{"id":3690,"date":"2016-02-13T14:17:44","date_gmt":"2016-02-13T14:17:44","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3690"},"modified":"2016-02-13T14:17:44","modified_gmt":"2016-02-13T14:17:44","slug":"o-criterio-de-calculo-da-aposentadoria-por-invalidez-precedida-de-auxilio-doenca","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3690","title":{"rendered":"O crit\u00e9rio de c\u00e1lculo da aposentadoria por invalidez precedida de aux\u00edlio-doen\u00e7a"},"content":{"rendered":"<h3>O presente artigo tem por objetivo esclarecer o comando da nova S\u00famula 557 do STJ, que trata do da forma de c\u00e1lculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez paga pelo INSS nos casos em que o segurado estava, antes, recebendo aux\u00edlio-doen\u00e7a. Criada em dezembro de 2015, a S\u00famula 557 ganhou a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cA renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez precedido de aux\u00edlio-doen\u00e7a ser\u00e1 apurada na forma do art. 36, \u00a7 7\u00ba, do Decreto n. 3.048\/1999, observando-se, por\u00e9m, os crit\u00e9rios previstos no art. 29, \u00a7 5\u00ba, da Lei n. 8.213\/1991, quando intercalados per\u00edodos de afastamento e de atividade laboral\u201d.<\/h3>\n<div class=\"post-font\">\n<h4>Por |\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/alice-saldanha-villar\">Alice Saldanha Villar<\/a><\/h4>\n<p>O aux\u00edlio doen\u00e7a est\u00e1 previsto no art. 201, I, da CF, como evento que enseja cobertura previdenci\u00e1ria. Est\u00e1 disciplinado pelos arts. 59 a 63 da Lei n. 8.213\/91, e arts. 71 a 80 do Dec. n. 3.048\/99. O art. 59 disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Lei n. 8.213\/91. Art. 59. O aux\u00edlio-doen\u00e7a ser\u00e1 devido ao segurado que, havendo cumprido, quando foro caso, o per\u00edodo de car\u00eancia exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.<\/p>\n<p>Durante o per\u00edodo de gozo do aux\u00edlio-doen\u00e7a, o segurado empregado ser\u00e1 considerado pela empresa como licenciado (art. 63 da Lei n. 8.213\/91 e art. 80 do Dec. n. 3.048\/99).<\/p>\n<p>A aposentadoria por invalidez \u00e9 um benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada concedida para o segurando que for considerado incapaz, de forma permanente, para o exerc\u00edcio de trabalho que lhe garanta a subsist\u00eancia. As regras para concess\u00e3o desse benef\u00edcio foram institu\u00eddas pela Lei n. 8.213\/91, regulamentada pelo Dec. n. 3.048\/99, bem como pelo artigo 475 da CLT. Nos termos do art. 42 da Lei n. 8.213\/91:<\/p>\n<p>Lei n. 8.213\/91. Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a car\u00eancia exigida, ser\u00e1 devida ao segurado que, estando ou n\u00e3o em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a, for considerado incapaz e insuscept\u00edvel de reabilita\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio de atividade que lhe garanta a subsist\u00eancia, e ser-lhe-\u00e1 paga enquanto permanecer nesta condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Vale frisar: para que seja concedida a aposentadoria por invalidez, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que o segurado, esteja, antes, em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a, uma vez que a incapacidade total e permanente pode existir desde logo. A per\u00edcia m\u00e9dica a cargo do INSS dever\u00e1 comprovar a impossibilidade de o segurado exercer a mesma ou qualquer outra atividade que lhe garanta a subsist\u00eancia (art. 42, \u00a7 1\u00ba da Lei n. 8.213\/91).<\/p>\n<p>Temos, portanto, duas formas de concess\u00e3o da aposentadoria por invalidez: a) aposentadoria por invalidez precedida de aux\u00edlio doen\u00e7a; e b) aposentadoria por invalidez concedida diretamente.