{"id":4124,"date":"2016-09-05T12:54:20","date_gmt":"2016-09-05T12:54:20","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4124"},"modified":"2016-09-05T12:54:20","modified_gmt":"2016-09-05T12:54:20","slug":"o-recurso-especial-no-1-493-125sp-e-a-hipotese-de-descabimento-de-verba-indenizatoria-por-abandono-afetivo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=4124","title":{"rendered":"O Recurso Especial n\u00ba 1.493.125\/SP e a Hip\u00f3tese de Descabimento de Verba Indenizat\u00f3ria por Abandono Afetivo"},"content":{"rendered":"<h3>O escopo do presente artigo est\u00e1 assentado em promover uma an\u00e1lise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, acerca da inobserv\u00e2ncia do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materializa\u00e7\u00e3o do ato il\u00edcito gerador de verba indenizat\u00f3ria. Como \u00e9 cedi\u00e7o, na conforma\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea estabelecida pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, em especial no que atina no corol\u00e1rio de afetividade e paternidade respons\u00e1vel, o dever de cuidado substancializou express\u00e3o maior para o desenvolvimento da prole, verificados na conflu\u00eancia de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor est\u00e1 alocado na motiva\u00e7\u00e3o, quest\u00e3o que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materializa\u00e7\u00e3o, no universo meta-jur\u00eddico da filosofia, da psicologia ou da religi\u00e3o. D\u2019outro plano, o cuidado \u00e9 emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verifica\u00e7\u00e3o e comprova\u00e7\u00e3o de seu cumprimento, que adv\u00e9m das rela\u00e7\u00f5es concretas: presen\u00e7a; contatos, ainda n\u00e3o presenciais; a\u00e7\u00f5es volunt\u00e1rias em favor da prole; compara\u00e7\u00f5es entre o tratamento dado aos demais filhos \u2013 quando existirem, entre outras f\u00f3rmulas vi\u00e1veis que ser\u00e3o apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debru\u00e7a na an\u00e1lise do Recurso Especial n\u00ba 1.493.125\/SP como paradigm\u00e1tico precedente de exame da hip\u00f3tese de descabimento de verba indenizat\u00f3ria, em caso de alegado abandono afetivo.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<b>Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b><\/p>\n<p><b>1 Considera\u00e7\u00f5es Iniciais: O Aspecto da Mutabilidade da Ci\u00eancia Jur\u00eddica em relevo<\/b><\/p>\n<p>Inicialmente, ao se dispensar um exame acerca do tema colocado em tela, patente se faz arrazoar que a Ci\u00eancia Jur\u00eddica, enquanto um conjunto multifacetado de arcabou\u00e7o doutrin\u00e1rio e t\u00e9cnico, assim como as robustas ramifica\u00e7\u00f5es que a integram, reclama uma interpreta\u00e7\u00e3o alicer\u00e7ada nos plurais aspectos modificadores que passaram a influir em sua estrutura\u00e7\u00e3o. Neste alamir\u00e9, lan\u00e7ando \u00e0 tona os aspectos caracter\u00edsticos de mutabilidade que passaram a orientar o Direito, tornou-se imperioso salientar, com \u00eanfase, que n\u00e3o mais subsiste uma vis\u00e3o arrimada em preceitos estagnados e estanques, alheios \u00e0s necessidades e \u00e0s diversidades sociais que passaram a contornar os Ordenamentos Jur\u00eddicos. Ora, em raz\u00e3o do burilado, infere-se que n\u00e3o mais prospera o arcabou\u00e7o imut\u00e1vel que outrora sedimentava a aplica\u00e7\u00e3o das leis, sendo, em decorr\u00eancia dos anseios da popula\u00e7\u00e3o, suplantados em uma nova sistem\u00e1tica.<\/p>\n<p>Com espeque em tais premissas, cuida hastear como fl\u00e2mula de interpreta\u00e7\u00e3o o \u201cprisma de avalia\u00e7\u00e3o o brocardo jur\u00eddico &#8216;Ubi societas, ibi jus&#8217;, ou seja, &#8216;Onde est\u00e1 a sociedade, est\u00e1 o Direito&#8217;, tornando expl\u00edcita e cristalina a rela\u00e7\u00e3o de interdepend\u00eancia que esse bin\u00f4mio mant\u00e9m\u201d[1]. Destarte, com clareza solar, denota-se que h\u00e1 uma intera\u00e7\u00e3o consolidada na m\u00fatua depend\u00eancia, j\u00e1 que o primeiro tem suas balizas fincadas no constante processo de evolu\u00e7\u00e3o da sociedade, com o fito de que seus Diplomas Legislativos e institutos n\u00e3o fiquem inquinados de inaptid\u00e3o e arca\u00edsmo, em total descompasso com a realidade vigente. A segunda, por sua vez, apresenta estrutural depend\u00eancia das regras consolidadas pelo Ordenamento P\u00e1trio, cujo escopo primevo \u00e9 assegurar que n\u00e3o haja uma vingan\u00e7a privada, afastando, por extens\u00e3o, qualquer ran\u00e7o que rememore priscas eras em que o homem valorizava a Lei de Tali\u00e3o (\u201cOlho por olho, dente por dente\u201d), bem como para evitar que se robuste\u00e7a um cen\u00e1rio ca\u00f3tico no seio da coletividade.<\/p>\n<p>Ademais, com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, imprescind\u00edvel se fez adot\u00e1-la como maci\u00e7o axioma de sustenta\u00e7\u00e3o do Ordenamento Brasileiro, precipuamente quando se objetiva a amoldagem do texto legal, gen\u00e9rico e abstrato, aos complexos anseios e m\u00faltiplas necessidades que influenciam a realidade contempor\u00e2nea. Ao lado disso, h\u00e1 que se citar o voto magistral voto proferido pelo Ministro Eros Grau, ao apreciar a A\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental N\u00ba. 46\/DF, \u201co direito \u00e9 um organismo vivo, peculiar por\u00e9m porque n\u00e3o envelhece, nem permanece jovem, pois \u00e9 contempor\u00e2neo \u00e0 realidade. O direito \u00e9 um dinamismo. Essa, a sua for\u00e7a, o seu fasc\u00ednio, a sua beleza\u201d[2]. Como bem pontuado, o fasc\u00ednio da Ci\u00eancia Jur\u00eddica jaz justamente na constante e imprescind\u00edvel mutabilidade que apresenta, decorrente do dinamismo que reverbera na sociedade e orienta a aplica\u00e7\u00e3o dos Diplomas Legais.