{"id":3754,"date":"2016-03-02T12:32:34","date_gmt":"2016-03-02T12:32:34","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3754"},"modified":"2016-03-02T12:32:34","modified_gmt":"2016-03-02T12:32:34","slug":"influxos-do-novo-cpc-a-queda-da-tese-da-extemporaneidade-do-recurso-prematuro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3754","title":{"rendered":"Influxos do Novo CPC: a queda da tese da extemporaneidade do recurso prematuro"},"content":{"rendered":"<h3>Durante anos, os tribunais superiores consideraram que o recurso interposto antes da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o impugnada seria prematuro e, portanto, inadmiss\u00edvel. Trata-se da chamada tese da extemporaneidade do recurso prematuro &#8211; isto \u00e9, do recurso interposto antes da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Nessa linha, foram criadas as S\u00famulas 418 do STJ e 434, I, do TST. Por\u00e9m, em mar\u00e7o de 2015, sob o influxo das ideias trazidas pelo Novo CPC, o Plen\u00e1rio do STF mudou sua jurisprud\u00eancia, passando a admitir a interposi\u00e7\u00e3o de embargos declarat\u00f3rios oferecidos antes da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o embargado, independentemente de posterior ratifica\u00e7\u00e3o. Nosso artigo tem por meta examinar os fundamentos que deram origem \u00e0 cria\u00e7\u00e3o da tese da extemporaneidade do recurso prematuro, bem como os argumentos que justificaram sua queda e consequente guinada evolutiva na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal.<\/h3>\n<div class=\"post-font\">\n<h4>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/alice-saldanha-villar\">Alice Saldanha Villar<\/a><\/h4>\n<p><b>1. A S\u00famula 418 do STJ: A tese da extemporaneidade do recurso prematuro<\/b><\/p>\n<p>Chama-se \u201crecurso prematuro\u201d o recurso interposto antes da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida. Isso ocorre na seguinte situa\u00e7\u00e3o: a parte, antes mesmo de ser intimada da decis\u00e3o, toma ci\u00eancia do resultado do julgamento j\u00e1 proclamado e, ent\u00e3o, se antecipa, interpondo o recurso.<\/p>\n<p>De acordo com a jurisprud\u00eancia fixada na S\u00famula 418 do STJ, se o Recurso Especial \u00e9 interposto antes da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 preciso que seja ratificado \u00a0ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, caso contr\u00e1rio ser\u00e1 considerado um recurso prematuro e, portanto, intempestivo. Trata-se da tese da extemporaneidade do recurso prematuro.<\/p>\n<p>Confira a reda\u00e7\u00e3o do mencionado enunciado sumular:<\/p>\n<p>S\u00famula 418\/STJ: \u00c9 inadmiss\u00edvel o recurso especial interposto antes da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, sem posterior ratifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Vale dizer: a S\u00famula em comento afirma a intempestividade do recurso especial interposto antes do julgamento de embargos declarat\u00f3rios sem que, depois, tenha sido o recurso reiterado ou ratificado.<\/p>\n<p>A t\u00edtulo de exemplifica\u00e7\u00e3o, vale a pena rememorar o julgamento do AgRg no Ag 479830[1], pela 3\u00aa Turma do STJ, em que discutia pedido de indeniza\u00e7\u00e3o. Neste caso, a a\u00e7\u00e3o foi julgada improcedente e a autora apelou. Ap\u00f3s a Justi\u00e7a paulista negar, por maioria, provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, a autora ajuizou embargos infringentes, que foram rejeitados. Ent\u00e3o, foram interpostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m rejeitados, publicado o Ac\u00f3rd\u00e3o em 15\/04\/02. \u00a0Em 04\/02\/02, a recorrente interp\u00f4s Recurso Especial.