{"id":4899,"date":"2017-06-08T11:35:40","date_gmt":"2017-06-08T11:35:40","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4899"},"modified":"2017-06-08T11:35:40","modified_gmt":"2017-06-08T11:35:40","slug":"o-instituto-da-usucapiao-familiar-uma-abordagem-historica-sobre-o-instituto-da-usucapiao-e-sua-aplicacao-na-legislacao-brasileira-contemporanea","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4899","title":{"rendered":"O Instituto da Usucapi\u00e3o Familiar: uma abordagem hist\u00f3rica sobre o instituto da usucapi\u00e3o e sua aplica\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o brasileira contempor\u00e2nea"},"content":{"rendered":"<h3>O presente artigo buscar\u00e1 abordar de forma simples e cristalina o instituto da usucapi\u00e3o familiar, trazendo a baila todo o hist\u00f3rico sobre o tema. Sabe-se que, o instituto da usucapi\u00e3o surgiu no c\u00f3digo de Hamurabi, contudo, sem essa nomenclatura. J\u00e1 o imp\u00e9rio romano, com a lei das doze t\u00e1buas a nomenclatura usucapi\u00e3o mostrou-se vis\u00edvel e sua aplicabilidade recaia n\u00e3o s\u00f3 sobre os bens im\u00f3veis, mas tamb\u00e9m sobre os m\u00f3veis, bem como os requisitos de aquisi\u00e7\u00e3o. No Brasil o instituto da usucapi\u00e3o \u00e9 disciplinado no c\u00f3digo civil de 2002, tendo em vista que o novo c\u00f3digo de processo civil de 2015 deixou de regulamentar a usucapi\u00e3o em seu texto normativo. Noutro lado, a usucapi\u00e3o especial rural e a urbana s\u00e3o disciplinadas em leis espec\u00edficas o que torna o processo v\u00e1lido perante o poder judici\u00e1rio, n\u00e3o se exigindo as normativas no c\u00f3digo de processo civil. Por fim, ser\u00e1 abordado o instituto da usucapi\u00e3o familiar, outra inova\u00e7\u00e3o legislativa, que foi institu\u00edda com o escopo de proteger o c\u00f4njuge que foi abandonado, lhe concedendo o direito de usucapir a metade do im\u00f3vel do outro c\u00f4njuge, desde que observados os requisitos legais para propor a competente a\u00e7\u00e3o.<\/h3>\n<p>Por |<b>Oswaldo Moreira Ferreira<\/b>\u00a0e\u00a0<b>Lucas Rocha de Oliveira<\/b><\/p>\n<p><b>1. INTRODU\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>Sabe-se que o instituto da usucapi\u00e3o \u00e9 um dos mais antigos dentro do mundo jur\u00eddico, tendo sua aplicabilidade iniciada no C\u00f3digo de Hamurabi (1.694 a.C). Mais adiante na hist\u00f3ria, j\u00e1 em Roma, foram institu\u00eddas normas que ficaram conhecidas como as Leis das Doze T\u00e1buas, onde a usucapi\u00e3o teve sua nomenclatura exposta para que todos tivessem ci\u00eancia do instituto que acabara de nascer, que fixava requisitos para os bens im\u00f3veis ou m\u00f3veis fossem adquiridos. \u00c9 p\u00fablico e not\u00f3rio que a usucapi\u00e3o \u00e9 um instituto dentro do direito com uma alta incid\u00eancia de a\u00e7\u00f5es no Brasil, onde muitas das vezes tem como fundamento a regulariza\u00e7\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o legal preexistente, ou seja, o requerente adquiriu determinado bem im\u00f3vel ou m\u00f3vel de forma legal e pretende apenas registrar seu bem, ou seja, tornando o bem p\u00fablico perante todos.<\/p>\n<p>Recentemente, o instituto da usucapi\u00e3o foi ampliado, concedendo o direito ao c\u00f4njuge que foi abandonado de usucapir a metade do outro c\u00f4njuge, desde que preenchidos os requisitos legais informados no art. 1.240-A do Diploma Civil Brasileiro de 2002. Sendo assim, o presente estudo far\u00e1 um apanhando de forma direta do instituto da usucapi\u00e3o familiar e seus requisitos, abordando com clareza quais s\u00e3o os direitos desse c\u00f4njuge abandonado.<\/p>\n<p><b>2. BREVE HIST\u00d3RICO DO INSTITUTO DA USUCAPI\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>Em tempos pret\u00e9ritos o instituto da usucapi\u00e3o j\u00e1 era mat\u00e9ria legislada, com in\u00edcio na antiga Babil\u00f4nia, hoje atualmente Iraque, onde reinava Hamurabi (1.694 a.C), que determinou que fossem gravados em uma pedra (monolito) normas que norteassem toda gama de demanda comercial, penal, civil. O rei Hamurabi ficou conhecido por efetivar a lei de tali\u00e3o (olho por olho, dente por dente), que regulamentava a pena de morte em determinados casos.