{"id":3522,"date":"2016-01-13T11:46:48","date_gmt":"2016-01-13T11:46:48","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3522"},"modified":"2016-01-13T11:46:48","modified_gmt":"2016-01-13T11:46:48","slug":"a-resolucao-no-213-do-conselho-nacional-de-justica-e-as-audiencias-de-custodia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3522","title":{"rendered":"A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 213 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e as Audi\u00eancias de Cust\u00f3dia"},"content":{"rendered":"<h3>O presente artigo discorre sobre a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 213 do CNJ e as Audi\u00eancias de Cust\u00f3dia<\/h3>\n<div class=\"post-font\">\n<h4>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/romulo-de-andrade-moreira\">R\u00f4mulo de Andrade Moreira<\/a><\/h4>\n<p>Como foi amplamente noticiado, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, no dia 06 de fevereiro do ano passado, teve a iniciativa de lan\u00e7ar um projeto para garantir que presos em flagrante fossem apresentados a um Juiz de Direito, em vinte e quatro horas, no m\u00e1ximo: era a implementa\u00e7\u00e3o da chamada \u201cAudi\u00eancia de Cust\u00f3dia\u201d, consistente na cria\u00e7\u00e3o de uma estrutura multidisciplinar nos Tribunais de Justi\u00e7a que receberia presos em flagrante para uma primeira an\u00e1lise sobre o cabimento e a necessidade de manuten\u00e7\u00e3o dessa pris\u00e3o ou a imposi\u00e7\u00e3o de medidas alternativas ao c\u00e1rcere.<\/p>\n<p>Na verdade, o projeto teve seu termo de abertura iniciado no dia 15 de janeiro, ap\u00f3s ser aprovado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, Ministro Ricardo Lewandowski e tinha como objetivo garantir que, em at\u00e9 vinte e quatro horas, o preso fosse apresentado e entrevistado pelo Magistrado, em uma audi\u00eancia em que fossem ouvidas tamb\u00e9m as manifesta\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da Defensoria P\u00fablica ou do advogado do preso.<\/p>\n<p>Tais audi\u00eancias de apresenta\u00e7\u00e3o est\u00e3o previstas em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol\u00edticos e a Conven\u00e7\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de S\u00e3o Jose da Costa Rica) e s\u00e3o feitas em muitos pa\u00edses da Am\u00e9rica Latina, onde a estrutura respons\u00e1vel recebe o nome de \u201cJuizados de Garantias\u201d.<\/p>\n<p>Comentando este \u00f3rg\u00e3o jurisdicional ent\u00e3o introduzido no C\u00f3digo de Processo Penal da Prov\u00edncia de Buenos Aires (Lei n\u00ba. 11.922), Pedro Bertolino, vincula o Juiz de Garantias com o pr\u00f3prio Garantismo (e o mesmo vale para aqui e agora para a audi\u00eancia de cust\u00f3dia), afirmando que &#8220;con esta acepci\u00f3n queda suficientemente exhibida, sin duda, la dimensi\u00f3n p\u00fablica del ethos del juez del garant\u00edas&#8221;. (El Juez de Garant\u00edas em El C\u00f3digo Procesal Penal de la Prov\u00edncia de Buenos Aires, Buenos Aires: Depalma, 2000, p. 119).<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito da audi\u00eancia de cust\u00f3dia, Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa escreveram o seguinte:<\/p>\n<p>&#8220;N\u00e3o raras vezes a not\u00edcia de um crime nos assusta e joga com o nosso imagin\u00e1rio. Se somos humanos, ao lermos um auto de pris\u00e3o em flagrante ou uma den\u00fancia descrevendo, por exemplo, a conduta de Paulo K., consistente em ter entrado numa casa, pela madrugada, para o fim de subtrair bens e, no seu percurso, ter sido flagrado pela moradora, senhora idosa, a qual desferiu dois tiros, sem que tivesse morrido, fugindo, na sequ\u00eancia do local do crime e, depois, preso pela pol\u00edcia, ter\u00edamos que preencher as lacunas. N\u00e3o lembrar\u00edamos de um rosto doce, respeitador, educado, mas sim de um sujeito que congrega em si os atributos do mal. Essa conduta humana (preencher os espa\u00e7os desprovidos de informa\u00e7\u00e3o) cria o que se denomina de efeito priming, ou seja, o efeito que a rede de associa\u00e7\u00f5es de significantes opera individualmente sem que nos demos