<\/p>\n<p>Observe-se que, neste caso, a parte autora interp\u00f4s esse Recurso Especial antes da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o rejeitando os embargos de declara\u00e7\u00e3o. A 3\u00aa Turma ent\u00e3o decidiu que \u201cn\u00e3o pode ser conhecido o recurso interposto anteriormente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, salvo se houver pedido de renova\u00e7\u00e3o do recurso ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o ocorreu no caso presente\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso destacar que a S\u00famula 418 do STJ, criada em mar\u00e7o de 2010, passou a ser aplicada tamb\u00e9m para outros recursos, por analogia. Confira:<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELA\u00c7\u00c3O INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARAT\u00d3RIOS. AUS\u00caNCIA DE RATIFICA\u00c7\u00c3O. PREMATURIDADE. S\u00daMULA N. 418\/STJ. INCID\u00caNCIA POR ANALOGIA. 1. Apela\u00e7\u00e3o interposta antes do julgamento dos embargos declarat\u00f3rios opostos pela outra parte \u00e9 considerada prematura se n\u00e3o houver a necess\u00e1ria ratifica\u00e7\u00e3o posterior. 2. &#8220;\u00c9 inadmiss\u00edvel o recurso especial interposto antes da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, sem posterior ratifica\u00e7\u00e3o&#8221; (s\u00famula n. 418\/STJ). 3. Agravo regimental desprovido.<\/p>\n<p>(&#8230;) AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIMENTAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. NECESSIDADE DE POSTERIOR RATIFICA\u00c7\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O, POR ANALOGIA, DA S\u00daMULA 418\/STJ. ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA. LEI N. 1060\/50. CRIT\u00c9RIOS OBJETIVOS. 1. \u00c9 intempestivo o agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos contra decisum monocr\u00e1tico, quando n\u00e3o houver posterior reitera\u00e7\u00e3o ou ratifica\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o integrativa. Aplica\u00e7\u00e3o, por analogia, da S\u00famula 418\/STJ.<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AC\u00d3RD\u00c3O PROFERIDO NOS TERMOS DOART. 543-C, \u00a7 7\u00ba, II, DO CPC. FALTA DE RATIFICA\u00c7\u00c3O. N\u00c3O ESGOTAMENTO DA INST\u00c2NCIA ORDIN\u00c1RIA.1. &#8220;\u00c9 inadmiss\u00edvel o recurso especial interposto antes da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, sem posterior ratifica\u00e7\u00e3o&#8221; &#8211; S\u00famula 418\/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a aplica a orienta\u00e7\u00e3o acima tamb\u00e9m para outros recursos. Precedentes expressos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Apela\u00e7\u00e3o e ao Agravo Regimental.<\/p>\n<p>Cumpre indagar: quais os fundamentos da cria\u00e7\u00e3o da S\u00famula 418 do STJ?<\/p>\n<p>Um dos requisito de admissibilidade do recurso extraordin\u00e1rio e especial \u00e9 o esgotamento das vias ordin\u00e1rias. Isso porque a Constitui\u00e7\u00e3o, ao prever as hip\u00f3teses de cabimento de tais recursos, determina que ser\u00e3o cab\u00edveis nas \u201ccausas decididas em \u00fanica ou \u00faltima inst\u00e2ncia\u201d (art. 102, III e 105, III da CF\/88). Ora, para que a decis\u00e3o recorr\u00edvel por RE ou REsp seja de \u00faltima inst\u00e2ncia, \u00e9 preciso que tenham sido utilizadas todas as vias recursais nos \u00f3rg\u00e3os inferiores.<\/p>\n<p>O julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o integra o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, formando com ele o que se denomina decis\u00e3o de \u00faltima inst\u00e2ncia. Esta, sim, pass\u00edvel de recurso especial e extraordin\u00e1rio, nos termos dos artigos 102, III, e 105, III, da CF\/88.<\/p>\n<p>Com base nessa linha de racioc\u00ednio, a jurisprud\u00eancia do STJ se fixou no sentido de que, estando pendente o julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o estaria esgotada a inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria. Por isso, se a parte interpuser o recurso especial antes do julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, ele deve ser reiterado ou ratificado no prazo recursal, sob pena de n\u00e3o ser conhecido. [2]<\/p>\n<p>Conforme explicou o ilustre Ministro Mauro Campbell Marques: \u201cA raz\u00e3o de ser dessa jurisprud\u00eancia diz com a falta de esgotamento da via ordin\u00e1ria, de modo a n\u00e3o caracterizar o pressuposto processual constitucional do julgamento de \u00fanica ou \u00faltima inst\u00e2ncia\u201d.