{"id":3807,"date":"2016-03-16T12:02:37","date_gmt":"2016-03-16T12:02:37","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3807"},"modified":"2016-03-16T12:02:37","modified_gmt":"2016-03-16T12:02:37","slug":"publicidade-abusiva-e-protecao-da-crianca-e-do-adolescente-breve-painel-jurisprudencial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3807","title":{"rendered":"Publicidade Abusiva e Prote\u00e7\u00e3o da Crian\u00e7a e do Adolescente: Breve Painel Jurisprudencial"},"content":{"rendered":"<h3>\u00c9 certo que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e9 norteado principalmente pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e pela necessidade de que o Estado atue no mercado para minimizar essa hipossufici\u00eancia, garantindo, assim, a igualdade material entre as partes. O nascimento de um forte direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o \u00e9 corol\u00e1rio de todas essas normas relacionadas \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social e \u00e0 boa-f\u00e9, por interm\u00e9dio das quais a liberdade de contratar assume novel fei\u00e7\u00e3o, uma vez que a lei, detentora de preponderante papel nessa nova realidade, imp\u00f5e a necessidade de transpar\u00eancia em todas as fases da contrata\u00e7\u00e3o: desde o momento pr\u00e9-contratual, passando pela forma\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do contrato, e at\u00e9 mesmo o momento p\u00f3s-contratual. Insta pontuar que o dogma da identifica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria da mensagem como publicit\u00e1ria \u00e9 corriqueira no direito comparado, eis que busca promover a cultura de conscientiza\u00e7\u00e3o do consumidor, na condi\u00e7\u00e3o de comprador potencial, que ele \u00e9 o destinat\u00e1rio de uma mensagem publicit\u00e1ria, patrocinada por um fornecedor com o fito de promover a compra de seu produto. Infere-se, neste cen\u00e1rio, que a veda\u00e7\u00e3o em comento guarda singular liame com o corol\u00e1rio da informa\u00e7\u00e3o e da transpar\u00eancia, n\u00e3o sendo admitida a utiliza\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas de publicidade abusiva como mecanismo que coloca em xeque o preceito da vulnerabilidade do consumidor.<\/h3>\n<div class=\"post-font\">\n<h4>Por | <a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/taua-lima-verdan\">Tau\u00e3 Lima Verdan<\/a><\/h4>\n<p><b>1 Coment\u00e1rios Introdut\u00f3rios<\/b><\/p>\n<p>Inicialmente, ao se dispensar um exame acerca do tema colocado em tela, patente se faz arrazoar que a Ci\u00eancia Jur\u00eddica, enquanto um conjunto multifacetado de arcabou\u00e7o doutrin\u00e1rio e t\u00e9cnico, assim como as robustas ramifica\u00e7\u00f5es que a integram, reclama uma interpreta\u00e7\u00e3o alicer\u00e7ada nos plurais aspectos modificadores que passaram a influir em sua estrutura\u00e7\u00e3o. Neste alamir\u00e9, lan\u00e7ando \u00e0 tona os aspectos caracter\u00edsticos de mutabilidade que passaram a orientar o Direito, tornou-se imperioso salientar, com \u00eanfase, que n\u00e3o mais subsiste uma vis\u00e3o arrimada em preceitos estagnados e estanques, alheios \u00e0s necessidades e \u00e0s diversidades sociais que passaram a contornar os Ordenamentos Jur\u00eddicos. Ora, infere-se que n\u00e3o mais prospera o arcabou\u00e7o imut\u00e1vel que outrora sedimentava a aplica\u00e7\u00e3o das leis, sendo, em decorr\u00eancia dos anseios da popula\u00e7\u00e3o, suplantados em uma nova sistem\u00e1tica.<\/p>\n<p>Com espeque em tais premissas, cuida hastear como fl\u00e2mula de interpreta\u00e7\u00e3o o \u201cprisma de avalia\u00e7\u00e3o o brocardo jur\u00eddico &#8216;Ubi societas, ibi jus&#8217;, ou seja, &#8216;Onde est\u00e1 a sociedade, est\u00e1 o Direito&#8217;, tornando expl\u00edcita e cristalina a rela\u00e7\u00e3o de interdepend\u00eancia que esse bin\u00f4mio mant\u00e9m\u201d[1]. Destarte, com clareza solar, denota-se que h\u00e1 uma intera\u00e7\u00e3o consolidada na m\u00fatua depend\u00eancia, j\u00e1 que o primeiro tem suas balizas fincadas no constante processo de evolu\u00e7\u00e3o da sociedade, com o fito de que seus Diplomas Legislativos e institutos n\u00e3o fiquem inquinados de inaptid\u00e3o e arca\u00edsmo, em total descompasso com a realidade vigente. A segunda, por sua vez, apresenta estrutural depend\u00eancia das regras consolidadas pelo Ordenamento P\u00e1trio, cujo escopo primevo \u00e9 assegurar que n\u00e3o haja uma vingan\u00e7a privada, afastando, por extens\u00e3o, qualquer ran\u00e7o que rememore priscas eras em que o homem valorizava a Lei de Tali\u00e3o (\u201cOlho por olho, dente por dente\u201d), bem como para evitar que se robuste\u00e7a um cen\u00e1rio ca\u00f3tico no seio da coletividade.<\/p>\n<p>Ademais, com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, imprescind\u00edvel se fez adot\u00e1-la como maci\u00e7o axioma de sustenta\u00e7\u00e3o do Ordenamento Brasileiro, precipuamente quando se objetiva a amoldagem do texto legal, gen\u00e9rico e abstrato, aos complexos anseios e m\u00faltiplas necessidades que influenciam a realidade contempor\u00e2nea. Ao lado disso, h\u00e1 que se citar o voto magistral voto proferido pelo Ministro Eros Grau, ao apreciar a A\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental N\u00ba. 46\/DF, \u201co direito \u00e9 um organismo vivo, peculiar por\u00e9m porque n\u00e3o envelhece, nem permanece jovem, pois \u00e9 contempor\u00e2neo \u00e0 realidade. O direito \u00e9 um dinamismo. Essa, a sua for\u00e7a, o seu fasc\u00ednio, a sua beleza\u201d[2]. Como bem pontuado, o fasc\u00ednio da Ci\u00eancia Jur\u00eddica jaz justamente na constante e imprescind\u00edvel mutabilidade que apresenta, decorrente do dinamismo que reverbera na sociedade e orienta a aplica\u00e7\u00e3o dos Diplomas Legais.