{"id":5058,"date":"2017-11-01T10:10:47","date_gmt":"2017-11-01T10:10:47","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=5058"},"modified":"2017-11-01T10:27:29","modified_gmt":"2017-11-01T10:27:29","slug":"do-descabimento-da-prisao-civil-do-inventariante-pelo-inadimplemento-da-verba-alimentar-por-parte-do-espolio-algumas-consideracoes-jurisprudenciais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=5058","title":{"rendered":"Do Descabimento da Pris\u00e3o Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Esp\u00f3lio: Algumas Considera\u00e7\u00f5es Jurisprudenciais"},"content":{"rendered":"<h3>Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necess\u00e1rio se faz pontuar que a sobreviv\u00eancia afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a presta\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito alimentar \u00e9 o instrumento apto a assegurar a sobreviv\u00eancia do indiv\u00edduo, uma vez que \u00e9 o meio adequado para atingir os recursos imprescind\u00edveis \u00e0 subsist\u00eancia daqueles que, por si s\u00f3, n\u00e3o conseguem prover sua manuten\u00e7\u00e3o pessoal, em decorr\u00eancia da faixa et\u00e1ria, motivos de sa\u00fade, incapacidade, impossibilidade ou mesmo aus\u00eancia de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proemin\u00eancia quando \u00e9 revestido de maci\u00e7a import\u00e2ncia, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indiv\u00edduo.\u00a0 Nesse alamir\u00e9, h\u00e1 que se registrar que os alimentos, na atual sistem\u00e1tica albergada pelo C\u00f3digo Civil de 2002, d\u00e3o corpo a obriga\u00e7\u00e3o que o indiv\u00edduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange \u00e0 \u00f3rbita jur\u00eddica, tal acep\u00e7\u00e3o se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, al\u00e9m dos pr\u00f3prios alimentos, a satisfa\u00e7\u00e3o de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<b>Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b><\/p>\n<p><b>1 Alimentos: Coment\u00e1rio Introdut\u00f3rio<\/b><\/p>\n<p>Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necess\u00e1rio se faz pontuar que a sobreviv\u00eancia afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a presta\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito alimentar \u00e9 o instrumento apto a assegurar a sobreviv\u00eancia do indiv\u00edduo, uma vez que \u00e9 o meio adequado para atingir os recursos imprescind\u00edveis \u00e0 subsist\u00eancia daqueles que, por si s\u00f3, n\u00e3o conseguem prover sua manuten\u00e7\u00e3o pessoal, em decorr\u00eancia da faixa et\u00e1ria, motivos de sa\u00fade, incapacidade, impossibilidade ou mesmo aus\u00eancia de trabalho. Com efeito, Venosa salienta que \u201co termo alimentos pode ser entendido, em sua conota\u00e7\u00e3o vulgar, como tudo aquilo necess\u00e1rio para sua subsist\u00eancia\u201d[1]. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proemin\u00eancia quando \u00e9 revestido de maci\u00e7a import\u00e2ncia, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indiv\u00edduo.<\/p>\n<p>Nesse alamir\u00e9, h\u00e1 que se registrar que os alimentos, na atual sistem\u00e1tica albergada pelo C\u00f3digo Civil de 2002, d\u00e3o corpo a obriga\u00e7\u00e3o que o indiv\u00edduo possui de fornecer alimentos \u00e0 outrem. Insta arrazoar que, no que tange \u00e0 \u00f3rbita jur\u00eddica, tal acep\u00e7\u00e3o se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, al\u00e9m dos pr\u00f3prios alimentos, a satisfa\u00e7\u00e3o de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. \u201cOs alimentos s\u00e3o destinados a satisfazer as necessidades materiais de subsist\u00eancia, vestu\u00e1rio, habita\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia na enfermidade\u201d[2]-[3], assim como atender os requisitos de esfera moral e cultural, estabelecidos como tais pela vida em sociedade. Afora isso, com efeito, h\u00e1 que obtemperar que as presta\u00e7\u00f5es objetivam atender a condi\u00e7\u00e3o social e o estilo de vida adotado pelo alimentando, sem olvidar, entretanto, da condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do alimentante.<\/p>\n<p>Como se depreende do expendido at\u00e9 o momento, em raz\u00e3o da ordem jur\u00eddica inaugurada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, os alimentos passaram a integrar a extensa, por\u00e9m imprescind\u00edvel, rubrica dos aspecto de solidariedade da c\u00e9lula familiar, arrimando-se, de maneira rotunda, em pilares de coopera\u00e7\u00e3o, isonomia e justi\u00e7a social, bem como defesa da dignidade da pessoa humana. \u201cOu seja, a obriga\u00e7\u00e3o alimentar \u00e9, sem d\u00favida, express\u00e3o da solidariedade social e familiar (enraizada em sentimentos humanit\u00e1rios) constitucionalmente impostas como diretriz da nossa ordem jur\u00eddica\u201d[4]. A presta\u00e7\u00e3o de alimentos se revela, neste sedimento, como instrumento apto a promo\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios insertos na concep\u00e7\u00e3o de solidariedade familiar, alcance mais restrito da pr\u00f3pria solidariedade social.<\/p>\n<p>Deste modo, ao se considerar as nuances e particularidades que envolve as rela\u00e7\u00f5es estruturadas em c\u00e9lulas familiares, todas as vezes que os liames n\u00e3o forem suficientes para assegurar a cada um de seus integrantes as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para uma vida digna, o Ordenamento Jur\u00eddico, ressoando os valores consagrados na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, imp\u00f5e a seus componentes a prestar os mecanismos imprescind\u00edveis \u00e0 sobreviv\u00eancia digna, o qual \u00e9 assegurado por meio dos alimentos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>2 Esp\u00e9cies de Alimentos<\/b><\/p>\n<p><i>2.1 Quanto \u00e0 Natureza<\/i><\/p>\n<p>No que concerne \u00e0 natureza do instituto em tela, pode-se assinalar que os alimentos s\u00e3o considerados naturais ou civis, quando observam ao estritamente necess\u00e1rios \u00e0 sobreviv\u00eancia do alimentando, sendo, em tal acep\u00e7\u00e3o, abrangido o que for absolutamente indispens\u00e1vel \u00e0 vida, como a alimenta\u00e7\u00e3o, a cura, o vestu\u00e1rio e a habita\u00e7\u00e3o. Vale salientar que, na hip\u00f3tese vertida alhures, premente se faz atentar que deve o alimentando ter resguardado o m\u00ednimo indispens\u00e1vel \u00e0 sua sobreviv\u00eancia.<\/p>\n<p>Segundo leciona o doutrinador Rolf Madaleno[5], com bastante propriedade e \u00eanfase, os alimentos civis, tamb\u00e9m denominados c\u00f4ngruos, compreendem aqueles destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o social do alimentando. \u201cSe abrangentes de outras necessidades, intelectuais e morais, inclusive recrea\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio, compreendendo assim o necessarium personae e fixados segundo a qualidade do alimentando\u201d[6], bem como os deveres do alimentante, diz-se que resta configurada a esp\u00e9cie civil dos alimentos. Deste modo, em decorr\u00eancia de sua abrang\u00eancia, a esp\u00e9cie em testilha alcan\u00e7a a alimenta\u00e7\u00e3o propriamente dita, assim como o vestu\u00e1rio, a habita\u00e7\u00e3o, o lazer e necessidades de \u00e2mbito intelectual e moral.<\/p>\n<p>Nesse passo, h\u00e1 que se arrazoar que os alimentos ser\u00e3o fixados em harmonia com as condi\u00e7\u00f5es financeiras do alimentante. Prima assinalar que a pedra de sustento para a fixa\u00e7\u00e3o desta esp\u00e9cie de alimentos \u00e9 a condi\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica do alimentante, uma vez que sua situa\u00e7\u00e3o social interfere, de maneira direta, na quantifica\u00e7\u00e3o da verba aliment\u00edcia. H\u00e1, deste modo, uma \u201cindissoci\u00e1vel correla\u00e7\u00e3o com a riqueza exterior do devedor, e apurada ao tempo do casamento, ou de est\u00e1vel conviv\u00eancia, que por v\u00ednculos de parentesco, de uni\u00e3o conjugal ou de rela\u00e7\u00e3o est\u00e1vel\u201d[7]. Cuida evidenciar que o projeto de lei almeja garantir \u00e0 mulher alimentanda uma presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia para a sua subsist\u00eancia, em patamares aproxim\u00e1veis da condi\u00e7\u00e3o vivenciadas durante o \u00ednterim da coabita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No mais, em decorr\u00eancia das disposi\u00e7\u00f5es emanadas pelo princ\u00edpio da isonomia, entalhado expressamente no artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal[8], \u00e9 poss\u00edvel efetuar a interpreta\u00e7\u00e3o em sentido inverso, quando restar configurado que o var\u00e3o \u00e9 dependente de alimentos. Ao lado disso, anote-se que para a mensura\u00e7\u00e3o do pagamento da verba alimentar ser\u00e3o considerados \u201co patrim\u00f4nio e os recursos do casal ao tempo da coabita\u00e7\u00e3o, como sendo os marcos de exterioriza\u00e7\u00e3o da padronagem social e econ\u00f4mica do casal, permitindo aferir com boa margem de seguran\u00e7a e grada\u00e7\u00e3o financeira\u201d[9] da verba alimentar a ser paga ap\u00f3s a ruptura da uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Anote-se, tamb\u00e9m, que o C\u00f3digo Civil vigente reserva a possibilidade de estabelecer alimentos que atendem t\u00e3o-s\u00f3 a subsist\u00eancia do credor, sendo nomeados alimentos naturais. Tal esp\u00e9cie compreende apenas os necess\u00e1rios para a sobreviv\u00eancia, n\u00e3o se atentando para o padr\u00e3o social, intelectual ou cultural de quem \u00e9 pensionado, uma vez que objetivam, exclusivamente, assegurar a sobreviv\u00eancia do alimentando. \u201cPor evidente, ser\u00e3o fixados em percentual inferior aos alimentos civis, dizendo respeito \u00e0s necessidades da sobreviv\u00eancia do alimentando\u201d[10]. Mister se faz ponderar que os alimentos naturais ter\u00e3o assento apenas quando decorrerem de culpa daquele que o pleiteia, sendo imprescind\u00edvel a comprova\u00e7\u00e3o concreta pelo interessado, n\u00e3o havendo que se falar em presun\u00e7\u00e3o. \u00c0 guisa de exemplifica\u00e7\u00e3o, os alimentos naturais ser\u00e3o estabelecidos em favor do filho indigno ou ainda do ex-c\u00f4njuge, culpado pela ruptura da rela\u00e7\u00e3o existente.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, pelo aspecto de solidariedade que o instituto dos alimentos s\u00e3o revestidos na atual sistem\u00e1tica vigente, infere-se que a culpa n\u00e3o obsta o direito ao recebimento de verbas alimentares, tendo o cond\u00e3o de acarretar, somente, a muta\u00e7\u00e3o da natureza, influenciando, de modo determinante, para o seu arbitramento. Logo, em constatada a culpa do credor, n\u00e3o h\u00e1 que se familiar em pagamento de alimentos civis, mas apena os naturais. Nesta senda, infere-se que os alimentos naturais substancializam os valores de solidariedade, expressamente, consagrados na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil.<\/p>\n<p>Nessa esteira de exposi\u00e7\u00e3o, h\u00e1 que se elucidar que tais esp\u00e9cies encontram-se buriladas, de maneira expressa, no artigo 1.704 do C\u00f3digo Civil, que salvaguarda os alimentos apenas indispens\u00e1veis \u00e0 sobreviv\u00eancia. Para tanto, com o escopo de ilustrar o expendido h\u00e1 que se citar a reda\u00e7\u00e3o do dispositivo supramencionado: \u201cSe um dos c\u00f4njuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, ser\u00e1 o outro obrigado a prest\u00e1-los mediante pens\u00e3o a ser fixada pelo juiz, caso n\u00e3o tenha sido declarado culpado na a\u00e7\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o judicial\u201d[11].