{"id":4808,"date":"2017-04-10T10:58:26","date_gmt":"2017-04-10T10:58:26","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4808"},"modified":"2017-04-10T10:58:26","modified_gmt":"2017-04-10T10:58:26","slug":"reconhecimento-da-bioetica-como-direito-fundamental-de-quarta-dimensao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4808","title":{"rendered":"Reconhecimento da Bio\u00e9tica como Direito Fundamental de Quarta Dimens\u00e3o"},"content":{"rendered":"<h3>A bio\u00e9tica nasce da necessidade de se adequar a \u00e9tica \u00e0s inova\u00e7\u00f5es cient\u00edficas que surgem durante o s\u00e9culo XX, visando a institui\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros b\u00e1sicos norteadores de conduta. Todavia, a concep\u00e7\u00e3o original de bio\u00e9tica sofre diversas altera\u00e7\u00f5es desde seu nascedouro num artigo de Fritz Jahr, at\u00e9 sua mais recente reformula\u00e7\u00e3o por Vans Potter em 1998. Todas as concep\u00e7\u00f5es existentes possuem um ponto em comum: a preocupa\u00e7\u00e3o com a interdisciplinaridade da bio\u00e9tica. Independente de compreendida apenas voltada para a \u00e1rea da sa\u00fade, ou de maneira mais abrangente, Bio\u00e9tica Profunda, faz-se clara a necessidade do di\u00e1logo desta com as demais disciplinas em busca de melhores solu\u00e7\u00f5es dos conflitos. Desta premissa nascem os princ\u00edpios bio\u00e9ticos, uma trindade, institu\u00eddo por Beauchamps e Childress no Relat\u00f3rio de Belmonte em 1979. Dada \u00e0 import\u00e2ncia da bio\u00e9tica indaga-se uma poss\u00edvel configura\u00e7\u00e3o com direito fundamental de quarta dimens\u00e3o. Os direitos fundamentais s\u00e3o divididos em gera\u00e7\u00f5es, ou dimens\u00f5es, sendo cada qual resultado da necessidade de seu contexto hist\u00f3rico. Cada dimens\u00e3o engloba os direitos conquistados pela gera\u00e7\u00e3o anterior, apenas acumulando direitos. Porquanto, objetiva-se analisar a bio\u00e9tica como direito fundamental de quarta dimens\u00e3o atrav\u00e9s de um m\u00e9todo de pesquisa hipot\u00e9tico-dedutivo e de an\u00e1lises de artigos referentes a tem\u00e1tica.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<b>Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>A bio\u00e9tica nasce num contexto de inova\u00e7\u00f5es cient\u00edficas impactantes, no seio de uma sociedade a merc\u00ea de uma \u00e9tica que protegesse a sobreviv\u00eancia humana, os direitos dos perigos destas inova\u00e7\u00f5es. Embora a autoria do termo \u201cBio\u00e9tica\u201d seja atribu\u00edda ao oncologista Vans Rensselaer Potter, em 1971, esclarece-se que a primeira apari\u00e7\u00e3o deste termo aconteceu um em artigo publicado no peri\u00f3dico Kosmos em 1920. A bio\u00e9tica passou por remodela\u00e7\u00f5es ao longo dos anos para melhor se adequar as novas necessidades e aos novos desafios cient\u00edficos, como a quest\u00e3o de transplantes de \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n<p>A fim de nortear a resolu\u00e7\u00e3o mais \u00e9tica poss\u00edvel para conflitos que envolvessem os novos desafios encarados pela bio\u00e9tica, foi-se criado em 1979 no Relat\u00f3rio de Belmonte por Beauchamps e Childress a trindade bio\u00e9tica, ou seja, tr\u00eas princ\u00edpios considerados basilares para as discuss\u00f5es e reflex\u00f5es bio\u00e9ticas. Estes seriam a benevol\u00eancia (n\u00e3o-malefic\u00eancia), o respeito a pessoa (autonomia) e a justi\u00e7a. Atualmente, existem outros diversos princ\u00edpios bio\u00e9ticos como o de consentimento informado, entre outros, sendo que os tr\u00eas supracitados s\u00e3o primordiais em qualquer situa\u00e7\u00e3o desta \u00e1rea.<\/p>\n<p>Devido \u00e0 import\u00e2ncia da Bio\u00e9tica, surge a seguinte indaga\u00e7\u00e3o: Seria a Bio\u00e9tica um direito fundamental de quarta dimens\u00e3o? Os direitos fundamentais foram conquistados ao longo de s\u00e9culos, decorrentes, muitas vezes, de revoltas ou revolu\u00e7\u00f5es, englobados a cada nova gera\u00e7\u00e3o, acumulando-se direitos b\u00e1sicos ao ser humano. A exist\u00eancia ou n\u00e3o de uma quarta dimens\u00e3o de direitos fundamentais ainda n\u00e3o \u00e9 algo pacificado na doutrina brasileira, contudo, h\u00e1 quem defenda sua exist\u00eancia e seu objetivo de resguardar os direitos a democracia, a informa\u00e7\u00e3o e ao pluralismo, consequentes do fen\u00f4meno da globaliza\u00e7\u00e3o. Desta feita, ser\u00e1 abordado quest\u00f5es b\u00e1sicas inerentes a bio\u00e9tica assim como breves no\u00e7\u00f5es de direitos fundamentais para a posterior an\u00e1lise desta com direito de quarta dimens\u00e3o.<\/p>\n<p><b>2 DA DELIMITA\u00c7\u00c3O DO TERMO \u201cBIO\u00c9TICA\u201d<\/b><\/p>\n<p>O termo \u201cBio\u00e9tica\u201d \u00e9 um neologismo derivado da jun\u00e7\u00e3o dos termos bios (vida) e ethike (\u00e9tica), sendo, portanto, literalmente traduzida como a \u00e9tica da vida. Contudo, segundo Levon Yeganiantz (2001), Bio\u00e9tica pode ser definida como \u201cum ramo da \u00e9tica aplicada que re\u00fane um conjunto de conceitos, princ\u00edpios e teorias, com a fun\u00e7\u00e3o de dar legitimidade \u00e0s a\u00e7\u00f5es humanas que podem ter efeito sobre os fen\u00f4menos vitais e a vida em geral\u201d. Contudo, o termo \u201cBio\u00e9tica\u201d sofreu diversas altera\u00e7\u00f5es, criando diferentes concep\u00e7\u00f5es devido \u00e0 sua delimita\u00e7\u00e3o e contexto hist\u00f3rico.