]. Ao lado disso, em raz\u00e3o do aspecto essencial que apresentam, os preceitos podem variar, de maneira robusta, adequando-se a realidade vigorante em cada Estado, ou seja, os corol\u00e1rios s\u00e3o resultantes dos anseios sagrados em cada popula\u00e7\u00e3o. Entrementes, o que assegura a caracter\u00edstica fundante dos axiomas, \u00e9 o fato serem alicer\u00e7ados na condi\u00e7\u00e3o de c\u00e2none escrito, positivado pelos representantes de determinada na\u00e7\u00e3o ou mesmo decorrentes de regramentos consuetudin\u00e1rios, aderidos, de maneira democr\u00e1tica, pela popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesta senda, os dogmas que s\u00e3o salvaguardados pela Ci\u00eancia Jur\u00eddica passam a ser erigidos \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de elementos que compreendem em seu bojo oferta de uma abrang\u00eancia mais vers\u00e1til, contemplando, de maneira singular, as m\u00faltiplas esp\u00e9cies normativas que integram o ordenamento p\u00e1trio. Ao lado do apresentado, com fortes cores e tra\u00e7os grossos, h\u00e1 que se evidenciar que tais mandamentos passam a figurar como super-normas, isto \u00e9, \u201cpreceitos que exprimem valor e, por tal fato, s\u00e3o como pontos de refer\u00eancias para as demais, que desdobram de seu conte\u00fado\u201d[9]. Os corol\u00e1rios passam a figurar como verdadeiros pilares sobre os quais o arcabou\u00e7o te\u00f3rico que comp\u00f5e o Direito se estrutura, segundo a brilhante exposi\u00e7\u00e3o de Tovar[10]. Com efeito, essa concep\u00e7\u00e3o deve ser estendida a interpreta\u00e7\u00e3o das normas que integram ao ramo Civilista da Ci\u00eancia Jur\u00eddica, mormente o Direito das Fam\u00edlias e o aspecto afetivo contido nas rela\u00e7\u00f5es firmadas entre os indiv\u00edduos.<\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia de tais li\u00e7\u00f5es, destacar \u00e9 crucial que a Lei N\u00b0 10.406, de 10 de Janeiro de 2002[11], que institui o\u00a0<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-civil-1\" target=\"_blank\">C\u00f3digo Civil<\/a>, deve ser interpretada a partir de uma luz emanada pelos valores de maci\u00e7a relev\u00e2ncia para a\u00a0<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988<\/a>[12]. Isto \u00e9, cabe ao Arquiteto do Direito observar, de forma imperiosa, a t\u00e1bua principiol\u00f3gica, considerada como essencial e exaltada como fundamental dentro da\u00a0<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\">Carta Magna<\/a>\u00a0do Estado Brasileiro, ao aplicar a legisla\u00e7\u00e3o abstrata ao caso concreto. A exemplo de tal afirmativa, pode-se citar t\u00e1bua principiol\u00f3gica que orienta a interpreta\u00e7\u00e3o das normas atinentes ao Direito das Fam\u00edlias. Com o alicerce no pontuado, salta aos olhos a necessidade de desnudar tal assunto, com o intento de afasta qualquer poss\u00edvel desmistifica\u00e7\u00e3o, com o fito primordial de substancializar um entendimento mais robusto acerca do tema.<\/p>\n<p><b>3 Coment\u00e1rios \u00e0 incid\u00eancia do Princ\u00edpio da Saisine no Direito Sucess\u00f3rio Brasileiro<\/b><\/p>\n<p>Em uma primeira plana, \u00e0 guisa de elucida\u00e7\u00e3o, cuida arrazoar que o invent\u00e1rio \u00e9 o processo judicial, de jurisdi\u00e7\u00e3o contenciosa, destinado a apurar o acervo heredit\u00e1rio e verificar as d\u00edvidas deixadas pelo de cujus, bem como as contra\u00eddas pelo esp\u00f3lio para, ap\u00f3s o pagamento do passivo, estabelecer a divis\u00e3o dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrim\u00f4nio individual dos herdeiros. O processo de invent\u00e1rio e partilha, nesta senda de exposi\u00e7\u00e3o, \u00e9 instrumento que visa, antes de tudo, a reorganiza\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio deixado pelo falecido, de modo a que as situa\u00e7\u00f5es econ\u00f4mico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando seguran\u00e7a nas respectivas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Ao lado disso, ao analisar a figura do esp\u00f3lio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obriga\u00e7\u00f5es de uma pessoa, ap\u00f3s sua morte, e enquanto n\u00e3o sobrevier a distribui\u00e7\u00e3o a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos tra\u00e7os, o esp\u00f3lio ir\u00e1 responder por todas as d\u00edvidas do falecido e at\u00e9 por alguma condena\u00e7\u00e3o anterior a sua morte, ou por qualquer a\u00e7\u00e3o, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o esp\u00f3lio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrim\u00f4nio deixado pelo autor da heran\u00e7a, que n\u00e3o possui personalidade