{"id":3103,"date":"2015-10-01T12:39:46","date_gmt":"2015-10-01T12:39:46","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3103"},"modified":"2015-10-01T12:39:46","modified_gmt":"2015-10-01T12:39:46","slug":"a-excecao-de-pre-executividade-e-o-novo-cpc","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=3103","title":{"rendered":"&#8220;A exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade e o novo CPC.&#8221;"},"content":{"rendered":"<h3>A obje\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade em face do CPC de 2015, o chamado e aclamado C\u00f3digo Fux.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<b>Gisele Leite<\/b><\/p>\n<p>Trata-se de instituto n\u00e3o previsto na lei processual e sendo admitida no direito p\u00e1trio por constru\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1rio-jurisprudencial. Para possibilitar a discuss\u00f5es sobre certas quest\u00f5es sem submeter o executado ao \u00f4nus da penhora. Assim, \u00e9 vi\u00e1vel o exerc\u00edcio da defesa na execu\u00e7\u00e3o sem o condicionamento da pr\u00e9via constri\u00e7\u00e3o patrimonial do executado.<\/p>\n<p>Segundo Candido Rangel Dinamarco[1] a aceita\u00e7\u00e3o em tese das obje\u00e7\u00f5es de pr\u00e9-executividade constitui o reconhecimento de que n\u00e3o seria leg\u00edtima deixar invariavelmente aberto o campo para execu\u00e7\u00f5es desprovidas de requisitos indispens\u00e1veis, com a possibilidade de exercer constri\u00e7\u00f5es sobre o patrim\u00f4nio de um sujeito, e o \u00f4nus, imposto a este de oferecer os embargos depois (&#8230;).<\/p>\n<p>Desde o advento da Lei 11.382\/2006 n\u00e3o h\u00e1 mais raz\u00e3o para subsiste no sistema processual brasileiro o referido instituto, em face da altera\u00e7\u00e3o feita no caput do art. 736 e no revogado <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-processo-civil-737\" target=\"_blank\">art. 737<\/a> do CPC\/73, de modo a permitir ao executado o ingresso de embargos independentemente de penhora, dep\u00f3sito ou cau\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 verdade que antes da referida lei, a utiliza\u00e7\u00e3o da via dos embargos dependia da pr\u00e9via seguran\u00e7a do ju\u00edzo e, como tal provid\u00eancia passou a ser desnecess\u00e1ria, a execu\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade perdeu sua utilidade.<\/p>\n<p>Pois seu fito era propiciar ao executado a possibilidade de se defender de uma execu\u00e7\u00e3o indevida, sem ter de enfrentar o constrangimento decorrente da constri\u00e7\u00e3o de seus bens, n\u00e3o h\u00e1 mais sentido a sua utiliza\u00e7\u00e3o quando a penhora do patrim\u00f4nio do devedor n\u00e3o \u00e9 mais exigida como condi\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio de sua defesa processual.<\/p>\n<p>Apesar disto, parte da doutrina ainda insiste em defender a perman\u00eancia da exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, como mecanismo para viabilizar a discuss\u00e3o, em certos momentos, de certas quest\u00f5es n\u00e3o pass\u00edveis de veicula\u00e7\u00e3o por meio de embargos.<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-914\" target=\"_blank\">art. 914<\/a> do novo CPC estabelece que os embargos sejam apresentados independentemente de pr\u00e9via penhora, dep\u00f3sito ou can\u00e7\u00e3o, embora seja necess\u00e1rio ter cuidado com as leis especiais que podem prever de maneira diversa (\u00e9 o caso do art. 16, primeiro par\u00e1grafo da Lei 6.830\/80). O juiz em que tramitar a execu\u00e7\u00e3o j\u00e1 estar\u00e1 prevento para o seu recebimento. H\u00e1 exce\u00e7\u00e3o quando a execu\u00e7\u00e3o resultar na expedi\u00e7\u00e3o de carta precat\u00f3ria, hip\u00f3tese em que os embargos at\u00e9 poder\u00e3o ser apresentados no ju\u00edzo deprecado e, em car\u00e1ter mais excepcional ainda, at\u00e9 mesmo, processados e julgados por este.