{"id":3617,"date":"2016-01-22T10:52:09","date_gmt":"2016-01-22T10:52:09","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3617"},"modified":"2016-01-22T10:52:09","modified_gmt":"2016-01-22T10:52:09","slug":"seguro-de-automoveis-facultativo-novas-sumulas-529-e-537-do-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3617","title":{"rendered":"Seguro de autom\u00f3veis facultativo: novas S\u00famulas 529 e 537 do STJ"},"content":{"rendered":"<h3>O presente artigo destina-se a esclarecer o comando das novas S\u00famulas 529 e 537, que disciplinam o seguro de autom\u00f3veis facultativo. De acordo com a S\u00famula 529: &#8220;No seguro de responsabilidade civil facultativo, n\u00e3o cabe o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano&#8221;. J\u00e1 a S\u00famula 537 fixa o seguinte entendimento: &#8220;Em a\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denuncia\u00e7\u00e3o ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o devida \u00e0 v\u00edtima, nos limites contratados na ap\u00f3lice&#8221;<\/h3>\n<div class=\"post-font\">\n<h4>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/alice-saldanha-villar\">Alice Saldanha Villa<\/a><\/h4>\n<p>O seguro de autom\u00f3veis no Brasil pode ser dividido em dois grupos, a saber: o seguro obrigat\u00f3rio (DPVAT \u2013 Danos Pessoais causados por Ve\u00edculos Automotores de Vias Terrestres); e o seguro facultativo. \u00a0Como \u00e9 sabido, o DPVAT \u00e9 um seguro obrigat\u00f3rio estipulado em favor de terceiro por norma legal, quando a responsabilidade \u00e9 objetiva e basta o evento para que haja o nexo causal.<\/p>\n<p>J\u00e1 o seguro facultativo n\u00e3o \u00e9 feito para beneficiar a v\u00edtima, mas para garantir o patrim\u00f4nio do pr\u00f3prio segurado, caso tenha ele que responder por dano causado a terceiro. Numa palavra: o seguro facultativo \u00e9 contratado exclusivamente em benef\u00edcio do segurado.<\/p>\n<p>Sendo assim, tratando-se de seguro facultativo, \u00e9 imposs\u00edvel a a\u00e7\u00e3o direta pelo terceiro prejudicado (v\u00edtima do sinistro) contra a seguradora, sem ao menos a participa\u00e7\u00e3o do segurado como co-r\u00e9u. \u00a0Este entendimento deu origem \u00e0 S\u00famula 529 do STJ, verbis:<\/p>\n<p>S\u00famula 529\/STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, n\u00e3o cabe o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.<\/p>\n<p>Conforme explicou o ilustre Ministro Aldir Passarinho J\u00fanior: \u201ca condena\u00e7\u00e3o da seguradora somente surgir\u00e1 se comprovado que o segurado agiu com culpa ou dolo no acidente, da\u00ed a necessidade de integra\u00e7\u00e3o do contratante, sob pena, inclusive, de cerceamento de defesa\u201d.[1] Dito de outra forma: a seguradora det\u00e9m legitimidade passiva para, em conjunto com o segurado causador do dano, ser demandada diretamente pela v\u00edtima.<\/p>\n<p>Cumpre observar que nem sempre a verifica\u00e7\u00e3o simples dessa responsabilidade civil obrigar\u00e1 a seguradora a pagar a indeniza\u00e7\u00e3o securit\u00e1ria. Conforme aduziu o ilustre Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o: [2]<\/p>\n<p>\u201cPelo contr\u00e1rio, a depender das circunst\u00e2ncias em que o segurado se envolveu no acidente, ou seja, a depender do motivo determinante da responsabilidade civil do segurado, a Seguradora pode eximir-se da obriga\u00e7\u00e3o contratualmente assumida.<\/p>\n<p>Refiro-me aos t\u00edpicos casos de agravamento intencional dos riscos pelo segurado, por exemplo, mediante embriaguez volunt\u00e1ria ou por il\u00edcito decorrente de ato doloso de sua parte (art. 762, C\u00f3digo Civil), hip\u00f3teses em que, embora o segurado esteja obrigado a indenizar o terceiro, n\u00e3o estar\u00e1 a seguradora obrigada a pagar a indeniza\u00e7\u00e3o securit\u00e1ria.