<\/p>\n<p>Ainda neste substrato de exposi\u00e7\u00e3o, pode-se evidenciar que a concep\u00e7\u00e3o p\u00f3s-positivista que passou a permear o Direito, ofertou, por via de consequ\u00eancia, uma rotunda independ\u00eancia dos estudiosos e profissionais da Ci\u00eancia Jur\u00eddica. Ali\u00e1s, h\u00e1 que se citar o entendimento de Verdan, \u201cesta doutrina \u00e9 o ponto culminante de uma progressiva evolu\u00e7\u00e3o acerca do valor atribu\u00eddo aos princ\u00edpios em face da legisla\u00e7\u00e3o\u201d[3]. Destarte, a partir de uma an\u00e1lise profunda de sustent\u00e1culos, infere-se que o ponto central da corrente p\u00f3s-positivista cinge-se \u00e0 valora\u00e7\u00e3o da robusta t\u00e1bua principiol\u00f3gica que Direito e, por conseguinte, o arcabou\u00e7o normativo passando a figurar, nesta tela, como normas de cunho vinculante, fl\u00e2mulas hasteadas a serem adotadas na aplica\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o do conte\u00fado das leis.<\/p>\n<p>Diante de tais pondera\u00e7\u00f5es, ressaltar se faz imperioso que com a inaugura\u00e7\u00e3o de uma vis\u00e3o civilista, consolidada, maiormente, com a constru\u00e7\u00e3o e promulga\u00e7\u00e3o do Estatuto de 2002, certos valores que, em momento passado, tinham amplo e farto descanso, j\u00e1 que eram a substancializa\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas da sociedade dos s\u00e9culos XIX e XX, n\u00e3o gozam de sedimento para se nutrir nem sustent\u00e1culos robustos para justificar sua manuten\u00e7\u00e3o. Ao reverso, passaram a ser anacr\u00f4nicos e dispens\u00e1veis, sendo, por extens\u00e3o, substitu\u00eddos por uma gama de novos corol\u00e1rios e baldrames, que refletem a realidade vigente, abarcando os aspectos mais proeminentes da coletividade.<\/p>\n<p>Neste diapas\u00e3o, calha sublinhar, com grossos tra\u00e7os, que o Diploma em apre\u00e7o abarcou tanto premissas de cunho patrimonialista, oriundas do antigo C\u00f3dex de 1916, como a vis\u00e3o humanitarista e social preconizada e substancialmente valorizada pela Carta Magna, baseando-se nos valores da pessoa humana, da crian\u00e7a, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e da fam\u00edlia. Desta feita, cumpre afirmar que maci\u00e7as foram as altera\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei N\u00b0. 10.406\/2002 que, praticamente, todos os ramos que o constituem sofreram grandes mudan\u00e7as, dentre os quais est\u00e1 \u00e0 parte dos Contratos. Denota-se tamb\u00e9m a relevante valora\u00e7\u00e3o de certos mandamentos e preceitos que em outros tempos foram renegados a uma segunda categoria, dentre os quais o princ\u00edpio da solidariedade familiar, da pluralidade das entidades familiares e da isonomia entre os c\u00f4njuges\/companheiros, sem olvidar da igualdade entre os filhos.<\/p>\n<p><b>2 A Valora\u00e7\u00e3o dos Princ\u00edpios: A Influ\u00eancia do P\u00f3s-Positivismo no Ordenamento Brasileiro<\/b><\/p>\n<p>Ab initio, tendo como pilares de apoio as li\u00e7\u00f5es apresentadas por Marquesi[4] que, com substancial pertin\u00eancia, dicciona que os postulados e dogmas se afiguram como a g\u00eanese, o ponto de partida ou mesmo o primeiro momento da exist\u00eancia de algo. Nesta trilha, h\u00e1 que se gizar, com bastante \u00eanfase, que os princ\u00edpios se apresentam como verdades fundamentais, que suportam ou asseguram a certeza de uma gama de ju\u00edzos e valores que norteiam as aplica\u00e7\u00f5es das normas diante da situa\u00e7\u00e3o concreta, adequando o texto frio, abstrato e gen\u00e9rico \u00e0s nuances e particularidades apresentadas pela intera\u00e7\u00e3o do ser humano. Objetiva, por conseguinte, com a valora\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios vedar a exacerba\u00e7\u00e3o err\u00f4nea do texto da lei, conferindo-lhe dinamicidade ao apreciar as quest\u00f5es.<\/p>\n<p>Com suped\u00e2neo em tais ide\u00e1rios, salientar se faz patente que os dogmas, valorados pelas linhas do p\u00f3s-positivismo, s\u00e3o respons\u00e1veis por fundar o Ordenamento Jur\u00eddico e atuar como normas vinculantes, verdadeiras fl\u00e2mulas desfraldadas na interpreta\u00e7\u00e3o do Ordenamento Jur\u00eddico. Desta sorte, insta obtemperar que \u201cconhec\u00ea-los \u00e9 penetrar o \u00e2mago da realidade jur\u00eddica. Toda sociedade politicamente organizada baseia-se numa t\u00e1bua principiol\u00f3gica, que varia segundo se altera e evolui a cultura e modo de pensar\u201d[5]. Ao lado disso, em raz\u00e3o do aspecto essencial que apresentam, os preceitos podem variar, de maneira robusta, adequando-se a realidade vigorante em cada Estado, ou seja, os corol\u00e1rios s\u00e3o resultantes dos anseios sagrados em cada popula\u00e7\u00e3o. Entrementes, o que assegura a caracter\u00edstica fundante dos axiomas \u00e9 o fato de estarem alicer\u00e7ados em c\u00e2nones positivados pelos representantes da na\u00e7\u00e3o ou de regra costumeira, que foi democraticamente aderida pela popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesta senda, os dogmas que s\u00e3o salvaguardados pela Ci\u00eancia Jur\u00eddica passam a ser erigidos \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de elementos que compreendem em seu bojo oferta de uma abrang\u00eancia mais vers\u00e1til, contemplando, de maneira singular, as m\u00faltiplas esp\u00e9cies normativas que integram o ordenamento p\u00e1trio. Ao lado do apresentado, com fortes cores e tra\u00e7os grosso, h\u00e1 que se evidenciar que tais mandamentos passam a figurar como super-normas, isto \u00e9, \u201cpreceitos que exprimem valor e, por tal fato, s\u00e3o como pontos de refer\u00eancias para as demais, que desdobram de seu conte\u00fado\u201d[6]. Os corol\u00e1rios passam a figurar como verdadeiros pilares sobre os quais o arcabou\u00e7o te\u00f3rico que comp\u00f5e o Direito se estrutura, segundo a brilhante exposi\u00e7\u00e3o de Tovar[7]. Com efeito, essa concep\u00e7\u00e3o deve ser estendida a interpreta\u00e7\u00e3o das normas que integram ao ramo Civilista da Ci\u00eancia Jur\u00eddica, mormente o Direito das Fam\u00edlias e o aspecto afetivo contido nas rela\u00e7\u00f5es firmadas entre os indiv\u00edduos.