{"id":4952,"date":"2017-08-10T10:53:58","date_gmt":"2017-08-10T10:53:58","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4952"},"modified":"2017-11-01T10:29:23","modified_gmt":"2017-11-01T10:29:23","slug":"inovacoes-introduzidas-pela-lei-da-biodiversidade-lei-no-13-1232015-para-a-pesquisa-cientifica-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4952","title":{"rendered":"Inova\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei da Biodiversidade (Lei n\u00ba 13.123\/2015) para a Pesquisa Cient\u00edfica no Brasil"},"content":{"rendered":"<h3>A pesquisa cient\u00edfica no pa\u00eds, no que tange \u00e0 pesquisa com biodiversidade brasileira, obteve tratamento com a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2186 de 2001 que impossibilitou seu desenvolvimento, tendo em visa ser uma medida rebuscada e marcada por atos burocr\u00e1ticos. A inten\u00e7\u00e3o era a cria\u00e7\u00e3o de uma legisla\u00e7\u00e3o que preservasse a diversidade biol\u00f3gica, o que teoricamente aconteceu de fato com a entrada em vigor da Lei n\u00ba 13.123 de 2015 (Lei da Biodiversidade). Este artigo busca acompanhar a evolu\u00e7\u00e3o da lei tal no ordenamento brasileiro, com o intuito de observar principalmente os benef\u00edcios gerados por tal lei que extinguiu a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2186\/01, especificamente no que tange a pesquisa cient\u00edfica com a biodiversidade brasileira. Seguem an\u00e1lises das publica\u00e7\u00f5es nos peri\u00f3dicos de \u00e2mbito nacional, bem como entrevistas com pesquisadores que atuam na \u00e1rea de pesquisa cient\u00edfica. O artigo \u00e9 conclu\u00eddo com uma avalia\u00e7\u00e3o cr\u00edtica dos reais benef\u00edcios trazidos com a nova legisla\u00e7\u00e3o.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0Tau\u00e3 Lima Verdan e Paula Rangel Martins<\/p>\n<p><b>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>A diversidade biol\u00f3gica encontrada no Brasil \u00e9 incalcul\u00e1vel, principalmente nos biomas Floresta Amaz\u00f4nica e Mata Atl\u00e2ntica, motivo pelo qual surgiram regras que impediram a sua utiliza\u00e7\u00e3o de forma descontrolada, de modo a preservar as esp\u00e9cies existentes. A aten\u00e7\u00e3o com o meio ambiente surgiu h\u00e1 poucos anos, quando o homem descobriu que faz parte do meio em que vive, e a manuten\u00e7\u00e3o das esp\u00e9cies corrobora para a manuten\u00e7\u00e3o da vida. A pesquisa cient\u00edfica que envolve o uso da biodiversidade biol\u00f3gica recebeu no pa\u00eds, uma legisla\u00e7\u00e3o rebuscada e restritiva, o que impediu muitas pesquisas, inclusive rela\u00e7\u00f5es com universidades estrangeiras, e, consequentemente, restringiu-se o desenvolvimento cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Dois dias anteriores ao dia Internacional da Biodiversidade, \u00e9 promulgada em 20 de maio de 2015, a\u00a0<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/acesso-a-biodiversidade--patrimonio-genetico--conhecimento-tradicional-associado--conservacao-e-uso-sustentavel-1\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 13.123<\/a>, tamb\u00e9m conhecida como a Lei da Biodiversidade, que extingue a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2186 de 2001. Essa lei entrou em vigor com intuito de facilitar a pesquisa com a utiliza\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio gen\u00e9tico do pa\u00eds entre outras fun\u00e7\u00f5es. A presente pesquisa visa abordar os benef\u00edcios trazidos com a nova legisla\u00e7\u00e3o no que tange a \u00e1rea da pesquisa cient\u00edfica, atrav\u00e9s de pesquisa em base de dados on-line e em livros, al\u00e9m de entrevistas com pesquisadores.<\/p>\n<p><b>1 DELIMITA\u00c7\u00c3O DO CONCEITO \u201cDIVERSIDADE BIOL\u00d3GICA\u201d \u00c0 LUZ DO DIREITO AMBIENTAL<\/b><\/p>\n<p>O tema biodiversidade, tamb\u00e9m conhecido como diversidade biol\u00f3gica, surgiu recentemente com a evolu\u00e7\u00e3o das Bioci\u00eancias. Notadamente, a evolu\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e t\u00e9cnica por que passou a Ecologia ampliou os conceitos relativos aos fen\u00f4menos da vida que relacionam o ser humano e o mundo natural (MILAR\u00c9, 2013). Naturalmente entra pela \u00e1rea jur\u00eddica suplicando ordenamento jur\u00eddico adequado, uma vez que presente as caracter\u00edsticas essenciais, a destina\u00e7\u00e3o, as medidas de precau\u00e7\u00e3o ambiental e a indisponibilidade do patrim\u00f4nio coletivo (MILAR\u00c9, 2013).<\/p>\n<p>A biodiversidade, dentre as quest\u00f5es ambientais, \u00e9 a de maior complexidade, tendo em vista sua dimens\u00e3o, tornando-se um risco global. Especificamente no Brasil, como risco locais, pode-se observar os fatores agravantes tais como o avan\u00e7o das fronteiras econ\u00f4micas e a utiliza\u00e7\u00e3o inadequada do solo, o uso indiscriminado dos recursos naturais em geral e dos recursos bi\u00f3ticos. Insta lembrar os efeitos das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas que mant\u00e9m esp\u00e9cies vivas em risco, conhecidos como risco globais (MILAR\u00c9, 2013). A diversidade biol\u00f3gica abarca uma variedade de genes, esp\u00e9cies vivas e diferentes ecossistemas, dentro dos quais relacionam-se as esp\u00e9cies e os demais elementos ali presentes. Ecossistemas que tudo tem a ver com a biosfera. Consequentemente, qualquer altera\u00e7\u00e3o em suas atividades afetam a biosfera (MILAR\u00c9, 2013).<\/p>\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o Sobre a Diversidade Biol\u00f3gica, que ser\u00e1 abordada no pr\u00f3ximo item, conceitua a diversidade biol\u00f3gica como \u201ca variabilidade de organismos vivos de todas as origens e os complexos ecol\u00f3gicos de que fazem parte: compreendendo ainda a diversidade dentro das esp\u00e9cies; entre as esp\u00e9cies e de ecossistemas\u201d (BRASIL, 1992). Segundo entende \u00c9dis Milar\u00e9 (2013, 996p.), embora tratem como sin\u00f4nimos a diversidade biol\u00f3gica e a biodiversidade, esta \u201csugere uma vincula\u00e7\u00e3o mais profunda, direta e essencial dos indiv\u00edduos e das esp\u00e9cies com a teia da vida em que est\u00e3o inseridos, traduzindo melhor a unidade na pluralidade e a pluralidade na unidade\u201d. Assim, a diversidade de seres vivos e suas inter-rela\u00e7\u00f5es s\u00e3o expressas em um s\u00f3 voc\u00e1bulo.<\/p>\n<p>Lembrando sempre que, o objetivo \u00e9 de proteger a biosfera, a variedade indefinida de formas de vida e as rela\u00e7\u00f5es ecossist\u00eamicas para manuten\u00e7\u00e3o da vida planet\u00e1ria. A biosfera \u00e9 uma camada, que pode atingir 17 km de espessura, capaz de acolher e perpetuar as formas de vida existentes, bem como \u00e9 suscet\u00edvel a altera\u00e7\u00f5es negativas, inclusive as de forma irrevers\u00edvel (MILAR\u00c9, 2013). A diversidade de microorganismos, fungos plantas, florestas e esp\u00e9cies animais \u00e9 t\u00e3o ampla, que se fala em torno de um milh\u00e3o e meio de esp\u00e9cies conhecidas cientificamente, mas que na verdade existem cerca de 15 a 30 milh\u00f5es de esp\u00e9cies (MILAR\u00c9, 2013).