{"id":3675,"date":"2016-02-01T09:59:29","date_gmt":"2016-02-01T09:59:29","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3675"},"modified":"2016-02-01T09:59:29","modified_gmt":"2016-02-01T09:59:29","slug":"a-legitimidade-da-cide-destinada-ao-incra-a-nova-sumula-516-do-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3675","title":{"rendered":"A legitimidade da CIDE destinada ao INCRA: a nova S\u00famula 516 do STJ"},"content":{"rendered":"<h3>Em 2014, depois de muitos anos de debates e controv\u00e9rsias, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do REsp 977058 RS, em conformidade com a jurisprud\u00eancia do STF, assentou o entendimento de que a contribui\u00e7\u00e3o ao Incra, que se destina aos programas e projetos vinculados \u00e0 reforma agr\u00e1ria e suas atividades complementares, possui natureza jur\u00eddica de CIDE e continua em vigor at\u00e9 os dias atuais, pois n\u00e3o foi revogada pela Lei 7.787\/89, tampouco pelas Leis ns. 8.212\/91 e 8.213\/91. O presente artigo foi elaborado com o intuito de esclarecer os fundamentos dessa decis\u00e3o, que deu origem \u00e0 publica\u00e7\u00e3o do enunciado sumular n. 516 do STJ, verbis: \u201cA contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110\/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, n\u00e3o foi extinta pelas Leis ns. 7.787\/1989, 8.212\/1991 e 8.213\/1991, n\u00e3o podendo ser compensada com a contribui\u00e7\u00e3o ao INSS\u201d<\/h3>\n<div class=\"post-font\">\n<h4><a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/alice-saldanha-villar\">Por |\u00a0Alice Saldanha Villar<\/a><\/h4>\n<p><b>1. O INCRA<\/b><\/p>\n<p>O Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria (INCRA), criado pelo DL n\u00ba 1.110\/1970, \u00e9 uma autarquia federal vinculada ao Minist\u00e9rio da Agricultura. De acordo com a lei que o criou, sua miss\u00e3o \u00e9 \u00a0executar a pol\u00edtica de reforma agr\u00e1ria e realizar o ordenamento fundi\u00e1rio nacional, contribuindo para o desenvolvimento rural sustent\u00e1vel.<\/p>\n<p><b>2. A contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA<\/b><\/p>\n<p>Visando atender essas finalidades, era necess\u00e1rio encontrar uma fonte de custeio, que veio a ser suprida com a institui\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA pela Lei n. 2.163\/55. Para a defini\u00e7\u00e3o do custeio dessa contribui\u00e7\u00e3o, o DL n. 1.146\/70 estabeleceu que seria destinada metade da contribui\u00e7\u00e3o criada pelo par\u00e1grafo 4\u00ba., art.6\u00ba, da Lei n. 2.613\/55, ou seja, 0,2%.<\/p>\n<p>Dessa forma, a contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA corresponde a 0,2% sobre a folha salarial. Esta contribui\u00e7\u00e3o deve ser paga pelas empresas de todos os segmentos da economia \u2013 abrangendo, portanto, empresas rurais e urbanas.<\/p>\n<p><b>3. A n\u00e3o revoga\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA pelas leis ns. Lei n.7.787\u204489, 8.212\/91 e 8.213\/91<\/b><\/p>\n<p>Ocorre que, no ano de 1989 foi publicada a Lei n.7.787\u204489, que disp\u00f4s sobre altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o de custeio da Previd\u00eancia Social. \u00a0Essa lei, ao instituir\/unificar a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria das empresas (art. 3, inc. I &#8211; al\u00edquota de 20%), suprimiu a contribui\u00e7\u00e3o ao PRORURAL (administrada pelo FUNRURAL).<\/p>\n<p>Tendo em vista que a contribui\u00e7\u00e3o ao PRORURAL era prevista no mesmo dispositivo que a contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA (art. 15, da LC 11\/71), levantaram-se vozes sustentando que a Lei n.7.787\/89 teria revogado a contribui\u00e7\u00e3o destinada ao INCRA. Com base nesse argumento, come\u00e7aram a surgir muitas a\u00e7\u00f5es judiciais buscando a declara\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de contribui\u00e7\u00e3o social destinada ao INCRA, de par com a compensa\u00e7\u00e3o das parcelas recolhidas indevidamente com as parcelas vincendas a serem arrecadadas pelo INSS.