jur\u00eddica, tendo, por\u00e9m, capacidade processual, limitada \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a heran\u00e7a jacente), atua por via de representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ainda \u00e0 luz das pondera\u00e7\u00f5es expendidas alhures, obtemperar faz-se carecido que a aquisi\u00e7\u00e3o da heran\u00e7a se d\u00e1 em momento subsequente \u00e0 dela\u00e7\u00e3o ou devolu\u00e7\u00e3o sucess\u00f3ria, todavia se diz que \u00e9 contempor\u00e2nea, eis que retroage ao dia da abertura da sucess\u00e3o. A doutrina[13] debate acerca das teorias que orientam o tema em comento, pontuando que a primeira \u00f3tica adota a premissa que a heran\u00e7a \u00e9 admitida de pleno direito com a abertura da sucess\u00e3o; a segunda vis\u00e3o salienta que a heran\u00e7a \u00e9 adquirida com a aceita\u00e7\u00e3o do herdeiro; a terceira corrente sustenta que a heran\u00e7a \u00e9 obtida no momento da abertura da sucess\u00e3o, sob a condi\u00e7\u00e3o suspensiva da aceita\u00e7\u00e3o do herdeiro; e, a quarta teoria apregoa que o dom\u00ednio dos bens herdados \u00e9 adquirido com a aceita\u00e7\u00e3o, ao passo que a posse \u00e9 adquirida de pleno direito pelo herdeiro com a abertura da sucess\u00e3o.<\/p>\n<p>H\u00e1 que se tra\u00e7ar, no que concerne \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o, o momento cronol\u00f3gico do momento jur\u00eddico, esclarecendo que a verdadeira quest\u00e3o \u00e9 a do momento em que, de fato, ocorre. Restaria configurado verdadeiro contrassenso dizer que a aquisi\u00e7\u00e3o se verifica, de direito, com a dela\u00e7\u00e3o. De fato, entre a abertura da sucess\u00e3o e a aceita\u00e7\u00e3o medeia inevit\u00e1vel espa\u00e7o de tempo, sendo certo, desta maneira, de que se d\u00e1 a aquisi\u00e7\u00e3o, cronologicamente, em momento ulterior ao do \u00f3bito do extinto. N\u00e3o se pode esquecer que a abertura da sucess\u00e3o \u00e9 efeito instant\u00e2neo decorrente da morte de algu\u00e9m, coincidindo, cronologicamente, com a morte, contudo n\u00e3o se confunde com ela. \u00c9 o come\u00e7o da sucess\u00e3o; isto \u00e9, com ela o dom\u00ednio e a posse da heran\u00e7a transmitem-se aos herdeiros, na esteira do disposto no\u00a0<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-civil-1784\" target=\"_blank\">artigo 1.784<\/a>\u00a0do C\u00f3digo Civil[14].<\/p>\n<p>Nesse ponto, tem aplica\u00e7\u00e3o o princ\u00edpio da saisine, eis que a investidura do herdeiro no dom\u00ednio e posse da heran\u00e7a se d\u00e1 imediatamente, sem formalidade alguma, logo que se abre a sucess\u00e3o. A transmiss\u00e3o autom\u00e1tica decorre de uma fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica destinada a preservar o patrim\u00f4nio. Juntamente com a abertura se d\u00e1, tamb\u00e9m, o fen\u00f4meno da dela\u00e7\u00e3o, per\u00edodo no qual a heran\u00e7a \u00e9 oferecida ao sucessor, esperando sua aceita\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia. Pode-se dizer, portanto, que ela tem duplo aspecto: um de cunho objetivo e outro subjetivo. Objetivamente significa disponibilidade da heran\u00e7a, ou seja, consiste na possibilidade da aceita\u00e7\u00e3o da heran\u00e7a, o momento em que passo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos herdeiros designados em c\u00e9dula testament\u00e1ria ou decorrente da dic\u00e7\u00e3o legal. Em um vi\u00e9s subjetivo, confunde-se com a voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria que \u00e9 afixada na lei ou no ato de disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade. Neste alamir\u00e9, cuida colacionar o seguinte aresto:<\/p>\n<p>Ementa: Invent\u00e1rio. Ren\u00fancia Expressa. Plano de Partilha. Validade. 1. Com a morte do autor da heran\u00e7a, ocorre a abertura da sucess\u00e3o e, tamb\u00e9m, simultaneamente, o fen\u00f4meno da dela\u00e7\u00e3o, per\u00edodo no qual a heran\u00e7a \u00e9 oferecida ao sucessor, esperando sua aceita\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia. 2. A ren\u00fancia da heran\u00e7a, por constituir exce\u00e7\u00e3o, deve ser expressa, devendo constar expressamente de termo judicial ou de instrumento p\u00fablico, consoante estabelece claramente o art. 1.806 do C\u00f3digo Civil. 3. Assim, os herdeiros renunciantes n\u00e3o podem ser inclu\u00eddos no plano de partilha, como determinado pelo Dr. Juiz de Direito, impondo-se a desconstitui\u00e7\u00e3o da r. decis\u00e3o atacada para que seja dado prosseguimento ao feito, culminando com a homologa\u00e7\u00e3o do plano de partilha apresentado pelos herdeiros restantes. Recurso provido. