{"id":3742,"date":"2016-02-29T13:52:48","date_gmt":"2016-02-29T13:52:48","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3742"},"modified":"2016-02-29T13:52:48","modified_gmt":"2016-02-29T13:52:48","slug":"da-usucapiao-como-defesa-comentarios-ao-verbete-sumular-no-237-do-supremo-tribunal-federal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3742","title":{"rendered":"Da Usucapi\u00e3o como Defesa: Coment\u00e1rios ao Verbete Sumular n\u00ba 237 do Supremo Tribunal Federal"},"content":{"rendered":"<h3>O artigo em comento objetiva estabelecer uma an\u00e1lise da incid\u00eancia do verbete sumular n\u00ba 237 do Supremo Tribunal Federal, no que concerne ao emprego da usucapi\u00e3o como defesa, utilizando, para tanto, os entendimentos doutrin\u00e1rios acerca do tema, em conjun\u00e7\u00e3o com legisla\u00e7\u00e3o vigente. Um dos aspectos mais proeminente do Direito, enquanto ci\u00eancia, est\u00e1 intimamente atrelado ao seu progressivo e constante aspecto de mutabilidade, albergando em seu \u00e2mago as car\u00eancias da sociedade, as realidades f\u00e1tica que possuem o cond\u00e3o de motivar a renova\u00e7\u00e3o do sedimento normativo. Neste aspecto, cuida salientar que o instituto civil da usucapi\u00e3o rememora \u00e0 Lei das Doze T\u00e1buas, de 455 antes de Cristo, sendo um instrumento direcionado para a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, quer seja de bens m\u00f3veis, quer seja de bens im\u00f3veis. Para tanto, o \u00fanico requisito observado concernia \u00e0 posse continuada por um (annus) ou dois anos (biennun). A partir de tais ide\u00e1rios, a pesquisa desenvolvida est\u00e1 assentada no m\u00e9todo de revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica, conjugado, no decorrer do artigo, da legisla\u00e7\u00e3o nacional pertinente, com vistas a esmiu\u00e7ar os requisitos enumerados.<\/h3>\n<div class=\"post-font\">\n<h4>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/taua-lima-verdan\">Tau\u00e3 Lima Verdan<\/a><\/h4>\n<p><b>1 Considera\u00e7\u00f5es Iniciais<\/b><\/p>\n<p>Em linhas inaugurais, ao se dispensar uma an\u00e1lise ao tema central do presente, necess\u00e1rio se faz examinar a Ci\u00eancia Jur\u00eddica, assim como suas m\u00faltiplas e distintas ramifica\u00e7\u00f5es, a partir de um vi\u00e9s norteado pelas relevantes modifica\u00e7\u00f5es que passaram a permear o seu arcabou\u00e7o te\u00f3rico-doutrin\u00e1rio, bem como seu sedimento normativo. Nesta perspectiva, valorando os aspectos caracter\u00edsticos de mutabilidade que passaram a emoldurar o Direito, \u00e9 plenamente poss\u00edvel grifar que n\u00e3o subsiste a vis\u00e3o na qual a ci\u00eancia ora aludida era algo p\u00e9treo e estanque, indiferente \u00e0 gama de situa\u00e7\u00f5es produzidas pela coletividade, enquanto elemento de conv\u00edvio entre o ser humano. Como resultante do acinzelado, infere que n\u00e3o mais vigota a imutabilidade dos c\u00e2nones que outrora orientavam o Direito, o aspecto estanque \u00e9 achatado pelos anseios e car\u00eancias vivenciados pela sociedade.<\/p>\n<p>Ainda nessa trilha de exposi\u00e7\u00e3o, \u201c\u00e9 cogente a necessidade de adotar como prisma de avalia\u00e7\u00e3o o brocardo jur\u00eddico &#8216;Ubi societas, ibi jus&#8217;, ou seja, &#8216;Onde est\u00e1 a sociedade, est\u00e1 o Direito&#8217;, tornando expl\u00edcita e cristalina a rela\u00e7\u00e3o de interdepend\u00eancia que esse bin\u00f4mio mant\u00e9m\u201d[1]. Com efeito, a utiliza\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, como axioma maior de sustenta\u00e7\u00e3o \u00e9 mecanismo proeminente, quando se tem, como objeto de ambi\u00e7\u00e3o, a adequa\u00e7\u00e3o do texto gen\u00e9rico e abstrato das normas, que integrem o arcabou\u00e7o p\u00e1trio, \u00e0s nuances e complexidades que influenciam a realidade moderna. Ao lado disso, h\u00e1 que se citar o voto magistral proferido pelo Ministro Eros Grau, ao apreciar a A\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental N\u00ba. 46\/DF, \u201co direito \u00e9 um organismo vivo, peculiar por\u00e9m porque n\u00e3o envelhece, nem permanece jovem, pois \u00e9 contempor\u00e2neo \u00e0 realidade. O direito \u00e9 um dinamismo. Essa, a sua for\u00e7a, o seu fasc\u00ednio, a sua beleza\u201d[2]. Com grossos tra\u00e7os e cores fortes, prossegue o eminente Ministro Eros Grau abordando que:<\/p>\n<p>\u00c9 do presente, na vida real, que se toma as for\u00e7as que lhe conferem vida. E a realidade social \u00e9 o presente; o presente \u00e9 vida &#8212; e vida \u00e9 movimento. Assim, o significado v\u00e1lidos dos textos \u00e9 vari\u00e1vel no tempo e no espa\u00e7o, hist\u00f3rica e culturalmente. A interpreta\u00e7\u00e3o do direito n\u00e3o \u00e9 mera dedu\u00e7\u00e3o dele, mas sim processo de cont\u00ednua adapta\u00e7\u00e3o de seus textos normativos \u00e0 realidade e seus conflitos[3].<\/p>\n<p>Como bem pontuado, o fasc\u00ednio da Ci\u00eancia Jur\u00eddica jaz, justamente, na constante e imprescind\u00edvel mutabilidade que apresenta, decorrente do \u00a0dinamismo que reverbera na \u00a0sociedade e \u00a0orienta \u00a0a \u00a0aplica\u00e7\u00e3o \u00a0dos Diplomas Legais e os institutos jur\u00eddicos neles consagrados. Ao lado do esposado, quadra negritar que a vis\u00e3o p\u00f3s-positivista que passou a permear o Direito, ofertou, por via de consequ\u00eancia, uma rotunda independ\u00eancia dos estudiosos e profissionais da Ci\u00eancia Jur\u00eddica. Por necess\u00e1rio, h\u00e1 que se citar o entendimento de Verdan, \u201cesta doutrina \u00e9 o ponto culminante de uma progressiva evolu\u00e7\u00e3o acerca do valor atribu\u00eddo aos princ\u00edpios em face da legisla\u00e7\u00e3o\u201d[4]. Destarte, a partir de uma an\u00e1lise profunda de sustent\u00e1culos, infere-se que o ponto central da corrente p\u00f3s-positivista cinge-se \u00e0 valora\u00e7\u00e3o da robusta t\u00e1bua principiol\u00f3gica que Direito e, por