{"id":3295,"date":"2015-11-23T10:24:33","date_gmt":"2015-11-23T10:24:33","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3295"},"modified":"2015-11-23T10:24:33","modified_gmt":"2015-11-23T10:24:33","slug":"a-responsabilidade-subsidiaria-dos-avos-na-complementacao-dos-alimentos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3295","title":{"rendered":"A responsabilidade subsidi\u00e1ria dos av\u00f3s na complementa\u00e7\u00e3o dos alimentos"},"content":{"rendered":"<h3>Este artigo procurou sistematizar as informa\u00e7\u00f5es a respeito dos preceitos legais que fundamentam a responsabilidade subsidi\u00e1ria dos av\u00f3s na complementa\u00e7\u00e3o dos alimentos de seus descendentes. Para tanto realizou-se uma pesquisa bibliogr\u00e1fica e explorat\u00f3ria apoiada no m\u00e9todo dedutivo. Verificou-se que os preceitos legais que fundamentam a responsabilidade subsidi\u00e1ria dos av\u00f3s referem-se ao fato dos pais terem a responsabilidade principal. Da\u00ed os av\u00f3s terem a responsabilidade complementar devido ao v\u00ednculo de parentesco entre o alimentando e o alimentante; a necessidade do alimentando e evidentemente a possibilidade econ\u00f4mico-financeira do alimentante. \u00c9 preciso observar ainda que os av\u00f3s foram citados pelo legislador obedecendo uma ordem l\u00f3gica que envolve em primeiro lugar \u201co pai ou a m\u00e3e; aos av\u00f3s paternos; aos av\u00f3s maternos; aos bisav\u00f3s paternos; aos bisav\u00f3s maternos\u201d, etc. Os Av\u00f3s tamb\u00e9m configuram entre os ascendentes e descendentes (reciprocidade); os mais pr\u00f3ximos excluem os mais remotos<\/h3>\n<div class=\"post-font\">\n<h4>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/aparecida-maria-vieira-e-edson-osmar-alviano\">Aparecida Maria Vieira e Edson Osmar Alviano<\/a><\/h4>\n<p>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>A \u00a0escolha do tema \u00a0se justifica \u00a0pela imprescindibilidade de compreender os fundamentos que levam a responsabilidade \u00a0subsidi\u00e1ria \u00a0dos av\u00f3s nos alimentos dos descendentes. considerando nestas \u00a0circunst\u00e2ncias que a \u00a0pens\u00e3o aliment\u00edcia \u00e9 a &#8220;quantia fixada \u00a0pelo juiz a ser atendida pelo respons\u00e1vel (pensioneiro(a), para \u00a0manuten\u00e7\u00e3o dos filhos&#8221; [1]<\/p>\n<p>Nesta concep\u00e7\u00e3o, acredita-se que o estudo bibliogr\u00e1fico, doutrin\u00e1rio e jurisprudencial que se segue \u00e9 relevante, uma vez que disp\u00f5e de informa\u00e7\u00f5es essenciais para os sujeitos desse cen\u00e1rio contempor\u00e2neo. Al\u00e9m disso, o tema em estudo proporcionar\u00e1 \u00e0 pesquisadora a oportunidade de ampliar seus conhecimentos a respeito desse direito de fam\u00edlia, em especial da responsabilidade subsidi\u00e1ria dos av\u00f3s em rela\u00e7\u00e3o aos seus descendentes.<\/p>\n<p>No que se refere aos aspectos jur\u00eddicos este estudo produzir\u00e1 informa\u00e7\u00f5es que auxiliar\u00e1 a pesquisadora no desenvolvimento de suas atividades profissionais quando chegar o momento. Especialmente porque possibilita uma s\u00e9rie de reflex\u00f5es e discuss\u00f5es relacionadas \u00e0 pr\u00e1tica cotidiana do direito de fam\u00edlia, comumente vivenciado em nossa sociedade.<\/p>\n<p>Nesse sentido prop\u00f5e-se responder o seguinte problema: Quais os preceitos legais que fundamentam a responsabilidade subsidi\u00e1ria dos av\u00f3s na complementa\u00e7\u00e3o dos alimentos de seus descendentes?<\/p>\n<p>Pressup\u00f5e-se que a responsabilidade subsidi\u00e1ria dos av\u00f3s n\u00e3o decorre unicamente da aus\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o de alimentos do pai, mas \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o que deve ser fracionada entre os av\u00f3s maternos e paternos em conformidade com os seus recursos, devendo tamb\u00e9m ser pautada nas necessidades de quem a recebe e nunca o contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Tem-se como objetivo geral a necessidade de desenvolver um estudo bibliogr\u00e1fico que possibilite averiguar os preceitos legais que fundamentam a responsabilidade subsidi\u00e1ria dos av\u00f3s na complementa\u00e7\u00e3o dos alimentos.<\/p>\n<p>Especificamente procurou-se apresentar o contexto hist\u00f3rico evolutivo e conceitual dos alimentos no ordenamento jur\u00eddico brasileiro; Identificar os objetivos, a natureza jur\u00eddica de alimentos e procedimentos nas a\u00e7\u00f5es de alimentos; Analisar os fundamentos legais doutrin\u00e1rios e jurisprudenciais da presta\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de alimentar e os aspectos processuais; Diferenciar o dever de sustento dos pais e obriga\u00e7\u00e3o alimentar; Verificar os crit\u00e9rios de fixa\u00e7\u00e3o; Averiguar a obriga\u00e7\u00e3o de alimentar existente entre Ascendentes e Descendentes; Discutir responsabilidade subsidi\u00e1ria dos av\u00f3s; e Verificar aus\u00eancia de Solidariedade da Obriga\u00e7\u00e3o Alimentar.<\/p>\n<p>No que consiste ao procedimento metodol\u00f3gico, a pesquisa \u00a0utilizou o m\u00e9todo dedutivo. Que na concep\u00e7\u00e3o de Vergara [2], esse m\u00e9todo \u201cusa o silogismo, constru\u00e7\u00e3o l\u00f3gica, para partir de duas premissas, retirar uma terceira logicamente decorrente das duas primeiras, denominada de conclus\u00e3o\u201d. Portanto parte do contexto te\u00f3rico geral de que a obriga\u00e7\u00e3o de alimentar \u00e9 subsidi\u00e1ria e deve ser fracionada entre os av\u00f3s paternos e maternos na aus\u00eancia ou impossibilidade do devedor principal.<\/p>\n<p>Quanto ao m\u00e9todo de procedimento este estudo foi monogr\u00e1fico, pois \u201cconsiste no estudo de determinados indiv\u00edduos, profiss\u00f5es, institui\u00e7\u00f5es, condi\u00e7\u00f5es, grupos ou comunidades, com a finalidade de obter generaliza\u00e7\u00f5es\u201d[3].<\/p>\n<p>As principais vantagens desse m\u00e9todo incidem em reverenciar a &#8220;totalidade solid\u00e1ria&#8221; dos fen\u00f4menos, ao estudar, em primeiro lugar, a vida da coletividade em sua uni\u00e3o concreta, impedindo a dissocia\u00e7\u00e3o antecipada dos seus dados.<\/p>\n<p>Quanto aos procedimentos metodol\u00f3gicos, a pesquisa \u00e9 bibliogr\u00e1fica, pois cont\u00eam pesquisas em legisla\u00e7\u00e3o, revista, livro e jornais, fontes eletr\u00f4nicas e tradicionais, procurando explorar o assunto e averiguar a responsabilidade subsidi\u00e1ria dos av\u00f3s na complementa\u00e7\u00e3o dos alimentos. Essa pesquisa tem por \u201cfinalidade colocar o pesquisador em contato direto com tudo o que foi dito, escrito ou filmado sobre determinado assunto\u201d[4].<\/p>\n<p>Foi tamb\u00e9m uma pesquisa explorat\u00f3ria, pois conforme a concep\u00e7\u00e3o de Marconi e Lakatos[5] \u00e9 \u201c[&#8230;] como aquelas investiga\u00e7\u00f5es que t\u00eam como objetivo a formula\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es ou de um problema com finalidade de aumentar a familiaridade do pesquisador com um ambiente [&#8230;] al\u00e9m de modificar e clarear conceitos\u201d. No caso espec\u00edfico desse estudo a pesquisa explorat\u00f3ria relaciona os preceitos legais de alimentar em conson\u00e2ncia com o ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n<p>2 CONTEXTO GERAL DOS ALIMENTOS<\/p>\n<p>2.1 Contexto evolutitivo e conceitual de alimentos<\/p>\n<p>2.1.1 Hist\u00f3rico<\/p>\n<p>Partindo dos preceitos de que todo trabalho cient\u00edfico que se preze deve estar inicialmente fundamentado no seu contexto hist\u00f3rico, encontra-se em Le Goff[6], a imprescindibilidade dessa afirma\u00e7\u00e3o quando este ressalta que a \u201chist\u00f3ria do cotidiano revela-nos o sentimento de dura\u00e7\u00e3o, nas coletividades e nos indiv\u00edduos, o sentimento daquilo que muda, bem como daquilo que permanece, a pr\u00f3pria percep\u00e7\u00e3o da hist\u00f3ria\u201d. \u00c9 nessa concep\u00e7\u00e3o que:<\/p>\n<p>[&#8230;] o historiador faz desse dado o vivido cotidiano da hist\u00f3ria, um projeto cient\u00edfico. Tal como o realismo, na literatura e na arte, n\u00e3o \u00e9 uma fotografia da realidade, mas uma grelha de apresenta\u00e7\u00e3o e de representa\u00e7\u00e3o do mundo e da sociedade. A hist\u00f3ria do cotidiano \u00e9 uma vis\u00e3o aut\u00eantica da hist\u00f3ria global, na medida em que atribui a cada ator e a cada elemento da realidade hist\u00f3rica um papel, no funcionamento dos sistemas, que permitem decifrar a realidade.[7]<\/p>\n<p>\u00c9 nessa realidade que se encontra a percep\u00e7\u00e3o de que h\u00e1 \u201calgumas d\u00e9cadas, a mulher exercia um papel dentro da unidade familiar com cunho dom\u00e9stico. A lei sempre procurou proteger a estrutura patriarcal da fam\u00edlia brasileira\u201d[8]. Fato esse exemplificado inclusive pelo inevit\u00e1vel pagamento de pens\u00e3o do c\u00f4njuge var\u00e3o \u00e0 esposa na dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal.<\/p>\n<p>Complementando essas informa\u00e7\u00f5es Ryba[9] afirma que:<\/p>\n<p>Nas d\u00e9cadas de sessenta e setenta, houve uma mudan\u00e7a nesse paradigma familiar. A &#8220;revolu\u00e7\u00e3o&#8221; feminina fez com que toda a sociedade reconhecesse a import\u00e2ncia e a capacidade das mulheres em rela\u00e7\u00e3o aos homens. Foi um choque na estrutura totalmente machista da sociedade da \u00e9poca. Come\u00e7ou-se a valorizar o papel das mulheres, que come\u00e7aram a encabe\u00e7ar algumas fam\u00edlias. O auge dessas mudan\u00e7as no Brasil se deu no final da d\u00e9cada de setenta, com o advento da Lei de n.\u00ba 6515\/77, a t\u00e3o famosa Lei do Div\u00f3rcio, na qual se admitiu a possibilidade da pessoa realizar um novo casamento. A atual Constitui\u00e7\u00e3o Federal veio convalidar a evolu\u00e7\u00e3o feminina no \u00e2mbito jur\u00eddico, com a previs\u00e3o da isonomia entre os sexos (art. 226, \u00a75\u00ba, CF).[10]<\/p>\n<p>\u00c9 nessa concep\u00e7\u00e3o que Foucault citado por Le Goff afirma que \u201ca hist\u00f3ria como ci\u00eancia humana [&#8230;] n\u00e3o \u00e9 somente uma ci\u00eancia humana espec\u00edfica, mas, e isto confere a ela um car\u00e1ter \u00e0 parte entre as ci\u00eancias humanas, ela ultrapassa seu pr\u00f3prio dom\u00ednio, sua grande regi\u00e3o\u201d[11].<\/p>\n<p>\u00c9 nessa perspectiva que curiosamente percebe-se:<\/p>\n<p>[&#8230;], que a atividade legislativa distanciou-se da influ\u00eancia que a Igreja Cat\u00f3lica exercia sobre o nosso ordenamento jur\u00eddico. Atos jur\u00eddicos condenados pela religi\u00e3o oficial passaram a ser aceitos, como, na an\u00e1lise em quest\u00e3o, o instituto do div\u00f3rcio. Esse afastamento mudou a vis\u00e3o da sociedade com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia, diferentemente da compreens\u00e3o de d\u00e9cadas anteriores. No meio sociol\u00f3gico, constatou-se a perda de paradigmas da institui\u00e7\u00e3o familiar.