{"id":4265,"date":"2016-09-28T10:02:12","date_gmt":"2016-09-28T10:02:12","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4265"},"modified":"2016-09-28T10:02:12","modified_gmt":"2016-09-28T10:02:12","slug":"o-reconhecimento-da-dupla-paternidade-e-o-principio-constitucional-da-busca-pela-felicidade-primeiras-consideracoes-ao-recurso-extraordinario-no-898-069","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4265","title":{"rendered":"O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princ\u00edpio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considera\u00e7\u00f5es ao Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 898.069"},"content":{"rendered":"<h3>Em sede de coment\u00e1rios introdut\u00f3rios, cuida destacar que a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva n\u00e3o esta lastreada no nascimento, enquanto fato biol\u00f3gico, mas sim decorre de ato de vontade, constru\u00edda e reconstru\u00edda, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biol\u00f3gica e as presun\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. Socioafetiva \u00e9 aquela filia\u00e7\u00e3o que se constr\u00f3i a partir de um respeito rec\u00edproco, de um tratamento em m\u00e3o-dupla como pai e filho, inabal\u00e1vel na certeza de que aquelas pessoas, de fato, s\u00e3o pai e filho. Desta sorte, o crit\u00e9rio socioafetivo de determina\u00e7\u00e3o do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o imp\u00e9rio da gen\u00e9tica, conferindo concre\u00e7\u00e3o a um rompimento dos liames biol\u00f3gicos que emolduram a filia\u00e7\u00e3o, possibilitando, via de consequ\u00eancia, que o v\u00ednculo paterno-filial n\u00e3o esteja estanque \u00e0 transmiss\u00e3o de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cis\u00e3o entre o genitor e o pai. \u00c0 sombra dos coment\u00e1rios expendidos at\u00e9 o momento, notadamente a proemin\u00eancia contida no corol\u00e1rio da afetividade, \u00e9 poss\u00edvel destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpreta\u00e7\u00e3o, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento P\u00e1trio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democr\u00e1tica, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<b>Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b><\/p>\n<p><b>1 Coment\u00e1rios Introdut\u00f3rios: A Filia\u00e7\u00e3o \u00e0 Luz do Princ\u00edpio da Igualdade entre os Filhos<\/b><\/p>\n<p>Em sede de coment\u00e1rios introdut\u00f3rios, cuida destacar que a <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988<\/a>, buscando promover um di\u00e1logo entre os anseios da sociedade e as maci\u00e7as modifica\u00e7\u00f5es insertas na sociedade, em decorr\u00eancia do cen\u00e1rio contempor\u00e2neo, estabeleceu um suced\u00e2neo de altera\u00e7\u00f5es em valores que, at\u00e9 ent\u00e3o, estavam impregnados de aspecto eminentemente patrimonial. Nesta senda, denota-se que as disposi\u00e7\u00f5es legais que norteavam as rela\u00e7\u00f5es familiares, refletindo os aspectos caracter\u00edsticos que abalizavam a Codifica\u00e7\u00e3o de 1916, arrimada no conservadorismo, estavam eivadas de anacrocidade, n\u00e3o mais correspondendo aos desejos da sociedade. Nesta toada, \u00e9 poss\u00edvel pontuar que, com clareza solar, o artigo 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu par\u00e1grafo 6\u00ba, hasteia o princ\u00edpio da isonomia entre os filhos, afixando que \u201cos filhos, havidos ou n\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o do casamento, ou por ado\u00e7\u00e3o, ter\u00e3o os mesmos direitos e qualifica\u00e7\u00f5es, proibidas quaisquer designa\u00e7\u00f5es discriminat\u00f3rias relativas \u00e0 filia\u00e7\u00e3o\u201d[1]. Por oportuno, cuida evidenciar que o ide\u00e1rio de igualdade, enquanto fl\u00e2mula orientadora, tem o cond\u00e3o de obstar as distin\u00e7\u00f5es entre filhos, cujo argumento de fundamenta\u00e7\u00e3o \u00e9 a uni\u00e3o que estabelece o liame entre os genitores, casamento ou uni\u00e3o est\u00e1vel, al\u00e9m de repudiar as diferencia\u00e7\u00f5es alocadas na origem biol\u00f3gica ou n\u00e3o. \u201cN\u00e3o h\u00e1 mais, assim, a possibilidade de imprimir tratamento diferenciado aos filhos em raz\u00e3o de sua origem. Sequer admite-se qualifica\u00e7\u00f5es indevidas dos filhos\u201d[2]. Ora, com a promulga\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\">Carta de 1988<\/a>, verifica-se que o Constituinte, sens\u00edvel ao cen\u00e1rio contempor\u00e2neo apresentado, bem como impregnado pela mutabilidade, passou a valorar as rela\u00e7\u00f5es familiares enquanto emolduradas pelo aspecto de afetividade.<\/p>\n<p>Desta feita, com suped\u00e2neo em tal sedimento, \u00e9 plenamente poss\u00edvel anotar que todo e qualquer filho gozar\u00e1 dos mesmos direitos e prote\u00e7\u00e3o, seja em \u00f3rbita patrimonial, seja em \u00e2mbito pessoa. Destarte, todos os dispositivos legais que, de maneira direta ou indireta, acinzelem algum tratamento diferenciado entre os filhos dever\u00e3o ser recha\u00e7ados do Ordenamento P\u00e1trio. Operou-se, desta sorte, a plena e total equipara\u00e7\u00e3o entre os filhos tanto na const\u00e2ncia da entidade familiar como aqueles tidos fora de tal entidade, bem assim os adotivos. Ademais, n\u00e3o mais prosperam as regras discriminat\u00f3rias que antes nomeavam os filhos como sendo ileg\u00edtimos. Trata-se, com efeito, da promo\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana, superprinc\u00edpio hasteado pelo Ordenamento P\u00e1trio como pavilh\u00e3o, que fora, em raz\u00e3o dos costumes e dogmas adotados pelo C\u00f3dex de 1916 olvidados. Colaciona-se, al\u00e9m disso, o entendimento jurisprudencial que obtempera:<\/p>\n<p>Ementa: Direito de Fam\u00edlia. Filia\u00e7\u00e3o Adulterina. Investiga\u00e7\u00e3o de Paternidade. Possibilidade Jur\u00eddica. I &#8211; Em face da nova ordem constitucional, que abriga o princ\u00edpio da igualdade jur\u00eddica dos filhos, poss\u00edvel \u00e9 o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o investigat\u00f3ria contra genitor casado. II \u2013 Em se tratando de direitos fundamentais de prote\u00e7\u00e3o a fam\u00edlia e a filia\u00e7\u00e3o, os preceitos constitucionais devem merecer exegese liberal e construtiva, que repudie discrimina\u00e7\u00f5es incompat\u00edveis com o desenvolvimento social e a evolu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Quarta Turma\/ REsp 7.631\/RJ\/ Relator Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira\/ Julgado em 17.09.1991\/ Publicado no DJ em 04.11.1991, p. 15.688).