{"id":3886,"date":"2016-07-12T10:18:30","date_gmt":"2016-07-12T10:18:30","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3886"},"modified":"2016-07-12T10:18:30","modified_gmt":"2016-07-12T10:18:30","slug":"primeiras-ponderacoes-a-desapropriacao-confiscatoria-a-intervencao-do-estado-na-propriedade-com-espeque-no-artigo-243-da-constituicao-federal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3886","title":{"rendered":"Primeiras Pondera\u00e7\u00f5es \u00e0 Desapropria\u00e7\u00e3o Confiscat\u00f3ria: A Interven\u00e7\u00e3o do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal"},"content":{"rendered":"<h3>Em conson\u00e2ncia com as pondera\u00e7\u00f5es aventadas at\u00e9 o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5\u00ba do Texto Constitucional, sendo exigido, por\u00e9m, que a propriedade atinja sua fun\u00e7\u00e3o social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, \u00e9 poss\u00edvel assinalar que ser\u00e1 l\u00edcito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o n\u00e3o cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a interven\u00e7\u00e3o, o Estado passa a desempenhar sua fun\u00e7\u00e3o primordial, a saber: atuar conforme as reivindica\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico. A interven\u00e7\u00e3o em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a interven\u00e7\u00e3o restritiva, por meio da qual o Poder P\u00fablico retira algumas das faculdades concernentes ao dom\u00ednio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro \u00e2ngulo, a interven\u00e7\u00e3o supressiva, que desencadeia a transfer\u00eancia da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropria\u00e7\u00e3o encontra-se alcan\u00e7ado pela interven\u00e7\u00e3o mais dr\u00e1stica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropria\u00e7\u00e3o configura procedimento de direito p\u00fablico por meio do qual o Poder P\u00fablico transfere para si a propriedade de terceiros, por raz\u00e3o de utilidade p\u00fablica ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizat\u00f3ria.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<b>Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b><\/p>\n<p><b>1 Pondera\u00e7\u00f5es Introdut\u00f3rias: O Aspecto de Mutabilidade da Ci\u00eancia Jur\u00eddica<\/b><\/p>\n<p>Inicialmente, ao se dispensar um exame acerca do tema colocado em tela, patente se faz arrazoar que a Ci\u00eancia Jur\u00eddica, enquanto um conjunto multifacetado de arcabou\u00e7o doutrin\u00e1rio e t\u00e9cnico, assim como as robustas ramifica\u00e7\u00f5es que a integram, reclama uma interpreta\u00e7\u00e3o alicer\u00e7ada nos plurais aspectos modificadores que passaram a influir em sua estrutura\u00e7\u00e3o. Neste alamir\u00e9, lan\u00e7ando \u00e0 tona os aspectos caracter\u00edsticos de mutabilidade que passaram a orientar o Direito, tornou-se imperioso salientar, com a \u00eanfase reclamada, que n\u00e3o mais subsiste uma vis\u00e3o arrimada em preceitos estagnados e estanques, alheios \u00e0s necessidades e \u00e0s diversidades sociais que passaram a contornar os Ordenamentos Jur\u00eddicos. Ora, infere-se que n\u00e3o mais prospera o arcabou\u00e7o imut\u00e1vel que outrora sedimentava a aplica\u00e7\u00e3o das leis, sendo, em decorr\u00eancia dos anseios da popula\u00e7\u00e3o, suplantados em uma nova sistem\u00e1tica.<\/p>\n<p>Cuida hastear, com bastante pertin\u00eancia, como fl\u00e2mula de interpreta\u00e7\u00e3o o \u201cprisma de avalia\u00e7\u00e3o o brocardo jur\u00eddico &#8216;Ubi societas, ibi jus&#8217;, ou seja, &#8216;Onde est\u00e1 a sociedade, est\u00e1 o Direito&#8217;, tornando expl\u00edcita e cristalina a rela\u00e7\u00e3o de interdepend\u00eancia que esse bin\u00f4mio mant\u00e9m\u201d[1]. Destarte, com clareza solar, denota-se que h\u00e1 uma intera\u00e7\u00e3o consolidada na m\u00fatua depend\u00eancia, j\u00e1 que o primeiro tem suas balizas fincadas no constante processo de evolu\u00e7\u00e3o da sociedade, com o fito de que seus Diplomas Legislativos e institutos n\u00e3o fiquem inquinados de inaptid\u00e3o e arca\u00edsmo, em total descompasso com a realidade vigente. A segunda, por sua vez, apresenta estrutural depend\u00eancia das regras consolidadas pelo Ordenamento P\u00e1trio, cujo escopo primevo \u00e9 assegurar que n\u00e3o haja uma vingan\u00e7a privada, afastando, por extens\u00e3o, qualquer ran\u00e7o que rememore priscas eras em que o homem valorizava a Lei de Tali\u00e3o (\u201cOlho por olho, dente por dente\u201d), bem como para evitar que se robuste\u00e7a um cen\u00e1rio ca\u00f3tico no seio da coletividade.