{"id":2839,"date":"2015-06-18T12:26:07","date_gmt":"2015-06-18T12:26:07","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2839"},"modified":"2015-06-18T12:26:07","modified_gmt":"2015-06-18T12:26:07","slug":"o-novo-enunciado-da-sumula-do-superior-tribunal-de-justica-a-lei-maria-da-penha-a-transacao-penal-e-a-suspensao-condicional-do-processo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2839","title":{"rendered":"O Novo Enunciado da S\u00famula do Superior Tribunal de Justi\u00e7a &#8211; A Lei Maria da Penha, A Transa\u00e7\u00e3o Penal e a Suspens\u00e3o Condicional do Processo"},"content":{"rendered":"<h3>Acaba de ser publicado um novo Enunciado da s\u00famula do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cA suspens\u00e3o condicional do processo e a transa\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o se aplicam na hip\u00f3tese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha\u201d (S\u00famula 536).<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<strong>R\u00f4mulo de Andrade Moreira<\/strong><\/p>\n<p>Como se sabe, a Lei n\u00ba. 11.340\/06, a chamada \u201cLei Maria da Penha\u201d criou \u201cmecanismos para coibir e prevenir a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher\u201d. Segundo a lei, \u201cconfigura viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o baseada no g\u00eanero que lhe cause morte, les\u00e3o, sofrimento f\u00edsico, sexual ou psicol\u00f3gico e dano moral ou patrimonial.\u201d A viol\u00eancia pode ser praticada: a) \u201cno \u00e2mbito da unidade dom\u00e9stica, compreendida como o espa\u00e7o de conv\u00edvio permanente de pessoas, com ou sem v\u00ednculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas\u201d; b) \u201cno \u00e2mbito da fam\u00edlia, compreendida como a comunidade formada por indiv\u00edduos que s\u00e3o ou se consideram aparentados, unidos por la\u00e7os naturais, por afinidade ou por vontade expressa\u201d ou c) \u201cem qualquer rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabita\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Ademais, compreende: a) \u201ca viol\u00eancia f\u00edsica, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou sa\u00fade corporal\u201d; b) \u201ca viol\u00eancia psicol\u00f3gica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminui\u00e7\u00e3o da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas a\u00e7\u00f5es, comportamentos, cren\u00e7as e decis\u00f5es, mediante amea\u00e7a, constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, isolamento, vigil\u00e2ncia constante, persegui\u00e7\u00e3o contumaz, insulto, chantagem, ridiculariza\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o e limita\u00e7\u00e3o do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause preju\u00edzo \u00e0 sa\u00fade psicol\u00f3gica e \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o\u201d;c) \u201ca viol\u00eancia sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de rela\u00e7\u00e3o sexual n\u00e3o desejada, mediante intimida\u00e7\u00e3o, amea\u00e7a, coa\u00e7\u00e3o ou uso da for\u00e7a; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impe\u00e7a de usar qualquer m\u00e9todo contraceptivo ou que a force ao matrim\u00f4n<\/p>\n<p>o, \u00e0 gravidez, ao aborto ou \u00e0 prostitui\u00e7\u00e3o, mediante coa\u00e7\u00e3o, chantagem, suborno ou manipula\u00e7\u00e3o; ou que limite ou anule o exerc\u00edcio de seus direitos sexuais e reprodutivos\u201d;d) \u201ca viol\u00eancia patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure reten\u00e7\u00e3o, subtra\u00e7\u00e3o, destrui\u00e7\u00e3o parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econ\u00f4micos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades\u201d e e) \u201ca viol\u00eancia moral, entendida como qualquer conduta que configure cal\u00fania, difama\u00e7\u00e3o ou inj\u00faria.\u201d<\/p>\n<p>\u00c9 importante ressaltar que a lei n\u00e3o cont\u00e9m nenhum novo tipo penal, apenas d\u00e1 um tratamento penal e processual distinto para as infra\u00e7\u00f5es penais j\u00e1 elencadas em nossa (vasta e exagerada) legisla\u00e7\u00e3o. De toda maneira, entendemos extremamente perigosa a utiliza\u00e7\u00e3o, em um texto legal de natureza penal e processual penal (e gravoso para o indiv\u00edduo), de termos tais como \u201cdiminui\u00e7\u00e3o da auto-estima\u201d, \u201cesporadicamente agregadas\u201d, \u201cindiv\u00edduos que s\u00e3o ou se consideram aparentados\u201d, \u201cem qualquer rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto\u201d, etc., etc.<\/p>\n<p>Segundo o seu art. 6\u00ba., a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos; logo, \u00e9 poss\u00edvel que a apura\u00e7\u00e3o do crime da\u00ed decorrente seja da atribui\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Federal, na forma do art. 1\u00ba., caput e inciso III, da Lei n\u00ba. 10.446\/02; ainda em tese, tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel que a compet\u00eancia para o processo e julgamento seja da Justi\u00e7a Comum Federal, ex vi do art. 109, V-A, c\/c o \u00a7 5\u00ba., da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, desde que se inicie, via Procurador-Geral da Rep\u00fablica, e seja julgado procedente o Incidente de Deslocamento de Compet\u00eancia junto ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a). Esta conclus\u00e3o decorre das normas referidas, bem como em raz\u00e3o do Brasil ser subscritor da Conven\u00e7\u00e3o sobre a elimina\u00e7\u00e3o de todas as formas de viol\u00eancia contra a mulher [1] e da Conven\u00e7\u00e3o interamericana para prevenir, punir e erradicar a viol\u00eancia contra a mulher [2].