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel\/ Agravo de Instrumento N\u00ba. 70024749871\/ Relator: Desembargador S\u00e9rgio Fernando de Vasconcellos Chaves\/ Julgado em 24.09.2008).<\/p>\n<p>No mais, a teoria da coincid\u00eancia de momento rememora ao Direito Franc\u00eas, que consagrara, de maneira robusta, o corol\u00e1rio da saisine como instituto pelo qual a transmiss\u00e3o heredit\u00e1ria se verificava de pleno direito segundo o postulado le mort saisit le vif. A teoria da aceita\u00e7\u00e3o encontra arrimo no Direito Romano, compactuando das premissas emanadas pelo c\u00e2non aditio o pro herede gestio. A teoria da condi\u00e7\u00e3o suspensiva, por sua vez, \u00e9 variante da teoria da aquisi\u00e7\u00e3o de pleno direito, porquanto admite no mesmo momento da devolu\u00e7\u00e3o sucess\u00f3ria, conquanto dependente da confirma\u00e7\u00e3o, de modo que permanece suspensa at\u00e9 que o herdeiro declare a aceita\u00e7\u00e3o. Adotada pelo Direito Italiano, a teoria da transmiss\u00e3o ipso jure unicamente da posse apregoa que a heran\u00e7a \u00e9 adquirida por meio da aceita\u00e7\u00e3o, contudo o herdeiro pode aforar as a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias em defesa dos bens heredit\u00e1rios, sem que haja a necessidade de apreend\u00ea-los. Desta sorte, aberta a sucess\u00e3o, adquire-se a posse dos bens por efeito de disposi\u00e7\u00e3o expressa da lei.<\/p>\n<p>Com efeito, afigura tal dogma como verdadeira fl\u00e2mula norteadora em mat\u00e9ria de sucess\u00e3o, devendo ser valorada, notadamente em raz\u00e3o do sistema p\u00f3s-positivista que orienta o Ordenamento P\u00e1trio. Ora, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel olvidar que a transmiss\u00e3o dos bens do auctor successionis aos seus herdeiros configura verdadeira fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que ambicionar colocar fim a uma situa\u00e7\u00e3o de indefini\u00e7\u00e3o, eis que, ao possibilitar a transmiss\u00e3o autom\u00e1tica do patrim\u00f4nio ao lastro sucess\u00f3rio, assegura que n\u00e3o ocorrer\u00e1, mesmo que momentaneamente, a acefalia dos bens; ao reverso, h\u00e1, em um primeiro momento, a transfer\u00eancia da posse dos bens, at\u00e9 que, em um segundo momento, sobrevenha a homologa\u00e7\u00e3o da partilha, afixando a cada herdeiro a quota-parte a que faz jus. Acerca do axioma em destaque, cuida colacionar a li\u00e7\u00e3o do festejado doutrinador Caio M\u00e1rio da Silva Pereira, segundo a qual:<\/p>\n<p>Droit de saisine. Na Idade M\u00e9dia, institui-se a praxe de ser devolvida a posse de bens, por morte do servo, ao seu senhor, que exigia dos herdeiros dele um pagamento, para autorizar a sua imiss\u00e3o. No prop\u00f3sito de defend\u00ea-lo dessa imposi\u00e7\u00e3o, a jurisprud\u00eancia no velho direito costumeiro franc\u00eas, especialmente no Costume de Paris, veio a consagrar a transfer\u00eancia imediata dos haveres do servo aos seus herdeiros, assentada a f\u00f3rmula: Le serf mort saisit le vif, son hoir de plus proche . Da\u00ed ter a doutrina fixado por volta do s\u00e9culo XIII, diversamente do sistema romano, o chamado droit de saisine , que traduz precisamente este imediatismo da transmiss\u00e3o dos bens, cuja propriedade e posse passam diretamente da pessoa do morto aos seus herdeiros: le mort saisit le vif. Com efeito, no s\u00e9culo XIII a saisine era referida num Aviso do Parlement de Paris como institui\u00e7\u00e3o vigentee os \u00e9tablissements de St. Louis lhe apontam a origem nos Costumes de Orleans. N\u00e3o foi, por\u00e9m, uma peculiaridade do antigo direito franc\u00eas. Sua origem germ\u00e2nica \u00e9 proclamada, ou ao menos admitida, pois que f\u00f3rmula id\u00eantica era ali enunciada com a mesma finalidade: Der Tote erbt den Lebenden . [\u2026] Sistema atual. Com a promulga\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil de 1916, ficou assentada a doutrina da transmiss\u00e3o imediata da posse e propriedade: &#8220;Aberta a sucess\u00e3o, o dom\u00ednio e a posse da heran\u00e7a transmitem-se, desde logo, aos herdeiros leg\u00edtimos e testament\u00e1rios&#8221; (C\u00f3digo Civil, art. 1.572). O mesmo princ\u00edpio predominou no Projeto do C\u00f3digo Civil de 1965 e no Projeto de 1975, e se viu conservado no novo C\u00f3digo Civil, conquanto neste eliminada a refer\u00eancia a &#8220;dom\u00ednio e posse&#8221; (art. 1.784). \u00c9 o conceito de droit de saisine que ainda vigora na sua ess\u00eancia, e do qual podem ser extra\u00eddos os necess\u00e1rios efeitos: [\u2026] 2. N\u00e3o \u00e9 o fato de ser conhecido, ou de estar pr\u00f3ximo que atribui ao herdeiro a posse e a propriedade dos bens. \u00c9 a sucess\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 mister um ato do herdeiro. N\u00e3o precisa requerer ao juiz o imita na posse. Esta lhe adv\u00e9m do fato mesmo do \u00f3bito e \u00e9 reconhecida aos herdeiros que por direito devem suceder, tal como em o direito anterior se proclamava, adquirindo eles a posse civil com todos os efeitos da natural, e sem que seja necess\u00e1rio que esta se tome (Alvar\u00e1 de 1954 citado)[15].