<\/p>\n<p>Dentre outros institutos que o direito civil abarca o da usucapi\u00e3o j\u00e1 era previsto no C\u00f3digo de Hamurabi, conforme se verifica abaixo:<\/p>\n<p>30\u00ba &#8211; Se um oficial um ou greg\u00e1rio descura e abandona seu campo, o horto e a casa em vez de goz\u00e1-los, e um outro toma posse do seu campo, do horto e da casa; se ele volta e pretende seu campo, horto e casa, n\u00e3o lhe dever\u00e3o ser dados, aquele que deles tomou posse e os gozou, dever\u00e1 continuar a goz\u00e1-los.<\/p>\n<p>31\u00ba &#8211; Se ele abandona por um ano e volta, o campo, o horto e a casa lhe dever\u00e3o ser restitu\u00eddos e ele dever\u00e1 assumi-los de novo (DEMOURA, 2011) (grifo nosso).<\/p>\n<p>A princ\u00edpio em uma leitura superficial, nota-se que o C\u00f3digo de Hamurabi em seu artigo 30 previa o instituto da usucapi\u00e3o, bem como seus requisitos, ao apontar o descuido do propriet\u00e1rio da terra e o abandono. Insta salientar, que s\u00e3o cristalinas as palavras de Hamurabi ao afirmar que caso o dono da propriedade venha a ser ausentar, deixando sua terra em situa\u00e7\u00e3o de descura, ou seja, deixar sem cuidado, o mesmo poderia ser atingido pela perda do bem im\u00f3vel, em outras palavras, perderia o dom\u00ednio que recaia sobre sua propriedade. Cumpre salientar que, quando foi formulado o C\u00f3digo de Hamurabi o termo \u201cusucapi\u00e3o\u201d n\u00e3o foi utilizado, contudo sua ess\u00eancia e determinado requisito eram claros.<\/p>\n<p>Noutro lado, a legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 taxativa em afirmar o prazo de um ano \u201cdecadencial\u201d, para que o dono da propriedade retome sua posse, contudo com uma observa\u00e7\u00e3o a ser feita, a terra deveria estar cuidada. Assim sendo, o antigo dono retornando em at\u00e9 um ano, retomaria sua propriedade e o invasor seria expulso. Mas, como pode ser observado, caso o cidad\u00e3o retorne ap\u00f3s um ano, o mesmo n\u00e3o teria mais direito \u00e0 sua propriedade, exercendo o invasor o \u201cinstituto da usucapi\u00e3o\u201d do terreno.<\/p>\n<p>A primeira apari\u00e7\u00e3o do instituto da usucapi\u00e3o nas legisla\u00e7\u00f5es da antiguidade foi no direito romano com a Lei das Doze T\u00e1buas (XII T\u00e1buas), mas precisamente no item 5 da Sexta T\u00e1bua, conforme se verifica: \u201cAs terras ser\u00e3o adquiridas por usucapi\u00e3o depois de dois anos de posse, as coisas m\u00f3veis depois de um ano\u201d (ROSSI, 2010).<\/p>\n<p>Al\u00e9m da previs\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o por usucapi\u00e3o de bem im\u00f3veis e m\u00f3veis, a Lei das Doze T\u00e1buas tamb\u00e9m previa outras hip\u00f3teses que veda o cidad\u00e3o de adquirir algo, conforme se verifica abaixo descrito:<\/p>\n<p>T\u00e1bua II<\/p>\n<p>11. A coisa furtada nunca poder\u00e1 ser adquirida por usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>T\u00e1bua III<\/p>\n<p>O estrangeiro jamais poder\u00e1 adquirir bem algum por usucapi\u00e3o. Contra ele eterna vigil\u00e2ncia.<\/p>\n<p>T\u00e1bua VIII<\/p>\n<p>A \u00e1rea de cinco p\u00e9s deixada livre entre os campos lim\u00edtrofes (\u00e9 res sacra n\u00e3o pode ser adquirida por usucapi\u00e3o).<\/p>\n<p>T\u00e1bua X<\/p>\n<p>Que o vest\u00edbulo de um t\u00famulo jamais possa ser adquirido por usucapi\u00e3o, assim como o pr\u00f3prio t\u00famulo. (ROSSI, 2010).<\/p>\n<p>Sendo assim, pode ser observado que o instituto da usucapi\u00e3o teve seu in\u00edcio mesmo antes do advento da Lei das Doze T\u00e1buas. Nota-se tamb\u00e9m que, o instituto gravado nas t\u00e1buas, possui requisitos b\u00e1sicos para requer a propriedade do bem que se est\u00e1 pleiteando, podendo ser im\u00f3vel ou m\u00f3vel. Por fim, as instru\u00e7\u00f5es normativas das XII T\u00e1buas, tamb\u00e9m previam h\u00e1 n\u00e3o aplicabilidade do instituto da usucapi\u00e3o, conforme todo exposto acima.