conseguinte, o arcabou\u00e7o normativo passando a figurar, nesta tela, como normas de cunho vinculante, fl\u00e2mulas hasteadas a serem adotadas na aplica\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o do conte\u00fado das leis. Gize-se a brilhante manifesta\u00e7\u00e3o apresentada pelo Ministro Marco Aur\u00e9lio, que, ao abordar acerca das linhas interpretativas que devem orientar a aplica\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3, exp\u00f4s:<\/p>\n<p>Nessa linha de entendimento \u00e9 que se torna necess\u00e1rio salientar que a miss\u00e3o do Supremo, a quem compete, repita-se, a guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 precipuamente a de zelar pela interpreta\u00e7\u00e3o que se conceda \u00e0 Carta a maior efic\u00e1cia poss\u00edvel, diante da realidade circundante. Dessa forma, urge o resgate da interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, para que se evolua de uma interpreta\u00e7\u00e3o retrospectiva e alheia \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es sociais, passando-se a realizar a interpreta\u00e7\u00e3o que aproveite o passado, n\u00e3o para repeti-lo, mas para captar de sua ess\u00eancia li\u00e7\u00f5es para a posteridade. O horizonte hist\u00f3rico deve servir como fase na realiza\u00e7\u00e3o da compreens\u00e3o do int\u00e9rprete[5].<\/p>\n<p>Nesta toada, os princ\u00edpios jur\u00eddicos s\u00e3o erigidos \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de elementos que trazem em seu \u00e2mago a propriedade de oferecer uma abrang\u00eancia ampla, contemplando, de maneira \u00fanica, as diversas esp\u00e9cies normativas que integram o ordenamento p\u00e1trio. Em raz\u00e3o do esposado, tais mandamentos passam a figurar como supernormas, isto \u00e9, \u201cpreceitos que exprimem valor e, por tal fato, s\u00e3o como pontos de refer\u00eancias para as demais, que desdobram de seu conte\u00fado\u201d[6]. Percebe-se, a partir da teoria em testilha, que os dogmas jur\u00eddicos s\u00e3o desfraldados como verdadeiros pilares sobre os quais o arcabou\u00e7o te\u00f3rico que comp\u00f5e o Direito se estrutura, segundo a brilhante exposi\u00e7\u00e3o de Tovar[7]. Por \u00f3bvio, essa concep\u00e7\u00e3o deve ser estendida a interpreta\u00e7\u00e3o das normas que d\u00e3o substrato de edifica\u00e7\u00e3o \u00e0 ramifica\u00e7\u00e3o Civilista da Ci\u00eancia Jur\u00eddica, mormente o princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, no que pertine ao instituto da usucapi\u00e3o e seus m\u00faltiplos desdobramentos. Trata-se, portanto, de assentar uma \u00f3tica anal\u00edtica influenciada robustamente pela extens\u00e3o dos princ\u00edpios jur\u00eddicos, os quais, corriqueiramente, t\u00eam o cond\u00e3o de permitir a adequa\u00e7\u00e3o da norma abstrata a situa\u00e7\u00f5es concretas, assegurando, desta feita, a contemporaneidade do ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p><b>2 Usucapi\u00e3o: Abordagem Hist\u00f3rica<\/b><\/p>\n<p>In primo loco, cuida argumentar que o instituto civil da usucapi\u00e3o rememora q Lei das Doze T\u00e1buas, de 455 antes de Cristo, como bem anota Farias %26 Rosenvald[8], afigurando-se como instrumento empregado para a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, quer seja de bens m\u00f3veis, quer seja de bens im\u00f3veis. Para tanto, o \u00fanico requisito observado implicava na posse continuada por um (annus) ou dois anos (biennun). O primeiro prazo era destinado a m\u00f3veis e outros direitos (coeterum rerum), ao passo que o segundo prazo era aplicado aos im\u00f3veis (fundi)[9]. \u00a0Nesta trilha, guarda harmonia como o expendido os ensinamentos de Madeira, ao lecionar sobre a Sexta T\u00e1bua, dicciona que \u201cal\u00e9m de diversas outras disposi\u00e7\u00f5es, estabelece tal t\u00e1bua o prazo de dois anos para usucapir bens im\u00f3veis e de um ano para o usucapi\u00e3o de bens m\u00f3veis (VI.5)\u201d [10].<\/p>\n<p>Com efeito, h\u00e1 que se salientar que, durante o per\u00edodo da vig\u00eancia da Doze T\u00e1buas Romanas, a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade estava restrita aos cidad\u00e3os romanos, ou seja, \u201csomente o cidad\u00e3o romano podia adquirir a propriedade; somente o solo romano podia ser seu objeto, uma vez que a domina\u00e7\u00e3o nacionalizava a terra conquistada\u201d[11]. Com o passar dos s\u00e9culos, as fronteiras do Imp\u00e9rio Romano s\u00e3o expandidas, quando come\u00e7a a se observar o alargamento da possibilidade de usucapir, vez que o possuidor peregrino, passam a ter acesso ao instituto em comento, o qual passa a figurar como uma esp\u00e9cie de prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Desta feita, vislumbra-se um instrumento de exce\u00e7\u00e3o (excepitio), cujo pilar de sustenta\u00e7\u00e3o tange \u00e0 posse por longo tempo da coisa, atentando-se para os prazos de 10 (dez) e 20 (vinte) anos. Neste sentido, \u201co leg\u00edtimo dono n\u00e3o mais teria acesso \u00e0 posse se fosse negligente por longo prazo, mas a exce\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o implicava perda da propriedade\u201d[12]. Assim, ainda que o peregrino pudesse valer-se da exce\u00e7\u00e3o, o que j\u00e1 se revelava um avan\u00e7o no pensamento da \u00e9poca no que pertine \u00e0 concep\u00e7\u00e3o de cidad\u00e3o e peregrino\/estrangeiro, esta n\u00e3o tinha o cond\u00e3o de retirar o dom\u00ednio do propriet\u00e1rio negligente. Neste sentido, oportunamente, Ferreira destaca:<\/p>\n<p>Os dois institutos (usucapio e praescriptio) passaram a coexistir. O primeiro s\u00f3 vigorou para os peregrinos e tamb\u00e9m quanto aos im\u00f3veis provinciais a partir de 212; o segundo (longi temporis) teve vig\u00eancia desde o ano de 199, sendo que a diferen\u00e7a entre ambos era quanto ao prazo \u2013 ano e bi\u00eanio para a usucapio, dez anos (para os presentes \u2013 inter praesentes) e vinte anos (para ausentes \u2013 inter absentes) para a praescriptio. O prazo foi aumentado devido \u00e0 grande extens\u00e3o do imp\u00e9rio romano. Essa prescri\u00e7\u00e3o de longo tempo foi estendida aos im\u00f3veis provinciais e coisas m\u00f3veis, e constitu\u00eda um meio de defesa processual \u2013 praescriptio, isto \u00e9, uma prescri\u00e7\u00e3o extinta da a\u00e7\u00e3o reivindicat\u00f3ria[13].