{"id":3923,"date":"2016-07-13T10:48:31","date_gmt":"2016-07-13T10:48:31","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3923"},"modified":"2016-07-13T10:48:31","modified_gmt":"2016-07-13T10:48:31","slug":"da-desapropriacao-urbanistica-sancionatoria-primeiras-pinceladas-a-hipotese-do-artigo-182-%c2%a74o-inciso-iii-da-constituicao-federal-de-1988","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3923","title":{"rendered":"Da Desapropria\u00e7\u00e3o Urban\u00edstica Sancionat\u00f3ria: Primeiras Pinceladas \u00e0 hip\u00f3tese do artigo 182, \u00a74\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988"},"content":{"rendered":"<h3>Em conson\u00e2ncia com as pondera\u00e7\u00f5es aventadas at\u00e9 o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5\u00ba do Texto Constitucional, sendo exigido, por\u00e9m, que a propriedade atinja sua fun\u00e7\u00e3o social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, \u00e9 poss\u00edvel assinalar que ser\u00e1 l\u00edcito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o n\u00e3o cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a interven\u00e7\u00e3o, o Estado passa a desempenhar sua fun\u00e7\u00e3o primordial, a saber: atuar conforme as reivindica\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico. A interven\u00e7\u00e3o em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a interven\u00e7\u00e3o restritiva, por meio da qual o Poder P\u00fablico retira algumas das faculdades concernentes ao dom\u00ednio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro \u00e2ngulo, a interven\u00e7\u00e3o supressiva, que desencadeia a transfer\u00eancia da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropria\u00e7\u00e3o encontra-se alcan\u00e7ado pela interven\u00e7\u00e3o mais dr\u00e1stica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropria\u00e7\u00e3o configura procedimento de direito p\u00fablico por meio do qual o Poder P\u00fablico transfere para si a propriedade de terceiros, por raz\u00e3o de utilidade p\u00fablica ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizat\u00f3ria.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/taua-lima-verdan\">Tau\u00e3 Lima Verdan<\/a><\/p>\n<p><b>1 Pondera\u00e7\u00f5es Introdut\u00f3rias: O Aspecto de Mutabilidade da Ci\u00eancia Jur\u00eddica<\/b><\/p>\n<p>Inicialmente, ao se dispensar um exame acerca do tema colocado em tela, patente se faz arrazoar que a Ci\u00eancia Jur\u00eddica, enquanto um conjunto multifacetado de arcabou\u00e7o doutrin\u00e1rio e t\u00e9cnico, assim como as robustas ramifica\u00e7\u00f5es que a integram, reclama uma interpreta\u00e7\u00e3o alicer\u00e7ada nos plurais aspectos modificadores que passaram a influir em sua estrutura\u00e7\u00e3o. Neste alamir\u00e9, lan\u00e7ando \u00e0 tona os aspectos caracter\u00edsticos de mutabilidade que passaram a orientar o Direito, tornou-se imperioso salientar, com a \u00eanfase reclamada, que n\u00e3o mais subsiste uma vis\u00e3o arrimada em preceitos estagnados e estanques, alheios \u00e0s necessidades e \u00e0s diversidades sociais que passaram a contornar os Ordenamentos Jur\u00eddicos. Ora, infere-se que n\u00e3o mais prospera o arcabou\u00e7o imut\u00e1vel que outrora sedimentava a aplica\u00e7\u00e3o das leis, sendo, em decorr\u00eancia dos anseios da popula\u00e7\u00e3o, suplantados em uma nova sistem\u00e1tica.<\/p>\n<p>Cuida hastear, com bastante pertin\u00eancia, como fl\u00e2mula de interpreta\u00e7\u00e3o o \u201cprisma de avalia\u00e7\u00e3o o brocardo jur\u00eddico &#8216;Ubi societas, ibi jus&#8217;, ou seja, &#8216;Onde est\u00e1 a sociedade, est\u00e1 o Direito&#8217;, tornando expl\u00edcita e cristalina a rela\u00e7\u00e3o de interdepend\u00eancia que esse bin\u00f4mio mant\u00e9m\u201d[1]. Destarte, com clareza solar, denota-se que h\u00e1 uma intera\u00e7\u00e3o consolidada na m\u00fatua depend\u00eancia, j\u00e1 que o primeiro tem suas balizas fincadas no constante processo de evolu\u00e7\u00e3o da sociedade, com o fito de que seus Diplomas Legislativos e institutos n\u00e3o fiquem inquinados de inaptid\u00e3o e arca\u00edsmo, em total descompasso com a realidade vigente. A segunda, por sua vez, apresenta estrutural depend\u00eancia das regras consolidadas pelo Ordenamento P\u00e1trio, cujo escopo primevo \u00e9 assegurar que n\u00e3o haja uma vingan\u00e7a privada, afastando, por extens\u00e3o, qualquer ran\u00e7o que rememore priscas eras em que o homem valorizava a Lei de Tali\u00e3o (\u201cOlho por olho, dente por dente\u201d), bem como para evitar que se robuste\u00e7a um cen\u00e1rio ca\u00f3tico no seio da coletividade.