<\/p>\n<p><b>3. O INSTITUTO DA USUCAPI\u00c3O NO ORDENAMENTO JUR\u00cdDICO BRASILEIRO<\/b><\/p>\n<p>Antes de tecer qualquer coment\u00e1rio acerca do instituto da usucapi\u00e3o, faz-se necess\u00e1rio mencionar que a aquisi\u00e7\u00e3o de determinado bem, pode se dar de duas formas, segundo a classifica\u00e7\u00e3o de Carlos Roberto Gon\u00e7alves:<\/p>\n<p>Origin\u00e1ria: quando n\u00e3o h\u00e1 transmiss\u00e3o de um sujeito para outro, como ocorre na acess\u00e3o natural e na usucapi\u00e3o. O indiv\u00edduo, em dado momento, torna-se dono de uma coisa por faz\u00ea-la sua, sem que lhe tenha sido transmitida por algu\u00e9m, ou por que jamais esteve sob o dom\u00ednio de outrem. N\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o causal entre a propriedade adquirida e o estado jur\u00eddico anterior da pr\u00f3pria coisa.<\/p>\n<p>Derivada: quando resulta de uma rela\u00e7\u00e3o negocial entre o anterior propriet\u00e1rio e o adquirente, havendo, pois, uma transmiss\u00e3o do dom\u00ednio em raz\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, como no registro do t\u00edtulo translativo e na tradi\u00e7\u00e3o (GON\u00c7ALVES, 2014, p. 278).<\/p>\n<p>Cristiano Sobral, explica em sua obra as formas origin\u00e1ria e derivada de aquisi\u00e7\u00e3o de posse, no qual afirmar que:<\/p>\n<p>Pode-se adquirir a posse de forma origin\u00e1ria e derivada. A aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria ocorre nos casos em que n\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o de casualidade entre a posse atual e a anterior. \u00c9 o que acontece quando h\u00e1 esbulho, e o v\u00edcio, posteriormente, cessa. J\u00e1 a aquisi\u00e7\u00e3o derivada ocorre quando h\u00e1 anu\u00eancia do anterior possuidor, como na tradi\u00e7\u00e3o (PINTO, 2016, p. 676).<\/p>\n<p>Conforme exposto por de Adroaldo Furtado Fabr\u00edcio, a usucapi\u00e3o \u00e9 o modo de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, conforme se verifica:<\/p>\n<p>a usucapi\u00e3o \u00e9 forma origin\u00e1ria de adquirir: o usucapiente n\u00e3o adquire a algu\u00e9m; adquire, simplesmente. Se propriedade anterior existiu sobre o bem, \u00e9 direito que morreu, suplantado pelo do usucapiente, sem transmitir ao direito novo qualquer de seus caracteres, v\u00edcios ou limita\u00e7\u00f5es. Ali\u00e1s, \u00e9 de todo irrelevante, do ponto de vista da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, a exist\u00eancia ou n\u00e3o daquele direito anterior (FABR\u00cdCIO, 2002, p. 517).<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, antes de adentrar no tema em tela, faz-se necess\u00e1rio mencionar o conceito do instituto da usucapi\u00e3o. Nas cristalinas palavras do doutrinador Carlos Roberto Gon\u00e7alves a usucapi\u00e3o \u00e9:<\/p>\n<p>A usucapi\u00e3o \u00e9 tamb\u00e9m chamada de prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, em confronto com a prescri\u00e7\u00e3o extintiva, que \u00e9 disciplina da nos arts. 205 e 206 do C\u00f3digo Civil. Em ambas, aparece o elemento tempo, influindo na aquisi\u00e7\u00e3o e na extin\u00e7\u00e3o de direitos (GON\u00c7ALVES, 2014, p. 279).<\/p>\n<p>No ordenamento jur\u00eddico brasileiro contempor\u00e2neo existem seis esp\u00e9cies de usucapi\u00e3o, podendo ser de im\u00f3vel urbano, rural e de bem m\u00f3vel. A saber: usucapi\u00e3o ordin\u00e1rio, extraordin\u00e1rio, especial rural, especial urbana, usucapi\u00e3o familiar, usucapi\u00e3o coletivo. Consoante ao que estabelece o C\u00f3digo Civil de 2002, no que tange ao artigo 1242, reflete a hip\u00f3tese ordin\u00e1ria de usucapir, veja-se:<\/p>\n<p>Artigo 1242. Adquire tamb\u00e9m propriedade de um im\u00f3vel aquele que, cont\u00ednua e incontestadamente, com justo t\u00edtulo e boa-f\u00e9, o possuir por dez anos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o im\u00f3vel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cart\u00f3rio, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econ\u00f4mico. (BRASIL, 2002).<\/p>\n<p>Desta forma, para que um bem im\u00f3vel possa ser usucapido, \u00e9 necess\u00e1rio ser cumprido todos os requisitos acima elencados, ao passo que, inexistindo o lapso temporal, o animus domini, a boa-f\u00e9, justo t\u00edtulo, e objeto h\u00e1bil, alem das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, legitimidade de partes, e interesse de agir, obsta a pretens\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio do bem. No que tange esta modalidade de usucapi\u00e3o, o justo t\u00edtulo e a boa-f\u00e9, se tornam requisitos intr\u00ednsecos deste tipo de aquisi\u00e7\u00e3o, uma vez que a lei exige que o ato seja formalizado e devidamente registrado, fundado do direito prescribente, a exemplo a lavratura de escritura p\u00fablica de compra e venda. No que se refere \u00e0 Boa-f\u00e9, deve estar presente desde o in\u00edcio da posse, e resistir todo per\u00edodo de aquisi\u00e7\u00e3o, bem como, se manifesta na cren\u00e7a de que o im\u00f3vel a ser usucapido \u00e9 realmente pertencente do usucapindo.