<\/p>\n<p>Ademais, com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, imprescind\u00edvel se fez adot\u00e1-la como maci\u00e7o axioma de sustenta\u00e7\u00e3o do Ordenamento Brasileiro, precipuamente quando se objetiva a amoldagem do texto legal, gen\u00e9rico e abstrato, aos complexos anseios e m\u00faltiplas necessidades que influenciam a realidade contempor\u00e2nea. Ao lado disso, h\u00e1 que se citar o voto magistral voto proferido pelo Ministro Eros Grau, ao apreciar a A\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental N\u00ba. 46\/DF, \u201co direito \u00e9 um organismo vivo, peculiar por\u00e9m porque n\u00e3o envelhece, nem permanece jovem, pois \u00e9 contempor\u00e2neo \u00e0 realidade. O direito \u00e9 um dinamismo. Essa, a sua for\u00e7a, o seu fasc\u00ednio, a sua beleza\u201d[2]. Como bem pontuado, o fasc\u00ednio da Ci\u00eancia Jur\u00eddica jaz, justamente, na constante e imprescind\u00edvel mutabilidade que apresenta, decorrente do dinamismo que reverbera na sociedade e orienta a aplica\u00e7\u00e3o dos Diplomas Legais e os institutos jur\u00eddicos neles consagrados.<\/p>\n<p>Ainda neste substrato de exposi\u00e7\u00e3o, pode-se evidenciar que a concep\u00e7\u00e3o p\u00f3s-positivista que passou a permear o Direito, ofertou, por via de consequ\u00eancia, uma rotunda independ\u00eancia dos estudiosos e profissionais da Ci\u00eancia Jur\u00eddica. Ali\u00e1s, h\u00e1 que se citar o entendimento de Verdan, \u201cesta doutrina \u00e9 o ponto culminante de uma progressiva evolu\u00e7\u00e3o acerca do valor atribu\u00eddo aos princ\u00edpios em face da legisla\u00e7\u00e3o\u201d[3]. Destarte, a partir de uma an\u00e1lise profunda dos mencionados sustent\u00e1culos, infere-se que o ponto central da corrente p\u00f3s-positivista cinge-se \u00e0 valora\u00e7\u00e3o da robusta t\u00e1bua principiol\u00f3gica que Direito e, por conseguinte, o arcabou\u00e7o normativo passando a figurar, nesta tela, como normas de cunho vinculante, fl\u00e2mulas hasteadas a serem adotadas na aplica\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o do conte\u00fado das leis, diante das situa\u00e7\u00f5es concretas.<\/p>\n<p><b>2 Interven\u00e7\u00e3o do Estado na Propriedade: Breve Escor\u00e7o Hist\u00f3rico<\/b><\/p>\n<p>Em uma primeira plana, o tema concernente \u00e0 interven\u00e7\u00e3o do Estado na propriedade decore da evolu\u00e7\u00e3o do perfil do Estado no cen\u00e1rio contempor\u00e2neo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal n\u00e3o tem suas a\u00e7\u00f5es limitadas t\u00e3o somente \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a externa e da paz interna, suprindo, via de consequ\u00eancia, as a\u00e7\u00f5es individuais. \u201cMuito mais do que isso, o Estado deve perceber e concretizar as aspira\u00e7\u00f5es coletivas, exercendo papel de funda conota\u00e7\u00e3o social\u201d[4], como obtempera Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do s\u00e9culo XIX n\u00e3o apresentava essa preocupa\u00e7\u00e3o; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indiv\u00edduos e considerava intoc\u00e1veis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposi\u00e7\u00e3o os inevit\u00e1veis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais.<\/p>\n<p>Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma interven\u00e7\u00e3o decidida, algumas das consequ\u00eancias consideradas mais penosas da desigualdade econ\u00f4mica. \u201cO bem-estar social \u00e9 o bem comum, o bem do povo em geral, expresso sob todas as formas de satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades comunit\u00e1rias\u201d[5], compreendo, ali\u00e1s, as exig\u00eancias materiais e espirituais dos indiv\u00edduos coletivamente considerados. Com realce, s\u00e3o as necessidades consideradas vitais da comunidade, dos grupos, das classes que constituem a sociedade. Abandonando, paulatinamente, a posi\u00e7\u00e3o de indiferente dist\u00e2ncia, o Estado contempor\u00e2neo passa a assumir a tarefar de garantir a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materializa\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o da sociedade vista como um todo, e n\u00e3o mais como uma resultante do somat\u00f3rio de individualidades.