<\/p>\n<p>Ademais, com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, imprescind\u00edvel se fez adot\u00e1-la como maci\u00e7o axioma de sustenta\u00e7\u00e3o do Ordenamento Brasileiro, precipuamente quando se objetiva a amoldagem do texto legal, gen\u00e9rico e abstrato, aos complexos anseios e m\u00faltiplas necessidades que influenciam a realidade contempor\u00e2nea. Ao lado disso, h\u00e1 que se citar o voto magistral voto proferido pelo Ministro Eros Grau, ao apreciar a A\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental N\u00ba. 46\/DF, \u201co direito \u00e9 um organismo vivo, peculiar por\u00e9m porque n\u00e3o envelhece, nem permanece jovem, pois \u00e9 contempor\u00e2neo \u00e0 realidade. O direito \u00e9 um dinamismo. Essa, a sua for\u00e7a, o seu fasc\u00ednio, a sua beleza\u201d[2]. Como bem pontuado, o fasc\u00ednio da Ci\u00eancia Jur\u00eddica jaz, justamente, na constante e imprescind\u00edvel mutabilidade que apresenta, decorrente do dinamismo que reverbera na sociedade e orienta a aplica\u00e7\u00e3o dos Diplomas Legais e os institutos jur\u00eddicos neles consagrados.<\/p>\n<p>Ainda neste substrato de exposi\u00e7\u00e3o, pode-se evidenciar que a concep\u00e7\u00e3o p\u00f3s-positivista que passou a permear o Direito, ofertou, por via de consequ\u00eancia, uma rotunda independ\u00eancia dos estudiosos e profissionais da Ci\u00eancia Jur\u00eddica. Ali\u00e1s, h\u00e1 que se citar o entendimento de Verdan, \u201cesta doutrina \u00e9 o ponto culminante de uma progressiva evolu\u00e7\u00e3o acerca do valor atribu\u00eddo aos princ\u00edpios em face da legisla\u00e7\u00e3o\u201d[3]. Destarte, a partir de uma an\u00e1lise profunda dos mencionados sustent\u00e1culos, infere-se que o ponto central da corrente p\u00f3s-positivista cinge-se \u00e0 valora\u00e7\u00e3o da robusta t\u00e1bua principiol\u00f3gica que Direito e, por conseguinte, o arcabou\u00e7o normativo passando a figurar, nesta tela, como normas de cunho vinculante, fl\u00e2mulas hasteadas a serem adotadas na aplica\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o do conte\u00fado das leis, diante das situa\u00e7\u00f5es concretas.<\/p>\n<p><b>2 Interven\u00e7\u00e3o do Estado na Propriedade: Breve Escor\u00e7o Hist\u00f3rico<\/b><\/p>\n<p>Em uma primeira plana, o tema concernente \u00e0 interven\u00e7\u00e3o do Estado na propriedade decore da evolu\u00e7\u00e3o do perfil do Estado no cen\u00e1rio contempor\u00e2neo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal n\u00e3o tem suas a\u00e7\u00f5es limitadas t\u00e3o somente \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a externa e da paz interna, suprindo, via de consequ\u00eancia, as a\u00e7\u00f5es individuais. \u201cMuito mais do que isso, o Estado deve perceber e concretizar as aspira\u00e7\u00f5es coletivas, exercendo papel de funda conota\u00e7\u00e3o social\u201d[4], como obtempera Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do s\u00e9culo XIX n\u00e3o apresentava essa preocupa\u00e7\u00e3o; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indiv\u00edduos e considerava intoc\u00e1veis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposi\u00e7\u00e3o os inevit\u00e1veis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais.<\/p>\n<p>Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma interven\u00e7\u00e3o decidida, algumas das consequ\u00eancias consideradas mais penosas da desigualdade econ\u00f4mica. \u201cO bem-estar social \u00e9 o bem comum, o bem do povo em geral, expresso sob todas as formas de satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades comunit\u00e1rias\u201d[5], compreendo, ali\u00e1s, as exig\u00eancias materiais e espirituais dos indiv\u00edduos coletivamente considerados. Com realce, s\u00e3o as necessidades consideradas vitais da comunidade, dos grupos, das classes que constituem a sociedade. Abandonando, paulatinamente, a posi\u00e7\u00e3o de indiferente dist\u00e2ncia, o Estado contempor\u00e2neo passa a assumir a tarefar de garantir a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materializa\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o da sociedade vista como um todo, e n\u00e3o mais como uma resultante do somat\u00f3rio de individualidades.<\/p>\n<p>Neste sentido, inclusive, o Ministro Luiz Fux, ao apreciar o Agravo Regimental no Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo N\u00b0 672.579\/RJ, firmou entendimento que \u201cainda que seja de aplica\u00e7\u00e3o imediata e incondicional a norma constitucional que estabele\u00e7a direitos fundamentais, n\u00e3o pode o Ente Estatal beneficiar-se de sua in\u00e9rcia em n\u00e3o regulamentar, em sua esfera de compet\u00eancia, a aplica\u00e7\u00e3o de direito constitucionalmente garantido\u201d[6]. Desta feita, para consubstanciar a novel fei\u00e7\u00e3o adotada pelo Estado, restou necess\u00e1rio que esse passasse a se imiscuir nas rela\u00e7\u00f5es dotadas de aspecto privado. \u201cPara propiciar esse bem-estar social o Poder P\u00fablico pode intervir na propriedade privada e nas atividades econ\u00f4micas das empresas, nos limites da compet\u00eancia constitucional atribu\u00edda\u201d[7], por meio de normas legais e atos de ess\u00eancia administrativa adequados aos objetivos contidos na interven\u00e7\u00e3o dos entes estatais.