[3]<\/p>\n<p>Em outras palavras: o fundamento da edi\u00e7\u00e3o do verbete 418 do STJ \u00e9 a necessidade de esgotamento da inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria, de maneira a caracterizar o julgamento de \u201c\u00fanica ou \u00faltima inst\u00e2ncia\u201d, previsto no art. 105, III, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p><b>2. \u00a0A S\u00famula 434 do TST: A tese da extemporaneidade do recurso prematuro<\/b><\/p>\n<p>Com o objetivo de reafirmar \u00a0a tese da extemporaneidade do recurso prematuro &#8211; isto \u00e9, do recurso interposto antes da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido -, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu converter a Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n. 357 da SBDI-1 no enunciado n. 434 de sua S\u00famula de jurisprud\u00eancia predominante.<\/p>\n<p>Publicada em 2012, a S\u00famula 434 ganhou a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00f0 \u201cRECURSO. INTERPOSI\u00c7\u00c3O ANTES DA PUBLICA\u00c7\u00c3O DO AC\u00d3RD\u00c3O IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (Convers\u00e3o da Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 357 da SBDI-1 e inser\u00e7\u00e3o do item II \u00e0 reda\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>I) \u00c9 extempor\u00e2neo recurso interposto antes de publicado o ac\u00f3rd\u00e3o impugnado. (ex-OJ n\u00ba 357 da SBDI-1 \u2013 inserida em 14.03.2008)<\/p>\n<p>II) \u00a0A interrup\u00e7\u00e3o do prazo recursal em raz\u00e3o da interposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o pela parte adversa n\u00e3o acarreta qualquer preju\u00edzo \u00e0quele que apresentou seu recurso tempestivamente.\u201d<\/p>\n<p>Item I<\/p>\n<p>Nos termos do item I da S\u00famula n. 434 do TST, \u00e9 extempor\u00e2neo recurso interposto antes de publicado o ac\u00f3rd\u00e3o impugnado. Esta interpreta\u00e7\u00e3o est\u00e1 restrita apenas aos recursos interpostos em face de ac\u00f3rd\u00e3os de Tribunais, sendo inaplic\u00e1vel, em regra, aos recursos interpostos contra senten\u00e7as.[4]<\/p>\n<p>Item II<\/p>\n<p>A teor do item II da S\u00famula 434 do TST, a interrup\u00e7\u00e3o do prazo recursal em raz\u00e3o da interposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o pela parte adversa n\u00e3o acarreta qualquer preju\u00edzo \u00e0quele que apresentou seu recurso tempestivamente.<\/p>\n<p>O item II da S\u00famula 434 do TST merece elogios pois, de fato, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para que a interrup\u00e7\u00e3o do prazo do recurso prejudique a parte que j\u00e1 recorreu. Essa regra, no entanto, n\u00e3o encontrou amparo nos demais tribunais superiores. No STF e no STJ, prevaleceu o entendimento de que, ajuizados os embargos de declara\u00e7\u00e3o e interrompido o prazo para outros recursos, a parte contr\u00e1ria que tenha recorrido dever\u00e1 reiter\u00e1-lo, sob pena de seu recurso n\u00e3o ser admitido. Conforme fixado no AREsp: 566807 SP: \u201c\u00e9 \u00a0extempor\u00e2neo o recurso especial interposto antes da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, ainda que opostos pela parte contr\u00e1ria, salvo se houver reitera\u00e7\u00e3o posterior\u201d.[5]<\/p>\n<p><b>3. A tese da extemporaneidade do recurso prematuro no \u00e2mbito do STF<\/b><\/p>\n<p>Durante muito tempo, a jurisprud\u00eancia do STF foi firme no sentido de que a intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugna\u00e7\u00f5es prematuras (que se antecipam \u00e0 publica\u00e7\u00e3o dos ac\u00f3rd\u00e3os) quanto decorrer de oposi\u00e7\u00f5es tardias (que se registram ap\u00f3s o decurso dos prazos recursais). Em qualquer das duas situa\u00e7\u00f5es (impugna\u00e7\u00e3o prematura ou tardia) a consequ\u00eancia de ordem processual \u00e9 uma s\u00f3: o n\u00e3o conhecimento do recurso, por efeito de sua extempor\u00e2nea interposi\u00e7\u00e3o.