<\/p>\n<p>Neste sentido, inclusive, o Ministro Luiz Fux, ao apreciar o Agravo Regimental no Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo N\u00b0 672.579\/RJ, firmou entendimento que \u201cainda que seja de aplica\u00e7\u00e3o imediata e incondicional a norma constitucional que estabele\u00e7a direitos fundamentais, n\u00e3o pode o Ente Estatal beneficiar-se de sua in\u00e9rcia em n\u00e3o regulamentar, em sua esfera de compet\u00eancia, a aplica\u00e7\u00e3o de direito constitucionalmente garantido\u201d[6]. Desta feita, para consubstanciar a novel fei\u00e7\u00e3o adotada pelo Estado, restou necess\u00e1rio que esse passasse a se imiscuir nas rela\u00e7\u00f5es dotadas de aspecto privado. \u201cPara propiciar esse bem-estar social o Poder P\u00fablico pode intervir na propriedade privada e nas atividades econ\u00f4micas das empresas, nos limites da compet\u00eancia constitucional atribu\u00edda\u201d[7], por meio de normas legais e atos de ess\u00eancia administrativa adequados aos objetivos contidos na interven\u00e7\u00e3o dos entes estatais.<\/p>\n<p>Com efeito, nem sempre o Estado intervencionista ostenta aspectos positivos, todavia, \u00e9 considerado melhor tolerar a hipertrofia com vistas \u00e0 defesa social do que assistir \u00e0 sua inefic\u00e1cia e desinteresse diante dos conflitos produzidos pelos distintos grupamentos sociais. Neste jaez, justamente, \u00e9 que se situa o dilema moderno na rela\u00e7\u00e3o existente entre o Estado e o indiv\u00edduo, porquanto para que possa atender os reclamos globais da sociedade e captar as exig\u00eancias inerentes ao interesse p\u00fablico, \u00e9 carecido que o Estado atinja alguns interesses individuais. \u00a0Ao lado disso, o norte que tem orientado essa rela\u00e7\u00e3o \u00e9 a da supremacia do interesse p\u00fablico sobre o particular, constituindo verdadeiro postulado pol\u00edtico da interven\u00e7\u00e3o do Estado na propriedade. \u201cO princ\u00edpio constitucional da supremacia do interesse p\u00fablico, como modernamente compreendido, imp\u00f5e ao administrador ponderar, diante do caso concreto, o conflito de interesses entre o p\u00fablico e o privado, a fim de definir, \u00e0 luz da proporcionalidade, qual direito deve prevalecer sobre os demais\u201d[8].<\/p>\n<p><b>3 Coment\u00e1rios Gerais ao Instituto da Desapropria\u00e7\u00e3o no Ordenamento Brasileiro<\/b><\/p>\n<p>Em conson\u00e2ncia com as pondera\u00e7\u00f5es aventadas at\u00e9 o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5\u00ba do Texto Constitucional[9], sendo exigido, por\u00e9m, que a propriedade atinja sua fun\u00e7\u00e3o social, nos termos do inciso XXIII[10] do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, \u00e9 poss\u00edvel assinalar que ser\u00e1 l\u00edcito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o n\u00e3o cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a interven\u00e7\u00e3o, o Estado passa a desempenhar sua fun\u00e7\u00e3o primordial, a saber: atuar conforme as reivindica\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico. Consoante o magist\u00e9rio de Carvalho Filho[11], a interven\u00e7\u00e3o em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a interven\u00e7\u00e3o restritiva, por meio da qual o Poder P\u00fablico retira algumas das faculdades concernentes ao dom\u00ednio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro \u00e2ngulo, a interven\u00e7\u00e3o supressiva, que desencadeia a transfer\u00eancia da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropria\u00e7\u00e3o encontra-se alcan\u00e7ado pela interven\u00e7\u00e3o mais dr\u00e1stica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade.<\/p>\n<p>Tecidos tais coment\u00e1rios, cuidar enunciar que a desapropria\u00e7\u00e3o configura procedimento de direito p\u00fablico por meio do qual o Poder P\u00fablico transfere para si a propriedade de terceiros, por raz\u00e3o de utilidade p\u00fablica ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizat\u00f3ria. Ademais, em se tratando de um procedimento de direito p\u00fablico retrata a exist\u00eancia de uma sequ\u00eancia de atos e atividades do Estado e do propriet\u00e1rio, desenvolvidas nas \u00f3rbitas administrativa e judicial. Com efeito, sobre o procedimento em comento incidem normas de direito p\u00fablico, maiormente nos aspectos que demonstram a supremacia do Estado sobre o propriet\u00e1rio. Ao lado disso, cumpre evidenciar que o escopo da desapropria\u00e7\u00e3o reside na transfer\u00eancia do bem desapropriado para o acervo do expropriante, sendo