{"id":4186,"date":"2016-09-14T11:12:14","date_gmt":"2016-09-14T11:12:14","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4186"},"modified":"2016-09-14T11:12:14","modified_gmt":"2016-09-14T11:12:14","slug":"a-implantacao-do-precedente-recursal-no-ordenamento-juridico-brasileiro-comparado-com-direito-americano","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4186","title":{"rendered":"A implanta\u00e7\u00e3o do precedente recursal no ordenamento jur\u00eddico brasileiro comparado com direito americano"},"content":{"rendered":"<h3>Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jur\u00eddico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na vis\u00e3o do novo c\u00f3digo de processo civil (lei 13.105\/15), o precedente v\u00eam com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidad\u00e3os e garantir uma maior seguran\u00e7a jur\u00eddica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decis\u00f5es dos ju\u00edzes e tribunais, al\u00e9m de, obrigar que os operadores do direito exer\u00e7am uma analise da tese jur\u00eddica do objeto da sua demanda. O novo c\u00f3digo de processo civil adotou o precedente, formado atrav\u00e9s da analise de decis\u00f5es de casos concretos capazes de forma uma norma geral jur\u00eddica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jur\u00eddica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jur\u00eddica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplica\u00e7\u00e3o de uma norma geral jur\u00eddica (ratio decidendi) atrav\u00e9s de uma tese jur\u00eddica pelo tribunal a quest\u00f5es an\u00e1logas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de altera\u00e7\u00e3o desses precedentes, j\u00e1 que diante de supera\u00e7\u00e3o (overruling), estes poder\u00e3o ser fundamentadamente substitu\u00eddos, impossibilitando o engessamento dos precedentes j\u00e1 criados. Esses precedentes \u201ca brasileira\u201d surgiram na perspectiva de os ju\u00edzes e tribunais tutelarem os direitos dos cidad\u00e3os fundados na isonomia. No Brasil, o precedente \u00e9 diferente do americano, neste o precedente, \u00e9 mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolu\u00e7\u00e3o das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o n\u00famero de a\u00e7\u00f5es sociais (a\u00e7\u00f5es de massa) promovendo assim uma celeridade processual, al\u00e9m de garantir uma previsibilidade e maior seguran\u00e7a jur\u00eddica para o cidad\u00e3o brasileiro, frente \u00e0 nova realidade da sociedade brasileira.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<b>Bruna Tais Gomes Mac\u00eado e Silva e\u00a0George Barbosa Jales de Carvalho<\/b><\/p>\n<p><b>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>O estudo em quest\u00e3o visa analisar a teoria do precedente a ser implantada recentemente no ordenamento jur\u00eddico brasileiro por meio da entrada em vigor do novo c\u00f3digo de processo civil atrav\u00e9s da lei n\u00ba 13.105\/2015.<\/p>\n<p>A problem\u00e1tica da presente pesquisa reside na an\u00e1lise comparativa entre o modelo de precedente recursal a ser implantado no Brasil e o modelo de precedente recursal adotado no direito americano.<\/p>\n<p>O direito brasileiro \u00e9 oriundo de uma tradi\u00e7\u00e3o romana- germ\u00e2nica, que adotou o sistema jur\u00eddico civil Law, onde impera a resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos de interesses por meio da aplica\u00e7\u00e3o da lei (direito codificado) ao caso concreto, diferentemente do sistema jur\u00eddico do direito americano (common Law), onde a resolu\u00e7\u00e3o das lides \u00e9 baseada em precedentes jurisprudenciais.<\/p>\n<p>A par de tal realidade, o direito processual brasileiro se viu obrigado a implementar um sistema de precedentes recursal voltado para a resolu\u00e7\u00e3o de milhares de a\u00e7\u00f5es por meio de julgamentos de teses jur\u00eddicas pelos tribunais superiores, aproximando o direito brasileiro ao sistema de precedentes existente nos pa\u00edses de tradi\u00e7\u00e3o common Law.<\/p>\n<p>Tal aproxima\u00e7\u00e3o adv\u00e9m da necessidade de ser prestada uma atividade jurisdicional mais voltada para a seguran\u00e7a jur\u00eddica, celeridade processual e isonomia das decis\u00f5es.<\/p>\n<p>Denota-se, assim, a extrema relev\u00e2ncia da presente pesquisa, pois \u00e9 importante para o operador do direito, al\u00e9m de conhecer a nova metodologia recursal a ser implantada pelo novo CPC, identificar os pontos de diverg\u00eancia entre os modelos de precedente recursal a ser adotado no Brasil e o norte americano quando da an\u00e1lise e aplica\u00e7\u00e3o de um precedente recursal.<\/p>\n<p>A compara\u00e7\u00e3o do precedente \u00e9 feita, tendo por base os maiores sistemas jur\u00eddicos j\u00e1 existentes, quais sejam, civil Law e common Law. Em raz\u00e3o disso, com a evolu\u00e7\u00e3o das sociedades e suas constantes necessidades, especialmente na sociedade brasileira, em raz\u00e3o dos seus atuais diagn\u00f3sticos da justi\u00e7a, o sistema common Law influenciou, sobre a implanta\u00e7\u00e3o dos precedentes, a fim de uma seguran\u00e7a jur\u00eddica e maior celeridade processual.<\/p>\n<p>Importante para abordagem de o tema analisar a evolu\u00e7\u00e3o do sistema recursal brasileiro com advento do novo c\u00f3digo de processo civil, al\u00e9m da not\u00e1vel mudan\u00e7a proferida pelo projeto de lei n\u00ba 8046\/2010, j\u00e1 houve modifica\u00e7\u00f5es relevantes, dentre as quais est\u00e3o o advento da lei 11.418\/06 tratando do recurso extraordin\u00e1rio e a repercuss\u00e3o geral e a lei 11.672\/08 que trata do recurso especial e as causas repetitivas com a implanta\u00e7\u00e3o de julgamentos por amostragem, o novo diploma vem com novo rol de recursos e formas procedimentais modificados, sob influ\u00eancia do precedente brasileiro.<\/p>\n<p>Na estrutura adotada para expor o tema, foram divididos em tr\u00eas cap\u00edtulos, impondo ao primeiro tratar da teoria geral dos recursos e toda sua conjuntura no atual sistema processual civil, no segundo capitulo foi evidenciado a forma\u00e7\u00e3o da tradi\u00e7\u00e3o common Law, bem como a civil Law e a influ\u00eancia de uma na outra. No ultimo cap\u00edtulo foi evidenciado a teoria do precedente no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. As normas jur\u00eddicas foram analisadas sob o seu aspecto social e legal.