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o que deu origem \u00e0 S\u00famula 557 do STJ foi a seguinte: como se calcula o valor da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez paga pelo INSS nos casos em que o segurado estava, antes, recebendo aux\u00edlio-doen\u00e7a?<\/p>\n<p>Para esse c\u00e1lculo devemos inicialmente identificar o sal\u00e1rio de benef\u00edcio. Ap\u00f3s, a renda mensal inicial ser\u00e1 calculada mediante a aplica\u00e7\u00e3o de um percentual sobre o valor do sal\u00e1rio de benef\u00edcio apurado.<\/p>\n<p>Vejamos:<\/p>\n<p>O chamado sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio (SB) \u00e9 o valor calculado conforme as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias pagas pelo segurado, e que ser\u00e1 usado como base para se fixar a renda mensal do benef\u00edcio do segurado.<\/p>\n<p>Como leciona Maria Ferreira dos Santos:[1]<\/p>\n<p>Sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio: \u00e9 a base de c\u00e1lculo da renda mensal inicial do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. N\u00e3o se deve confundi-la com o valor da renda queo segurado receber\u00e1 mensalmente. A renda mensal inicial \u00e9 calculada mediante a aplica\u00e7\u00e3o de um percentual sobre o valor do sal\u00e1rio de benef\u00edcio apurado, conforme veremos quando da an\u00e1lise de cada um dos benef\u00edcios.<\/p>\n<p>No caso da aposentadoria por invalidez e do aux\u00edlio-doen\u00e7a, o c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio \u00e9 feito com base \u201cna m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo\u201d (art. 29, II, da Lei n. 8.213\/91).<\/p>\n<p>Ap\u00f3s descobrir o sal\u00e1rio de benef\u00edcio, devemos aplicar sobre este valor o percentual previsto em lei e, assim, identificaremos a renda mensal inicial do benef\u00edcio do segurado. Dito de outra forma: RMI = SB x Al\u00edquota legal.<\/p>\n<p>No caso do aux\u00edlio-doen\u00e7a, a lei prev\u00ea que a renda mensal deve corresponder a 91% do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio.[2] J\u00e1 para a aposentadoria por invalidez, a lei determina que a renda mensal ser\u00e1 igual a 100% do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio. [3]<\/p>\n<p>Cumpre ent\u00e3o indagar: como se calcula a RMI no caso de aposentadoria por invalidez precedida de aux\u00edlio-doen\u00e7a?<\/p>\n<p>Neste caso, a RMI da aposentadoria por invalidez ser\u00e1 de 100% do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio que serviu de base para o c\u00e1lculo para a renda mensal inicial do aux\u00edlio-doen\u00e7a. Confira:<\/p>\n<p>Dec. n. 3.048\/99. Art. 36. (&#8230;) \u00a7 7\u00ba A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transforma\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a ser\u00e1 de cem por cento do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio que serviu de base para o c\u00e1lculo da renda mensal inicial do aux\u00edlio doen\u00e7a, reajustado pelos mesmos \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios em geral.<\/p>\n<p>Durante algum tempo se discutiu se este decreto, por se tratar de norma infra-legal, teria ultrapassado a fun\u00e7\u00e3o regulamentar ao disciplinar esta mat\u00e9ria. Instado a se manifestar, o STF fixou o entendimento de que \u201co \u00a7 7\u00ba do art. 36 do Decreto n. 3.048\/99 n\u00e3o ultrapassou os limites da compet\u00eancia regulamentar porque apenas explicitou a adequada interpreta\u00e7\u00e3o do inciso II e do \u00a7 5\u00ba do art. 29 em combina\u00e7\u00e3o com o inciso II do art. 55 \u00a0e com os arts. 44 e 61, todos da Lei n\u00ba 8.213\/91\u201d. [4]<\/p>\n<p>Na linha de entendimento, o STJ assentou que, &#8220;nos casos de aposentadoria por invalidez precedida de aux\u00edlio-doen\u00e7a, e n\u00e3o havendo interrup\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, a renda mensal daquele benef\u00edcio ser\u00e1 calculada conforme o \u00a7 7\u00ba do art. 36 do Dec. n. 3.048\/99, ou seja, o sal\u00e1rio de benef\u00edcio da aposentadoria por invalidez ser\u00e1 de 100% do valor do sal\u00e1rio de benef\u00edcio do aux\u00edlio-doen\u00e7a anteriormente recebido, reajustado pelos \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.