{"id":4153,"date":"2016-09-06T16:09:28","date_gmt":"2016-09-06T16:09:28","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4153"},"modified":"2016-09-06T16:09:28","modified_gmt":"2016-09-06T16:09:28","slug":"comentarios-ao-enunciado-no-09-da-i-jornada-de-prevencao-e-solucao-extrajudicial-de-litigios-o-uso-plataformas-governamentais-nos-conflitos-envolvendo-consumidores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4153","title":{"rendered":"Coment\u00e1rios ao Enunciado n\u00ba 09 da I Jornada de Preven\u00e7\u00e3o e Solu\u00e7\u00e3o Extrajudicial de Lit\u00edgios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores"},"content":{"rendered":"<h3>\u00c9 cedi\u00e7o que a Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das fl\u00e2mulas desfraldadas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, um sistema normativo pautado na prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos tra\u00e7os, que a Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da pr\u00f3pria ordem econ\u00f4mica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econ\u00f4mica, conforme se infere da reda\u00e7\u00e3o do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. \u00c9 fato que o cen\u00e1rio de vulnerabilidade existente na rela\u00e7\u00e3o consumerista, no qual os polos, por ess\u00eancia caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja rela\u00e7\u00e3o \u00e9 constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contempor\u00e2neo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel olvidar a vulnerabilidade intr\u00ednseca \u00e0 figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, por\u00e9m, a partir de uma perspectiva construtivista do di\u00e1logo como mecanismo apto para responsabiliza\u00e7\u00e3o compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfa\u00e7a os envolvidos integralmente e n\u00e3o somente estabele\u00e7a uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<b>Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b><\/p>\n<p><b>1 A Prote\u00e7\u00e3o do Consumidor como Direito Fundamental: Moldura Constitucional acerca do Tema<\/b><\/p>\n<p>In primo loco, releva-se imperioso salientar que, em decorr\u00eancia dos feixes albergados na <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988<\/a>[1], verifica-se que o consumidor passou a ser revestido de grande relevo no Ordenamento P\u00e1trio, culminando, ulteriormente, na elabora\u00e7\u00e3o e promulga\u00e7\u00e3o do<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1\" target=\"_blank\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a>[2], comp\u00eandio de dispositivos que sagram em suas linhas, como fito maior, a prote\u00e7\u00e3o daquele. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecus\u00e1vel e s\u00f3lida import\u00e2ncia que influencia as \u00f3rbitas jur\u00eddica, econ\u00f4mica e pol\u00edtica, detendo aspecto robusto de inova\u00e7\u00e3o. Insta sublinhar, com grossos tra\u00e7os que a Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferida o status de axioma estruturador e conformador da pr\u00f3pria ordem econ\u00f4mica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econ\u00f4mica, conforme se infere do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro[3].<\/p>\n<p>Denota-se, desta sorte, que, em raz\u00e3o do manancial de inova\u00e7\u00f5es trazido \u00e0 baila pela Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3, os consumidores foram erigidos \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de detentores de direitos constitucionais enumerados como fundamentais, conjugando, de sobremaneira, com o maci\u00e7o fito de legitimar todas as medidas de interven\u00e7\u00e3o estatal carecidas, a fim de salvaguardar tal escopo. \u00c0 luz do expendido, em um contato primitivo com o tema, salta aos olhos que o <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1\" target=\"_blank\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a>, enquanto diploma legislativo impregnado de ess\u00eancia constitucional clama por uma interpreta\u00e7\u00e3o sustentada pela t\u00e1bua principiol\u00f3gica consagrada, de modo expresso, na Carta da Rep\u00fablica. Nesta senda de racioc\u00ednio, imp\u00f5e ao Arquiteto do Direito, de maneira cogente, atentar-se para os corol\u00e1rios, desfraldados como fl\u00e2mula orientadora, para conferir amoldagem as normas que versam acerca das rela\u00e7\u00f5es de consumo a situa\u00e7\u00f5es concretas, revestidas de nuances e particularidades singulares que oscilam de maneira saliente.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, com destaque, a prote\u00e7\u00e3o conferida pelo Ente Estatal ao consumidor, quer seja enquanto figura dotada de direito fundamental que foi positivada no pr\u00f3prio texto da Lei Maior, quer seja como mola propulsora da formula\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, como tamb\u00e9m do exerc\u00edcio das atividades econ\u00f4micas em geral. Plus ultra, acrescer se faz mister que ao se conferir tratamento robusto ao consumidor, ambicionou o Constituinte atribuir ess\u00eancia de meio instrumental, com vista a neutralizar o abuso do poder econ\u00f4mico praticado em detrimento de pessoas e de seu direito ao desenvolvimento, sem olvidar de uma exist\u00eancia considerada como digna e justa. Neste sentido, h\u00e1 que se trazer a lume o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>Ementa: Processo Civil e Consumidor. Agravo de Instrumento. Concess\u00e3o de Efeito Suspensivo. Mandado de Seguran\u00e7a. (&#8230;) Rela\u00e7\u00e3o de Consumo. Caracteriza\u00e7\u00e3o. Destina\u00e7\u00e3o Final F\u00e1tica e Econ\u00f4mica do Produto ou Servi\u00e7o. Atividade Empresarial. Mitiga\u00e7\u00e3o da Regra. Vulnerabilidade da Pessoa Jur\u00eddica. Presun\u00e7\u00e3o Relativa. [\u2026] Uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e teleol\u00f3gica do CDC aponta para a exist\u00eancia de uma vulnerabilidade presumida do consumidor, inclusive pessoas jur\u00eddicas, visto que a imposi\u00e7\u00e3o de limites \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade implicaria restri\u00e7\u00e3o excessiva, incompat\u00edvel com o pr\u00f3prio esp\u00edrito de facilita\u00e7\u00e3o da defesa do consumidor e do reconhecimento de sua hipossufici\u00eancia, circunst\u00e2ncia que n\u00e3o se coaduna com o princ\u00edpio constitucional de defesa do consumidor, previsto nos arts. 5\u00ba, XXXII, e 170, V, da CF. [&#8230;]( Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Terceira Turma\/ RMS 27512\/BA\/ Relatora Ministra Nancy Andrighi\/ Julgado em 20.08.2009\/ Publicado no DJe em 23.09.2009).<\/p>\n<p>Saliente-se, com \u00eanfase, que a prote\u00e7\u00e3o do consumidor e o desenvolvimento de instrumentos rotundos aptos a fomentar tal fito se revelam como caracter\u00edsticos de assegurar a concretude e significado as proclama\u00e7\u00f5es contidas na Carta de 1988. Nesta esteira, evidencia-se, ainda, que a Lex Fundamentallis estabeleceu um estado de comunh\u00e3o solid\u00e1ria entre as diversas \u00f3rbitas pol\u00edticas, que constituem a estrutura institucional da Federa\u00e7\u00e3o Brasileira, agrupando-as ao redor de um escopo comum, detendo o mais elevado sentido social. Afora isso, os direitos do consumidor, conquanto despidos de car\u00e1ter absoluto, qualificam-se, por\u00e9m, como valores essenciais e condicionantes de qualquer processo decis\u00f3rio.