que esse objetivo s\u00f3 pode ser materializado se houver os requisitos ensejadores substancializados, ou seja, a utilidade p\u00fablica ou o interesse social. Como regra geral, a indeniza\u00e7\u00e3o \u00e9 paga pela transfer\u00eancia das desapropria\u00e7\u00f5es, s\u00f3 por exce\u00e7\u00e3o admitindo a aus\u00eancia desse pagamento indenizat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Neste diapas\u00e3o, a natureza jur\u00eddica do instituto da desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 de procedimento administrativo e, quase sempre, tamb\u00e9m judicial. Ora, considera-se procedimento como um conjunto de atos e de atividades, devidamente formalizados e produzidos com sequencia, com o escopo de se alcan\u00e7ar determinado objetivo. Em aludido procedimento de desapropria\u00e7\u00e3o, tais atos se originam n\u00e3o somente do Poder P\u00fablico, mas tamb\u00e9m do particular propriet\u00e1rio. \u00a0Conv\u00e9m, ainda, mencionar que o procedimento tem seu curso, quase sempre, em duas fases. A primeira \u00e9 a administrativa, na qual o Poder P\u00fablico declara seu interesse na desapropria\u00e7\u00e3o e come\u00e7a a adotar as provid\u00eancias visando \u00e0 transfer\u00eancia do bem. Por vezes, a desapropria\u00e7\u00e3o encontra seu esgotamento nessa fase, havendo acordo com o propriet\u00e1rio. Tal situa\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, destaque-se, \u00e9 considerada rara. O normal \u00e9 prolongar-se pela outra fase, a judicial, substancializada por meio da a\u00e7\u00e3o a ser movida pelo Estado em face do propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p>No que concernem aos pressupostos, considera-se que a desapropria\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser considera leg\u00edtima se reunir a utilidade p\u00fablica, compreendendo-se em tal requisito a necessidade p\u00fablica, e o interesse social. Carvalho Filho[12] vai aduzir que a utilidade p\u00fablica resta materializada quando a transfer\u00eancia do bem se apresenta conveniente para Administra\u00e7\u00e3o, ao passo que a necessidade p\u00fablica decorre de situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia, cuja solu\u00e7\u00e3o reclame a desapropria\u00e7\u00e3o do bem. Conquanto o Texto Constitucional se refira a ambas as express\u00f5es, o correto \u00e9 a no\u00e7\u00e3o de necessidade p\u00fablica j\u00e1 est\u00e1 inserta na de utilidade p\u00fablica, porquanto esta \u00e9 mais abrangente que aquela, de maneira que se pode dizer que tudo que for necess\u00e1rio ser\u00e1 \u00fatil. O interesse social, por sua vez, consiste naquelas hip\u00f3teses em que mais se sublinha a fun\u00e7\u00e3o da propriedade. O Poder P\u00fablico, em tais epis\u00f3dicas situa\u00e7\u00f5es, tem preponderantemente o objetivo de neutralizar de alguma forma as desigualdades coletivas, encontrando nos assentamentos de colonos e na reforma agr\u00e1ria os exemplos mais robustos. \u00c9 importante assinalar que ambos os requisitos autorizadores materializam conceitos jur\u00eddicos indeterminados, porquanto s\u00e3o despojados de precisa que permita a identifica\u00e7\u00e3o. Logo, importa frisar que ambos os conceitos ser\u00e3o aludidos na legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\n<p><b>4 Primeiras Pondera\u00e7\u00f5es \u00e0 Desapropria\u00e7\u00e3o Confiscat\u00f3ria: A Interven\u00e7\u00e3o do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/b><\/p>\n<p>Em alinho aos coment\u00e1rios tecidos at\u00e9 o momento, cuida ponderar que a desapropria\u00e7\u00e3o confiscat\u00f3ria foi institu\u00edda pelo artigo 243 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988[13], cujo escopo \u00e9 a expropria\u00e7\u00e3o, sem o pagamento de qualquer verba indenizat\u00f3ria, de glebas em que sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotr\u00f3picas, as quais passam a ser destinadas ao assentamento de colonos para o cultivo de produtos aliment\u00edcios e medicamentosos. A tem\u00e1tica encontra regulamenta\u00e7\u00e3o por meio da Lei n\u00ba 8.257, de 26 de novembro de 1991[14], que disp\u00f5e sobre a expropria\u00e7\u00e3o das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotr\u00f3picas e d\u00e1 outras provid\u00eancias, respons\u00e1vel por incluir em sua disciplina as regras processuais aplic\u00e1veis para a transfer\u00eancia do im\u00f3vel. Carvalho Filho[15] vai consignar que a primeira caracter\u00edstica distintiva