<\/p>\n<p>Com efeito, nem sempre o Estado intervencionista ostenta aspectos positivos, todavia, \u00e9 considerado melhor tolerar a hipertrofia com vistas \u00e0 defesa social do que assistir \u00e0 sua inefic\u00e1cia e desinteresse diante dos conflitos produzidos pelos distintos grupamentos sociais. Neste jaez, justamente, \u00e9 que se situa o dilema moderno na rela\u00e7\u00e3o existente entre o Estado e o indiv\u00edduo, porquanto para que possa atender os reclamos globais da sociedade e captar as exig\u00eancias inerentes ao interesse p\u00fablico, \u00e9 carecido que o Estado atinja alguns interesses individuais. \u00a0Ao lado disso, o norte que tem orientado essa rela\u00e7\u00e3o \u00e9 a da supremacia do interesse p\u00fablico sobre o particular, constituindo verdadeiro postulado pol\u00edtico da interven\u00e7\u00e3o do Estado na propriedade. \u201cO princ\u00edpio constitucional da supremacia do interesse p\u00fablico, como modernamente compreendido, imp\u00f5e ao administrador ponderar, diante do caso concreto, o conflito de interesses entre o p\u00fablico e o privado, a fim de definir, \u00e0 luz da proporcionalidade, qual direito deve prevalecer sobre os demais\u201d[8].<\/p>\n<p><b>3 Coment\u00e1rios Gerais ao Instituto da Desapropria\u00e7\u00e3o no Ordenamento Brasileiro<\/b><\/p>\n<p>Em conson\u00e2ncia com as pondera\u00e7\u00f5es aventadas at\u00e9 o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5\u00ba do Texto Constitucional[9], sendo exigido, por\u00e9m, que a propriedade atinja sua fun\u00e7\u00e3o social, nos termos do inciso XXIII[10] do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, \u00e9 poss\u00edvel assinalar que ser\u00e1 l\u00edcito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o n\u00e3o cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a interven\u00e7\u00e3o, o Estado passa a desempenhar sua fun\u00e7\u00e3o primordial, a saber: atuar conforme as reivindica\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico. Consoante o magist\u00e9rio de Carvalho Filho[11], a interven\u00e7\u00e3o em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a interven\u00e7\u00e3o restritiva, por meio da qual o Poder P\u00fablico retira algumas das faculdades concernentes ao dom\u00ednio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro \u00e2ngulo, a interven\u00e7\u00e3o supressiva, que desencadeia a transfer\u00eancia da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropria\u00e7\u00e3o encontra-se alcan\u00e7ado pela interven\u00e7\u00e3o mais dr\u00e1stica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade.<\/p>\n<p>Tecidos tais coment\u00e1rios, cuidar enunciar que a desapropria\u00e7\u00e3o configura procedimento de direito p\u00fablico por meio do qual o Poder P\u00fablico transfere para si a propriedade de terceiros, por raz\u00e3o de utilidade p\u00fablica ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizat\u00f3ria. Ademais, em se tratando de um procedimento de direito p\u00fablico retrata a exist\u00eancia de uma sequ\u00eancia de atos e atividades do Estado e do propriet\u00e1rio, desenvolvidas nas \u00f3rbitas administrativa e judicial. Com efeito, sobre o procedimento em comento incidem normas de direito p\u00fablico, maiormente nos aspectos que demonstram a supremacia do Estado sobre o propriet\u00e1rio. Ao lado disso, cumpre evidenciar que o escopo da desapropria\u00e7\u00e3o reside na transfer\u00eancia do bem desapropriado para o acervo do expropriante, sendo que esse objetivo s\u00f3 pode ser materializado se houver os requisitos ensejadores substancializados, ou seja, a utilidade p\u00fablica ou o interesse social. Como regra geral, a indeniza\u00e7\u00e3o \u00e9 paga pela transfer\u00eancia das desapropria\u00e7\u00f5es, s\u00f3 por exce\u00e7\u00e3o admitindo a aus\u00eancia desse pagamento indenizat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Neste diapas\u00e3o, a natureza jur\u00eddica do instituto da desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 de procedimento administrativo e, quase sempre, tamb\u00e9m judicial. Ora, considera-se procedimento como um conjunto de atos e de atividades, devidamente formalizados e produzidos com sequencia, com o escopo de se alcan\u00e7ar determinado objetivo. Em aludido procedimento de desapropria\u00e7\u00e3o, tais atos se originam n\u00e3o somente do Poder P\u00fablico, mas tamb\u00e9m do particular propriet\u00e1rio. \u00a0Conv\u00e9m, ainda, mencionar que o procedimento tem seu curso, quase sempre, em duas fases. A primeira \u00e9 a administrativa, na qual o Poder P\u00fablico declara seu interesse na desapropria\u00e7\u00e3o e come\u00e7a a adotar as provid\u00eancias visando \u00e0 transfer\u00eancia do bem. Por vezes, a desapropria\u00e7\u00e3o encontra seu esgotamento nessa fase, havendo acordo com o propriet\u00e1rio. Tal situa\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, destaque-se, \u00e9 considerada rara. O normal \u00e9 prolongar-se pela outra fase, a judicial, substancializada por meio da a\u00e7\u00e3o a ser movida pelo Estado em face do propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p>No que concernem aos pressupostos, considera-se que a desapropria\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser considera leg\u00edtima se reunir a utilidade p\u00fablica, compreendendo-se em tal requisito a necessidade p\u00fablica, e o