[12]<\/p>\n<p>Partindo do princ\u00edpio de que a \u201chist\u00f3ria procura especificamente ver as transforma\u00e7\u00f5es pelas quais passaram as sociedades humanas\u201d[13], percebe-se que h\u00e1 diferencia\u00e7\u00e3o na ideia de alimentos:<\/p>\n<p>[&#8230;], deixando o seu cunho indenizat\u00f3rio e passando a ter car\u00e1ter sustentat\u00f3rio, auxiliativo. Antigamente, os alimentos eram discutidos conforme a exist\u00eancia de culpa pela ruptura conjugal. O c\u00f4njuge culpado sofria os preju\u00edzos. Hoje, essa concep\u00e7\u00e3o se tornou diferenciada. Alimentos s\u00e3o discutidos baseando-se na necessidade do c\u00f4njuge carecedor e na possibilidade do c\u00f4njuge alimentante, independentemente da responsabilidade pela dissolu\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Atualmente prevalece a necessidade do c\u00f4njuge, levando muito mais em considera\u00e7\u00e3o os aspectos human\u00edsticos do que o tradicional costume exercido pelo dom\u00ednio e pela figura masculina.<\/p>\n<p>2.1.2 Conceito<\/p>\n<p>Quanto ao conceito de alimentos verifica-se que na opini\u00e3o de Ryba o \u201calimento, no sentido usual da palavra, significa toda subst\u00e2ncia necess\u00e1ria para manter funcionando o organismo dos seres vivos\u201d. J\u00e1 no \u00e2mbito jur\u00eddico a terminologia tem \u201cum significado diferente, trata-se do dever de subsist\u00eancia que um parente ou c\u00f4njuge tem com seu semelhante, isto \u00e9, a denomina\u00e7\u00e3o usada quando um deve ajudar ao outro em sua manten\u00e7a, n\u00e3o somente em g\u00eaneros aliment\u00edcios\u201d. Mas, inclui as necessidades de \u201cvestu\u00e1rio, sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e outras despesas que necessite de aux\u00edlio financeiro\u201d.[14] O ordenamento jur\u00eddico brasileiro estabelece que no \u00e2mbito da \u201cunidade familiar existe um v\u00ednculo que faz com que cada parente tenha o dever de ajudar ao outro numa eventual necessidade\u201d.<\/p>\n<p>Na concep\u00e7\u00e3o do doutrinador Rodrigues,[15] alimentos \u201cem direito, denomina-se a presta\u00e7\u00e3o fornecida a uma pessoa, em dinheiro ou em esp\u00e9cie, para que possa atender \u00e0s necessidades da vida\u201d.<\/p>\n<p>Complementando as defini\u00e7\u00f5es acima Gomes[16] informa que:<\/p>\n<p>Alimentos s\u00e3o presta\u00e7\u00f5es para satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades vitais de quem n\u00e3o pode prov\u00ea-las por si. A express\u00e3o designa medidas diversas. Ora significa o que \u00e9 estritamente necess\u00e1rio \u00e0 vida de uma pessoa, compreendendo, t\u00e3o somente, a alimenta\u00e7\u00e3o, a cura, o vestu\u00e1rio e a habita\u00e7\u00e3o, ora abrange outras necessidades, compreendidas as intelectuais e morais, variando conforme a posi\u00e7\u00e3o social da pessoa necessitada. [17]<\/p>\n<p>Entende-se que a responsabilidade legal de prestar alimentos \u00e9 essencial. Conforme segue:<\/p>\n<p>Como seu adimplemento se relaciona diretamente com a sobreviv\u00eancia do alimentando, o sistema dota a presta\u00e7\u00e3o alimentar de mecanismos extraordin\u00e1rios de cumprimento, dentre os quais se destacam a possibilidade de pris\u00e3o civil (CF 5\u00ba LXVII); o privil\u00e9gio constitucional credit\u00f3rio (CF 100 caput e \u00a7 1\u00ba); garantias especiais de execu\u00e7\u00e3o (CPC 602) e o privil\u00e9gio de foro do domic\u00edlio ou da resid\u00eancia do alimentando, para a a\u00e7\u00e3o em que se pedem alimentos (CPC 100 II).[18]<\/p>\n<p>Por isso, percebe-se que os alimentos est\u00e3o devidamente relacionados com o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, assegurado tanto pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de promulgada em 8 de outubro de 1988 como tamb\u00e9m pelo C\u00f3digo Civil de 2002, e pelo Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, cuja finalidade \u00e9 assegurar o suprimento das necessidades mais ess\u00eancias do indiv\u00edduo.<\/p>\n<p>2.1.3 Objetivos dos alimentos<\/p>\n<p>Quanto aos objetivos dos alimentos, Santos[19] explica que \u201catende \u00e0s necessidades vitais e sociais b\u00e1sicas do alimentando, imposs\u00edvel restri\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es sem a garantia do contradit\u00f3rio e da ampla defesa\u201d.<\/p>\n<p>Conforme Guimar\u00e3es,[20] a presta\u00e7\u00e3o de alimentos objetiva satisfazer as necessidades essenciais do sujeito que n\u00e3o consegue prover. No entanto, \u00e9 comum observar processos judiciais movidos pela vingan\u00e7a, cuja finalidade \u00e9 atingir o ex-c\u00f4njuge como por exemplo o alimentando deixar de cumprir com sua obriga\u00e7\u00e3o. H\u00e1 ainda de se considerar, no entanto, que o descumprimento tamb\u00e9m pode ser oriundo da impossibilidade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>2.1.4 Natureza jur\u00eddica de alimentos<\/p>\n<p>No que se refere a natureza jur\u00eddica dos alimentos h\u00e1 v\u00e1rias discuss\u00f5es relacionas ao assunto e que Rodrigues[21] \u00e9 um dos defensores da teoria do direito pessoal e extrapatrimonial. Segundo ele \u201ca pens\u00e3o aliment\u00edcia possui um interesse social, \u00e9tico, e n\u00e3o econ\u00f4mico\u201d. O autor afirma ainda que os \u201cdoutrinadores desta corrente tem interesse em receber a pens\u00e3o aliment\u00edcia para garantir cr\u00e9ditos pessoais e aumentar seu patrim\u00f4nio, n\u00e3o vislumbrando os alimentos como sendo fonte de sustento\u201d[22].<\/p>\n<p>A segunda teoria, defendida por Maria Elena Diniz, estabelece a pens\u00e3o como um direito especial, pois possui seu \u201cvalor pessoal e patrimonial, fortemente ligado aos princ\u00edpios que norteiam o direito de fam\u00edlia, significa dizer, que os alimentos n\u00e3o podem ser concebidos como uma rela\u00e7\u00e3o de pagador e devedor, cr\u00e9dito e d\u00e9bito\u201d[23]. Segundo a autora, mesmo \u201cdesconsiderando que, embora periodicamente o alimentando pague ao alimentado uma soma, esta rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o configura acr\u00e9scimo no patrim\u00f4nio do alimentante\u201d[24].<\/p>\n<p>J\u00e1 a terceira teoria \u00e9 mista, conforme Marques[25] \u201cdefende uma mesclagem das duas correntes anteriores. Assim, a [&#8230;] Presta\u00e7\u00e3o de Alimento seria um Direito de conte\u00fado Patrimonial, com finalidade Pessoal. Tem-se que essa corrente \u00e9 majorit\u00e1ria\u201d.<\/p>\n<p>Portanto, ressalta-se que os alimentos se apresentam com natureza jur\u00eddica diferenciada, dependendo especificamente do contexto onde est\u00e3o inseridos. Exemplo pr\u00e1tico pode ser observado na pens\u00e3o do filho de um jardineiro, que recebe em m\u00e9dia 30% do sal\u00e1rio m\u00ednimo, sua natureza jur\u00eddica \u00e9 pessoal e extrapatrimonial. J\u00e1 o filho de um jogador de futebol com reconhecimento internacional, que recebe aproximadamente 90 sal\u00e1rios m\u00ednimos de pens\u00e3o \u00e9 evidente que a natureza passa a ser tanto pessoal como tamb\u00e9m patrimonial. Em s\u00edntese pode-se afirmar que a natureza jur\u00eddica da presta\u00e7\u00e3o de alimentos \u00e9 o direito com finalidade personal\u00edssima e com conte\u00fado patrimonial.<\/p>\n<p>2.1.5 Caracteriza\u00e7\u00e3o de alimentos<\/p>\n<p>No que se refere \u00e0s caracter\u00edsticas dos alimentos, estas podem ser apresentadas da seguinte forma:<\/p>\n<p>&#8211; Os alimentos s\u00e3o personal\u00edssimos: \u201c\u00e9 um direito personal\u00edssimo por ter por escopo tutelar a integridade f\u00edsica do indiv\u00edduo, logo sua titularidade n\u00e3o passa a outrem\u201d.[26] \u00c9 concedido a pessoal, devido aos la\u00e7os sangu\u00edneos de antecedente ou descendente. No caso espec\u00edfico desse artigo dos descendentes.<\/p>\n<p>&#8211; Os alimentos s\u00e3o intransfer\u00edveis ou incess\u00edveis: s\u00e3o fornecidos para satisfazer as necessidades vitais de sobreviv\u00eancia do menor e portanto n\u00e3o podem ser transferidos a terceiros.<\/p>\n<p>&#8211; Os alimentos s\u00e3o irrenunci\u00e1veis: em conformidade com o artigo 1.707 do C\u00f3digo civil \u201cpode o credor n\u00e3o exercer, por\u00e9m lhe \u00e9 vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo cr\u00e9dito insuscet\u00edvel de cess\u00e3o, compensa\u00e7\u00e3o ou penhora.&#8221;<\/p>\n<p>&#8211; Os alimentos s\u00e3o imprescrit\u00edveis: \u201co direito a alimentos \u00e9 imprescrit\u00edvel. A todo tempo o necessitado est\u00e1 autorizado a pedir alimentos. Os alimentos devidos prescrevem em 02 anos.\u201d[27]<\/p>\n<p>&#8211; Os alimentos s\u00e3o impenhor\u00e1vel: mesmo por cr\u00e9ditos de alimentos pret\u00e9ritos.[28] Segundo Gomes \u201ca impenhorabilidade resulta da pr\u00f3pria finalidade do instituto que \u00e9 a supress\u00e3o do estado de miserabilidade do alimentando\u201d.[29]<\/p>\n<p>&#8211; Os alimentos s\u00e3o irrepet\u00edveis e irrestitu\u00edveis: a esse respeito Gomes afirma que \u201cos alimentos, uma vez pagos, s\u00e3o irrestitu\u00edveis, sejam provis\u00f3rios, definitivos ou ad litem. \u00c9 que o dever alimentar constitui mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, e s\u00f3 nos casos legais pode ser afastado, devendo subsistir at\u00e9 decis\u00e3o final em contr\u00e1rio\u201d. Mesmo que nos per\u00edodos seguintes se tenha uma decis\u00e3o de improced\u00eancia, \u201cn\u00e3o cabe a restitui\u00e7\u00e3o dos alimentos provis\u00f3rios ou provisionais\u201d.[30] Essas circunst\u00e2ncias se justificam pelo seguinte motivo: \u201cQuem pagou, pagou uma d\u00edvida, n\u00e3o se tratando de simples antecipa\u00e7\u00e3o ou de empr\u00e9stimo. \u00c9 esse um dos favores reconhecidos \u00e0 natureza da causa de prestar, pois os alimentos destinam-se a ser consumidos pela pessoa que deles necessita\u201d.<\/p>\n<p>&#8211; Os alimentos s\u00e3o divis\u00edveis: \u201cna medida em que algu\u00e9m pode receber alimentos de diversos parentes, fixada cada cota de acordo com a capacidade econ\u00f4mica de cada um\u201d.[31]<\/p>\n<p>&#8211; Os alimentos s\u00e3o intransacion\u00e1veis: segundo Venosa[32] \u201cAssim como n\u00e3o se admite ren\u00fancia ao direito de alimentos, tamb\u00e9m n\u00e3o se admite transa\u00e7\u00e3o. O quantum dos alimentos j\u00e1 devidos pode ser transigido, pois se trata de direito dispon\u00edvel\u201d.[33] Assim venosa destaque o \u201ccar\u00e1ter personal\u00edssimo desse direito afasta a transa\u00e7\u00e3o. O art. 841 somente admite transa\u00e7\u00e3o para os direitos patrimoniais de car\u00e1ter privado. O direito a alimentos \u00e9 direito privado, mas de car\u00e1ter pessoal e com interesse p\u00fablico.\u201d[34]<\/p>\n<p>2.2 CONTEXTO JUR\u00cdDICO DOS ALIMENTOS<\/p>\n<p>2.2 Fundamentos legais da presta\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de alimentar<\/p>\n<p>Ao tratar dos fundamentos da obriga\u00e7\u00e3o de alimentar torna-se relevante citar Cahali,[35] que faz a seguinte divis\u00e3o:<\/p>\n<p>[&#8230;] a doutrina, de maneira uniforme, inclusive com respaldo na lei, identifica duas ordens de obriga\u00e7\u00f5es alimentares, distintas, dos pais para com os filhos: uma resultante do p\u00e1trio poder, consubstanciada na obriga\u00e7\u00e3o de sustento da prole durante a menoridade (CC, art. 231, IV); e outra, mais ampla, de car\u00e1ter geral, fora do p\u00e1trio poder e vinculada \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de parentesco em linha reta.[36]<\/p>\n<p>Como proposto anteriormente, este estudo se limitar\u00e1 a analisar a primeira defini\u00e7\u00e3o, ou seja, a normatizada pelo artigo 231, IV do C\u00f3digo Civil, com amparo na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que estabelece em seu artigo 5\u00ba, inciso LXVII \u00a0 a penalidade de pris\u00e3o civil por d\u00edvida inescus\u00e1vel de obriga\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia.<\/p>\n<p>Sobre este tema o Supremo Tribunal Federal apresentou decis\u00e3o un\u00e2nime, conforme Habeas Corpus n\u00ba 82.839, cujo Relator foi o Mininistro Carlos Velloso, em decis\u00e3o publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a em 22 de agosto de 2003:<\/p>\n<p>Respons\u00e1vel pelo inadimplemento de obriga\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia. Inexiste ilegalidade no decreto de pris\u00e3o civil da paciente, dado que, al\u00e9m de expressamente autorizada pela Constitui\u00e7\u00e3o (art. 5\u00ba, LXVII), n\u00e3o decorre ela da totalidade das parcelas em atraso, mas t\u00e3o-somente dos tr\u00eas meses anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, mais as subsequentes.<\/p>\n<p>Considerando o que diz a Constitui\u00e7\u00e3o, o art. 5\u00ba, LXVII, certifica-se em conformidade com a decis\u00e3o proferida ao Habeas Corpus n\u00ba 68.724 pelo Relator Ministro Carlos Velloso, publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a em 10 de outubro de 2000 e pacificada pelo Supremo Tribunal Federal que a \u201clei processual &#8211; CPC[37], art. 733, par\u00e1g. 1\u00ba &#8211; autorizam a pris\u00e3o civil do respons\u00e1vel pelo inadimplemento de obriga\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia, certo que as presta\u00e7\u00f5es devidas, que autorizam a pris\u00e3o\u201d. S\u00e3o as tr\u00eas \u00faltimas \u201ccomo forma de for\u00e7ar o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, s\u00e3o as presta\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas, assim pret\u00e9ritas, indispens\u00e1veis \u00e0 subsist\u00eancia do alimentando.\u201d Esse tamb\u00e9m \u00e9 o entendimento da s\u00famula 309 do STJ: &#8220;O d\u00e9bito alimentar que autoriza a pris\u00e3o civil do alimentante \u00e9 o que compreende as tr\u00eas presta\u00e7\u00f5es anteriores ao ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o e as que vencerem no curso do processo.&#8221;<\/p>\n<p>Quanto a responsabilidade a Lei 6515\/77 em seu artigo 20 define: \u201cpara manuten\u00e7\u00e3o dos filhos, os c\u00f4njuges, [&#8230;], contribuir\u00e3o na propor\u00e7\u00e3o de seus recursos\u201d.[38] Para Cahali[39] os,<\/p>\n<p>[&#8230;] alimentos devem ser fixados para atender n\u00e3o somente \u00e0s necessidades b\u00e1sicas dos alimentandos, mas tamb\u00e9m, num contexto mais amplo, \u00e0 situa\u00e7\u00e3o familiar deixada pelo marido no lar, a\u00ed incluindo-se o vestu\u00e1rio, transporte, medicamentos, estudos e at\u00e9 divers\u00f5es e conforto.[40]<\/p>\n<p>A melhor explica\u00e7\u00e3o para essa obriga\u00e7\u00e3o foi fornecida por Ronconi[41]:<\/p>\n<p>Manuten\u00e7\u00e3o tem o significado de &#8220;despesa com a subsist\u00eancia de (algu\u00e9m ou algo); sustento, manten\u00e7a, mantimento&#8221;, ou seja, tem o referido genitor, a possibilidade, tamb\u00e9m como detentor do Poder Familiar, de fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos destinados \u00e0 manten\u00e7a do filho menor, cuja administra\u00e7\u00e3o \u00e9 realizada pelo outro genitor, que tem a guarda do filho. E, como administrador do bem do filho, tem o referido genitor o dever de prestar contas dessa administra\u00e7\u00e3o.[42]<\/p>\n<p>\u00c9 nessa perspectiva que \u201cdetermina a constitui\u00e7\u00e3o de garantia real ou fidejuss\u00f3ria\u201d (art 21 Lei 6515\/77). Podendo ainda \u201cdeterminar que a pens\u00e3o consista no usufruto de determinados bens do c\u00f4njuge devedor\u201d (art 21, I da Lei 6515\/77).<\/p>\n<p>H\u00e1 de se observar que \u201csalvo decis\u00e3o judicial, as presta\u00e7\u00f5es aliment\u00edcias, de qualquer natureza, ser\u00e3o corrigidas monetariamente na forma dos \u00edndices de atualiza\u00e7\u00e3o das Obriga\u00e7\u00f5es do Tesouro Nacional \u2013 OTN\u201d (art 22, I da Lei 6515\/77). O doutrinador esclareceu no par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo artigo que, \u201cno caso do n\u00e3o-pagamento das referidas presta\u00e7\u00f5es no vencimento, o devedor responder\u00e1, ainda, por custas e honor\u00e1rios de advogado apurados simultaneamente\u201d.<\/p>\n<p>Do mesmo modo o artigo 23 da Lei 5615\/77 e 1700 do CC\/2002 normatizou que a obriga\u00e7\u00e3o de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor\u201d conforme definido no artigo 1700 do C\u00f3digo Civil de 1916, substitu\u00eddo pelo artigo 1.997 do C\u00f3digo Civil de 2002, regulamentando que a \u201cheran\u00e7a responde pelo pagamento das d\u00edvidas do falecido; mas, feita a partilha, s\u00f3 respondem os herdeiros, cada qual em propor\u00e7\u00e3o da parte que na heran\u00e7a lhe couber\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 relevante observar que foi no C\u00f3digo Civil de 2002 que o direito aos alimententes realmente recebeu maior \u00eanfase. Como por exemplo no que diz respeito \u201c\u00e0s presta\u00e7\u00f5es aliment\u00edcias, de qualquer natureza, ser\u00e3o atualizadas segundo \u00edndice oficial regularmente estabelecido (art 1710, CC). Ou ainda no que se refere a possibilidade do casamento dos genitores entre si, \u201ca uni\u00e3o est\u00e1vel ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos\u201d (Art. 1.708 do CC), pois entende que o alimentado est\u00e1 morando junto ao alimentando, n\u00e3o sendo portanto necess\u00e1ria a defini\u00e7\u00e3o de valores para que esse direito seja efetivado. No entanto o casamento do devedor com outra pessoa (terceiro), \u201cn\u00e3o extingue a obriga\u00e7\u00e3o constante da senten\u00e7a de div\u00f3rcio\u201d (Art. 1.709 do CC).<\/p>\n<p>Observa-se ainda que \u201ca diferen\u00e7a de causa nas d\u00edvidas n\u00e3o impede a compensa\u00e7\u00e3o, exceto: I se provier de esbulho, furto ou roubo; II se uma se originar de comodato, dep\u00f3sito ou alimentos; III se uma for de coisa n\u00e3o suscet\u00edvel de penhora\u201d Art 373, CC)<\/p>\n<p>O artigo 1.694 \u00a7 1\u00ba normatiza que \u201cos alimentos devem ser fixados na propor\u00e7\u00e3o das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada\u201d. A esse respeito Diniz[43] afirma que:<\/p>\n<p>[&#8230;] imprescind\u00edvel ser\u00e1 que haja proporcionalidade na fixa\u00e7\u00e3o dos alimentos entre as necessidades do alimentado e os recursos econ\u00f4mico-financeiros do alimentante, sendo que a equa\u00e7\u00e3o desses dois fatores dever\u00e1 ser feita, em cada caso concreto, levando-se em conta que a pens\u00e3o aliment\u00edcia ser\u00e1 concedida sempre ad necessitatem.<\/p>\n<p>Ficando estabelecido no artigo 1.701 que o sujeito obrigado a \u201csuprir alimentos poder\u00e1 pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem preju\u00edzo do dever de prestar o necess\u00e1rio a sua educa\u00e7\u00e3o, quando menor\u201d. Sendo de compet\u00eancia do juiz, conforme as situa\u00e7\u00f5es \u201cfixar a forma do cumprimento da presta\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>O artigo 1.920 estabelece que a heran\u00e7a de \u201calimentos abrange o sustento, a cura, o vestu\u00e1rio e a casa, enquanto o legat\u00e1rio viver, al\u00e9m da educa\u00e7\u00e3o, se ele for menor\u201d.<\/p>\n<p>Ha de se observar que e conforme o artigo 1.705, os filhos obtidos fora do casamento, atualmente conhecidos apenas como filhos, iguais aos oriundos da rela\u00e7\u00e3o de casamento, \u201cpode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a a\u00e7\u00e3o se processe em segredo de justi\u00e7a\u201d.<\/p>\n<p>Percebe-se no artigo 1.708, \u00a0no paragrafo \u00fanico que a \u201crela\u00e7\u00e3o do credor cessa, tamb\u00e9m, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em rela\u00e7\u00e3o ao devedor\u201d.<\/p>\n<p>Verifica-se que a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e o C\u00f3digo Civil de 2002, estabeleceram uma nova estrutura para os alimentos. Sendo inovadora em alguns pontos, como por exemplo quando estabelece a responsabilidade igualit\u00e1ria entre os genitores no dever de alimentar e em assegurar que o menor tenha direito n\u00e3o s\u00f3 a alimenta\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m \u00e0s condi\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas para sua sobreviv\u00eancia como crescer em um ambiente saud\u00e1vel, com educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, lazer, prote\u00e7\u00e3o&#8230;<\/p>\n<p>2.2.1 Diferen\u00e7a entre dever de sustento dos pais e obriga\u00e7\u00e3o alimentar<\/p>\n<p>Ao conceituar obriga\u00e7\u00e3o de alimentar, Rizzardo[44] explica que este instituto \u201ccoloca-se a pessoa no dever de prestar \u00e0 outra o necess\u00e1rio para a sua manuten\u00e7\u00e3o e, em certos casos, para a cria\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e recrea\u00e7\u00e3o; em suma, para atender as necessidades fundamentais do c\u00f4njuge ou do parente\u201d.[45]<\/p>\n<p>J\u00e1, o dever de sustento tem sua origem no poder familiar, conforme explica Cahali[46]:<\/p>\n<p>[&#8230;.] para permitir aos pais o desempenho eficaz de suas fun\u00e7\u00f5es, a lei prov\u00ea os genitores do p\u00e1trio poder, com atribui\u00e7\u00f5es que n\u00e3o se justificam sen\u00e3o por sua finalidade; s\u00e3o direitos a eles atribu\u00eddos, para lhes permitir o cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prole; n\u00e3o h\u00e1 p\u00e1trio poder sen\u00e3o porque deles se exigem obriga\u00e7\u00f5es que assim se expressam: sustento, guarda e educa\u00e7\u00e3o dos filhos.[47]<\/p>\n<p>Cahali \u00e9 categ\u00f3rico ao afirmar que o dever de sustento sintetiza-se pela responsabilidade dos genitores decorrentes do poder familiar.<\/p>\n<p>Quanto aos filhos, sendo menores e submetidos ao p\u00e1trio poder, n\u00e3o h\u00e1 um direito aut\u00f4nomo de alimentos, mas sim uma obriga\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica e mais ampla de assist\u00eancia paterna, representada pelo dever de criar e sustentar a prole; o titular do p\u00e1trio poder, ainda que n\u00e3o tenha usufruto dos bens do filho, \u00e9 obrigado a sustent\u00e1-lo, mesmo sem aux\u00edlio das rendas do menor e ainda que tais rendas suportem os encargos da alimenta\u00e7\u00e3o: a obriga\u00e7\u00e3o subsiste enquanto menores os filhos, independentemente do estado de necessidade deles, como na hip\u00f3tese, perfeitamente poss\u00edvel, de disporem eles de bens (por heran\u00e7a ou doa\u00e7\u00e3o), enquanto submetidos ao p\u00e1trio poder.[48]<\/p>\n<p>Na concep\u00e7\u00e3o de Marques,[49] a obriga\u00e7\u00e3o de Alimentar diferencia-se do dever de sustento da seguinte forma:<\/p>\n<p>A obriga\u00e7\u00e3o de prestar alimentos repousa no &#8220;Princ\u00edpio da Solidariedade&#8221; existente entre os membros de um mesmo grupo familiar, cujo dever de ajuda m\u00fatua \u00e9 rec\u00edproco. (art. 3\u00ba, inc. I, da CF\/1988)<\/p>\n<p>Depende, todavia, do Estado de Necessidade do requerente e das Possibilidades do Obrigado pela presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A obriga\u00e7\u00e3o alimentar exige ainda a exist\u00eancia concomitante de alguns pressupostos: V\u00ednculo de parentesco; Necessidade do alimentado; Possibilidade econ\u00f4mico-financeira do alimentante.