<\/p>\n<p>Nessa esteira, ainda, h\u00e1 que se observar a t\u00e1bua doutrin\u00e1ria que emana do princ\u00edpio da saisine, o qual dicciona que s\u00e3o transferidos aos herdeiros e sucessores o patrim\u00f4nio deixado pelo de cujus, quando do seu falecimento. Ora, salta aos olhos que o princ\u00edpio da saisine estabelece que, no momento da morte do autor da heran\u00e7a, o patrim\u00f4nio, de forma \u00edntegra, \u00e9 transmitido a seus herdeiros. O corol\u00e1rio em comento confere \u00e0 senten\u00e7a de partilha, em sede de procedimento de invent\u00e1rio, aspecto meramente declarat\u00f3rio, eis que a transmiss\u00e3o dos bens aos herdeiros e legat\u00e1rios ocorreu no momento do \u00f3bito do autor da heran\u00e7a[16]-[17]. Com efeito, o corol\u00e1rio da saisine, no direito sucess\u00f3rio nacional, apresenta proeminente destaque, uma vez que, em decorr\u00eancia de sua dic\u00e7\u00e3o, subsiste o ide\u00e1rio da transfer\u00eancia concomitantemente do patrim\u00f4nio aos herdeiros com o \u00f3bito de seu propriet\u00e1rio. Infere-se, a partir dos argumentos acinzelados, que o princ\u00edpio da saisine encerra, em seu n\u00facleo sens\u00edvel, a transmiss\u00e3o concomitante do patrim\u00f4nio aos herdeiros, incluindo a posse e a propriedade, em decorr\u00eancia do \u00f3bito do propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p><b>4 Multi-hereditariedade no Direito Sucess\u00f3rio: Reflexos da Multiparentalidade e o Princ\u00edpio da Saisine<\/b><\/p>\n<p>Ora, em raz\u00e3o da afetividade, no ordenamento jur\u00eddico nacional, ter ganhado contornos de fundamentalidade e imprescindibilidade nas rela\u00e7\u00f5es familiares, h\u00e1 que se reconhecer que a sua aus\u00eancia tem ensejado como mecanismo autorizador para a destitui\u00e7\u00e3o da autoridade parental e coloca\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou do adolescente para ado\u00e7\u00e3o. Ora, \u00e9 plenamente denot\u00e1vel que o Direito imprimiu grande valor ao afeto, sendo este capaz n\u00e3o apenas de formar novas entidades familiares, refletindo, via de consequ\u00eancia, a dinamicidade peculiar da contemporaneidade, mas tamb\u00e9m de mitigar v\u00ednculos biol\u00f3gicos em face das rela\u00e7\u00f5es socioafetiva firmadas. Tal como pontuado algures, uma vez reconhecida a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva, mesmo que de forma volunt\u00e1ria, ela se torna irrevog\u00e1vel, em decorr\u00eancia dos influxos advindos dos princ\u00edpios do melhor interesses da crian\u00e7a e do adolescente, da afetividade e, principalmente, da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>Doutro \u00e2ngulo, nos casos em que nunca existiu uma filia\u00e7\u00e3o socioafetiva ou, ainda, esta tenha desaparecido, d\u00e1-se prefer\u00eancia ao crit\u00e9rio biol\u00f3gico para fins de reconhecimento da paternidade, porquanto n\u00e3o se deve impor o dever de carinho, cuidado e afeto \u00e0quele que, n\u00e3o sendo o pai biol\u00f3gico, tamb\u00e9m n\u00e3o quer ser pai socioafetivo. Diante de situa\u00e7\u00f5es revestidas de tamanha complexidade, maiormente quando h\u00e1 conflito entre as paternidades socioafetiva e biol\u00f3gica, uma alternativa interessante que tem ganhado relevo jurisprudencial\u00a0 \u00e9 a inscri\u00e7\u00e3o no Registro Civil de ambos os pais (biol\u00f3gico e socioafetivo) da crian\u00e7a ou do adolescente, quando restar verificado o conv\u00edvio com os dois, ensejando, via de consequ\u00eancia, a figura da multiparentalidade. Ora, cuida explicitar que a multiparentalidade n\u00e3o encontra restri\u00e7\u00e3o apenas na figura paterna, podendo ser plenamente observada na maternidade biol\u00f3gica e na maternidade socioafetiva. Dito isso, verifica-se que a aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da legalidade, tipicidade e especialidade, influxos norteadores dos registros p\u00fablicos, regidos pela legisla\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pr\u00e9-constitucional, deve ser relativizada, naquilo que n\u00e3o se compatibiliza com os princ\u00edpios Constitucionais vigentes, notadamente a promo\u00e7\u00e3o do bem de todos, sem preconceitos de sexo ou qualquer outra forma de discrimina\u00e7\u00e3o (<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-3\" target=\"_blank\">artigo 3<\/a>, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil), bem como a proibi\u00e7\u00e3o de designa\u00e7\u00f5es discriminat\u00f3rias relativas \u00e0 filia\u00e7\u00e3o (<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-227\" target=\"_blank\">artigo 227<\/a>, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil), \u201cobjetivos e princ\u00edpios fundamentais\u201d esses, decorrentes do princ\u00edpio fundamental da dignidade da pessoa humana.