<\/p>\n<p>Insta observar, oportunamente, que as informa\u00e7\u00f5es obtidas das esp\u00e9cies descritas no par\u00e1grafo anterior, incluindo as subst\u00e2ncias derivadas do metabolismo de tais seres vivos, constitui o Patrim\u00f4nio Gen\u00e9tico (PG), o qual ser\u00e1 tratado durante toda a pesquisa (SILVA, 2016). Ademais, ao relacionar a biosfera e a diversidade biol\u00f3gica, surge o fen\u00f4meno endemismo. Trata-se, neste senrido, de ocorr\u00eancias caracter\u00edsticas peculiares a determinada popula\u00e7\u00e3o (humana, animal, vegetal), que se processam em determinado local, como uma caracter\u00edstica exclusiva daquela localidade (MILAR\u00c9, 2013).<\/p>\n<p>Existem centros de endemismo espalhados pelos continentes, sendo nas florestas tropicais que se concentram a maior diversidade biol\u00f3gica do mundo. Pesquisas mostram que as florestas tropicais das Am\u00e9ricas representam maior diversidade biol\u00f3gica que na \u00c1frica e \u00c1sia (CALDERON; SILVA; ST\u00c1BELI; 2010). No Brasil, encontram-se duas importantes florestas tropicais que concentram importante extens\u00e3o territorial, tamb\u00e9m conhecidas como biomas, quais sejam a Floresta Amaz\u00f4nica e a Mata Atl\u00e2ntica (SANTOS, 2010). \u00c9 a floresta Amaz\u00f4nica que habita um ter\u00e7o das esp\u00e9cies do mundo, sendo a maior floresta do tipo. As caracter\u00edsticas da geografia f\u00edsica da regi\u00e3o somada a diferentes ambientes aqu\u00e1ticos proporcionam uma grande diversidade de esp\u00e9cies, sem igual em qualquer outro lugar no mundo (CALDERON; SILVA; ST\u00c1BELI; 2010).<\/p>\n<p>A Floresta Amaz\u00f4nica, embora concentre a maior parte (59%) em territ\u00f3rio brasileiro, tamb\u00e9m se encontra nos pa\u00edses vizinhos quais sejam Bol\u00edvia, Col\u00f4mbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela (SANTOS, 2010). Al\u00e9m disso, cuida destacar que o car\u00e1ter transnacional induz a cria\u00e7\u00e3o de amplas pol\u00edticas p\u00fablicas para prote\u00e7\u00e3o nos casos de uso da biodiversidade (CALDERON; SILVA; ST\u00c1BELI; 2010). Outro bioma menor, por\u00e9m, com grandes dimens\u00f5es, trata-se da Mata Atl\u00e2ntica. Conhecido como um dos maiores reposit\u00f3rios de esp\u00e9cies end\u00eamicas do Planeta (MILAR\u00c9, 2013), possuindo a segunda maior riqueza de esp\u00e9cies da flora e fauna brasileiras, no que tange a biodiversidade (SANTOS, 2010). Estende-se ao longo da costa leste do pa\u00eds at\u00e9 algumas \u00e1reas que n\u00e3o se localizam junto \u00e0 costa (SANTOS, 2010).<\/p>\n<p>Observa-se que a biodiversidade \u00e9 deveras importante, uma vez que a sua perda acarreta problema cr\u00edtico para exist\u00eancia humana. A extin\u00e7\u00e3o de uma esp\u00e9cie \u00e9 irrevers\u00edvel, acarretando a perda de um genoma \u00fanico, resultado de um processo evolutivo singular e n\u00e3o repet\u00edvel (JOLY et al., 2011). Tais circunst\u00e2ncias obrigam o Poder P\u00fablico e a sociedade atentarem para vigil\u00e2ncia sobre o bem comum. Sendo o apoio das comunidades uma das propostas de solu\u00e7\u00e3o para as amea\u00e7as \u00e0 biodiversidade (MILAR\u00c9, 2013). Trata-se de um bem comum a todos, indistintamente, n\u00e3o s\u00f3 nacionais como os povos de todos os continentes, uma vez que o pa\u00eds abriga acentuada diversidade biol\u00f3gica que, a sua manuten\u00e7\u00e3o, previne consequ\u00eancias em cadeia.<\/p>\n<p><b>2 PRINC\u00cdPIOS NORTEADORES DA CONVEN\u00c7\u00c3O DE DIVERSIDADE BIOL\u00d3GICA<\/b><\/p>\n<p>O olhar mundial sobre a amea\u00e7a a biodiversidade, culminou com a reuni\u00e3o de v\u00e1rios pa\u00edses, entre os dias 5 a 14 de junho de 1992, na cidade do Rio de Janeiro. Trata-se da Confer\u00eancia das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), tamb\u00e9m conhecida como Rio-92, de onde surge a Conven\u00e7\u00e3o sobre Diversidade Biol\u00f3gica (BRASIL, 1992; MILAR\u00c9, 2013). Embora ausente a assinatura por unanimidade dos pa\u00edses, o Brasil aprova o texto da Conven\u00e7\u00e3o, a partir do Decreto Legislativo n\u00ba2, de 1994, sendo promulgada atrav\u00e9s do Decreto 2.519, de 16.03.1998 (BRASIL, 1992; MILAR\u00c9, 2013; FERRO; BONACELLI; ASSAD; 2006; CALDERON; SILVA; ST\u00c1BELI; 2010). Os objetivos da Conven\u00e7\u00e3o est\u00e3o claramente explanados em seu artigo 1, in verbis:<\/p>\n<p>Os objetivos desta Conven\u00e7\u00e3o, a serem cumpridos de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es pertinentes, s\u00e3o a conserva\u00e7\u00e3o da diversidade biol\u00f3gica, a utiliza\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel de seus componentes e a reparti\u00e7\u00e3o justa e equitativa dos benef\u00edcios derivados da utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos gen\u00e9ticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos gen\u00e9ticos e a transfer\u00eancia adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado (BRASIL, 1992).<\/p>\n<p>Os princ\u00edpios dispostos na Conven\u00e7\u00e3o, est\u00e3o de acordo com a Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas e com os princ\u00edpios do Direito Internacional. Com isso, cada pa\u00eds disp\u00f5e do direito soberano de explorar seus pr\u00f3prios recursos, em conformidade com suas pol\u00edticas ambientais (CALDERON; SILVA; ST\u00c1BELI; 2010). Bem como, suas atividades n\u00e3o podem causar danos ao meio ambiente de outros pa\u00edses, ou al\u00e9m dos limites de sua jurisdi\u00e7\u00e3o (BRASIL, 1992).<\/p>\n<p>J\u00e1 consta esclarecido na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em seu artigo 225 o dever do Poder P\u00fablico de preservar e restaurar os processos ecol\u00f3gicos essenciais e o manejo ecol\u00f3gico das esp\u00e9cies e ecossistemas, a preserva\u00e7\u00e3o da biodiversidade e integridade do patrim\u00f3nio gen\u00e9tico, a prote\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os territoriais e seus componentes, bem como da prote\u00e7\u00e3o da fauna e da flora e de sua fun\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica (MILAR\u00c9, 2013). Conforme explica a Conven\u00e7\u00e3o, os pa\u00edses signat\u00e1rios devem elaborar normas e estrat\u00e9gias acerca do tema, tendo em vista outros tratados internacionais, os direitos das comunidades locais e ind\u00edgenas, a sustentabilidade e os diferentes prop\u00f3sitos da explora\u00e7\u00e3o da biodiversidade, entre outros (FERRO; BONACELLI; ASSAD; 2006).