<\/p>\n<p>A metodologia empregada no presente estudo foi constitu\u00edda de uma an\u00e1lise qualitativa, te\u00f3rica e comparativa, mediante a observa\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es legais, jurisprud\u00eancias e documentais, bem como de um levantamento da bibliografia espec\u00edfica acerca do tema. O m\u00e9todo empregado foi o dedutivo, partindo-se da an\u00e1lise geral do sistema de precedentes recursal a ser implantado e sua influ\u00eancia nas decis\u00f5es de 1\u00ba grau.<\/p>\n<p><b>1. TEORIA GERAL DOS RECURSOS<\/b><\/p>\n<p>A palavra recurso vem do latim \u201crecursus\u201d, trazendo uma ideia de se poder analisar novamente uma decis\u00e3o dentro de uma rela\u00e7\u00e3o processual. \u00c9 um dos rem\u00e9dios utilizados como: \u201co ato que atrav\u00e9s do qual se pode pedir o reexame da quest\u00e3o decidida\u201d (Tourinho Filho apud Alvim, 2010, p.265).<\/p>\n<p>\u00c9 um meio de impugnar a decis\u00e3o proferida pelo juiz, sendo ela incidental ou definitiva, que tais meios volunt\u00e1rios de impugna\u00e7\u00e3o s\u00e3o feitos com uma finalidade, de reformar a decis\u00e3o do recorrido a fim de obter um resultado mais favor\u00e1vel para o recorrente; a invalida\u00e7\u00e3o, ligada mais a quest\u00e3o de v\u00edcios processuais, e por fim, a de impugnar para esclarecer sobre quest\u00f5es que faltam clareza ou mesmo omiss\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o julgador. (THEODORO J\u00daNIOR, Humberto, 2014, p. 615).<\/p>\n<p>Os recursos se embasam, de acordo com o entendimento doutrin\u00e1rio (DIDIER J\u00d9NIOR, Fredie, 2014) com v\u00e1rios princ\u00edpios, dentre eles, destaca-se o do Duplo Grau de Jurisdi\u00e7\u00e3o, com embasamento constitucional.<\/p>\n<p>Al\u00e9m deste importante princ\u00edpio \u00e9 not\u00e1vel elucidar o princ\u00edpio da Taxatividade, que retrata a capacidade de quem pode criar recursos no sistema processual brasileiro, pois, conforme prev\u00ea o artigo 22, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\/1988, \u00a0e dentro do estudo dos princ\u00edpios relacionados ao sistema recursal est\u00e1, o da Unirrecorribilidade, da Correla\u00e7\u00e3o, da Fungibilidade(ou Princ\u00edpio da Instrumentalidade), Voluntariedade (por ser um Direito), da Proibi\u00e7\u00e3o da Reformation in Pejus, \u00a0e este \u00faltimo busca conter riscos de que a decis\u00e3o do recurso interposto possa piorar a situa\u00e7\u00e3o do vencido.<\/p>\n<p>Com isso, dentro de uma analise geral do que seja o papel dos recursos, n\u00e3o restam d\u00favidas de que esses rem\u00e9dios sejam para melhorar o desempenho do judici\u00e1rio, fazer uma revis\u00e3o nas decis\u00f5es que se mostram fr\u00e1gil, al\u00e9m de, ampliar a aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e ampla defesa.<\/p>\n<p>Dentro do sistema recursal brasileiro, o CPC\/1973[1] disp\u00f5e seu artigo 496[2], os recursos cab\u00edveis no ordenamento jur\u00eddico. Portanto, \u00e9 visto que \u00e9 um rol taxativo, entendendo-se tal caracter\u00edstica em sentido amplo, pois, trata-se de uma \u201cexig\u00eancia de que a enumera\u00e7\u00e3o dos recursos seja taxativamente prevista em lei\u201d (DIDIER J\u00daNIOR, Fredie e CUNHA, Leonardo Carneiro da, 2014, p.44), tendo em vista que al\u00e9m dessas esp\u00e9cies j\u00e1 mencionadas, s\u00e3o tamb\u00e9m recursos cab\u00edveis dentro do ordenamento jur\u00eddico brasileiro no \u00e2mbito de processo civil: O recurso inominado nos juizados especiais, embargos infringentes de al\u00e7ada da Lei de Execu\u00e7\u00f5es fiscal; agravos internos previstos para o incidente de suspens\u00e3o de seguran\u00e7a (art.15 da Lei n\u00ba 12.016\/2009; Lei Federal n\u00ba 8.347\/92).<\/p>\n<p>Al\u00e9m dos previstos ao longo do CPC\/1973, existem as a\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas de impugna\u00e7\u00e3o, se diferem unicamente dos recursos pelo fato de manterem um procedimento pr\u00f3prio e n\u00e3o vinculado a nenhum outro processo, uma vez que seu uso faz \u201cnascer um novo processo. S\u00e3o elas: A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria (art. 485 ss. do CPC[3]);Habeas Corpus (art.5\u00ba, LXVIII da CF\/88);Mandado de Seguran\u00e7a (art. 5\u00ba LXIX, CF\/88 e lei n\u00ba 12.016\/09);Reclama\u00e7\u00e3o Constitucional (lei n\u00ba 8.038\/90); \u00a0Embargos de Terceiro (art. 1.046 ss. do CPC[4]).<\/p>\n<p>Destaca-se ainda, os suced\u00e2neos recursais, nem \u00e9 a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma ou mesmo recurso, pois, engloba todas as outras formas de impugna\u00e7\u00e3o, s\u00e3o eles:A\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria (art. 486[5] do CPC);Reexame necess\u00e1rio (art. 475[6] do CPC);Reclama\u00e7\u00e3o (art. 102, I, \u201cl\u201d, e do art. 105, I, \u201cf\u201d da cf\/88[7]);Mandado de seguran\u00e7a contra ato judicial (lei n\u00b012.016\/09);Pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o[8];Correi\u00e7\u00e3o Parcial[9].<\/p>\n<p>Contudo, \u00e9 um rol de possibilidades exposto \u00e9 muito extenso, ensejando na busca de se reexaminar quest\u00f5es j\u00e1 feitas e a diminui\u00e7\u00e3o de riscos de preju\u00edzo para a parte, dando maior vantagem para estas recorrerem.<\/p>\n<p>Ao tratar de como ser\u00e1 julgado os recursos, \u00e9 visto que poder\u00e1 ser feito em sua totalidade como parcialmente (art. 505 CPC\/1973)[10] .J\u00e1 diante da desist\u00eancia do recurso, por se tratar de um meio de impugna\u00e7\u00e3o volunt\u00e1rio, poder\u00e1 a parte revoga-lo, valendo-se lembrar que, uma vez que haja desist\u00eancia, ser\u00e1 impedida a interposi\u00e7\u00e3o de um novo recurso, ainda que dentro do prazo.<\/p>\n<p>Contudo, tratando-se do ju\u00edzo de admissibilidade, deve-se atentar para o preenchimento de requisitos, que se classificam em intr\u00ednsecos e extr\u00ednsecos. Com isso, os requisitos intr\u00ednsecos s\u00e3o: Cabimento, Legitima\u00e7\u00e3o, Interesse e Inexist\u00eancia de fato impeditivo ou extintivo no poder de recorrer; bem como os extr\u00ednsecos: Preparo Tempestividade e Regularidade Formal.