{"id":3732,"date":"2016-02-25T10:59:51","date_gmt":"2016-02-25T10:59:51","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3732"},"modified":"2016-02-25T10:59:51","modified_gmt":"2016-02-25T10:59:51","slug":"dos-servicos-publicos-de-saneamento-basico-anotacoes-ao-decreto-no-7-2172010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3732","title":{"rendered":"Dos Servi\u00e7os P\u00fablicos de Saneamento B\u00e1sico: Anota\u00e7\u00f5es ao Decreto n\u00ba 7.217\/2010"},"content":{"rendered":"<h3>O meio ambiente artificial, tamb\u00e9m denominado humano, se encontra delimitado no espa\u00e7o urbano constru\u00eddo, consistente no conjunto de edifica\u00e7\u00f5es e cong\u00eaneres, denominado, dentro desta sistem\u00e1tica, de espa\u00e7o urbano fechado, bem como pelos equipamentos p\u00fablicos, nomeados de espa\u00e7o urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, pra\u00e7as e \u00e1reas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da constru\u00e7\u00e3o pelo ser humano nos espa\u00e7os naturais, isto \u00e9, uma transforma\u00e7\u00e3o do meio-ambiente natural em raz\u00e3o da a\u00e7\u00e3o antr\u00f3pica, dando ensejo \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do meio-ambiente artificial. Al\u00e9m disso, pode-se ainda considerar alcan\u00e7ado por essa esp\u00e9cie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urban\u00edstico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espa\u00e7o urbano e, com isso, a obten\u00e7\u00e3o da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princ\u00edpio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Ora, n\u00e3o se pode olvidar que o meio-ambiente artificial \u00e9 o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indiv\u00edduo soci\u00e1vel, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espa\u00e7os habitados.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<b>Tau\u00e3 Lima Verdan<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>1 Pondera\u00e7\u00f5es Introdut\u00f3rias: A constru\u00e7\u00e3o te\u00f3rica da Ramifica\u00e7\u00e3o Ambiental do Direito<\/b><\/p>\n<p>Inicialmente, ao se dispensar um exame acerca do tema colocado em tela, patente se faz arrazoar que a Ci\u00eancia Jur\u00eddica, enquanto um conjunto multifacetado de arcabou\u00e7o doutrin\u00e1rio e t\u00e9cnico, assim como as robustas ramifica\u00e7\u00f5es que a integram, reclama uma interpreta\u00e7\u00e3o alicer\u00e7ada nos plurais aspectos modificadores que passaram a influir em sua estrutura\u00e7\u00e3o. Neste alamir\u00e9, lan\u00e7ando \u00e0 tona os aspectos caracter\u00edsticos de mutabilidade que passaram a orientar o Direito, tornou-se imperioso salientar, com a \u00eanfase reclamada, que n\u00e3o mais subsiste uma vis\u00e3o arrimada em preceitos estagnados e estanques, alheios \u00e0s necessidades e \u00e0s diversidades sociais que passaram a contornar os Ordenamentos Jur\u00eddicos. Ora, infere-se que n\u00e3o mais prospera o arcabou\u00e7o imut\u00e1vel que outrora sedimentava a aplica\u00e7\u00e3o das leis, sendo, em decorr\u00eancia dos anseios da popula\u00e7\u00e3o, suplantados em uma nova sistem\u00e1tica.<\/p>\n<p>Cuida hastear, com bastante pertin\u00eancia, como fl\u00e2mula de interpreta\u00e7\u00e3o o \u201cprisma de avalia\u00e7\u00e3o o brocardo jur\u00eddico &#8216;Ubi societas, ibi jus&#8217;, ou seja, &#8216;Onde est\u00e1 a sociedade, est\u00e1 o Direito&#8217;, tornando expl\u00edcita e cristalina a rela\u00e7\u00e3o de interdepend\u00eancia que esse bin\u00f4mio mant\u00e9m\u201d[1]. Destarte, com clareza solar, denota-se que h\u00e1 uma intera\u00e7\u00e3o consolidada na m\u00fatua depend\u00eancia, j\u00e1 que o primeiro tem suas balizas fincadas no constante processo de evolu\u00e7\u00e3o da sociedade, com o fito de que seus Diplomas Legislativos e institutos n\u00e3o fiquem inquinados de inaptid\u00e3o e arca\u00edsmo, em total descompasso com a realidade vigente. A segunda, por sua vez, apresenta estrutural depend\u00eancia das regras consolidadas pelo Ordenamento P\u00e1trio, cujo escopo primevo \u00e9 assegurar que n\u00e3o haja uma vingan\u00e7a privada, afastando, por extens\u00e3o, qualquer ran\u00e7o que rememore priscas eras em que o homem valorizava a Lei de Tali\u00e3o (\u201cOlho por olho, dente por dente\u201d), bem como para evitar que se robuste\u00e7a um cen\u00e1rio ca\u00f3tico no seio da coletividade.<\/p>\n<p>Ademais, com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, imprescind\u00edvel se fez adot\u00e1-la como maci\u00e7o axioma de sustenta\u00e7\u00e3o do Ordenamento Brasileiro, precipuamente quando se objetiva a amoldagem do texto legal, gen\u00e9rico e abstrato, aos complexos anseios e m\u00faltiplas necessidades que influenciam a realidade contempor\u00e2nea. Ao lado disso, h\u00e1 que se citar o voto magistral voto proferido pelo Ministro Eros Grau, ao apreciar a A\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental N\u00ba. 46\/DF, \u201co direito \u00e9 um organismo vivo, peculiar por\u00e9m porque n\u00e3o envelhece, nem permanece jovem, pois \u00e9 contempor\u00e2neo \u00e0 realidade. O direito \u00e9 um dinamismo. Essa, a sua for\u00e7a, o seu fasc\u00ednio, a sua beleza\u201d[2]. Como bem pontuado, o fasc\u00ednio da Ci\u00eancia Jur\u00eddica jaz, justamente, na constante e imprescind\u00edvel mutabilidade que apresenta, decorrente do dinamismo que reverbera na sociedade e orienta a aplica\u00e7\u00e3o dos Diplomas Legais e os institutos jur\u00eddicos neles consagrados.<\/p>\n<p>Ainda neste substrato de exposi\u00e7\u00e3o, pode-se evidenciar que a concep\u00e7\u00e3o p\u00f3s-positivista que passou a permear o Direito, ofertou, por via de consequ\u00eancia, uma rotunda independ\u00eancia dos estudiosos e profissionais da Ci\u00eancia Jur\u00eddica. Ali\u00e1s, h\u00e1 que se citar o entendimento de Verdan, \u201cesta doutrina \u00e9 o ponto culminante de uma progressiva evolu\u00e7\u00e3o acerca do valor atribu\u00eddo aos princ\u00edpios em face da legisla\u00e7\u00e3o\u201d[3]. Destarte, a partir de uma an\u00e1lise profunda dos mencionados sustent\u00e1culos, infere-se que o ponto central da corrente p\u00f3s-positivista cinge-se \u00e0 valora\u00e7\u00e3o da robusta t\u00e1bua principiol\u00f3gica que Direito e, por conseguinte, o arcabou\u00e7o normativo passando a figurar, nesta tela, como normas de cunho vinculante, fl\u00e2mulas hasteadas a serem adotadas na aplica\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o do conte\u00fado das leis, diante das situa\u00e7\u00f5es concretas.<\/p>\n<p>Nas \u00faltimas d\u00e9cadas, o aspecto de mutabilidade tornou-se ainda mais evidente, em especial, quando se analisa a constru\u00e7\u00e3o de novos que derivam da Ci\u00eancia Jur\u00eddica. \u00a0Entre estes, cuida destacar a ramifica\u00e7\u00e3o ambiental, considerando como um ponto de congru\u00eancia da forma\u00e7\u00e3o de novos ide\u00e1rios e c\u00e2nones, motivados, sobretudo, pela premissa de um manancial de novos valores adotados. Nesta trilha de argumenta\u00e7\u00e3o, de boa t\u00e9cnica se apresenta os ensinamentos de Fernando de Azevedo Alves Brito que, em seu artigo, aduz: \u201cCom a intensifica\u00e7\u00e3o, entretanto, do interesse dos estudiosos do Direito pelo assunto, passou-se a desvendar as peculiaridades ambientais, que, por estarem muito mais ligadas \u00e0s ci\u00eancias biol\u00f3gicas, at\u00e9 ent\u00e3o era marginalizadas\u201d[4]. Assim, em decorr\u00eancia da proemin\u00eancia que os temas ambientais v\u00eam, de maneira paulatina, alcan\u00e7ando, notadamente a partir das \u00faltimas discuss\u00f5es internacionais envolvendo a necessidade de um desenvolvimento econ\u00f4mico pautado em sustentabilidade, n\u00e3o \u00e9 raro que prospere, mormente em raz\u00e3o de novos fatores, um verdadeiro remodelamento ou mesmo uma releitura dos conceitos que abalizam a ramifica\u00e7\u00e3o ambiental do Direito, com o fito de permitir que ocorra a conserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o das \u00e1reas degradadas, primacialmente as culturais.<\/p>\n<p>Ademais, h\u00e1 de ressaltar ainda que o direito ambiental passou a figurar, especialmente, depois das d\u00e9cadas de 1950 e 1960, como um elemento integrante da farta e s\u00f3lida t\u00e1bua de direitos fundamentais. Calha real\u00e7ar, com cores quentes, que mais contempor\u00e2neos, os direitos que constituem a terceira dimens\u00e3o recebem a alcunha de direitos de fraternidade ou, ainda, de solidariedade, contemplando, em sua estrutura, uma patente preocupa\u00e7\u00e3o com o destino da humanidade[5]\u00b7. Ora, da\u00ed se verifica a inclus\u00e3o de meio ambiente como um direito fundamental, logo, est\u00e1 umbilicalmente atrelado com humanismo e, por extens\u00e3o, a um ideal de sociedade mais justa e solid\u00e1ria. Nesse sentido, ainda, \u00e9 plaus\u00edvel citar o artigo 3\u00b0., inciso I, da Carta de 1988 que abriga em sua reda\u00e7\u00e3o tais pressupostos como os princ\u00edpios fundamentais do Estado Democr\u00e1tico de Direitos: \u201cArt. 3\u00ba &#8211; Constituem objetivos fundamentais da Rep\u00fablica Federativa do Brasil: I &#8211; construir uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria\u201d [6].<\/p>\n<p>Ainda nesta esteira, \u00e9 poss\u00edvel verificar que a constru\u00e7\u00e3o dos direitos encampados sob a rubrica de terceira dimens\u00e3o tende a identificar a exist\u00eancia de valores concernentes a uma determinada categoria de pessoas, consideradas enquanto unidade, n\u00e3o mais prosperando a t\u00edpica fragmenta\u00e7\u00e3o individual de seus componentes de maneira isolada, tal como ocorria em momento pret\u00e9rito. Com o escopo de ilustrar, insta trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o entendimento do Ministro Celso de Mello, ao apreciar a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade N\u00b0. 1.856\/RJ, em especial quando coloca em destaque que:<\/p>\n<p>Cabe assinalar, Senhor Presidente, que os direitos de terceira gera\u00e7\u00e3o (ou de nov\u00edssima dimens\u00e3o), que materializam poderes de titularidade coletiva atribu\u00eddos, genericamente, e de modo difuso, a todos os integrantes dos agrupamentos sociais, consagram o princ\u00edpio da solidariedade e constituem, por isso mesmo, ao lado dos denominados direitos de quarta gera\u00e7\u00e3o (como o direito ao desenvolvimento e o direito \u00e0 paz), um momento importante no processo de expans\u00e3o e reconhecimento dos direitos humanos, qualificados estes, enquanto valores fundamentais indispon\u00edveis, como prerrogativas impregnadas de uma natureza essencialmente inexaur\u00edvel[7].