{"id":3551,"date":"2016-01-15T10:15:24","date_gmt":"2016-01-15T10:15:24","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3551"},"modified":"2016-01-15T10:15:24","modified_gmt":"2016-01-15T10:15:24","slug":"destaques-ao-decreto-no-8-5532015-o-pacto-nacional-para-alimentacao-saudavel-como-instrumento-de-concrecao-do-direito-humano-a-alimentacao-adequada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3551","title":{"rendered":"Destaques ao Decreto n\u00ba 8.553\/2015: O Pacto Nacional para Alimenta\u00e7\u00e3o Saud\u00e1vel como Instrumento de Concre\u00e7\u00e3o do Direito Humano \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o Adequada"},"content":{"rendered":"<h3>O presente est\u00e1 assentado em promover uma an\u00e1lise do Decreto n\u00ba 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concre\u00e7\u00e3o do Direito Humano \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimenta\u00e7\u00e3o Saud\u00e1vel. Imperioso se faz versar, de maneira maci\u00e7a, acerca da evolu\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma constru\u00e7\u00e3o paulatina, consistindo em uma afirma\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o em determinado per\u00edodo hist\u00f3rico da humanidade. Os direitos de primeira gera\u00e7\u00e3o ou direitos de liberdade t\u00eam por titular o indiv\u00edduo, s\u00e3o opon\u00edveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimens\u00e3o s\u00e3o os direitos sociais, culturais e econ\u00f4micos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflex\u00e3o antiliberal. Dotados de alt\u00edssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira gera\u00e7\u00e3o tendem a cristalizar-se no fim do s\u00e9culo XX enquanto direitos que n\u00e3o se destinam especificamente \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos interesses de um indiv\u00edduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente<\/h3>\n<div class=\"post-font\">\n<h4>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/taua-lima-verdan\">Tau\u00e3 Lima Verdan<\/a><\/h4>\n<p><b>1 Coment\u00e1rios Introdut\u00f3rios: Pondera\u00e7\u00f5es ao Caracter\u00edstico de Mutabilidade da Ci\u00eancia Jur\u00eddica<\/b><\/p>\n<p>Em sede de coment\u00e1rios inaugurais, ao se dispensar uma an\u00e1lise robusta sobre o tema colocado em debate, mister se faz evidenciar que a Ci\u00eancia Jur\u00eddica, enquanto conjunto plural e multifacetado de arcabou\u00e7o doutrin\u00e1rio e t\u00e9cnico, assim como as pujantes ramifica\u00e7\u00f5es que a integra, reclama uma interpreta\u00e7\u00e3o alicer\u00e7ada nos m\u00faltiplos peculiares caracter\u00edsticos modificadores que passaram a influir em sua estrutura\u00e7\u00e3o. Neste diapas\u00e3o, trazendo a lume os aspectos de mutabilidade que passaram a orientar o Direito, tornou-se imperioso salientar, com \u00eanfase, que n\u00e3o mais subsiste uma vis\u00e3o arrimada em preceitos estagnados e estanques, alheios \u00e0s necessidades e \u00e0s diversidades sociais que passaram a contornar os Ordenamentos Jur\u00eddicos. Ora, em raz\u00e3o do burilado, infere-se que n\u00e3o mais prospera a \u00f3tica de imutabilidade que outrora sedimentava a aplica\u00e7\u00e3o das leis, sendo, em decorr\u00eancia dos anseios da popula\u00e7\u00e3o, suplantados em uma nova sistem\u00e1tica. \u00c9 verific\u00e1vel, desta sorte, que os valores adotados pela coletividade, tal como os proeminentes cen\u00e1rios apresentados com a evolu\u00e7\u00e3o da sociedade, passam a figurar como elementos que influenciam a confec\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o das normas.<\/p>\n<p>Com escora em tais premissas, cuida hastear como pavilh\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o o \u201cprisma de avalia\u00e7\u00e3o o brocardo jur\u00eddico &#8216;Ubi societas, ibi jus&#8217;, ou seja, &#8216;Onde est\u00e1 a sociedade, est\u00e1 o Direito&#8217;, tornando expl\u00edcita e cristalina a rela\u00e7\u00e3o de interdepend\u00eancia que esse bin\u00f4mio mant\u00e9m\u201d[1]. Deste modo, com clareza solar, denota-se que h\u00e1 uma intera\u00e7\u00e3o consolidada na m\u00fatua depend\u00eancia, j\u00e1 que o primeiro tem suas balizas fincadas no constante processo de evolu\u00e7\u00e3o da sociedade, com o fito de que seus Diplomas Legislativos e institutos n\u00e3o fiquem inquinados de inaptid\u00e3o e arca\u00edsmo, em total descompasso com a realidade vigente. A segunda, por sua vez, apresenta estrutural depend\u00eancia das regras consolidadas pelo Ordenamento P\u00e1trio, cujo escopo fundamental est\u00e1 assentado em assegurar que inexista a difus\u00e3o da pr\u00e1tica da vingan\u00e7a privada, afastando, por extens\u00e3o, qualquer ran\u00e7o que rememore priscas eras, nas quais o homem valorizava os aspectos estruturantes da Lei de Tali\u00e3o (\u201cOlho por olho, dente por dente\u201d), bem como para evitar que se robuste\u00e7a um cen\u00e1rio ca\u00f3tico no seio da coletividade.<\/p>\n<p>Afora isso, volvendo a an\u00e1lise do tema para o cen\u00e1rio p\u00e1trio, \u00e9 poss\u00edvel evidenciar que com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, imprescind\u00edvel se fez adot\u00e1-la como maci\u00e7o axioma de sustenta\u00e7\u00e3o do Ordenamento Brasileiro, primacialmente quando se objetiva a amoldagem do texto legal, gen\u00e9rico e abstrato, aos complexos anseios e m\u00faltiplas necessidades que influenciam a realidade contempor\u00e2nea. Ao lado disso, h\u00e1 que se citar o voto magistral voto proferido pelo Ministro Eros Grau, ao apreciar a A\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental N\u00ba. 46\/DF, \u201co direito \u00e9 um organismo vivo, peculiar por\u00e9m porque n\u00e3o envelhece, nem permanece jovem, pois \u00e9 contempor\u00e2neo \u00e0 realidade. O direito \u00e9 um dinamismo. Essa, a sua for\u00e7a, o seu fasc\u00ednio, a sua beleza\u201d[2]. Como bem pontuado, o fasc\u00ednio da Ci\u00eancia Jur\u00eddica jaz justamente na constante e imprescind\u00edvel mutabilidade que apresenta, decorrente do dinamismo que reverbera na sociedade e orienta a aplica\u00e7\u00e3o dos Diplomas Legais.<\/p>\n<p>Ainda nesta senda de exame, pode-se evidenciar que a concep\u00e7\u00e3o p\u00f3s-positivista que passou a permear o Direito, ofertou, por via de consequ\u00eancia, uma rotunda independ\u00eancia dos estudiosos e profissionais da Ci\u00eancia Jur\u00eddica. Ali\u00e1s, h\u00e1 que se citar o entendimento de Verdan, \u201cesta doutrina \u00e9 o ponto culminante de uma progressiva evolu\u00e7\u00e3o acerca do valor atribu\u00eddo aos princ\u00edpios em face da legisla\u00e7\u00e3o\u201d[3]. Destarte, a partir de uma an\u00e1lise profunda de sustent\u00e1culos, infere-se que o ponto central da corrente p\u00f3s-positivista cinge-se \u00e0 valora\u00e7\u00e3o da robusta t\u00e1bua principiol\u00f3gica que Direito e, por conseguinte, o arcabou\u00e7o normativo passando a figurar, nesta tela, como normas de cunho vinculante, fl\u00e2mulas hasteadas a serem adotadas na aplica\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o do conte\u00fado das leis.<\/p>\n<p><b>2 Prel\u00fadio dos Direitos Humanos: Breve Retrospecto da Idade Antiga \u00e0 Idade Moderna<\/b><\/p>\n<p>Ao ter como substrato de edifica\u00e7\u00e3o as pondera\u00e7\u00f5es estruturadas, imperioso se faz versar, de maneira maci\u00e7a, acerca da evolu\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma constru\u00e7\u00e3o paulatina, consistindo em uma afirma\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o em determinado per\u00edodo hist\u00f3rico da humanidade. \u201cA evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica dos direitos inerentes \u00e0 pessoa humana tamb\u00e9m \u00e9 lenta e gradual. N\u00e3o s\u00e3o reconhecidos ou constru\u00eddos todos de uma vez, mas sim conforme a pr\u00f3pria experi\u00eancia da vida humana em sociedade\u201d[4], como bem observam Silveira e Piccirillo. Quadra evidenciar que sobredita constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo \u00e0 conquista de direitos est\u00e1 em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difus\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante subst\u00e2ncia a rubrica dos temas associados aos direitos humanos.