<\/p>\n<p>A doutrina exposta na obra de Humberto Theodoro J\u00fanior preleciona claramente sobre o efeito devolutivo, dispondo:<\/p>\n<p>O mecanismo dos recursos, por\u00e9m, tem sempre a for\u00e7a de impedir a imediata ocorr\u00eancia da preclus\u00e3o e, assim, pelo efeito devolutivo, inerente ao sistema, d\u00e1-se o restabelecimento do poder de apreciar a mesma quest\u00e3o, pelo mesmo \u00f3rg\u00e3o judicial que a decidiu ou por outro hierarquicamente superior. (THEODORO J\u00daNIOR, Humberto, 2014, p. 635).<\/p>\n<p>Portanto, diante do efeito devolutivo, todos os recursos, no todo ou em parte, tem presente este efeito, uma vez que requer a analise de decis\u00e3o judicial, objeto do recurso.<\/p>\n<p><b>2. SISTEMAS JUR\u00cdDICOS<\/b><\/p>\n<p>Diante da etimologia do termo \u201cSistemas Jur\u00eddicos\u201d entende-se por o conjunto de normas que tem por finalidade disciplinar as condutas eu regem a conviv\u00eancia de uma dada sociedade.<\/p>\n<p>Hart[11] acredita que o Direito \u00e9 uma reuni\u00e3o de ordens coercitivas, relacionando a figura de um soberano e um s\u00fadito, em que na sua obra \u201co conceito do direito\u201d afirma:<\/p>\n<p>Na verdade, ao discutirmos a adequa\u00e7\u00e3o da ideia de uma ordem baseada em amea\u00e7as como descri\u00e7\u00e3o das diferentes variedades de leis, partimos do princ\u00edpio, provisoriamente, de que efetivamente existe em qualquer sociedade em que h\u00e1 direito, um soberano, caracterizado de forma afirmativa e negativa pela refer\u00eancia ao h\u00e1bito de obedi\u00eancia: uma pessoa ou um corpo de pessoas, a cuja as ordem a grande maioria dos membros da sociedade habitualmente obedece e que habitualmente n\u00e3o obedece a qualquer outra pessoa ou quaisquer pessoas. (HART, H.L.A. O conceito de Direito, p. 59, 1961, tradu\u00e7\u00e3o de: MENDES, A. Ribeiro, 3 ed.).<\/p>\n<p>Em sua obra, destaca regras com poderes jur\u00eddicos para julgar e legislar (poderes p\u00fablicos) ou para constituir ou alterar rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas (poderes privados). Mesmo as leis criminais, que mais podem se aproximar desse modelo coercitivo, diferem de tais ordens, uma vez que se aplicam a quem as criam, pois o modelo coercitivo possuiu uma limita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ao poder legislativo.<\/p>\n<p>Na vis\u00e3o atual de sistema, \u00e9 visto como aquele que determina suas normas e valores pautados na concord\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o, vislumbrada pelo posicionamento de Juarez Freitas, ao expor:<\/p>\n<p>\u201ccomo uma rede axiol\u00f3gica e hierarquizada de princ\u00edpios gerais e t\u00f3picos, de normas e valores jur\u00eddicos cuja fun\u00e7\u00e3o \u00e9 a de, evitando ou superando antinomias, dar cumprimento aos objetivos fundamentais do Estado Democr\u00e1tico de Direito, assim como se encontram consubstanciados, expressa ou implicitamente, na Lei Maior\u201d.(FREITAS, Juarez, 1995, p. 44).<\/p>\n<p>Com isso, os sistemas jur\u00eddicos diante de seu aspecto hist\u00f3rico, em seu bojo origin\u00e1rio nasceram de um conjunto de normas impostas para as camadas menos desprovidas, depois, percebeu-se a necessidade de aplicar-se a sociedade como um todo, e com isso, ensejou, no atual sistema dado como aberto.<\/p>\n<p>Dentro da necessidade diante da evolu\u00e7\u00e3o da sociedade, compreende tratar dos dois principais sistemas jur\u00eddicos existentes o Civil Law e Common Law. O Civil Law surgiu da tradi\u00e7\u00e3o romano-germ\u00e2nica e ganhou destaque dentro da constru\u00e7\u00e3o do sistema brasileiro, sendo este o adotado.<\/p>\n<p>O direito romano-germ\u00e2nico come\u00e7ou a ganhar espa\u00e7o com o renascimento cultural[12], em que os pensadores renascentistas se identificavam com o chamado Humanismo, retomando os valores da antiguidade cl\u00e1ssica dos s\u00e9culos XIV a XVI, constru\u00eddo pelos novos valores ditados na Europa, em especial a cria\u00e7\u00e3o das universidades, dentre as quais, ganhou destaque foi a Universidade de Bolonha[13] (DAVID, 1972, p. 61, apud Cl\u00e1udio Ricardo Silva, 2014).<\/p>\n<p>O direito brasileiro recebeu grande influencia do sistema jur\u00eddico romano-germ\u00e2nico, como bem exp\u00f5e a doutrina de Luiz Guilherme Marinoni:<\/p>\n<p>Contudo, \u00e9 surpreendente que a cultura jur\u00eddica do civil law n\u00e3o tenha se dado conta de que tal muta\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia permitir a manuten\u00e7\u00e3o dos dogmas \u2013 que deitam ra\u00edzes na Revolu\u00e7\u00e3o Francesa \u2013 de que a lei constitui seguran\u00e7a de que o cidad\u00e3o precisa para viver em liberdade e em igualdade e de que o juiz apenas atua a vontade da lei. (MARINONI, Luiz Guilherme, 2010, p. 61).<\/p>\n<p>Diante da evolu\u00e7\u00e3o do common Law no per\u00edodo normando, houve a cria\u00e7\u00e3o dos tribunais, designados como hundred courts ou count courts aplicando o direito local e costumeiro.<\/p>\n<p>Assim, surgiu \u00e0 figura do equity Law[14] fundada na possibilidade de reunir decis\u00f5es jur\u00eddicas fundadas na \u201cteoria do caso particular\u201d assemelhando-se ao direito a romano, Esse sistema prima \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es justas e equil\u00edbrio entre elas, conforme posicionamento do civilista Silvio Venosa:<\/p>\n<p>A Equity n\u00e3o pode ser traduzida por eq\u00fcidade, pura e simplesmente. S\u00e3o normas que se superp\u00f5em ao Common Law. A Equity origina-se de um pedido das partes da interven\u00e7\u00e3o do rei em uma contenda que decidia de acordo com os imperativos de sua consci\u00eancia. Tem por escopo suprimir as lacunas e complementar o Common Law. As normas da Equity foram obras elaboradas pelos Tribunais de Chancelaria. O chanceler, elemento da coroa, examinava os casos que lhe eram submetidos, com um sistema de provas completamente diferente do Common Law. O procedimento a\u00ed \u00e9 escrito, inquisit\u00f3rio, inspirado no procedimento can\u00f4nico. ( VENOSA, Silvio,2003, p.41-42).<\/p>\n<p>Diante disso, o equity passou a valer como regra o precedente, adquirindo por volta do s\u00e9culo XIX \u00e0 rigidez do sistema common Law.