{"id":3951,"date":"2016-07-21T10:47:04","date_gmt":"2016-07-21T10:47:04","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3951"},"modified":"2016-07-21T10:47:04","modified_gmt":"2016-07-21T10:47:04","slug":"a-reforma-trabalhista-e-inconstitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3951","title":{"rendered":"A Reforma Trabalhista \u00e9 Inconstitucional."},"content":{"rendered":"<h3>As propostas de reforma trabalhista, que pretendem a supress\u00e3o de direitos dos trabalhadores, s\u00e3o inconstitucionais porque violam cl\u00e1usulas p\u00e9treas e porque afrontam o princ\u00edpio que veda o retrocesso social.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/renato-da-fonseca-janon\">Renato da Fonseca Janon<\/a><\/p>\n<p><i>Nas favelas, no Senado<\/i><\/p>\n<p><i>Sujeira pra todo lado<\/i><\/p>\n<p><i>Ningu\u00e9m respeita a Constitui\u00e7\u00e3o<\/i><\/p>\n<p><i>Mas todos acreditam no futuro da na\u00e7\u00e3o<\/i><\/p>\n<p><i>Que Pa\u00eds \u00e9 este?\u00a0(Renato Russo)<\/i><\/p>\n<p>Em recente reuni\u00e3o com o presidente interino Michel Temer, o presidente da Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Ind\u00fastria (CNI), Robson Braga de Andrade, defendeu, abertamente, a jornada semanal de at\u00e9 80 horas de trabalho e a jornada di\u00e1ria de 12 horas, chegando ao ponto de insinuar que o governo deveria seguir o \u201cexemplo franc\u00eas\u201d e adotar medidas que n\u00e3o precisassem, sequer, passar pelo crivo do Congresso Nacional \u2013 como se isso fosse poss\u00edvel. (1)<\/p>\n<p>O \u00fanico m\u00e9rito dessa declara\u00e7\u00e3o foi o de escancarar a verdadeira face da tal reforma trabalhista: \u201cflexibilizar\u201d significa, na verdade, retirar direitos dos trabalhadores, com eleva\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho, redu\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rios \u00a0e terceiriza\u00e7\u00e3o ilimitada. Esse \u201cprojeto\u201d de desconstru\u00e7\u00e3o do Direito do Trabalho n\u00e3o foi aprovado pelo eleitor e est\u00e1 sendo imposto \u00e0 sociedade, de forma arbitr\u00e1ria, \u00fanica e exclusivamente, para atender aos interesses econ\u00f4micos daqueles que financiaram as campanhas \u00a0e agora cobram a fatura. Quem vai pag\u00e1-la? Parece \u00f3bvio. Mais uma vez, ser\u00e3o os mais \u00a0pobres, os sem-panelas e, principalmente, o trabalhador assalariado.<\/p>\n<p>As propostas s\u00e3o temer\u00e1rias porque, ao acentuarem o desequil\u00edbrio nas rela\u00e7\u00f5es entre capital e trabalho, estimulam a eclos\u00e3o de conflitos sociais at\u00e9 ent\u00e3o adormecidos, \u00a0o que se torna especialmente grave diante do quadro de polariza\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica que contamina o pa\u00eds, principalmente quando encampadas por um governo que tem a sua legitimidade questionada por n\u00e3o ter sido eleito nas urnas.<\/p>\n<p>O argumento de que \u00e9 preciso reduzir direitos para gerar empregos \u00e9 falacioso. Primeiro, porque em todos os pa\u00edses que j\u00e1 experimentaram a dita \u201cflexibiliza\u00e7\u00e3o\u201d houve um incremento nos \u00edndices de desemprego e de informalidade, como, por exemplo, na Espanha e em Portugal. \u00a0Segundo, porque o argumento utilitarista do \u201cmal menor\u201d \u00a0ofende \u00e0 dignidade do ser humano, uma vez que a ret\u00f3rica de que o trabalho prec\u00e1rio seria melhor do que o desemprego, se levada \u00e0s \u00faltimas consequ\u00eancias, \u00a0justificaria at\u00e9 mesmo a \u00a0escravid\u00e3o.