[50]<\/p>\n<p>Observando as informa\u00e7\u00f5es relacionadas a obriga\u00e7\u00e3o de alimentar, constatou-se que o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, na apela\u00e7\u00e3o civil n\u00ba 130.315-1 8\u00aa da C\u00e2mara C\u00edvel da Vara da Inf\u00e2ncia, estabeleceu que a obriga\u00e7\u00e3o de alimentar n\u00e3o se reserva exclusivamente \u201caos casos de necessidade, devendo-se considerar a condi\u00e7\u00e3o social do alimentado. Imprescind\u00edvel, por\u00e9m, a observ\u00e2ncia da capacidade financeira do alimentante, para que n\u00e3o haja desfalque do necess\u00e1rio ao seu sustento\u201d J\u00e1 no que diz respeito ao dever de sustentar Marques[51] explica que:<\/p>\n<p>O dever de sustento resulta de imposi\u00e7\u00e3o legal dirigida \u00e0 determinadas pessoas, ligadas pelo v\u00ednculo familiar; \u00e9 unilateral e deve ser cumprido incondicionalmente.<\/p>\n<p>No dever familiar de alimentos basta que o credor alegue t\u00e3o somente a sua necessidade pelos alimentos, e ao devedor restar\u00e1 o \u00f4nus de provar o contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Exemplo: &#8211; O dever familiar de sustento, assist\u00eancia que incumbe aos c\u00f4njuges, aos companheiros e aos pais, em rela\u00e7\u00e3o aos filhos menores, os quais se revertem em obriga\u00e7\u00e3o de sustento, quando ocorre a dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal. [52]<\/p>\n<p>Sintetizando essas informa\u00e7\u00f5es Rolf Madaleno, citado por Ryba,[53] comenta que:<\/p>\n<p>[&#8230;] a diferen\u00e7a entre obriga\u00e7\u00e3o alimentar de dever alimentar. A primeira existe dentro do n\u00facleo familiar em primeiro grau, entre casal e seus filhos sob seu p\u00e1trio poder.<\/p>\n<p>O segundo entre parentes quando haja um v\u00ednculo que justifique a necessidade do aux\u00edlio. Em suma, dentro de uma fam\u00edlia, cada um deve ajudar ao seu pr\u00f3ximo em momentos de dificuldade.[54]<\/p>\n<p>Diante do exposto, n\u00e3o resta d\u00favida de que a obriga\u00e7\u00e3o de prestar alimentos alcan\u00e7a os herdeiros. Sendo que o poder familiar acarreta o dever de sustentar.<\/p>\n<p>2.2.2 Crit\u00e9rios de fixa\u00e7\u00e3o alimentar<\/p>\n<p>Os crit\u00e9rios para defini\u00e7\u00e3o do valor dos alimentos devem ser proporcionais aos \u201cmeios daqueles que houver de prest\u00e1-los e \u00e0 necessidade daquele que houver de receb\u00ea-los\u201d (art. 2004, n\u00ba 1, do C\u00f3digo Civil). Al\u00e9m de serem levados em considera\u00e7\u00e3o, os seguintes termos:<\/p>\n<p>O juiz observa o crit\u00e9rio previsto no artigo 1.694, \u00a71\u00ba do C\u00f3digo Civil, que \u00e9 o da possibilidade de quem os deve e a necessidade daquele que os pede. N\u00e3o \u00e9 correto pensar que a praxe de se fixar o percentual de trinta por cento dos ganhos l\u00edquidos do devedor seja sempre a correta e mais justa. Ao juiz cabe apreciar cada caso e dar-lhe a melhor solu\u00e7\u00e3o. Deve ser mantido um certo equil\u00edbrio, levando-se em conta o n\u00famero de pessoas a serem alimentadas, o padr\u00e3o de vida s\u00f3cio-econ\u00f4mico do devedor e dos credores, a idade e o estudo dos aliment\u00e1rios, se o devedor j\u00e1 constituiu regularmente outra fam\u00edlia e o n\u00famero de dependentes advindos da nova uni\u00e3o, entre outros.[55]<\/p>\n<p>Na concep\u00e7\u00e3o de Arbelli,[56] \u201cn\u00e3o existe uma regra aritm\u00e9tica na fixa\u00e7\u00e3o dos alimentos, estes variam de acordo com o princ\u00edpio da razoabilidade ou proporcionalidade\u201d. O autor complementa ainda que \u201cos alimentos devem ser fixados na propor\u00e7\u00e3o das necessidades de quem pede e das possibilidades de quem deve\u201d.[57]<\/p>\n<p>Na opini\u00e3o de Franklin Alves Felipe,[58] entre os crit\u00e9rios para a defini\u00e7\u00e3o dos alimentos devem estar a prud\u00eancia, como elemento essencial para seu estabelecimento:<\/p>\n<p>Embora seja um crit\u00e9rio a recomendar muita prud\u00eancia ao magistrado, a demonstra\u00e7\u00e3o do n\u00edvel de vida e de conforto do devedor dos alimentos, ainda que provado por testemunhas, autoriza a fixa\u00e7\u00e3o de alimentos compat\u00edveis, mesmo que em montante notoriamente superior ao dos documentos de renda apresentados pelo alimentante. Pesam aqui, de forma relevante, dentre outras coisas circunstanciais: propriedade ou posse de im\u00f3veis, ve\u00edculos e direito de uso de linhas telef\u00f4nicas; n\u00edvel de gastos com telefone, luz, escola particular, viagens de turismo, alugu\u00e9is, presta\u00e7\u00f5es, etc. OU seja, ningu\u00e9m pode gastar mais do que ganha, a n\u00e3o ser contraindo d\u00edvidas.<\/p>\n<p>Portanto, entende-se que dentre os crit\u00e9rios essenciais para definir a fixa\u00e7\u00e3o dos alimentos est\u00e1 a necessidade do alimentado e as condi\u00e7\u00f5es do alimentante. N\u00e3o \u00e9 admitido exigir um valor superior \u00e0s condi\u00e7\u00f5es financeiras do alimentante, j\u00e1 que este tamb\u00e9m n\u00e3o pode ter suas necessidades b\u00e1sicas privadas.<\/p>\n<p>2.2.3 Aspectos processuais dos alimentos<\/p>\n<p>No que se refere aos aspectos processuais dos alimentos verifica-se que, em sua natureza de responsabilidade aliment\u00edcia, cabe ao judici\u00e1rio zelar pelo princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, assegurando o seu bem estar f\u00edsico e mental, com o objetivo de estabelecer a a\u00e7\u00e3o de alimentar a qual depende de procedimento simples fundamentado no princ\u00edpio da seleridade, da razoabilidade, conforme se verifica a seguir:<\/p>\n<p>Assim, o legislador estabeleceu na Lei n\u00b0. 5.478\/68, conhecida como Lei de Alimentos, um procedimento especial, de natureza contenciosa, para a a\u00e7\u00e3o de alimentos, com simplifica\u00e7\u00f5es processuais, afastando-se das regras processuais gerais. A t\u00edtulo meramente exemplificativo, no procedimento especial dos alimentos h\u00e1 regra especial de foro competente, estabelecida no artigo 100, II, do C\u00f3digo de Processo Civil, bem como \u00e9 admitida a fixa\u00e7\u00e3o de quantum aliment\u00edcio em percentual superior ao requerido pela parte autora na peti\u00e7\u00e3o inicial sem que isso implique em nulidade da senten\u00e7a, n\u00e3o constituindo julgamento ultra petita, j\u00e1 que se baliza na propor\u00e7\u00e3o entre as necessidades de quem os reclama e as possibilidades de quem a eles est\u00e1 obrigado.[59]<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o aos aspectos processuais observa-se que, \u201c\u00e9 competente o foro do domic\u00edlio ou da resid\u00eancia do alimentando, para a a\u00e7\u00e3o em que se pedem alimentos\u201d (art 100,III CPC);<\/p>\n<p>Quanto aos procedimentos nas a\u00e7\u00f5es de alimentos, o pedido obrigatoriamente deve respeitar as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo 282 CPC, que estabelece a imprescindibilidade de, atrav\u00e9s do endere\u00e7amento, indicar o juiz competente, identificar as partes e as suas devidas qualifica\u00e7\u00f5es, descrever com clareza as circunst\u00e2ncias, demonstrando os preceitos que ensejam o pedido, apresentar o valor da causa, indicando os meios probat\u00f3rios da verdade, solicitando a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u para que este possa tomar as provid\u00eancias necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>\u00c9 relevante observar outros aspectos processuais relativos aos alimentos normatizados no artigo 2\u00ba e 3\u00ba da Lei n\u00ba 5.478\/68, normatiza que o alimentante, pessoalmente podendo ser e presentado ou assentido por outro genitor e por interm\u00e9dio de um operador do direito, dirigir-se-\u00e1 a autoridade competente (o Juiz), expondo suas qualifica\u00e7\u00f5es bem como o la\u00e7o de parentesco que une o alimentante ao alimentado, bem como a obriga\u00e7\u00e3o de alimentar, fornecendo nome completo, endere\u00e7os, atividade profissional e outros requisitos j\u00e1 listados no artigo 282 do CPC.<\/p>\n<p>Considerando o artigo 282 do CPC, h\u00e1 de se observar ainda que:<\/p>\n<p>Quest\u00e3o relevante atinente \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial de alimentos \u00e9 o valor da causa, j\u00e1 que, conforme reda\u00e7\u00e3o do artigo 259, VI, da Lei Processual, conclui-se que o valor da causa, em tais demandas, deve corresponder \u00e0 soma de doze presta\u00e7\u00f5es mensais pretendidas pelo autor, ou seja, sob a forma de anuidade. Deve-se ressaltar, entretanto, que eventual equ\u00edvoco na atribui\u00e7\u00e3o do valor de causa estar\u00e1 sujeito \u00e0s impugna\u00e7\u00f5es previstas na norma processual, de forma como preconiza o artigo 261 do aludido c\u00e2none legal.<\/p>\n<p>Nessa perspectiva deve-se dispor os elementos iniciais e indispens\u00e1veis \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de provas, observando que: \u201cquando existente em notas, registros, reparti\u00e7\u00f5es ou estabelecimentos p\u00fablicos e ocorrer impedimento ou demora em extrair certid\u00f5es\u201d (art 2\u00ba,\u00a71\u00ba, I, Lei n\u00ba 5.478\/68). Lembrando que \u201cquando estiverem em poder do obrigado, as presta\u00e7\u00f5es aliment\u00edcias ou de terceiro residente em lugar incerto ou n\u00e3o sabido\u201d (art 2\u00ba,\u00a71\u00ba, II Lei n\u00ba 5.478\/68).<\/p>\n<p>O Legislador normatizou ainda que \u201cos documentos p\u00fablicos ficam isentos de reconhecimento de firma\u201d (art 2\u00ba \u00a72\u00ba Lei n\u00ba 5.478\/68) do mesmo modo \u201cse o credor comparecer pessoalmente e n\u00e3o indicar profissional que haja concordado em assisti-lo, o juiz designar\u00e1 desde logo quem o deva fazer\u201d (art 2\u00ba \u00a73\u00ba Lei n\u00ba 5.478\/68).<\/p>\n<p>Ainda no \u00e2mbito da Lei de Alimentos verifica-se que o \u201cpedido ser\u00e1 apresentado por escrito, em 3 (tr\u00eas) vias, e dever\u00e1 conter a indica\u00e7\u00e3o do Juiz a quem for dirigido, os elementos referidos no artigo anterior e um hist\u00f3rico sum\u00e1rio dos fatos\u201d (art 3\u00ba Lei n\u00ba 5.478\/68).<\/p>\n<p>Nessas condi\u00e7\u00f5es o legislador assegura que:<\/p>\n<p>Se houver sido designado pelo Juiz defensor para assistir o solicitante, na forma prevista no artigo 2\u00ba, formular\u00e1 o designado, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da nomea\u00e7\u00e3o, o pedido, por escrito, podendo, se achar conveniente, indicar seja a solicita\u00e7\u00e3o verbal reduzida a t\u00earmo (art 3\u00ba, \u00a71\u00ba, Lei n\u00ba 5.478\/68).<\/p>\n<p>Ficou tamb\u00e9m normatizado que o \u201ctermo previsto no par\u00e1grafo anterior ser\u00e1 em 3 (tr\u00eas) vias, datadas e assinadas pelo escriv\u00e3o, observado, no que couber, o disposto no &#8221; caput &#8221; do presente artigo\u201d (art 3\u00ba, \u00a72\u00ba, Lei n\u00ba 5.478\/68).