<\/p>\n<p><i>2.2 Quanto \u00e0 Causa Jur\u00eddica<\/i><\/p>\n<p>Ao esmiu\u00e7ar a esp\u00e9cie em testilha, pode-se verificar que os alimentos podem ser decorrentes do texto da lei, da vontade do homem ou do delito. \u201cComo leg\u00edtimos, qualificam-se os alimentos devidos em virtude de uma obriga\u00e7\u00e3o legal; no sistema do nosso direito, s\u00e3o aqueles que se devem por direito de sangue (ex iure sanguinis)\u201d[12]. Trata-se de esp\u00e9cie que se alicer\u00e7a no parentesco ou ainda rela\u00e7\u00e3o de natureza familiar ou mesmo em decorr\u00eancia de matrim\u00f4nio, ou seja, encontram-se inseridos no Direito de Fam\u00edlia. Neste sedimento, \u201cser\u00e3o leg\u00edtimos ou legais quando decorrem de uma rela\u00e7\u00e3o familiar (seja de casamento, uni\u00e3o est\u00e1vel ou de parentesco), estabelecendo uma presta\u00e7\u00e3o em favor daquele que necessita\u201d[13], bem como atentando-se para as possibilidade que o alimentante possui em prestar a verba de natureza alimentar. Ainda nesta esteira de exposi\u00e7\u00e3o, h\u00e1 que se arrazoar que a esp\u00e9cie em comento encontra-se acampada, de maneira rotunda, pela Lei Substantiva Civil, em seu artigo 1.694, cujo teor colaciona-se:<\/p>\n<p>Art. 1.694. Podem os parentes, os c\u00f4njuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo\u00a0 \u00a0compat\u00edvel com a sua condi\u00e7\u00e3o social, inclusive para atender \u00e0s necessidades de sua educa\u00e7\u00e3o[14].<\/p>\n<p>Nessa toada, os alimentos, doutrinariamente, considerados como volunt\u00e1rios s\u00e3o aqueles decorrentes de uma declara\u00e7\u00e3o de vontade, que pode\u00a0 ser tanto expressada em um contrato ou ainda quando a pessoa, de maneira espont\u00e2nea, se obriga a pagar alimentos para outrem. Computa-se entre as hip\u00f3teses da esp\u00e9cie em tela quando h\u00e1 legado de alimento, isto \u00e9, o auctor successionis disp\u00f5e, em c\u00e9dula testament\u00e1ria sua inten\u00e7\u00e3o. Nesta senda de exposi\u00e7\u00e3o, cuida trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o entendimento estruturado por Diniz, no qual \u201co legado de alimentos abrange o indispens\u00e1vel \u00e0 vida: alimenta\u00e7\u00e3o, vestu\u00e1rio, medicamentos, habita\u00e7\u00e3o, e, se o legat\u00e1rio for menor, educa\u00e7\u00e3o\u201d[15], devendo a quantia ser arbitrada pelo Ju\u00edzo, atentando-se para as for\u00e7as da heran\u00e7a, as necessidades do aliment\u00e1rio e a circunst\u00e2ncia de\u00a0 estar o aliment\u00e1rio na depend\u00eancia do legante, quando em vida.<\/p>\n<p>Cuida entalhar que os alimentos provenientes de ato de disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade (causa mortis) s\u00e3o denominado testament\u00e1rios, produzindo os efeitos t\u00e3o-somente com o falecimento do testador. De outra banda, os provenientes de fixa\u00e7\u00e3o em contrato, ou seja, oriundos de ato inter vivos s\u00e3o denominados de convencionais, apresentando-se sob a forma de doa\u00e7\u00e3o. Sobreleva destacar que ambas as hip\u00f3teses defluem de uma liberalidade, porquanto \u201co devedor n\u00e3o estava obrigado por lei a prest\u00e1-los. \u00c9 importante registrar que os alimentos volunt\u00e1rios submetem-se ao limite da leg\u00edtima e n\u00e3o est\u00e3o regidos pelas regras familiaristas\u201d[16].<\/p>\n<p>Ao lado disso, h\u00e1 que se arrazoar que os ditos alimentos volunt\u00e1rios integram a rubrica dos direitos das obriga\u00e7\u00f5es e aqueles que defluem do ato de disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade decorrem do direito sucess\u00f3rio. Insta pontuar que \u201ca aquisi\u00e7\u00e3o do direito resulta de ato volunt\u00e1rio sempre que os sujeitos pretendem a cria\u00e7\u00e3o de uma pretens\u00e3o aliment\u00edcia; a obriga\u00e7\u00e3o assim estatu\u00edda pode s\u00ea-lo a benef\u00edcio do pr\u00f3prio sujeito da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u201d[17], como tamb\u00e9m em benef\u00edcio de terceira pessoa.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o alimentar proveniente da perpetra\u00e7\u00e3o de um ato tido como il\u00edcito, infere ponderar que ela se afigura como modalidade de indeniza\u00e7\u00e3o do dano ex delicto. O pensionamento tem por objetivo suprir as necessidades das pessoas que dependiam da v\u00edtima falecida, que j\u00e1 n\u00e3o pode mais faz\u00ea-lo, o que evidencia a car\u00eancia que a morte provocou no lar e dependentes, que assim ficaram privados de uma sobreviv\u00eancia similar \u00e0quela que dispunham antes do acidente. Os alimentos ser\u00e3o ressarcit\u00f3rios, tamb\u00e9m nominados indenizat\u00f3rios quando resultam de uma senten\u00e7a condenat\u00f3ria em mat\u00e9ria de Responsabilidade Civil, quando o juiz fixa a repara\u00e7\u00e3o do dano sob a forma de presta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, com natureza alimentar. Assim, cabe ao ofensor suprir essa falta, na forma do artigo 948, inciso II, do C\u00f3digo Civil[18].\u00a0 Neste sentido, inclusive, colhem-se os seguintes entendimentos jurisprudenciais:<\/p>\n<p>Ementa: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. A\u00e7\u00e3o de Exonera\u00e7\u00e3o de Pagamento de Pens\u00e3o Mensal fixada em A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o por Acidente de Tr\u00e2nsito. Altera\u00e7\u00e3o nas Condi\u00e7\u00f5es Econ\u00f4mico-Financeiras das Partes. Impossibilidade Jur\u00eddica do Pedido. Os alimentos pr\u00f3prios, disciplinados pelo direito de fam\u00edlia, n\u00e3o se confundem com os alimentos devidos em raz\u00e3o de condena\u00e7\u00e3o por ato il\u00edcito, como no caso em tela. Nestes, n\u00e3o se analisa a possibilidade do devedor e a necessidade do benefici\u00e1rio, mas somente a renda que este deixou de perceber. Resta caracterizada a impossibilidade jur\u00eddica do pedido de exonera\u00e7\u00e3o do devedor baseado em suas condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4mico-financeiras, observado que n\u00e3o encontra guarida no arts. 602, \u00a73\u00ba, ou 471, I, ambos do CPC. Embora n\u00e3o haja veda\u00e7\u00e3o expressa no ordenamento p\u00e1trio \u00e0 pretens\u00e3o do autor, a mesma n\u00e3o se insere nas possibilidades de ajuste do valor da condena\u00e7\u00e3o sem ofensa \u00e0 res judicata. Manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que determinou a extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento de m\u00e9rito. Recurso Desprovido. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 D\u00e9cima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel\/ Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70007840648\/ Relator Desembargador Naele Ochoa Piazzeta\/ Julgado em 24.06.2004). (destaquei)<\/p>\n<p>Ementa: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. Responsabilidade Civil em Acidente de Tr\u00e2nsito. A\u00e7\u00e3o de Exonera\u00e7\u00e3o de Pensionamento. Impossibilidade. Extin\u00e7\u00e3o do Feito. 1. Como a obriga\u00e7\u00e3o teve como origem a repara\u00e7\u00e3o por ato il\u00edcito, n\u00e3o se mostra poss\u00edvel o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o de pensionamento, tendo em vista que n\u00e3o se trata de hip\u00f3tese de alimentos, comum ao direito de fam\u00edlia. 2. A pretendida exonera\u00e7\u00e3o de pensionamento somente poderia ter sido deduzida por meio de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, caso presente alguma das hip\u00f3teses dispostas no artigo 485 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil Apelo desprovido. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 D\u00e9cima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel\/ Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70013251384\/ Relator Desembargador D\u00e1lvio Leite Dias Teixeira\/ Julgado em 16.03.2006). (destaquei)<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, deve-se pontuar que a verba alimentar oriunda da perpetra\u00e7\u00e3o de ato il\u00edcito comporta o procedimento revisional, ambicionando o reajuste da presta\u00e7\u00e3o afixada, quando da condena\u00e7\u00e3o do perpetrador do dano. \u201cEmbora haja alguma resist\u00eancia na concess\u00e3o de tutela antecipada sob a forma de pensionamento alimentar em casos de acidente de tr\u00e2nsito\u201d[19], temperando a possibilidade de incid\u00eancia da tutela de urg\u00eancia contida no artigo 273 do C\u00f3digo de Processo Civil[20], quando restar configurada a\u00e7\u00e3o intentada por gr\u00e1vida, vi\u00fava da v\u00edtima ou ainda o pedido de alimentos provisionais, desde que presentes os requisitos autorizadores \u00e0 concess\u00e3o, saber o periculum in mora (perigo da demora) e o fumus boni iuris (a fuma\u00e7a do bom direito). Neste passo, \u00e9 transcrito o seguinte precedente:<\/p>\n<p>Ementa: Agravo Interno no Agravo de Instrumento \u2013 A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o \u2013 Acidente de Tr\u00e2nsito \u2013 Morte do mantenedor da\u00a0 fam\u00edlia &#8211; Alimentos \u2013 Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela \u2013 Presen\u00e7a dos Requisitos Legais \u2013 Recurso Desprovido. 1. Em sede de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, n\u00e3o h\u00e1 como afastar a responsabilidade da agravante, propriet\u00e1ria do ve\u00edculo suposto causador do sinistro. 2. De outro lado, existem elementos nos autos que demonstram o dano de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o advindo da demora na concess\u00e3o da pens\u00e3o aliment\u00edcia decorrente do ato il\u00edcito. Os preju\u00edzos de ordem material oriundos da perda do provedor da fam\u00edlia s\u00e3o evidentes, com a redu\u00e7\u00e3o do padr\u00e3o de vida dos familiares e o comprometimento das condi\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas imperiosas para a vida dos filhos e do c\u00f4njuge do falecido, v\u00edtima de acidente. 3. Assim, presentes os requisitos legais exigidos, consistentes na apar\u00eancia do direito alegado e na necessidade dos agravados, que dependiam financeiramente daquele que foi v\u00edtima fatal de acidente de tr\u00e2nsito, imp\u00f5e-se o pagamento de alimentos pelo seu suposto causador. 4. Recurso desprovido. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo \u2013 Quarta C\u00e2mara C\u00edvel\/ Proc. 28109000100\/ Relator Desembargador Carlos Roberto Mignone\/ Julgado em 04.04.2011\/ Publicado no DJ em 18.04.2011). (destaquei)<\/p>\n<p>Doutro modo, un\u00edssono \u00e9 o entendimento jurisprudencial de descaber a pris\u00e3o civil por falta de pagamento de presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia proveniente de a\u00e7\u00e3o de responsabilidade ex delicto. Afora isso, mister se faz citar que a pris\u00e3o civil, enquanto instrumento coercitivo, tem assento t\u00e3o apenas nos alimentos previstos no Direito de Fam\u00edlia. Inicialmente, cumpre salientar que a pris\u00e3o civil \u00e9 medida de exce\u00e7\u00e3o, s\u00f3 se justificando em casos extremos, raz\u00e3o pela qual comporta sempre interpreta\u00e7\u00e3o restritiva, levando em conta os aspectos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos do caso examinado.