<\/p>\n<p>Assim, figurando-se a hip\u00f3tese em que o autor alega ter sido &#8220;v\u00edtima&#8221; de acidente automobil\u00edstico &#8220;causado&#8221; por ve\u00edculo segurado, e tendo a a\u00e7\u00e3o sido ajuizada exclusivamente em face da Seguradora, n\u00e3o ter\u00e1 esta meios de defesa para provar eventual invers\u00e3o na causalidade do acidente e, tampouco, poder\u00e1 verificar a ocorr\u00eancia de fato extintivo da obriga\u00e7\u00e3o de indenizar, como a embriaguez volunt\u00e1ria do segurado que, no mais das vezes, agrava o risco de sinistro. Consequentemente, sem as exatas dimens\u00f5es das circunst\u00e2ncias que envolveram o sinistro, corre-se o risco de a seguradora pagar a indeniza\u00e7\u00e3o exatamente para o real causador do dano.\u201d<\/p>\n<p>\u00c9 importante ressaltar que n\u00e3o h\u00e1 nenhum preju\u00edzo para quem se afirma v\u00edtima de acidente automobil\u00edstico, em ajuizar a a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria contra o segurado em conjunto com a seguradora, conforme determina a S\u00famula 529 do STJ. Pelo contr\u00e1rio, a regra garante a observ\u00e2ncia do devido processo legal e seguran\u00e7a jur\u00eddica.[3]<\/p>\n<p>Imagine agora a seguinte situa\u00e7\u00e3o: a v\u00edtima (terceiro prejudicado) aju\u00edza uma a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o apenas contra o suposto causador do dano (segurado) e este, por sua vez, denuncia \u00e0 lide a seguradora, nos termos do art. 125, II, NCPC.[4] Comparecendo em ju\u00edzo, a seguradora aceita a denuncia\u00e7\u00e3o da lide, contesta o m\u00e9rito do pedido do autor e assume, dessa forma, a condi\u00e7\u00e3o de litisconsorte passiva. Diante dessa situa\u00e7\u00e3o, muitas controv\u00e9rsias surgiram em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 possibilidade de condena\u00e7\u00e3o direta e solid\u00e1ria da Seguradora litisdenunciada. Em outras palavras: seria poss\u00edvel a condena\u00e7\u00e3o direta e solid\u00e1ria da seguradora denunciada?<\/p>\n<p>Instado a se manifestar, o STJ firmou o entendimento de que \u00e9 poss\u00edvel a condena\u00e7\u00e3o direta e solid\u00e1ria da seguradora litisdenunciada, nos limites contratados na ap\u00f3lice para a cobertura de danos causados a terceiros. Caso contr\u00e1rio, seria poss\u00edvel imaginar que o segurado obtivesse lucro com o il\u00edcito praticado, na medida em que poderia receber o valor do seguro de responsabilidade civil, sem que automaticamente esse valor fosse repassado \u00e0 v\u00edtima.<\/p>\n<p>Este orienta\u00e7\u00e3o culminou na cria\u00e7\u00e3o da S\u00famula 537 do STJ, verbis:<\/p>\n<p>S\u00famula 537\/STJ: Em a\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denuncia\u00e7\u00e3o ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o devida \u00e0 v\u00edtima, nos limites contratados na ap\u00f3lice.<\/p>\n<p>Essa solu\u00e7\u00e3o decorre da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social do contrato de seguro, ampliando o \u00e2mbito de efic\u00e1cia da rela\u00e7\u00e3o contratual. Veja-se que \u201co exato resultado desejado pelo direito material n\u00e3o \u00e9 outro sen\u00e3o o de que a v\u00edtima de dano causado por acidente de ve\u00edculo automotor seja indenizada, efetiva e prontamente, e que a seguradora suporte, ao fim e ao cabo, esses preju\u00edzos experimentados pelo terceiro, no limite dos valores contratados pelo segurado, depois de reconhecida sua condi\u00e7\u00e3o de causador do dano\u201d. [5]<\/p>\n<p>Conforme observou o ilustre Ministro Luiz Felipe Salom\u00e3o, essa solu\u00e7\u00e3o \u201csatisfaz, a um s\u00f3 tempo, os anseios de um processo justo e c\u00e9lere e o direito da parte contr\u00e1ria (seguradora) ao devido processo legal, uma vez que, a par de conceder praticidade ao comando judicial, possibilita o exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes\u201d.[6]<\/p>\n<p>Sobre o tema em exame, trazemos \u00e0 cola\u00e7\u00e3o os seguintes julgados:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) 1. Comparecendo a seguradora em ju\u00edzo, aceitando a denuncia\u00e7\u00e3o da lide feita pelo r\u00e9u e contestando o pedido principal, assume a condi\u00e7\u00e3o de litisconsorte passiva. \u00a02. Possibilidade de ser condenada e executada, direta e solidariamente, com o r\u00e9u. 3. Por se tratar de responsabilidade solid\u00e1ria, a senten\u00e7a condenat\u00f3ria pode ser executada contra qualquer um dos litisconsortes. \u00a04. Concre\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social do contrato de seguro, ampliando o \u00e2mbito de efic\u00e1cia da rela\u00e7\u00e3o contratual. \u00a0(&#8230;)\u201d STJ &#8211; AgRg no REsp 474.921\/RJ, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 3\u00aa TURMA, DJe 19\/10\/2010.