<\/p>\n<p>Ainda neste substrato de exposi\u00e7\u00e3o, pode-se evidenciar que a concep\u00e7\u00e3o p\u00f3s-positivista que passou a permear o Direito, ofertou, por via de consequ\u00eancia, uma rotunda independ\u00eancia dos estudiosos e profissionais da Ci\u00eancia Jur\u00eddica. Ali\u00e1s, h\u00e1 que se citar o entendimento de Verdan, \u201cesta doutrina \u00e9 o ponto culminante de uma progressiva evolu\u00e7\u00e3o acerca do valor atribu\u00eddo aos princ\u00edpios em face da legisla\u00e7\u00e3o\u201d[3]. Destarte, a partir de uma an\u00e1lise profunda de sustent\u00e1culos, infere-se que o ponto central da corrente p\u00f3s-positivista cinge-se \u00e0 valora\u00e7\u00e3o da robusta t\u00e1bua principiol\u00f3gica que Direito e, por conseguinte, o arcabou\u00e7o normativo passando a figurar, nesta tela, como normas de cunho vinculante, fl\u00e2mulas hasteadas a serem adotadas na aplica\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o do conte\u00fado das leis.<\/p>\n<p><b>2 A Valora\u00e7\u00e3o dos Princ\u00edpios: A Influ\u00eancia do P\u00f3s-Positivismo no Ordenamento Brasileiro<\/b><\/p>\n<p>Em sede de pondera\u00e7\u00f5es introdut\u00f3rias, tendo como pilares de apoio as li\u00e7\u00f5es apresentadas por Marquesi[4] que, com substancial pertin\u00eancia, dicciona que os postulados e dogmas se afiguram como a g\u00eanese, o ponto de partida ou mesmo o primeiro momento da exist\u00eancia de algo. Nesta trilha, h\u00e1 que se gizar, com bastante \u00eanfase, que os princ\u00edpios se apresentam como verdades fundamentais, que suportam ou asseguram a certeza de uma gama de ju\u00edzos e valores que norteiam as aplica\u00e7\u00f5es das normas diante da situa\u00e7\u00e3o concreta, adequando o texto frio, abstrato e gen\u00e9rico \u00e0s nuances e particularidades apresentadas pela intera\u00e7\u00e3o do ser humano. Objetiva, por conseguinte, com a valora\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios vedar a exacerba\u00e7\u00e3o err\u00f4nea do texto da lei, conferindo-lhe dinamicidade ao apreciar as quest\u00f5es colocadas em an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Com suped\u00e2neo em tais ide\u00e1rios, salientar se faz patente que os dogmas, valorados pelas linhas do p\u00f3s-positivismo, s\u00e3o respons\u00e1veis por fundar o Ordenamento Jur\u00eddico e atuar como normas vinculantes, verdadeiras fl\u00e2mulas desfraldadas na interpreta\u00e7\u00e3o do Ordenamento Jur\u00eddico. Desta sorte, insta obtemperar que ter conhecimento dos preceitos e dogmas permite adentrar no \u00e2mago da realidade jur\u00eddica. Afora isso, toda sociedade que se encontre politicamente organizada ostenta uma t\u00e1bua principiol\u00f3gica, a qual, com efeito, oscila e evolui em conson\u00e2ncia com a cultura e os valores adotados. Ao lado disso, em raz\u00e3o do aspecto essencial que apresentam, os preceitos podem variar, de maneira robusta, adequando-se a realidade vigorante em cada Estado, ou seja, os corol\u00e1rios s\u00e3o resultantes dos anseios sagrados em cada popula\u00e7\u00e3o. . Entrementes, o que assegura a caracter\u00edstica fundante dos axiomas \u00e9 o fato de estarem alicer\u00e7ados em c\u00e2nones positivados pelos representantes da na\u00e7\u00e3o ou de regra costumeira, que foi democraticamente aderida pela popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesta senda, os dogmas que s\u00e3o salvaguardados pela Ci\u00eancia Jur\u00eddica passam a ser erigidos \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de elementos que compreendem em seu bojo oferta de uma abrang\u00eancia mais vers\u00e1til, contemplando, de maneira singular, as m\u00faltiplas esp\u00e9cies normativas que integram o ordenamento p\u00e1trio. Ao lado do apresentado, com fortes cores e tra\u00e7os grosso, h\u00e1 que se evidenciar que tais mandamentos passam a figurar como super-normas, isto \u00e9, \u201cpreceitos que exprimem valor e, por tal fato, s\u00e3o como pontos de refer\u00eancias para as demais, que desdobram de seu conte\u00fado\u201d[5]. Os corol\u00e1rios passam a figurar como verdadeiros pilares sobre os quais o arcabou\u00e7o te\u00f3rico que comp\u00f5e o Direito se estrutura, segundo a brilhante exposi\u00e7\u00e3o de Tovar[6]. Essa concep\u00e7\u00e3o deve ser estendida a interpreta\u00e7\u00e3o das normas que integram o ramo Consumerista da Ci\u00eancia Jur\u00eddica, em especial devido \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dispensada pelo Ordenamento P\u00e1trio aos consumidores, em raz\u00e3o da vulnerabilidade desses.<\/p>\n<p>Salta aos olhos, desta sorte, o relevo indiscut\u00edvel que reveste o Direito do Consumidor, sendo considerada, inclusive, como irrecus\u00e1vel import\u00e2ncia jur\u00eddica, econ\u00f4mica e pol\u00edtica, sendo dotado de car\u00e1ter absolutamente inovador, eis que elevou a defesa do consumidor \u00e0 posi\u00e7\u00e3o eminente de direito fundamental, atribuindo-lhe, ainda, a condi\u00e7\u00e3o de princ\u00edpio estruturador e conformador da pr\u00f3pria ordem econ\u00f4mica. Diante do exposto, \u00e9 verific\u00e1vel que com as inova\u00e7\u00f5es apresentadas no Texto Constitucional erigiram os consumidores como detentores de direitos constitucionais fundamentais, conjugado, de maneira robusta, com o relevante prop\u00f3sito de legitimar todas as medidas de interven\u00e7\u00e3o estatal necess\u00e1rias e a salvaguardar as disposi\u00e7\u00f5es entalhadas na Carta de 1988.