<\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia de tais li\u00e7\u00f5es, destacar \u00e9 crucial que o C\u00f3digo de 2002 deve ser interpretado a partir de uma luz emanada pelos valores de maci\u00e7a relev\u00e2ncia para a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Isto \u00e9, cabe ao Arquiteto do Direito observar, de forma imperiosa, a t\u00e1bua principiol\u00f3gica, considerada como essencial e exaltada como fundamental dentro da Carta Magna do Estado Brasileiro, ao aplicar a legisla\u00e7\u00e3o abstrata ao caso concreto. A exemplo de tal afirmativa, pode-se citar t\u00e1bua principiol\u00f3gica que orienta a interpreta\u00e7\u00e3o das normas atinentes ao Direito das Fam\u00edlias. Com o alicerce no pontuado, salta aos olhos a necessidade de desnudar tal assunto, com o intento de afasta qualquer poss\u00edvel desmistifica\u00e7\u00e3o, com o fito primordial de substancializar um entendimento mais robusto acerca do tema.<\/p>\n<p><b>3 O Corol\u00e1rio da Afetividade enquanto Valor de Inspira\u00e7\u00e3o das Rela\u00e7\u00f5es Familiares<\/b><\/p>\n<p>Ao se analisar as rela\u00e7\u00f5es compreendidas pelo Direito de Fam\u00edlia, denota-se que o afeto \u00e9 o axioma de sustenta\u00e7\u00e3o dos la\u00e7os familiares e das rela\u00e7\u00f5es interpessoais movidas pelo sentimento e pelo amor, a fim de atribuir sentido ao corol\u00e1rio da dignidade da pessoa humana. Consoante lecionam Tartuce e Sim\u00e3o, \u201co afeto talvez seja apontado, atualmente, como o principal fundamento das rela\u00e7\u00f5es familiares. Mesmo n\u00e3o constando a express\u00e3o afeto do Texto Maior como sendo um direito fundamental, pode-se afirmar que ele decorre da valoriza\u00e7\u00e3o constante da dignidade humana\u201d[8]. Neste aspecto, \u00e9 poss\u00edvel salientar que o corol\u00e1rio da afetividade, enquanto preceito implicitamente alocado no superprinc\u00edpio da dignidade da pessoa humana, apresenta-se como proeminente vetor de inspira\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es familiares.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o advento da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, surgiu um novo paradigma para as entidades familiares, n\u00e3o existindo mais um conceito fechado de fam\u00edlia, mas, sim, um conceito eudemonista socioafetivo, moldado pela afetividade e pelo projeto de felicidade de cada indiv\u00edduo. Assim, a nova roupagem assumida pela fam\u00edlia liberta-se das amarras biol\u00f3gicas, transpondo-se para as rela\u00e7\u00f5es de afeto, de amor e de companheirismo. Vale dizer, em raz\u00e3o da fluidez e complexidade dos contempor\u00e2neos arranjos familiares, \u00e9 plenamente poss\u00edvel destacar que os v\u00ednculos, notadamente a filia\u00e7\u00e3o, n\u00e3o decorrem t\u00e3o somente de uma quest\u00e3o biol\u00f3gica; ao reverso, o afeto se apresenta como baldrame impregnado de subst\u00e2ncia, notadamente quando \u00e9 respons\u00e1vel por estabelecer os v\u00ednculos entre os integrantes da entidade familiar. Ali\u00e1s, a valora\u00e7\u00e3o da socioafetividade, em sede de liames familiares, j\u00e1 foi consagrada pelo entendimento jurisprudencial, consoante se extrai do aresto paradigm\u00e1tico coligido:<\/p>\n<p>Ementa: Direito de fam\u00edlia. Recurso especial. A\u00e7\u00e3o investigat\u00f3ria de paternidade e maternidade ajuizada pela filha. Ocorr\u00eancia da chamada &#8220;ado\u00e7\u00e3o \u00e0 brasileira&#8221;. Rompimento dos v\u00ednculos civis decorrentes da filia\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica. N\u00e3o ocorr\u00eancia. Paternidade e maternidade reconhecidos. 1. A tese segundo a qual a paternidade socioafetiva sempre prevalece sobre a biol\u00f3gica deve ser analisada com bastante pondera\u00e7\u00e3o, e depende sempre do exame do caso concreto. \u00c9 que, em diversos precedentes desta Corte, a preval\u00eancia da paternidade socioafetiva sobre a biol\u00f3gica foi proclamada em um contexto de a\u00e7\u00e3o negat\u00f3ria de paternidade ajuizada pelo pai registral (ou por terceiros), situa\u00e7\u00e3o bem diversa da que ocorre quando o filho registral \u00e9 quem busca sua paternidade biol\u00f3gica, sobretudo no cen\u00e1rio da chamada &#8220;ado\u00e7\u00e3o \u00e0 brasileira&#8221;. 2. De fato, \u00e9 de prevalecer a paternidade socioafetiva sobre a biol\u00f3gica para garantir direitos aos filhos, na esteira do princ\u00edpio do melhor interesse da prole, sem que, necessariamente, a assertiva seja verdadeira quando \u00e9 o filho que busca a paternidade biol\u00f3gica em detrimento da socioafetiva. No caso de ser o filho &#8211; o maior interessado na manuten\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo civil resultante do liame socioafetivo &#8211; quem vindica estado contr\u00e1rio ao que consta no registro civil, socorre-lhe a exist\u00eancia de &#8220;erro ou falsidade&#8221; (art. 1. 604 do CC\/02) para os quais n\u00e3o contribuiu. Afastar a possibilidade de o filho pleitear o reconhecimento da paternidade biol\u00f3gica, no caso de &#8220;ado\u00e7\u00e3o \u00e0 brasileira&#8221;, significa impor-lhe que se conforme com essa situa\u00e7\u00e3o criada \u00e0 sua revelia e \u00e0 margem da lei. 3. A paternidade biol\u00f3gica gera, necessariamente, uma responsabilidade n\u00e3o evanescente e que n\u00e3o se desfaz com a pr\u00e1tica il\u00edcita da chamada &#8220;ado\u00e7\u00e3o \u00e0 brasileira&#8221;, independentemente da nobreza dos des\u00edgnios que a motivaram. E, do mesmo modo, a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva desenvolvida com os pais registrais n\u00e3o afasta os direitos da filha resultantes da filia\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica, n\u00e3o podendo, no caso, haver equipara\u00e7\u00e3o entre a ado\u00e7\u00e3o regular e a chamada &#8220;ado\u00e7\u00e3o \u00e0 brasileira&#8221;. 4. Recurso especial provido para julgar procedente o pedido deduzido pela autora relativamente ao reconhecimento da paternidade e maternidade, com todos os consect\u00e1rios legais, determinando-se tamb\u00e9m a anula\u00e7\u00e3o do registro de nascimento para que figurem os r\u00e9us como pais da requerente. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Quarta Turma\/ REsp 1.167.993\/RS\/ Relator: Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o\/ Julgado em 18.12.2012\/ Publicado no DJe em 15.03.2013).