<\/p>\n<p>Ademais, indispens\u00e1vel a pondera\u00e7\u00e3o dos interesses em conflito, consubstanciados no direito a uma vida digna, sendo os alimentos indispens\u00e1veis a tanto; bem como no direito \u00e0 liberdade e \u00e0 dignidade do devedor de alimentos. A par disso, deve-se dar uma interpreta\u00e7\u00e3o estrita do dispositivo constitucional em comento, abarcando somente o devedor de alimentos de natureza parental, ou seja, decorrentes do direito de fam\u00edlia. Em se tratando de obriga\u00e7\u00e3o alimentar por ato il\u00edcito, n\u00e3o se aplica o rito previsto nos artigos 733 e 734 do C\u00f3digo de Processo Civil. Ao lado disso, colacionam-se os seguintes precedentes jurisprudenciais que acenam:<\/p>\n<p>Ementa: Agravo de Instrumento. Responsabilidade Civil em Acidente de Tr\u00e2nsito. Execu\u00e7\u00e3o de Alimentos. Ato Il\u00edcito. O procedimento executivo dos arts. 733 e 734 do CPC, que prev\u00ea pena de pris\u00e3o em caso de inadimplemento e\/ou inclus\u00e3o da pens\u00e3o na folha de pagamento do r\u00e9u, n\u00e3o se aplica aos casos em que o pensionamento se originou de ato il\u00edcito. Agravo de instrumento provido. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 D\u00e9cima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel\/ Agravo de Instrumento N\u00ba. 70046866455\/ Relator Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack\/ Julgado em 12.04.2012) (destaquei)<\/p>\n<p>Ementa: Habeas Corpus Preventivo. Pris\u00e3o Civil. Pens\u00e3o. Ato Il\u00edcito. Tratando-se de pens\u00e3o decorrente da pr\u00e1tica de ato il\u00edcito, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o civil como meio de coer\u00e7\u00e3o para o pagamento da d\u00edvida. Interpreta\u00e7\u00e3o restritiva do art. 5\u00ba, LXVII, da CF. A d\u00edvida alimentar que admite a pris\u00e3o civil \u00e9 somente aquela que tem origem no direito de fam\u00edlia. Ordem concedida. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 Quinta C\u00e2mara C\u00edvel\/ Habeas Corpus N\u00ba 70018747196\/ Relator Desembargador Leo Lima\/ Julgado em 09.05.2007). (destaquei)<\/p>\n<p>Em igual sentido, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 se manifestou acerca da impossibilidade de decretar a pris\u00e3o civil no caso de inadimplemento de presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia oriunda da perpetra\u00e7\u00e3o de ato il\u00edcito. Ao lado disso, cuida trazer \u00e0 baila os seguintes entendimentos jurisprudenciais:<\/p>\n<p>Ementa: Habeas Corpus. Alimentos devidos em raz\u00e3o de ato il\u00edcito. Pris\u00e3o Civil.\u00a0 Ilegalidade. 1. Segundo a pac\u00edfica jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u00e9 ilegal a pris\u00e3o civil decretada por descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o alimentar em caso de pens\u00e3o devida em raz\u00e3o de ato il\u00edcito. 2. Ordem concedida. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Quarta Turma\/ HC 182.228\/SP\/ Relator Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha\/Julgado em 01.03.2011\/ Publicado no DJe em 11.03.2011). (destaquei)<\/p>\n<p>Ementa: Habeas Corpus. Pris\u00e3o Civil. Alimentos devidos em raz\u00e3o de ato il\u00edcito. Quem deixa de pagar d\u00e9bito alimentar decorrente de ato il\u00edcito n\u00e3o est\u00e1 sujeito \u00e0 pris\u00e3o civil. Ordem concedida. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Terceira Turma\/ HC 92.100\/DF\/ Relator Ministro Ari Pargendler\/Julgado em 13\/11\/2007\/ Publicado no DJ em 01.02.2008, p. 1). (destaquei)<\/p>\n<p>Para esses casos, cabe ao credor requerer o cumprimento de senten\u00e7a, postulando, quanto \u00e0s presta\u00e7\u00f5es aliment\u00edcias, a constitui\u00e7\u00e3o de capital, a fim de assegurar o adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o, ou, ainda, a inclus\u00e3o do benef\u00edcio na folha de pagamento do r\u00e9u, conforme disp\u00f5e o artigo 475-Q e a S\u00famula 313 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Por derradeiro, gize-se que os conflitos que tenham como objeto os alimentos volunt\u00e1rios ou indenizat\u00f3rios ser\u00e3o dirimidos pelo Ju\u00edzo da Vara C\u00edvel, enquanto os lit\u00edgios envolvendo alimentos leg\u00edtimos tramitar\u00e3o na Vara de Fam\u00edlia, em decorr\u00eancia da especificidade que emoldura a mat\u00e9ria em comento.<\/p>\n<p><i>2.3 Quanto \u00e0 Finalidade<\/i><\/p>\n<p>A esp\u00e9cie em tela pode ser subdividida em definitivos ou regulares, provis\u00f3rios e provisionais, admitindo-se, outrossim, que sejam reivindicados judicialmente por meio da tutela antecipada. Nesta toada, \u201calimentos regulares ou definitivos s\u00e3o aqueles estabelecidos pelo juiz na senten\u00e7a ou por homologado em acordo de alimentos firmado entre o credor e devedor\u201d[21], podendo ser revisto, desde que haja altera\u00e7\u00e3o na situa\u00e7\u00e3o financeira de quem pensiona ou de quem os recebe. Propugna o artigo 1.699 do C\u00f3digo Civil: \u201cSe, fixados os alimentos, sobrevier mudan\u00e7a na situa\u00e7\u00e3o financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poder\u00e1 o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunst\u00e2ncias, exonera\u00e7\u00e3o, redu\u00e7\u00e3o ou majora\u00e7\u00e3o do encargo\u201d[22].<\/p>\n<p>Nesse passo, tamb\u00e9m, faz-se necess\u00e1rio real\u00e7ar que a presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia encontra-se subordinada \u00e0 cl\u00e1usula rebus sic stantibus, comportando, por extens\u00e3o, revis\u00e3o, a qualquer momento, desde que reste alterada a necessidade de quem os recebe ou a capacidade do alimentante, sendo imprescind\u00edvel que a altera\u00e7\u00e3o seja emanada por meio de nova decis\u00e3o judicial ou acordo entre os interessados. H\u00e1 que se examinar, ao se ambicionar a revis\u00e3o, o bin\u00f4mio necessidade-possibilidade que orienta o instituto em tela.<\/p>\n<p>Por seu turno, os alimentos provis\u00f3rios s\u00e3o estabelecidos pelo magistrado, em sede de liminar, ao despachar a a\u00e7\u00e3o de alimentos, proposta sob o rito insculpido na Lei N\u00ba 5.478, de 25 de julho de 1968, sendo exigida, previamente, a comprova\u00e7\u00e3o do parentesco, do casamento ou ainda da obriga\u00e7\u00e3o de alimentar. Nesta linha, infere-se que \u201cos alimentos provis\u00f3rios possuem natureza antecipat\u00f3ria, sendo concedidos em a\u00e7\u00f5es de alimentos (ou em outras a\u00e7\u00f5es que tragam pedido de alimentos de forma cumulativa)\u201d[23], ainda no in\u00edcio da lide, bastando que seja comprovada, de forma pr\u00e9via, por meio de documentos h\u00e1beis, a exist\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia.<\/p>\n<p>Outrossim, os alimentos provis\u00f3rios poder\u00e3o ser deferidos pelo Ju\u00edzo ex officio, independentemente da presen\u00e7a de pedido expresso do autor. Vale salientar que o Diploma Legislativo supramencionado, quando de sua formula\u00e7\u00e3o, n\u00e3o albergou a uni\u00e3o est\u00e1vel, que, em decorr\u00eancia dos valores culturais e hist\u00f3ricos vigentes, era considerada como concubinato. Ao lado disso, os objetivos constantes da Lei N\u00ba. 5.478\/1968 era distintos da uni\u00e3o est\u00e1vel, que n\u00e3o gozava da condi\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia, vindo t\u00e3o-somente a receber, de maneira rotunda, respaldo pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n<p>Ademais, o rito especial cunhado na Lei de Alimentos n\u00e3o compreendia as uni\u00f5es est\u00e1veis, vez que estas se encontravam despidas de pr\u00e9via prova do v\u00ednculo afetivo, enquanto entidade familiar, porquanto era origin\u00e1ria de relacionamentos informais. A Lei N\u00ba. 8.971\/1194, ressoando os ditames hasteados pela Carta de Outubro, expressamente, pontuou que a companheira, ao comprovar a uni\u00e3o est\u00e1vel mantida, poderia utilizar das disposi\u00e7\u00f5es contidas na Lei N\u00ba. 5.478\/1968, logo, pedir alimentos a seu companheiro, estatuindo o aspecto temporal assentado em um v\u00ednculo afetivo de, no m\u00ednimo, cinco anos. Igualmente, era carecida a demonstra\u00e7\u00e3o da\u00a0 \u201cefetiva necessidade alimentar, porque os alimentos entre c\u00f4njuges e companheiros n\u00e3o decorrem de presun\u00e7\u00e3o de necessidade, como ocorria ao tempo da autocracia marital\u201d[24]. \u00c0 guisa de cita\u00e7\u00e3o, cuida transcrever o entendimento jurisprudencial que abaliza as pondera\u00e7\u00f5es vertidas acima:<\/p>\n<p>Ementa: Uni\u00e3o Est\u00e1vel. Alimentos em favor da Companheira. Inexist\u00eancia de Prova da Necessidade. 1. Para que seja cab\u00edvel a fixa\u00e7\u00e3o liminar da verba de alimentos, que decorre do compromisso de m\u00fatua assist\u00eancia entre companheiros, deve estar comprovada razoavelmente a exist\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel, a sua ruptura recente e a condi\u00e7\u00e3o de necessidade de quem postula. 2. Descabe fixar alimentos provis\u00f3rios em favor da postulante, quando n\u00e3o est\u00e1 demonstrada a exist\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel, nem est\u00e1 comprovada a necessidade dela em receb\u00ea-los. Recurso desprovido. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel\/ Agravo de Instrumento N\u00ba 70047891825\/ Relator Desembargador S\u00e9rgio Fernando de Vasconcellos Chaves\/ Julgado em 24.04.2012) (destaquei)<\/p>\n<p>Nesse passo, premente se faz assinalar que a presun\u00e7\u00e3o de necessidade s\u00f3 subsiste em rela\u00e7\u00e3o aos filhos que se encontram sob o poder familiar, bem como os filhos maiores incapazes. J\u00e1 os maiores e capazes devem provar a necessidade de pens\u00e3o, conquanto a exonera\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o da verba alimentar n\u00e3o aconte\u00e7a, ex officio, pelo simples implemento da maioridade civil. Com efeito, o poder familiar cessa quando o filho atinge a maioridade civil, mas evidentemente n\u00e3o desaparece a rela\u00e7\u00e3o parental, que pode justificar a manuten\u00e7\u00e3o ou o estabelecimento de pens\u00e3o aliment\u00edcia, desde que reste comprovada a condi\u00e7\u00e3o de necessidade. No entanto, a prova da necessidade de receber ou de continuar recebendo a pens\u00e3o de alimentos, quando se trata de filho maior, constitui \u00f4nus do alimentando.<\/p>\n<p>Os alimentos provisionais, por sua vez, s\u00e3o derivados de medida cautelar preparat\u00f3ria ou incidental de a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio, nulidade ou ainda anula\u00e7\u00e3o de casamento, bem como demanda de alimentos. \u201cTrata-se de medida topologicamente cautelar, porque est\u00e1 elencada dentre as medidas cautelares, embora n\u00e3o possua tal natureza assecurat\u00f3ria\u201d[25]. Deste modo, em decorr\u00eancia da natureza irrepet\u00edvel dos alimentos, \u00e9 percept\u00edvel que os alimentos provisionais n\u00e3o gozam de natureza cautelar, porquanto n\u00e3o se destinam a assegurar o resultado de um outro apostilado processual, entretanto satisfazer, de forma imediata, as necessidades do autor.<\/p>\n<p>Prima negritar, ainda ressoando as pondera\u00e7\u00f5es estruturadas alhures, como bem sustenta Madaleno, que a esp\u00e9cie em comento tem por escopo primevo \u201cgarantir a subsist\u00eancia do credor de alimentos durante a tramita\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o principal de separa\u00e7\u00e3o ou de alimentos, inclusive para o pagamento de despesas judiciais e dos honor\u00e1rios do advogado\u201d[26]. Com efeito, os alimentos provisionais substancializam medida satisfativa sujeitada a uma cogni\u00e7\u00e3o de natureza sum\u00e1ria, sendo os alimentos estabelecidos em car\u00e1ter ainda n\u00e3o definitivos, cujo fito \u00e9 atender \u00e0s necessidades do requerente, que evidenciou a presen\u00e7a dos elementos essenciais das medidas cautelares.