\u00a0 O magist\u00e9rio robusto apregoa que:<\/p>\n<p>No caso da dupla maternidade, em decorr\u00eancia da fertiliza\u00e7\u00e3o medicamente assistida, o julgador entende que o que queriam as requerentes \u00e9 poss\u00edvel pelas raz\u00f5es supra, e seria a forma de o Estado-Juiz contribuir para a felicidade delas e da crian\u00e7a. Felicidade que ser\u00e1 tanto mais ampla com o reconhecimento de que tanto uma quanto a outra requerente, al\u00e9m de serem m\u00e3es de fato da crian\u00e7a para cuja exist\u00eancia contribu\u00edram, s\u00e3o tamb\u00e9m m\u00e3es de direito. O juiz do nosso s\u00e9culo n\u00e3o \u00e9 um mero leitor da lei e n\u00e3o deve temer novos direitos. Haver\u00e1 sempre novos direitos e tamb\u00e9m haver\u00e1 novos s\u00e9culos. Deve estar atento \u00e0 realidade social e, cotejando os fatos e ordenamento jur\u00eddico, concluir pela solu\u00e7\u00e3o mais adequada[18].<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m h\u00e1 que se considerar, a partir da interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica conjunta com demais princ\u00edpios infraconstitucionais, tal como a doutrina da prote\u00e7\u00e3o integral o do princ\u00edpio do melhor interesse do menor, informadores do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei 8.069\/90), bem como, e especialmente, em aten\u00e7\u00e3o do fen\u00f4meno da afetividade, como formador de rela\u00e7\u00f5es familiares e objeto de prote\u00e7\u00e3o Estatal, n\u00e3o sendo o car\u00e1ter biol\u00f3gico o crit\u00e9rio exclusivo na forma\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos familiares, consequentemente, tamb\u00e9m dos \u201cv\u00ednculos de filia\u00e7\u00e3o\u201d. Ora, cuida repisar que, nas rela\u00e7\u00f5es familiares contempor\u00e2neas, o aspecto patrimonial n\u00e3o mais vigora, florescendo, em seu lugar, a afetividade como t\u00f4nica delineadora dos v\u00ednculos. Neste sentido, \u00e9 poss\u00edvel colacionar remansoso entendimento pretoriano que orienta na seguinte senda:<\/p>\n<p>Ementa: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. A\u00e7\u00e3o de ado\u00e7\u00e3o. Padrasto e enteado. Pedido de reconhecimento da ado\u00e7\u00e3o com manuten\u00e7\u00e3o do pai biol\u00f3gico. Multiparentalidade. Observada a hip\u00f3tese da exist\u00eancia de dois v\u00ednculos paternos, caracterizada est\u00e1 a possibilidade de reconhecimento da multiparentalidade. Deram provimento ao apelo. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 Oitava C\u00e2mara C\u00edvel\/ Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70065388175\/ Relator: Desembargador Alzir Felippe Schmitz\/ Julgado em 17.09.2015)<\/p>\n<p>Ementa: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. Declarat\u00f3ria de Multiparentalidade. Registro civil. Dupla maternidade e paternidade. Impossibilidade jur\u00eddica do pedido. Inocorr\u00eancia. Julgamento desde logo do m\u00e9rito. Aplica\u00e7\u00e3o artigo 515, \u00a73\u00ba do CPC. A aus\u00eancia de lei para reg\u00eancia de novos &#8211; e cada vez mais ocorrentes &#8211; fatos sociais decorrentes das institui\u00e7\u00f5es familiares, n\u00e3o \u00e9 indicador necess\u00e1rio de impossibilidade jur\u00eddica do pedido. \u00c9 que &#8220;quando a lei for omissa, o juiz decidir\u00e1 o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princ\u00edpios gerais de direito (artigo 4\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil). Caso em que se desconstitui a senten\u00e7a que indeferiu a peti\u00e7\u00e3o inicial por impossibilidade jur\u00eddica do pedido e desde logo se enfrenta o m\u00e9rito, fulcro no artigo 515, \u00a7 3\u00ba do CPC. Dito isso, a aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da &#8220;legalidade&#8221;, &#8220;tipicidade&#8221; e &#8220;especialidade&#8221;, que norteiam os &#8220;Registros P\u00fablicos&#8221;, com legisla\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pr\u00e9-constitucional, deve ser relativizada, naquilo que n\u00e3o se compatibiliza com os princ\u00edpios constitucionais vigentes, notadamente a promo\u00e7\u00e3o do bem de todos, sem preconceitos de sexo ou