<\/p>\n<p>A doutrina n\u00e3o \u00e9 un\u00e2nime quanto ao fato da Lei 11.382\/2006 ter extinto a exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade[2]. E, a esse respeito Luiz Fux se pronunciou, com a observa\u00e7\u00e3o de n\u00e3o ser apenas in\u00fatil a sua preserva\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m nitidamente ilegal a continuidade de sua utiliza\u00e7\u00e3o, in litteris:<\/p>\n<p>&#8220;\u00c9 cedi\u00e7o que em processo, o que \u00e9 desnecess\u00e1rio \u00e9 proibido. Consequentemente extraindo-se a raz\u00e3o de ser do dispositivo, juntamente com a interpreta\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica a que conduz a exposi\u00e7\u00e3o de motivos, veda-se ao executado a apresenta\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as informais nos autos da execu\u00e7\u00e3o para a provoca\u00e7\u00e3o acerca desses temas, anteriormente enquadr\u00e1veis na denominada exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade. Interpreta\u00e7\u00e3o diversa \u00e9 notoriamente contra a mens legis.<\/p>\n<p>Destarte, muito embora a exposi\u00e7\u00e3o de motivos apresente uma justifica\u00e7\u00e3o para dispensa da garantia do ju\u00edzo, a realidade \u00e9 que essa exonera\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a judicial atende ao postulado do acesso \u00e0 justi\u00e7a, n\u00e3o s\u00f3 em rela\u00e7\u00e3o aos que pretendiam se opor ao cr\u00e9dito exequendo e n\u00e3o ostentavam condi\u00e7\u00f5es para caucionar, como tamb\u00e9m para aquelas hip\u00f3teses[3] em que a fragilidade do cr\u00e9dito exequendo tornava injusto que o devedor comprometesse o seu patrim\u00f4nio para livrar-se de um cr\u00e9dito evidentemente ileg\u00edtimo[4].&#8221; (In: O novo processo de Execu\u00e7\u00e3o &#8211; O cumprimento da Senten\u00e7a e a Execu\u00e7\u00e3o \u00a0Extrajudicial, 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro: Forense, 2008.<\/p>\n<p>Outros processualistas de peso como Luiz Rodrigues Wambier, Tereza Arruda Alvim Wambier e Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina igualmente se posicionam enxergando ante a inova\u00e7\u00e3o da lei de 2006 sen\u00e3o a completa extin\u00e7\u00e3o da mesma, ao menos, a deixou bastante reduzida e esvaziada.<\/p>\n<p>Mas, outros doutrinadores como Araken de Assis, Humberto Theodoro Junior e Eduardo Arruda Alvim que ainda defende a subsist\u00eancia do instituto. (In: \u201cA Recente Reforma do C\u00f3digo de Processo Civil, operada pela Lei 11.382\/2006 e a Obje\u00e7\u00e3o de Pr\u00e9-executividade em mat\u00e9ria fiscal\u201d, Revista Pan\u00f3ptica, edi\u00e7\u00e3o 14, 2008).<\/p>\n<p>N\u00e3o se justifica ainda a preserva\u00e7\u00e3o do instituto da exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade sob o argumento de que deve ser mantida para facultar ao executado a possibilidade de suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o. A suspensividade que se concebia era s\u00f3 poss\u00edvel porque em regra os embargos suspendiam a execu\u00e7\u00e3o. Portanto, havia simetria de tratamento entre os dois institutos, pelo menos quanto aos efeitos produzidos no andamento processual.<\/p>\n<p>Como na sistem\u00e1tica vigente e na vindoura os embargos perderam o seu efeito suspensivo, persistindo a regra de regular processamento da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o. Seria irrazo\u00e1vel pretender preservar a exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade com efeito suspensivo. Ademais, a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o mais impede os atos execut\u00f3rios como a penhora.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 mais necessidade, por outro lado, da manuten\u00e7\u00e3o de exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade[5] para suscitar quest\u00f5es de ordem p\u00fablica quando j\u00e1 terminado o prazo para embargos. Bastar\u00e1 a mera peti\u00e7\u00e3o para alertar ao magistrado que aprecie as mat\u00e9rias que deve ser conhecidas de of\u00edcio e que n\u00e3o precluem e podem ser apreciadas a qualquer tempo, mas com o <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-1\" target=\"_blank\">novo CPC<\/a>, mediante o contradit\u00f3rio participativo.<\/p>\n<p>A exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade poder\u00e1 ser proposta por simples peti\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 mesmo verbalmente em audi\u00eancia. Marcos Vall Feu Rosa apresenta em sua obra que mecanismos informais e mesmo extrajudiciais (principalmente com a previs\u00e3o do <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-1\" target=\"_blank\">novo CPC<\/a> da ata notarial) possam ser utilizados com intuito principal de levar ao conhecimento do magistrado o noticioso.