<\/p>\n<p>Neste cen\u00e1rio, o STJ foi instado a se manifestar a respeito de duas quest\u00f5es:<\/p>\n<p>a) a contribui\u00e7\u00e3o de 0,2% devida ao INCRA teria sido extinta pela Lei n. 7.787\/89?<\/p>\n<p>b) Seria poss\u00edvel a compensa\u00e7\u00e3o de parcelas recolhidas indevidamente a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA com parcelas vincendas a serem arrecadadas pelo INSS?<\/p>\n<p>Em 2014, depois de muitos anos de debates e controv\u00e9rsias, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do REsp 977058 RS, em conformidade com a jurisprud\u00eancia do STF, assentou o seguinte entendimento: a contribui\u00e7\u00e3o ao Incra, que se destina aos programas e projetos vinculados \u00e0 reforma agr\u00e1ria e suas atividades complementares, foi recepcionada pela CF\/88 e continua em vigor at\u00e9 os dias atuais, pois n\u00e3o foi revogada pela Lei 7.787\/89, tampouco pelas Leis ns. 8.212\/91 e 8.213\/91. Este entendimento culmonou na publica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 516 do STJ, em fevereiro de 2015.<\/p>\n<p>Conforme explicou o ilustre Des. Federal Ant\u00f4nio Ezequiel da Silva:[1]<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) a Lei n. 7.787\/89, ao instituir\/unificar a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria das empresas (art. 3, I &#8211; al\u00edquota de 20%), suprimiu somente a contribui\u00e7\u00e3o ao PRORURAL (administrada pelo FUNRURAL), n\u00e3o tratando, todavia, da contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA.<\/p>\n<p>As Leis n\u00ba 8.212\/91 e 8.213\/91 n\u00e3o atinam com a contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA. A superveni\u00eancia da segunda, ali\u00e1s, induziu apenas a extin\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o ao FUNRURAL sobre a comercializa\u00e7\u00e3o de produtos rurais. (&#8230;) Alguns Tribunais, embora entendendo que a contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 devida por empresas urbanas, concluem, de maneira equivocada (e o emaranhado legislativo a tal pode mesmo induzir), que a Lei n\u00ba 7.787\/89 suprimiu tamb\u00e9m a contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA (0,2%), tal decorrendo fundamentalmente (falsa premissa) de se vislumbrar perfil previdenci\u00e1rio (que n\u00e3o h\u00e1) na contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA, da\u00ed concluindo pela sua exig\u00eancia &#8220;em face princ\u00edpio da solidariza\u00e7\u00e3o da seguridade social&#8221;, tra\u00e7ando-se, ademais, indevida simbiose com o FUNRURAL (contribui\u00e7\u00e3o que &#8211; caminhando ao lado da INCRA &#8211; jamais com ela se identificou).\u201d<\/p>\n<p>Em suma: o STJ fixou o entendimento de que a contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA n\u00e3o se confunde com a contribui\u00e7\u00e3o para o FUNRURAL, pois n\u00e3o se trata de contribui\u00e7\u00e3o da seguridade social.[2] Sendo assim, a contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA n\u00e3o foi revogada pela Lei n. 7.787\/89, tampouco pelas Leis n. 8.212\/91 e 8.213\/91. Segundo o STJ, a contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA possui natureza jur\u00eddica de contribui\u00e7\u00e3o especial de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico (CIDE), com fulcro no art. 149 da CF\/88.[3]<\/p>\n<p><b>4. A impossibilidade de compensa\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA com a contribui\u00e7\u00e3o ao INSS<\/b><\/p>\n<p>Tendo em vista que a contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA consiste numa contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio econ\u00f4mico (CIDE), ent\u00e3o \u00e9 evidente que valores recolhidos indevidamente a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA n\u00e3o podem ser compensados com outras contribui\u00e7\u00f5es arrecadadas pelo INSS que se destinam ao custeio da Seguridade Social. Vale frisar: trata-se de tributos distintos e, portanto, n\u00e3o compens\u00e1veis entre si.