{"id":4388,"date":"2016-10-17T09:59:42","date_gmt":"2016-10-17T09:59:42","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4388"},"modified":"2016-10-17T09:59:42","modified_gmt":"2016-10-17T09:59:42","slug":"analise-jurisprudencial-da-poluicao-sonora-a-luz-do-entendimento-do-superior-tribunal-de-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4388","title":{"rendered":"An\u00e1lise Jurisprudencial da Polui\u00e7\u00e3o Sonora \u00e0 luz do entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a"},"content":{"rendered":"<h3>Em sede de coment\u00e1rios introdut\u00f3rios, cuida salientar que a polui\u00e7\u00e3o sonora, em grande parte das vezes, \u00e9 uma problem\u00e1tica caracter\u00edstica do meio ambiente artificial, sendo observada nos m\u00e9dios e grandes centros urbanos, nos quais h\u00e1 um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentra\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situa\u00e7\u00e3o caracter\u00edstica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentra\u00e7\u00f5es elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta tra\u00e7ar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ru\u00eddo, a fim de facilitar a compreens\u00e3o do tema colocado em testilha. \u00c0 sombra do pontuado, \u00e9 poss\u00edvel salientar que som \u00e9 qualquer oscila\u00e7\u00e3o de press\u00e3o, no ar ou na \u00e1gua, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ru\u00eddo \u00e9 o som ou conjunto de sons indesej\u00e1veis, perturbadores ou desagrad\u00e1veis. Ora, o crit\u00e9rio diferenciador est\u00e1 assentado na distin\u00e7\u00e3o do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicol\u00f3gico de toler\u00e2ncia de cada indiv\u00edduo. Com destaque, o ru\u00eddo possui natureza jur\u00eddica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da \u00e1gua, do ar e do solo, maiormente no que se refere \u00e0 nocividade e ao objeto da contamina\u00e7\u00e3o.<\/h3>\n<p>Por | \u00a0<b>Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b><\/p>\n<p><b>1 Pondera\u00e7\u00f5es Introdut\u00f3rias: A constru\u00e7\u00e3o te\u00f3rica do Direito Ambiental<\/b><\/p>\n<p>Inicialmente, ao se dispensar um exame acerca do tema colocado em tela, patente se faz arrazoar que a Ci\u00eancia Jur\u00eddica, enquanto um conjunto multifacetado de arcabou\u00e7o doutrin\u00e1rio e t\u00e9cnico, assim como as robustas ramifica\u00e7\u00f5es que a integram, reclama uma interpreta\u00e7\u00e3o alicer\u00e7ada nos plurais aspectos modificadores que passaram a influir em sua estrutura\u00e7\u00e3o. Neste alamir\u00e9, lan\u00e7ando \u00e0 tona os aspectos caracter\u00edsticos de mutabilidade que passaram a orientar o Direito, tornou-se imperioso salientar, com a \u00eanfase reclamada, que n\u00e3o mais subsiste uma vis\u00e3o arrimada em preceitos estagnados e estanques, alheios \u00e0s necessidades e \u00e0s diversidades sociais que passaram a contornar os Ordenamentos Jur\u00eddicos. Ora, em raz\u00e3o do burilado, infere-se que n\u00e3o mais prospera o arcabou\u00e7o imut\u00e1vel que outrora sedimentava a aplica\u00e7\u00e3o das leis, sendo, em decorr\u00eancia dos anseios da popula\u00e7\u00e3o, suplantados em uma nova sistem\u00e1tica.<\/p>\n<p>Com espeque em tais premissas, cuida hastear, com bastante pertin\u00eancia, como fl\u00e2mula de interpreta\u00e7\u00e3o o \u201cprisma de avalia\u00e7\u00e3o o brocardo jur\u00eddico &#8216;Ubi societas, ibi jus&#8217;, ou seja, &#8216;Onde est\u00e1 a sociedade, est\u00e1 o Direito&#8217;, tornando expl\u00edcita e cristalina a rela\u00e7\u00e3o de interdepend\u00eancia que esse bin\u00f4mio mant\u00e9m\u201d[1]. Destarte, com clareza solar, denota-se que h\u00e1 uma intera\u00e7\u00e3o consolidada na m\u00fatua depend\u00eancia, j\u00e1 que o primeiro tem suas balizas fincadas no constante processo de evolu\u00e7\u00e3o da sociedade, com o fito de que seus Diplomas Legislativos e institutos n\u00e3o fiquem inquinados de inaptid\u00e3o e arca\u00edsmo, em total descompasso com a realidade vigente. A segunda, por sua vez, apresenta estrutural e robusta depend\u00eancia das regras consolidadas pelo Ordenamento P\u00e1trio, cujo escopo primevo \u00e9 assegurar que n\u00e3o haja uma vingan\u00e7a privada, afastando, por extens\u00e3o, qualquer ran\u00e7o que rememore priscas eras em que o homem valorizava a Lei de Tali\u00e3o (\u201cOlho por olho, dente por dente\u201d), bem como para evitar que se concretize um cen\u00e1rio caracterizado por aspecto ca\u00f3tico no seio da coletividade.<\/p>\n<p>Ademais, com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, imprescind\u00edvel se fez adot\u00e1-la como maci\u00e7o axioma de sustenta\u00e7\u00e3o do Ordenamento Brasileiro, precipuamente quando se objetiva a amoldagem do texto legal, gen\u00e9rico e abstrato, aos complexos anseios e m\u00faltiplas necessidades que influenciam a realidade contempor\u00e2nea. Ao lado disso, h\u00e1 que se citar o voto magistral voto proferido pelo Ministro Eros Grau, ao apreciar a A\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental N\u00ba. 46\/DF, \u201co direito \u00e9 um organismo vivo, peculiar por\u00e9m porque n\u00e3o envelhece, nem permanece jovem, pois \u00e9 contempor\u00e2neo \u00e0 realidade. O direito \u00e9 um dinamismo. Essa, a sua for\u00e7a, o seu fasc\u00ednio, a sua beleza\u201d[2]. Como bem pontuado, o fasc\u00ednio da Ci\u00eancia Jur\u00eddica jaz, justamente, na constante e imprescind\u00edvel mutabilidade que apresenta, decorrente do dinamismo que reverbera na sociedade e orienta a aplica\u00e7\u00e3o dos Diplomas Legais e os institutos jur\u00eddicos neles consagrados.<\/p>\n<p>Ainda neste substrato de exposi\u00e7\u00e3o, pode-se evidenciar que a concep\u00e7\u00e3o p\u00f3s-positivista que passou a permear o Direito, ofertou, por via de consequ\u00eancia, uma rotunda independ\u00eancia dos estudiosos e profissionais da Ci\u00eancia Jur\u00eddica. Ali\u00e1s, h\u00e1 que se citar o entendimento de Verdan, \u201cesta doutrina \u00e9 o ponto culminante de uma progressiva evolu\u00e7\u00e3o acerca do valor atribu\u00eddo aos princ\u00edpios em face da legisla\u00e7\u00e3o\u201d[3]. Destarte, a partir de uma an\u00e1lise profunda dos mencionados sustent\u00e1culos, infere-se que o ponto central da corrente p\u00f3s-positivista cinge-se \u00e0 valora\u00e7\u00e3o da robusta t\u00e1bua principiol\u00f3gica que Direito e, por conseguinte, o arcabou\u00e7o normativo passando a figurar, nesta tela, como normas de cunho vinculante, fl\u00e2mulas hasteadas a serem adotadas na aplica\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o do conte\u00fado das leis, diante das situa\u00e7\u00f5es concretas.<\/p>\n<p>Nas \u00faltimas d\u00e9cadas, o aspecto de mutabilidade tornou-se ainda mais evidente, em especial, quando se analisa a constru\u00e7\u00e3o de novos que derivam da Ci\u00eancia Jur\u00eddica. Entre estes, cuida destacar a ramifica\u00e7\u00e3o ambiental, considerando como um ponto de congru\u00eancia da forma\u00e7\u00e3o de novos ide\u00e1rios e c\u00e2nones, motivados, sobretudo, pela premissa de um manancial de novos valores adotados. Nesta trilha de argumenta\u00e7\u00e3o, de boa t\u00e9cnica se apresenta os ensinamentos de Fernando de Azevedo Alves Brito que, em seu artigo, aduz: \u201cCom a intensifica\u00e7\u00e3o, entretanto, do interesse dos estudiosos do Direito pelo assunto, passou-se a desvendar as peculiaridades ambientais, que, por estarem muito mais ligadas \u00e0s ci\u00eancias biol\u00f3gicas, at\u00e9 ent\u00e3o era marginalizadas\u201d[4]. Assim, em decorr\u00eancia da proemin\u00eancia que os temas ambientais v\u00eam, de maneira paulatina, alcan\u00e7ando, notadamente a partir das \u00faltimas discuss\u00f5es internacionais envolvendo a necessidade de um desenvolvimento econ\u00f4mico pautado em sustentabilidade, n\u00e3o \u00e9 raro que prospere, mormente em raz\u00e3o de novos fatores, um verdadeiro remodelamento ou mesmo uma releitura dos conceitos que abalizam a ramifica\u00e7\u00e3o ambiental do Direito, com o fito de permitir que ocorra a conserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o das \u00e1reas degradadas, primacialmente as culturais.<\/p>\n<p>Ademais, h\u00e1 de ressaltar ainda que o direito ambiental passou a figurar, especialmente, depois das d\u00e9cadas de 1950 e 1960, como um elemento integrante da farta e s\u00f3lida t\u00e1bua de direitos fundamentais. Calha real\u00e7ar, com cores quentes, que mais contempor\u00e2neos, os direitos que constituem a terceira dimens\u00e3o recebem a alcunha de direitos de fraternidade ou, ainda, de solidariedade, contemplando, em sua estrutura, uma patente preocupa\u00e7\u00e3o com o destino da humanidade[5]. Ora, da\u00ed se verifica a inclus\u00e3o de meio ambiente como um direito fundamental, logo, est\u00e1 umbilicalmente atrelado com humanismo e, por extens\u00e3o, a um ideal de sociedade mais justa e solid\u00e1ria. Nesse sentido, ainda, \u00e9 plaus\u00edvel citar o artigo 3\u00b0., inciso I, da Carta Pol\u00edtica de 1988 que abriga em sua reda\u00e7\u00e3o tais pressupostos como os princ\u00edpios fundamentais do Estado Democr\u00e1tico de Direitos: \u201cArt. 3\u00ba &#8211; Constituem objetivos fundamentais da Rep\u00fablica Federativa do Brasil: I &#8211; construir uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria\u201d[6].