<\/p>\n<p>No direito americano existe o direito pautado na teoria dos precedentes, utilizando a decis\u00e3o de um caso semelhante para julgar, a sua aplica\u00e7\u00e3o respeita \u00e0s decis\u00f5es superiores, pois a jurisdi\u00e7\u00e3o versa sobre a vincula\u00e7\u00e3o jurisprudencial. Justice Kennedy, em respeit\u00e1vel decis\u00e3o prolatada: \u201ca doutrina do stare decisis[15] \u00e9 essencial para o respeito devido aos julgamentos da Corte e para a estabilidade do direito\u201d (MARINONI, 2011, p.77 apud MARQUES, Fernando Cristian, 2014, p. 01).<\/p>\n<p>Assim, diante de posi\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria (TUCCI, Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Cruz,p.12) os precedentes se dividem em duas partes, uma tratando das circunst\u00e2ncias de fato que embasam a controv\u00e9rsia e a outra \u00e9 a forma\u00e7\u00e3o da tese jur\u00eddica motivando o provimento decis\u00f3rio, conhecido como ratio decidendi[16].<\/p>\n<p>No direito brasileiro foi adotado o sistema de origem romano-germ\u00e2nica denominada civil Law, como j\u00e1 comentado em outros t\u00f3picos, e por esse motivo adota a lei como fonte maior na forma\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>Caracter\u00edstica corroborada por Miguel Reale ao tratar da teoria roman\u00edstica:<\/p>\n<p>[&#8230;] caracteriza-se pelo primado do processo legislativo, com atribui\u00e7\u00e3o de valor secund\u00e1rio \u00e0s demais fontes do direito. A tradi\u00e7\u00e3o latina ou continental (Civil Law) acentuou-se especialmente ap\u00f3s a revolu\u00e7\u00e3o francesa, quando a lei passou a ser considerada a \u00fanica express\u00e3o aut\u00eantica da na\u00e7\u00e3o, da vontade geral, tal como verificamos na obra de Jean-Jacques Rousseau, Du Contrat Social.( REALE, Miguel, 2002, p. 141).<\/p>\n<p>Cumpre ressaltar, sobre a forma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, o sistema adotado no Brasil apresenta compet\u00eancia distinta na fun\u00e7\u00e3o de legislar e julgar, enquanto que no sistema do direito americano (common Law) essas duas ocorrem simultaneamente.<\/p>\n<p>Diante do common Law e os precedentes vinculantes existem t\u00e9cnicas de aplica\u00e7\u00e3o, uma vez que serve para auxiliar na uniformiza\u00e7\u00e3o e estabilidade do direito, bem como, a possibilidade de supera\u00e7\u00e3o de uns precedentes. Tais t\u00e9cnicas s\u00e3o conhecidas como distinguishing[17] e o overruling[18].<\/p>\n<p>O precedente a luz desses dois sistemas exerce fun\u00e7\u00e3o diferenciada, enquanto que no common Law apresenta uma caracter\u00edstica coercitiva, aplicando-se como norma diante do caso concreto, no civil Law, com predomin\u00e2ncia de normas positivadas, o precedente \u00e9 utilizado com cunho persuasivo (persuasive precedent), por n\u00e3o possui efic\u00e1cia vinculante, apenas for\u00e7a persuasiva (persuasive authority)[19] na medida em que constitui \u201cind\u00edcio de uma solu\u00e7\u00e3o racional e socialmente adequada\u201d (TUCCI, Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Cruz, 2004, p.13, apud DIDIER J\u00daNIOR, Fredie, 2015, p.457).<\/p>\n<p>Daniel Mitidiero (2014, p.18), sobre o tema, exp\u00f5e em sua obra: \u201cNessa condi\u00e7\u00e3o, consubstancia-se em um Estado Constitucional, Sint\u00e9tica e expressiva f\u00f3rmula, sendo o \u201cEstado de Direito\u201d e o \u201cEstado Democr\u00e1tico\u201d seus dois cora\u00e7\u00f5es pol\u00edticos\u201d, efetivando a ideia de que os dois princ\u00edpios j\u00e1 citados conduzem-se como fundamentais \u00e0 ordem jur\u00eddica.<\/p>\n<p>O direito processual civil, diante de todas as mudan\u00e7as nos \u00faltimos anos, bem como, o advento do novo c\u00f3digo de processo civil, presta um papel fundamental para a m\u00e1quina judici\u00e1ria de um Estado Constitucional, pois, requer a forma\u00e7\u00e3o de um processo justo.<\/p>\n<p>Cumpre ressaltar, com advento do NCPC[20] (lei 13.105\/15) houve uma significativa mudan\u00e7a no rol, bem como, utiliza\u00e7\u00e3o procedimental desses recursos. Apresenta-se como rol de recursos do NCPC: apela\u00e7\u00e3o ( art. 1.009 CPC[21]); b) agravo de instrumento( art. 1.015, CPC[22]);c) agravo interno (art. 1.021, CPC[23]); d) embargos de declara\u00e7\u00e3o (art. 1.022, CPC[24]);e) recurso ordin\u00e1rio (art. 1.027, CPC[25]); f) recurso especial (art. 1.029, CPC[26]);g) recurso extraordin\u00e1rio (art. 1.029, CPC[27]);h) agravo em recurso especial ou extraordin\u00e1rio ( art. 1.042, CPC[28]); i) embargos de diverg\u00eancia (art. 1.043, CPC[29]);<\/p>\n<p>Assim, convalida-se a ideia que a diminui\u00e7\u00e3o do rol de recursos processuais civil persevera para uma maior seguran\u00e7a jur\u00eddica, bem como, uma maior celeridade processual.<\/p>\n<p><b>3. O SISTEMA DE PRECEDENTES NO ORDENAMENTO JUR\u00cdDICO BRASILEIRO<\/b><\/p>\n<p>O atual direito brasileiro dentro do seu sistema jur\u00eddico origin\u00e1rio (civil Law) possui um apego ao direito positivado na lei, como claramente preceitua o posicionamento de Lu\u00eds Roberto Barroso:<\/p>\n<p>Em busca de objetividade cient\u00edfica, o positivismo equiparou o Direito \u00e0 lei, afastou-o da filosofia e de discuss\u00f5es como legitimidade e justi\u00e7a e dominou o pensamento jur\u00eddico da primeira metade do s\u00e9culo XX. Sua decad\u00eancia \u00e9 emblematicamente associada \u00e0 derrota do fascismo na It\u00e1lia e do nazismo na Alemanha, regimes que promoveram a barb\u00e1rie sob a prote\u00e7\u00e3o da legalidade. Ao fim da 2\u00aa Guerra, a \u00e9tica e os valores come\u00e7am a retornar ao Direito. ( BARROSO, Lu\u00eds Roberto, 2005, p.1 apud OLIVEIRA, A\u00edrlon F\u00e1bio Fernandes de Oliveira, 2015, p.1).<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o dos precedentes buscar uma maior seguran\u00e7a jur\u00eddica para todas as inst\u00e2ncias judiciais. Visto assim, h\u00e1 uma maior valoriza\u00e7\u00e3o aos precedentes e desenvolvimento e consolida\u00e7\u00e3o dos direitos das dimens\u00f5es al\u00e9m da primeira (al\u00e9m das liberdades individuais), massifica\u00e7\u00e3o de demandas e certa morosidade. (OLIVEIRA, A\u00edrlon F\u00e1bio Fernandes, 2015, p.1).