{"id":4665,"date":"2017-01-09T11:04:02","date_gmt":"2017-01-09T11:04:02","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4665"},"modified":"2017-01-09T11:04:02","modified_gmt":"2017-01-09T11:04:02","slug":"direito-de-familia-monetarizado-para-alem-do-afeto-o-dano-moral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4665","title":{"rendered":"Direito de Fam\u00edlia Monetarizado: para al\u00e9m do afeto, o dano moral!"},"content":{"rendered":"<h3>Pelo presente artigo objetiva-se abordar a evolu\u00e7\u00e3o da entidade familiar desde os tempos mais remotos, tomando como base a fam\u00edlia conceituada pelo Direito Romano, at\u00e9 a Fam\u00edlia Contempor\u00e2nea Brasileira, pautada na afetividade, discorrer a cerca do Princ\u00edpio da Afetividade, o qual possui valor jur\u00eddico abrangente no que diz respeito ao Direito das Fam\u00edlias, como tamb\u00e9m, o Princ\u00edpio da Paternidade Respons\u00e1vel que nos leva ao dever parental. Verificar a possibilidade da ocorr\u00eancia de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil revestida em danos morais pela aus\u00eancia de afetividade nas rela\u00e7\u00f5es familiares. O abandono moral e afetivo, analisando a possibilidade de calcular o dano, verificando ainda peculiaridades e requisitos para que este seja configurado, tudo \u00e0 luz do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ).<\/h3>\n<p>Por\u00a0|\u00a0<b>Adriana Silva Ferreira de Rezende,\u00a0Damaris Domingos Dutra e\u00a0Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b><\/p>\n<p><b>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>A ressignifica\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia atribuiu fun\u00e7\u00e3o social a esta, como elemento formador do ser humano em desenvolvimento, ou seja, a crian\u00e7a e o adolescente, para isso atribuiu-se a afetividade o status de pilar de sustenta\u00e7\u00e3o da entidade familiar, reconhecendo como fam\u00edlia \u00e0quela consangu\u00ednea ou de qualquer outra origem. O ramo do direito das fam\u00edlias deve acompanhar a evolu\u00e7\u00e3o da sociedade para atingir o objetivo de tutelar as rela\u00e7\u00f5es familiares, e a cada dia surgem novas formas de fam\u00edlia, por\u00e9m, n\u00e3o obstante sua composi\u00e7\u00e3o, deve-se atentar ao dever de cuidado, zelo, carinho e aten\u00e7\u00e3o com a prole. A paternidade respons\u00e1vel ora abordada neste, preconiza o dever dos pais com rela\u00e7\u00e3o ao planejamento familiar, a responsabilidade parental como dever jur\u00eddico de cuidado e quando n\u00e3o exercida poder\u00e1 ser pass\u00edvel de responsabilidade civil.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da afetividade e o da paternidade respons\u00e1vel surgem para tutelar a dignidade humana nas rela\u00e7\u00f5es familiares, pois, apesar do sentimento de amor n\u00e3o ser pass\u00edvel de vincula\u00e7\u00e3o, o cuidado com a prole decorre do poder familiar e suas obriga\u00e7\u00f5es, que quando n\u00e3o cumpridas podem configurar abandono afetivo e sua possibilidade monetariza\u00e7\u00e3o. Onde ser\u00e1 tutelado pelo instituto da responsabilidade civil no qual, provando-se o liame subjetivo entre o dano ps\u00edquico, moral ou afetivo e a conduta de neglig\u00eancia ou omiss\u00e3o do genitor ser\u00e1 pass\u00edvel de monetiraza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o para compensar o amor faltante, mas sim como medida punitiva a quem abandona sua prole.<\/p>\n<p>Nesta esteira, o principal objetivo do presente artigo \u00e9 destacar a afetividade como princ\u00edpio jur\u00eddico, analisando a possibilidade do abandono afetivo constituir il\u00edcito civil pass\u00edvel de repara\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<p><b>2 FAM\u00cdLIA EM RESSIGNIFICA\u00c7\u00c3O: O HABITAT PRIM\u00c1RIO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO<\/b><\/p>\n<p>H\u00e1 tempos, o conceito de fam\u00edlia vem modificando-se, evoluindo de acordo com os par\u00e2metros da sociedade, desde os tempos remotos, entende-se a fam\u00edlia como o pilar da constru\u00e7\u00e3o da sociedade civil. E, para melhor compreens\u00e3o torna-se necess\u00e1rio afixar breves coment\u00e1rios sobre a evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da fam\u00edlia. No direito romano existia a figura do pater familias ou \u00a0seja, o pai de fam\u00edlia, o patriarca, aquele que exercia sobre os filhos e a esposa uma esp\u00e9cie de autoridade suprema, incontest\u00e1vel, as decis\u00f5es tomadas eram suas, tudo relacionado \u00e0 fam\u00edlia passava sob o seu crivo para aprova\u00e7\u00e3o. Nas palavras de Carlos Roberto Gon\u00e7alves:<\/p>\n<p>O pater exercia a sua autoridade sobre todos os seus descendentes n\u00e3o emancipados, sobre a sua esposa e as mulheres casadas com manus com os seus descendentes. A fam\u00edlia era, ent\u00e3o, simultaneamente, uma unidade econ\u00f4mica, religiosa, pol\u00edtica e jurisdicional. O ascendente comum vivo mais velho era, ao mesmo tempo, chefe pol\u00edtico, sacerdote e juiz. Comandava, oficiava o culto dos deuses dom\u00e9sticos e distribu\u00eda justi\u00e7a. (GON\u00c7ALVES, 2012, p. 34)<\/p>\n<p>Verifica-se ent\u00e3o que o homem mais velho existente na fam\u00edlia era aquele que detinha o poder sobre todos os demais, sua prole, sua esposa, as esposas de seus eventuais filhos, seus netos, salientando-se que sempre a figura masculina detinha o poder, a mulher, figura feminina, atuava num papel de submiss\u00e3o, acatando as ordens do pater familias. Cabe salientar, que as rela\u00e7\u00f5es familiares neste momento da hist\u00f3ria, n\u00e3o