<\/p>\n<p>O art. 41 da lei estabelece que \u201caos crimes praticados com viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, n\u00e3o se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.\u201d<\/p>\n<p>Eis o problema.<\/p>\n<p>N\u00e3o pretendemos ferir suscetibilidades ou idiossincrasias, apenas manifestar o nosso entendimento sobre uma norma jur\u00eddica que entendemos ferir a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Como diz Paulo Freire, \u201cs\u00f3, na verdade, quem pensa certo, mesmo que, \u00e0s vezes, pense errado, \u00e9 quem pode ensinar a pensar certo. E uma das condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias a pensar certo \u00e9 n\u00e3o estarmos demasiado certos de nossas certezas. Por isso \u00e9 que o pensar certo, ao lado sempre da pureza e necessariamente distante do puritanismo, rigorosamente \u00e9tico e gerador de boniteza, me parece inconcili\u00e1vel com a desvergonha da arrog\u00e2ncia de quem se acha cheia ou cheio de si mesmo.\u201d [3]<\/p>\n<p>Estamos de acordo com a tutela penal diferen\u00e7ada para hipossuficientes (inclusive pelo desvalor da a\u00e7\u00e3o), mas sem m\u00e1culas \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal e aos princ\u00edpios dela decorrentes e inafast\u00e1veis. Neste ponto, concordamos com Naele Ochoa Piazzeta, quando afirma que \u201ccorretas, certas e justas modifica\u00e7\u00f5es nos diplomas legais devem ser buscadas no sentido de se ver o verdadeiro princ\u00edpio da igualdade entre os g\u00eaneros, marco de uma sociedade que persevera na luta pela isonomia entre os seres humanos, plenamente alcan\u00e7ado.\u201d [4]<\/p>\n<p>Como afirma Willis Santiago Guerra Filho, \u201cprinc\u00edpios como o da isonomia e proporcionalidade s\u00e3o engrenagens essenciais do mecanismo pol\u00edtico-constitucional de acomoda\u00e7\u00e3o dos diversos interesses em jogo, em dada sociedade, sendo, portanto, indispens\u00e1veis para garantir a preserva\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, donde podermos inclu\u00ed-los na categoria, equipar\u00e1vel, das \u00b4garantias fundamentais\u2019.\u201d [5]<\/p>\n<p>Igualmente, \u201cel principio de proporcionalidad que, como ya indicado, surgi\u00f3 en el Derecho de polic\u00eda para pasar a impregnar posteriormente todo el Derecho p\u00fablico, ha de observarse tambi\u00e9n en el Derecho Penal.\u201d [6]<\/p>\n<p>Na li\u00e7\u00e3o de Seb\u00e1stian Melo, \u201csendo o Direito Penal um instrumento de realiza\u00e7\u00e3o de Direitos Fundamentais, n\u00e3o pode prescindir do princ\u00edpio da proporcionalidade para realiza\u00e7\u00e3o de seus fins. Esse princ\u00edpio, mencionado com destaque pelos constitucionalistas, remonta a Arist\u00f3teles, que relaciona justi\u00e7a com proporcionalidade, na medida em que assevera ser o justo uma das esp\u00e9cies do g\u00eanero proporcional. Seu conceito de proporcionalidade repudia tanto o excesso quanto a car\u00eancia. A justi\u00e7a proporcional, em \u00c9tica e Nic\u00f4maco \u00e9 uma esp\u00e9cie de igualdade proporcional, em que cada um deve receber de forma proporcional ao seu m\u00e9rito. Desta forma, para Arist\u00f3teles, a regra ser\u00e1 justa quando seguir essa propor\u00e7\u00e3o. Nas palavras do fil\u00f3sofo grego em quest\u00e3o, a sua igualdade proporcional representa uma \u00b4conjun\u00e7\u00e3o do primeiro termo de uma propor\u00e7\u00e3o com o terceiro, e do segundo com o quarto, e o justo nesta acep\u00e7\u00e3o \u00e9 o meio-termo entre dois extremos desproporcionais, j\u00e1 que o proporcional \u00e9 um meio termo, e o justo \u00e9 o proporcional\u00b4.\u201d [7]<\/p>\n<p>Reafirmamos, com Humberto \u00c1vila, que a igualdade (que ele denomina de postulado) \u201cestrutura a aplica\u00e7\u00e3o do Direito quando h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o entre dois sujeitos em fun\u00e7\u00e3o de elementos (crit\u00e9rio de diferencia\u00e7\u00e3o e finalidade da distin\u00e7\u00e3o) e da rela\u00e7\u00e3o entre eles (congru\u00eancia do crit\u00e9rio em raz\u00e3o do fim).\u201d Para ele, a proporcionalidade (que tamb\u00e9m seria um postulado) \u201caplica-se nos casos em que exista uma rela\u00e7\u00e3o de causalidade entre um meio e um fim concretamente percept\u00edvel. A exig\u00eancia de realiza\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios fins, todos constitucionalmente legitimados, implica a ado\u00e7\u00e3o de medidas adequadas, necess\u00e1rias e proporcionais em sentido estrito.