<\/p>\n<p>Ainda nesta esteira, \u00e9 poss\u00edvel verificar que a constru\u00e7\u00e3o dos direitos encampados sob a rubrica de terceira dimens\u00e3o tende a identificar a exist\u00eancia de valores concernentes a uma determinada categoria de pessoas, consideradas enquanto unidade, n\u00e3o mais prosperando a t\u00edpica fragmenta\u00e7\u00e3o individual de seus componentes de maneira isolada, tal como ocorria em momento pret\u00e9rito. Com o escopo de ilustrar, de maneira pertinente as pondera\u00e7\u00f5es vertidas, insta trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o entendimento do Ministro Celso de Mello, ao apreciar a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade N\u00b0. 1.856\/RJ, em especial quando coloca em destaque que:<\/p>\n<p>Cabe assinalar, Senhor Presidente, que os direitos de terceira gera\u00e7\u00e3o (ou de nov\u00edssima dimens\u00e3o), que materializam poderes de titularidade coletiva atribu\u00eddos, genericamente, e de modo difuso, a todos os integrantes dos agrupamentos sociais, consagram o princ\u00edpio da solidariedade e constituem, por isso mesmo, ao lado dos denominados direitos de quarta gera\u00e7\u00e3o (como o direito ao desenvolvimento e o direito \u00e0 paz), um momento importante no processo de expans\u00e3o e reconhecimento dos direitos humanos, qualificados estes, enquanto valores fundamentais indispon\u00edveis, como prerrogativas impregnadas de uma natureza essencialmente inexaur\u00edvel[7].<\/p>\n<p>Ora, cuida reconhecer que os denominados direitos de nov\u00edssima dimens\u00e3o, tamb\u00e9m chamados de terceira dimens\u00e3o, encontram como ponto caracter\u00edstico a solidariedade, considerando o g\u00eanero humano como uno, logo, todas as altera\u00e7\u00f5es ou mesmo desrespeito aos direitos de tal rubrica afetam a todos os indiv\u00edduos. Denota-se, portanto, que h\u00e1 uma supera\u00e7\u00e3o do tra\u00e7ado individualista e ego\u00edstico que considera os interesses por pessoa, alheio aos interesses dos demais. Neste sentido, inclusive, Paulo Bonavides vai lecionar que \u201ct\u00eam primeiro por destinat\u00e1rios o g\u00eanero humano mesmo, num momento expressivo de sua afirma\u00e7\u00e3o como valor supremo em termos de existencialidade concreta\u201d[8]. Com efeito, os direitos de terceira dimens\u00e3o, dentre os quais se inclui ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, positivado na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, emerge com um claro e tang\u00edvel aspecto de familiaridade, como \u00e1pice da evolu\u00e7\u00e3o e concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais.<\/p>\n<p><b>2 Coment\u00e1rios \u00e0 concep\u00e7\u00e3o de Meio Ambiente<\/b><\/p>\n<p>Em uma primeira plana, ao lan\u00e7ar m\u00e3o do sedimentado jur\u00eddico-doutrin\u00e1rio apresentado pelo inciso I do artigo 3\u00ba da Lei N\u00ba. 6.938, de 31 de agosto de 1981[9], que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formula\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, salienta que o meio ambiente consiste no conjunto e conjunto de condi\u00e7\u00f5es, leis e influ\u00eancias de ordem qu\u00edmica, f\u00edsica e biol\u00f3gica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Pois bem, com o escopo de promover uma facilita\u00e7\u00e3o do aspecto conceitual apresentado, \u00e9 poss\u00edvel verificar que o meio ambiente se assenta em um complexo di\u00e1logo de fatores abi\u00f3ticos, provenientes de ordem qu\u00edmica e f\u00edsica, e bi\u00f3ticos, consistentes nas plurais e diversificadas formas de seres viventes. Consoante os ensinamentos de Silva, considera-se meio-ambiente como \u201ca intera\u00e7\u00e3o do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas\u201d[10].<\/p>\n<p>Nesta senda, ainda, Fiorillo[11], ao tecer coment\u00e1rios acerca da acep\u00e7\u00e3o conceitual de meio ambiente, coloca em destaque que tal tema se assenta em um ide\u00e1rio jur\u00eddico indeterminado, incumbindo, ao int\u00e9rprete das leis, promover o seu preenchimento. Dada \u00e0 fluidez do tema, \u00e9 poss\u00edvel colocar em evid\u00eancia que o meio ambiente encontra \u00edntima e umbilical rela\u00e7\u00e3o com os componentes que cercam o ser humano, os quais s\u00e3o de imprescind\u00edvel relev\u00e2ncia para a sua exist\u00eancia. O Ministro Luiz Fux, ao apreciar a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade N\u00b0. 4.029, salientou que:<\/p>\n<p>[&#8230;] o meio ambiente \u00e9 um conceito hoje geminado com o de sa\u00fade p\u00fablica, sa\u00fade de cada indiv\u00edduo, sadia qualidade de vida, diz a Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 por isso que estou falando de sa\u00fade, e hoje todos n\u00f3s sabemos que ele \u00e9 imbricado, \u00e9 conceitualmente geminado com o pr\u00f3prio desenvolvimento. Se antes n\u00f3s diz\u00edamos que o meio ambiente \u00e9 compat\u00edvel com o desenvolvimento, hoje n\u00f3s dizemos, a partir da Constitui\u00e7\u00e3o, tecnicamente, que n\u00e3o pode haver desenvolvimento sen\u00e3o com o meio ambiente ecologicamente equilibrado. A gemina\u00e7\u00e3o do conceito me parece de rigor t\u00e9cnico, porque salta da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal[12].<\/p>\n<p>\u00c9 denot\u00e1vel, desta sorte, que a constitucionaliza\u00e7\u00e3o do meio ambiente no Brasil viabilizou um verdadeiro salto qualitativo, no que concerne, especificamente, \u00e0s normas de prote\u00e7\u00e3o ambiental. Tal fato decorre da premissa que os robustos corol\u00e1rios e princ\u00edpios norteadores foram al\u00e7ados ao patamar constitucional, assumindo coloca\u00e7\u00e3o eminente, ao lado das liberdades p\u00fablicas e dos direitos fundamentais. Superadas tais premissas, aprouve ao Constituinte, ao entalhar a Carta Pol\u00edtica Brasileira, ressoando os valores provenientes dos direitos de terceira dimens\u00e3o, insculpir na reda\u00e7\u00e3o do artigo 225, conceder amplo e robusto respaldo ao meio ambiente como pilar integrante dos direitos fundamentais. \u201cCom o advento da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, as normas de prote\u00e7\u00e3o ambiental s\u00e3o al\u00e7adas \u00e0 categoria de normas constitucionais, com elabora\u00e7\u00e3o de cap\u00edtulo especialmente dedicado \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente\u201d[13]. Nesta toada, ainda, \u00e9 observ\u00e1vel que o caput do artigo 225 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988[14] est\u00e1 abalizado em quatro pilares distintos, robustos e singulares que, em conjunto, d\u00e3o corpo a toda t\u00e1bua ideol\u00f3gica e te\u00f3rica que assegura o substrato de edifica\u00e7\u00e3o da ramifica\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>Primeiramente, em decorr\u00eancia do tratamento dispensado pelo art\u00edfice da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o meio ambiente foi i\u00e7ado \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de direito de todos, presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es. \u00c9 encarado como algo pertencente a toda coletividade, assim, por esse prisma, n\u00e3o se admite o emprego de qualquer distin\u00e7\u00e3o entre brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, destacando-se, sim, a necessidade de preserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e n\u00e3o-polui\u00e7\u00e3o. O artigo 225, devido ao cunho de direito difuso que possui, extrapola os limites territoriais do Estado Brasileiro, n\u00e3o ficando centrado, apenas, na extens\u00e3o nacional, compreendendo toda a humanidade. Neste sentido, o Ministro Celso de Mello, ao apreciar a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade N\u00b0 1.856\/RJ, destacou que:<\/p>\n<p>A preocupa\u00e7\u00e3o com o meio ambiente &#8211; que hoje transcende o plano das presentes gera\u00e7\u00f5es, para tamb\u00e9m atuar em favor das gera\u00e7\u00f5es futuras [&#8230;] tem constitu\u00eddo, por isso mesmo, objeto de regula\u00e7\u00f5es normativas e de proclama\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, que, ultrapassando a prov\u00edncia meramente dom\u00e9stica do direito nacional de cada Estado soberano, projetam-se no plano das declara\u00e7\u00f5es internacionais, que refletem, em sua express\u00e3o concreta, o compromisso das Na\u00e7\u00f5es com o indeclin\u00e1vel respeito a esse direito fundamental que assiste a toda a Humanidade[15].<\/p>\n<p>O termo \u201ctodos\u201d, aludido na reda\u00e7\u00e3o do caput do artigo 225 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, faz men\u00e7\u00e3o aos j\u00e1 nascidos (presente gera\u00e7\u00e3o) e ainda aqueles que est\u00e3o por nascer (futura gera\u00e7\u00e3o), cabendo \u00e0queles zelar para que esses tenham \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo, os recursos naturais que hoje existem. Tal fato encontra como arrimo a premissa que foi reconhecido ao g\u00eanero humano o direito fundamental \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade e ao gozo de condi\u00e7\u00f5es de vida adequada, em ambiente que permita desenvolver todas as suas potencialidades em clima de dignidade e bem-estar. Pode-se considerar como um direito transgeracional, ou seja, ultrapassa as gera\u00e7\u00f5es, logo, \u00e9 vi\u00e1vel afirmar que o meio-ambiente \u00e9 um direito p\u00fablico subjetivo. Desta feita, o ide\u00e1rio de que o meio ambiente substancializa patrim\u00f4nio p\u00fablico a ser imperiosamente assegurado e protegido pelos organismos sociais e pelas institui\u00e7\u00f5es estatais, qualificando verdadeiro encargo irrenunci\u00e1vel que se imp\u00f5e, objetivando sempre o benef\u00edcio das presentes e das futuras gera\u00e7\u00f5es, incumbindo tanto ao Poder P\u00fablico quanto \u00e0 coletividade considerada em si mesma.