eram pautadas em afeto, muitas das vezes o mesmo n\u00e3o existia, o principal objetivo da constitui\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia \u00e0 \u00e9poca era a multiplica\u00e7\u00e3o e gerenciamento de patrim\u00f4nios. Mais a frente, com a transfer\u00eancia dos poderes do Imp\u00e9rio de Roma para a Igreja Cat\u00f3lica Romana surge a figura da fam\u00edlia fundada no Direito Can\u00f4nico, que perdurou at\u00e9 meados do s\u00e9culo XX. Pereira dos Santos e Gomes dos Santos (s\/a, p. 02) preconizam que o casamento para o Direito Can\u00f4nico \u201c&#8230;funda-se na uni\u00e3o entre o homem e a mulher, que se comprometem a construir entre si uma comunidade para toda vida. Assim, s\u00e3o caracter\u00edsticas essenciais do matrim\u00f4nio, para a Igreja Cat\u00f3lica, a unidade e a indissolubilidade.\u201d Sua base era estabelecida pelo matrim\u00f4nio celebrado entre duas pessoas de sexos distintos e perdurarando at\u00e9 o falecimento de um destes, n\u00e3o poderia haver, portanto, o div\u00f3rcio. Muitas das regras do direito can\u00f4nico serviram de base para normatiza\u00e7\u00e3o do casamento no ordenamento civil brasileiro, tendo como exemplo os impedimentos para a celebra\u00e7\u00e3o do casamento.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Civil de 1916 prezava pelo casamento de fato, aquele celebrado frente \u00e0 uma autoridade competente para tanto, revestido como uma uni\u00e3o indissol\u00favel, conforme preconizado pelo Direito Can\u00f4nico visto acima, somente os que assim viviam teriam prote\u00e7\u00e3o legal, ou seja, normas para regular o funcionamento civil deste. Sendo esta, a forma admitida ao tempo, para se constituir fam\u00edlia. Conforme preconizam Virg\u00edlio e Gon\u00e7alves (s\/a, p. 06) \u201c&#8230;as rela\u00e7\u00f5es mantidas fora do casamento seriam consideradas como adulterinas e os filhos concebidos fora do casamento eram considerados ileg\u00edtimos&#8230; o filho adulterino somente poderia ser reconhecido se o pai assim quisesse, e fizesse isto dentro do prazo\u201d. At\u00e9 1977, o casamento era indissol\u00favel, portanto, rela\u00e7\u00f5es fora do casamento poderiam ser adulteras, tamb\u00e9m \u00e0 \u00e9poca tipificada como crime, o adult\u00e9rio, ou concumbinato, pois como n\u00e3o se admitia o div\u00f3rcio, os casados se separavam de fato \u2013 vale ressaltar que para fins legais ainda se considerava como casados \u2013 e constitu\u00edam nova fam\u00edlia, eram denominados concumbinos, uma rela\u00e7\u00e3o totalmente \u00e0 margem pelo ordenamento jur\u00eddico brasileiro ao tempo, onde o pouco que se tratava eram atrav\u00e9s de jurisprud\u00eancias firmadas pelos tribunais.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, trouxe mudan\u00e7as importantes na evolu\u00e7\u00e3o do conceito de fam\u00edlia do ponto de vista jur\u00eddico, pois fora a partir dela que nasceu o instituto da Uni\u00e3o Est\u00e1vel, passando a reconhecer a uni\u00e3o entre o homem e uma mulher fora do casamento como entidade familiar, como tamb\u00e9m a fam\u00edlia monoparental aquela formada pelos filhos e somente o pai ou somente a m\u00e3e. Importante trazer o texto do artigo 226 da Carta Magna, em especial os par\u00e1grafos 3\u00ba e 4\u00ba, veja-se:<\/p>\n<p>Art. 226. A fam\u00edlia, base da sociedade, tem especial prote\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\n<p>[omissis]<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Para efeito da prote\u00e7\u00e3o do Estado, \u00e9 reconhecida a uni\u00e3o est\u00e1vel entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua convers\u00e3o em casamento.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Entende-se, tamb\u00e9m, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (BRASIL, 1988)<\/p>\n<p>Delinou-se ali, os primeiros passos com fulcro a reconhecer que a entidade familiar n\u00e3o \u00e9 necessariamente constitu\u00edda pelo casamento, e que n\u00e3o necessariamente h\u00e1 a necessidade de duas pessoas \u00a0de sexos distintos exercendo o poder familiar para constituir fam\u00edlia ou at\u00e9 mesmo o fato de se exigir pessoas de sexos distintos, deixando para tr\u00e1s a figura do pr\u00e1tio poder sendo aquela exercida somente pelo homem, passando a vigorar o poder familiar com direito e deveres exercidos de forma igualit\u00e1ria tanto pela mulher quanto pelo homem. Havendo a proibi\u00e7\u00e3o de descrimina\u00e7\u00e3o de filhos constitu\u00eddos dentro ou fora do casamento. A partir de ent\u00e3o passou-se a reconhecer que a entidade familiar pautava-se em rela\u00e7\u00f5es de afeto e reciprocidade, n\u00e3o meramente cosangu\u00edneas. Tratando-se de tutelar a prote\u00e7\u00e3o familiar e o tratamento dos filhos da mesma forma, sejam eles havidos no casamento, fora dele e adotados. \u00a0Importante salientar com o advento do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, a Lei n\u00famero 8.069 de 1990, consagrou que o direito ao reconhecimento da paternidade \u00e9 direito personal\u00edssimo (Artigo 27), n\u00e3o cabendo mais ao pai a faculdade de reconhecimento da mesma. Partindo dessa base, o C\u00f3digo Civil de 2002, a Lei n\u00famero 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, \u00a0adveio para consagrar ainda mais o descrito na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para Gon\u00e7alves (2012, p. 36\/37) \u201c&#8230;as altera\u00e7\u00f5es pertinentes ao direito de fam\u00edlia, advindas da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e do C\u00f3digo Civil de 2002, demonstram e ressaltam a fun\u00e7\u00e3o