<\/p>\n<p>O referido doutrinador entende que a argui\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia dos requisitos da execu\u00e7\u00e3o suspende o seu curso quando p\u00f5e em xeque a possibilidade de in\u00edcio ou prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o, inviabilizando assim, a expropria\u00e7\u00e3o. Da\u00ed, n\u00e3o haver necessidade de se aguardar fase processual alguma para discutir a presen\u00e7a dos requisitos.<\/p>\n<p>Sublinhe-se que C\u00e2ndido Rangel Dinamarco possui entendimento contr\u00e1rio a Feu Rosa e rejeita a possibilidade de suspens\u00e3o do processo de execu\u00e7\u00e3o diante a exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade. Pois desta forma, se estaria comprometendo a efic\u00e1cia do t\u00edtulo executivo e criando conflitos infinitos.<\/p>\n<p>Nesse mesmo sentido se posiciona Leonardo Greco que afirma: &#8220;por essa informalidade, o oferecimento da exce\u00e7\u00e3o n\u00e3o suspende a execu\u00e7\u00e3o&#8221;. At\u00e9 por n\u00e3o goza de previs\u00e3o legislativa e, por isso mesmo, n\u00e3o suspende o procedimento, por completa falta de amparo legal.<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-803\" target=\"_blank\">art. 803<\/a> do novo CPC a respeito de ser nula a execu\u00e7\u00e3o, apresenta pequena novidade. O referido artigo disciplina as hip\u00f3teses em que a execu\u00e7\u00e3o padece de v\u00edcio grave. Os tr\u00eas incisos mant\u00eam, basicamente, as mesmas disposi\u00e7\u00f5es anteriores do <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/codigo-de-processo-civil-1\" target=\"_blank\">CPC\/73<\/a>. O par\u00e1grafo \u00fanico acrescenta que tais mat\u00e9rias podem ser analisadas de of\u00edcio pelo magistrado ou mesmo alegadas por qualquer das partes por meio de simples peti\u00e7\u00e3o, independentemente de oferecimento de embargos a execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Provavelmente, confirma Hartmann, tais que possivelmente ser\u00e3o nominadas como exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, como de costume, embora seja uma nomenclatura n\u00e3o prevista na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Refer\u00eancias:<\/b><\/p>\n<p>ALVIM, Eduardo Arruda. A recente reforma do C\u00f3digo de Processo Civil operada pela lei 11.382\/06 e a Obje\u00e7\u00e3o de Pr\u00e9-executividade em mat\u00e9ria fiscal. Revista Pan\u00f3ptica, edi\u00e7\u00e3o 12, 2008.<\/p>\n<p>FUX, Luiz. O novo Processo de Execu\u00e7\u00e3o &#8211; O cumprimento da Senten\u00e7a e a Execu\u00e7\u00e3o Extrajudicial. 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Rio de Janeiro: Forense, 2008.<\/p>\n<p>GRECO, Leonardo. O Processo de Execu\u00e7\u00e3o. Vol.II. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.<\/p>\n<p>GUTIER, Murillo Sapia. Fundamenta\u00e7\u00e3o constitucional da exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.buscalegis.ufsc.br\/revistas\/files\/anexos\/9300-9299-1-PB.htm \u00a0Acesso 12.12.2014.<\/p>\n<p>THEODORO, Humberto Junior. A reforma da execu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo extrajudicial. Rio de Janeiro: Forense, 2007.<\/p>\n<p>WAMBIER, Luiz Rodrigues; WAMBIER, Tereza A. Alvim; MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. Breves Coment\u00e1rios \u00e0 Nova Sistem\u00e1tica Processual Civil 3. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.<\/p>\n<p>REINALDO FILHO, Dem\u00f3crito. Exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade &#8211; Sua extin\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a Lei 11.380\/06 Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.ambito-juridico.com.br\/site\/index.php?n_link=revista_artigos_leitura%26artigo_id=8850#_ftn10 Acesso 20\/12\/2014.<\/p>\n<p>ROSA. Marcos Valls Feu Exce\u00e7\u00e3o de Pr\u00e9-executividade. 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1996.<\/p>\n<p>HARTMAN, Rodolfo Kronemberg. Novo C\u00f3digo de Processo civil Comparado e Anotado. Niter\u00f3i- RJ: Impetus, 2015.