<\/p>\n<p>Considerando a relev\u00e2ncia de se observar os aspectos processuais, cita-se nessa perspectiva o Superior Tribunal de Justi\u00e7a que apresentou decis\u00e3o ao Recurso Especial 1.046.130 &#8211; MG n\u00ba 2008\/0075284-3, tendo como Relatora a Ministra Nancy Andrighi, com decis\u00e3o proferida em 06 outubro de 2009, pela Terceira Turma e publicado em 21 de outubro de 2009 que define:<\/p>\n<p>[&#8230;] Na a\u00e7\u00e3o em que se pleiteiam alimentos em favor de filhos menores, \u00e9 destes a legitimidade ativa, devendo o genitor assisti-los ou represent\u00e1-los, conforme a idade. A formula\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, de pedido de alimentos pela m\u00e3e, em nome pr\u00f3prio, em favor dos filhos, em que pese representar m\u00e1-t\u00e9cnica processual, consubstancia mera irregularidade, n\u00e3o justificando o pedido de anula\u00e7\u00e3o de todo o processo, se fica claro, pelo teor da inicial, que o valor solicitado se destina \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia. Ilegitimidade ativa afastada. A maioridade do filho menor, atingida no curso do processo, n\u00e3o altera a legitimidade ativa para a a\u00e7\u00e3o [&#8230;]<\/p>\n<p>No \u00e2mbito doutrin\u00e1rio Cahali[60] explica a quest\u00e3o do pedido de alimento dos seguintes termos:<\/p>\n<p>Proposta a a\u00e7\u00e3o de alimentos em nome pr\u00f3prio, pela genitora que reclama alimentos em nome do filho menor que tem sob sua guarda, nem por isso se recomenda a extin\u00e7\u00e3o do processo desde logo: quando o juiz verifica a incapacidade processual ou irregularidade na representa\u00e7\u00e3o das partes, dever\u00e1 suspender o processo, marcando prazo razo\u00e1vel para ser sanado o defeito (CPC, arts. 267, IV e \u00a7 3\u00ba, e 13); o que n\u00e3o impede que se rejeite desde logo a preliminar de car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o por pretensa ilegitimidade de parte do representante legal do menor, &#8216;quando resulta da pr\u00f3pria inicial que o pedido de alimentos \u00e9 feito em favor do filho[61]<\/p>\n<p>O exemplo acima demonstra que os operadores do direito tem a obriga\u00e7\u00e3o de proporcionar aos seus clientes uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os condizente com a t\u00e9cnica processual qualificada.<\/p>\n<p>Dando sequ\u00eancia a esse raciocino Lima[62] afirma que:<\/p>\n<p>No que tange \u00e0 a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de alimentos, \u00e9 de se advogar o entendimento de que n\u00e3o \u00e9 justo impor ao autor da a\u00e7\u00e3o atribuir o valor de doze vezes o valor da presta\u00e7\u00e3o pretendida, tendo em vista que implicaria significativo recolhimento pecuni\u00e1rio. Desta forma, deve-se coadunar com o entendimento de que nas a\u00e7\u00f5es revisionais para maior ou para menor, o valor da causa ser\u00e1 fixado em doze vezes o valor da diferen\u00e7a entre a parcela anteriormente estabelecida e aquela que se pretende ver fixada na nova demanda.[63]<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio C\u00f3digo de Processo Civil estabelece que no caso de ocorrer falhas incoativas na peti\u00e7\u00e3o inicial cabe ao pr\u00f3prio Juiz, mandar emendar a inicial no prazo de dez dias, para corrigir os equ\u00edvocos cometidos.<\/p>\n<p>Conforme comenta Lima:[64]<\/p>\n<p>Para a concess\u00e3o dos alimentos provis\u00f3rios, com natureza de uma tutela antecipat\u00f3ria especial do provimento final de m\u00e9rito, exige-se prova pr\u00e9-constitu\u00edda da exist\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o alimentar, seja ele o v\u00ednculo parental seja a rela\u00e7\u00e3o casament\u00e1ria ou de uni\u00e3o est\u00e1vel. A exig\u00eancia \u00e9 robusta, de modo que somente pode obter o despacho liminar positivo, tamb\u00e9m chamado de liminar, a parte autora que apresentar a prova pr\u00e9-constitu\u00edda, consubstanciada pela certid\u00e3o de nascimento, casamento ou prova da exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel, corroborando assim a obriga\u00e7\u00e3o de prestar alimentos. [65]<\/p>\n<p>Nessa perspectiva, vale observar que os documentos s\u00e3o meios de probat\u00f3rios importantes, se estes existem. No entanto, \u00e9 poss\u00edvel ainda provar o alegado atrav\u00e9s de testemunhas.<\/p>\n<p>Para Lima[66] a audi\u00eancia de a\u00e7\u00e3o de alimentos \u00e9 \u00fanica e completa:<\/p>\n<p>[&#8230;], pois cuida-se de ato processual que serve para diferentes prop\u00f3sitos procedimentais, como tentativa de concilia\u00e7\u00e3o das partes, instru\u00e7\u00e3o do feito com a colheita de provas e julgamento do pedido formulado na pe\u00e7a exordial. Por isso, dever\u00e1 comparecer, obrigatoriamente, na audi\u00eancia, o autor, o r\u00e9u e seus representantes ou assistentes e advogados. Frustrada a concilia\u00e7\u00e3o, o juiz receber\u00e1 a defesa do acionado e determinar\u00e1 o in\u00edcio da instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. A resposta do alimentante pode se apresentar sob forma de contesta\u00e7\u00e3o, podendo impugnar os fatos alegados na inicial, refutando a exist\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia, a sua possibilidade de prestar alimentos ou as necessidades do credor. [67]<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Processo Civil considera descab\u00edvel a reconven\u00e7\u00e3o nas a\u00e7\u00f5es de alimentos, por se tratar de fato normalmente \u00f3bvio e f\u00e1cil de ser provado. No entanto Viana[68] comenta que:<\/p>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 controvertida. N\u00e3o a exclui o fato de tratar-se de procedimento regulado por lei especial, porque admitida a aplica\u00e7\u00e3o supletiva do C\u00f3digo de Processo Civil (Lei 5.478\/68, art. 27). N\u00e3o se compensa, por\u00e9m, d\u00edvida alimentar com outra, fundada em causa diversa (C\u00f3d. Civil, art. 373, II). Poss\u00edvel, portanto, a reconven\u00e7\u00e3o, mas apenas para veicular pretens\u00e3o a alimentos, do r\u00e9u contra o autor.<\/p>\n<p>Inclusive com prova documental, testemunhal e com exames de DNA, conforme explica Lima:<\/p>\n<p>Iniciada a dila\u00e7\u00e3o das provas, cada um dos contendores poder\u00e1 arrolar, no m\u00e1ximo, tr\u00eas testemunhas, al\u00e9m de requerer a juntada de novos documentos. No que tange \u00e0 prova testemunhal, \u00e9 incab\u00edvel exigir que as testemunhas sejam absolutamente estranhas \u00e0s partes, at\u00e9 porque s\u00e3o estas quem bem sabem dos fatos que acontecem em fam\u00edlia, sejam eles parentes ou pessoas mais chegadas \u00e0s partes, com v\u00ednculo de amizade. Deve-se coadunar ao entendimento de que o depoimento pessoal das partes deve ser obrigat\u00f3rio, por ensejar o contato direto do juiz com os sujeitos da obriga\u00e7\u00e3o alimentar, o que \u00e9 altamente relevante para a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. Merece registro, outrossim, a premente necessidade da interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico como custos legais nas a\u00e7\u00f5es de alimentos, e demais a\u00e7\u00f5es cong\u00eaneres, por for\u00e7a do car\u00e1ter indispon\u00edvel da mat\u00e9ria, reconhecida pelos artigos 82, I, do C\u00f3digo de Processo Civil e 9\u00b0 e 11 da Lei de Alimentos. [69]<\/p>\n<p>No entanto, percebe-se que a lei \u201cdisp\u00f5e tamb\u00e9m, de independ\u00eancia e liberdade funcional, conferida constitucionalmente, n\u00e3o estando adstrito \u00e0 defesa dos interesses que marcaram sua interven\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo compromisso com quaisquer das partes\u201d.[70]<\/p>\n<p>Nesse sentido a senten\u00e7a \u00e9 algo natural e esperado, apesar de ter outras caracter\u00edsticas, sua for\u00e7a condenat\u00f3ria apresenta-se com maior relev\u00e2ncia. Conforme se verifica a seguir:<\/p>\n<p>Lado outro, observa-se que a senten\u00e7a \u00e9 consect\u00e1rio natural do tipo de a\u00e7\u00e3o exercida, pois, a um s\u00f3 tempo, apresenta caracter\u00edsticas declarat\u00f3ria, constitutiva e condenat\u00f3ria, tratando-se, fundamentalmente, de uma a\u00e7\u00e3o preponderadamente condenat\u00f3ria. Para fixa\u00e7\u00e3o do percentual aliment\u00edcio, o juiz dever\u00e1 compor sua base de c\u00e1lculo, levando em conta diferentes crit\u00e9rios, a partir do princ\u00edpio da proporcionalidade, conforme j\u00e1 alhures afirmado, n\u00e3o havendo um percentual fixo legal pr\u00e9-determinado. [71]<\/p>\n<p>A fixa\u00e7\u00e3o do valor dos alimentos deve observar que o \u201cnecessitado \u00e9 somente quem n\u00e3o possui recurso algum para satisfazer \u00e0s necessidades ou quem s\u00f3 o tem suficientes para parte delas.&#8221;[72]<\/p>\n<p>Nesse contexto a cl\u00e1usula rebus sic satantibus, origin\u00e1ria do direito romano, se faz presente com o ituido de garantir a presta\u00e7\u00e3o alimentar e a prote\u00e7\u00e3o integral do alimentado, conforme segue:<\/p>\n<p>A senten\u00e7a de alimentos vem marcada pela cl\u00e1usula rebus sic satantibus, ou seja, a modifica\u00e7\u00e3o nos fatos que ensejaram a fixa\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o permitir\u00e1 a propositura de uma a\u00e7\u00e3o revisional ou exonerat\u00f3ria, para que seja readequada. Deve-se ressaltar, ainda, que o magistrado n\u00e3o est\u00e1 adstrito \u00e0 quantia aliment\u00edcia requerida na inicial, podendo fix\u00e1-la de acordo com os elementos de sua convic\u00e7\u00e3o. Por fim, \u00e9 importante registrar que os alimentos fixados na senten\u00e7a retroagir\u00e3o \u00e0 data da cita\u00e7\u00e3o, inclusive substituindo o encargo alimentar anteriormente fixado, a t\u00edtulo de alimentos provis\u00f3rios, ou mesmo provisionais. [73]<\/p>\n<p>Cabe aqui observar que a cl\u00e1usula rebus sic satantibus[74] encontra-se tamb\u00e9m regulamentada no artigo 400 do C\u00f3digo Civil Brasileiro, definindo que ap\u00f3s \u201cfixados os alimentos, sobrevier mudan\u00e7a na fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poder\u00e1 o interessado reclamar do juiz, conforme as circunst\u00e2ncias, exonera\u00e7\u00e3o, redu\u00e7\u00e3o, ou agrava\u00e7\u00e3o do encargo.&#8221;<\/p>\n<p>Diante do exposto, pode-se afirmar que a obriga\u00e7\u00e3o de prestar alimentos \u00e9 constituicional, assegurada pelos direitos e garantias fundamentais, princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana e da prote\u00e7\u00e3o integral do menor. Assegurando ao menor, objeto deste estudo, o direito ao desenvolvimento saud\u00e1vel, que deve ser especialmente exercido pelos seus genitores, respons\u00e1veis pela obriga\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o. A presta\u00e7\u00e3o de alimentos nesse sentido \u00e9 um direito indispon\u00edvel e irrenunci\u00e1vel da prole.<\/p>\n<p>2.3 CONTEXTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDI\u00c1RIA<\/p>\n<p>2.3.1 Obriga\u00e7\u00e3o entre Ascendentes e Descendentes<\/p>\n<p>A obriga\u00e7\u00e3o de prestar alimentos parte do princ\u00edpio de que os pais s\u00e3o respons\u00e1veis pela alimenta\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o, vestu\u00e1rio, lazer e outras necessidades dos filhos enquanto menores. Pois conforme Arbelli,[75] que cita o artigo 1695 do CC, \u201cestes n\u00e3o t\u00eam bens suficientes e n\u00e3o podem prover, pelo seu trabalho, \u00e0 pr\u00f3pria manten\u00e7a, aqueles, por outro lado, podem fornec\u00ea-los, sem desfalque do necess\u00e1rio ao seu sustento\u201d.