{"id":3341,"date":"2015-11-27T11:05:26","date_gmt":"2015-11-27T11:05:26","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3341"},"modified":"2015-11-27T11:05:26","modified_gmt":"2015-11-27T11:05:26","slug":"crime-de-lesao-corporal-em-violencia-domestica-contra-a-mulher-a-natureza-incondicionada-da-acao-penal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3341","title":{"rendered":"Crime de les\u00e3o corporal em viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher: a natureza incondicionada da a\u00e7\u00e3o penal"},"content":{"rendered":"<h3>Por ocasi\u00e3o do julgamento da ADI 4424 DF, o STF firmou a orienta\u00e7\u00e3o de que a natureza da a\u00e7\u00e3o do crime de les\u00f5es corporais, praticadas no \u00e2mbito dom\u00e9stico, \u00e9 sempre a p\u00fablica incondicionada, sem possibilidade de retrata\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, n\u00e3o importando em que extens\u00e3o (leve, grave ou grav\u00edssima, dolosa ou culposa). Com isso, o STJ reviu sua jurisprud\u00eancia e passou a acompanhar o entendimento do STF sobre a mat\u00e9ria, publicando ent\u00e3o a S\u00famula 542: \u201cA a\u00e7\u00e3o penal relativa ao crime de les\u00e3o corporal resultante de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher \u00e9 p\u00fablica incondicionada\u201d<\/h3>\n<div class=\"post-font\">\n<h4>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/alice-saldanha-villar\">Alice Saldanha Villar<\/a><\/h4>\n<p><b>1. Considera\u00e7\u00f5es iniciais<\/b><\/p>\n<p>At\u00e9 2006, o Brasil n\u00e3o tinha legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica a respeito da viol\u00eancia contra a mulher no ambiente dom\u00e9stico. Como as les\u00f5es da\u00ed resultantes costumavam ser consideradas de natureza leve, tais crimes passaram a ser regidos pela Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099\/95), que institu\u00edra os juizados especiais criminais para o julgamento das infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a persecu\u00e7\u00e3o penal dos crimes de les\u00f5es corporais leves passou a depender de representa\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m por for\u00e7a dessa lei. Veja-se que a Lei n. 9.099\/95 estabelece que os delitos de les\u00f5es corporais leves e culposas s\u00e3o crimes de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada. Confira:<\/p>\n<p>Lei n. 9.099\/95. Art. 88. Al\u00e9m das hip\u00f3teses do C\u00f3digo Penal e da legisla\u00e7\u00e3o especial, depender\u00e1 de representa\u00e7\u00e3o a a\u00e7\u00e3o penal relativa aos crimes de les\u00f5es corporais leves e les\u00f5es culposas.<\/p>\n<p>Entretanto, ap\u00f3s dez anos de aprova\u00e7\u00e3o Lei n. 9.099\/95, cerca de 70% dos casos que chegavam aos juizados especiais envolvia situa\u00e7\u00f5es de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra mulheres. Do conjunto desses casos, a grande maioria terminava em \u201cconcilia\u00e7\u00e3o\u201d, sem que o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou o Juiz deles tomassem conhecimento e sem que as mulheres encontrassem uma resposta qualificada do poder p\u00fablico \u00e0 viol\u00eancia sofrida. [1]<\/p>\n<p>A Lei dos Juizados Especiais, portanto, refor\u00e7ava a impunidade. \u00a0Neste cen\u00e1rio, em 2004, veio a Lei n. 10.886, que fez altera\u00e7\u00f5es no C\u00f3digo Penal para coibir e prevenir a viol\u00eancia dom\u00e9stica, mas n\u00e3o foi suficiente para afastar a incid\u00eancia da Lei n. 9.099\/95 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s les\u00f5es corporais leves.<\/p>\n<p>Por fim, em 2006, veio a Lei Maria da Penha. Conforme destacou o Ministro Marco Aur\u00e9lio, esta lei \u201cretirou da invisibilidade e do sil\u00eancio a v\u00edtima de hostilidades ocorridas na privacidade do lar e representou um movimento legislativo claro no sentido de assegurar \u00e0s mulheres agredidas o acesso efetivo a repara\u00e7\u00e3o, a prote\u00e7\u00e3o e a justi\u00e7a\u201d.[2]<\/p>\n<p>O art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340\/06) passou a afastar expressamente a aplica\u00e7\u00e3o da Lei dos Juizados Especiais relativamente aos crimes cometidos com viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher. Verbis:<\/p>\n<p>Lei n. 11.340\/2006. Art. 41. Aos crimes praticados com viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, n\u00e3o se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.<\/p>\n<p>Surgiram ent\u00e3o duas correntes a respeito da a\u00e7\u00e3o penal relativa ao crime de les\u00f5es corporais leves praticado contra a mulher no ambiente dom\u00e9stico: p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima ou p\u00fablica incondicionada.