<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o, a mais proeminente consequ\u00eancia da afirma\u00e7\u00e3o do corol\u00e1rio da isonomia entre os filhos \u00e9 tornar o interesse menorista o essencial crit\u00e9rio de solu\u00e7\u00e3o de conflitos que envolvam crian\u00e7as ou adolescentes, inserindo robustas altera\u00e7\u00f5es no poder familiar. Ao lado disso, cuida citar as pondera\u00e7\u00f5es de Madaleno, \u201cembora ainda n\u00e3o tenha sido atingido o modelo ideal de igualdade absoluta da filia\u00e7\u00e3o, porque esquece a lei a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva, ao menos a verdade biol\u00f3gica e a adotiva n\u00e3o mais encontram resqu\u00edcio algum de diferencia\u00e7\u00e3o e tratamento\u201d[3]. Sobreleva ponderar que a isonomia propalada no Texto Constitucional compreende a prole havida ou n\u00e3o durante a const\u00e2ncia do matrim\u00f4nio, bem como \u201cos filhos adotivos e aqueles havidos por insemina\u00e7\u00e3o artificial heter\u00f3loga (com material gen\u00e9tico de terceiro)\u201d[4], como bem destacam Fl\u00e1vio Tartuce e Jos\u00e9 Fernando Sim\u00e3o. Neste sentido, \u00e9 poss\u00edvel colacionar que \u201ca licen\u00e7a maternidade conferida \u00e0s m\u00e3es adotantes encontra-se embasada no princ\u00edpio da isonomia insculpido na Carta Magna, que garantiu tratamento igualit\u00e1rio aos filhos naturais e adotivos, consoante disposto no <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-227\" target=\"_blank\">art. 227<\/a>, da <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\">CR\/88<\/a>\u201d[5]. Com toda a propriedade e pertin\u00eancia, as modifica\u00e7\u00f5es propiciadas pelos anseios da coletividade e pela contemporaneidade, as quais influenciaram o Constituinte na elabora\u00e7\u00e3o da Carta Cidad\u00e3, permitiram que fossem extirpadas do Ordenamento P\u00e1trio as discriminat\u00f3rias express\u00f5es de filho adulterino e filho incestuoso, tal como a nomenclatura de filho esp\u00fario ou filho bastardo, que refletiam o tratamento diferenciador existente durante o Estatuto Civil de 1916, o qual privilegiava a fam\u00edlia pautada no conservadorismo e no patrim\u00f4nio. Ora, a norma abrigada no Texto Constitucional estabelece a isonomia entre toda a prole, consagrando, por mais uma vez, os aspectos de afetividade, n\u00e3o permitindo mais a diferencia\u00e7\u00e3o que vigia.<\/p>\n<p>Insta salientar que, conquanto a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha consagrado \u00e0 prote\u00e7\u00e3o a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva, os Tribunais de Justi\u00e7a, com fincas no superprinc\u00edpio da dignidade da pessoa humana, t\u00eam ofertado respaldo a tal situa\u00e7\u00e3o. Afora isso, impender negritar que a estrutura\u00e7\u00e3o de uma rela\u00e7\u00e3o pautada em liames socioafetivos, de maneira indel\u00e9vel e robusta, a exist\u00eancia do filho afetivo assegura o direito subjetivo, inclusive, de vindicar em ju\u00edzo o reconhecimento desse v\u00ednculo. No mais, deve a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva ser inconteste, reunindo, via de consequ\u00eancia, al\u00e9m do \u00f3bvio conv\u00edvio entre os poss\u00edveis genitores e os pretensos filhos, elemento concretos, que demonstrem, com seguran\u00e7a, que aqueles detinham o desejo de exercerem a condi\u00e7\u00e3o de pais, conjugado com o nome, o tratamento e os fatores caracterizadores da posse do estado de filho. Cita-se, oportunamente, o seguinte entendimento jurisprudencial que se coaduna com o lan\u00e7ado a campo:<\/p>\n<p>Ementa: Civil e Processual Civil. Recurso Especial. Fam\u00edlia. Reconhecimento de Paternidade e Maternidade Socioafetiva. Possibilidade. Demonstra\u00e7\u00e3o. 1. A paternidade ou maternidade socioafetiva \u00e9 concep\u00e7\u00e3o jurisprudencial e doutrin\u00e1ria recente, ainda n\u00e3o abra\u00e7ada, expressamente, pela legisla\u00e7\u00e3o vigente, mas a qual se aplica, de forma anal\u00f3gica, no que forem pertinentes, as regras orientadoras da filia\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica. 2. A norma princ\u00edpio estabelecida no art. 27, in fine, do ECA afasta as restri\u00e7\u00f5es \u00e0 busca do reconhecimento de filia\u00e7\u00e3o e, quando conjugada com a possibilidade de filia\u00e7\u00e3o socioafetiva, acaba por reorientar, de forma ampliativa, os restritivos comandos legais hoje existentes, para assegurar ao que procura o reconhecimento de v\u00ednculo de filia\u00e7\u00e3o sociafetivo, tr\u00e2nsito desimpedido de sua pretens\u00e3o. 3. Nessa senda, n\u00e3o se pode olvidar que a constru\u00e7\u00e3o de uma rela\u00e7\u00e3o socioafetiva, na qual se encontre caracterizada, de maneira indel\u00e9vel, a posse do estado de filho, d\u00e1 a esse o direito subjetivo de pleitear, em ju\u00edzo, o reconhecimento desse v\u00ednculo, mesmo por meio de a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o de paternidade, a priori, restrita ao reconhecimento for\u00e7ado de v\u00ednculo biol\u00f3gico. [\u2026] (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Terceira Turma\/ REsp 1.189.663\/RS\/ Relatora Ministra Nancy Andrighi\/ Julgado em 06.09.2011\/ Publicado no DJe em 15.09.2011).<\/p>\n<p>Ementa: Direito civil. Fam\u00edlia. Recurso Especial. A\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o de registro de nascimento. Aus\u00eancia de v\u00edcio de consentimento. Maternidade socioafetiva. Situa\u00e7\u00e3o consolidada. Preponder\u00e2ncia da preserva\u00e7\u00e3o da estabilidade familiar. [\u2026] &#8211; O descompasso do registro de nascimento com a realidade biol\u00f3gica, em raz\u00e3o de conduta que desconsidera o aspecto gen\u00e9tico, somente pode ser vindicado por aquele que teve sua filia\u00e7\u00e3o falsamente atribu\u00edda e os efeitos da\u00ed decorrentes apenas podem se operar contra aquele que realizou o ato de reconhecimento familiar, sondando-se, sobretudo, em sua plenitude, a manifesta\u00e7\u00e3o volitiva, a fim de aferir a exist\u00eancia de v\u00ednculo socioafetivo de filia\u00e7\u00e3o. Nessa hip\u00f3tese, descabe imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o estatal, em considera\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do maior interesse da crian\u00e7a, sobre quem jamais poder\u00e1 recair preju\u00edzo derivado de ato praticado por pessoa que lhe ofereceu a seguran\u00e7a de ser identificada como filha. &#8211; Some-se a esse racioc\u00ednio que, no processo julgado, a peculiaridade do fato jur\u00eddico morte impede, de qualquer forma, a san\u00e7\u00e3o do Estado sobre a m\u00e3e que reconheceu a filha em raz\u00e3o de v\u00ednculo que n\u00e3o nasceu do sangue, mas do afeto. &#8211; Nesse contexto, a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva, que encontra alicerce no art. 227, \u00a7 6\u00ba, da CF\/88, envolve n\u00e3o apenas a ado\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m \u201c parentes com os de outra origem\u201d, conforme \u00a0o pelo art. 1.593 do CC\/02, al\u00e9m daqueles decorrentes da consanguinidade oriunda da ordem natural, de modo a contemplar a socioafetividade surgida como elemento de ordem cultural. &#8211; Assim, ainda que despida de ascend\u00eancia gen\u00e9tica, a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva constitui uma rela\u00e7\u00e3o de fato que deve ser reconhecida e amparada juridicamente. Isso porque a maternidade que nasce de uma decis\u00e3o espont\u00e2nea deve ter guarida no Direito de Fam\u00edlia, assim como os demais v\u00ednculos advindos da filia\u00e7\u00e3o. &#8211; Como fundamento maior a consolidar a acolhida da filia\u00e7\u00e3o socioafetiva no sistema jur\u00eddico vigente, erige-se a cl\u00e1usula geral de tutela da personalidade humana, que salvaguarda a filia\u00e7\u00e3o como elemento fundamental na forma\u00e7\u00e3o da identidade do ser humano. Permitir a desconstitui\u00e7\u00e3o de reconhecimento de maternidade amparado em rela\u00e7\u00e3o de afeto teria o cond\u00e3o de extirpar da crian\u00e7a \u2013 hoje pessoa adulta, tendo em vista os 17 anos de tramita\u00e7\u00e3o do processo \u2013 preponderante fator de constru\u00e7\u00e3o de sua identidade e de defini\u00e7\u00e3o de sua personalidade. E a identidade dessa pessoa, resgatada pelo afeto, n\u00e3o pode ficar \u00e0 deriva em face das incertezas, instabilidades ou at\u00e9 mesmo interesses meramente patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares. [\u2026] (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Terceira Turma\/ REsp 1.000.356\/SP\/ Relatora Ministra Nancy Andrighi\/ Julgado em 25.05.2010\/ Publicado no DJe em 07.06.2010).