{"id":4743,"date":"2017-02-01T10:34:12","date_gmt":"2017-02-01T10:34:12","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4743"},"modified":"2017-02-01T10:34:12","modified_gmt":"2017-02-01T10:34:12","slug":"o-casamento-e-o-dever-de-fidelidade-uma-analise-legal-e-jurisprudencial-acerca-da-responsabilidade-civil-em-decorrencia-da-infidelidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4743","title":{"rendered":"O CASAMENTO E O DEVER DE FIDELIDADE: Uma an\u00e1lise legal e jurisprudencial acerca da responsabilidade civil em decorr\u00eancia da infidelidade"},"content":{"rendered":"<h3>O casamento \u00e9 um dos institutos mais antigos dentro do ordenamento jur\u00eddico mundial, no qual merece destaque quando estudado. O casamento possui certas particularidades, nas quais se podem elencar os deveres e os direitos ap\u00f3s a celebra\u00e7\u00e3o do ato, que \u00e9 o marco inicial do matrim\u00f4nio. A fidelidade \u00e9 um dos deveres talhados no rol do art. 1.566 do C\u00f3digo Civil de 2002, que diz que ambos s c\u00f4njuges devem observar o dever de ser fiel um ao outro, enquanto durar o casamento. Cumpre salientar que o dever de fidelidade caso n\u00e3o seja respeitado por um dos c\u00f4njuges ou por ambos, pode abrir as portas do poder judici\u00e1rio para a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria visando \u00e0 repara\u00e7\u00e3o do dano sofrido. O estudo vai abordar tamb\u00e9m, as esp\u00e9cies de infidelidade, e dar um norte no que tange os pressupostos para configurar o dano. Por fim, ser\u00e3o elencados alguns julgamentos referentes ao tema, com o escopo de corroborar todo o exposto no conte\u00fado estruturado.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<b>Oswaldo Moreira Ferreira<\/b><\/p>\n<p><b>1. INTRODU\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>A responsabilidade civil no direito de fam\u00edlia \u00e9 um tema repleto de decis\u00f5es controvertidas, o que dificulta uma padroniza\u00e7\u00e3o do entendimento por parte dos juristas. Contudo, n\u00e3o se pode esquecer que cada caso \u00e9 um caso e as provas produzidas em um determinado processo, n\u00e3o ser\u00e3o produzidas em outro, mas que ter\u00e3o o mesmo peso na hora da senten\u00e7a por parte do magistrado, tendo em vista se tratar de um julgamento subjetivo, ou seja, o juiz que decide se restou comprovado o dano.<\/p>\n<p>O tema exposto traz \u00e0 baila in\u00fameros julgamentos com quase o mesmo pensamento, afirmando que se h\u00e1 dano moral, que comprove nos autos e de maneira cristalina. N\u00e3o basta apenas colacionar determinadas provas do ato il\u00edcito praticado pelo c\u00f4njuge adultero, mas sim de comprovar que n\u00e3o apenas sua imagem foi denegrida e por via de consequ\u00eancia sua honra, perante toda a sociedade e perante as pessoas do seu conv\u00edvio.<\/p>\n<p>Sendo assim, o presente estudo ficar\u00e1 restrito em analisar a responsabilidade civil dentro do matrim\u00f4nio quando ocorre a quebra do dever de fidelidade e se este ato il\u00edcito praticado \u00e9 pass\u00edvel de valora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>2. O DEVER DE FIDELIDADE ENTRE OS C\u00d4NJUGES<\/b><\/p>\n<p>Ao contrair o matrim\u00f4nio, os c\u00f4njuges passam a ter que observar os direitos e principalmente os deveres adquiridos. Para o presente trabalho ser\u00e1 abordado apenas os deveres conjugais, e, em principal o dever da fidelidade. Elencados nos incisos do artigo 1.566 do Diploma Civil Brasileiro, os deveres conjugais s\u00e3o os seguintes: a fidelidade rec\u00edproca, a vida em comum, no domicilio conjugal, a m\u00fatua assist\u00eancia, o sustento, guarda e educa\u00e7\u00e3o dos filhos e por fim o respeito e considera\u00e7\u00e3o m\u00fatuos (BRASIL, 2002).<\/p>\n<p>Primeiramente ser\u00e3o conceituados os deveres elencados nos incisos II \u00e0 V do artigo 1.566 do C\u00f3digo Civil [1], at\u00e9 porque o alvo do estudo do presente trabalho est\u00e1 focado na fidelidade. A coabita\u00e7\u00e3o citada no inciso II do artigo supramencionado refere-se \u00e0 viv\u00eancia dos c\u00f4njuges sobre o mesmo domicilio. H\u00e1 de ser ressaltado que a coabita\u00e7\u00e3o, pode ser reconhecida mesmo n\u00e3o estando os c\u00f4njuges vivendo sob o mesmo teto todos os dias, como nos casos dos oficiais e marujos da marinha, os viajantes, dentre outros, desde que o intuito de n\u00e3o estar presente, seja o bem do casal e de seus filhos.