<\/p>\n<p>Assim, decorrente de tal fato, produz efeito erga omnes, sendo, portanto, opon\u00edvel contra a todos, incluindo pessoa f\u00edsica\/natural ou jur\u00eddica, de direito p\u00fablico interno ou externo, ou mesmo de direito privado, como tamb\u00e9m ente estatal, autarquia, funda\u00e7\u00e3o ou sociedade de economia mista. Impera, tamb\u00e9m, evidenciar que, como um direito difuso, n\u00e3o subiste a possibilidade de quantificar quantas s\u00e3o as pessoas atingidas, pois a polui\u00e7\u00e3o n\u00e3o afeta t\u00e3o s\u00f3 a popula\u00e7\u00e3o local, mas sim toda a humanidade, pois a coletividade \u00e9 indeterminada. Nesta senda, o direito \u00e0 integridade do meio ambiente substancializa verdadeira prerrogativa jur\u00eddica de titularidade coletiva, ressoando a express\u00e3o robusta de um poder deferido, n\u00e3o ao indiv\u00edduo identificado em sua singularidade, mas num sentido mais amplo, atribu\u00eddo \u00e0 pr\u00f3pria coletividade social.<\/p>\n<p>Com a nova sistem\u00e1tica entabulada pela reda\u00e7\u00e3o do artigo 225 da Carta Maior, o meio-ambiente passou a ter autonomia, tal seja n\u00e3o est\u00e1 vinculada a les\u00f5es perpetradas contra o ser humano para se agasalhar das reprimendas a serem utilizadas em rela\u00e7\u00e3o ao ato perpetrado. Figura-se, ergo, como bem de uso comum do povo o segundo pilar que d\u00e1 corpo aos sustent\u00e1culos do tema em tela. O axioma a ser esmiu\u00e7ado, est\u00e1 atrelado o meio-ambiente como vetor da sadia qualidade de vida, ou seja, manifesta-se na salubridade, precipuamente, ao vincular a esp\u00e9cie humana est\u00e1 se tratando do bem-estar e condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de exist\u00eancia. Igualmente, o sustent\u00e1culo em an\u00e1lise se corporifica tamb\u00e9m na higidez, ao cumprir os preceitos de ecologicamente equilibrado, salvaguardando a vida em todas as suas formas (diversidade de esp\u00e9cies).<\/p>\n<p>Por derradeiro, o quarto pilar \u00e9 a corresponsabilidade, que imp\u00f5e ao Poder P\u00fablico o dever geral de se responsabilizar por todos os elementos que integram o meio ambiente, assim como a condi\u00e7\u00e3o positiva de atuar em prol de resguardar. Igualmente, tem a obriga\u00e7\u00e3o de atuar no sentido de zelar, defender e preservar, asseverando que o meio-ambiente permane\u00e7a intacto. Ali\u00e1s, este \u00faltimo se diferencia de conservar que permite a a\u00e7\u00e3o antr\u00f3pica, viabilizando melhorias no meio ambiente, trabalhando com as premissas de desenvolvimento sustent\u00e1vel, aliando progresso e conserva\u00e7\u00e3o. Por seu turno, o cidad\u00e3o tem o dever negativo, que se apresenta ao n\u00e3o poluir nem agredir o meio-ambiente com sua a\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, em raz\u00e3o da referida corresponsabilidade, s\u00e3o titulares do meio ambiente os cidad\u00e3os da presente e da futura gera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em tom de arremate, \u00e9 poss\u00edvel destacar que a incolumidade do meio ambiente n\u00e3o pode ser comprometida por interesses empresarias nem manter depend\u00eancia de motiva\u00e7\u00f5es de \u00e2mago essencialmente econ\u00f4mico, notadamente quando estiver presente a atividade econ\u00f4mica, considerada as ordenan\u00e7as constitucionais que a norteiam, estando, dentre outros corol\u00e1rios, subordinadas ao preceito que privilegia a defesa do meio ambiente, que traduz conceito amplo e abrangente das no\u00e7\u00f5es de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espa\u00e7o urbano) e de meio ambiente laboral. O corol\u00e1rio do desenvolvimento sustent\u00e1vel, al\u00e9m de estar impregnando de aspecto essencialmente constitucional, encontra guarida legitimadora em compromissos e tratados internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro, os quais representam fator de obten\u00e7\u00e3o do justo equil\u00edbrio entre os reclamos da economia e os da ecologia, por\u00e9m, a invoca\u00e7\u00e3o desse preceito, quando materializada situa\u00e7\u00e3o de conflito entre valores constitucionais e proeminentes, a uma condi\u00e7\u00e3o inafast\u00e1vel, cuja observ\u00e2ncia n\u00e3o reste comprometida nem esvaziada do aspecto essencial de um dos mais relevantes direitos fundamentais, qual seja: o direito \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><b>3 Caracteriza\u00e7\u00e3o do Meio Ambiente Artificial: A Ambi\u00eancia do Homem Contempor\u00e2neo<\/b><\/p>\n<p>O meio ambiente artificial, tamb\u00e9m denominado humano, se encontra delimitado no espa\u00e7o urbano constru\u00eddo, consistente no conjunto de edifica\u00e7\u00f5es e cong\u00eaneres, denominado, dentro desta sistem\u00e1tica, de espa\u00e7o urbano fechado, bem como pelos equipamentos p\u00fablicos, nomeados de espa\u00e7o urbano aberto, como t\u00e3o bem salienta Fiorillo[16]. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, pra\u00e7as e \u00e1reas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da constru\u00e7\u00e3o pelo ser humano nos espa\u00e7os naturais, isto \u00e9, uma transforma\u00e7\u00e3o do meio-ambiente natural em raz\u00e3o da a\u00e7\u00e3o antr\u00f3pica, dando ensejo \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do meio-ambiente artificial. Al\u00e9m disso, pode-se ainda considerar alcan\u00e7ado por essa esp\u00e9cie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. \u00c9 poss\u00edvel ilustrar as pondera\u00e7\u00f5es estruturadas utilizando o paradigm\u00e1tico entendimento jurisprudencial que direciona no sentido que:<\/p>\n<p>Ementa: Administrativo. Conflito negativo de compet\u00eancia. A\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. Propaganda eleitoral. Degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente. Aus\u00eancia de mat\u00e9ria eleitoral. Compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual. [&#8230;] 4. A pretens\u00e3o ministerial na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, voltada \u00e0 tutela ao meio ambiente, direito transindividual de natureza difusa, consiste em obriga\u00e7\u00e3o de fazer e n\u00e3o fazer e, apesar de dirigida a partidos pol\u00edticos, demanda uma observ\u00e2ncia de conduta que extravasa per\u00edodo eleitoral, apesar da maior incid\u00eancia nesta \u00e9poca, bem como n\u00e3o constitui aspecto inerente ao processo eleitoral. 5. A a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada imputa conduta tipificada no art. 65 da Lei 9.605\/98 em face do dano impingido ao meio ambiente, no caso especificamente, artificial, formado pelas edifica\u00e7\u00f5es, equipamentos urbanos p\u00fablicos e comunit\u00e1rios e todos os assentamentos de reflexos urban\u00edsticos, conforme esc\u00f3lio do Professor Jos\u00e9 Afonso da Silva. N\u00e3o visa delimitar condutas regradas pelo direito eleitoral; visa t\u00e3o somente a tutela a meio ambiente almejando assegurar a fun\u00e7\u00e3o social da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, nos termos do art. 182 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 6. Conflito conhecido para declarar competente o Ju\u00edzo de Direito da 2\u00aa Vara C\u00edvel de Macei\u00f3 &#8211; AL, ora suscitado. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Primeira Se\u00e7\u00e3o\/ CC 113.433\/AL\/ Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima\/ Julgado em 24.08.2011\/ Publicado no DJe em 19.12.2011).<\/p>\n<p>Ementa: Processual civil e administrativo. A\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. Pra\u00e7as, jardins e parques p\u00fablicos. Direito \u00e0 cidade sustent\u00e1vel. Art. 2\u00ba, incisos I e IV, d Lei 10.257\/01 (Estatuto da Cidade). Doa\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel municipal de uso comum \u00e0 Uni\u00e3o para constru\u00e7\u00e3o de ag\u00eancia do INSS. Desafeta\u00e7\u00e3o. Compet\u00eancia. Inaplicabilidade da s\u00famula 150\/STJ. Exegese de normas locais (Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Esteio\/RS). [&#8230;] 2. Pra\u00e7as, jardins, parques e bulevares p\u00fablicos urbanos constituem uma das mais expressivas manifesta\u00e7\u00f5es do processo civilizat\u00f3rio, porquanto encarnam o ideal de qualidade de vida da cidade, realidade f\u00edsico-cultural refinada no decorrer de longo processo hist\u00f3rico em que a urbe se viu transformada, de amontoado ca\u00f3tico de pessoas e constru\u00e7\u00f5es toscas adensadas, em ambiente de conviv\u00eancia que se pretende banhado pelo saud\u00e1vel, belo e apraz\u00edvel. 