<\/p>\n<p>Vale lembrar que a a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada e condicionada constituem esp\u00e9cies de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica (exclusiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico). A a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada \u00e9 a regra em nosso ordenamento. Sendo assim, se a norma silenciar acerca da esp\u00e9cie de a\u00e7\u00e3o penal do delito, ent\u00e3o a a\u00e7\u00e3o ser\u00e1 p\u00fablica incondicionada.<\/p>\n<p>Interpretando o artigo 41 da Lei n. 11.340\/2006, a Terceira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1097042 DF, havia firmado entendimento de que a Lei Maria da Penha n\u00e3o alterava a natureza da a\u00e7\u00e3o penal nos crimes de les\u00f5es corporais leves, que continuava sendo p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima. Confira o teor desse julgado:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) \u00a01. A a\u00e7\u00e3o penal nos crimes de les\u00e3o corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no \u00e2mbito dom\u00e9stico e familiar, \u00e9 p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima.<\/p>\n<p>2. O disposto no art. 41 da Lei 11.340\/2006, que veda a aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.099\/95, restringe-se \u00e0 exclus\u00e3o do procedimento sumar\u00edssimo e das medidas despenalizadoras. 3. Nos termos do art. 16 da Lei Maria da Penha, a retrata\u00e7\u00e3o da ofendida somente poder\u00e1 ser realizada perante o magistrado, o qual ter\u00e1 condi\u00e7\u00f5es de aferir a real espontaneidade da manifesta\u00e7\u00e3o apresentada.(&#8230;)\u201d STJ \u2013 REsp 1097042 DF, Rel. Min. NAPOLE\u00c3O NUNES MAIA FILHO, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, DJe 21\/05\/2010<\/p>\n<p>Entretanto, no ano de 2014, ao julgar a ADI 4424 DF, o Supremo Tribunal Federal modificou esse entendimento.<\/p>\n<p>1. A ADI 4424 DF: fixa\u00e7\u00e3o da natureza da a\u00e7\u00e3o penal no crime de les\u00e3o corporal na viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher<\/p>\n<p>Por ocasi\u00e3o do julgamento da ADI 4424 DF, o Supremo Tribunal Federal deu interpreta\u00e7\u00e3o conforme aos arts. 12, I, 16 e 41 da Lei n. 11.340\/2006 e firmou a orienta\u00e7\u00e3o de que a natureza da a\u00e7\u00e3o do crime de les\u00f5es corporais, praticadas no \u00e2mbito dom\u00e9stico, \u00e9 sempre a p\u00fablica incondicionada. Sendo assim, \u00e9 poss\u00edvel que a not\u00edcia-crime seja dada, por exemplo, por um vizinho que haja percebido a viol\u00eancia. O inqu\u00e9rito policial ent\u00e3o ser\u00e1 instaurado para que se apure o fato e o Minist\u00e9rio P\u00fablico, se for o caso, pode dar in\u00edcio \u00e0 a\u00e7\u00e3o penal, sendo irrelevante a representa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima ou a sua posterior retrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Confira a reda\u00e7\u00e3o dos aludidos dispositivos<\/p>\n<p>Lei n. 11.340\/2006. Art. 12. \u00a0Em todos os casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorr\u00eancia, dever\u00e1 a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem preju\u00edzo daqueles previstos no C\u00f3digo de Processo Penal: I &#8211; ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorr\u00eancia e tomar a representa\u00e7\u00e3o a termo, se apresentada;<\/p>\n<p>Lei n. 11.340\/2006. Art. 16. \u00a0Nas a\u00e7\u00f5es penais p\u00fablicas condicionadas \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da ofendida de que trata esta Lei, s\u00f3 ser\u00e1 admitida a ren\u00fancia \u00e0 representa\u00e7\u00e3o perante o juiz, em audi\u00eancia especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da den\u00fancia e ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Lei n. 11.340\/2006. Art. 41. Aos crimes praticados com viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, n\u00e3o se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.<\/p>\n<p>Passemos ent\u00e3o ao exame dos fundamentos dessa decis\u00e3o:<\/p>\n<p>No julgamento da ADI 4424 DF, o STF afirmou que o disposto no art. 16, da Lei Maria da Penha n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o aos delitos de les\u00e3o corporal, ficando superado, nesse caso, qualquer debate acerca da necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia espec\u00edfica para oportunizar a ren\u00fancia da representa\u00e7\u00e3o oferecida pela v\u00edtima.