interesse social. Carvalho Filho[12] vai aduzir que a utilidade p\u00fablica resta materializada quando a transfer\u00eancia do bem se apresenta conveniente para Administra\u00e7\u00e3o, ao passo que a necessidade p\u00fablica decorre de situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia, cuja solu\u00e7\u00e3o reclame a desapropria\u00e7\u00e3o do bem. Conquanto o Texto Constitucional se refira a ambas as express\u00f5es, o correto \u00e9 a no\u00e7\u00e3o de necessidade p\u00fablica j\u00e1 est\u00e1 inserta na de utilidade p\u00fablica, porquanto esta \u00e9 mais abrangente que aquela, de maneira que se pode dizer que tudo que for necess\u00e1rio ser\u00e1 \u00fatil. O interesse social, por sua vez, consiste naquelas hip\u00f3teses em que mais se sublinha a fun\u00e7\u00e3o da propriedade. O Poder P\u00fablico, em tais epis\u00f3dicas situa\u00e7\u00f5es, tem preponderantemente o objetivo de neutralizar de alguma forma as desigualdades coletivas, encontrando nos assentamentos de colonos e na reforma agr\u00e1ria os exemplos mais robustos. \u00c9 importante assinalar que ambos os requisitos autorizadores materializam conceitos jur\u00eddicos indeterminados, porquanto s\u00e3o despojados de precisa que permita a identifica\u00e7\u00e3o. Logo, importa frisar que ambos os conceitos ser\u00e3o aludidos na legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\n<p><b>4 Da Desapropria\u00e7\u00e3o Urban\u00edstica Sancionat\u00f3ria: Primeiras Pinceladas \u00e0 hip\u00f3tese do artigo 182, \u00a74\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988<\/b><\/p>\n<p>Em alinho aos coment\u00e1rios tecidos at\u00e9 o momento, cuida mencionar que o inciso III do \u00a74\u00ba do artigo 182 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988 foi respons\u00e1vel por instituir a desapropria\u00e7\u00e3o de \u00e1rea urbana n\u00e3o edificada, subutilizada ou n\u00e3o utilizada, inclu\u00edda no plano diretor, consoante vier a ser prevista em legisla\u00e7\u00e3o federal, cujo propriet\u00e1rio n\u00e3o promoveu o seu adequado aproveitamento, nos termos preconizados em legisla\u00e7\u00e3o municipal ou distrital, caso n\u00e3o tenham sido eficazes as san\u00e7\u00f5es contidas nos incisos I e II do par\u00e1grafo supra[13]. Tal instituto recebeu, pela doutrina, a denomina\u00e7\u00e3o de \u201cdesapropria\u00e7\u00e3o urban\u00edstica sancionat\u00f3ria\u201d. Conforme elucida Di\u00f3genes Gasparini[14], o dispositivo constitucional em comento recebeu regulamenta\u00e7\u00e3o por meio da Lei n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias, notadamente a partir de seu artigo 8\u00ba[15]. \u201cEssa esp\u00e9cie de desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 utiliz\u00e1vel ap\u00f3s o decurso de cinco anos de cobran\u00e7a do IPTU progressivo, sem que o propriet\u00e1rio tenha cumprido a obriga\u00e7\u00e3o de parcelamento, edifica\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o compuls\u00f3rios\u201d[16], consoante aduz Gasparini.<\/p>\n<p>Conv\u00e9m explicitar que o Munic\u00edpio n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico ente federativo que poder\u00e1 utilizar de tal esp\u00e9cie de desapropria\u00e7\u00e3o, como se depreende, inclusive, de uma interpreta\u00e7\u00e3o conjugada do artigo 182, \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba, combinado com o artigo 32, \u00a71\u00ba, ambos do Texto Constitucional[17], porquanto o \u00faltimo dispositivo atribui, com clareza ofuscante, ao Distrito Federal as compet\u00eancias que s\u00e3o pr\u00f3prias dos Estados-membros e dos Munic\u00edpios. Assim, cuida real\u00e7ar, conforme entendimento doutrin\u00e1rio[18] abalizado, que a modalidade de desapropria\u00e7\u00e3o urban\u00edstica sancionat\u00f3ria n\u00e3o estar\u00e1 restrita apenas aos Munic\u00edpios, mas tamb\u00e9m, em decorr\u00eancia de expressa alus\u00e3o do Texto Constitucional de 1988, ao Distrito Federal. Em complemento ao expendido, cuida pontuar que o artigo 51 da Lei n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001[19], que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias, assegura a expressa incid\u00eancia da legisla\u00e7\u00e3o em comento ao Distrito Federal, ampliando, via de consequ\u00eancia, a possibilidade da utiliza\u00e7\u00e3o de seu suced\u00e2neo de institutos por tal ente federativo.