<\/p>\n<p>Ora, \u00e9 conveniente anotar que os direitos inseridos sob a rubrica terceira dimens\u00e3o assenta seus feixes principiol\u00f3gicos na promo\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o da solidariedade. Ao lado disso, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel olvidar que tal sedimento ideol\u00f3gico volta-se para a esp\u00e9cie humana na condi\u00e7\u00e3o de coletividade, superando a tradicional \u00f3tica que privilegia o aspecto individual do ser humano. Ademais, segundo o magist\u00e9rio de Paulo Bonavides, \u201ct\u00eam primeiro por destinat\u00e1rios o g\u00eanero humano mesmo, num momento expressivo de sua afirma\u00e7\u00e3o como valor supremo em termos de existencialidade concreta\u201d[8]. Com efeito, os direitos de terceira dimens\u00e3o, dentre os quais se inclui ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, positivado na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, emerge com um claro e tang\u00edvel aspecto de familiaridade, como \u00e1pice da evolu\u00e7\u00e3o e concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais.<\/p>\n<p><b>2 Coment\u00e1rios \u00e0 concep\u00e7\u00e3o de Meio Ambiente<\/b><\/p>\n<p>Em uma primeira plana, ao lan\u00e7ar m\u00e3o do sedimentado jur\u00eddico-doutrin\u00e1rio apresentado pelo inciso I do artigo 3\u00ba da Lei N\u00ba. 6.938, de 31 de agosto de 1981[9], que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formula\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, salienta que o meio ambiente consiste no conjunto e conjunto de condi\u00e7\u00f5es, leis e influ\u00eancias de ordem qu\u00edmica, f\u00edsica e biol\u00f3gica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. \u00a0Com o escopo de promover uma facilita\u00e7\u00e3o do aspecto conceitual apresentado, \u00e9 poss\u00edvel verificar que o meio ambiente se assenta em um complexo di\u00e1logo de fatores abi\u00f3ticos, provenientes de ordem qu\u00edmica e f\u00edsica, e bi\u00f3ticos, consistentes nas plurais e diversificadas formas de seres viventes. Consoante os ensinamentos de Silva, considera-se meio-ambiente como \u201ca intera\u00e7\u00e3o do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas\u201d[10].<\/p>\n<p>Nesta senda, ainda, Fiorillo[11], ao tecer coment\u00e1rios acerca da acep\u00e7\u00e3o conceitual de meio ambiente, coloca em destaque que tal tema se assenta em um ide\u00e1rio jur\u00eddico indeterminado, incumbindo, ao int\u00e9rprete das leis, promover o seu preenchimento. Dada \u00e0 fluidez do tema, \u00e9 poss\u00edvel colocar em evid\u00eancia que o meio ambiente encontra \u00edntima e umbilical rela\u00e7\u00e3o com os componentes que cercam o ser humano, os quais s\u00e3o de imprescind\u00edvel relev\u00e2ncia para a sua exist\u00eancia. O Ministro Luiz Fux, ao apreciar a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade N\u00b0. 4.029\/, salientou, com bastante pertin\u00eancia, que:<\/p>\n<p>(&#8230;) o meio ambiente \u00e9 um conceito hoje geminado com o de sa\u00fade p\u00fablica, sa\u00fade de cada indiv\u00edduo, sadia qualidade de vida, diz a Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 por isso que estou falando de sa\u00fade, e hoje todos n\u00f3s sabemos que ele \u00e9 imbricado, \u00e9 conceitualmente geminado com o pr\u00f3prio desenvolvimento. Se antes n\u00f3s diz\u00edamos que o meio ambiente \u00e9 compat\u00edvel com o desenvolvimento, hoje n\u00f3s dizemos, a partir da Constitui\u00e7\u00e3o, tecnicamente, que n\u00e3o pode haver desenvolvimento sen\u00e3o com o meio ambiente ecologicamente equilibrado. A gemina\u00e7\u00e3o do conceito me parece de rigor t\u00e9cnico, porque salta da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal[12].<\/p>\n<p>\u00c9 denot\u00e1vel, desta sorte, que a constitucionaliza\u00e7\u00e3o do meio ambiente no Brasil viabilizou um verdadeiro salto qualitativo, no que concerne, especificamente, \u00e0s normas de prote\u00e7\u00e3o ambiental. Tal fato decorre da premissa que os robustos corol\u00e1rios e princ\u00edpios norteadores foram al\u00e7ados ao patamar constitucional, assumindo coloca\u00e7\u00e3o eminente, ao lado das liberdades p\u00fablicas e dos direitos fundamentais. Superadas tais premissas, aprouve ao Constituinte, ao entalhar a Carta Pol\u00edtica Brasileira, ressoando os valores provenientes dos direitos de terceira dimens\u00e3o, insculpir na reda\u00e7\u00e3o do artigo 225, conceder amplo e robusto respaldo ao meio ambiente como pilar integrante dos direitos fundamentais. \u201cCom o advento da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, as normas de prote\u00e7\u00e3o ambiental s\u00e3o al\u00e7adas \u00e0 categoria de normas constitucionais, com elabora\u00e7\u00e3o de cap\u00edtulo especialmente dedicado \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente\u201d[13]. Nesta toada, ainda, \u00e9 observ\u00e1vel que o caput do artigo 225 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988[14] est\u00e1 abalizado em quatro pilares distintos, robustos e singulares que, em conjunto, d\u00e3o corpo a toda t\u00e1bua ideol\u00f3gica e te\u00f3rica que assegura o substrato de edifica\u00e7\u00e3o da ramifica\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>Primeiramente, em decorr\u00eancia do tratamento dispensado pelo art\u00edfice da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o meio ambiente foi i\u00e7ado \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de direito de todos, presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es. \u00c9 encarado como algo pertencente a toda coletividade, assim, por esse prisma, n\u00e3o se admite o emprego de qualquer distin\u00e7\u00e3o entre brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, destacando-se, sim, a necessidade de preserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e n\u00e3o-polui\u00e7\u00e3o. O artigo 225, devido ao cunho de direito difuso que possui, extrapola os limites territoriais do Estado Brasileiro, n\u00e3o ficando centrado, apenas, na extens\u00e3o nacional, compreendendo toda a humanidade. Neste sentido, o Ministro Celso de Mello, ao apreciar a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade N\u00b0 1.856\/RJ, destacou que:<\/p>\n<p>A preocupa\u00e7\u00e3o com o meio ambiente &#8211; que hoje transcende o plano das presentes gera\u00e7\u00f5es, para tamb\u00e9m atuar em favor das gera\u00e7\u00f5es futuras (&#8230;) tem constitu\u00eddo, por isso mesmo, objeto de regula\u00e7\u00f5es normativas e de proclama\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, que, ultrapassando a prov\u00edncia meramente dom\u00e9stica do direito nacional de cada Estado soberano, projetam-se no plano das declara\u00e7\u00f5es internacionais, que refletem, em sua express\u00e3o concreta, o compromisso das Na\u00e7\u00f5es com o indeclin\u00e1vel respeito a esse direito fundamental que assiste a toda a Humanidade[15].<\/p>\n<p>O termo \u201ctodos\u201d, aludido na reda\u00e7\u00e3o do caput do artigo 225 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, faz men\u00e7\u00e3o aos j\u00e1 nascidos (presente gera\u00e7\u00e3o) e ainda aqueles que est\u00e3o por nascer (futura gera\u00e7\u00e3o), cabendo \u00e0queles zelar para que esses tenham \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo, os recursos naturais que hoje existem. Tal fato encontra como arrimo a premissa que foi reconhecido ao g\u00eanero humano o direito fundamental \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade e ao gozo de condi\u00e7\u00f5es de vida adequada, em ambiente que permita desenvolver todas as suas potencialidades em clima de dignidade e bem-estar. Pode-se considerar como um direito transgeracional, ou seja, ultrapassa as gera\u00e7\u00f5es, logo, \u00e9 vi\u00e1vel afirmar que o meio-ambiente \u00e9 um direito p\u00fablico subjetivo. Desta feita, o ide\u00e1rio de que o meio ambiente substancializa patrim\u00f4nio p\u00fablico a ser imperiosamente assegurado e protegido pelos organismos sociais e pelas institui\u00e7\u00f5es estatais, qualificando verdadeiro encargo irrenunci\u00e1vel que se imp\u00f5e, objetivando sempre o benef\u00edcio das presentes e das futuras gera\u00e7\u00f5es, incumbindo tanto ao Poder P\u00fablico quanto \u00e0 coletividade considerada em si mesma. Assim, decorrente de tal fato, produz efeito erga omnes, sendo, portanto, opon\u00edvel contra a todos, incluindo pessoa f\u00edsica\/natural ou jur\u00eddica, de direito p\u00fablico interno ou externo, ou mesmo de direito privado, como tamb\u00e9m ente estatal, autarquia, funda\u00e7\u00e3o ou sociedade de economia mista. Impera, tamb\u00e9m, evidenciar que, como um direito difuso, n\u00e3o subiste a possibilidade de quantificar quantas s\u00e3o as pessoas atingidas, pois a polui\u00e7\u00e3o n\u00e3o afeta t\u00e3o s\u00f3 a popula\u00e7\u00e3o local, mas sim toda a humanidade, pois a coletividade \u00e9 indeterminada. O direito \u00e0 integridade do meio ambiente substancializa verdadeira prerrogativa jur\u00eddica de titularidade coletiva, ressoando a express\u00e3o robusta de um poder deferido, n\u00e3o ao indiv\u00edduo identificado em sua singularidade, mas num sentido mais amplo, atribu\u00eddo \u00e0 pr\u00f3pria coletividade social.