[6]<\/p>\n<p>Como se percebe, o STF adotou o entendimento de que o recurso protocolado ANTES da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o ou ac\u00f3rd\u00e3o impugnado, sem a ratifica\u00e7\u00e3o, deve ser considerado prematuro e, portanto, extempor\u00e2neo. Trata-se da tese da extemporaneidade do recurso prematuro, tamb\u00e9m presente na S\u00famula \u00a0418 do STJ e na S\u00famula 434, I, do TST.<\/p>\n<p>A orienta\u00e7\u00e3o adotada pelo STF ficou bem explicitada no ARE \u00a0660133 RS (DJe 09\/12\/2011):<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) 1. \u00c9 intempestivo o recurso extraordin\u00e1rio interposto antes de esgotada a jurisdi\u00e7\u00e3o prestada pelo Tribunal de origem, posto pendente recurso de embargos, revela-se prematuro e, portanto, incab\u00edvel. Desta sorte, o recurso excepcional deve ser reiterado ou ratificado no prazo recursal, para que referido v\u00edcio seja sanado. (&#8230;)\u201d (Precedentes: (AI 712.079-AgR-ED, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, 2\u00aa Turma, DJ 28.3.2011; RE 469.338-ED, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1\u00aa Turma, DJ 23.11.2010; (RE 476.316-AgR, Rel. Min. ELLEN GRACIE, 2\u00aa Turma, DJ 8.2.2011; RE 346.566-AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, DJ 13.12.2010)<\/p>\n<p>Isso significa que o prazo para interposi\u00e7\u00e3o do recurso somente pode come\u00e7ar a fluir AP\u00d3S a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o que julgar os embargos de declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Conforme destacou o ilustre Ministro Celso Mello:[7]<\/p>\n<p>\u201cOs fundamentos que d\u00e3o suporte a essa orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial p\u00f5em em evid\u00eancia a circunst\u00e2ncia de que a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o gera efeitos processuais espec\u00edficos, pois, al\u00e9m de formalizar a integra\u00e7\u00e3o dessa pe\u00e7a essencial ao processo, confere-lhe exist\u00eancia jur\u00eddica e fixa-lhe o pr\u00f3prio conte\u00fado material. \u00c9 mediante a efetiva ocorr\u00eancia dessa publica\u00e7\u00e3o formal que se viabiliza, processualmente, a intima\u00e7\u00e3o das partes, inclusive para efeito de interposi\u00e7\u00e3o dos recursos pertinentes\u201d.<\/p>\n<p><b>4. Cr\u00edticas doutrin\u00e1rias \u00e0 tese da extemporaneidade do recurso prematuro<\/b><\/p>\n<p>A despeito da tese da da extemporaneidade do recurso prematuro ser amplamente adotada pelos tribunais superiores, abalizada doutrina passou a lhe desferir severas cr\u00edticas, por consider\u00e1-la desacertada e completamente desarrazoada.<\/p>\n<p>Essa corrente passou a sustentar a possibilidade da parte se declarar intimada, antecipando-se \u00a0ao prazo \u00a0recursal, independentemente de publica\u00e7\u00e3o. Ora, se a parte est\u00e1 recorrendo, ent\u00e3o \u00e9 sinal de que ela se deu por intimada da decis\u00e3o, o que dispensaria a espera in\u00f3cua da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o para interposi\u00e7\u00e3o do recurso.<\/p>\n<p>Numa palavra: a tese da extemporaneidade do recurso prematuro \u00e9 descabida, pois n\u00e3o faz sentido impedir que a parte se antecipe \u00e0 intima\u00e7\u00e3o oficial para interpor seu recurso. Conforme destaca o ilustre processualista Fredie Didier Jr.:<\/p>\n<p>\u201cO prazo para recorrer \u00e9, segundo denomina\u00e7\u00e3o corrente no direito italiano, acelerat\u00f3rio, podendo ser adiantado ou antecipado com a pr\u00e1tica do ato antes da intima\u00e7\u00e3o, diferentemente do prazo perempt\u00f3rio, como \u00e9 o da designa\u00e7\u00e3o de uma audi\u00eancia, que n\u00e3o tem como ter seu momento antecipado\u201d.