<\/p>\n<p>Surge, ent\u00e3o, a necessidade de uma nova legisla\u00e7\u00e3o que abarque a preserva\u00e7\u00e3o da biodiversidade. N\u00e3o \u00e9 demais lembrar que a biodiversidade \u00e9 fator indispens\u00e1vel, integrante e integrador do ecossistema planet\u00e1rio. Trata-se de um interesse coletivo, embora seja \u00ednfima a parcela da popula\u00e7\u00e3o que possui a consci\u00eancia ecol\u00f3gica (MILAR\u00c9, 2013). Para tanto, em 2001, a Medida Provis\u00f3ria (MPV) n\u00ba 2.186-16 implementou um conjunto de regras e autoriza\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias necess\u00e1rias a inicia\u00e7\u00e3o de pesquisas cient\u00edficas, tecnol\u00f3gicas e as atividades de bioprospec\u00e7\u00e3o, no que tange, em especial, o acesso ao patrim\u00f4nio gen\u00e9tico, a prote\u00e7\u00e3o e o acesso ao conhecimento tradicional associado (T\u00c1VORA, 2015). A bioprospec\u00e7\u00e3o \u00e9 uma forma de extra\u00e7\u00e3o do valor econ\u00f4mico da biodiversidade. Podendo ser conceituada como busca sistem\u00e1tica por organismos, genes, enzimas, compostos, processos e partes provenientes de seres vivos em geral que possuam probabilidades para desenvolver produtos (SACCARO JUNIOR, 2012).<\/p>\n<p>Al\u00e9m da Conven\u00e7\u00e3o sobre Diversidade Biol\u00f3gica, necess\u00e1rio se faz conhecer sobre o Protocolo de Nagoya sobre o Acesso aos Recursos Gen\u00e9ticos e a Reparti\u00e7\u00e3o Justa e Equitativa dos Benef\u00edcios Decorrentes de sua Utiliza\u00e7\u00e3o. Esse protocolo tamb\u00e9m serviu como base para a cria\u00e7\u00e3o da nova legisla\u00e7\u00e3o. Foi aprovado no \u00e2mbito da Conven\u00e7\u00e3o da Biodiversidade, na cidade de Nagoya, no Jap\u00e3o, durante a 10\u00aa Confer\u00eancia das Partes, em outubro de 2010 (MILAR\u00c9, 2013). A biopirataria e a explora\u00e7\u00e3o predat\u00f3ria estimularam a confec\u00e7\u00e3o do Protocolo (COSTA, 2013).<\/p>\n<p><b>3 PESQUISA CIENT\u00cdFICA, DIVERSIDADE BIOL\u00d3GICA E BIO\u00c9TICA EM CONFLU\u00caNCIA<\/b><\/p>\n<p>Atualmente, a pesquisa cient\u00edfica no Brasil nada mais \u00e9 que um reflexo do modo como foi criada e desenvolvida com o tempo. Pode-se dizer que a atividade cient\u00edfica no pa\u00eds surgiu com o in\u00edcio da Rep\u00fablica (entre os anos de 1889 a 1930) (SCHWARTZMAN, 1982). Anteriormente, a col\u00f4nia portuguesa de explora\u00e7\u00e3o tratava o ensino unicamente por parte dos jesu\u00edtas, obrigando a busca a algum tipo de forma\u00e7\u00e3o no exterior (MASSARANI; MOREIRA, s.d.).<\/p>\n<p>O governo portugu\u00eas no Brasil somente apoiava atividades cient\u00edficas que atendiam as necessidades t\u00e9cnicas ou militares, tais como astronomia, cartografia, geografia, minera\u00e7\u00e3o ou identifica\u00e7\u00e3o e uso de produtos naturais (MASSARANI; MOREIRA, s.d.). Ao lado disso, a administra\u00e7\u00e3o imperial deu in\u00edcio \u00e0 educa\u00e7\u00e3o superior nas disciplinas tradicionais, quais sejam Direito, Medicina e Engenharia. Concomitantemente, centros de estudo e pesquisa foram criados, gozando de grande autonomia, devido a lideran\u00e7a de profissionais europeus (SCHWARTZMAN, 1982). Foi preciso duas d\u00e9cadas de pesquisas para que as universidades e os centros de pesquisa cient\u00edficas iniciassem o processo de busca de novos conhecimentos. At\u00e9 ent\u00e3o, a ideia de aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica dos conhecimentos, original das antigas escolas de Engenharia e Medicina, era priorizada entre os acad\u00eamicos, tanto no Brasil como no exterior (SCHWARTZMAN, 1982).<\/p>\n<p>Como pode ser observado, a pesquisa cient\u00edfica era tratada apenas para garantir os interesses do governo. Os recursos da diversidade brasileira sempre estiveram dispon\u00edveis a todos, inclusive aos pesquisadores estrangeiros. Os recursos gen\u00e9ticos sempre foram utilizados livremente, por serem considerados patrim\u00f4nio da humanidade (CALDERON; SILVA; ST\u00c1BELI; 2010). Com o passar dos anos, o interesse pelo meio ambiente se fortaleceu, e descobriu-se que cuidar da biodiversidade afeta a manuten\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies nativas, corroborando para a manuten\u00e7\u00e3o da vida. Motivo pelo qual, surge a necessidade de uma legisla\u00e7\u00e3o que assegure prote\u00e7\u00e3o a biodiversidade, da degrada\u00e7\u00e3o realizada, na maioria das vezes, pelo pr\u00f3prio homem.<\/p>\n<p>As atitudes do homem perante o mundo, como atividade social e hist\u00f3rica fazem parte da \u00e9tica (no que tange inclusive a bio\u00e9tica), sendo a problem\u00e1tica da conduta humana subordinada a normas de car\u00e1ter obrigat\u00f3rio (REALE, 2002). Bio\u00e9tica \u00e9 a parte da \u00e9tica que imputa responsabilidades ao homem na rela\u00e7\u00e3o com outro homem ou perante toda a humanidade. Possui a finalidade de auxiliar a humanidade no sentido de participa\u00e7\u00e3o racional no processo de evolu\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica, sendo o meio ambiente o piv\u00f4 da pesquisa (NAMBA, 2015).<\/p>\n<p>Observa-se que a bio\u00e9tica, a diversidade biol\u00f3gica e a pesquisa cient\u00edfica se entrela\u00e7am. Tendo em vista que, a biodiversidade se faz necess\u00e1ria para a conserva\u00e7\u00e3o da vida, sendo parte excepcional para a manuten\u00e7\u00e3o do ecossistema planet\u00e1rio. A pesquisa cient\u00edfica \u00e9 essencial para o desenvolvimento tecnol\u00f3gico e cient\u00edfico de um pa\u00eds, o que gera benef\u00edcios e conhecimentos a popula\u00e7\u00e3o em geral. E, por fim, a bio\u00e9tica abarca a responsabilidade que o homem tem de manter a biodiversidade de seu pa\u00eds para benef\u00edcio n\u00e3o somente do seu povo, como tamb\u00e9m com toda a humanidade. Tal ponto influencia a pesquisa que deve ser realizada de maneia a priorizar a conserva\u00e7\u00e3o da biodiversidade, sem, entretanto, obstruir os caminhos para a realiza\u00e7\u00e3o de descobertas significativas para a humanidade.<\/p>\n<p>Dando continuidade ao percurso da pesquisa cient\u00edfica no pa\u00eds, a cria\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria 2186-16, de 2001, foi, como dito anteriormente, o primeiro passo que o pa\u00eds deu no sentido de tratar o assunto biodiversidade e pesquisa cient\u00edfica. Tal Medida, com for\u00e7a de Lei, regulamenta o inciso II do \u00a71\u00ba e o \u00a74\u00ba do artigo 225 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (CF\/88), os artigos 1\u00ba, 8\u00ba, al\u00ednea &#8220;j&#8221;, 10, al\u00ednea &#8220;c&#8221;, 15 e 16, al\u00edneas 3 e 4 da Conven\u00e7\u00e3o sobre Diversidade Biol\u00f3gica (BRASIL, 2016). Sincronicamente, cria o Conselho de Gest\u00e3o do Patrim\u00f4nio Gen\u00e9tico (CGEN), junto ao Minist\u00e9rio do Meio Ambiente, como pode ser observado nos artigos 2\u00ba e 10\u00ba da Medida Provis\u00f3ria 2.186-16 de 2001, a seguir:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba O acesso ao patrim\u00f4nio gen\u00e9tico existente no Pa\u00eds somente ser\u00e1 feito mediante autoriza\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o e ter\u00e1 o seu uso, comercializa\u00e7\u00e3o e aproveitamento para quaisquer fins submetidos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o, restri\u00e7\u00f5es e reparti\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios nos termos e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidos nesta Medida Provis\u00f3ria e no seu regulamento. [omissis]<\/p>\n<p>Art. 10. \u00a0Fica criado, no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio do Meio Ambiente, o Conselho de Gest\u00e3o do Patrim\u00f4nio Gen\u00e9tico, de car\u00e1ter deliberativo e normativo, composto de representantes de \u00f3rg\u00e3os e de entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal que det\u00eam compet\u00eancia sobre as diversas a\u00e7\u00f5es de que trata esta Medida Provis\u00f3ria (BRASIL, 2001).