\u201d [8]<\/p>\n<p>Entendemos tratar-se de artigo inconstitucional. S\u00e3o igualmente feridos princ\u00edpios constitucionais (igualdade e proporcionalidade [9]). Assim, para n\u00f3s, se a infra\u00e7\u00e3o penal praticada for um crime de menor potencial ofensivo (o art. 41 n\u00e3o se refere \u00e0s contraven\u00e7\u00f5es penais) devem ser aplicadas todas as medidas despenalizadoras previstas na Lei n\u00ba. 9.099\/95 (composi\u00e7\u00e3o civil dos danos, transa\u00e7\u00e3o penal e suspens\u00e3o condicional do processo), al\u00e9m da medida \u201cdescarcerizadora\u201d do art. 69 (Termo Circunstanciado e n\u00e3o lavratura do auto de pris\u00e3o em flagrante, caso o autor do fato comprometa-se a comparecer ao Juizado Especial Criminal).<\/p>\n<p>Cremos que devemos interpretar tal dispositivo \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e n\u00e3o o contr\u00e1rio. Afinal de contas, como j\u00e1 escreveu Cappelletti, \u201ca conformidade da lei com a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 o lastro causal que a torna v\u00e1lida perante todas.\u201d [10] Devemos interpretar as leis ordin\u00e1rias em conformidade com a Carta Magna, e n\u00e3o o contr\u00e1rio! Segundo Frederico Marques, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u201cn\u00e3o s\u00f3 submete o legislador ordin\u00e1rio a um regime de estrita legalidade, como ainda subordina todo o sistema normativo a uma causalidade constitucional, que \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de legitimidade de todo o imperativo jur\u00eddico.\u201d [11]<\/p>\n<p>A prevalecer a tese contr\u00e1ria (pela constitucionalidade do artigo), uma inj\u00faria praticada contra a mulher naquelas circunst\u00e2ncias n\u00e3o seria infra\u00e7\u00e3o penal de menor potencial ofensivo (interpretando-se o art. 41 de forma literal).<\/p>\n<p>Insistimos que o princ\u00edpio da proporcionalidade n\u00e3o foi observado, o que torna inv\u00e1lida esta norma (como tamb\u00e9m a do art. 17), apesar de vigente. Como observa Mari\u00e2ngela Gama de Magalh\u00e3es Gomes, este princ\u00edpio \u201cdesempenha importante fun\u00e7\u00e3o dentro do ordenamento jur\u00eddico, n\u00e3o apenas penal, uma vez que orienta a constru\u00e7\u00e3o dos tipos incriminadores por meio de uma criteriosa sele\u00e7\u00e3o daquelas condutas que merecem uma tutela diferenciada (penal) e das que n\u00e3o a merecem, assim como fundamenta a diferencia\u00e7\u00e3o nos tratamentos penais dispensados \u00e0s diversas modalidades delitivas; al\u00e9m disso, conforme enunciado, constitui importante limite \u00e0 atividade do legislador penal (e tamb\u00e9m do seu int\u00e9rprete), posto que estabelece at\u00e9 que ponto \u00e9 leg\u00edtima a interven\u00e7\u00e3o do Estado na liberdade individual dos cidad\u00e3os.\u201d [12]<\/p>\n<p>Para Pedraz Penalva, \u201ca proporcionalidade \u00e9, pois, algo mais que um crit\u00e9rio, regra ou elemento t\u00e9cnico de ju\u00edzo, utiliz\u00e1vel para afirmar conseq\u00fc\u00eancias jur\u00eddicas: constitui um princ\u00edpio inerente ao Estado de Direito com plena e necess\u00e1ria operatividade, enquanto sua devida utiliza\u00e7\u00e3o se apresenta como uma das garantias b\u00e1sicas que devem ser observadas em todo caso em que possam ser lesionados direitos e liberdades fundamentais.\u201d [13]<\/p>\n<p>Feriu-se, outrossim, o princ\u00edpio da igualdade, previsto expressamente no art. 5\u00ba., caput da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Este princ\u00edpio constitucional \u201csignifica a proibi\u00e7\u00e3o, para o legislador ordin\u00e1rio, de discrimina\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias: imp\u00f5e que a situa\u00e7\u00f5es iguais corresponda um tratamento igual, do mesmo modo que a situa\u00e7\u00f5es diferentes deve corresponder um tratamento diferenciado.\u201d Segundo ainda Mari\u00e2ngela Gama de Magalh\u00e3es Gomes, a igualdade \u201cordena ao legislador que preveja com as mesmas conseq\u00fc\u00eancias jur\u00eddicas os fatos que em linha de princ\u00edpio sejam compar\u00e1veis, e lhe permite realizar diferencia\u00e7\u00f5es apenas para as hip\u00f3teses em que exista uma causa objetiva \u2013 pois caso n\u00e3o se verifiquem motivos desta esp\u00e9cie, haver\u00e1 diferencia\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias.\u201d [14]<\/p>\n<p>Para Ignacio Ara Pinilla, \u201cla preconizada igualdad de todos frente a la ley (&#8230;) ha venido evolucionando en un sentido cada vez m\u00e1s contenutista, comprendi\u00e9dose paulatinamente como interdicci\u00f3n de discriminaciones, o, por lo menos, como interdicci\u00f3n de discriminaciones injustificadas.\u201d [15]<\/p>\n<p>Como ensina Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, \u201ch\u00e1 ofensa ao preceito constitucional da isonomia quando a norma singulariza atual e definitivamente um destinat\u00e1rio determinado, ao inv\u00e9s de abranger uma categoria de pessoas, ou uma pessoa futura e indeterminada.