{"id":2801,"date":"2015-06-12T13:45:50","date_gmt":"2015-06-12T13:45:50","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2801"},"modified":"2015-06-12T13:45:50","modified_gmt":"2015-06-12T13:45:50","slug":"o-reu-preso-e-o-comparecimento-a-audiencia-de-instrucao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2801","title":{"rendered":"O r\u00e9u preso e o comparecimento \u00e0 Audi\u00eancia de Instru\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<h3>Corret\u00edssima esta decis\u00e3o da Suprema Corte, pois atentou para o devido processo penal e duas de suas cl\u00e1usulas, a saber: a ampla defesa (incluindo a autodefesa) e o contradit\u00f3rio.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<strong>R\u00f4mulo de Andrade Moreira<\/strong><\/p>\n<p>A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, anulou, a partir da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, a\u00e7\u00e3o penal contra D.S.S., condenado pelo crime de roubo qualificado quando se encontrava custodiado, em raz\u00e3o de outro processo. Embora tenha sido intimado pessoalmente da audi\u00eancia, D.S.S. n\u00e3o foi conduzido ao local. O juiz ent\u00e3o decretou a revelia e deu continuidade ao processo, que resultou na condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u \u00e0 pena de seis anos de reclus\u00e3o, em regime semiaberto, reduzida pelo Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina para cinco anos e meio, em an\u00e1lise de apela\u00e7\u00e3o. No Recurso Ordin\u00e1rio em Habeas Corpus 127507 apresentado ao Supremo, o r\u00e9u alegou que a decreta\u00e7\u00e3o da revelia cerceou o seu direito de defesa, causando-lhe grave preju\u00edzo, \u201ctendo em vista que testemunhas foram ouvidas sem a sua presen\u00e7a, al\u00e9m do fato da sua condena\u00e7\u00e3o ter se dado sem sequer ter sido interrogado, em clara viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios constitucionais da ampla defesa e do contradit\u00f3rio\u201d. Ao votar pela anula\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal desde a audi\u00eancia a que D.S.S. deixou de ser conduzido, o relator do Recurso Ordin\u00e1rio em Habeas Corpus, Ministro Dias Toffoli, citou precedente do decano do Supremo Tribunal Federal, Ministro Celso de Mello, no sentido de que, mesmo preso, o acusado tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar os atos processuais, principalmente aqueles na fase de instru\u00e7\u00e3o do processo penal, marcada pelo contradit\u00f3rio, sob pena de nulidade absoluta do processo. Segundo tal precedente (Habeas Corpus n\u00ba. 86634), s\u00e3o irrelevantes, para esse efeito, as alega\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico relativas a eventual dificuldade ou inconveni\u00eancia de proceder \u00e0 remo\u00e7\u00e3o de acusados presos a outros pontos do estado ou do pa\u00eds, tendo em vista que \u201craz\u00f5es de mera conveni\u00eancia administrativa n\u00e3o t\u00eam nem podem ter preced\u00eancia sobre as inafast\u00e1veis exig\u00eancias de cumprimento e respeito ao que determina a Constitui\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Corret\u00edssima esta decis\u00e3o da Suprema Corte, pois atentou para o devido processo penal e duas de suas cl\u00e1usulas, a saber: a ampla defesa (incluindo a autodefesa) e o contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>Como se sabe, o Processo Penal funciona em um Estado Democr\u00e1tico de Direito como um meio necess\u00e1rio e inafast\u00e1vel de garantia dos direitos do acusado. N\u00e3o \u00e9 um mero instrumento de efetiva\u00e7\u00e3o do Direito Penal, mas, verdadeiramente, um instrumento de satisfa\u00e7\u00e3o de direitos humanos fundamentais e, sobretudo, uma garantia contra o arb\u00edtrio do Estado. Ali\u00e1s, sobre processo, j\u00e1 afirmou o mestre Calmon de Passos, n\u00e3o ser \u201calgo que opera como simples meio, instrumento, sim um elemento que integra o pr\u00f3prio ser do Direito. A rela\u00e7\u00e3o entre o chamado direito material e o processo n\u00e3o \u00e9 uma rela\u00e7\u00e3o meio\/fim, instrumental, como se tem proclamado com tanta \u00eanfase, ultimamente, por for\u00e7a do prest\u00edgio de seus arautos, sim uma rela\u00e7\u00e3o integrativa, org\u00e2nica, substancial.