conta, fundados naquilo que acabamos de perceber, mesmo na aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es do caso. Da\u00ed que a simples leitura da pe\u00e7a acusat\u00f3ria ou do auto de pris\u00e3o em flagrante gera, aos metidos em processo penal, a antecipa\u00e7\u00e3o de sentido.A\u00ed reside o primeiro passo fundamental para o acolhimento da audi\u00eancia de cust\u00f3dia. N\u00e3o se tratar\u00e1 mais do \u201ccriminoso\u201d que imaginamos, mas sim do sujeito de carne e osso, com nome, sobrenome, idade e rosto. O impacto humano proporcionado pelo agente, em suas primeiras manifesta\u00e7\u00f5es, poder\u00e1 modificar a compreens\u00e3o imagin\u00e1ria dos envolvidos no Processo Penal. As decis\u00f5es, portanto, poder\u00e3o ser tomadas com maiores informa\u00e7\u00f5es sobre o agente, a conduta e a motiva\u00e7\u00e3o.Lembre-se que a pris\u00e3o cautelar \u00e9 sempre processual, isto \u00e9, n\u00e3o servem para antecipar a pena, devendo-se fundamentar a excepcionalidade da conten\u00e7\u00e3o cautelar, cr\u00edtica que j\u00e1 fizemos anteriormente. Da\u00ed ganhar import\u00e2ncia o dispositivo estatal para an\u00e1lise das raz\u00f5es da pris\u00e3o cautelar face-to-face.Respeito \u00e0s regras do jogo processual. Essa invectiva \u00e9 lan\u00e7ada por n\u00f3s faz anos em textos, assim como de boa parte dos juristas preocupados em estabelecer um padr\u00e3o m\u00ednimo de normas processuais aptas a garantia do devido processo legal substancial.&#8221; (http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-fev-13\/limite-penal-afinal-quem-medo-audiencia-custodia-parte).<\/p>\n<p>Al\u00e9m das audi\u00eancias, o projeto prev\u00ea a estrutura\u00e7\u00e3o de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletr\u00f4nico, centrais de servi\u00e7os e assist\u00eancia social e c\u00e2maras de media\u00e7\u00e3o penal, respons\u00e1veis por representar ao Juiz op\u00e7\u00f5es ao encarceramento provis\u00f3rio. \u00c0 \u00e9poca do lan\u00e7amento, o Ministro Ricardo Lewandowski destacou: \u201cEssa \u00e9 uma meta priorit\u00e1ria do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e S\u00e3o Paulo mais uma vez sai na frente como um importante parceiro. Uma experi\u00eancia que, se for exitosa \u2013 e tenho certeza que ser\u00e1 \u2013 ser\u00e1 depois levada para outras capitais e comarcas do Pa\u00eds\u201d, afirmando que o Brasil tem hoje cerca de 600 mil presos, sendo que 40% deles s\u00e3o presos provis\u00f3rios. \u201cS\u00e3o aqueles que ainda n\u00e3o t\u00eam a culpa formada. S\u00e3o presos que n\u00e3o tiveram ainda a chance de se confrontar com o juiz e t\u00eam a sua liberdade de ir e vir limitada, contrariando a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia\u201d.<\/p>\n<p>Evidentemente que este n\u00famero indicado pelo Ministro n\u00e3o \u00e9 o real, pois n\u00e3o leva em considera\u00e7\u00e3o, por exemplo, os in\u00fameros presos provis\u00f3rios encarcerados nas v\u00e1rias Delegacias de Pol\u00edcia do Brasil. Certamente, o n\u00famero de presos ainda n\u00e3o definitivamente julgados \u00e9 muito maior do que aquele que o Estado brasileiro indica oficialmente.<\/p>\n<p>Portanto, extremamente louv\u00e1vel a iniciativa do Conselho Nacional de Justi\u00e7a. Como foi dito, esta audi\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o do preso \u00e9 uma imposi\u00e7\u00e3o do art. 7\u00ba., 5, do Pacto de S\u00e3o Jose da Costa Rica (Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos), segundo o qual &#8220;toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, \u00e0 presen\u00e7a de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer fun\u00e7\u00f5es judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razo\u00e1vel ou de ser posta em liberdade, sem preju\u00edzo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em ju\u00edzo.