<\/p>\n<p>A partir de ent\u00e3o, os pesquisadores passaram a solicitar junto ao Minist\u00e9rio do Meio Ambiente (MMA), atrav\u00e9s do Conselho de Gest\u00e3o do Patrim\u00f4nio Gen\u00e9tico (CGEN), a libera\u00e7\u00e3o para pesquisa. Tal conselho emitia uma autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para o tipo de solicita\u00e7\u00e3o (FERRO; BONACELLI; ASSAD; 2006). Obviamente, o conselho n\u00e3o conseguia atingir todas as solicita\u00e7\u00f5es de acesso, portanto, credenciou o Ibama, em 2003, para agilizar a tramita\u00e7\u00e3o. O que n\u00e3o obteve sucesso (FERRO; BONACELLI; ASSAD; 2006). Insta lembrar que nos casos de presen\u00e7a de pessoa jur\u00eddica estrangeira para pesquisa, a solicita\u00e7\u00e3o deveria ser encaminhada a um terceiro \u00f3rg\u00e3o, o CNPq (FERRO; BONACELLI; ASSAD; 2006). Ser\u00e1 mesmo que o objetivo apontado na Conven\u00e7\u00e3o sobre Diversidade Biol\u00f3gica, em seu Artigo 1 (citado anteriormente), de permitir \u201co acesso adequado aos recursos gen\u00e9ticos\u201d surtiu seus efeitos no Brasil? \u00c9 o que ser\u00e1 explicado a seguir.<\/p>\n<p><b>4 A\u00a0<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/acesso-a-biodiversidade--patrimonio-genetico--conhecimento-tradicional-associado--conservacao-e-uso-sustentavel-1\" target=\"_blank\">LEI DA BIODIVERSIDADE<\/a>\u00a0EM COMENTO: IMPLICA\u00c7\u00d5ES E RESTRI\u00c7\u00d5ES AO CAMPO DA PESQUISA CIENT\u00cdFICA<\/b><\/p>\n<p>O conjunto legal restritivo que vigorou durante quinze anos trouxe consequ\u00eancias para a pesquisa nacional, tais como desfazimento de parcerias importantes, com institui\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas internacionais renomadas, baixo \u00edndice de patentes geradas, entre outros (T\u00c1VORA, 2015). Um pa\u00eds com a maior biodiversidade do mundo criou barreiras que impediram descobertas na \u00e1rea de ci\u00eancia e tecnologia (FERRO; BONACELLI; ASSAD; 2006). A biodiversidade brasileira \u00e9 t\u00e3o vasta que poderia colocar o pa\u00eds em situa\u00e7\u00e3o de destaque na chamada bioeconomia global (T\u00c1VORA, 2015).<\/p>\n<p>A falta de legisla\u00e7\u00e3o sobre o tema tamb\u00e9m causou preju\u00edzos cient\u00edficos e econ\u00f4micos para o pa\u00eds. Tem-se como exemplo do sucesso da pesquisa da biodiversidade brasileira, o medicamento chamado Captopril, proveniente da pe\u00e7onha da serpente brasileira Bothrops jararaca (Conhecida como Jararaca verdadeira). Este, atua no tratamento da hipertens\u00e3o arterial, tendo sido estudado e patenteado por pesquisadores americanos (OLIVEIRA e PIRES J\u00daNIOR, s.d.). A esp\u00e9cie de cobra, encontrada somente na Am\u00e9rica do Sul, e estudada aqui no pa\u00eds, faz parte da biodiversidade brasileira, mas o pa\u00eds nada recebe de benef\u00edcios pela comercializa\u00e7\u00e3o do produto final extra\u00eddo do veneno dessa cobra (TEIXEIRA, 2015; PACIEVITCH, s.d.).<\/p>\n<p>A\u00a0<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/acesso-a-biodiversidade--patrimonio-genetico--conhecimento-tradicional-associado--conservacao-e-uso-sustentavel-1\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 13.123<\/a>, de 20 de maio de 2015, Lei da Biodiversidade, simplificou o processo para inicia\u00e7\u00e3o de pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica. O que antes priorizava a regula\u00e7\u00e3o de processos, agora a prioridade \u00e9 a regula\u00e7\u00e3o de resultados (T\u00c1VORA, 2015). A nova legisla\u00e7\u00e3o acrescenta m\u00e9todos inovadores em v\u00e1rios setores, principalmente no que tange a pesquisa cient\u00edfica. Abrangendo n\u00e3o somente a pesquisa com potencial econ\u00f4mico, como tamb\u00e9m a pesquisa b\u00e1sica (SILVA, 2016). Assim como explicou Isabella Teixeira, ex-Ministra do Meio Ambiente, no dia em que foi sancionado o Marco da Biodiversidade, \u201cessa \u00e9 uma Lei que traz o mundo da ci\u00eancia, do conhecimento, da gera\u00e7\u00e3o do conhecimento dos pesquisadores, daquilo que \u00e9 o segredo para inova\u00e7\u00e3o, para o desenvolvimento da ci\u00eancia e tecnologia da inova\u00e7\u00e3o. Traz do outro lado a ind\u00fastria\u201d. (TEIXEIRA, 2015). Inicialmente, faz-se mister abordar o Conselho de Gest\u00e3o ao Patrim\u00f4nio Gen\u00e9tico (CGEN), que foi ampliado com a nova legisla\u00e7\u00e3o, obtendo a seguinte conceitua\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; Fica criado no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio do Meio Ambiente o Conselho de Gest\u00e3o do Patrim\u00f4nio Gen\u00e9tico &#8211; CGen, \u00f3rg\u00e3o colegiado de car\u00e1ter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, respons\u00e1vel por coordenar a elabora\u00e7\u00e3o e a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas para a gest\u00e3o do acesso ao patrim\u00f4nio gen\u00e9tico e ao conhecimento tradicional associado e da reparti\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios, formado por representa\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal que det\u00eam compet\u00eancia sobre as diversas a\u00e7\u00f5es de que trata esta Lei com participa\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 60% (sessenta por cento) e a representa\u00e7\u00e3o da sociedade civil em no m\u00ednimo 40% (quarenta por cento) dos membros [&#8230;] (BRASIL, 2015)<\/p>\n<p>Criado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba2186 de 2001, recebeu uma nova roupagem com a implanta\u00e7\u00e3o da Lei da Biodiversidade. Visando maior abrang\u00eancia, incluiu-se a participa\u00e7\u00e3o da sociedade, resultando na seguinte composi\u00e7\u00e3o: 60% da participa\u00e7\u00e3o por \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal (onze representantes dos Minist\u00e9rios), e 40% de membros da sociedade civil (nove representantes divididos entre o setor empresarial, acad\u00eamico e de entidades ou organiza\u00e7\u00f5es representativas das popula\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais) (SILVA, 2016; BRASIL, 2015).