<\/p>\n<p>Justiniano, em 528 depois de Cristo, funde em um \u00fanico instituto a usucapio e a praescriptio, vez que, em decorr\u00eancia a pr\u00f3pria evolu\u00e7\u00e3o do Direito Romano e dos instrumentos ora aludidos, n\u00e3o mais se observava diferen\u00e7as entre a propriedade civil (objeto da usucapio) e a pretoriana (pass\u00edvel de praescriptio). \u00a0Houve, a partir das pondera\u00e7\u00f5es estruturadas, a unifica\u00e7\u00e3o dos institutos em um \u00fanico, denominado usucapi\u00e3o, possibilitando ao possuidor de longo tempo (longi temporis) a utiliza\u00e7\u00e3o a\u00e7\u00e3o de cunho reivindicat\u00f3rio, com o escopo de obter a propriedade e n\u00e3o uma mera a exce\u00e7\u00e3o, contrapondo-se ao que ocorria no instituto da praescriptio. Em decorr\u00eancia da evolu\u00e7\u00e3o do Direito Romano, constata-se que a usucapi\u00e3o, de maneira simult\u00e2nea, se converteu em modo de perda e aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade, raz\u00e3o pela qual \u00e9 chamada de \u201cprescri\u00e7\u00e3o aquisitiva\u201d. Logo, em raz\u00e3o da fus\u00e3o dos institutos, verifica-se que a praescriptio passa a se desdobrar em dois instrumentos distintos: a primeira de car\u00e1ter geral destinada a extinguir todas as a\u00e7\u00f5es e a segunda, um modo de adquirir, representado pela antiga usucapi\u00e3o. Ambas as institui\u00e7\u00f5es do mesmo elemento: a a\u00e7\u00e3o prolongada do tempo. Trata-se de instituto que passou a gozar de rotunda relev\u00e2ncia no Direito.<\/p>\n<p><b>3 Usucapi\u00e3o: Abordagem Conceitual do Tema<\/b><\/p>\n<p>Com o escopo de sedimentar as bases s\u00f3lidas acerca do instituto em estudo, quadra trazer \u00e0 baila as no\u00e7\u00f5es conceituais, doutrinariamente, estruturadas acerca da usucapi\u00e3o. Pois bem, como se infere dos argumentos algures apresentados, o instituto da usucapi\u00e3o afigura-se como instrumento que tem o cond\u00e3o de dar azo \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, em raz\u00e3o da posse continuada, no decorrer de determinado defluxo de tempo, sendo, para tanto, imprescind\u00edvel a observa\u00e7\u00e3o dos requisitos acinzelados pelo arcabou\u00e7o \u00a0jur\u00eddico p\u00e1trio. \u00a0Complementando tal \u00f3tica, pode-se destacar, com grossos tra\u00e7os, que a prescri\u00e7\u00e3o configura modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais. Em substrato similar, leciona Rodrigues que a usucapi\u00e3o \u00e9 \u201cmodo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio, atrav\u00e9s da posse mansa e pac\u00edfica, por determinado espa\u00e7o de tempo, fixado na lei\u201d[14] (usucapio est adjectio dominii per continuationem possessionis temporis lege definit).<\/p>\n<p>Faz-se mister aven\u00e7ar \u00a0que \u00a0para \u00a0a \u00a0substancializa\u00e7\u00e3o \u00a0da \u00a0usucapi\u00e3o, \u00a0\u00e9 imprescind\u00edvel a conjuga\u00e7\u00e3o de determinados, que abrangem tanto \u00e0s pessoas a quem o instituto da usucapi\u00e3o importa, \u00e0s coisas em que a usucapi\u00e3o pode incidir quanto \u00e0 forma que a mesma se constituir\u00e1. Destarte, denotam-se tr\u00eas categorias distintas em que os mencionados requisitos podem ser albergados, quais sejam: pessoais, reais e formais. No que concernem aos requisitos pessoais, segundo os dizeres de Orlando Gomes[15], os requisitos pessoais s\u00e3o exig\u00eancias relativas \u00e0 pessoa do possuidor (usucapiente) que ambiciona adquirir a coisa atrav\u00e9s da usucapi\u00e3o, bem como do propriet\u00e1rio, que, em decorr\u00eancia da aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade pelo usucapiente, perde a sua. Ab initio, revela-se importante destacar que o adquirente da propriedade, atrav\u00e9s da usucapi\u00e3o, seja considerado capaz e detenha qualidade para adquiri-la de tal forma.<\/p>\n<p>Por oportuno, h\u00e1 que se registrar que por se tratar de uma prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, logo, aplicam-se ao instituto em comento as mesmas causas impeditivas e suspensivas da prescri\u00e7\u00e3o, entalhadas nos artigos 197 e 198, ambos da Lei N\u00ba 10.406, de 10 de Janeiro de 2002[16], que institui o C\u00f3digo Civil. Deste modo, \u201cn\u00e3o correndo a prescri\u00e7\u00e3o entre ascendentes e descentes, entre marido e mulher, entre incapazes e seus representantes, nenhum deles pode adquirir bem do outro por usucapi\u00e3o\u201d[17]. Vale registrar que, uma vez dissolvida a sociedade conjugal e terminado o poder familiar, os prazos t\u00eam in\u00edcio e passam a ser contados. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quele que sofre os efeitos decorrentes da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, n\u00e3o se infere nas normas p\u00e1trias qualquer exig\u00eancia relativa \u00e0 capacidade, bastando, t\u00e3o-somente, que seja propriet\u00e1ria da coisa h\u00e1bil (res habilis) de ser usucapida. H\u00e1 que se registrar, neste ponto, que os incapazes podem sofrer os efeitos decorrentes da usucapi\u00e3o, vez que cabe \u00e0queles que os representam impedir a ocorr\u00eancia. Farias %26 Rosenvald n\u00e3o coadunam com tal entendimento, para tanto, exp\u00f5em que \u201cda mesma forma ningu\u00e9m poder\u00e1 usucapir um bem de titularidade do menor de 16 anos de idade ou de pessoa sob regime de curatela\u201d[18].