<\/p>\n<p>O americano ao proferir uma decis\u00e3o, observa os precedentes para solucionar o caso concreto, e a forma dos advogados orientarem seus clientes, pois os precedentes possuem o que se chama de expectativa razo\u00e1vel de confian\u00e7a no judici\u00e1rio, assim, possuem uma maior capacidade de solucionar lit\u00edgios atrav\u00e9s de acordos, fazendo refer\u00eancia a provas e precedentes obrigat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Na din\u00e2mica aludida pelos precedentes, nas palavras de Edward Allan Farnsworth:<\/p>\n<p>O uso do precedente \u00e9 mais uma t\u00e9cnica de uma ci\u00eancia. \u00c8 t\u00e3o dif\u00edcil aprend\u00ea-lo por meio de uma leitura de uma discuss\u00e3o da doutrina quanto o \u00e9 aprender andar de bicicleta atrav\u00e9s do estudo de um livro sobre mec\u00e2nica, acrescendo que o assunto \u00e9 muito mais controverso. \u00c9 poss\u00edvel por\u00e9m estabelecer vocabul\u00e1rio, fazer algumas generaliza\u00e7\u00f5es mais \u00f3bvias e examinar alguns problemas mais interessantes. (DIDIER J\u00daNIOR, Fredie, 2015, p. 486).<\/p>\n<p>Portanto, o precedente no Brasil, com NCPC se mostra com uma t\u00e9cnica diferente da que \u00e9 usada no direito americano. A evolu\u00e7\u00e3o ordenada desses institutos, que garante que um precedente poder\u00e1 transformar-se em jurisprud\u00eancia e esta. Esta \u00faltima, conforme o art. 926, \u00a7 2\u00ba do NCPC[30] dever\u00e1 ser feita com textos precisos e circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas dos precedentes que a motivaram.<\/p>\n<p>O novo c\u00f3digo de processo civil elenca a import\u00e2ncia dado a edi\u00e7\u00e3o de s\u00famulas, com uma posi\u00e7\u00e3o criada pelo tribunal \u201ccom o prop\u00f3sito de enunciar o entendimento que ali prevalece\u201d, conforme o disposto no art. 926,\u00a7 1\u00ba[31] do novo diploma. (DIDIER J\u00daNIOR, Fredie, 2015, p. 488).<\/p>\n<p>Diante da t\u00e9cnica de aplica\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o do precedente no direito brasileiro (distinguishing) o magistrado analisa o caso concreto e a sua semelhan\u00e7a com os precedentes, confrontando os elementos caracterizadores do caso sub judice com as demandas anteriores.<\/p>\n<p>A distinguishing realizada, dever\u00e1 se observar a aproxima\u00e7\u00e3o da ratio decidendi constante no precedente com o caso em julgamento, que por sua vez, havendo distin\u00e7\u00e3o entre estes, afastar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o do precedente.<\/p>\n<p>Fredie Didier J\u00fanior, na sua obra sobre o constante tema, preleciona que:<\/p>\n<p>Muito dificilmente haver\u00e1 identidade absoluta entre as circunst\u00e2ncias de fato envolvidas no caso em julgamento e no caso que deu origem ao precedente. Sendo assim, se o caso concreto revela alguma peculiaridade que o diferencia do paradigma, ainda assim \u00e9 poss\u00edvel que a ratio decidendi (tese jur\u00eddica) extra\u00edda do precedente lhe seja aplicada. (DIDIER J\u00daNIOR, Fredie, 2015, p. 491).<\/p>\n<p>Fica clara que a atua\u00e7\u00e3o dos precedentes n\u00e3o ter\u00e1 um engessamento de posicionamentos das cortes, pois, diante do caso em julgamento o magistrado poder\u00e1 analisar o caso concreto e verificar suas peculiaridades, desmitificando a ideia que o juiz figuraria como um ser aut\u00f4mato diante dos precedentes.<\/p>\n<p>Por assim entender, o direito brasileiro adotou a t\u00e9cnica de supera\u00e7\u00e3o dos precedentes, o instituto do overruling[32] para ser aplicada quando for alterar precedente, jurisprud\u00eancia (dominante) e enunciado de s\u00famula, conforme o disposto no art. 927, \u00a7\u00a7 2\u00ba a 4\u00ba do NCPC.<\/p>\n<p>No Brasil, a luz no novo c\u00f3digo de processo civil, o precedente v\u00eam com intuito de garantir uma maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e coer\u00eancia nas decis\u00f5es proferidas, afim de que, os ju\u00edzes e tribunais uniformizem suas decis\u00f5es para que n\u00e3o sejam decididos de acordo com a interpreta\u00e7\u00e3o pessoal e diferenciados diante de quest\u00f5es id\u00eanticas.<\/p>\n<p><b>4. CONCLUS\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>O sistema recursal atual \u00e9 dotado de um extenso rol de recursos capazes de possibilitar as partes de recorrer durante o julgamento da lide e ap\u00f3s a prola\u00e7\u00e3o da proferida senten\u00e7a de primeiro grau.<\/p>\n<p>A cultura brasileira de sempre recorrer, acaba por assoberbar o Poder Judici\u00e1rio (especialmente as cortes superiores), com causas que poderiam facilmente ser resolvidos j\u00e1 em primeira inst\u00e2ncia ou at\u00e9 mesmo atrav\u00e9s da concilia\u00e7\u00e3o ou media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O novo c\u00f3digo de processo civil (lei n\u00b0 13.105\/15) vem com a promessa de trazer maior celeridade na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional da tutela dos direitos dos cidad\u00e3os, apresentando uma redu\u00e7\u00e3o no rol de recursos e uma ado\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o de milhares de lides por meio dos precedentes, que corrobora com a inten\u00e7\u00e3o de trazer uma maior seguran\u00e7a jur\u00eddica (julgamento igual para todas as a\u00e7\u00f5es).<\/p>\n<p>A inova\u00e7\u00e3o pretendida pela ado\u00e7\u00e3o precedente recursal, al\u00e9m da celeridade, \u00e9 de manter uma coer\u00eancia nas decis\u00f5es proferidas pelo poder judici\u00e1rio, afim de que os tribunais tratem de discutir e uniformizar sobre quest\u00f5es de uma maior complexidade.<\/p>\n<p>Sabe-se que h\u00e1 muito tempo o Brasil, apesar de sua deriva\u00e7\u00e3o na tradi\u00e7\u00e3o civil Law, as mudan\u00e7as da sociedade, o legislador compreendeu que a ado\u00e7\u00e3o dos precedentes \u00e9 uma forma de da maior efic\u00e1cia e coer\u00eancia dos julgamentos, sem ignorar a import\u00e2ncia do dispositivo legal.<\/p>\n<p>Na presente pesquisa, foi observado que o precedente no sistema brasileiro se mostra diferente do modelo norte americano, na medida em que, enquanto no americano, a teoria do precedente \u00e9 adotada como principal fonte na solu\u00e7\u00e3o dos conflitos, onde o juiz a cria o direito e atrav\u00e9s da analise de julgados adota o precedente que couber (lei utilizada de forma subsidi\u00e1ria); no direito brasileiro, os precedentes s\u00e3o criados exclusivamente pelos tribunais atrav\u00e9s da analise de julgados recursais, mediante a observa\u00e7\u00e3o da tese jur\u00eddica a ser adotada em in\u00fameras a\u00e7\u00f5es semelhantes, que, por sua vez, poder\u00e1 se transformar numa jurisprud\u00eancia pacificada ou s\u00famula.