<\/p>\n<p>J\u00e1 o dever da m\u00fatua assist\u00eancia, talhado no inciso III, do artigo 1.566 do Codex Civil Brasileiro, consiste nos cuidados na cerim\u00f4nia do casamento, tais como, amor na riqueza ou na pobreza, na sa\u00fade ou na doen\u00e7a. Indo de encontro com o entendimento supracitado, a doutrinadora Maria Berenice Dias, tra\u00e7a de forma clara a ess\u00eancia da m\u00fatua assist\u00eancia, sen\u00e3o veja-se:<\/p>\n<p>A promessa de amor e respeito, na alegria e na tristeza, na pobreza e na riqueza, na sa\u00fade e na doen\u00e7a, feita na cerim\u00f4nia religiosa do casamento nada mais significa do que o compromisso de atender ao dever de m\u00fatua assist\u00eancia [&#8230;] (DIAS, 2010, p. 259)<\/p>\n<p>No que tange ao dever do sustento, guarda e educa\u00e7\u00e3o dos filhos, citado no inciso IV, do artigo 1.566 do C\u00f3digo Civil de 2002, o ordenamento jur\u00eddico brasileiro al\u00e9m do inciso mencionado acima, tem-se ainda o artigo 227 caput da Carta Magna de 1988 e o artigo 4\u00ba do Estatuto da Crian\u00e7a do Adolescente, para ampara o dever supramencionado. Esse dever \u00e9 o pilar a ser sustentado pelos pais para que seus filhos tenham todo suporte necess\u00e1rio para evolu\u00edrem socialmente.<\/p>\n<p>Passando pelo artigo 1.566 em seu inciso V, o respeito e considera\u00e7\u00e3o m\u00fatuos, est\u00e3o relacionados h\u00e1 ideia de direitos da personalidade, da vida, da honra, dentro, caso ocorra ofensa a esses direitos, acarretar\u00e1 o desrespeito aos direitos acima mencionados.<\/p>\n<p>Por fim e o mais importante dever conjugal, tem-se a fidelidade, elencada no inciso I do artigo 1.566 do Diploma Civil Brasileiro, tamb\u00e9m conceituado como a lealdade, levando em considera\u00e7\u00e3o aspectos f\u00edsico e moral, que dever\u00e3o ser observados por ambos os c\u00f4njuges.<\/p>\n<p>Maria Berenice Dias conceitua o dever de fidelidade como imposi\u00e7\u00e3o estatal, sen\u00e3o veja-se: \u201cO dever de fidelidade \u00e9 uma norma social, estrutural e moral, [&#8230;]\u201d (DIAS, 2010, p. 255)<\/p>\n<p>Trazendo a baila o assunto para se discutir o tema do presente trabalho a infidelidade \u00e9 capaz de gerar o dano moral? O dano moral \u00e9 configurado apenas com a infra\u00e7\u00e3o do dever conjugal supramencionado?<\/p>\n<p>Como leciona a doutrinadora sulina Maria Berenice Dias, o dever de fidelidade, n\u00e3o \u00e9 mais pass\u00edvel de acarretar puni\u00e7\u00f5es tanto na esfera criminal, quanto na esfera civil, visto que o instituto da separa\u00e7\u00e3o civil restou extinto com o advento da Emenda Constitucional 66 de 2010, sendo que com o fim da separa\u00e7\u00e3o, findou-se o sentido de obrigar o c\u00f4njuge a respeitar o dever da fidelidade, podendo apenas sofrer san\u00e7\u00e3o penal, como o crime da bigamia.<\/p>\n<p>Ao c\u00f4njuge enganado resta apenas pleitear a a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio, seja ele consensual ou litigioso, pois no advento da emenda supracitada, a separa\u00e7\u00e3o civil tornou-se uma letra morta dentro do ordenamento jur\u00eddico brasileiro, n\u00e3o mais podendo ser ajuizada. Com isso o dever de fidelidade rec\u00edproca entre os c\u00f4njuges, foi extinto, haja vista que, no div\u00f3rcio, n\u00e3o se faz necess\u00e1ria a prova da culpa.<\/p>\n<p><b>3. BREVE AN\u00c1LISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL<\/b><\/p>\n<p>Primeiramente, cabe salientar que o campo da responsabilidade civil no ordenamento jur\u00eddico brasileiro \u00e9 vasto, sendo assim, o presente estudo ficar\u00e1 restrito aos dispositivos no C\u00f3digo Civil, quais sejam os artigos 186, 187 e 927.<\/p>\n<p>Nesta esteira o C\u00f3digo Civil de 2002 em seu artigo 186, disp\u00f5e que: \u201cAquele que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il\u00edcito\u201d (BRASIL, 2002).<\/p>\n<p>Em cristalinas palavras, por ato il\u00edcito pode ser aplicado o seguinte entendimento, como sendo aquele que \u00e9 praticado em detrimento de um dever legal ou contratual e que vise causar danos a outrem, de modo a ocasionar a repulsa do ordenamento jur\u00eddico e de forma coercitiva obrigando o ofensor a reparar todos os preju\u00edzos causados ao lesado (FERREIRA, 2017).<\/p>\n<p>Pelo exposto acima, pode-se entender que o dano moral, decorre da pr\u00e1tica de determinado ato il\u00edcito, que visa denigrir \u00e0 imagem de algu\u00e9m, ferir sua honra e seu bom perante toda a sociedade.