<\/p>\n<p>A realidade inaugurada pela <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988<\/a>[6], notadamente a robusta t\u00e1bua principiol\u00f3gica que a influencia, concatenada com os anseios da sociedade, rendeu ensejo a um polimorfismo familiar, manifestado precipuamente no princ\u00edpio da diversidade das entidades familiares, viabilizando que n\u00facleos familiares distintos gozem do amparo legal e reconhecimento, bem assim especial prote\u00e7\u00e3o do Ente Estatal, como instrumento de afirma\u00e7\u00e3o dos feixes irradiados pela dignidade da pessoa humana. N\u00e3o se pode olvidar que os princ\u00edpios constitucionais concernentes a institutos t\u00edpicos de direito privados passaram a nortear a pr\u00f3pria interpreta\u00e7\u00e3o a ser conferida \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional. O basti\u00e3o robusto da dignidade da pessoa humana passou a assumir dimens\u00e3o transcendental e normativa, sendo a <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\">Carta de 1988<\/a> i\u00e7ada a centro de todo o sistema jur\u00eddico, irradiando, por conseguinte, seus m\u00faltiplos valores e conferindo-lhe unicidade. No mais, cuida pontuar que o direito \u00e9 fato, norma e valor, motivo pelo qual a modifica\u00e7\u00e3o maci\u00e7a do fato deve, imperiosamente, conduzir uma releitura do fen\u00f4meno jur\u00eddico, iluminado pelos novos valores hasteados. A fam\u00edlia \u00e9 um fen\u00f4meno fundamentalmente natural-sociol\u00f3gico, cuja g\u00eanese \u00e9 antecedente a do pr\u00f3prio ente Estatal.<\/p>\n<p><b>2 O Princ\u00edpio da Afetividade enquanto Axioma de Valida\u00e7\u00e3o da Filia\u00e7\u00e3o Socioafetiva<\/b><\/p>\n<p>Ao se analisar as rela\u00e7\u00f5es compreendidas pelo Direito de Fam\u00edlia, denota-se que o afeto \u00e9 o axioma de sustenta\u00e7\u00e3o dos la\u00e7os familiares e das rela\u00e7\u00f5es interpessoais movidas pelo sentimento e pelo amor, a fim de atribuir sentido ao corol\u00e1rio da dignidade da pessoa humana. Consoante lecionam Tartuce e Sim\u00e3o, \u201co afeto talvez seja apontado, atualmente, como o principal fundamento das rela\u00e7\u00f5es familiares. Mesmo n\u00e3o constando a express\u00e3o afeto do <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\">Texto Maior<\/a> como sendo um direito fundamental, pode-se afirmar que ele decorre da valoriza\u00e7\u00e3o constante da dignidade humana\u201d[7]. Neste aspecto, \u00e9 poss\u00edvel salientar que o corol\u00e1rio da afetividade, enquanto preceito implicitamente alocado no superprinc\u00edpio da dignidade da pessoa humana, apresenta-se como proeminente vetor de inspira\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es familiares.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o advento da <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988<\/a>, surgiu um novo paradigma para as entidades familiares, n\u00e3o existindo mais um conceito fechado de fam\u00edlia, mas, sim, um conceito eudemonista socioafetivo, moldado pela afetividade e pelo projeto de felicidade de cada indiv\u00edduo. Assim, a nova roupagem assumida pela fam\u00edlia liberta-se das amarras biol\u00f3gicas, transpondo-se para as rela\u00e7\u00f5es de afeto, de amor e de companheirismo. Vale dizer, em raz\u00e3o da fluidez e complexidade dos contempor\u00e2neos arranjos familiares, \u00e9 plenamente poss\u00edvel destacar que os v\u00ednculos, notadamente a filia\u00e7\u00e3o, n\u00e3o decorrem t\u00e3o somente de uma quest\u00e3o biol\u00f3gica; ao reverso, o afeto se apresenta como baldrame impregnado de subst\u00e2ncia, notadamente quando \u00e9 respons\u00e1vel por estabelecer os v\u00ednculos entre os integrantes da entidade familiar.<\/p>\n<p>Cuida destacar que o afeto n\u00e3o decorre t\u00e3o somente da biologia, mas sim dos liames de sentimentos e responsabilidade que decorrem da conviv\u00eancia. O contempor\u00e2neo Direito das Fam\u00edlias, superado o aspecto patriarcal-patrimonialista que vigorava durante a reg\u00eancia do Estatuto de 1916, valora o c\u00e2none em comento como basti\u00e3o sustentador das rela\u00e7\u00f5es, conferindo a proemin\u00eancia \u00e0 complexidade dos arranjos familiares. \u201cEm que pese o distanciamento entre a verdade real e a biol\u00f3gica, o acolhimento do pleito anulat\u00f3rio n\u00e3o se justifica quando o ato jur\u00eddico de reconhecimento de filho n\u00e3o padece de v\u00edcio e quando ficou claro que se estabeleceu forte liame socioafetivo\u201d[8]. O novo ordenamento jur\u00eddico estabeleceu como fundamental o direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar. Faz-se necess\u00e1rio reconhecer que a<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a> legitimou o afeto, emprestando-lhe efeitos jur\u00eddicos.<\/p>\n<p><b>3 A Filia\u00e7\u00e3o Socioafetiva: A Complexidade dos Arranjos Familiares Contempor\u00e2neos como elementos de influ\u00eancia do estabelecimento dos V\u00ednculos de Filia\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>Em sede de coment\u00e1rios introdut\u00f3rios, cuida destacar que a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva n\u00e3o esta lastreada no nascimento, enquanto fato biol\u00f3gico, mas sim decorre de ato de vontade, constru\u00edda e reconstru\u00edda, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biol\u00f3gica e as presun\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. \u201cS\u00f3cio-afetiva \u00e9 aquela filia\u00e7\u00e3o que se constr\u00f3i a partir de um respeito rec\u00edproco, de um tratamento em m\u00e3o-dupla como pai e filho, inabal\u00e1vel na certeza de que aquelas pessoas, de fato, s\u00e3o pai e filho\u201d[9]. Desta sorte, o crit\u00e9rio socioafetivo de determina\u00e7\u00e3o do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o imp\u00e9rio da gen\u00e9tica, conferindo concre\u00e7\u00e3o a um rompimento dos liames biol\u00f3gicos que emolduram a filia\u00e7\u00e3o, possibilitando, via de consequ\u00eancia, que o v\u00ednculo paterno-filial n\u00e3o esteja estanque \u00e0 transmiss\u00e3o de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cis\u00e3o entre o genitor e o pai. Ali\u00e1s, a valora\u00e7\u00e3o da socioafetividade, em sede de liames familiares, j\u00e1 foi consagrada pelo entendimento jurisprudencial, consoante se extrai do aresto paradigm\u00e1tico coligido:<\/p>\n<p>Ementa: Direito de fam\u00edlia. Recurso especial. A\u00e7\u00e3o investigat\u00f3ria de paternidade e maternidade ajuizada pela filha. Ocorr\u00eancia da chamada &#8220;ado\u00e7\u00e3o \u00e0 brasileira&#8221;. Rompimento dos v\u00ednculos civis decorrentes da filia\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica. N\u00e3o ocorr\u00eancia. Paternidade e maternidade reconhecidos. 1. A tese segundo a qual a paternidade socioafetiva sempre prevalece sobre a biol\u00f3gica deve ser analisada com bastante pondera\u00e7\u00e3o, e depende sempre do exame do caso concreto. \u00c9 que, em diversos precedentes desta Corte, a preval\u00eancia da paternidade socioafetiva sobre a biol\u00f3gica foi proclamada em um contexto de a\u00e7\u00e3o negat\u00f3ria de paternidade ajuizada pelo pai registral (ou por terceiros), situa\u00e7\u00e3o bem diversa da que ocorre quando o filho registral \u00e9 quem busca sua paternidade biol\u00f3gica, sobretudo no cen\u00e1rio da chamada &#8220;ado\u00e7\u00e3o \u00e0 brasileira&#8221;. 