3. Tais espa\u00e7os p\u00fablicos s\u00e3o, modernamente, objeto de disciplina pelo planejamento urbano, nos termos do art. 2\u00ba, IV, da Lei 10.257\/01 (Estatuto da Cidade), e concorrem, entre seus v\u00e1rios benef\u00edcios supraindividuais e intang\u00edveis, para dissolver ou amenizar diferen\u00e7as que separam os seres humanos, na esteira da generosa acessibilidade que lhes \u00e9 pr\u00f3pria. Por isso mesmo, fortalecem o sentimento de comunidade, mitigam o ego\u00edsmo e o exclusivismo do dom\u00ednio privado e viabilizam nobres aspira\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas, de paridade e igualdade, j\u00e1 que neles convivem os multifacet\u00e1rios matizes da popula\u00e7\u00e3o: abertos a todos e compartilhados por todos, mesmo os &#8220;indesej\u00e1veis&#8221;, sem discrimina\u00e7\u00e3o de classe, ra\u00e7a, g\u00eanero, credo ou moda. 4. Em vez de res\u00edduo, mancha ou zona morta &#8211; bols\u00f5es vazios e in\u00fateis, verdadeiras pedras no caminho da plena e absoluta explorabilidade imobili\u00e1ria, a estorvarem aquilo que seria o destino inevit\u00e1vel do adensamento -, os espa\u00e7os p\u00fablicos urbanos cumprem, muito ao contr\u00e1rio, relevantes fun\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter social (recrea\u00e7\u00e3o cultural e esportiva), pol\u00edtico (palco de manifesta\u00e7\u00f5es e protestos populares), est\u00e9tico (embelezamento da paisagem artificial e natural), sanit\u00e1rio (ilhas de tranquilidade, de simples contempla\u00e7\u00e3o ou de escape da algazarra de multid\u00f5es de gente e ve\u00edculos) e ecol\u00f3gico (ref\u00fagio para a biodiversidade local). Da\u00ed o dever n\u00e3o discricion\u00e1rio do administrador de institu\u00ed-los e conserv\u00e1-los adequadamente, como elementos indispens\u00e1veis ao direito \u00e0 cidade sustent\u00e1vel, que envolve, simultaneamente, os interesses das gera\u00e7\u00f5es presentes e futuras, consoante o art. 2\u00ba, I, da Lei 10.257\/01 (Estatuto da Cidade). [&#8230;] 8. Recurso Especial n\u00e3o provido. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Segunda Turma\/ REsp 1.135.807\/RS\/ Relator: Ministro Herman Benjamin\/ Julgado em 15.04.2010\/ Publicado no DJe em 08.03.2012)<\/p>\n<p>O dom\u00ednio em apre\u00e7o \u00e9 caracterizado por ser fruto da interfer\u00eancia humana, logo, \u201caquele meio-ambiente trabalhado, alterado e modificado, em sua subst\u00e2ncia, pelo homem, \u00e9 um meio-ambiente artificial\u201d[17]. Como robusto instrumento legislativo de tutela do meio ambiente artificial, pode-se citar a Lei N\u00ba. 10.257, de 10 de Julho de 2001[18], que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias, conhecido como \u201cEstatuto da Cidade\u201d, estabelece os regramentos e princ\u00edpios influenciadores da implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica urbana. Nesta esteira, cuida trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o entendimento firmado por Fiorillo, em especial quando destaca que o diploma legislativo em apre\u00e7o \u201cdeu relev\u00e2ncia particular, no \u00e2mbito do planejamento municipal, tanto ao plano diretor (art. 4\u00ba, III, a, bem como arts. 39 a 42 do Estatuto) como \u00e0 disciplina do parcelamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo\u201d[19].<\/p>\n<p>Com efeito, um dos objetivos da pol\u00edtica de desenvolvimento urbano previsto no artigo 182 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal[20], s\u00e3o as fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade, que se realizam quando se consegue propiciar ao cidad\u00e3o qualidade de vida, com concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais, e em conson\u00e2ncia com o que disciplina o artigo 225 da Carta Magna, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. E as fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade se concretizam quando o Poder P\u00fablico consegue dispensar ao cidad\u00e3o o direito \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o, ao lazer e ao trabalho. Ora, \u201cdado ao conte\u00fado pertinente ao meio ambiente artificial, este em muito relaciona-se \u00e0 din\u00e2mica das cidades. Desse modo, n\u00e3o h\u00e1 como desvincul\u00e1-lo do conceito de direito \u00e0 sadia qualidade de vida\u201d[21], tal como o direito \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o dos valores da dignidade humana e da pr\u00f3pria vida.<\/p>\n<p>Nesta esteira, o parcelamento urban\u00edstico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espa\u00e7o urbano e, com isso, a obten\u00e7\u00e3o da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princ\u00edpio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Carta de 1988. Neste sentido, colacionar se faz premente o entendimento jurisprudencial que:<\/p>\n<p>Ementa: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. Direito P\u00fablico. Munic\u00edpio de Caxias do Sul. Planejamento Urban\u00edstico. Estatuto da Cidade. Plano Diretor. C\u00f3digo de Posturas Municipal. Constru\u00e7\u00e3o de Passeio P\u00fablico. Meio Ambiente Artificial. O passeio p\u00fablico deve estar em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o municipal, sobretudo com o C\u00f3digo de Posturas do Munic\u00edpio e o Plano Diretor. Tal faz parte da pol\u00edtica de desenvolvimento municipal, com o adequado planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano, nos exatos termos em que disciplina a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional que regulamenta a mat\u00e9ria. A prova pericial carreada aos autos demonstra a total viabilidade de adequa\u00e7\u00e3o do passeio p\u00fablico de fronte \u00e0 resid\u00eancia dos autores, n\u00e3o se podendo admitir que eventual preju\u00edzo causado aos demais r\u00e9us, moradores vizinhos, que utilizam a \u00e1rea para acesso \u00e0 sua resid\u00eancia, venha a ser motivo para a n\u00e3o regulariza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, de acordo com o planejamento municipal em termos de desenvolvimento urbano. Eventual desgaste entre os autores e seus vizinhos dever\u00e1 ser resolvido em demanda pr\u00f3pria que n\u00e3o esta. Se os vizinhos dos demandantes utilizam o passeio p\u00fablico em frente \u00e0 resid\u00eancia dos autores como entrada de suas casas, ter\u00e3o que deixar de faz\u00ea-lo e tamb\u00e9m se adequarem ao que disciplina a lei. O que n\u00e3o pode \u00e9 o Munic\u00edpio ser proibido de fiscalizar e de fazer cumprir com legisla\u00e7\u00e3o que \u00e9, ou deveria ser, aplic\u00e1vel a todos. Recurso Provido. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 Primeira C\u00e2mara C\u00edvel\/ Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70038560991\/ Relator: Desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal\/ Julgado em 11.05.2011).<\/p>\n<p>Ementa: Administrativo. Polui\u00e7\u00e3o Visual. Propaganda em meio aberto (frontlights, moving signs, outdoors). Ilegalidade. 1. Cabe ao Munic\u00edpio regular e policiar a propaganda em meio aberto, seja qual for o ve\u00edculo (frontlights, moving signs, outdoors), pois tal atividade \u00e9 altamente nociva ao meio ambiente artificial e, no caso da cidade de Porto Alegre, provocou grosseira polui\u00e7\u00e3o visual, de acordo com a prova t\u00e9cnica. \u00c9 necess\u00e1ria pr\u00e9via licen\u00e7a para expor propaganda no meio aberto e a prova revelou que as empresas exploradoras dessa atividade econ\u00f4mica n\u00e3o se ocuparam em cumprir a lei. Demonstrado o dano ao meio ambiente, devem os respons\u00e1veis indeniz\u00e1-lo, fixando-se o valor da repara\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria em valor m\u00f3dico. Por outro lado, mostra-se prematura a fixa\u00e7\u00e3o de multa ante a necessidade de examinar caso a caso as hip\u00f3teses de remo\u00e7\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o. 2. Apela\u00e7\u00f5es das r\u00e9s desprovidas e apela\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio provida em parte. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 Quarta C\u00e2mara C\u00edvel\/ Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70011527215\/ Relator: Desembargador Araken de Assis\/ Julgado em 30.11.2005).<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 plenamente poss\u00edvel tra\u00e7ar um \u00edntimo liame entre o conceito de cidade e os pr\u00f3prios paradigmas integrantes do meio-ambiente artificial. Ora, n\u00e3o se pode olvidar que o meio-ambiente artificial \u00e9 o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indiv\u00edduo soci\u00e1vel, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espa\u00e7os habitados. Deste modo, temas como a polui\u00e7\u00e3o sonora ou mesmo visual se revelam dotados de grande relev\u00e2ncia, eis que afetam ao complexo equil\u00edbrio existentes no meio-ambiente urbano, prejudicando, direta ou indiretamente, a sa\u00fade, a seguran\u00e7a e o bem-estar da popula\u00e7\u00e3o, tal como a criar condi\u00e7\u00f5es adversas \u00e0s atividades dotadas de cunho social e econ\u00f4mico ou mesmo afetando as condi\u00e7\u00f5es est\u00e9ticas ou sanit\u00e1rias em que s\u00e3o estabelecidas.