<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) A seguradora-litisdenunciada ao oferecer contesta\u00e7\u00e3o, assume posi\u00e7\u00e3o de litisconsorte passiva do denunciante. Pode assim, ser condenada em conjunto com este, \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por acidente de tr\u00e2nsito. Esta \u00e9 a interpreta\u00e7\u00e3o correta e pragm\u00e1tica do Art. 75, I, do CPC.\u201d STJ &#8211; REsp 275.453\/RS, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, 3\u00aa TURMA, DJ 11\/04\/2005.<\/p>\n<p><b>CONCLUS\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>O seguro de autom\u00f3veis facultativo \u00e9 contratado exclusivamente em benef\u00edcio do segurado. Sendo assim, \u00e9 imposs\u00edvel a a\u00e7\u00e3o direta pelo terceiro prejudicado (v\u00edtima) contra a seguradora, sem ao menos a participa\u00e7\u00e3o do segurado como co-r\u00e9u.<\/p>\n<p>Ora, a condena\u00e7\u00e3o da seguradora somente surgir\u00e1 se comprovado que o segurado agiu com culpa ou dolo no acidente, da\u00ed a necessidade de integra\u00e7\u00e3o do contratante, sob pena, inclusive, de cerceamento de defesa.<\/p>\n<p>Ressalte-se que se a v\u00edtima aju\u00edza uma a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o apenas contra o suposto causador do dano (segurado) e este, por sua vez, denuncia \u00e0 lide a seguradora, ent\u00e3o a seguradora denunciada poder\u00e1 ser condenada direta e solidariamente junto com o segurado a indeniza\u00e7\u00e3o devida \u00e0 v\u00edtima, nos limites contratados na ap\u00f3lice. Essa solu\u00e7\u00e3o decorre da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social do contrato de seguro.<\/p>\n<p><b>NOTAS<\/b><\/p>\n<p><b>[1]<\/b> Cf. REsp 256424 SE, Rel. Min. FERNANDO GON\u00c7ALVES, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o ALDIR PASSARINHO JUNIOR, 4\u00aa Turma, DJ 07\/08\/2006.<\/p>\n<p><b>[2]<\/b> Cf. Voto do Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O no REsp 962230 RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, DJe 20\/04\/2012<\/p>\n<p><b>[3]<\/b> Cf., nessa linha: STJ \u2013 Voto do Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O no REsp 962230 RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, 08\/02\/2012, 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, DJe 20\/04\/2012.<\/p>\n<p><b>[4]<\/b> Cf. \u00a0NCPC. Art. 125. \u00a0\u00c9 admiss\u00edvel a denuncia\u00e7\u00e3o da lide, promovida por qualquer das partes: (&#8230;) II &#8211; \u00e0quele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em a\u00e7\u00e3o regressiva, o preju\u00edzo de quem for vencido no processo.<\/p>\n<p><b>[5]<\/b> Cf. STJ \u2013 Voto do Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O no REsp 925130 SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, 2\u00aa SE\u00c7\u00c3O, DJe 20\/04\/2012.<\/p>\n<p><b>[6]<\/b> Idem.<\/p>\n<p><b>Autora: Alice Saldanha Villar<\/b> \u00e9 Advogada e autora dos livros \u201cDireito Sumular &#8211; STF\u201d e Direito Sumular &#8211; STJ\u201d, Editora JHMIZUNO, S\u00e3o Paulo, 2015 &#8211; Pref\u00e1cio do Ministro Luiz Fux.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presente artigo destina-se a esclarecer o comando das novas S\u00famulas 529 e 537, que&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-3617","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3617","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3617"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3617\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3618,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3617\/revisions\/3618"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3617"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3617"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3617"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}