<\/p>\n<p>\u00c9 importante salientar o conflito doutrin\u00e1rio acerca do respons\u00e1vel pela cria\u00e7\u00e3o do termo \u201cbio\u00e9tica\u201d, sendo que autores como Oliveira (2013), Barboza (2000) e Xavier (2000) defendem que este termo foi criado pelo oncologista americano Vans Rensselaer Potter em 1971 no artigo intitulado Bioethics: Bridge to the future, entretanto, Goldim (2006) explica que a primeira apari\u00e7\u00e3o deste termo foi em um artigo publicado no peri\u00f3dico Kosmos da autoria de Fritz Jahr. Goldim (2006, p. 86) ainda leciona que \u201cNo final de seu artigo, Fritz Jahr prop\u00f5e um \u2018imperativo bio\u00e9tico\u2019: respeita todo ser vivo essencialmente como um fim em si mesmo e trata-o, se poss\u00edvel, como tal\u201d.<\/p>\n<p>Em suma, pode-se classificar este termo mediante dois pontos de vista: o ponto de vista em rela\u00e7\u00e3o ao objeto e o ponto de vista em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s percep\u00e7\u00f5es filos\u00f3ficas. Na primeira categoria adequam-se os conceitos de Macrobio\u00e9tica e Microbio\u00e9tica, enquanto que, na segunda categoria se configuram os conceitos de Bio\u00e9tica como Ponte, Bio\u00e9tica Global e Bio\u00e9tica Profunda. Sendo assim, passar-se-\u00e1 \u00e0 analise da concep\u00e7\u00e3o bio\u00e9tica quanto ao objeto, primeiramente, concep\u00e7\u00e3o Macrobio\u00e9tica.<\/p>\n<p>A Macrobio\u00e9tica pode ser entendida como \u201ca \u00e9tica que visa o bem da vida em sentido amplo \u2014 direcionada ao macro-sistema da vida -, e estaria diretamente ligada ao meio ambiente e ao Direito Ambiental\u201d (CHIARINI J\u00daNIOR, 2004, s.p.). Logo, fica evidente que a macrobio\u00e9tica \u00e9 entendida em sentido abrangente, tratando de todo o sistema de vida que se relaciona a condutas que possam trazer bem-estar n\u00e3o s\u00f3 para o homem, como tamb\u00e9m para o meio ambiente. Dessarte, Julia Pedrosa conceitua esta percep\u00e7\u00e3o bio\u00e9tica:<\/p>\n<p>\u00c9 o ramo da bio\u00e9tica que tem por objetivo o estudo das quest\u00f5es ecol\u00f3gicas em busca da preserva\u00e7\u00e3o da vida humana. A macrobio\u00e9tica trabalha, especificamente, com as quest\u00f5es persistentes. As quest\u00f5es persistentes s\u00e3o aquelas que se manifestam no grupo social e por isso se encontram regulamentadas, por exemplo, a preserva\u00e7\u00e3o florestal ou de um patrim\u00f4nio cultural. Tamb\u00e9m denominada de Macrobiodireito, o mesmo pode abranger quest\u00f5es de cunho ambiental e internacional ambiental, pela amplitude de sua incid\u00eancia. (PEDROSA, 2016, s.p.)<\/p>\n<p>Por conseguinte, tem-se que a macrobi\u00e9tica enseja a observa\u00e7\u00e3o as quest\u00f5es persistentes, que devido \u00e0 sua import\u00e2ncia social devem ser reguladas. Chiarini J\u00fanior (2004) ainda explica que \u201cEm decorr\u00eancia da macro-bio\u00e9tica ter-se-ia um c\u00f3digo de condutas que deveriam ser seguidas em todo tipo de a\u00e7\u00e3o humana\u2014principalmente nas experimenta\u00e7\u00f5es cient\u00edficas\u201d que resultassem tanto em altera\u00e7\u00f5es ben\u00e9ficas, quanto prejudiciais ao meio ambiente.<\/p>\n<p>Em contrapartida, a microbio\u00e9tica surge na limita\u00e7\u00e3o da bio\u00e9tica ao campo m\u00e9dico e da \u00e1rea da sa\u00fade, restringindo-se seu objeto e voltando-a para a significa\u00e7\u00e3o da \u00e9tica da vida humana. Sendo assim, Chiarini J\u00fanior (2004) entende que \u201ca Bio\u00e9tica seria um modelo de conduta que procurasse trazer o bem \u00e0 Humanidade como um todo, e, ao mesmo tempo, a cada um dos indiv\u00edduos componentes da Humanidade\u201d. Destarte, essa se vincula n\u00e3o s\u00f3 a rela\u00e7\u00e3o m\u00e9dico-paciente, mas tamb\u00e9m as quest\u00f5es insurgentes desta rela\u00e7\u00e3o, conforme explica Pedrosa acerca da microbio\u00e9tica e seus desdobramentos:<\/p>\n<p>\u00c9 o ramo da bio\u00e9tica que tem por objetivo o estudo das rela\u00e7\u00f5es entre m\u00e9dicos e pacientes e entre as institui\u00e7\u00f5es e os profissionais de sa\u00fade. A microbio\u00e9tica trabalha, especificamente, com as quest\u00f5es emergentes, que nascem dos conflitos entre a evolu\u00e7\u00e3o da pesquisa cient\u00edfica e os limites da dignidade da pessoa humana. (PEDROSA, 2016, s.p.)<\/p>\n<p>Portanto, extrai-se dos entendimentos listados acima a import\u00e2ncia desta acep\u00e7\u00e3o bio\u00e9tica no tocante a prote\u00e7\u00e3o da vida humana, assim como de todos os indiv\u00edduos interligados a esta e envolvidos em experimentos (CHIARINI J\u00daNIOR, 2004). Quanto a segunda categoria de concep\u00e7\u00f5es bio\u00e9ticas, relacionadas as percep\u00e7\u00f5es filos\u00f3ficas, abordar-se-\u00e1, primeiramente, a concep\u00e7\u00e3o de Bio\u00e9tica como Ponte, institu\u00edda por Vans R. Potter, em 1971, em seu artigo intitulado Bioethics: Bridge to the future. Potter classificou esta concep\u00e7\u00e3o bio\u00e9tica como Ponte por ser respons\u00e1vel por interligar as ci\u00eancias e as humanidades, caracterizando-a com a ci\u00eancia da sobreviv\u00eancia (GOLDIM, 2006). Maria Elisa Villas-B\u00f4as sintetiza a acep\u00e7\u00e3o original criada por Potter da seguinte maneira:<\/p>\n<p>Ele a definiu como sendo a \u201cci\u00eancia da sobreviv\u00eancia humana\u201d, uma \u201cponte para o futuro\u201d, tendo como escopos primordiais promover e defender a dignidade humana e a qualidade de vida, em face dos intensos avan\u00e7os t\u00e9cnicos ent\u00e3o verificados e a partir, sobretudo, da defesa ao equil\u00edbrio ambiental, como necess\u00e1rio a assegurar o futuro da Humanidade2,3,4 . A origem da Bio\u00e9tica foi, assim, primeiramente