2. De fato, \u00e9 de prevalecer a paternidade socioafetiva sobre a biol\u00f3gica para garantir direitos aos filhos, na esteira do princ\u00edpio do melhor interesse da prole, sem que, necessariamente, a assertiva seja verdadeira quando \u00e9 o filho que busca a paternidade biol\u00f3gica em detrimento da socioafetiva. No caso de ser o filho &#8211; o maior interessado na manuten\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo civil resultante do liame socioafetivo &#8211; quem vindica estado contr\u00e1rio ao que consta no registro civil, socorre-lhe a exist\u00eancia de &#8220;erro ou falsidade&#8221; (<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-civil-1604\" target=\"_blank\">art. 1. 604<\/a> do <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-civil-1\" target=\"_blank\">CC\/02<\/a>) para os quais n\u00e3o contribuiu. Afastar a possibilidade de o filho pleitear o reconhecimento da paternidade biol\u00f3gica, no caso de &#8220;ado\u00e7\u00e3o \u00e0 brasileira&#8221;, significa impor-lhe que se conforme com essa situa\u00e7\u00e3o criada \u00e0 sua revelia e \u00e0 margem da lei. 3. A paternidade biol\u00f3gica gera, necessariamente, uma responsabilidade n\u00e3o evanescente e que n\u00e3o se desfaz com a pr\u00e1tica il\u00edcita da chamada &#8220;ado\u00e7\u00e3o \u00e0 brasileira&#8221;, independentemente da nobreza dos des\u00edgnios que a motivaram. E, do mesmo modo, a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva desenvolvida com os pais registrais n\u00e3o afasta os direitos da filha resultantes da filia\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica, n\u00e3o podendo, no caso, haver equipara\u00e7\u00e3o entre a ado\u00e7\u00e3o regular e a chamada &#8220;ado\u00e7\u00e3o \u00e0 brasileira&#8221;. 4. Recurso especial provido para julgar procedente o pedido deduzido pela autora relativamente ao reconhecimento da paternidade e maternidade, com todos os consect\u00e1rios legais, determinando-se tamb\u00e9m a anula\u00e7\u00e3o do registro de nascimento para que figurem os r\u00e9us como pais da requerente. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Quarta Turma\/ REsp 1.167.993\/RS\/ Relator: Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o\/ Julgado em 18.12.2012\/ Publicado no DJe em 15.03.2013).<\/p>\n<p>\u00c0 sombra dos coment\u00e1rios expendidos at\u00e9 o momento, notadamente a proemin\u00eancia contida no corol\u00e1rio da afetividade, \u00e9 poss\u00edvel destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpreta\u00e7\u00e3o, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento P\u00e1trio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democr\u00e1tica, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo. \u201cA afetividade deve estar presente nos v\u00ednculos de filia\u00e7\u00e3o e de parentesco, variando t\u00e3o somente na sua intensidade e nas especificidades do caso concreto\u201d[10]. Com efeito, os v\u00ednculos sangu\u00edneos n\u00e3o t\u00eam o cond\u00e3o de se sobrepor aos la\u00e7os afetivos nutridos, podendo, inclusive, ser afirmada a preval\u00eancia desses em rela\u00e7\u00e3o \u00e0queles[11]. Ora, n\u00e3o se pode olvidar que, corriqueiramente, se vislumbra a concre\u00e7\u00e3o da filia\u00e7\u00e3o socioafetiva enquanto processo cont\u00ednuo e di\u00e1rio, no qual a conviv\u00eancia e a responsabilidade s\u00e3o respons\u00e1veis por nutrir e desenvolver la\u00e7os que superam o biol\u00f3gico, estando pautados em uma identifica\u00e7\u00e3o afetiva. \u201cA filia\u00e7\u00e3o s\u00f3cio-afetiva \u00e9 aquela em que se desenvolvem durante o tempo do conv\u00edvio, la\u00e7os de afei\u00e7\u00e3o e identidade pessoal, familiares e morais\u201d[12]. A partir da\u00ed, o afeto passou a merecer a tutela jur\u00eddica tanto nas rela\u00e7\u00f5es interpessoais como tamb\u00e9m nos v\u00ednculos de filia\u00e7\u00e3o. A partir da <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o de 1988<\/a>, linhas fundamentais foram regulamentadas pelo <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente---eca-1\" target=\"_blank\">Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente<\/a> e projetaram-se no <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-civil-1\" target=\"_blank\">C\u00f3digo Civil de 2002<\/a>, dando preval\u00eancia \u00e0 paternidade afetiva e aos interesses primordiais da crian\u00e7a.<\/p>\n<p>Esta paternidade \u00e9 aquela que se sobrep\u00f5e aos la\u00e7os sangu\u00edneos decorrentes das altera\u00e7\u00f5es familiares da atualidade: desconstitui\u00e7\u00e3o das fam\u00edlias, pai que n\u00e3o assume a paternidade, ado\u00e7\u00e3o, entre outros. Na verdade, \u00e9 aquela em que o pai n\u00e3o biol\u00f3gico passa a tratar a crian\u00e7a, no \u00e2mbito de uma fam\u00edlia, como filha, criando-a e sendo respons\u00e1vel pela mesma. O afeto, enquanto constitutivo de dogma, se revela de maci\u00e7a import\u00e2ncia, sendo, inclusive, um dos baldrames estruturantes dos argumentos que inspiraram o reconhecimento da uni\u00e3o homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal, explicitando a valora\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos pautados no m\u00fatuo respeito, companheirismo e busca pela felicidade. No mais, com bastante proemin\u00eancia, Daniel Sarmento, ao lecionar acerca do tema em debate, saliento, oportunamente, que:<\/p>\n<p>Enfim, se a nota essencial das entidades familiares no novo paradigma introduzido pela <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o de 88<\/a> \u00e9 a valoriza\u00e7\u00e3o do afeto, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o alguma para exclus\u00e3o das parcerias homossexuais, que podem caracterizar-se pela mesma comunh\u00e3o e profundidade de sentimentos presentes no casamento ou na uni\u00e3o est\u00e1vel entre pessoas de sexos opostos, n\u00e3o existindo, portanto, qualquer justificativa leg\u00edtima para a discrimina\u00e7\u00e3o praticada contra os homossexuais[13].<\/p>\n<p>Em que pese o substancial destaque da afetividade, enquanto elemento estrutura\u00e7\u00e3o de filia\u00e7\u00f5es, cuida salientar que aquela n\u00e3o tem o cond\u00e3o de suplantar, cegamente, o crit\u00e9rio biol\u00f3gico. Com efeito, t\u00e3o somente no caso concreto, consideradas as mais diversas e complexas circunst\u00e2ncias, tal como os elementos probat\u00f3rios que instruem o apostilado processual, para que seja poss\u00edvel definir um determinado crit\u00e9rio para estabelecer o v\u00ednculo paterno-filial. \u201cO acolhimento de uma pessoa como filho, mesmo sem a presen\u00e7a do elemento biol\u00f3gico, n\u00e3o \u00e9 recente na hist\u00f3ria do Direito, apenas passou por um tempo oculto pela for\u00e7a da presun\u00e7\u00e3o decorrente do casamento\u201d[14]. Ao lado disso, quadra salientar que a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva decorre da conviv\u00eancia cotidiana, de uma edifica\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, n\u00e3o encontrando explica\u00e7\u00e3o nos la\u00e7os gen\u00e9ticos, mas sim no tratamento estabelecido entre pessoas que ocupam, de maneira rec\u00edproca, o papel de pai e filho. N\u00e3o h\u00e1 que se falar, contudo, que a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva decorre de um \u00fanico ato; ao reverso, imprescind\u00edvel se faz um conjunto de atos de afei\u00e7\u00e3o e solidariedade, que, com clareza solar, tornam explicitados a exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o entre pai\/m\u00e3e e filho.