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, os corol\u00e1rios de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor, hasteados como fl\u00e2mulas orientadoras, buscam neutralizar situa\u00e7\u00f5es de antagonismos oriundos das rela\u00e7\u00f5es de consumo que se processam, na esfera da vida social, de modo t\u00e3o desigual, caracterizado corriqueiramente pela conflituosidade, opondo, por extens\u00e3o, fornecedores e produtores, de um lado, a consumidores, do outro. No mais, \u00e9 necess\u00e1rio pontuar que o reconhecimento da prote\u00e7\u00e3o constitucional da figura como consumidor, traduz em verdadeira prerrogativa fundamental do cidad\u00e3o, estando inerente \u00e0 pr\u00f3pria acep\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico e Social de Direito, motivo pelo qual cabe a toda coletividade extrair, dos direitos assegurados ao consumidor, a sua m\u00e1xima efic\u00e1cia.<\/p>\n<p><b>2 Aspectos Conceituais do Consumidor<\/b><\/p>\n<p>Em uma acep\u00e7\u00e3o ampla, tem-se o consumidor \u00e9 aquele que adquire mercadorias, independente da natureza que possuam, como particular, e para uso dom\u00e9stico ou mesmo profissional, sem intuito de revenda. Segundo Gama, consumidor \u00e9 \u201caquele que consome alguma coisa\u201d[4]. A partir de um vi\u00e9s jur\u00eddico, consumidor \u00e9 qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que, isolada ou coletivamente, contrate para consumo final, em benef\u00edcio pr\u00f3prio ou de outrem, a aquisi\u00e7\u00e3o ou loca\u00e7\u00e3o de bens, tal como a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o. \u201cVislumbrando-se o seu enquadramento inicial, o consumidor pode ser, pelo texto expresso, uma pessoa natural ou jur\u00eddica, sem qualquer distin\u00e7\u00e3o\u201d[5]. Nesta esteira, para que a pessoa jur\u00eddica seja considerada como consumidor, mister se faz a demonstra\u00e7\u00e3o de sua vulnerabilidade e a utiliza\u00e7\u00e3o do produto ou do servi\u00e7o como destinat\u00e1rio final. A compreens\u00e3o do voc\u00e1bulo consumidor, para fins de defini\u00e7\u00e3o do \u00e2mbito de incid\u00eancia da legisla\u00e7\u00e3o consumerista, deve partir da express\u00e3o destinat\u00e1rio final, entendido como aquele destinat\u00e1rio f\u00e1tico e econ\u00f4mico do bem ou do servi\u00e7o, sem que objetive o incremento ou fomento de outra atividade negocial.<\/p>\n<p>Neste passo, rememorar se faz imprescind\u00edvel que o emolduramento da pessoa jur\u00eddica como consumidora adv\u00e9m da aquisi\u00e7\u00e3o ou mesmo utiliza\u00e7\u00e3o de produtos ou servi\u00e7os em benef\u00edcio pr\u00f3prio. Id est, trata-se de situa\u00e7\u00e3o em que se objetiva a satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades pessoais, sem que subsista o interesse de transferi-los a terceiros, nem empreg\u00e1-los na produ\u00e7\u00e3o de outros bens ou servi\u00e7os. Nesta trilha de racioc\u00ednio, pode-se assinalar que \u201cse a pessoa jur\u00eddica contrata o seguro visando a prote\u00e7\u00e3o contra roubo e furto do patrim\u00f4nio pr\u00f3prio dela e n\u00e3o o dos clientes que se utilizam dos seus servi\u00e7os, ela \u00e9 considerada consumidora nos termos do <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-2\" target=\"_blank\">art. 2.\u00b0<\/a> do <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1\" target=\"_blank\">CDC<\/a>\u201d[6]. Logo, t\u00e3o somente a utiliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou do produto como insumo, integrando a cadeia produtiva, pela pessoa jur\u00eddica tem o cond\u00e3o de desnaturar a rela\u00e7\u00e3o de consumo existente. Ao lado disso, colhe-se o paradigm\u00e1tico entendimento:<\/p>\n<p>Ementa: Direito do Consumidor. Pessoa Jur\u00eddica. N\u00e3o ocorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o ao art. 535 do CPC. Utiliza\u00e7\u00e3o dos produtos e servi\u00e7os adquiridos como insumos. Aus\u00eancia de vulnerabilidade. N\u00e3o incid\u00eancia das normas consumeristas. [&#8230;] 2. O art. 2\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor abarca expressamente a possibilidade de as pessoas jur\u00eddicas figurarem como consumidores, sendo relevante saber se a pessoa &#8211; f\u00edsica ou jur\u00eddica &#8211; \u00e9 &#8220;destinat\u00e1ria final&#8221; do produto ou servi\u00e7o. Nesse passo, somente se desnatura a rela\u00e7\u00e3o consumerista se o bem ou servi\u00e7o passa a integrar a cadeia produtiva do adquirente, ou seja, torna-se objeto de revenda ou de transforma\u00e7\u00e3o por meio de beneficiamento ou montagem, ou, ainda, quando demonstrada sua vulnerabilidade t\u00e9cnica, jur\u00eddica ou econ\u00f4mica frente \u00e0 outra parte. 3. No caso em julgamento, trata-se de sociedade empres\u00e1ria do ramo de ind\u00fastria, com\u00e9rcio, importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o de cordas para instrumentos musicais e afins, acess\u00f3rios para ve\u00edculos, ferragens e ferramentas, serralheria em geral e trefila\u00e7\u00e3o de arames, sendo certo que n\u00e3o utiliza os produtos e servi\u00e7os prestados pela recorrente como destinat\u00e1ria final, mas como insumos dos produtos que manufatura, n\u00e3o se verificando, outrossim, situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade a ensejar a aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. 4. Recurso especial provido. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Quarta Turma\/ REsp 932.557\/SP\/ Relator Ministro Lu\u00eds Felipe Salom\u00e3o\/ Julgado em 07.02.2012) (grifou-se).<\/p>\n<p>Depreende-se, pois, que a acep\u00e7\u00e3o conceitual que reveste a figurado do consumidor foi constru\u00edda a partir de um vis\u00e3o essencialmente objetiva, porquanto volvida para o ato de retirar o produto ou servi\u00e7o do mercado, na condi\u00e7\u00e3o de seu destinat\u00e1rio final. Nessa linha, afastando-se do crit\u00e9rio pessoal de defini\u00e7\u00e3o de consumidor, o legislador infraconstitucional possibilita \u00e0s pessoas jur\u00eddicas a assun\u00e7\u00e3o dessa qualidade, desde que adquiram ou utilizem o produto ou servi\u00e7o como destinat\u00e1rio final. Dessarte, consoante doutrina abalizada sobre o tema, o destinat\u00e1rio final \u00e9 aquele que retira o produto da cadeia produtiva &#8211; destinat\u00e1rio f\u00e1tico -, mas n\u00e3o para revend\u00ea-lo ou utiliz\u00e1-lo como insumo na sua atividade profissional -, destinat\u00e1rio econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Ao lado disso, com o escopo de robustecer as pondera\u00e7\u00f5es aventadas, quadra anotar o entendimento do Ministro Fernando Gon\u00e7alves, ao relatoriar o Conflito de Compet\u00eancia N\u00ba. 92.519\/SP, quando firmou entendimento robusto que \u201cpara que o consumidor seja considerado destinat\u00e1rio econ\u00f4mico final, o produto ou servi\u00e7o adquirido ou utilizado n\u00e3o pode guardar qualquer conex\u00e3o, direta ou indireta, com a atividade econ\u00f4mica por ele desenvolvida\u201d[7], logo o servi\u00e7o ou produto deve ser empregado com o fio de atender uma necessidade pr\u00f3pria, pessoal do consumidor. \u201cNa linha da jurisprud\u00eancia predominante no STJ, aplica-se o <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1\" target=\"_blank\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a>, ainda que se trate de pessoa jur\u00eddica a dita consumidora, desde que se sirva dos bens ou servi\u00e7os prestados pelo fornecedor como destinat\u00e1ria final\u201d[8]. Desta feita, para que se opere a caracteriza\u00e7\u00e3o do consumidor, basta que o indiv\u00edduo adquira ou utilize o produto ou servi\u00e7o como destinat\u00e1rio final. Esse o entendimento de Cl\u00e1udia Lima Marques:<\/p>\n<p>Destinat\u00e1rio final seria aquele destinat\u00e1rio f\u00e1tico e econ\u00f4mico do bem ou servi\u00e7o, seja ele pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica. Logo, segundo esta interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica, n\u00e3o basta ser destinat\u00e1rio f\u00e1tico do produto, retir\u00e1-lo da cadeia de produ\u00e7\u00e3o, lev\u00e1-lo para o escrit\u00f3rio ou resid\u00eancia &#8211; \u00e9 necess\u00e1rio ser destinat\u00e1rio final econ\u00f4mico do bem, n\u00e3o adquiri-lo para revenda, n\u00e3o adquiri-lo para uso profissional, pois o bem seria novamente um instrumento de produ\u00e7\u00e3o cujo pre\u00e7o ser\u00e1 inclu\u00eddo no pre\u00e7o final do profissional que o adquiriu. Neste caso, n\u00e3o haveria a exigida &#8220;destina\u00e7\u00e3o final&#8221; do produto ou servi\u00e7o, ou, como afirma o STJ, haveria consumo intermedi\u00e1rio, ainda dentro das cadeias de produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o[9].