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, Em compara\u00e7\u00e3o com a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.186\/2001, observa-se que os povos e as comunidades detentoras do conhecimento tradicional ganharam poder. Neste aspecto, na medida em que, a partir de agora, fica garantido, o direito a voto e a participa\u00e7\u00e3o nas decis\u00f5es, a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o formal para a pesquisa com a utiliza\u00e7\u00e3o dos conhecimentos tradicionais (valorizando os protocolos comunit\u00e1rios), implementa\u00e7\u00e3o de desenvolvimentos sustent\u00e1vel, focando a conserva\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o da biodiversidade, al\u00e9m da simplifica\u00e7\u00e3o e fortalecimento da fiscaliza\u00e7\u00e3o (TEIXEIRA, 2015). Segundo a ex-Presidente Dilma Rousseff, em cerim\u00f4nia que sancionou o Marco da Biodiversidade, a gera\u00e7\u00e3o do conhecimento assim \u00e9 denominada pelo fato de integrar quase trezentos povos e comunidades tradicionais portadores de CTA, o que antes n\u00e3o acontecia. A capacidade que o pa\u00eds tem de se desenvolver sem excluir tais comunidades, al\u00e9m de garantir a liberdade de pesquisa (TEIXEIRA, 2015).<\/p>\n<p>Ampliou-se a reparti\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios as comunidades, com valores mais justos, por meio do Fundo Nacional, criado especificamente para esse tipo de benef\u00edcio. Atualmente, o valor do benef\u00edcio \u00e9 de 1% do lucro, enquanto houver venda do produto, para todos os povos detentores do CTA, em detrimento dos \u00ednfimos 0,2% do lucro, apenas durante tr\u00eas anos, apenas para a comunidade que realizou a negocia\u00e7\u00e3o (SILVA, 2016). O valor anual de 1% somente poder\u00e1 ser reduzido at\u00e9 0,1% nos casos em que o setor contemplado almejar criar a competitividade. Quando ent\u00e3o, dever\u00e1 solicitar a Uni\u00e3o a redu\u00e7\u00e3o dos valores (BRASIL, 2015).<\/p>\n<p>A nova lei institui o Programa Nacional de Reparti\u00e7\u00e3o de Benef\u00edcios (PNRB), que possui v\u00e1rias finalidades, dentre elas, que os valores advindos com a comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos oriundos da biodiversidade brasileira dever\u00e3o ser depositados no Fundo Nacional de Reparti\u00e7\u00e3o de Benef\u00edcios (T\u00c1VORA, 2015). Ao lado do exposto, havendo dep\u00f3sitos, o fundo realizar\u00e1 a reparti\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios entre as comunidades detentoras do CTA (TEIXEIRA, 2015). Assim, nos casos em que n\u00e3o identificar a origem do produto, ser\u00e1 depositado 1% do lucro enquanto houver comercializa\u00e7\u00e3o, e o fundo repartir\u00e1 com todos os detentores do conhecimento (SILVA, 2016).<\/p>\n<p>Com isso, fica claro que o pesquisador poder\u00e1 optar por depositar o benef\u00edcio diretamente no Fundo ou, realizar um acordo pr\u00e9vio de reparti\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios, que se consolidar\u00e1 apenas nos casos em que resultar em produto final comercializ\u00e1vel. A mera perspectiva de produto n\u00e3o enseja em benef\u00edcios (T\u00c1VORA, 2015). Isentando a contribui\u00e7\u00e3o nos casos de inova\u00e7\u00f5es obtidas a partir de acesso ao PG ou ao CTA, com o intuito de aumentar a produtividade em diversos setores da economia (T\u00c1VORA, 2015). Insta lembrar que o fato gerador da reparti\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios \u00e9 claro e objetivo o que permite maior facilidade nas rela\u00e7\u00f5es (TEIXEIRA, 2015). Com o intuito de incentivar a pesquisa, ficam isentos da obriga\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, nos casos de licenciamento, transfer\u00eancia ou permiss\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de qualquer forma de direito de propriedade intelectual sobre produto associado a terceiros, bem como as microempresas e as empresas de pequeno porte, as cooperativas de pequenos agricultores (T\u00c1VORA, 2015; TEIXEIRA, 2015).<\/p>\n<p>Outra importante caracter\u00edstica da nova legisla\u00e7\u00e3o, como j\u00e1 inicialmente abordada, \u00e9 a agilidade para libera\u00e7\u00e3o de pesquisas. A autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do CGEN \u00e9 substitu\u00edda por um cadastro eletr\u00f4nico, onde n\u00e3o h\u00e1 mais distin\u00e7\u00e3o entre os tipos de pesquisa ou de bioprospec\u00e7\u00e3o (SILVA, 2016). A valoriza\u00e7\u00e3o do CTA agiliza a busca pelo material almejado, tornando desnecess\u00e1ria a pesquisa de bioprospe\u00e7\u00e3o em alguns casos (SILVA, 2016).<\/p>\n<p>A nova lei alcan\u00e7a todas as pesquisas (experimental ou te\u00f3rica) realizadas com patrim\u00f4nio gen\u00e9tico brasileiro ou conhecimento tradicional associado. Podendo ser ou n\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica. Em caso positivo, pode ser de material reprodutivo ou de produto acabado (SILVA, 2016). As atividades exclusivamente de acesso, ficam liberadas do Termo de Compromisso, exigido na legisla\u00e7\u00e3o anterior (T\u00c1VORA, 2015). Produto acabado \u00e9 aquele que, para obter, n\u00e3o precisa passar por processo produtivo, estando pronto para o consumidor final. Neste caso, o componente do PG ou do CTA aparece como principal elemento para agrega\u00e7\u00e3o de valor ao produto, ou seja, elemento que, estando presente no produto, determina a exist\u00eancia das caracter\u00edsticas funcionais (SILVA, 2016). Tem-se como exemplo o sabonete composto com cacau.<\/p>\n<p>O material reprodutivo trata-se de material de propaga\u00e7\u00e3o vegetal ou de reprodu\u00e7\u00e3o animal, esp\u00e9cie ou cultivo proveniente de reprodu\u00e7\u00e3o sexuada ou assexuada (SILVA, 2016). Retornando ao assunto do cadastro para pesquisa, pode ser realizado antes, durante ou depois, nos casos de pesquisa cient\u00edfica e de desenvolvimento tecnol\u00f3gico. Se torna previamente obrigat\u00f3rio o cadastro de pesquisa para explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, bem como nos casos de remessa, requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual, comercializa\u00e7\u00e3o de produto intermedi\u00e1rio e divulga\u00e7\u00e3o dos resultados em meios cient\u00edficos ou de comunica\u00e7\u00e3o (SILVA, 2016).<\/p>\n<p>A remessa trata de envio de material para institui\u00e7\u00f5es estrangeiras, as quais passam a ser respons\u00e1veis pelo mesmo. Para tanto, dever\u00e3o assinar o Termo de Transfer\u00eancia de Material, interpretado de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o brasileira, incluindo cl\u00e1usula que informe sobre o acesso ao CTA que autorize ou vede o repasse da amostra a terceiros. Todos os demais tramites dever\u00e3o seguir as regras do IBAMA, \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo envio do material ao exterior (SILVA, 2016).