bioc\u00eantrica, voltada para quest\u00f5es que hoje alguns denominam \u201cmacrobio\u00e9tica\u201d5, fazendo men\u00e7\u00e3o \u00e0 inser\u00e7\u00e3o do homem em seu meio, em uma vis\u00e3o hol\u00edstica, em que prepondera a preocupa\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica e com a qualidade da vida que se est\u00e1 legando \u00e0s gera\u00e7\u00f5es futuras. (VILLAS-B\u00d4AS, 2012, p. 90)<\/p>\n<p>Contudo, ap\u00f3s a limita\u00e7\u00e3o deste termo por Hellegers, delimitando-o a \u00e1rea de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, Potter, ent\u00e3o, insatisfeito com esta restri\u00e7\u00e3o, reiterou sua concep\u00e7\u00e3o original estabelecendo uma nova: a Bio\u00e9tica Global (PESSINI, 2013). Essa se solidificou na inclus\u00e3o de das quest\u00f5es ambientais nas discuss\u00f5es e reflex\u00f5es bio\u00e9ticas, sendo que este pensamento de Potter foi diretamente influenciado pela \u201c\u00c9tica da Terra\u201d, criada em 1930 por Aldo Leopold que inclu\u00eda solo e recursos naturais como quest\u00f5es pass\u00edveis de discuss\u00e3o bio\u00e9tica (GOLDIM, 2006). Destarte, Thiago Cunha e Cl\u00e1udio Lorenzo explanam que:<\/p>\n<p>No final dos anos 1980, Potter prop\u00f4s a expans\u00e3o da bio\u00e9tica ponte para uma bio\u00e9tica global, cujo foco deveria ser ainda mais interdisciplinar para que a nova ci\u00eancia pudesse cumprir seu objetivo de garantir a sobreviv\u00eancia humana. Mas Potter n\u00e3o se referia a qualquer sobreviv\u00eancia; apenas \u00e0s \u201cbioeticamente\u201d defens\u00e1veis. (CUNHA, LORENZO, 2014, p. 118)<\/p>\n<p>Esta concep\u00e7\u00e3o bio\u00e9tica englobava todos os aspectos referentes ao viver, incluindo sa\u00fade e ecologia, sendo poss\u00edveis diferentes interpreta\u00e7\u00f5es, como por exemplo, a proposta de pluralismo bio\u00e9tica de Tristan Engelhardt; Alastair Campbell e Solly Benatar interpretaram como enquadramento na globaliza\u00e7\u00e3o, \u201cou seja, que seria estabelecido um \u00fanico paradigma filos\u00f3fico para o enfoque das quest\u00f5es morais na \u00e1rea da sa\u00fade, caracterizando uma nova forma de &#8220;imperialismo&#8221; (GOLDIM, 2003, s.p.). Infere-se, portanto, que um dos objetivos da bio\u00e9tica global \u00e9 exatamente criticar a vis\u00e3o econ\u00f4mica que prejudica a sobreviv\u00eancia humana.<\/p>\n<p>Por derradeiro, tem-se ainda a concep\u00e7\u00e3o da Bio\u00e9tica Profunda, institu\u00edda em 1998 tamb\u00e9m por Vans Potter. Esta acep\u00e7\u00e3o entende o planeta como o conjunto de sistemas biol\u00f3gicos interligados e interdependentes, no qual a vida \u00e9 o centro da quest\u00e3o. Esta acep\u00e7\u00e3o enseja a combina\u00e7\u00e3o de humildade, responsabilidade e compet\u00eancia interdisciplinar e intercultural (GOLDIM, 2006). Consoante, Goldim (2003), esta denomina\u00e7\u00e3o j\u00e1 fora utilizada por Peter J. Whitehouse valendo-se do conceito de Ecologia Profunda de Naess. Desta feita, Goldim (2006) resume as principais concep\u00e7\u00f5es bio\u00e9ticas origin\u00e1rias de Potter:<\/p>\n<p>A Bio\u00e9tica, dessa forma, nasceu provocando a inclus\u00e3o das plantas e dos animais na reflex\u00e3o \u00e9tica, j\u00e1 realizada para os seres humanos. Posteriormente, foi proposta a inclus\u00e3o do solo e dos diferentes elementos da natureza, ampliando ainda mais a discuss\u00e3o. A vis\u00e3o integradora do ser humano com a natureza como um todo, em uma abordagem ecol\u00f3gica, foi a perspectiva mais recente. Assim, a Bio\u00e9tica n\u00e3o pode ser abordada de forma restrita ou simplificada. \u00c9 importante comentar cada um dos componentes da defini\u00e7\u00e3o de Bio\u00e9tica profunda de Potter \u2013 \u00e9tica, humildade, responsabilidade, compet\u00eancia interdisciplinar, compet\u00eancia intercultural e senso de humanidade \u2013 para melhor entender a necessidade de uma aproxima\u00e7\u00e3o da Bio\u00e9tica com a teoria da complexidade. (GOLDIM, 2006, p. 87)<\/p>\n<p>Por conseguinte, \u00e9 evidente que apesar da diversidade de concep\u00e7\u00f5es sendo cada qual produto de seu contexto hist\u00f3rico, a interdisciplinaridade e pluralismo s\u00e3o marcas da bio\u00e9tica, vez que a mesma deve propiciar o di\u00e1logo entre as mais diversas \u00e1reas poss\u00edveis para que se encontrem solu\u00e7\u00f5es eticamente adequadas aos avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos que surgem resguardando-se, contudo, a sobreviv\u00eancia humana.<\/p>\n<p><b>3 PRINC\u00cdPIOS NORTEADORES DA BIO\u00c9TICA<\/b><\/p>\n<p>A Bio\u00e9tica se norteia numa trindade principalista b\u00e1sica, ou seja, em tr\u00eas princ\u00edpios b\u00e1sicos propostos no Relat\u00f3rio de Belmont em 1979. Estes princ\u00edpios foram estabelecidos por Beauchamps e Childress na obra intitulada \u201cPrinciples of biomedical ethics\u201d e sua utiliza\u00e7\u00e3o estendida para toda a \u00e1rea m\u00e9dica (JUNQUEIRA, 2011). Os princ\u00edpios em tela s\u00e3o: benefic\u00eancia (ou n\u00e3o-malefic\u00eancia), autonomia e justi\u00e7a.<\/p>\n<p>O Princ\u00edpio da benefic\u00eancia consiste em fazer a bem para seu paciente, uma vez que este deve ser o objetivo de todos da \u00e1rea m\u00e9dica (JUNQUEIRA, 2011). Fernanda Lapa (2002) ainda ressalta que este princ\u00edpio \u00e9 oriundo do juramento de Hip\u00f3crates, ainda adotado nas formaturas de Medicina, visando agir sempre em favor do maior benef\u00edcio poss\u00edvel. Contudo, n\u00e3o deve-se confundir benefic\u00eancia com n\u00e3o-malefic\u00eancia. Essa consiste em n\u00e3o causar o mal ao paciente, ou seja, em evitar causar mal (JUNQUEIRA, 2011). Lapa (2002) defende que devido ao princ\u00edpio da n\u00e3o-malefic\u00eancia, \u201co cientista deve abster-se de prejudicar e de fazer o mal a seu paciente. Nessa situa\u00e7\u00e3o, como fazer o bem j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel, o primordial \u00e9 n\u00e3o provocar mais sofrimento ao paciente.