<\/p>\n<p>Em continuidade a analise das esp\u00e9cies de usucapi\u00e3o, extrai-se da leitura do artigo 1.238 do C\u00f3digo Civil, a modalidade extraordin\u00e1ria de se usucapir um bem im\u00f3vel:<\/p>\n<p>Artigo 1.238, CC: Aquele que, por quinze anos, sem interrup\u00e7\u00e3o, nem oposi\u00e7\u00e3o, possuir como seu um im\u00f3vel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de t\u00edtulo e boa-f\u00e9, podendo requerer ao juiz que assim o declare por senten\u00e7a, a qual servir\u00e1 de t\u00edtulo para o registro no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis. (BRASIL, 2002).<\/p>\n<p>N\u00e3o de forma de forma distinta ao tipo j\u00e1 analisado, para que se possa obter a propriedade do im\u00f3vel \u00e9 necess\u00e1rio que estejam presentes os requisitos essenciais, quais sejam, posse com animus domini, lapso temporal e objeto h\u00e1bil, para que se possa obter a propriedade do im\u00f3vel usucapiendo. Esta modalidade \u00e9 conhecida por seu longo prazo de aquisi\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio sobre o bem.<\/p>\n<p>Nesse panorama, o justo t\u00edtulo de boa-f\u00e9 ent\u00e3o exigido pela modalidade ordin\u00e1ria, \u00e9 dispensado neste momento, isto porque, a longa dura\u00e7\u00e3o da posse supre a sua falta, podendo adquirir a coisa possu\u00edda em sua integralidade. No entanto, dever\u00e1 haver a ininterrup\u00e7\u00e3o da posse, ou seja, sem oposi\u00e7\u00e3o e continua. Da mesma forma, dever\u00e1 ser incontestada, tranq\u00fcila, de conhecimento not\u00f3rio e p\u00fablico, mansa e pac\u00edfica. Segundo disciplina Washington de Barros Monteiro esta modalidade de usucapi\u00e3o:<\/p>\n<p>[&#8230;] repousa em duas situa\u00e7\u00f5es bem definidas: a atividade singular do possuidor e a passividade geral de terceiros, diante daquela atua\u00e7\u00e3o individual. Se essas duas atitudes perduram cont\u00ednua e pacificamente por quinze anos, ou dez anos, ininterruptos, consuma-se o usucapi\u00e3o. Qualquer oposi\u00e7\u00e3o subseq\u00fcente mostrar-se-\u00e1 inoperante, porque esbarrar\u00e1 ante o fato consumado (MONTEIRO, 2003, p. 124).<\/p>\n<p>Coadunando o que fora expresso, relevante a quest\u00e3o referente \u00e0 acess\u00e3o e sucess\u00e3o de posses. Nos termos do artigo 1.243 do C\u00f3digo Civil de 2002<\/p>\n<p>O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar \u00e0 sua posse a dos seus antecessores, contanto que, todas sejam cont\u00ednuas, pac\u00edficas e, nos casos do artigo 1.242, com justo t\u00edtulo e boa-f\u00e9 (BRASIL, 2002).<\/p>\n<p>Dessa senda, significa que acess\u00e3o de tempo \u00e9 a jun\u00e7\u00e3o do lapso temporal, durante o qual o seu antecessor j\u00e1 estava exercendo a posse sobre a coisa, o que se da a t\u00edtulo universal ou singular, isto \u00e9, como sucessor universal tem-se o posseiro que substitui o antecessor na totalidade dos bens pertencentes ao patrim\u00f4nio do de cujus. A luz do disposto no artigo 1.784 do C\u00f3digo Civil de 2002: \u201caberta a sucess\u00e3o, a heran\u00e7a transmite-se desde logo aos herdeiros leg\u00edtimos e testament\u00e1rios\u201d, assim, tem-se que esta posse ser\u00e1 transmitida com todos os v\u00edcios lhe inerentes, contudo, da leitura do artigo 1.207 do C\u00f3digo Civil de 2002, pode-se concluir, que a acess\u00e3o a t\u00edtulo singular, os v\u00edcios da posse anterior n\u00e3o s\u00e3o transmitidos, pois ao adquirir a posse, \u00e9 iniciado um novo estado da mesma, livre de quaisquer v\u00edcios anteriores, ou de forma reversa, caso a posse seja eivada de v\u00edcios, o sucessor singular tem a faculdade de n\u00e3o somar as duas, devido ao estado novo que esta apresenta quando a adquiriu.