<\/p>\n<p><b>4 Introdu\u00e7\u00e3o ao Aspecto Jur\u00eddico da Polui\u00e7\u00e3o Sonora \u00e0 luz do Meio Ambiente Artificial: Acep\u00e7\u00f5es Conceituais e Natureza Jur\u00eddica do Ru\u00eddo<\/b><\/p>\n<p>Em sede de coment\u00e1rios introdut\u00f3rios, cuida salientar que a polui\u00e7\u00e3o sonora, em grande parte das vezes, \u00e9 uma problem\u00e1tica caracter\u00edstica do meio ambiente artificial, sendo observada nos m\u00e9dios e grandes centros urbanos, nos quais h\u00e1 um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentra\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e atividades potencialmente poluidoras. Neste aspecto, insta tra\u00e7ar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ru\u00eddo, a fim de facilitar a compreens\u00e3o do tema colocado em testilha. \u00c0 sombra do pontuado, \u00e9 poss\u00edvel salientar que som \u00e9 qualquer oscila\u00e7\u00e3o de press\u00e3o, no ar ou na \u00e1gua, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ru\u00eddo \u00e9 o som ou conjunto de sons indesej\u00e1veis, perturbadores ou desagrad\u00e1veis. Ora, o crit\u00e9rio diferenciador est\u00e1 assentado na distin\u00e7\u00e3o do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicol\u00f3gico de toler\u00e2ncia de cada indiv\u00edduo. O tema \u00e9 recorrente nos Tribunais P\u00e1trios, havendo, inclusive, remansoso entendimento que:<\/p>\n<p>Ementa: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. Direito P\u00fablico n\u00e3o Especificado. A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica. Dano Ambiental (Polui\u00e7\u00e3o Sonora). Ilegitimidade Ativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico Inexist\u00eancia. Prova do Dano. Comprovado. \u00c9 fun\u00e7\u00e3o institucional do Minist\u00e9rio P\u00fablico a promo\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito civil e da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, para prote\u00e7\u00e3o tanto do patrim\u00f4nio p\u00fablico e social, quanto do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Comprovado o efetivo dano ambiental (polui\u00e7\u00e3o sonora), a apelante ter\u00e1 que se abster de praticar atividades que utilizem som, fazendo-se necess\u00e1rio a apresenta\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o, junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes, do devido projeto de conten\u00e7\u00e3o ac\u00fastica. Preliminar rejeitada. Apela\u00e7\u00e3o desprovida. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 Segunda C\u00e2mara C\u00edvel\/ Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70019400324\/ Relator: Desembargador Arno Werlang\/ Julgado em 22.10.2008).<\/p>\n<p>Ementa: Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel. Constitucional, administrativo e processual civil. A\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. Igreja Evang\u00e9lica Pentecostal Cruzada Universal. Cultos religiosos. Barulho excessivo. Perturba\u00e7\u00e3o do sossego da vizinhan\u00e7a. Dano ambiental. Polui\u00e7\u00e3o sonora. Problemas existentes desde 1997. Esgotamento das vias extrajudiciais de composi\u00e7\u00e3o do conflito. Tutela antecipada concedida na origem. Determina\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o das atividades na sede da igreja. Manuten\u00e7\u00e3o da veda\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o de cultos religiosos. Permiss\u00e3o para pr\u00e1tica de atividades de car\u00e1ter assistencial \u00e0 comunidade. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados ao procurador do apelante j\u00e1 que vedada a fixa\u00e7\u00e3o ao minist\u00e9rio p\u00fablico. Recurso a que se d\u00e1 parcial provimento. 1. \u00c9 de salientar, que os fatos aqui esposados remontam a 1997, tendo tramitado, na comarca, processo criminal contra o agravante por incurso nas san\u00e7\u00f5es do art. 65, do decreto-lei n.\u00ba 3.688\/41, por perturba\u00e7\u00e3o ao sossego da vizinhan\u00e7a, no qual foi tentada composi\u00e7\u00e3o resultada infrut\u00edfera por intransig\u00eancia do recorrente, e no qual restou condenado a pena de multa. 2. Dessa feita, restou comprovado nos autos que as atividades religiosas da agravante causam efetivo dano ambiental, de modo que correta a senten\u00e7a da origem no sentido de proibir a realiza\u00e7\u00e3o dos cultos religiosos at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o das obras imprescind\u00edveis e suficientes \u00e0 solu\u00e7\u00e3o do dano ambiental. 3. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios devidos aos procuradores dos apelantes, na medida em que vedada a fixa\u00e7\u00e3o de verba honor\u00e1ria a favor do Minist\u00e9rio P\u00fablico. 4. Apela\u00e7\u00e3o parcialmente provida. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 Quarta C\u00e2mara C\u00edvel\/ Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba. 70022134357\/ Relator: Desembargador Wellington Pacheco Barros\/ Julgado em 30.01.2008).<\/p>\n<p>Como bem manifestou a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, ao relatoriar a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70052000023, \u201c\u00e9 vedada a explora\u00e7\u00e3o de atividade econ\u00f4mica ao arrepio das exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o ambiental. Hip\u00f3tese em que o estabelecimento causa polui\u00e7\u00e3o sonora pela emiss\u00e3o de ru\u00eddos acima do limite m\u00e1ximo previsto nas normas t\u00e9cnicas\u201d[22]. Com destaque, o ru\u00eddo possui natureza jur\u00eddica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da \u00e1gua, do ar e do solo, maiormente no que se refere \u00e0 nocividade e ao objeto da contamina\u00e7\u00e3o. \u201cTodavia, isso n\u00e3o o descaracteriza, conforme depreendemos da Lei n. 6.938\/81, porquanto afeta principalmente os homens, cessa a propaga\u00e7\u00e3o (e n\u00e3o os efeitos) com a extin\u00e7\u00e3o da sua fonte e pode ser evitado\u201d[23], eis que a tecnologia j\u00e1 avan\u00e7ou o suficiente para minimizar e, at\u00e9 mesmo, colocar termo aos efeitos da polui\u00e7\u00e3o sonora.<\/p>\n<p><b>5 Efeitos do Ru\u00eddo: Um exame \u00e0 luz da moldura jur\u00eddica<\/b><\/p>\n<p>Com o advento da contemporaneidade, \u00e9 verific\u00e1vel que o rumor das ind\u00fastrias e a agita\u00e7\u00e3o caracter\u00edstica do comercio imp\u00f5em-se aos cidad\u00e3os como \u00f4nus normais da vida urbana, em contraponto as vantagens que essas atividades lhes proporcionam, de maneira que o ru\u00eddo passa a estruturar um dos proeminentes problemas ambientais dos grandes centros urbanos, desbordando em uma preocupa\u00e7\u00e3o com a sa\u00fade p\u00fablica. \u201cEm se tratando, de polui\u00e7\u00e3o sonora que, al\u00e9m de violar o sossego p\u00fablico, \u00e9 esp\u00e9cie de dano ao meio ambiente, h\u00e1 preponderar o princ\u00edpio da preven\u00e7\u00e3o como forma de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 qualidade ambiental\u201d[24]. Ora, os efeitos dos ru\u00eddos n\u00e3o s\u00e3o diminutos, porquanto o resultado mais trai\u00e7oeiro ocorre em patamares moderados de ru\u00eddo, eis que lentamente v\u00e3o produzindo estresse, dist\u00farbios f\u00edsicos, mentais e psicol\u00f3gicos, al\u00e9m de ins\u00f4nia e problemas auditivos.<\/p>\n<p>Ao lado disso, \u201csintomas secund\u00e1rios aparecem: aumento da press\u00e3o arterial, paralisa\u00e7\u00e3o do est\u00f4mago e intestino, m\u00e1 irriga\u00e7\u00e3o da pele e at\u00e9 mesmo impot\u00eancia sexual\u201d[25], como bem assinala Fiorillo. Insta acrescentar, ainda, que a polui\u00e7\u00e3o sonora e o estresse auditivo d\u00e3o corpo \u00e0 terceira causa de maior incid\u00eancia de doen\u00e7as do trabalho. Ademais, \u00e9 observ\u00e1vel que o ru\u00eddo estressante libera subst\u00e2ncias excitantes no c\u00e9rebro, minando a motiva\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo, incapazes de suportar o sil\u00eancio. Nesta perspectiva, com o escopo de fortalecer as pondera\u00e7\u00f5es aventadas, bem como explicitar a proemin\u00eancia do tema, cuida trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o aresto paradigm\u00e1tico estruturado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao enfrentar o tema em debate:<\/p>\n<p>Ementa: Processual Civil. A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica. Meio Ambiente. Direito ao sil\u00eancio. Polui\u00e7\u00e3o sonora. Art. 3\u00b0, III, al\u00ednea &#8220;e&#8221;, da Lei 6.938\/1981. Interesse difuso. Legitimidade ad causam do Minist\u00e9rio P\u00fablico. 1. Hip\u00f3tese de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica ajuizada com o fito de cessar polui\u00e7\u00e3o sonora causada por estabelecimento comercial. 2. Embora tenha reconhecido a exist\u00eancia de polui\u00e7\u00e3o sonora, o Tribunal de origem asseverou que os interesses envolvidos s\u00e3o individuais, porquanto afetos a apenas uma parcela da popula\u00e7\u00e3o municipal. 3. A polui\u00e7\u00e3o sonora, mesmo em \u00e1rea urbana, mostra-se t\u00e3o nefasta aos seres humanos e ao meio ambiente como outras atividades que atingem a &#8220;sadia qualidade de vida&#8221;, referida no art. 225, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 4. O direito ao sil\u00eancio \u00e9 uma das manifesta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas mais atuais da p\u00f3s-modernidade e da vida em sociedade, inclusive nos grandes centros urbanos. 