<\/p>\n<p>Carvalho Filho[20], em magist\u00e9rio acurado, vai apontar que a natureza jur\u00eddica da desapropria\u00e7\u00e3o em comento n\u00e3o pode afastar-se dos par\u00e2metros com os quais encontra conex\u00e3o, a saber: a pol\u00edtica urbana. Desta feita, \u00e9 poss\u00edvel assinalar que a natureza jur\u00eddica da desapropria\u00e7\u00e3o urban\u00edstica sancionat\u00f3ria configura, pois, instrumento de pol\u00edtica urbana, revestida de aspecto punitivo, executado por meio da transfer\u00eancia coercitiva do im\u00f3vel para o patrim\u00f4nio municipal. Ademais, o pressuposto da modalidade expropriat\u00f3ria em an\u00e1lise repousa no descumprimento, pelo propriet\u00e1rio, da obriga\u00e7\u00e3o urban\u00edstica de aproveitamento do im\u00f3vel em harmonia com o que foi entalhado no plano diretor. Ora, a determina\u00e7\u00e3o urban\u00edstica consiste na adequa\u00e7\u00e3o do solo urbano \u00e0s diretrizes estabelecidas no plano diretor. Assim, n\u00e3o sendo cumprida, o Munic\u00edpio dever\u00e1 adotar as provid\u00eancias punitivas em car\u00e1ter sucessivo, sendo que, repise-se, s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o subsequente se a anterior for ineficaz. Nesta linha de dic\u00e7\u00e3o, as san\u00e7\u00f5es possuem a seguinte ordem de aplicabilidade: 1\u00ba) ordem de edifica\u00e7\u00e3o ou parcelamento compuls\u00f3rios; 2\u00ba) imposi\u00e7\u00e3o de IPTU progressivo no tempo; 3\u00ba) desapropria\u00e7\u00e3o urban\u00edstica sancionat\u00f3ria. H\u00e1 que se reconhecer que essa san\u00e7\u00e3o \u00e9 revestida de maior gravidade, vez que implica na perda da propriedade do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Em complemento, a finalidade, no que toca \u00e0 esp\u00e9cie de desapropria\u00e7\u00e3o, tem por fito o regime de adequa\u00e7\u00e3o entre os im\u00f3veis e as diretrizes afixadas no plano diretor. Sendo o instrumento b\u00e1sico da pol\u00edtica urbana, o plano diretor reclama que o solo urbano seja com ele compat\u00edvel, porquanto, apenas assim, estar\u00e1 atendendo a fun\u00e7\u00e3o social aludida nos \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba do artigo 182 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988[21]. Carvalho Filho[22], ainda, vai aduzir que o efeito origin\u00e1rio produzido pela desapropria\u00e7\u00e3o em comento consiste na transfer\u00eancia da propriedade para o Munic\u00edpio. Entretanto, substancializa efeito derivado (ou sucessivo) a obriga\u00e7\u00e3o de o Munic\u00edpio proceder ao aproveitamento do im\u00f3vel no lapso temporal de cinco anos a partir do ingresso do bem no acervo municipal, em conson\u00e2ncia com o aludido no \u00a74\u00ba do artigo 8\u00ba da Lei n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001[23], que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Desta feita, o descumprimento de semelhante obriga\u00e7\u00e3o tem o cond\u00e3o de caracterizar omiss\u00e3o do Prefeito e dos agentes como conduta de improbidade administrativa, estando, pois, os autores sujeitos \u00e0s penalidades.<\/p>\n<p>No que alude ao aproveitamento do im\u00f3vel, insta mencionar que este pode se d\u00e1 diretamente pelo governo municipal, conforme preconiza a primeira parte do \u00a75\u00ba do artigo 8\u00ba da Lei n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001[24] (Estatuto das Cidades). A segunda parte do dispositivo supramencionado estabelece que o Munic\u00edpio poder\u00e1 alienar ou conceder a terceiros o im\u00f3vel expropriados, desde que, em tal situa\u00e7\u00e3o, sejam observadas as regras do procedimento licitat\u00f3rio. Na hip\u00f3tese de haver aliena\u00e7\u00e3o, restam mantidas para o adquirente as mesmas obriga\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas de parcelamento ou de edifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3rios anteriormente estabelecidas ao ex-propriet\u00e1rio, nos termos em que dicciona o \u00a76\u00ba do artigo 8\u00ba da Lei n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001[25] (Estatuto das Cidades).<\/p>\n<p>No que se relaciona ao procedimento para efetivar a transfer\u00eancia do im\u00f3vel, incidir\u00e1, in casu, as disposi\u00e7\u00f5es oriundas do Decreto-Lei n\u00ba 3.365, de 21 de Junho de 1941, que disp\u00f5e sobre desapropria\u00e7\u00f5es por utilidade p\u00fablica, por\u00e9m incide, no que couber e houver compatibiliza\u00e7\u00e3o, visto ser imprescind\u00edvel \u00e0s peculiaridades da desapropria\u00e7\u00e3o sancionat\u00f3ria. Conseguintemente, ao Munic\u00edpio e ao Distrito Federal, em decorr\u00eancia da intelec\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, cabe propor a devida a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o. Carvalho Filho[26] vai enunciar que \u00e9 dispens\u00e1vel o decreto expropriat\u00f3rio, pois o objetivo de tal ato \u00e9 o de indicar o escopo da Administra\u00e7\u00e3o e comunica-lo ao propriet\u00e1rio. H\u00e1 que se reconhecer, neste sentido, que, na desapropria\u00e7\u00e3o urban\u00edstica sancionat\u00f3ria, o propriet\u00e1rio h\u00e1 muito tomou ci\u00eancia de que o descumprimento poderia culminar na desapropria\u00e7\u00e3o. Doutro vi\u00e9s, a finalidade do Poder P\u00fablico permanece a mesma, a saber: a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ao plano diretor para observ\u00e2ncia \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da pol\u00edtica urbana.