<\/p>\n<p>Nesta perspectiva, ao se estruturar uma an\u00e1lise hist\u00f3rica sobre a constru\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, \u00e9 poss\u00edvel fazer men\u00e7\u00e3o ao terceiro mil\u00eanio antes de Cristo, no Egito e Mesopot\u00e2mia, nos quais eram difundidos instrumentos que objetivavam a prote\u00e7\u00e3o individual em rela\u00e7\u00e3o ao Estado. \u201cO C\u00f3digo de Hammurabi (1690 a.C.) talvez seja a primeira codifica\u00e7\u00e3o a consagrar um rol de direitos comuns a todos os homens, tais como a vida, a propriedade, a honra, a dignidade, a fam\u00edlia, prevendo, igualmente, a supremacia das leis em rela\u00e7\u00e3o aos governantes\u201d, como bem afian\u00e7a Alexandre de Moraes[5]. Em mesmo sedimento, proclama R\u00fabia Zanotelli de Alvarenga, ao abordar o tema, que:<\/p>\n<p>Na antiguidade, o C\u00f3digo de Hamurabi (na Babil\u00f4nia) foi a primeira codifica\u00e7\u00e3o a relatar os direitos comuns aos homens e a mencionar leis de prote\u00e7\u00e3o aos mais fracos. O rei Hamurabi (1792 a 1750 a.C.), h\u00e1 mais de 3.800 anos, ao mandar redigir o famoso C\u00f3digo de Hamurabi, j\u00e1 fazia constar alguns Direitos Humanos, tais como o direito \u00e0 vida, \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 honra, \u00e0 dignidade, prote\u00e7\u00e3o especial aos \u00f3rf\u00e3os e aos mais fracos. O C\u00f3digo de Hamurabi tamb\u00e9m limitava o poder por um monarca absoluto. Nas disposi\u00e7\u00f5es finais do C\u00f3digo, fez constar que aos s\u00faditos era proporcionada moradia, justi\u00e7a, habita\u00e7\u00e3o adequada, seguran\u00e7a contra os perturbadores, sa\u00fade e paz[6].<\/p>\n<p>Ainda nesta toada, nas polis gregas, notadamente na cidade-Estado de Atenas, \u00e9 verific\u00e1vel, tamb\u00e9m, a edifica\u00e7\u00e3o e o reconhecimento de direitos basilares ao cidad\u00e3o, dentre os quais sobressai a liberdade e igualdade dos homens. Deste modo, \u00e9 observ\u00e1vel o surgimento, na Gr\u00e9cia, da concep\u00e7\u00e3o de um direito natural, superior ao direito positivo, \u201cpela distin\u00e7\u00e3o entre lei particular sendo aquela que cada povo da a si mesmo e lei comum que consiste na possibilidade de distinguir entre o que \u00e9 justo e o que \u00e9 injusto pela pr\u00f3pria natureza humana\u201d[7], consoante evidenciam Siqueira e Piccirillo. Prima assinalar, doutra maneira, que os direitos reconhecidos n\u00e3o eram estendidos aos escravos e \u00e0s mulheres, pois eram dotes destinados, exclusivamente, aos cidad\u00e3os homens[8], cuja acep\u00e7\u00e3o, na vis\u00e3o adotada, exclu\u00eda aqueles. \u201c\u00c9 na Gr\u00e9cia antiga que surgem os primeiros resqu\u00edcios do que passou a ser chamado Direito Natural, atrav\u00e9s da ideia de que os homens seriam possuidores de alguns direitos b\u00e1sicos \u00e0 sua sobreviv\u00eancia, estes direitos seriam inviol\u00e1veis e fariam parte dos seres humanos a partir do momento que nascessem com vida\u201d[9].<\/p>\n<p>O per\u00edodo medieval, por sua vez, foi caracterizado pela maci\u00e7a descentraliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, isto \u00e9, a coexist\u00eancia de m\u00faltiplos centros de poder, influenciados pelo cristianismo e pelo modelo estrutural do feudalismo, motivado pela dificuldade de pr\u00e1ticas atividade comercial. Subsiste, neste per\u00edodo, o esfacelamento do poder pol\u00edtico e econ\u00f4mico. A sociedade, no medievo, estava dividida em tr\u00eas estamentos, quais sejam: o clero, cuja fun\u00e7\u00e3o primordial estava assentada na ora\u00e7\u00e3o e prega\u00e7\u00e3o; os nobres, a quem incumbiam \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos territ\u00f3rios; e, os servos, com a obriga\u00e7\u00e3o de trabalhar para o sustento de todos. \u201cDurante a Idade M\u00e9dia, apesar da organiza\u00e7\u00e3o feudal e da r\u00edgida separa\u00e7\u00e3o de classes, com a consequente rela\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o entre o suserano e os vassalos, diversos documentos jur\u00eddicos reconheciam a exist\u00eancia dos direitos humanos\u201d[10], tendo como tra\u00e7o caracter\u00edstico a limita\u00e7\u00e3o do poder estatal.<\/p>\n<p>Neste per\u00edodo, \u00e9 observ\u00e1vel a difus\u00e3o de documentos escritos reconhecendo direitos a determinados estamentos, mormente por meio de forais ou cartas de franquia, tendo seus textos limitados \u00e0 regi\u00e3o em que vigiam. Dentre estes documentos, \u00e9 poss\u00edvel mencionar a Magna Charta Libertati (Carta Magna), outorgada, na Inglaterra, por Jo\u00e3o Sem Terra, em 15 de junho de 1215, decorrente das press\u00f5es exercidas pelos bar\u00f5es em raz\u00e3o do aumento de exa\u00e7\u00f5es fiscais para financiar a estrutura\u00e7\u00e3o de campanhas b\u00e9licas, como bem explicita Comparato[11]. A Carta de Jo\u00e3o sem Terra acampou uma s\u00e9rie de restri\u00e7\u00f5es ao poder do Estado, conferindo direitos e liberdades ao cidad\u00e3o, como, por exemplo, restri\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, proporcionalidade entre a pena e o delito[12], devido processo legal[13], acesso \u00e0 Justi\u00e7a[14], liberdade de locomo\u00e7\u00e3o[15] e livre entrada e sa\u00edda do pa\u00eds[16].<\/p>\n<p>Na Inglaterra, durante a Idade Moderna, outros documentos, com clara fei\u00e7\u00e3o humanista, foram promulgados, dentre os quais \u00e9 poss\u00edvel mencionar o Petition of Right, de 1628, que estabelecia limita\u00e7\u00f5es ao poder de instituir e cobrar tributos do Estado, tal como o julgamento pelos pares para a priva\u00e7\u00e3o da liberdade e a proibi\u00e7\u00e3o de deten\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias[17], reafirmando, deste modo, os princ\u00edpios estruturadores do devido processo legal[18]. Com efeito, o diploma em comento foi confeccionado pelo Parlamento Ingl\u00eas e buscava que o monarca reconhecesse o suced\u00e2neo de direitos e liberdades insculpidos na Carta de Jo\u00e3o Sem Terra, os quais n\u00e3o eram, at\u00e9 ent\u00e3o, respeitados. Cuida evidenciar, ainda, que o texto de 1.215 s\u00f3 passou a ser observado com o fortalecimento e afirma\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es parlamentares e judiciais, cen\u00e1rio no qual o absolutismo desmedido passa a ceder diante das imposi\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas que floresciam.<\/p>\n<p>Outro exemplo a ser citado, o Habeas Corpus Act, de 1679, lei que criou o habeas corpus, determinando que um indiv\u00edduo que estivesse preso poderia obter a liberdade atrav\u00e9s de um documento escrito que seria encaminhado ao lorde-chanceler ou ao juiz que lhe concederia a liberdade provis\u00f3ria, ficando o acusado, apenas, comprometido a apresentar-se em ju\u00edzo quando solicitado. Prima pontuar que aludida norma foi considerada como axioma inspirador para maci\u00e7a parte dos ordenamentos jur\u00eddicos contempor\u00e2neos, como bem enfoca Comparato[19]. Enfim, diversos foram os documentos surgidos no velho continente que trouxeram o refulgir de novos dias, estabelecendo, aos poucos, os marcos de uma transi\u00e7\u00e3o entre o autoritarismo e o absolutismo estatal para uma \u00e9poca de reconhecimento dos direitos humanos fundamentais[20].<\/p>\n<p>As treze col\u00f4nias inglesas, instaladas no rec\u00e9m-descoberto continente americano, em busca de liberdade religiosa, organizaram-se e desenvolveram-se social, econ\u00f4mica e politicamente. Neste cen\u00e1rio, foram elaborados diversos textos que objetivavam definir os direitos pertencentes aos colonos, dentre os quais \u00e9 poss\u00edvel real\u00e7ar a Declara\u00e7\u00e3o do Bom Povo da Virg\u00ednia, de 1776. O mencionado texto \u00e9 farto em estabelecer direitos e liberdade, pois limitou o poder estatal, reafirmou o poderio do povo, como seu verdadeiro detentor[21], e trouxe certas particularidades como a liberdade de impressa[22], por exemplo. Como bem destaca Comparato[23], a Declara\u00e7\u00e3o de Direitos do Bom Povo da Virg\u00ednia afirmava que os seres humanos s\u00e3o livres e independentes, possuindo direitos inatos, tais como a vida, a liberdade, a propriedade, a felicidade e a seguran\u00e7a, registrando o in\u00edcio do nascimento dos direitos humanos na hist\u00f3ria[24]. \u201cBasicamente, a Declara\u00e7\u00e3o se preocupa com a estrutura de um governo democr\u00e1tico, com um sistema de limita\u00e7\u00e3o de poderes\u201d[25], como bem anota Jos\u00e9 Afonso da Silva.<\/p>\n<p>Diferente dos textos ingleses, que, at\u00e9 aquele momento preocupavam-se, essencialmente, em limitar o poder do soberano, proteger os indiv\u00edduos e exaltar a superioridade do Parlamento, esse documento, trouxe avan\u00e7o e progresso marcante, pois estabeleceu a vi\u00e9s a ser alcan\u00e7ada naquele futuro, qual seja, a democracia. \u00a0Em 1791, foi ratificada a Constitui\u00e7\u00e3o dos Estados Unidos da Am\u00e9rica. Inicialmente, o documento n\u00e3o mencionava os direitos fundamentais, todavia, para que fosse aprovado, o texto necessitava da ratifica\u00e7\u00e3o de, pelo menos, nove das treze col\u00f4nias. Estas concordaram em abnegar de sua soberania, cedendo-a para forma\u00e7\u00e3o da Federa\u00e7\u00e3o, desde que constasse, no texto constitucional, a divis\u00e3o e a limita\u00e7\u00e3o do poder e os direitos humanos fundamentais[26]. Assim, surgiram as primeiras dez emendas ao texto, acrescentando-se a ele os seguintes direitos fundamentais: igualdade, liberdade, propriedade, seguran\u00e7a, resist\u00eancia \u00e0 opress\u00e3o, associa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, princ\u00edpio da legalidade, princ\u00edpio da reserva legal e anterioridade em mat\u00e9ria penal, princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia, da liberdade religiosa, da livre manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento[27].