5. O fato de as cidades, em todo o mundo, serem associadas \u00e0 ubiquidade de ru\u00eddos de toda ordem e de vivermos no pa\u00eds do carnaval e de inumer\u00e1veis manifesta\u00e7\u00f5es musicais n\u00e3o retira de cada brasileiro o direito de descansar e dormir, duas das express\u00f5es do direito ao sil\u00eancio, que encontram justificativa n\u00e3o apenas \u00e9tica, mas sobretudo fisiol\u00f3gica. 6. Nos termos da Lei 6.938\/81 (Lei da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente), tamb\u00e9m \u00e9 polui\u00e7\u00e3o a atividade que lance, no meio ambiente, &#8220;energia em desacordo com os padr\u00f5es ambientais estabelecidos&#8221; (art. 3\u00b0, III, al\u00ednea &#8220;e&#8221;, grifei), exatamente a hip\u00f3tese do som e ru\u00eddos. Por isso mesmo, inafast\u00e1vel a aplica\u00e7\u00e3o do art. 14, \u00a7 1\u00b0, da mesma Lei, que confere legitima\u00e7\u00e3o para agir ao Minist\u00e9rio P\u00fablico. 7. Tratando-se de polui\u00e7\u00e3o sonora, e n\u00e3o de simples inc\u00f4modo restrito aos lindeiros de parede, a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o se dirige \u00e0 tutela de direitos individuais de vizinhan\u00e7a, na acep\u00e7\u00e3o civil\u00edstica tradicional, e, sim, \u00e0 defesa do meio ambiente, da sa\u00fade e da tranq\u00fcilidade p\u00fablica, bens de natureza difusa. 8. O Minist\u00e9rio P\u00fablico possui legitimidade para propor A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica com o fito de prevenir ou cessar qualquer tipo de polui\u00e7\u00e3o, inclusive sonora, bem como buscar a repara\u00e7\u00e3o pelos danos dela decorrentes. 9. A indetermina\u00e7\u00e3o dos sujeitos, considerada ao se fixar a legitima\u00e7\u00e3o para agir na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com a exist\u00eancia de v\u00edtimas individualizadas ou individualiz\u00e1veis, bastando que os bens jur\u00eddicos afetados sejam, no atacado, associados a valores maiores da sociedade, compartilhados por todos, e a todos igualmente garantidos, pela norma constitucional ou legal, como \u00e9 o caso do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da sa\u00fade. 10. Recurso Especial provido. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Segunda Turma\/ REsp 1.051.306\/MG\/ Relator: Ministro Castro Meira\/ Relator para o Ac\u00f3rd\u00e3o: Ministro Herman Benjamin\/ Julgado em 16.10.2008\/ Publicado no DJe em 10.09.2010).<\/p>\n<p>At\u00e9 hoje, infelizmente, ainda \u00e9 diminu\u00edda a seriedade da polui\u00e7\u00e3o sonora porque \u00e9 entendido como um mal menor. No entanto, s\u00e3o abundantes os estudos t\u00e9cnico-cient\u00edficos que d\u00e3o conta dos danos \u00e0 sa\u00fade humana e \u00e0 tranquilidade p\u00fabica causados pela polui\u00e7\u00e3o sonora. As v\u00edtimas s\u00e3o toda a coletividade, embora pade\u00e7am mais os que trabalham e os que, por uma raz\u00e3o ou outra, sofram de dist\u00farbios do sono. Nesta perspectiva, o tempo de exposi\u00e7\u00e3o ao som tamb\u00e9m contribui para a perda da audi\u00e7\u00e3o, sendo que quanto maior o per\u00edodo de exposi\u00e7\u00e3o, maior ser\u00e1 a probabilidade de les\u00e3o. \u00c9 dito que at\u00e9 os sons mais fracos s\u00e3o perturbadores, recomendando-se que o n\u00edvel ac\u00fastico do quarto se situe entre trinta e trinta e cinco decib\u00e9is, o que equivale \u00e0 intensidade de uma conversa normal.<\/p>\n<p><b>6 An\u00e1lise Jurisprudencial da Polui\u00e7\u00e3o Sonora \u00e0 luz do entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/b><\/p>\n<p>No que se refere \u00e0 problem\u00e1tica da polui\u00e7\u00e3o sonora, cuida reconhecer que a acep\u00e7\u00e3o vinculada a tal tem\u00e1tica \u00e9 caracterizada por atingir pessoas v\u00e1rias, que, na maioria das vezes, s\u00e3o indeterminadas. A polui\u00e7\u00e3o sonora passa, a partir da perspectiva plural que emoldura a quest\u00e3o ambiental, notadamente o meio ambiente artificial, como conduta a ser reprimida, sobretudo em decorr\u00eancia dos malef\u00edcios provocados \u00e0 sa\u00fade humana. Trata-se de t\u00edpica situa\u00e7\u00e3o de polui\u00e7\u00e3o ambiental, porquanto empresta interpreta\u00e7\u00e3o ampliada ao injusto delituoso capitaneado na Lei de Crimes Ambientais. Inclusive, remansoso \u00e9 o entendimento pretoriano apresentado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, conforme se colhe:<\/p>\n<p>Ementa: Agravo Regimental. Recurso especial. Legisla\u00e7\u00e3o extravagante. Lei n. 9.605\/1998. Crime ambiental. Habeas Corpus. \u00a0Pessoa Jur\u00eddica. Polui\u00e7\u00e3o sonora. Continuidade da persecu\u00e7\u00e3o penal. \u00a0Ocorr\u00eancia. An\u00e1lise sobre a materialidade do delito que n\u00e3o pode ser feita na via eleita. Em princ\u00edpio, conduta t\u00edpica suficientemente demonstrada pela den\u00fancia. Cassa\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o a quo. 1. A emiss\u00e3o de som, quando em desacordo com os padr\u00f5es estabelecidos, provocar\u00e1 a degrada\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental. 2. \u00a0A conduta narrada na den\u00fancia mostra-se plenamente adequada \u00e0 descri\u00e7\u00e3o t\u00edpica constante no art. 54, caput, e \u00a7 2\u00ba, I, da Lei n. 9.605\/1998, c\/c o art. 3\u00ba, III, da Lei n. 6.938\/1981, pois descreve a emiss\u00e3o pela pessoa jur\u00eddica de ru\u00eddos acima dos padr\u00f5es estabelecidos pela NBR 10.151, causando, por conseguinte, preju\u00edzos \u00e0 sa\u00fade humana, consoante preconiza a Resolu\u00e7\u00e3o do Conama n. 01\/1990. 3. A viola\u00e7\u00e3o de preceitos, dispositivos ou princ\u00edpios constitucionais revela-se quaestio afeta \u00e0 compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordin\u00e1rio; motivo pelo qual n\u00e3o se pode conhecer do recurso nesse aspecto, em fun\u00e7\u00e3o do disposto no art. 105, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \u00a04. \u00a0O agravo regimental n\u00e3o merece prosperar, porquanto as raz\u00f5es reunidas na insurg\u00eancia s\u00e3o incapazes de infirmar o entendimento assentado na decis\u00e3o agravada. 5. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Sexta Turma\/ AgRg no REsp 1.442.333\/RS\/ Relator: Ministro Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior\/ Julgado em 14.06.2016\/ Publicado no DJe em 27.06.2016).<\/p>\n<p>Ementa: Recurso ordin\u00e1rio em habeas corpus. Art. 54 da Lei n\u00ba 9.605\/98. Polui\u00e7\u00e3o sonora. Trancamento da a\u00e7\u00e3o penal. Fato at\u00edpico. In\u00e9pcia da den\u00fancia. N\u00e3o ocorr\u00eancia. Falta de justa causa. Contexto probat\u00f3rio. Impossibilidade. 1. A aptid\u00e3o de dano ambiental com riscos \u00e0 sa\u00fade humana pela emiss\u00e3o de ru\u00eddo de alta intensidade encontra-se formalmente bem descrita, permitindo aos acusados o exerc\u00edcio da defesa, n\u00e3o se tendo da\u00ed in\u00e9pcia na inicial acusat\u00f3ria. 2. Suportada a den\u00fancia por laudo t\u00e9cnico, a alega\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia do ru\u00eddo para gerar danos ao aparelho auditivo humano exige valora\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas dos n\u00edveis de ru\u00eddo em decib\u00e9is, mas tamb\u00e9m do per\u00edodo de tempo de exposi\u00e7\u00e3o\/emiss\u00e3o, assim sendo mat\u00e9ria de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, a ser enfrentada na a\u00e7\u00e3o penal e de acesso descabido na via do habeas corpus. 3. Negado provimento ao recurso ordin\u00e1rio em habeas corpus. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Sexta Turma\/ RHC 30.641\/MA\/ Relator: Ministro Nefi Cordeiro\/ Julgado em 27.06.2014\/ Publicado no DJe em 05.08.2014).<\/p>\n<p>Al\u00e9m de configura\u00e7\u00e3o de conduta delituosa t\u00edpica, \u00e9 poss\u00edvel, ainda, o ajuizamento da competente a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, estribada nos seguintes fundamentos: (i) aus\u00eancia de an\u00e1lise, no Estudo Pr\u00e9vio de Impacto Ambiental, da polui\u00e7\u00e3o ac\u00fastica; (ii) omiss\u00e3o, no licenciamento ambiental, do exame da polui\u00e7\u00e3o sonora potencialmente existente; (iii) fornecimento de produtos que exasperem as normas sonoras oficiais; (iv) fornecimento e instala\u00e7\u00e3o de equipamentos antissom \u00e0s v\u00edtimas da fonte poluidora em potencial; (v) cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, pelo poluidor, pelo gestor da obra ou empresa, em vedar ou, ainda, reduzir a emiss\u00e3o de som a partir de sua gera\u00e7\u00e3o. Inclusive, \u00e9 poss\u00edvel colher o entendimento que:<\/p>\n<p>Ementa: Processual civil. A\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. Meio ambiente. Direito ao sil\u00eancio. Polui\u00e7\u00e3o sonora. Art. 3\u00b0, III, al\u00ednea &#8220;e&#8221;, da Lei 6.938\/1981. Interesse difuso. Legitimidade ad causam do Minist\u00e9rio P\u00fablico. 1. Hip\u00f3tese de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica ajuizada com o fito de cessar polui\u00e7\u00e3o sonora causada por estabelecimento comercial. 2. Embora tenha reconhecido a exist\u00eancia de polui\u00e7\u00e3o sonora, o Tribunal de origem asseverou que os interesses envolvidos s\u00e3o individuais, porquanto afetos a apenas uma parcela da popula\u00e7\u00e3o municipal. 