<\/p>\n<p>No que tange a usucapi\u00e3o urbana, encontra-se disciplinada no artigo 1.240 do C\u00f3digo Civil de 2002, que estabelece:<\/p>\n<p>Artigo 1240. Aquele que possuir, como sua, \u00e1rea urbana de ate duzentos e cinq\u00fcenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposi\u00e7\u00e3o, utilizando-a para sua moradia ou de sua fam\u00edlia, adquirir-lhe-\u00e1 o dom\u00ednio, desde que n\u00e3o seja propriet\u00e1rio de outro im\u00f3vel urbano ou rural (BRASIL, 2002).<\/p>\n<p>Esta modalidade tem car\u00e1ter eminente social, e aparentemente se assemelha a extraordin\u00e1ria por n\u00e3o exigir o justo titulo e a boa-f\u00e9. No entanto, outros elementos a distingue como: sua incid\u00eancia se d\u00e1 apenas em \u00e1rea urbana; a \u00e1rea usucapienda se restringe a no m\u00e1ximo duzentos e cinq\u00fcenta metros quadrados; \u00e9 exigido que o usucapiente utilize a \u00e1rea urbana para sua moradia ou de seus familiares; e n\u00e3o seja propriet\u00e1rio de outro im\u00f3vel urbano ou rural.<\/p>\n<p>Seus demais requisitos essenciais s\u00e3o o animus domini, a posse cont\u00ednua e sem oposi\u00e7\u00e3o. Nesta modalidade de usucapi\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel a acess\u00e3o ou jun\u00e7\u00e3o de posses em favor do sucessor singular, vez que h\u00e1 exig\u00eancia de que a posse seja pessoal e com o intuito de moradia, desde o in\u00edcio do lapso temporal.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 modalidade rural, esta prevista no artigo 1.239 do C\u00f3digo Civil de 2002 que disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Artigo 1239. Aquele que, n\u00e3o sendo propriet\u00e1rio de im\u00f3vel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposi\u00e7\u00e3o, \u00e1rea de terra em zona rural n\u00e3o superior a cinq\u00fcenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua fam\u00edlia, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-\u00e1 a propriedade (BRASIL, 2002).<\/p>\n<p>S\u00e3o requisitos imprescind\u00edveis a sua constitui\u00e7\u00e3o, animus domini, lapso temporal, posse ininterrupta com obrigatoriedade de moradia na \u00e1rea rural usucapienda e o dever de torn\u00e1-la produtiva por seu trabalho ou de sua fam\u00edlia, sem oposi\u00e7\u00e3o. Como pode ser observado, quis o legislador beneficiar aquele que passou a produzir em favor de seu trabalho ou pela subsist\u00eancia de sua fam\u00edlia em \u00e1reas rurais, com objetivo de fixar o trabalhador rural no campo. Ademais, o usucapindo n\u00e3o pode possuir outro im\u00f3vel urbano ou rural.<\/p>\n<p>No que tange a usucapi\u00e3o coletiva, esta modalidade encontra-se disciplinada no artigo 10 da Lei 10.257\/2001:<\/p>\n<p>Artigo 10. As \u00e1reas urbanas com mais de duzentos e cinq\u00fcenta metros quadrados, ocupadas por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposi\u00e7\u00e3o, onde n\u00e3o for poss\u00edvel identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, s\u00e3o suscept\u00edveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores n\u00e3o sejam propriet\u00e1rios de outro im\u00f3vel urbano ou rural.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse \u00e0 de seu antecessor, contanto que ambas sejam cont\u00ednuas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 A usucapi\u00e3o especial coletiva de im\u00f3vel urbano ser\u00e1 declarada pelo juiz, mediante senten\u00e7a, a qual servir\u00e1 de t\u00edtulo para registro no cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Na senten\u00e7a, o juiz atribuir\u00e1 igual fra\u00e7\u00e3o ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimens\u00e3o do terreno que cada um ocupe, salvo hip\u00f3tese de acordo escrito entre os cond\u00f4minos, estabelecendo fra\u00e7\u00f5es ideais diferenciadas.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 O condom\u00ednio especial constitu\u00eddo \u00e9 indivis\u00edvel, n\u00e3o sendo pass\u00edvel de extin\u00e7\u00e3o, salvo delibera\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel tomada por, no m\u00ednimo, dois ter\u00e7os dos cond\u00f4minos, no caso de execu\u00e7\u00e3o de urbaniza\u00e7\u00e3o posterior \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 As delibera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio especial ser\u00e3o tomadas por maioria de votos dos cond\u00f4minos presentes, obrigando tamb\u00e9m os demais, discordantes ou ausentes (BRASIL, 2001).