<\/p>\n<p>Nesse passo, insta anotar que, em raz\u00e3o da natureza satisfativa dos alimentos provisionais, n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel a exig\u00eancia da propositura da a\u00e7\u00e3o principal no \u00ednterim de trinta dias, acinzelada no artigo 806 do C\u00f3digo de Processo Civil. H\u00e1 que se registrar que os alimentos provisionais ser\u00e3o concedidos quando n\u00e3o houver prova pr\u00e9-constitu\u00edda da exig\u00eancia de obriga\u00e7\u00e3o alimentar, n\u00e3o subsistindo a possibilidade de pleitear alimentos provis\u00f3rios em sede de a\u00e7\u00e3o de alimentos. \u201cEnt\u00e3o, poder\u00e1 ajuizar uma a\u00e7\u00e3o cautelar, preparat\u00f3ria ou incidental, requerendo alimentos provisionais, demonstrada a presen\u00e7a dos requisitos gen\u00e9ricos das cautelares\u201d[27], quais sejam: o periculum in mora e o fumus boni iuris.<\/p>\n<p>Por oportuno, a distin\u00e7\u00e3o mais proeminente entre os alimentos provis\u00f3rios e os provisionais junge-se \u00e0 exist\u00eancia, ou n\u00e3o, de prova pr\u00e9-constitu\u00edda da rela\u00e7\u00e3o de casamento, uni\u00e3o est\u00e1vel ou ainda v\u00ednculo de parentesco. Deste modo, em um procedimento de investiga\u00e7\u00e3o de paternidade cumulada com alimentos, em sendo necess\u00e1rio ao requerente alimentos para se manter, poder\u00e1 este ajuizar uma a\u00e7\u00e3o cautelar de alimentos provisionais, sendo carecida a demonstra\u00e7\u00e3o de ind\u00edcios veross\u00edmeis da rela\u00e7\u00e3o, uma vez que ainda n\u00e3o dispor\u00e1 de provas pr\u00e9-constitu\u00eddas imprescind\u00edveis para o pleito de alimentos provis\u00f3rios. Destarte, constata-se que a distin\u00e7\u00e3o se assenta, precipuamente, em uma acep\u00e7\u00e3o terminol\u00f3gica e procedimental do que em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua subst\u00e2ncia e natureza. No mais, ambas as esp\u00e9cies apresentam o mesmo escopo, qual seja: a concess\u00e3o, de modo tempor\u00e1rio, para assegurar a quem precisa os meios necess\u00e1rios \u00e0 sua manten\u00e7a, at\u00e9 que seja prolatada uma decis\u00e3o estabelecendo a verba alimentar em car\u00e1ter definitivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><i>2.4 Quanto ao Momento em que s\u00e3o reclamados<\/i><\/p>\n<p>Sob o prisma do momento em que os alimentos s\u00e3o reclamados, a doutrina os classifica em pret\u00e9ritos e futuros. \u201cFuturos s\u00e3o os alimentos prestados em decorr\u00eancia de decis\u00e3o judicial e s\u00e3o devidos desde a cita\u00e7\u00e3o do devedor\u201d[28]. J\u00e1 os alimentos pret\u00e9ritos s\u00e3o anteriores a propositura da a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo devidos em raz\u00e3o de n\u00e3o serem requeridos, porquanto se consideram como vencidos os alimentos estabelecidos a partir do aforamento da a\u00e7\u00e3o, presumindo a lei inexistir depend\u00eancia alimentar quando o credor nada pleiteia, conquanto n\u00e3o seja descartada a possibilidade do ingresso de uma a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o para o ressarcimento dos gastos com a manten\u00e7a do filho em comum, todavia este ressarcimento em nada se confunde com a pens\u00e3o aliment\u00edcia.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, os alimentos pret\u00e9ritos s\u00e3o relacionados \u00e0s presta\u00e7\u00f5es estabelecidas judicialmente e n\u00e3o adimplidas pelo alimentante, podendo ser objeto de a\u00e7\u00e3o executiva, enquanto n\u00e3o forem atingidas pela prescri\u00e7\u00e3o, no lapso temporal de dois anos, como bem aponta o artigo 206, \u00a72\u00ba, da Lei Substantiva Civil vigente[29]. Ao lado do arrazoada, calha salientar que os cr\u00e9ditos de natureza alimentar vencidos e n\u00e3o pagos pelo alimentante poder\u00e3o ser objeto de cobran\u00e7a em execu\u00e7\u00e3o por quantia certa, atentando-se para as disposi\u00e7\u00f5es albergadas pelo artigo 732 do C\u00f3digo de Processo Civil ou ainda pela op\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o civil contida no artigo 733 do Diploma Legal ora mencionado, estando, neste caso, limitada \u00e0s tr\u00eas \u00faltimas presta\u00e7\u00f5es. Tal entendimento resta devidamente consagrado no enunciado da S\u00famula N\u00ba. 309 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>3 Aspectos Caracter\u00edsticos da Obriga\u00e7\u00e3o Alimentar<\/b><\/p>\n<p>Cuida assinalar que o pagamento de presta\u00e7\u00e3o de verba alimentar apresenta aspectos caracterizadores distintos das demais obriga\u00e7\u00f5es de cunho civil, em raz\u00e3o de natureza especial, adstrita \u00e0 dignidade da pessoa humana, encontrando-se entre valores tidos como fundamentais, considerados como indispens\u00e1veis e indispon\u00edveis para a subsist\u00eancia do ser humano. \u201cEsta sua natureza especial decorre do intr\u00ednseco prop\u00f3sito de assegurar a prote\u00e7\u00e3o do credor de alimentos, mediante um regime legal espec\u00edfico\u201d[30].<\/p>\n<p>Tal fato decorre da premissa que o cr\u00e9dito alimento ambiciona cobrir necessidades imposterg\u00e1veis do alimentando, cuja satisfa\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta morosidade ou demora, motivo pelo qual aprouve ao legislador enrodilhar o instituto dos alimentos de um suced\u00e2neo de garantias especiais, com o escopo de assegurar o pagamento do quantum estipulado. Ao lado disso, quadra transcrever o entendimento firmado por Farias e Rosenvald, notadamente quando pontuam que \u201ctratando-se de uma obriga\u00e7\u00e3o tendente \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da pessoa humana e de sua fundamental dignidade, \u00e9 natural que os alimentos estejam cercados de caracter\u00edsticas muito peculiares\u201d. No mais, h\u00e1 que se anotar que tais aspectos se revelam preponderantes para distinguir o instituto do pensionamento de alimentos das demais obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><i>3.1 Car\u00e1ter Personal\u00edssimo<\/i><\/p>\n<p>Em uma primeira plana, cuida anotar que a verba alimentar \u00e9 descrita como direito personal\u00edssimo, porquanto t\u00e3o somente aquele que mant\u00e9m a rela\u00e7\u00e3o de parentesco, casamento ou ainda uni\u00e3o est\u00e1vel com o alimentante poder\u00e1 vindic\u00e1-los. Ora, em decorr\u00eancia da atual interpreta\u00e7\u00e3o concedida pelo Supremo Tribunal Federal no que concerne \u00e0s uni\u00f5es homoafetivas, \u00f3bice n\u00e3o subsiste que companheiros pleiteiem o pagamento de verba alimentar. Como bem arrazoou o Ministro Celso de Mello, ao julgar o RE 477554 AgR\/MG, hasteou como fl\u00e2mula desfraldada que:<\/p>\n<p>Isso significa que a qualifica\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que presentes, quanto a ela, os mesmos requisitos inerentes \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel constitu\u00edda por pessoas de g\u00eaneros distintos (C\u00f3digo Civil, art. 1.723), representa o reconhecimento de que as conjugalidades homoafetivas, por repousarem a sua exist\u00eancia nos v\u00ednculos de solidariedade, de amor e de projetos de vida em comum, h\u00e3o de merecer o integral amparo do Estado, que lhes deve dispensar, por tal raz\u00e3o, o mesmo tratamento atribu\u00eddo \u00e0s uni\u00f5es est\u00e1veis heterossexuais. Impende considerar, neste ponto, o afeto como valor jur\u00eddico impregnado de natureza constitucional, em ordem a valorizar esse novo paradigma como n\u00facleo conformador do pr\u00f3prio conceito de fam\u00edlia[31].<\/p>\n<p>Ao lado disso, h\u00e1 que se obtemperar que os alimentos concedidos, diante da sua destina\u00e7\u00e3o e relev\u00e2ncia social, privilegiados de maneira maci\u00e7a pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, configuram direito personal\u00edssimo que re\u00fane particularidades que recomendam total controle e observ\u00e2ncia das formalidades legais, n\u00e3o admitindo ren\u00fancia, compensa\u00e7\u00e3o, penhorabilidade, cess\u00e3o, transa\u00e7\u00e3o, restitui\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma que comporte sua redu\u00e7\u00e3o sem o devido processo legal.\u00a0 Como bem arrazoa Rolf Madaleno, os alimentos visam \u201cpreservar, estritamente a vida do indiv\u00edduo, n\u00e3o podendo ser repassado este direito a outrem, como se fosse um neg\u00f3cio jur\u00eddico\u201d[32], conquanto possa a obriga\u00e7\u00e3o de pensionamento ser repassada aos herdeiros do alimentante, como bem frisa o artigo 1.700 do C\u00f3digo Civil: \u201cArt. 1.700. A obriga\u00e7\u00e3o de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694\u201d[33].<\/p>\n<p>Ipso facto, \u00e9 defeso no Ordenamento P\u00e1trio vigente a ren\u00fancia sobre o direito de percebimento de alimentos, maiormente em raz\u00e3o da ilicitude do objeto, sendo tais aven\u00e7as consideradas como nulas, porquanto disp\u00f5e de direito compreendido na rubrica personal\u00edssimo. Nesta esteira de exposi\u00e7\u00e3o, com efeito, cuida trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o entendimento jurisprudencial que explicita, de maneira rotunda, o aspecto caracter\u00edstico em comento, assim como a impossibilidade da ren\u00fancia ao recebimento de verba alimentar, em decorr\u00eancia do aspecto personal\u00edssimo que emoldura o instituto dos alimentos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ementa: Agravo de Instrumento. Fam\u00edlia. Acordo de Ren\u00fancia de Alimentos de Incapaz. Direito Personal\u00edssimo e Irrenunci\u00e1vel. Neg\u00f3cio Jur\u00eddico Manifestamente Nulo. Na esp\u00e9cie, o acordo entabulado pelas partes visa, em verdade, \u00e0 ren\u00fancia aos alimentos a que tem direito a crian\u00e7a (filho comum), o que \u00e9 vedado pelo ordenamento legal, consoante arts. 841 e 1.707, ambos do C\u00f3digo Civil, porquanto o direito a alimentos \u00e9 personal\u00edssimo e irrenunci\u00e1vel. Destarte, o neg\u00f3cio jur\u00eddico entabulado entre as partes \u00e9 manifestamente nulo, consoante art. 166 do C\u00f3digo Civil. Agravo de Instrumento Desprovido. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 Oitava C\u00e2mara C\u00edvel\/ Agravo de Instrumento N\u00ba. 70043331966\/ Relator Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl\/ Julgado em 18.08.2011) (destaquei)<\/p>\n<p>Ementa: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. Acordo de Ren\u00fancia dos Alimentos de Incapaz. Direito Indispon\u00edvel. O direito a alimentos \u00e9 personal\u00edssimo, sendo defeso que os representantes do alimentado-incapaz realizem transa\u00e7\u00e3o que acarrete sua ren\u00fancia (artigo 1.707 do C\u00f3digo Civil). Apelo n\u00e3o Provido. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 Oitava C\u00e2mara C\u00edvel\/ Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70036963809\/ Relator Desembargador Alzir Felippe Schmitz\/ Julgado em 02.12.2010) (destaquei)<\/p>\n<p>Faz-se necess\u00e1rio arrimar-se, por imperioso, que o arbitramento dos valores a serem pagos, a t\u00edtulo de verba alimentar, observar\u00e3o o bin\u00f4mio possibilidade-necessidade, devendo o magistrado, neste ponto, valorar o princ\u00edpio da proporcionalidade ao estipular o quantum a ser afixado. \u201c\u00c9 um direito personal\u00edssimo por ter por escopo tutelar a integridade f\u00edsica do indiv\u00edduo, logo, sua titularidade n\u00e3o passa para outrem\u201d[34]. Ao lado disso, em decorr\u00eancia de seu car\u00e1ter intuitu personae unilateral, o pensionamento de verba aliment\u00edcia n\u00e3o \u00e9 transmiss\u00edvel aos herdeiros do alimentando. Ademais, o aspecto personal\u00edssimo que caracteriza o instituto dos alimentos justifica a natureza declarat\u00f3ria da a\u00e7\u00e3o de alimentos.