[76]<\/p>\n<p>Quando se faz refer\u00eancia a esse artigo questiona-se sempre de quem \u00e9 a obriga\u00e7\u00e3o quando os pais j\u00e1 n\u00e3o mais existirem, ou n\u00e3o encontrarem-se em condi\u00e7\u00f5es de suprir as necessidades dos filhos. Quem ter\u00e1 essa obriga\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p>A esse respeito o legislador normatizou o artigo 1.696 do C\u00f3digo Civil nos seguintes termos: \u201co direito \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de alimentos \u00e9 rec\u00edproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obriga\u00e7\u00e3o nos mais pr\u00f3ximos em grau, uns em falta de outros\u201d[77]<\/p>\n<p>Conforme explica\u00e7\u00f5es se Arbelli[78] \u201cna falta ou impossibilidade dos pais em prestar ajuda alimentar aos filhos, a obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 automaticamente transferida para os av\u00f3s (maternos e paternos) e assim por diante, caso falte os av\u00f3s, os bisav\u00f3s, se existirem, assumem referido encargo\u201d.<\/p>\n<p>No entanto, \u00e9 conveniente lembrar que o pr\u00f3prio C\u00f3digo Civil estabeleceu a \u201cordem heredit\u00e1ria da responsabilidade, ou seja, os descendentes e, ap\u00f3s, os colaterais, parentes decorrentes de outro tronco familiar (irm\u00e3os, tios, etc&#8230;).\u201d[79]<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao exposto Ricardo Fi\u00faza, citado por Arbelli,[80] comenta que:<\/p>\n<p>Em outras palavras, inexistindo ascendentes h\u00e1beis \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de alimentos a obriga\u00e7\u00e3o recai nos descendentes, observada a ordem sucessiva e independentemente da origem da filia\u00e7\u00e3o. Na falta de descendente a obriga\u00e7\u00e3o transfere-se aos irm\u00e3os, tanto germanos (filhos do mesmo pai e da mesma m\u00e3e), como unilaterais (filhos de um mesmo pai ou de uma mesma m\u00e3e). Assim, enquanto na linha reta de parentesco n\u00e3o h\u00e1 limita\u00e7\u00e3o de grau, na linha colateral h\u00e1 limita\u00e7\u00e3o ao segundo grau de parentesco na obriga\u00e7\u00e3o de alimentos (ou seja, at\u00e9 os irm\u00e3os).<\/p>\n<p>Considerando as dificuldades que as pessoas t\u00eam para compreender e identificar o grau de parentesco, o quadro abaixo apresenta um diagrama com a finalidade de auxiliar na identifica\u00e7\u00e3o dos antecedentes e descendentes.<\/p>\n<p>Depois de demonstrada a constitui\u00e7\u00e3o dos la\u00e7os familiares no diagrama acima, observa-se que o artigo 1698 normatiza:<\/p>\n<p>Art. 1698 &#8211; Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, n\u00e3o tiver em condi\u00e7\u00f5es de suportar totalmente o encargo, ser\u00e3o chamados a concorrer os de grau imediato; sendo v\u00e1rias pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na propor\u00e7\u00e3o dos respectivos recursos, e, intentada a\u00e7\u00e3o contra uma delas, poder\u00e3o as demais ser chamadas a integrar a lide[81]<\/p>\n<p>Isso significa que para ter legitimidade o pedido de alimento a um parente deve necessariamente obedecer a uma sequ\u00eancia l\u00f3gica. \u201cPrimeiramente deve chamar seus av\u00f3s, se existirem, para somente depois ter legitimidade para postular dos colaterais\u201d.[82]<\/p>\n<p>Segundo Yussef Said Cahali:<\/p>\n<p>Estabelecida a hierarquia dos devedores de alimentos, n\u00e3o se pode pretender, singularmente, que os mais pr\u00f3ximos excluem os mais remotos (tal como acontece na voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria), mas se disp\u00f5e apenas que os mais remotos s\u00f3 ser\u00e3o obrigados quando inutilmente se recorreu aos que os precedem. Mais precisamente, para que os filhos possam reclamar alimentos dos av\u00f3s, necess\u00e1rio \u00e9 que faltem os pais. Ou pela falta absoluta, que resulta da morte ou da aus\u00eancia. Ou pela impossibilidade de cumprir a obriga\u00e7\u00e3o, que se equipara \u00e0 falta.[83]<\/p>\n<p>Caso essa sequ\u00eancia seja desprezada, qualquer preliminar de ilegitimidade de parte ser\u00e1 motivo para o \u201cjuiz acolher e extinguir o processo sem o julgamento de m\u00e9rito\u201d.[84] Pois tal circunst\u00e2ncia pode ser considerada \u201cflagrante desrespeito ao ordenamento\u201d[85] jur\u00eddico civil brasileiro.<\/p>\n<p>Aquele que \u00e9 chamado a prestar alimentos passar\u00e1 sob o crivo do bin\u00f4mio necessidades do alimentando em face das possibilidades financeiras do alimentante, e ser\u00e1 classificado ou desclassificado para os termos da a\u00e7\u00e3o, pois, se provar que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de prestar alimentos, sob pena de cair no estado de miserabilidade n\u00e3o poder\u00e1 ser instado a faz\u00ea-lo, ser\u00e1 ent\u00e3o, chamado o pr\u00f3ximo na escala parental. [&#8230;] O instituto do alimento visa proteger os necessitados sem explorar aqueles que podem e devem socorrer e repousa no dever de solidariedade que deveria existir naturalmente entre os parentes, quando isto n\u00e3o acontece o poder judici\u00e1rio \u00e9 acionado e atua com muita compet\u00eancia e rapidez tratando cada caso em particular.<\/p>\n<p>Nesses termos, fica esclarecida a responsabilidade civil dos antecedentes e descendentes em alimentar. Vale ressaltar que esse dever se justifica pelo princ\u00edpio da solidariedade, da razoabilidade e da proporcionalidade. N\u00e3o sendo correto, portanto, pedir alimentos aos antecedentes e descendentes com a finalidade de enriquecimento, vingan\u00e7a ou qualquer outra circunst\u00e2ncia que n\u00e3o leve em conta as necessidades do alimentado e as condi\u00e7\u00f5es do alimentante.<\/p>\n<p>2.3.2 Conceito e caracteriza\u00e7\u00e3o de responsabilidade subsidi\u00e1ria dos av\u00f3s<\/p>\n<p>A responsabilidade dos av\u00f3s \u00e9 subsidi\u00e1ria, pois \u00e9 estendida a eles, ou seja, s\u00f3 \u00e9 obrigat\u00f3ria por lei na aus\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es dos pais (os quais ocupam o primeiro lugar na obriga\u00e7\u00e3o de alimentar) e n\u00e3o tendo os av\u00f3s, os alimentos podem ser requeridos de outros parentes.<\/p>\n<p>Entre as caracter\u00edsticas da responsabilidade subsidi\u00e1ria dos av\u00f3s pode-se citar:<\/p>\n<p>&#8211; Encontra-se em segundo lugar na prefer\u00eancia da legal;<\/p>\n<p>&#8211; Pode ser complementar;<\/p>\n<p>&#8211; Pode ser volunt\u00e1ria;<\/p>\n<p>&#8211; A lei protege os av\u00f3s, assegurando que sua obriga\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria n\u00e3o lhe ocasione preju\u00edzo a pr\u00f3pria subsist\u00eancia.<\/p>\n<p>Seguindo os preceitos estabelecidos apresentados no item anterior, que trata da obriga\u00e7\u00e3o entre ascendentes e descendentes de prestar alimentos, observou-se na apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n\u00ba. 1.0433.07.229711-5\/002, cujo relator foi Edivaldo George dos Santos, julgado em 15 de setembro de 2009, pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, os seguintes fatos:<\/p>\n<p>[&#8230;] a\u00e7\u00e3o de alimentos movida por B. P. C., representada pela m\u00e3e J. A. P. C. em face de sua av\u00f3 paterna M. T. C. C., onde a autora afirma ser neta do falecido filho da requerida, Sr. L. S. C. C., e que, atualmente, tem recebido uma ajuda mensal da requerida da ordem de R$ 90,00 (noventa reais), o que \u00e9 insuficiente para sua manuten\u00e7\u00e3o, estando, portanto, a necessitar da contribui\u00e7\u00e3o de sua ascendente para a sua manuten\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque sua m\u00e3e se encontra desempregada. Narra, ainda, que a av\u00f3 &#8220;recebe pens\u00e3o da UFMG, de aproximadamente R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), n\u00e3o tendo nenhum dependente ou despesas eventuais&#8221; (fls. 03), a n\u00e3o ser a pequena ajuda mensal que lhe \u00e9 dada. Por meio da senten\u00e7a de fls. 93\/96 restou julgada parcialmente procedente a a\u00e7\u00e3o, sendo a requerida condenada ao pagamento de uma pens\u00e3o aliment\u00edcia no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) sobre o sal\u00e1rio-m\u00ednimo vigente.<\/p>\n<p>N\u00e3o se conformando, apelou a r\u00e9 \u00e0s fls. 98\/104, pretendendo a reforma da decis\u00e3o prim\u00e1ria pelas raz\u00f5es ali expendidas. Sabe-se que, em situa\u00e7\u00f5es como a dos autos, onde o neto pretende receber alimentos dos av\u00f3s, \u00e9 imprescind\u00edvel que esteja devidamente comprovado nos autos que os seus genitores n\u00e3o t\u00eam condi\u00e7\u00f5es de o manterem, ou, ainda, que estes n\u00e3o estejam se desvencilhando a contento de suas obriga\u00e7\u00f5es alimentares. Isso porque a obriga\u00e7\u00e3o alimentar, nestes casos, al\u00e9m de ser subsidi\u00e1ria, complementar, decorre da rela\u00e7\u00e3o de parentesco, e n\u00e3o do dever de sustento, esta que tem sua causa no poder familiar dos pais.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o desse julgado apresentou os seguintes pressupostos legais que merecem destaque neste estudo:<\/p>\n<p>EMENTA: A\u00c7\u00c3O DE ALIMENTOS AJUIZADA CONTRA AV\u00d3 PATERNA &#8211; EXPRESSA PREVIS\u00c3O NOS ARTS. 1.696 E 1.698 DO C\u00d3DIGO CIVIL &#8211; ALIMENTOS &#8211; NECESSIDADE E POSSIBILIDADE &#8211; QUANTUM. O valor arbitrado para alimentos deve atender ao bin\u00f4mio necessidade e possibilidade. Na impossibilidade de os pais prestarem alimentos aos filhos, os av\u00f3s, bisav\u00f3s e outros ascendentes podem ser compelidos a suprir-lhes a falta, em demanda que tenha como escopo a presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia. V.V.P. [&#8230;] ALIMENTOS &#8211; NETO &#8211; AV\u00d3S &#8211; OBRIGA\u00c7\u00c3O &#8211; SUBSIDI\u00c1RIA &#8211; INCAPACIDADE &#8211; DESCUMPRIMENTO &#8211; DEVER &#8211; SUSTENTO &#8211; PAIS &#8211; PROVA &#8211; \u00d4NUS. Quando o neto, escudado na rela\u00e7\u00e3o de parentesco, pretende receber alimentos dos av\u00f3s, \u00e9 imprescind\u00edvel que esteja devidamente comprovado que os seus genitores n\u00e3o t\u00eam condi\u00e7\u00f5es de o manterem, ou, ainda, que estes n\u00e3o estejam se desvencilhando a contento de suas obriga\u00e7\u00f5es alimentares, prova esta que fica a seu cargo, enquanto fato constitutivo do direito por ele perseguido (art. 333, I, CPC), j\u00e1 que a obriga\u00e7\u00e3o dos av\u00f3s \u00e9 apenas subsidi\u00e1ria (arts. 1.696 e 1.698, CC).<\/p>\n<p>No termos do artigo 1.696 do C\u00f3digo Civil Brasileiro \u201co direito \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de alimentos \u00e9 rec\u00edproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obriga\u00e7\u00e3o nos mais pr\u00f3ximos em grau, uns em falta de outros&#8221;.[86] Na mesma linha, o artigo 1.698 estabelece que \u201cse o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, n\u00e3o estiver em condi\u00e7\u00f5es de suportar totalmente o encargo, ser\u00e3o chamados a concorrer os de grau imediato\u201d.[87] O Legislador informa ainda que \u201csendo v\u00e1rias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na propor\u00e7\u00e3o dos respectivos recursos, e, intentada a\u00e7\u00e3o contra uma delas, poder\u00e3o as demais serem chamadas a integrar a lide.