{"id":3446,"date":"2016-01-05T11:22:01","date_gmt":"2016-01-05T11:22:01","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3446"},"modified":"2016-01-05T11:22:01","modified_gmt":"2016-01-05T11:22:01","slug":"o-procurador-geral-da-republica-nao-pode-dirimir-conflito-de-atribuicao-entre-os-ministerios-publicos-dos-estados-decidiu-o-supremo-tribunal-federal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3446","title":{"rendered":"O Procurador-Geral da Rep\u00fablica n\u00e3o pode dirimir conflito de atribui\u00e7\u00e3o entre os Minist\u00e9rios P\u00fablicos dos Estados, decidiu o Supremo Tribunal Federal"},"content":{"rendered":"<h3>O presente artigo discorre sobre o conflito de atribui\u00e7\u00f5es entre os Minist\u00e9rios P\u00fablicos Estaduais<\/h3>\n<div class=\"post-font\">\n<h4>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/romulo-de-andrade-moreira\">R\u00f4mulo de Andrade Moreira<\/a><\/h4>\n<p>O Procurador-Geral da Rep\u00fablica n\u00e3o tem atribui\u00e7\u00e3o para dirimir conflitos de atribui\u00e7\u00f5es entre os Minist\u00e9rios P\u00fablicos dos Estados, segundo decidiu o Ministro Celso de Mello, ao julgar um pedido do Chefe do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o, que pretendia ter reconhecido o direito de definir qual unidade da federa\u00e7\u00e3o deve proceder a investiga\u00e7\u00e3o de um determinado crime.<\/p>\n<p>O pedido foi feito em uma A\u00e7\u00e3o C\u00edvel Origin\u00e1ria em curso no Supremo Tribunal Federal em que se discutia qual Minist\u00e9rio P\u00fablico, se o do Rio de Janeiro ou o de S\u00e3o Paulo, deveria apurar um caso de falso sequestro. Na manifesta\u00e7\u00e3o, o Chefe do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o requereu que fosse reconhecida &#8220;sua atribui\u00e7\u00e3o para dirimir o presente conflito negativo de atribui\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Ao negar o pedido, o Ministro Celso de Mello afirmou \u201cimplicar ofensa \u00e0 autonomia institucional do Minist\u00e9rio P\u00fablico dos estados, exigir-se que a sua atua\u00e7\u00e3o processual se fa\u00e7a por interm\u00e9dio do senhor procurador-geral da Rep\u00fablica, que n\u00e3o disp\u00f5e de poder de inger\u00eancia na esfera org\u00e2nica do \u2018parquet\u2019 estadual, pois lhe incube, unicamente por expressa defini\u00e7\u00e3o constitucional a chefia do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o\u201d, acrescentando que \u201co Minist\u00e9rio P\u00fablico estadual n\u00e3o \u00e9 representado, muito menos chefiado, pelo senhor procurador-geral da Rep\u00fablica, eis que \u00e9 plena a autonomia do \u2018parquet\u2019 local em face do eminente chefe do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>O relator frisou ainda que o Minist\u00e9rio P\u00fablico dos Estados n\u00e3o est\u00e1 vinculado nem subordinado, no plano processual, administrativo ou institucional, \u00e0 Chefia do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o, por isso tem direito de postular, autonomamente, em sede origin\u00e1ria, perante o Supremo: \u201cTais s\u00e3o as raz\u00f5es pelas quais tamb\u00e9m n\u00e3o compete ao eminente senhor procurador-geral da Rep\u00fablica o poder para dirimir conflitos de atribui\u00e7\u00f5es entre membros de Minist\u00e9rios P\u00fablicos estaduais entre si ou, ainda, entre integrantes do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o e agentes do Minist\u00e9rio P\u00fablico dos estados-membros, eis que, em referidas situa\u00e7\u00f5es de antagonismo, a atribui\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria para resolver eventuais conflitos (positivos ou negativos) pertence ao Supremo Tribunal Federal.\u201d[1]<\/p>\n<p>O acerto do Ministro salta aos olhos. J\u00e1 o pedido do Procurador-Geral da Rep\u00fablica foi de todo equivocado, pois antes de se iniciar a a\u00e7\u00e3o penal, com o oferecimento da den\u00fancia, n\u00e3o se pode falar em conflito de compet\u00eancia, mas, t\u00e3o somente, de atribui\u00e7\u00f5es entre membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico a ser dirimido pelo Procurador-Geral de Justi\u00e7a (ou pela C\u00e2mara de Coordena\u00e7\u00e3o e Revis\u00e3o \u2013 art. 62, VII da Lei Complementar n. 75\/93, conforme o caso), salvo em caso de requerimento de alguma medida cautelar.