<\/p>\n<p>Existe, ainda, a emiss\u00e3o de um Atestado de Regularidade, que trata de um ato administrativo pelo qual o \u00f3rg\u00e3o competente declara que o acesso ao PG e ao CTA est\u00e1 de acordo com a lei. Parece simples, mas esse ato impede aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades de acesso realizadas at\u00e9 a emiss\u00e3o do atestado (SILVA, 2016). Os sistemas eletr\u00f4nicos de cadastro, autoriza\u00e7\u00e3o, notifica\u00e7\u00e3o, credenciamento e atestados de regularidades de acesso foram criados pelo Minist\u00e9rio do Meio Ambiente (SILVA, 2016). Deixando a parte alguns requisitos formais, n\u00e3o se pode deixar de citar que, a nova lei estimula a inova\u00e7\u00e3o e o lan\u00e7amento de novos produtos, uma vez que legaliza e incentiva a pesquisa (TEIXEIRA, 2015).<\/p>\n<p>As pesquisas cient\u00edficas s\u00e3o descriminalizadas. Estudantes, pesquisadores e institui\u00e7\u00f5es de pesquisa s\u00e3o descriminalizados. A inova\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de patentes s\u00e3o destravadas. N\u00e3o h\u00e1 mais o que se falar em biopirataria (TEIXEIRA, 2015). Para se ter uma ideia, somente 136 contratos de reparti\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios foram aprovados pelo CGEN durante 14 anos, sendo 80% realizados nos \u00faltimos 3 anos, quando o Minist\u00e9rio do Meio Ambiente iniciou o processo de destravamento do CGEN, estimulando a gera\u00e7\u00e3o do conhecimento (TEIXEIRA, 2015).<\/p>\n<p>Segundo o ex-Ministro da Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o, presente na mesma cerim\u00f4nia que sancionou o Marco da Biodiversidade, Aldo Rebelo afirma que a nova legisla\u00e7\u00e3o promove \u201cest\u00edmulo ao que h\u00e1 de mais avan\u00e7ado na economia contempor\u00e2nea e de prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente\u201d. A nova lei complementa a lei da biosseguran\u00e7a implantada h\u00e1 dez anos atr\u00e1s. Os pesquisadores, v\u00edtimas de uma legisla\u00e7\u00e3o anacr\u00f4nica, eram incentivados a realizar pesquisas fora do pa\u00eds (TEIXEIRA, 2015). O incentivo est\u00e1 voltado a inova\u00e7\u00e3o e adensamento das cadeias produtivas t\u00edpicas, tais como fitoter\u00e1picos, f\u00e1rmacos, cosm\u00e9ticos, higiene pessoal e alimentos, que podem ser facilmente encontradas em diversas comunidades nativas. Gerando consigo, o desenvolvimento econ\u00f4mico e social da regi\u00e3o (TEIXEIRA, 2015).<\/p>\n<p>A nova legisla\u00e7\u00e3o imp\u00f5e regras mais duras aos pesquisadores estrangeiros, uma vez que o acesso ao patrim\u00f4nio gen\u00e9tico do pa\u00eds estar\u00e1 dispon\u00edvel apenas nos casos de parceria com institui\u00e7\u00f5es brasileiras. Isso porque, s\u00e3o estas as respons\u00e1veis por realizar o cadastro junto ao SisGen (cadastro, notifica\u00e7\u00e3o, pagamento de reparti\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios) (SILVA, 2016). Ao lado disso, as parcerias realizadas com estrangeiros dever\u00e3o apresentar pr\u00e9vio acordo de reparti\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios (ARB), que poder\u00e1 ser monet\u00e1ria ou n\u00e3o monet\u00e1ria, seguindo as regras anteriormente descritas (SILVA, 2016). Previamente a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, dever\u00e1 ser realizada a notifica\u00e7\u00e3o do produto, na qual o usu\u00e1rio declara o cumprimento da lei e indica a modalidade de reparti\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios, a ser estabelecida no acordo (ARB) (SILVA, 2016).<\/p>\n<p>Nos casos de se tratar de produto n\u00e3o identific\u00e1vel, os frutos ser\u00e3o depositados no fundo (FNRB) e destinados a Uni\u00e3o, representada pelo Minist\u00e9rio do Meio Ambiente. O dep\u00f3sito, nesse caso, independe de ARB (SILVA, 2016). Os frutos dos produtos de origem identific\u00e1vel poder\u00e3o ser negociados livremente com os detentores do CTA, e mais 0,5% da receita l\u00edquida anual obtida com a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ir\u00e1 para o fundo, sendo posteriormente gerido com a participa\u00e7\u00e3o dos provedores de tal conhecimento (SILVA, 2016). Cerca de 60-80% dos valores dos recursos monet\u00e1rios ser\u00e3o parcialmente destinados em benef\u00edcio das cole\u00e7\u00f5es de PG e cole\u00e7\u00f5es ex situ. A porcentagem ficar\u00e1 a cargo do Comit\u00ea Gestor do fundo, devendo ocorrer anualmente (SILVA, 2016).<\/p>\n<p>Cole\u00e7\u00f5es ex situ s\u00e3o aquelas popula\u00e7\u00f5es vi\u00e1veis fora dos meios e das condi\u00e7\u00f5es naturais. Outras formas existentes s\u00e3o as cole\u00e7\u00f5es in situ, tratando-se das que s\u00e3o vi\u00e1veis, apenas, em seus habitats naturais (MILAR\u00c9, 2013). Agora, para que seguir todas essas regras e conhecer todas as mudan\u00e7as advindas com a nova legisla\u00e7\u00e3o? Uma das respostas \u00e9 prevenir as infra\u00e7\u00f5es administrativas e suas san\u00e7\u00f5es (SILVA, 2016).<\/p>\n<p>Toda a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que viole as normas da Lei constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas contra o patrim\u00f4nio gen\u00e9tico ou CTA. Podendo ser punidas com algumas san\u00e7\u00f5es, quais sejam advert\u00eancia, multa, apreens\u00e3o das amostras ou produtos derivados do PG ou CTA e os instrumentos utilizados na obten\u00e7\u00e3o e processamento dos mesmos, suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da fabrica\u00e7\u00e3o e venda do produto ou do material reprodutivo, embargo da atividade espec\u00edfica relacionada \u00e0 infra\u00e7\u00e3o ou interdi\u00e7\u00e3o, total ou parcial, do estabelecimento, e, por fim, suspens\u00e3o ou cancelamento do atestado ou autoriza\u00e7\u00e3o (SILVA, 2016). A multa \u00e9 a san\u00e7\u00e3o mais consistente, tendo em vista seu valor exorbitante. Arbitrada pela autoridade competente, pode variar de R$1000,00 (mil reais) a R$100.000,00 (cem mil reais), se pessoa f\u00edsica, e partir de R$10.000,00 (dez mil reais) a R$10.000.000,00 (dez milh\u00f5es de reais), se pessoa jur\u00eddica (SILVA, 2016).<\/p>\n<p>Dentre as quatorze infra\u00e7\u00f5es existentes, tem-se como exemplo a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de produto acabado sem notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, remeter amostra ao exterior sem cadastro pr\u00e9vio, divulgar resultados sem cadastro pr\u00e9vio, acessar o CTA de origem identific\u00e1vel sem o consentimento pr\u00e9vio, deixar de regularizar ou adequar a pesquisa no prazo estabelecido (SILVA, 2016). A regulariza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada quando o sistema eletr\u00f4nico (SISGEN) de cadastro estiver disponibilizado pelo Minist\u00e9rio do Meio Ambiente. Isso porque, o Decreto n\u00ba 8772 de 2016, em seu artigo 118, permite que as atividades de pesquisa sigam sem o cadastro at\u00e9 que o sistema eletr\u00f4nico esteja dispon\u00edvel para uso. O decreto trata da permiss\u00e3o para pesquisas que n\u00e3o envolvam o cadastramento pr\u00e9vio, tais como a remessa de material ao exterior. Caso seja necess\u00e1rio o envio, a institui\u00e7\u00e3o arcar\u00e1 com a responsabilidade. Lembrando que, o prazo para regulariza\u00e7\u00e3o das pesquisas \u00e9 de um ano contado da data da disponibiliza\u00e7\u00e3o do cadastro pelo CGen (BRASIL, 2016).