social da fam\u00edlia no direito brasileiro, a partir especialmente da proclama\u00e7\u00e3o da igualdade absoluta dos c\u00f4njuges e dos filhos&#8230;\u201d, deixou-se ainda, de reconhecer situa\u00e7\u00f5es que contemporaneamente s\u00e3o carentes de regulamenta\u00e7\u00e3o normativa, como exemplo as uni\u00f5es homoafetivas. No momento em que a entidade familiar tra\u00e7ou novos rumos e sua base firmou-se no afeto, fora marcado o deslocamento da fun\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica-pol\u00edtica-religiosa-procracional para essa nova fun\u00e7\u00e3o a qual valoriza o interesse da pessoa humana mais do que suas rela\u00e7\u00f5es patrimoniais (LOBO, 2011, p. 11). Com a valoriza\u00e7\u00e3o do ser humano, a prote\u00e7\u00e3o constitucional da fam\u00edlia e sua base no afeto decorrendo destes, a fam\u00edlia em sentido amplo passou a ter prote\u00e7\u00e3o do Estado. Nas palavras de Farias e Rosenvald:<\/p>\n<p>Induvidosamente, a fam\u00edlia traz consigo uma dimens\u00e3o biol\u00f3gica, espiritual e social, afigurando-se necess\u00e1rio, por conseguinte, sua compreens\u00e3o a partir de uma fei\u00e7\u00e3o ampla, considerando suas indiossincrasias e peculiaridades, o que exige a participa\u00e7\u00e3o de diferentes ramos do conhecimento, tais como a sociologia, a psicologia, a antropologia, a filosofia, a teologia, a biologia (e, por igual da biotecnologia e bio\u00e9tica) e, ainda, da ci\u00eancia do direito. \u00a0(FARIAS; ROSENVALD, 2012, p. 38)<\/p>\n<p>A ressignifica\u00e7\u00e3o do conceito de fam\u00edlia segue em constante evolu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 um modelo \u00fanico, sendo para tanto reconhecido que a entidade familiar contempor\u00e2nea \u00e9 pautada nas rela\u00e7\u00f5es afetivas sendo classificadas assim para o direito de fam\u00edlia, reconhecidamente o primeiro elemento formador do ser humano e seu primeiro contato com a sociedade, exercendo, uma fun\u00e7\u00e3o social, a fam\u00edlia \u00e9, portanto \u201c&#8230;uma concep\u00e7\u00e3o m\u00faltipla, plural, podendo dizer respeito a um ou mais indiv\u00edduos, ligados por tra\u00e7os biol\u00f3gicos ou s\u00f3cio-psico-afetivos, com inten\u00e7\u00e3o de estabelecer, eticamente, o desenvolvimento da personalidade de cada um.\u201d (FARIAS; ROSENVALD, 2012, p. 45). Oportuno salientar ent\u00e3o que a entidade familiar encontra-se sempre se reconstruindo com o passar do tempo, se adequando as necessidades de cada espa\u00e7o e lugar.<\/p>\n<p><b>3 O RECONHECIMENTO DO PRINC\u00cdPIO DO AFETO NO DIREITO DE FAM\u00cdLIA<\/b><\/p>\n<p>A fam\u00edlia contempor\u00e2nea, como visto acima, \u00a0tem sua base no afeto, na reciprocidade \u00a0e, ainda que n\u00e3o conste a palavra \u201cafeto\u201d no texto constitucional, sendo entendido como princ\u00edpio implic\u00edto, para Tartuce (2013, p. 1062) \u00e9 o princ\u00edpio que fundamenta as rela\u00e7\u00f5es familiares, afirmando ainda que ele decorre da valoriza\u00e7\u00e3o da dignidade humana e da solidariedade. A entidade familiar \u00e9 base de solidariedade, rela\u00e7\u00f5es pautadas na confian\u00e7a, de grande valor para o desenvolvimento da pessoa humana, um ambiente onde o ser humano ali inserido, em tese, dever\u00e1 possuir carinho, amor, zelo, compaix\u00e3o. Paulo Lobo preconiza que:<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da afetividade especializa, no \u00e2mbito familiar, os princ\u00edpios constitucionais fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, III) e da solidariedade (art. 3\u00ba, I), e entrela\u00e7a-se com os princ\u00edpios da conviv\u00eancia familiar e da igualdade entre c\u00f4njuges, companheiros e filhos, que ressaltam a natureza cultural e n\u00e3o exclusivamente biol\u00f3gica da fam\u00edlia. (LOBO, 2011, p. 70-71)<\/p>\n<p>Este princ\u00edpio surgiu com a evolu\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia, precipuamente quando reconheceu-se que a entidade familiar fundamenta-se no afeto, pouco importando os la\u00e7os sangu\u00edneos, n\u00e3o diferenciando filhos adotivos dos biol\u00f3gicos. Cumpre salientar que o pioneiro no cen\u00e1rio brasileiro a levantar a quest\u00e3o da afetividade na entidade familiar foi Jo\u00e3o Baptista Villela, em 1979, tratando especificamente a quest\u00e3o da paternidade, por\u00e9m, seus ensinamentos foram de grande valor ao caminho do reconhecimento desta. O autor defendia a ado\u00e7\u00e3o e tratava de diferenciar o pai do genitor, pois entendia que a quest\u00e3o da paternidade n\u00e3o estava ligada a quest\u00e3o biol\u00f3gica. \u201cOu seja: ser pai ou ser m\u00e3e n\u00e3o est\u00e1 tanto no fato de gerar quanto na circunst\u00e1cia de amar e servir.\u201d (VILLELA, 1979, p. 408).<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Civil de 2002, em seu artigo 1.593, reconheceu o princ\u00edpio da afetividade \u201co parentesco \u00e9 natural ou civil, conforme resulte de consang\u00fcinidade ou outra origem.