<\/p>\n<p>Ora, n\u00e3o se trata de qualquer dedica\u00e7\u00e3o afetiva que tem o cond\u00e3o de construir um liame paterno-filial, promovendo, por consequ\u00eancia, a altera\u00e7\u00e3o do estado filiat\u00f3rio do indiv\u00edduo. Nesta senda, \u00e9 preciso que o afeto existente na rela\u00e7\u00e3o seja capaz de sobrepujar os v\u00ednculos biol\u00f3gicos, em raz\u00e3o da sua robustez, sendo elemento decisivo na constru\u00e7\u00e3o intelectual do indiv\u00edduo. \u00c9 o afeto substancializado, rotineiramente, por dividir di\u00e1logos e projetos de vida, repartir carinho, conquistas, esperan\u00e7as e preocupa\u00e7\u00f5es, orientar os caminhos a ser seguido, ensinar e aprender, reciprocamente. H\u00e1, neste aspecto, uma compreens\u00e3o \u00e9tica da filia\u00e7\u00e3o no crit\u00e9rio socioafetivo, concedendo prest\u00edgio ao comportamento das partes envolvidas ao longo de defluxo do lapso temporal. Nas situa\u00e7\u00f5es em que se verifica no caso de incid\u00eancia do crit\u00e9rio socioeducativo, a filia\u00e7\u00e3o est\u00e1 assentada no servi\u00e7o e no amor dispensado e n\u00e3o na procria\u00e7\u00e3o. Com maestria, Rolf Madaleno sustenta que:<\/p>\n<p>Maior prova da import\u00e2ncia do afeto nas rela\u00e7\u00f5es humanas est\u00e1 na igualdade da filia\u00e7\u00e3o (<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-civil-1596\" target=\"_blank\">art. 1.596<\/a>, <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-civil-1\" target=\"_blank\">CC<\/a>), na maternidade e paternidade socioafetivas e nos v\u00ednculos de ado\u00e7\u00e3o, como consagra esse valor supremo ao admitir outra origem de filia\u00e7\u00e3o distinta da consangu\u00ednea (<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-civil-1593\" target=\"_blank\">art, 1.593<\/a>, <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-civil-1\" target=\"_blank\">CC<\/a>), ou ainda atrav\u00e9s da insemina\u00e7\u00e3o artificial heter\u00f3loga (<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-civil-1597\" target=\"_blank\">art. 1.597<\/a>, V, <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-civil-1\" target=\"_blank\">CC<\/a>); na comunh\u00e3o plena de vida, s\u00f3 vi\u00e1vel enquanto presente o afeto, ao lado da solidariedade, valores fundantes cuja soma consolida a unidade familiar, base da sociedade a merecer priorit\u00e1ria prote\u00e7\u00e3o constitucional[15].<\/p>\n<p>Por \u00f3bvio, o la\u00e7o socioafetivo reclama de comprova\u00e7\u00e3o da conviv\u00eancia respeitosa, pautada na publicidade e alicer\u00e7ada firmemente. Entrementes, n\u00e3o \u00e9 preciso que o afeto esteja presente no instante em que \u00e9 discutida a filia\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo, sendo comum, quando a demanda alcan\u00e7a as vias ordin\u00e1rias judiciais, o afeto ter cessado por diferentes motivos. Importante faz-se provar a exist\u00eancia do afeto durante a conviv\u00eancia e que aquele era o liame que entrela\u00e7ou os envolvidos durante suas exist\u00eancias, sendo poss\u00edvel sublinhar que a personalidade do filho foi constitu\u00edda sobre o v\u00ednculo afetivo, ainda que, naquele exato momento, n\u00e3o mais exista. O exemplo mais corriqueiro \u00e9 a \u201cado\u00e7\u00e3o \u00e0 brasileira\u201d, na qual o indiv\u00edduo registra como seu filho um estranho e, depois de anos de uma rela\u00e7\u00e3o pautada no afeto e de uma viv\u00eancia como pai e filho, busca negar a rela\u00e7\u00e3o filiat\u00f3ria por algum motivo. Rememorar se faz imperioso que, mesmo cessado o afeto em determinado momento, a filia\u00e7\u00e3o, in casu, se estabeleceu pelo crit\u00e9rio afetivo, o qual deve ser reconhecido pelo Poder Judici\u00e1rio, nos casos concretos.<\/p>\n<p>Destacam Farias e Rosenvald que \u201cadquire o crit\u00e9rio s\u00f3cio-afetivo singular import\u00e2ncia para a determina\u00e7\u00e3o filiat\u00f3ria por implicar o reconhecimento da insufici\u00eancia do crit\u00e9rio biol\u00f3gico\u201d[16]. Nesta senda, a filia\u00e7\u00e3o, a depender de cada situa\u00e7\u00e3o concreta, atento \u00e0s diferentes circunst\u00e2ncias da vida humana, \u00e9 poss\u00edvel apresentar diferentes fei\u00e7\u00f5es, ora alicer\u00e7ada, essencialmente, na gen\u00e9tica e noutras situa\u00e7\u00f5es, sedimentada no afeto, daquele que assumiu fun\u00e7\u00e3o paterna. \u00c9 poss\u00edvel, em algumas hip\u00f3teses, verificar a presen\u00e7a de afeto, como elemento delineador do estado de filia\u00e7\u00e3o, a saber: (i) na ado\u00e7\u00e3o obtida de maneira judicial; (ii) no fen\u00f4meno de acolhimento de um \u201cfilho de cria\u00e7\u00e3o\u201d, quando explicitada a presen\u00e7a da posse do estado de filho; (iii) na \u201cado\u00e7\u00e3o \u00e0 brasileira\u201d, consistente no reconhecimento volunt\u00e1rio de seu um filho que sabe n\u00e3o ser; e (iv) no reconhecimento volunt\u00e1rio ou judicial da filia\u00e7\u00e3o de um filho de outra pessoa[17]. Remansoso \u00e9 o entendimento jurisprudencial que consagra a filia\u00e7\u00e3o afetiva, consoante se inferem dos arestos:<\/p>\n<p>Ementa: Direito de Fam\u00edlia. A\u00e7\u00e3o Negat\u00f3ria de Paternidade. Exame de DNA negativo. Reconhecimento de paternidade socioafetiva. Improced\u00eancia do pedido. [&#8230;] 2. No caso, as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias reconheceram a paternidade socioafetiva (ou a posse do estado de filia\u00e7\u00e3o), desde sempre existente entre o autor e as requeridas. Assim, se a declara\u00e7\u00e3o realizada pelo autor por ocasi\u00e3o do registro foi uma inverdade no que concerne \u00e0 origem gen\u00e9tica, certamente n\u00e3o o foi no que toca ao des\u00edgnio de estabelecer com as ent\u00e3o infantes v\u00ednculos afetivos pr\u00f3prios do estado de filho, verdade em si bastante \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do registro de nascimento e ao afastamento da alega\u00e7\u00e3o de falsidade ou erro. [&#8230;]. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Quarta Turma\/ REsp 1.059.214\/RS\/ Relator: Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o\/ Julgado em 16.02.2012\/ Publicado no DJe em 12.03.2012).<\/p>\n<p>Ementa: Direito Civil e da Crian\u00e7a. Negat\u00f3ria de paternidade socioafetiva voluntariamente reconhecida proposta pelos filhos do primeiro casamento. Falecimento do pai antes da cita\u00e7\u00e3o. Fato superveniente. Morte da crian\u00e7a. 1. A filia\u00e7\u00e3o socioafetiva encontra amparo na cl\u00e1usula geral de tutela da personalidade humana, que salvaguarda a filia\u00e7\u00e3o como elemento fundamental na forma\u00e7\u00e3o da identidade e defini\u00e7\u00e3o da personalidade da crian\u00e7a. [&#8230;] 3. Recurso especial provido.(Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Terceira Turma\/ REsp 450.566\/RS\/ Relatora: Ministra Nancy Andrighi\/ Julgado em 03.05.2011\/ Publicado no DJe em 11.05.2011).