\u201d (LAPA, 2002, p. 58). Porquanto, Chiarini J\u00fanior salienta a necessidade de mitiga\u00e7\u00e3o deste (n\u00e3o-malefic\u00eancia) com o princ\u00edpio da autonomia, explanando que:<\/p>\n<p>Trata-se, como visto, de proibir condutas que, apesar de poderem gerar algum conhecimento novo, ou alguma descoberta revolucion\u00e1ria, sejam igualmente capazes de gerar algum malef\u00edcio ao paciente. Este princ\u00edpio deve ser analisado em conjunto com o princ\u00edpio da autonomia, de forma que \u00e9 poss\u00edvel uma mitiga\u00e7\u00e3o da n\u00e3o-malefic\u00eancia em fun\u00e7\u00e3o da autonomia do paciente, o qual pode optar por fazer parte de algum tipo de experimenta\u00e7\u00e3o m\u00e9dico-cient\u00edfica, em busca de tratamentos alternativos, desde que lhe sejam previamente esclarecidos todos os riscos potenciais da atividade que ser\u00e1 realizada, e, ao mesmo tempo, desde que isto n\u00e3o implique em sacrificar-lhe a sa\u00fade, a integridade f\u00edsica ou ps\u00edquica, ou, principalmente, sua pr\u00f3pria vida, pois esta \u00e9 sagrada. (CHIARINI J\u00daNIOR, 2004, s. p.)<\/p>\n<p>Destarte, evidencia-se que tanto o princ\u00edpio da benefic\u00eancia como da n\u00e3o-malefic\u00eancia s\u00e3o interligados e que ambos objetivam apenas que o melhor seja feito para o paciente, como o juramento de Hip\u00f3crates determina, n\u00e3o sendo, para tanto absolutos, podendo ser mitigados quando houver possibilidade para tal e adequadas informa\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas para o consentimento necess\u00e1rio ao mesmo.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da autonomia, ou respeito pela pessoa, estabelece o poder de autodetermina\u00e7\u00e3o concedido ou indiv\u00edduo, ou seja, \u00e9 direito da pessoa decidir acerca de algo que possa modificar sua sa\u00fade f\u00edsica e\/ou mental, contudo, esta autonomia deve ser respaldada em dois quesitos essenciais: o consentimento e a informa\u00e7\u00e3o (CHIARINI J\u00daNIOR, 2004). Para que uma pessoa possa exercer devidamente sua autonomia, a mesma deve ter todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para analisar se deve ou n\u00e3o optar por determinada medida ou tratamento, ou seja, o m\u00e9dico tem o dever de informar os pr\u00f3s e contras da poss\u00edvel escolha de determinado tratamento, sendo a anu\u00eancia do indiv\u00edduo requisito essencial para exterioriza\u00e7\u00e3o de autonomia, uma vez que este princ\u00edpio abrange o do consentimento informado (LAPA, 2002).<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 capacidade para exerc\u00edcio da autonomia, deve-se observar os artigos 3\u00ba e 4\u00ba do C\u00f3digo Civil que tratam acerca da incapacidade absoluta (menores de 16 anos) e relativa, respectivamente. Insta salientar que o caput do art. 4\u00ba do C\u00f3digo Civil limita a incapacidade relativa a determinados atos ou a maneira de exerc\u00ea-los, devido a modifica\u00e7\u00e3o proveniente do Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia que retirou deste rol os portadores de defici\u00eancia mental com discernimento reduzido e os excepcionais sem desenvolvimento mental completo. Segundo Junqueira (2011), nos casos de capacidade relativa configura-se a autonomia limitada, ou seja, a pessoa possui autonomia mas por algum motivo n\u00e3o \u00e9 plenamente capaz de exerc\u00ea-la, n\u00e3o devendo, portanto, este princ\u00edpio ser interpretado isoladamente nem entendido como absoluto, uma vez que o mesmo deve ser harmonizado com o princ\u00edpio da benefic\u00eancia.<\/p>\n<p>Por \u00faltimo, o princ\u00edpio da justi\u00e7a se refere \u00e0 justa distribui\u00e7\u00e3o de verbas por parte do Estado com sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e etc, e o tratamento igual, vinculados a ideia de equidade (JUNQUEIRA, 2011). Fernanda Lapa ainda explica que:<\/p>\n<p>Para que o princ\u00edpio da justi\u00e7a seja respeitado, \u00e9 importante que a sociedade seja ouvida antes de se incluir determinada tecnologia no pa\u00eds, e que ela tenha acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para tomar uma posi\u00e7\u00e3o. Na maioria dos casos, os cidad\u00e3os n\u00e3o t\u00eam a informa\u00e7\u00e3o correta e transparente relacionada aos investimentos feitos para determinada pesquisa. (LAPA, 2002, p.61)<\/p>\n<p>Este princ\u00edpio estabelece tr\u00eas necessidades b\u00e1sicas: o respeito a imparcialidade do direito pessoa, o tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais na medida de suas desigualdades, e a adequada distribui\u00e7\u00e3o de recursos, pois s\u00f3 quando atendidas as necessidades acima explanadas as descobertas cient\u00edficas ser\u00e3o realmente justas e ben\u00e9ficas a todos (LAPA, 2002). Por derradeiro, Junqueira (2011) defende que existe hierarquia entre os princ\u00edpios supracitados, devendo ser analisado primeiramente o princ\u00edpio da benefic\u00eancia e, consequente n\u00e3o-malefic\u00eancia, num segundo momento a autonomia e, por \u00faltimo, devemos buscar justi\u00e7a.<\/p>\n<p><b>4 BIO\u00c9TICA E DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA QUARTA DIMENS\u00c3O?