<\/p>\n<p><i>3.2 Irrenunciabilidade<\/i><\/p>\n<p>Em uma primeira exposi\u00e7\u00e3o, insta trazer a lume que, quando da vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil de 1916, o Supremo Tribunal Federal, que detinha compet\u00eancia para aprecia\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria infraconstitucional, buscando interpretar as disposi\u00e7\u00f5es contidas no artigo 404[35], consagrou o entendimento que os alimentos, em quaisquer circunst\u00e2ncias, eram irrenunci\u00e1veis. Doutro modo, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que, em decorr\u00eancia de expressa disposi\u00e7\u00e3o constitucional, passou a gozar de compet\u00eancia para aprecia\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria infraconstitucional, \u201csempre entendeu que a irrenunciabilidade dos alimentos dos alimentos somente alcan\u00e7ava os incapazes. Logo, afirmou-se que os alimentos somente seriam irrenunci\u00e1veis em favor de incapazes\u201d[36]. Em decorr\u00eancia de tal \u00f3tica, passou-se a assentar vis\u00e3o jurisprudencial no que concerne \u00e0 possibilidade de c\u00f4njuges ou companheiros renunciarem, quando da feitura do acordo de dissolu\u00e7\u00e3o de casamento ou uni\u00e3o est\u00e1vel, obstando, por consequ\u00eancia, uma posterior cobran\u00e7a de pensionamento alimentar.<\/p>\n<p>Com o advento do C\u00f3digo Civil de 2002, foi trazida \u00e0 baila, por meio do artigo 1.707, novas pol\u00eamicas, porquanto o dispositivo ora aludido consagrou em sua reda\u00e7\u00e3o que \u201cArt. 1.707. Pode o credor n\u00e3o exercer, por\u00e9m lhe \u00e9 vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo cr\u00e9dito insuscet\u00edvel de cess\u00e3o, compensa\u00e7\u00e3o ou penhora\u201d[37]. Entrementes, a reda\u00e7\u00e3o do artigo suso mencionado n\u00e3o turbou o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o qual manteve a vis\u00e3o que somente as verbas alimentares dos incapazes n\u00e3o seriam incapazes pelo caracter\u00edstico da irrenunciabilidade, sendo, doutro giro, admitida a ren\u00fancia em acordos que versem acerca do casamento ou da uni\u00e3o est\u00e1vel. Neste sentido, inclusive, colhem-se os seguintes arestos:<\/p>\n<p>Ementa: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. Pedido de Alimentos. Uni\u00e3o Est\u00e1vel.\u00a0 Em se tratando de uni\u00e3o est\u00e1vel, sua dissolu\u00e7\u00e3o equivale ao div\u00f3rcio no casamento. Ou seja: o v\u00ednculo foi rompido. Logo, n\u00e3o importa se foi utilizado o termo \u201cren\u00fancia\u201d ou \u201cdispensa\u201d dos alimentos, pois, em qualquer hip\u00f3tese, desaparecido o v\u00ednculo, n\u00e3o haver\u00e1 mais possibilidade de demandar alimentos posteriormente. Assim, bem andou a r. senten\u00e7a, ao dar pela improced\u00eancia do pleito.\u00a0 N\u00e3o caracterizado qualquer dos pressupostos da obriga\u00e7\u00e3o alimentar (v\u00ednculo, necessidade e possibilidade), invi\u00e1vel acolher o pleito. Negaram Provimento. Un\u00e2nime. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 Oitava C\u00e2mara C\u00edvel\/ Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70046584819\/ Relator Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos\/ Julgado em 22.03.2012) (destaquei)<\/p>\n<p>Ementa: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. A\u00e7\u00e3o de Alimentos. Ex-Esposa. Div\u00f3rcio. Ren\u00fancia aos alimentos. Descabimento. Em raz\u00e3o do div\u00f3rcio do casal, que rompe o v\u00ednculo parental, e da ren\u00fancia aos alimentos,\u00a0 n\u00e3o prospera o pedido de alimentos entre ex-c\u00f4njuges, porquanto deixou de existir o dever de m\u00fatua assist\u00eancia. Negaram Provimento ao Apelo. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 Oitava C\u00e2mara C\u00edvel\/ Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba. 70040502924\/ Relator Desembargador Alzir Felippe Schmitz\/ Julgado em 15.09.2011)\u00a0 (destaquei)<\/p>\n<p>Ementa: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. Fam\u00edlia. A\u00e7\u00e3o de Alimentos \u00e0 Ex-Esposa. Dispensa dos alimentos no div\u00f3rcio. Impossibilidade de pleito alimentar. Senten\u00e7a que julgou improcedente o pedido. Manuten\u00e7\u00e3o da Senten\u00e7a. Ocorrida a ren\u00fancia dos alimentos na a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio, invi\u00e1vel se mostra o pedido de alimentos postulado em a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio. Precedentes jurisprudenciais. Apela\u00e7\u00e3o Desprovida. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel\/ Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba. 70037100179\/ Relator Desembargador Jos\u00e9 Conrado de Souza J\u00fanior\/ Julgado em 23.08.2010) (destaquei)<\/p>\n<p>Dessarte, conquanto a reda\u00e7\u00e3o do artigo 1.707 da Lei Substantiva Civil, pode-se extrair o entendimento de que os alimentos s\u00e3o dotados de irrenunciabilidade t\u00e3o somente quando arbitrados em favor de incapazes. Doutra banda, \u00e9 admiss\u00edvel a ren\u00fancia entre pessoas capazes, sendo, em raz\u00e3o disso, vedada posterior cobran\u00e7a do pagamento de verba alimentar. Com efeito, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel que o c\u00f4njuge ou companheiro que venham renunciar ao pagamento de alimentos, em acordo consensual, possa, posteriormente, vindicar verba alimentar. \u201cTrata-se de t\u00edpica hip\u00f3tese de nemo venire contra factum proprium (proibi\u00e7\u00e3o de comportamento contradit\u00f3rio, caracterizando ato il\u00edcito objetivo, tamb\u00e9m chamado de abuso do direito\u201d[38].<\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia dos postulados ora desfraldados, impende real\u00e7ar que a veda\u00e7\u00e3o obsta a ocorr\u00eancia de comportamento tido como contradit\u00f3rio, logo, o c\u00f4njuge ou companheiro n\u00e3o poder\u00e1 contradizer seu pr\u00f3prio comportamento, notadamente quando produziu, em outrem, uma determinada expectativa. A hip\u00f3tese de renunciabilidade albergada pelo entendimento jurisprudencial e a impossibilidade de, posteriormente, requerer verba alimentar, colocam empecilho para uma inesperada mudan\u00e7a de comportamento, desdizendo uma\u00a0 conduta dantes adotada pela mesma pessoa, culminando, desta sorte, em frustrar a expectativa de terceiro.<\/p>\n<p>No que concerne aos incapazes, em raz\u00e3o da impossibilidade de perpetrar atos de disposi\u00e7\u00e3o de direito, \u00e9 inadmiss\u00edvel a ren\u00fancia dos alimentos, sendo poss\u00edvel ulterior vindica\u00e7\u00e3o de tal direito. Logo, haver\u00e1, nesta hip\u00f3tese, ocasional dispensa da pens\u00e3o aliment\u00edcia, n\u00e3o sendo cobrada momentaneamente. Isto \u00e9, o alimentando poder\u00e1 deixar de exercer o direito que possui, todavia n\u00e3o poder\u00e1 renunci\u00e1-lo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><i>3.3 Atualidade<\/i><\/p>\n<p>H\u00e1 que se frisar, inicialmente, que o pensionamento de verba alimentar substancializa obriga\u00e7\u00e3o de trato sucessivo, ou seja, sua execu\u00e7\u00e3o de protrai no tempo, sendo, em raz\u00e3o disso, submetida aos efeitos danosos da infla\u00e7\u00e3o, que poder\u00e1 comprometer o quantum pago. Nesta senda, objetivando salvaguardar o numer\u00e1rio de tais efeitos, o artigo 1.710 do C\u00f3digo Civil espanca que \u201cArt. 1.710. As presta\u00e7\u00f5es aliment\u00edcias, de qualquer natureza, ser\u00e3o atualizadas segundo \u00edndice oficial regularmente estabelecido\u201d[39]. Deste modo, salta aos olhos que \u00e9 fundamental que os alimentos sejam estabelecidos com a indica\u00e7\u00e3o de um crit\u00e9rio (seguro) de corre\u00e7\u00e3o de valor, preservando, desta forma, o seu car\u00e1ter atual.<\/p>\n<p>Em inexistindo a possibilidade de fixar a presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia em percentuais a serem descontados de maneira direta dos rendimentos do alimentante, o entendimento jurisprudencial caminha no sentido de estabelecimento em sal\u00e1rios m\u00ednimos. Neste ponto, a vis\u00e3o consagrada pelo Supremo Tribunal Federal \u00e9 que a veda\u00e7\u00e3o agasalhada no artigo 7\u00ba, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que estipula a impossibilidade do emprego do sal\u00e1rio m\u00ednimo como fatos de indexa\u00e7\u00e3o obrigacional, n\u00e3o abrangem as obriga\u00e7\u00f5es de cunho alimentar, motivo pelo qual n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice na fixa\u00e7\u00e3o da verba alimentar fulcrado no sal\u00e1rio m\u00ednimo, com o fito de assegurar sua atualidade. \u201cO ideal \u00e9 que os julgados que fixam os alimentos levem em conta um fator seguro de atualiza\u00e7\u00e3o, garantindo que a presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia mantenha, sempre o seu valor\u201d[40], com o escopo de evitar o ajuizamento, desnecess\u00e1rio, de a\u00e7\u00f5es que visem a revis\u00e3o de alimentos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><i>3.4 Futuridade<\/i><\/p>\n<p>In primo loco, mister faz-se frisar que os alimentos objetivam a manuten\u00e7\u00e3o do alimentando, destinando-se, desta sorte, ao futuro, n\u00e3o sendo exig\u00edveis para o passado. O aspecto caracter\u00edstico em comento assenta sua l\u00f3gica no ide\u00e1rio que o numer\u00e1rio objetiva a manten\u00e7a da integridade f\u00edsica e ps\u00edquica do alimentando, devendo, desta forma, servir-lhe no tempo presente e no futuro, mas n\u00e3o no passado. Id est, se o alimentando j\u00e1 se manteve at\u00e9 aquele momento sem o pagamento de presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia pelo alimentante, n\u00e3o subsiste justificativa para a concess\u00e3o dos alimentos no pret\u00e9rito.<\/p>\n<p>O aspecto de futuridade \u00e9 t\u00e3o substancial no instituto dos alimentos que, a fim de resguardar a sua manuten\u00e7\u00e3o, o C\u00f3digo de Processo Civil[41], em seus artigos 732 ut 734, permite que haja o desconto diretamente na folha de pagamento, compreendendo tal locu\u00e7\u00e3o a remunera\u00e7\u00e3o e outras rendas, das parcelas vincendas da verba alimentar. \u201cPontue-se, todavia, que este car\u00e1ter futuro n\u00e3o impede que sejam executadas as parcelas aliment\u00edcias fixadas judicialmente e n\u00e3o pagas pelo devedor\u201d[42], atentando-se, por necess\u00e1rio, para o prazo prescricional de dois anos.\u00a0 Desta sorte, a concep\u00e7\u00e3o de alimentos atrasados alcan\u00e7a apenas as parcelas j\u00e1 fixadas pelo magistrado e n\u00e3o adimplidas pelo devedor, quando deveria t\u00ea-la feito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><i>3.5 Imprescritibilidade<\/i><\/p>\n<p>Em raz\u00e3o dos alimentos serem destinados a manter aquele que deles necessita no presente e no futuro, n\u00e3o h\u00e1 prazo extintivo para o seu pensionamento. Nesta toada, o direito de obter, em Ju\u00edzo, a estipula\u00e7\u00e3o de uma verba de natureza alimentar pode ser exercido a qualquer tempo, desde que os requisitos insertos na lei se encontrarem preenchidos, inexistindo qualquer prazo prescricional. Entrementes, uma vez assinalado o quantum a ser pago, proveniente de ato decis\u00f3rio judicial, fluir\u00e1, a partir daquele momento, o prazo prescricional para que seja aforada a competente execu\u00e7\u00e3o dos valores correspondentes.