<\/p>\n<p>Mencionar faz-se imperioso que o crit\u00e9rio socioafetivo, tal como os demais, pode ser empregado em todas as a\u00e7\u00f5es que versem acerca da filia\u00e7\u00e3o, desde a a\u00e7\u00e3o investigat\u00f3ria de parentalidade, aforada pelo filho para o reconhecimento de seu pai ou m\u00e3e, at\u00e9 a a\u00e7\u00e3o negat\u00f3ria de filia\u00e7\u00e3o, ajuizada pelo pai\/m\u00e3e ou pelo filho para negas a exist\u00eancia do v\u00ednculo paterno filial, caminhando pela a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o de filia\u00e7\u00e3o, promovida pelo filho, pelo pai\/m\u00e3e ou mesmo pelo terceiro interessado para demonstrar a inexist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o paterno-filial j\u00e1 reconhecida. Em qualquer demanda, contendo no seu bojo a discuss\u00e3o acerca do estado de filho, \u00e9 poss\u00edvel alegar e discutir a tese da afetividade, com o escopo de determinar se \u00e9, ou n\u00e3o, o crit\u00e9rio caracterizador daquela situa\u00e7\u00e3o concreta. \u201cDe qualquer sorte, releva a lembran\u00e7a de que a afetividade somente pode ser invocada para determinar o estado de filia\u00e7\u00e3o, jamais para neg\u00e1-lo. Isto \u00e9, n\u00e3o pode o juiz acolher a tese de desafetividade, de modo a negar um v\u00ednculo\u201d[18]. Visando negar o v\u00ednculo, dever\u00e1 o indiv\u00edduo invocar os demais crit\u00e9rios, destoantes do afetivo, em raz\u00e3o dos argumentos expostos.<\/p>\n<p>Registrar faz-se carecido de que, uma vez fixada a filia\u00e7\u00e3o, com suped\u00e2neo no crit\u00e9rio socioafetivo, quando a afetividade foi a marca caracterizadora da rela\u00e7\u00e3o entre as pessoas envolvidas, afasta-se, em definitivo, o v\u00ednculo biol\u00f3gico, n\u00e3o sendo poss\u00edvel, em raz\u00e3o disso, vindicar verba alimentar ou participar da heran\u00e7a do genitor. Com destaque, essa \u00e9 a \u00fanica solu\u00e7\u00e3o, consolidando, inclusive, o fen\u00f4meno de despatrimonializa\u00e7\u00e3o do Direito das Fam\u00edlias. Ora, n\u00e3o faz sentido que se determine a paternidade ou maternidade com arrimo em interesses puramente econ\u00f4micos, devendo ressaltar e ser prestigiado o indiv\u00edduo e, por consequ\u00eancia, a prote\u00e7\u00e3o da personalidade. Nesta senda, s\u00e3o rompidos os v\u00ednculos com o biol\u00f3gico, que atua, simplesmente, como genitor, n\u00e3o podendo ser compelido a prestar alimentos e n\u00e3o transmitindo heran\u00e7a para o filho que estabeleceu uma filia\u00e7\u00e3o socioafetiva com outrem.<\/p>\n<p><b>4 O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princ\u00edpio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considera\u00e7\u00f5es ao Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 898.069<\/b><\/p>\n<p>Recentemente, nos dias 21 e 22.09.2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu a tem\u00e1tica envolvendo a (im)possibilidade da concomit\u00e2ncia de dupla paternidade e os efeitos destas para o filho. Na oportunidade, o paradigm\u00e1tico voto condutor, do relator Ministro Luiz Fux, acompanhado pela maioria dos integrantes da Suprema Corte Brasileira, assentou a possibilidade coexist\u00eancia entre os v\u00ednculos socioafetivo e biol\u00f3gico, bem como que a ocorr\u00eancia do primeiro, por si s\u00f3, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de afastar as responsabilidades advindas do segundo. Neste sentido, \u201co ministro Luiz Fux votou no sentido de se estabelecer que a paternidade socioafetiva, declarada ou n\u00e3o em registro p\u00fablico, n\u00e3o impede o reconhecimento do v\u00ednculo de filia\u00e7\u00e3o concomitante baseado na origem biol\u00f3gica\u201d[19]. Em complemento ao expendido, cuida observar que o <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-226\" target=\"_blank\">artigo 226<\/a>, \u00a77\u00ba, da <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>[20], ao anunciar o princ\u00edpio da paternidade respons\u00e1vel, estabelece que na perspectiva da dignidade da pessoa humana e da busca pela felicidade, imp\u00f5e o acolhimento, no espectro legal, a exist\u00eancia dos v\u00ednculos de filia\u00e7\u00e3o edificados pela rela\u00e7\u00e3o afetiva entre os envolvidos, tal como daqueles advindos da ascend\u00eancia biol\u00f3gica, sem que seja necess\u00e1rio decidir entre um ou outro v\u00ednculo quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jur\u00eddico de ambos.<\/p>\n<p>Denota-se, portanto, em um primeiro momento, que a Suprema Corte Brasileira, na condi\u00e7\u00e3o de int\u00e9rprete do <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\">Texto Constitucional<\/a>, buscou, a partir do primado da dignidade da pessoa humana, alargar a interpreta\u00e7\u00e3o, de modo a assegurar que tal perspectiva se voltasse para a promo\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o daquele que ter\u00e1 a possibilidade de usufruir do reconhecimento de ambos os v\u00ednculos. Ademais, ao reconhecer que o Direito e as leis produzidas s\u00e3o contempor\u00e2neas \u00e0s necessidades apresentadas pela sociedade e que esta, com destaque, deve ser observada como mote para aplica\u00e7\u00e3o do ordenamento jur\u00eddico, o Ministro Relator explicitou que o reconhecimento da dupla paternidade configura estrutura imprescind\u00edvel para se alcan\u00e7ar o ide\u00e1rio da fam\u00edlia como c\u00e9lula-base da sociedade e o local primordial em que o indiv\u00edduo encontra sua realiza\u00e7\u00e3o, a partir da conflu\u00eancia de zelo, afeto e cuidados. \u00a0\u201cDestacando que a paternidade sociafetiva \u00e9 uma realidade e que o conceito de pluriparentalidade n\u00e3o \u00e9 novidade, o ministro afirmou que o direito \u00e9 que deve curvar-se \u00e0s vontades e necessidades das pessoas, \u2018n\u00e3o o contr\u00e1rio\u2019\u201d[21]. Nesta esteira, extrai-se do voto do relator:<\/p>\n<p>Como afirma o Tribunal Constitucional Federal alem\u00e3o, a dignidade humana compreende o ser humano como um ser intelectual e moral, capaz de determinar-se e desenvolver-se em liberdade. [omissis] Cuida-se, assim, da assun\u00e7\u00e3o, pelo ordenamento jur\u00eddico, de que a elei\u00e7\u00e3o das pr\u00f3prias finalidades e objetivos de vida do indiv\u00edduo tem prefer\u00eancia absoluta em rela\u00e7\u00e3o a eventuais formula\u00e7\u00f5es legais definidoras de modelos preconcebidos, destinados a resultados eleitos a priori pelo legislador. No campo da fam\u00edlia, tem-se que a dignidade humana exige a supera\u00e7\u00e3o de \u00f3bices impostos por arranjos legais ao pleno desenvolvimento dos formatos de fam\u00edlia constru\u00eddos pelos pr\u00f3prios indiv\u00edduos em suas rela\u00e7\u00f5es afetivas interpessoais. Em estreita conex\u00e3o com a dignidade humana, dela derivando ao mesmo passo que constitui o seu cerne, apresenta-se o denominado direito \u00e0 busca da felicidade. Se a refer\u00eancia a este direito \u00e9 relativamente recente no Brasil, a sua origem remonta ao pr\u00f3prio surgimento do conceito moderno de <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o<\/a>[22].<\/p>\n<p>No mais, o paradigm\u00e1tico julgamento explicitou, de acordo com o voto do relator, que a concep\u00e7\u00e3o de pluriparentalidade n\u00e3o \u00e9 novidade no Direito Comparado. Luiz Fux, inclusive, vai invocar que os Estados Unidos, nos quais os Estados t\u00eam a compet\u00eancia de legislar em mat\u00e9ria de Direito de Fam\u00edlia, a Suprema Corte de Louisiana vai ostentar jurisprud\u00eancia consolidada no sentido de reconhecimento a dupla paternidade (dual paternity). Em 1989, inclusive, o Tribunal de Lousiana cristalizou o conceito para afixar que a crian\u00e7a nascida durante o casamento de sua m\u00e3e com um homem diverso do seu pai biol\u00f3gico pode ter a paternidade reconhecida com rela\u00e7\u00e3o aos dois, superando o rigorismo da legisla\u00e7\u00e3o pertinente estabelecida.