<\/p>\n<p>Insta salientar que os bens jur\u00eddicos acima mencionados s\u00e3o tutelados perante o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, tanto constitucionalmente, quanto pelo c\u00f3digo civil (FERREIRA, 2017). Expresso na Carta Magna de 1988, no artigo 5\u00ba, inciso X, o dano moral encontra apoio para reivindica\u00e7\u00f5es judiciais, como se observa \u201cX \u2013 s\u00e3o inviol\u00e1veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano material e moral decorrente de sua viola\u00e7\u00e3o\u201d (BRASIL, 1988).<\/p>\n<p>Al\u00e9m dos dispositivos mencionados acima, n\u00e3o se pode deixar de observar os artigos 187 e 927, ambos do C\u00f3digo Civil de 2002 (FERREIRA, 2017): \u201cArt. 187. Tamb\u00e9m comete ato il\u00edcito o titular de um direito que, ao exerc\u00ea-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econ\u00f4mico ou social, pela boa-f\u00e9 ou pelos bons costumes\u201d (BRASIL, 2002). E tamb\u00e9m o art. 927: \u201cArt. 927. Aquele que, por ato il\u00edcito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar\u00e1-lo\u201d (BRASIL, 2002).<\/p>\n<p>Al\u00e9m de todo conte\u00fado supracitado, para finalizar a responsabilidade civil faz-se necess\u00e1rio mencionar os quatro pressupostos elencados por Silvio Rodrigues para que se configure o dano moral, o qual ser\u00e1 citado: \u201ca a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o do agente, a culpa do agente, a rela\u00e7\u00e3o de causalidade e o dano experimentado pela v\u00edtima\u201d (RODRIGUES, 2003, p. 13\/14).<\/p>\n<p><b>4. DANO MORAL DA RELA\u00c7\u00c3O CONJUGAL<\/b><\/p>\n<p>No que se refere \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, em decorr\u00eancia da quebra de um ou mais deveres conjugais, o ordenamento jur\u00eddico brasileiro n\u00e3o est\u00e1 agasalhado com normas espec\u00edficas, tendo apenas como base os deveres conjugais elencados no artigo 1.566 e no que se refere ao dano moral, o mesmo encontra-se incluso nos artigos 186, 187 e 927, ambos do Diploma Civil Brasileiro [2].<\/p>\n<p>A intensidade dos danos, por sua vez, dentre outros aspectos, como o n\u00edvel social dos envolvidos e a repercuss\u00e3o do fato no seio familiar e no \u00e2mbito social, tamb\u00e9m se acha intimamente ligada ao menor ou maior grau de incid\u00eancia na v\u00edtima, fator determinante da sua ang\u00fastia e sofrimento \u00edntimo, e de igual modo \u00e0 desenvoltura com que atua o infrator e a ostensiva ou contida publicidade que empresta ao relacionamento extraconjugal, devendo tais aspectos ser devidamente considerados para o sopesamento e fixa\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria pelo julgador.<\/p>\n<p>Nesse sentido o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, j\u00e1 se posicionou no que tange a cumula\u00e7\u00e3o de pedidos nas a\u00e7\u00f5es de separa\u00e7\u00e3o ou div\u00f3rcio, cumuladas com pedido indenizat\u00f3rio, sen\u00e3o veja-se o posicionamento do Ministro Nilson Naves:<\/p>\n<p>O sistema jur\u00eddico brasileiro admite, na separa\u00e7\u00e3o e no div\u00f3rcio, a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral. Juridicamente, portanto, tal pedido \u00e9 poss\u00edvel: responde pela indeniza\u00e7\u00e3o o c\u00f4njuge respons\u00e1vel exclusivo pela separa\u00e7\u00e3o. Caso em que, diante do comportamento injurioso do c\u00f4njuge var\u00e3o, a Turma conheceu do especial e deu provimento ao recurso, por ofensa ao art. 186 do C\u00f3d. Civil, para admitir a obriga\u00e7\u00e3o de se ressarcirem danos morais (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A, 2001).<\/p>\n<p>Ao que me parece que a inquiri\u00e7\u00e3o da dor e da humilha\u00e7\u00e3o se reserva aos mais sens\u00edveis ou sugestion\u00e1veis. Tal entendimento n\u00e3o pode justificar, assim, a elis\u00e3o do gravame indenizat\u00f3rio porquanto, como \u00e9 sabido, o dano moral se apura em vista do sujeito comum, objetivamente considerando se a conduta, ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o de liame causal, \u00e9 h\u00e1bil a causar constrangimento.<\/p>\n<p>Certo \u00e9 que, nessas hip\u00f3teses, a aferi\u00e7\u00e3o do efeito lesivo da conduta na subjetividade da v\u00edtima h\u00e1 de ser objetiva, bastando para o decreto condenat\u00f3rio a apura\u00e7\u00e3o da falta e a habilidade desta para padecer, afei\u00e7oando-se razo\u00e1vel e mesmo imperativa a fixa\u00e7\u00e3o de um quantum respeitante, gize-se, dos escopos compensat\u00f3rios e punitivo que dele se espera.