3. A polui\u00e7\u00e3o sonora, mesmo em \u00e1rea urbana, mostra-se t\u00e3o nefasta aos seres humanos e ao meio ambiente como outras atividades que atingem a &#8220;sadia qualidade de vida&#8221;, referida no art. 225, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 4. O direito ao sil\u00eancio \u00e9 uma das manifesta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas mais atuais da p\u00f3s-modernidade e da vida em sociedade, inclusive nos grandes centros urbanos. 5. O fato de as cidades, em todo o mundo, serem associadas \u00e0 ubiquidade de ru\u00eddos de toda ordem e de vivermos no pa\u00eds do carnaval e de inumer\u00e1veis manifesta\u00e7\u00f5es musicais n\u00e3o retira de cada brasileiro o direito de descansar e dormir, duas das express\u00f5es do direito ao sil\u00eancio, que encontram justificativa n\u00e3o apenas \u00e9tica, mas sobretudo fisiol\u00f3gica. 6. Nos termos da Lei 6.938\/81 (Lei da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente), tamb\u00e9m \u00e9 polui\u00e7\u00e3o a atividade que lance, no meio ambiente, &#8220;energia em desacordo com os padr\u00f5es ambientais estabelecidos&#8221; (art. 3\u00b0, III, al\u00ednea &#8220;e&#8221;, grifei), exatamente a hip\u00f3tese do som e ru\u00eddos. Por isso mesmo, inafast\u00e1vel a aplica\u00e7\u00e3o do art. 14, \u00a7 1\u00b0, da mesma Lei, que confere legitima\u00e7\u00e3o para agir ao Minist\u00e9rio P\u00fablico. 7. Tratando-se de polui\u00e7\u00e3o sonora, e n\u00e3o de simples inc\u00f4modo restrito aos lindeiros de parede, a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o se dirige \u00e0 tutela de direitos individuais de vizinhan\u00e7a, na acep\u00e7\u00e3o civil\u00edstica tradicional, e, sim, \u00e0 defesa do meio ambiente, da sa\u00fade e da tranquilidade p\u00fablica, bens de natureza difusa. 8. O Minist\u00e9rio P\u00fablico possui legitimidade para propor A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica com o fito de prevenir ou cessar qualquer tipo de polui\u00e7\u00e3o, inclusive sonora, bem como buscar a repara\u00e7\u00e3o pelos danos dela decorrentes. 9. A indetermina\u00e7\u00e3o dos sujeitos, considerada ao se fixar a legitima\u00e7\u00e3o para agir na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com a exist\u00eancia de v\u00edtimas individualizadas ou individualiz\u00e1veis, bastando que os bens jur\u00eddicos afetados sejam, no atacado, associados a valores maiores da sociedade, compartilhados por todos, e a todos igualmente garantidos, pela norma constitucional ou legal, como \u00e9 o caso do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da sa\u00fade. 10. Recurso Especial provido. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Segunda Turma\/ REsp 1.051.306\/MG\/ Relator: Ministro Castro Meira\/ Relator para o Ac\u00f3rd\u00e3o: Ministro Herman Benjamin\/ Julgado em 16.10.2008\/ Publicado no DJe em 10.09.2010).<\/p>\n<p>Ementa: Processual civil. Administrativo. \u00a0A\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. Meio ambiente. Polui\u00e7\u00e3o sonora. Interesse difuso. Legitimidade ad causam do Minist\u00e9rio P\u00fablico. 1. O Minist\u00e9rio P\u00fablico ostenta legitimidade para propor a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em defesa do meio ambiente, inclusive, na hip\u00f3tese de polui\u00e7\u00e3o sonora decorrente de excesso de ru\u00eddos, com suped\u00e2neo nos arts. 1\u00ba e 5\u00ba da Lei n. 7.347\/85 e art. 129, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Precedentes desta Corte: \u00a0REsp 791.653\/RS, DJ 15.02.2007; REsp 94.307\/MS, DJ 06.06.2005; AgRg no REsp 170.958\/SP, DJ 30.06.2004; \u00a0RESP 216.269\/MG, DJ 28\/08\/2000 e REsp \u00a097.684\/SP, DJ 03\/02\/1997, Rel. Min. Ruy Rosado Aguiar. 2. Recurso especial provido. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Primeira Turma\/ REsp 858.547\/MG\/ Relator: Ministro Luiz Fux\/ Julgado em 12.02.2008\/ Publicado no DJe em 04.08.2008)<\/p>\n<p>A partir do entendimento pretoriano do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, denota-se que a polui\u00e7\u00e3o sonora passa a se revestir de conduta t\u00edpica atentat\u00f3ria e degradadora do meio ambiente. Igualmente, reconhece-se que o Minist\u00e9rio P\u00fablico, na esfera c\u00edvel, usufrui de compet\u00eancia para a propositura de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em face de pessoa jur\u00eddica poluidora, notadamente quando se considerada a ambi\u00eancia urbana como uma das plurais manifesta\u00e7\u00f5es do meio ambiente e que a popula\u00e7\u00e3o afetada \u00e9 indeterminada, eis que a polui\u00e7\u00e3o afeta bem de natureza difusa.<\/p>\n<p><b>Refer\u00eancia<\/b><\/p>\n<p>BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 21 ed. atual. S\u00e3o Paulo: Editora Malheiros Ltda., 2007.<\/p>\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 out. 2016.<\/p>\n<p>_________. Lei N\u00ba. 6.938, de 31 de Agosto de 1981. Disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formula\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 out. 2016.<\/p>\n<p>_________. Lei N\u00ba. 10.257, de 10 de Julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 08 out. 2016.<\/p>\n<p>_________. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 out. 2016.<\/p>\n<p>_________. Supremo Tribunal Federal. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 out. 2016.<\/p>\n<p>BRITO, Fernando de Azevedo Alves. A hodierna classifica\u00e7\u00e3o do meio-ambiente, o seu remodelamento e a problem\u00e1tica sobre a exist\u00eancia ou a inexist\u00eancia das classes do meio-ambiente do trabalho e do meio-ambiente misto. Boletim Jur\u00eddico, Uberaba, ano 5, n. 968. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 out. 2016.<\/p>\n<p>FIORILLO, Celso Ant\u00f4nio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13 ed., rev., atual e ampl. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2012.<\/p>\n<p>MINAS GERAIS (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 out. 2016.<\/p>\n<p>MOTTA, Sylvio; DOUGLAS, Willian. Direito Constitucional \u2013 Teoria, Jurisprud\u00eancia e 1.000 Quest\u00f5es 15 ed., rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2004.<\/p>\n<p>RIO GRANDE DO SUL (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul. Dispon\u00edvel em:. Acesso em 08 out. 2016.<\/p>\n<p>SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 2009.<\/p>\n<p>THOM\u00c9, Romeu. Manual de Direito Ambiental: Conforme o Novo C\u00f3digo Florestal e a Lei Complementar 140\/2011. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2012.<\/p>\n<p>VERDAN, Tau\u00e3 Lima. Princ\u00edpio da Legalidade: Corol\u00e1rio do Direito Penal. Jurid Publica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nicas, Bauru, 22 jun. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 out. 2016.<\/p>\n<p><b>Notas<\/b><\/p>\n<p><b>[1] <\/b>VERDAN, Tau\u00e3 Lima. Princ\u00edpio da Legalidade: Corol\u00e1rio do Direito Penal. Jurid Publica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nicas, Bauru, 22 jun. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 out. 2016.<\/p>\n<p><b>[2] <\/b>BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ac\u00f3rd\u00e3o em Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental N\u00ba. 46\/DF. Empresa P\u00fablica de Correios e Tel\u00e9grafos. Privil\u00e9gio de Entrega de Correspond\u00eancias. Servi\u00e7o Postal. Controv\u00e9rsia referente \u00e0 Lei Federal 6.538, de 22 de Junho de 1978. Ato Normativo que regula direitos e obriga\u00e7\u00f5es concernentes ao Servi\u00e7o Postal. Previs\u00e3o de San\u00e7\u00f5es nas Hip\u00f3teses de Viola\u00e7\u00e3o do Privil\u00e9gio Postal. Compatibilidade com o Sistema Constitucional Vigente. Alega\u00e7\u00e3o de afronta ao disposto nos artigos 1\u00ba, inciso IV; 5\u00ba, inciso XIII, 170, caput, inciso IV e par\u00e1grafo \u00fanico, e 173 da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. Viola\u00e7\u00e3o dos Princ\u00edpios da Livre Concorr\u00eancia e Livre Iniciativa. N\u00e3o Caracteriza\u00e7\u00e3o. Argui\u00e7\u00e3o Julgada Improcedente. Interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o conferida ao artigo 42 da Lei N. 6.538, que estabelece san\u00e7\u00e3o, se configurada a viola\u00e7\u00e3o do privil\u00e9gio postal da Uni\u00e3o. Aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades postais descritas no artigo 9\u00ba, da lei. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Ministro Marcos Aur\u00e9lio. Julgado em 05 ag. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 31 \u00a0mai. 2013<\/p>\n<p><b>[3]<\/b> VERDAN, 2009, s.p.<\/p>\n<p><b>[4]<\/b> BRITO, Fernando de Azevedo Alves. A hodierna classifica\u00e7\u00e3o do meio-ambiente, o seu remodelamento e a problem\u00e1tica sobre a exist\u00eancia ou a inexist\u00eancia das classes do meio-ambiente do trabalho e do meio-ambiente misto. Boletim Jur\u00eddico, Uberaba, ano 5, n. 968. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 out. 2016<\/p>\n<p><b>[5]<\/b> MOTTA, Sylvio; DOUGLAS, Willian. Direito Constitucional \u2013 Teoria, Jurisprud\u00eancia e 1.000 Quest\u00f5es 15 ed., rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2004, p. 69.<\/p>\n<p><b>[6] <\/b>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 out. 2016<\/p>\n<p><b>[7]<\/b> Idem. Supremo Tribunal Federal. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade N\u00b0 1.856\/RJ. A\u00e7\u00e3o Direta De Inconstitucionalidade &#8211; Briga de galos (Lei Fluminense N\u00ba 2.895\/98) &#8211; Legisla\u00e7\u00e3o Estadual que, pertinente a exposi\u00e7\u00f5es e a competi\u00e7\u00f5es entre aves das ra\u00e7as combatentes, favorece essa pr\u00e1tica criminosa &#8211; Diploma Legislativo que estimula o cometimento de atos de crueldade contra galos de briga &#8211; Crime Ambiental (Lei N\u00ba 9.605\/98, ART. 32) &#8211; Meio Ambiente &#8211; Direito \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o de sua integridade (CF, Art. 225) &#8211; Prerrogativa qualificada por seu car\u00e1ter de metaindividualidade &#8211; Direito de terceira gera\u00e7\u00e3o (ou de nov\u00edssima dimens\u00e3o) que consagra o postulado da solidariedade &#8211; Prote\u00e7\u00e3o constitucional da fauna (CF, Art. 225, \u00a7 1\u00ba, VII) &#8211; Descaracteriza\u00e7\u00e3o da briga de galo como manifesta\u00e7\u00e3o cultural &#8211; Reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Estadual impugnada &#8211; A\u00e7\u00e3o Direta procedente. Legisla\u00e7\u00e3o Estadual que autoriza a realiza\u00e7\u00e3o de exposi\u00e7\u00f5es e competi\u00e7\u00f5es entre aves das ra\u00e7as combatentes &#8211; Norma que institucionaliza a pr\u00e1tica de crueldade contra a fauna \u2013 Inconstitucionalidade. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Ministro Celso de Mello. Julgado em 26 mai. 2011. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 out. 2016<\/p>\n<p><b>[8]<\/b> BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 21 ed. atual. S\u00e3o Paulo: Editora Malheiros Ltda., 2007, p. 569.<\/p>\n<p><b>[9]<\/b> BRASIL. Lei N\u00ba. 6.938, de 31 de Agosto de 1981. Disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formula\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 out. 2016<\/p>\n<p><b>[10]<\/b> SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 2009, p.20.<\/p>\n<p><b>[11]<\/b> FIORILLO, Celso Ant\u00f4nio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13 ed., rev., atual e ampl. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 77.<\/p>\n<p><b>[12]<\/b> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade N\u00b0 4.029\/AM. A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade. Lei Federal N\u00ba 11.516\/07. Cria\u00e7\u00e3o do Instituto Chico Mendes de Conserva\u00e7\u00e3o da Biodiversidade. Legitimidade da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Servidores do IBAMA. Entidade de Classe de \u00c2mbito Nacional. Viola\u00e7\u00e3o do art. 62, caput e \u00a7 9\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o. N\u00e3o emiss\u00e3o de parecer pela Comiss\u00e3o Mista Parlamentar. Inconstitucionalidade dos artigos 5\u00ba, caput, e 6\u00ba, caput e par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 1 de 2002 do Congresso Nacional. Modula\u00e7\u00e3o dos Efeitos Temporais da Nulidade (Art. 27 da Lei 9.868\/99). A\u00e7\u00e3o Direta Parcialmente Procedente. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Ministro Luiz Fux. Julgado em 08 mar. 2012. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 out. 2016<\/p>\n<p><b>[13]<\/b> THOM\u00c9, Romeu. Manual de Direito Ambiental: Conforme o Novo C\u00f3digo Florestal e a Lei Complementar 140\/2011. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2012, p. 116.<\/p>\n<p><b>[14]<\/b> BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 mar. 2013: \u201cArt. 225. Todos t\u00eam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p><b>[15]<\/b> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade N\u00b0 1.856\/RJ. A\u00e7\u00e3o Direta De Inconstitucionalidade &#8211; Briga de galos (Lei Fluminense N\u00ba 2.895\/98) &#8211; Legisla\u00e7\u00e3o Estadual que, pertinente a exposi\u00e7\u00f5es e a competi\u00e7\u00f5es entre aves das ra\u00e7as combatentes, favorece essa pr\u00e1tica criminosa &#8211; Diploma Legislativo que estimula o cometimento de atos de crueldade contra galos de briga &#8211; Crime Ambiental (Lei N\u00ba 9.605\/98, ART. 32) &#8211; Meio Ambiente &#8211; Direito \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o de sua integridade (CF, Art. 225) &#8211; Prerrogativa qualificada por seu car\u00e1ter de metaindividualidade &#8211; Direito de terceira gera\u00e7\u00e3o (ou de nov\u00edssima dimens\u00e3o) que consagra o postulado da solidariedade &#8211; Prote\u00e7\u00e3o constitucional da fauna (CF, Art. 225, \u00a7 1\u00ba, VII) &#8211; Descaracteriza\u00e7\u00e3o da briga de galo como manifesta\u00e7\u00e3o cultural &#8211; Reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Estadual impugnada &#8211; A\u00e7\u00e3o Direta procedente. Legisla\u00e7\u00e3o Estadual que autoriza a realiza\u00e7\u00e3o de exposi\u00e7\u00f5es e competi\u00e7\u00f5es entre aves das ra\u00e7as combatentes &#8211; Norma que institucionaliza a pr\u00e1tica de crueldade contra a fauna \u2013 Inconstitucionalidade. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Ministro Celso de Mello. Julgado em 26 mai. 2011. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 out. 2016<\/p>\n<p><b>[16]<\/b> FIORILLO, 2012, p. 79.<\/p>\n<p><b>[17]<\/b> BRITO, Fernando de Azevedo Alves. A hodierna classifica\u00e7\u00e3o do meio-ambiente, o seu remodelamento e a problem\u00e1tica sobre a exist\u00eancia ou a inexist\u00eancia das classes do meio-ambiente do trabalho e do meio-ambiente misto. Boletim Jur\u00eddico, Uberaba, ano 5, n. 968. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 out. 2016.<\/p>\n<p><b>[18]<\/b> BRASIL. Lei N\u00ba. 10.257, de 10 de Julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 08 out. 2016.<\/p>\n<p><b>[19] <\/b>FIORILLO, 2012, p. 467.<\/p>\n<p><b>[20]<\/b> BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 08 out. 2016.<\/p>\n<p><b>[21] <\/b>FIORILLO, 2012, p. 549.<\/p>\n<p><b>[22]<\/b> RIO GRANDE DO SUL (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70052000023. A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica. Dano Ambiental. Com\u00e9rcio de bebidas e entretenimento. Polui\u00e7\u00e3o Sonora. Ru\u00eddos. Atividade econ\u00f4mica. Limita\u00e7\u00e3o. \u00c9 vedada a explora\u00e7\u00e3o de atividade econ\u00f4mica ao arrepio das exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o ambiental. Hip\u00f3tese em que o estabelecimento causa polui\u00e7\u00e3o sonora pela emiss\u00e3o de ru\u00eddos acima do limite m\u00e1ximo previsto nas normas t\u00e9cnicas para a \u00e1rea em que situado. Recurso desprovido. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel. Relatora: Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza. Julgado em 21.03.2013. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 out. 2016.<\/p>\n<p><b>[23]<\/b> FIORILLO, 2012, p. 326.<\/p>\n<p><b>[24] <\/b>RIO GRANDE DO SUL (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Agravo de Instrumento N\u00ba 70045479128. Agravo de instrumento. Direito P\u00fablico. Ambiental. Polui\u00e7\u00e3o Sonora. Descumprimento de termo de ajustamento de conduta. Execu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer. Uma vez noticiado descumprimento reiterado de Termo de Ajustamento de Conduta, o qual vem, prima facie, comprovado nos autos, mostra-se correta a interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento comercial. Em se tratando, de polui\u00e7\u00e3o sonora que, al\u00e9m de violar o sossego p\u00fablico, \u00e9 esp\u00e9cie de dano ao meio ambiente, h\u00e1 preponderar o princ\u00edpio da preven\u00e7\u00e3o como forma de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 qualidade ambiental. Recurso desprovido. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Primeira C\u00e2mara C\u00edvel. Relator: Desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal. Julgado em 07.12.2011. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 out. 2016.<\/p>\n<p><b>[25]<\/b> FIORILLO, 2012, p. 326.<\/p>\n<p><b>Autor: Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b> \u00e9 Bolsista CAPES. Doutorando vinculado ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos Urbanos, Rurais e Socioambientais. Mestre em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especialista em Pr\u00e1ticas Processuais \u2013 Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Bacharel em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Administrativo e Direito Ambiental. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em sede de coment\u00e1rios introdut\u00f3rios, cuida salientar que a polui\u00e7\u00e3o sonora, em grande parte das&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-4388","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4388","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4388"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4388\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4389,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4388\/revisions\/4389"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4388"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4388"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4388"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}