<\/p>\n<p>Em se de requisitos reais, quadra salientar que, neste item, atrelam-se \u00e0s coisas e direitos suscet\u00edveis de serem usucapidos, pois h\u00e1 direitos e coisas que a prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva n\u00e3o incide. Assim, h\u00e1 certos bens que s\u00e3o eivados de imprescritibilidade, a exemplo dos bens p\u00fablicos, ou seja, aqueles pertencentes a pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico interno. \u201cQuanto aos bens dominiais, n\u00e3o se admite sejam adquiridos por usucapi\u00e3o, embora suscet\u00edveis de aquisi\u00e7\u00e3o por outros modos\u201d[19]. Quadra destacar que a prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva incide apenas nos direitos reais que recaem sobre coisas prescrit\u00edveis. Consoante aduz Farias %26 Rosenvald, \u201csomente os direitos reais que recaiam em coisas usucap\u00edveis poder\u00e3o ser obtidos por este modo de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1rio (seja a t\u00edtulo de propriedade, servid\u00e3o, enfiteuse, usufruto, uso e habita\u00e7\u00e3o\u201d [20].<\/p>\n<p>Os denominados requisitos formais da usucapi\u00e3o s\u00e3o respons\u00e1veis por atribuir a fisionomia caracter\u00edstica da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, oscilando de acordo com os lapsos temporais estabelecidos nos dispositivos legais. Todavia, independentemente da esp\u00e9cie de usucapi\u00e3o, \u00e9 pungente a necessidade de dois requisitos, a saber: a posse (possessionis) e o lapso temporal (tempus). Aos que se caracterizam pela dura\u00e7\u00e3o mais curta, exige-se, ainda, a boa-f\u00e9 (bona fides) e o justo t\u00edtulo. A posse ensejadora da usucapi\u00e3o deve ser exercida com animus domini, sendo considerada como o mais importante de seus requisitos, vez que atua como base de sustenta\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio instituto. Nesse sentido, valiosa \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de Orlando Gomes, em especial, quando acrescenta, em rela\u00e7\u00e3o ao tema em constru\u00e7\u00e3o, com bastante propriedade, que:<\/p>\n<p>A posse que conduz \u00e0 Usucapi\u00e3o, deve ser exercida com animus domini, mansa e pacificamente, cont\u00ednua e publicamente. \u00a0a) O \u00a0animus \u00a0domini precisa ser frisado para, de logo, afastar a possibilidade de Usucapi\u00e3o dos f\u00e2mulos da posse. [&#8230;] Necess\u00e1rio, por conseguinte, que o possuidor exer\u00e7a a posse com animus domini. Se h\u00e1 obst\u00e1culo objetivo a que possua com esse animus, n\u00e3o pode adquirir a propriedade por usucapi\u00e3o. [&#8230;] Por fim, \u00e9 preciso que a inten\u00e7\u00e3o de possuir como dono exista desde o momento em que o prescribente se apossa do bem[21].<\/p>\n<p>Neste giro, cuida explicitar que o animus domini \u00a0configura \u00a0a \u00a0posse qualitativa que possui o cond\u00e3o de evidenciar, ao mundo exterior, que o usucapiente atua como possuidor, externando comportamento ou postura de quem considera, de fato, propriet\u00e1rio da coisa. Mais que isso, na verdade, s\u00f3 existe o \u00e2nimo do dano quando a vontade aparente do possuidor se identifica com a do propriet\u00e1rio, isto \u00e9, quando explora a coisa com exclusividade e sem subordina\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem de quem quer que seja. Por derradeiro, quanto \u00a0ao \u00a0animus \u00a0domini, \u00a0h\u00e1 \u00a0que \u00a0se \u00a0citar \u00a0as considera\u00e7\u00f5es de Lenine Niquete, que aduz:<\/p>\n<p>[&#8230;] por defini\u00e7\u00e3o, \u00e9 o \u2018animus domini\u2019 a vontade (ainda que de m\u00e1-f\u00e9) de possuir algu\u00e9m como se fosse dono, donde o dizer-se que existe mesmo no ladr\u00e3o, que sabe que a coisa lhe pertence. Mas [&#8230;] entende-se que para caracteriz\u00e1-lo n\u00e3o basta aquela vontade: \u00e9 preciso que ela resulte da \u2018causa possessionis\u2019, isto \u00e9, do t\u00edtulo em virtude do qual se exerce a posse: de modo que se esta foi iniciada por uma ocupa\u00e7\u00e3o, pac\u00edfica ou violente, pouca \u00a0importa, \u00a0haver\u00e1 \u00a0o \u00a0\u00e2nimo; \u00a0se, \u00a0ao \u00a0contr\u00e1rio, \u00a0originou-se \u00a0de \u00a0um contrato, como o de loca\u00e7\u00e3o, por exemplo, que implica no reconhecimento do direito dominial de outrem, n\u00e3o se pode reconhec\u00ea-lo[22].<\/p>\n<p>Ao se examinar o instituto da usucapi\u00e3o, denota-se que, em rela\u00e7\u00e3o aos bens m\u00f3veis, o lapso temporal exigido \u00e9 mais curto, porquanto o encurtamento tem como marco justificat\u00f3rio a dificuldade de individualizar os bens m\u00f3veis usucapiendos, como tamb\u00e9m a facilidade de sua circula\u00e7\u00e3o. Quadra explicitar ainda que, na realidade, em termos econ\u00f4micos, vigora o ide\u00e1rio de que bens m\u00f3veis t\u00eam menor import\u00e2ncia econ\u00f4mica. D&#8217;outro passo, o prazo exigido para usucapir bens im\u00f3veis \u00e9 maior, em raz\u00e3o de se entender que \u201cmaior deve ser o lapso de tempo no qual o propriet\u00e1rio fique com a possibilidade de opor-se \u00e0 posse do prescribente, reivindicando o bem\u201d[23]. Vigora a premissa que o propriet\u00e1rio do bem im\u00f3vel det\u00e9m maior interesse em conserv\u00e1-lo, de tal maneira que sua in\u00e9rcia deve ficar sujeita \u00e0 prova durante um \u00ednterim maior do que em rela\u00e7\u00e3o aos bens m\u00f3veis. Ademais, h\u00e1 que salientar que a diversidade de prazos escora-se, tamb\u00e9m, em decorr\u00eancia dos requisitos exigidos para a consuma\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o. Por exemplo, o lapso temporal \u00e9 abreviado quando restam comprovados a boa-f\u00e9 do usucapiente e o justo t\u00edtulo da coisa usucapienda.