&#8221;<\/p>\n<p>Em conformidade com a normatiza\u00e7\u00e3o legal o Relator da apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n\u00ba 1.0433.07.229711-5\/002, Edivaldo George dos Santos, citado acima, explicou que:<\/p>\n<p>[&#8230;] Pois bem, no caso, em momento algum, embora tenha tido oportunidade para tanto, a ora apelada se interessou em produzir provas de que sua m\u00e3e n\u00e3o est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de lhe manter a contento. Nem mesmo o alegado desemprego da m\u00e3e restou comprovado. Dessa forma, penso ser o caso de se julgar improcedente o pleito inaugural, j\u00e1 que n\u00e3o se desincumbiu a apelada do \u00f4nus processual que lhe assiste de comprovar os fatos constitutivos do direito por ela perseguido [&#8230;]<\/p>\n<p>Na concep\u00e7\u00e3o de Carlos Roberto Gon\u00e7alves[88]:<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o deve ser dirigida primeiramente contra o pai, para, na impossibilidade dele, serem chamados os av\u00f3s. (&#8230;) Se, no entanto, o pai, comprovadamente, estiver ausente, ou, estando presente, n\u00e3o reunir condi\u00e7\u00f5es para responder pela obriga\u00e7\u00e3o alimentar, a a\u00e7\u00e3o poder\u00e1, como dito, ser ajuizada somente contra os av\u00f3s, assumindo o autor o \u00f4nus de demonstrar a aus\u00eancia ou absoluta incapacidade daquele. Somente se ficar demonstrado no curso do processo que o autor pode ser sustentado pelo genitor \u00e9 que seus av\u00f3s ser\u00e3o exclu\u00eddos da lide. A aus\u00eancia de prova inequ\u00edvoca da incapacidade econ\u00f4mica do pai \u00e9 mat\u00e9ria de m\u00e9rito, devendo, pois, ser verificada durante a instru\u00e7\u00e3o do processo, e n\u00e3o ser indeferida a pretens\u00e3o &#8216;initio litis&#8217; ou no despacho saneador.<\/p>\n<p>Diante do que foi exposto, constata-se que os netos, ao reivindicar a presta\u00e7\u00e3o de alimentos dos av\u00f4s, precisam comprovar a impossibilidade dos pais. Bem como a sua real necessidade.<\/p>\n<p>2.3.3 Distin\u00e7\u00e3o entre responsabilidade subsilid\u00e1ria x solid\u00e1ria e principal<\/p>\n<p>Ao tentar distinguir a responsabilidade principal de alimentar das demais, percebe-se que ela \u00e9 exclusiva de um sujeito. Ou seja, a obriga\u00e7\u00e3o principal de alimentar \u00e9 dos genitores.<\/p>\n<p>A responsabilidade subsidi\u00e1ria de alimentar \u00e9 aquela que pode ser estendida a outrem, como por exemplo, aos av\u00f3s.<\/p>\n<p>J\u00e1 a responsabilidade solid\u00e1ria de alimentar \u00e9 compartilhada entre diversos sujeitos que estejam no mesmo grau de abrang\u00eancia, podendo inclusive a a\u00e7\u00e3o de alimentos ser proposta contra apenas um, dando prefer\u00eancia a aquele sujeito com maiores condi\u00e7\u00f5es de fornecer alimentos. Se n\u00e3o fosse o fato de que a obriga\u00e7\u00e3o de alimentar n\u00e3o ter nenhuma rela\u00e7\u00e3o com solidariedade, conforme explica Cl\u00f3vis Bevil\u00e1qua[89] a seguir:<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de solidariedade do direito alimentar sempre se mostrou incontroversa no direito brasileiro. [&#8230;], a seu tempo, j\u00e1 ensinava que &#8220;se os alimentos forem devidos por mais de uma pessoa, a presta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser cumprida por todas, na propor\u00e7\u00e3o dos haveres de cada uma. A obriga\u00e7\u00e3o de prestar alimentos n\u00e3o \u00e9 solid\u00e1ria.[90]<\/p>\n<p>O c\u00f3digo Civil atual estabelece em seus artigos 1.696, 1.697 e 1.698, j\u00e1 citados anteriormente, e Wald[91] explica que:<\/p>\n<p>E, ali\u00e1s, nem poderia ser diferente, pois o reconhecimento da solidariedade implicaria admitir que todos os obrigados fossem respons\u00e1veis de igual modo e por igual valor, o que relativamente aos alimentos n\u00e3o sucede, pois cada devedor \u00e9 obrigado a contribuir na medida de suas possibilidades.[92]<\/p>\n<p>Na concep\u00e7\u00e3o de Arnaldo Marmitt citado por Arnaldo Rizzardo[93]<\/p>\n<p>Trata-se de obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o solid\u00e1ria e divis\u00edvel, porquanto a solidariedade n\u00e3o se presume, mas deve resultar da lei ou conven\u00e7\u00e3o, e o objeto da obriga\u00e7\u00e3o alimentar, uma soma pecuni\u00e1ria, \u00e9 sempre divis\u00edvel. Sendo a d\u00edvida aliment\u00edcia de responsabilidade de v\u00e1rias pessoas, todas elas t\u00eam de cumprir a obriga\u00e7\u00e3o, mas na medida dos haveres de cada qual. A caracter\u00edstica da n\u00e3o-solidariedade faz com que cada quota seja fixada de conformidade com as possibilidades do prestador de alimentos. Assim, havendo pluralidade de obrigados, ou sendo estes conjuntos, nada impede que contribuam de modo desigual, de conformidade com suas disponibilidades. Deve-se alimentar a um s\u00f3 credor, inexiste uma s\u00f3 obriga\u00e7\u00e3o divis\u00edvel, mas tantas obriga\u00e7\u00f5es quanto forem as pessoas em condi\u00e7\u00f5es de serem demandadas.[94]<\/p>\n<p>Exemplificando os preceitos doutrin\u00e1rios acima citados, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a na decis\u00e3o proferida ao Recurso Especial n\u00ba 658.139, do Rio Grande do Sul, cujo Relator foi o Ministro Fernando Gon\u00e7alves, definiu que:<\/p>\n<p>EMENTA: CIVIL. ALIMENTOS. RESPONSABILIDADE DOS AV\u00d3S. OBRIGA\u00c7\u00c3O COMPLEMENTAR E SUCESSIVA. LITISCONS\u00d3RCIO. SOLIDARIEDADE. AUS\u00caNCIA.<\/p>\n<p>1 &#8211; A obriga\u00e7\u00e3o alimentar n\u00e3o tem car\u00e1ter de solidariedade, no sentido que \u201csendo v\u00e1rias pessoas obrigadas a prestar alimentos todos devem concorrer na propor\u00e7\u00e3o dos respectivos recursos.\u201d 2 &#8211; O demandado, no entanto, ter\u00e1 direito de chamar ao processo os co-respons\u00e1veis da obriga\u00e7\u00e3o alimentar, caso n\u00e3o consiga suportar sozinho o encargo, para que se defina quanto caber\u00e1 a cada um contribuir de acordo com as suas possibilidades financeiras. 3 &#8211; Neste contexto, \u00e0 luz do novo C\u00f3digo Civil, frustrada a obriga\u00e7\u00e3o alimentar principal, de responsabilidade dos pais, a obriga\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria deve ser dilu\u00edda entre os av\u00f3s paternos e maternos na medida de seus recursos, diante de sua divisibilidade e possibilidade de fracionamento. A necessidade alimentar n\u00e3o deve ser pautada por quem paga, mas sim por quem recebe, representando para o alimentado maior provisionamento tantos quantos coobrigados houver no p\u00f3lo passivo da demanda. 4 &#8211; Recurso especial conhecido e provido.<\/p>\n<p>Nessas condi\u00e7\u00f5es pode-se afirmar que a responsabilidade dos av\u00f3s de alimentar \u00e9 subsidi\u00e1ria, ou seja, complementar, pois quem tem a obriga\u00e7\u00e3o principal s\u00e3o os pais, aos av\u00f3s cabe complementar na medida das necessidades do alimentante, sem isso comprometa a pr\u00f3pria subsist\u00eancia.<\/p>\n<p>3 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>Conclui-se que os preceitos legais que fundamentam a responsabilidade subsidi\u00e1ria dos av\u00f3s referem-se ao fato dos pais terem a responsabilidade principal. Da\u00ed os av\u00f3s terem a responsabilidade complementar devido ao v\u00ednculo de parentesco entre o alimentando e o alimentante; a necessidade do alimentando e evidentemente a possibilidade econ\u00f4mico-financeira do alimentante.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso observar ainda que os av\u00f3s foram citados pelo legislador obedecendo uma ordem l\u00f3gica que envolve em primeiro lugar \u201co pai ou a m\u00e3e; aos av\u00f3s paternos; aos av\u00f3s maternos; aos bisav\u00f3s paternos; aos bisav\u00f3s maternos\u201d, etc. Os Av\u00f3s tamb\u00e9m configuram entre os ascendentes e descendentes (reciprocidade); os mais pr\u00f3ximos excluem os mais remotos.<\/p>\n<p>Confirmou-se a hip\u00f3tese, pois realmente a responsabilidade subsidi\u00e1ria dos av\u00f3s n\u00e3o se deve a aus\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o de alimentos do pai, mas especialmente a obriga\u00e7\u00e3o que deve ser dividida entre os av\u00f3s paternos e maternos, obedecendo a ordem e os recursos financeiros de cada um, sem causar preju\u00edzo a subsist\u00eancia dos mesmos, considerando ainda a necessidade do menor que ir\u00e1 receber os alimentos. Sendo, portanto, estritamente suficiente para atender \u00e0s necessidades de sobreviv\u00eancia dos netos e realizada apenas na falta dos pais (pai e m\u00e3e) ou na impossibilidade destes, a quem cabe formalmente a responsabilidade pelos filhos.<\/p>\n<p><b>REFER\u00caNCIAS<\/b><\/p>\n<p><b><\/b>ARBELLI, Rubens de Almeida. A obriga\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia dos ascendentes, descendentes e colaterais. In: \u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, 28, 30\/04\/2006 [Internet].Dispon\u00edvel em http:\/\/www.ambito-juridico.com.br\/site\/index.php?n_ link= revista_artigos_leitura%26artigo_id=1078. Acesso em 13\/08\/2014.<\/p>\n<p>BEVIL\u00c1QUA Cl\u00f3vis, C\u00f3digo Civil dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, Ed. Rio, 1975<\/p>\n<p>BORGES, Vavy Pacheco Broges. O que \u00e9 hist\u00f3ria. 14 ed. S\u00e3o Paulo: editora Brasiliense, 1989<\/p>\n<p>BRASIL. C\u00f3digo de processo civil e legisla\u00e7\u00e3o processual em vigor. Organiza\u00e7\u00e3o, sele\u00e7\u00e3o e notas Theotonio Negr\u00e3o. 29. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008<\/p>\n<p>CAHALI, Yussef Said. Dos Alimentos, 4. ed., S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2002<\/p>\n<p>DINIZ, Maria Helena. C\u00f3digo Civil Anotado, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2005<\/p>\n<p>DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Fam\u00edlia. 19. ed. S\u00e3o Paulo; Saraiva, 2004<\/p>\n<p>FELIPE, Franklin Alves. Pr\u00e1tica das a\u00e7\u00f5es de Alimento, S\u00e3o Paulo: Forense, 2006<\/p>\n<p>GOMES, Orlando. Direito de Fam\u00edlia. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.<\/p>\n<p>GON\u00c7ALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, S\u00e3o Paulo, Saraiva, 2009.<\/p>\n<p>GUIMARAES, Thiago. Pris\u00e3o Civil do Devedor de Alimentos. Dispon\u00edvel em Acesso em: 03 mar 2010<\/p>\n<p>LAKATOS, Eva Maria %26 MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia Cient\u00edfica. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2006.<\/p>\n<p>LE GOFF, Jacques. A hist\u00f3ria do cotidiano. In: Hist\u00f3ria e nova hist\u00f3ria. Lisboa: Teorema, 1995.<\/p>\n<p>LE GOFF, Jacques. Foucault e a nova hist\u00f3ria. Plural, Sociologia, USP, S\u00e3o Paulo, 2003<\/p>\n<p>LIMA. Johnatan Doriguetto A obriga\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria dos av\u00f3s em prestar alimentos. Dispon\u00edvel em:Acesso em: 8 mar 2014.<\/p>\n<p>MARQUES, Paulo Cesar. Direito de fam\u00edlia, Alimentos. Dispon\u00edvel em: acesso em: 03 mar de 2010.<\/p>\n<p>NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. C\u00f3digo Civil anotado e legisla\u00e7\u00e3o extravagante: atualizado at\u00e9 2 de maio de 2003. 2. ed. rev. e ampl. S\u00e3o Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2003<\/p>\n<p>OLIVEIRA, Adriane Stoll de. Provis\u00f3rios ou provisionais: eis a quest\u00e3o. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 501, 20 nov. 2004. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 04 mar. 2010.<\/p>\n<p>OLIVEIRA, Bertoldo. Alimentos, S\u00e3o Paulo: Altas, 2008<\/p>\n<p>OTHON SIDOU, J. M. Dicion\u00e1rio jur\u00eddico da academia brasileira de letras jur\u00eddicas. Rio de Janeiro: Forense Universit\u00e1ria, 1999.