<\/p>\n<p>Se n\u00e3o bastasse serem abusivas, as propostas de \u201creforma trabalhista\u201d tamb\u00e9m s\u00e3o anifestamente INCONSTITUCIONAIS. Primeiro, porque os direitos sociais previstos no art.7\u00ba da CF constituem cl\u00e1usula p\u00e9trea e, portanto, n\u00e3o podem ser abolidos nem reduzidos por emenda constitucional. Segundo, porque a supress\u00e3o de direitos trabalhistas tamb\u00e9m afrontaria o princ\u00edpio que veda o retrocesso de avan\u00e7os sociais.<\/p>\n<p>O art. 60, \u00a7 4\u00ba, do Estatuto Supremo de 1988 estabelece que \u201cn\u00e3o ser\u00e1 objeto de delibera\u00e7\u00e3o a proposta de emenda tendente a abolir, entre outros, &#8220;os direitos e garantias individuais&#8221;.<\/p>\n<p>Como ensina JOS\u00c9 AFONSO DA SILVA, &#8220;o texto n\u00e3o pro\u00edbe apenas emendas que expressamente declarem: &#8216;fica abolida a Federa\u00e7\u00e3o ou a forma federativa de Estado&#8217;, \u00a0&#8216;fica abolido o voto direto&#8230;\u201d, &#8230;passa a vigorar a concentra\u00e7\u00e3o de Poderes\u201d&#8217;, ou ainda &#8216;fica extinta a liberdade religiosa, ou de comunica\u00e7\u00e3o&#8230;, ou o habeas corpus, o mandado de seguran\u00e7a&#8230;&#8217;. A veda\u00e7\u00e3o atinge a pretens\u00e3o de modificar qualquer elemento conceitual da Federa\u00e7\u00e3o, ou do voto direto, ou indiretamente restringir a liberdade religiosa, ou de comunica\u00e7\u00e3o ou outro direito e garantia individual; basta que a proposta de emenda se encaminhe ou ainda que remotamente, &#8216;tenda&#8217; (emendas tendentes, diz o texto) para a sua aboli\u00e7\u00e3o&#8221; (Curso de Direito Constitucional Positivo, 32\u00aa.edi\u00e7\u00e3o, p. 69).<\/p>\n<p>Por sua vez, o conceito de &#8220;direitos individuais&#8221; n\u00e3o se restringe ao elenco do art.5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, encontrando-se pulverizado pelo texto da Carta Magna, como deixou bem claro o Supremo Tribunal Federal por ocasi\u00e3o do julgamento da ADIN n\u00ba 939-7\/DF. Assim, aqueles direitos contidos nos art.6o. e 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, sob a nomenclatura &#8220;direitos sociais&#8221;, s\u00e3o tamb\u00e9m direitos individuais, \u00e0 medida em que cada trabalhador, individualmente, deles se beneficia, e, por isso, n\u00e3o podem ser suprimidos ou reduzidos. Da\u00ed por que um projeto de Emenda com esta tend\u00eancia n\u00e3o pode, sequer, ser objeto de delibera\u00e7\u00e3o (art.60,\u00a7 4\u00ba, inciso IV, CF).<\/p>\n<p>\u00c1 guisa de ilustra\u00e7\u00e3o, referindo-se \u00e0 ciz\u00e2nia que seguiu \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o da Emenda no.20\/98 (\u201creforma da previd\u00eancia\u201d), o mestre \u00a0ARNALDO S\u00dcSSEKIND sustentou que \u201co sal\u00e1rio-maternidade deveria ser pago integralmente pelo INSS, sem limita\u00e7\u00e3o, uma vez que se cuida de um direito individual das trabalhadoras, sendo, portanto, inabol\u00edvel por constituir cl\u00e1usula p\u00e9trea\u201d \u00a0(\u201cDireito Constitucional do Trabalh\u201d,Renovar, Rio,1999, p.250\/252).<\/p>\n<p>Em outro artigo de sua autoria, S\u00dcSSEKIND \u00e9 enf\u00e1tico ao sustentar que os direitos previstos no art.7o. da Carta Magna s\u00e3o insuscept\u00edveis de aboli\u00e7\u00e3o por emenda Constitucional, fazendo remiss\u00e3o expressa ao art.60, \u00a7 4\u00ba, IV, da \u201cLex Legum\u201d (Revista Ltr vol.63, n\u00ba.06, p\u00e1g.732).<\/p>\n<p>O ent\u00e3o Ministro SEP\u00daLVEDA PERTENCE, em judicioso voto acolhido pelo Supremo Tribunal Federal, asseverou que \u201cparece inquestion\u00e1vel &#8211; e sobre isso n\u00e3o houve controv\u00e9rsia na Adin 1480 &#8211; que os direitos sociais dos trabalhadores, enunciados no art.7o da Constitui\u00e7\u00e3o, se compreendem entre os direitos e garantias constitucionais inclu\u00eddos no \u00e2mbito normativo do art.5\u00ba, \u00a72\u00ba, de modo a reconhecer al\u00e7ada constitucional \u00e0s conven\u00e7\u00f5es internacionais anteriormente codificadas no Brasil\u201d (Sess\u00e3o Plen\u00e1ria de 24.09.97, na Adin 1675-1).