<\/p>\n<p>Veja-se que o artigo 16 da lei disp\u00f5e que as a\u00e7\u00f5es penais p\u00fablicas s\u00e3o \u201ccondicionadas \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da ofendida\u201d. De acordo com o STF, a necessidade de representa\u00e7\u00e3o da ofendida e a possibilidade que ela tem de retratar a representa\u00e7\u00e3o acabam configurando obst\u00e1culo \u00e0 puni\u00e7\u00e3o do agressor. Basta ver as estat\u00edsticas, que demonstram que, na grande maioria dos casos de representa\u00e7\u00e3o, h\u00e1 o recuo, a mulher acaba por n\u00e3o representar ou por afastar a representa\u00e7\u00e3o anteriormente formalizada. Em suma: ela volta atr\u00e1s e continua sendo v\u00edtima da viol\u00eancia.[3]<\/p>\n<p>\u00c0 prop\u00f3sito, conforme destacou o ilustre Ministro Luiz Fux:<\/p>\n<p>\u201cO condicionamento da a\u00e7\u00e3o penal \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da mulher se revela um obst\u00e1culo \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o do direito fundamental \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da sua inviolabilidade f\u00edsica e moral, atingindo, em \u00faltima an\u00e1lise, a dignidade humana feminina. Tenha-se em mente que a Carta Magna dirige a atua\u00e7\u00e3o do legislador na mat\u00e9ria, por incid\u00eancia do art. 5\u00ba, XLI (\u201ca lei punir\u00e1 qualquer discrimina\u00e7\u00e3o atentat\u00f3ria dos direitos e liberdades fundamentais\u201d) e do art. 226, \u00a7 8\u00ba (\u201cO Estado assegurar\u00e1 a assist\u00eancia \u00e0 fam\u00edlia na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a viol\u00eancia no \u00e2mbito de suas rela\u00e7\u00f5es\u201d).<\/p>\n<p>De acordo com o STF, a regra do artigo 41 da Lei n. 11.340\/06 &#8211; que veda a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n. 9.099\/95 \u00e0s hip\u00f3teses de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher &#8211; alcan\u00e7a toda e qualquer pr\u00e1tica delituosa contra a mulher, at\u00e9 mesmo quando consubstancia contraven\u00e7\u00e3o penal. Sendo assim, o art. 88 da Lei n. 9.099\/95 n\u00e3o se aplica aos casos da Lei Maria da Penha e, por consequ\u00eancia, em se tratando de crime de les\u00f5es corporais praticadas no \u00e2mbito dom\u00e9stico, a a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 sempre p\u00fablica incondicionada, sem possibilidade de retrata\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, n\u00e3o importando em que extens\u00e3o (leve, grave ou grav\u00edssima, dolosa ou culposa).<\/p>\n<p>Cabe registrar que, no julgamento da ADI 4424 DF, o STF tamb\u00e9m considerou constitucional o preceito do artigo 33, da Lei n. 11.340\/2006, segundo o qual enquanto n\u00e3o estruturados os Juizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumular\u00e3o as compet\u00eancias c\u00edvel e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da pr\u00e1tica de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, \u201cobservadas as previs\u00f5es do T\u00edtulo IV desta Lei, subsidiada pela legisla\u00e7\u00e3o processual pertinente\u201d.<\/p>\n<p>\u00c0 luz do que foi at\u00e9 agora exposto, podemos concluir o seguinte: o preceito do art. 41 da Lei n. 11.343\/06 afasta todas as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n. 9.099\/95 do \u00e2mbito dos crimes praticados contra a mulher no \u00e2mbito dom\u00e9stico e familiar. Assim, em se tratando de crime de les\u00f5es corporais praticadas no \u00e2mbito dom\u00e9stico, ainda que a v\u00edtima tenha manifestado em sede policial o seu desinteresse no prosseguimento do feito, a sua concord\u00e2ncia ou n\u00e3o com a instaura\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o penal mostra-se irrelevante, uma vez que se est\u00e1 diante de delito cuja a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 incondicionada.<\/p>\n<p>As principais consequ\u00eancias da nova interpreta\u00e7\u00e3o do STF s\u00e3o:<\/p>\n<p>a) N\u00e3o compete aos juizados especiais julgar os crimes cometidos no \u00e2mbito da Lei Maria da Penha.<\/p>\n<p>b) Ao suposto ofensor, n\u00e3o ser\u00e3o conferidos os institutos da suspens\u00e3o condicional do processo, da transa\u00e7\u00e3o penal e da composi\u00e7\u00e3o civil dos danos; e<\/p>\n<p>c) Os delitos de les\u00e3o corporal dom\u00e9sticos contra a mulher n\u00e3o depender\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o da ofendida, processando-se mediante a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada &#8211; pois o art. 88 da Lei n.9.099\/95 n\u00e3o se aplica aos casos da Lei Maria da Penha.