<\/p>\n<p>Vale lembrar que o encontro de contas s\u00f3 pode ser efetuado com presta\u00e7\u00f5es vincendas da mesma esp\u00e9cie, ou seja, destinadas ao mesmo or\u00e7amento. N\u00e3o se aplica, portanto, o \u00a7 1\u00ba do art. 66 da Lei n. 8.383\/91 &#8211; que permite a compensa\u00e7\u00e3o entre tributos e contribui\u00e7\u00f5es distintas, desde que sejam da mesma esp\u00e9cie e apresentem a mesma destina\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria. [4]<\/p>\n<p>\u00c0 luz do que foi at\u00e9 agora exposto, observe que, por ocasi\u00e3o do julgamento do REsp 977058 RS, o STJ se posicionou a respeito de dois pontos fundamentais: a natureza jur\u00eddica e a constitucionalidade dessa contribui\u00e7\u00e3o de 0,2% destinada ao INCRA. Passemos agora \u00e0 an\u00e1lise cuidadosa de cada um desses pontos.<\/p>\n<p><b>5. A natureza jur\u00eddica da contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA<\/b><\/p>\n<p>De acordo com a jurisprud\u00eancia do STJ, a Pol\u00edtica Agr\u00e1ria encarta-se na Ordem Econ\u00f4mica (art. 184 da CF\/88), por isso que a exa\u00e7\u00e3o que lhe custeia (contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA) tem inequ\u00edvoca natureza de contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico (CIDE), e n\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o para o custeio da Seguridade Social.[5]<\/p>\n<p>Note que tais contribui\u00e7\u00f5es t\u00eam destinos inteiramente distintos. A contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA n\u00e3o se destina a financiar a Seguridade Social. Ora, esta assegura direitos relativos \u00e0 Sa\u00fade, \u00e0 Previd\u00eancia Social e \u00e0 Assist\u00eancia Social, enquanto aquela \u00e9 contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico (CIDE), destinada \u00e0 reforma agr\u00e1ria, \u00e0 coloniza\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento rural. [6]<\/p>\n<p><b>6. A constitucionalidade da contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA<\/b><\/p>\n<p>Como vimos, a contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA possui natureza de contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, com fulcro no art. 149 da CF\/88. Veja:<\/p>\n<p>CF\/88. Art. 149. Compete exclusivamente \u00e0 Uni\u00e3o instituir contribui\u00e7\u00f5es sociais, de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico e de interesse das categorias profissionais ou econ\u00f4micas, como instrumento de sua atua\u00e7\u00e3o nas respectivas \u00e1reas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem preju\u00edzo do previsto no art. 195, \u00a7 6\u00ba, relativamente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es a que alude o dispositivo. (grifo nosso)<\/p>\n<p>Cumpre indagar: o que \u00e9 uma contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico? A contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, tamb\u00e9m conhecida como contribui\u00e7\u00e3o interventiva, ou pela sigla CIDE, \u00e9 um tributo de compet\u00eancia exclusiva da Uni\u00e3o, previsto no art. 149 da CF\/88, que funciona como instrumento regulat\u00f3rio da economia. Vale dizer, \u201ca CIDE \u00e9 um tributo destinado a viabilizar a interven\u00e7\u00e3o estatal na economia para organizar e desenvolver setor essencial, que n\u00e3o possa ser desenvolvido com efic\u00e1cia no regime de competi\u00e7\u00e3o de liberdade de iniciativa\u201d.[7]<\/p>\n<p><b>7. A referibilidade direta \u00e9 elemento constitutivo das CIDE\u00b4s?<\/b><\/p>\n<p>A pergunta que se faz \u00e9 a seguinte: A referibilidade subjetiva direta seria um requisito necess\u00e1rio para legitimidade da CIDE? Em outras palavras, \u00e9 poss\u00edvel haver uma CIDE sem referibilidade subjetiva direta?