<\/b><\/p>\n<p>Os direitos fundamentais possuem diversas outras denomina\u00e7\u00f5es sendo esta a mais abrangente. Todavia, embora existam a nomenclatura gera\u00e7\u00e3o e dimens\u00e3o, Mendes (2014, s. p.) explica que o termo dimens\u00e3o \u00e9 mais correto pois \u201csua explana\u00e7\u00e3o manifesta que sua estrutura dimensional possui forma espiral, podendo, assim, ir de uma a outra, acondicionando todas, sem que qualquer delas seja lesada ou se anule\u201d. Como se infere da pr\u00f3pria denomina\u00e7\u00e3o, os direitos fundamentais s\u00e3o direitos adquiridos com o decurso do tempo que s\u00e3o fundamentais para as pessoas, surgindo, inicialmente, da necessidade de defesa das pessoas perante o poder absoluto do Estado, resguardando direitos \u00e0 dignidade, liberdade, propriedade, igualdade (LURCONVITE, 2007) e fraternidade (MENDES, 2014). Entretanto, Ara\u00fajo e Nunes J\u00fanior trazem a seguinte defini\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Os direitos fundamentais podem ser conceituados como a categoria jur\u00eddica institu\u00edda com a finalidade de proteger a dignidade humana em todas as dimens\u00f5es. Por isso, tal qual o ser humano, tem natureza polifac\u00e9tica, buscando resguardar o homem na sua liberdade (direitos individuais), nas suas necessidades (direitos sociais, econ\u00f4micos e culturais) e na sua preserva\u00e7\u00e3o (direitos relacionados \u00e0 fraternidade e \u00e0 solidariedade). (ARA\u00daJO; NUNES J\u00daNIOR, apud LURCONVITE, 2007, s. p.)<\/p>\n<p>Sendo assim, segundo Mendes (2014), \u00e9 importante distinguir direitos fundamentais de direitos humanos, vez que os fundamentais s\u00e3o pertinentes a ordem jur\u00eddica interna apenas positivados por uma Constitui\u00e7\u00e3o, enquanto que os Humanos s\u00e3o pertencentes a toda Humanidade. O supracitado autor ainda acrescenta que um Direito Humano pode se tornar fundamental ao ser positivado internamente. Insta ressaltar que para que um direito seja fundamental ele deve preencher requisitos, obedecer diversos princ\u00edpios sendo eles: universalidade, imprescritibilidade, historicidade, irrenunciabilidade, inalienabilidade, inexauribilidade, interdepend\u00eancia, aplicabilidade, constitucionaliza\u00e7\u00e3o e veda\u00e7\u00e3o ao retrocesso (MENDES, 2014).<\/p>\n<p>Por conseguinte, tem-se que cada gera\u00e7\u00e3o, ou dimens\u00e3o, dos direitos fundamentais resguarda uma gama espec\u00edfica de direitos, logo, a primeira dimens\u00e3o resguardava direitos civis e pol\u00edticos voltados para liberdade que se fazem presentes em todas as Constitui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas (MENDES, 2014). O j\u00e1 referido autor ainda acresce que essa \u00e9 respons\u00e1vel pela abordagem negativa do Estado, ou seja, esse deve se distanciar das rela\u00e7\u00f5es sociais e individuais para que n\u00e3o as viole. Estes direitos t\u00eam, portanto, car\u00e1ter negativo, pois exprimem uma atividade a ser evitada, negativa, por parte do Estado a fim de que n\u00e3o enseje em viola\u00e7\u00e3o da esfera privada e individual (LURCONVITE, 2007).<\/p>\n<p>A segunda dimens\u00e3o tratava dos direitos sociais, econ\u00f4micos e culturais (NOVELINO, apud GOMES 2011). Mendes (2014, s. p.) explica que devido a liberdade conquistada pela dimens\u00e3o anterior \u201cuma grande desigualdade se rompeu e com ela, o individualismo, que fez com que as diferen\u00e7as sociais se aprofundassem\u201d. Lurconvite (2007, s. p.) ainda complementa explanando que \u201ccom o avan\u00e7o do liberalismo pol\u00edtico e econ\u00f4mico no inicio do s\u00e9culo XX, ap\u00f3s a Primeira Guerra Mundial, o mundo assistiu a deteriora\u00e7\u00e3o do quadro social\u201d. Tudo isso motivou a necessidade de interven\u00e7\u00e3o estatal a favor do cidad\u00e3o (MENDES, 2014). Logo, Lurconvite sintetiza esta dimens\u00e3o da seguinte maneira:<\/p>\n<p>Portanto, a segunda dimens\u00e3o dos direitos fundamentais reclama do Estado uma a\u00e7\u00e3o que possa proporcionar condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de vida com dignidade, s\u00e3o os direitos sociais, econ\u00f4micos e culturais. Sempre buscando diminuir as desigualdades sociais, notadamente proporcionando prote\u00e7\u00e3o aos mais fracos. [\u2026] Isto posto, os direitos da referida segunda dimens\u00e3o est\u00e3o ligados intimamente a direitos prestacionais sociais do Estado perante o indiv\u00edduo, como assist\u00eancia social, educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, cultura, trabalho, lazer, dentre outros [\u2026] Com os direitos da segunda dimens\u00e3o, brotou um pensamento de que t\u00e3o importante quanto preservar o indiv\u00edduo, segundo a defini\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica dos direitos de liberdade, era tamb\u00e9m despertar a conscientiza\u00e7\u00e3o de proteger a institui\u00e7\u00e3o, uma realidade social mais fecunda e aberta \u00e0 participa\u00e7\u00e3o e valora\u00e7\u00e3o da personalidade humana, que o tradicionalismo da solid\u00e3o individualista, onde se externara o homem isolado, sem a qualidade de teores axiol\u00f3gicos existenciais, ao qual somente a parte social contempla. (LURCONVITE, 2007, s. p.)