<\/p>\n<p>XISTO TIAGO DE MEDEIROS NETO tamb\u00e9m defende que \u201cos Direitos Sociais, ao se inserirem no rol dos Direitos e Garantias Fundamentais inscritos no T\u00edtulo II da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, expressam, induvidosamente, a op\u00e7\u00e3o do legislador constituinte em instituir um Estado Democr\u00e1tico de Direito pautado na promo\u00e7\u00e3o e efetiva\u00e7\u00e3o dos valores sociais e individuais \u00e0 luz do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana&#8230; os direitos sociais, em toda a sua extens\u00e3o, abrangendo, inclusive, os direitos dos trabalhadores (art.7\u00ba. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), constituem cl\u00e1usula p\u00e9trea constitucional, n\u00e3o podendo ser atingidos pelo poder reformador derivado no sentido da sua altera\u00e7\u00e3o prejudicial ou extin\u00e7\u00e3o.\u201d \u00a0(in Os Direitos Sociais e sua concep\u00e7\u00e3o como cl\u00e1usula p\u00e9trea constitucional\u201d &#8211; \u00a0reportado em \u00a0Revista do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho. &#8212; v. 14, n. 27, p. 79\u201387, 2004, S\u00e3o Paulo, Editora Ltr &#8211; grifamos).<\/p>\n<p>JOAQUIM JOS\u00c9 GOMES CANOTILHO, ao discorrer sobre a relev\u00e2ncia angular do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, ressalta a import\u00e2ncia de reconhecimento do homo noumenon, ou seja, do indiv\u00edduo como limite e fundamento do dom\u00ednio pol\u00edtico da Rep\u00fablica. Partindo dessa premissa, o \u00a0ilustre constitucionalista portugu\u00eas obtempera que \u201co n\u00famero essencial dos direitos sociais j\u00e1 realizado e efetivado atrav\u00e9s de medidas legislativas deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quaisquer medidas que, sem a cria\u00e7\u00e3o de esquemas alternativos ou compensat\u00f3rios, traduzam-se, na pr\u00e1tica, numa anula\u00e7\u00e3o, revoga\u00e7\u00e3o ou aniquila\u00e7\u00e3o pura e simples desse n\u00facleo essencial. A liberdade do legislador tem como limite o n\u00facleo essencial j\u00e1 realizado\u201d (in Direito Constitucional e Teoria da Constitui\u00e7\u00e3o. 7.\u00aa Edi\u00e7\u00e3o &#8211; 5.\u00aaeimpress\u00e3o, Editora Almedina, 2008).<\/p>\n<p>PAULO BONAVIDES leciona que \u201cem obedi\u00eancia aos princ\u00edpios fundamentais que emergem do T\u00edtulo II da Lei Maior, faz-se mister, em \u00a0boa doutrina, interpretar a garantia dos direitos sociais como cl\u00e1usula p\u00e9trea e mat\u00e9ria que requer, ao mesmo passo, um entendimento adequado dos direitos e garantias individuais do art.60\u201d (\u201cCurso de Direito Constitucional\u201d, SP, Malheiros, 25\u00aa.edi\u00e7\u00e3o, \u00a0p.594).<\/p>\n<p>INGO WOLFGANG SARLET discorre sobre o tema com invulgar sapi\u00eancia:<\/p>\n<p>&#8220;\u00c9 inquestion\u00e1vel que a regra do artigo 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal atinge os direitos individuais, considerados como tais os direitos fundamentais de cunho negativo, dirigidos prima facie \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo (isolada ou coletivamente) contra interven\u00e7\u00f5es do Estado, isto \u00e9, centrados numa atitude de absten\u00e7\u00e3o dos Poderes P\u00fablicos, o que pode ser deduzido da express\u00e3o literal da norma e da sua localiza\u00e7\u00e3o no texto. Que a citada regra igualmente abrange os chamados direitos sociais, identificados como direitos essencial e preponderantemente dirigidos