<\/p>\n<p>Em tempos atuais, as grandes cidades abarcam uma grande parcela da popula\u00e7\u00e3o vivendo irregularmente segundo uma vis\u00e3o positivista do registro de Im\u00f3veis, diante os aglomerados de conjuntos habitacionais, como por exemplos as periferias, que integram a zona urbana, e n\u00e3o podem ser remov\u00edveis. Nesse sentido, disserta Ricardo Pereira Lira:<\/p>\n<p>[&#8230;] as popula\u00e7\u00f5es carentes, predominantemente vindas do campo e at\u00e9 mesmo de \u00e1reas urbanas menos atendidas, em virtude da valoriza\u00e7\u00e3o do centro urbano, inclusive pe\u00e7a pr\u00e1tica das renova\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas, se assentam nas periferias (LIRA, 1997, p. 300).<\/p>\n<p>Deste modo, quis o legislador dar acesso as comunidades carentes para obten\u00e7\u00e3o de suas moradias, uma vez que, as popula\u00e7\u00f5es de baixa renda encontram dificuldade em adquirir propriedade de forma convencional, permitindo desta forma que venham a usucapir conjuntamente com a finalidade de fazer morada. Se tornando, de grande relev\u00e2ncia o instituto em apre\u00e7o para a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria dos grandes centros.<\/p>\n<p>Em conson\u00e2ncia com o assunto em pauta, cumpre instar ainda sobre o instituto da usucapi\u00e3o extrajudicial, que embora estipulada pelo c\u00f3digo civil, \u00e9 uma novidade trazida pela desjudicializa\u00e7\u00e3o ou extrajudicializa\u00e7\u00e3o do Direito. Nesse paradigma, o novel C\u00f3digo de Processo Civil, introduzido pela lei 13.105\/2015, prev\u00ea em seu artigo 1.071, um procedimento administrativo extrajudicial para usucapir bem im\u00f3veis. Importante mencionar, que este dispositivo n\u00e3o cria a usucapi\u00e3o administrativa, mas t\u00e3o somente regula sua normatiza\u00e7\u00e3o. Isto porque, este instituo j\u00e1 encontra-se previsto no artigo 60 da lei 11.979\/2009. Desta forma, a Lei de Registros P\u00fablicos, passa a ser acrescida do artigo 216-A, que regula o procedimento da usucapi\u00e3o a ser requerido perante o oficial de registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>O foro competente para distribuir o presente requerimento ser\u00e1 o do local do im\u00f3vel, coisa que ser\u00e1 usucapida, e dever\u00e1 ser dirigida ao oficial do Registro de Im\u00f3veis. A ele compete conduzir o procedimento administrativo que levar\u00e1 ao registro da usucapi\u00e3o, se todos os seus requisitos legais forem preenchidos e n\u00e3o houver lit\u00edgio. Com objetivo de comprovar a posse que recai sobre o bem, os documentos a serem apresentados, inclui-se o justo t\u00edtulo, se houver, ata notarial regulada seus termos pelo artigo 384 do novo C\u00f3digo de Processo Civil, planta do im\u00f3vel, com memorial descritivo e anota\u00e7\u00e3o de responsabilidade t\u00e9cnica, prova da quita\u00e7\u00e3o de tributos e taxas e quaisquer outros documentos que evidenciem a posse, como contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o no im\u00f3vel, correspond\u00eancias, etc.<\/p>\n<p>Ultrapassada as considera\u00e7\u00f5es superficiais sobre as esp\u00e9cies da usucapi\u00e3o, reserva-se um espa\u00e7o especial para discorrer sobre o assunto foco do presente artigo, a usucapi\u00e3o familiar.<\/p>\n<p><b>4. APONTAMENTOS SOBRE O INSTITUTO DA USUCAPI\u00c3O FAMILIAR E O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/b><\/p>\n<p>N\u00e3o se pode negar que o direito \u00e9 uma ci\u00eancia mut\u00e1vel, que sempre se molda de acordo com a evolu\u00e7\u00e3o social. E sobre o instituto da usucapi\u00e3o n\u00e3o seria diferente, alterando para conceder ao c\u00f4njuge que ficou na resid\u00eancia o direito usucapir a parte do outro, contudo, desde que cumpra os requisitos legais e os advindos da muta\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Os requisitos comuns est\u00e3o talhados no art. 1.240-A do Diploma Civil, artigo este que foi inclu\u00eddo pela Lei Federal n. 12.424\/201, como se pode observar:<\/p>\n<p>Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposi\u00e7\u00e3o, posse direta, com exclusividade, sobre im\u00f3vel urbano de at\u00e9 250m\u00b2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-c\u00f4njuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua fam\u00edlia, adquirir-lhe-\u00e1 o dom\u00ednio integral, desde que n\u00e3o seja propriet\u00e1rio de outro im\u00f3vel urbano ou rural. \u00a0(BRASIL, 2002).