\u201d [1] \u00a0Nesta mesma obra, o eminente processualista adverte que o \u201cdevido processo constitucional jurisdicional (como ele prefere designar), para evitar sofismas e distor\u00e7\u00f5es maliciosas, n\u00e3o \u00e9 sin\u00f4nimo de formalismo, nem culto da forma pela forma, do rito pelo rito, sim um complexo de garantias m\u00ednimas contra o subjetivismo e o arb\u00edtrio dos que t\u00eam poder de decidir.\u201d [2]<\/p>\n<p>Certamente sem um processo penal efetivamente garantidor, n\u00e3o podemos imaginar vivermos em uma verdadeira democracia [3]. Um texto processual penal deve trazer \u00ednsita a certeza de que ao acusado, apesar do crime supostamente praticado, deve ser garantida a frui\u00e7\u00e3o de seus direitos previstos especialmente na Constitui\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito. Como afirma Ada Pelegrini Grinover, \u201co processo penal n\u00e3o pode ser entendido, apenas, como instrumento de persecu\u00e7\u00e3o do r\u00e9u. O processo penal se faz tamb\u00e9m \u2013 e at\u00e9 primacialmente \u2013 para a garantia do acusado. (&#8230;) Por isso \u00e9 que no Estado de direito o processo penal n\u00e3o pode deixar de representar tutela da liberdade pessoal; e no tocante \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o criminal deve constituir-se na ant\u00edtese do despotismo, abandonando todo e qualquer aviltamento da personalidade humana. O processo \u00e9 uma express\u00e3o de civiliza\u00e7\u00e3o e de cultura e consequentemente se submete aos limites impostos pelo reconhecimento dos valores da dignidade do homem.\u201d [4]<\/p>\n<p>O Processo Penal \u00e9 antes de tudo \u201cum sistema de garantias face ao uso do poder do Estado.\u201d Para Alberto Binder, por meio do Processo Penal \u201cprocura-se evitar que o uso deste poder converta-se em um fato arbitr\u00e1rio. Seu objetivo \u00e9, essencialmente, proteger a liberdade e a dignidade da pessoa\u201d [5]<\/p>\n<p>O saudoso Norberto Bobbio afirmava que os \u201cdireitos do homem, a democracia e a paz s\u00e3o tr\u00eas momentos necess\u00e1rios do mesmo movimento hist\u00f3rico: sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, n\u00e3o h\u00e1 democracia; sem democracia, n\u00e3o existem as condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas para a solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica dos conflitos. Em outras palavras, a democracia \u00e9 a sociedade dos cidad\u00e3os, e os s\u00faditos se tornam cidad\u00e3os quando lhes s\u00e3o reconhecidos alguns direitos fundamentais.\u201d [6] Por outro lado, continua o fil\u00f3sofo italiano, \u201c(&#8230;) os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, s\u00e3o direitos hist\u00f3ricos, ou seja, nascidos em certas circunst\u00e2ncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, n\u00e3o todos de uma vez e nem de uma vez por todas.\u201d [7]<\/p>\n<p>Assim, a norma processual, ao lado de sua fun\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o do Direito Penal (que \u00e9 indiscut\u00edvel), tem a miss\u00e3o de tutelar aqueles direitos previstos nas constitui\u00e7\u00f5es e nos tratados internacionais. Exatamente por isso, o processo penal de um Pa\u00eds o identifica como uma democracia ou como um Estado totalit\u00e1rio. Tornaghi com muit\u00edssima propriedade j\u00e1 afirmava que \u201ca lei de processo \u00e9 o prolongamento e a efetiva\u00e7\u00e3o do cap\u00edtulo constitucional sobre os direitos e as garantias individuais\u201d, protegendo \u201cos que s\u00e3o acusados da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais, impondo normas que devem ser seguidas nos processos contra eles instaurados e impedindo que eles sejam entregues ao arb\u00edtrio das autoridades processantes.