<\/p>\n<p>Com a nova sistem\u00e1tica entabulada pela reda\u00e7\u00e3o do artigo 225 da Carta Maior, o meio-ambiente passou a ter autonomia, tal seja n\u00e3o est\u00e1 vinculada a les\u00f5es perpetradas contra o ser humano para se agasalhar das reprimendas a serem utilizadas em rela\u00e7\u00e3o ao ato perpetrado. Figura-se, ergo, como bem de uso comum do povo o segundo pilar que d\u00e1 corpo aos sustent\u00e1culos do tema em tela. O axioma a ser esmiu\u00e7ado, est\u00e1 atrelado o meio-ambiente como vetor da sadia qualidade de vida, ou seja, manifesta-se na salubridade, precipuamente, ao vincular a esp\u00e9cie humana est\u00e1 se tratando do bem-estar e condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de exist\u00eancia. Igualmente, o sustent\u00e1culo em an\u00e1lise se corporifica tamb\u00e9m na higidez, ao cumprir os preceitos de ecologicamente equilibrado, salvaguardando a vida em todas as suas formas (diversidade de esp\u00e9cies). Por derradeiro, o quarto pilar \u00e9 a corresponsabilidade, que imp\u00f5e ao Poder P\u00fablico o dever geral de se responsabilizar por todos os elementos que integram o meio ambiente, assim como a condi\u00e7\u00e3o positiva de atuar em prol de resguardar. Igualmente, tem a obriga\u00e7\u00e3o de atuar no sentido de zelar, defender e preservar, asseverando que o meio-ambiente permane\u00e7a intacto. Ali\u00e1s, este \u00faltimo se diferencia de conservar que permite a a\u00e7\u00e3o antr\u00f3pica, viabilizando melhorias no meio ambiente, trabalhando com as premissas de desenvolvimento sustent\u00e1vel, aliando progresso e conserva\u00e7\u00e3o. Por seu turno, o cidad\u00e3o tem o dever negativo, que se apresenta ao n\u00e3o poluir nem agredir o meio-ambiente com sua a\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, em raz\u00e3o da referida corresponsabilidade, s\u00e3o titulares do meio ambiente os cidad\u00e3os da presente e da futura gera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em tom de arremate, \u00e9 poss\u00edvel destacar que a incolumidade do meio ambiente n\u00e3o pode ser comprometida por interesses empresarias nem manter depend\u00eancia de motiva\u00e7\u00f5es de \u00e2mago essencialmente econ\u00f4mico, notadamente quando estiver presente a atividade econ\u00f4mica, considerada as ordenan\u00e7as constitucionais que a norteiam, estando, dentre outros corol\u00e1rios, subordinadas ao preceito que privilegia a defesa do meio ambiente, que traduz conceito amplo e abrangente das no\u00e7\u00f5es de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espa\u00e7o urbano) e de meio ambiente laboral. O corol\u00e1rio do desenvolvimento sustent\u00e1vel, al\u00e9m de estar impregnando de aspecto essencialmente constitucional, encontra guarida legitimadora em compromissos e tratados internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro, os quais representam fator de obten\u00e7\u00e3o do justo equil\u00edbrio entre os reclamos da economia e os da ecologia, por\u00e9m, a invoca\u00e7\u00e3o desse preceito, quando materializada situa\u00e7\u00e3o de conflito entre valores constitucionais e proeminentes, a uma condi\u00e7\u00e3o inafast\u00e1vel, cuja observ\u00e2ncia n\u00e3o reste comprometida nem esvaziada do aspecto essencial de um dos mais relevantes direitos fundamentais, qual seja: o direito \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><b>3 Pondera\u00e7\u00f5es ao Meio Ambiente Artificial: Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 Ambi\u00eancia do Homem Contempor\u00e2neo<\/b><\/p>\n<p>O meio ambiente artificial, tamb\u00e9m denominado humano, se encontra delimitado no espa\u00e7o urbano constru\u00eddo, consistente no conjunto de edifica\u00e7\u00f5es e cong\u00eaneres, denominado, dentro desta sistem\u00e1tica, de espa\u00e7o urbano fechado, bem como pelos equipamentos p\u00fablicos, nomeados de espa\u00e7o urbano aberto, como t\u00e3o bem salienta Fiorillo[16]. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, pra\u00e7as e \u00e1reas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da constru\u00e7\u00e3o pelo ser humano nos espa\u00e7os naturais, isto \u00e9, uma transforma\u00e7\u00e3o do meio-ambiente natural em raz\u00e3o da a\u00e7\u00e3o antr\u00f3pica, dando ensejo \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do meio-ambiente artificial. Al\u00e9m disso, pode-se ainda considerar alcan\u00e7ado por essa esp\u00e9cie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. \u00c9 poss\u00edvel ilustrar as pondera\u00e7\u00f5es estruturadas utilizando o paradigm\u00e1tico entendimento jurisprudencial que direciona no sentido que:<\/p>\n<p>Ementa: Administrativo. Conflito negativo de compet\u00eancia. A\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. Propaganda eleitoral. Degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente. Aus\u00eancia de mat\u00e9ria eleitoral. Compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual. [&#8230;] 4. A pretens\u00e3o ministerial na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, voltada \u00e0 tutela ao meio ambiente, direito transindividual de natureza difusa, consiste em obriga\u00e7\u00e3o de fazer e n\u00e3o fazer e, apesar de dirigida a partidos pol\u00edticos, demanda uma observ\u00e2ncia de conduta que extravasa per\u00edodo eleitoral, apesar da maior incid\u00eancia nesta \u00e9poca, bem como n\u00e3o constitui aspecto inerente ao processo eleitoral. 5. A a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada imputa conduta tipificada no art. 65 da Lei 9.605\/98 em face do dano impingido ao meio ambiente, no caso especificamente, artificial, formado pelas edifica\u00e7\u00f5es, equipamentos urbanos p\u00fablicos e comunit\u00e1rios e todos os assentamentos de reflexos urban\u00edsticos, conforme esc\u00f3lio do Professor Jos\u00e9 Afonso da Silva. N\u00e3o visa delimitar condutas regradas pelo direito eleitoral; visa \u00a0t\u00e3o somente a tutela a meio ambiente almejando assegurar a fun\u00e7\u00e3o social da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, nos termos do art. 182 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 6. Conflito conhecido para declarar competente o Ju\u00edzo de Direito da 2\u00aa Vara C\u00edvel de Macei\u00f3 &#8211; AL, ora suscitado. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Primeira Se\u00e7\u00e3o\/ CC 113.433\/AL\/ Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima\/ Julgado em 24.08.2011\/ Publicado no DJe em 19.12.2011).<\/p>\n<p>Ementa: Processual civil e administrativo. A\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. Pra\u00e7as, jardins e parques p\u00fablicos. Direito \u00e0 cidade sustent\u00e1vel. Art. 2\u00ba, incisos I e IV, d Lei 10.257\/01 (Estatuto da Cidade). Doa\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel municipal de uso comum \u00e0 Uni\u00e3o para constru\u00e7\u00e3o de ag\u00eancia do INSS. Desafeta\u00e7\u00e3o. Compet\u00eancia. Inaplicabilidade da s\u00famula 150\/STJ. Exegese de normas locais (Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Esteio\/RS). [&#8230;] 2. Pra\u00e7as, jardins, parques e bulevares p\u00fablicos urbanos constituem uma das mais expressivas manifesta\u00e7\u00f5es do processo civilizat\u00f3rio, porquanto encarnam o ideal de qualidade de vida da cidade, realidade f\u00edsico-cultural refinada no decorrer de longo processo hist\u00f3rico em que a urbe se viu transformada, de amontoado ca\u00f3tico de pessoas e constru\u00e7\u00f5es toscas adensadas, em ambiente de conviv\u00eancia que se pretende banhado pelo saud\u00e1vel, belo e apraz\u00edvel. 3. Tais espa\u00e7os p\u00fablicos s\u00e3o, modernamente, objeto de disciplina pelo planejamento urbano, nos termos do art. 2\u00ba, IV, da Lei 10.257\/01 (Estatuto da Cidade), e concorrem, entre seus v\u00e1rios benef\u00edcios supraindividuais e intang\u00edveis, para dissolver ou amenizar diferen\u00e7as que separam os seres humanos, na esteira da generosa acessibilidade que lhes \u00e9 pr\u00f3pria. Por isso mesmo, fortalecem o sentimento de comunidade, mitigam o ego\u00edsmo e o exclusivismo do dom\u00ednio privado e viabilizam nobres aspira\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas, de paridade e igualdade, j\u00e1 que neles convivem os multifacet\u00e1rios matizes da popula\u00e7\u00e3o: abertos a todos e compartilhados por todos, mesmo os &#8220;indesej\u00e1veis&#8221;, sem discrimina\u00e7\u00e3o de classe, ra\u00e7a, g\u00eanero, credo ou moda. 4. Em vez de res\u00edduo, mancha ou zona morta &#8211; bols\u00f5es vazios e in\u00fateis, verdadeiras pedras no caminho da plena e absoluta explorabilidade imobili\u00e1ria, a estorvarem aquilo que seria o destino inevit\u00e1vel do adensamento -, os espa\u00e7os p\u00fablicos urbanos cumprem, muito ao contr\u00e1rio, relevantes fun\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter social (recrea\u00e7\u00e3o cultural e esportiva), pol\u00edtico (palco de manifesta\u00e7\u00f5es e protestos populares), est\u00e9tico (embelezamento da paisagem artificial e natural), sanit\u00e1rio (ilhas de tranquilidade, de simples contempla\u00e7\u00e3o ou de escape da algazarra de multid\u00f5es de gente e ve\u00edculos) e ecol\u00f3gico (ref\u00fagio para a biodiversidade local). Da\u00ed o dever n\u00e3o discricion\u00e1rio do administrador de institu\u00ed-los e conserv\u00e1-los adequadamente, como elementos indispens\u00e1veis ao direito \u00e0 cidade sustent\u00e1vel, que envolve, simultaneamente, os interesses das gera\u00e7\u00f5es presentes e futuras, consoante o art. 2\u00ba, I, da Lei 10.257\/01 (Estatuto da Cidade). [&#8230;] 8. Recurso Especial n\u00e3o provido. (Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Segunda Turma\/ REsp 1.135.807\/RS\/ Relator: Ministro Herman Benjamin\/ Julgado em 15.04.2010\/ Publicado no DJe em 08.03.2012)<\/p>\n<p>O dom\u00ednio em apre\u00e7o \u00e9 caracterizado por ser fruto da interfer\u00eancia humana, logo, \u201caquele meio-ambiente trabalhado, alterado e modificado, em sua subst\u00e2ncia, pelo homem, \u00e9 um meio-ambiente artificial\u201d[17]. Como robusto instrumento legislativo de tutela do meio ambiente artificial, pode-se citar a Lei N\u00ba. 10.257, de 10 de Julho de 2001[18], que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias, conhecido como \u201cEstatuto da Cidade\u201d, estabelece os regramentos e princ\u00edpios influenciadores da implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica urbana. Nesta esteira, cuida trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o entendimento firmado por Fiorillo, em especial quando destaca que o diploma legislativo em apre\u00e7o \u201cdeu relev\u00e2ncia particular, no \u00e2mbito do planejamento municipal, tanto ao plano diretor (art. 4\u00ba, III, a, bem como arts. 39 a 42 do Estatuto) como \u00e0 disciplina do parcelamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo\u201d [19].