<\/p>\n<p>No que toca \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o a ser paga, cuida observar que o adimplemento se dar\u00e1 por meio de t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica, previamente aprovados pelo Senado Federal, com resgate no prazo de at\u00e9 dez anos, em presta\u00e7\u00f5es anuais, iguais e sucessivas, assegurando-se o valor real da indeniza\u00e7\u00e3o e os juros legais de seis por cento ao ano, conforme previs\u00e3o do \u00a71\u00ba do artigo 8\u00ba da Lei n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001[27] (Estatuto das Cidades). A legisla\u00e7\u00e3o, contudo, indicou o sentido de valor real, estabelecendo: 1\u00ba) que esse valor refletir\u00e1 o que serve de base de c\u00e1lculo do IPTU, descontando-se, com efeito, o montante incorporado em fun\u00e7\u00e3o de obras executadas pelo Poder P\u00fablico; 2\u00ba) que no quantum indenizat\u00f3rio n\u00e3o poder\u00e3o ser computados expectativas de ganho, lucros cessantes e juros compensat\u00f3rios, atendendo-se, assim, os ditames burilados nos incisos I e II do \u00a72\u00ba do artigo 8\u00ba da Lei n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001[28] (Estatuto das Cidades). Carvalho Filho[29], por\u00e9m, vai apresentar entendimento que se afasta de tal percep\u00e7\u00e3o, ponderando que o conceito de indeniza\u00e7\u00e3o justa n\u00e3o se apresenta com determina\u00e7\u00e3o tal que dela possa se extrair valor pr\u00e9-fixado. Afora isso, a refer\u00eancia, preconizada no inciso XXIV do artigo 5\u00ba do Texto Constitucional, substancializa regra para as desapropria\u00e7\u00f5es, sendo, contudo, plenamente admiss\u00edvel que haja exce\u00e7\u00f5es na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o. Em complemento, ainda como argumento contr\u00e1rio, \u00e9 preciso real\u00e7ar que a modalidade de desapropria\u00e7\u00e3o em comento apresenta natureza punitiva e s\u00f3 foi acionada em virtude da resist\u00eancia do propriet\u00e1rio em atender \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas de adequa\u00e7\u00e3o ao plano diretor. Logo, tal situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode merecer o mesmo tratamento que o dispensado para a desapropria\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria.<\/p>\n<p><b>REFER\u00caNCIAS<\/b><\/p>\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Dispon\u00edvel em: &lt; www.planalto.org.br &gt;. Acesso em 11 jul. 2016.<\/p>\n<p>___________. Decreto-Lei n\u00ba 3.365, de 21 de Junho de 1941. Disp\u00f5e sobre desapropria\u00e7\u00f5es por utilidade p\u00fablica. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 11 jul. 2016.<\/p>\n<p>___________. Lei n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 11 jul. 2016.<\/p>\n<p>___________. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 11 jul. 2016.<\/p>\n<p>___________. Supremo Tribunal Federal. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 11 jul. 2016.<\/p>\n<p>CARVALHO FILHO, Jos\u00e9 dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24 ed, rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011.<\/p>\n<p>GASPARINI, Di\u00f3genes. Direito Administrativo. 17 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2012.<\/p>\n<p>MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Malheiros, 2012.<\/p>\n<p>VERDAN, Tau\u00e3 Lima. Princ\u00edpio da Legalidade: Corol\u00e1rio do Direito Penal. Jurid Publica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nicas, Bauru, 22 jun. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 11 jul. 2016<\/p>\n<p><b>Notas<\/b><\/p>\n<p><b>[1] <\/b>VERDAN, Tau\u00e3 Lima. Princ\u00edpio da Legalidade: Corol\u00e1rio do Direito Penal. Jurid Publica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nicas, Bauru, 22 jun. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 11 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>[2] <\/b>BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ac\u00f3rd\u00e3o em Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental N\u00ba. 46\/DF. Empresa P\u00fablica de Correios e Tel\u00e9grafos. Privil\u00e9gio de Entrega de Correspond\u00eancias. Servi\u00e7o Postal. Controv\u00e9rsia referente \u00e0 Lei Federal 6.538, de 22 de Junho de 1978. Ato Normativo que regula direitos e obriga\u00e7\u00f5es concernentes ao Servi\u00e7o Postal. Previs\u00e3o de San\u00e7\u00f5es nas Hip\u00f3teses de Viola\u00e7\u00e3o do Privil\u00e9gio Postal. Compatibilidade com o Sistema Constitucional Vigente. Alega\u00e7\u00e3o de afronta ao disposto nos artigos 1\u00ba, inciso IV; 5\u00ba, inciso XIII, 170, caput, inciso IV e par\u00e1grafo \u00fanico, e 173 da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. Viola\u00e7\u00e3o dos Princ\u00edpios da Livre Concorr\u00eancia e Livre Iniciativa. N\u00e3o Caracteriza\u00e7\u00e3o. Argui\u00e7\u00e3o Julgada Improcedente. Interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o conferida ao artigo 42 da Lei N. 6.538, que estabelece san\u00e7\u00e3o, se configurada a viola\u00e7\u00e3o do privil\u00e9gio postal da Uni\u00e3o. Aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades postais descritas no artigo 9\u00ba, da lei. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Ministro Marcos Aur\u00e9lio. Julgado em 05 ago. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 11 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>[3]<\/b> VERDAN, 2009, s.p.