<\/p>\n<p>Em decis\u00e3o no RE 396266 SC[8], o Supremo pronunciou-se pela primeira vez sobre a quest\u00e3o da referibilidade subjetiva como condi\u00e7\u00e3o para a validade das CIDE. A Corte destacou a necessidade de referibilidade objetiva da contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 interven\u00e7\u00e3o pretendida. Quanto \u00e0 referibilidade subjetiva do tributo ao contribuinte, afirmou que tais modalidades \u201cn\u00e3o exigem vincula\u00e7\u00e3o direta do contribuinte ou a possibilidade de auferir benef\u00edcios com a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos arrecadados\u201d. \u00a0Em suma: n\u00e3o se exige a referibilidade direta em rela\u00e7\u00e3o ao sujeito passivo da CIDE, pois esta caracteriza-se fundamentalmente pelo seu aspecto final\u00edstico, ou seja, a interven\u00e7\u00e3o do estado no dom\u00ednio econ\u00f4mico, de modo a viabilizar os preceitos insculpidos no T\u00edtulo VII da CF (arts. 170 e segs.).<\/p>\n<p>No que diz respeito \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA, o Dr. Luciano Dias Bicalho Camargos (Procurador do INCRA) [9] assim exp\u00f4s:<\/p>\n<p>\u201cCom efeito, a exa\u00e7\u00e3o em tela \u00e9 destinada a fomentar atividade agropecu\u00e1ria, promovendo a fixa\u00e7\u00e3o do homem no campo e reduzindo as desigualdades na distribui\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria. Consequentemente, reduz-se o \u00eaxodo rural e grande parte dos problemas urbanos dele decorrentes.<\/p>\n<p>[..]<\/p>\n<p>Dessa forma, a referibilidade das contribui\u00e7\u00f5es devidas ao INCRA \u00e9 indireta, beneficiando, de forma mediata, o sujeito passivo submetido a essa responsabilidade. (grifo nosso)<\/p>\n<p>Nessa mesma linha se firmou a jurisprud\u00eancia do STJ por ocasi\u00e3o do julgamento do REsp 977.058\/RS. Deste julgamento, destacamos as seguintes conclus\u00f5es:<\/p>\n<p>1) a referibilidade direta N\u00c3O \u00e9 elemento constitutivo das CIDE&#8217;s;<\/p>\n<p>2) as contribui\u00e7\u00f5es especiais at\u00edpicas (de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico) s\u00e3o constitucionalmente destinadas a finalidades n\u00e3o diretamente referidas ao sujeito passivo, o qual n\u00e3o necessariamente \u00e9 beneficiado com a atua\u00e7\u00e3o estatal e nem a ela d\u00e1 causa (referibilidade). Esse \u00e9 o tra\u00e7o caracter\u00edstico que as distingue das contribui\u00e7\u00f5es de interesse de categorias profissionais e de categorias econ\u00f4micas;<\/p>\n<p>3) as CIDE&#8217;s afetam toda a sociedade e obedecem ao princ\u00edpio da solidariedade e da capacidade contributiva, refletindo pol\u00edticas econ\u00f4micas de governo. Por isso, n\u00e3o podem ser utilizadas como forma de atendimento ao interesse de grupos de operadores econ\u00f4micos;<\/p>\n<p>4) a contribui\u00e7\u00e3o destinada ao INCRA, desde sua concep\u00e7\u00e3o, caracteriza-se como contribui\u00e7\u00e3o especial de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, classificada doutrinariamente como contribui\u00e7\u00e3o especial at\u00edpica (CF\/67, CF\/69 e CF\/88 &#8211; art. 149);<\/p>\n<p>5) a contribui\u00e7\u00e3o do INCRA tem finalidade espec\u00edfica (elemento final\u00edstico) constitucionalmente determinada de promo\u00e7\u00e3o da reforma agr\u00e1ria e de coloniza\u00e7\u00e3o, visando atender aos princ\u00edpios da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e a diminui\u00e7\u00e3o das desigualdades regionais e sociais (art. 170, III e VII, da CF\/88);<\/p>\n<p>6) a contribui\u00e7\u00e3o do INCRA n\u00e3o possui referibilidade direta com o sujeito passivo, por isso se distingue das contribui\u00e7\u00f5es de interesse das categorias profissionais e de categorias econ\u00f4micas;<\/p>\n<p><b>CONCLUS\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA corresponde a 0,2% sobre a folha salarial. Esta contribui\u00e7\u00e3o deve ser paga pelas empresas de todos os segmentos da economia (empregadores rurais e urbanos) e se destina aos programas e projetos vinculados \u00e0 reforma agr\u00e1ria e suas atividades complementares.