\u201d (BRASIL, 2002), garantindo que ao analisar quest\u00f5es familiares ser\u00e1 levado em conta n\u00e3o somente os aspectos biol\u00f3gicos como tamb\u00e9m la\u00e7os familiares de qualquer outra origem. Outro marco importante na legisla\u00e7\u00e3o para o direito de fam\u00edlia em termos de reconhecimento do princ\u00edpio da afetividade, ocorreu no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, a partir da cria\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.010 de 2009, a qual alterou artigos do Estatuto supramencionado, com fulcro em limitar que quando das decis\u00f5es sobre quest\u00f5es da crian\u00e7a ou adolescente, o julgador, dever\u00e1 observar a afetividade para emitir seu julgamento. Com essa nova fun\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia, fora necess\u00e1rio delimitar a atua\u00e7\u00e3o deste princ\u00edpio nos ramos do direito de fam\u00edlia. \u00a0De acordo com \u00a0os ensinamentos de Paulo Lobo ele se aplicar\u00e1 nas seguinte situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>A doutrina jur\u00eddica brasileira tem vislumbrado aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da afetividade em variadas situa\u00e7\u00f5es do direito de fam\u00edlia, nas dimens\u00f5es: a) da solidariedade e da coopera\u00e7\u00e3o; b) da concep\u00e7\u00e3o eudemonista; c) da funcionaliza\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia para o desenvolvimento da personalidade de seus membros; d) do redirecionamento dos pap\u00e9is masculino e feminino e da rela\u00e7\u00e3o entre legalidade e subjetividade; e) dos efeitos jur\u00eddicos da reprodu\u00e7\u00e3o humana medicamente assistida; f) da colis\u00e3o de direitos fundamentais; g) da primazia do estado de filia\u00e7\u00e3o, independentemente da origem biol\u00f3gica ou n\u00e3o biol\u00f3gica. (LOBO, 2011, p. 74)<\/p>\n<p>\u00c9 not\u00f3rio o reconhecimento do autor acima da afetividade como princ\u00edpio do direito de fam\u00edlia, contudo, h\u00e1 autores que n\u00e3o o reconhecem como princ\u00edpio jur\u00eddico, nesta corrente encontram-se os autores Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (2012, p. 74) \u201co afeto \u00e9 relevante para as rela\u00e7\u00f5es de fam\u00edlia, mas n\u00e3o \u00e9 vinculante e obrigat\u00f3rio. Cuida-se, portanto, de um postulado- e n\u00e3o de um princ\u00edpio fundamental\u201d, reconhecendo o afeto como fato significativo para as rela\u00e7\u00f5es de fam\u00edlia, por\u00e9m sem obrigatoriedade. A justificativa utilizada para defender tal alega\u00e7\u00e3o \u00e9 que a afetividade \u00e9 um sentimento com isso n\u00e3o tem for\u00e7a vincunlante. Contudo, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a em jurisprud\u00eancia firmada, j\u00e1 reconheceu a afetividade como princ\u00edpio, a exemplo nas palavras do Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o relator do Recurso Especial n\u00ba 945.283 \u2013 RN, julgado em 28 de setembro de 2009:<\/p>\n<p>O que deve balizar o conceito de \u201cfam\u00edlia\u201d \u00e9, sobretudo, o princ\u00edpio da afetividade, que \u201cfundamenta o direito de fam\u00edlia na estabilidade das rela\u00e7\u00f5es socioafetivas e na comunh\u00e3o de vida, com primazia sobre as considera\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter patrimonial ou biol\u00f3gico\u201d. (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A, Recurso Especial n\u00ba 945.283 \u2013 RN, julgado em 28 de setembro de 2009)<\/p>\n<p>Corroborando com o julgado acima, a autora Maria Berenice Dias (2015, p. 53\/54) \u201co direito das fam\u00edlias instalou uma nova ordem jur\u00eddica para a fam\u00edlia, atribuindo valor jur\u00eddico ao afeto\u201d e \u00a0que \u201co princ\u00edpio norteador do direito das fam\u00edlias \u00e9 o princ\u00edpio da afetividade\u201d. Nota-se, portanto, que o reconhecimento do princ\u00edpio da afetividade fora imprescind\u00edvel para tutelar prote\u00e7\u00e3o aos novos contextos de fam\u00edlia, onde muitas delas s\u00e3o pautadas em rela\u00e7\u00f5es n\u00e3o biol\u00f3gicas, mas sim, afetivas, solid\u00e1rias, onde o maior objetivo \u00e9 a preserva\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p><b>4 A OBRIGA\u00c7\u00c3O DE ZELO E CUIDADO COM \u00a0A PROLE: PRINC\u00cdPIO DA PATERNIDADE RESPONS\u00c1VEL<\/b><\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal ao conferir prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia estabeleceu uma s\u00e9rie de princ\u00edpios para regular esta prote\u00e7\u00e3o, e, um destes \u00e9 o Princ\u00edpio da Paternidade Respons\u00e1vel descrito no artigo 226, \u00a77\u00ba onde preconiza que o planejamento familiar \u00e9 fundando nos princ\u00edpios da pessoa humana e da paternidade respons\u00e1vel (BRASIL, 1988), quando da elobara\u00e7\u00e3o do artigo supramencionado, o legislador atribuiu a fam\u00edlia, ao Estado e \u00a0a sociedade o m\u00fanus de fornecer recursos tanto quanto bastem para o processo de forma\u00e7\u00e3o do infante at\u00e9 sua vida adulta. A paternidade respons\u00e1vel pode ser compreendida como sendo \u201ca obriga\u00e7\u00e3o que os pais t\u00eam de prover a assist\u00eancia moral, afetiva, intelectual e material aos filhos\u201d (CARDIN, s\/a, p.06), visto que a finalidade da paternidade exercida de forma respons\u00e1vel garantir\u00e1 a crian\u00e7a e ao adolescente sua dignidade e seu desenvolvimento humano da melhor maneira. Para SANGRI (s\/a, p. 07) a paternidade respons\u00e1vel possui dois sentidos, o primeiro relaciona-se ao arb\u00edtrio para decidir sobre ter filhos ou n\u00e3o e quantos filhos deseja-se ter \u2013 tratando-se neste caso do planejamento familar, j\u00e1 o segundo diz respeito ao dever paternal, dever de cuidado.