<\/p>\n<p>Pelo que j\u00e1 expulsado, torna-se inquestion\u00e1vel que o adult\u00e9rio, mais que causar padecimento na v\u00edtima, repercute negativamente na sociedade, caracterizando, et pour cause, aquele lecionamento no plexo moral do consorte tra\u00eddo que reclama a competente san\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Imposs\u00edvel, por certo, adentar aos rec\u00f4nditos mais \u00edntimos do indiv\u00edduo para perscrutar o impacto lecionador da infidelidade. Contenta-se o direito em admitir que a pr\u00f3pria conduta, ordinariamente, deixa cicatrizes no \u00e2nimo e na honradez, atestando para o direito \u00e0 exist\u00eancia da dor.<\/p>\n<p>Partindo do entendimento que, o legislador elencou no artigo 1573 inciso I, o adult\u00e9rio, como um dos motivos que possam caracterizar a impossibilidade da vida em comum entre os c\u00f4njuges, sen\u00e3o veja-se: \u201cArt. 1573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunh\u00e3o de vida a ocorr\u00eancia de algum dos seguintes motivos: I \u2013 adult\u00e9rio\u201d (BRASIL, 2002). Como j\u00e1 mencionado, o legislador inovou ao estabelecer o fim do casamento atrav\u00e9s do div\u00f3rcio desde 1977, com o advento da lei do div\u00f3rcio, visto que, antes s\u00f3 se podia tornar o casamento invalido atrav\u00e9s de senten\u00e7a judicial, desde que provada a falta grave no relacionamento. Inovou ainda mais com a emenda constitucional 66 de 2010 [3].<\/p>\n<p>Ent\u00e3o para que atrelar ao fim do casamento um valor a ser indenizado? Estaria ent\u00e3o se perdendo o valor sentimental do casamento, como j\u00e1 explicado anteriormente, seria o casamento um contrato, onde se poderia estipular prazo, valor, ou seria o casamento um contrato especial? O entendimento adotado, onde os nubentes perante o Estado firmam entre si um contrato, sendo j\u00e1 estipulado neste, direitos e deveres a serem respeitados enquanto durar o matrim\u00f4nio. Vale lembrar que analisando analogicamente o casamento como um contrato, quando h\u00e1 quebra de um dos deveres conjugais, n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de gerar dano moral, como j\u00e1 mencionado e entendido pelo nosso Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>A doutrinadora Maria Berenice Dias, em sua obra Manual de direito das fam\u00edlias, de forma fant\u00e1stica ensina que a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar na rela\u00e7\u00e3o conjugal \u00e9 incab\u00edvel, haja vista que apenas \u00e9 infringido um dever conjugal, n\u00e3o sendo praticado nenhum ato il\u00edcito por parte do c\u00f4njuge adultero, sen\u00e3o veja-se:<\/p>\n<p>O sonho do amor eterno, quando acaba, certamente traz dor e sofrimento, e a tend\u00eancia sempre \u00e9 culpar o outro pelo fim de um amor jurado eterno. O desamor, a solid\u00e3o, a frustamento da expectativa de vida a dois n\u00e3o s\u00e3o indeniz\u00e1veis. Para a configura\u00e7\u00e3o do dever de indenizar n\u00e3o \u00e9 suficiente que o ofendido demonstre sua dor [&#8230;]. N\u00e3o cabe indenizar algu\u00e9m pelo fim de uma rela\u00e7\u00e3o conjugal. Pode-se afirmar que a dor e a frustamento, se n\u00e3o s\u00e3o queridas, s\u00e3o ao menos previs\u00edveis, l\u00edcitas e, portanto, n\u00e3o indeniz\u00e1veis (DIAS, 2010, p. 118\/119).<\/p>\n<p>Ent\u00e3o como aplicar a caso concreto uma poss\u00edvel indeniza\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia da infidelidade, se os pr\u00f3prios tribunais estaduais, v\u00eam entendendo que o adult\u00e9rio, a infidelidade, gerada por qualquer motivo, n\u00e3o merece acolhimento, visto que, n\u00e3o se repara dor sentimental, pelo fim do casamento, com dinheiro, al\u00e9m de ferir um dos direitos mais estudados da Carta Magna de 88, a liberdade. A liberdade de contrair um novo relacionamento, n\u00e3o se atrelando ao antigo amor que n\u00e3o existe mais, \u00e9 a melhor forma de serem esquecidas \u00e0s magoas passadas, ao contr\u00e1rio disso, seria ent\u00e3o melhor acorrentar a liberdade de ser feliz com outra pessoa, a uma masmorra, deixando de viver intensamente, um novo amor.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 atrav\u00e9s de dinheiro que se conquista a felicidade, que se v\u00ea reparada a dor do fim do relacionamento em decorr\u00eancia da infidelidade, seria ent\u00e3o atribuir valor ao amor que deixou de existir entre os c\u00f4njuges. Seria ent\u00e3o mensurar valor a algo que ningu\u00e9m jamais tentou avaliar. Tamb\u00e9m n\u00e3o se pode deixar de mencionar que a dor interna sempre vai existir com o fim do matrim\u00f4nio, que pode ferir o honra de c\u00f4njuge tra\u00eddo, e at\u00e9 mesmo pode trazer traumas profundos, mas o que n\u00e3o se pode atribuir \u00e0 pr\u00e1tica \u00e9 o valor indenizat\u00f3rio.