<\/p>\n<p>Com efeito, um dos objetivos da pol\u00edtica de desenvolvimento urbano previsto no artigo 182 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal[20], s\u00e3o as fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade, que se realizam quando se consegue propiciar ao cidad\u00e3o qualidade de vida, com concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais, e em conson\u00e2ncia com o que disciplina o artigo 225 da Carta Magna, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. E as fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade se concretizam quando o Poder P\u00fablico consegue dispensar ao cidad\u00e3o o direito \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o, ao lazer e ao trabalho. Ora, \u201cdado ao conte\u00fado pertinente ao meio ambiente artificial, este em muito relaciona-se \u00e0 din\u00e2mica das cidades. Desse modo, n\u00e3o h\u00e1 como desvincul\u00e1-lo do conceito de direito \u00e0 sadia qualidade de vida\u201d[21], tal como o direito \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o dos valores da dignidade humana e da pr\u00f3pria vida.<\/p>\n<p>Nesta esteira, o parcelamento urban\u00edstico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espa\u00e7o urbano e, com isso, a obten\u00e7\u00e3o da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princ\u00edpio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Carta de 1988. Neste sentido, colacionar se faz premente o entendimento jurisprudencial que:<\/p>\n<p>Ementa: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. Direito P\u00fablico. Munic\u00edpio de Caxias do Sul. Planejamento Urban\u00edstico. Estatuto da Cidade. Plano Diretor. C\u00f3digo de Posturas Municipal. Constru\u00e7\u00e3o de Passeio P\u00fablico. Meio Ambiente Artificial. O passeio p\u00fablico deve estar em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o municipal, sobretudo com o C\u00f3digo de Posturas do Munic\u00edpio e o Plano Diretor. Tal faz parte da pol\u00edtica de desenvolvimento municipal, com o adequado planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano, nos exatos termos em que disciplina a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional que regulamenta a mat\u00e9ria. A prova pericial carreada aos autos demonstra a total viabilidade de adequa\u00e7\u00e3o do passeio p\u00fablico de fronte \u00e0 resid\u00eancia dos autores, n\u00e3o se podendo admitir que eventual preju\u00edzo causado aos demais r\u00e9us, moradores vizinhos, que utilizam a \u00e1rea para acesso \u00e0 sua resid\u00eancia, venha a ser motivo para a n\u00e3o regulariza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, de acordo com o planejamento municipal em termos de desenvolvimento urbano. Eventual desgaste entre os autores e seus vizinhos dever\u00e1 ser resolvido em demanda pr\u00f3pria que n\u00e3o esta. Se os vizinhos dos demandantes utilizam o passeio p\u00fablico em frente \u00e0 resid\u00eancia dos autores como entrada de suas casas, ter\u00e3o que deixar de faz\u00ea-lo e tamb\u00e9m se adequarem ao que disciplina a lei. O que n\u00e3o pode \u00e9 o Munic\u00edpio ser proibido de fiscalizar e de fazer cumprir com legisla\u00e7\u00e3o que \u00e9, ou deveria ser, aplic\u00e1vel a todos. Recurso Provido. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 Primeira C\u00e2mara C\u00edvel\/ Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70038560991\/ Relator: Desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal\/ Julgado em 11.05.2011).<\/p>\n<p>Ementa: Administrativo. Polui\u00e7\u00e3o Visual. Propaganda em meio aberto (frontlights, moving signs, outdoors). Ilegalidade. 1. Cabe ao Munic\u00edpio regular e policiar a propaganda em meio aberto, seja qual for o ve\u00edculo (frontlights, moving signs, outdoors), pois tal atividade \u00e9 altamente nociva ao meio ambiente artificial e, no caso da cidade de Porto Alegre, provocou grosseira polui\u00e7\u00e3o visual, de acordo com a prova t\u00e9cnica. \u00c9 necess\u00e1ria pr\u00e9via licen\u00e7a para expor propaganda no meio aberto e a prova revelou que as empresas exploradoras dessa atividade econ\u00f4mica n\u00e3o se ocuparam em cumprir a lei. Demonstrado o dano ao meio ambiente, devem os respons\u00e1veis indeniz\u00e1-lo, fixando-se o valor da repara\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria em valor m\u00f3dico. Por outro lado, mostra-se prematura a fixa\u00e7\u00e3o de multa ante a necessidade de examinar caso a caso as hip\u00f3teses de remo\u00e7\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o. 2. Apela\u00e7\u00f5es das r\u00e9s desprovidas e apela\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio provida em parte. (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 Quarta C\u00e2mara C\u00edvel\/ Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70011527215\/ Relator: Desembargador Araken de Assis\/ Julgado em 30.11.2005).<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 plenamente poss\u00edvel tra\u00e7ar um \u00edntimo liame entre o conceito de cidade e os pr\u00f3prios paradigmas integrantes do meio-ambiente artificial. Ora, n\u00e3o se pode olvidar que o meio-ambiente artificial \u00e9 o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indiv\u00edduo soci\u00e1vel, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espa\u00e7os habitados. Deste modo, temas como a polui\u00e7\u00e3o sonora ou mesmo visual se revelam dotados de grande relev\u00e2ncia, eis que afetam ao complexo equil\u00edbrio existentes no meio-ambiente urbano, prejudicando, direta ou indiretamente, a sa\u00fade, a seguran\u00e7a e o bem-estar da popula\u00e7\u00e3o, tal como a criar condi\u00e7\u00f5es adversas \u00e0s atividades dotadas de cunho social e econ\u00f4mico ou mesmo afetando as condi\u00e7\u00f5es est\u00e9ticas ou sanit\u00e1rias em que s\u00e3o estabelecidas.<\/p>\n<p><b>4 As Cidades Sustent\u00e1veis como Paradigma perseguido pelo Estatuto das Cidades: A Ambi\u00eancia Urbana Contempor\u00e2nea e seus matizes como o Meio Ambiente Artificial<\/b><\/p>\n<p>Agasalhado nas pondera\u00e7\u00f5es articuladas alhures, \u00e9 verific\u00e1vel que o Estatuto das Cidades, na condi\u00e7\u00e3o de lei que ambiciona o equil\u00edbrio ambiental na \u00f3rbita das cidades, estabeleceu a garantia do direito a cidades sustent\u00e1veis, colocando-a como diretriz geral entalhada na reda\u00e7\u00e3o do artigo 2\u00ba, inciso I, da Lei N\u00ba. 10.257, de 10 de Julho de 2001[22], que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Desta feita, \u201cos direitos enumerados no art. 2\u00ba, I, do Estatuto da Cidade, garantidos tamb\u00e9m pela Lei n. 10.257\/2001, t\u00eam car\u00e1ter metaindividual, sendo tutelados n\u00e3o s\u00f3 pelo pr\u00f3prio Estatuto da Cidade como particularmente pelas Leis n. 7.347\/85 e 8.078\/90\u201d[23].<\/p>\n<p>Nesta seara, a garantia do direito a cidades sustent\u00e1veis significa, por extens\u00e3o, importante diretriz destinada a nortear a pol\u00edtica do desenvolvimento urbano em proveito da dignidade da pessoa humana e seus destinat\u00e1rios, compreendendo-se os brasileiros e os estrangeiros residentes no territ\u00f3rio nacional, a ser executada pelo Poder P\u00fablico municipal, dentro da denominada tutela dos direitos materiais metaindividuais. Decorre de tal ide\u00e1rio a necessidade de estabelecer-se o conte\u00fado de cada um dos direitos que edificam a garantia do direito a cidades sustent\u00e1veis, no vi\u00e9s de adotar posi\u00e7\u00e3o clara diante da defesa em decorr\u00eancia de epis\u00f3dica les\u00e3o ou amea\u00e7a a esse rol de importantes componentes constituintes do meio ambiente artificial. H\u00e1 que se destacar que se trata, com efeito, de diretriz geral vinculada aos objetivos da pol\u00edtica urbana estabelecida como patamar de direitos metaindividuais destinados a brasileiros e estrangeiros residentes no territ\u00f3rio nacional, a partir de uma perspectiva de tutela do meio ambiente artificial, objetivando realizar os objetivos contidos na Lei N\u00ba. 10.257, de 10 de Julho de 2001[24], que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>Com clareza solar, \u00e9 percept\u00edvel que apenas por meio dos instrumentos da pol\u00edtica urbana, estabelecida no Estatuto das Cidades, que ser\u00e1 poss\u00edvel a concre\u00e7\u00e3o da gama de direitos agasalhados em seu \u00e2mago, afigurando, neste \u00a0aspecto, \u00a0proeminente \u00a0a \u00a0gest\u00e3o \u00a0or\u00e7ament\u00e1ria \u00a0participativa al\u00e7ada \u00a0ao \u00a0status \u00a0de \u00a0importante \u00a0instituto \u00a0econ\u00f4mico \u00a0orientado \u00a0a \u00a0viabilizar recursos financeiros para que cada cidade possa estruturar seu desenvolvimento pautado na sustentabilidade em face n\u00e3o apenas de suas necessidades, mas tamb\u00e9m de suas possibilidades. Estabelecido em decorr\u00eancia da estrutura\u00e7\u00e3o do direito ambiental constitucional, como bem afian\u00e7a Fiorillo, \u201ca garantia do direitos a cidades sustent\u00e1veis em nada se vincula com superados conceitos de direito administrativo que teimam em compreender as cidades como \u2018abstra\u00e7\u00f5es\u2019 \u00fanica e exclusivamente formais adaptadas ao \u2018princ\u00edpio da legalidade\u2019\u201d[25].