&#8221; Igualmente, o art. 9\u00ba., 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos de Nova York estabelece que &#8220;qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infra\u00e7\u00e3o penal dever\u00e1 ser conduzida, sem demora, \u00e0 presen\u00e7a do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer fun\u00e7\u00f5es judiciais e ter\u00e1 o direito de ser julgada em prazo razo\u00e1vel ou de ser posta em liberdade. A pris\u00e3o preventiva de pessoas que aguardam julgamento n\u00e3o dever\u00e1 constituir a regra geral, mas a soltura poder\u00e1 estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em quest\u00e3o \u00e0 audi\u00eancia, a todos os atos do processo e, se necess\u00e1rio for, para a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a.&#8221; S\u00e3o normas, como j\u00e1 decidiu o Supremo Tribunal Federal (timidamente, \u00e9 verdade &#8211; art. 5\u00ba., par\u00e1grafo segundo da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) supralegais.<\/p>\n<p>\u00c0 \u00e9poca, a iniciativa do Conselho Nacional de Justi\u00e7a foi imediatamente contestada por meio da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 5240, proposta pela Associa\u00e7\u00e3o dos Delegados de Pol\u00edcia do Brasil, julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal. O relator, Ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que a realiza\u00e7\u00e3o das audi\u00eancias de cust\u00f3dia \u2013 que em sua opini\u00e3o devem passar a ser chamadas de \u201caudi\u00eancias de apresenta\u00e7\u00e3o\u201d, tem se revelado extremamente eficiente como forma de dar efetividade a um direito b\u00e1sico do preso, impedindo pris\u00f5es ilegais e desnecess\u00e1rias, com reflexo positivo direto no problema da superpopula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria: \u201cN\u00e3o \u00e9 por acaso que o C\u00f3digo de Processo Penal brasileiro consagra a regra de pouco uso na pr\u00e1tica forense, mas ainda assim fundamental, no seu artigo 656, segundo o qual, recebida a peti\u00e7\u00e3o de habeas corpus, o juiz, se julgar necess\u00e1rio e estiver preso o paciente, mandar\u00e1 que este lhe seja imediatamente apresentado em data e hora que designar. Verifico aqui que n\u00e3o houve, por parte da portaria do Tribunal de Justi\u00e7a, nenhuma extrapola\u00e7\u00e3o daquilo que j\u00e1 consta da Conven\u00e7\u00e3o Americana, que \u00e9 ordem supralegal, e do pr\u00f3prio C\u00f3digo de Processo Penal, numa interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica dos seus dispositivos.\u201d Ao acompanhar o relator, o Ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que o Brasil \u00e9 o quarto pa\u00eds que mais prende pessoas no mundo, ficando atr\u00e1s dos Estados Unidos, China e R\u00fassia. \u201c\u00c9 uma revolu\u00e7\u00e3o\u201d, afirmou o Ministro ao ressaltar que metade dos presos apresentados nestas audi\u00eancias estava obtendo relaxamento de pris\u00e3o, em raz\u00e3o do menor potencial ofensivo das condutas.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o julgamento desta A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade, no dia 09 de setembro de 2015, o Supremo Tribunal Federal concedeu parcialmente cautelar solicitada na Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental n\u00ba. 347, em que se pedia provid\u00eancias para a crise prisional do pa\u00eds, a fim de determinar aos Ju\u00edzes e Tribunais que passassem a realizar audi\u00eancias de cust\u00f3dia, no prazo m\u00e1ximo de noventa dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judici\u00e1ria em at\u00e9 vinte e quatro horas contadas do momento da pris\u00e3o. Por maioria dos votos, a Corte acolheu proposta do Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso para determinar \u00e0 Uni\u00e3o e ao Estado de S\u00e3o Paulo que forne\u00e7am informa\u00e7\u00f5es sobre a situa\u00e7\u00e3o do sistema prisional. A Ministra Rosa Weber acompanhou o relator ao deferir os pedidos quanto \u00e0 audi\u00eancia de cust\u00f3dia, com observ\u00e2ncia dos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a. O Ministro Gilmar Mendes votou pelo deferimento do pedido cautelar quanto \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o das audi\u00eancias de cust\u00f3dia.