<\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia de tais li\u00e7\u00f5es, destacar \u00e9 crucial que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor deve ser interpretado a partir de uma luz emanada pelos valores de maci\u00e7a relev\u00e2ncia para a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Isto \u00e9, cabe ao Arquiteto do Direito observar, de forma imperiosa, a t\u00e1bua principiol\u00f3gica, considerada como essencial e exaltada como fundamental dentro da Carta Magna do Estado Brasileiro, ao aplicar a legisla\u00e7\u00e3o abstrata ao caso concreto. A exemplo de tal afirmativa, pode-se citar t\u00e1bua principiol\u00f3gica que orienta a interpreta\u00e7\u00e3o das normas atinentes \u00e0 Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista. Com o alicerce no pontuado, salta aos olhos a necessidade de desnudar tal assunto, com o intento de afastar qualquer poss\u00edvel desmistifica\u00e7\u00e3o, com o fito primordial de substancializar um entendimento mais robusto acerca do tema.<\/p>\n<p><b>3 A Proemin\u00eancia dos Corol\u00e1rios da Informa\u00e7\u00e3o e da Transpar\u00eancia na Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor<\/b><\/p>\n<p>Em sede de pondera\u00e7\u00f5es introdut\u00f3rias, calha rememorar que o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o se apresenta como o mais b\u00e1sico dos direitos do consumidor, configurando-se como verdadeiro dever-direito. Ao lado disso, cuida salientar que informa\u00e7\u00e3o consiste no ato de comunicar, compartilhar o que se tem conhecimento de boa-f\u00e9, cooperando, assim com o outro. Como dever, a informa\u00e7\u00e3o \u00e9 motivada, em ju\u00edzo \u00e9tico-pol\u00edtico-jur\u00eddico, de um lado pela pr\u00f3pria compet\u00eancia t\u00e9cnica ou profissional do fornecedor, de outro pela inexperi\u00eancia ou incapacidade do consumidor de se informar. A proemin\u00eancia do dever-direito de informa\u00e7\u00e3o \u00e9 decorrente dos diversos atribui\u00e7\u00f5es e fun\u00e7\u00f5es que desempenha, tanto no que tange \u00e0 sustenta\u00e7\u00e3o do modelo capitalista do livre mercado, substancializado notadamente na prote\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia, assim como na viabiliza\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios outros direitos relativos ao consumidor, como, por exemplo, o acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e9 norteado principalmente pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e pela necessidade de que o Estado atue no mercado para minimizar essa hipossufici\u00eancia, garantindo, assim, a igualdade material entre as partes. O nascimento de um forte direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o \u00e9 corol\u00e1rio de todas essas normas relacionadas \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social e \u00e0 boa-f\u00e9, por interm\u00e9dio das quais a liberdade de contratar assume novel fei\u00e7\u00e3o, uma vez que a lei, detentora de preponderante papel nessa nova realidade, imp\u00f5e a necessidade de transpar\u00eancia em todas as fases da contrata\u00e7\u00e3o: desde o momento pr\u00e9-contratual, passando pela forma\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do contrato, e at\u00e9 mesmo o momento p\u00f3s-contratual. De maneira pacificada, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a construiu entendimento que:<\/p>\n<p>Ementa: Agravo Regimental &#8211; A\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a &#8211; Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica que negou provimento ao agravo. Insurg\u00eancia do r\u00e9u. 1. Viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC n\u00e3o configurada, pois o ac\u00f3rd\u00e3o estadual hostilizado enfrentou, de modo fundamentado, todos os aspectos essenciais \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o da lide. 2. O dever de exibi\u00e7\u00e3o de documentos por parte da institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria decorre do direito de informa\u00e7\u00e3o ao consumidor (art. 6\u00ba, III, do CDC), enquanto n\u00e3o prescrita eventual a\u00e7\u00e3o. 3. Recurso desprovido, com aplica\u00e7\u00e3o de multa. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Quarta Turma\/ AgRg no AREsp 241.731\/MG\/ Relator: Ministro Marco Buzzi\/ Julgado em 21.03.2013\/ Publicado no DJe em 08.04.2013).<\/p>\n<p>Ementa: Direito do Consumidor. Publicidade enganosa. Empreendimento divulgado e comercializado como hotel. Mero residencial com servi\u00e7os. Interdi\u00e7\u00e3o pela municipalidade. Oculta\u00e7\u00e3o deliberada de informa\u00e7\u00e3o pelo fornecedor. Anula\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico. Indeniza\u00e7\u00e3o por lucros cessantes e por danos morais devida. 1. O direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, \u00e9 corol\u00e1rio das normas intervencionistas ligadas \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social e \u00e0 boa-f\u00e9, em raz\u00e3o das quais a liberdade de contratar assume novel fei\u00e7\u00e3o, impondo a necessidade de transpar\u00eancia em todas as fases da contrata\u00e7\u00e3o: o momento pr\u00e9-contratual, o de forma\u00e7\u00e3o e o de execu\u00e7\u00e3o do contrato e at\u00e9 mesmo o momento p\u00f3s-contratual. [&#8230;] 3. Se a informa\u00e7\u00e3o se refere a dado essencial capaz de onerar o consumidor ou restringir seus direitos, deve integrar o pr\u00f3prio an\u00fancio, de forma precisa, clara e ostensiva, nos termos do art. 31 do CDC, sob pena de configurar publicidade enganosa por omiss\u00e3o. [&#8230;] 5. Recurso especial de Ant\u00f4nio Rog\u00e9rio Saldanha Maia provido. 