<\/p>\n<p>Ao lado disso, por oportuno, destaque-se, com fortes cores, que \u00e9 plenamente vi\u00e1vel juntar posse para promover a prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva. \u00c9 permitido ao possuidor acrescentar \u00e0 sua posse a do seu antecessor, desde que ambas sejam consideradas cont\u00ednuas e pac\u00edficas, pois em ocorrendo o contr\u00e1rio, tal possibilidade n\u00e3o subsistir\u00e1. Isto \u00e9, a soma de posses \u00e9 permitida no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, mas para sua utiliza\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio o preenchimento de alguns requisitos. Nesta esteira, h\u00e1 que se evidenciar que aquele que obt\u00e9m posse prec\u00e1ria, clandestina ou violenta, n\u00e3o poder\u00e1 somar o per\u00edodo anterior para completar o decurso temporal exigido pelo instituto da usucapi\u00e3o\/prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva.<\/p>\n<p><b>4 Da Usucapi\u00e3o como Defesa: Coment\u00e1rios ao Verbete Sumular n\u00ba 237 do Supremo Tribunal Federal<\/b><\/p>\n<p>Em um primeiro momento, cuida explicitar que o Supremo Tribunal Federal, ao editar o verbete sumular n\u00ba 237, permitiu a argui\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o em defesa nas a\u00e7\u00f5es petit\u00f3rias e possess\u00f3rias ajuizadas contra o possuidor que j\u00e1 completou o lapso temporal vindicado na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia. Com destaque, a alega\u00e7\u00e3o em comento materializa uma exce\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio, um meio de paralisar a pretens\u00e3o do autor. H\u00e1 que se rememorar que no campo de defesas indiretas de m\u00e9rito, tamb\u00e9m nomeadas exce\u00e7\u00f5es substanciais, encontra-se aquela que faculta ao r\u00e9u alegar a usucapi\u00e3o. Desta feita, mesmo nas situa\u00e7\u00f5es em que o possuidor com prazo aquisitivo j\u00e1 consumado tenha descurado em ajuizar a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o pelo rito especial dos artigos 941 e seguintes da Lei n\u00ba 5.869, de 11 de Janeiro de 1973[24], que institui o C\u00f3digo de Processo Civil, n\u00e3o obstar\u00e1 de demonstrar os seus requisitos cumulativos em defesa, impedindo, assim, o \u00eaxito da pretens\u00e3o contra si dirigida, desde que se desincumba do \u00f4nus da prova, atendendo, portanto, o regramento do artigo 333 do diploma alhures. Isto \u00e9, o propriet\u00e1rio n\u00e3o pode reivindicar um bem quando o seu dom\u00ednio n\u00e3o lhe perten\u00e7a.<\/p>\n<p>Ementa: Agravo Regimental em Recurso Especial. A\u00e7\u00e3o reivindicat\u00f3ria. Alega\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o como mat\u00e9ria de defesa. Possibilidade. Ressalva do Tribunal de origem de que o acolhimento da tese da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva n\u00e3o importa na aquisi\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio. A\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. Necessidade. Contradi\u00e7\u00e3o. Inexist\u00eancia. [&#8230;] Na esp\u00e9cie, o Tribunal de origem ressaltou que a alega\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o pode ser utilizada como mat\u00e9ria de defesa na a\u00e7\u00e3o reivindicat\u00f3ria; todavia, o pleno reconhecimento da satisfa\u00e7\u00e3o de todos os requisitos exigidos para o usucapi\u00e3o \u00e9 mat\u00e9ria reservada para a a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. Assim, acolhida a alega\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o como mat\u00e9ria de defesa em a\u00e7\u00e3o reivindicat\u00f3ria, os r\u00e9us n\u00e3o disp\u00f5em de t\u00edtulo para a transcri\u00e7\u00e3o da propriedade no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis. 3. Dessa sorte, a conclus\u00e3o adotada pelo Tribunal de origem est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia desta Corte Superior, de que &#8220;o acolhimento da tese de defesa, estribada na prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, com a conseq\u00fcente improced\u00eancia da reivindicat\u00f3ria, de forma alguma, implica a imediata transcri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em nome da prescribente, ora recorrente, que, para tanto, dever\u00e1, por meio de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, obter o reconhecimento judicial que declare a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade&#8221; (REsp 652.449\/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 15\/12\/2009, DJe 23\/03\/2010). [&#8230;] (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Quarta Turma\/ AgRg no REsp n\u00ba 1.270.530\/MG\/ Relator: Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o\/ Julgado em 21.03.2013\/ Publicado no DJe em 05.04.2013).<\/p>\n<p>Ementa: Civil. Usucapi\u00e3o como defesa. Reexame de provas. Pode o r\u00e9u, em a\u00e7\u00e3o reivindicat\u00f3ria, alegar em sua defesa a ocorr\u00eancia de usucapi\u00e3o, independentemente de previa declara\u00e7\u00e3o judicial em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, mas n\u00e3o cabe em recurso especial, o reexame das provas que serviram as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias para dizer injusta a posse, e deferir a reivindica\u00e7\u00e3o. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Terceira Turma\/ REsp n\u00ba 19.773\/CE\/ Relator: Ministro Dias Trindade\/ Julgado em 07.04.1992\/ Publicado no DJ em 18.05.1992, p. 6.983).<\/p>\n<p>Entretanto, o r\u00e9u deve impreterivelmente observar o corol\u00e1rio da eventualidade, alegando a usucapi\u00e3o na contesta\u00e7\u00e3o, sob pena de preclus\u00e3o, em face da inexist\u00eancia de outro momento processual oportuno para apresenta\u00e7\u00e3o da exce\u00e7\u00e3o substancial. Neste aspecto, quadra reconhecer a inaplicabilidade da reda\u00e7\u00e3o do artigo 193 da Lei N\u00ba 10.406, de 10 de Janeiro de 2002[25], que institui o C\u00f3digo Civil, porquanto \u00e9 ofuscante a distin\u00e7\u00e3o entre a prescri\u00e7\u00e3o extintiva, tamb\u00e9m denominada de liberat\u00f3ria, que pode ser alegada em qualquer grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, que ser\u00e1 imediatamente alegada, importando o sil\u00eancio do r\u00e9u em ren\u00fancia t\u00e1cita. Caso o r\u00e9u tenha logrado \u00eaxito em se desincumbir de provar a