<\/p>\n<p>Cumpre ressaltar, dentro a moldagem dos precedentes no sistema jur\u00eddico brasileiro, a analise \u00e9 feita ao precedente na elabora\u00e7\u00e3o de uma normal geral (ratio decidendi) originando uma tese jur\u00eddica elaborada pelos membros dos tribunais, retirado do julgado feito do caso concreto. Diferente do direito americano, em que o Juiz observa os fatos que incorreram na lide, fazendo um ju\u00edzo pautado nas decis\u00f5es fat\u00eddicas e aplica\u00e7\u00e3o dos precedentes de maneira mais enf\u00e1tica e obrigatoriamente vinculante.<\/p>\n<p>Outro ponto marcante na diverg\u00eancia, diz respeito \u00e0 valora\u00e7\u00e3o do precedente. Enquanto que no Brasil, dentro da perspectiva atual, o precedente \u00e9 tido como algo espor\u00e1dico (vide exemplo da pouca quantidade de s\u00famulas vinculantes), no direito norte americano, o mesmo \u00e9 a principal fonte do direito, sendo a regra para o julgamento.<\/p>\n<p>No Brasil, com novo CPC o precedente ser\u00e1 utilizado mais para uniformizar e vincular \u00e0 obrigatoriedade de se observar a tese jur\u00eddica veiculada nas decis\u00f5es proferidas pelos tribunais por parte dos ju\u00edzes do 1\u00b0 grau.<\/p>\n<p>Como se pode constatar, o precedente adotado pelo Brasil, denominado por alguns doutrinadores de &#8220;a brasileira&#8221; em muito se diferencial do precedente americano. Observa-se, que o objetivo do legislador infraconstitucional brasileiro, ao implantar o sistema de precedentes no novo CPC, n\u00e3o foi alterar de maneira significativa a forma de julgar os conflitos de interesses, mas sim se diminuir o n\u00famero de a\u00e7\u00f5es judiciais e promover a celeridade processual, frente \u00e0 nova realidade da sociedade brasileira.<\/p>\n<p>Entretanto, tal altera\u00e7\u00e3o acaba por alterar a forma de julgar dos ju\u00edzes do 1\u00b0 grau que passam agora a ter a necessidade de sobrestar diversos processos a espera do julgamento da tese jur\u00eddica que servir\u00e1 como base para o precedente recursal.<\/p>\n<p>A precedente recursal ganha grande import\u00e2ncia no novo CPC, pelo fato de ser obrigatoriamente agora obervado nas decis\u00f5es proferidas pelos ju\u00edzes e tribunais, em face da cria\u00e7\u00e3o de novos institutos, como os incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas (IRDR) e dos mecanismos de recursos repetitivos.<\/p>\n<p>Dentro desta perspectiva, o que se almeja alcan\u00e7ar \u00e9 uma maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e celeridade processual.<\/p>\n<p>O precedente incorporado no novo CPC demonstra que Tribunais ao efetivarem suas decis\u00f5es, deveram observar \u00e0s decis\u00f5es do STF em controle concentrado de constitucionalidade, s\u00famulas vinculantes, enunciados do STF em mat\u00e9ria constitucional e STJ em mat\u00e9ria infraconstitucional, ac\u00f3rd\u00e3os em incid\u00eancia de assun\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas e julgamento de recursos extraordin\u00e1rios repetitivos e especial repetitivos, bem como orienta\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio ou do \u00f3rg\u00e3o especial que forem vinculados.<\/p>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o do precedente recursal no novo CPC vem da necessidade de obter decis\u00f5es mais coerentes e justas diante de quest\u00f5es id\u00eanticas, e o IRDR mostra a possibilidade de aplicas uma normal geral jur\u00eddica (ratio decidendi), atrav\u00e9s da tese jur\u00eddica j\u00e1 julgada e fundamentada pelo tribunal \u00e0s quest\u00f5es an\u00e1logas.<\/p>\n<p>O julgamento do incidente das demandas repetitivas fortalece o principio constitucional da seguran\u00e7a jur\u00eddica, pois, os seus julgamentos editam ratio decidendi, colaborando na efetiva aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da isonomia, previsibilidade e estabilidade as decis\u00f5es do Poder Judici\u00e1rio, revelando uma igualdade entre os cidad\u00e3os na tutela dos direitos, pois n\u00e3o se pode cogitar um Estado Democr\u00e1tico de Direito sem um ordenamento jur\u00eddico sem coer\u00eancia.<\/p>\n<p>Por fim, contatou-se que a atua\u00e7\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 do juiz, mas tamb\u00e9m dos diversos operadores do direito deve ser modificada, na medida o novo CPC requer uma atua\u00e7\u00e3o mais qualificada, j\u00e1 que as teses jur\u00eddicas defendidas pelos advogados tanto do autor quanto do r\u00e9u passam a ser mais bem analisadas, com vistas \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de um eventual precedente.<\/p>\n<p><b>5. REFER\u00caNCIAS<\/b><\/p>\n<p>DONIZETTI, Elp\u00eddio, A for\u00e7a dos precedentes no Novo C\u00f3digo de Processo Civil, 2014. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.tjmg.jus.br\/data\/files\/7B\/96\/D0\/66\/2BCCB4109195A3B4E81808A8\/A%20forca%20dos%20precedentes%20no%20novo%20Codigo%20de%20Processo%20Civil.pdf. Acesso em: 13mar. 2015.<\/p>\n<p>DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Podivm, 2008. 2\u00aaEdi\u00e7ao.<\/p>\n<p>DIDIER Jr., Fredie, Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probat\u00f3rio, a\u00e7\u00f5es probat\u00f3rias, decis\u00e3o, precedente, coisa julgada e antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela\/ Fredie Didie Jr., Paula Braga e Rafael Alexandria de Oliveira- 10. Ed. \u2013 Salvador: Ed. Jus Podvim, 2015. V.2.<\/p>\n<p>FREITAS, Juarez, A interpreta\u00e7\u00e3o Sistem\u00e1tica do Direito, S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1995.<\/p>\n<p>HART, Herbert L. A. \u201cO conceito de direito\u201d, 2. ed. Tradu\u00e7\u00e3o de A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Funda\u00e7\u00e3o Calouste Gulbenkian. 1994.)<\/p>\n<p>MARINONI, Luiz Guilherme. A fun\u00e7\u00e3o das cortes supremas e o Novo CPC. 2015. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-mai-25\/direito-civil-atual-funcao-cortes-supremas-cpc. Acesso dia: 03\/06\/2015.<\/p>\n<p>MITIDIERO, Daniel, Cortes Superiores e Cortes Supremas: Do Controle de Interpreta\u00e7\u00e3o, da Jurisprud\u00eancia ao Precedente, 2\u00ba ed. rev. Atual. e ampl. \u2013 S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.