6. Recursos especiais de Gafisa S\/A e Banco BBM S\/A n\u00e3o conhecidos. Prejudicadas as demais quest\u00f5es suscitadas. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Quarta Turma\/ REsp 1.188.442\/RJ\/ Relator: Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o\/ Julgado em 06.11.2012\/ Publicado no DJe em 05.02.2013).<\/p>\n<p>Ementa: Processo Civil e Consumidor. Recurso especial. Portarias. Regulamentos e decretos. Controle. N\u00e3o cabimento. Curso Superior n\u00e3o. Reconhecido pelo MEC. Circunst\u00e2ncia n\u00e3o Informada aos alunos. Impossibilidade de exercer a Profiss\u00e3o. Responsabilidade objetiva da institui\u00e7\u00e3o de Ensino. Dano moral. Valor. Revis\u00e3o pelo STJ. Montante Exorbitante ou irris\u00f3rio. Cabimento. [&#8230;] 3. O art. 6\u00ba, III, do CDC institui o dever de informa\u00e7\u00e3o e consagra o princ\u00edpio da transpar\u00eancia, que alcan\u00e7a o neg\u00f3cio em sua ess\u00eancia, porquanto a informa\u00e7\u00e3o repassada ao consumidor integra o pr\u00f3prio conte\u00fado do contrato. Trata-se de dever intr\u00ednseco ao neg\u00f3cio e que deve estar presente n\u00e3o apenas na forma\u00e7\u00e3o do contrato, mas tamb\u00e9m durante toda a sua execu\u00e7\u00e3o. 4. O direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o visa a assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas em rela\u00e7\u00e3o ao produto ou servi\u00e7o sejam de fato atingidas, manifestando o que vem sendo denominado de consentimento informado ou vontade qualificada. [&#8230;] 8. Recurso especial n\u00e3o provido. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Terceira Turma\/ REsp 1.121.275\/SP\/ Relatora: Ministra Nancy Andrighi\/ Julgado em 27.03.2012\/ Publicado no DJe em 17.04.2012).<\/p>\n<p>Ao lado disso, insta aduzi que a informa\u00e7\u00e3o, como integrante da extensa rubrica de princ\u00edpios orientadores do Direito do Consumidor, apresente como axioma maci\u00e7o a educa\u00e7\u00e3o e a harmonia de fornecedor e consumidores, no que se referencia aos seus direitos e deveres, com o escopo de promover a melhoria do mercado de consumo. Neste sentido, com clara dic\u00e7\u00e3o, o artigo 4\u00ba, inciso IV, da Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista, ao dispor sobre os preceitos contidos na Pol\u00edtica Nacional de Defesa do Consumidor, espanca, dentre o rol de princ\u00edpios inspiradores, a \u201ceduca\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas \u00e0 melhoria do mercado de consumo\u201d[7]. Destarte, salta aos olhos que a informa\u00e7\u00e3o, neste sedimento, se apresenta como postulado da liberdade, eis que inexiste plena liberdade sem acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o. O direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, enquanto integrante da robusta coluna principiol\u00f3gica de sustenta\u00e7\u00e3o do Direito do Consumidor, visa a assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas em rela\u00e7\u00e3o ao produto ou servi\u00e7o sejam de fato atingidas, manifestando o que vem sendo denominado de consentimento informado ou vontade qualificada.<\/p>\n<p>Afora isso, imp\u00f5e o reconhecimento que a informa\u00e7\u00e3o \u00e9 a pedra de sustento que viabiliza a utiliza\u00e7\u00e3o, por parte dos consumidores, dos produtos comercializados com ampla seguran\u00e7a e de modo satisfat\u00f3rio aos interesses acalentados. Neste alamir\u00e9, t\u00e3o somente os consumidores bem informados conseguem, de fato, usufruir, de maneira integral dos benef\u00edcios econ\u00f4micos que o produto ou servi\u00e7o lhe proporciona, assim como proteger-se de maneira adequada dos riscos apresentados. Nesta linha de dic\u00e7\u00e3o, ainda, a prote\u00e7\u00e3o contra riscos decorre dos ide\u00e1rios fundantes da obriga\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a que, contemporaneamente, por for\u00e7a das imposi\u00e7\u00f5es legais, s\u00e3o colocados como premissas para o exerc\u00edcio de qualquer atividade profissional no mercado de consumo, assumindo verdadeira natureza aut\u00f4noma. Ademais, h\u00e1 que se anotar que a informa\u00e7\u00e3o \u00e9 elemento preponderante ao fomento da concorr\u00eancia, porquanto, em sendo os consumidores bem informados, poder\u00e3o adquirir produtos e servi\u00e7os, de maneira mais consciente ou mesmo evitando a sua aquisi\u00e7\u00e3o, sendo que o corol\u00e1rio em comento se apresenta como axioma que fomenta a conscientiza\u00e7\u00e3o do consumidor.<\/p>\n<p>\u00c0 sombra do expendido, o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, consagrado na Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista, est\u00e1 indissociavelmente atrelado aos elementos essenciais para que o consumidor manifeste seu consentimento, de maneira esclarecida e ciente. Dessa sorte, a informa\u00e7\u00e3o deve guardar relev\u00e2ncia para o uso do produto, para a sua aquisi\u00e7\u00e3o, para a seguran\u00e7a. No mais, a informa\u00e7\u00e3o tem como fito: (i) a conscientiza\u00e7\u00e3o cr\u00edtica dos desejos de consumo e da prioriza\u00e7\u00e3o das prefer\u00eancias que lhes digam respeito; (ii) possibilidade de averigua\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com os crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e econ\u00f4micos acess\u00edveis ao leigo, as qualidades e o pre\u00e7o de cada produto ou de cada servi\u00e7o; (iii) diversifica\u00e7\u00e3o de oportunidades para comparar os m\u00faltiplos produtos; (iv) conhecimento dos entendimentos jur\u00eddicos subjetivos pr\u00f3prios e alheios que se manifestam na contextualidade das s\u00e9ries infind\u00e1veis de situa\u00e7\u00f5es de consumo; (v) celeridade e efetiva\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a estatal preventiva, mediadora ou decis\u00f3ria, de conflitos de mercado de consumo.