a presta\u00e7\u00f5es positivas do Estado, sejam normativas ou f\u00e1ticas, pode ser inferido basicamente de tr\u00eas constata\u00e7\u00f5es. Em primeiro lugar, da express\u00e3o literal do artigo 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que refere, de forma gen\u00e9rica, os &#8220;direitos e garantias expressos nesta Constitui\u00e7\u00e3o&#8221;, sem qualquer limita\u00e7\u00e3o quanto a sua posi\u00e7\u00e3o no texto. Em segundo lugar (mas n\u00e3o em segundo plano), da acolhida expressa dos direitos sociais na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, no t\u00edtulo relativo aos direitos fundamentais, apesar de regrados em outro cap\u00edtulo, inserindo a nossa Carta na tradi\u00e7\u00e3o que se firmou no constitucionalismo do segundo p\u00f3s-guerra, mas que encontra suas origens mais remotas na Constitui\u00e7\u00e3o mexicana de 1917 e, com particular relevo, na Constitui\u00e7\u00e3o alem\u00e3 de 1919 (Constitui\u00e7\u00e3o de Weimar). Da mesma forma, virtualmente pacificado na doutrina internacional a no\u00e7\u00e3o de que &#8211; a despeito da diversa estrutura normativa e de suas conseq\u00fc\u00eancias jur\u00eddicas &#8211; ambos os &#8220;grupos&#8221; de direitos se encontram revestidos pelo manto da &#8220;fundamentalidade&#8221;. Por derradeiro, \u00e9 evidente que a mera localiza\u00e7\u00e3o topogr\u00e1fica do dispositivo no Cap\u00edtulo I do T\u00edtulo II n\u00e3o pode prevalecer diante de uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica que, particularmente, leve em conta a finalidade do dispositivo.<\/p>\n<p>Al\u00e9m destes argumentos, encontramos a norma do artigo 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que nomina \u00a0 \u00a0 os direitos sociais (educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, trabalho, etc.), encerrando com a expressiva formula\u00e7\u00e3o &#8220;na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o&#8221;, deixando em aberto a possibilidade de se considerarem inclu\u00eddos, no \u00e2mbito dos citados direitos sociais, alguns outros dispositivos dispersos no corpo do texto constitucional, nomeadamente os insertos no t\u00edtulo &#8220;Da Ordem Econ\u00f4mica&#8221; e da &#8220;Ordem Social&#8221;. Da mesma forma, verifica-se que a regra do artigo 7\u00ba, cujos incisos especificam os direitos fundamentais dos trabalhadores, prev\u00ea expressamente, em seu caput (&#8220;s\u00e3o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, al\u00e9m de outros que visem \u00e0 melhoria de sua condi\u00e7\u00e3o social&#8221;), a abertura a outros direitos similares, inclusive sem restri\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 origem. Ali\u00e1s, na doutrina nacional, j\u00e1 foi virtualmente pacificado o entendimento de que o rol dos direitos sociais (artigo 6\u00ba) e dos direitos sociais dos trabalhadores (artigo 7\u00ba) \u00e9 &#8211; a exemplo do artigo 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal &#8211; meramente exemplificativo, de tal sorte que ambos podem ser perfeitamente qualificados de cl\u00e1usulas abertas especiais. (o grifo \u00e9 nosso). (O.Estado Social de Direito, A proibi\u00e7\u00e3o de Retrocesso e a Garantia Fundamental da Propriedade, Revista AJURIS 73).