<\/p>\n<p>O dogma ora aludido representa significativo vetor de interpreta\u00e7\u00e3o, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento P\u00e1trio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democr\u00e1tica, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo. \u201cA afetividade deve estar presente nos v\u00ednculos de filia\u00e7\u00e3o e de parentesco, variando t\u00e3o somente na sua intensidade e nas especificidades do caso concreto\u201d[9]. Com efeito, os v\u00ednculos sangu\u00edneos n\u00e3o t\u00eam o cond\u00e3o de se sobrepor aos la\u00e7os afetivos nutridos, podendo, inclusive, ser afirmada a preval\u00eancia desses em rela\u00e7\u00e3o \u00e0queles[10]. Ora, n\u00e3o se pode olvidar que, corriqueiramente, se vislumbra a concre\u00e7\u00e3o da filia\u00e7\u00e3o socioafetiva enquanto processo cont\u00ednuo e di\u00e1rio, no qual a conviv\u00eancia e a responsabilidade s\u00e3o respons\u00e1veis por nutrir e desenvolver la\u00e7os que superam o biol\u00f3gico, estando pautados em uma identifica\u00e7\u00e3o afetiva. \u201cA filia\u00e7\u00e3o s\u00f3cio-afetiva \u00e9 aquela em que se desenvolvem durante o tempo do conv\u00edvio, la\u00e7os de afei\u00e7\u00e3o e identidade pessoal, familiares e morais\u201d[11].<\/p>\n<p>Cuida destacar que o afeto n\u00e3o decorre t\u00e3o somente da biologia, mas sim dos liames de sentimentos e responsabilidade que decorrem da conviv\u00eancia. O contempor\u00e2neo Direito das Fam\u00edlias, superado o aspecto patriarcal-patrimonialista que vigorava durante a reg\u00eancia do Estatuto de 1916, valora o c\u00e2none em comento como basti\u00e3o sustentador das rela\u00e7\u00f5es, conferindo a proemin\u00eancia \u00e0 complexidade dos arranjos familiares. \u201cEm que pese o distanciamento entre a verdade real e a biol\u00f3gica, o acolhimento do pleito anulat\u00f3rio n\u00e3o se justifica quando o ato jur\u00eddico de reconhecimento de filho n\u00e3o padece de v\u00edcio e quando ficou claro que se estabeleceu forte liame socioafetivo\u201d. O novo ordenamento jur\u00eddico estabeleceu como fundamental o direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar. [12]Faz-se necess\u00e1rio reconhecer que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal legitimou o afeto, emprestando-lhe efeitos jur\u00eddicos. A partir da\u00ed, o afeto passou a merecer a tutela jur\u00eddica tanto nas rela\u00e7\u00f5es interpessoais como tamb\u00e9m nos v\u00ednculos de filia\u00e7\u00e3o. A partir da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, linhas fundamentais foram regulamentadas pelo Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente e projetaram-se no C\u00f3digo Civil de 2002, dando preval\u00eancia \u00e0 paternidade afetiva e aos interesses primordiais da crian\u00e7a.<\/p>\n<p>Esta paternidade \u00e9 aquela que se sobrep\u00f5e aos la\u00e7os sangu\u00edneos decorrentes das altera\u00e7\u00f5es familiares da atualidade: desconstitui\u00e7\u00e3o das fam\u00edlias, pai que n\u00e3o assume a paternidade, ado\u00e7\u00e3o, entre outros. Na verdade, \u00e9 aquela em que o pai n\u00e3o biol\u00f3gico passa a tratar a crian\u00e7a, no \u00e2mbito de uma fam\u00edlia, como filha, criando-a e sendo respons\u00e1vel pela mesma. Ao lado disso, o afeto, enquanto constitutivo de dogma, se revela de maci\u00e7a import\u00e2ncia, sendo, inclusive, um dos baldrames estruturantes dos argumentos que inspiraram o reconhecimento da uni\u00e3o homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal, explicitando a valora\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos pautados no m\u00fatuo respeito, companheirismo e busca pela felicidade. No mais, com bastante proemin\u00eancia, Daniel Sarmento, ao lecionar acerca do tema em debate, saliento, oportunamente, que:<\/p>\n<p>Enfim, se a nota essencial das entidades familiares no novo paradigma introduzido pela Constitui\u00e7\u00e3o de 88 \u00e9 a valoriza\u00e7\u00e3o do afeto, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o alguma para exclus\u00e3o das parcerias homossexuais, que podem caracterizar-se pela mesma comunh\u00e3o e profundidade de sentimentos presentes no casamento ou na uni\u00e3o est\u00e1vel entre pessoas de sexos opostos, n\u00e3o existindo, portanto, qualquer justificativa leg\u00edtima para a discrimina\u00e7\u00e3o praticada contra os homossexuais[13].<\/p>\n<p>Ao lado do expendido, conforme se tem colhido em atuais entendimentos jurisprudenciais, notadamente os consolidados pelo Supremo Tribunal Federal, o afeto passou a ser reconhecido como valor jur\u00eddico imerso em natureza constitucional, apresentando-se como um novo c\u00e2non que informa e inspira a formula\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria acep\u00e7\u00e3o de entidade familiar. Por oportuno, torna-se for\u00e7oso o reconhecimento que o novel ide\u00e1rio, no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es familiares, com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, com o fito de estabelecer direito e deveres decorrentes de v\u00ednculo familiar, consolidando na exist\u00eancia e no reconhecimento do afeto. Trata-se, com efeito, de reconhecer a afetividade, enquanto princ\u00edpio norteador das rela\u00e7\u00f5es familiares, notadamente contemporaneamente, qualificando para al\u00e9m de sua \u00f3rbita \u00e9tica, passando a gozar de status jur\u00eddico, impregnado de ess\u00eancia constitucional.<\/p>\n<p><b>4 O Recurso Especial n\u00ba 1.493.125\/SP e a Hip\u00f3tese de Descabimento de Verba Indenizat\u00f3ria por Abandono Afetivo<\/b><\/p>\n<p>Em um primeiro momento, cuida real\u00e7ar que \u00e9 poss\u00edvel se afirmar que tanto pela concep\u00e7\u00e3o, quanto pela ado\u00e7\u00e3o, os pais assumem obriga\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua prole, que v\u00e3o al\u00e9m daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste \u00e9 a de que o ser humano necessita, al\u00e9m do b\u00e1sico para a sua manuten\u00e7\u00e3o \u2013 aqui compreendidos como alimento, abrigo e sa\u00fade -, tamb\u00e9m de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescind\u00edveis para uma adequada forma\u00e7\u00e3o, a exemplo de educa\u00e7\u00e3o, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como express\u00e3o humanizadora, tamb\u00e9m, reflete, principalmente, sobre crian\u00e7as e adolescentes, em especial quando perderam a refer\u00eancia da fam\u00edlia. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acep\u00e7\u00e3o \u00e9tica assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcan\u00e7ar sua plenitude, para que possa superar obst\u00e1culos e dificuldades da vida humana.<\/p>\n<p>A doutrina especializada na tem\u00e1tica, claramente ancoradas nos princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da prote\u00e7\u00e3o integral da crian\u00e7a e do adolescente, \u00e9 quase un\u00e2nime no sentido de afirmar que a aus\u00eancia do dever legal de manter a conviv\u00eancia familiar pode causar danos a ponto de comprometer o desenvolvimento pleno e saud\u00e1vel do filho, raz\u00e3o pela qual o pai omisso deve indenizar o mal causado. Outra corrente de estudiosos entende n\u00e3o ser poss\u00edvel a indeniza\u00e7\u00e3o nos casos de abandono afetivo, sob pena de se pretender obrigar o pai a amar o filho e at\u00e9 quantificar o amor. Trata-se, no segundo caso, de conceber o amor e o afeto, apesar de sua densidade jur\u00eddica assumida na ordem contempor\u00e2nea, fomentado sobremaneira pelos contornos concedidos pelo Supremo Tribunal Federal, como despido de aspecto econ\u00f4mico e indenizat\u00f3rio.<\/p>\n<p>No mais, a complexidade dos temas envolvendo as rela\u00e7\u00f5es familiares e que a configura\u00e7\u00e3o de dano moral em hip\u00f3teses de tal natureza substancializam situa\u00e7\u00e3o excepcional\u00edssima, que somente deve ser reconhecida em ocasi\u00e3o de efetivo excesso nas rela\u00e7\u00f5es familiares, recomendando-se, para tanto, uma an\u00e1lise respons\u00e1vel e prudente pelo magistrado dos requisitos autorizadores da responsabilidade civil, sobremaneira quando se tratar de alega\u00e7\u00e3o de abandono afetivo de filho. Assim, faz-se imperioso analisar as circunst\u00e2ncias do caso concreto, com o fim de verificar se houve quebra do dever jur\u00eddico de conviv\u00eancia familiar, evitando, por extens\u00e3o, que o Poder Judici\u00e1rio seja transformado numa ind\u00fastria indenizat\u00f3ria, tal como o princ\u00edpio da afetividade seja considerado como marco elementar para estabelecimento de verbas indenizat\u00f3rias. In casu, deve-se analisar se o abandono afetivo, com a observa\u00e7\u00e3o de que caso seja verificada a omiss\u00e3o paterna, o pai n\u00e3o ser\u00e1 punido por falta de afeto, mas sim por quebra do dever jur\u00eddico de conviv\u00eancia familiar. Em tal sentido, o Ministro Moura Ribeiro, ao relatoriar o Recurso Especial n\u00ba 1.557.978\/DF, firmou entendimento que:<\/p>\n<p>Ementa: Civil. Recurso Especial. Fam\u00edlia. A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por abandono afetivo. Ofensa ao art. 535 do CPC. Inocorr\u00eancia. Alegada ocorr\u00eancia do descumprimento do dever de cuidado. N\u00e3o ocorr\u00eancia. Aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o da configura\u00e7\u00e3o do nexo causal. Aplica\u00e7\u00e3o da teoria do dano direto e imediato. Prequestionamento existente no que tange aos acordos e conven\u00e7\u00f5es internacionais. Incid\u00eancia das S\u00famulas n\u00bas. 282 e 235 do STF. Diss\u00eddio jurisprudencial n\u00e3o caracterizado. Recurso especial n\u00e3o provido. [&#8230;] 3. Para que se configure a responsabilidade civil, no caso, subjetiva, deve ficar devidamente comprovada a conduta omissiva ou comissiva do pai em rela\u00e7\u00e3o ao dever jur\u00eddico de conviv\u00eancia com o filho (ato il\u00edcito), o trauma psicol\u00f3gico sofrido (dano a personalidade), e, sobretudo, o nexo causal entre o ato il\u00edcito e o dano, nos termos do art. 186 do CC\/2002. Considerando a dificuldade de se visualizar a forma como se caracteriza o ato il\u00edcito pass\u00edvel de indeniza\u00e7\u00e3o, notadamente na hip\u00f3tese de abandono afetivo, todos os elementos devem estar claro e conectados.<\/p>\n<p>4. Os elementos e as peculiaridades dos autos indicam que o Tribunal a quo decidiu com prud\u00eancia e razoabilidade quando adotou um crit\u00e9rio para afastar a responsabilidade por abandono afetivo, qual seja, o de que o descumprimento do dever de cuidado somente ocorre se houver um descaso, uma rejei\u00e7\u00e3o ou um desprezo total pela pessoa da filha por parte do genitor, o que absolutamente n\u00e3o ocorreu. 5. A aus\u00eancia do indispens\u00e1vel estudo psicossocial para se estabelecer n\u00e3o s\u00f3 a exist\u00eancia do dano mas a sua causa, dificulta, sobremaneira, a configura\u00e7\u00e3o do nexo causal. Este elemento da responsabilidade civil, no caso, n\u00e3o ficou configurado porque n\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o de que a conduta atribu\u00edda ao recorrido foi a que necessariamente causou o alegado dano \u00e0 recorrente. Ado\u00e7\u00e3o da teoria do dano direto e imediato. [&#8230;] (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Terceira Turma\/ REsp 1.557.978\/DF\/ Relator: Ministro Moura Ribeiro\/ Julgado em 03.11.2015\/ Publicado no DJe EM 17.11.2015).