<\/p>\n<p>No que tange ao c\u00e2none da transpar\u00eancia, de modo geral, impende salientar que tal dogma tem como f\u00e9rtil sedimento a clareza qualitativa e quantitativa da informa\u00e7\u00e3o que incumbe, de maneira rec\u00edproca, \u00e0s partes conceder, nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. Tal escopo, acres\u00e7a-se, s\u00f3 ser\u00e1 alcan\u00e7ado a partir da ado\u00e7\u00e3o de medidas que impliquem no fornecimento de informa\u00e7\u00f5es verdadeiros, objetivas e precisas ao consumidor, assim como ao fornecedor, por parte do destinat\u00e1rio final do produto e servi\u00e7o. \u201cVisa, tamb\u00e9m, proteger o consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, m\u00e9todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra pr\u00e1ticas e cl\u00e1usulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou servi\u00e7os\u201d[8]. Trata-se de instrumento apto a robustecer a concep\u00e7\u00e3o de reequil\u00edbrio das for\u00e7as na rela\u00e7\u00e3o de consumo, maiormente na conclus\u00e3o de contratos de consumo, estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista, como modo de alcan\u00e7ar a ambicionada justi\u00e7a contratual. No mais, como j\u00e1 se decidiu no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a inobserv\u00e2ncia do axioma em destaque acarreta em san\u00e7\u00e3o, pois configura como verdadeiro il\u00edcito administrativo, devendo, portanto, o Ente Estatal, no uso de seu poder de pol\u00edcia, coibir tais pr\u00e1ticas atentat\u00f3rias. Ao lado disso, colhem-se os seguintes arestos:<\/p>\n<p>Ementa: Administrativo \u2013 Regula\u00e7\u00e3o \u2013 Poder de Pol\u00edcia Administrativa \u2013 Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Rela\u00e7\u00e3o de Consumo \u2013 INMETRO \u2013 Compet\u00eancia relacionada a aspectos de conformidade e metrologia \u2013 Deveres de Informa\u00e7\u00e3o e de Transpar\u00eancia Quantitativa \u2013 Viola\u00e7\u00e3o \u2013 Autua\u00e7\u00e3o \u2013 Il\u00edcito Administrativo de Consumo \u2013 Responsabilidade Solid\u00e1ria dos Fornecedores \u2013 Possibilidade. \u00a01. \u00a0A \u00a0Constitui\u00e7\u00e3o \u00a0Federal\/88 \u00a0elegeu \u00a0a \u00a0defesa \u00a0do consumidor como fundamento da ordem econ\u00f4mica p\u00e1tria, inciso V do art. 170, possibilitando, assim, a cria\u00e7\u00e3o de autarquias regulat\u00f3rias como o INMETRO, com compet\u00eancia fiscalizat\u00f3ria das rela\u00e7\u00f5es de consumo sob aspectos de conformidade e metrologia. 2. As viola\u00e7\u00f5es a deveres de informa\u00e7\u00e3o e de transpar\u00eancia quantitativa representam tamb\u00e9m il\u00edcitos administrativos de consumo que podem ser sancionados pela autarquia em tela. 3. A responsabilidade civil nos il\u00edcitos administrativos de consumo tem a mesma natureza ontol\u00f3gica da responsabilidade civil na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica base de consumo. Logo, \u00e9, por disposi\u00e7\u00e3o legal, solid\u00e1ria. 4. O argumento do comerciante de que n\u00e3o fabricou o produto e de que o fabricante foi identificado n\u00e3o afasta a sua responsabilidade administrativa, pois n\u00e3o incide, in casu, o \u00a7 5\u00ba do art. 18 do CDC. Recurso especial provido. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Segunda Turma\/ REsp 1118302\/SC\/ Relator Ministro Humberto Martins\/ Julgado em 01.10.2009\/ Publicado no DJe em 14.10.2009).<\/p>\n<p>Ementa: Consumidor. Plano de sa\u00fade. Rede conveniada. Altera\u00e7\u00e3o. Dever de informa\u00e7\u00e3o adequada. Comunica\u00e7\u00e3o individual de cada associado. Necessidade. 1. Os arts. 6\u00ba, III, e 46 do CDC instituem o dever de informa\u00e7\u00e3o e consagram o princ\u00edpio da transpar\u00eancia, que alcan\u00e7a o neg\u00f3cio em sua ess\u00eancia, na medida em que a informa\u00e7\u00e3o repassada ao consumidor integra o pr\u00f3prio conte\u00fado do contrato. Trata-se de dever intr\u00ednseco ao neg\u00f3cio e que deve estar presente n\u00e3o apenas na forma\u00e7\u00e3o do contrato, mas tamb\u00e9m durante toda a sua execu\u00e7\u00e3o. 2. O direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o visa a assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas em rela\u00e7\u00e3o ao produto ou servi\u00e7o sejam de fato atingidas, manifestando o que vem sendo denominado de consentimento informado ou vontade qualificada. Diante disso, o comando do art. 6\u00ba, III, do CDC, somente estar\u00e1 sendo efetivamente cumprido quando a informa\u00e7\u00e3o for prestada ao consumidor de forma adequada, assim entendida como aquela que se apresenta simultaneamente completa, gratuita e \u00fatil, vedada, neste \u00faltimo caso, a dilui\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o efetivamente relevante pelo uso de informa\u00e7\u00f5es soltas, redundantes ou destitu\u00eddas de qualquer serventia para o consumidor. [&#8230;] 5. Recurso especial provido. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Terceira Turma\/ REsp 1.144.840\/SP\/ Relatora: Ministra Nancy Andrighi\/ Julgado em 20.03.2012\/ Publicado no DJe em 11.04.2012).<\/p>\n<p>Averbe-se, por necess\u00e1rio, que o princ\u00edpio da transpar\u00eancia desfralda como pavilh\u00e3o a obriga\u00e7\u00e3o do fornecedor de informar, de maneira pr\u00e9via, o consumidor, assentando-se em conte\u00fado claro e correto, como, por exemplo, a respeito das qualidades do produto, da quantidade, aspectos caracter\u00edsticos, composi\u00e7\u00e3o e pre\u00e7o. Com espeque no artigo 46 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor[9], verifica-se que em sendo o contrato redigido de maneira a acarretar dificuldade a compreens\u00e3o de seu sentido e alcance, a aven\u00e7a ser\u00e1 tida como inexistente, demonstrando, via de consequ\u00eancia, a aten\u00e7\u00e3o dispensada pelo legislador ao preceito em comento.