<\/p>\n<p>Doutro modo, o <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1\" target=\"_blank\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a> n\u00e3o possui incid\u00eancia em situa\u00e7\u00f5es nas quais, embora seja poss\u00edvel a identifica\u00e7\u00e3o de um destinat\u00e1rio final, o produto ou servi\u00e7o \u00e9 entregue com o fito espec\u00edfico de servir de bem de produ\u00e7\u00e3o para outro produto ou servi\u00e7o e, comumente, n\u00e3o est\u00e1 disponibilizado no mercado de consumo como bem pass\u00edvel de aquisi\u00e7\u00e3o, mas como de produ\u00e7\u00e3o. Verifica-se, nesta situa\u00e7\u00e3o, que o consumidor comum n\u00e3o o adquire[10]. \u201c\u00c9 preciso considerar a excepcionalidade da aplica\u00e7\u00e3o das medidas protetivas do <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1\" target=\"_blank\">CDC<\/a> em favor de quem utiliza o produto ou servi\u00e7o em sua atividade comercial. Em regra, a aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou a utiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para implementar ou incrementar a atividade negocial descaracteriza a rela\u00e7\u00e3o como de consumo\u201d[11].<\/p>\n<p><b>3 A Figura do Consumidor por Equipara\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>A Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista, al\u00e9m da figura do consumidor em sentido estrito, consoante defini\u00e7\u00e3o apresentada pelo artigo 2\u00ba do mencionado diploma, identifica o terceiro que n\u00e3o participa diretamente da rela\u00e7\u00e3o de consumo, isto \u00e9, todo aquele que se encontre na condi\u00e7\u00e3o de consumidor equiparado. Desta feita, a Lei N\u00ba. 8.078\/1990 passa a ostentar m\u00faltiplos conceitos do consumidor, um geral e tr\u00eas outros por equipara\u00e7\u00e3o. Afiguram-se como consumidores a coletividade de pessoas, ainda que indetermin\u00e1veis, que haja intervindo nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, consoante dic\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2\u00ba; todas as v\u00edtimas do evento, segundo disposi\u00e7\u00e3o contida no artigo 17; e, todas as pessoas, determin\u00e1veis ou n\u00e3o, expostas \u00e0s pr\u00e1ticas previstas no cap\u00edtulo V do <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1\" target=\"_blank\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a>, conforme estatui o <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-29\" target=\"_blank\">artigo 29<\/a>.<\/p>\n<p>Imperioso se faz frisar que \u201co C\u00f3digo, ao tratar do consumidor por equipara\u00e7\u00e3o n\u00e3o o coloca em desvantagem ou em n\u00edvel inferior aos demais consumidores\u201d[12]. Consequentemente, al\u00e9m do consumidor stricto sensu, podem ser tamb\u00e9m alcan\u00e7adas pelas atividades desenvolvidas no mercado de consumo pelos fornecedores de produtos e servi\u00e7os outras que, conquanto n\u00e3o integrem uma rela\u00e7\u00e3o de consumo, passam a gozar da mesma posi\u00e7\u00e3o de consumidor legalmente abrigado nas normas da Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista, independente de ter usado ou consumido, de maneira direta, qualquer produto ou servi\u00e7o na condi\u00e7\u00e3o de consumidor final. Nesse contexto, destaca-se a figura do consumidor por equipara\u00e7\u00e3o, inserida pelo legislador no <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-17\" target=\"_blank\">art. 17<\/a> do <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1\" target=\"_blank\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a>, sujeitando \u00e0 prote\u00e7\u00e3o daquele diploma tamb\u00e9m as v\u00edtimas de acidentes derivados do fato do produto ou do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Em outras palavras, o sujeito da rela\u00e7\u00e3o de consumo n\u00e3o precisa necessariamente ser parte contratante, podendo tamb\u00e9m ser um terceiro vitimado por essa rela\u00e7\u00e3o, que o direito norte-americano \u2013 onde o instituto teve origem \u2013 chama de bystander. Desta maneira, em acidente de tr\u00e2nsito envolvendo fornecedor de servi\u00e7o de transporte, terceiro vitimado em decorr\u00eancia dessa rela\u00e7\u00e3o de consumo existente deve ser considerado consumidor por equipara\u00e7\u00e3o. \u201cA v\u00edtima de acidente de consumo que de qualquer forma sofre os efeitos do evento \u00e9 consumidor por equipara\u00e7\u00e3o ou bystanders (art. 17 do CDC)\u201d[13]. Colaciona-se o paradigm\u00e1tico aresto do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que, com bastante pertin\u00eancia, aponta que:<\/p>\n<p>Ementa: Civil, Processo Civil e Consumidor. Repara\u00e7\u00e3o Civil. Prescri\u00e7\u00e3o. Prazo. Conflito Intertemporal. CC\/16 e CC\/02. Acidente de tr\u00e2nsito envolvendo fornecedor de servi\u00e7o de transporte de pessoas. Terceiro, alheio \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de consumo, envolvido no acidente. Consumidor por equipara\u00e7\u00e3o. Embargos de declara\u00e7\u00e3o. Decis\u00e3o omissa. Intuito protelat\u00f3rio. Inexist\u00eancia. [&#8230;] 3. O art. 17 do CDC prev\u00ea a figura do consumidor por equipara\u00e7\u00e3o (bystander), sujeitando \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do CDC aqueles que, embora n\u00e3o tenham participado diretamente da rela\u00e7\u00e3o de consumo, sejam v\u00edtimas de evento danoso decorrente dessa rela\u00e7\u00e3o. 4. Em acidente de tr\u00e2nsito envolvendo fornecedor de servi\u00e7o de transporte, o terceiro vitimado em decorr\u00eancia dessa rela\u00e7\u00e3o de consumo deve ser considerado consumidor por equipara\u00e7\u00e3o. Excepciona-se essa regra se, no momento do acidente, o fornecedor n\u00e3o estiver prestando o servi\u00e7o, inexistindo, pois, qualquer rela\u00e7\u00e3o de consumo de onde se possa extrair, por equipara\u00e7\u00e3o, a condi\u00e7\u00e3o de consumidor do terceiro. [&#8230;] 6. Recurso especial parcialmente provido. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Terceira Turma\/ REsp 1125276\/RJ\/ Relatora: Ministra Nancy Andrighi\/ Julgado em 28.02.2012\/ Publicado no DJe em 07.03.2012) (real\u00e7ou-se).<\/p>\n<p>Ementa: Responsabilidade Civil. Acidente A\u00e9reo. Pessoa em superf\u00edcie que alega abalo moral em raz\u00e3o do cen\u00e1rio tr\u00e1gico. Queda de avi\u00e3o nas cercanias de sua resid\u00eancia. Consumidor por equipara\u00e7\u00e3o. Art. 17 do CDC. Prazo prescricional. C\u00f3digo Civil de 1916. Inaplicabilidade. Conflito entre prazo previsto no C\u00f3digo Brasileiro de Aeron\u00e1utica (CBA) e no CDC. Preval\u00eancia deste. Prescri\u00e7\u00e3o, todavia, reconhecida. [&#8230;] 2. As v\u00edtimas de acidentes a\u00e9reos localizadas em superf\u00edcie s\u00e3o consumidores por equipara\u00e7\u00e3o (bystanders), devendo ser a elas estendidas as normas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor relativas a danos por fato do servi\u00e7o (art. 17, CDC). 