\u201d [16]<\/p>\n<p>Para Pontes de Miranda, os enunciados de igualdade vinham aos poucos, ao longo da hist\u00f3ria, \u201cdesbantando as desigualdades artificiais\u201d, tudo se passava, prossegue Pontes de Miranda, \u201c(&#8230;) como se alguma tesoura estivesse a aparecer, em certos momentos, para cortar galhos que cresceram demais\u201d. A lei, e seu conte\u00fado de uniformidade, seria indicativa tamb\u00e9m da expans\u00e3o dos crit\u00e9rios de igualdade, em favor de sua din\u00e2mica de materialidade, na medida em que regras gerais e abstratas enfrentaram costumes e \u201catos espor\u00e1dicos de pr\u00edncipes legisladores\u201d. A igualdade formal seria viciada na origem, porquanto n\u00e3o teria levado em conta diferen\u00e7as que h\u00e1 na educa\u00e7\u00e3o e nos meios de produ\u00e7\u00e3o. Ainda que esses \u00faltimos matizem aqueles primeiros, na percep\u00e7\u00e3o de uma quase teologia marxista, h\u00e1 exce\u00e7\u00f5es, poucas, por\u00e9m insuficientes para desmentir que o poder \u00e9 tamb\u00e9m causa e consequ\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o. \u00a0Pontes de Miranda entendia a igualdade formal como um comando de absten\u00e7\u00e3o para o Estado, enquanto a igualdade material fixaria um comando de a\u00e7\u00e3o, uma obriga\u00e7\u00e3o de fazer, na tipologia privat\u00edstica. Lembrava que a regra da igualdade (consubstanciada na m\u00e1xima de que todos somos iguais perante a lei) teria como destinat\u00e1rios \u2014 principalmente \u2014 os legisladores, democr\u00e1ticos ou n\u00e3o. A democracia \u00e9 fundamento e raz\u00e3o da igualdade real; nesse sentido, ainda com Pontes, \u201cse n\u00e3o h\u00e1 democracia, o princ\u00edpio da igualdade perante a lei j\u00e1 sofre, inicialmente, grave mutila\u00e7\u00e3o: nem todos s\u00e3o iguais quanto \u00e0 participa\u00e7\u00e3o na cria\u00e7\u00e3o da ordem estatal\u201d. Os arranjos institucionais n\u00e3o democr\u00e1ticos s\u00e3o, essencialmente, refrat\u00e1rios a qualquer configura\u00e7\u00e3o de igualdade.O jurisconsulto alagoano criticou os autores que insistiam que o princ\u00edpio da igualdade seria mera refer\u00eancia abstrata, ainda que inclu\u00eddo em v\u00e1rias constitui\u00e7\u00f5es. Segundo esses autores (todos alem\u00e3es) o princ\u00edpio da igualdade guardaria o mesmo grau de abstra\u00e7\u00e3o dos preceitos de direito natural, qualificando-se como mera tautologia, a exemplo de no\u00e7\u00e3o que nos daria conta de que \u201ca lei vale para todos para os quais vale\u201d. Pontes de Miranda refutou essa posi\u00e7\u00e3o, insistente na compreens\u00e3o de que a igualdade \u00e9 um fato normativo que deve ser aplicado, dotado de normatividade, em linha conceitual que o aproxima de conceitos contempor\u00e2neos que enfatizam a for\u00e7a normativa da Constitui\u00e7\u00e3o, afirmando que \u201cn\u00e3o h\u00e1 por onde se possa considerar abstrato preceito que morde t\u00e3o fundo a realidade, que t\u00e3o bem decepa, aqui e ali, injusti\u00e7as concebidas, mediante exce\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel ou desfavor\u00e1vel\u201d.O enunciado da isonomia, prossegue Pontes de Miranda, \u00e9 substancialmente atemporal, atuando no presente e no futuro, ainda que dependente de enfrentamento de um outro desafio tamb\u00e9m juridicamente irrenunci\u00e1vel: o direito adquirido. A igualdade material tamb\u00e9m se realiza quando se carrega o princ\u00edpio de obrigatoriedade para todos \u201cos executores administrativos ou judiciais\u201d. O princ\u00edpio da isonomia, continua Pontes, exerceria duas fun\u00e7\u00f5es: regularia a feitura das leis, balizando-as com exig\u00eancia que \u00e9 igual para todos, bem como seria regra superior de interpreta\u00e7\u00e3o para o direito j\u00e1 feito. \u00c9 matriz exeg\u00e9tica de toda a Constitui\u00e7\u00e3o, o fundamento de todos os outros princ\u00edpios. Pontes de Miranda foi um humanista, carregado de tradi\u00e7\u00e3o franciscana e de f\u00e9 inquebrant\u00e1vel na miss\u00e3o do Direito, tamb\u00e9m como instrumento de nossa reden\u00e7\u00e3o moral. [17]<\/p>\n<p>Mas, infelizmente, como afirma Francesco Palazzo, \u201ca influ\u00eancia dos valores constitucionais vem, pouco a pouco, crescendo sempre no arco dos tempos, sem que, no entanto, ainda assim as transforma\u00e7\u00f5es constitucionais tenham logrado produzir a esperada reforma org\u00e2nica do sistema penal, inclusive.\u201d [18]<\/p>\n<p>Canotilho explica que s\u00e3o \u201cprinc\u00edpios jur\u00eddicos fundamentais os princ\u00edpios historicamente objectivados e progressivamente introduzidos na consci\u00eancia jur\u00eddica e que encontram uma recep\u00e7\u00e3o expressa ou impl\u00edcita no texto constitucional. Pertencem \u00e0 ordem jur\u00eddica positiva e constituem um importante fundamento para a interpreta\u00e7\u00e3o, integra\u00e7\u00e3o, conhecimento e aplica\u00e7\u00e3o do direito positivo.\u201d [19]<\/p>\n<p>Este art. 41 tamb\u00e9m afronta o disposto no art. 98, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois a compet\u00eancia dos Juizados Especiais Criminais \u00e9 ditada pela natureza da infra\u00e7\u00e3o penal, estabelecida em raz\u00e3o da mat\u00e9ria e, portanto, de car\u00e1ter absoluto, ainda mais porque tem base constitucional; neste sentido, Mirabete e Ada, respectivamente:<\/p>\n<p>\u201cA compet\u00eancia do Juizado Especial Criminal restringe-se \u00e0s infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo, conforme a Carta Constitucional e a lei. Como tal compet\u00eancia \u00e9 conferida em raz\u00e3o da mat\u00e9ria, \u00e9 ela absoluta.\u201d [20]<\/p>\n<p>\u201cA compet\u00eancia do Juizado, restrita \u00e0s infra\u00e7\u00f5es de menor potencial ofensivo, \u00e9 de natureza material e, por isso, absoluta.