<\/p>\n<p><b>4 Coment\u00e1rios \u00e0 Veda\u00e7\u00e3o da Publicidade Abusiva no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/b><\/p>\n<p>Em uma primeira plana, quadra destacar que o direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, notadamente propulsionado pela \u00f3tica protecionista constitucional, alcan\u00e7a, inclusive, o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada e clara acerca dos diferentes produtos e servi\u00e7os, com especifica\u00e7\u00e3o correta acerca da quantidade, aspectos caracter\u00edsticos, composi\u00e7\u00e3o, qualidade e pre\u00e7o. Verifica-se, neste primeiro momento, que o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada afigura-se, em sede de rela\u00e7\u00f5es consumeristas, como pilar de salvaguarda da vulnerabilidade do consumidor. Assim, nele encontra-se inserto um dos baluartes do microssistema da sociedade contempor\u00e2nea, inserindo-se a prote\u00e7\u00e3o contra a publicidade enganosa como m\u00e1xima no Direito do Consumidor. Nesta toada, a promo\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada deriva dos princ\u00edpios da transpar\u00eancia, da confian\u00e7a e da boa-f\u00e9 objetiva, tal como dos corol\u00e1rios da solidariedade e da vulnerabilidade do consumidor. No mais, o dever, por parte do fornecedor, de prestar ao consumidor informa\u00e7\u00f5es adequadas e claras incide nas fases pr\u00e9-contratual, contratual e p\u00f3s-contratual, vinculando, em decorr\u00eancia de seu aspecto, tanto o fornecedor privado e o fornecedor p\u00fablico.<\/p>\n<p>Em alinho com as pondera\u00e7\u00f5es apresentadas, \u00e9 poss\u00edvel colocar em destaque a Lei N\u00ba. 8.078, de 11 de Setembro de 1990[10], que disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o do consumidor e d\u00e1 outras provid\u00eancias, de maneira expressa, pro\u00edbe a publicidade abusiva. Nesta linha, a mencionada modalidade de publicidade recha\u00e7ada pela legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia dita que \u00e9 il\u00edcita eis que traz como conte\u00fado o abuso de direito, compreendendo: a publicidade discriminat\u00f3ria de qualquer natureza, a publicidade que incita \u00e0 viol\u00eancia, a publicidade que explora o medo ou a supersti\u00e7\u00e3o, a publicidade que se aproveita da defici\u00eancia de julgamento e experi\u00eancia da crian\u00e7a, a publicidade que desrespeita valores ambientais e a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa \u00e0 sua sa\u00fade ou seguran\u00e7a. Denota-se, desta feita, que a publicidade abusiva est\u00e1 assentada na agress\u00e3o a valores sociais, materializando uma conduta socialmente reprov\u00e1vel de abuso. Neste sentido, \u00e9 poss\u00edvel trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o entendimento jurisprudencial que acena:<\/p>\n<p>Ementa: Mandado de seguran\u00e7a. Multa. PROCON\/PR. Compet\u00eancia para a autua\u00e7\u00e3o. Propaganda de bebida alco\u00f3lica em inv\u00f3lucros de pipoca. Comercializa\u00e7\u00e3o de forma indistinta. Possibilidade de induzir o consumidor infanto-juvenil a se comportar de maneira prejudicial \u00e0 sua sa\u00fade. Cl\u00e1usula de advert\u00eancia. N\u00e3o descaracterizadora da infra\u00e7\u00e3o. Propaganda abusiva caracterizada. [&#8230;]. 2. A propaganda de cerveja realizada nos inv\u00f3lucros de pipoca comercializadas pela apelante, caracterizou a propaganda abusiva, haja vista, que ela deveria ter sido dirigida somente ao p\u00fablico maior de idade, fato que n\u00e3o ocorreu, pois a venda foi realizada de forma indistinta e a qualquer faixa et\u00e1ria. 3. O consumo de pipoca aliada \u00e0 propaganda de bebida alco\u00f3lica (cerveja) \u00e9 capaz de induzir o p\u00fablico infanto- juvenil a se comportar de maneira prejudicial \u00e0 sua sa\u00fade. 4. O fato de a propaganda conter a cl\u00e1usula de advert\u00eancia &#8220;Aprecie com Modera\u00e7\u00e3o&#8221;, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de afastar a abusividade da promo\u00e7\u00e3o, haja vista, que a comercializa\u00e7\u00e3o de bebidas alco\u00f3licas \u00e9 proibida para menores de 18 (dezoito) anos. Apela\u00e7\u00e3o desprovida. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1 \u2013 Quinta C\u00e2mara C\u00edvel\/ AC: 3238162 PR 0323816-2\/ Relatora: Desembargadora Rosene Ar\u00e3o de Cristo Pereira\/ Julgado em 27.06.2006).<\/p>\n<p>Como bem destaca Tartuce e Neves, \u201cdiante do seu conte\u00fado, muitas vezes agressivo, a publicidade abusiva pode gerar a responsabilidade civil das pessoas envolvidas\u201d[11]. De igual modo, configurada a pr\u00e1tica da publicidade abusiva, decorrem penalidades administrativas, as quais comportam a aplica\u00e7\u00e3o de elevadas multas pelos \u00f3rg\u00e3os legitimados ou a necessidade de a empresa fazer contrapropaganda. Com destaque, a Lei N\u00ba. 8.078, de 11 de Setembro de 1990[12], que disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o do consumidor e d\u00e1 outras provid\u00eancias, estabelece que a contrapropaganda ser\u00e1 cominada quando o fornecedor incorrer na pr\u00e1tica de publicidade enganosa ou abusiva, sempre \u00e0s expensas do infrator. Neste passo, \u201cem complemento, prev\u00ea a mesma norma que a contrapropaganda ser\u00e1 divulgada pelo respons\u00e1vel da mesma forma, frequ\u00eancia e dimens\u00e3o, preferencialmente no mesmo ve\u00edculo, local, espa\u00e7o e hor\u00e1rio, de forma capaz de desfazer os malef\u00edcios da publicidade enganosa ou abusiva\u201d[13].