<\/p>\n<p>O que diferencia o conflito de atribui\u00e7\u00e3o do conflito de compet\u00eancia n\u00e3o s\u00e3o exatamente as autoridades em &#8220;confronto&#8221;, mas o tipo de ato (processual ou procedimental) a ser praticado. Assim, o fato de dois Ju\u00edzes declararem n\u00e3o ser competentes, n\u00e3o implica necessariamente que tenha surgido entre eles um conflito negativo de compet\u00eancia, pois o que importa para a identifica\u00e7\u00e3o do problema \u00e9 visualizarmos em cada caso concreto qual a natureza do ato praticado e n\u00e3o a autoridade que o praticou.<\/p>\n<p>Ora, quando se est\u00e1 diante de uma investiga\u00e7\u00e3o preliminar n\u00e3o h\u00e1, ainda, evidentemente, processo instaurado, sequer a\u00e7\u00e3o penal iniciada. Nestas condi\u00e7\u00f5es, os atos judiciais exarados em um procedimento investigat\u00f3rio revestem-se de car\u00e1ter eminentemente investigat\u00f3rio (salvo as medidas de natureza cautelar, as provas t\u00e9cnicas e as provas produzidas antecipadamente), n\u00e3o podendo ser considerados atos jurisdicionais, nem gerar, por conseguinte, qualquer vincula\u00e7\u00e3o do ponto de vista da compet\u00eancia processual.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, admitindo-se o contr\u00e1rio estaria ferida de morte a autonomia dos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, pois a atribui\u00e7\u00e3o ministerial seria ditada pelo ato do Juiz, o que \u00e9 inconceb\u00edvel no sistema acusat\u00f3rio. Sendo persecut\u00f3rio o ato a ser praticado, e exclusivo do Minist\u00e9rio P\u00fablico, n\u00e3o pode se admitir que o \u00f3rg\u00e3o jurisdicional, antes de iniciada a a\u00e7\u00e3o penal, decida sobre sua compet\u00eancia, visto que a an\u00e1lise de tal mat\u00e9ria ainda lhe \u00e9 defesa.<\/p>\n<p>Bem a prop\u00f3sito, v\u00ea-se que o art. 109 do C\u00f3digo de Processo Penal refere-se a processo quando determina que o Juiz se declare incompetente. E procedimento investigat\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 processo&#8230; Assim, imposs\u00edvel enxergar em tais hip\u00f3teses as fei\u00e7\u00f5es de um conflito negativo de compet\u00eancia, pois os atos judiciais proferidos em inqu\u00e9rito policial (ou em qualquer outra pe\u00e7a informativa) n\u00e3o se caracterizam como decis\u00f5es de positiva\u00e7\u00e3o ou de nega\u00e7\u00e3o de suas respectivas compet\u00eancias.<\/p>\n<p>Afr\u00e2nio Silva Jardim, discorrendo sobre o tema, assim se pronunciou h\u00e1 tempos:<\/p>\n<p>\u201cComo se sabe, o inqu\u00e9rito policial tem natureza administrativa, sendo atividade investigat\u00f3ria do Estado-Administra\u00e7\u00e3o, destinada a dar lastro probat\u00f3rio m\u00ednimo a eventual pretens\u00e3o punitiva. Se tal \u00e9 a natureza do procedimento policial, outra n\u00e3o pode ser a natureza dos diversos atos que o comp\u00f5em. Mesmo os atos praticados pelo Juiz no curso do inqu\u00e9rito t\u00eam a natureza administrativa, sendo, por isso, chamados pelo professor Fernando da Costa Tourinho Filho de an\u00f4malos, tendo em vista o sistema acusat\u00f3rio. N\u00e3o s\u00e3o jurisdicionais, pois sem a\u00e7\u00e3o n\u00e3o h\u00e1 jurisdi\u00e7\u00e3o. Inexiste possibilidade de conflito de compet\u00eancia ou jurisdi\u00e7\u00e3o na fase inquisitorial, pela pr\u00f3pria natureza dos atos que a\u00ed s\u00e3o praticados. Ficam expressamente ressalvadas as hip\u00f3teses de jurisdi\u00e7\u00e3o cautelar, como, por exemplo, a decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva ou concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria (contracautela).O simples fato de os Ju\u00edzes, no inqu\u00e9rito, terem encaminhado os respectivos autos, a requerimento do MP, para outro \u00f3rg\u00e3o judicial n\u00e3o implica em afirmar ou negar a sua compet\u00eancia, tratando-se de despachos de mero expediente ou ordinat\u00f3rios. Note-se que o art. 109 do CPP permite que o Juiz declare sua incompet\u00eancia \u2018em qualquer fase do processo\u2019, n\u00e3o do inqu\u00e9rito policial.