<\/p>\n<p>\u00c9 inconteste, por for\u00e7a de expressa previs\u00e3o constitucional capitaneada no artigo 229 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que a paternidade respons\u00e1vel exige, do pai, o dever de assistir, criar, educar, orientar e prestar assist\u00eancia moral aos filhos menores, bem como lhes assegurar o direito \u00e0 conviv\u00eancia, de forma a lhes proporcionar o indispens\u00e1vel para a forma\u00e7\u00e3o e desenvolvimento pleno e saud\u00e1vel de sua personalidade. Eventual omiss\u00e3o nesse dever jur\u00eddico, seja por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o paterna, principalmente a falta de cuidado moral e afetivo, configuraria o chamado abandono afetivo, que tem consequ\u00eancias negativas e pode causar sequelas de ordem psicol\u00f3gica na crian\u00e7a. O abandono afetivo pode ser descrito como a omiss\u00e3o dos pais, ou de um deles, quando entre eles j\u00e1 se estabeleceu um v\u00ednculo de afetividade, pelo menos relativamente ao dever de educa\u00e7\u00e3o, entendido este na sua acep\u00e7\u00e3o mais ampla, permeado de fato, carinho e aten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia injustificada do pai, como se observa, origina evidente dor ps\u00edquica e consequente preju\u00edzo \u00e0 forma\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a, decorrente da falta n\u00e3o s\u00f3 do afeto, mas do cuidado e da prote\u00e7\u00e3o \u2013 fun\u00e7\u00e3o psicopedag\u00f3gica \u2013 que a presen\u00e7a paterna representa na vida do filho, mormente quando entre eles j\u00e1 se estabeleceu um v\u00ednculo de afetividade. Al\u00e9m da inquestion\u00e1vel concretiza\u00e7\u00e3o do dano, tamb\u00e9m se configura, na conduta omissiva do pai, a infra\u00e7\u00e3o aos deveres jur\u00eddicos de assist\u00eancia imaterial e prote\u00e7\u00e3o que lhe s\u00e3o impostos como decorr\u00eancia do poder familiar[14].<\/p>\n<p>Prosseguindo nas reflex\u00f5es advindas da tem\u00e1tica, cuida destacar que recentemente, o Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, integrante do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em paradigm\u00e1tica relatoria do Recurso Especial n\u00ba 1.493.125\/SP, estabeleceu, com clareza ofuscante, que a compensa\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, advinda de verba indenizat\u00f3ria calcada em danos morais e materiais decorrentes de abandono afetivo, requer minuciosa demonstra\u00e7\u00e3o do il\u00edcito civil, a fim de que n\u00e3o haja uma mercantiliza\u00e7\u00e3o dos sentimentos e o mero dissabor seja apto a emoldurar tal ato. Mais do que isso, consoante o julgado supra, a falta de afetividade na seara familiar, em regra, n\u00e3o substancializa ato il\u00edcito pass\u00edvel de repara\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, porquanto o ordenamento jur\u00eddico n\u00e3o abarcou a hip\u00f3tese de obrigatoriedade de sentimentos que normalmente vinculam um pai a seu filho. Isso porque n\u00e3o h\u00e1 lei que gere tal dever, tendo em vista que afeto \u00e9 sentimento imensur\u00e1vel materialmente.<\/p>\n<p>Tal circunst\u00e2ncia, inclusive, refoge do \u00e2mbito jur\u00eddico, n\u00e3o desafiando dano moral indeniz\u00e1vel \u00e0 suposta v\u00edtima de desamor. Ao rev\u00e9s, como alude a fundamenta\u00e7\u00e3o do recurso em exame, ao pai pode ser imposto o dever de registrar e sustentar financeiramente o filho, por meio da a\u00e7\u00e3o de alimentos combinada com investiga\u00e7\u00e3o de paternidade, desde que demonstrada a necessidade concreta do aux\u00edlio material. Ressalvadas situa\u00e7\u00f5es de gravidade extrema, inexiste a possibilidade de imputa\u00e7\u00e3o do \u00f4nus de amar, muito embora seja sempre lament\u00e1vel a constata\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00f5es familiares que n\u00e3o se nutrem pelo afeto verdadeiro e espont\u00e2neo. A condena\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria n\u00e3o restituiria as coisas ao status quo ante, j\u00e1 que n\u00e3o restauraria o sentimento n\u00e3o vivenciado, que jamais ser\u00e1 compensado. O Recurso Especial n\u00ba 1.493.125\/SP restou assim ementado:<\/p>\n<p>Ementa: Recurso Especial. Civil. Direito de Fam\u00edlia. A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o. Abandono afetivo. N\u00e3o ocorr\u00eancia. Ato il\u00edcito. N\u00e3o configura\u00e7\u00e3o. Art. 186 do C\u00f3digo Civil. Aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o da configura\u00e7\u00e3o do nexo causal. S\u00famula n\u00ba 7\/STJ. Incid\u00eancia. Pacta corvina. Venire contra factum proprium. Veda\u00e7\u00e3o. Diss\u00eddio jurisprudencial. N\u00e3o caracterizado. Mat\u00e9ria constitucional. 1. A possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria a t\u00edtulo de danos morais e materiais por abandono afetivo exige detalhada demonstra\u00e7\u00e3o do il\u00edcito civil (art. 186 do C\u00f3digo Civil) cujas especificidades ultrapassem, sobremaneira, o mero dissabor, para que os sentimentos n\u00e3o sejam mercantilizados e para que n\u00e3o se fomente a propositura de a\u00e7\u00f5es judiciais motivadas unicamente pelo interesse econ\u00f4mico-financeiro. 2. Em regra, ao pai pode ser imposto o dever de registrar e sustentar financeiramente eventual prole, por meio da a\u00e7\u00e3o de alimentos combinada com investiga\u00e7\u00e3o de paternidade, desde que demonstrada a necessidade concreta do aux\u00edlio material. 3. \u00c9 insindic\u00e1vel, nesta inst\u00e2ncia especial, revolver o nexo causal entre o suposto abandono afetivo e o alegado dano ante o \u00f3bice da S\u00famula n\u00ba 7\/STJ. 4. O ordenamento p\u00e1trio veda o pacta corvina e o venire contra factum proprium. 5. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa parte, n\u00e3o provido. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Terceira Turma\/ REsp 1.493.125\/SP\/ Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva\/ Julgado em 23.02.2016\/ Publicado no DJe em 01.03.2016).<\/p>\n<p>Concretamente, o julgado estabelece um paradigma de elementares objetivas que s\u00e3o aptas a afastarem a peculiar e extrema situa\u00e7\u00e3o em que o abandono afetivo configura ato il\u00edcito ensejador de dano moral. Neste aspecto, o Recurso Especial n\u00ba 1.493.125\/SP pontua que a tardia busca pela paternidade contribuiu para a situa\u00e7\u00e3o descrita como injusta, porquanto a parte interessada postergou a busca por sua ancestralidade, sendo que o pr\u00f3prio genitor biol\u00f3gico desconhecia sua condi\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que outro assumira a paternidade. Igualmente, o relator ponderou que n\u00e3o houve o rompimento do v\u00ednculo entre genitor e prole, j\u00e1 que o primeiro desconhecia sua condi\u00e7\u00e3o de pai e nunca houve o v\u00ednculo. Neste aspecto, o relator estabelece como precedente objetivo de caracteriza\u00e7\u00e3o do abandono afetivo: (i) conhecimento por parte do genitor de sua condi\u00e7\u00e3o, ou seja, ser sabedor que possui prole; (ii) exist\u00eancia de um v\u00ednculo afetivo, ainda que prec\u00e1rio, para que esse seja rompido e, em situa\u00e7\u00e3o extrema, a aus\u00eancia de afeto caracteriza o ato il\u00edcito; e (iii) o abandono se d\u00ea durante a forma\u00e7\u00e3o da personalidade da prole, per\u00edodo em que a presen\u00e7a do genitor \u00e9 de preponderante import\u00e2ncia para a constru\u00e7\u00e3o daquela. Assim sendo, em situa\u00e7\u00f5es em que n\u00e3o se verifica a reuni\u00e3o de tais elementos, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em abandono afetivo, pois, caso contr\u00e1rio, estar-se-ia diante da patrimonializa\u00e7\u00e3o inconsequente do direito de fam\u00edlia e dos sentimentos.