qualquer outra forma de discrimina\u00e7\u00e3o (artigo 3, IV da CF\/88), bem como a proibi\u00e7\u00e3o de designa\u00e7\u00f5es discriminat\u00f3rias relativas \u00e0 filia\u00e7\u00e3o (artigo 227, \u00a7 6\u00ba, CF), &#8220;objetivos e princ\u00edpios fundamentais&#8221; decorrentes do princ\u00edpio fundamental da dignidade da pessoa humana. Da mesma forma, h\u00e1 que se julgar a pretens\u00e3o da parte, a partir da interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica conjunta com demais princ\u00edpios infraconstitucionais, tal como a doutrina da prote\u00e7\u00e3o integral o do princ\u00edpio do melhor interesse do menor, informadores do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei 8.069\/90), bem como, e especialmente, em aten\u00e7\u00e3o do fen\u00f4meno da afetividade, como formador de rela\u00e7\u00f5es familiares e objeto de prote\u00e7\u00e3o Estatal, n\u00e3o sendo o car\u00e1ter biol\u00f3gico o crit\u00e9rio exclusivo na forma\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo familiar. Caso em que no plano f\u00e1tico, \u00e9 flagrante o \u00e2nimo de paternidade e maternidade, em conjunto, entre o casal formado pelas m\u00e3es e do pai, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 menor, sendo de rigor o reconhecimento judicial da &#8220;multiparentalidade&#8221;, com a publicidade decorrente do registro p\u00fablico de nascimento. Deram provimento. (Segredo de Justi\u00e7a) (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 Oitava C\u00e2mara C\u00edvel\/ Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70062692876\/ Relator: Desembargador Jos\u00e9 Pedro de Oliveira Eckert\/ Julgado em 12.02.2015).<\/p>\n<p>Ementa: Maternidade Socioafetiva. Preserva\u00e7\u00e3o da Maternidade Biol\u00f3gica. Respeito \u00e0 mem\u00f3ria da m\u00e3e biol\u00f3gica, falecida em decorr\u00eancia do parto, e de sua fam\u00edlia &#8211; Enteado criado como filho desde dois anos de idade. Filia\u00e7\u00e3o socioafetiva que tem amparo no art. 1.593 do C\u00f3digo Civil e decorre da posse do estado de filho, fruto de longa e est\u00e1vel conviv\u00eancia, aliado ao afeto e considera\u00e7\u00f5es m\u00fatuos, e sua manifesta\u00e7\u00e3o p\u00fablica, de forma a n\u00e3o deixar d\u00favida, a quem n\u00e3o conhece, de que se trata de parentes &#8211; A forma\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia moderna n\u00e3o-consangu\u00ednea tem sua base na afetividade e nos princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade\u00a0 Recurso provido. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 Primeira C\u00e2mara de Direito Privado\/ Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0006422-26.2011.8.26.0286\/ Relator: Desembargador Alcides Leopoldo e Silva J\u00fanior\/ Julgado em 14.08.2012\/ Publicado no DJe em 14.08.2012).<\/p>\n<p>Com efeito, ao analisar a situa\u00e7\u00e3o em comento, quadra sublinhar que a dupla filia\u00e7\u00e3o, externada pela constata\u00e7\u00e3o no registro civil de ambos os pais \u2013 afetivo e biol\u00f3gico -, \u00e9 respons\u00e1vel por fixar um novo paradigma no Direito, conferindo \u00e0s rela\u00e7\u00f5es familiares contornos assentados no afeto, zelo e dever de cuidado daquele que escolheu ser pai, mantendo a concomit\u00e2ncia com aquele que os v\u00ednculos biol\u00f3gicos estabelece como pai gen\u00e9tico. Assim, o registro n\u00e3o pode afigurar como um \u00f3bice para a sua efetiva\u00e7\u00e3o, considerando que sua fun\u00e7\u00e3o \u00e9 refletir a verdade real, logo, se a verdade real \u00e9 concretizada no fato de v\u00e1rias pessoas exercerem fun\u00e7\u00f5es parentais na vida dos filhos, o registro deve, imperiosamente, refletir esta realidade. Mais do que isso, n\u00e3o reconhecer as paternidades biol\u00f3gica e socioafetiva, ao mesmo tempo, com a concess\u00e3o de todos os efeitos jur\u00eddicos, \u00e9 negar a exist\u00eancia tridimensional do ser humano, que \u00e9 reflexo da condi\u00e7\u00e3o e da dignidade humana, na propor\u00e7\u00e3o em que a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva \u00e9 t\u00e3o irrevog\u00e1vel quanto a biol\u00f3gica, devendo-se, portanto, manter inc\u00f3lumes as duas paternidades, com o acr\u00e9scimo de todos os direitos, porquanto ambas integram a trajet\u00f3ria da vida humana.