<\/p>\n<p><b>[4] <\/b>CARVALHO FILHO, Jos\u00e9 dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24 ed, rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011, p. 711.<\/p>\n<p><b>[5] <\/b>MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 38 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Malheiros, 2012, p. 661.<\/p>\n<p><b>[6]<\/b> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Agravo Regimental no Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo N\u00b0 672.579\/RJ. Agravo regimental no recurso extraordin\u00e1rio com agravo. Direito administrativo. Servidor p\u00fablico. Adicional noturno. Regime de plant\u00e3o semanal. Necess\u00e1rio reexame da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional. An\u00e1lise do contexto f\u00e1tico-probat\u00f3rio. Impossibilidade. Incid\u00eancia da s\u00famula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Primeira Turma. Relator: Ministro Luiz Fux. Julgado em 29 mai. 2012. Publicado em 19 jun. 2012. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 11 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>[7]<\/b> MEIRELLES, 2012, p. 662.<\/p>\n<p><b>[8]<\/b> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Recurso em Mandado de Seguran\u00e7a N\u00b0 27.428\/GO. Administrativo. Servidor p\u00fablico. Determina\u00e7\u00e3o de abertura de conta corrente em institui\u00e7\u00e3o financeira pr\u00e9-determinada. Recebimento de proventos. Possibilidade. Recurso ordin\u00e1rio improvido. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Quinta Turma. Relator: Ministro Jorge Mussi. Julgado em 03 mar. 2011. Publicado em 14 mar. 2011. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 11 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>[9]<\/b> Idem. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Dispon\u00edvel em: &lt; www.planalto.org.br &gt;. Acesso em 11 jul. 2016. Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes: [omissis] XXII &#8211; \u00e9 garantido o direito de propriedade.<\/p>\n<p><b>[10]<\/b> Ibid. Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes: [omissis] XXIII &#8211; a propriedade atender\u00e1 a sua fun\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p><b>[11]<\/b> CARVALHO FILHO, 2011.<\/p>\n<p><b>[12] <\/b>CARVALHO FILHO, 2011.<\/p>\n<p><b>[13] <\/b>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 11 jul. 2016. Art. 182. A pol\u00edtica de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder P\u00fablico municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. [omissis] \u00a7 4\u00ba \u00c9 facultado ao Poder P\u00fablico municipal, mediante lei espec\u00edfica para \u00e1rea inclu\u00edda no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do propriet\u00e1rio do solo urbano n\u00e3o edificado, subutilizado ou n\u00e3o utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I &#8211; parcelamento ou edifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3rios; II &#8211; imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;<\/p>\n<p><b>[14] <\/b>GASPARINI, Di\u00f3genes. Direito Administrativo. 17 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2012.<\/p>\n<p><b>[15]<\/b> BRASIL. Lei n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 11 jul. 2016. Art. 8o Decorridos cinco anos de cobran\u00e7a do IPTU progressivo sem que o propriet\u00e1rio tenha cumprido a obriga\u00e7\u00e3o de parcelamento, edifica\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio poder\u00e1 proceder \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, com pagamento em t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica.<\/p>\n<p><b>[16]<\/b> GASPARINI, 2012, p. 938-939.<\/p>\n<p><b>[17]<\/b> BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 11 jul. 2016. Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divis\u00e3o em Munic\u00edpios, reger-se-\u00e1 por lei org\u00e2nica, votada em dois turnos com interst\u00edcio m\u00ednimo de dez dias, e aprovada por dois ter\u00e7os da C\u00e2mara Legislativa, que a promulgar\u00e1, atendidos os princ\u00edpios estabelecidos nesta Constitui\u00e7\u00e3o. \u00a7 1\u00ba Ao Distrito Federal s\u00e3o atribu\u00eddas as compet\u00eancias legislativas reservadas aos Estados e Munic\u00edpios.<\/p>\n<p><b>[18]<\/b> GASPARINI, 2012.<\/p>\n<p><b>[19] <\/b>BRASIL. Lei n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 11 jul. 2016. Art. 51. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se ao Distrito Federal e ao Governador do Distrito Federal as disposi\u00e7\u00f5es relativas, respectivamente, a Munic\u00edpio e a Prefeito.<\/p>\n<p><b>[20]<\/b> CARVALHO FILHO, 2011.<\/p>\n<p><b>[21] <\/b>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 11 jul. 2016. Art. 182. A pol\u00edtica de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder P\u00fablico municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. \u00a7 1\u00ba O plano diretor, aprovado pela C\u00e2mara Municipal, obrigat\u00f3rio para cidades com mais de vinte mil habitantes, \u00e9 o instrumento b\u00e1sico da pol\u00edtica de desenvolvimento e de expans\u00e3o urbana. \u00a7 2\u00ba A propriedade urbana cumpre sua fun\u00e7\u00e3o social quando atende \u00e0s exig\u00eancias fundamentais de ordena\u00e7\u00e3o da cidade expressas no plano diretor.