<\/p>\n<p>Veja-se que, em raz\u00e3o da efic\u00e1cia vinculante e erga omnes das decis\u00f5es proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, a quest\u00e3o n\u00e3o mais comporta discuss\u00e3o em outros Tribunais (art. 102, \u00a7 2\u00ba, da CF). \u00a0Sendo assim, o STJ reviu sua jurisprud\u00eancia e passou a acompanhar o entendimento do STF sobre a mat\u00e9ria, \u00a0publicando ent\u00e3o a S\u00famula 542 para assentar o entendimento no sentido da natureza incondicionada da a\u00e7\u00e3o penal em caso de crime de les\u00e3o corporal resultante de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher.<\/p>\n<p>Confira:<\/p>\n<p>S\u00famula 542\/STJ: A a\u00e7\u00e3o penal relativa ao crime de les\u00e3o corporal resultante de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher \u00e9 p\u00fablica incondicionada.<\/p>\n<p>Por fim, cumpre observar que a S\u00famula 542 do STJ refere-se exclusivamente ao crime de les\u00e3o corporal praticado contra a mulher resultante de viol\u00eancia dom\u00e9stica. Conforme destacou o STF por ocasi\u00e3o do julgamento da ADI 4424 DF, permanece a necessidade de representa\u00e7\u00e3o para crimes dispostos em leis diversas da 9.099\/95, como o de amea\u00e7a e os cometidos contra a dignidade sexual.<\/p>\n<p>Dito de outra forma: n\u00e3o se pode pensar que todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de viol\u00eancia dom\u00e9stica, devem ser processados por a\u00e7\u00e3o penal incondicionada. Existem crimes praticados contra a mulher, em viol\u00eancia dom\u00e9stica, que s\u00e3o de a\u00e7\u00e3o penal condicionada, pois a exig\u00eancia de representa\u00e7\u00e3o encontra-se prevista em leis diversas da 9.099\/95. \u00c9 o que acontece, por exemplo, no crime de amea\u00e7a do marido contra a mulher. Neste caso, o crime \u00e9 a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 147 do CP.<\/p>\n<p><b>CONCLUS\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>O art. 41 da Lei n. 11.343\/06 afasta todas as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n. 9.099\/95 do \u00e2mbito dos crimes praticados contra a mulher no \u00e2mbito dom\u00e9stico e familiar. Logo, art. 88 da Lei n. 9.099\/95 (que prev\u00ea a a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada) n\u00e3o se aplica no caso de les\u00f5es corporais praticadas contra a mulher no \u00e2mbito de viol\u00eancia dom\u00e9stica.<\/p>\n<p>Sendo assim, em se tratando de delito de les\u00e3o corporal praticadas no \u00e2mbito dom\u00e9stico, a a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 sempre p\u00fablica incondicionada, sem possibilidade de retrata\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, n\u00e3o importando em que extens\u00e3o (leve, grave ou grav\u00edssima, dolosa ou culposa). Ora, vale lembrar que a a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada \u00e9 a regra em nosso ordenamento.<\/p>\n<p>Ressalte-se que a S\u00famula 542 do STJ se refere ao crime de les\u00e3o corporal praticado contra a mulher resultante de viol\u00eancia dom\u00e9stica. Veja-se que permanece a necessidade de representa\u00e7\u00e3o para crimes dispostos em leis diversas da 9.099\/95, como o de amea\u00e7a e os cometidos contra a dignidade sexual.<\/p>\n<p><b>Notas:<\/b><\/p>\n<p><b>[1]<\/b> Cf., nessa linha: BARSTED, Leila Linhares. Lei Maria da Penha: uma experi\u00eancia bem-sucedida de advocacy feminista In: Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jur\u00eddico-feminista. Carmen Hein de Campos Org.), Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 28.<\/p>\n<p><b>[2]<\/b> Cf. STF &#8211; ADI 4424 DF , Rel. Min. MARCO AUR\u00c9LIO, Tribunal Pleno, DJe 01\/08\/2014<\/p>\n<p><b>[3]<\/b> Sobre o tema, recomendamos a leitura do inteiro teor da ADI 4424 DF , Rel. Min. MARCO AUR\u00c9LIO, Tribunal Pleno, DJe 01\/08\/2014<\/p>\n<p><b>Autora: Alice Saldanha Villar <\/b>\u00e9 Advogada e autora dos livros \u201cDireito Sumular &#8211; STF\u201d e Direito Sumular &#8211; STJ\u201d, Editora JHMIZUNO, S\u00e3o Paulo, 2015 &#8211; Pref\u00e1cio do Ministro Luiz Fux.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por ocasi\u00e3o do julgamento da ADI 4424 DF, o STF firmou a orienta\u00e7\u00e3o de que&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-3341","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3341","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3341"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3341\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3342,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3341\/revisions\/3342"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3341"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3341"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3341"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}