<\/p>\n<p>Nesta dispas\u00e3o, os maiores colaboradores do processo forma\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a s\u00e3o os pais, pois \u00e9 no lar que a prole dever\u00e1 encontrar um abrigo de afeto, carinho, amor, zelo e ensinamentos que ir\u00e1 leva-lo a tra\u00e7ar seus caminhos na vida. LOBO (2011, p. 311-312) a cerca do princ\u00edpio da paternidade respons\u00e1vel \u201cn\u00e3o se resume ao cumprimento do dever de assist\u00eancia material. Abrange tamb\u00e9m a assist\u00eancia moral, cujo descumprimento pode levar \u00e0 pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria\u201d, o dever dos pais n\u00e3o limita-se ao que \u00e9 relativo a valores pecuni\u00e1rios, al\u00e9m disso, os valores sociais, afetivos s\u00e3o levados em conta na cria\u00e7\u00e3o para desenvolvimento da pessoa humana, e, os genitores n\u00e3o podem simplesmente deixar de cumprir as obriga\u00e7\u00f5es derivadas da paternidade respons\u00e1vel, n\u00e3o \u00e9 justific\u00e1vel a des\u00eddia das obriga\u00e7\u00f5es por qualquer das partes. A coabita\u00e7\u00e3o dos genitores n\u00e3o \u00e9 premissa necess\u00e1ria para a efetiva\u00e7\u00e3o da paternidade respons\u00e1vel. Quanto ao tema Maria Berenice Dias leciona que:<\/p>\n<p>O filho tem direito \u00e0 identidade, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral, merece viver com dignidade, precisa de alimentos mesmo antes de nascer. Pai \u00e9 pai desde a concep\u00e7\u00e3o do filho. A partir da\u00ed, nascem todos os \u00f4nus, encargos e deveres decorrentes do poder familiar. O simples fato de o genitor n\u00e3o assumir a responsabilidade parental n\u00e3o pode desoner\u00e1-lo. O filho necessita de cuidados ainda durante a vida intra-uterina. (DIAS, s.d., p. 01)<\/p>\n<p>Seja a paternidade biol\u00f3gica ou de qualquer outra origem deve ser pautada no afeto, amor, o pai respons\u00e1vel fornece a sua prole assist\u00eancia material e intelectual, cumprindo assim as obriga\u00e7\u00f5es do poder familiar. Oportuno salientar a denominada responsabilidade parental que muito se assemelha com este princ\u00edpio pois est\u00e3o ligados intr\u00ednsecamente, O Artigo 1634 do C\u00f3digo Civil tr\u00e1s em seus incisos as obriga\u00e7\u00f5es dos pais no tocante a sua prole, de acordo com Vesentini (2014, p. 01) responsabilidade parental \u201c\u00e9 o conjunto de poderes e deveres destinados a assegurar o bem-estar material e moral dos filhos&#8230;assegurando a sua educa\u00e7\u00e3o, o seu sustento, a sua representa\u00e7\u00e3o legal e a administra\u00e7\u00e3o dos seus bens\u201d. Portanto, o responsabilidade parental \u00e9 irrenunci\u00e1vel e n\u00e3o h\u00e1 a possibilidade de tranferi-la a outrem, a tem\u00e1tica abordada visa alcan\u00e7ar sempre o melhor interesse da crian\u00e7a, cum fulcro em uma inf\u00e2ncia sadia para que assim a dignidade humana se cumpra.<\/p>\n<p><b>5 O DANO MORAL COMO MEDIDA PUNITIVA PARA AUS\u00caNCIA DE CUIDADO E ZELO COM A PROLE<\/b><\/p>\n<p>Apesar da entidade familiar atual possuir base no afeto, cotidianamente ocorrem abusos ou \u00a0omiss\u00f5es acerca do dever parental, contudo, os direitos e deveres inerentes ao poder familiar s\u00e3o irrenunci\u00e1veis, considera-se para tanto o fato da crian\u00e7a ou adolescente estarem em fase de desenvolvimento. Ademais, o Artigo 3\u00ba do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente preconiza que a crian\u00e7a e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais advindos da pessoa humana, com fulcro em atender o seu desenvolvimento f\u00edsico, mental, moral, espiritual e social (BRASIL, 1990). Essenciais deveres dos genitores s\u00e3o o dever da conviv\u00eancia, como tamb\u00e9m o da companhia, e, quando da omiss\u00e3o ou neglig\u00eancia no dever parental, precipuamente no que se tange ao afeto, poder\u00e1 ocasionar m\u00e1goas, tristezas, afli\u00e7\u00f5es e com isso surge o denominado abandono afetivo, pass\u00edvel de responsabilidade civil, para Dias (2015, p. 97) \u201co distanciamento entre pais e filhos produz sequelas de ordem emocional e pode comprometer o seu sadio desenvolvimento\u201d, as sequelas geradas pelo abandono de um dos pais para com seus filhos podem perdurar toda a sua vida, causando reflexos nesta. Paulo Lobo, conceitua o abandono afetivo da seguinte forma:<\/p>\n<p>Portanto, o \u201cabandono afetivo\u201d nada mais \u00e9 que inadimplemento dos deveres jur\u00eddicos de paternidade. Seu campo n\u00e3o \u00e9 exclusivamente o da moral, pois o direito o atraiu para si, conferindo-lhe consequ\u00eancias jur\u00eddicas que n\u00e3o podem ser desconsideradas. (LOBO, 2011, p. 312)<\/p>\n<p>O poder familiar e as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes deste n\u00e3o se esgotam com o div\u00f3rcio dos genitores, os filhos n\u00e3o se separam de seus pais. Vesentini (2014, p. 02) discorre acerca da aus\u00eancia de supera\u00e7\u00e3o do dano causado pelo abandono afetivo \u201ca crian\u00e7a ou adolescente v\u00edtima do abandono afetivo n\u00e3o tem o necess\u00e1rio discernimento para superar; pois est\u00e3o no auge da sua forma\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica, principalmente as crian\u00e7as\u201d, da\u00ed, surge a possibilidade de responsabilidade civil a quem abandona moral e afetivamente o filho. Para Dil e Calderan (s\/a, s\/p) a raz\u00e3o do instituto da responsabilidade civil estar ocorrendo nas dilig\u00eancias de fam\u00edlia \u201cd\u00e1-se ao fato de que o dever de assist\u00eancia e conviv\u00eancia familiar passaram a ser encarados como um direito dos filhos, no sentido de oportunizar o seu desenvolvimento sadio\u201d. A falta de afetividade dos pais com os filhos poder\u00e1 comprometer o desenvolvimento saud\u00e1vel e trazer preju\u00edzos irrepar\u00e1veis.