3. O conflito entre o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e o C\u00f3digo Brasileiro de Aeron\u00e1utica &#8211; que \u00e9 anterior \u00e0 CF\/88 e, por isso mesmo, n\u00e3o se harmoniza em diversos aspectos com a diretriz constitucional protetiva do consumidor -, deve ser solucionado com preval\u00eancia daquele (CDC), porquanto \u00e9 a norma que melhor materializa as perspectivas do constituinte no seu des\u00edgnio de conferir especial prote\u00e7\u00e3o ao polo hipossuficiente da rela\u00e7\u00e3o consumerista. Precedente do STF. 4. Recurso especial provido. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Quarta Turma\/ REsp 1281090\/SP\/ Relator: Ministro Lu\u00eds Felipe Salom\u00e3o\/ Julgado em 07.02.2012\/ Publicado no DJe em 15.03.2012) (destacou-se).<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-29\" target=\"_blank\">artigo 29<\/a> do <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1\" target=\"_blank\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a>, por sua vez, supera, portanto, os estritos limites da defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de consumidor para imprimir uma defini\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica legislativa. Com o escopo de harmonizar os interesses presentes no mercado de consumo, com o escopo de reprimir eficazmente os abusos de poder econ\u00f4mico, com o fito de proteger os interesses econ\u00f4micos dos consumidores finais, o legislador cunhou um poderoso instrumento nas m\u00e3os das pessoas expostas \u00e0s pr\u00e1ticas abusivas. Estas, mesmo n\u00e3o sendo &#8220;consumidores stricto sensu&#8221;, poder\u00e3o utilizar as normas especiais do Estatuto Consumerista, seus princ\u00edpios, sua \u00e9tica de responsabilidade social no mercado, sua nova ordem p\u00fablica, para combater as pr\u00e1ticas comerciais abusivas. Ao lado disso, \u201ca pessoa jur\u00eddica exposta \u00e0 pr\u00e1tica comercial abusiva equipara-se ao consumidor (<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-29\" target=\"_blank\">art. 29<\/a> do <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1\" target=\"_blank\">CDC<\/a>), o que atrai a incid\u00eancia das normas consumeristas e a compet\u00eancia do Procon para a imposi\u00e7\u00e3o da penalidade\u201d[14].<\/p>\n<p>Ao lado disso, a situa\u00e7\u00e3o prevista em que a coletividade se encontra, de maneira potencial, na imin\u00eancia de sofrer dano n\u00e3o provocado, traz, com clareza solar, a incid\u00eancia das normas protetivas entalhadas no<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1\" target=\"_blank\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a>. Desta maneira, os diversos desastres tecnol\u00f3gicos decorrentes da atua\u00e7\u00e3o antr\u00f3pica, a exemplo da contamina\u00e7\u00e3o das \u00e1guas, do ar e a amea\u00e7a \u00e0 camada de oz\u00f4nio, tal como os problemas advindos do \u00e2mbito da sa\u00fade e seguran\u00e7a alimentar, t\u00eam reclamado a aten\u00e7\u00e3o de todos acerca da necessidade de ser adotada uma atitude maior de prud\u00eancia no uso das tecnologias disponibilizadas. \u201cObserva-se a relev\u00e2ncia do bem jur\u00eddico tutelado, no interesse da coletividade, visando a anula\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas abusivas contidas em C\u00e9dulas de Cr\u00e9dito Rural, firmadas pelos sindicalizados perante institui\u00e7\u00e3o financeira, em desacordo com o <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1\" target=\"_blank\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a>\u201d[15].<\/p>\n<p><b>4 Conceito de Fornecedor<\/b><\/p>\n<p>Em linhas introdut\u00f3rias, fornecedor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, nacional ou estrangeira, tal como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produ\u00e7\u00e3o, montagem, cria\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de produtos ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, consoante defini\u00e7\u00e3o insculpida no caput do <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-3\" target=\"_blank\">artigo 3\u00ba<\/a> do <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1\" target=\"_blank\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a>[16]. \u201c\u00c9, em s\u00edntese, todo aquele que oferta, a t\u00edtulo singular e com car\u00e1ter profissionalidade \u2013 exerc\u00edcio habitual do com\u00e9rcio \u2013 produtos e servi\u00e7os ao mercado de consumo, atendendo, assim, \u00e0s suas necessidades\u201d[17]. Pela dic\u00e7\u00e3o apresentada, \u00e9 denot\u00e1vel que n\u00e3o importa a tarefa assumida pelo fornecedor no universo das rela\u00e7\u00f5es consumeristas, sendo irrelevante o papel que ele desempenha, quando se trata da afirma\u00e7\u00e3o dos direitos do consumidor.<\/p>\n<p>Nesta esteira, a remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 a nota essencial \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o do fornecedor, sendo que a remunera\u00e7\u00e3o d\u00e1 o tom do exerc\u00edcio profissional, n\u00e3o se aplicando apenas aos servi\u00e7os. Igualmente, o fornecedor de produtos, para ser caracterizado como tal, deve atuar no curso de sua atividade-fim. \u201cAs r\u00e9s, na condi\u00e7\u00e3o de prestadoras de servi\u00e7os, enquadram-se no conceito de fornecedor do art. 3\u00ba, do Diploma Consumerista\u201d[18]. Ao tra\u00e7ar os aspectos caracter\u00edsticos da figura do fornecedor, alude o legislador ao voc\u00e1bulo atividade, sendo esta considerando como a pr\u00e1tica reiterada de atos de cunho negocial, de maneira organizada e unificada, por um mesmo indiv\u00edduo, objetivando um escopo econ\u00f4mico unit\u00e1rio e permanente. Consoante o magist\u00e9rio de Carvalho:<\/p>\n<p>Essas atividades, assim indicadas no C\u00f3digo, s\u00e3o: produ\u00e7\u00e3o (atividade que conduz ao produto qualquer bem m\u00f3vel ou im\u00f3vel, material ou imaterial); montagem (a combina\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as que, no conjunto, v\u00e3o formar o produto); cria\u00e7\u00e3o (desenvolvimento da atividade espiritual ou f\u00edsica do homem que constitui novidade); constru\u00e7\u00e3o (com ou sem criatividade); transforma\u00e7\u00e3o (mudan\u00e7a ou altera\u00e7\u00e3o de estrutura ou forma de produto j\u00e1 existente em outro); importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o (aquisi\u00e7\u00e3o de produtos do exterior e venda de produtos para o exterior); distribui\u00e7\u00e3o (ato de concretizar a traditio da res); comercializa\u00e7\u00e3o (pr\u00e1tica habitual de atos de comercial); presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os (aquele que presta servi\u00e7os a outras entidades)[19].<\/p>\n<p>Nesta trilha de exposi\u00e7\u00e3o, revela-se imprescind\u00edvel distinguir o fornecedor imediato do fornecedor mediato, ambicionando, por conseguinte, fixar a responsabilidade pelo fato do produto ou do servi\u00e7o. Ao lado disso, mister se faz sublinhar que o fornecedor mediato \u00e9 todo aquele que n\u00e3o celebrou o contrato, tendo, contudo, integrado a cadeia econ\u00f4mica como fornecedor do produto ou do servi\u00e7o. J\u00e1 o fornecedor imediato, tamb\u00e9m denominado fornecedor direto, \u00e9 aquele que comercializa o produto ou, ainda, presta diretamente o servi\u00e7o, mesmo que venha a se utilizar de mandat\u00e1rio, preposto ou empregado. Com espeque no artigo 13 do Estatuto de Defesa e Prote\u00e7\u00e3o do Consumidor[20], a responsabilidade do fornecedor direta ser\u00e1 sucessiva e subsidi\u00e1ria, quando desconhecida ou insuficiente \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do fornecedor indireto ou mediato.