<\/p>\n<p><b>5 Publicidade Abusiva e Prote\u00e7\u00e3o da Crian\u00e7a e do Adolescente: Breve Painel Jurisprudencial<\/b><\/p>\n<p>Paradigmaticamente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao apreciar o Recurso Especial n\u00ba 1.558.086, de relatoria do Ministro Humberto Martins, manifestou-se acerca da utiliza\u00e7\u00e3o de publicidade direcionada a p\u00fablico infantil, em que h\u00e1 vincula\u00e7\u00e3o do produto com brinquedos ou similares, denominados brindes, estabelecendo um ambiente prop\u00edcio para indu\u00e7\u00e3o do p\u00fablico hipervuner\u00e1vel. Ora, a palavra \u201cbrinde\u201d significa presente, mimo. Normalmente, esse produto \u00e9 utilizado como uma forma de propaganda do estabelecimento, da marca ou de algum produto. Desse conceito, pode-se concluir que os \u201cbrindes\u201d deveriam ser entregues gratuitamente aos consumidores, o que n\u00e3o acontece no paradigm\u00e1tico caso analisado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Aqui, os consumidores pagavam pelo \u201cbrinde\u201d.<\/p>\n<p>A venda casada acontece quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro, seja da mesma esp\u00e9cie ou n\u00e3o. Esse instituto pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou servi\u00e7os condiciona que o consumidor s\u00f3 pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo. O tipo campanha publicit\u00e1ria apresentada pelo fornecedor e apreciada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, embora comumente utilizada como chamariz para amplia\u00e7\u00e3o das vendas, a partir da oferta do produto, acompanhada de um brinde, deve ser considerada abusiva e n\u00e3o normal. \u00c9 preciso mudar a mentalidade de que aquilo que \u00e9 corriqueiro \u00e9 normal; absolutamente, trata-se de comportamento voraz calcado na situa\u00e7\u00e3o peculiar de hipervulnerabilidade do consumidor. Sobre a tem\u00e1tica, em sede de julgamento, o Ministro Herman Benjamin manifestou:<\/p>\n<p>O julgamento de hoje \u00e9 hist\u00f3rico e serve para toda a ind\u00fastria aliment\u00edcia. O STJ est\u00e1 dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida \u00e0 crian\u00e7a e de produtos aliment\u00edcios. N\u00e3o se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, \u00e9 o contr\u00e1rio: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos \u00e9 dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que n\u00e3o tenham interesse comercial direto, t\u00eam o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais. Este ac\u00f3rd\u00e3o recoloca a autoridade nos pais[14].<\/p>\n<p>Denota-se, a partir do colacionado at\u00e9 o momento, que o escopo primordial do reconhecimento da pr\u00e1tica de publicidade enganosa direcionada a p\u00fablico infantil encontra alicerce, com destaque, no corol\u00e1rio constitucional da prote\u00e7\u00e3o integral da crian\u00e7a e do adolescente, expressamente insculpido no artigo 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, cujos feixes principiol\u00f3gicos, em decorr\u00eancia da dinamicidade, desbordam da esfera essencialmente contida no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente e, por interpreta\u00e7\u00e3o alinhada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos hipervulner\u00e1veis, passa a influ\u00eancia, de maneira determinante, a ramifica\u00e7\u00e3o consumerista do Direito. Ora, denota-se a partir do paradigm\u00e1tico julgamento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, uma interpreta\u00e7\u00e3o convergente, cujo ponto nodal encontra alicerce no Texto Constitucional, em prol de assegurar prote\u00e7\u00e3o absoluta \u00e0s crian\u00e7as e aos adolescentes, em detrimento do aspecto econ\u00f4mico envolvido em campanhas publicit\u00e1rias.<\/p>\n<p><b>Refer\u00eancias<\/b><\/p>\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 12 mar. 2016.<\/p>\n<p>____________. Lei N\u00ba. 8.078, de 11 de Setembro de 1990. Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o do consumidor e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 12 mar. 2016.<\/p>\n<p>____________. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 12 mar. 2016.<\/p>\n<p>____________. Supremo Tribunal Federal. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 12 mar. 2016.<\/p>\n<p>CARVALHO, Jos\u00e9 Carlos de Maldonado de. Direito do Consumidor: Fundamentos Doutrin\u00e1rios e Vis\u00e3o Jurisprudencial. 3 ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.<\/p>\n<p>ESP\u00cdRITO SANTO (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 12 mar. 2016.<\/p>\n<p>JULGAMENTO Hist\u00f3rico: STJ pro\u00edbe publicidade dirigida \u00e0s crian\u00e7as. Migalhas. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 12 mar. 2016.<\/p>\n<p>MARQUES, Cl\u00e1udia Lima; BENJAMIN, Antonio Herman V.; MIRAGEM, Bruno. Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. 2 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.<\/p>\n<p>PARAN\u00c1 (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 12 mar. 2016.<\/p>\n<p>TARTUCE, Fl\u00e1vio; NEVES, Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o. Manual de Direito do Consumidor: Direito Material e Processual. Volume \u00fanico. S\u00e3o Paulo: Editora M\u00e9todo, 2012.<\/p>\n<p>TOVAR, Leonardo Zehuri. O Papel dos Princ\u00edpios no Ordenamento Jur\u00eddico. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 696, 1 jun. 2005. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 12 mar. 2016.