<\/p>\n<p>Conforme artigo 927 do C\u00f3digo Civil quem por ato il\u00edcito cause dano a outrem, condiciona-se a repar\u00e1-lo, a responsabilidade civil est\u00e1 configurada nos termos do artigo 186 e 187 do C\u00f3digo Civil. No que tange as quest\u00f5es de abandono afetivo o dano causado \u00e9 ps\u00edquico, moral, que ofende a dignidade humana, para Sousa (s\/a, s\/p) dano moral \u201c\u00e9, portanto, uma perturba\u00e7\u00e3o da tranquilidade ps\u00edquica da pessoa, um evento que aflige sua paz emocional, afetiva, sua dignidade, imagem ou honra\u201d, um evento que fere o \u00edntimo de quem o vivencia, n\u00e3o podendo calcul\u00e1-lo em valores pecuni\u00e1rios, o desprezo de seu(a) genitor(a), a falta de cuidado na fase de desenvolvimento mais imprescind\u00edvel para a forma\u00e7\u00e3o de sua personalidade.<\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a atribui ao cuidado valor jur\u00eddico, \u201co cuidado como valor jur\u00eddico objetivo est\u00e1 incorporado no ordenamento jur\u00eddico brasileiro n\u00e3o com essa express\u00e3o, mas com locu\u00e7\u00f5es e termos que manifestam suas diversas desin\u00eancias\u201d (REsp n\u00famero 1.159.242\/SP, 3\u00aa Turma, Relatora Ministra Nancy Andrigh, jugado em 24 de abril de 2012), a decis\u00e3o supramencionada reconheceu ainda o abandono afetivo como ato il\u00edcito \u201ccomprovar que a imposi\u00e7\u00e3o legal de cuidar da prole foi descumprida implica em se reconhecer a ocorr\u00eancia de ilicitude civil, sob a forma de omiss\u00e3o\u201d. A presente decis\u00e3o delineou passos important\u00edssimos a cerca do instituto abordado, a Ministra Relatora Nancy Andrigh discorreu sobre a possibilidade da exist\u00eancia de dano moral nas rela\u00e7\u00f5es familiares onde a mesma conclui que n\u00e3o versam impecilhos legais a aplica\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil e o dever de indenizar\/compensar no ramo do direito de fam\u00edlia, passando a an\u00e1lise dos elementos necess\u00e1rios para a configura\u00e7\u00e3o do dano moral estabelecendo que quando da neglig\u00eancia ao dever de cuidar ocasiona-se il\u00edcito civil na forma de omiss\u00e3o, ressalta ainda, que n\u00e3o se imp\u00f5e o sentimento de amor a ningu\u00e9m, este \u00e9 facultativo, por\u00e9m, o cuidado \u00e9 imposi\u00e7\u00e3o legal, biol\u00f3gica, um dever jur\u00eddico, essencialmente ligado a liberdade do planejamento familiar no tange a op\u00e7\u00e3o de gerar e\/ou adotar filhos.<\/p>\n<p>Preconiza ainda a Relatora que para comprava\u00e7\u00e3o do dano deve haver \u201claudo formulado por especialista, que aponte a exist\u00eancia de uma determinada patologia psicol\u00f3gica e a vincule, no todo ou em parte, ao descuidado por parte de um dos pais\u201d, por\u00e9m, o julgador n\u00e3o dever\u00e1 limitar-se somente a essa via probat\u00f3ria, enfatizando ainda, que o sentimento que a recorrida carregar\u00e1 perpetuamente deriva das omiss\u00f5es do dever de cuidado do recorrente em rela\u00e7\u00e3o a esta, o que acabou por caracterizar dano moral in re ipsa, estando configurada a neglig\u00eancia, o dano e nexo causal. Quanto ao valor inicialmente arbitrado pelo Tribunal de origem em R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), decidir\u00e1 por reduzi-lo para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pois entendeu-se que o mesmo era excessivamente elevado. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a proveu parcialmente o Recurso Especial do genitor, diminuindo o valor da condena\u00e7\u00e3o, entendendo que o abandono afetivo restou-se configurado como tamb\u00e9m os requisitos para este, ou seja o dano sofrido, o nexo causal e o ato il\u00edcito.<\/p>\n<p>Atrav\u00e9s da decis\u00e3o supramencionada, verifica-se que, quando da an\u00e1lise no caso concreto, da responsabilidade civil e seus requisitos para configura\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 sim haver a compensa\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria pautada no abandono afetivo e suas diversas sequelas, devidamente comprovadas, apesar de a jurisprud\u00eancia brasileira n\u00e3o ser un\u00e2nime em rela\u00e7\u00e3o ao tema, j\u00e1 existem decis\u00f5es favor\u00e1veis quanto ao instituto. Rolf Madaleno (s.d., s.p.) discorre a cerca do assunto:<\/p>\n<p>Decis\u00f5es judiciais buscando reparar com indeniza\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias a dilacera\u00e7\u00e3o da alma de um filho em fase de forma\u00e7\u00e3o de sua personalidade, cujos pais se abst\u00eam de todo e qualquer contato e deixam os seus filhos em total abandono emocional, n\u00e3o condenam a reparar a falta de amor, ou o desamor, nem tampouco a prefer\u00eancia de um pai sobre um filho e seu descaso sobre o outro, mas penalizam a viola\u00e7\u00e3o dos deveres morais contidos nos direitos fundados na forma\u00e7\u00e3o da personalidade do filho rejeitado. (MADALENO, s.d., s.p.)<\/p>\n<p>Assentua ainda o autor acima mencionado, que penalizam ainda a dignidade humana do filho em desenvolvimento, importantes passos para coibir a impunidade de genitores que abandonam seus filhos a merc\u00ea do que melhor lhe aprouver, causando s\u00e9rias conseq\u00fc\u00eancias de ordem ps\u00edquicas e emocionais. Importante salientar, o projeto de Lei n\u00famero 700 de 2007 de autoria do Senador Marcelo Crivella, atualmente em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara dos Deputados, onde visa a altera\u00e7\u00e3o do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente \u201cpara caracterizar o abandono moral como il\u00edcito civil e penal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d (BRASIL, Senado Federal), o texto final revisado no Senado em 01 de outubro de 2015, possui como uma de suas altera\u00e7\u00f5es, a inclus\u00e3o de par\u00e1grafo \u00fanico no artigo 5\u00ba do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente: \u201cConsidera-se conduta il\u00edcita, sujeita a repara\u00e7\u00e3o de danos, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, a a\u00e7\u00e3o ou a omiss\u00e3o que ofenda direito fundamental de crian\u00e7a ou adolescente previsto nesta Lei, incluindo os casos de abandono afetivo\u201d. Se aprovado o presente projeto de lei, as modifica\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o advindas deste ser\u00e3o um passo a frente ao reconhecimento da ilicitude de abandono moral, intelectual, e principalmente, afetivo, de um pai com sua prole.