aquisi\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio pela via da exce\u00e7\u00e3o substancial da usucapi\u00e3o, o magistrado julgar\u00e1 improcedente a pretens\u00e3o petit\u00f3ria contra ele endere\u00e7ada. Destaque-se que s\u00f3 pode reivindicar o propriet\u00e1rio que busca reaver os poderes dominiais injustamente tomados por outrem, por\u00e9m n\u00e3o aquele que j\u00e1 os perdeu, em virtude da obten\u00e7\u00e3o da afirma\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao lado disso, o artigo 7\u00ba da Lei n\u00ba 6.969, de 10 de Dezembro de 1981[26], que disp\u00f5e sobre a aquisi\u00e7\u00e3o, por usucapi\u00e3o especial, de im\u00f3veis rurais, altera a reda\u00e7\u00e3o do \u00a72\u00ba do art. 589 do C\u00f3digo Civil e d\u00e1 outras provid\u00eancias, permite que a senten\u00e7a decorrente da a\u00e7\u00e3o em que a usucapi\u00e3o rural foi alegada, como mat\u00e9ria de defesa, com reconhecimento na senten\u00e7a da exce\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o e consequente ju\u00edzo de improced\u00eancia, possa ser considerada como t\u00edtulo a ser levado imediatamente ao registro imobili\u00e1rio. Denota-se, portanto, que a alega\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o pelo r\u00e9u substancializaria um pedido contraposto em a\u00e7\u00e3o de natureza d\u00faplice. Com efeito, o permissivo em comento, dotado de car\u00e1ter excepcional, \u00e9 pass\u00edvel de cr\u00edticas, porquanto os litisconsortes necess\u00e1rios n\u00e3o s\u00e3o convocados para a demanda, logo, a propriedade \u00e9 constitu\u00edda em favor do usucapiente sem que os interessados possam se manifestar, o que conduz a conclus\u00e3o de que perante eles a senten\u00e7a, apesar de transitada em julgado, \u00e9 inexistente.<\/p>\n<p>Destarte, se a alega\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o rural em defesa apresenta esta peculiaridade de criar uma senten\u00e7a declarat\u00f3ria de dom\u00ednio e constitutiva de propriedade, independentemente de qualquer a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma posterior, sendo carecido ao magistrado aten\u00e7\u00e3o ao dever de celeridade, sobretudo as cautelas do \u00a73\u00ba do artigo 5\u00ba da legisla\u00e7\u00e3o supramencionada[27], com a integra\u00e7\u00e3o \u00e0 lide dos demais litisconsortes necess\u00e1rios. Ao lado disso, \u00e9 imprescind\u00edvel a interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico na condi\u00e7\u00e3o de custus legis, porquanto a decis\u00e3o repercutir\u00e1 no registro p\u00fablico. Ora, os litisconsortes necess\u00e1rios n\u00e3o s\u00e3o convocados para a demanda, a propriedade ser\u00e1 constitu\u00edda em favor do usucapiente sem que haja a possibilidade de interessados apresentarem suas manifesta\u00e7\u00f5es, o que edifica a conclus\u00e3o que perante eles a senten\u00e7a transitada em julgado \u00e9 inexistente. A solu\u00e7\u00e3o mais correta seria a recusa ao registro da senten\u00e7a em que n\u00e3o restar demonstrada a participa\u00e7\u00e3o de todos os sujeitos de direito interessados.<\/p>\n<p>H\u00e1 que se sublinhar que a senten\u00e7a s\u00f3 ter\u00e1 efic\u00e1cia de coisa julgada material no que concerne aos que foram partes no processo, n\u00e3o sendo opon\u00edvel aos confinantes nem a terceiros que n\u00e3o tenham sido cientificados, sem esquecer que o antigo titular somente ser\u00e1 atingido pelo registro da senten\u00e7a se ele tiver sido o autor da a\u00e7\u00e3o em que se acolheu a usucapi\u00e3o. Ao tomar conhecimento do ato decis\u00f3rio, o propriet\u00e1rio poder\u00e1 ajuizar a\u00e7\u00e3o reivindicat\u00f3ria com base em seu t\u00edtulo da propriedade, sendo dispensado o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, porquanto o comando estatal n\u00e3o opera coisa julgada contra o litisconsorte passivo que n\u00e3o foi citado para integrar a rela\u00e7\u00e3o processual, eis que a senten\u00e7a ser\u00e1 tida como inexistente, n\u00e3o tendo, portanto, nada h\u00e1 ser desconstitu\u00eddo. O v\u00edcio que inquina o ato decis\u00f3rio \u00e9 t\u00e3o grave que a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria se torna dispens\u00e1vel, sobretudo em decorr\u00eancia da afronta ao princ\u00edpio do devido processo legal (dwe process of law) e da ampla defesa.<\/p>\n<p>Cuida explicitar que os coment\u00e1rios apresentados at\u00e9 o momento guarda plena pertin\u00eancia \u00e0 usucapi\u00e3o urbana, eis que o artigo 13 da Lei n\u00ba 10.257, de 10 de Julho de 2001[28], que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias, que tamb\u00e9m concede foros de duplicidade \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o em defesa, nas a\u00e7\u00f5es de usucapi\u00e3o individual e coletivo, alocados nos artigos 9\u00ba e 10\u00ba do diploma legal supramencionado. Com efeito, h\u00e1 que se reconhecer, a partir das pondera\u00e7\u00f5es explicitadas, a aplica\u00e7\u00e3o da efetividade na concretiza\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o como mecanismo de atendimento ao princ\u00edpio constitucional da fun\u00e7\u00e3o social da posse e do direito fundamental \u00e0 moradia. Para tanto, o emprego da alega\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o, em sede de defesa, encontrando conson\u00e2ncia com o verbete sumular 237 do Supremo Tribunal Federal busca tal atendimento.<\/p>\n<p><b>Refer\u00eancias<\/b><\/p>\n<p>BRASIL. Conselho de Justi\u00e7a Federal. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 30 jan. 2015.<\/p>\n<p>__________. Lei n\u00ba 5.869, de 11 de Janeiro de 1973. Institui o C\u00f3digo de Processo Civil. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015.<\/p>\n<p>__________. Lei n\u00ba 6.969, de 10 de Dezembro de 1981. Disp\u00f5e sobre a aquisi\u00e7\u00e3o, por usucapi\u00e3o especial, de im\u00f3veis rurais, altera a reda\u00e7\u00e3o do \u00a72\u00ba do art. 589 do C\u00f3digo Civil e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015.