\u201d [8]<\/p>\n<p>Como dizia Frederico Marques, \u201co processo \u00e9 instrumento de atua\u00e7\u00e3o estatal vinculado, quase sempre, \u00e0s diretrizes pol\u00edticas que plasmam a estrutura do Estado. Imposs\u00edvel, por isso, subtrair a norma processual dos princ\u00edpios que constituem a subst\u00e2ncia \u00e9tica do Direito e a exterioriza\u00e7\u00e3o de seus ideais de justi\u00e7a. No processo penal, ent\u00e3o, em que as formas processuais se destinam a garantir direitos imediatamente tutelados pela Constitui\u00e7\u00e3o, das diretrizes pol\u00edticas desta \u00e9 que partem os postulados informadores da legisla\u00e7\u00e3o e da sistematiza\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria. Com raz\u00e3o afirmou Goldschmidt que a estrutura do processo penal de uma na\u00e7\u00e3o indica a for\u00e7a de seus elementos autorit\u00e1rios e liberais.\u201d [9] (grifo nosso).<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas que todo o conjunto de garantias penais reconhecidas, defendidas e buscadas pelos penalistas \u201cquedar\u00eda incompleto si no fuese acompa\u00f1ado por el conjunto correlativo o, mejor dicho, subsidi\u00e1rio de las garant\u00edas procesales, expresadas por los princ\u00edpios que responden a nuestras dos \u00faltimas preguntas, \u00b4cu\u00e1ndo\u00b4 y \u00b4c\u00f3mo juzgar`: la presunci\u00f3n de inocencia hasta prueba en contrario, la separaci\u00f3n entre acusaci\u00f3n y juez, la carga de la prueba e el derecho del acusado a la defensa.\u201d [10] Assim, por exemplo, ao Direito Penal m\u00ednimo corresponde um Direito Processual Penal garantidor.<\/p>\n<p>Assim, em que pese o disposto no art. 601 do C\u00f3digo de Processo Penal, entendemos imprescind\u00edvel que sejam ofertadas as raz\u00f5es, sob pena de m\u00e1cula ao devido processo legal, \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>Como afirmam Ada, Scarance e Gomes Filho, o art. 601 do C\u00f3digo de Processo Penal \u201cinfringe o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio\u201d, ferindo, outrossim, o princ\u00edpio da dialeticidade dos recursos, \u201cformando-se o imprescind\u00edvel contradit\u00f3rio em mat\u00e9ria recursal.\u201d [11]<\/p>\n<p>Com efeito, o devido processo legal vem consagrado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao estabelecer que ningu\u00e9m ser\u00e1 privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e ao garantir a qualquer acusado em processo judicial o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; todos estes direitos e garantias [12] est\u00e3o estabelecidos taxativamente no texto constitucional.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a \u201cdoutrina \u00e9 un\u00e2nime em atribuir a origem da cl\u00e1usula do devido processo legal ao art. 39 da Magna Carta, outorgada, em 1215, por Jo\u00e3o Sem-Terra a seus bar\u00f5es, na Inglaterra, identificando-a como a \u201claw of the land\u201d. A express\u00e3o \u201cdue processes of law\u201d foi usada pela primeira vez por Eduardo III, em 1354, tamb\u00e9m na Inglaterra. Embora tivesse, originariamente, somente um sentido de luta de um grupo social, os bar\u00f5es, contra o poder do monarca, o alcance do devido processo foi sendo ampliado com o passar do tempo. Trazida para as col\u00f4nias da Am\u00e9rica do Norte, embora n\u00e3o referida na Constitui\u00e7\u00e3o dos Estados Unidos, foi consagrada nas Emendas V e XIV. Nesse pa\u00eds, o devido processo evoluiu de um car\u00e1ter meramente formal para um substancial, ensejando o controle de constitucionalidade de leis, sempre que estas n\u00e3o respeitassem o substantive due process. Al\u00e9m disso, de uma concep\u00e7\u00e3o jusnaturalista, que entendia a garantia como um princ\u00edpio universal, passou-se a uma compreens\u00e3o do devido processo como um princ\u00edpio hist\u00f3rico, consoante os valores sociais vigentes num determinado tempo e lugar.\u201d [13]<\/p>\n<p>Como ensina Alberto Binder, \u201cningu\u00e9m pode ficar indiferente em face da efetiva vig\u00eancia destes direitos e garantias. Eles s\u00e3o o primeiro \u2013 e principal \u2013 escudo protetor da pessoa humana e o respeito a estas salvaguardas \u00e9 o que diferencia o Direito \u2013 como direito protetor dos homens livres \u2013 das ordens pr\u00f3prias dos governos desp\u00f3ticos, por mais que estas sejam redigidas na linguagem das leis.