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Sempre entendemos que a implanta\u00e7\u00e3o das audi\u00eancias de cust\u00f3dia pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a e pelos Tribunais n\u00e3o feria a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois apenas obedecia a uma determina\u00e7\u00e3o dos Pactos Internacionais acima referidos. Muito pelo contr\u00e1rio, est\u00e1vamos diante de um &#8220;controle concentrado de convencionalidade&#8221;.<\/p>\n<p>Agora, no entanto, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, ao baixar a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 213, de 15 de dezembro de 2015 (que entrar\u00e1 em vigor a partir de 1\u00ba. de fevereiro de 2016), regulamentando a audi\u00eancia de cust\u00f3dia, avan\u00e7ou demasiado, pois tratou, em sede de Resolu\u00e7\u00e3o, de mat\u00e9ria processual penal, o que, por \u00f3bvio, \u00e9 vedado. Como veremos adiante, v\u00e1rios s\u00e3o os dispositivos (quase todos, ali\u00e1s) que disp\u00f5em sobre Processo Penal, o que torna a Resolu\u00e7\u00e3o formalmente inconstitucional, pois invade a compet\u00eancia legislativa da Uni\u00e3o, nos termos do art. 22, I da Constitui\u00e7\u00e3o. A prop\u00f3sito, a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Magistrados Estaduais ajuizou a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba. 5448 (relator Ministro Dias Toffoli) para questionar a constitucionalidade da Resolu\u00e7\u00e3o. Veja o teor da peti\u00e7\u00e3o inicial (http:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/adi-anamages-audiencias-custodia.pdf).<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, tramita no Congresso o Projeto de Lei do Senado n\u00ba. 554\/2011, dando a seguinte reda\u00e7\u00e3o ao art. 306 do C\u00f3digo de Processo Penal: &#8220;\u00a7 1\u00ba No prazo m\u00e1ximo de vinte e quatro horas ap\u00f3s a pris\u00e3o em \u00a0flagrante, o preso ser\u00e1 conduzido \u00e0 presen\u00e7a do juiz para ser ouvido, com vistas \u00e0s medidas previstas no art. 310 e para que se verifique se \u00a0est\u00e3o sendo respeitados seus direitos fundamentais, devendo a \u00a0autoridade judicial tomar as medidas cab\u00edveis para preserv\u00e1-los e para \u00a0apurar eventual viola\u00e7\u00e3o. \u00a7 2\u00ba Na audi\u00eancia de cust\u00f3dia de que trata o par\u00e1grafo 1\u00ba, o Juiz \u00a0ouvir\u00e1 o Minist\u00e9rio P\u00fablico, que poder\u00e1, caso entenda necess\u00e1ria, \u00a0requerer a pris\u00e3o preventiva ou outra medida cautelar alternativa \u00e0 \u00a0pris\u00e3o, em seguida ouvir\u00e1 o preso e, ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o da defesa t\u00e9cnica, decidir\u00e1 fundamentadamente, nos termos art. 310. \u00a0\u00a7 3\u00ba A oitiva a que se refere par\u00e1grafo anterior ser\u00e1 registrada \u00a0em autos apartados, n\u00e3o poder\u00e1 ser utilizada como meio de prova \u00a0contra o depoente e versar\u00e1, exclusivamente, sobre a legalidade e necessidade da pris\u00e3o; a preven\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia de tortura ou de \u00a0maus-tratos; e os direitos assegurados ao preso e ao acusado. \u00a0\u00a7 4\u00ba A apresenta\u00e7\u00e3o do preso em ju\u00edzo dever\u00e1 ser acompanhada \u00a0do auto de pris\u00e3o em flagrante e da nota de culpa que lhe foi entregue, mediante recibo, assinada pela autoridade policial, com o motivo da \u00a0pris\u00e3o, o nome do condutor e os nomes das testemunhas. \u00a0\u00a7 5\u00ba A oitiva do preso em ju\u00edzo sempre se dar\u00e1 na presen\u00e7a de \u00a0seu advogado, ou, se n\u00e3o o tiver ou n\u00e3o o indicar, na de Defensor \u00a0P\u00fablico, e na do membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico, que poder\u00e3o inquirir \u00a0o preso sobre os temas previstos no par\u00e1grafo 3\u00ba, bem como se \u00a0manifestar previamente \u00e0 decis\u00e3o judicial de que trata o art. 310 deste \u00a0C\u00f3digo.