\u201d [21]<\/p>\n<p>Igualmente Cezar Roberto Bitencourt, para quem \u201ca compet\u00eancia ratione materiae, objeto de julgamento pelos Juizados Especiais Criminais, apresenta-se da seguinte forma: crimes com pena m\u00e1xima cominada n\u00e3o superior a dois anos e contraven\u00e7\u00f5es penais.\u201d [22]<\/p>\n<p>Sidney Eloy Dalabrida tamb\u00e9m j\u00e1 escreveu:<\/p>\n<p>\u201cA compet\u00eancia do Juizado Especial Criminal foi firmada a n\u00edvel constitucional (art. 98, I, CF), restringindo-se \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o (composi\u00e7\u00e3o e transa\u00e7\u00e3o), processo, julgamento e execu\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo. \u00c9 compet\u00eancia que delimita o poder de julgar em raz\u00e3o da natureza do delito (ratione materiae), e, sendo assim, absoluta.\u201d [23]<\/p>\n<p>Repita-se que a compet\u00eancia da qual ora falamos tem \u00edndole constitucional (art. 98, I da Carta Magna), sendo nulos todos os atos porventura praticados, n\u00e3o somente os decis\u00f3rios, como tamb\u00e9m os probat\u00f3rios, \u201cpois o processo \u00e9 como se n\u00e3o existisse.\u201d [24]<\/p>\n<p>Se assim o \u00e9, ou seja, se a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o estabeleceu a compet\u00eancia dos Juizados Especiais Criminais para o processo, julgamento e execu\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo, \u00e9 induvidoso n\u00e3o ser poss\u00edvel a exclus\u00e3o desta compet\u00eancia em raz\u00e3o do sujeito passivo atingido (mulher) e pela circunst\u00e2ncia de se tratar de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar.\u00a0 \u00c9 bem verdade que a pr\u00f3pria Lei n\u00ba. 9.099\/95 prev\u00ea duas hip\u00f3teses em que \u00e9 afastada a sua compet\u00eancia (arts. 66, par\u00e1grafo \u00fanico e 77, \u00a7 2o.), mas este fato n\u00e3o representa obst\u00e1culo ao que dissemos, pois se encontra dentro da faixa de disciplina poss\u00edvel para a Lei n\u00ba. 9.099\/95, permitida pelo art. 98 da Constitui\u00e7\u00e3o. Em outras palavras: ao delimitar a compet\u00eancia dos Juizados, poderia a respectiva lei, autorizada pela Lei Maior, estabelecer exce\u00e7\u00f5es \u00e0 regra, observando, evidentemente, os crit\u00e9rios orientadores estabelecidos pela pr\u00f3pria lei. Efetivamente, na Lei n\u00ba. 9.099\/95 h\u00e1 duas causas modificadoras da compet\u00eancia: a complexidade ou circunst\u00e2ncias da causa que dificultem a formula\u00e7\u00e3o oral da pe\u00e7a acusat\u00f3ria (art. 77, \u00a7 2\u00ba.) e o fato do r\u00e9u n\u00e3o ser encontrado para a cita\u00e7\u00e3o pessoal (art. 66, par\u00e1grafo \u00fanico). Por\u00e9m, o certo \u00e9 que tais disposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o ferem a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois as duas hip\u00f3teses se ajustam perfeitamente aos crit\u00e9rios da celeridade, informalidade e economia processual propostos pelo legislador (art. 62, Lei n\u00ba. 9.099\/95). Nada mais razo\u00e1vel e proporcionalmente aceit\u00e1vel que retirar dos Juizados Especiais o r\u00e9u citado por edital (ao qual ser\u00e1 aplicado, caso n\u00e3o compare\u00e7a, o art. 366 do CPP) e um processo mais complexo: s\u00e3o circunst\u00e2ncias que, apesar de exclu\u00edrem a compet\u00eancia dos Juizados, ajustam-se perfeitamente \u00e0queles crit\u00e9rios acima indicados e s\u00e3o, portanto, constitucionalmente aceit\u00e1veis.<\/p>\n<p>Observa-se que se as leis respectivas \u201cpodem definir quais s\u00e3o as infra\u00e7\u00f5es, podem, tamb\u00e9m, o menos, que \u00e9 excluir aquelas que, mesmo sendo de menor potencial ofensivo, n\u00e3o s\u00e3o recomendadas para serem submetidas ao Juizado, desde que n\u00e3o se subtraia de todo a compet\u00eancia estabelecida constitucionalmente\u201d, como bem anotou Luiz Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho. [25]<\/p>\n<p>Destarte, subtraindo a compet\u00eancia dos Juizados Especiais Criminais, a referida lei incidiu em flagrante inconstitucionalidade, pois a compet\u00eancia determinada expressamente pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o poderia ter sido reduzida por lei infraconstitucional.<\/p>\n<p>O texto constitucional \u00e9 expl\u00edcito ao garantir ao autor da infra\u00e7\u00e3o penal de menor potencial ofensivo o procedimento oral e sumari\u00edssimo. Segundo Antonio Scarance Fernandes, \u201ca incorpora\u00e7\u00e3o, nos ordenamentos, de modelos alternativos aos procedimentos comuns ou ordin\u00e1rios gera para as partes o direito a que, presentes os requisitos legais, sejam obrigatoriamente seguidos. (&#8230;) Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 extens\u00e3o do procedimento, t\u00eam as partes direito aos atos e fases que formam o conjunto procedimental. Em s\u00edntese, t\u00eam \u00a0direito \u00e0 integralidade do procedimento.\u201d [26]<\/p>\n<p>Ademais, \u201co procedimento pode ser visto como as regras de um jogo, que devem ser obedecidas para que seja leg\u00edtima a competi\u00e7\u00e3o. O cumprimento dos atos e fases procedimentais se imp\u00f5e tanto ao Juiz quanto \u00e0s partes e a todos os sujeitos que participarem do processo, isso porque o procedimento \u00e9 integral. Al\u00e9m disso, prevendo a lei um procedimento espec\u00edfico para determinada rela\u00e7\u00e3o de Direito Material controvertida, n\u00e3o cabe ao Juiz dispens\u00e1-la, impondo-se sua observ\u00e2ncia, em respeito ao devido processo legal. Justifica-se isso em virtude de os atos previstos na cadeia procedimental serem adequados \u00e0 tutela de determinadas situa\u00e7\u00f5es, da\u00ed serem imprescind\u00edveis, ou seja, o procedimento ostenta uma tipicidade.