em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais modalidades expropriat\u00f3rias assenta-se na premissa que na desapropria\u00e7\u00e3o confiscat\u00f3ria, em decorr\u00eancia de sua particularidade, n\u00e3o h\u00e1 ensejo para a expedi\u00e7\u00e3o de decreto declarat\u00f3rio pr\u00e9vio. Em decorr\u00eancia de tal aspecto, a fase administrativa limita-se \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o das atividades gerais e as de pol\u00edcia dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos com vistas \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mesmo n\u00e3o havendo expressa men\u00e7\u00e3o na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, a compet\u00eancia para propor a a\u00e7\u00e3o expropriat\u00f3ria \u00e9 privativa da Uni\u00e3o, sendo l\u00edcito, por\u00e9m, que a atribui\u00e7\u00e3o seja delegada a pessoa de sua administra\u00e7\u00e3o indireta. Ao lado disso, cuida reconhecer que h\u00e1 mais uma raz\u00e3o para a atribui\u00e7\u00e3o ser privativa da Uni\u00e3o. Em primeiro lugar, quadra ponderar que \u00e9 compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o legislar sobre desapropria\u00e7\u00e3o, conforme elucida o inciso II do artigo 22 do Texto de 1988[16]. Al\u00e9m disso, \u201ca lei reguladora, tal como a Constitui\u00e7\u00e3o, em nenhum momento fez refer\u00eancia direta a qualquer compet\u00eancia para Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, ao contr\u00e1rio do que ficou expresso na lei geral de desapropria\u00e7\u00f5es\u201d[17]. \u00c9 poss\u00edvel que surjam d\u00favidas quanto \u00e0 extens\u00e3o em que se dar\u00e1 esse tipo de expropria\u00e7\u00e3o, porquanto a d\u00favida repousa se a cultura for localizada em parte da propriedade, a expropria\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 apenas na \u00e1rea em que h\u00e1 o cultivo ou em toda a extens\u00e3o da propriedade.<\/p>\n<p>Conv\u00e9m mencionar que a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e a Lei n\u00ba 8.257, de 26 de novembro de 1991[18], referiram-se apenas as glebas de qualquer regi\u00e3o do pa\u00eds, sem fazer qualquer alus\u00e3o, contudo, a \u00e1rea total ou parcial. Carvalho Filho[19], em decorr\u00eancia disso, firma entendimento que a desapropria\u00e7\u00e3o deve alcan\u00e7ar a propriedade integralmente, ainda que o cultivo d\u00ea-se apenas em parte dela. O argumento utilizado pelo doutrinador est\u00e1 ancorado no ide\u00e1rio que o propriet\u00e1rio tem o dever de vigil\u00e2ncia sobre sua propriedade, de sorte que \u00e9 de presumir que conhecia o cultivo. A hip\u00f3tese s\u00f3 vai comportar solu\u00e7\u00e3o diversa no caso de o propriet\u00e1rio comprovar que o cultivo \u00e9 processado por terceiros \u00e0 sua revelia, mas, em tal cen\u00e1rio, o \u00f4nus da prova desse fato se inverte e cabe ao propriet\u00e1rio. Em s\u00edntese, o entendimento plasmado pelo doutrinador em comento exterioriza que n\u00e3o h\u00e1 desapropria\u00e7\u00e3o parcial, ou seja, a desapropria\u00e7\u00e3o incide na gleba integralmente, caso presente o pressuposto constitucional, ou n\u00e3o ser\u00e1 caso de expropria\u00e7\u00e3o, devendo-se, nessa hip\u00f3tese, destruir a cultura ilegal e processar os respectivos respons\u00e1veis. Cuida mencionar, por\u00e9m, que o entendimento jurisprudencial postula pelo reconhecimento da desapropria\u00e7\u00e3o confiscat\u00f3ria parcial, consoante \u00e9 extra\u00eddo dos entendimentos colacionados:<\/p>\n<p>Ementa: Administrativo. Desapropria\u00e7\u00e3o. Expropria\u00e7\u00e3o. Cultivo de plantas psicotr\u00f3picas. Ocorr\u00eancia. Confisco. Limita\u00e7\u00e3o. V\u00e1rios herdeiros. San\u00e7\u00e3o. Desproporcionalidade. 1. O perdimento de propriedade imobili\u00e1ria destinada ao cultivo ilegal de plantas psicotr\u00f3picas tem assento na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, conforme o seu art. 243. 2. A desapropria\u00e7\u00e3o-confisco limita-se \u00e0 \u00e1rea efetivamente plantada, que, na esp\u00e9cie, totaliza cerca de 36m\u00b2, abrangendo parte \u00ednfima do im\u00f3vel, que possui um total de 69,3907 ha. N\u00e3o se mostra proporcional determinar a expropria\u00e7\u00e3o da totalidade do im\u00f3vel, se apenas uma pequena parte deste foi destinada ao plantio ilegal. \u00a03. Desproporcional a medida do confisco quando existirem diversos co-propriet\u00e1rios ou muitos herdeiros e apenas um deles for o autor da pr\u00e1tica il\u00edcita. \u00a04. Apela\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o e remessa oficial a que se nega provimento (Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o \u2013 Terceira Turma\/ AC 0005726-45.2010.4.01.3813-MG\/ Relator: Desembargador Federal Ney Bello\/ Publicado no e-DJF1 em 25 jul. 2014, p.1232).