<\/p>\n<p>Em havendo dano puramente patrimonial, a responsabilidade ser\u00e1 de todos os fornecedores que integram a cadeia econ\u00f4mica, a t\u00edtulo de solidariedade, excetuada exce\u00e7\u00e3o em sentido contr\u00e1rio. No sistema inaugurado pela Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista, em especial nas hip\u00f3teses contidas nos artigos 18 e 20, respondem pelo v\u00edcio do produto todos aqueles que ajudaram a coloc\u00e1-lo no mercado, desde o fabricante (que elaborou o produto e o r\u00f3tulo de identifica\u00e7\u00e3o), o distribuidor, ao comerciante (que contratou com o consumidor). A cada um deles \u00e9 imputada a responsabilidade pela garantia de qualidade-adequa\u00e7\u00e3o do produto. Salta aos olhos que a cada um deles a Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista de reg\u00eancia imp\u00f4s, de maneira expressa, um dever espec\u00edfico, respectivamente, de fabrica\u00e7\u00e3o adequada, de distribui\u00e7\u00e3o somente de produtos adequados, de comercializa\u00e7\u00e3o somente de produtos adequados e com as informa\u00e7\u00f5es devidas.<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1\" target=\"_blank\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a> adota, assim, uma imputa\u00e7\u00e3o, ou, atribui\u00e7\u00e3o objetiva, pois todos s\u00e3o respons\u00e1veis solid\u00e1rios, respons\u00e1veis, por\u00e9m, em \u00faltima an\u00e1lise, por seu descumprimento do dever de qualidade, ao ajudar na introdu\u00e7\u00e3o do bem viciado no mercado. A legitima\u00e7\u00e3o passiva se amplia com a responsabilidade solid\u00e1ria e com um dever de qualidade que ultrapassa os limites do v\u00ednculo contratual consumidor\/fornecedor direto. Considerando que a responsabilidade \u00e9 solid\u00e1ria tanto do fabricante, distribuidor e comerciante, \u00e9 facultada ao consumidor a escolha de contra quem ir\u00e1 demandar, podendo ser contra um dos integrantes da cadeia de consumo como todos. Colhe-se, por imperioso, o entendimento jurisprudencial que tem o cond\u00e3o de abalizar o acimado:<\/p>\n<p>Ementa: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. Direito Privado n\u00e3o especificado. Pretens\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por dano material. V\u00edcio do produto (&#8220;Notebook&#8221;). Agravo retido. Legitimidade passiva da loja onde o bem foi adquirido. Fornecedor &#8211; para fins de imputar a responsabilidade solid\u00e1ria pelos v\u00edcios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impr\u00f3prios ou inadequados ao consumo a que se destinam (art. 18 do CDC), na linha do que disp\u00f5e o art. 3\u00ba do CDC &#8211; \u00e9 todo aquele que participa da cadeia de fornecimento de produtos e\/ou servi\u00e7os, pouco importa sua rela\u00e7\u00e3o direta ou indireta, contratual ou extracontratual com o consumidor. Do aparecimento plural dos sujeitos-fornecedores resulta a solidariedade dentre os participantes da cadeia mencionada nos arts. 18 e 20 do CDC e indicada na express\u00e3o gen\u00e9rica &#8220;fornecedor de servi\u00e7os&#8221; do art. 14, caput, do CDC, restando, assim, afastada a alega\u00e7\u00e3o de ilegitimidade passiva. [&#8230;] Negaram provimento ao Agravo Retido e a Apela\u00e7\u00e3o. Un\u00e2nime. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 Vig\u00e9sima C\u00e2mara C\u00edvel\/ Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70041693920\/ Relator: Desembargador Rubem Duarte\/ Julgado em 26.09.2012) (destacou-se).<\/p>\n<p>Ementa: Consumidor. Aparelho celular. V\u00edcio de qualidade do produto. Comerciante. Legitimidade Passiva. Em se tratando de responsabilidade por v\u00edcio de qualidade do produto, todos os fornecedores respondem pelo ressarcimento dos v\u00edcios, como coobrigados e solidariamente. Tanto o fabricante como o comerciante possuem deveres perante o consumidor quanto \u00e0 garantia de qualidade dos produtos, e ambos podem ser acionados judicialmente. [&#8230;] Apela\u00e7\u00e3o desprovida. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 D\u00e9cima C\u00e2mara C\u00edvel\/ Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70047064365\/ Relator: Desembargador T\u00falio de Oliveira Martins\/ Julgado em 29.03.2012) (sublinhou-se).<\/p>\n<p>Ademais, s\u00e3o tamb\u00e9m considerados fornecedores as pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico interno, compreendendo-se a administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, bem como os denominados entes despersonalizados. Neste sentido, cuida salientar que \u201ca empresa concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico afigura-se respons\u00e1vel pelos danos causados em raz\u00e3o da suspens\u00e3o do fornecimento de energia el\u00e9trica e pela demora no seu restabelecimento\u201d[21]. Verifica-se, assim, que as concession\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico, para incid\u00eancia das disposi\u00e7\u00f5es protecionistas em rela\u00e7\u00e3o ao consumidor contidas no Diploma Consumerista, s\u00e3o consideradas como fornecedores. A responsabilidade civil, por consequ\u00eancia, \u00e9 objetiva e igualmente tem previs\u00e3o no <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-14\" target=\"_blank\">art. 14<\/a>, caput, do <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1\" target=\"_blank\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a>, somente podendo ser afastada quando comprovado que o defeito inexiste ou que o dano decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.<\/p>\n<p><b>5 Coment\u00e1rios ao Enunciado n\u00ba 09 da I Jornada de Preven\u00e7\u00e3o e Solu\u00e7\u00e3o Extrajudicial de Lit\u00edgios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores<\/b><\/p>\n<p>Na atualidade, o Brasil verifica um acentuado quadro de conflitos sociais que se estender por distintos segmentos. Trata-se de uma generaliza\u00e7\u00e3o de conflitos que se desenvolve fomentado pelo estresse da contemporaneidade, conjugado com a aus\u00eancia de mecanismos eficientes na resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, de maneira extrajudicial e que permita a manuten\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es continuadas. Tal fato decorre, em especial, devido \u00e0 eros\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es sociais que s\u00e3o respons\u00e1veis pelo desenvolvimento dos cidad\u00e3os e pela seguran\u00e7a dos indiv\u00edduos. Neste aspecto, comumente destaca-se que a fam\u00edlia, a escola e os \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica, entre outros, est\u00e3o falhando no cumprimento de suas fun\u00e7\u00f5es sociais. Denota-se, deste modo, que nas \u00faltimas d\u00e9cadas houve um progressivo esfacelamento da estrutura que sustenta a sociedade brasileira, agravo robustamente em decorr\u00eancia da distor\u00e7\u00e3o de valores e costumes, bem como influenciado pelo ritmo fren\u00e9tico que caracteriza a vida contempor\u00e2nea, em especial nos grandes centros.<\/p>\n<p>Especialmente nas grandes metr\u00f3poles, a dif\u00edcil crise vivenciada pelos poderes judiciais locais, a crescente heterogeneidade s\u00f3cio-cultural, a especializa\u00e7\u00e3o da divis\u00e3o do trabalho, a diversifica\u00e7\u00e3o e fragmenta\u00e7\u00e3o de pap\u00e9is sociais, e os problemas e dificuldades de acesso das camadas populares a bens materiais e imateriais valorizados no \u00e2mbito da sociedade abrangente, s\u00e3o fatos que favorecem a no\u00e7\u00e3o de complexidade do mundo contempor\u00e2neo. Constata-se uma significativa mudan\u00e7a nos padr\u00f5es \u201ctradicionais\u201d relativos aos valores e cren\u00e7as, que se deslocam em busca de adequa\u00e7\u00e3o a um novo establishment. A valoriza\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo encontra um papel determinante n\u00e3o s\u00f3 na dimens\u00e3o econ\u00f4mica, como tamb\u00e9m na dimens\u00e3o interna da subjetividade. O tr\u00e2nsito entre mundos s\u00f3cio-culturais distintos favorece os in\u00fameros choques de valores e interesses, demandando a utiliza\u00e7\u00e3o de novos padr\u00f5es de comportamento e comunica\u00e7\u00e3o, em cujo cen\u00e1rio a \u201cnegocia\u00e7\u00e3o\u201d \u00e9 a fonte prim\u00e1ria dos interrelacionamentos (entre partes e organiza\u00e7\u00f5es)[22].