<\/p>\n<p>Em um breve apontamento, cabe ressaltar que a lei supracitada regulamentou o programa minha casa minha vida, sendo o artigo acima mencionado acrescido por ela.<\/p>\n<p>Em sua obra Maria Berenice Dias, cita que a usucapi\u00e3o servir\u00e1 para garantir o direito \u00e0 moradia da mulher, que durante o rompimento do relacionamento \u00e9 a que fica com a guarda dos filhos, como se v\u00ea:<\/p>\n<p>Claro que a tentativa \u00e9 assegurar o uso social da propriedade, protegendo o direito constitucional \u00e0 moradia (CF 6.\u00ba). Disp\u00f5e de n\u00edtido car\u00e1ter protetivo \u00e0 mulher que, normalmente, \u00e9 quem fica com a guarda dos filhos, al\u00e9m de punir quem abandona o lar. D\u00e1 ensejo \u00e0 perda da propriedade n\u00e3o exclusivamente o abandono f\u00edsico, mas tamb\u00e9m o abandono material (DIAS, 2016, 586\/587).<\/p>\n<p>Contudo, abre-se aqui uma pequena e singela observa\u00e7\u00e3o, o citado por autora n\u00e3o traz dados estat\u00edsticos concretos para afirmar o aludido, cabendo nesse momento este apontamento sobre o tema em tela.<\/p>\n<p>No tocante aos requisitos legais, podem ser citados os pr\u00f3prios institu\u00eddos pelo C\u00f3digo Civil e pelas leis esparsas. Noutro lado, como se trata de uma nova a\u00e7\u00e3o judicial, n\u00e3o seria diferente a mesma possuir seus requisitos individuais, como se pode observar no julgado do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que corroborou a decis\u00e3o do ju\u00edzo a quo, n\u00e3o concedendo o direito de usucapir a metade do im\u00f3vel, tendo em vista que o outro c\u00f4njuge n\u00e3o abandonou o lar por liberalidade, como se v\u00ea:<\/p>\n<p>O Tribunal local concluiu que n\u00e3o poderia ser reconhecida a usucapi\u00e3o familiar, utilizando-se dos seguintes fundamentos: O ato de abandono, quesito dessa nova modalidade, deve ser volunt\u00e1rio e injustificado, ou seja, o c\u00f4njuge pretendente dever\u00e1 demonstrar que a sa\u00edda do lar se deu injustificadamente. Nesse passo, a sa\u00edda de um dos c\u00f4njuges por motivos alheios \u00e0 sua vontade n\u00e3o pode taxada de abandono de lar. No caso, tenho que n\u00e3o merece prosperar a pretens\u00e3o da recorrente, de reconhecimento da nova modalidade de usucapi\u00e3o, como fato impeditivo do direito de partilha sobre o citado bem im\u00f3vel, j\u00e1 que, n\u00e3o se verifica o preenchimento dos requisitos legais, especificamente o de abandono do lar. Tem-se que o apelado, n\u00e3o abandonou o lar por liberalidade, e sim por n\u00e3o se mais poss\u00edvel a conviv\u00eancia harmoniosa sob o mesmo teto, com bem observado pelo Magistrado a quo [1].<\/p>\n<p>Sendo assim, os al\u00e9m dos requisitos elencados na legisla\u00e7\u00e3o, deve-se observar as peculiaridades de cada caso, cabendo interpreta\u00e7\u00e3o em torno de cada a\u00e7\u00e3o proposta, conforme se verifica no julgamento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a citado acima.<\/p>\n<p><b>6. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/b><\/p>\n<p>Diante de todo exposto, pode-se afirmar que o instituto da usucapi\u00e3o \u00e9 um dos mais antigos da hist\u00f3ria do direito, cabendo um lugar de destaque entre os demais. Cumpre salientar que, a usucapi\u00e3o desde a antiguidade guarda seus pr\u00f3prios requisitos, que de acordo com o tempo sofreram muta\u00e7\u00f5es alargando o leque de possibilidades para instruir o procedimento, cabendo ao requerente pleitear somente quando estiver apto e agasalhado pelo direito de usucapir.<\/p>\n<p>Por fim, a nova modalidade usucapir pelo c\u00f4njuge, foi uma inova\u00e7\u00e3o legislativa, que garante o direito obter a metade do outro c\u00f4njuge, ou seja, de tomar para si a totalidade do im\u00f3vel que antes era dividido. Como se observou no estudo acima, o instituto da usucapi\u00e3o familiar possui suas peculiaridades, que dever\u00e3o ser observadas quando requerido pelo c\u00f4njuge abandonado.