<\/p>\n<p><b>3 Direitos Humanos de Primeira Dimens\u00e3o: A Consolida\u00e7\u00e3o dos Direitos de Liberdade<\/b><\/p>\n<p>No s\u00e9culo XVIII, \u00e9 verific\u00e1vel a instala\u00e7\u00e3o de um momento de crise no continente europeu, porquanto a classe burguesa que emergia, com grande poderio econ\u00f4mico, n\u00e3o participava da vida p\u00fablica, pois inexistia, por parte dos governantes, a observ\u00e2ncia dos direitos fundamentais, at\u00e9 ent\u00e3o constru\u00eddos. Afora isso, apesar do esfacelamento do modelo feudal, permanecia o privil\u00e9gio ao clero e \u00e0 nobreza, ao passo que a camada mais pobre da sociedade era esmagada, porquanto, por meio da tributa\u00e7\u00e3o, eram obrigados a sustentar os privil\u00e9gios das minorias que detinham o poder. Com efeito, a disparidade existente, aliado ao achatamento da nova classe que surgia, em especial no que concerne aos tributos cobrados, produzia uma robusta insatisfa\u00e7\u00e3o na \u00f3rbita pol\u00edtica[28]. O mesmo ocorria com a popula\u00e7\u00e3o pobre, que, vinda das regi\u00f5es rurais, passa a ser, nos centros urbanos, explorada em f\u00e1bricas, morava em sub\u00farbios sem higiene, era mal alimentada e, do pouco que lhe sobejava, tinha que tributar \u00e0 Corte para que esta gastasse com seus sup\u00e9rfluos interesses. Essas duas subclasses uniram-se e fomentaram o sentimento de contenda contra os detentores do poder, protestos e aclama\u00e7\u00f5es p\u00fablicas tomaram conta da Fran\u00e7a.<\/p>\n<p>Em meados de 1789, em meio a um cen\u00e1rio ca\u00f3tico de insatisfa\u00e7\u00e3o por parte das classes sociais exploradas, notadamente para manterem os interesses dos detentores do poder, implode a Revolu\u00e7\u00e3o Francesa, que culminou com a queda da Bastilha e a tomada do poder pelos revoltosos, os quais estabeleceram, pouco tempo depois, a Assembleia Nacional Constituinte. Esta suprimiu os direitos das minorias, as imunidades estatais e proclamou a Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos dos Homens e Cidad\u00e3o que, ao contr\u00e1rio da Declara\u00e7\u00e3o do Bom Povo da Virg\u00ednia, que tinha um enfoque regionalista, voltado, exclusivamente aos interesses de seu povo, foi tida com abstrata[29] e, por isso, universalista. Ressalta-se que a Declara\u00e7\u00e3o Francesa possu\u00eda tr\u00eas caracter\u00edsticas: intelectualismo, mundialismo e individualismo.<\/p>\n<p>A primeira pressupunha que as garantias de direito dos homens e a entrega do poder nas m\u00e3os da popula\u00e7\u00e3o era obra e gra\u00e7a do intelecto humano; a segunda caracter\u00edstica referia-se ao alcance dos direitos conquistados, pois, apenas, eles n\u00e3o salvaguardariam o povo franc\u00eas, mas se estenderiam a todos os povos. Por derradeiro, a terceira caracter\u00edstica referia-se ao seu car\u00e1ter, iminentemente individual, n\u00e3o se preocupando com direitos de natureza coletiva, tais como as liberdades associativas ou de reuni\u00e3o. No bojo da declara\u00e7\u00e3o, emergidos nos seus dezessete artigos, est\u00e3o proclamados os corol\u00e1rios e c\u00e2nones da liberdade[30], da igualdade, da propriedade, da legalidade e as demais garantias individuais. Ao lado disso, \u00e9 denot\u00e1vel que o diploma em comento consagrou os princ\u00edpios fundantes do direito penal, dentre os quais sobreleva destacar princ\u00edpio da legalidade[31], da reserva legal[32] e anterioridade em mat\u00e9ria penal, da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia[33], tal como liberdade religiosa e livre manifesta\u00e7\u00e3o de pensamento[34].<\/p>\n<p>Os direitos de primeira dimens\u00e3o compreendem os direitos de liberdade, tal como os direitos civis e pol\u00edticos, estando acampados em sua rubrica os direitos \u00e0 vida, liberdade, seguran\u00e7a, n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o racial, propriedade privada, privacidade e sigilo de comunica\u00e7\u00f5es, ao devido processo legal, ao asilo em decorr\u00eancia de persegui\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, bem como as liberdades de culto, cren\u00e7a, consci\u00eancia, opini\u00e3o, express\u00e3o, associa\u00e7\u00e3o e reuni\u00e3o pac\u00edficas, locomo\u00e7\u00e3o, resid\u00eancia, participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, diretamente ou por meio de elei\u00e7\u00f5es. \u201cOs direitos de primeira gera\u00e7\u00e3o ou direitos de liberdade t\u00eam por titular o indiv\u00edduo, s\u00e3o opon\u00edveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade\u201d[35], \u00a0aspecto este que passa a ser caracter\u00edstico da dimens\u00e3o em comento. Com realce, s\u00e3o direitos de resist\u00eancia ou de oposi\u00e7\u00e3o perante o Estado, refletindo um ide\u00e1rio de afastamento daquele das rela\u00e7\u00f5es individuais e sociais.<\/p>\n<p><b>4 Direitos Humanos de Segunda Dimens\u00e3o: Os Anseios Sociais como substrato de edifica\u00e7\u00e3o dos Direitos de Igualdade<\/b><\/p>\n<p>Com o advento da Revolu\u00e7\u00e3o Industrial, \u00e9 verific\u00e1vel no continente europeu, precipuamente, a instala\u00e7\u00e3o de um cen\u00e1rio pautado na explora\u00e7\u00e3o do proletariado. O contingente de trabalhadores n\u00e3o estava restrito apenas a adultos, mas sim alcan\u00e7ava at\u00e9 mesmo crian\u00e7as, os quais eram expostos a condi\u00e7\u00f5es degradantes, em f\u00e1bricas sem nenhuma, ou quase nenhuma, higiene, mal iluminadas e \u00famidas. Salienta-se que, al\u00e9m dessa conjuntura, os trabalhadores eram submetidos a cargas hor\u00e1rias extenuantes, compensadas, unicamente, por um sal\u00e1rio miser\u00e1vel. O Estado Liberal absteve-se de se imiscuir na economia e, com o benepl\u00e1cito de sua omiss\u00e3o, assistiu a classe burguesa explorar e \u201ccoisificar\u201d a massa trabalhadora, reduzindo seres humanos a meros objetos sujeitos a lei da oferta e procura. O Capitalismo selvagem, que operava, nessa essa \u00e9poca, enriqueceu uns poucos, mas subjugou a maioria[36]. A massa de trabalhadores e desempregados vivia em situa\u00e7\u00e3o de robusta pen\u00faria, ao passo que os burgueses ostentavam desmedida opul\u00eancia.<\/p>\n<p>Na vereda rumo \u00e0 conquista dos direitos fundamentais, econ\u00f4micos e sociais, surgiram alguns textos de grande relev\u00e2ncia, os quais combatiam a explora\u00e7\u00e3o desmedida propiciada pelo capitalismo. \u00c9 poss\u00edvel citar, em um primeiro momento, como proeminente documento elaborado durante este per\u00edodo, a Declara\u00e7\u00e3o de Direitos da Constitui\u00e7\u00e3o Francesa de 1848, que apresentou uma amplia\u00e7\u00e3o em termos de direitos humanos fundamentais. \u201cAl\u00e9m dos direitos humanos tradicionais, em seu art. 13 previa, como direitos dos cidad\u00e3os garantidos pela Constitui\u00e7\u00e3o, a liberdade do trabalho e da ind\u00fastria, a assist\u00eancia aos desempregados\u201d[37]. Posteriormente, em 1917, a Constitui\u00e7\u00e3o Mexicana[38], refletindo os ide\u00e1rios decorrentes da consolida\u00e7\u00e3o dos direitos de segunda dimens\u00e3o, em seu texto consagrou direitos individuais com maci\u00e7a tend\u00eancia social, a exemplo da limita\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria di\u00e1ria do trabalho e disposi\u00e7\u00f5es acerca dos contratos de trabalho, al\u00e9m de estabelecer a obrigatoriedade da educa\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria b\u00e1sica, bem como gratuidade da educa\u00e7\u00e3o prestada pelo Ente Estatal.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Alem\u00e3 de Weimar, datada de 1919, trouxe grandes avan\u00e7os nos direitos socioecon\u00f4micos, pois previu a prote\u00e7\u00e3o do Estado ao trabalho, \u00e0 liberdade de associa\u00e7\u00e3o, melhores condi\u00e7\u00f5es de trabalho e de vida e o sistema de seguridade social para a conserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, capacidade para o trabalho e para a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade. \u00a0Al\u00e9m dos direitos sociais expressamente insculpidos, a Constitui\u00e7\u00e3o de Weimar apresentou robusta moldura no que concerne \u00e0 defesa dos direitos dos trabalhadores, primacialmente \u201cao instituir que o Imp\u00e9rio procuraria obter uma regulamenta\u00e7\u00e3o internacional da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos trabalhadores que assegurasse ao conjunto da classe oper\u00e1ria da humanidade, um m\u00ednimo de direitos sociais\u201d[39], tal como estabelecer que os oper\u00e1rios e empregados seriam chamados a colaborar com os patr\u00f5es, na regulamenta\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios e das condi\u00e7\u00f5es de trabalho, bem como no desenvolvimento das for\u00e7as produtivas.