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, elucidativa a li\u00e7\u00e3o de C\u00e2ndido Rangel Dinamarco:<\/p>\n<p>\u201cAquela interpreta\u00e7\u00e3o proposta pelo Supremo Tribunal Federal, optando por um caminho extremamente restritivo de direitos e afastando-se tamb\u00e9m de certos conceitos estabelecidos com seguran\u00e7a na doutrina dos processualistas, deixa de ser justa e peca pela falta de razoabilidade: se o resultado do julgamento j\u00e1 foi proclamado e o ac\u00f3rd\u00e3o j\u00e1 foi lavrado, assinado, registrado e junto aos autos, por que s\u00f3 posso recorrer amanh\u00e3, quando minha intima\u00e7\u00e3o pelo jornal j\u00e1 houver sido feita, e n\u00e3o hoje, quando demonstro j\u00e1 estar inteiramente ciente de sua exist\u00eancia, teor e fundamentos? Mais uma vez, el logos de lo razonable poder\u00e1 contribuir para o aperfei\u00e7oamento da jurisprud\u00eancia brasileira, se os Srs. Ministros manifestarem disposi\u00e7\u00e3o a repensar seus pr\u00f3prios precedentes e redirecionar a linha dos julgamentos que v\u00eam adotando\u201d. (In Tempestividade dos recursos. RDDP, n\u00ba 16, julho\/2004, p. 23).<\/p>\n<p>No entanto, o Supremo Tribunal Federal n\u00e3o acolheu essas cr\u00edticas. Em resposta a esses argumentos, o STF afirmou que a simples not\u00edcia do julgamento, al\u00e9m de n\u00e3o dar in\u00edcio \u00e0 flu\u00eancia do prazo recursal, tamb\u00e9m n\u00e3o legitima a prematura interposi\u00e7\u00e3o de recurso. Nessa linha, confira:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) O Supremo Tribunal Federal assentou que a simples not\u00edcia do julgamento n\u00e3o fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal, de modo que o recurso interposto antes da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido \u00e9 prematuro, a menos que seja posteriormente ratificado. (&#8230;) STF &#8211; RE 606376 ED-EDv, Plen\u00e1rio, Rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia, julgado em 19\/11\/2014<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal tem advertido que a simples not\u00edcia do julgamento, al\u00e9m de n\u00e3o dar in\u00edcio \u00e0 flu\u00eancia do prazo recursal, tamb\u00e9m n\u00e3o legitima a prematura interposi\u00e7\u00e3o de recurso, por absoluta falta de objeto. (&#8230;)\u201d STF \u2013 ARE 749342 RS , Rel. Min. Celso de Mello, 2\u00aa Turma, DJe 16\/10\/2013<\/p>\n<p><b>5. Os influxos do Novo CPC e a mudan\u00e7a de entendimento do STF no AI 703269<\/b><\/p>\n<p>O Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, em mar\u00e7o de 2015, no julgamento de embargos de declara\u00e7\u00e3o (convertidos em agravo regimental) no Agravo de Instrumento (AI) 703269, modificou a sua jurisprud\u00eancia. No caso, a Suprema Corte admitiu a interposi\u00e7\u00e3o de embargos declarat\u00f3rios oferecidos antes da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o embargado, independentemente de posterior ratifica\u00e7\u00e3o.[8]<\/p>\n<p>Isso significa que, se a parte tomar conhecimento do teor do ac\u00f3rd\u00e3o antes de sua publica\u00e7\u00e3o e entender que h\u00e1 omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o ou obscuridade, ent\u00e3o poder\u00e1 embargar imediatamente. Afinal, a jurisprud\u00eancia n\u00e3o pode punir a parte disposta a superar certo formalismo para ser mais diligente, sem intuito meramente protelat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Cumpre destacar que, segundo o Plen\u00e1rio do STF, neste caso, n\u00e3o se trataria de recurso prematuro nem de recurso intempestivo. Conforme assentou a Corte:<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o se trataria de recurso prematuro, porque o prazo come\u00e7aria a correr da data de intima\u00e7\u00e3o da parte, e a presen\u00e7a do advogado, a manifestar conhecimento do ac\u00f3rd\u00e3o, supriria a intima\u00e7\u00e3o. Assim, se a parte se sentisse preparada para recorrer antecipadamente, poderia faz\u00ea-lo. Ademais, esse recurso n\u00e3o poderia ser considerado intempestivo, termo relacionado \u00e0 pr\u00e1tica do ato processual ap\u00f3s o decurso do prazo.