<\/p>\n<p><b>CONCLUS\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>A entidade fam\u00edliar evoluiu de uma unidade econ\u00f4mica, religiosa, pol\u00edtica, jurisdicional e indissol\u00favel \u2013 tratando de casamento \u2013 para uma unidade pautada na afetividade, solidariedade, compaix\u00e3o, onde os que ali coabitam exercitam o melhor do seu ser, com fulcro na dignidade humana e maior valoriza\u00e7\u00e3o do ser humano. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, ao reconhecer a afetividade como pilar da fam\u00edlia contempor\u00e2nea atribuiu maior prote\u00e7\u00e3o as diversas formas de fam\u00edlia existente, pois a partir desta, reconheceu-se a uni\u00e3o est\u00e1vel como entidade familiar, o que antes considerava-se uma rela\u00e7\u00e3o esp\u00faria, denominada concubinato. Juntamente com o C\u00f3digo Civil de 2002, atribuiram fun\u00e7\u00e3o social a fam\u00edlia.<\/p>\n<p>Da Carta Magna de 1988 surgiram princ\u00edpios que tutelam a prote\u00e7\u00e3o familiar, tudo com fulcro em garantir o melhor interesse da crian\u00e7a. Reconhecidamente pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a como princ\u00edpio jur\u00eddico, o princ\u00edpio da afetividade \u00e9 o fundamentador das rela\u00e7\u00f5es familiares decorrente da valoriza\u00e7\u00e3o da pessoa humana e da solidariedade, ele n\u00e3o garante o amor de seus pais para com sua prole, pois sendo o amor um sentimento, n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de obriga\u00e7\u00f5es, por\u00e9m, garante o dever de cuidado que decorre da responsabilidade parental. Afirmando ainda, que os la\u00e7os afetivos n\u00e3o necessariamente decorrem de la\u00e7os cosangu\u00edneos e que a fam\u00edlia pautada no afeto n\u00e3o necessita de aspectos biol\u00f3gicos em comum para existir.<\/p>\n<p>O Princ\u00edpio Constitucional da Paternidade Respons\u00e1vel est\u00e1 inserido no texto maior em seu artigo 226, \u00a77\u00ba, ele parte de duas premissas, o planejamento familiar, onde se pode decidir se quer ter filhos ou quantos ter\u00e1 e a que diz respeito ao dever paternal, o dever de cuidar, prestar assist\u00eancia moral, social, intelectual, espiritual, garantindo a crian\u00e7a e ao adolescente o direito ao cuidado e zelo de seus pais para com eles. Contudo, ocorrem situa\u00e7\u00f5es onde configuram-se omiss\u00f5es e neglig\u00eancias acerca do poder familiar, \u00a0muitas das vezes pelo fato da separa\u00e7\u00e3o dos pais, onde quem n\u00e3o exerce o dever de guarda abandona afetivamente o filho.<\/p>\n<p>O abandono afetivo \u00e9 a falta do exerc\u00edcio do p\u00e1trio poder dos pais para com seus filhos, o que pode vir a ocasionar danos irrevers\u00edveis com reflexos na vida adulta, traumas ps\u00edquicos, receio de constituir fam\u00edlia. O tema ainda n\u00e3o \u00e9 pac\u00edfico na jurisprud\u00eancia atual, contudo, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 reconheceu que o abandono afetivo \u00e9 il\u00edcito civil e constitui prova deste laudo por profissional informando a patologia existente como ainda vinculando esta ao abandono sofrido por quem o requerer, afixando que o nexo causal n\u00e3o se basear\u00e1 somente na prova pericial produzida.<\/p>\n<p>O instituto da responsabilidade civil aplica-se as demandas familiares, e com a an\u00e1lise de cada caso concreto verificando o dano, o nexo causal juntamente com ato il\u00edcito o julgador poder\u00e1 reconhecer o abandono afetivo e condenar o abandonante a ressarcir pecuniariamente o abandonado. As decis\u00f5es judiciais acerca do assunto n\u00e3o visam devolver o amor que faltar\u00e1, mas de alguma forma penalizam aquele a pr\u00e1tica do abandono. Importante salientar o projeto de lei n\u00famero 700 de 2007 que visa alterar o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente para configurar o abandono afetivo como il\u00edcito penal e civil, sujeito a repara\u00e7\u00e3o de danos. Se aprovado o projeto supramencionado trar\u00e1 ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro e ao ramo do direito de fam\u00edlia maior prote\u00e7\u00e3o a crian\u00e7a e ao adolescente.<\/p>\n<p>Os assuntos do ramo do direito das fam\u00edlias abordados no presente artigo vigoram para tutelar a m\u00e1xima da dignidade da pessoa humana, todos, possuindo intr\u00ednseca liga\u00e7\u00e3o com este, a valoriza\u00e7\u00e3o do ser humano neste instituto vem ganhando cada vez mais destaque, prova disso \u00e9 o reconhecimento da responsabilidade civil por abandono afetivo.<\/p>\n<p><b>REFER\u00caNCIAS<\/b><\/p>\n<p>BARRETO, Luciano Silva. Evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica e legislativa da fam\u00edlia. Disponivel em: . Acesso em: 07 dez. 2016.<\/p>\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 07 dez. 2016.<\/p>\n<p>________. Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990. Disp\u00f5e sobre o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: Acesso em 07 de dez. 2016.<\/p>\n<p>________. Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 10 dez. 2016.<\/p>\n<p>________. Projeto de Lei do Senado n\u00ba 700, de 2007. Modifica a Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente) para caracterizar o abandono moral como il\u00edcito civil e penal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 19 dez. 2016.<\/p>\n<p>________. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 13 dez. 2016.<\/p>\n<p>CALDERON, Ricardo Lucas. O percurso construtivo do princ\u00edpio da afetividade no Direito de Fam\u00edlia Brasileiro Contempor\u00e2neo: contexto e efeitos. 288f. \u00a0Disserta\u00e7\u00e3o \u2013 Mestrado em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas, Universidade Federal do Paran\u00e1, 2011. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 13 dez. 2016.<\/p>\n<p>CARDIN, Val\u00e9ria Silva Galdino. Do planejamento familiar, da paternidade respons\u00e1vel e das pol\u00edticas p\u00fablicas. IBDFAM. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 15 dez. 2016.<\/p>\n<p>DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Fam\u00edlias. 10 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.<\/p>\n<p>__________. Alimentos e Paternidade Respons\u00e1vel. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 15 dez. 2016.<\/p>\n<p>DILL, Michele Amaral; CALDERAN, Thanabi Bellenzier. Os deveres intr\u00ednsecos ao poder familiar e a responsabilidade dos pais pelo descumprimento. In: \u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, a. 13, n. 80, set 2010. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 16 dez. 2016.<\/p>\n<p>GON\u00c7ALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Fam\u00edlia. v. 6. 9 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012.<\/p>\n<p>L\u00d4BO, Paulo. Direito Civil: Fam\u00edlias. 4 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011.<\/p>\n<p>MADALENO, Rolf. O custo do abandono afetivo. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 19 dez. 2016.<\/p>\n<p>S\u00c1, Caroline Silveira; MADRID, Daniela Martins. Evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da fam\u00edlia no Brasil. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 07 dez. 2016.<\/p>\n<p>SANDRI, Vanessa Berwanger. Princ\u00edpio jur\u00eddico da paternidade respons\u00e1vel: distin\u00e7\u00e3o entre planejamento familiar e controle da natalidade. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 15 dez. 2016.<\/p>\n<p>SANTOS, C\u00e1ssia Luc\u00e9lia Pereira dos; SANTOS, Luciano Gomes dos. O matrim\u00f4nio na perspectiva do C\u00f3digo de Direito Can\u00f4nico e do C\u00f3digo Civil Brasileiro. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 07 dez. 2016.<\/p>\n<p>SOUSA, Andreaze Bonifacio de. O princ\u00edpio da afetividade no direito brasileiro: quando o abandono afetivo produz dano moral. In: \u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, a. 11, n. 52, abr. 2008. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 16 dez. 2016.<\/p>\n<p>TARTUCE, Flavio. Manual de Direito Civil. 3 ed. S\u00e3o Paulo: Editora M\u00e9todo, 2013.<\/p>\n<p>TELLES, Bolivar da Silva. O Direito de Fam\u00edlia no ordenamento jur\u00eddico na vis\u00e3o codificada e constitucionalizada. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www3.pucrs.br\/pucrs\/files\/uni\/poa\/direito\/graduacao\/tcc\/tcc2\/trabalhos2011_1\/bolivar_telles.pdf&gt;. Acesso em 08 dez. 2016.<\/p>\n<p>VESENTINI, C\u00edntia. Responsabilidade parental por abandono afetivo . Revista Jus Navigandi, Teresina, a.19, n. 3949, 24 abr. 2014. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 20 dez. 2016.<\/p>\n<p>VILLELA, Jo\u00e3o Baptista. Desbiologiza\u00e7\u00e3o da Paternidade. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 10 dez. 2016.<\/p>\n<p>V\u00cdRGILIO, Jan Parol de Paula; GON\u00c7ALVES, Dalva Ara\u00fajo. Evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3ria da fam\u00edlia. \u00a0Dispon\u00edvel em: . Acesso em 07 dez. 2016.<\/p>\n<p><b>Autores:<\/b><\/p>\n<p><b>Adriana Silva Ferreira de Rezende<\/b> \u00e9 Graduanda do curso de Direito da Faculdade Metropolitana S\u00e3o Carlos (FAMESC) \u2013 Unidade Bom Jesus do Itabapoana \u2013 RJ, 8\u00ba per\u00edodo. E-mail: adriana.rezendef@hotmail.com<\/p>\n<p><b>Damaris Domingos Dutra<\/b> \u00e9 Graduanda do curso de Direito da Faculdade Metropolitana S\u00e3o Carlos (FAMESC) \u2013 Unidade Bom Jesus do Itabapoana \u2013 RJ, 8\u00ba per\u00edodo. E-mail: damaris-sempre@hotmail.com<\/p>\n<p><b>Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b> \u00e9 Professor Orientador. Bolsista CAPES. Doutorando vinculado ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais pelo PPGSD-UFF (2013-2015). Especialista em Pr\u00e1ticas Processuais \u2013 Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES (2014-2015). \u00a0E-mail: taua_verdan2@hotmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Pelo presente artigo objetiva-se abordar a evolu\u00e7\u00e3o da entidade familiar desde os tempos mais remotos,&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-4665","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4665","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4665"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4665\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4666,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4665\/revisions\/4666"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4665"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4665"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4665"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}