<\/p>\n<p>No campo socialista, destaca-se a Constitui\u00e7\u00e3o do Povo Trabalhador e Explorado[40], elaborada pela antiga Uni\u00e3o Sovi\u00e9tica. Esse Diploma Legal possu\u00eda ideias revolucion\u00e1rias e propagandistas, pois n\u00e3o enunciava, propriamente, direitos, mas princ\u00edpios, tais como a aboli\u00e7\u00e3o da propriedade privada, o confisco dos bancos, dentre outras. \u00a0A Carta do Trabalho, elaborada pelo Estado Fascista Italiano, em 1927, trouxe in\u00fameras inova\u00e7\u00f5es na rela\u00e7\u00e3o laboral. Dentre as inova\u00e7\u00f5es introduzidas, \u00e9 poss\u00edvel destacar a liberdade sindical, magistratura do trabalho, possibilidade de contratos coletivos de trabalho, maior proporcionalidade de retribui\u00e7\u00e3o financeira em rela\u00e7\u00e3o ao trabalho, remunera\u00e7\u00e3o especial ao trabalho noturno, garantia do repouso semanal remunerado, previs\u00e3o de f\u00e9rias ap\u00f3s um ano de servi\u00e7o ininterrupto, indeniza\u00e7\u00e3o em virtude de dispensa arbitr\u00e1ria ou sem justa causa, previs\u00e3o de previd\u00eancia, assist\u00eancia, educa\u00e7\u00e3o e instru\u00e7\u00e3o sociais[41].<\/p>\n<p>Nota-se, assim, que, aos poucos, o Estado saiu da apatia e envolveu-se nas rela\u00e7\u00f5es de natureza econ\u00f4mica, a fim de garantir a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais econ\u00f4micos e sociais. Sendo assim, o Estado adota uma postura de Estado-social, ou seja, tem como fito primordial assegurar aos indiv\u00edduos que o integram as condi\u00e7\u00f5es materiais tidas por seus defensores como imprescind\u00edveis para que, desta feita, possam ter o pleno gozo dos direitos oriundos da primeira gera\u00e7\u00e3o. E, portanto, desenvolvem uma tend\u00eancia de exigir do Ente Estatal interven\u00e7\u00f5es na \u00f3rbita social, mediante crit\u00e9rios de justi\u00e7a distributiva. Opondo-se diretamente a posi\u00e7\u00e3o de Estado liberal, isto \u00e9, o ente estatal alheio \u00e0 vida da sociedade e que, por consequ\u00eancia, n\u00e3o intervinha na sociedade. Incluem os direitos a seguran\u00e7a social, ao trabalho e prote\u00e7\u00e3o contra o desemprego, ao repouso e ao lazer, incluindo f\u00e9rias remuneradas, a um padr\u00e3o de vida que assegure a sa\u00fade e o bem-estar individual e da fam\u00edlia, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 propriedade intelectual, bem como as liberdades de escolha profissional e de sindicaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Bonavides, ao tratar do tema, destaca que os direitos de segunda dimens\u00e3o \u201cs\u00e3o os direitos sociais, culturais e econ\u00f4micos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflex\u00e3o antiliberal\u201d[42]. Os direitos alcan\u00e7ados pela rubrica em comento florescem umbilicalmente atrelados ao corol\u00e1rio da igualdade. Como se percebe, a marcha dos direitos humanos fundamentais rumo \u00e0s sendas da Hist\u00f3ria \u00e9 paulatina e constante. Ademais, a doutrina dos direitos fundamentais apresenta uma ampla capacidade de incorporar desafios. \u201cSua primeira gera\u00e7\u00e3o enfrentou problemas do arb\u00edtrio governamental, com as liberdades p\u00fablicas, a segunda, o dos extremos desn\u00edveis sociais, com os direitos econ\u00f4micos e sociais\u201d[43], como bem evidencia Manoel Gon\u00e7alves Ferreira Filho.<\/p>\n<p><b>5 Direitos Humanos de Terceira Dimens\u00e3o: A valora\u00e7\u00e3o dos aspectos transindividuais dos Direitos de Solidariedade<\/b><\/p>\n<p>Conforme fora visto no t\u00f3pico anterior, os direitos humanos originaram-se ao longo da Hist\u00f3ria e permanecem em constante evolu\u00e7\u00e3o, haja vista o surgimento de novos interesses e car\u00eancias da sociedade. Por esta raz\u00e3o, alguns doutrinadores, dentre eles Bobbio[44], os consideram direitos hist\u00f3ricos, sendo divididos, tradicionalmente, em tr\u00eas gera\u00e7\u00f5es ou dimens\u00f5es. A nomeada terceira dimens\u00e3o encontra como fundamento o ideal da fraternidade (solidariedade) e tem como exemplos o direito ao meio ambiente equilibrado, \u00e0 saud\u00e1vel qualidade de vida, ao progresso, \u00e0 paz, \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o dos povos, a prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor, al\u00e9m de outros direitos considerados como difusos. \u201cDotados de alt\u00edssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira gera\u00e7\u00e3o tendem a cristalizar-se no fim do s\u00e9culo XX enquanto direitos que n\u00e3o se destinam especificamente \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos interesses de um indiv\u00edduo, de um grupo\u201d[45] ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.<\/p>\n<p>Ainda nesta esteira, \u00e9 poss\u00edvel verificar que a constru\u00e7\u00e3o dos direitos encampados sob a rubrica de terceira dimens\u00e3o tende a identificar a exist\u00eancia de valores concernentes a uma determinada categoria de pessoas, consideradas enquanto unidade, n\u00e3o mais prosperando a t\u00edpica fragmenta\u00e7\u00e3o individual de seus componentes de maneira isolada, tal como ocorria em momento pret\u00e9rito. Os direitos de terceira dimens\u00e3o s\u00e3o considerados como difusos, porquanto n\u00e3o t\u00eam titular individual, sendo que o liame entre os seus v\u00e1rios titulares decorre de mera circunst\u00e2ncia factual. Com o escopo de ilustrar, de maneira pertinente as pondera\u00e7\u00f5es vertidas, insta trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o robusto entendimento explicitado pelo Ministro Celso de Mello, ao apreciar a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade N\u00b0. 1.856\/RJ, em especial quando destaca:<\/p>\n<p>Cabe assinalar, Senhor Presidente, que os direitos de terceira gera\u00e7\u00e3o (ou de nov\u00edssima dimens\u00e3o), que materializam poderes de titularidade coletiva atribu\u00eddos, genericamente, e de modo difuso, a todos os integrantes dos agrupamentos sociais, consagram o princ\u00edpio da solidariedade e constituem, por isso mesmo, ao lado dos denominados direitos de quarta gera\u00e7\u00e3o (como o direito ao desenvolvimento e o direito \u00e0 paz), um momento importante no processo de expans\u00e3o e reconhecimento dos direitos humanos, qualificados estes, enquanto valores fundamentais indispon\u00edveis, como prerrogativas impregnadas de uma natureza essencialmente inexaur\u00edvel[46].<\/p>\n<p>Nesta feita, importa acrescentar que os direitos de terceira dimens\u00e3o possuem car\u00e1ter transindividual, o que os faz abranger a toda a coletividade, sem quaisquer restri\u00e7\u00f5es a grupos espec\u00edficos. Neste sentido, pautaram-se Motta e Motta e Barchet, ao afirmarem, em suas pondera\u00e7\u00f5es, que \u201cos direitos de terceira gera\u00e7\u00e3o possuem natureza essencialmente transindividual, porquanto n\u00e3o possuem destinat\u00e1rios especificados, como os de primeira e segunda gera\u00e7\u00e3o, abrangendo a coletividade como um todo\u201d[47]. Desta feita, s\u00e3o direitos de titularidade difusa ou coletiva, alcan\u00e7ando destinat\u00e1rios indeterminados ou, ainda, de dif\u00edcil determina\u00e7\u00e3o. Os direitos em comento est\u00e3o vinculados a valores de fraternidade ou solidariedade, sendo traduzidos de um ideal intergeracional, que liga as gera\u00e7\u00f5es presentes \u00e0s futuras, a partir da percep\u00e7\u00e3o de que a qualidade de vida destas depende sobremaneira do modo de vida daquelas.