\u201d<\/p>\n<p>N\u00e3o esque\u00e7amos, outrossim, do Projeto de Lei n\u00ba 156, de 2009, em tramita\u00e7\u00e3o no Senado Federal que prev\u00ea a figura do Juiz das Garantias. De acordo com o texto projetado seria ele o &#8220;respons\u00e1vel pelo controle da legalidade da investiga\u00e7\u00e3o criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Poder Judici\u00e1rio&#8221;, competindo-lhe: \u00a0&#8220;I \u2013 receber a comunica\u00e7\u00e3o imediata da pris\u00e3o, nos termos do inciso LXII do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil;II \u2013 receber o auto da pris\u00e3o em flagrante, para efeito do disposto no art. 553;III \u2013 zelar pela observ\u00e2ncia dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido a sua presen\u00e7a;IV \u2013 ser informado da abertura de qualquer inqu\u00e9rito policial;V \u2013 decidir sobre o pedido de pris\u00e3o provis\u00f3ria ou outra medida cautelar;VI \u2013 prorrogar a pris\u00e3o provis\u00f3ria ou outra medida cautelar, bem como substitu\u00ed-las ou revog\u00e1-las;VII \u2013 decidir sobre o pedido de produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas consideradas urgentes e n\u00e3o repet\u00edveis, assegurados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa;VIII \u2013 prorrogar o prazo de dura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito, estando o investigado preso, em vista das raz\u00f5es apresentadas pelo delegado de pol\u00edcia e observado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico deste artigo;IX \u2013 determinar o trancamento do inqu\u00e9rito policial quando n\u00e3o houver fundamento razo\u00e1vel para sua instaura\u00e7\u00e3o ou prosseguimento;X \u2013 requisitar documentos, laudos e informa\u00e7\u00f5es ao delegado de pol\u00edcia sobre o andamento da investiga\u00e7\u00e3o;XI \u2013 decidir sobre os pedidos de:a) intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, do fluxo de comunica\u00e7\u00f5es em sistemas de inform\u00e1tica e telem\u00e1tica ou de outras formas de comunica\u00e7\u00e3o;b) quebra dos sigilos fiscal, banc\u00e1rio e telef\u00f4nico;c) busca e apreens\u00e3o domiciliar;d) acesso a informa\u00e7\u00f5es sigilosas;e) outros meios de obten\u00e7\u00e3o da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado.XII \u2013 julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da den\u00fancia;XIII \u2013 determinar a realiza\u00e7\u00e3o de exame m\u00e9dico de sanidade mental, nos termos do art. 447, \u00a71\u00ba;XIV \u2013 arquivar o inqu\u00e9rito policial;XV \u2013 outras mat\u00e9rias inerentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es definidas no caput deste artigo.&#8221; (grifo nosso).<\/p>\n<p>De toda maneira, nada obstante nosso entendimento quanto \u00e0 inconstitucionalidade formal da Resolu\u00e7\u00e3o, continuamos firmemente a apoiar, por \u00f3bvio, a realiza\u00e7\u00e3o das audi\u00eancias de cust\u00f3dia, com fulcro nos dois artigos dos Pactos Internacionais acima transcritos e dos textos legais que dispomos, especialmente os arts. 185 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Penal. \u00c9 preciso criar a cultura da realiza\u00e7\u00e3o das audi\u00eancias de cust\u00f3dia no cotidiano do processo penal brasileiro, pois, ao contr\u00e1rio do que se diz, temos sim lei que as autoriza, ali\u00e1s &#8220;supralei&#8221;. E, subsidiariamente, alguns dispositivos do C\u00f3digo de Processo Penal podem ser utilizados pelos Ju\u00edzes para a sua implementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Vejamos, ainda que de forma descritiva, algumas disposi\u00e7\u00f5es da Resolu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Determina-se que \u201ctoda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motiva\u00e7\u00e3o ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em at\u00e9 24 horas da comunica\u00e7\u00e3o do flagrante, \u00e0 autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunst\u00e2ncias em que se realizou sua pris\u00e3o ou apreens\u00e3o.