<\/p>\n<p><b>Refer\u00eancias<\/b><\/p>\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 mar. 2016a.<\/p>\n<p>_________. Lei N\u00ba. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 mar. 2016b.<\/p>\n<p>_________. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 mar. 2016c.<\/p>\n<p>_________. Supremo Tribunal Federal. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 mar. 2016d.<\/p>\n<p>FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Fam\u00edlias. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.<\/p>\n<p>HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Aspectos jur\u00eddicos da rela\u00e7\u00e3o paterno-filial. S\u00e3o Paulo: Carta Forense, 2005.<\/p>\n<p>MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Fam\u00edlia. Rio de Janeiro: Forense, 2008.<\/p>\n<p>MARQUESI, Roberto Wagner. Os Princ\u00edpios do Contrato na Nova Ordem Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 513, 2 dez. 2004. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 mar. 2016.<\/p>\n<p>MINAS GERAIS (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 mar. 2016.<\/p>\n<p>RIO GRANDE DO SUL (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul. Dispon\u00edvel em:. Acesso em 08 mar. 2016.<\/p>\n<p>SARMENTO, Daniel. Casamento e Uni\u00e3o entre Pessoas do mesmo Sexo: Perspectivas Constitucionais in: Igualdade, Diferen\u00e7a e Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.<\/p>\n<p>TARTUCE, Fl\u00e1vio; SIM\u00c3O, Jos\u00e9 Fernando. Direito Civil: Direito de Fam\u00edlia. v. 5. 7 ed., rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: Editora M\u00e9todo, 2012.<\/p>\n<p>TOVAR, Leonardo Zehuri. O Papel dos Princ\u00edpios no Ordenamento Jur\u00eddico. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 696, 1 jun. 2005. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 mar. 2016.<\/p>\n<p>VERDAN, Tau\u00e3 Lima. Princ\u00edpio da Legalidade: Corol\u00e1rio do Direito Penal. Jurid Publica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nicas, Bauru, 22 jun. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 mar. 2016.<\/p>\n<p><b>Notas<\/b><\/p>\n<p><b>[1] <\/b>VERDAN, Tau\u00e3 Lima. Princ\u00edpio da Legalidade: Corol\u00e1rio do Direito Penal. Jurid Publica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nicas, Bauru, 22 jun. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 mar. 2016.<\/p>\n<p><b>[2]<\/b> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ac\u00f3rd\u00e3o em Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental N\u00ba. 46\/DF. Empresa P\u00fablica de Correios e Tel\u00e9grafos. Privil\u00e9gio de Entrega de Correspond\u00eancias. Servi\u00e7o Postal. Controv\u00e9rsia referente \u00e0 Lei Federal 6.538, de 22 de Junho de 1978. Ato Normativo que regula direitos e obriga\u00e7\u00f5es concernentes ao Servi\u00e7o Postal. Previs\u00e3o de San\u00e7\u00f5es nas Hip\u00f3teses de Viola\u00e7\u00e3o do Privil\u00e9gio Postal. Compatibilidade com o Sistema Constitucional Vigente. Alega\u00e7\u00e3o de afronta ao disposto nos artigos 1\u00ba, inciso IV; 5\u00ba, inciso XIII, 170, caput, inciso IV e par\u00e1grafo \u00fanico, e 173 da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. Viola\u00e7\u00e3o dos Princ\u00edpios da Livre Concorr\u00eancia e Livre Iniciativa. N\u00e3o Caracteriza\u00e7\u00e3o. Argui\u00e7\u00e3o Julgada Improcedente. Interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o conferida ao artigo 42 da Lei N. 6.538, que estabelece san\u00e7\u00e3o, se configurada a viola\u00e7\u00e3o do privil\u00e9gio postal da Uni\u00e3o. Aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades postais descritas no artigo 9\u00ba, da lei. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Ministro Marcos Aur\u00e9lio. Julgado em 05 ago. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 mar. 2016.<\/p>\n<p><b>[3] <\/b>VERDAN, 2009, s.p.<\/p>\n<p><b>[4]<\/b> MARQUESI, Roberto Wagner. Os Princ\u00edpios do Contrato na Nova Ordem Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 513, 2 dez. 2004. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 mar. 2016.<\/p>\n<p><b>[5]<\/b> MARQUESI, 2004, s.p.<\/p>\n<p><b>[6]<\/b> VERDAN, 2009, s.p.<\/p>\n<p><b>[7]<\/b> TOVAR, Leonardo Zehuri. O Papel dos Princ\u00edpios no Ordenamento Jur\u00eddico. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 696, 1 jun. 2005. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 mar. 2016.<\/p>\n<p><b>[8]<\/b> TARTUCE, Fl\u00e1vio; SIM\u00c3O, Jos\u00e9 Fernando. Direito Civil: Direito de Fam\u00edlia. v. 5. 7 ed., rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: Editora M\u00e9todo, 2012, p. 22.<\/p>\n<p><b>[9]<\/b> MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Fam\u00edlia. Rio de Janeiro: Forense, p. 66.<\/p>\n<p><b>[10]<\/b> Neste sentido: MINAS GERAIS (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00b0 1.0024.11.026717-6\/001. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel &#8211; Direito de Fam\u00edlia &#8211; A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria &#8211; Paternidade S\u00f3cio-Afetiva &#8211; Situa\u00e7\u00e3o F\u00e1tica &#8211; CR\/88 &#8211; Requisitos &#8211; Rela\u00e7\u00e3o paterno filial n\u00e3o demonstrada. &#8211; O elemento s\u00f3cio-afetivo foi elevado a valor jur\u00eddico pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, com o intuito de possibilitar o reconhecimento pela ordem jur\u00eddica de situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas que antes ficavam desprotegidas, estando tutelado, inclusive, pelo Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei 8.069\/90), em seus artigos 28 a 52, ao tratar das fam\u00edlias substitutas. &#8211; Atualmente, a paternidade afetiva vem assumindo grande import\u00e2ncia, j\u00e1 que a posse do estado de filho \u00e9 que gera os efeitos jur\u00eddicos capazes de definir a filia\u00e7\u00e3o. \u00c9 dizer, a filia\u00e7\u00e3o n\u00e3o decorre apenas de v\u00ednculos sangu\u00edneos, mas, sobretudo, das rela\u00e7\u00f5es afetivas. &#8211; N\u00e3o demonstrado nos autos os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 configura\u00e7\u00e3o da paternidade s\u00f3cio-afetiva n\u00e3o h\u00e1 como declar\u00e1-la. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Quarta C\u00e2mara C\u00edvel. Relator: Desembargador D\u00e1rcio Lopardi Mendes. Julgado em 06.09.2012. Publicado no DJe em 12.09.2012. Dispon\u00edvel em: . Acesso em \u00a008 mar. 2016.<\/p>\n<p><b>[11] <\/b>MINAS GERAIS (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1.0024.09.643339-6\/001. A\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de paternidade cumulada com exonera\u00e7\u00e3o de alimentos &#8211; Anseio do pai registral em ver revista a qualifica\u00e7\u00e3o paterna no registro da crian\u00e7a &#8211; Estudo Social &#8211; Demonstra\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o paterno-filial entre o pai s\u00f3cio-afetivo e a crian\u00e7a &#8211; Preval\u00eancia dos interesses da menor &#8211; Provimento negado. A filia\u00e7\u00e3o s\u00f3cio-afetiva \u00e9 aquela em que se desenvolvem durante o tempo do conv\u00edvio, la\u00e7os de afei\u00e7\u00e3o e identidade pessoal, familiares e morais. \u00c0 luz do princ\u00edpio da dignidade humana, bem como do direito fundamental da crian\u00e7a e do adolescente \u00e0 conviv\u00eancia familiar, traduz-se ser mais relevante a id\u00e9ia de paternidade respons\u00e1vel, afetiva e solid\u00e1ria, do que a liga\u00e7\u00e3o exclusivamente sangu\u00ednea. O interesse da crian\u00e7a deve estar em primeiro lugar, uma vez que \u00e9 ineg\u00e1vel que em casos de conviv\u00eancia habitual e duradoura com pessoas estranhas ao parentesco, o menor adquire v\u00ednculos de confian\u00e7a, amor e afetividade em rela\u00e7\u00e3o a estas pessoas. Esse v\u00ednculo n\u00e3o pode ser destru\u00eddo, mesmo que com base na aus\u00eancia la\u00e7os biol\u00f3gicos, se afronta os interesses da crian\u00e7a, colocando-a em situa\u00e7\u00e3o de instabilidade e inseguran\u00e7a jur\u00eddica e emocional. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Primeira C\u00e2mara C\u00edvel. Relatora: Desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade. Julgado em 17.10.2012. Publicado no DJe em 19.10.2012. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 mar. 2016.<\/p>\n<p><b>[12]<\/b> RIO GRANDE DO SUL (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00b0 70052673894. Negat\u00f3ria de paternidade. Registro civil. Inexist\u00eancia de v\u00ednculo biol\u00f3gico. Liame socioafetivo. 1. O ato de reconhecimento de filho \u00e9 irrevog\u00e1vel (art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.560\/92 e art. 1.609 do CCB). 2. A anula\u00e7\u00e3o do registro civil, para ser admitida, deve ser sobejamente demonstrada como decorrente de v\u00edcio do ato jur\u00eddico (coa\u00e7\u00e3o, erro, dolo, simula\u00e7\u00e3o ou fraude). 3. N\u00e3o pode alegar que foi induzido a erro o companheiro da genitora quando afirma, na exordial, que, durante o tempo de relacionamento, ocorreram diversas brigas entre o casal e a genitora da menor manteve, de forma concomitante, relacionamento amoroso com outros homens. 4. Em que pese o distanciamento entre a verdade real e a biol\u00f3gica, o acolhimento do pleito anulat\u00f3rio n\u00e3o se justifica quando o ato jur\u00eddico de reconhecimento de filho n\u00e3o padece de v\u00edcio e quando ficou claro que se estabeleceu forte liame socioafetivo. Recurso desprovido. \u00d3rg\u00e3o Julgador: S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel. Relator: Ministro S\u00e9rgio Fernando de Vasconcellos Chaves. Julgado em 30.01.2013. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 08 mar. 2016.<\/p>\n<p><b>[13]<\/b> SARMENTO, Daniel. Casamento e Uni\u00e3o entre Pessoas do mesmo Sexo: Perspectivas Constitucionais in: Igualdade, Diferen\u00e7a e Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008, p. 643.<\/p>\n<p><b>[14]<\/b> HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Aspectos jur\u00eddicos da rela\u00e7\u00e3o paterno-filial. S\u00e3o Paulo: Carta Forense, 2005, p. 3<\/p>\n<p><b>Autor: Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b> \u00e9 Bolsista CAPES. Doutorando vinculado ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos Urbanos, Rurais e Socioambientais. Mestre em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especialista em Pr\u00e1ticas Processuais \u2013 Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Bacharel em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Administrativo e Direito Ambiental. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O escopo do presente artigo est\u00e1 assentado em promover uma an\u00e1lise, a partir dos julgados&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-4124","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4124","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4124"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4124\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4125,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4124\/revisions\/4125"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4124"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4124"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4124"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}