\u201d[2]<\/p>\n<p>Da mesma maneira, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro: \u201cO juiz, quando determina o encaminhamento dos autos do inqu\u00e9rito para outro \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, o faz exercitando unicamente atividade administrativa, como chefe que \u00e9 dos servi\u00e7os administrativos do cart\u00f3rio. (&#8230;) o despacho de encaminhamento tem natureza simplesmente administrativa). N\u00e3o existe nenhuma atividade jurisdicional e mesmo judicial na hip\u00f3tese. Uma vez que, na pr\u00e1tica, existe um despacho administrativo, lac\u00f4nico que seja, n\u00e3o podemos transform\u00e1-lo de uma penada, sem um exame mais cauteloso de cada hip\u00f3tese, em declina\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia de um ju\u00edzo, sob pena de subvertermos toda a ordem processual, al\u00e9m dos demais e grav\u00edssimos inconvenientes e ilegalidades que tal medida acarretaria.\u201d[3]<\/p>\n<p>Pois bem. Qual a outra quest\u00e3o?<\/p>\n<p>Caso surja (e n\u00e3o \u00e9 incomum, muito pelo contr\u00e1rio) um conflito de atribui\u00e7\u00f5es entre membros de Minist\u00e9rios P\u00fablicos de Estados diversos (ou mesmo entre representantes do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e Estadual), quem deve dirimi-lo?<\/p>\n<p>N\u00e3o ser\u00e1 o Superior Tribunal, pois, como se disse acima, n\u00e3o se trata de um conflito de compet\u00eancia; ademais, n\u00e3o se encontra esta compet\u00eancia elencada no art. 105 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e \u201ca compet\u00eancia expressa determinada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o pode ser ampliada ou estendida, uma vez que o poder constituinte origin\u00e1rio assim o pretendia.\u201d[4]<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m, e evidentemente, est\u00e3o exclu\u00eddos o Procurador-Geral de Justi\u00e7a respectivo e o Procurador-Geral da Rep\u00fablica, pois ambos chefiam institui\u00e7\u00f5es independentes (inclusive do ponto de vista constitucional) e n\u00e3o h\u00e1 falar-se em hierarquia entre elas, de modo que o chefe de uma n\u00e3o poder\u00e1 impor ao membro da outra o seu posicionamento.<\/p>\n<p>Resta-nos, ent\u00e3o, considerando que, in casu, estamos possivelmente diante de um conflito federativo instaurado entre a Uni\u00e3o (via Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal) e o Estado (atrav\u00e9s do respectivo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual), ou entre este Estado e um outro, entendermos que \u00e9 o Supremo Tribunal Federal o \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio competente para dirimir este conflito, pois a ele cabe processar e julgar originariamente \u201cas causas e os conflitos entre a Uni\u00e3o e os Estados, a Uni\u00e3o e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta\u201d (art. 102, I, \u201cf\u201d).[5] Esta \u00e9 uma posi\u00e7\u00e3o defendida h\u00e1 mais de duas d\u00e9cadas pelos Professores Paulo Cezar Pinheiro Carneiro[6] e Afr\u00e2nio Silva Jardim[7].<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal decidiu neste sentido pela primeira vez no julgamento da Peti\u00e7\u00e3o n\u00ba. 3.528-3 &#8211; BA, tendo como Relator o Ministro Marco Aur\u00e9lio. A partir deste julgamento, v\u00e1rias outras decis\u00f5es se sucederam.<\/p>\n<p>Nada obstante este entendimento j\u00e1 consolidado na Corte Suprema, de lege ferenda, entendemos que seria mais adequado, seja do ponto de vista do acima analisado sistema acusat\u00f3rio (art. 129, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), seja sob o prisma institucional (art. 127, \u00a7\u00a7 1\u00ba. e 2\u00ba., da Carta Magna), seja sob o aspecto constitucional (art. 130-A, \u00a7 2\u00ba. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), que tais conflitos de atribui\u00e7\u00e3o fossem decididos pelo Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00f3rg\u00e3o constitucionalmente legitimado para o controle do \u201ccumprimento dos deveres funcionais de seus membros\u201d.<\/p>\n<p>Para tanto, acrescentar-se-ia ao art. 130-A, \u00a7 2\u00ba. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o inciso VI, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cdirimir conflitos de atribui\u00e7\u00f5es entre membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Estados diversos e entre estes e os membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o\u201d. Fica a sugest\u00e3o para um Projeto de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Notas:<\/b><\/p>\n<p><b>[1] <\/b>http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-dez-24\/nao-compete-pgr-decidir-conflito-atribuicao-entre-mps-decide-stf<\/p>\n<p><b>[2]<\/b> Direito Processual Penal, Rio de Janeiro: Forense, 10\u00aa. ed., 2001, p. 225 e segs.<\/p>\n<p><b>[3] <\/b>O Minist\u00e9rio P\u00fablico no Processo Civil e Penal, Rio de Janeiro: Forense, 5\u00aa. ed., 1995, p\u00e1gs. 190 e segs.<\/p>\n<p><b>[4]<\/b> Gomes, Luiz Fl\u00e1vio, Juizados Criminais Federais, seus reflexos nos Juizados Estaduais e outros estudos, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 157.<\/p>\n<p><b>[5] <\/b>Na verdade, do ponto de vista da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, s\u00f3 h\u00e1 conflito federativo quando houver \u201cintensidade do risco de ruptura da harmonia entre os entes federados\u201d, conforme afirmou o Ministro Joaquim Barbosa, na A\u00e7\u00e3o C\u00edvel Origin\u00e1ria (ACO) 1110.<\/p>\n<p><b>[6]<\/b> O Minist\u00e9rio P\u00fablico no Processo Civil e Penal, Rio de Janeiro: Forense, 5\u00aa. ed., 1995, pp. 211 e segs.<\/p>\n<p><b>[7]<\/b> Direito Processual Penal, Rio de Janeiro: Forense, 10\u00aa. ed., 2001, p. 233.<\/p>\n<p><b>Autor: R\u00f4mulo de Andrade Moreira<\/b> \u00e9 Procurador de Justi\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador &#8211; UNIFACS, na gradua\u00e7\u00e3o e na p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o (Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Processual Penal e Penal e Direito P\u00fablico). P\u00f3s-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca\/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador &#8211; UNIFACS (Curso ent\u00e3o coordenado pelo Jurista J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Professores de Ci\u00eancias Penais, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e Membro fundador do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (atualmente exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio). Associado ao Instituto Brasileiro de Ci\u00eancias Criminais. Integrante, por quatro vezes, de bancas examinadoras de concurso p\u00fablico para ingresso na carreira do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia. Autor das obras \u201cCurso Tem\u00e1tico de Direito Processual Penal\u201d e \u201cComent\u00e1rios \u00e0 Lei Maria da Penha\u201d (este em coautoria com Issac Guimar\u00e3es), ambas editadas pela Editora Juru\u00e1, 2010 e 2014, respectivamente (Curitiba); \u201cA Pris\u00e3o Processual, a Fian\u00e7a, a Liberdade Provis\u00f3ria e as demais Medidas Cautelares\u201d (2011), \u201cJuizados Especiais Criminais \u2013 O Procedimento Sumar\u00edssimo\u201d (2013), &#8220;Uma Cr\u00edtica \u00e0 Teoria Geral do Processo&#8221;, \u201cA Nova Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa\u201d, publicadas pela Editora LexMagister, (Porto Alegre) e &#8220;O Procedimento Comum: Ordin\u00e1rio, Sum\u00e1rio e Sumar\u00edssimo&#8221;, publicado pela Editora Emporio do Direito (no prelo), al\u00e9m de coordenador do livro \u201cLeituras Complementares de Direito Processual Penal\u201d (Editora JusPodivm, 2008). Participante em v\u00e1rias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados no Brasil.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presente artigo discorre sobre o conflito de atribui\u00e7\u00f5es entre os Minist\u00e9rios P\u00fablicos Estaduais Fonte:&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-3446","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3446","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3446"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3446\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3447,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3446\/revisions\/3447"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3446"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3446"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3446"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}