<\/p>\n<p>N\u00e3o custa lembrar que o ent\u00e3o professor de Direito Constitucional e hoje Ministro da Justi\u00e7a do governo \u00a0interino, \u00a0ALEXANDRE DE MORAES, \u00a0sustentava que: \u201c&#8230; a grande novidade do referido art. 60 est\u00e1 na inclus\u00e3o, entre as limita\u00e7\u00f5es ao poder de reforma da Constitui\u00e7\u00e3o, dos direitos inerentes ao exerc\u00edcio da democracia representativa e dos direitos e garantias individuais, que, por n\u00e3o se encontrarem restritos ao rol do art. 5\u00ba, resguardam um conjunto mais amplo de direitos constitucionais de car\u00e1ter individual dispersos no texto da Carta Magna. \u00a0Neste sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal (Adin.n\u00ba939-7\/DF) ao considerar cl\u00e1usula p\u00e9trea, e conseq\u00fcentemente imodific\u00e1vel, a garantia constitucional assegurada ao cidad\u00e3o no art. 150, III, b, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (princ\u00edpio da anterioridade tribut\u00e1ria) (&#8230;). Importante, tamb\u00e9m, ressaltar que, na citada Adin n\u00ba 939-07\/DF, o Ministro Carlos Velloso referiu-se aos direitos e garantias sociais, direitos atinentes \u00e0 nacionalidade e direitos pol\u00edticos como pertencentes \u00e0 categoria de direitos e garantias individuais, logo, imodific\u00e1veis, enquanto o Ministro Marco Aur\u00e9lio afirmou a rela\u00e7\u00e3o de contin\u00eancia dos direitos sociais dentre os direitos individuais previstos no art. 60, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal&#8221; &#8211; grifei (Direito Constitucional. S\u00e3o Paulo: Atlas, 1999, p.506-7).<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, no julgamento da ADIN referida no texto anterior, o Pret\u00f3rio Excelso deixou assentado que \u201cuma \u00a0emenda constitucional, emanada, \u00a0portanto, de Constituinte derivada, incidindo em viola\u00e7\u00e3o \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o \u00a0origin\u00e1ria, pode ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, cuja fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua \u00e9 a de guarda da Constitui\u00e7\u00e3o (art.102, I, a, da CF)\u201d &#8211; (STF, ADIN 937-7\/DF, Rel. Min. Sydnei Sanches, Tribunal Pleno, DJU I, 18.03.94, p.5.165).<\/p>\n<p>Destarte, n\u00e3o resta d\u00favida de que uma Emenda Constitucional pode padecer do v\u00edcio da inconstitucionalidade e de que os direitos sociais assegurados no art.7o. da Carta Magna tamb\u00e9m constituem cl\u00e1usula p\u00e9trea e, portanto, n\u00e3o \u00a0podem ser abolidos pelo Poder Constituinte Derivado.<\/p>\n<p>Outrossim, h\u00e1 de se considerar, ainda, \u00a0que, al\u00e9m da impossibilidade de se suprimir cl\u00e1usulas p\u00e9treas, \u00a0a proibi\u00e7\u00e3o de se mitigar os direitos sociais assegurados pelo Constituinte origin\u00e1rio tamb\u00e9m decorre do PRINC\u00cdPIO DA VEDA\u00c7\u00c3O DO RETROCESSO SOCIAL, o qual, no dizer de INGO WOLFANG SARLET, significa: \u201ca garantia de intangibilidade desse n\u00facleo ou conte\u00fado essencial dos direitos sociais, al\u00e9m de assegurar a identidade do Estado brasileiro e a preval\u00eancia dos princ\u00edpios que fundamentam o regime democr\u00e1tico, especialmente o referido princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, resguarda tamb\u00e9m a Carta Constitucional dos \u201ccasu\u00edsmos da pol\u00edtica e do absolutismo das maiorias parlamentares\u201d (O.Estado Social de Direito, A proibi\u00e7\u00e3o de Retrocesso e a Garantia Fundamental da Propriedade, Revista AJURIS 73).<\/p>\n<p>LUIZ ROBERTO BARROSO, ministro do STF e professor de Direito Constitucional da UERJ, \u00a0defende que o princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o do retrocesso social deve incidir mesmo quando se trata de uma norma que dependa de regulamenta\u00e7\u00e3o infraconstitucional. Diz o ilustre constitucionalista: \u2018o fato de uma regra constitucional contemplar determinado direito cujo exerc\u00edcio dependa de legisla\u00e7\u00e3o integradora n\u00e3o a torna, s\u00f3 por isso, program\u00e1tica. N\u00e3o h\u00e1 identidade poss\u00edvel entre a norma