<\/p>\n<p>Salta aos olhos que, em decorr\u00eancia da cont\u00ednua judicializa\u00e7\u00e3o dos conflitos e o ativismo propiciado \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, acarretam o engessamento do Poder Judici\u00e1rio que, em raz\u00e3o do vultoso n\u00famero de demandas ajuizadas diariamente, assim como aus\u00eancia de recursos humanos suficiente e um sistema processualista desarmonioso com a realidade em que est\u00e1 inserido, n\u00e3o logra \u00eaxito em uma de suas fun\u00e7\u00f5es estruturantes, qual seja: a pacifica\u00e7\u00e3o social. Como bem destaca Morais e Spengler, \u201co conflito transforma o individuo, seja em sua rela\u00e7\u00e3o um com o outro, ou na rela\u00e7\u00e3o consigo mesmo, demonstrando que traz consequ\u00eancias desfiguradas e purificadoras, enfraquecedoras ou fortalecedoras\u201d[23]. Em raz\u00e3o deste ca\u00f3tico cen\u00e1rio, no qual o desgaste das partes e o agravamento do conflito se tornam uma constante, conjugado com a necessidade de desenvolvimento de uma cultura pautada no di\u00e1logo entre os indiv\u00edduos, em especial nas comunidades, observam-se, em especial nas \u00faltimas tr\u00eas d\u00e9cadas, o desenvolvimento e a implanta\u00e7\u00e3o de projeto que buscam a media\u00e7\u00e3o de conflitos, sendo empregado como instrumento que \u201cobjetiva n\u00e3o apenas auxiliar a boa resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios entre as partes envolvidas, mas bem administrar as rela\u00e7\u00f5es existentes, para que as pessoas mantenham seus v\u00ednculos afetivos e possam construir uma sociedade fundada numa cultura de paz\u201d[24].<\/p>\n<p>No mais, cuida destacar que uma sociedade democr\u00e1tica \u00e9 caracterizada pela exist\u00eancia de cidad\u00e3os capazes de solucionar, com habilidade, os problemas e embates sociais, decorrentes do conv\u00edvio com outros indiv\u00edduos, em especial quando o fen\u00f4meno judicializante que vigora no Brasil obsta a pacifica\u00e7\u00e3o social e a manuten\u00e7\u00e3o dos la\u00e7os de conviv\u00eancia cont\u00ednua, estando voltado para o julgamento mec\u00e2nico das lides e atendimento de metas. Tal capacidade, com efeito, decorre da estrutura\u00e7\u00e3o de uma educa\u00e7\u00e3o associada ao desenvolvimento da acep\u00e7\u00e3o estrutural de cidad\u00e3o, enquanto integrante da vida p\u00fablica, e por meio da pr\u00e1tica cotidiana da participa\u00e7\u00e3o livre e experiente da cidadania. \u201cParticipa\u00e7\u00e3o e cidadania s\u00e3o conceitos interligados e referem-se \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o pelos indiv\u00edduos do direito de constru\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica do seu pr\u00f3prio destino\u201d[25]. Ora, \u00e9 verific\u00e1vel que ambos est\u00e3o umbilicalmente atrelados, porquanto a cidadania s\u00f3 \u00e9 substancializada na presen\u00e7a de uma participa\u00e7\u00e3o social entendida enquanto a\u00e7\u00e3o coletiva e o seu exerc\u00edcio consciente, volunt\u00e1rio e conquistado. Nesta esteira, faz-se oportuno consignar que a constru\u00e7\u00e3o de uma viv\u00eancia democr\u00e1tica transparente reclama uma gest\u00e3o que se alicerce na inclus\u00e3o da comunidade em geral, assegurando, por extens\u00e3o, a igualdade de participa\u00e7\u00e3o, tal como possibilite a express\u00e3o das ideias que possam ser discutidas em momento de delibera\u00e7\u00e3o coletiva.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 imprescind\u00edvel o exerc\u00edcio da comunica\u00e7\u00e3o, eis que quando os indiv\u00edduos passam a ter oportunidade plena de interagir, debater e deliberar a respeito dos problemas concretos que a comunidade apresenta diariamente, \u00e9 desenvolvido a capacidade de lidar com estes problemas, bem como convergir esfor\u00e7os para a sua resolu\u00e7\u00e3o. Ao lado disso, n\u00e3o se pode olvidar que em um procedimento t\u00e3o livre e autocorretivo de intercomunica\u00e7\u00e3o, o surgimento de conflitos entre os indiv\u00edduos \u00e9 algo inevit\u00e1vel, principalmente que cada um tem seu modo de encarar as necessidades, fins e consequ\u00eancias, tal como tolerar n\u00edveis de desgaste. Com realce, a solu\u00e7\u00e3o para tais conflitos est\u00e1 jungida na coopera\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel, sendo que as controv\u00e9rsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar. A gest\u00e3o democr\u00e1tica e participativa de conflitos requer o desenvolvimento de um olhar de cada espa\u00e7o como um elo de resolu\u00e7\u00e3o das pend\u00eancias e colis\u00f5es de interesses interpelando os envolvidos e os demais integrantes da comunidade \u00e0 participa\u00e7\u00e3o e ao envolvimento nesse procedimento.<\/p>\n<p>Nesta perspectiva, cuida anunciar que, nos dias 22 e 23 de agosto de 2016, ocorreu a I Jornada de Preven\u00e7\u00e3o e Solu\u00e7\u00e3o Extrajudicial de Conflitos, evento capitaneado pelo Conselho da Justi\u00e7a Federal, com o escopo de fomentar a utiliza\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos extrajudiciais de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, o que rendeu a edi\u00e7\u00e3o de mais de uma centena de enunciados distintos. Ao lado disso, em alinho \u00e0 tem\u00e1tica proposta, \u00e9 mister salientar que o enunciado n\u00ba 09, de maneira ofuscante, consagrou o est\u00edmulo, por parte do Poder P\u00fablico, dos fornecedores e da sociedade, de mecanismos com o escopo de promover o acesso, tal como o emprego de m\u00e9todos extrajudiciais de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, com o escopo de assegurar maior efici\u00eancia e celeridade. Neste sentido, inclusive, \u00e9 poss\u00edvel, ipsis litteris, transcrever o conte\u00fado do verbete supramencionado.<\/p>\n<p>09. \u00a0O poder p\u00fablico, os fornecedores e a sociedade dever\u00e3o estimular a utiliza\u00e7\u00e3o de mecanismos como a plataforma CONSUMIDOR. GOV. BR, pol\u00edtica p\u00fablica criada pela Secretaria Nacional do Consumidor &#8211; Senacon e pelos Procons, com vistas a possibilitar o acesso, bem como a solu\u00e7\u00e3o dos conflitos de consumo de forma extrajudicial, de maneira r\u00e1pida e eficiente[26].<\/p>\n<p>Ao lado do expendido, ao analisar o conte\u00fado do verbete enunciativo em comento, cuida explicitar que tal reda\u00e7\u00e3o tem como escopo primordial fomentar o emprego de m\u00e9todos extrajudiciais de solu\u00e7\u00e3o de conflitos como instrumento emancipat\u00f3rio e capaz de assegurar, de maneira c\u00e9lere e eficiente, o tratamento de quest\u00f5es e demandas envolvendo a figura do consumidor. Ora, faz-se imprescind\u00edvel assinalar que tal possibilidade reclama a modifica\u00e7\u00e3o do pensamento monopolizador no que concerne \u00e0 figura do Poder Judici\u00e1rio como \u201cporta\u201d oficial e priorit\u00e1ria para \u201cdizer o Direito\u201d e \u201cresolver o conflito\u201d. Mais do que isso, \u00e9 salutar o empoderamento da figura do consumidor como capaz de administrar o conflito em que se encontra inserido, sobretudo no que concerne \u00e0 possibilidade de concretiza\u00e7\u00e3o da mens encerrada no enunciado em comento. \u00c9 fato que o emprego de um sistema \u201cmultiportas\u201d de preven\u00e7\u00e3o e solu\u00e7\u00e3o de conflitos, diante do demandismo judicial e a judicializa\u00e7\u00e3o da vida cotidiana, \u00e9 mais que imprescind\u00edvel, contudo aquele reclama uma guinada no pensamento tradicional e, concomitantemente, o desenvolvimento de insumos e pol\u00edticas emancipat\u00f3rias e dial\u00e9ticas, a fim de permitir que o conflito seja administrado como algo comum \u00e0 vida cotidiana e que reclama um pensamento amadurecido, a fim de produzir resultados eficientes para os envolvidos.