<\/p>\n<p>Desse modo, infere-se que a prescri\u00e7\u00e3o afeta a pretens\u00e3o execut\u00f3ria dos alimentos, substancializando-se no prazo de dois anos, conforme entalha o artigo 206, \u00a72\u00ba, do C\u00f3digo Civil. No mais, quando os alimentos forem estipulados em favor de absolutamente incapazes ou pelo filho menor na const\u00e2ncia do poder familiar, at\u00e9 os 18 (dezoito) anos, n\u00e3o fluir\u00e1 o prazo prescricional, uma vez que restar\u00e1 substancializada a causa impeditiva, como bem estatui o inciso II do artigo 197 e o inciso I do artigo 198, ambos da Lei Substantiva Civil vigente.<\/p>\n<p><i>3.6 Transmissibilidade<\/i><\/p>\n<p>O Estatuto de 1916 trazia em sua estrutura, de maneira expressa, a intransmissibilidade dos alimentos, restando tal preceito consagrado em seu artigo 402, como se infere, inclusive, da reda\u00e7\u00e3o oportunamente colacionada \u201cArt. 402. A obriga\u00e7\u00e3o de prestar alimentos n\u00e3o se transmite aos herdeiros do devedor\u201d[43]. O maci\u00e7o axioma que sustentava tal ide\u00e1rio advinha do aspecto personal\u00edssimo que o instituto em tela possui, fazendo com que a morte do alimentante ou do alimentando acarretasse a extin\u00e7\u00e3o de tal obriga\u00e7\u00e3o.\u00a0 Entretanto, com o advento do C\u00f3digo de 2002, passou a vigorar novel postulado, no qual a obriga\u00e7\u00e3o de prestar alimentos \u00e9 transmiss\u00edvel aos herdeiros do alimentante. Farias e Rosenvald, ao discorrerem acerca do tema, manifestam que \u201cem nosso entender, tratando-se de uma obriga\u00e7\u00e3o personal\u00edssima, os alimentos n\u00e3o deveriam admitir transmiss\u00e3o, impondo-se a reconhecer a sua autom\u00e1tica extin\u00e7\u00e3o\u201d[44], em decorr\u00eancia do falecimento do alimentante ou do alimentado.<\/p>\n<p>A transmiss\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o aos herdeiros do alimentante, s\u00f3 seria poss\u00edvel em rela\u00e7\u00e3o as presta\u00e7\u00f5es vencidas e n\u00e3o adimplidas, atentando-se, por necess\u00e1rio, para as for\u00e7as do esp\u00f3lio, eis que se trata de d\u00edvida do auctor successionis, a qual \u00e9 transmitida juntamente com o patrim\u00f4nio, em decorr\u00eancia do princ\u00edpio da saisine. Nesta senda, Rolf Madaleno anota que \u201ca transmiss\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o alimentar n\u00e3o extrapola a esfera heredit\u00e1ria, para penetrar no patrim\u00f4nio de cada sucessor, sendo balizado seu limite \u00e0 totalidade dos bens deixados pelo sucedido\u201d[45]. Ao lado disso, ao se examinar o tema em comento, deve ser considerada a heran\u00e7a em sua totalidade, uma vez que s\u00f3 h\u00e1 heran\u00e7a l\u00edquida pass\u00edvel de inventarian\u00e7a, ap\u00f3s o pagamento das obriga\u00e7\u00f5es deixadas pelo sucedido. No mais, cuida expor que as obriga\u00e7\u00f5es oriundas de verba alimentar gozam de prioridade para serem saldadas.<\/p>\n<p>Outrossim, vale destacar que a obriga\u00e7\u00e3o alimentar \u00e9 considerada como proporcional ao quinh\u00e3o de cada herdeiro, alcan\u00e7ando os leg\u00edtimos, necess\u00e1rios ou testament\u00e1rios, mesmo porque os legados s\u00f3 ser\u00e3o pagos se a heran\u00e7a assim o suportar, ap\u00f3s o atendimento das d\u00edvidas deixadas e das obriga\u00e7\u00f5es deixadas pelo falecido. Neste sedimento, cuida trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o que \u201cos legitimados a responder pelos alimentos transmitidos (fixados judicialmente em favor de quem n\u00e3o seja herdeiro do morto) ser\u00e3o todos aqueles que possu\u00edrem direitos sucess\u00f3rios em rela\u00e7\u00e3o ao esp\u00f3lio\u201d[46]. Ergo, n\u00e3o h\u00e1 que se cogitar em reserva da leg\u00edtima dos herdeiros necess\u00e1rios, uma vez que \u00e9 poss\u00edvel que n\u00e3o subsista, ap\u00f3s o adimplemento das d\u00edvidas e das obriga\u00e7\u00f5es do sucedido, heran\u00e7a l\u00edquida.<\/p>\n<p>Em sendo o alimentando herdeiro do alimentante, n\u00e3o poder\u00e1 aquele requere verba alimentar do esp\u00f3lio, uma vez que dele j\u00e1 ter\u00e1 um quinh\u00e3o, em decorr\u00eancia de sua condi\u00e7\u00e3o de herdeiro. Tal entendimento, destaque-se, obsta um desequil\u00edbrio nos valores recebidos por indiv\u00edduos que se encontram, a rigor, em mesma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Al\u00e9m disso, como direito alimentar transmitido, o valor a ser pago est\u00e1 sujeito \u00e0 revis\u00e3o judicial, desde que reste demonstrada a modifica\u00e7\u00e3o na situa\u00e7\u00e3o patrimonial do alimentando, sendo poss\u00edvel a ocorr\u00eancia de diminui\u00e7\u00e3o, majora\u00e7\u00e3o ou ainda exonera\u00e7\u00e3o. Ademais, deve-se afastar a hip\u00f3tese de s\u00f3 serem transmitidos os alimentos porventura n\u00e3o pagos em vida pelo sucedido, j\u00e1 que o Diploma Legal, de maneira contundente, se refere \u00e0 transmiss\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o alimentar, incluindo-se as parcelas vincendas, observando-se, por necess\u00e1rio, as for\u00e7as da heran\u00e7a, e n\u00e3o apenas do d\u00e9bito alimentar deixado pelo alimentante.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>4 Solidariedade Familiar e a Obriga\u00e7\u00e3o de Prestar Alimentos<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em anota\u00e7\u00f5es introdut\u00f3rias, cuida destacar que a solidariedade familiar, enquanto robusto axioma da t\u00e1bua principiol\u00f3gica do Direito das Fam\u00edlias, pode ser observada no artigo 1.511 do C\u00f3digo Civil[47], especial quando dicciona que o casamento importa em comunh\u00e3o plena de vida, eis que evidente na aus\u00eancia da comunh\u00e3o plena de vida, desaparece a ess\u00eancia do matrim\u00f4nio e, por extens\u00e3o, da pr\u00f3pria entidade familiar, como sustent\u00e1culo da uni\u00e3o est\u00e1vel ou mesmo qualquer associa\u00e7\u00e3o familiar ou afetiva. Ao lado do expendido, \u201ca solidariedade \u00e9 princ\u00edpio e oxig\u00eanio de todas as rela\u00e7\u00f5es familiares e afetivas, porque esses v\u00ednculos s\u00f3 podem se sustentar e se desenvolver em ambiente rec\u00edproco de compreens\u00e3o e coopera\u00e7\u00e3o\u201d [48], fortalecido pela ajuda m\u00fatua, quando se fizer necess\u00e1rio. Incumbe destacar, a partir do sedimento coligido, que os aspectos caracter\u00edsticos irradiados pelo corol\u00e1rio da solidariedade familiar refletem, com clareza solar, a desconstru\u00e7\u00e3o do patrimonialismo que norteava a ramifica\u00e7\u00e3o das fam\u00edlias da Ci\u00eancia Jur\u00eddica, notadamente durante a vig\u00eancia do revogado Estatuto de 1916.<\/p>\n<p>N\u00e3o se deve olvidar que a valora\u00e7\u00e3o dos liames afetivos, dentre os quais a solidariedade familiar, foi introduzido robustamente no Ordenamento P\u00e1trio por meio de um novo cen\u00e1rio propiciado pelos dogmas desfraldados pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988 e consolidados no C\u00f3dex Civil de 2002. \u201cA solidariedade social \u00e9\u00a0 reconhecida\u00a0 como objetivo fundamental da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, [&#8230;], no sentido de construir uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria. Por raz\u00f5es \u00f3bvias, esse princ\u00edpio acaba repercutindo nas rela\u00e7\u00f5es familiares\u201d[49], porquanto a solidariedade deve ser aspecto caracterizador dos relacionamentos pessoais. Ademais, o dever de assist\u00eancia imaterial entre os c\u00f4njuges\/companheiros atenta-se para a comunh\u00e3o espiritual nos momentos felizes e serenos, tal qual nas experi\u00eancias mais tormentosas e desgastantes da vida cotidiana. Ora, ainda nesta toada, consoante o Ministro Massami Uyeda, ao relatoriar o Recurso Especial N\u00ba 1.257.819\/SP, firmou entendimento robusto de que \u201cn\u00e3o se pode compreender como entidade familiar uma rela\u00e7\u00e3o em que n\u00e3o se denota posse do estado de casado, qualquer comunh\u00e3o de esfor\u00e7os, solidariedade, lealdade (conceito que abrange &#8220;franqueza, considera\u00e7\u00e3o, sinceridade, informa\u00e7\u00e3o e, sem d\u00favida, fidelidade\u201d [50].<\/p>\n<p>Salta aos olhos, deste modo, que os contornos caracterizadores da c\u00e9lula familiar e dos arranjos que nela se desenvolvem reclamam a presen\u00e7a de elementos que denotam fidelidade, solidariedade e companheirismo para a conviv\u00eancia cotidiana e supera\u00e7\u00e3o das dificuldades que surgem corriqueiramente. A Ministra Nancy Andrighi, ao relatoriar o Recurso Especial N\u00b0 995.538\/AC, explicitou, com bastante proemin\u00eancia o plexo compreendido pelos feixes irradiados pelo corol\u00e1rio em comento. Neste passo, \u201cfundamentado no princ\u00edpio da solidariedade familiar, o dever de prestar alimentos entre c\u00f4njuges e companheiros reveste-se de car\u00e1ter assistencial, em raz\u00e3o do v\u00ednculo conjugal ou de uni\u00e3o est\u00e1vel que um dia uniu o casal, n\u00e3o obstante o rompimento do conv\u00edvio, encontrando-se subjacente o dever legal de m\u00fatua assist\u00eancia\u201d[51]. Igualmente, na vida social, cuida destacar que o c\u00f4njuge est\u00e1 concatenado com os ide\u00e1rios de solidariedade o respeito aos direitos de personalidade do seu consorte, fomentando e incentivando suas atividades sociais, culturais e profissionais, que constituem a personalidade de cada um dos integrantes do par afetivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>5 Do Descabimento da Pris\u00e3o Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Esp\u00f3lio: Algumas Considera\u00e7\u00f5es Jurisprudenciais<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em uma primeira plana, antes de adentrar na tem\u00e1tica central do presente, cuida abordar a figura do inventariante. Neste sentido, n\u00e3o se pode olvidar que o invent\u00e1rio \u00e9 o processo judicial, de jurisdi\u00e7\u00e3o contenciosa, destinado a apurar o acervo heredit\u00e1rio e verificar as d\u00edvidas deixadas pelo de cujus, bem como as contra\u00eddas pelo esp\u00f3lio para, ap\u00f3s o pagamento do passivo, estabelecer a divis\u00e3o dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrim\u00f4nio individual dos herdeiros. Ao lado disso, quadra anotar que at\u00e9 ser liquidada e partilhada, a heran\u00e7a permanece como um conjunto de bens indivisos, que reclamam administra\u00e7\u00e3o. Em princ\u00edpio, a administra\u00e7\u00e3o incumbir\u00e1 \u00e0quele que se encontra na posse dos bens que integram o acervo heredit\u00e1rio.<\/p>\n<p>Desta feita, quando requerido o procedimento do invent\u00e1rio, o magistrado, ao despachar a peti\u00e7\u00e3o, nomear\u00e1 o inventariante, a quem encarregar\u00e1 a administra\u00e7\u00e3o e a representa\u00e7\u00e3o ativa e passiva da heran\u00e7a, encarada do ponto de vista dos herdeiros, qualificada como esp\u00f3lio, sob o prisma dos bens que a integram. Cuida salientar que o exerc\u00edcio da inventarian\u00e7a se estende at\u00e9 que sobrevenha, ao t\u00e9rmino da marcha processual, a homologa\u00e7\u00e3o da partilha, atentando-se para a ordem escalonada no C\u00f3digo de Processo Civil, em seu artigo 990[52], ressalvada as situa\u00e7\u00f5es excepcionais. Orlando Gomes, em mesmo sentido, dicciona que \u201cquem inventaria os bens administra-os desde a assinatura do compromisso at\u00e9 a homologa\u00e7\u00e3o da partilha\u201d[53]. Maria Helena Diniz, em seu magist\u00e9rio, destaca que \u201ca sua nomea\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser impugnada dentro de 10 dias ap\u00f3s a cita\u00e7\u00e3o das partes (CPC, art. 1.000, II), caso em que o magistrado nomear\u00e1 outro inventariante, segundo a ordem do C\u00f3digo de Processo Civil\u201d[54].