\u201d [27]<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, mutatis mutandis, veja um trecho do voto proferido pelo Ministro Celso de Mello na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba. 2.797-2:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) Esta Suprema Corte, ao exercer o seu poder de indaga\u00e7\u00e3o constitucional &#8211; consoante adverte CASTRO NUNES (\u201cTeoria e Pr\u00e1tica do Poder Judici\u00e1rio\u201d, p. 641\/650, 1943, Forense) &#8211; deve ter presente, sempre, essa t\u00e9cnica l\u00f3gico-racional, fundada na teoria jur\u00eddica dos poderes impl\u00edcitos, para, atrav\u00e9s dela, mediante interpreta\u00e7\u00e3o judicial (e n\u00e3o legislativa), conferir efic\u00e1cia real ao conte\u00fado e ao exerc\u00edcio de dada compet\u00eancia constitucional, consideradas as atribui\u00e7\u00f5es do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justi\u00e7a [28], tais como expressamente relacionadas no texto da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. (&#8230;) V\u00ea-se, portanto, que s\u00e3o inconfund\u00edveis \u2013 porque inassimil\u00e1veis tais situa\u00e7\u00f5es &#8211; a possibilidade de interpreta\u00e7\u00e3o, sempre leg\u00edtima, pelo Poder Judici\u00e1rio, das normas constitucionais que lhe definem a compet\u00eancia e a impossibilidade de o Congresso Nacional, mediante legisla\u00e7\u00e3o simplesmente ordin\u00e1ria, ainda que editada a pretexto de interpretar a Constitui\u00e7\u00e3o, ampliar, restringir ou modificar a esfera de atribui\u00e7\u00f5es jurisdicionais origin\u00e1rias desta Suprema Corte, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justi\u00e7a estaduais [29], por tratar-se de mat\u00e9ria posta sob reserva absoluta de Constitui\u00e7\u00e3o. (&#8230;) Em suma, Senhora Presidente, o Congresso Nacional n\u00e3o pode &#8211; simplesmente porque n\u00e3o disp\u00f5e, constitucionalmente, dessa prerrogativa \u2013 ampliar (tanto quanto reduzir ou modificar), mediante legisla\u00e7\u00e3o comum, a esfera de compet\u00eancia origin\u00e1ria do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados [30]. (&#8230;) O ponto est\u00e1 em que \u00e0s leis ordin\u00e1rias n\u00e3o \u00e9 dado impor uma dada interpreta\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o. De tudo resulta que a lei ordin\u00e1ria que se limite a pretender impor determinada intelig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9, s\u00f3 por isso, formalmente inconstitucional. (&#8230;) Coisa diversa, conv\u00e9m repisar, \u00e9 a lei pretender impor, como seu objeto imediato, uma interpreta\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o: a\u00ed, a quest\u00e3o \u00e9 de inconstitucionalidade formal, \u00ednsita a toda norma de grada\u00e7\u00e3o inferior que se proponha a ditar interpreta\u00e7\u00e3o de norma de hierarquia superior. (&#8230;) Da\u00ed a correta li\u00e7\u00e3o expendida pelo ilustre magistrado ANDR\u00c9 GUSTAVO C. DE ANDRADE (\u201cRevista de Direito Renovar\u201d, vol. 24\/78-79, set\/dez 02), que tamb\u00e9m recusa, ao Poder Legislativo, a possibilidade de, mediante verdadeira \u201csenten\u00e7a legislativa\u201d, explicitar, em texto de lei ordin\u00e1ria, o significado da Constitui\u00e7\u00e3o. Diz esse ilustre autor: \u00b4Na dire\u00e7\u00e3o inversa \u2013 da harmoniza\u00e7\u00e3o do texto constitucional com a lei \u2013 haveria a denominada interpreta\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o conforme as leis, mencionada por Canotilho como m\u00e9todo hermen\u00eautico pelo qual o int\u00e9rprete se valeria das normas infraconstitucionais para determinar o sentido dos textos constitucionais, principalmente daqueles que contivessem f\u00f3rmulas imprecisas ou indeterminadas. Essa interpreta\u00e7\u00e3o de m\u00e3o trocada se justificaria pela maior proximidade da lei ordin\u00e1ria com a realidade e com os problemas concretos. O renomado constitucionalista portugu\u00eas aponta v\u00e1rias cr\u00edticas que a doutrina tece em rela\u00e7\u00e3o a esse m\u00e9todo hermen\u00eautico, que engendra como que uma \u2018legalidade da Constitui\u00e7\u00e3o a sobrepor-se \u00e0 constitucionalidade das leis\u2019. Tal concep\u00e7\u00e3o leva ao paroxismo a id\u00e9ia de que o legislador exercia uma prefer\u00eancia como concretizador da Constitui\u00e7\u00e3o. Todavia, o legislador, como destinat\u00e1rio e concretizador da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tem o poder de fixar a interpreta\u00e7\u00e3o \u2018correta\u2019 do texto constitucional. Com efeito, uma lei ordin\u00e1ria interpretativa n\u00e3o tem for\u00e7a jur\u00eddica para impor um sentido ao texto constitucional, raz\u00e3o pela qual deve ser reconhecida como inconstitucional quando contiver uma interpreta\u00e7\u00e3o que entre em testilha com este.