<\/p>\n<p>Dos ensinamentos dos c\u00e9lebres doutrinadores, percebe-se que o car\u00e1ter difuso de tais direitos permite a abrang\u00eancia \u00e0s gera\u00e7\u00f5es futuras, raz\u00e3o pela qual, a valoriza\u00e7\u00e3o destes \u00e9 de extrema relev\u00e2ncia. \u201cT\u00eam primeiro por destinat\u00e1rios o g\u00eanero humano mesmo, num momento expressivo de sua afirma\u00e7\u00e3o como valor supremo em termos de existencialidade concreta\u201d[48]. A respeito do assunto, Motta e Barchet[49] ensinam que os direitos de terceira dimens\u00e3o surgiram como \u201csolu\u00e7\u00f5es\u201d \u00e0 degrada\u00e7\u00e3o das liberdades, \u00e0 deteriora\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais em virtude do uso prejudicial das modernas tecnologias e desigualdade socioecon\u00f4mica vigente entre as diferentes na\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><b>6 Pondera\u00e7\u00f5es \u00e0 Lei Org\u00e2nica de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional (Lei n\u00ba 11.346\/2006): O Alargamento do rol dos Direitos Humanos no Territ\u00f3rio Brasileiro<\/b><\/p>\n<p>Em uma primeira plana, a Lei n\u00ba 11.346, de 15 de setembro de 2006[50], que cria o Sistema Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 SISAN com vistas em assegurar o direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada e d\u00e1 outras provid\u00eancias, foi respons\u00e1vel por, expressamente, alargar o rol de direitos humanos no territ\u00f3rio nacional, al\u00e7ando, para tanto, o direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada como direito fundamental, imprescind\u00edvel ao desenvolvimento humano e \u00e0 materializa\u00e7\u00e3o do superprinc\u00edpio da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, o artigo 2\u00ba esclarece que a alimenta\u00e7\u00e3o adequada \u00e9 direito fundamental do ser humano, inerente \u00e0 dignidade da pessoa humana e indispens\u00e1vel \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos direitos consagrados na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, devendo o poder p\u00fablico adotar as pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es que se fa\u00e7am necess\u00e1rias para promover e garantir a seguran\u00e7a alimentar e nutricional da popula\u00e7\u00e3o. A ado\u00e7\u00e3o dessas pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es dever\u00e1 levar em conta as dimens\u00f5es ambientais, culturais, econ\u00f4micas, regionais e sociais. \u00c9 dever do poder p\u00fablico respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realiza\u00e7\u00e3o do direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade.<\/p>\n<p>A seguran\u00e7a alimentar e nutricional consiste na realiza\u00e7\u00e3o do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base pr\u00e1ticas alimentares promotoras de sa\u00fade que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econ\u00f4mica e socialmente sustent\u00e1veis. A seguran\u00e7a alimentar e nutricional abrange: I \u2013 a amplia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de acesso aos alimentos por meio da produ\u00e7\u00e3o, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrializa\u00e7\u00e3o, da comercializa\u00e7\u00e3o, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribui\u00e7\u00e3o dos alimentos, incluindo-se a \u00e1gua, bem como da gera\u00e7\u00e3o de emprego e da redistribui\u00e7\u00e3o da renda; II \u2013 a conserva\u00e7\u00e3o da biodiversidade e a utiliza\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel dos recursos; III \u2013 a promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, da nutri\u00e7\u00e3o e da alimenta\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o, \u00a0incluindo-se grupos populacionais espec\u00edficos e popula\u00e7\u00f5es em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social; IV \u2013 a garantia da qualidade biol\u00f3gica, sanit\u00e1ria, nutricional e tecnol\u00f3gica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando pr\u00e1ticas alimentares e estilos de vida saud\u00e1veis que respeitem a diversidade \u00e9tnica e racial e cultural da popula\u00e7\u00e3o; V \u2013 a produ\u00e7\u00e3o de conhecimento e o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o; e VI \u2013 a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas e estrat\u00e9gias sustent\u00e1veis e participativas de produ\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o e consumo de alimentos, respeitando-se as m\u00faltiplas caracter\u00edsticas culturais do Pa\u00eds.<\/p>\n<p>A consecu\u00e7\u00e3o do direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada e da seguran\u00e7a alimentar e nutricional requer o respeito \u00e0 soberania, que confere aos pa\u00edses a primazia de suas decis\u00f5es sobre a produ\u00e7\u00e3o e o consumo de alimentos. O Estado brasileiro deve empenhar-se na promo\u00e7\u00e3o de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica com pa\u00edses estrangeiros, contribuindo assim para a realiza\u00e7\u00e3o do direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada no plano internacional. A consecu\u00e7\u00e3o do direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada e da seguran\u00e7a alimentar e nutricional da popula\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 por meio do SISAN, integrado por um conjunto de \u00f3rg\u00e3os e entidades da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios e pelas institui\u00e7\u00f5es privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas \u00e0 seguran\u00e7a alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel. A participa\u00e7\u00e3o no SISAN de que trata o artigo 7\u00ba[51] dever\u00e1 obedecer aos princ\u00edpios e diretrizes do Sistema e ser\u00e1 definida a partir de crit\u00e9rios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 CONSEA e pela C\u00e2mara Interministerial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, a ser criada em ato do Poder Executivo Federal. Os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela defini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de que trata o \u00a7 1\u00ba \u00a0do artigo 7\u00ba poder\u00e3o estabelecer requisitos distintos e espec\u00edficos para os setores p\u00fablico e privado.<\/p>\n<p>Os \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicos ou privados que integram o SISAN o far\u00e3o em car\u00e1ter interdependente, assegurada a autonomia dos seus processos decis\u00f3rios. O dever do poder p\u00fablico n\u00e3o exclui a responsabilidade das entidades da sociedade civil integrantes do SISAN. O SISAN reger-se-\u00e1 pelos seguintes princ\u00edpios: I \u2013 universalidade e equidade no acesso \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada, sem qualquer esp\u00e9cie de discrimina\u00e7\u00e3o; II \u2013 preserva\u00e7\u00e3o da autonomia e respeito \u00e0 dignidade das pessoas; III \u2013 participa\u00e7\u00e3o social na formula\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o, acompanhamento, monitoramento e controle das pol\u00edticas e dos planos de seguran\u00e7a alimentar e nutricional em todas as esferas de governo; e IV \u2013 transpar\u00eancia dos programas, das a\u00e7\u00f5es e dos recursos p\u00fablicos e privados e dos crit\u00e9rios para sua concess\u00e3o. Ao lado disso, o SISAN tem como base as seguintes diretrizes: I \u2013 promo\u00e7\u00e3o da intersetorialidade das pol\u00edticas, programas e a\u00e7\u00f5es governamentais e n\u00e3o-governamentais; II \u2013 descentraliza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e articula\u00e7\u00e3o, em regime de colabora\u00e7\u00e3o, entre as esferas de governo; III \u2013 monitoramento da situa\u00e7\u00e3o alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gest\u00e3o das pol\u00edticas para a \u00e1rea nas diferentes esferas de governo; IV \u2013 conjuga\u00e7\u00e3o de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada, com a\u00e7\u00f5es que ampliem a capacidade de subsist\u00eancia aut\u00f4noma da popula\u00e7\u00e3o; V \u2013 articula\u00e7\u00e3o entre or\u00e7amento e gest\u00e3o; e VI \u2013 est\u00edmulo ao desenvolvimento de pesquisas e \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o de recursos humanos.<\/p>\n<p>O SISAN tem por objetivos formular e implementar pol\u00edticas e planos de seguran\u00e7a alimentar e nutricional, estimular a integra\u00e7\u00e3o dos esfor\u00e7os entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avalia\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a alimentar e nutricional do Pa\u00eds. Integram o SISAN: I \u2013 a Confer\u00eancia Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, inst\u00e2ncia respons\u00e1vel pela indica\u00e7\u00e3o ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Pol\u00edtica e do Plano Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar, bem como pela avalia\u00e7\u00e3o do SISAN; II \u2013 o CONSEA, \u00f3rg\u00e3o de assessoramento imediato ao Presidente da Rep\u00fablica, respons\u00e1vel pelas seguintes atribui\u00e7\u00f5es: a) convocar a Confer\u00eancia Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, com periodicidade n\u00e3o superior a 4 (quatro) anos, bem como definir seus par\u00e2metros de composi\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento, por meio de regulamento pr\u00f3prio; b) propor ao Poder Executivo Federal, considerando as delibera\u00e7\u00f5es da Confer\u00eancia Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Pol\u00edtica e do Plano Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos or\u00e7ament\u00e1rios para sua consecu\u00e7\u00e3o; c) articular, acompanhar e monitorar, em regime de colabora\u00e7\u00e3o com os demais integrantes do Sistema, a implementa\u00e7\u00e3o e a converg\u00eancia de a\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 Pol\u00edtica e ao Plano Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional; d) definir, em regime de colabora\u00e7\u00e3o com a C\u00e2mara Interministerial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, os crit\u00e9rios e procedimentos de ades\u00e3o ao SISAN; e) instituir mecanismos permanentes de articula\u00e7\u00e3o com \u00f3rg\u00e3os e entidades cong\u00eaneres de seguran\u00e7a alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Munic\u00edpios, com a finalidade de promover o di\u00e1logo e a converg\u00eancia das a\u00e7\u00f5es que integram o SISAN; f) mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discuss\u00e3o e na implementa\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de seguran\u00e7a alimentar e nutricional.