<\/p>\n<p>O sobreprinc\u00edpio da dignidade humana, na sua dimens\u00e3o de tutela da felicidade e realiza\u00e7\u00e3o pessoal dos indiv\u00edduos a partir de suas pr\u00f3prias configura\u00e7\u00f5es existenciais, imp\u00f5e o reconhecimento, pelo ordenamento jur\u00eddico, de modelos familiares diversos da concep\u00e7\u00e3o tradicional. O espectro legal deve acolher, nesse prisma, tanto v\u00ednculos de filia\u00e7\u00e3o constru\u00eddos pela rela\u00e7\u00e3o afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascend\u00eancia biol\u00f3gica, por imposi\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da paternidade respons\u00e1vel, enunciado expressamente no <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-226\" target=\"_blank\">art. 226<\/a>, \u00a7 7\u00ba, da <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o<\/a>[23].<\/p>\n<p>\u00c9 imprescind\u00edvel frisar que a concep\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia n\u00e3o pode ser confinada em modelos padronizados, nem \u00e9 l\u00edcita a hierarquiza\u00e7\u00e3o entre as diversificados modelos de filia\u00e7\u00e3o, sendo, em decorr\u00eancia do expendido, contemplar sob o \u00e2mbito jur\u00eddico de todas as formas pelas quais a parentalidade pode se expressas, a saber: (i) pela presun\u00e7\u00e3o decorrente do casamento ou outras hip\u00f3teses legais, tais como se denota da fecunda\u00e7\u00e3o artificial homologa ou a insemina\u00e7\u00e3o artificial heter\u00f3loga; (ii) pela descend\u00eancia biol\u00f3gica; ou (iii) pelo estabelecimento de v\u00ednculos socioafetivos. Ora, \u00e9 primordial ponderar que os arranjos familiares que surgem da dinamicidade e das rela\u00e7\u00f5es t\u00edpicas de uma sociedade contempor\u00e2nea globalizada, conquanto alheios \u00e0 regula\u00e7\u00e3o estatal, por omiss\u00e3o, n\u00e3o podem ser lan\u00e7ados ao desabrigo, motivo pelo qual situa\u00e7\u00f5es de pluriparentalidade reclamam tutela jur\u00eddica concomitante.<\/p>\n<p>Ademais, tal salvaguarda, inclusive, \u00e9 estendida para todos os fins de direito, os v\u00ednculos parentais de origem socioafetiva e biol\u00f3gica, notadamente com o intuito de prover a mais ampla e adequada tutela aos indiv\u00edduos envolvidos nos liames de tal rela\u00e7\u00e3o, em especial devido \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o conjunta dos corol\u00e1rios da dignidade da pessoa humana e da paternidade respons\u00e1vel, respectivamente plasmados no <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\">artigo 1\u00ba<\/a>, inciso III, e no <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-226\" target=\"_blank\">artigo 226<\/a>, \u00a77\u00ba, ambos da <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa de 1988<\/a>. Nesta linha, o fato de reconhecer a dupla paternidade n\u00e3o eximir\u00e1, com efeito, o detentor do v\u00ednculo biol\u00f3gico de suas obriga\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a ou ao adolescente, devendo, portanto, serem preservados os direitos ao nome, \u00e0 presta\u00e7\u00e3o alimentar e \u00e0 heran\u00e7a.<\/p>\n<p><b>Refer\u00eancias<\/b><\/p>\n<p>BRASIL. Conselho da Justi\u00e7a Federal. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 set. 2016.<\/p>\n<p>______________. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 set. 2016.<\/p>\n<p>______________. Lei N\u00ba. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 24 set. 2016.<\/p>\n<p>______________. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 set. 2016.<\/p>\n<p>______________. Supremo Tribunal Federal. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 set. 2016.<\/p>\n<p>DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Fam\u00edlia. v. 05. 27 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2012.<\/p>\n<p>FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Fam\u00edlias. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.<\/p>\n<p>MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Fam\u00edlia. Rio de Janeiro: Forense, 2008.<\/p>\n<p>MINAS GERAIS (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 set. 2016.<\/p>\n<p>RIO GRANDE DO SUL (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul. Dispon\u00edvel em:. Acesso em 24 set. 2016.<\/p>\n<p>SARMENTO, Daniel. Casamento e Uni\u00e3o entre Pessoas do mesmo Sexo: Perspectivas Constitucionais in: Igualdade, Diferen\u00e7a e Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.<\/p>\n<p>TARTUCE, Fl\u00e1vio; SIM\u00c3O, Jos\u00e9 Fernando. Direito Civil: Direito de Fam\u00edlia. v. 5. 7 ed., rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: Editora M\u00e9todo, 2012.<\/p>\n<p>STF reconhece dupla paternidade. Migalhas. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 set. 2016.<\/p>\n<p><b>Notas<\/b><\/p>\n<p><b>[1] <\/b>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[2] <\/b>FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Fam\u00edlias. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008, p. 41.<\/p>\n<p><b>[3]<\/b> MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Fam\u00edlia. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 67.<\/p>\n<p><b>[4]<\/b> TARTUCE, Fl\u00e1vio; SIM\u00c3O, Jos\u00e9 Fernando. Direito Civil: Direito de Fam\u00edlia. v. 5. 7 ed., rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: Editora M\u00e9todo, 2012, p. 13.<\/p>\n<p><b>[5]<\/b> MINAS GERAIS (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Agravo de Instrumento N\u00b0 1.0433.11.022098-8\/001. Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Licen\u00e7a maternidade. Servidora municipal. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Prorroga\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio. Possibilidade. Cedi\u00e7o \u00e9 que a licen\u00e7a maternidade conferida \u00e0s m\u00e3es adotantes encontra-se embasada no princ\u00edpio da isonomia insculpido na Carta Magna, que garantiu tratamento igualit\u00e1rio aos filhos naturais e adotivos, consoante disposto no art. 227, da CR\/88. A norma constitucional que instituiu o benef\u00edcio da licen\u00e7a maternidade (art. 7\u00ba, inciso XVIII, da CF\/88) n\u00e3o se limita apenas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da m\u00e3e (biol\u00f3gica ou adotante), mas, sobretudo \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do filho rec\u00e9m-nascido. Nos termos dos arts. 41 do ECA, n\u00e3o h\u00e1 que se falar entre diferen\u00e7a de direitos para filhos adotados ou n\u00e3o. Recurso ao qual se nega provimento. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Terceira C\u00e2mara C\u00edvel. Relator: Desembargador D\u00eddimo Inoc\u00eancio de Paula. Julgado em 22.03.2012. Publicado no DJe em 30.03.2012. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[6]<\/b> BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[7]<\/b> TARTUCE; SIM\u00c3O, 2012, p. 22.<\/p>\n<p><b>[8] <\/b>RIO GRANDE DO SUL (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00b0 70052673894. Negat\u00f3ria de paternidade. Registro civil. Inexist\u00eancia de v\u00ednculo biol\u00f3gico. Liame socioafetivo. 1. O ato de reconhecimento de filho \u00e9 irrevog\u00e1vel (art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.560\/92 e art. 1.609 do CCB). 