<\/p>\n<p>Nesta linha, com o reconhecimento da multiparentalidade no registro de nascimento, os filhos passar\u00e3o a ter, com efeito, todos os direitos advindos de uma rela\u00e7\u00e3o parental. No que toca aos direitos n\u00e3o-patrimoniais \u2013 nome, estado, parentesco -, estes j\u00e1 s\u00e3o reconhecidos e garantidos pelo ordenamento jur\u00eddico. No que atina aos direitos patrimoniais, cuida fazer alguns esclarecimentos, sobretudo no que concerne \u00e0 heran\u00e7a. Em rela\u00e7\u00e3o ao direito sucess\u00f3rio, inexiste sustenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica para tratamento diverso, devendo, assim, admitir a possibilidade de multi-hereditariedade, estabelecendo-se tantas linhas sucess\u00f3rias quanto fossem os pais, devendo, por\u00e9m, ter a ressalva de n\u00e3o se estabelecer a multiparentalidade com vistas exclusivas para atender a interesses patrimoniais.<\/p>\n<p><b>Refer\u00eancias:<\/b><\/p>\n<p>BERNARDO, Wesley de Oliveira Louzada. O Princ\u00edpio da Dignidade da Pessoa Humana e o Novo Direito Civil. Breves Reflex\u00f5es. Revista da Faculdade de Direito de Campos, ano VII, n\u00ba 08, p. 229-267, junho de 2006. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 02 jul. 2016.<\/p>\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 02 jul. 2016<\/p>\n<p>_________. Lei N\u00ba. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 02 jul. 2016.<\/p>\n<p>_________. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 02 jul. 2016.<\/p>\n<p>_________. Supremo Tribunal Federal. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 02 jul. 2016.<\/p>\n<p>CASSETTARI, Christiano. Multiparentalidade e Paternidade Socioafetiva: Efeitos Jur\u00eddicos. S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2014.<\/p>\n<p>GOMES, Orlando. Sucess\u00f5es. 15 ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012.<\/p>\n<p>MARQUESI, Roberto Wagner. Os Princ\u00edpios do Contrato na Nova Ordem Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 513, 2 dez. 2004. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 02 jul. 2016.<\/p>\n<p>MARTINS, Flademir Jer\u00f4nimo Belinati. Dignidade da Pessoa Humana: Princ\u00edpio Constitucional Fundamental. 6 tir. Curitiba: Editora Juru\u00e1, 2008.<\/p>\n<p>PEREIRA, Caio M\u00e1rio da Silva. Institui\u00e7\u00f5es de direito civil: Direito das sucess\u00f5es. v. VI. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.<\/p>\n<p>SCHIAVI, Mauro. Prote\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica \u00e0 Dignidade da Pessoa Humana do Trabalhador. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 02 jul. 2016.<\/p>\n<p>TOVAR, Leonardo Zehuri. O Papel dos Princ\u00edpios no Ordenamento Jur\u00eddico. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 696, 1 jun. 2005. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 02 jul. 2016.<\/p>\n<p>VERDAN, Tau\u00e3 Lima. Princ\u00edpio da Legalidade: Corol\u00e1rio do Direito Penal. Jurid Publica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nicas, Bauru, 22 jun. 2009. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 15 set. 2012.<\/p>\n<p>_________. O Princ\u00edpio da Humanidade: O rep\u00fadio a um passado vergonhoso. Boletim Conte\u00fado Jur\u00eddico, Bras\u00edlia, 11 jun. 2012. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 02 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>Notas<\/b><\/p>\n<p><b>[1]\u00a0<\/b>BERNARDO, Wesley de Oliveira Louzada. O Princ\u00edpio da Dignidade da Pessoa Humana e o Novo Direito Civil. Breves Reflex\u00f5es. Revista da Faculdade de Direito de Campos, ano VII, n\u00ba 08, p. 229-267, junho de 2006. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 02 jul. 2016, p. 231.<\/p>\n<p><b>[2]<\/b>\u00a0SCHIAVI, Mauro. Prote\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica \u00e0 Dignidade da Pessoa Humana do Trabalhador. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 02 jul. 2016, p. 04.<\/p>\n<p><b>[3]<\/b>\u00a0BERNARDO, 2006, p. 234.<\/p>\n<p><b>[4]\u00a0<\/b>MARTINS, Flademir Jer\u00f4nimo Belinati. Dignidade da Pessoa Humana: Princ\u00edpio Constitucional Fundamental. 6 tir. Curitiba: Editora Juru\u00e1, 2008, p. 07.<\/p>\n<p><b>[5]<\/b>\u00a0SCHIAVI, s.d., p. 04.<\/p>\n<p><b>[6]<\/b>\u00a0VERDAN, Tau\u00e3 Lima. O Princ\u00edpio da Humanidade: O rep\u00fadio a um passado vergonhoso. Boletim Conte\u00fado Jur\u00eddico, Bras\u00edlia, 11 jun. 2012. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 02 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>[7]<\/b>\u00a0BRASIL. Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a. Declara\u00e7\u00e3o Universal das Na\u00e7\u00f5es Unidas. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 02 jul. 2016: \u201cTodas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. S\u00e3o dotadas de raz\u00e3o e consci\u00eancia e devem agir em rela\u00e7\u00e3o umas \u00e0s outras com esp\u00edrito de fraternidade\u201d.