<\/p>\n<p><b>4.1. INFIDELIDADE MATERIAL<\/b><\/p>\n<p>No que tange a infidelidade material, est\u00e1 poder\u00e1 ser configurada quando um dos c\u00f4njuges passa a ter rela\u00e7\u00f5es sexuais com outrem, o que por via de consequ\u00eancia acaba deixando o outro c\u00f4njuge \u00e0 margem do isolamento. Tal ato il\u00edcito, n\u00e3o s\u00f3 gera rep\u00fadio, como tamb\u00e9m poss\u00edvel dano moral a pessoa tra\u00edda. A gravidade do dano pode ser medida pela dimens\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, ou seja, pela propaga\u00e7\u00e3o do dano, podendo este ser at\u00e9 irrevers\u00edvel em determinados casos, como a infidelidade virtual, que ser\u00e1 objeto de estudo posterior.<\/p>\n<p><b>4.2. INFIDELIDADE MORAL<\/b><\/p>\n<p>A infidelidade moral \u00e9 aquela \u00e9 mexe com o emocional do c\u00f4njuge adultero, o que restringe a rela\u00e7\u00e3o apenas entre os amantes infi\u00e9is, o que leva o c\u00f4njuge tra\u00eddo ao esquecimento na ainda rela\u00e7\u00e3o existente. Cabe ressalta que a infidelidade moral n\u00e3o trata do ato sexual, mais sim do v\u00ednculo amoroso entre os amantes, como olhares, as car\u00edcias, dentre outros atos.<\/p>\n<p>O que se deve ter em mente \u00e9 que quando os nubentes se casam, assumem perante o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio n\u00e3o s\u00f3 apenas direitos, mas tamb\u00e9m deveres, sendo que esses podem tamb\u00e9m ser considerados como morais. Ent\u00e3o caso haja infring\u00eancia a qualquer dever conjugal, o c\u00f4njuge infrator comete il\u00edcito moral, perante o instituto familiar e legal.<\/p>\n<p><b>5. NOVOS TEMPOS, NOVAS TECNOLOGIAS: A UTILIZA\u00c7\u00c3O DA INTERNET PARA PRATICAR A INFIDELIDADE VIRTUAL<\/b><\/p>\n<p>Os dias atuais, o uso da rede mundial de computadores para a manten\u00e7a de mensagens e assuntos amorosos, inclusive aqueles com aprofundamento nas rela\u00e7\u00f5es sexuais, onde os internautas se entregam \u00e0 pr\u00e1tica do chamado sexo virtual, vem causando, al\u00e9m de perplexidade na sociedade, mas tamb\u00e9m em nossos tribunais diverg\u00eancias doutrin\u00e1rias sobre se a conduta iria ou n\u00e3o caracterizar o cometimento da pr\u00e1tica de infidelidade em sua cl\u00e1ssica acep\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-cient\u00edfica, tendo em vista que, n\u00e3o houve a conjun\u00e7\u00e3o carnal.<\/p>\n<p>No tocante as decis\u00f5es proferidas, com escopo de responsabilizar o c\u00f4njuge causador do dano, t\u00eam a decis\u00e3o proferida pelo MM Juiz de Direito do Distrito Federal, Dr. Jansen Fialho de Almeida, que de forma cristalina demonstrou fundamentadamente o dever de indenizar a mulher tra\u00edda virtualmente, onde nos mesmos e-mails restou comprovada a trai\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Processo: 2005.01.1.118170-3<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o: REPARACAO DE DANOS<\/p>\n<p>Requerente: Q. E. M.<\/p>\n<p>Requerido: R. R. M.<\/p>\n<p>Senten\u00e7a<\/p>\n<p>EMENTA: DIREITO CIVIL \u2013 A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O \u2013 DANO MORAL \u2013 DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES CONJUGAIS \u2013 INFIDELIDADE \u2013 SEXO VIRTUAL (INTERNET) \u2013 COMENT\u00c1RIOS DIFAMAT\u00d3RIOS \u2013 OFENSA \u00c0 HONRA SUBJETIVA DO CONJUGE TRA\u00cdDO \u2013 DEVER DE INDENIZAR \u2013 EXEGESE DOS ARTS. 186 E 1.566 DO C\u00d3DIGO CIVIL DE 2002 \u2013 PEDIDO JULGADO PROCEDENTE (DISTRITO FEDERAL E TERRIT\u00d3RIOS, 2008).<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o do Magistrado de primeira inst\u00e2ncia, foi colocado que n\u00e3o apenas a troca de e-mails com a amante foi a causa que gerou o dano moral, mas sim a falta de assist\u00eancia material e imaterial, levando o casal a passar por dificuldades financeiras, pois com a constantes viagens para a cidade de Goi\u00e2nia, a situa\u00e7\u00e3o financeira foi agravada.<\/p>\n<p>Mas ocorre que, a maneira em que foi adquirida a prova contra o c\u00f4njuge infrator, foi il\u00edcita, pois, a invas\u00e3o da privacidade na tentativa de desmascarar a trai\u00e7\u00e3o, foi praticada nas escuras sem o consentimento do mesmo, para tentar provar a culpa para se buscar a separa\u00e7\u00e3o judicial, por falta de cumprimento dos deveres conjugais. Dando prosseguimento em sua senten\u00e7a, o MM Juiz indeferiu a retirada das provas dos autos, visto que, elas n\u00e3o foram adquiridas de forma il\u00edcita, restando comprovado nos autos de que o uso do computador era aberto a fam\u00edlia, n\u00e3o recebendo qualquer restri\u00e7\u00e3o, por parte do c\u00f4njuge infiel.