<\/p>\n<p>\u00c9 importante, ainda, assinalar que a Secretaria Nacional do Consumidor &#8211; SENACON, criada pelo Decreto 7.738, de 28 de maio de 2012, comp\u00f5e a estrutura do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e tem suas atribui\u00e7\u00f5es estabelecidas no art. 106 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e no art. 3\u00ba do Decreto n\u00ba 2.181\/97. A atua\u00e7\u00e3o da SENACON concentra-se no planejamento, elabora\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional das Rela\u00e7\u00f5es de Consumo, com seguintes objetivos: (i) garantir a prote\u00e7\u00e3o e exerc\u00edcio dos direitos dos consumidores; (ii) promover a harmoniza\u00e7\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es de consumo; e (iii) incentivar a integra\u00e7\u00e3o e a atua\u00e7\u00e3o conjunta dos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor &#8211; SNDC. Dentre as a\u00e7\u00f5es estruturantes da Secretaria, destacam-se o Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00f5es de Defesa do Consumidor &#8211; SINDEC, as atividades da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, as a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade e Seguran\u00e7a do Consumidor, a repress\u00e3o \u00e0s pr\u00e1ticas infrativas e o aperfei\u00e7oamento das pol\u00edticas regulat\u00f3rias. No mais, com o objetivo de ampliar a efetividade da Pol\u00edtica Nacional de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor, a aten\u00e7\u00e3o da SENACON est\u00e1 voltada \u00e0 an\u00e1lise de quest\u00f5es que tenham repercuss\u00e3o nacional e interesse geral.<\/p>\n<p><b>Refer\u00eancias<\/b><\/p>\n<p>BRASIL. Conselho da Justi\u00e7a Federal: I Jornada \u201cPreven\u00e7\u00e3o e Solu\u00e7\u00e3o Extrajudicial de Lit\u00edgios\u201d. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p>___________. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p>___________. Lei N\u00ba 5.869, de 11 de Janeiro de 1973. Institui o C\u00f3digo de Processo Civil. Dispon\u00edvel em:. Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p>___________. Lei N\u00ba. 8.078, de 11 de Setembro de 1990. Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o do consumidor e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p>___________. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p>CARVALHO, Jos\u00e9 Carlos de Maldonado de. Direito do Consumidor: Fundamentos Doutrin\u00e1rios e Vis\u00e3o Jurisprudencial. 3 ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.<\/p>\n<p>GAMA, Ricardo Rodrigues. Dicion\u00e1rio B\u00e1sico Jur\u00eddico. Campinas: Russel, 2006.<\/p>\n<p>MARQUES, Cl\u00e1udia Lima. Manual de Direito do Consumidor. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.<\/p>\n<p>MENDON\u00c7A, Angela Hara Buonomo. Media\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria. Uma Ferramenta de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a? Mestrado (Disserta\u00e7\u00e3o). Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas: Rio de Janeiro, 2006. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p>MINAS GERAIS (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p>MORAIS, Jos\u00e9 Luis Bolzan de; SPENGLER, Fabiana Marion. Media\u00e7\u00e3o e Arbitragem: Alternativas \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.<\/p>\n<p>NASCIMENTO, Vanessa do Carmo. Media\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria como meio de efetiva\u00e7\u00e3o da democracia participativa. \u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, XIII, n. 83, dez. 2010. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p>NUNES, Lu\u00eds Antonio. Curso de Direito do Consumidor. 3 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2008.<\/p>\n<p>RIO GRANDE DO SUL (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul. Dispon\u00edvel em:. Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p>SALES, Lilia Maia de Morais; ALENCAR, Emanuela Cardoso O. de; FEITOSA, Gustavo Raposo. Media\u00e7\u00e3o de Conflitos Sociais, Pol\u00edcia Comunit\u00e1ria e Seguran\u00e7a P\u00fablica. Revista Sequ\u00eancia, n. 58, p. 281-296, jul. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 01 jan. 2014.<\/p>\n<p>TARTUCE, Fl\u00e1vio; NEVES, Daniel Amorim Assunp\u00e7\u00e3o. Manual de Direito do Consumidor: Direito Material e Processual. Volume \u00fanico. S\u00e3o Paulo: Editora M\u00e9todo, 2012.<\/p>\n<p><b>Notas<\/b><\/p>\n<p><b>[1]<\/b> BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[2]<\/b> Idem. Lei N\u00ba. 8.078, de 11 de Setembro de 1990. Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o do consumidor e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[3]<\/b> Idem. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016: \u201cArt. 170. A ordem econ\u00f4mica, fundada na valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos exist\u00eancia digna, conforme os ditames da justi\u00e7a social, observados os seguintes princ\u00edpios: [omissis] V &#8211; defesa do consumidor\u201d.<\/p>\n<p><b>[4]<\/b> GAMA, Ricardo Rodrigues. Dicion\u00e1rio B\u00e1sico Jur\u00eddico. Campinas: Russel, 2006, p. 107.<\/p>\n<p><b>[5] <\/b>TARTUCE, Fl\u00e1vio; NEVES, Daniel Amorim Assunp\u00e7\u00e3o. Manual de Direito do Consumidor: Direito Material e Processual. Volume \u00fanico. S\u00e3o Paulo: Editora M\u00e9todo, 2012, p. 65.<\/p>\n<p><b>[6]<\/b> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Recurso Especial N\u00ba 733.560\/RJ. Consumidor. Recurso especial. Pessoa jur\u00eddica. Seguro contra roubo e furto de patrim\u00f4nio pr\u00f3prio. Aplica\u00e7\u00e3o do CDC. Recurso especial conhecido parcialmente, mas improvido. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 11.04.2006. Publicado no DJe em 02.05.2006, p. 315. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[7]<\/b> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Conflito de Compet\u00eancia N\u00ba. 92.519\/SP. Conflito de compet\u00eancia. Sociedade empres\u00e1ria. Consumidor. Destinat\u00e1rio final econ\u00f4mico. N\u00e3o ocorr\u00eancia. Foro de elei\u00e7\u00e3o. Validade. Rela\u00e7\u00e3o de consumo e hipossufici\u00eancia. N\u00e3o caracteriza\u00e7\u00e3o. Conflito de compet\u00eancia conhecido para declarar competente o Ju\u00edzo Federal da 12\u00aa Vara da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado de S\u00e3o Paulo. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Segunda Se\u00e7\u00e3o. Relator: Ministro Fernando Gon\u00e7alves. Julgado em 16.02.2009. Publicado no DJe em 04.03.2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[8]<\/b> Idem. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Agravo Regimental no Recurso Especial N\u00ba. 1.085.080\/PR. Agravo Regimental. Civil e Processual. D\u00edvidas. Renegocia\u00e7\u00e3o. Nova\u00e7\u00e3o. Livre manifesta\u00e7\u00e3o das partes. S\u00famula N\u00ba. 286\/STJ. Inaplicabilidade. N\u00e3o provimento. Agravo regimental a que se nega provimento. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Quarta Turma. Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti. Julgado em 13.09.2011. Publicado no DJe em 20.09.2011. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[9] <\/b>MARQUES, Cl\u00e1udia Lima. Manual de Direito do Consumidor. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 71.<\/p>\n<p><b>[10] <\/b>Neste sentido: NUNES, Lu\u00eds Antonio. Curso de Direito do Consumidor. 3 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2008, p. 83.