\u201d Ao se referir \u00e0 apreens\u00e3o, a Resolu\u00e7\u00e3o, evidentemente, apesar de n\u00e3o ser necess\u00e1rio, fez quest\u00e3o de reafirmar que o adolescente infrator deve tamb\u00e9m ser apresentado ao Juiz da Inf\u00e2ncia e da Juventude. Afinal de contas, a Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos vale para todos os humanos&#8230;<\/p>\n<p>Estando a pessoa presa acometida de grave enfermidade, ou havendo circunst\u00e2ncia comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao Juiz, dever\u00e1 ser assegurada a realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia no local em que ela se encontre e, nos casos em que o deslocamento se mostre invi\u00e1vel, dever\u00e1 ser providenciada a condu\u00e7\u00e3o para a audi\u00eancia de cust\u00f3dia imediatamente ap\u00f3s restabelecida sua condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade ou de apresenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para evitar qualquer d\u00favida, a Resolu\u00e7\u00e3o esclarece que se entende por autoridade judicial competente aquela assim disposta pelas leis de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria locais, ou, salvo omiss\u00e3o, definida por ato normativo do Tribunal de Justi\u00e7a ou Tribunal Federal local que instituir as audi\u00eancias de apresenta\u00e7\u00e3o, inclu\u00eddo o Juiz plantonista. Portanto, afasta-se qualquer possibilidade de interpreta\u00e7\u00e3o segundo a qual possa se atribuir a qualidade de autoridade judicial ao Delegado de Pol\u00edcia como j\u00e1 decidiu (absurdamente) o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Em caso de preso que detenha prerrogativa de foro, a apresenta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita ao Juiz que o Presidente do Tribunal ou Relator designar para esse fim.<\/p>\n<p>Ainda segundo a norma, \u201co deslocamento da pessoa presa em flagrante delito ao local da audi\u00eancia e desse, eventualmente, para alguma unidade prisional espec\u00edfica, no caso de aplica\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, (ou pris\u00e3o tempor\u00e1ria) ser\u00e1 de responsabilidade da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria ou da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica, conforme os regramentos locais.\u201d Se, por qualquer motivo, n\u00e3o houver Juiz na Comarca at\u00e9 o final do prazo de vinte e quatro horas, a pessoa presa ser\u00e1 levada imediatamente ao substituto legal.<\/p>\n<p>Obviamente que \u201ca audi\u00eancia de cust\u00f3dia ser\u00e1 realizada na presen\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica, caso a pessoa detida n\u00e3o possua defensor constitu\u00eddo no momento da lavratura do flagrante\u201d, sendo \u201cvedada a presen\u00e7a dos agentes policiais respons\u00e1veis pela pris\u00e3o ou pela investiga\u00e7\u00e3o durante a audi\u00eancia de cust\u00f3dia.\u201d Nesta oportunidade, deve ser observado o disposto no art. 188 do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>Diz a Resolu\u00e7\u00e3o que, \u201ccaso o preso em flagrante delito constituir advogado at\u00e9 o t\u00e9rmino da lavratura do auto de pris\u00e3o em flagrante, o Delegado de pol\u00edcia dever\u00e1 notific\u00e1-lo, pelos meios mais comuns, tais como correio eletr\u00f4nico, telefone ou mensagem de texto, para que compare\u00e7a \u00e0 audi\u00eancia de cust\u00f3dia, consignando nos autos. N\u00e3o havendo defensor constitu\u00eddo, a pessoa presa ser\u00e1 atendida pela Defensoria P\u00fablica. Antes da apresenta\u00e7\u00e3o da pessoa presa ao juiz, ser\u00e1 assegurado seu atendimento pr\u00e9vio e reservado por advogado por ela constitu\u00eddo ou defensor p\u00fablico, sem a presen\u00e7a de agentes policiais, sendo esclarecidos por funcion\u00e1rio credenciado os motivos, fundamentos e ritos que versam a audi\u00eancia de cust\u00f3dia. Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 reservado local apropriado visando a garantia da confidencialidade do atendimento pr\u00e9vio com advogado ou defensor p\u00fablico.