<\/p>\n<p>Integra, ainda, o SISAN: III \u2013 a C\u00e2mara Interministerial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, integrada por Ministros de Estado e Secret\u00e1rios Especiais respons\u00e1veis pelas pastas afetas \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a alimentar e nutricional, com as seguintes atribui\u00e7\u00f5es, dentre outras: a) elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA, a Pol\u00edtica e o Plano Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o de sua implementa\u00e7\u00e3o; \u00a0b) coordenar a execu\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica e do Plano; c) articular as pol\u00edticas e planos de suas cong\u00eaneres estaduais e do Distrito Federal; IV \u2013 os \u00f3rg\u00e3os e entidades de seguran\u00e7a alimentar e nutricional da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios; e V \u2013 as institui\u00e7\u00f5es privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na ades\u00e3o e que respeitem os crit\u00e9rios, princ\u00edpios e diretrizes do SISAN. A Confer\u00eancia Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional ser\u00e1 precedida de confer\u00eancias estaduais, distrital e municipais, que dever\u00e3o ser convocadas e organizadas pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades cong\u00eaneres nos Estados, no Distrito Federal e nos Munic\u00edpios, nas quais ser\u00e3o escolhidos os delegados \u00e0 Confer\u00eancia Nacional.<\/p>\n<p>O CONSEA ser\u00e1 composto a partir dos seguintes crit\u00e9rios: I \u2013 1\/3 (um ter\u00e7o) de representantes governamentais constitu\u00eddo pelos Ministros de Estado e Secret\u00e1rios Especiais respons\u00e1veis pelas pastas afetas \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a alimentar e nutricional; II \u2013 2\/3 (dois ter\u00e7os) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de crit\u00e9rios de indica\u00e7\u00e3o aprovados na Confer\u00eancia Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional; e III \u2013 observadores, incluindo-se representantes dos conselhos de \u00e2mbito federal afins, de organismos internacionais e do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal. O CONSEA ser\u00e1 presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo plen\u00e1rio do colegiado, na forma do regulamento, e designado pelo Presidente da Rep\u00fablica. A atua\u00e7\u00e3o dos conselheiros, efetivos e suplentes, no CONSEA, ser\u00e1 considerada servi\u00e7o de relevante interesse p\u00fablico e n\u00e3o remunerada.<\/p>\n<p><b>7 Destaques ao Decreto n\u00ba 8.553\/2015: O Pacto Nacional para Alimenta\u00e7\u00e3o Saud\u00e1vel como Instrumento de Concre\u00e7\u00e3o do Direito Humano \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o Adequada<\/b><\/p>\n<p>Em um primeiro coment\u00e1rio, em sede de Direito Humano \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o Adequada, faz-se carecido o reconhecimento do Decreto n\u00ba 8.553, de 03 de novembro de 2015[52], que institui o Pacto Nacional para Alimenta\u00e7\u00e3o Saud\u00e1vel, como importante instrumento de concre\u00e7\u00e3o do direito em comento. Em seu artigo 1\u00ba, aludido decreto disp\u00f5e que o Pacto Nacional para Alimenta\u00e7\u00e3o Saud\u00e1vel tem como finalidade a amplia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de oferta, de disponibilidade e de consumo de alimentos saud\u00e1veis, tal como combater o sobrepeso, a obesidade e as doen\u00e7as decorrentes da m\u00e1 alimenta\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o brasileira. \u00a0Ao lado disso, disp\u00f5e o artigo em comento que poder\u00e3o integrar o Pacto os Estados, o Distrito Federal, os Munic\u00edpios, a sociedade civil organizada, os organismos internacionais e o setor privado. O Pacto dever\u00e1 considerar as especificidades regionais, culturais e socioecon\u00f4micas e as necessidades alimentares especiais da popula\u00e7\u00e3o. S\u00e3o diretrizes do Pacto Nacional para Alimenta\u00e7\u00e3o Saud\u00e1vel: I &#8211; promover o direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada; II &#8211; fomentar o acesso a alimentos de qualidade e em quantidade adequada, considerando a diversidade alimentar e os aspectos sociais e culturais da popula\u00e7\u00e3o brasileira; III &#8211; articular a\u00e7\u00f5es para o enfrentamento do sobrepeso, da obesidade e das doen\u00e7as decorrentes da m\u00e1 alimenta\u00e7\u00e3o; e IV &#8211; fortalecer as pol\u00edticas de promo\u00e7\u00e3o da organiza\u00e7\u00e3o e da comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o da agricultura familiar.<\/p>\n<p>Em conson\u00e2ncia com o artigo 3\u00ba do Decreto n\u00ba 8.553, de 03 de novembro de 2015[53], que institui o Pacto Nacional para Alimenta\u00e7\u00e3o Saud\u00e1vel, s\u00e3o eixos do pacto em an\u00e1lise: I &#8211; aumentar a oferta e a disponibilidade de alimentos saud\u00e1veis, com destaque aos provenientes da agricultura familiar, org\u00e2nicos, agroecol\u00f3gicos e da sociobiodiversidade; II &#8211; reduzir o uso de agrot\u00f3xicos e induzir modelos de produ\u00e7\u00e3o de alimentos agroecol\u00f3gicos; III &#8211; fomentar a educa\u00e7\u00e3o alimentar e nutricional nos servi\u00e7os de sa\u00fade, de educa\u00e7\u00e3o e de assist\u00eancia social; IV &#8211; promover h\u00e1bitos alimentares saud\u00e1veis para a popula\u00e7\u00e3o brasileira; V &#8211; reduzir de forma progressiva os teores de a\u00e7\u00facar adicionado, de gorduras e de s\u00f3dio nos alimentos processados e ultraprocessados; VI &#8211; incentivar o consumo de alimentos saud\u00e1veis no ambiente escolar, bem como a regulamenta\u00e7\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o, da propaganda, da publicidade e da promo\u00e7\u00e3o comercial de alimentos e bebidas em escolas p\u00fablicas e privadas, em \u00e2mbito nacional; VII &#8211; fortalecer as pol\u00edticas de comercializa\u00e7\u00e3o e de abastecimento da agricultura familiar; e VIII &#8211; aperfei\u00e7oar os marcos regulat\u00f3rios para o processamento, a agroindustrializa\u00e7\u00e3o e a comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos da agricultura familiar.<\/p>\n<p>A C\u00e2mara Interministerial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional &#8211; Caisan, no \u00e2mbito do Sistema Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional &#8211; Sisan, ser\u00e1 a inst\u00e2ncia de coordena\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o do Pacto Nacional para Alimenta\u00e7\u00e3o Saud\u00e1vel. \u00a0O Pacto Nacional para Alimenta\u00e7\u00e3o Saud\u00e1vel ser\u00e1 formalizado por meio de acordo de coopera\u00e7\u00e3o e de plano de trabalho, que conter\u00e1 o detalhamento dos compromissos firmados. \u00a0O Pacto Nacional para Alimenta\u00e7\u00e3o Saud\u00e1vel ser\u00e1 custeado por: I &#8211; dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, consignadas anualmente nos respectivos or\u00e7amentos, observados os limites de movimenta\u00e7\u00e3o, de empenho e de pagamento fixados anualmente; e II &#8211; outras fontes de recursos destinadas por organismos internacionais e entidades privadas sem fins lucrativos, cujo objeto social seja compat\u00edvel com os eixos e as diretrizes do Pacto.<\/p>\n<p><b>Refer\u00eancias<\/b><\/p>\n<p>ALVARENGA, R\u00fabia Zanotelli de. 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Cria o Sistema Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 SISAN com vistas em assegurar o direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p>_____________. Supremo Tribunal Federal. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p>BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1997.<\/p>\n<p>CAMARGO, Caroline Leite de. Direitos humanos em face \u00e0 hist\u00f3ria da humanidade. Revista Jus Vigilantibus. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p>COMPARATO, F\u00e1bio Konder. A Afirma\u00e7\u00e3o Hist\u00f3rica dos Direitos Humanos. 3 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2003.<\/p>\n<p>COTRIM, Gilberto. Hist\u00f3ria Global \u2013 Brasil e Geral. 1 ed. vol. 2. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2010.<\/p>\n<p>FERREIRA FILHO, Manoel Gon\u00e7alves, Direitos Humanos Fundamentais. 6 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2004.<\/p>\n<p>LIMA NETO, Francisco Vieira. Direitos Humanos de 4\u00aa Gera\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em . Acesso em: 06 nov. 2015.