<\/p>\n<p>Buscando uma abordagem diferenciada acerca da nova legisla\u00e7\u00e3o, alguns pesquisadores brasileiros foram entrevistados, com o intuito de descobrir na pr\u00e1tica os efeitos da nova lei. Embora os pesquisadores entrevistados n\u00e3o atuem diretamente com a biodiversidade brasileira, puderam compartilhar do seu conhecimento acerca do tema.<\/p>\n<p>Ao colacionar dados da entrevista realizada atrav\u00e9s de e-mail, pode-se perceber a n\u00edtida aus\u00eancia de conhecimento acerca da nova legisla\u00e7\u00e3o. Com base no entendimento de alguns pesquisadores, a busca pela regulariza\u00e7\u00e3o das pesquisas acontece apenas no momento de patentear o produto final. Uma vez que, as autoridades n\u00e3o tratam a pesquisa sem regulariza\u00e7\u00e3o como contraven\u00e7\u00e3o. Estas, s\u00e3o bastante compreensivas do desconhecimento da lei, por parte dos pesquisadores, presumindo-se inocentes e possuindo total chance de regulariza\u00e7\u00e3o (OLIVEIRA, 2017). \u00a0Para Carlos Diego Oliveira (2017), pesquisador da UENF, \u201cconcorda que a MP 2001 incentivou a ilegalidade das pesquisas. Tamb\u00e9m favoreceu os pesquisadores estrangeiros, uma vez que continuavam acessando o material ilegalmente, enquanto que o brasileiro, por medo de n\u00e3o saber lidar com a lei, deixava de pesquisar\u201d.<\/p>\n<p>Questionados acerca da burocracia para pesquisas cient\u00edficas, afirmam tratar de barreira para o incentivo a pesquisa. Insta observar que as institui\u00e7\u00f5es de ensino s\u00e3o respons\u00e1veis pelas pesquisas realizadas. Para tanto, inicialmente, dever\u00e1 ser aprovada pelo comit\u00ea de \u00e9tica da institui\u00e7\u00e3o. \u00c9 o que acontece na UFES. A burocracia na libera\u00e7\u00e3o faz com que os pesquisadores realizem v\u00e1rias solicita\u00e7\u00f5es de pesquisa. Segundo afirma Mateus Candeia Gianizeli (2017), pesquisador da UFES, \u201ctudo o que envolve a pesquisa precisa ser o mais \u00e1gil poss\u00edvel, tendo em vista que v\u00e1rios pesquisadores utilizam o mesmo material. Outro quesito, trata do tempo de uma inicia\u00e7\u00e3o cient\u00edfica (um ano) e de um mestrado (dois anos), o atraso para libera\u00e7\u00e3o da pesquisa consequentemente atrasa o aluno pesquisador\u201d.<\/p>\n<p>Por fim, na opini\u00e3o da pesquisadora Caroline Barbieri Blunck, do INCA (Instituto Nacional de C\u00e2ncer), do ponto de vista \u00e9tico, importante apontar a parte que trata as regras de acesso ao PG por empresas estrangeiras, bem como os direitos dispon\u00edveis as popula\u00e7\u00f5es tradicionais. Entretanto, comenta-se no meio cient\u00edfico que tais pontos n\u00e3o t\u00eam sido praticados, e que somente o empresariado tem resultados satisfat\u00f3rios. Talvez seja devido aos seus grandes investimentos.<\/p>\n<p>Questionada sobre a opini\u00e3o acerca do tema, afirma que \u201cse olharmos para o panorama geral da pesquisa no pa\u00eds, veremos que estamos com total descaso da parte do governo. A falta de verba \u00e9 real e desesperadora, dificultando o desenvolvimento de pesquisa em qualquer \u00e1rea. Essa realidade muda, quando existe investimentos de empresas (que lucram com os resultados das pesquisas\u201d (BARBIERI, 2017).<\/p>\n<p><b>CONCLUS\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>Com base em todo exposto, pode-se concluir que a presente pesquisa abordou de forma clara um tema recente, com poucos materiais que tratam do assunto, embora atinja toda a humanidade. A biodiversidade trata-se de um desdobramento complexo do direito do ambiente, uma vez que abarca toda a variabilidade de organismos vivos e os complexos ecol\u00f3gicos de que fazem parte. Eis a necessidade de pesquisa para maior conhecimento sobre um assunto t\u00e3o abrangente. Concomitantemente, observou-se a desburocratiza\u00e7\u00e3o da pesquisa cient\u00edfica envolvendo a biodiversidade brasileira, com a entrada em vigor do Marco da Biodiversidade, retirando a a\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria 2186-16 de 2001. Fato confirmado pela pesquisa bibliogr\u00e1fica e entrevista a pesquisadores.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 13.123\/2015 aborda muitos temas, embora tenha objetivado a limita\u00e7\u00e3o ao que tange a pesquisa cient\u00edfica com o uso da biodiversidade brasileira. No decurso da pesquisa buscou-se tamb\u00e9m, esclarecer as principais mudan\u00e7as trazidas com a lei. Infelizmente, foi explanado n\u00e3o s\u00f3 as melhorias, bem como, ao final, observa-se cr\u00edtica \u00e0 lei, que at\u00e9 o momento os efeitos desta lei atingiram mais rapidamente as ind\u00fastrias farmac\u00eauticas, uma vez que investem em pesquisa muito mais que o governo. Est\u00e1 claro, por fim, que por se tratar de um assunto muito abrangente, necessita de maiores discuss\u00f5es, tais como o modo que ser\u00e1 realizado o contato com as comunidades detentoras do conhecimento tradicional associado, tendo em vista se tratar de pessoas leigas com rela\u00e7\u00e3o aos seus direitos, se haver\u00e1 maior patroc\u00ednio do governo para as pesquisas cient\u00edficas, entre outros.<\/p>\n<p><b>REFER\u00caNCIAS<\/b><\/p>\n<p>BLUNCK, Caroline Barbieri. Os efeitos da Lei da Biodiversidade na pr\u00e1tica cient\u00edfica [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por:\u00a0&lt;paulinharm86@gmail.com&gt;, em: 25 abr. 2017.<\/p>\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 20 set. 2016.<\/p>\n<p>_______. Conven\u00e7\u00e3o Sobre Diversidade Biol\u00f3gica. Aprovada na Confer\u00eancia das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada entre 5 a 14 de junho de 1992. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.mma.gov.br\/destaques\/item\/7513&gt;. Acesso em 02 nov. 2016.<\/p>\n<p>_______. Decreto n\u00ba8772, de 11 de maio de 2016. Regulamenta a Lei n\u00ba 13.123, de 20 de maio de 2015, que disp\u00f5e sobre o acesso ao patrim\u00f4nio gen\u00e9tico, sobre a prote\u00e7\u00e3o e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a reparti\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios para conserva\u00e7\u00e3o e uso sustent\u00e1vel da biodiversidade. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 15 mai. 2017.