<\/p>\n<p>__________. Lei n\u00ba 10.257, de 10 de Julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015.<\/p>\n<p>__________. Lei N\u00ba. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015.<\/p>\n<p>__________. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 30 jan. 2015.<\/p>\n<p>__________. Supremo Tribunal Federal. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 30 jan. 2015<\/p>\n<p>__________. Tribunal Regional Federal da Primeira Regi\u00e3o. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 30 jan. 2015.<\/p>\n<p>__________. Tribunal Regional Federal da Quarta Regi\u00e3o. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 30 jan. 2015.<\/p>\n<p>FERREIRA, Marcus Vinicius Mendes. An\u00e1lise Sistem\u00e1tica da A\u00e7\u00e3o de Usucapi\u00e3o no Ordenamento Jur\u00eddico Brasileiro. Juris Way. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015.<\/p>\n<p>FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.<\/p>\n<p>GOMES, Orlando. Direitos Reais. 20 ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010.<\/p>\n<p>MADEIRA, Eliane Maria Agati. A Lei das XII T\u00e1buas. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015.<\/p>\n<p>MOREIRA, Tiago da Rocha. Das Diferen\u00e7as entre a Prescri\u00e7\u00e3o Aquisitiva e a A\u00e7\u00e3o de Usucapi\u00e3o. ViaJus. Porto Alegre. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015.<\/p>\n<p>NEQUETE, Lenine. Da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva (usucapi\u00e3o). 3 ed. Porto Alegre: Ajuris, 1981.<\/p>\n<p>RODRIGUES, S\u00edlvio. Direito Civil: Direito das Coisas. v. 5. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2009.<\/p>\n<p>SARMENTO, D\u00e9bora Maria Barbosa. Usucapi\u00e3o e suas Modalidades. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 30 jan. 2015.<\/p>\n<p>TOVAR, Leonardo Zehuri. O Papel dos Princ\u00edpios no Ordenamento Jur\u00eddico. Revista Jus Navigandi, Teresina, a. 10, n. 696, 1 jun. 2005. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015.<\/p>\n<p>VERDAN, Tau\u00e3 Lima. Princ\u00edpio da Legalidade: Corol\u00e1rio do Direito Penal. Jurid Publica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nicas, Bauru, 22 jun. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015.<\/p>\n<p><b>Notas:<\/b><\/p>\n<p><b>[1]<\/b> VERDAN, Tau\u00e3 Lima. Princ\u00edpio da Legalidade: Corol\u00e1rio do Direito Penal. Jurid Publica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nicas, Bauru, 22 jun. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015.<\/p>\n<p><b>[2]<\/b> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental. Empresa P\u00fablica de Correios e Tel\u00e9grafos. Privil\u00e9gio de Entrega de Correspond\u00eancias. Servi\u00e7o Postal. Controv\u00e9rsia referente \u00e0 Lei Federal 6.538, de 22 de Junho de 1978. Ato Normativo que regula direitos e obriga\u00e7\u00f5es concernentes ao Servi\u00e7o Postal. Previs\u00e3o de San\u00e7\u00f5es nas Hip\u00f3teses de Viola\u00e7\u00e3o do Privil\u00e9gio Postal. Compatibilidade com o Sistema Constitucional Vigente. Alega\u00e7\u00e3o de afronta ao disposto nos artigos 1\u00ba, inciso IV; 5\u00ba, inciso XIII, 170, caput, inciso IV e par\u00e1grafo \u00fanico, e 173 da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. Viola\u00e7\u00e3o dos Princ\u00edpios da Livre Concorr\u00eancia e Livre Iniciativa. N\u00e3o-Caracteriza\u00e7\u00e3o. Argui\u00e7\u00e3o Julgada Improcedente. Interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o conferida ao artigo 42 da Lei N. 6.538, que estabelece san\u00e7\u00e3o, se configurada a viola\u00e7\u00e3o do privil\u00e9gio postal da Uni\u00e3o. Aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades postais descritas no artigo 9\u00ba, da lei. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em ADPF 46\/DF. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Ministro Marcos Aur\u00e9lio. Julgado em 05 ago. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 30 jan. 2015.<\/p>\n<p><b>[3]<\/b> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental. Empresa P\u00fablica de Correios e Tel\u00e9grafos. Privil\u00e9gio de Entrega de Correspond\u00eancias. Servi\u00e7o Postal. Controv\u00e9rsia referente \u00e0 Lei Federal 6.538, de 22 de Junho de 1978. Ato Normativo que regula direitos e obriga\u00e7\u00f5es concernentes ao Servi\u00e7o Postal. Previs\u00e3o de San\u00e7\u00f5es nas Hip\u00f3teses de Viola\u00e7\u00e3o do Privil\u00e9gio Postal. Compatibilidade com o Sistema Constitucional Vigente. Alega\u00e7\u00e3o de afronta ao disposto nos artigos 1\u00ba, inciso IV; 5\u00ba, inciso XIII, 170, caput, inciso IV e par\u00e1grafo \u00fanico, e 173 da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. Viola\u00e7\u00e3o dos Princ\u00edpios da Livre Concorr\u00eancia e Livre Iniciativa. N\u00e3o-Caracteriza\u00e7\u00e3o. Argui\u00e7\u00e3o Julgada Improcedente. Interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o conferida ao artigo 42 da Lei N. 6.538, que estabelece san\u00e7\u00e3o, se configurada a viola\u00e7\u00e3o do privil\u00e9gio postal da Uni\u00e3o. Aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades postais descritas no artigo 9\u00ba, da lei. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em ADPF 46\/DF. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Ministro Marcos Aur\u00e9lio. Julgado em 05 ago. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 30 jan. 2015.<\/p>\n<p><b>[4]<\/b> VERDAN, 2009, s.p.