<\/p>\n<p><b>[11]<\/b> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Recurso Especial N\u00ba. 1.038.645\/RS. Direito do Consumidor. Defini\u00e7\u00e3o de consumidor e de fornecedor. N\u00e3o caracteriza\u00e7\u00e3o. Empresa de transporte. Relev\u00e2ncia, para a configura\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de consumo, da disparidade de porte econ\u00f4mico existente entre partes do contrato de fornecimento de pe\u00e7as para caminh\u00e3o empregado na atividade de transporte. Import\u00e2ncia, tamb\u00e9m, do porte da atividade praticada pelo destinat\u00e1rio final. situa\u00e7\u00e3o, entretanto, em que, independentemente ademais, de rela\u00e7\u00e3o de consumo, h\u00e1 elementos de prova a embasar a convic\u00e7\u00e3o do julgador de que pe\u00e7as automotivas fornecidas e a correspondente presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o n\u00e3o t\u00eam defeitos. [&#8230;]. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Terceira Turma. Relator: Ministro Sidnei Beneti. Julgado em 19.10.2010. Publicado no DJe em 24.11.2010. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[12]<\/b> CARVALHO, Jos\u00e9 Carlos de Maldonado de. Direito do Consumidor: Fundamentos Doutrin\u00e1rios e Vis\u00e3o Jurisprudencial. 3 ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008, p. 29.<\/p>\n<p><b>[13] <\/b>RIO GRANDE DO SUL (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba. 70038164372. Responsabilidade Civil. Filho de v\u00edtima de acidente de consumo. Pretens\u00e3o de reconhecimento de dano moral pela aus\u00eancia do pai. Consumidor por equipara\u00e7\u00e3o. Art. 17 do CDC. Prazo prescricional. Cinco anos. Artigo 27 do CDC. Prescri\u00e7\u00e3o afastada. Proveram o apelo. Un\u00e2nime. \u00d3rg\u00e3o Julgador: D\u00e9cima C\u00e2mara C\u00edvel. Relator: Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana. Julgado em 03.05.2012. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[14]<\/b> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Recurso Ordin\u00e1rio em Mandado de Seguran\u00e7a N\u00ba. 27.541\/TO. Administrativo e Consumidor. Multa imposta pelo PROCON. Legitimidade. Rela\u00e7\u00e3o de Consumo caracterizada. Art. 29 do CDC. Recurso Ordin\u00e1rio n\u00e3o provido. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Herman Benjamin. Julgado em 18.08.2009. Publicado no DJe 27.04.2011. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[15]<\/b> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Agravo Regimental no Recurso Especial N\u00ba 1.163.703\/MT. Agravo Regimental no Recurso Especial. A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica. Sindicato. Legitimidade Ativa. Viola\u00e7\u00e3o ao Art. 81, III, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Configura\u00e7\u00e3o. Improvimento. Agravo Regimental improvido. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Terceira Turma. Relator: Ministro Sidnei Beneti. Julgado em 27.09.2011. Publicado no DJe em 05.10.2011. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[16]<\/b> BRASIL. Lei N\u00ba. 8.078, de 11 de Setembro de 1990. Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o do consumidor e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[17]<\/b> CARVALHO, 2008, p. 30.<\/p>\n<p><b>[18]<\/b> MINAS GERAIS (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1.0106.11.003953-9\/001. A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o. Venda de Mercadoria com defeito. Demora no conserto. Falha na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva e solid\u00e1ria das empresas vendedora e de assist\u00eancia t\u00e9cnica. Mesma cadeia de fornecimento. Dano moral. Configurado. Valor da indeniza\u00e7\u00e3o. Manter. \u00d3rg\u00e3o Julgador: D\u00e9cima S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel. Relator: Desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira. Julgado em 23.08.2012. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[19]<\/b> CARVALHO, 2008, p. 31.<\/p>\n<p><b>[20]<\/b> BRASIL. Lei N\u00ba. 8.078, de 11 de Setembro de 1990. Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o do consumidor e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016: \u201cArt. 13. O comerciante \u00e9 igualmente respons\u00e1vel, nos termos do artigo anterior, quando: I &#8211; o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador n\u00e3o puderem ser identificados; II &#8211; o produto for fornecido sem identifica\u00e7\u00e3o clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III &#8211; n\u00e3o conservar adequadamente os produtos perec\u00edveis\u201d.<\/p>\n<p><b>[21]<\/b> RIO GRANDE DO SUL (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Recurso C\u00edvel N\u00ba. 71003506755. Consumidor. Falha no fornecimento de energia el\u00e9trica. Repara\u00e7\u00e3o de danos relativos \u00e0 demora no restabelecimento. Responsabilidade objetiva da concession\u00e1ria do servi\u00e7o p\u00fablico de fornecimento de energia el\u00e9trica. Dano moral configurado. Dano material comprovado. Senten\u00e7a mantida. Recurso improvido. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Primeira Turma Recursal C\u00edvel. Relatora: Marta Borges Ortiz. Julgado em 10.10.2012. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[22]<\/b> MENDON\u00c7A, Angela Hara Buonomo. Media\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria. Uma Ferramenta de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a? Mestrado (Disserta\u00e7\u00e3o). Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas: Rio de Janeiro, 2006. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016, p. 31.<\/p>\n<p><b>[23]<\/b> MORAIS, Jos\u00e9 Luis Bolzan de; SPENGLER, Fabiana Marion. Media\u00e7\u00e3o e Arbitragem: Alternativas \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, p. 54.<\/p>\n<p><b>[24]<\/b> SALES, Lilia Maia de Morais; ALENCAR, Emanuela Cardoso O. de; FEITOSA, Gustavo Raposo. Media\u00e7\u00e3o de Conflitos Sociais, Pol\u00edcia Comunit\u00e1ria e Seguran\u00e7a P\u00fablica. Revista Sequ\u00eancia, n\u00ba 58, p. 281-296, jul. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 01 jan. 2014, p. 290.<\/p>\n<p><b>[25]<\/b> NASCIMENTO, Vanessa do Carmo. Media\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria como meio de efetiva\u00e7\u00e3o da democracia participativa. \u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, a. 13, n. 83, dez. 2010. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p><b>[26]<\/b> BRASIL. Conselho da Justi\u00e7a Federal: I Jornada \u201cPreven\u00e7\u00e3o e Solu\u00e7\u00e3o Extrajudicial de Lit\u00edgios\u201d. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 05 set. 2016.<\/p>\n<p><b>Autor: Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b> \u00e9 Bolsista CAPES. Doutorando vinculado ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos Urbanos, Rurais e Socioambientais. Mestre em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Especialista em Pr\u00e1ticas Processuais \u2013 Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Bacharel em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Administrativo e Direito Ambiental. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c9 cedi\u00e7o que a Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das fl\u00e2mulas&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-4153","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4153","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4153"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4153\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4154,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4153\/revisions\/4154"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4153"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4153"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4153"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}