<\/p>\n<p>MARQUESI, Roberto Wagner. Os Princ\u00edpios do Contrato na Nova Ordem Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 513, 2 dez. 2004. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p>MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais, Teoria Geral, Coment\u00e1rio dos art. 1\u00ba ao 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica Federativa do Brasil de 1988, Doutrina e Jurisprud\u00eancia. \u00a09 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2011.<\/p>\n<p>MOTTA, Sylvio; BARCHET, Gustavo. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Editora Elsevier, 2007.<\/p>\n<p>S\u00c3O PAULO. Universidade de S\u00e3o Paulo (USP). Declara\u00e7\u00e3o do Bom Povo da Virg\u00ednia (1.776). Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p>____________. Magna Carta (1.215). Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p>_____________. Peti\u00e7\u00e3o de Direito (1.628). Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p>_____________. Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos dos Homens e Cidad\u00e3o (1.789). Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p>SANTOS, Enoque Ribeiro dos. O papel dos direitos humanos na valoriza\u00e7\u00e3o do direito coletivo do trabalho. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 157, 10 dez. 2003. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 06 nov. 2015.<\/p>\n<p>SIQUEIRA, Dirceu Pereira; PICCIRILLO, Miguel Belinati. Direitos fundamentais: a evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica dos direitos humanos, um longo caminho. In: \u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, XII, n. 61, fev. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p>TOVAR, Leonardo Zehuri. O Papel dos Princ\u00edpios no Ordenamento Jur\u00eddico. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 696, 1 jun. 2005. Dispon\u00edvel em: . \u00a0Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p>VERDAN, Tau\u00e3 Lima. Princ\u00edpio da Legalidade: Corol\u00e1rio do Direito Penal. Jurid Publica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nicas, Bauru, 22 jun. 2009. Dispon\u00edvel em: . \u00a0Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p>VIEIRA, Tereza Rodrigues. Bio\u00e9tica e Direito. S\u00e3o Paulo: Editora Jur\u00eddica Brasileira, 1999.<\/p>\n<p><b>Notas:<\/b><\/p>\n<p><b>[1]<\/b> VERDAN, Tau\u00e3 Lima. Princ\u00edpio da Legalidade: Corol\u00e1rio do Direito Penal. Jurid Publica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nicas, Bauru, 22 jun. 2009. Dispon\u00edvel em: . \u00a0Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p><b>[2]<\/b> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ac\u00f3rd\u00e3o em Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental N\u00ba. 46\/DF. Empresa P\u00fablica de Correios e Tel\u00e9grafos. Privil\u00e9gio de Entrega de Correspond\u00eancias. Servi\u00e7o Postal. Controv\u00e9rsia referente \u00e0 Lei Federal 6.538, de 22 de Junho de 1978. Ato Normativo que regula direitos e obriga\u00e7\u00f5es concernentes ao Servi\u00e7o Postal. Previs\u00e3o de San\u00e7\u00f5es nas Hip\u00f3teses de Viola\u00e7\u00e3o do Privil\u00e9gio Postal. Compatibilidade com o Sistema Constitucional Vigente. Alega\u00e7\u00e3o de afronta ao disposto nos artigos 1\u00ba, inciso IV; 5\u00ba, inciso XIII, 170, caput, inciso IV e par\u00e1grafo \u00fanico, e 173 da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. Viola\u00e7\u00e3o dos Princ\u00edpios da Livre Concorr\u00eancia e Livre Iniciativa. N\u00e3o Caracteriza\u00e7\u00e3o. Argui\u00e7\u00e3o Julgada Improcedente. Interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o conferida ao artigo 42 da Lei N. 6.538, que estabelece san\u00e7\u00e3o, se configurada a viola\u00e7\u00e3o do privil\u00e9gio postal da Uni\u00e3o. Aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades postais descritas no artigo 9\u00ba, da lei. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Ministro Marcos Aur\u00e9lio. Julgado em 05 ago. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p><b>[3] <\/b>VERDAN, 2009, s.p.<\/p>\n<p><b>[4]<\/b> SIQUEIRA, Dirceu Pereira; PICCIRILLO, Miguel Belinati. Direitos fundamentais: a evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica dos direitos humanos, um longo caminho. In: \u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, XII, n. 61, fev. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p><b>[5]<\/b> MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais, Teoria Geral, Coment\u00e1rio dos art. 1\u00ba ao 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica Federativa do Brasil de 1988, Doutrina e Jurisprud\u00eancia. 9 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2011, p. 06.<\/p>\n<p><b>[6]<\/b> ALVARENGA, R\u00fabia Zanotelli de. Os Direitos Humanos na perspectiva social do trabalho. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015, p. 01.<\/p>\n<p><b>[7]<\/b> SIQUEIRA; PICCIRILLO, 2009. Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p><b>[8] <\/b>MORAES, 2011, p. 06.<\/p>\n<p><b>[9]<\/b> CAMARGO, Caroline Leite de. Direitos humanos em face \u00e0 hist\u00f3ria da humanidade. Revista Jus Vigilantibus. Dispon\u00edvel em:. Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p><b>[10]<\/b> MORAES, 2011, p. 06.<\/p>\n<p><b>[11]<\/b> COMPARATO, F\u00e1bio Konder. A Afirma\u00e7\u00e3o Hist\u00f3rica dos Direitos Humanos. 3 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2003, p.71-72.<\/p>\n<p><b>[12]<\/b> S\u00c3O PAULO. Universidade de S\u00e3o Paulo (USP). Magna Carta (1.215). Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015: \u201cUm homem livre ser\u00e1 punido por um pequeno crime apenas, conforme a sua medida; para um grande crime ele ser\u00e1 punido conforme a sua magnitude, conservando a sua posi\u00e7\u00e3o; um mercador igualmente conservando o seu com\u00e9rcio, e um vil\u00e3o conservando a sua cultura, se obtiverem a nossa merc\u00ea; e nenhuma das referidas puni\u00e7\u00f5es ser\u00e1 imposta excepto pelo juramento de homens honestos do distrito\u201d.<\/p>\n<p><b>[13]<\/b> Ibid. \u201cNenhum homem livre ser\u00e1 capturado ou aprisionado, ou desapropriado dos seus bens, ou declarado fora da lei, ou exilado, ou de algum modo lesado, nem n\u00f3s iremos contra ele, nem enviaremos ningu\u00e9m contra ele, excepto pelo julgamento leg\u00edtimo dos seus pares ou pela lei do pa\u00eds\u201d.<\/p>\n<p><b>[14]<\/b> Ibid. \u201cA ningu\u00e9m venderemos, a ningu\u00e9m negaremos ou retardaremos direito ou justi\u00e7a\u201d.<\/p>\n<p><b>[15]<\/b> Ibid. \u201cSer\u00e1 permitido, de hoje em diante, a qualquer um sair do nosso reino, e a ele retornar, salvo e seguro, por terra e por mar, salvaguardando a fidelidade a n\u00f3s devida, excepto por um curto espa\u00e7o em tempo de guerra, para o bem comum do reino, e excepto aqueles aprisionados e declarados fora da lei segundo a lei do pa\u00eds e pessoas de pa\u00edses hostis a n\u00f3s e mercadores, os quais devem ser tratados como acima dito\u201d.<\/p>\n<p><b>[16]<\/b> Ibid. \u201cTodos os mercadores ter\u00e3o liberdade e seguran\u00e7a para sair, entrar, permanecer e viajar atrav\u00e9s da Inglaterra, tanto por terra como por mar, para comprar e vender, livres de todos os direitos de ped\u00e1gio in\u00edquos, segundo as antigas e justas taxas, excepto em tempo de guerra, caso sejam do pa\u00eds que est\u00e1 lutando contra n\u00f3s. E se tais forem encontrados no nosso pa\u00eds no in\u00edcio da guerra ser\u00e3o capturados sem preju\u00edzo dos seus corpos e mercadorias, at\u00e9 que seja sabido por n\u00f3s, ou pelo nosso chefe de justi\u00e7a, como os mercadores do nosso pa\u00eds s\u00e3o tratados, se foram encontrados no pa\u00eds em guerra contra n\u00f3s; e se os nossos estiverem a salvo l\u00e1, estes estar\u00e3o a salvo no nosso pa\u00eds\u201d.<\/p>\n<p><b>[17]<\/b> FERREIRA FILHO, Manoel Gon\u00e7alves, Direitos Humanos Fundamentais. 6 ed. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2004, p. 12.<\/p>\n<p><b>[18]<\/b> S\u00c3O PAULO. Universidade de S\u00e3o Paulo (USP). Peti\u00e7\u00e3o de Direito (1.628). Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015: \u201cningu\u00e9m seja obrigado a contribuir com qualquer d\u00e1diva, empr\u00e9stimo ou benevolence e a pagar qualquer taxa ou imposto, sem o consentimento de todos, manifestado por ato do Parlamento; e que ningu\u00e9m seja chamado a responder ou prestar juramento, ou a executar algum servi\u00e7o, ou encarcerado, ou, de uma forma ou de outra molestado ou inquietado, por causa destes tributos ou da recusa em os pagar; e que nenhum homem livre fique sob pris\u00e3o ou detido por qualquer das formas acima indicadas\u201d.<\/p>\n<p><b>[19]<\/b> COMPARATO, 2003, p. 89-90.<\/p>\n<p><b>[20]<\/b> MORAES, 2011, p. 08-09.<\/p>\n<p><b>[21]<\/b> S\u00c3O PAULO. Universidade de S\u00e3o Paulo (USP). Declara\u00e7\u00e3o do Bom Povo da Virg\u00ednia (1.776). Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015: \u201cQue todo poder \u00e9 inerente ao povo e, consequentemente, dele procede; que os magistrados s\u00e3o seus mandat\u00e1rios e seus servidores e, em qualquer momento, perante ele respons\u00e1veis\u201d.<\/p>\n<p><b>[22]<\/b> Ibid. \u201cQue a liberdade de imprensa \u00e9 um dos grandes baluartes da liberdade, n\u00e3o podendo ser restringida jamais, a n\u00e3o ser por governos desp\u00f3ticos\u201d.<\/p>\n<p><b>[23]<\/b> COMPARATO, 2003, p. 49.<\/p>\n<p><b>[24]<\/b> S\u00c3O PAULO. Universidade de S\u00e3o Paulo (USP). Declara\u00e7\u00e3o do Bom Povo da Virg\u00ednia (1.776). Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015: \u201cQue todos os homens s\u00e3o, por natureza, igualmente livres e independentes, e t\u00eam certos direitos inatos, dos quais, quando entram em estado de sociedade, n\u00e3o podem por qualquer acordo privar ou despojar seus p\u00f3steros e que s\u00e3o: o gozo da vida e da liberdade com os meios de adquirir e de possuir a propriedade e de buscar e obter felicidade e seguran\u00e7a\u201d.<\/p>\n<p><b>[25]<\/b> SILVA, 2004, p.155.<\/p>\n<p><b>[26]<\/b> Ibid.<\/p>\n<p><b>[27]<\/b> \u00a0MORAES, 2003, p. 28.<\/p>\n<p><b>[28]<\/b> COTRIM, Gilberto. Hist\u00f3ria Global \u2013 Brasil e Geral. 1 ed. vol. 2. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2010, p. 146-150.<\/p>\n<p><b>[29] <\/b>SILVA, 2004, p. 157.<\/p>\n<p><b>[30]<\/b> S\u00c3O PAULO. Universidade de S\u00e3o Paulo (USP). Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos dos Homens e Cidad\u00e3o (1.789). Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015: \u201cArt. 2\u00ba. A finalidade de toda associa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica \u00e9 a conserva\u00e7\u00e3o dos direitos naturais e imprescrit\u00edveis do homem. Esses direitos s\u00e3o a liberdade, a propriedade a seguran\u00e7a e a resist\u00eancia \u00e0 opress\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p><b>[31]<\/b> S\u00c3O PAULO. Universidade de S\u00e3o Paulo (USP). Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos dos Homens e Cidad\u00e3o (1.789). Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015: \u201cArt. 4\u00ba. A liberdade consiste em poder fazer tudo que n\u00e3o prejudique o pr\u00f3ximo. Assim, o exerc\u00edcio dos direitos naturais de cada homem n\u00e3o tem por limites sen\u00e3o aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei\u201d.<\/p>\n<p><b>[32]<\/b> Ibid. \u201cArt. 8\u00ba. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necess\u00e1rias e ningu\u00e9m pode ser punido sen\u00e3o por for\u00e7a de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada\u201d.<\/p>\n<p><b>[33]<\/b> Ibid. \u201cArt. 9\u00ba. Todo acusado \u00e9 considerado inocente at\u00e9 ser declarado culpado e, se julgar indispens\u00e1vel prend\u00ea-lo, todo o rigor desnecess\u00e1rio \u00e0 guarda da sua pessoa dever\u00e1 ser severamente reprimido pela lei\u201d.<\/p>\n<p><b>[34]<\/b> Ibid. \u201cArt. 10\u00ba. Ningu\u00e9m pode ser molestado por suas opini\u00f5es, incluindo opini\u00f5es religiosas, desde que sua manifesta\u00e7\u00e3o n\u00e3o perturbe a ordem p\u00fablica estabelecida pela lei. Art. 11\u00ba. A livre comunica\u00e7\u00e3o das ideias e das opini\u00f5es \u00e9 um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidad\u00e3o pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei\u201d.<\/p>\n<p><b>[35]<\/b> BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 21 ed. atual. S\u00e3o Paulo: Editora Malheiros Ltda., 2007, p. 563.<\/p>\n<p><b>[36]<\/b> COTRIM, 2010, p. 160.<\/p>\n<p><b>[37]<\/b> SANTOS, Enoque Ribeiro dos. O papel dos direitos humanos na valoriza\u00e7\u00e3o do direito coletivo do trabalho. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 157, 10 dez. 2003. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 06 nov. 2015.<\/p>\n<p><b>[38]<\/b> MORAES, 2011, p. 11.<\/p>\n<p><b>[39]<\/b> SANTOS, 2003, s.p.<\/p>\n<p><b>[40]<\/b> FERREIRA FILHO, 2004, p. 46-47.<\/p>\n<p><b>[41]<\/b> SANTOS, 2003, s.p.<\/p>\n<p><b>[42]<\/b> BONAVIDES, 2007, p. 564.<\/p>\n<p><b>[43]<\/b> FERREIRA FILHO, 2004, p. 47.<\/p>\n<p><b>[44] <\/b>BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1997, p. 03.<\/p>\n<p><b>[45]<\/b> BONAVIDES, 2007, p. 569.<\/p>\n<p><b>[46]<\/b> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade N\u00b0 1.856\/RJ. A\u00e7\u00e3o Direta De Inconstitucionalidade &#8211; Briga de galos (Lei Fluminense N\u00ba 2.895\/98) &#8211; Legisla\u00e7\u00e3o Estadual que, pertinente a exposi\u00e7\u00f5es e a competi\u00e7\u00f5es entre aves das ra\u00e7as combatentes, favorece essa pr\u00e1tica criminosa &#8211; Diploma Legislativo que estimula o cometimento de atos de crueldade contra galos de briga &#8211; Crime Ambiental (Lei N\u00ba 9.605\/98, ART. 32) &#8211; Meio Ambiente &#8211; Direito \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o de sua integridade (CF, Art. 225) &#8211; Prerrogativa qualificada por seu car\u00e1ter de metaindividualidade &#8211; Direito de terceira gera\u00e7\u00e3o (ou de nov\u00edssima dimens\u00e3o) que consagra o postulado da solidariedade &#8211; Prote\u00e7\u00e3o constitucional da fauna (CF, Art. 225, \u00a7 1\u00ba, VII) &#8211; Descaracteriza\u00e7\u00e3o da briga de galo como manifesta\u00e7\u00e3o cultural &#8211; Reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Estadual impugnada &#8211; A\u00e7\u00e3o Direta procedente. Legisla\u00e7\u00e3o Estadual que autoriza a realiza\u00e7\u00e3o de exposi\u00e7\u00f5es e competi\u00e7\u00f5es entre aves das ra\u00e7as combatentes &#8211; Norma que institucionaliza a pr\u00e1tica de crueldade contra a fauna \u2013 Inconstitucionalidade. . \u00d3rg\u00e3o Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Ministro Celso de Mello. Julgado em 26 mai. 2011. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p><b>[47] <\/b>MOTTA, Sylvio; BARCHET, Gustavo. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Editora Elsevier, 2007, p. 152.<\/p>\n<p><b>[48]<\/b> BONAVIDES, 2007, p. 569.<\/p>\n<p><b>[49]<\/b> MOTTA; BARCHET, 2007, p. 153. \u201c[&#8230;] Duas s\u00e3o as origens b\u00e1sicas desses direitos: a degrada\u00e7\u00e3o das liberdades ou a deteriora\u00e7\u00e3o dos demais direitos fundamentais em virtude do uso nocivo das modernas tecnologias e o n\u00edvel de desigualdade social e econ\u00f4mica existente entre as diferentes na\u00e7\u00f5es. A fim de superar tais realidades, que afetam a humanidade como um todo, imp\u00f5e-se o reconhecimento de direitos que tamb\u00e9m tenham tal abrang\u00eancia \u2013 a humanidade como um todo -, partindo-se da ideia de que n\u00e3o h\u00e1 como se solucionar problemas globais a n\u00e3o ser atrav\u00e9s de solu\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m globais. Tais \u201csolu\u00e7\u00f5es\u201d s\u00e3o os direitos de terceira gera\u00e7\u00e3o.[&#8230;]\u201d<\/p>\n<p><b>[50]<\/b> BRASIL. Lei n\u00ba 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 SISAN com vistas em assegurar o direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p><b>[51] <\/b>BRASIL. Lei n\u00ba 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 SISAN com vistas em assegurar o direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p><b>[52]<\/b> BRASIL. Decreto n\u00ba 8.553, de 03 de novembro de 2015. Institui o Pacto Nacional para Alimenta\u00e7\u00e3o Saud\u00e1vel. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p><b>[53]<\/b> BRASIL. Decreto n\u00ba 8.553, de 03 de novembro de 2015. Institui o Pacto Nacional para Alimenta\u00e7\u00e3o Saud\u00e1vel. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 06 nov. 2015.<\/p>\n<p><b>Autor: Tau\u00e3 Lima Verdan<\/b> \u00e9 Bolsista CAPES. Doutorando vinculado ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos Urbanos, Rurais e Socioambientais. Mestre em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Especializando em Pr\u00e1ticas Processuais \u2013 Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Bacharel em Direito pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Administrativo e Direito Ambiental. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presente est\u00e1 assentado em promover uma an\u00e1lise do Decreto n\u00ba 8.553, de 03 de&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-3551","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3551","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3551"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3551\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3552,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3551\/revisions\/3552"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3551"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3551"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3551"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}