<\/p>\n<p>MARINONI, Luiz Guilherme, O STJ enquanto corte de precedentes: Recompreens\u00e3o do Sistema Processual da Corte Suprema, 2\u00ba ed.\u2014S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.<\/p>\n<p>SCHMITT, Mario,LIVRO NOVA HIST\u00d3RIA CR\u00cdTICA, , Ed. Nova gera\u00e7\u00e3o, Vol. \u00fanico,2008.<\/p>\n<p><b>Notas<\/b><\/p>\n<p><b>[1]<\/b> C\u00f3digo de processo civil de 1973.<\/p>\n<p><b>[2]<\/b> art.496. S\u00e3o cab\u00edveis os seguintes recursos: I- Apela\u00e7\u00e3o, II- agravo, III- Embargos infringentes, IV- Embargos de declara\u00e7\u00e3o, V-Recurso ordin\u00e1rio, VI- Recurso especial, VII- Recurso extraordin\u00e1rio, VII- Embargos de diverg\u00eancia em recurso especial e recurso extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p><b>[3]<\/b> No novo c\u00f3digo de processo civil, refere-se ao art.967, com uma expans\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico (lei 13.105\/05).<\/p>\n<p><b>[4]<\/b> Corresponde ao art.674 no novo c\u00f3digo de processo civil (lei 13.105\/15).<\/p>\n<p><b>[5]<\/b> Art. 486. Os atos judiciais, que n\u00e3o dependem de senten\u00e7a, ou em que esta for meramente homologat\u00f3ria, podem ser rescindidos, como os atos jur\u00eddicos em geral, nos termos da lei civil.<\/p>\n<p><b>[6]<\/b> No novo c\u00f3digo de processo civil, corresponde ao art.496 (lei 13.105\/15).<\/p>\n<p><b>[7]\u00a0<\/b>\u201cTem como finalidade a preserva\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e garantir a autoridade de suas decis\u00f5es\u201d. (BUENO, Cassio Scarpinella, 2014, p\u00e1g. 411).<\/p>\n<p><b>[8]<\/b> \u201cO chamado \u201cpedido de reconsidera\u00e7\u00e3o\u201d consiste no uso de expediente de que se valem as partes para que determinada decis\u00e3o seja revista pelo seu pr\u00f3prio prolator\u201d.(BUENO, Cassio Scarpinella, 2014, p\u00e1g. 429).<\/p>\n<p><b>[9]<\/b> \u201cNa Correi\u00e7\u00e3o parcial, na vis\u00e3o da doutrina compreende: \u201ca regularidade da atua\u00e7\u00e3o judicial relativamente aos expedientes ou servi\u00e7os forense- \u00e0 condu\u00e7\u00e3o do processo, portanto-, incluindo tamb\u00e9m o comportamento e a pr\u00f3pria disciplina do magistrado, e n\u00e3o a qualidade de suas decis\u00f5es do ponto de vista procedimental ou material, isto \u00e9, para apurar a exist\u00eancia de errores in procedendo e errores in judicando, respectivamente\u201d. (BUENO, Cassio Scarpinella, 2014, p\u00e1g.432).<\/p>\n<p><b>[11]<\/b> Professor de filosofia da Universidade de Oxford.<\/p>\n<p><b>[12] <\/b>Os renascentistas eram antropoc\u00eantricos. Concordava que o homem \u00e9 criatura e miser\u00e1vel pecador. Mas lembravam de que havia outro lado, que o homem foi feito \u00e0 imagem e semelhan\u00e7a de Deus. Essa era a ideia mais forte: os seres humanos tinha alguma coisa de divino dentro deles. Exatamente por isso eram capazes de criar! (SCHMIDT, Mario, 2008, p.132).<\/p>\n<p><b>[13] <\/b>Situada na It\u00e1lia, a mais antiga do mundo ocidental, fundada em 1088.(SCHMIDT, M\u00e1rio, 2008, p. 97).<\/p>\n<p><b>[14]<\/b> A equity \u00e9 um ramo do direito n\u00e3o escrito, fundado na justi\u00e7a e no equil\u00edbrio entre as partes. Por meio da equity, visava-se solucionar os lit\u00edgios de uma forma mais justa que a solu\u00e7\u00e3o prevista peloscommon law courts ou a dar uma solu\u00e7\u00e3o aos lit\u00edgios para os quais a common law n\u00e3o previa solu\u00e7\u00e3o devido \u00e0 m\u00e1xima &#8216;remedies precede rights&#8217; (i.e. em primeiro lugar o processo). Uma das principais caracter\u00edsticas da common law, foi a de que se desenvolveu com base em um determinado n\u00famero de a\u00e7\u00f5es1 (forms of action). Em outras palavras, caso n\u00e3o houvesse uma a\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, a common law n\u00e3o poderia ser acionada e a principal dificuldade enfrentada pelas partes em acessar o judici\u00e1rio residia em fazer com que os tribunais reais admitissem sua compet\u00eancia. (FONSECA, Luciana Carvalho, 2008, p. 1).<\/p>\n<p><b>[15]<\/b> O termo stare decisis tem sua origem na express\u00e3o latina \u201cstare decisis et non quieta movere\u201d, ou seja, \u201cmantenha aquilo que j\u00e1 foi decidido e n\u00e3o altere aquilo que j\u00e1 foi estabelecido\u201d e \u00e9 respons\u00e1vel pela defini\u00e7\u00e3o de uma doutrina de precedentes vinculantes.<\/p>\n<p><b>[16]<\/b> Aquela norma jur\u00eddica, de car\u00e1ter geral, criada pelo magistrado e constante da fundamenta\u00e7\u00e3o do julgado, que consubstancia a tese jur\u00eddica a ser adotada em determinado caso.<\/p>\n<p><b>[17]<\/b> Tradu\u00e7\u00e3o: distin\u00e7\u00e3o. \u201c\u00e9 uma t\u00e9cnica, t\u00edpica do common law, consistente em n\u00e3o se aplicar o precedente quando o caso a ser decidido apresenta uma peculiaridade, que autoriza o afastamento da rule e que a decis\u00e3o seja tomada independentemente daquela\u201d. (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim, 2009, p. 17-8).<\/p>\n<p><b>[18]<\/b> Tradu\u00e7\u00e3o: Anulando. O overruling vem a ser uma t\u00e9cnica, na qual o tribunal finaliza a aplica\u00e7\u00e3o de um precedente pela nova realidade oriunda de novos casos julgados sobre a mat\u00e9ria. (NOGUEIRA, Gustavo Santana, 2010, p. 179).<\/p>\n<p><b>[20]<\/b> Sigla tem por tradu\u00e7\u00e3o: Novo C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p><b>[21]<\/b> Art. 1.009. \u00a0Da senten\u00e7a cabe apela\u00e7\u00e3o. (lei n\u00ba 13.105\/15).<\/p>\n<p><b>[22] <\/b>Art. 1.015. \u00a0Cabe agravo de instrumento contra as decis\u00f5es interlocut\u00f3rias que versarem sobre:<\/p>\n<p>I &#8211; tutelas provis\u00f3rias;<\/p>\n<p>II &#8211; m\u00e9rito do processo;<\/p>\n<p>III &#8211; rejei\u00e7\u00e3o da alega\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem;<\/p>\n<p>IV &#8211; incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica;<\/p>\n<p>V &#8211; rejei\u00e7\u00e3o do pedido de gratuidade da justi\u00e7a ou acolhimento do pedido de sua revoga\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI &#8211; exibi\u00e7\u00e3o ou posse de documento ou coisa;<\/p>\n<p>VII &#8211; exclus\u00e3o de litisconsorte;<\/p>\n<p>VIII &#8211; rejei\u00e7\u00e3o do pedido de limita\u00e7\u00e3o do litiscons\u00f3rcio;<\/p>\n<p>IX &#8211; admiss\u00e3o ou inadmiss\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o de terceiros;<\/p>\n<p>X &#8211; concess\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o do efeito suspensivo aos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XI &#8211; redistribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova nos termos do art. 373, \u00a7 1\u00ba;<\/p>\n<p>XII &#8211; (VETADO);<\/p>\n<p>XIII &#8211; outros casos expressamente referidos em lei.