que confere ao trabalhador direito ao \u201cseguro-desemprego\u201d em caso de desemprego involunt\u00e1rio (CF, art. 7\u00ba, II) e a que estatui que a fam\u00edlia tem especial prote\u00e7\u00e3o do Estado (CF, art.226). No primeiro caso, existe uma verdadeiro direito. H\u00e1 uma presta\u00e7\u00e3o positiva a exigir-se, eventualmente, frustrada pelo legislador ordin\u00e1rio. No segundo caso, faltando o Poder P\u00fablico a um comportamento comissivo, nada lhe ser\u00e1 exig\u00edvel, sen\u00e3o que se abstenha de praticar atos que impliquem na desprote\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia. A ideia aqui expressa tamb\u00e9m tem sido designada como proibi\u00e7\u00e3o de contrarrevolu\u00e7\u00e3o social ou de evolu\u00e7\u00e3o reacion\u00e1ria. \u00a0Com isto se quer dizer que os direitos sociais e econ\u00f4micos (ex. direito dos trabalhadores, direito \u00e0 assist\u00eancia, direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o), uma vez alcan\u00e7ados ou conquistados, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjetivo\u201d (in.Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil Anotada, 4aed, Saraiva, 2003 \u2013 g.n.).<\/p>\n<p>Por conseguinte, por qualquer \u00e2ngulo que se examine a quest\u00e3o, os direitos sociais n\u00e3o podem ser suprimidos pelo Poder P\u00fablico, nem mesmo atrav\u00e9s de Emenda Constitucional, seja porque aqueles previstos no art.7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o constituem cl\u00e1usula \u00a0p\u00e9trea ou porque n\u00e3o se admite o retrocesso do avan\u00e7o social.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, se do ponto de vista estritamente jur\u00eddico, as propostas de reforma trabalhista est\u00e3o fadadas ao insucesso, \u00e9 preciso, por outro lado, \u00a0que a sociedade permane\u00e7a atenta para resistir \u00e0s manobras daqueles que querem contornar a Constitui\u00e7\u00e3o por meio de artimanhas pol\u00edticas pouco republicanas. Infelizmente, atravessamos tempos dif\u00edceis para quem acredita no Estado Democr\u00e1tico de Direito e, \u00a0por ora, os trabalhadores ainda t\u00eam muito a temer. Resta-nos, ent\u00e3o, entoar \u00a0a pergunta derradeira:<\/p>\n<p><i>\u201cA injusti\u00e7a \u00e9 cega e \u00a0a justi\u00e7a enxerga bem<\/i><\/p>\n<p><i>Mas ela s\u00f3 v\u00ea quando \u00a0lhe conv\u00e9m<\/i><\/p>\n<p><i>A lei \u00a0do mais forte, no Bope ou na Febem<\/i><\/p>\n<p><i>Na boca \u00a0ou no Supremo<\/i><\/p>\n<p><i>Que Justi\u00e7a \u00e9 essa que a gente tem ?\u201d (Gabriel, o Pensador \u2013 Nunca Ser\u00e3o)<\/i><\/p>\n<p><b>Notas<\/b><\/p>\n<p><b>(1)<\/b> http:\/\/economia.uol.com.br\/noticias\/redacao\/2016\/07\/08\/industria-defende-novas-leis-trabalhistas-e-cita-jornada-de-80h-por-semana.htm &#8211; acessado em 13.07.2016.<\/p>\n<p><b>Autor: Renato da Fonseca Janon<\/b>\u00a0\u00e9 Juiz Titular da 2\u00aa Vara Trabalhista de S\u00e3o Carlos.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As propostas de reforma trabalhista, que pretendem a supress\u00e3o de direitos dos trabalhadores, s\u00e3o inconstitucionais&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-3951","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3951","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3951"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3951\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3952,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3951\/revisions\/3952"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3951"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3951"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3951"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}