<\/p>\n<p><b>[8]<\/b>\u00a0MARQUESI, Roberto Wagner. Os Princ\u00edpios do Contrato na Nova Ordem Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 513, 2 dez. 2004. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 02 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>[9]\u00a0<\/b>VERDAN, 2009, s.p.<\/p>\n<p><b>[10]<\/b>\u00a0TOVAR, Leonardo Zehuri. O Papel dos Princ\u00edpios no Ordenamento Jur\u00eddico. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 696, 1 jun. 2005. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 02 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>[11]<\/b>\u00a0BRASIL. Lei N\u00ba. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 02 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>[12]\u00a0<\/b>Idem. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 02 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>[13]<\/b>\u00a0GOMES, Orlando. Sucess\u00f5es. 15 ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 19.<\/p>\n<p><b>[14]<\/b>\u00a0BRASIL. Lei N\u00ba. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 02 jul. 2016: \u201cArt. 1.784. Aberta a sucess\u00e3o, a heran\u00e7a transmite-se, desde logo, aos herdeiros leg\u00edtimos e testament\u00e1rios\u201d.<\/p>\n<p><b>[15]<\/b>\u00a0PEREIRA, Caio M\u00e1rio da Silva. Institui\u00e7\u00f5es de direito civil: Direito das sucess\u00f5es. v. VI. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 19-22.<\/p>\n<p><b>[16]\u00a0<\/b>Neste sentido: BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido no Recurso Especial N\u00ba 829.932\/RS. Tribut\u00e1rio. Imposto de renda. Transfer\u00eancia de bens e direitos por sucess\u00e3o heredit\u00e1ria. Legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Aplica\u00e7\u00e3o retroativa. Impossibilidade. [&#8230;] 2. Conforme o princ\u00edpio da saisine, o falecimento do de cujus coincide temporalmente com a transmiss\u00e3o da heran\u00e7a. [&#8230;]. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Castro Meira. Julgado em 10.04.2012. Publicado no DJe em 23.04.2012. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 02 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>[17]<\/b>\u00a0Neste sentido: Idem. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido no Recurso Especial N\u00ba. 1.142.872\/RS. Tribut\u00e1rio. ITCD. Fato gerador. Princ\u00edpio da saisine. S\u00famula 112\/STF. [&#8230;] 2. Pelo princ\u00edpio da saisine, a lei considera que no momento da morte o autor da heran\u00e7a transmite seu patrim\u00f4nio, de forma \u00edntegra, a seus herdeiros. Esse princ\u00edpio confere \u00e0 senten\u00e7a de partilha no invent\u00e1rio car\u00e1ter meramente declarat\u00f3rio, haja vista que a transmiss\u00e3o dos bens aos herdeiros e legat\u00e1rios ocorre no momento do \u00f3bito do autor da heran\u00e7a.[&#8230;] 4. Incid\u00eancia da S\u00famula 112\/STF. Recurso especial provido. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Humberto Martins. Julgado em 20.10.2009. Publicado no DJe em 29.10.2009. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 02 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>[18]<\/b>\u00a0CASSETTARI, Christiano. Multiparentalidade e Paternidade Socioafetiva: Efeitos Jur\u00eddicos. S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2014, p. 156.<\/p>\n<p><b>Autor: Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b>\u00a0\u00e9 Bolsista CAPES. Doutorando vinculado ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos Urbanos, Rurais e Socioambientais. Mestre em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Especialista em Pr\u00e1ticas Processuais \u2013 Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo &#8211; ES. Bacharel em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo &#8211; ES. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Administrativo e Direito Ambiental. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em uma primeira plana, \u00e0 guisa de elucida\u00e7\u00e3o, cuida arrazoar que o invent\u00e1rio \u00e9 o&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":5040,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-5069","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5069","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5069"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5069\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5070,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5069\/revisions\/5070"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/5040"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5069"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5069"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5069"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}