\u201d<\/p>\n<p>Diante do exposto, este novo enunciado n\u00e3o deve ser aplicado pelo Juiz, pois, como se sabe, o controle de constitucionalidade judici\u00e1rio no Brasil tem o car\u00e1ter difuso [31], podendo \u201cperante qualquer juiz ser levantada a alega\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade e qualquer magistrado pode reconhecer essa inconstitucionalidade e em conseq\u00fc\u00eancia deixar de aplicar o ato inquinado\u201d, na li\u00e7\u00e3o do constitucionalista Manoel Gon\u00e7alves Ferreira Filho. [32]<\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 &#8211;<\/strong> Aprovada pela Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas em 1979 e ratificada pelo Brasil em 1984.<\/p>\n<p><strong>2 &#8211;<\/strong> Firmada em 1994 na cidade brasileira de Bel\u00e9m do Par\u00e1, adotada pela Assembl\u00e9ia Geral da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos em 6 de junho de 1994 e ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995.<\/p>\n<p><strong>3 &#8211;<\/strong> Pedagogia da Autonomia, S\u00e3o Paulo: Paz e Terra, 35\u00aa. ed., 2007, p. 28.<\/p>\n<p><strong>4 &#8211;<\/strong> O Princ\u00edpio da Igualdade no Direito Penal Brasileiro \u2013 Uma Abordagem de G\u00eanero, Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2001, p. 174.<\/p>\n<p><strong>5 &#8211;<\/strong> Introdu\u00e7\u00e3o ao Direito Processual Constitucional, Porto Alegre: S\u00edntese, 1999, p. 46.<\/p>\n<p><strong>6 &#8211;<\/strong> Nicolas Gonzalez-Cuellar Serrano, \u201cProporcionalidad y Derechos Fundamentales en el Proceso Penal\u201d, Madri: Editorial Colex, 1990, p. 29.<\/p>\n<p><strong>7 &#8211;<\/strong> \u201cO Princ\u00edpio da Proporcionalidade no Direito Penal\u201d, texto inserto na obra Princ\u00edpios Penais Constitucionais, Salvador: Editora JusPodivm, 2007, p. 203.<\/p>\n<p><strong>8 &#8211;<\/strong> Teoria dos Princ\u00edpios, S\u00e3o Paulo: Malheiros, 4\u00aa. ed., 2004, p. 131.<\/p>\n<p><strong>9 &#8211;<\/strong> \u00c9 cedi\u00e7o que o princ\u00edpio da proporcionalidade est\u00e1 impl\u00edcito na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Os princ\u00edpios impl\u00edcitos, como se sabe, \u201cpodem ser apreendidos a partir de uma pluralidade, mais ou menos vasta, de normas expl\u00edcitas, ou ainda ser extra\u00eddos n\u00e3o mais de uma pluralidade de disposi\u00e7\u00f5es, mas de uma \u00fanica disposi\u00e7\u00e3o. Isso se d\u00e1 toda vez que de uma \u00fanica disposi\u00e7\u00e3o se extrai, al\u00e9m da norma expressa que constitui seu significado, tamb\u00e9m uma norma ulterior impl\u00edcita. Finalmente, restam aqueles princ\u00edpios totalmente impl\u00edcitos, que s\u00e3o deduzidos n\u00e3o de uma disposi\u00e7\u00e3o, mas da \u00b4natureza das coisas`, da \u00b4Constitui\u00e7\u00e3o material`, do sistema jur\u00eddico como um todo, de outros princ\u00edpios impl\u00edcitos \u00e0 sua volta, e assim por diante.\u201d Quanto \u00e0 proporcionalidade, \u201csua natureza de princ\u00edpio jur\u00eddico \u00e9 evidenciada quando, \u00e0 parte da generalidade e do aspecto vago do que imp\u00f5e (&#8230;), \u00e9 poss\u00edvel tamb\u00e9m verificar que se encontra entre as normas superiores do ordenamento jur\u00eddico, de n\u00edvel constitucional, raz\u00e3o pela qual norteia toda a atividade penal, seja no \u00e2mbito legislativo, seja na aplica\u00e7\u00e3o da lei aos casos concretos.\u201d (Mari\u00e2ngela Gama de Magalh\u00e3es Gomes, \u201cO Princ\u00edpio da Proporcionalidade no Direito Penal\u201d, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 58, com grifo nosso).<\/p>\n<p><strong>10 &#8211;<\/strong> Apud Jos\u00e9 Frederico Marques, Elementos de Direito Processual Penal, Campinas: Bookseller, 1998, Vol. I, p. 79.<\/p>\n<p><strong>11 &#8211;<\/strong> Elementos de Direito Processual Penal, Vol. I, Campinas: Bookseller, 1998, p. 79.<\/p>\n<p><strong>12 &#8211;<\/strong> O Princ\u00edpio da Proporcionalidade no Direito Penal, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 59.<\/p>\n<p><strong>13 &#8211;<\/strong> Apud Mari\u00e2ngela Gama de Magalh\u00e3es Gomes, \u201cO Princ\u00edpio da Proporcionalidade no Direito Penal\u201d, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 60.<\/p>\n<p><strong>14 &#8211;<\/strong> Obra citada, p. 67.<\/p>\n<p><strong>15 &#8211;<\/strong> \u201cReflexiones sobre el significado del principio constitucional de igualdad\u201d, artigo que comp\u00f5e a obra coletiva denominada \u201cEl Principio de Igualdad\u201d, coordenada por Luis Garc\u00eda San Miguel, Madri: Dykinson, 2000, p. 206.<\/p>\n<p><strong>16 &#8211;<\/strong> Conte\u00fado Jur\u00eddico do Princ\u00edpio da Igualdade, S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1999, 3\u00aa. ed., 6\u00aa. tiragem, p. 47.<\/p>\n<p><strong>17 &#8211;<\/strong> Pontes de Miranda, Francisco Cavalcanti, Democracia, Liberdade, Igualdade (Os Tr\u00eas Caminhos), S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1979, p\u00e1ginas 485 a 487 (Revista Consultor Jur\u00eddico, 7 de junho de 2015, 8h00 &#8211; http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jun-07\/embargos-culturais-principio-igualdade-obra-pontes-miranda-fe-direito).<\/p>\n<p><strong>18 &#8211;<\/strong> Valores Constitucionais e Direito Penal, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1989, p. 117.