<\/p>\n<p>Dever\u00e1, pois, a nomea\u00e7\u00e3o recair, em primeiro lugar, sobre o c\u00f4njuge sobrevivente, independente do regime de bens adotados, ou companheiro, incumbindo-lhe a continua\u00e7\u00e3o, at\u00e9 a partilha, na posse dos bens do autor da heran\u00e7a. \u00c9 imprescind\u00edvel que o c\u00f4njuge sup\u00e9rstite ou companheiro se encontrasse vivendo com o outro, ao tempo de seu \u00f3bito. Esclarecer se faz carecido que a locu\u00e7\u00e3o cabe\u00e7a de casal n\u00e3o se confunde com inventariante, eis que aquela faz alus\u00e3o ao c\u00f4njuge que det\u00e9m a posse e a administra\u00e7\u00e3o dos bens do monte part\u00edvel at\u00e9 que sobrevenha a partilha. Em caso de inexistir c\u00f4njuge ou companheiro, a nomea\u00e7\u00e3o dever\u00e1 recair sobre o coerdeiro que se encontrar na posse e administra\u00e7\u00e3o dos bens.<\/p>\n<p>Consoante observa\u00e7\u00e3o de Orlando Gomes, em seu prodigioso magist\u00e9rio, \u201centre os coerdeiros, gradua-se a prefer\u00eancia pela idoneidade, se nenhum estiver na posse dos bens. Se bem que esta regra n\u00e3o tenha sido observada na nova lei processual, \u00e9 aconselh\u00e1vel sua observa\u00e7\u00e3o\u201d[55]. Em inexistindo herdeiros, nomeado para o encargo da inventarian\u00e7a ser\u00e1 o testamenteiro. Se toda a heran\u00e7a a ser partilhada foi distribu\u00edda em legados, o testamenteiro ser\u00e1, ainda, nomeado inventariante caso lhe foi confiada a administra\u00e7\u00e3o do esp\u00f3lio. Na ordem de voca\u00e7\u00e3o enumerada pelo artigo 990 do Estatuto de Ritos Civis em vig\u00eancia, ser\u00e3o nomeados, respectivamente, caso inexistam as pessoas acima aludidas, o inventariante judicial e qualquer pessoa id\u00f4nea onde n\u00e3o houver inventariante judicial.<\/p>\n<p>Nesta esteira, ainda, mister se faz aduzir que a inventarian\u00e7a constitui encargo pessoal, porquanto produz responsabilidade pr\u00f3pria daquele que a exerce, e de investidura isolada, n\u00e3o sendo poss\u00edvel o exerc\u00edcio conjunto por duas ou mais pessoas, ainda que no invent\u00e1rio se tenha mais de um esp\u00f3lio. Sendo assim, caber\u00e1 ao inventariante administrar todos os bens que constituem a massa part\u00edvel, arrol\u00e1-los e descrev\u00ea-los; separar coisas alheias que se encontrem em poder do inventariado; receber cr\u00e9ditos; promover o adimplemento dos d\u00e9bitos, conquanto n\u00e3o possa quitar d\u00edvida hipotec\u00e1ria sem autoriza\u00e7\u00e3o do magistrado que preside o procedimento de invent\u00e1rio; promover o recolhimento dos tributos que incidam sobre os bens da heran\u00e7a e devidos por sua transmiss\u00e3o aos herdeiros.<\/p>\n<p>Igualmente, caber\u00e1, ainda, ao inventariante requerer as medidas conservat\u00f3rias dos direitos; manifestar concord\u00e2ncia com as subloca\u00e7\u00f5es e cess\u00f5es de loca\u00e7\u00e3o; promover a loca\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio do esp\u00f3lio, desde que n\u00e3o se estenda por longo prazo; alienar onerosamente, e de maneira excepcional, mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial, coisas do acervo heredit\u00e1rio, com o escopo de recolher numer\u00e1rio para saldar os encargos do monte (pagamento de d\u00e9bitos e impostos), ou ainda para evitar que sobrevenha deteriora\u00e7\u00e3o sobre o bem. Ao lado disso, pode-se, tamb\u00e9m, citar que competir\u00e1 ao inventariante comparecer \u00e0s assembleias de acionistas; relacionar e individuar os herdeiros e legat\u00e1rios e, quando necess\u00e1rio, convoc\u00e1-los; submeter ao magistrado o plano de partilha; representar ativa e passivamente a heran\u00e7a em ju\u00edzo ou foro dele, consoante dic\u00e7\u00e3o do inciso I do artigo 991 do C\u00f3digo de Processo Civil[56]. Assim, \u201cdever\u00e1 agir no interesse da heran\u00e7a, movendo as a\u00e7\u00f5es que julgar necess\u00e1rias, ou contestando as que forem propostas contra o esp\u00f3lio, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o do juiz do invent\u00e1rio\u201d[57]. Neste sentido, colaciona-se o entendimento jurisprudencial assente que:<\/p>\n<p>Ementa: Sucess\u00e3o. Invent\u00e1rio. Pedido de libera\u00e7\u00e3o de valores para pagamento e ressarcimento de despesas tribut\u00e1rias do im\u00f3vel pertencente ao esp\u00f3lio. Descabimento. Encargo de quem tem o uso do im\u00f3vel. Descumprimento do art. 526 do CPC. Prova. [&#8230;] 2. O invent\u00e1rio \u00e9 o processo destinado a apurar o acervo heredit\u00e1rio e, ap\u00f3s o atendimento do passivo, promover a entrega dos quinh\u00f5es heredit\u00e1rios aos sucessores. 3. Compete ao inventariante exercer a fun\u00e7\u00e3o de auxiliar do ju\u00edzo, competindo-lhe velar pelos bens do esp\u00f3lio com a mesma dilig\u00eancia que teria como se seus fossem. 4. Como a inventariante \u00e9 meeira e est\u00e1 usando o im\u00f3vel como habita\u00e7\u00e3o, deve responder pelas despesas tribut\u00e1rias, pois s\u00e3o aplic\u00e1veis aos institutos do uso (art. 1.413, CCB) e da habita\u00e7\u00e3o (art. 1.416, CCB) as disposi\u00e7\u00f5es relativas ao usufruto (art. 1.403, inc. I e II, CCB), e compete ao usufrutu\u00e1rio &#8211; e tamb\u00e9m ao usu\u00e1rio do bem ou \u00e0 pessoa que nele habitar &#8211; responder pelas despesas ordin\u00e1rias de conserva\u00e7\u00e3o e atender as presta\u00e7\u00f5es e os tributos devidos pela posse do bem. Recurso desprovido. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel\/Agravo de Instrumento N\u00ba 70050411628\/ Relator: Desembargador S\u00e9rgio Fernando de Vasconcellos Chaves\/ Julgado em 24.10.2012) (destacou-se).<\/p>\n<p>Aquele que foi nomeado para o exerc\u00edcio da inventarian\u00e7a n\u00e3o ter\u00e1 qualquer direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, exceto se for dativo, ou seja, se n\u00e3o representar a heran\u00e7a, n\u00e3o podendo, em raz\u00e3o disso, demandar nem ser demandado em nome do acervo heredit\u00e1rio, ressalvada na hip\u00f3tese de processos referentes \u00e0 sua qualidade de administrador dos bens. Doutro giro, o inventariante dativo ter\u00e1 jus ao percebimento da quantia desembolsada no interesse de todos. \u201cOs honor\u00e1rios do inventariante dativo devem atender ao trabalho desenvolvido e ao tempo da dura\u00e7\u00e3o do encargo. Em tese n\u00e3o devem ser fixados antes da conclus\u00e3o do invent\u00e1rio\u201d[58]. Todos os atos praticados pelo inventariante dativo s\u00e3o submetidos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o dos herdeiros, sob a superintend\u00eancia do magistrado. Contudo, h\u00e1 atos que n\u00e3o s\u00e3o praticados pelo inventariante, tais como: hipotecar, doar, empenhar, dividir bens do esp\u00f3lio, obrigar-se cambialmente, contratar honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem aprova\u00e7\u00e3o dos interessados ou expressa autoriza\u00e7\u00e3o do juiz.<\/p>\n<p>Tecidos tais coment\u00e1rios, faz-se carecido analisar o paradigm\u00e1tico julgamento do HC n\u00ba 256.793-RN, relatoriado pelo Ministro Lu\u00eds Felipe Salom\u00e3o, que reconheceu aos herdeiros e a massa inventariada ser\u00e3o respons\u00e1veis pela presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia, desde que o quantum alimentar n\u00e3o ultrapasse as for\u00e7as da heran\u00e7a, porquanto a d\u00edvida \u00e9 oriunda de obriga\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita do morto e n\u00e3o origin\u00e1ria daqueles. Fixado a tese origin\u00e1ria de condu\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o da tem\u00e1tica civil\u00edstica, em decorr\u00eancia da natureza personal\u00edssima que a pris\u00e3o civil se reveste, apresenta-se como descabido o cerceamento da liberdade do inventariante do Esp\u00f3lio, representante legal e administrador da massa heredit\u00e1ria, posto que aquele figura como terceiro, estranho ao dever de alimentar.<\/p>\n<p>O HC supramencionado reafirma a tese que a pris\u00e3o administrativa atinge t\u00e3o somente ao devedor de alimentos, n\u00e3o se desdobrando sobre a figura do terceiro. Logo, sendo o inventariante um terceiro na rela\u00e7\u00e3o entre exequente e executado \u2013 ao esp\u00f3lio \u00e9 que foi transmitida a obriga\u00e7\u00e3o de prestar alimentos, em raz\u00e3o de seu car\u00e1ter personal\u00edssimo -, materializa constrangimento ilegal a coa\u00e7\u00e3o, sob pena de pris\u00e3o, a adimplir a obriga\u00e7\u00e3o do referido esp\u00f3lio, sobretudo quando este n\u00e3o disp\u00f5e de rendimento suficiente para tal escopo. H\u00e1 considerar, ainda, que o pr\u00f3prio herdeiro pode requerer pessoalmente ao ju\u00edzo, durante o processamento do invent\u00e1rio, a antecipa\u00e7\u00e3o de recursos para a sua subsist\u00eancia, podendo o magistrado conferir eventual adiantamento de quinh\u00e3o necess\u00e1rio \u00e0 sua manten\u00e7a, dando assim efetividade ao direito material da parte pelos meios processuais cab\u00edveis, sem que se ofenda, para tanto, um dos direitos fundamentais do ser humano, a sua liberdade; ademais, caso necess\u00e1rio, pode o ju\u00edzo destituir o inventariante pelo descumprimento de seu munus.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Refer\u00eancias:<\/b><\/p>\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 26 mar. 2017.<\/p>\n<p>__________. Lei N\u00ba. 3.071, de 1\u00ba de Janeiro de 1916. C\u00f3digo Civil dos Estados Unidos do Brasil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em:\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 26 mar. 2017.<\/p>\n<p>__________. Lei N\u00ba 5.869, de 11 de Janeiro de 1973. Institui o C\u00f3digo de Processo Civil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em:\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 26 mar. 2017.<\/p>\n<p>__________. Lei N\u00ba. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 26 mar. 2017.<\/p>\n<p>__________. Supremo Tribunal Federal. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 26 mar. 2017.<\/p>\n<p>DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucess\u00f5es. v. 06. 24 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2010.<\/p>\n<p>__________. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Fam\u00edlia. v. 05. 27 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2012.<\/p>\n<p>FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Fam\u00edlias. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.<\/p>\n<p>GOMES, Orlando. Sucess\u00f5es. 15 ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2012.<\/p>\n<p>MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Fam\u00edlia. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2008.<\/p>\n<p>TARTUCE, Fl\u00e1vio; SIM\u00c3O, Jos\u00e9 Fernando. Direito Civil: Direito de Fam\u00edlia. v. 5. 7 ed., rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: Editora M\u00e9todo, 2012.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VENOSA, S\u00edlvio Salvo. C\u00f3digo Civil Interpretado. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2010.<\/p>\n<p><b>Notas<\/b><\/p>\n<p><b>[1]<\/b>\u00a0VENOSA, S\u00edlvio Salvo. C\u00f3digo Civil Interpretado. S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2010, p. 1.538<\/p>\n<p><b>[2]<\/b>\u00a0MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Fam\u00edlia. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2008, p. 635<\/p>\n<p><b>[3]<\/b>\u00a0Neste sentido: VENOSA, 2010, p. 1.538: \u201cAssim, alimentos na linguagem jur\u00eddica, possuem significado bem mais amplo do que o sentido comum, compreendendo, al\u00e9m da limita\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m o que for necess\u00e1rio para moradia, vestu\u00e1rio, assist\u00eancia m\u00e9dica e instru\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p><b>[4]<\/b>\u00a0FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Fam\u00edlias. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008, p. 586.<\/p>\n<p><b>[5]<\/b>\u00a0MADALENO, 2008, p. 635.<\/p>\n<p><b>[6]\u00a0<\/b>CAHALI, Yussef Said. Dos Alimentos. 4 ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 18.<\/p>\n<p><b>[7]<\/b>\u00a0MADALENO, 2008, p. 637.<\/p>\n<p><b>[8]\u00a0<\/b>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 26 mar. 2017: \u201cArt. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes\u201d.<\/p>\n<p><b>[9]<\/b>\u00a0MADALENO, 2008, p. 637.<\/p>\n<p><b>[10]<\/b>\u00a0FARIAS; ROSENVALD, 2008, p. 638.<\/p>\n<p><b>[11]<\/b>\u00a0BRASIL. Lei N\u00ba. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 26 mar. 2017<\/p>\n<p><b>[12]\u00a0<\/b>CAHALI, 2002, p. 22.<\/p>\n<p><b>[13]<\/b>\u00a0FARIAS; ROSENVALD, 2008, p. 637.<\/p>\n<p><b>[14]<\/b>\u00a0BRASIL. Lei N\u00ba. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 26 mar. 2017<\/p>\n<p><b>[15]\u00a0<\/b>DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucess\u00f5es. v. 06. 24 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2010, p. 331.<\/p>\n<p><b>[16]<\/b>\u00a0FARIAS; ROSENVALD, 2008, p. 637.<\/p>\n<p><b>[17]<\/b>\u00a0CAHALI, 2002, p. 22.<\/p>\n<p><b>[18]\u00a0<\/b>BRASIL. Lei N\u00ba. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 26 mar. 2017: \u201cArt. 948. No caso de homic\u00eddio, a indeniza\u00e7\u00e3o consiste, sem excluir outras repara\u00e7\u00f5es: [omissis] II &#8211; na presta\u00e7\u00e3o de alimentos \u00e0s pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a dura\u00e7\u00e3o prov\u00e1vel da vida da v\u00edtima\u201d.<\/p>\n<p><b>[19]<\/b>\u00a0CAHALI, 2002, p. 26.<\/p>\n<p><b>[20]<\/b>\u00a0BRASIL. Lei N\u00ba 5.869, de 11 de Janeiro de 1973. Institui o C\u00f3digo de Processo Civil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 26 mar. 2017: \u201cArt. 273. O juiz poder\u00e1, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequ\u00edvoca, se conven\u00e7a da verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p><b>[21]\u00a0<\/b>MADALENO, 2008, p. 638.<\/p>\n<p><b>[22]<\/b>\u00a0BRASIL. Lei N\u00ba. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 26 mar. 2017<\/p>\n<p><b>[23]\u00a0<\/b>FARIAS; ROSENVALD, 2008, p. 639.<\/p>\n<p><b>[24]\u00a0<\/b>MADALENO, 2008, p. 639.<\/p>\n<p><b>[25]\u00a0<\/b>FARIAS; ROSENVALD, 2008, p. 639.<\/p>\n<p><b>[26]\u00a0<\/b>MADALENO, 2008, p. 639.<\/p>\n<p><b>[27]<\/b>\u00a0FARIAS; ROSENVALD, 2008, p. 640.<\/p>\n<p><b>[28]<\/b>\u00a0MADALENO, 2008, p. 641.<\/p>\n<p><b>[29]<\/b>\u00a0BRASIL. Lei N\u00ba. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 26 mar. 2017: \u201cArt. 206. Prescreve: [omissis] \u00a7 2\u00ba Em dois anos, a pretens\u00e3o para haver presta\u00e7\u00f5es alimentares, a partir da data em que se vencerem\u201d.<\/p>\n<p><b>[30]<\/b>\u00a0MADALENO, 2008, p. 642.<\/p>\n<p><b>[31]<\/b>\u00a0BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 26 mar. 2017<\/p>\n<p><b>[32]<\/b>\u00a0MADALENO, 2008, p. 643.<\/p>\n<p><b>[33]<\/b>\u00a0BRASIL. Lei N\u00ba. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 26 mar. 2017<\/p>\n<p><b>[34]<\/b>\u00a0DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Fam\u00edlia, vol. 05. 27\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 634<\/p>\n<p><b>[35]\u00a0<\/b>BRASIL. Lei N\u00ba. 3.071, de 1\u00ba de Janeiro de 1916. C\u00f3digo Civil dos Estados Unidos do Brasil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 26 mar. 2017: \u201cArt. 404. Pode-se deixar de exercer, mas n\u00e3o se pode renunciar o direito a alimentos\u201d.<\/p>\n<p><b>[36]<\/b>\u00a0FARIAS; ROSENVALD, 2008, p. 590.<\/p>\n<p><b>[37]<\/b>\u00a0BRASIL. Lei N\u00ba. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 26 mar. 2017<\/p>\n<p><b>[38]<\/b>\u00a0FARIAS; ROSENVALD, 2008, p. 591.<\/p>\n<p><b>[39]<\/b>\u00a0BRASIL. Lei N\u00ba. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 26 mar. 2017<\/p>\n<p><b>[40]\u00a0<\/b>FARIAS; ROSENVALD, 2008, p. 593.<\/p>\n<p><b>[41]<\/b>\u00a0BRASIL. Lei N\u00ba 5.869, de 11 de Janeiro de 1973. Institui o C\u00f3digo de Processo Civil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 26 mar. 2017 .<\/p>\n<p><b>[42]<\/b>\u00a0FARIAS; ROSENVALD, 2008, p. 593.<\/p>\n<p><b>[43]<\/b>\u00a0BRASIL. Lei N\u00ba. 3.071, de 1\u00ba de Janeiro de 1916. C\u00f3digo Civil dos Estados Unidos do Brasil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 26 mar. 2017<\/p>\n<p><b>[44]\u00a0<\/b>FARIAS; ROSENVALD, 2008, p. 594.<\/p>\n<p><b>[45]<\/b>\u00a0MADALENO, 2008, p. 647.<\/p>\n<p><b>[46]\u00a0<\/b>FARIAS; ROSENVALD, 2008, p. 595.<\/p>\n<p><b>[47]<\/b>\u00a0BRASIL. Lei N\u00ba. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em:<\/p>\n<p>. Acesso em: 26 mar. 2017: \u201cArt. 1.511. O casamento estabelece comunh\u00e3o plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos c\u00f4njuges\u201d<\/p>\n<p><b>[48]<\/b>\u00a0MADALENO, 2008, p. 64.<\/p>\n<p><b>[49]\u00a0<\/b>TARTUCE, Fl\u00e1vio; SIM\u00c3O, Jos\u00e9 Fernando. Direito Civil: Direito de Fam\u00edlia. v. 5. 7 ed., rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: Editora M\u00e9todo, 2012, p. 11.<\/p>\n<p><b>[50]<\/b>\u00a0BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 26 mar. 2017<\/p>\n<p><b>[51]<\/b>\u00a0BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a.\u00a0 Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Recurso Especial N\u00ba 995.538\/AC. Direito civil. Fam\u00edlia. Recurso especial. A\u00e7\u00e3o de reconhecimento e dissolu\u00e7\u00e3o de sociedade de fato c.c. pedido de alimentos. Uni\u00e3o est\u00e1vel. Caracteriza\u00e7\u00e3o. Situa\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia econ\u00f4mica da alimentanda caracterizada. Obriga\u00e7\u00e3o de prestar alimentos configurada. Redu\u00e7\u00e3o do valor com base nos elementos f\u00e1ticos do processo. Restri\u00e7\u00f5es legais ao dever de prestar alimentos entre os companheiros n\u00e3o declaradas no ac\u00f3rd\u00e3o impugnado. Inviabilidade de an\u00e1lise da quest\u00e3o. Imutabilidade da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica tal como descrita pelo Tribunal estadual. &#8211; Discute-se a obriga\u00e7\u00e3o de prestar alimentos entre companheiros, com a peculiaridade de que o recorrente fundamenta suas raz\u00f5es recursais: (i) em alegada quebra, por parte da recorrida, dos deveres inerentes \u00e0s rela\u00e7\u00f5es pessoais entre companheiros, notadamente o dever de respeito (art. 1.724 do CC\/ 02); (ii) no suposto \u201cprocedimento indigno\u201d da ex-companheira em rela\u00e7\u00e3o ao credor de alimentos (art. 1.708, par\u00e1grafo \u00fanico, do CC\/02); e, acaso n\u00e3o acolhidos os pleitos antecedentes, (iii) na redu\u00e7\u00e3o dos alimentos para apenas os indispens\u00e1veis\u00a0 \u00e0\u00a0 subsist\u00eancia\u00a0 da\u00a0 alimentanda,\u00a0 sob\u00a0 a\u00a0 perspectiva\u00a0 de\u00a0 que\u00a0 a\u00a0 situa\u00e7\u00e3o de necessidade resultaria de culpa da pleiteante (art. 1.694, \u00a7 2\u00ba, do CC\/02). [&#8230;] \u2013 Fundamentado no princ\u00edpio da solidariedade familiar, o dever de prestar alimentos entre c\u00f4njuges e companheiros reveste-se de car\u00e1ter assistencial, em raz\u00e3o do v\u00ednculo conjugal ou de uni\u00e3o est\u00e1vel que um dia uniu o casal, n\u00e3o obstante o rompimento do conv\u00edvio, encontrando-se subjacente o dever legal de m\u00fatua assist\u00eancia [&#8230;]. Recurso especial n\u00e3o conhecido. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Terceira Turma.\u00a0 Relatora: Ministra Nancy Andrighi.Julgado em 04 mar. 2010. Publicado no DJe em 17 mar. 2010. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 26 mar. 2017.<\/p>\n<p><b>[52]<\/b>\u00a0BRASIL. Lei N\u00ba. 3.071, de 1\u00ba de Janeiro de 1916. C\u00f3digo Civil dos Estados Unidos do Brasil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 26 mar. 2017: \u201cArt. 990. O juiz nomear\u00e1 inventariante: I &#8211; o c\u00f4njuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II &#8211; o herdeiro que se achar na posse e administra\u00e7\u00e3o do esp\u00f3lio, se n\u00e3o houver c\u00f4njuge ou companheiro sobrevivente ou estes n\u00e3o puderem ser nomeados; III &#8211; qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administra\u00e7\u00e3o do esp\u00f3lio; IV &#8211; o testamenteiro, se lhe foi confiada a administra\u00e7\u00e3o do esp\u00f3lio ou toda a heran\u00e7a estiver distribu\u00edda em legados; V &#8211; o inventariante judicial, se houver; Vl &#8211; pessoa estranha id\u00f4nea, onde n\u00e3o houver inventariante judicial\u201d.<\/p>\n<p><b>[53]\u00a0<\/b>GOMES, Orlando. Sucess\u00f5es. 15 ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 295.<\/p>\n<p><b>[54]\u00a0<\/b>DINIZ, 2010, p. 389.<\/p>\n<p><b>[55]<\/b>\u00a0GOMES, 2012, p. 296.<\/p>\n<p><b>[56]\u00a0<\/b>BRASIL. Lei N\u00ba. 3.071, de 1\u00ba de Janeiro de 1916. C\u00f3digo Civil dos Estados Unidos do Brasil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 26 mar. 2017: \u201cArt. 991. Incumbe ao inventariante: I &#8211; representar o esp\u00f3lio ativa e passivamente, em ju\u00edzo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 12, \u00a7 1\u00ba\u201d.<\/p>\n<p><b>[57]<\/b>\u00a0DINIZ, 2010, p. 390.<\/p>\n<p><b>[58]<\/b>\u00a0RIO GRANDE DO SUL (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Agravo N\u00ba. 70027887793. Agravo Interno. Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica. A\u00e7\u00e3o de Invent\u00e1rio. Remunera\u00e7\u00e3o do Inventariante Destitu\u00eddo. Fixa\u00e7\u00e3o dos Honor\u00e1rios do Inventariante Dativo. Deram parcial provimento. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Oitava C\u00e2mara C\u00edvel. Relator: Desembargador Rui Portanova. Julgado em 10.03.2009. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 26 mar. 2017.<\/p>\n<p><b>Autor: Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b>\u00a0\u00e9 Bolsista CAPES. Doutorando vinculado ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos Urbanos, Rurais e Socioambientais. Mestre em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especializando em Pr\u00e1ticas Processuais \u2013 Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Bacharel em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Administrativo e Direito Ambiental. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necess\u00e1rio se faz pontuar&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":5040,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-5058","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5058","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5058"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5058\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5060,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5058\/revisions\/5060"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/5040"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5058"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5058"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5058"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}