<\/p>\n<p><b>[22]<\/b> CARVALHO FILHO, 2011.<\/p>\n<p><b>[23]<\/b> BRASIL. Lei n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 11 jul. 2016. Art. 8\u00ba Decorridos cinco anos de cobran\u00e7a do IPTU progressivo sem que o propriet\u00e1rio tenha cumprido a obriga\u00e7\u00e3o de parcelamento, edifica\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio poder\u00e1 proceder \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, com pagamento em t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica. [omissis] \u00a7 4\u00ba O Munic\u00edpio proceder\u00e1 ao adequado aproveitamento do im\u00f3vel no prazo m\u00e1ximo de cinco anos, contado a partir da sua incorpora\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/p>\n<p><b>[24]<\/b> Ibid. 8\u00ba Decorridos cinco anos de cobran\u00e7a do IPTU progressivo sem que o propriet\u00e1rio tenha cumprido a obriga\u00e7\u00e3o de parcelamento, edifica\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio poder\u00e1 proceder \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, com pagamento em t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica. [omissis] \u00a7 5\u00ba O aproveitamento do im\u00f3vel poder\u00e1 ser efetivado diretamente pelo Poder P\u00fablico [omissis}<\/p>\n<p><b>[25] <\/b>Ibid. 8\u00ba Decorridos cinco anos de cobran\u00e7a do IPTU progressivo sem que o propriet\u00e1rio tenha cumprido a obriga\u00e7\u00e3o de parcelamento, edifica\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio poder\u00e1 proceder \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, com pagamento em t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica. [omissis] \u00a7 6\u00ba Ficam mantidas para o adquirente de im\u00f3vel nos termos do \u00a7 5\u00ba as mesmas obriga\u00e7\u00f5es de parcelamento, edifica\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o previstas no art. 5\u00ba desta Lei.<\/p>\n<p><b>[26]<\/b> CARVALHO FILHO, 2011.<\/p>\n<p><b>[27]<\/b> BRASIL. Lei n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 11 jul. 2016. 8o Decorridos cinco anos de cobran\u00e7a do IPTU progressivo sem que o propriet\u00e1rio tenha cumprido a obriga\u00e7\u00e3o de parcelamento, edifica\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio poder\u00e1 proceder \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, com pagamento em t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica. \u00a7 1\u00ba Os t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica ter\u00e3o pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o pelo Senado Federal e ser\u00e3o resgatados no prazo de at\u00e9 dez anos, em presta\u00e7\u00f5es anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indeniza\u00e7\u00e3o e os juros legais de seis por cento ao ano.<\/p>\n<p><b>[28]<\/b> BRASIL. Lei n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 11 jul. 2016. 8\u00ba Decorridos cinco anos de cobran\u00e7a do IPTU progressivo sem que o propriet\u00e1rio tenha cumprido a obriga\u00e7\u00e3o de parcelamento, edifica\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio poder\u00e1 proceder \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, com pagamento em t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica. [omissis] \u00a7 2\u00ba O valor real da indeniza\u00e7\u00e3o: I \u2013 refletir\u00e1 o valor da base de c\u00e1lculo do IPTU, descontado o montante incorporado em fun\u00e7\u00e3o de obras realizadas pelo Poder P\u00fablico na \u00e1rea onde o mesmo se localiza ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba desta Lei; II \u2013 n\u00e3o computar\u00e1 expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensat\u00f3rios.<\/p>\n<p><b>[29]<\/b> CARVALHO FILHO, 2011.<\/p>\n<p><b>Autor: Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b> \u00e9 Bolsista CAPES. Doutorando vinculado ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos Urbanos, Rurais e Socioambientais. Mestre em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais pelo Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Especialista em Pr\u00e1ticas Processuais \u2013 Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Bacharel em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Administrativo e Direito Ambiental. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em conson\u00e2ncia com as pondera\u00e7\u00f5es aventadas at\u00e9 o momento, quadra sublinhar que o direito de&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-3923","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3923","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3923"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3923\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3924,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3923\/revisions\/3924"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3923"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3923"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3923"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}