<\/p>\n<p>Desta feita, harmonizando-se com os alicerces estruturantes do Estado Democr\u00e1tico do Direito, \u00e9 poss\u00edvel colocar em destaque que a diretriz geral que consagra a garantia do direito a cidades sustent\u00e1veis propiciar\u00e1 a todos os brasileiros e estrangeiros residentes em territ\u00f3rio nacional uma tutela mais adequada do equil\u00edbrio ambiental. Com efeito, trata-se de paradigma jur\u00eddica impregnado de aspectos de solidariedade, bem como de valores provenientes do meio ambiente ecologicamente equilibrado, i\u00e7ado \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de princ\u00edpio fundamental que viabiliza a materializa\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, denota-se que o Estatuto das Cidades, na condi\u00e7\u00e3o de diploma inspirado pelos valores consagrados pela nova ordem inaugurada pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, objetiva a materializa\u00e7\u00e3o de uma nova realidade na qual seja poss\u00edvel conjugar a urbaniza\u00e7\u00e3o com o meio ambiente, de modo a obter n\u00facleos urbanos sustent\u00e1veis e sens\u00edveis aos elementos primordiais para se alcan\u00e7ar a materializa\u00e7\u00e3o do superprinc\u00edpio da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p><b>5 O Direito ao Saneamento B\u00e1sico: O Gerenciamento de Res\u00edduos S\u00f3lidos e a Manuten\u00e7\u00e3o Meio Ambiente Artificial \u00a0Ecologicamente Equilibrado<\/b><\/p>\n<p>\u00c9 fato que o estabelecimento de uma legisla\u00e7\u00e3o nacional de res\u00edduos s\u00f3lidos encontra arrimo na premissa alargada propiciada pelo princ\u00edpio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado, o qual incide, inclusive, em sua materializa\u00e7\u00e3o artificial, ou seja, no ambiente humanamente edificado e modificado. Nesta linha, a gest\u00e3o dos res\u00edduos s\u00f3lidos, assim como dos rejeitos passa a ter subsistema pr\u00f3prio que imprescindivelmente reclama interpreta\u00e7\u00e3o em face do direito ao saneamento ambiental como garantia de bem-estar assegurado aos habitantes das cidades, consagrado expressamente \u00a0na \u00a0Constitui\u00e7\u00e3o \u00a0Federal. \u00a0De outro \u00e2ngulo, a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia dos \u00a0res\u00edduos s\u00f3lidos deve \u00a0ser \u00a0estruturada \u00a0em \u00a0uma pol\u00edtica concreta de desenvolvimento urbano por parte dos munic\u00edpios, buscando a promo\u00e7\u00e3o da dignidade da popula\u00e7\u00e3o urbana. \u201cAssim, as regras jur\u00eddicas que se aplicam aos res\u00edduos s\u00f3lidos continuaram a ter g\u00eanese constitucional em face da tutela jur\u00eddica do meio ambiente artificial\u201d[26].<\/p>\n<p>Em harmonia com o ide\u00e1rio edificado pelo Texto Constitucional, al\u00e7ando o meio ambiente ecologicamente equilibrado \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de elemento de promo\u00e7\u00e3o da sadia qualidade de vida e, por extens\u00e3o, a dignidade da pessoa humana, \u00e9 denot\u00e1vel que a Pol\u00edtica Nacional de Saneamento B\u00e1sico est\u00e1 condicionada aos princ\u00edpios constitucionais do direito ambiental e do direito municipal e urban\u00edstico brasileiro. Nesta linha, a t\u00e1bua principiol\u00f3gica constitucional sujeita, tamb\u00e9m, as pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, de direito p\u00fablico ou privado, respons\u00e1veis, direta ou indiretamente, pela gera\u00e7\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos, tal como aquelas que desenvolvam a\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 gest\u00e3o integrada ou ao gerenciamento de res\u00edduos s\u00f3lidos, observando-se, imperiosamente, as disposi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis ao direito criminal ambiental, detentor de arcabou\u00e7o jur\u00eddico pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>No mais, cuida pontuar que a lei pro\u00edbe, ainda, de forma expl\u00edcita, o lan\u00e7amento de res\u00edduos s\u00f3lidos ou rejeitos a c\u00e9u aberto, isto \u00e9: os denominados \u201clix\u00f5es\u201d, como tamb\u00e9m a fixa\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias ou permanentes nas \u00e1reas de disposi\u00e7\u00e3o final de res\u00edduos ou de rejeitos, indicando, de forma clara, a veda\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos perigosos e rejeitos. Ao lado das pondera\u00e7\u00f5es vertidas, cuida reconhecer que o gerenciamento de res\u00edduos s\u00f3lidos e rejeitos, na sistem\u00e1tica contempor\u00e2nea, sobretudo buscando instituir, em conson\u00e2ncia com a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a promo\u00e7\u00e3o do bem-estar dos habitantes das cidades, o estabelecimento de condi\u00e7\u00f5es fundamentais de exist\u00eancia e preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, sobretudo o direito ao saneamento ambiental, conferindo dignidade, maiormente as popula\u00e7\u00f5es perif\u00e9ricas atingidas pela aus\u00eancia de planejamento urbano, despidas dos direitos essenciais de exist\u00eancia.<\/p>\n<p>6 Breve Painel \u00e0 Pol\u00edtica Federal de Saneamento B\u00e1sico: Coment\u00e1rios ao Decreto n\u00ba 7.217\/2010<\/p>\n<p>Em um primeiro momento, a Pol\u00edtica Federal de Saneamento B\u00e1sico \u00e9 o conjunto de planos, programas, projetos e a\u00e7\u00f5es promovidos por \u00f3rg\u00e3os e entidades federais, isoladamente ou em coopera\u00e7\u00e3o com outros entes da Federa\u00e7\u00e3o, ou com particulares, com os objetivos de: (i) contribuir para o desenvolvimento nacional, a redu\u00e7\u00e3o das desigualdades regionais, a gera\u00e7\u00e3o de emprego e de renda e a inclus\u00e3o social; (ii) \u00a0priorizar a implanta\u00e7\u00e3o e a amplia\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico nas \u00e1reas ocupadas por popula\u00e7\u00f5es de baixa renda; (iii) proporcionar condi\u00e7\u00f5es adequadas de salubridade ambiental \u00e0s popula\u00e7\u00f5es rurais e de pequenos n\u00facleos urbanos isolados; (iv) proporcionar condi\u00e7\u00f5es adequadas de salubridade ambiental aos povos ind\u00edgenas e outras popula\u00e7\u00f5es tradicionais, com solu\u00e7\u00f5es compat\u00edveis com suas caracter\u00edsticas socioculturais; (v) \u00a0assegurar que a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros administrados pelo Poder P\u00fablico se d\u00ea segundo crit\u00e9rios de promo\u00e7\u00e3o da salubridade ambiental, de maximiza\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o benef\u00edcio-custo e de maior retorno social; (vi) incentivar a ado\u00e7\u00e3o de mecanismos de planejamento, regula\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico; (vii) \u00a0promover alternativas de gest\u00e3o que viabilizem a autossustenta\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira dos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico, com \u00eanfase na coopera\u00e7\u00e3o federativa; (viii) promover o desenvolvimento institucional do saneamento b\u00e1sico, estabelecendo meios para a unidade e articula\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es dos diferentes agentes, bem como do desenvolvimento de sua organiza\u00e7\u00e3o, capacidade t\u00e9cnica, gerencial, financeira e de recursos humanos, contempladas as especificidades locais; (ix) fomentar o desenvolvimento cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico, a ado\u00e7\u00e3o de tecnologias apropriadas e a difus\u00e3o dos conhecimentos gerados de interesse para o saneamento b\u00e1sico; e (x) minimizar os impactos ambientais relacionados \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es, obras e servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, ao uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo e \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n<p>S\u00e3o diretrizes da Pol\u00edtica Federal de Saneamento B\u00e1sico: (i) prioridade para as a\u00e7\u00f5es que promovam a equidade social e territorial no acesso ao saneamento b\u00e1sico; (ii) aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros por ela administrados, de modo a promover o desenvolvimento sustent\u00e1vel, a efici\u00eancia e a efic\u00e1cia; (iii) est\u00edmulo ao estabelecimento de adequada regula\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os; (iv) utiliza\u00e7\u00e3o de indicadores epidemiol\u00f3gicos e de desenvolvimento social no planejamento, implementa\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o das suas a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico; (v) melhoria da qualidade de vida e das condi\u00e7\u00f5es ambientais e de sa\u00fade p\u00fablica; (vi) colabora\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento urbano e regional; (vii) garantia de meios adequados para o atendimento da popula\u00e7\u00e3o rural dispersa, inclusive mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es compat\u00edveis com suas caracter\u00edsticas econ\u00f4micas e sociais peculiares; (viii) fomento ao desenvolvimento cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico, \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de tecnologias apropriadas e \u00e0 difus\u00e3o dos conhecimentos gerados; (ix) ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios objetivos de elegibilidade e prioridade, levando em considera\u00e7\u00e3o fatores como n\u00edvel de renda e cobertura, grau de urbaniza\u00e7\u00e3o, concentra\u00e7\u00e3o populacional, disponibilidade h\u00eddrica, riscos sanit\u00e1rios, epidemiol\u00f3gicos e ambientais; (x) ado\u00e7\u00e3o da bacia hidrogr\u00e1fica como unidade de refer\u00eancia para o planejamento de suas a\u00e7\u00f5es; e (xi) est\u00edmulo \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de infraestruturas e servi\u00e7os comuns a Munic\u00edpios, mediante mecanismos de coopera\u00e7\u00e3o entre entes federados. \u00a0As pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o de desenvolvimento urbano e regional, de habita\u00e7\u00e3o, de combate e erradica\u00e7\u00e3o da pobreza, de prote\u00e7\u00e3o ambiental, de promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida devem considerar a necess\u00e1ria articula\u00e7\u00e3o com o saneamento b\u00e1sico, inclusive no que se refere ao financiamento.<\/p>\n<p>A aloca\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos federais e os financiamentos com recursos da Uni\u00e3o ou com recursos geridos ou operados por \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Uni\u00e3o ser\u00e3o feitos em conformidade com os planos de saneamento b\u00e1sico e condicionados: (i) \u00e0 observ\u00e2ncia do disposto nos arts. 9\u00ba, e seus incisos, 48 e 49 da Lei n\u00ba 11.445, de 2007; (ii) ao alcance de \u00edndices m\u00ednimos de: a) desempenho do prestador na gest\u00e3o t\u00e9cnica, econ\u00f4mica e financeira dos servi\u00e7os; e b) efici\u00eancia e efic\u00e1cia dos servi\u00e7os, ao longo da vida \u00fatil do empreendimento; (iii) \u00e0 adequada opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos empreendimentos anteriormente financiados com recursos mencionados no caput do artigo 55 do Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010[27], que regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias; e (iv) \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o eficaz de programa de redu\u00e7\u00e3o de perdas de \u00e1guas no sistema de abastecimento de \u00e1gua, sem preju\u00edzo do acesso aos servi\u00e7os pela popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, quando os recursos forem dirigidos a sistemas de capta\u00e7\u00e3o de \u00e1gua.