<\/p>\n<p><strong>19 &#8211;<\/strong> Direito Constitucional e Teoria da Constitui\u00e7\u00e3o, Coimbra: Almedina, 6\u00aa. ed., p. 1.151.<\/p>\n<p><strong>20 &#8211;<\/strong> Juizados Especiais Criminais, S\u00e3o Paulo: Atlas, 1997, p. 28.<\/p>\n<p><strong>21 &#8211;<\/strong> Juizados Especiais Criminais, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2\u00aa. ed., p. 69.<\/p>\n<p><strong>22 &#8211;<\/strong> Juizados Especiais Criminais e Alternativas \u00e0 Pena de Pris\u00e3o, Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 3\u00aa. ed., p. 59.<\/p>\n<p><strong>23 &#8211;<\/strong> Boletim do Instituto Brasileiro de Ci\u00eancias Criminais &#8211; IBCCrim, n.\u00ba 57, agosto\/1997.<\/p>\n<p><strong>24 &#8211;<\/strong> Fernando da Costa Tourinho Filho, Processo Penal, S\u00e3o Paulo: Saraiva, Vol. II, 12\u00aa. ed. p. 503.<\/p>\n<p><strong>25 &#8211; <\/strong>Lei dos Juizados Especiais Criminais (com Geraldo Prado), Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 15.<\/p>\n<p><strong>26 &#8211;<\/strong> Teoria Geral do Procedimento e o Procedimento no Processo Penal, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, pp. 67\/69.<\/p>\n<p><strong>27 &#8211;<\/strong> Luciana Russo, \u201cDevido processo legal e direito ao procedimento adequado\u201d, artigo publicado no jornal \u201cO Estado do Paran\u00e1\u201d, na edi\u00e7\u00e3o do dia 26 de agosto de 2007.<\/p>\n<p><strong>28 &#8211;<\/strong> E tamb\u00e9m dos Juizados Especiais Criminais, cuja compet\u00eancia encontra sede igualmente na Carta Magna.<\/p>\n<p><strong>29 &#8211;<\/strong> Repetimos: e tamb\u00e9m dos Juizados Especiais Criminais.<\/p>\n<p><strong>30 &#8211;<\/strong> Idem.<\/p>\n<p><strong>31 &#8211;<\/strong> Segundo Jos\u00e9 Afonso da Silva, entre n\u00f3s, este \u201csistema foi originariamente institu\u00eddo com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1891 que, sob a influ\u00eancia do constitucionalismo norte-americano, acolhera o crit\u00e9rio de controle difuso por via de exce\u00e7\u00e3o, que perdurou nas constitui\u00e7\u00f5es sucessivas at\u00e9 a vigente.\u201d (Curso de Direito Constitucional Positivo, S\u00e3o Paulo: Malheiros, 10\u00aa. ed., 1995).<\/p>\n<p><strong>32 &#8211; <\/strong>Curso de Direito Constitucional, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 17\u00aa. ed., 1989, p. 34.<\/p>\n<p><strong>Autor: R\u00f4mulo de Andrade Moreira<\/strong> \u00e9 Procurador de Justi\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador &#8211; UNIFACS, na gradua\u00e7\u00e3o e na p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o (Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Processual Penal e Penal e Direito P\u00fablico). P\u00f3s-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca\/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador &#8211; UNIFACS (Curso ent\u00e3o coordenado pelo Jurista J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Professores de Ci\u00eancias Penais, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e Membro fundador do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (atualmente exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio). Associado ao Instituto Brasileiro de Ci\u00eancias Criminais. Integrante, por quatro vezes, de bancas examinadoras de concurso p\u00fablico para ingresso na carreira do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia. Autor das obras \u201cCurso Tem\u00e1tico de Direito Processual Penal\u201d e \u201cComent\u00e1rios \u00e0 Lei Maria da Penha\u201d (este em coautoria com Issac Guimar\u00e3es), ambas editadas pela Editora Juru\u00e1, 2010 e 2014, respectivamente (Curitiba); \u201cA Pris\u00e3o Processual, a Fian\u00e7a, a Liberdade Provis\u00f3ria e as demais Medidas Cautelares\u201d (2011), \u201cJuizados Especiais Criminais \u2013 O Procedimento Sumar\u00edssimo\u201d (2013), &#8220;Uma Cr\u00edtica \u00e0 Teoria Geral do Processo&#8221;, \u201cA Nova Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa\u201d, publicadas pela Editora LexMagister, (Porto Alegre) e &#8220;O Procedimento Comum: Ordin\u00e1rio, Sum\u00e1rio e Sumar\u00edssimo&#8221;, publicado pela Editora Emp\u00f3rio do Direito (no prelo), al\u00e9m de coordenador do livro \u201cLeituras Complementares de Direito Processual Penal\u201d (Editora JusPodivm, 2008). Participante em v\u00e1rias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados no Brasil.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Acaba de ser publicado um novo Enunciado da s\u00famula do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, com&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-2839","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2839","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2839"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2839\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2840,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2839\/revisions\/2840"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2839"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2839"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2839"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}