<\/p>\n<p><b>7. REFER\u00caNCIAS<\/b><\/p>\n<p>BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 14 abr. 2017.<\/p>\n<p>______. Lei 10.257 de 10 de julho de 2001. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 14 abr. 2017.<\/p>\n<p>DEMOURA Gutemberg. C\u00f3digo de Hamurabi. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 14 abr. 2017.<\/p>\n<p>DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das fam\u00edlias. 4\u00aa ed. ED. Revista dos Tribunais. S\u00e3o Paulo, 2016.<\/p>\n<p>FABR\u00cdCIO, Adroaldo Furtado. Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil, v. VIII, t. III, ED. Nova Fronteira, Rio de Janeiro, 2002.<\/p>\n<p>GON\u00c7ALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Volume 3. ED Saraiva. S\u00e3o Paulo, 2014.<\/p>\n<p>LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urban\u00edstico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997<\/p>\n<p>MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil, 39\u00aa ed. rev. atual. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2003.<\/p>\n<p>PINTO, Cristiano Vieira Sobral. Direito Civil Sistematizado. Revista Atualizada e ampliada. 7\u00aa ed. ED JusPODIVM. Salvador, 2016.<\/p>\n<p>ROSSI, T.S. A Lei das XII T\u00e1buas. Dispon\u00edvel em . Acesso em: 11 abr. 2017.<\/p>\n<p><b>NOTAS:<\/b><\/p>\n<p><b>[1]<\/b> SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.641.512 &#8211; MT (2016\/0313499-9) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI RECORRENTE : B W ADVOGADO : LEONARDO SANTOS DE RESENDE E OUTRO (S) &#8211; MT006358 RECORRIDO : I DA R ADVOGADO : JOSE SERGIO MARTINS RIBEIRO E OUTRO (S) &#8211; MT014310 DECIS\u00c3O Cuida-se de recurso especial interposto por B W, com fulcro no artigo 105, inciso III, al\u00ednea a, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Mato Grosso, assim ementado (fl. 104, e-STJ): APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; A\u00c7\u00c3O DE DIV\u00d3RCIO LITIGIOSO &#8211; PARTILHA DE BEM IM\u00d3VEL &#8211; PRETENS\u00c3O DE USUCAPI\u00c3O FAMILIAR POR ABANDONO DO LAR &#8211; ART. 1.242-A DO C\u00d3DIGO CIVIL &#8211; INVIABILIDADE &#8211; IM\u00d3VEL ADQUIRIDO NA CONST\u00c2NCIA DO CASAMENTO &#8211; DIREITO DE PARTILHA &#8211; MANUTEN\u00c7\u00c3O &#8211; RECURSO .<\/p>\n<p>(STJ &#8211; REsp: 1641512 MT 2016\/0313499-9, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ 10\/03\/2017). Acesso em 14 abr. 2017.<\/p>\n<p><b>Autores:<\/b><\/p>\n<p><b>Oswaldo Moreira Ferreira<\/b> \u00e9 Mestrando vinculado ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Cogni\u00e7\u00e3o e Linguagem da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro \u2013 UENF; Especialista em Direito Civil pela Universidade Gama Filho; Bacharel em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES; Servidor P\u00fablico do Poder Judici\u00e1rio do Estado do Esp\u00edrito Santo; Professor do curso de Direito da Faculdade Metropolitana S\u00e3o Carlos \u2013 FAMESC. E-mail: oswaldomf@gmail.com<\/p>\n<p><b>Lucas Rocha de Oliveira<\/b> \u00e9 Graduando do 10\u00ba per\u00edodo de Direito da Faculdade Metropolitana S\u00e3o Carlos \u2013 RJ &#8211; FAMESC; Escrevente, no Cart\u00f3rio do 2\u00ba Of\u00edcio de Justi\u00e7a de Bom Jesus do Itabapoana \u2013 RJ. E-mail: lucas.cartorio@yahoo.com.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presente artigo buscar\u00e1 abordar de forma simples e cristalina o instituto da usucapi\u00e3o familiar,&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-4899","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4899","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4899"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4899\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4900,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4899\/revisions\/4900"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4899"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4899"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4899"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}