<\/p>\n<p>O atendimento ao disposto no caput do artigo 55 do Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010[28], que regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, e seus incisos \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para qualquer entidade de direito p\u00fablico ou privado: (i) receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias da Uni\u00e3o destinadas a a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico; (ii) celebrar contrato, conv\u00eanio ou outro instrumento cong\u00eanere vinculado a a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico com \u00f3rg\u00e3os ou entidades federais; e (iii) acessar, para aplica\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico, recursos de fundos direta ou indiretamente sob o controle, gest\u00e3o ou opera\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o, em especial os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o &#8211; FGTS e do Fundo de Amparo ao Trabalhador &#8211; FAT. A exig\u00eancia prevista na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso II do caput do artigo supramencionado n\u00e3o se aplica \u00e0 destina\u00e7\u00e3o de recursos para programas de desenvolvimento institucional do operador de servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico. \u00a0Os \u00edndices m\u00ednimos de desempenho do prestador previstos na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso II do caput do artigo supramencionado , bem como os utilizados para aferi\u00e7\u00e3o da adequada opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de empreendimentos previstos no inciso III do caput do artigo supramencionado \u00a0dever\u00e3o considerar aspectos caracter\u00edsticos das regi\u00f5es respectivas.<\/p>\n<p>Os recursos n\u00e3o onerosos da Uni\u00e3o, para subven\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico promovidas pelos demais entes da Federa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o sempre transferidos para os Munic\u00edpios, para o Distrito Federal, para os Estados ou para os cons\u00f3rcios p\u00fablicos de que referidos entes participem. O disposto no caput do artigo 56 do Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010[29], que regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, n\u00e3o prejudicar\u00e1 que a Uni\u00e3o aplique recursos or\u00e7ament\u00e1rios em programas ou a\u00e7\u00f5es federais com o objetivo de prestar ou oferecer servi\u00e7os de assist\u00eancia t\u00e9cnica a outros entes da Federa\u00e7\u00e3o. \u00a0\u00c9 vedada a aplica\u00e7\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios da Uni\u00e3o na administra\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico n\u00e3o administrados por \u00f3rg\u00e3o ou entidade federal, salvo por prazo determinado em situa\u00e7\u00f5es de iminente risco \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica e ao meio ambiente. Na aplica\u00e7\u00e3o de recursos n\u00e3o onerosos da Uni\u00e3o, ser\u00e1 dada prioridade \u00e0s a\u00e7\u00f5es e empreendimentos que visem o atendimento de usu\u00e1rios ou Munic\u00edpios que n\u00e3o tenham capacidade de pagamento compat\u00edvel com a autossustenta\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira dos servi\u00e7os e \u00e0s a\u00e7\u00f5es voltadas para a promo\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es adequadas de salubridade ambiental aos povos ind\u00edgenas e a outras popula\u00e7\u00f5es tradicionais. \u00a0Para efeitos do \u00a7 3o do artigo 56 do Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010[30], que regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, a verifica\u00e7\u00e3o da compatibilidade da capacidade de pagamento dos Munic\u00edpios com a autossustenta\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira dos servi\u00e7os ser\u00e1 realizada mediante aplica\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios estabelecidos no PNSB.<\/p>\n<p><b>7 Dos Servi\u00e7os P\u00fablicos de Saneamento B\u00e1sico: Anota\u00e7\u00f5es ao Decreto n\u00ba 7.217\/2010<\/b><\/p>\n<p>Em alinho com o Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010[31], que regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, os servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico possuem natureza essencial e ser\u00e3o prestados com base nos seguintes princ\u00edpios: (i) universaliza\u00e7\u00e3o do acesso; (ii) integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico, propiciando \u00e0 popula\u00e7\u00e3o o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a efic\u00e1cia das a\u00e7\u00f5es e resultados; (iii) abastecimento de \u00e1gua, esgotamento sanit\u00e1rio, limpeza urbana, manejo dos res\u00edduos s\u00f3lidos e manejo de \u00e1guas pluviais realizados de formas adequadas \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente; (iv) disponibilidade, em todas as \u00e1reas urbanas, de servi\u00e7os p\u00fablicos de manejo das \u00e1guas pluviais adequados \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica e \u00e0 seguran\u00e7a da vida e do patrim\u00f4nio p\u00fablico e privado; (v) ado\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos, t\u00e9cnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais, n\u00e3o causem risco \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica e promovam o uso racional da energia, conserva\u00e7\u00e3o e racionaliza\u00e7\u00e3o do uso da \u00e1gua e dos demais recursos naturais; (vi) articula\u00e7\u00e3o com as pol\u00edticas de desenvolvimento urbano e regional, de habita\u00e7\u00e3o, de combate \u00e0 pobreza e de sua erradica\u00e7\u00e3o, de prote\u00e7\u00e3o ambiental, de recursos h\u00eddricos, de promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento b\u00e1sico seja fator determinante; (vii) efici\u00eancia e sustentabilidade econ\u00f4mica; (viii) utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usu\u00e1rios e a ado\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es graduais e progressivas; (ix) transpar\u00eancia das a\u00e7\u00f5es, baseada em sistemas de informa\u00e7\u00f5es e processos decis\u00f3rios institucionalizados; (x) controle social; (xi) seguran\u00e7a, qualidade e regularidade; e (xii) integra\u00e7\u00e3o das infraestruturas e servi\u00e7os com a gest\u00e3o eficiente dos recursos h\u00eddricos.<\/p>\n<p>Em conson\u00e2ncia com o artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010[32], que regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, consideram-se servi\u00e7os p\u00fablicos de abastecimento de \u00e1gua a sua distribui\u00e7\u00e3o mediante liga\u00e7\u00e3o predial, incluindo eventuais instrumentos de medi\u00e7\u00e3o, bem como, quando vinculadas a esta finalidade, as seguintes atividades: (i) reserva\u00e7\u00e3o de \u00e1gua bruta; (ii) capta\u00e7\u00e3o; (iii) adu\u00e7\u00e3o de \u00e1gua bruta; (iv) tratamento de \u00e1gua; (v) adu\u00e7\u00e3o de \u00e1gua tratada; e (vi) reserva\u00e7\u00e3o de \u00e1gua tratada. \u00a0O Minist\u00e9rio da Sa\u00fade definir\u00e1 os par\u00e2metros e padr\u00f5es de potabilidade da \u00e1gua, bem como estabelecer\u00e1 os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigil\u00e2ncia da qualidade da \u00e1gua para consumo humano. A responsabilidade do prestador dos servi\u00e7os p\u00fablicos no que se refere ao controle da qualidade da \u00e1gua n\u00e3o prejudica a vigil\u00e2ncia da qualidade da \u00e1gua para consumo humano por parte da autoridade de sa\u00fade p\u00fablica. No mais, quadra frisar que os prestadores de servi\u00e7os de abastecimento de \u00e1gua devem informar e orientar a popula\u00e7\u00e3o sobre os procedimentos a serem adotados em caso de situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia que ofere\u00e7am risco \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, atendidas as orienta\u00e7\u00f5es fixadas pela autoridade competente.<\/p>\n<p>Excetuados os casos previstos nas normas do titular, da entidade de regula\u00e7\u00e3o e de meio ambiente, toda edifica\u00e7\u00e3o permanente urbana ser\u00e1 conectada \u00e0 rede p\u00fablica de abastecimento de \u00e1gua dispon\u00edvel. \u00a0Na aus\u00eancia de redes p\u00fablicas de abastecimento de \u00e1gua, ser\u00e3o admitidas solu\u00e7\u00f5es individuais, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pelas pol\u00edticas ambiental, sanit\u00e1ria e de recursos h\u00eddricos. As normas de regula\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os poder\u00e3o prever prazo para que o usu\u00e1rio se conecte \u00e0 rede p\u00fablica, preferencialmente n\u00e3o superior a noventa dias. Decorrido o prazo previsto no \u00a7 2\u00ba do artigo 6\u00ba do Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010[33], que regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, caso fixado nas normas de regula\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, o usu\u00e1rio estar\u00e1 sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o do titular. Poder\u00e3o ser adotados subs\u00eddios para viabilizar a conex\u00e3o, inclusive a intradomiciliar, dos usu\u00e1rios de baixa renda.<\/p>\n<p>A instala\u00e7\u00e3o hidr\u00e1ulica predial ligada \u00e0 rede p\u00fablica de abastecimento de \u00e1gua n\u00e3o poder\u00e1 ser tamb\u00e9m alimentada por outras fontes. Entende-se como sendo a instala\u00e7\u00e3o hidr\u00e1ulica predial mencionada no caput do artigo 7\u00ba do decreto supramencionado a rede ou tubula\u00e7\u00e3o de \u00e1gua que vai da liga\u00e7\u00e3o de \u00e1gua da prestadora at\u00e9 o reservat\u00f3rio de \u00e1gua do usu\u00e1rio. A legisla\u00e7\u00e3o e as normas de regula\u00e7\u00e3o poder\u00e3o prever san\u00e7\u00f5es administrativas a quem infringir o disposto no caput do artigo 7\u00ba. O disposto no \u00a7 2\u00ba do artigo em comento n\u00e3o exclui a possibilidade da ado\u00e7\u00e3o de medidas administrativas para fazer cessar a irregularidade, bem como a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil no caso de contamina\u00e7\u00e3o de \u00e1gua das redes p\u00fablicas ou do pr\u00f3prio usu\u00e1rio. Ser\u00e3o admitidas instala\u00e7\u00f5es hidr\u00e1ulicas prediais com objetivo de re\u00faso de efluentes ou aproveitamento de \u00e1gua de chuva, desde que devidamente autorizadas pela autoridade competente.