<\/p>\n<p>Para tanto, \u00e9 essencial citar a doutrina que adverte sobre quanto \u00e0 forma de se adquirir provas, n\u00e3o sendo legais, as provas conseguidas de forma que contrariam direitos constitucionais garantidos, como o da inviolabilidade de correspond\u00eancia, introduzida na Carta Magna de 1988 e no Diploma Penal Brasileiro, sen\u00e3o veja-se:<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba [&#8230;]<\/p>\n<p>XII &#8211; \u00e9 inviol\u00e1vel o sigilo das correspond\u00eancias e das comunica\u00e7\u00f5es telegr\u00e1ficas, de dados e das comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas, salvo, no \u00faltimo caso, por \u00faltimo caso, por ordem judicial, nas hip\u00f3teses e na forma que a lei estabelecer para fins de investiga\u00e7\u00e3o criminal ou instru\u00e7\u00e3o processual penal.<\/p>\n<p>LVI \u2013 s\u00e3o inadmiss\u00edveis, no processo, as provas obtidas por meio il\u00edcito (BRASIL, 1988).<\/p>\n<p>No Diploma Penal Brasileiro:<\/p>\n<p>Art.151. Devassar indevidamente o conte\u00fado de correspond\u00eancia fechada, dirigida a outrem:<\/p>\n<p>Pena \u2013 deten\u00e7\u00e3o, de um a seis meses, ou multa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Na mesma pena incorre:<\/p>\n<p>II- quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunica\u00e7\u00e3o telegr\u00e1fica ou radioel\u00e9trica dirigida a terceiro, ou conversa\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica entre pessoas;<\/p>\n<p>Pena \u2013 deten\u00e7\u00e3o, de um a tr\u00eas anos (BRASIL, 1940).<\/p>\n<p>No que tange a produ\u00e7\u00e3o de provas a doutrinadora Maria Berenice Dias, destaca de forma brilhante que al\u00e9m de ser obtida de forma il\u00edcita a prova apresentada na referida a\u00e7\u00e3o judicial atinge um direito positivado da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, justamente na parte das garantias e direitos fundamentais, onde o direito de privacidade \u00e9 colocado a margem da ilegalidade, quando se utiliza de meios probat\u00f3rios para se alcan\u00e7ar a devida indeniza\u00e7\u00e3o, como se v\u00ea:<\/p>\n<p>O direito do tra\u00eddo esbarra num direito maior do seu consorte, que \u00e9 tutelado em sede constitucional, de n\u00e3o ter sua intimidade e sua vida privada expostas e reveladas, de receber um tratamento digno e humano. N\u00e3o se justifica sacrificar o direito \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da intimidade (DIAS, 2010, p. 257).<\/p>\n<p>Nesse mundo cibern\u00e9tico, o que se sobressai \u00e9 a interatividade estabelecida entre seus internautas, alimentando cada vez mais aquele momento \u00edntimo entre os indiv\u00edduos e a liberdade\/fantasia, a qual a rede disponibiliza, acarretando continuamente, efeitos e consequ\u00eancias de indiscut\u00edvel repercuss\u00e3o na sociedade.<\/p>\n<p>Mas o que interessa, particularmente, neste estudo, \u00e9 o amante virtual, cujo relacionamento na \u00e9poca que n\u00e3o havia esse meio de comunica\u00e7\u00e3o era atrav\u00e9s de encontros \u00e0s escondidas, e nos tempos atuais experimenta uma nova modalidade que dispensa o contato f\u00edsico.<\/p>\n<p>Contudo h\u00e1 de se manter focado na linha, que gera a banaliza\u00e7\u00e3o e diverge os contatos que ensejam a intera\u00e7\u00e3o virtual, na maioria das vezes, motivada pela famosa curiosidade ou at\u00e9 mesmo pela divers\u00e3o, entre os envolvidos. S\u00e3o tamb\u00e9m casos os encontros cibern\u00e9ticos, em sua regra sendo utilizadas webcans para potencializar as situa\u00e7\u00f5es de satisfa\u00e7\u00e3o pessoal, corroborando que a viola\u00e7\u00e3o de dever de fidelidade \u00e9 fact\u00edvel por meios outros que n\u00e3o a conjun\u00e7\u00e3o carnal.<\/p>\n<p>Contudo, a partir do entendimento que muitas das vezes as conversas em salas de bate-papo, ou e-mails, levam a consuma\u00e7\u00e3o no mundo real, sendo que o c\u00f4njuge tra\u00eddo n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de sofrer dano moral, pois seria o mesmo que atribuir ao caso em tela valor ao amor que j\u00e1 n\u00e3o existe mais, sendo este o mesmo entendimento firmado pelos Ju\u00edzes de Direito e Desembargadores em seus julgamentos, quando relacionam a incompatibilidade de mensurar valor ao dever infringido, na const\u00e2ncia do casamento.