<\/p>\n<p><b>[5]<\/b> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental. Empresa P\u00fablica de Correios e Tel\u00e9grafos. Privil\u00e9gio de Entrega de Correspond\u00eancias. Servi\u00e7o Postal. Controv\u00e9rsia referente \u00e0 Lei Federal 6.538, de 22 de Junho de 1978. Ato Normativo que regula direitos e obriga\u00e7\u00f5es concernentes ao Servi\u00e7o Postal. Previs\u00e3o de San\u00e7\u00f5es nas Hip\u00f3teses de Viola\u00e7\u00e3o do Privil\u00e9gio Postal. Compatibilidade com o Sistema Constitucional Vigente. Alega\u00e7\u00e3o de afronta ao disposto nos artigos 1\u00ba, inciso IV; 5\u00ba, inciso XIII, 170, caput, inciso IV e par\u00e1grafo \u00fanico, e 173 da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. Viola\u00e7\u00e3o dos Princ\u00edpios da Livre Concorr\u00eancia e Livre Iniciativa. N\u00e3o-Caracteriza\u00e7\u00e3o. Argui\u00e7\u00e3o Julgada Improcedente. Interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o conferida ao artigo 42 da Lei N. 6.538, que estabelece san\u00e7\u00e3o, se configurada a viola\u00e7\u00e3o do privil\u00e9gio postal da Uni\u00e3o. Aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades postais descritas no artigo 9\u00ba, da lei. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em ADPF 46\/DF. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Ministro Marcos Aur\u00e9lio. Julgado em 05 ago. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 30 jan. 2015.<\/p>\n<p><b>[6]<\/b> VERDAN, 2009, s.p.<\/p>\n<p><b>[7]<\/b> TOVAR, Leonardo Zehuri. O Papel dos Princ\u00edpios no Ordenamento Jur\u00eddico. Revista Jus Navigandi, Teresina, a. 10, n. 696, 1 jun. 2005. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015.<\/p>\n<p><b>[8]<\/b> FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007, p. 257.<\/p>\n<p><b>[9]<\/b> Neste sentido: FERREIRA, Marcus Vinicius Mendes. An\u00e1lise Sistem\u00e1tica da A\u00e7\u00e3o de Usucapi\u00e3o no Ordenamento Jur\u00eddico Brasileiro. Juris Way. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015.<\/p>\n<p><b>[10] <\/b>MADEIRA, Eliane Maria Agati. A Lei das XII T\u00e1buas. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015, p. 13.<\/p>\n<p><b>[11]<\/b> MOREIRA, Tiago da Rocha. Das Diferen\u00e7as entre a Prescri\u00e7\u00e3o Aquisitiva e a A\u00e7\u00e3o de Usucapi\u00e3o. ViaJus. Porto Alegre. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015.<\/p>\n<p><b>[12]<\/b> FARIAS; ROSENVALD, 2007, p. 257.<\/p>\n<p><b>[13]<\/b> FERREIRA, Marcus Vinicius Mendes. An\u00e1lise Sistem\u00e1tica da A\u00e7\u00e3o de Usucapi\u00e3o no Ordenamento Jur\u00eddico Brasileiro. Juris Way. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015.<\/p>\n<p><b>[14]<\/b> RODRIGUES, S\u00edlvio. Direito Civil: Direito das Coisas. v. 5. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009, p. 108.<\/p>\n<p><b>[15]<\/b> GOMES, Orlando. Direitos Reais. 20 ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010, p. 181.<\/p>\n<p><b>[16]<\/b> BRASIL. Lei N\u00ba. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015.<\/p>\n<p><b>[17]<\/b> GOMES, 2010, p. 182.<\/p>\n<p><b>[18] <\/b>FARIAS; ROSENVALD, 2007, p. 261.<\/p>\n<p><b>[19]<\/b> GOMES, 2010, p. 182.<\/p>\n<p><b>[20]<\/b> FARIAS; ROSENVALD, 2007, p. 264<\/p>\n<p><b>[21]<\/b> GOMES, 2010, p. 166.<\/p>\n<p><b>[22]<\/b> NEQUETE, Lenine. Da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva (usucapi\u00e3o). 3 ed. Porto Alegre: Ajuris, 1981, p. 121.<\/p>\n<p><b>[23]<\/b> GOMES, 2010, p. 183.<\/p>\n<p><b>[24]<\/b> BRASIL. Lei n\u00ba 5.869, de 11 de Janeiro de 1973. Institui o C\u00f3digo de Processo Civil. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015.<\/p>\n<p><b>[25]<\/b> BRASIL. Lei N\u00ba. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015.<\/p>\n<p><b>[26]<\/b> BRASIL. Lei n\u00ba 6.969, de 10 de Dezembro de 1981. Disp\u00f5e sobre a aquisi\u00e7\u00e3o, por usucapi\u00e3o especial, de im\u00f3veis rurais, altera a reda\u00e7\u00e3o do \u00a72\u00ba do art. 589 do C\u00f3digo Civil e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015. Art. 7\u00ba &#8211; A usucapi\u00e3o especial poder\u00e1 ser invocada como mat\u00e9ria de defesa, valendo a senten\u00e7a que a reconhecer como t\u00edtulo para transcri\u00e7\u00e3o no Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p><b>[27]<\/b> Ibid. Art. 5\u00ba &#8211; Adotar-se-\u00e1, na a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o especial, o procedimento sumar\u00edssimo, assegurada a prefer\u00eancia \u00e0 sua instru\u00e7\u00e3o e julgamento. [omissis] \u00a7 3\u00ba &#8211; Ser\u00e3o cientificados por carta, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda P\u00fablica da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territ\u00f3rios e dos Munic\u00edpios, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.<\/p>\n<p><b>[28]<\/b> BRASIL. Lei n\u00ba 10.257, de 10 de Julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 30 jan. 2015. Art. 13. A usucapi\u00e3o especial de im\u00f3vel urbano poder\u00e1 ser invocada como mat\u00e9ria de defesa, valendo a senten\u00e7a que a reconhecer como t\u00edtulo para registro no cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p><b>Autor: Tau\u00e3 Lima Verdan<\/b> \u00e9 Bolsista CAPES. Mestrando vinculado ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos Urbanos, Rurais e Socioambientais. Especializando em Pr\u00e1ticas Processuais \u2013 Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Bacharel em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Administrativo e Direito Ambiental. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O artigo em comento objetiva estabelecer uma an\u00e1lise da incid\u00eancia do verbete sumular n\u00ba 237&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-3742","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3742","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3742"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3742\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3743,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3742\/revisions\/3743"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3742"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3742"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3742"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}