<\/p>\n<p>A remunera\u00e7\u00e3o pela presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de abastecimento de \u00e1gua pode ser fixada com base no volume consumido de \u00e1gua, podendo ser progressiva, em raz\u00e3o do consumo. Desta feita, insta apontar que o volume de \u00e1gua consumido deve ser aferido, preferencialmente, por meio de medi\u00e7\u00e3o individualizada, levando-se em conta cada uma das unidades, mesmo quando situadas na mesma edifica\u00e7\u00e3o. Ficam excetuadas do disposto no \u00a7 1\u00ba do artigo 8\u00ba do Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010[34], que regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, entre outras previstas na legisla\u00e7\u00e3o, as situa\u00e7\u00f5es em que as infraestruturas das edifica\u00e7\u00f5es n\u00e3o permitam individualiza\u00e7\u00e3o do consumo ou em que a absor\u00e7\u00e3o dos custos para instala\u00e7\u00e3o dos medidores individuais seja economicamente invi\u00e1vel para o usu\u00e1rio.<\/p>\n<p>Nos termos do artigo 9\u00ba do Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010[35], que regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, consideram-se servi\u00e7os p\u00fablicos de esgotamento sanit\u00e1rio os servi\u00e7os constitu\u00eddos por uma ou mais das seguintes atividades: (i) coleta, inclusive liga\u00e7\u00e3o predial, dos esgotos sanit\u00e1rios; (ii) transporte dos esgotos sanit\u00e1rios; (iii) tratamento dos esgotos sanit\u00e1rios; e (iv) disposi\u00e7\u00e3o final dos esgotos sanit\u00e1rios e dos lodos origin\u00e1rios da opera\u00e7\u00e3o de unidades de tratamento coletivas ou individuais, inclusive fossas s\u00e9pticas. Para os fins do artigo em comento, a legisla\u00e7\u00e3o e as normas de regula\u00e7\u00e3o poder\u00e3o considerar como esgotos sanit\u00e1rios tamb\u00e9m os efluentes industriais cujas caracter\u00edsticas sejam semelhantes \u00e0s do esgoto dom\u00e9stico.A legisla\u00e7\u00e3o e as normas de regula\u00e7\u00e3o poder\u00e3o prever penalidades em face de lan\u00e7amentos de \u00e1guas pluviais ou de esgotos n\u00e3o compat\u00edveis com a rede de esgotamento sanit\u00e1rio.<\/p>\n<p>A remunera\u00e7\u00e3o pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos de esgotamento sanit\u00e1rio poder\u00e1 ser fixada com base no volume de \u00e1gua cobrado pelo servi\u00e7o de abastecimento de \u00e1gua.<\/p>\n<p>Excetuados os casos previstos nas normas do titular, da entidade de regula\u00e7\u00e3o e de meio ambiente, toda edifica\u00e7\u00e3o permanente urbana ser\u00e1 conectada \u00e0 rede p\u00fablica de esgotamento sanit\u00e1rio dispon\u00edvel. Na aus\u00eancia de rede p\u00fablica de esgotamento sanit\u00e1rio ser\u00e3o admitidas solu\u00e7\u00f5es individuais, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pelas pol\u00edticas ambientais, de sa\u00fade e de recursos h\u00eddricos. \u00a0As normas de regula\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os poder\u00e3o prever prazo para que o usu\u00e1rio se conecte a rede p\u00fablica, preferencialmente n\u00e3o superior a noventa dias. Decorrido o prazo previsto no \u00a7 2\u00ba do artigo 11 do Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010[36], que regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, caso fixado nas normas de regula\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, o usu\u00e1rio estar\u00e1 sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o do titular. Poder\u00e3o ser adotados subs\u00eddios para viabilizar a conex\u00e3o, inclusive intradomiciliar, dos usu\u00e1rios de baixa renda.<\/p>\n<p>Em harmonia com o artigo 12 do Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010[37], que regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, consideram-se servi\u00e7os p\u00fablicos de manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos as atividades de coleta e transbordo, transporte, triagem para fins de reutiliza\u00e7\u00e3o ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e disposi\u00e7\u00e3o final dos: (i) res\u00edduos dom\u00e9sticos; (ii) res\u00edduos origin\u00e1rios de atividades comerciais, industriais e de servi\u00e7os, em quantidade e qualidade similares \u00e0s dos res\u00edduos dom\u00e9sticos, que, por decis\u00e3o do titular, sejam considerados res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos, desde que tais res\u00edduos n\u00e3o sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decis\u00e3o judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e (iii) res\u00edduos origin\u00e1rios dos servi\u00e7os p\u00fablicos de limpeza p\u00fablica urbana, tais como: a) servi\u00e7os de varri\u00e7\u00e3o, capina, ro\u00e7ada, poda e atividades correlatas em vias e logradouros p\u00fablicos; b) asseio de t\u00faneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanit\u00e1rios p\u00fablicos; c) raspagem e remo\u00e7\u00e3o de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas \u00e1guas pluviais em logradouros p\u00fablicos; d) desobstru\u00e7\u00e3o e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; e e) limpeza de logradouros p\u00fablicos onde se realizem feiras p\u00fablicas e outros eventos de acesso aberto ao p\u00fablico.<\/p>\n<p>Os planos de saneamento b\u00e1sico dever\u00e3o conter prescri\u00e7\u00f5es para manejo dos res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos, em especial dos origin\u00e1rios de constru\u00e7\u00e3o e demoli\u00e7\u00e3o e dos servi\u00e7os de sa\u00fade, al\u00e9m dos res\u00edduos referidos no artigo 12 do Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010[38], que regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. \u00a0A remunera\u00e7\u00e3o pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico de manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos dever\u00e1 levar em conta a adequada destina\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos coletados, bem como poder\u00e1 considerar: (i) n\u00edvel de renda da popula\u00e7\u00e3o da \u00e1rea atendida; (ii) caracter\u00edsticas dos lotes urbanos e \u00e1reas neles edificadas; (iii) peso ou volume m\u00e9dio coletado por habitante ou por domic\u00edlio; ou (iv) mecanismos econ\u00f4micos de incentivo \u00e0 minimiza\u00e7\u00e3o da gera\u00e7\u00e3o de res\u00edduos e \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos gerados.<\/p>\n<p>Nos termos do artigo 15 do Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010[39], que regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, consideram-se servi\u00e7os p\u00fablicos de manejo das \u00e1guas pluviais urbanas os constitu\u00eddos por uma ou mais das seguintes atividades: (i) drenagem urbana; (ii) transporte de \u00e1guas pluviais urbanas; (iii) deten\u00e7\u00e3o ou reten\u00e7\u00e3o de \u00e1guas pluviais urbanas para amortecimento de vaz\u00f5es de cheias, e (iv) tratamento e disposi\u00e7\u00e3o final de \u00e1guas pluviais urbanas. \u00a0A cobran\u00e7a pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de manejo de \u00e1guas pluviais urbanas dever\u00e1 levar em conta, em cada lote urbano, o percentual de \u00e1rea impermeabilizada e a exist\u00eancia de dispositivos de amortecimento ou de reten\u00e7\u00e3o da \u00e1gua pluvial, bem como poder\u00e1 considerar: (i) n\u00edvel de renda da popula\u00e7\u00e3o da \u00e1rea atendida; e (ii) caracter\u00edsticas dos lotes urbanos e as \u00e1reas que podem ser neles edificadas.<\/p>\n<p><b>REFER\u00caNCIA<\/b><\/p>\n<p>BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 21 ed. atual. S\u00e3o Paulo: Editora Malheiros Ltda., 2007.<\/p>\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p>___________. Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p>___________. Lei N\u00ba. 6.938, de 31 de Agosto de 1981. Disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formula\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p>___________. Lei N\u00ba. 10.257, de 10 de Julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 24 ago. 2015.<\/p>\n<p>___________. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p>___________. Supremo Tribunal Federal. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p>___________. Tribunal Regional Federal da Primeira Regi\u00e3o. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p>___________. Tribunal Regional Federal da Segunda Regi\u00e3o. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p>BRITO, Fernando de Azevedo Alves. A hodierna classifica\u00e7\u00e3o do meio-ambiente, o seu remodelamento e a problem\u00e1tica sobre a exist\u00eancia ou a inexist\u00eancia das classes do meio-ambiente do trabalho e do meio-ambiente misto. Boletim Jur\u00eddico, Uberaba, ano 5, n. 968. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p>FIORILLO, Celso Ant\u00f4nio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13 ed., rev., atual e ampl. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2012.<\/p>\n<p>MOTTA, Sylvio; DOUGLAS, Willian. Direito Constitucional \u2013 Teoria, Jurisprud\u00eancia e 1.000 Quest\u00f5es 15 ed., rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2004.<\/p>\n<p>RIO GRANDE DO SUL (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p>SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 2009.<\/p>\n<p>THOM\u00c9, Romeu. Manual de Direito Ambiental: Conforme o Novo C\u00f3digo Florestal e a Lei Complementar 140\/2011. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2012.<\/p>\n<p>VERDAN, Tau\u00e3 Lima. Princ\u00edpio da Legalidade: Corol\u00e1rio do Direito Penal. Jurid Publica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nicas, Bauru, 22 jun. 2009. Dispon\u00edvel em: . \u00a0Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>Notas<\/b><\/p>\n<p><b>[1]<\/b> VERDAN, Tau\u00e3 Lima. Princ\u00edpio da Legalidade: Corol\u00e1rio do Direito Penal. Jurid Publica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nicas, Bauru, 22 jun. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[2] <\/b>BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ac\u00f3rd\u00e3o em Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental N\u00ba. 46\/DF. Empresa P\u00fablica de Correios e Tel\u00e9grafos. Privil\u00e9gio de Entrega de Correspond\u00eancias. Servi\u00e7o Postal. Controv\u00e9rsia referente \u00e0 Lei Federal 6.538, de 22 de Junho de 1978. Ato Normativo que regula direitos e obriga\u00e7\u00f5es concernentes ao Servi\u00e7o Postal. Previs\u00e3o de San\u00e7\u00f5es nas Hip\u00f3teses de Viola\u00e7\u00e3o do Privil\u00e9gio Postal. Compatibilidade com o Sistema Constitucional Vigente. Alega\u00e7\u00e3o de afronta ao disposto nos artigos 1\u00ba, inciso IV; 5\u00ba, inciso XIII, 170, caput, inciso IV e par\u00e1grafo \u00fanico, e 173 da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. Viola\u00e7\u00e3o dos Princ\u00edpios da Livre Concorr\u00eancia e Livre Iniciativa. N\u00e3o Caracteriza\u00e7\u00e3o. Argui\u00e7\u00e3o Julgada Improcedente. Interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o conferida ao artigo 42 da Lei N. 6.538, que estabelece san\u00e7\u00e3o, se configurada a viola\u00e7\u00e3o do privil\u00e9gio postal da Uni\u00e3o. Aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades postais descritas no artigo 9\u00ba, da lei. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Ministro Marcos Aur\u00e9lio. Julgado em 05 ago. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[3]<\/b> VERDAN, 2009, s.p.<\/p>\n<p><b>[4]<\/b> BRITO, Fernando de Azevedo Alves. A hodierna classifica\u00e7\u00e3o do meio-ambiente, o seu remodelamento e a problem\u00e1tica sobre a exist\u00eancia ou a inexist\u00eancia das classes do meio-ambiente do trabalho e do meio-ambiente misto. Boletim Jur\u00eddico, Uberaba, ano 5, n. 968. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[5]<\/b> MOTTA, Sylvio; DOUGLAS, Willian. Direito Constitucional \u2013 Teoria, Jurisprud\u00eancia e 1.000 Quest\u00f5es 15 ed., rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2004, p. 69.<\/p>\n<p><b>[6]<\/b> BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[7]<\/b> Idem. Supremo Tribunal Federal. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade N\u00b0 1.856\/RJ. A\u00e7\u00e3o Direta De Inconstitucionalidade &#8211; Briga de galos (Lei Fluminense N\u00ba 2.895\/98) &#8211; Legisla\u00e7\u00e3o Estadual que, pertinente a exposi\u00e7\u00f5es e a competi\u00e7\u00f5es entre aves das ra\u00e7as combatentes, favorece essa pr\u00e1tica criminosa &#8211; Diploma Legislativo que estimula o cometimento de atos de crueldade contra galos de briga &#8211; Crime Ambiental (Lei N\u00ba 9.605\/98, ART. 32) &#8211; Meio Ambiente &#8211; Direito \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o de sua integridade (CF, Art. 225) &#8211; Prerrogativa qualificada por seu car\u00e1ter de metaindividualidade &#8211; Direito de terceira gera\u00e7\u00e3o (ou de nov\u00edssima dimens\u00e3o) que consagra o postulado da solidariedade &#8211; Prote\u00e7\u00e3o constitucional da fauna (CF, Art. 225, \u00a7 1\u00ba, VII) &#8211; Descaracteriza\u00e7\u00e3o da briga de galo como manifesta\u00e7\u00e3o cultural &#8211; Reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Estadual impugnada &#8211; A\u00e7\u00e3o Direta procedente. Legisla\u00e7\u00e3o Estadual que autoriza a realiza\u00e7\u00e3o de exposi\u00e7\u00f5es e competi\u00e7\u00f5es entre aves das ra\u00e7as combatentes &#8211; Norma que institucionaliza a pr\u00e1tica de crueldade contra a fauna \u2013 Inconstitucionalidade. . \u00d3rg\u00e3o Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Ministro Celso de Mello. Julgado em 26 mai. 2011. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[8]<\/b> BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 21 ed. atual. S\u00e3o Paulo: Editora Malheiros Ltda., 2007, p. 569.<\/p>\n<p><b>[9]<\/b> BRASIL. Lei N\u00ba. 6.938, de 31 de Agosto de 1981. Disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formula\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[10]<\/b> SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 2009, p.20.<\/p>\n<p><b>[11]<\/b> FIORILLO, Celso Ant\u00f4nio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13 ed., rev., atual e ampl. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 77.<\/p>\n<p><b>[12]<\/b> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade N\u00b0 4.029\/AM. A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade. Lei Federal N\u00ba 11.516\/07. Cria\u00e7\u00e3o do Instituto Chico Mendes de Conserva\u00e7\u00e3o da Biodiversidade. Legitimidade da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Servidores do IBAMA. Entidade de Classe de \u00c2mbito Nacional. Viola\u00e7\u00e3o do art. 62, caput e \u00a7 9\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o. N\u00e3o emiss\u00e3o de parecer pela Comiss\u00e3o Mista Parlamentar. Inconstitucionalidade dos artigos 5\u00ba, caput, e 6\u00ba, caput e par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 1 de 2002 do Congresso Nacional. Modula\u00e7\u00e3o dos Efeitos Temporais da Nulidade (Art. 27 da Lei 9.868\/99). A\u00e7\u00e3o Direta Parcialmente Procedente. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Ministro Luiz Fux. Julgado em 08 mar. 2012. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[13]<\/b> THOM\u00c9, Romeu. Manual de Direito Ambiental: Conforme o Novo C\u00f3digo Florestal e a Lei Complementar 140\/2011. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2012, p. 116.<\/p>\n<p><b>[14]<\/b> BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015: \u201cArt. 225. Todos t\u00eam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p><b>[15]<\/b> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade N\u00b0 1.856\/RJ. A\u00e7\u00e3o Direta De Inconstitucionalidade &#8211; Briga de galos (Lei Fluminense N\u00ba 2.895\/98) &#8211; Legisla\u00e7\u00e3o Estadual que, pertinente a exposi\u00e7\u00f5es e a competi\u00e7\u00f5es entre aves das ra\u00e7as combatentes, favorece essa pr\u00e1tica criminosa &#8211; Diploma Legislativo que estimula o cometimento de atos de crueldade contra galos de briga &#8211; Crime Ambiental (Lei N\u00ba 9.605\/98, ART. 32) &#8211; Meio Ambiente &#8211; Direito \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o de sua integridade (CF, Art. 225) &#8211; Prerrogativa qualificada por seu car\u00e1ter de metaindividualidade &#8211; Direito de terceira gera\u00e7\u00e3o (ou de nov\u00edssima dimens\u00e3o) que consagra o postulado da solidariedade &#8211; Prote\u00e7\u00e3o constitucional da fauna (CF, Art. 225, \u00a7 1\u00ba, VII) &#8211; Descaracteriza\u00e7\u00e3o da briga de galo como manifesta\u00e7\u00e3o cultural &#8211; Reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Estadual impugnada &#8211; A\u00e7\u00e3o Direta procedente. Legisla\u00e7\u00e3o Estadual que autoriza a realiza\u00e7\u00e3o de exposi\u00e7\u00f5es e competi\u00e7\u00f5es entre aves das ra\u00e7as combatentes &#8211; Norma que institucionaliza a pr\u00e1tica de crueldade contra a fauna \u2013 Inconstitucionalidade. . \u00d3rg\u00e3o Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Ministro Celso de Mello. Julgado em 26 mai. 2011. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[16]<\/b> FIORILLO, 2012, p. 79.<\/p>\n<p><b>[17]<\/b> BRITO, Fernando de Azevedo Alves. A hodierna classifica\u00e7\u00e3o do meio-ambiente, o seu remodelamento e a problem\u00e1tica sobre a exist\u00eancia ou a inexist\u00eancia das classes do meio-ambiente do trabalho e do meio-ambiente misto. Boletim Jur\u00eddico, Uberaba, ano 5, n. 968. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[18]<\/b> BRASIL. Lei N\u00ba. 10.257, de 10 de Julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[19]<\/b> FIORILLO, 2012, p. 467.<\/p>\n<p><b>[20]<\/b> BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o (da) Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[21]<\/b> FIORILLO, 2012, p. 549.<\/p>\n<p><b>[22]<\/b> BRASIL. Lei N\u00ba. 10.257, de 10 de Julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[23]<\/b> FIORILLO, 2012, p. 564.<\/p>\n<p><b>[24] <\/b>BRASIL. Lei N\u00ba. 10.257, de 10 de Julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[25]<\/b> FIORILLO, 2012, p. 580.<\/p>\n<p><b>[26]<\/b> FIORILLO, 2012, p. 384.<\/p>\n<p><b>[27]<\/b> BRASIL. Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[28]<\/b> BRASIL. Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[29]<\/b> Ibid.<\/p>\n<p><b>[30] <\/b>BRASIL. Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[31]<\/b> Ibid.<\/p>\n<p><b>[32]<\/b> BRASIL. Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[33]<\/b> BRASIL. Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[34]<\/b> BRASIL. Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[35]<\/b> Ibid.<\/p>\n<p><b>[36]<\/b> BRASIL. Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[37]<\/b> Ibid.<\/p>\n<p><b>[38]<\/b> BRASIL. Decreto n\u00ba. 7.217, de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 ago. 2015.<\/p>\n<p><b>[39]<\/b> Ibid.<\/p>\n<p><b>Autor: Tau\u00e3 Lima Verdan<\/b> \u00e9 Bolsista CAPES. Doutorando vinculado ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos Urbanos, Rurais e Socioambientais. Mestre em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especializando em Pr\u00e1ticas Processuais \u2013 Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Bacharel em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Administrativo e Direito Ambiental. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O meio ambiente artificial, tamb\u00e9m denominado humano, se encontra delimitado no espa\u00e7o urbano constru\u00eddo, consistente&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-3732","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3732","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3732"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3732\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3733,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3732\/revisions\/3733"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3732"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3732"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3732"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}