<\/p>\n<p>Salienta-se que no caso da infidelidade virtual \u00e9 cab\u00edvel o dano moral e consequentemente a indeniza\u00e7\u00e3o, levando-se em conta apenas que restou configurada a macula na honra pessoal, na imagem do c\u00f4njuge, visto que a divulga\u00e7\u00e3o do ato praticado \u00e9 ampla, at\u00e9 mesmo porque a internet n\u00e3o faz parte apenas da sociedade em que a pessoa reside, mas sim, \u00e9 um ve\u00edculo global de divulga\u00e7\u00e3o das mais variadas mat\u00e9rias e conte\u00fados, ficando o c\u00f4njuge tra\u00eddo a merc\u00ea de coment\u00e1rios do mundo inteiro, pelo ato praticado pelo c\u00f4njuge infiel, visto que atrav\u00e9s da internet, tem-se uma ampla divulga\u00e7\u00e3o da imagem do c\u00f4njuge prejudicado.<\/p>\n<p><b>6. AN\u00c1LISE DA APELA\u00c7\u00c3O N. 2007.01-1.124579-6-DF SOBRE INFIDELIDADE VIRTUAL OU CYBERTRAI\u00c7\u00c3O.<\/b><\/p>\n<p>Em uma breve an\u00e1lise do julgado abaixo citado, pode-se extrair o ensinamento de que n\u00e3o basta apenas sofrer o dano, t\u00eam que ser juntadas aos autos todas as provas que liguem o dano \u00e0 a\u00e7\u00e3o do agente, para que reste configurada a responsabilidade civil.<\/p>\n<p>S\u00e3o cristalinas as palavras do douto desembargador Jos\u00e9 Divino de Oliveira, em afirmar que n\u00e3o bastam apenas as provas da trai\u00e7\u00e3o colacionadas nos autos, para que se configure o dano moral, mas sim necessitam ser juntadas provas que comprovem o ato il\u00edcito contra a honra e imagem do c\u00f4njuge tra\u00eddo.<\/p>\n<p>Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios<\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 2007 01 1 124579-6 APC<\/p>\n<p>\u00d3rg\u00e3o 6\u00aa Turma C\u00edvel<\/p>\n<p>Processo N. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 20070111245796APC<\/p>\n<p>Apelante (s) VALERIA ALBUQUERQUE DE MAYRINCK<\/p>\n<p>Apelado (s) LUIZ FERNANDO GOULART DE MIRANDA<\/p>\n<p>Relator Desembargador JOS\u00c9 DIVINO DE OLIVEIRA<\/p>\n<p>Revisora Desembargadora VERA ANDRIGHI<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00ba 585.532<\/p>\n<p>EMENTA<\/p>\n<p>CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. INFIDELIDADE. VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA. DANO MORAL CONFIGURADO.<\/p>\n<p>I \u2013 O magistrado \u00e9 o destinat\u00e1rio da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento em cada demanda. Ao entender que a lide est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de ser julgada, sem necessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a constitui uma obriga\u00e7\u00e3o, m\u00e1xime em face dos princ\u00edpios da economia e celeridade processuais.<\/p>\n<p>II \u2013 A infidelidade de qualquer dos companheiros n\u00e3o implica, por si s\u00f3, em causa de indenizar. Para se conceder o dano moral, faz-se preciso mais que um simples rompimento da rela\u00e7\u00e3o amorosa; \u00e9 necess\u00e1rio que um dos companheiros submeta o outro a condi\u00e7\u00f5es humilhantes, vexat\u00f3rias, ofendendo a sua honra, a sua imagem, a sua integridade f\u00edsica ou ps\u00edquica.<\/p>\n<p>III \u2013 Havendo viola\u00e7\u00e3o ao atributo da integridade f\u00edsica da personalidade jur\u00eddica, imp\u00f5e-se a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u a compensar a autora pelos danos sofridos.<\/p>\n<p>IV \u2013 Deu-se parcial provimento ao recurso.<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p>Acordam os Senhores Desembargadores da 6\u00aa Turma C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios, JOS\u00c9 DIVINO DE OLIVEIRA &#8211; Relator, VERA ANDRIGHI &#8211; Revisora, ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO &#8211; Vogal, sob a Presid\u00eancia da Senhora Desembargadora VERA ANDRIGHI, em proferir a seguinte decis\u00e3o: CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. UN\u00c2NIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigr\u00e1ficas (TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A, DISTRITO DEFERAL, 2012).<\/p>\n<p><b>7. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/b><\/p>\n<p>Diante de todo exposto no presente estudo, restou comprovado ap\u00f3s analisar os julgamentos introduzidos de forma a esclarecer o tema, que o dano moral poder\u00e1 ser objeto de a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria quando ocorrer \u00e0 trai\u00e7\u00e3o por parte de um ou de ambos os c\u00f4njuges, sendo que o que vai determinar a configura\u00e7\u00e3o do dano s\u00e3o as provas juntadas nos autos, com a finalidade de estabelecer o liame entre o agente e o ato danoso.