<\/p>\n<p>O diferencial desta dimens\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a anterior \u00e9 seu car\u00e1ter positivo, ou seja, nesta fase \u00e9 reclamado do Estado a\u00e7\u00f5es em favor do cidad\u00e3o para que se alcance o bem estar social, sendo, portanto, tamb\u00e9m conhecida como a dimens\u00e3o dos direitos positivos (LURCONVITE, 2007). Contudo, conforme explica Mendes (2014, s. p.), para que o Estado possa responder as reclama\u00e7\u00f5es ele deve dispor de presta\u00e7\u00f5es, e para que essas sejam realizadas \u00e9 necess\u00e1rio \u201cque este disponha de poder pecuni\u00e1rio, seja para cri\u00e1-las, seja para execut\u00e1-las, uma vez que sem o aspecto monet\u00e1rio os direitos de segunda dimens\u00e3o n\u00e3o se podem cumprir efetivamente\u201d.<\/p>\n<p>A terceira dimens\u00e3o versa sobre direitos transindividuais voltados para a prote\u00e7\u00e3o do g\u00eanero humano (NOVELINO, apud GOMES, 2011). Os direitos desta dimens\u00e3o surgiram no momento p\u00f3s Segunda Guerra Mundial em fun\u00e7\u00e3o de humanismo e universalidade, sendo caracterizados pelo ideal de fraternidade e preserva\u00e7\u00e3o da qualidade de vida, devido ao fen\u00f4meno da globaliza\u00e7\u00e3o (MENDES, 2014). Lurconvite leciona que:<\/p>\n<p>Como visto, muito se fala em direito a paz, a autodetermina\u00e7\u00e3o dos povos, ao meio ambiente, \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o, dentre outros. Mas isso n\u00e3o significa que a vida humana, o ser humano n\u00e3o seja mais o titular de direitos, muito pelo contr\u00e1rio. \u00c9 da prote\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio ser humano que emanam tais direitos, t\u00edpicos direitos transindividuais. O direito a vida passa a ser analisado como um direito suscet\u00edvel de ser lesado coletivamente. Isto \u00e9, uma les\u00e3o pode ser dirigida a uma ou muitas pessoas. (LURCONVITE, 2007, s. p.)<\/p>\n<p>O supracitado autor ainda defende que os direitos desta dimens\u00e3o s\u00e3o os \u201ccoletivos em sentido amplo, tamb\u00e9m conhecidos como \u201cinteresses transindividuais\u201d, g\u00eanero em que est\u00e3o inclu\u00eddos os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os direitos individuais homog\u00eaneos\u201d. Ou seja, os direitos que abrangem toda a coletividade, concretizando o verdadeiro ideal de fraternidade.<\/p>\n<p>A quarta dimens\u00e3o trata do direito a informa\u00e7\u00e3o, democracia e pluralismo advindos da globaliza\u00e7\u00e3o (NOVELINO, apud GOMES, 2011). Insta salientar, entretanto, que ainda n\u00e3o h\u00e1 consenso doutrin\u00e1rio acerca do conte\u00fado desta quarta dimens\u00e3o, sendo que alguns autores defendem a exist\u00eancia dessa (DI\u00d3GENES J\u00daNIOR, 2012). Ou seja, segundo Lurconvite (2007, s. p.) apenas alguns autores defendem a exist\u00eancia da quarta dimens\u00e3o de direitos fundamentais, \u201cdentre eles destacamos Paulo Bonavides, Celso Ribeiro Bastos, Andr\u00e9 Ramos Tavares, Norberto Bobbio, Ana Cl\u00e1udia Silva Scalquette e Pietro de Jes\u00fas Lora Alarc\u00f3n, dentre outros\u201d. Por conseguinte, Michelle Pombo explica que:<\/p>\n<p>Destaca-se, contudo, que a doutrina dominante n\u00e3o reconhece a exist\u00eancia de quarta e quinta dimens\u00f5es de direitos fundamentais, pois segundo a referida corrente os direitos \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, \u00e0 paz, \u00e0 democracia, entre outros decorrentes das novas tecnologias e necessidades sociais estariam inclu\u00eddos nos direitos da terceira dimens\u00e3o. Neste ponto, ouso a discordar da corrente doutrin\u00e1ria majorit\u00e1ria, haja vista que os direitos \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, \u00e0 paz, democracia n\u00e3o se resumem na problem\u00e1tica da titularidade coletiva t\u00edpica da terceira dimens\u00e3o. Esses valores possuem quest\u00f5es mais profundas que didaticamente e historicamente n\u00e3o se enquadram na linha evolutiva da terceira dimens\u00e3o de direitos fundamentais. (POMBO, 2014, s. p.)<\/p>\n<p>Michelle Pombo (2014) ainda expressa que esta gera\u00e7\u00e3o possui uma caracter\u00edstica essencial: \u201ca busca dos valores mais caros da vida diante dos avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos, preservando a vida em sua singularidade, pluralidade (biodiversidade), liberdade qualificada e a sua integridade f\u00edsica e moral\u201d. Desta senda, o direito a vida tamb\u00e9m se enquadra no rol de direitos inerentes a esta dimens\u00e3o, devendo este ser considerado amplamente, abrangendo as quest\u00f5es de engenharia gen\u00e9tica e suas ocorr\u00eancias (LURCONVITE, 2007). Destarte, \u00e9 oportuno apontar que Pombo sintetiza a quest\u00e3o do conte\u00fado desta nova dimens\u00e3o, apresentando o seguinte esc\u00f3lio:<\/p>\n<p>Alerta-se, entretanto, que essa nova dimens\u00e3o de direito consiste em uma de suas faces, essencialmente, a imposi\u00e7\u00e3o de limites morais e \u00e9ticos exatamente no processo de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica. A liberdade cient\u00edfica, portanto, n\u00e3o pode ter car\u00e1ter absoluto, pois deve est\u00e1 limitada aos contornos trazidos pelo princ\u00edpio da dignidade humana e da dignidade da vida. A quarta dimens\u00e3o de direitos fundamentais busca o resgate dessa individualidade humana, valorizando os valores mais prim\u00e1rios do ser humano, como o direito de ser \u00fanico, de ser diferente(biodiversidade), da dignidade da vida e n\u00e3o apenas a dignidade humana, esteja a vida em estado intrauterino ou in vitro, seja a vida humana ou animal, bem como resgata o respeito \u00e0 imagem, \u00e0 honra, \u00e0 intimidade e \u00e0 verdade diante dos novos meios tecnol\u00f3gicos de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, que nas \u00faltimas d\u00e9cadas tiveram papel central na massifica\u00e7\u00e3o de pessoas, padroniza\u00e7\u00e3o de comportamentos e na exposi\u00e7\u00e3o do ser humano coisificado. Essa quarta dimens\u00e3o tamb\u00e9m retoma a valoriza\u00e7\u00e3o da liberdade, direito t\u00e3o mitigado contemporaneamente, especialmente no vi\u00e9s da autonomia da vontade, que por \u00f3bvio n\u00e3o retoma o car\u00e1ter absoluto que j\u00e1 obteve no in\u00edcio do s\u00e9culo XVIII, no entanto a sua relativiza\u00e7\u00e3o deve possuir limites mais estreitos \u00e0 luz do princ\u00edpio da dignidade humana e da dignidade da vida. (POMBO, 2014, s. p.)