[5]<\/p>\n<p>\u00c9 preciso destacar o seguinte: havendo interrup\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a, ent\u00e3o o c\u00e1lculo da renda mensal dever\u00e1 seguir os crit\u00e9rios previstos no art. 29, \u00a7 5\u00ba, da Lei n. 8.213\/91. Verbis:<\/p>\n<p>Lei n. 8.213\/91. Art. 29. (&#8230;) \u00a7 5\u00ba Se, no per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo, o segurado tiver recebido benef\u00edcios por incapacidade, sua dura\u00e7\u00e3o ser\u00e1 contada, considerando-se como sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o, no per\u00edodo, o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio que serviu de base para o c\u00e1lculo da renda mensal, reajustado nas mesmas \u00e9pocas e bases dos benef\u00edcios em geral, n\u00e3o podendo ser inferior ao valor de 1 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo. (grifo nosso)<\/p>\n<p>Ou seja: para o c\u00e1lculo da aposentadoria por invalidez ser\u00e1 contado n\u00e3o apenas o per\u00edodo em que o segurado esteve trabalhando, mas tamb\u00e9m o per\u00edodo em que esteve afastado do trabalho recebendo aux\u00edlio doen\u00e7a &#8211; e, portanto, sem contribuir com a previd\u00eancia social. Observe que essa regra permite que seja considerado para fins de aposentadoria um per\u00edodo em que o segurado esteve em gozo de aux\u00edlio doen\u00e7a e que, portanto, n\u00e3o contribuiu para a previd\u00eancia social.<\/p>\n<p>Ressalte-se que esta regra do \u00a7 5\u00ba \u00e9 excepcional, s\u00f3 incidindo nas hip\u00f3teses em que h\u00e1 per\u00edodos intercalados de gozo de benef\u00edcios por incapacidade com per\u00edodo contributivo. Vale dizer: se o segurado passou per\u00edodos afastado do trabalho, recebendo o benef\u00edcio, e outros per\u00edodos trabalhando, ent\u00e3o, caso venha a se aposentar por invalidez, o c\u00e1lculo dever\u00e1 ser feito na forma do art. 29, \u00a7 5\u00ba, da Lei n. 8.213\/91.<\/p>\n<p>Exemplo: o segurado possu\u00eda uma doen\u00e7a que o acompanhou durante anos, de modo que permanecia apto para o trabalho trabalho, mas durante os per\u00edodos de agravamento da doen\u00e7a ele ficava afastado das suas fun\u00e7\u00f5es recebendo o benef\u00edcio do aux\u00edlio doen\u00e7a. Anos depois, a doen\u00e7a piorou e o aux\u00edlio doen\u00e7a foi convertido em aposentadoria por invalidez.<\/p>\n<p>Confira a ementa desse precedente:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) 2. O \u00a7 5\u00ba do art. 29 \u00a0da Lei n. 8.213\/1991 (Lei de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social \u2013 LBPS) \u00e9 exce\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel \u00e0 regra proibitiva de tempo de contribui\u00e7\u00e3o ficto com apoio no inciso II do art. 55 da mesma Lei. E \u00e9 aplic\u00e1vel somente \u00e0s situa\u00e7\u00f5es em que a aposentadoria por invalidez seja precedida do recebimento de aux\u00edlio-doen\u00e7a durante per\u00edodo de afastamento intercalado com atividade laborativa, em que h\u00e1 recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. Entendimento, esse, que n\u00e3o foi modificado pela Lei n. 9.876 \u204499. (&#8230;)\u201d STF &#8211; RE 583.834\u2044SC, Rel. Min. Carlos Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJe 14\u20442\u20442012.