2. A anula\u00e7\u00e3o do registro civil, para ser admitida, deve ser sobejamente demonstrada como decorrente de v\u00edcio do ato jur\u00eddico (coa\u00e7\u00e3o, erro, dolo, simula\u00e7\u00e3o ou fraude). 3. N\u00e3o pode alegar que foi induzido a erro o companheiro da genitora quando afirma, na exordial, que, durante o tempo de relacionamento, ocorreram diversas brigas entre o casal e a genitora da menor manteve, de forma concomitante, relacionamento amoroso com outros homens. 4. Em que pese o distanciamento entre a verdade real e a biol\u00f3gica, o acolhimento do pleito anulat\u00f3rio n\u00e3o se justifica quando o ato jur\u00eddico de reconhecimento de filho n\u00e3o padece de v\u00edcio e quando ficou claro que se estabeleceu forte liame socioafetivo. Recurso desprovido. \u00d3rg\u00e3o Julgador: S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel. Relator: Ministro S\u00e9rgio Fernando de Vasconcellos Chaves. Julgado em 30.01.2013. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[9]<\/b> FARIAS; ROSENVALD, 2008, p. 517.<\/p>\n<p><b>[10] <\/b>MADALENO, 2008, p. 66.<\/p>\n<p><b>[11]<\/b> Neste sentido: MINAS GERAIS (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00b0 1.0024.11.026717-6\/001. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel &#8211; Direito de Fam\u00edlia &#8211; A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria &#8211; Paternidade S\u00f3cio-Afetiva &#8211; Situa\u00e7\u00e3o F\u00e1tica &#8211; CR\/88 &#8211; Requisitos &#8211; Rela\u00e7\u00e3o paterno filial n\u00e3o demonstrada. &#8211; O elemento s\u00f3cio-afetivo foi elevado a valor jur\u00eddico pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, com o intuito de possibilitar o reconhecimento pela ordem jur\u00eddica de situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas que antes ficavam desprotegidas, estando tutelado, inclusive, pelo Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei 8.069\/90), em seus artigos 28 a 52, ao tratar das fam\u00edlias substitutas. &#8211; Atualmente, a paternidade afetiva vem assumindo grande import\u00e2ncia, j\u00e1 que a posse do estado de filho \u00e9 que gera os efeitos jur\u00eddicos capazes de definir a filia\u00e7\u00e3o. \u00c9 dizer, a filia\u00e7\u00e3o n\u00e3o decorre apenas de v\u00ednculos sangu\u00edneos, mas, sobretudo, das rela\u00e7\u00f5es afetivas. &#8211; N\u00e3o demonstrado nos autos os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 configura\u00e7\u00e3o da paternidade s\u00f3cio-afetiva n\u00e3o h\u00e1 como declar\u00e1-la. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Quarta C\u00e2mara C\u00edvel. Relator: Desembargador D\u00e1rcio Lopardi Mendes. Julgado em 06.09.2012. Publicado no DJe em 12.09.2012. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[12]<\/b> MINAS GERAIS (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1.0024.09.643339-6\/001. A\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de paternidade cumulada com exonera\u00e7\u00e3o de alimentos &#8211; Anseio do pai registral em ver revista a qualifica\u00e7\u00e3o paterna no registro da crian\u00e7a &#8211; Estudo Social &#8211; Demonstra\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o paterno-filial entre o pai s\u00f3cio-afetivo e a crian\u00e7a &#8211; Preval\u00eancia dos interesses da menor &#8211; Provimento negado. A filia\u00e7\u00e3o s\u00f3cio-afetiva \u00e9 aquela em que se desenvolvem durante o tempo do conv\u00edvio, la\u00e7os de afei\u00e7\u00e3o e identidade pessoal, familiares e morais. \u00c0 luz do princ\u00edpio da dignidade humana, bem como do direito fundamental da crian\u00e7a e do adolescente \u00e0 conviv\u00eancia familiar, traduz-se ser mais relevante a id\u00e9ia de paternidade respons\u00e1vel, afetiva e solid\u00e1ria, do que a liga\u00e7\u00e3o exclusivamente sangu\u00ednea. O interesse da crian\u00e7a deve estar em primeiro lugar, uma vez que \u00e9 ineg\u00e1vel que em casos de conviv\u00eancia habitual e duradoura com pessoas estranhas ao parentesco, o menor adquire v\u00ednculos de confian\u00e7a, amor e afetividade em rela\u00e7\u00e3o a estas pessoas. Esse v\u00ednculo n\u00e3o pode ser destru\u00eddo, mesmo que com base na aus\u00eancia la\u00e7os biol\u00f3gicos, se afronta os interesses da crian\u00e7a, colocando-a em situa\u00e7\u00e3o de instabilidade e inseguran\u00e7a jur\u00eddica e emocional. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Primeira C\u00e2mara C\u00edvel. Relatora: Desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade. Julgado em 17.10.2012. Publicado no DJe em 19.10.2012. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[13] <\/b>SARMENTO, Daniel. Casamento e Uni\u00e3o entre Pessoas do mesmo Sexo: Perspectivas Constitucionais in: Igualdade, Diferen\u00e7a e Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008, p. 643.<\/p>\n<p><b>[14] <\/b>FARIAS; ROSENVALD, 2008, p. 518.<\/p>\n<p><b>[15]<\/b> MADALENO, 2008, p. 67.<\/p>\n<p><b>[16]<\/b> FARIAS; ROSENVALD, 2008, p. 519.<\/p>\n<p><b>[17]<\/b> Neste sentido: BRASIL. Conselho da Justi\u00e7a Federal. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 set. 2016: \u201cEnunciado N\u00ba 103 \u2013 Art. 1.593: o C\u00f3digo Civil reconhece, no art. 1.593, outras esp\u00e9cies de parentesco civil al\u00e9m daquele decorrente da ado\u00e7\u00e3o, acolhendo, assim, a no\u00e7\u00e3o de que h\u00e1 tamb\u00e9m parentesco civil no v\u00ednculo parental proveniente quer das t\u00e9cnicas de reprodu\u00e7\u00e3o assistida heter\u00f3loga relativamente ao pai (ou m\u00e3e) que n\u00e3o contribuiu com seu material fecundante, quer da paternidade s\u00f3cio-afetiva, fundada na posse do estado de filho\u201d.<\/p>\n<p><b>[18]<\/b> FARIAS; ROSENVALD, 2008, p. 520.<\/p>\n<p><b>[19]<\/b> STF reconhece dupla paternidade. Migalhas. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[20]<\/b> BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[21]<\/b> STF reconhece dupla paternidade. Migalhas. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[22] <\/b>Ibid.<\/p>\n<p><b>[23]<\/b> STF reconhece dupla paternidade. Migalhas. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 set. 2016.<\/p>\n<p><b>Autor: Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b> \u00e9 Bolsista CAPES. Doutorando vinculado ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos Urbanos, Rurais e Socioambientais. Mestre em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Especialista em Pr\u00e1ticas Processuais \u2013 Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo &#8211; ES. Bacharel em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo &#8211; ES. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Administrativo e Direito Ambiental. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em sede de coment\u00e1rios introdut\u00f3rios, cuida destacar que a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva n\u00e3o esta lastreada no&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-4265","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4265","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4265"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4265\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4266,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4265\/revisions\/4266"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4265"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4265"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4265"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}