<\/p>\n<p>VERDAN, Tau\u00e3 Lima. Princ\u00edpio da Legalidade: Corol\u00e1rio do Direito Penal. Jurid Publica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nicas, Bauru, 22 jun. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 12 mar. 2016.<\/p>\n<p><b>Notas<\/b><\/p>\n<p><b>[1]<\/b> VERDAN, Tau\u00e3 Lima. Princ\u00edpio da Legalidade: Corol\u00e1rio do Direito Penal. Jurid Publica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nicas, Bauru, 22 jun. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 12 mar. 2016.<\/p>\n<p><b>[2]<\/b> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ac\u00f3rd\u00e3o em Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental N\u00ba. 46\/DF. Empresa P\u00fablica de Correios e Tel\u00e9grafos. Privil\u00e9gio de Entrega de Correspond\u00eancias. Servi\u00e7o Postal. Controv\u00e9rsia referente \u00e0 Lei Federal 6.538, de 22 de Junho de 1978. Ato Normativo que regula direitos e obriga\u00e7\u00f5es concernentes ao Servi\u00e7o Postal. Previs\u00e3o de San\u00e7\u00f5es nas Hip\u00f3teses de Viola\u00e7\u00e3o do Privil\u00e9gio Postal. Compatibilidade com o Sistema Constitucional Vigente. Alega\u00e7\u00e3o de afronta ao disposto nos artigos 1\u00ba, inciso IV; 5\u00ba, inciso XIII, 170, caput, inciso IV e par\u00e1grafo \u00fanico, e 173 da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. Viola\u00e7\u00e3o dos Princ\u00edpios da Livre Concorr\u00eancia e Livre Iniciativa. N\u00e3o Caracteriza\u00e7\u00e3o. Argui\u00e7\u00e3o Julgada Improcedente. Interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o conferida ao artigo 42 da Lei N. 6.538, que estabelece san\u00e7\u00e3o, se configurada a viola\u00e7\u00e3o do privil\u00e9gio postal da Uni\u00e3o. Aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades postais descritas no artigo 9\u00ba, da lei. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Ministro Marcos Aur\u00e9lio. Julgado em 05 ag. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 12 mar. 2016.<\/p>\n<p><b>[3]<\/b> VERDAN, 2009, s.p.<\/p>\n<p><b>[4]<\/b> MARQUESI, Roberto Wagner. Os Princ\u00edpios do Contrato na Nova Ordem Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 513, 2 dez. 2004. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 12 mar. 2016.<\/p>\n<p><b>[5]<\/b> VERDAN, 2009, s.p.<\/p>\n<p><b>[6]<\/b> TOVAR, Leonardo Zehuri. O Papel dos Princ\u00edpios no Ordenamento Jur\u00eddico. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 696, 1 jun. 2005. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 12 mar. 2016.<\/p>\n<p><b>[7]<\/b> BRASIL. Lei N\u00ba. 8.078, de 11 de Setembro de 1990. Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o do consumidor e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 12 mar. 2016.<\/p>\n<p><b>[8]<\/b> CARVALHO, Jos\u00e9 Carlos de Maldonado de. Direito do Consumidor: Fundamentos Doutrin\u00e1rios e Vis\u00e3o Jurisprudencial. 3 ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008, p. 10.<\/p>\n<p><b>[9]<\/b> BRASIL. Lei N\u00ba. 8.078, de 11 de Setembro de 1990. Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o do consumidor e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 12 mar. 2016: \u201cArt. 46. Os contratos que regulam as rela\u00e7\u00f5es de consumo n\u00e3o obrigar\u00e3o os consumidores, se n\u00e3o lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento pr\u00e9vio de seu conte\u00fado, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreens\u00e3o de seu sentido e alcance\u201d.<\/p>\n<p><b>[10]<\/b> BRASIL. Lei N\u00ba. 8.078, de 11 de Setembro de 1990. Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o do consumidor e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 21 ago.2013.<\/p>\n<p><b>[11]<\/b> TARTUCE, Fl\u00e1vio; NEVES, Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o. Manual de Direito do Consumidor: Direito Material e Processual. Volume \u00fanico. S\u00e3o Paulo: Editora M\u00e9todo, 2012, p. 341.<\/p>\n<p><b>[12]<\/b> BRASIL. Lei N\u00ba. 8.078, de 11 de Setembro de 1990. Disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o do consumidor e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 21 ago.2013.<\/p>\n<p><b>[13]<\/b> TARTUCE; NEVES, 2012, p. 341.<\/p>\n<p><b>[14]<\/b> JULGAMENTO Hist\u00f3rico: STJ pro\u00edbe publicidade dirigida \u00e0s crian\u00e7as. Migalhas. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 12 mar. 2016.<\/p>\n<p><b>Autor: Tau\u00e3 Lima Verdan<\/b> \u00e9 Bolsista CAPES. Doutorando vinculado ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos Urbanos, Rurais e Socioambientais. Mestre em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especialista em Pr\u00e1ticas Processuais \u2013 Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Bacharel em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Administrativo e Direito Ambiental. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c9 certo que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e9 norteado principalmente pelo reconhecimento da&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-3807","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3807","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3807"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3807\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3808,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3807\/revisions\/3808"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3807"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3807"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3807"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}