<\/p>\n<p>Por ter natureza de CIDE &#8211; e n\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o para o custeio da Seguridade Social &#8211; a contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA n\u00e3o foi revogada pela Lei n. 7.787\/89, tampouco pelas Leis ns. 8.212\/91 e 8.213\/91, estando em vigor at\u00e9 os dias de hoje. Vejamos. A Lei n. 7.787\/89, ao instituir\/unificar a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria das empresas, suprimiu somente a contribui\u00e7\u00e3o ao PRORURAL (administrada pelo FUNRURAL), n\u00e3o tratando da contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA. Ora, as Leis ns. 8.212\/91 e 8.213\/91 tamb\u00e9m n\u00e3o atinam com a contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA.<\/p>\n<p>Segundo o entendimento firmado pelo STF e STJ, o fato da contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA n\u00e3o possuir referibilidade direta com o sujeito passivo, n\u00e3o retira sua legitimidade. Isso porque a referibilidade direta n\u00e3o \u00e9 elemento constitutivo das CIDE&#8217;s. Vale dizer, n\u00e3o se exige referibilidade direta em rela\u00e7\u00e3o ao sujeito passivo da CIDE, pois esta caracteriza-se fundamentalmente pelo seu aspecto final\u00edstico, ou seja, a interven\u00e7\u00e3o do estado no dom\u00ednio econ\u00f4mico, de modo a viabilizar os preceitos insculpidos no T\u00edtulo VII da CF. Ora, a referibilidade das contribui\u00e7\u00f5es devidas ao INCRA \u00e9 indireta, beneficiando, de forma mediata, o sujeito passivo submetido a essa responsabilidade.<\/p>\n<p><b>NOTAS<\/b><\/p>\n<p><b>[1]<\/b> Cf. TRF1 &#8211; AC 4111 MT 1998.36.00.004111-3, Rel. Des. Federal Ant\u00f4nio Ezequiel da Silva, 7\u00aa Turma, 25\/04\/2008.<\/p>\n<p><b>[2]<\/b> Segundo a jurisprud\u00eancia do STJ, \u201co \u00fanico ponto em comum entre o FUNRURAL e o INCRA e, por conseguinte, entre as suas contribui\u00e7\u00f5es de custeio, residiu no fato de que o diploma legislativo que as fixou teve origem normativa comum, mas com finalidades totalmente diversas;\u201d (STJ &#8211; REsp 977058 RS, Rel. Min. Luiz Fux, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, DJe 10\/11\/2008)<\/p>\n<p><b>[3]<\/b> Cf. STJ &#8211; REsp 977058 RS, Rel. Min. Luiz Fux, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, DJe 10\/11\/2008.<\/p>\n<p><b>[4]<\/b> Cf. STJ &#8211; AgRg nos EREsp 805166 PR, Rel. Min. Humberto Martins, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, DJ 20\/08\/2007.<\/p>\n<p><b>[5]<\/b> Cf. STJ &#8211; REsp 977058 RS, Rel. Min. Luiz Fux, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, DJe 10\/11\/2008.<\/p>\n<p><b>[6]<\/b> Cf. EDcl noAgRg nos EDcl no Ag 939.328\/SC, Rel. Ministra \u00a0Denise Arruda, 1\u00aa Turma, DJ 4\/08\/2008.<\/p>\n<p><b>[7]<\/b> Cf. STF &#8211; Voto do Min. Ilmar Galv\u00e3o no RE 177.137-2, Tribunal Pleno, DJ 18\/04\/1997.<\/p>\n<p><b>[8] <\/b>\u00a0Cf. STF &#8211; RE 396266 SC, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 27\/02\/2004.<\/p>\n<p><b>[9]<\/b> Cf. CAMARGOS, Luciano Dias Bicalho. Da natureza jur\u00eddica das Contribui\u00e7\u00f5es para o Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria. S\u00e3o Paulo: MP Editora, 2006, p. 368.<\/p>\n<p><b>Autora: Alice Saldanha Villar<\/b> \u00e9 Advogada e autora dos livros \u201cDireito Sumular &#8211; STF\u201d e Direito Sumular &#8211; STJ\u201d, Editora JHMIZUNO, S\u00e3o Paulo, 2015 &#8211; Pref\u00e1cio do Ministro Luiz Fux.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 2014, depois de muitos anos de debates e controv\u00e9rsias, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-3675","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3675","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3675"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3675\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3676,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3675\/revisions\/3676"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3675"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3675"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3675"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}