\u201d<\/p>\n<p>Recorda-se que, ainda no ano de 2005, o Plen\u00e1rio do STF, ao julgar a AO 1133 AgR-AgR DF, concluiu ser poss\u00edvel o recurso antes da intima\u00e7\u00e3o quando interposto contra decis\u00e3o monocr\u00e1tica. Confira:<\/p>\n<p>\u201c(..) \u00c9 tempestivo, por possuir objeto pr\u00f3prio, o recurso interposto contra decis\u00e3o j\u00e1 juntada aos autos, ainda que n\u00e3o publicada no Di\u00e1rio de Justi\u00e7a. Tendo em conta esse entendimento, fixado pela 1\u00aa Turma no AI 497477 AgR\/ PR (DJU de 8.10.2004), o Tribunal deu provimento a agravo regimental interposto contra decis\u00e3o que negara seguimento a outro agravo regimental em a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, por consider\u00e1-lo intempestivo. (&#8230;)\u201d STF &#8211; AO 1133 DF , Rel. Min. Carlos Britto, DJ 05\/04\/2005<\/p>\n<p>J\u00e1 em 2012, no julgamento do HC 101132 MA, a 1\u00aa Turma do STF se manifestou no sentido de que a preclus\u00e3o n\u00e3o pode prejudicar a parte que contribui para a celeridade do processo. [9]<\/p>\n<p>Nesta ocasi\u00e3o, o ilustre Ministro Luiz Fux explicou o seguinte:<\/p>\n<p>\u201cAs preclus\u00f5es se destinam a permitir o regular e c\u00e9lere desenvolvimento do feito, por isso que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel penalizar a parte que age de boa-f\u00e9 e contribui para o progresso da marcha processual com o n\u00e3o conhecimento do recurso, arriscando conferir o direito \u00e0 parte que n\u00e3o faz jus em raz\u00e3o de um purismo formal injustificado.\u201d<\/p>\n<p>Trata-se do influxo das ideias da doutrina moderna, que ressalta o advento da fase instrumentalista do Direito Processual, ante a necessidade de interpretar os seus institutos sempre do modo mais favor\u00e1vel ao acesso \u00e0 justi\u00e7a (art. 5\u00ba, XXXV, CRFB) e \u00e0 efetividade dos direitos materiais.[10]<\/p>\n<p>Vale ainda lembrar que o ilustre Ministro Marco Aur\u00e9lio j\u00e1 afastava a tese da intempestividade do recurso interposto antes da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o no ve\u00edculo oficial. Em suas palavras:<\/p>\n<p>&#8220;Geralmente o brasileiro deixa para a und\u00e9cima hora a pr\u00e1tica do ato, mas h\u00e1 aqueles que se antecipam. Se antecipam na interposi\u00e7\u00e3o de recurso, inclusive em rela\u00e7\u00e3o ao prazo recursal. Chegam ao protocolo da Corte e interp\u00f5em o recurso que tem objeto, que \u00e9 o ac\u00f3rd\u00e3o, antes de detonado o prazo inicial desse prazo. Entendo que esse ato \u00e9 v\u00e1lido&#8221;.<\/p>\n<p>Por fim, cumpre registrar que a nova orienta\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal \u00e9 refor\u00e7ada pelo Novo CPC, que no art. 1.024, \u00a7 5\u00ba estabeleceu o seguinte:<\/p>\n<p>\u00f0 NCPC. Art. 1.024 (&#8230;) \u00a7 5\u00ba Se os embargos de declara\u00e7\u00e3o forem rejeitados ou n\u00e3o alterarem a conclus\u00e3o do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publica\u00e7\u00e3o do julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o ser\u00e1 processado e julgado independentemente de ratifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Esta nova orienta\u00e7\u00e3o se fundamenta na terceira fase terceira fase evolutiva do direito processual civil, qual seja, a fase instrumentalista. Com o advento do NCPC, portanto, restar\u00e3o SUPERADAS as S\u00famulas 418 do STJ e 434, I, do TST.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 supera\u00e7\u00e3o da S\u00famula 418 do STJ, temos inclusive o Enunciado n. 23 do F\u00f3rum Permanente de Processualistas Civis. Confira:<\/p>\n<p>\u00f0 Enunciado n. 23: Fica superado o enunciado 418 da s\u00famula do STJ ap\u00f3s a entrada em vigor do novo CPC (&#8220;\u00c9 inadmiss\u00edvel o recurso especial interposto antes da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, sem posterior ratifica\u00e7\u00e3o&#8221;).<\/p>\n<p><b>6. A fase instrumentalista do processo civil brasileiro<\/b><\/p>\n<p>A evolu\u00e7\u00e3o do Direito Processual Civil brasileiro se divide em tr\u00eas fases, quais sejam: fase imanentista, fase autonomista ou conceitual (cient\u00edfica) e fase instrumentalista.