<\/p>\n<p>Outrossim, a responsabilidade civil conforme se verifica, ainda \u00e9 um campo sem decis\u00f5es concretas, com o escopo de estabelecer uma jurisprud\u00eancia s\u00f3lida, valendo-se sempre das provas dos autos, ou seja, podem haver v\u00e1rios casos id\u00eanticos, mas sempre ficar\u00e3o restritos as provas dos autos.<\/p>\n<p><b>8. REFER\u00caNCIAS<\/b><\/p>\n<p>BRASIL. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2017.<\/p>\n<p>______. Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Institui o C\u00f3digo Penal. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-Lei\/Del2848.htm&gt;. Acesso em: 30 jan. 2017.<\/p>\n<p>______. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2017.<\/p>\n<p>_______. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2017.<\/p>\n<p>DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Fam\u00edlias. 7. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.<\/p>\n<p>DISTRITO FEDERAL E TERRIT\u00d3RIOS. Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e Territ\u00f3rios. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2017.<\/p>\n<p>______. Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e Territ\u00f3rios. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2017.<\/p>\n<p>FERREIRA, Oswaldo Moreira. TRAI\u00c7\u00c3O, DIVULGA\u00c7\u00c3O DA IMAGEM, DANO MORAL: Uma An\u00e1lise Acerca da Responsabilidade Civil no Rompimento do Relacionamento. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2017.<\/p>\n<p>RODRIGUES, S\u00edlvio. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 4. ed. rev. e atual. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2003.<\/p>\n<p><b>NOTAS:<\/b><\/p>\n<p><b>[1] <\/b>BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Art. 1.566. S\u00e3o deveres de ambos os c\u00f4njuges: I &#8211; fidelidade rec\u00edproca; II &#8211; vida em comum, no domic\u00edlio conjugal; III &#8211; m\u00fatua assist\u00eancia; IV &#8211; sustento, guarda e educa\u00e7\u00e3o dos filhos; V &#8211; respeito e considera\u00e7\u00e3o m\u00fatuos. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2017.<\/p>\n<p><b>[2]<\/b> BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Art. 186. Aquele que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il\u00edcito. Art. 187. Tamb\u00e9m comete ato il\u00edcito o titular de um direito que, ao exerc\u00ea-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econ\u00f4mico ou social, pela boa-f\u00e9 ou pelos bons costumes. Art. 927. Aquele que, por ato il\u00edcito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar\u00e1-lo. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2017.<\/p>\n<p><b>[3]<\/b> BRASIL. EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 66, DE 13 DE JULHO DE 2010.<\/p>\n<p>D\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a7 6\u00ba do art. 226 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que disp\u00f5e sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo div\u00f3rcio, suprimindo o requisito de pr\u00e9via separa\u00e7\u00e3o judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separa\u00e7\u00e3o de fato por mais de 2 (dois) anos.<\/p>\n<p>Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2017.<\/p>\n<p><b>Autor: Oswaldo Moreira Ferreira<\/b> \u00e9 Mestrando vinculado ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Cogni\u00e7\u00e3o e Linguagem da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro \u2013 UENF; Especialista em Direito Civil pela Universidade Gama Filho; Bacharel em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES; Servidor P\u00fablico do Poder Judici\u00e1rio do Estado do Esp\u00edrito Santo; Professor do curso de Direito da Faculdade Metropolitana S\u00e3o Carlos \u2013 FAMESC. oswaldomf@gmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O casamento \u00e9 um dos institutos mais antigos dentro do ordenamento jur\u00eddico mundial, no qual&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-4743","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4743","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4743"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4743\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4744,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4743\/revisions\/4744"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4743"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4743"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4743"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}