<\/p>\n<p>_______. Lei n\u00ba 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do \u00a7 1o e o \u00a7 4o do art. 225 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Artigo 1, a al\u00ednea j do Artigo 8, a al\u00ednea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os \u00a7\u00a7 3o e 4o do Artigo 16 da Conven\u00e7\u00e3o sobre Diversidade Biol\u00f3gica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de mar\u00e7o de 1998; disp\u00f5e sobre o acesso ao patrim\u00f4nio gen\u00e9tico, sobre a prote\u00e7\u00e3o e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a reparti\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios para conserva\u00e7\u00e3o e uso sustent\u00e1vel da biodiversidade; revoga a Medida Provis\u00f3ria no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e d\u00e1 outras provid\u00eancias Dispon\u00edvel em\u00a0. Acesso em: 24 abr. 2017.<\/p>\n<p>_______. Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Regulamenta o inciso II do \u00a7 1o e o \u00a7 4o do art. 225 da Constitui\u00e7\u00e3o, os arts. 1o, 8o, al\u00ednea &#8220;j&#8221;, 10, al\u00ednea &#8220;c&#8221;, 15 e 16, al\u00edneas 3 e 4 da Conven\u00e7\u00e3o sobre Diversidade Biol\u00f3gica, disp\u00f5e sobre o acesso ao patrim\u00f4nio gen\u00e9tico, a prote\u00e7\u00e3o e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a reparti\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios e o acesso \u00e0 tecnologia e transfer\u00eancia de tecnologia para sua conserva\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/mpv\/2186-16.htm&gt;. Acesso em: 02 nov. 2016.<\/p>\n<p>CALDERON, Leonardo de Azevedo; SILVA, Luiz Hildebrando Pereira da; ST\u00c1BELI, Rodrigo Guerino. Biodiversidade, infraestrutura universit\u00e1ria e burocracia: os desafios da pesquisa bioprospectiva visando o desenvolvimento sustentado da amaz\u00f4nica legal. S\u00e3o Paulo: REU, v.36, n\u00ba3, p.15-41, 2010.<\/p>\n<p>FERRO, Ana Fl\u00e1via; BONACELLI, Maria Beatriz; ASSAD, Ana L\u00facia. Uso da biodiversidade e acesso a recursos gen\u00e9ticos no Brasil: atual regulamenta\u00e7\u00e3o dificulta pesquisa e desenvolvimento. Campinas: Inova\u00e7\u00e3o Uniemp, v.2, n.2, abr.\/jun., 2006. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 13 set. 2016.<\/p>\n<p>GIANIZELI, Mateus Candeia. Os efeitos da Lei da Biodiversidade na pr\u00e1tica cient\u00edfica [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por:\u00a0&lt;paulinharm86@gmail.com&gt;, em: 24 abr. 2017.<\/p>\n<p>GOMES, Carla Amado. Por uma nova ordem ambiental internacional: celebrando os 40 anos da Declara\u00e7\u00e3o de Estocolmo. Curitiba: Juru\u00e1, 2013.<\/p>\n<p>JOLY, Carlos A.; HADDAD, C\u00e9lio F.B.; VERDADE, Luciano M.; OLIVEIRA, Mariana Cabral de; BOLZANI, Vanderlan da Silva; BERLINCK, Roberto G.S. Diagn\u00f3stico da pesquisa em biodiversidade no Brasil, Rev. USP, n\u00ba89, S\u00e3o Paulo, mar.\/maio, 2011. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 15 mai. 2017.<\/p>\n<p>MASSARANI, Luisa; MOREIRA, Ildeu de Castro. Aspectos Hist\u00f3ricos da Divulga\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica no Brasil. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 13 set. 2016.<\/p>\n<p>MILAR\u00c9, \u00c9dis. Direito do Ambiente. 8 ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.<\/p>\n<p>NAMBA, Edison Tetsuzo. Manual de Bio\u00e9tica e Biodireito. 2 ed., S\u00e3o Paulo: Atlas, 2015.<\/p>\n<p>OLIVEIRA, Carlos Diego. Os efeitos da Lei da Biodiversidade na pr\u00e1tica cient\u00edfica [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por:\u00a0&lt;paulinharm86@gmail.com&gt;, em: 07 mai. 2017.<\/p>\n<p>OLIVEIRA, Natiela Beatriz de; PIRES J\u00daNIOR, Osmindo Rodrigues. Venenos e pe\u00e7onhas animais: aplica\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas e Biopirataria. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 24 abr. 2017.<\/p>\n<p>PACIEVITCH, Thais. Jararaca. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 24 abr. 2017.<\/p>\n<p>REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002.<\/p>\n<p>SACCARO JUNIOR, Nilo Luiz. Bioprospec\u00e7\u00e3o e desenvolvimento sustent\u00e1vel.IPEA, a. 9, ed. 73, 28 ago. 2012. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 20 abr. 2017.<\/p>\n<p>SANTOS, Rodolfo Cristiano Martins. Mata Atl\u00e2ntica: caracter\u00edsticas, biodiversidade e a hist\u00f3ria de um dos biomas de maior prioridade para conserva\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o de seus ecossistemas. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em: 15 mai. 2017.<\/p>\n<p>SCHWARTZMAN, S. A Pesquisa Cient\u00edfica no Brasil: Matrizes Culturais e Institucionais. Editado por Ernesto de Lima Gon\u00e7alves. Pesquisa M\u00e9dica, S\u00e3o Paulo: Editora Pedag\u00f3gica Universit\u00e1ria, v.1; Bras\u00edlia: Conselho Nacional de Desenvolvimento Cient\u00edfico e Tecnol\u00f3gico, 1982, p.137-160. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 30 out. 2016.<\/p>\n<p>SILVA, Manuela da. Lei da Biodiversidade: Entendendo a legisla\u00e7\u00e3o de acesso ao patrim\u00f4nio Gen\u00e9tico e os impactos sobre as pesquisas com a Biodiversidade Brasileira. Publicado em 13 set. 2016. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 12 abr. 2017.<\/p>\n<p>T\u00c1VORA, F.L. et al. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei n\u00ba13.123, de 20 de maio de 2015: Novo Marco Regulat\u00f3rio do Uso da Biodiversidade. Bras\u00edlia: N\u00facleo de Estudos e Pesquisas\/CONLEG\/Senado, out. 2015. Dispon\u00edvel em:\u00a0. Acesso em 20 set. 2016<\/p>\n<p>TEIXEIRA, Izabella; ROUSSEFF, Dilma; Dilma Rousseff sanciona Lei da Biodiversidade. Publicado em 20 mai. 2015. Dispon\u00edvel em: &lt; https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=RiGwXbYXzBs&gt;. Acesso em: 12 abr. 2017.<\/p>\n<p><b>Autores:<\/b><\/p>\n<p><b>Paula Rangel Martins<\/b>\u00a0\u00e9 Acad\u00eamica de Direito da Faculdade Multivix \u2013 Cachoeiro de Itapemirim\/ES.<\/p>\n<p><b>Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b>\u00a0\u00e9 Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais pelo Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Especialista Laso Sensu em Pr\u00e1ticas Processuais \u2013 Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Professor do Curso de Direito da Faculdade Multivix \u2013 Unidade de Cachoeiro de Itapemirim. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A pesquisa cient\u00edfica no pa\u00eds, no que tange \u00e0 pesquisa com biodiversidade brasileira, obteve tratamento&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":5040,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-4952","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4952","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4952"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4952\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4953,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4952\/revisions\/4953"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/5040"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4952"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4952"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4952"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}