<\/p>\n<p>Ementa: Administrativo. Desapropria\u00e7\u00e3o. Cultivo de plantas psicotr\u00f3picas. Propriet\u00e1rio do im\u00f3vel. Legitimidade passiva. Expropria\u00e7\u00e3o da \u00e1rea efetivamente plantada. 1. O propriet\u00e1rio do im\u00f3vel no qual ocorreu o cultivo ilegal de planta psicotr\u00f3pica \u00e9 parte leg\u00edtima para figurar no polo passivo da a\u00e7\u00e3o expropriat\u00f3ria. \u00a02. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 prev\u00ea, em seu art. 243, o perdimento do im\u00f3vel destinado ao cultivo ilegal de plantas psicotr\u00f3picas. \u00a03. A desapropria\u00e7\u00e3o-confisco limita-se \u00e0 \u00e1rea efetivamente plantada, ou ao m\u00f3dulo-rural para a regi\u00e3o, caso a \u00e1rea plantada seja inferior ao m\u00ednimo. 4. Apela\u00e7\u00e3o parcialmente provida, para reduzir a expropria\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u00e0 \u00e1rea efetivamente plantada (2,00 ha), ou \u00e0 \u00e1rea referente ao m\u00f3dulo rural para a regi\u00e3o, caso este seja maior que 2 hectares. (Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o \u2013 Terceira Turma\/ AC 0044123-67.2000.4.01.3800-MG\/ Relator: Desembargador Federal Tourinho Neto\/ Publicado no DJe em 01 jun. 2007, p. 14).<\/p>\n<p>Ementa: Constitucional. Desapropria\u00e7\u00e3o confisco. Plantio de plantas psicotr\u00f3picas. Propriet\u00e1rios n\u00e3o envolvidos no fato delituoso. Parcela da terra de dif\u00edcil acesso. \u00c1rea proporcionalmente pequena. Impossibilidade do desprezo do aspecto subjetivo. Puni\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se aplica sem an\u00e1lise criteriosa. Direito de propriedade. Prote\u00e7\u00e3o Constitucional. 1. A desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o constitui direito absoluto do Estado, autorizando-o a atingir o direito de propriedade, constitucionalmente assegurado, que, s\u00f3 por exce\u00e7\u00e3o, pode ser retirada do seu titular, ap\u00f3s procedimento expropriat\u00f3rio submetido ao devido processo legal e \u00e0 ampla defesa, ou seja, ao controle judicial. 2. Os propriet\u00e1rios da fazenda n\u00e3o foram envolvidos no fato delituoso. 3. Como o confisco \u00e9 uma penalidade, n\u00e3o pode ser aplicada sem que se levem em conta os aspectos subjetivos. \u00a04. Documentos provam que a fazenda objeto da presente a\u00e7\u00e3o \u00e9 produtiva. A \u00e1rea onde foi encontrada a planta\u00e7\u00e3o da droga \u00e9, em compara\u00e7\u00e3o com o tamanho do im\u00f3vel, pequena e de dif\u00edcil acesso. N\u00e3o se pode dizer que os propriet\u00e1rios foram omissos quanto ao dever de emprestar \u00e0 propriedade sua fun\u00e7\u00e3o social. \u00a05. Apelos e remessa, tida por interposta, improvidos (Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o \u2013 Terceira Turma\/ AC 0015864-10.2000.4.01.3300-BA\/ Relator: Desembargador Federal Hilton Queiroz\/ Publicado no DJ em 18 out. 2004, p.83).<\/p>\n<p>O procedimento judicial preconizado na Lei n\u00ba 8.257, de 26 de novembro de 1991[20], tem car\u00e1ter sum\u00e1rio. A peti\u00e7\u00e3o inicial, sem regra especial na lei, atender\u00e1 aos requisitos afixados no C\u00f3digo de Processo Civil, n\u00e3o havendo oferta de pre\u00e7o nem juntada de exempla do di\u00e1rio oficial, ao contr\u00e1rio do que \u00e9 exigido para as demais modalidades de desapropria\u00e7\u00e3o. Assim, o juiz, ao ordenar a cita\u00e7\u00e3o, j\u00e1 nomeia o perito, tendo este o prazo de oito dias para promover a entrega do laudo. O prazo para contesta\u00e7\u00e3o e indica\u00e7\u00e3o de assistentes t\u00e9cnicos \u00e9 de dez dias, a contar da juntada do mandado, cabendo ao magistrado designar audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento dentro do per\u00edodo de quinze dias contados da data da pe\u00e7a de bloqueio. Caso o juiz conceda ao expropriante a imiss\u00e3o liminar na posse do im\u00f3vel, dever\u00e1 proceder a realiza\u00e7\u00e3o a audi\u00eancia de justifica\u00e7\u00e3o, na qual haver\u00e1 o exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio. Encerrada a instru\u00e7\u00e3o processual, a senten\u00e7a deve ser prolatada em cinco dias, desafiando o recurso de apela\u00e7\u00e3o. Transitando em julgamento o pronunciamento judicial, o bem expropriado ser\u00e1 incorporado ao acervo patrimonial da Uni\u00e3o Federal. Parte significativa da doutrina tem firmado entendimento que a interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, em sede de a\u00e7\u00f5es de desapropria\u00e7\u00e3o confiscat\u00f3ria, \u00e9 imprescind\u00edvel, porquanto tem fundamento constitucional e se reveste de indiscut\u00edvel interesse p\u00fablico, embora a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica seja lacunosa em tal quest\u00e3o.