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, os ilustres processualistas Ada Pellegrini Grinover, C\u00e2ndido Rangel Dinamarco e Antonio Carlos de Ara\u00fajo Cintra esclarecem:[11]<\/p>\n<p>a) Fase do sincretismo: o processo era considerado simples meio de exerc\u00edcio dos direitos. A a\u00e7\u00e3o era o pr\u00f3prio Direito subjetivo material que, uma vez lesado, adquiria for\u00e7as para obter em ju\u00edzo a repara\u00e7\u00e3o desta les\u00e3o. N\u00e3o se tinha no\u00e7\u00e3o do Direito processual como ramo aut\u00f4nomo do Direito e muito menos dos elementos para sua autonomia cient\u00edfica.<\/p>\n<p>b) Fase autonomista (conceitual): marcada pelas grandes constru\u00e7\u00f5es cient\u00edficas do Direito processual. Tiveram lugar as grandes teorias processuais, especialmente sobre a natureza jur\u00eddica da a\u00e7\u00e3o e do processo, as condi\u00e7\u00f5es daquela e os pressupostos processuais.<\/p>\n<p>c) Fase instrumentalista: \u00e9 uma fase cr\u00edtica. Ap\u00f3s toda a evolu\u00e7\u00e3o existente, chega-se a um momento em que se observa o processo por um \u00e2ngulo externo, ou seja, examinando os resultados pr\u00e1ticos.<\/p>\n<p>Vivemos atualmente na fase instrumentalista, que \u00e9 caracterizada pela busca pela celeridade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, sem que se perca de vista os princ\u00edpios basilares do processo, que garantem seguran\u00e7a \u00e0s partes no processo.<\/p>\n<p>Sobre esse aspecto, abalizada doutrina destaca o seguinte:[12]<\/p>\n<p>\u201cO processualista moderno sabe que, pelo aspecto t\u00e9cnico-dogm\u00e1tico, a sua ci\u00eancia j\u00e1 atingiu n\u00edveis muito expressivos de desenvolvimento, mas o sistema continua falho na sua miss\u00e3o de produzir justi\u00e7a entre os membros da sociedade. \u00c9 preciso agora deslocar o ponto de vista e passar a ver o processo a partir de um \u00e2ngulo externo, isto \u00e9, examin\u00e1-lo nos seus resultados pr\u00e1ticos. Como tem sido dito, j\u00e1 n\u00e3o basta encarar o sistema do ponto de vista dos produtores do servi\u00e7o processual: \u00e9 preciso levar em conta o modo como os seus resultados chegam aos \u201cconsumidores\u201d desse servi\u00e7o, ou seja, \u00e0 popula\u00e7\u00e3o destinat\u00e1ria\u201d<\/p>\n<p><b>CONCLUS\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>Em mar\u00e7o de 2015, recha\u00e7ando a tese da extemporaneidade do recurso prematuro, o Plen\u00e1rio do STF afirmou a admissibilidade da interposi\u00e7\u00e3o de embargos declarat\u00f3rios oferecidos ANTES da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o embargado, independentemente de posterior ratifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Segundo a nova orienta\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio do STF, \u00a0n\u00e3o se trata aqui de recurso prematuro, pois o prazo come\u00e7aria a correr da data de intima\u00e7\u00e3o da parte, e a presen\u00e7a do advogado, a manifestar conhecimento do ac\u00f3rd\u00e3o, supriria a intima\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, esse recurso jamais poderia ser considerado um recurso intempestivo, termo relacionado \u00e0 pr\u00e1tica do ato processual ap\u00f3s o decurso do prazo.<\/p>\n<p>Em outras palavras, o Plen\u00e1rio do STF admitiu que a parte se antecipe \u00e0 intima\u00e7\u00e3o oficial para interpor seu recurso. Assim, se a parte tomar conhecimento do teor do ac\u00f3rd\u00e3o antes de sua publica\u00e7\u00e3o e entender que h\u00e1 omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o ou obscuridade, ent\u00e3o poder\u00e1 embargar imediatamente. Trata-se do influxo das ideias da doutrina moderna, que ressalta o advento da fase instrumentalista do Direito Processual.<\/p>\n<p>Esse entendimento \u00e9 refor\u00e7ado pelo art. 1.024, \u00a7 5\u00ba do Novo CPC. Assim, com a entrada no novo diploma legal, restam SUPERADAS as S\u00famulas 418 do STJ e 434, I, do TST.<\/p>\n<p><b>REFER\u00caNCIAS<\/b><\/p>\n<p>BEDAQUE, Jos\u00e9 Roberto dos Santos. Efetividade do Processo e T\u00e9cnica Processual. 