<\/p>\n<p>Este entendimento culminou na cria\u00e7\u00e3o da S\u00famula 557 do STJ, que ganhou a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>S\u00famula 557\/STJ: A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez precedido de aux\u00edlio-doen\u00e7a ser\u00e1 apurada na forma do art. 36, \u00a7 7\u00ba, do Decreto n. 3.048\/1999, observando-se, por\u00e9m, os crit\u00e9rios previstos no art. 29, \u00a7 5\u00ba, da Lei n. 8.213\/1991, quando intercalados per\u00edodos de afastamento e de atividade laboral.<\/p>\n<p>CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>O c\u00e1lculo da RMI da aposentadoria por invalidez precedida por aux\u00edlio-doen\u00e7a obedece duas regras, a saber:<\/p>\n<p>\u00b7 N\u00e3o havendo interrup\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio do aux\u00edlio doen\u00e7a: o c\u00e1lculo da RMI deve ser realizado com base no art. 36, \u00a7 7\u00ba, do Dec. n.3.048\/99. Assim, o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio da aposentadoria por invalidez ser\u00e1 de 100% do valor do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio do aux\u00edlio-doen\u00e7a anteriormente recebido, reajustado pelos \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00b7 Havendo interrup\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio do aux\u00edlio doen\u00e7a: Nas situa\u00e7\u00f5es em que o recebimento de aux\u00edlio-doen\u00e7a foi intercalado com atividade laborativa, ent\u00e3o, caso o segurando venha a se aposentar por invalidez, o c\u00e1lculo dever\u00e1 ser feito na forma do \u00a0art. 29, \u00a7 5\u00ba, da Lei n. 8.213\/91. Ou seja: para o c\u00e1lculo da aposentadoria por invalidez ser\u00e1 contado n\u00e3o apenas o per\u00edodo em que o segurado esteve trabalhando, mas tamb\u00e9m o per\u00edodo em que esteve afastado do trabalho recebendo aux\u00edlio doen\u00e7a &#8211; e, portanto, sem contribuir com a previd\u00eancia social.<\/p>\n<p><b>Notas<\/b><\/p>\n<p><b>[1]<\/b> Cf. SANTOS, Marisa Ferreira., op. cit, p. 165-166.<\/p>\n<p><b>[2]<\/b> Cf. Lei n. 8.213\/91. Art. 61. O aux\u00edlio-doen\u00e7a, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistir\u00e1 numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, observado o disposto na Se\u00e7\u00e3o III, especialmente no art. 33 desta Lei.<\/p>\n<p><b>[3]<\/b> Cf. Lei n. 8.213\/91. Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistir\u00e1 numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, observado o disposto na Se\u00e7\u00e3o III, especialmente no art. 33 desta Lei.<\/p>\n<p><b>[4]<\/b> Cf. STF &#8211; RE 583.834\u2044SC, Rel. Min. Carlos Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJe 14\u20442\u20442012.<\/p>\n<p><b>[5] <\/b>Cf. STJ &#8211; AgRg no AREsp 202776 MG, Rel. Min. ARI PARGENDLER, 1\u00aa Turma, DJe 04\/02\/2013.<\/p>\n<p><b>Autora: Alice Saldanha Villar<\/b> \u00e9 Advogada e autora dos livros \u201cDireito Sumular &#8211; STF\u201d e Direito Sumular &#8211; STJ\u201d, Editora JHMIZUNO, S\u00e3o Paulo, 2015 &#8211; Pref\u00e1cio do Ministro Luiz Fux.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presente artigo tem por objetivo esclarecer o comando da nova S\u00famula 557 do STJ,&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-3690","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3690","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3690"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3690\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3691,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3690\/revisions\/3691"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3690"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3690"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3690"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}