\u201d<\/p>\n<p>Importante observar que a audi\u00eancia de cust\u00f3dia n\u00e3o se restringe, como tamb\u00e9m \u00e9 \u00f3bvio, \u00e0s hip\u00f3teses, de flagrante delito. O Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica n\u00e3o restringiu a exig\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o do preso a estes casos. Assim, esclarece a Resolu\u00e7\u00e3o que a apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade judicial no prazo de vinte e quatro horas tamb\u00e9m ser\u00e1 assegurada \u00e0s pessoas presas em decorr\u00eancia de cumprimento de mandados de pris\u00e3o cautelar ou definitiva. Assim, a partir de agora, todos os mandados de pris\u00e3o dever\u00e3o conter, expressamente, a determina\u00e7\u00e3o para que, no momento de seu cumprimento, a pessoa presa seja imediatamente apresentada \u00e0 autoridade judicial que determinou a expedi\u00e7\u00e3o da ordem de cust\u00f3dia ou, nos casos em que forem cumpridos fora da jurisdi\u00e7\u00e3o do Juiz processante, \u00e0 autoridade judicial competente, conforme lei de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria local.<\/p>\n<p>Nesta audi\u00eancia, segundo a Resolu\u00e7\u00e3o, e sem preju\u00edzo de outras indaga\u00e7\u00f5es e esclarecimentos, dever\u00e1 o Juiz esclarecer ao preso o que \u00e9 a audi\u00eancia de cust\u00f3dia, ressaltando as quest\u00f5es que ser\u00e3o analisadas pelo Ju\u00edzo, assegurando que a pessoa presa n\u00e3o esteja algemada, salvo em casos de resist\u00eancia e de fundado receio de fuga ou de perigo \u00e0 integridade f\u00edsica pr\u00f3pria ou alheia, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito (S\u00famula Vinculante n\u00ba. 11). Deve, outrossim, ser informado ao preso o seu direito de permanecer em sil\u00eancio, bem como lhe ser questionado se foi dada ci\u00eancia e efetiva oportunidade de exerc\u00edcio dos direitos constitucionais inerentes \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o, particularmente o direito de se consultar com advogado ou defensor p\u00fablico, o de ser atendido por m\u00e9dico e o de se comunicar com seus familiares. Dever\u00e1 o preso ser perguntado sobre as circunst\u00e2ncias de sua pris\u00e3o ou apreens\u00e3o e sobre o tratamento recebido em todos os locais por onde passou antes da apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 audi\u00eancia, questionando-lhe sobre a ocorr\u00eancia de tortura e maus tratos e adotando as provid\u00eancias cab\u00edveis em caso positivo, devendo o Juiz abster-se de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investiga\u00e7\u00e3o ou a\u00e7\u00e3o penal, relativas aos fatos objeto do auto de pris\u00e3o em flagrante.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m dever\u00e1 o Juiz verificar se houve a realiza\u00e7\u00e3o de exame de corpo de delito, determinando sua realiza\u00e7\u00e3o nos casos em que: a) n\u00e3o tiver sido realizado; b) os registros se mostrarem insuficientes; c) a alega\u00e7\u00e3o de tortura e maus tratos referir-se a momento posterior ao exame realizado; d) o exame tiver sido realizado na presen\u00e7a de agente policial; adotar as provid\u00eancias a seu cargo para sanar poss\u00edveis irregularidades; e averiguar, por perguntas e visualmente, hip\u00f3teses de gravidez, exist\u00eancia de filhos ou dependentes sob cuidados da pessoa presa em flagrante delito, hist\u00f3rico de doen\u00e7a grave, inclu\u00eddos os transtornos mentais e a depend\u00eancia qu\u00edmica, para analisar o cabimento de encaminhamento assistencial e da concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria, sem ou com a imposi\u00e7\u00e3o de medida cautelar.<\/p>\n<p>Segundo a Resolu\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a oitiva da pessoa presa em flagrante delito, o Juiz deferir\u00e1 ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e \u00e0 defesa t\u00e9cnica, nesta ordem, reperguntas compat\u00edveis com a natureza do ato, devendo indeferir as perguntas relativas ao m\u00e9rito dos fatos que possam constituir eventual imputa\u00e7\u00e3o. Aqui houve um equ\u00edvoco grave, pois a oitiva do preso dever\u00e1 ser realizada ap\u00f3s as perguntas do Minist\u00e9rio P\u00fablica e da defesa, e n\u00e3o o contr\u00e1rio, preservando-se o contradit\u00f3rio, como j\u00e1 se realiza nos procedimentos comum e do J\u00fari e assim dever\u00e1 ser feito em respeito \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a ouvida do preso, a defesa e o Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e3o requerer, nos termos do art. 310 do C\u00f3digo de Processo Penal, o relaxamento da pris\u00e3o em flagrante, a concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria sem ou com aplica\u00e7\u00e3o de medida cautelar diversa da pris\u00e3o ou a ado\u00e7\u00e3o de outras medidas necess\u00e1rias \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o de direitos da pessoa presa, bem como (o Minist\u00e9rio P\u00fablico) a decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva.<\/p>\n<p>Conclu\u00edda a audi\u00eancia, c\u00f3pia da sua ata ao preso, ao Defensor e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, tomando-se a ci\u00eancia de todos, e apenas o auto de pris\u00e3o em flagrante, com antecedentes e c\u00f3pia da ata, seguir\u00e1 para livre distribui\u00e7\u00e3o. Proferida a decis\u00e3o que resultar no relaxamento da pris\u00e3o em flagrante, na concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria sem ou com a imposi\u00e7\u00e3o de medida cautelar alternativa \u00e0 pris\u00e3o, ou quando determinado o imediato arquivamento do inqu\u00e9rito (ap\u00f3s o requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 art. 28 do C\u00f3digo de Processo Penal), o preso ser\u00e1 colocado em liberdade. \u201cA aplica\u00e7\u00e3o de medidas cautelares diversas da pris\u00e3o previstas no art. 319 do C\u00f3digo de Processo Penal dever\u00e1 compreender a avalia\u00e7\u00e3o da real adequa\u00e7\u00e3o e necessidade das medidas, com estipula\u00e7\u00e3o de prazos para seu cumprimento e para a reavalia\u00e7\u00e3o de sua manuten\u00e7\u00e3o\u201d, segundo a Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Caso o preso declare que foi v\u00edtima de tortura e maus tratos ou entendimento da autoridade judicial de que h\u00e1 ind\u00edcios da pr\u00e1tica de tortura, ser\u00e1 determinado o registro das informa\u00e7\u00f5es, adotadas as provid\u00eancias cab\u00edveis para a investiga\u00e7\u00e3o da den\u00fancia e preserva\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a f\u00edsica e psicol\u00f3gica da v\u00edtima, que ser\u00e1 encaminhada para atendimento m\u00e9dico e psicossocial especializado. Averiguada pela autoridade judicial a necessidade da imposi\u00e7\u00e3o de alguma medida de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa presa em flagrante delito, em raz\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o ou den\u00fancia da pr\u00e1tica de tortura e maus tratos, ser\u00e1 assegurada, primordialmente, a integridade pessoal do denunciante, das testemunhas, do funcion\u00e1rio que constatou a ocorr\u00eancia da pr\u00e1tica abusiva e de seus familiares, e, se pertinente, o sigilo das informa\u00e7\u00f5es (conferir a Lei n\u00ba. 9.807\/99).<\/p>\n<p>Reafirmamos, por fim, que n\u00e3o se pode, a pretexto da inconstitucionalidade da Resolu\u00e7\u00e3o, deixar de cumprir as determina\u00e7\u00f5es convencionais, por serem normas supralegais, de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria em todo o territ\u00f3rio nacional (art. 1\u00ba., I do C\u00f3digo de Processo Penal), utilizando-se para tanto as disposi\u00e7\u00f5es ora em vigor do C\u00f3digo de Processo e outros textos normativos aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p><b>Autor: R\u00f4mulo de Andrade Moreira <\/b>\u00e9<b>\u00a0<\/b>Procurador de Justi\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Bahia e Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador &#8211; UNIFACS<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presente artigo discorre sobre a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 213 do CNJ e as Audi\u00eancias de&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-3522","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3522","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3522"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3522\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3523,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3522\/revisions\/3523"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3522"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3522"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3522"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}