<\/p>\n<p>RIZZARDO, Arnaldo Direito de fam\u00edlia, 3 ed., Forense: Rio de Janeiro, 2005,<\/p>\n<p>RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Fam\u00edlia. Vol. II. Rio de Janeiro: AIDE, 1994<\/p>\n<p>RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito de Fam\u00edlia. 27. ed. S\u00e3o Paulo; Saraiva. 2002<\/p>\n<p>RONCONI, Diego Richard. A a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas em raz\u00e3o de alimentos devidos aos filhos. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 302, 5 maio 2004. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 08 mar. 2010<\/p>\n<p>RUIZ, Glacy Weber. Diagrama de parentesco. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.weber-ruiz.com\/parentesco.html&gt; Acesso em 15 maio 2014<\/p>\n<p>RYBA, Adriano. Alimentos entre ex-c\u00f4njuges: ren\u00fancia expressa. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 38, jan. 2000. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 03 mar. 2014<\/p>\n<p>SANTOS, Jonny Maikel. O novo Direito de Fam\u00edlia e a presta\u00e7\u00e3o alimentar. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 208, 30 jan. 2004. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 03 mar. 2014<\/p>\n<p>VENOSA, S\u00edlvio de Salvo. Direito Civil. Direito de fam\u00edlia. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2008<\/p>\n<p>VERGARA, Sylvia C. Projetos e relat\u00f3rios de pesquisa em administra\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2004.<\/p>\n<p>VIANA, Marco Aur\u00e9lio. Alimentos A\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o de paternidade, S\u00e3o Paulo: Atlas, 1998.<\/p>\n<p>WALD, Arnoldo. O novo Direito de Fam\u00edlia, 16 ed., Saraiva, 2005.<\/p>\n<p>ZUNINO NETO, Nelson. Pacta sunt servanda x rebus sic stantibus: uma breve abordagem. Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 31, maio 1999. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 10 mar. 2014.<\/p>\n<p><b>Notas:<\/b><\/p>\n<p>[1] OTHON SIDOU, J. M. Dicion\u00e1rio jur\u00eddico da academia brasileira de letras jur\u00eddicas. Rio de Janeiro: Forense Universit\u00e1ria, 1999. p. 618<\/p>\n<p>[2] VERGARA, Sylvia C. Projetos e relat\u00f3rios de pesquisa em administra\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2004, p. 36<\/p>\n<p>[3] LAKATOS, Eva Maria %26 MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia Cient\u00edfica. S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2006, p. 151<\/p>\n<p>[4] LAKATOS, MARCONI, op cit, 2006. , p. 166<\/p>\n<p>[5] LAKATOS, MARCONI, op cit,2006. , p. 166<\/p>\n<p>[6] LE GOFF, Jacques. A hist\u00f3ria do cotidiano. In: Hist\u00f3ria e nova hist\u00f3ria. Lisboa: Teorema, 1995, p.95.<\/p>\n<p>[7] LE GOFF, op cit, 1995, p.95.<\/p>\n<p>[8] RYBA, Adriano. Alimentos entre ex-c\u00f4njuges: ren\u00fancia expressa. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 38, jan. 2000. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 03 mar. 2010<\/p>\n<p>[9] RYBA, op cit, 2010<\/p>\n<p>[10] RYBA, op cit, 2010<\/p>\n<p>[11] LE GOFF, Jacques. Foucault e a nova hist\u00f3ria. Plural, Sociologia, USP, S\u00e3o Paulo, 2003: p. 197-209.<\/p>\n<p>[12] RYBA, op cit, 2010<\/p>\n<p>[13] BORGES, Vavy Pacheco Broges. O que \u00e9 hist\u00f3ria. 14 ed. S\u00e3o Paulo: editora Brasiliense, 1989. p.47<\/p>\n<p>[14] RYBA, op cit, 2010<\/p>\n<p>[15] RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. 27 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002, p. 418<\/p>\n<p>[16] GOMES, Orlando. Direito de Fam\u00edlia. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 417.<\/p>\n<p>[17] GOMES, op cit, 2003, p. 417.<\/p>\n<p>[18] NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. C\u00f3digo Civil anotado e legisla\u00e7\u00e3o extravagante: atualizado at\u00e9 2 de maio de 2003. 2. ed. rev. e ampl. S\u00e3o Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 749<\/p>\n<p>[19] SANTOS, Jonny Maikel. O novo Direito de Fam\u00edlia e a presta\u00e7\u00e3o alimentar. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 208, 30 jan. 2004. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 03 mar. 2014<\/p>\n<p>[20] GUIMARAES, Thiago. Pris\u00e3o Civil do Devedor de Alimentos. Dispon\u00edvel em &lt; http:\/\/www.webartigos.com\/articles\/10356\/1\/Prisao-Civil-do-Devedor-de-Alimentos\/pagina1.html&gt; Acesso em: 03 mar 2014<\/p>\n<p>[21] RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito de Fam\u00edlia. 27. ed. S\u00e3o Paulo; Saraiva. 2002, p. 418<\/p>\n<p>[22] RODRIGUES, op cit, 2002, p. 418<\/p>\n<p>[23] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Fam\u00edlia. 19. ed. S\u00e3o Paulo;<\/p>\n<p>Saraiva, 2004, p. 501<\/p>\n<p>[24] DINIZ, op cit, 2004, p. 501<\/p>\n<p>[25] MARQUES, Paulo Cesar. Direito de fam\u00edlia, Alimentos. Dispon\u00edvel em: acesso em: 03 mar de 2010.<\/p>\n<p>[26] OLIVEIRA, Adriane Stoll de. Provis\u00f3rios ou provisionais: eis a quest\u00e3o. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 501, 20 nov. 2004. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 04 mar. 2010.<\/p>\n<p>[27] OLIVEIRA,op cit, 2010.<\/p>\n<p>[28] OLIVEIRA, Bertoldo. Alimentos, S\u00e3o Paulo: Altas, 2008 p. 35.<\/p>\n<p>[29] GOMES, Orlando. Direito de Fam\u00edlia. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 418.<\/p>\n<p>[30] GOMES, op cit, 2003. p.143<\/p>\n<p>[31] OLIVEIRA,op cit, 2010.<\/p>\n<p>[32] VENOSA, S\u00edlvio de Salvo. Direito Civil. Direito de fam\u00edlia. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2008, v. 6, p. 366.<\/p>\n<p>[33] GOMES, op cit, 2003. p.143<\/p>\n<p>[34] VENOSA, op cit, 2008, v. 6, p. 366.<\/p>\n<p>[35] CAHALI Yussef Sahid. Dos Alimentos S\u00e3o Paulo: RT, 2002, p. 401<\/p>\n<p>[36] CAHALI, op cit, 2002, p. 401<\/p>\n<p>[37] BRASIL. C\u00f3digo de processo civil e legisla\u00e7\u00e3o processual em vigor. Organiza\u00e7\u00e3o, sele\u00e7\u00e3o e notas Theotonio Negr\u00e3o. 29. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008<\/p>\n<p>[38] BRASIL, Lei 6115\/77&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>[39] CAHALI, op cit, 2002, p. 393 e 755<\/p>\n<p>[40] CAHALI, op cit, 2002, p. 393 e 755<\/p>\n<p>[41] RONCONI, Diego Richard. A a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas em raz\u00e3o de alimentos devidos aos filhos. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 302, 5 maio 2004. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 08 mar. 2010<\/p>\n<p>[42] RONCONI,op cit, 2010<\/p>\n<p>[43] DINIZ, Maria Helena em seu C\u00f3digo Civil Anotado, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2005, p. 361<\/p>\n<p>[44] RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Fam\u00edlia. Vol. II. Rio de Janeiro: AIDE, 1994, p. 666.<\/p>\n<p>[45] RIZZARDO, op cit, 1994, p. 666.<\/p>\n<p>[46] CAHALI, 2002, p. 542<\/p>\n<p>[47] CAHALI, 2002, p. 542<\/p>\n<p>[48] CAHALI, 2002, p. 542<\/p>\n<p>[49] MARQUES, op cit, 2010.<\/p>\n<p>[50] MARQUES, op cit, 2010.<\/p>\n<p>[51] MARQUES, op cit, 2010.<\/p>\n<p>[52] MARQUES, op cit, 2010.<\/p>\n<p>[53] RYBA, op cit, 2010<\/p>\n<p>[54] RYBA, op cit, 2010<\/p>\n<p>[55] OLIVEIRA, Adriane Stoll de. Provis\u00f3rios ou provisionais: eis a quest\u00e3o. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 501, 20 nov. 2004. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 08 mar. 2010.<\/p>\n<p>[56] ARBELLI, Rubens de Almeida. A obriga\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia dos ascendentes, descendentes e colaterais. In: \u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, 28, 30\/04\/2006 [Internet].Dispon\u00edvel em http:\/\/www.ambito-juridico.com.br\/site\/index.php?n_link=revista_artigos_leitura%26artigo_id=1078. Acesso em 13\/08\/2010.<\/p>\n<p>[57] ARBELLI,, op cit, 2010,<\/p>\n<p>[58] FELIPE, Franklin Alves. Pr\u00e1tica das a\u00e7\u00f5es de Alimento, S\u00e3o Paulo: Forense, 2006, p 27.<\/p>\n<p>[59] LIMA. Johnatan Doriguetto A obriga\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria dos av\u00f3s em prestar alimentos. Dispon\u00edvel em:Acesso em 8 mar 2014.<\/p>\n<p>[60] CAHALI, Yussef Said Dos Alimentos, 4 ed, S\u00e3o Paulo: RT, 2002, p. 773<\/p>\n<p>[61] CAHALI, op cit, 2002, p. 773<\/p>\n<p>[62] LIMA, op cit, 2014<\/p>\n<p>[63] LIMA, op cit, 2014<\/p>\n<p>[64] LIMA, op cit, 2014<\/p>\n<p>[65] LIMA, op cit, 2014<\/p>\n<p>[66] LIMA, op cit, 2014<\/p>\n<p>[67] LIMA, op cit, 2014<\/p>\n<p>[68] VIANA, Marco Aur\u00e9lio. Alimentos A\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o de paternidade, S\u00e3o Paulo: Atlas 1998, p. 186.<\/p>\n<p>[69] LIMA, op cit, 2014<\/p>\n<p>[70] LIMA, op cit, 2014<\/p>\n<p>[71] LIMA, op cit, 2014<\/p>\n<p>[72] CAHALI, op cit, 474<\/p>\n<p>[73] LIMA, op cit, 2014<\/p>\n<p>[74] ZUNINO NETO, Nelson. Pacta sunt servanda x rebus sic stantibus: uma breve abordagem. Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 31, maio 1999. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 10 mar. 2010.<\/p>\n<p>[75] ARBELLI, op cit, 2010.<\/p>\n<p>[76] art. 1695 CC<\/p>\n<p>[77] art. 1696 CC<\/p>\n<p>[78] art. 1695 CC<\/p>\n<p>[79] ARBELLI, op cit, 2010.<\/p>\n<p>[80] art. 1695 CC<\/p>\n<p>[81] ARBELLI, op cit, 2010.<\/p>\n<p>[82] ARBELLI, op cit, 2010.<\/p>\n<p>[83] CAHALI, Yussef Said Dos Alimentos, 4. ed., S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 676.<\/p>\n<p>[84] ARBELLI, op cit, 2010.<\/p>\n<p>[85] ARBELLI, op cit, 2010.<\/p>\n<p>[86] art 1.696 CCl<\/p>\n<p>[87] at 1.698 CCl<\/p>\n<p>[88] GON\u00c7ALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol VI, S\u00e3o Paulo, Saraiva, 2009 p.483<\/p>\n<p>[89] BEVIL\u00c1QUA Cl\u00f3vis, C\u00f3digo Civil dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, Ed. Rio, 1975, p. 866<\/p>\n<p>[90] BEVIL\u00c1QUA, op cit, 1975, p. 866<\/p>\n<p>[91] WALD, Arnoldo. O novo Direito de Fam\u00edlia, 16 ed., Saraiva, 2005. p. 54\/55<\/p>\n<p>[92] WALD, op cit, 2005. p. 54\/55<\/p>\n<p>[93] RIZZARDO, Arnaldo Direito de fam\u00edlia, 3 ed., Forense: Rio de Janeiro, 2005,<\/p>\n<p>[94] RIZZARDO, op cit, 2005,<\/p>\n<p><b>Autora: Aparecida Maria Vieira<\/b> \u00e9 advogada especialista em Direito Processual do trabalho e Direito do trabalho (unic 2013). Especializanda em Gest\u00e3o P\u00fablica (UNEMAT). E-mail: studante@hotmail.com<\/p>\n<p><b>Autor: Edson Osmar Alviano<\/b> Costa \u00e9 oficial de justi\u00e7a, Bacharel em Direito (UNIC 2011), Especialista em Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho (UNIC 2013). E especializanda em gest\u00e3o publica (UNEMAT). E-mail: edsonalviano@hotmail.com<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Este artigo procurou sistematizar as informa\u00e7\u00f5es a respeito dos preceitos legais que fundamentam a responsabilidade&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-3295","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3295","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3295"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3295\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3296,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3295\/revisions\/3296"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3295"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3295"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3295"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}