<\/p>\n<p><b>Notas:<\/b><\/p>\n<p><b>1 &#8211;<\/b> H\u00e1 uma discuss\u00e3o terminol\u00f3gica a respeito do instituto em comento, pois Dinamarco discorre: &#8220;Chama-se obje\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade a defesa apresentada pelo executado no processo de execu\u00e7\u00e3o, sem o formalismo dos embargos, referentes a mat\u00e9ria que poderia ter sido objeto de pronunciamento pelo juiz, de of\u00edcio. \u00c9 um obje\u00e7\u00e3o, n\u00e3o uma exce\u00e7\u00e3o em sentido estrito, justamente porque esta depende sempre de alega\u00e7\u00e3o pela parte, e as obje\u00e7\u00f5es n\u00e3o: chamam-se obje\u00e7\u00f5es as defesas que o juiz pode e deve conhecer de of\u00edcio, embora tenham a \u00a0parte a faculdade de formul\u00e1-las.&#8221;<\/p>\n<p><b>2 &#8211;<\/b> A exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade deve ser entendida como esp\u00e9cie de oposi\u00e7\u00e3o do executado, em modalidade excepcional, na qual se admite uma oposi\u00e7\u00e3o sem que haja garantia do ju\u00edzo, como por exemplo, caso haja prova inequ\u00edvoca da obriga\u00e7\u00e3o, caso a mesma j\u00e1 tenha sido liquidada, se estiver prescrita ou outras hip\u00f3tese que ensejam a extin\u00e7\u00e3o absoluta.<\/p>\n<p>S\u00f3 \u00e9 aceita mediante prova inequ\u00edvoca de que a obriga\u00e7\u00e3o exequenda inexiste. Tal instituto visa enfatizar a garantia do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, mesmo ante as quest\u00f5es que foram arguidas e que provocam a extin\u00e7\u00e3o do processo, quest\u00f5es que poderiam ter sido reconhecidas de of\u00edcio, mas n\u00e3o o foram.<\/p>\n<p><b>3 &#8211;<\/b> Portanto, as quest\u00f5es ligadas \u00e0 admissibilidade da execu\u00e7\u00e3o tais como requisitos do t\u00edtulo executivo, exigibilidade da obriga\u00e7\u00e3o, a legitimidade das partes, a compet\u00eancia absoluta do ju\u00edzo, prescri\u00e7\u00e3o e decad\u00eancia podem ser conhecidas de of\u00edcio, por se tratar de quest\u00f5es de ordem p\u00fablica. E dentro da inicial defini\u00e7\u00e3o de que a exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade serve para arguir mat\u00e9ria desta ordem, os requisitos fundamentais para a a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, os requisitos estes que n\u00e3o forem rigorosamente cumpridos e, que ipso facto acarretam a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o ou a torna nula.<\/p>\n<p><b>4 &#8211;<\/b> Caso haja no t\u00edtulo executivo v\u00edcios insan\u00e1veis, tal como a falta de requisitos de validade do t\u00edtulo, a liquidez, certeza e exigibilidade, sem que o ju\u00edzo tomasse conhecimento da mat\u00e9ria poder\u00e1 o devedor arguir por meio da exce\u00e7\u00e3o a aus\u00eancia de tais requisitos imprescind\u00edveis para a validade de qualquer t\u00edtulo executivo.<\/p>\n<p><b>5 &#8211;<\/b> Gutier afirma que a express\u00e3o nacionalmente consagrada na doutrina brasileira e tamb\u00e9m na jurisprud\u00eancia \u00e9 a intitulada por Pontes de Miranda em seu c\u00e9lebre parecer de n\u00famero 95 sobre diversos pedidos de fal\u00eancia em detrimento da Cia. Sider\u00fargica Mannesmann, fundados em t\u00edtulos extrajudiciais eivados de nulidade. Consagrou-se ent\u00e3o o uso da denomina\u00e7\u00e3o exce\u00e7\u00e3o, por consistir \u00e0 \u00e9poca todo e qualquer meio de defesa usado pela parte demandada que n\u00e3o tivesse dire\u00e7\u00e3o direta ao m\u00e9rito.<\/p>\n<p><b>Autora: Gisele Leite<\/b> \u00e9 professora universit\u00e1ria, pedagoga, bacharel em Direito UFRJ, mestre em Direito UFRJ, mestre em Filosofia UFF, Doutora em Direito USP. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jur\u00eddicas. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Fam\u00edlia \u2013 IBDFAM. Email: professoragiseleleite@yahoo.com.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A obje\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade em face do CPC de 2015, o chamado e aclamado C\u00f3digo&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-3103","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3103","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3103"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3103\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3104,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3103\/revisions\/3104"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3103"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3103"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3103"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}