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2010<\/p>\n<p>CINTRA, Antonio Carlos de Ara\u00fajo. GRINOVER, Ada Pellegrini. DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel. Teoria Geral do Processo. 22\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. Editora Malheiros. S\u00e3o Paulo: 2006.<\/p>\n<p>DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel. In Tempestividade dos recursos. RDDP, n\u00ba 16, julho\/2004, p. 23<\/p>\n<p>DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel. A instrumentalidade do processo. 14\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2009<\/p>\n<p>OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo. In: Revista de Processo, S\u00e3o Paulo: RT, 137, p. 7-31, 2006<\/p>\n<p><b>NOTAS<\/b><\/p>\n<p><b>[1]<\/b> Cf. STJ &#8211; AgRg no Ag 479830 SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3\u00aa Turma, DJ 30\/06\/2003.<\/p>\n<p><b>[2]<\/b> Cf., nesse sentido, dentre outros: STJ &#8211; AgRg no REsp 573080 RS, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, 6\u00aa Turma, DJ 22\/03\/2004; STJ &#8211; AgRg no Ag 896558 CE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2\u00aa Turma, DJ 21\/09\/2007.<\/p>\n<p><b>[3]<\/b> Cf. AgRg no AREsp 356611 GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, 2\u00aa Turma, DJe 27\/09\/2013.<\/p>\n<p><b>[4]<\/b> Cf. TST &#8211; RR 8066020105150125, Rel. \u00a0Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3\u00aa Turma, DEJT 26\/09\/2014.<\/p>\n<p><b>[5]<\/b> Cf. STJ &#8211; AREsp: 566807 SP, Rel. Min. Walter De Almeida Guilherme (Des. convocado do TJ\/SP), DJ 24\/11\/2014.<\/p>\n<p><b>[6]<\/b> Cf. STF &#8211; ARE 841151 SP , Rel. Min. Celso de Mello, 2\u00aa Turma, DJ 09\/12\/2014.<\/p>\n<p><b>[7]<\/b> Cf. STF AI 606790 RS, ReL. Min. Celso de Mello, DJe 06\/04\/2010.<\/p>\n<p><b>[8]<\/b> Cf. STF &#8211; AI 703269 AgR-ED-ED-EDv-ED\/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5\/3\/2015 (Noticiado no informativo 776).<\/p>\n<p><b>[9]<\/b> Cf. STF &#8211; HC 101132 MA, Rel. Min. Luiz Fux, 1\u00aa Turma, DJe 22\/05\/2012.<\/p>\n<p><b>[10]<\/b> Cf. OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo. In: Revista de Processo, S\u00e3o Paulo: RT, 137, p\u00e1ginas 7-31, 2006; DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel. A instrumentalidade do processo. 14\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2009; BEDAQUE, Jos\u00e9 Roberto dos Santos. Efetividade do Processo e T\u00e9cnica Processual. 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2010). \u2013 Citado no Voto do Ministro Relelator Min. Luiz Fux no HC 101132 MA, 1\u00aa Turma, DJe 22\/05\/2012<\/p>\n<p><b>[11]<\/b> Cf. CINTRA, Antonio Carlos de Ara\u00fajo. GRINOVER, Ada Pellegrini. DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel. Teoria Geral do Processo. 22\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. Editora Malheiros. S\u00e3o Paulo: 2006, p. 48 e 49.<\/p>\n<p><b>[12]<\/b> Cf. CINTRA, A. C. A.; GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R. Teoria Geral do Processo. 18\u00aa edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 2002, p. 43.<\/p>\n<p><b>Autora: Alice Saldanha Villar<\/b> \u00e9 Advogada e autora dos livros \u201cDireito Sumular &#8211; STF\u201d e Direito Sumular &#8211; STJ\u201d, Editora JHMIZUNO, S\u00e3o Paulo, 2015 &#8211; Pref\u00e1cio do Ministro Luiz Fux.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Durante anos, os tribunais superiores consideraram que o recurso interposto antes da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-3754","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3754","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3754"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3754\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3755,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3754\/revisions\/3755"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3754"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3754"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3754"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}