<\/p>\n<p>Consoante J\u00e9ssica Mendes (2014), a quarta dimens\u00e3o engloba o direito a manipula\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio gen\u00e9tico, pois, a engenharia gen\u00e9tica tende a criar resolu\u00e7\u00f5es para os problemas humanos, e como toda dimens\u00e3o tem seu surgimento a partir de um acontecimento, este seria o pontap\u00e9 inicial para o surgimento da quarta dimens\u00e3o de direitos fundamentais. O j\u00e1 referida autora ainda pontua que esta dimens\u00e3o tamb\u00e9m abrange a \u00e9tica e a moral, por tratar de quest\u00f5es relacionadas a vida. Conforme leciona Tau\u00e3 Rangel (2016), os direitos desta dimens\u00e3o s\u00f3 s\u00e3o poss\u00edveis em raz\u00e3o dos avan\u00e7os cient\u00edfico-tecnol\u00f3gicos que resultaram em desafios nunca antes encarados pelo Direito, sendo estes relacionados a pesquisa Genoma Humana, logo, fez-se necess\u00e1ria a concretiza\u00e7\u00e3o de delimita\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o que norteassem as pesquisas cient\u00edficas para que assim se preserve o patrim\u00f4nio gen\u00e9tico humano.<\/p>\n<p>Neste contexto, \u00e9 oportuno evidenciar a relev\u00e2ncia da Bio\u00e9tica como forma de delimita\u00e7\u00e3o da manipula\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio gen\u00e9tico humano, baseada na dignidade humana e finalizando o respeito e a prote\u00e7\u00e3o dos indiv\u00edduos envolvidos (MENDES, 2014). Mais do que isso, algumas quest\u00f5es, ainda, representam grandes desafios para discuss\u00e3o bio\u00e9tica, principalmente os que envolvem o in\u00edcio e t\u00e9rmino da vida ensejando na seguinte perguntam: \u201cat\u00e9 que ponto o avan\u00e7o dos estudos relacionados ferem valores e direitos fundamentais dos seres humanos?\u201d. Portanto, fica claro a rela\u00e7\u00e3o da bio\u00e9tica com os desafios atuais, e logo, sua \u00edntima rela\u00e7\u00e3o com os direitos fundamentais de quarta dimens\u00e3o, motivo pelo qual essa \u00e9 tamb\u00e9m considerada participante deste rol de direitos essenciais ao ser humano.<\/p>\n<p><b>5 CONCLUS\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>A bio\u00e9tica apesar de um ramo recente, fora antecedida pela necessidade de se ajustar a \u00e9tica ao contexto hist\u00f3rico espec\u00edfico a fim de se desenvolver novos m\u00e9todos cient\u00edficos principalmente na \u00e1rea da sa\u00fade. Apesar da modifica\u00e7\u00e3o de sua concep\u00e7\u00e3o, ora ampliando, ora limitando-a, a preocupa\u00e7\u00e3o com a interdisciplinaridade se mant\u00e9m. As solu\u00e7\u00f5es bio\u00e9ticas n\u00e3o s\u00e3o almejadas isoladamente, para que atendam determinada necessidade devem ser analisadas n\u00e3o s\u00f3 sob o norte da trindade bio\u00e9tica conjuntamente com outros princ\u00edpios, mas relacionada aos mais diversos ramos que a relacione.<\/p>\n<p>Os direitos fundamentais s\u00e3o direitos m\u00ednimos essenciais as pessoas decorrentes da necessidade espec\u00edfica de determinado contexto hist\u00f3rico, motivo pelo qual se classifica em dimens\u00f5es. Cada dimens\u00e3o n\u00e3o atua como excludente da anterior, mas engloba os direitos e ideais de sua precursora. Atualmente se configura a quarta dimens\u00e3o, embora ainda n\u00e3o haja consenso doutrin\u00e1rio sobre sua exist\u00eancia ou seu conte\u00fado. Sabe-se, portanto, que nesta quarta dimens\u00e3o se enquadram direitos como ao pluralismo, democracia assim como a vida, principalmente na acep\u00e7\u00e3o voltada para a quest\u00e3o da engenharia gen\u00e9tica e a bio\u00e9tica. A bio\u00e9tica restringe a atua\u00e7\u00e3o, principalmente m\u00e9dica, visando resguardar a dignidade humana e o respeito dos indiv\u00edduos, agindo como barreira a viola\u00e7\u00e3o de direitos essenciais, como a vida, a autonomia, evidenciando seu car\u00e1ter fundamental respons\u00e1vel pela sua configura\u00e7\u00e3o como direito fundamental de quarta dimens\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Refer\u00eancias<\/b><\/p>\n<p>BARBOZA, Heloisa Helena. Princ\u00edpios da Bio\u00e9tica e do Biodireito. In: Revista Bio\u00e9tica, v. 8, n. 2, 2000, p. 209-216. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 25 mar. 2017.<\/p>\n<p>CHIARINI J\u00daNIOR, En\u00e9as Castilho. No\u00e7\u00f5es Introdut\u00f3rias sobre Biodireito. In: Revista \u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, a. 8, n. 18, ago. 2004. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 25 mar. 2017.<\/p>\n<p>CUNHA, Thiago; LORENZO, Cl\u00e1udio. Bio\u00e9tica global na perspectiva da Bio\u00e9tica cr\u00edtica. Revista Bio\u00e9tica, v. 22, n. 1, 2014, p. 116-125. Dispon\u00edvel em: Acesso em: 25 mar. 2017.<\/p>\n<p>DI\u00d3GENES J\u00daNIOR, Jos\u00e9 Eliaci Nogueira. Gera\u00e7\u00f5es ou dimens\u00f5es dos direitos fundamentais? In: Revista \u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, a. 15, n. 100, mai. 2012. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 25 mar. 2017.<\/p>\n<p>GOLDIM, Jos\u00e9 Roberto. A evolu\u00e7\u00e3o da defini\u00e7\u00e3o de Bio\u00e9tica na vis\u00e3o de Van Rensselaer Potter 1970 a 1998. Rio Grande do Sul: UFRGS, 2003. Dispon\u00edvel em: Acesso em: 25 mar. 2017.<\/p>\n<p>____________. Bio\u00e9tica: Origens e Complexidade. Rev. HCPA %26 Faculdade de Medicina do Rio Grande do Sul, v. 26, n. 2, Porto Alegre, 2006, . 86-92. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 25 mar. 2017.<\/p>\n<p>GOMES, Luiz Fl\u00e1vio. Quais s\u00e3o os direitos de primeira, segunda, terceira e quarta gera\u00e7\u00e3o? Jusbrasil: 2011. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 25 mar. 2017.<\/p>\n<p>JUNQUEIRA, Cilene Renn\u00f3. Bio\u00e9tica: Conceito, fundamenta\u00e7\u00e3o e princ\u00edpios. S\u00e3o Paulo: UNIFESP, 2010-2011. Dispon\u00edvel em: . \u00a0Acesso em: 25 mar. 2017.<\/p>\n<p>LAPA, Fernanda Brand\u00e3o. Bio\u00e9tica e Biodireito: um estudo sobre a manipula\u00e7\u00e3o do genoma humano. 204f. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Direito) \u2013 Universidade Federal de Santa Catarina, Florian\u00f3polis, 2002. Dispon\u00edvel em: Acesso em: 25 mar. 2017.<\/p>\n<p>LURCONVITE, Adriano dos Santos. Os direitos fundamentais: suas dimens\u00f5es e sua incid\u00eancia na Constitui\u00e7\u00e3o. In: Revista \u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, a. 10, n. 48, dez. 2007. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 25 mar. 2017.<\/p>\n<p>MENDES, J\u00e9ssica Coura. Direitos de quarta dimens\u00e3o: Dos ideais iluministas aos impasses \u00e9ticos atuais. In: Revista Jus Navigandi, Teresina, 2014. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 25 mar. 2017.<\/p>\n<p>OLIVEIRA, Julio Moraes. Direitos da Personalidade, Bio\u00e9tica e Biodireito: Uma Breve Introdu\u00e7\u00e3o. In: Revista Direitos Emergentes na Sociedade Global, v. 2, n. 1, Santa Maria, jan.-jun. 2013, p. 1-28. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 25 mar. 2017.<\/p>\n<p>PEDROSA, Julia. Biodireito, bio\u00e9tica e meio ambiente. Jusbrasil: 2016. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 25 mar. 2017.<\/p>\n<p>PESSINI, L\u00e9o. As origens da Bio\u00e9tica: do credo bio\u00e9tico de Potter ao imperativo bio\u00e9tico de Fritz Jahr. In: Revista Bio\u00e9tica, v. 21, n. 1, Bras\u00edlia, 2013, p. 9-19. Dispon\u00edvel em: Acesso em: 25 mar. 2017.<\/p>\n<p>POMBO, Michelle Pires Bandeira. Os direitos fundamentais e sua nova dimens\u00e3o contempor\u00e2nea. In: Revista \u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, a. 17, n. 126, jul. 2014. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 25 mar. 2017.<\/p>\n<p>RANGEL, Tau\u00e3 Lima Verdan. Singelo Painel ao Reconhecimento da Bio\u00e9tica na condi\u00e7\u00e3o de Direito Humano de Quarta Dimens\u00e3o: Breves Pondera\u00e7\u00f5es \u00e0 Declara\u00e7\u00e3o Universal de Bio\u00e9tica e Direitos Humanos. In: Revista Boletim Jur\u00eddico, Uberaba, n. 1.388, 25 out. 2016. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 25 mar. 2017.<\/p>\n<p>VILLAS-B\u00d4AS, Maria Elisa. Bio\u00e9tica e direito: aspectos da interface. Desafios e perspectivas de um chamado biodireito. In: Revista Bioethikos, v. 6, n. 1, S\u00e3o Paulo, 2012, p. 89-100. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 25 mar. 2017.<\/p>\n<p>XAVIER, Elton Dias. A Bio\u00e9tica e o conceito de pessoa: a re-significa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do ser enquanto pessoa. In: Simp\u00f3sio: Bio\u00e9tica e Direito, 2000. ANAIS\u2026, Belo Horizonte, 2000, p. 217-228. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 25 mar. 2017.<\/p>\n<p>YEGANIANTZ, Levon. A Bio\u00e9tica e a Revolu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-cient\u00edfica no novo mil\u00eanio. In: Cadernos de Ci\u00eancia %26 Tecnologia, v. 18, n. 2, Bras\u00edlia, mai.-ago. 2001, p. 139-166. Dispon\u00edvel em: Acesso em: 25 mar. 2017.<\/p>\n<p><b>Autores:<\/b><\/p>\n<p><b>P\u00e2mella do Carmo Silva<\/b> \u00e9 Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana S\u00e3o Carlos (FAMESC) \u2013 Unidade Bom Jesus do Itabapoana, 8\u00ba Per\u00edodo. E-mail: pamellacs@outlook.com<\/p>\n<p><b>Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b> \u00e9 Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais pelo Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Especialista em Pr\u00e1ticas Processuais \u2013 Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Professor do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana S\u00e3o Carlos \u2013 Unidade Bom Jesus do Itabapoana e l\u00edder do Grupo de Pesquisa \u201cFaces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade no Direito\u201d. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A bio\u00e9tica nasce da necessidade de se adequar a \u00e9tica \u00e0s inova\u00e7\u00f5es cient\u00edficas que surgem&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-4808","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4808","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4808"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4808\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4809,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4808\/revisions\/4809"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4808"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4808"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4808"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}