<\/p>\n<p><b>REFER\u00caNCIAS<\/b><\/p>\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Dispon\u00edvel em: &lt; www.planalto.org.br &gt;. Acesso em 10 jul. 2016.<\/p>\n<p>___________. Lei n\u00ba 8.257, de 26 de novembro de 1991. Disp\u00f5e sobre a expropria\u00e7\u00e3o das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotr\u00f3picas e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 10 jul. 2016.<\/p>\n<p>___________. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 10 jul. 2016.<\/p>\n<p>___________. Supremo Tribunal Federal. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 10 jul. 2016.<\/p>\n<p>CARVALHO FILHO, Jos\u00e9 dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24 ed, rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011.<\/p>\n<p>MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Malheiros, 2012.<\/p>\n<p>VERDAN, Tau\u00e3 Lima. Princ\u00edpio da Legalidade: Corol\u00e1rio do Direito Penal. Jurid Publica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nicas, Bauru, 22 jun. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 10 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>Notas<\/b><\/p>\n<p><b>[1]<\/b> VERDAN, Tau\u00e3 Lima. Princ\u00edpio da Legalidade: Corol\u00e1rio do Direito Penal. Jurid Publica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nicas, Bauru, 22 jun. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 10 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>[2]<\/b> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ac\u00f3rd\u00e3o em Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental N\u00ba. 46\/DF. Empresa P\u00fablica de Correios e Tel\u00e9grafos. Privil\u00e9gio de Entrega de Correspond\u00eancias. Servi\u00e7o Postal. Controv\u00e9rsia referente \u00e0 Lei Federal 6.538, de 22 de Junho de 1978. Ato Normativo que regula direitos e obriga\u00e7\u00f5es concernentes ao Servi\u00e7o Postal. Previs\u00e3o de San\u00e7\u00f5es nas Hip\u00f3teses de Viola\u00e7\u00e3o do Privil\u00e9gio Postal. Compatibilidade com o Sistema Constitucional Vigente. Alega\u00e7\u00e3o de afronta ao disposto nos artigos 1\u00ba, inciso IV; 5\u00ba, inciso XIII, 170, caput, inciso IV e par\u00e1grafo \u00fanico, e 173 da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. Viola\u00e7\u00e3o dos Princ\u00edpios da Livre Concorr\u00eancia e Livre Iniciativa. N\u00e3o Caracteriza\u00e7\u00e3o. Argui\u00e7\u00e3o Julgada Improcedente. Interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o conferida ao artigo 42 da Lei N. 6.538, que estabelece san\u00e7\u00e3o, se configurada a viola\u00e7\u00e3o do privil\u00e9gio postal da Uni\u00e3o. Aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades postais descritas no artigo 9\u00ba, da lei. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Ministro Marcos Aur\u00e9lio. Julgado em 05 ago. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 10 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>[3]<\/b> VERDAN, 2009, s.p.<\/p>\n<p><b>[4]<\/b> CARVALHO FILHO, Jos\u00e9 dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24 ed, rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011, p. 711.<\/p>\n<p><b>[5]<\/b> MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 38 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Malheiros, 2012, p. 661.<\/p>\n<p><b>[6] <\/b>BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Agravo Regimental no Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo N\u00b0 672.579\/RJ. Agravo regimental no recurso extraordin\u00e1rio com agravo. Direito administrativo. Servidor p\u00fablico. Adicional noturno. Regime de plant\u00e3o semanal. Necess\u00e1rio reexame da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional. An\u00e1lise do contexto f\u00e1tico-probat\u00f3rio. Impossibilidade. Incid\u00eancia da s\u00famula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Primeira Turma. Relator: Ministro Luiz Fux. Julgado em 29 mai. 2012. Publicado em 19 jun. 2012. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 10 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>[7]<\/b> MEIRELLES, 2012, p. 662.<\/p>\n<p><b>[8]<\/b> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Recurso em Mandado de Seguran\u00e7a N\u00b0 27.428\/GO. Administrativo. Servidor p\u00fablico. Determina\u00e7\u00e3o de abertura de conta corrente em institui\u00e7\u00e3o financeira pr\u00e9-determinada. Recebimento de proventos. Possibilidade. Recurso ordin\u00e1rio improvido. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Quinta Turma. Relator: Ministro Jorge Mussi. Julgado em 03 mar. 2011. Publicado em 14 mar. 2011. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 10 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>[9]<\/b> Idem. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Dispon\u00edvel em: &lt; www.planalto.org.br &gt;. Acesso em 10 jul. 2016. Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes: [omissis] XXII &#8211; \u00e9 garantido o direito de propriedade.<\/p>\n<p><b>[10]<\/b> Ibid. Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes: [omissis] XXIII &#8211; a propriedade atender\u00e1 a sua fun\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p><b>[11] <\/b>CARVALHO FILHO, 2011.<\/p>\n<p><b>[12]<\/b> CARVALHO FILHO, 2011.<\/p>\n<p><b>[13] <\/b>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 10 jul. 2016. Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer regi\u00e3o do Pa\u00eds onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotr\u00f3picas ou a explora\u00e7\u00e3o de trabalho escravo na forma da lei ser\u00e3o expropriadas e destinadas \u00e0 reforma agr\u00e1ria e a programas de habita\u00e7\u00e3o popular, sem qualquer indeniza\u00e7\u00e3o ao propriet\u00e1rio e sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5\u00ba.<\/p>\n<p><b>[14]<\/b> Idem. Lei n\u00ba 8.257, de 26 de novembro de 1991. Disp\u00f5e sobre a expropria\u00e7\u00e3o das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotr\u00f3picas e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 10 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>[15] <\/b>CARVALHO FILHO, 2011.<\/p>\n<p><b>[16]<\/b> BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 10 jul. 2016. Art. 22. Compete privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre: [omissis] II \u2013 desapropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>[17]<\/b> CARVALHO FILHO, 2011, p. 826.<\/p>\n<p><b>[18]<\/b> BRASIL. Lei n\u00ba 8.257, de 26 de novembro de 1991. Disp\u00f5e sobre a expropria\u00e7\u00e3o das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotr\u00f3picas e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 10 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>[19] <\/b>CARVALHO FILHO, 2011.<\/p>\n<p><b>[20]<\/b> BRASIL. Lei n\u00ba 8.257, de 26 de novembro de 1991. Disp\u00f5e sobre a expropria\u00e7\u00e3o das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotr\u00f3picas e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 10 jul. 2016.<\/p>\n<p><b>Autor: Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel<\/b> \u00e9 Bolsista CAPES. Doutorando vinculado ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos Urbanos, Rurais e Socioambientais. Mestre em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais pelo Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Especialista em Pr\u00e1ticas Processuais \u2013 Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Bacharel em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Administrativo e Direito Ambiental. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em conson\u00e2ncia com as pondera\u00e7\u00f5es aventadas at\u00e9 o momento, quadra sublinhar que o direito de&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-3886","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3886","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3886"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3886\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3887,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3886\/revisions\/3887"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3886"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3886"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3886"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}