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0Tamb\u00e9m caber\u00e1 agravo de instrumento contra decis\u00f5es interlocut\u00f3rias proferidas na fase de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a ou de cumprimento de senten\u00e7a, no processo de execu\u00e7\u00e3o e no processo de invent\u00e1rio. (Lei 13.105\/15).<\/p>\n<p><b>[23]<\/b> Art. 1.021. \u00a0Contra decis\u00e3o proferida pelo relator caber\u00e1 agravo interno para o respectivo \u00f3rg\u00e3o colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. ( lei n\u00ba 13.105\/15).<\/p>\n<p><b>[24]<\/b> Art. 1.022. \u00a0Cabem embargos de declara\u00e7\u00e3o contra qualquer decis\u00e3o judicial para:<\/p>\n<p>I &#8211; esclarecer obscuridade ou eliminar contradi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; suprir omiss\u00e3o de ponto ou quest\u00e3o sobre o qual devia se pronunciar o juiz de of\u00edcio ou a requerimento;<\/p>\n<p>III &#8211; corrigir erro material. (lei n\u00ba 13.105\/15).<\/p>\n<p><b>[25]<\/b> Art. 1.027. \u00a0Ser\u00e3o julgados em recurso ordin\u00e1rio:<\/p>\n<p>I &#8211; pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de seguran\u00e7a, os habeas data e os mandados de injun\u00e7\u00e3o decididos em \u00fanica inst\u00e2ncia pelos tribunais superiores, quando denegat\u00f3ria a decis\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>a) os mandados de seguran\u00e7a decididos em \u00fanica inst\u00e2ncia pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal e Territ\u00f3rios, quando denegat\u00f3ria a decis\u00e3o;<\/p>\n<p>b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Munic\u00edpio ou pessoa residente ou domiciliada no Pa\u00eds. (lei n\u00ba 13.105\/15).<\/p>\n<p><b>[26]<\/b> Art. 1.029. \u00a0O recurso extraordin\u00e1rio e o recurso especial, nos casos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ser\u00e3o interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em peti\u00e7\u00f5es distintas que conter\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; a exposi\u00e7\u00e3o do fato e do direito;<\/p>\n<p>II &#8211; a demonstra\u00e7\u00e3o do cabimento do recurso interposto;<\/p>\n<p>III &#8211; as raz\u00f5es do pedido de reforma ou de invalida\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida. (lei n\u00ba 13.105\/15).<\/p>\n<p><b>[27] <\/b>Art. 1.029. \u00a0O recurso extraordin\u00e1rio e o recurso especial, nos casos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ser\u00e3o interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em peti\u00e7\u00f5es distintas que conter\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; a exposi\u00e7\u00e3o do fato e do direito;<\/p>\n<p>II &#8211; a demonstra\u00e7\u00e3o do cabimento do recurso interposto;<\/p>\n<p>III &#8211; as raz\u00f5es do pedido de reforma ou de invalida\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida. (lei n\u00ba 13.105\/15).<\/p>\n<p><b>[28]<\/b> Art. 1.042. \u00a0Cabe agravo contra decis\u00e3o de presidente ou de vice-presidente do tribunal que:<\/p>\n<p>I &#8211; indeferir pedido formulado com base no art. 1.035, \u00a7 6\u00ba, ou no art. 1.036, \u00a7 2\u00ba, de inadmiss\u00e3o de recurso especial ou extraordin\u00e1rio intempestivo;<\/p>\n<p>II &#8211; inadmitir, com base no art. 1.040, inciso I, recurso especial ou extraordin\u00e1rio sob o fundamento de que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido coincide com a orienta\u00e7\u00e3o do tribunal superior;<\/p>\n<p>III &#8211; inadmitir recurso extraordin\u00e1rio, com base no art. 1.035, \u00a7 8\u00ba, ou no art. 1.039, par\u00e1grafo \u00fanico, sob o fundamento de que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral da quest\u00e3o constitucional discutida. (lei 13.105\/15).<\/p>\n<p><b>[29]<\/b> Art. 1.043. \u00c9 embarg\u00e1vel o ac\u00f3rd\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio que:<\/p>\n<p>I &#8211; em recurso extraordin\u00e1rio ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro \u00f3rg\u00e3o do mesmo tribunal, sendo os ac\u00f3rd\u00e3os, embargado e paradigma, de m\u00e9rito;<\/p>\n<p>II &#8211; em recurso extraordin\u00e1rio ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro \u00f3rg\u00e3o do mesmo tribunal, sendo os ac\u00f3rd\u00e3os, embargado e paradigma, relativos ao ju\u00edzo de admissibilidade;<\/p>\n<p>III &#8211; em recurso extraordin\u00e1rio ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro \u00f3rg\u00e3o do mesmo tribunal, sendo um ac\u00f3rd\u00e3o de m\u00e9rito e outro que n\u00e3o tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controv\u00e9rsia;<\/p>\n<p>IV &#8211; nos processos de compet\u00eancia origin\u00e1ria, divergir do julgamento de qualquer outro \u00f3rg\u00e3o do mesmo tribunal. (lei n\u00ba 13.105\/15).<\/p>\n<p><b>Autores:<\/b><\/p>\n<p><b>Bruna Tais Gomes Mac\u00eado e Silva<\/b> \u00e9 advogada. E-mail: brunnagomesms@hotmail.com<\/p>\n<p><b>George Barbosa Jales de Carvalho<\/b> \u00e9 Mestre em Processo Civil pela PUC-RS. P\u00f3s-graduado em Processo Civil lato sensu pela Universidade C\u00e2ndido Mendes. Graduado em Direito pela UESPI. Procurador Federal. Professor de Processo Civil na Faculdade Santo Agostinho.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jur\u00eddico brasileiro&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-4186","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4186","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4186"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4186\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4187,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4186\/revisions\/4187"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4186"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4186"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4186"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}