\u201d [14]<\/p>\n<p>Al\u00e9m do texto constitucional e do C\u00f3digo de Processo Penal, devemos nos referir aos pactos internacionais subscritos e adotados pelo nosso Direito Positivo. Assim, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos firmado em Nova York, em 19 de dezembro de 1966 e promulgado pelo Governo brasileiro atrav\u00e9s do Decreto n\u00ba. 592\/92, estabelece em suas cl\u00e1usulas alguns preceitos garantidores e reveladores de um devido processo legal, assim como citado o Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969, promulgado entre n\u00f3s pelo Decreto n\u00ba. 678\/92 (Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos).<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, F\u00e1bio Comparato ensina que \u201ca tend\u00eancia predominante, hoje, \u00e9 no sentido de se considerar que as normas internacionais de direitos humanos, pelo fato de expressarem de certa forma a consci\u00eancia \u00e9tica universal, est\u00e3o acima do ordenamento jur\u00eddico de cada Estado. (&#8230;) Seja como for, vai-se afirmando hoje na doutrina a tese de que, na hip\u00f3tese de conflitos entre regras internacionais e internas, em mat\u00e9ria de direitos humanos, h\u00e1 de prevalecer sempre a regra mais favor\u00e1vel ao sujeito de direito, pois a prote\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana \u00e9 a finalidade \u00faltima e a raz\u00e3o de ser de todo o sistema jur\u00eddico\u201d [15]: \u00e9 o chamado princ\u00edpio da preval\u00eancia da norma mais favor\u00e1vel. [16]<\/p>\n<p>Como se sabe, a ampla defesa comp\u00f5e-se da defesa t\u00e9cnica e da autodefesa. O defensor exerce a defesa t\u00e9cnica, espec\u00edfica, profissional ou processual, que exige a capacidade postulat\u00f3ria e o conhecimento t\u00e9cnico. O acusado, por sua vez, exercita ao longo do processo (quando, por exemplo, \u00e9 interrogado) a denominada autodefesa ou defesa material ou gen\u00e9rica. Ambas, juntas, comp\u00f5em a ampla defesa.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, veja-se a defini\u00e7\u00e3o do jurista espanhol Miguel Fenech:<\/p>\n<p>\u201cSe entiende por defensa gen\u00e9rica aquella que lleva a cabo la propia parte por s\u00ed mediante actos constitu\u00eddos por acciones u omisiones, encaminados a hacer prosperar o a impedir que prospere la actuaci\u00f3n de la pretensi\u00f3n. No se halla regulada por el derecho con normas cogentes, sino con la concesi\u00f3n de determinados derechos inspirados en el conocimientode la naturaleza humana, mediante la prohibici\u00f3n del empleo de medios coactivos, tales como el juramento \u2013 cuando se trata de la parte acusada \u2013 y cualquier otro g\u00e9nero de coacciones destinadas a obtener por fuerza y contra la voluntad del sujeto una declaraci\u00f3n de conocimiento que ha de repercutir en contra suya\u201d.<\/p>\n<p>Para ele, diferencia-se esta autodefesa da defesa t\u00e9cnica, por ele chamada de espec\u00edfica, processual ou profissional, \u201cque se lleva a cabo no ya por la parte misma, sino por personas peritas que tienen como profesi\u00f3n el ejercicio de esta funci\u00f3n t\u00e9cnico-jur\u00eddica de defensa de las partes que actu\u00e1n en el processo penal para poner de relieve sus derechos y contribuir con su conocimiento a la orientaci\u00f3n y direcci\u00f3n en orden a la consecusi\u00f3n de los fines que cada parte persigue en el proceso y, en definitiva, facilitar los fines del mismo\u201d. [17]<\/p>\n<p>Segundo o Ministro Gilmar Mendes, \u201c(&#8230;) o direito de defesa constitui pedra angular do sistema de prote\u00e7\u00e3o dos direitos individuais e materializa uma das express\u00f5es do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana. Como se sabe, na sua acep\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, este princ\u00edpio pro\u00edbe a utiliza\u00e7\u00e3o ou transforma\u00e7\u00e3o do homem em objeto dos processos e a\u00e7\u00f5es estatais. O Estado est\u00e1 vinculado ao dever de respeito e prote\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo contra exposi\u00e7\u00e3o a ofensas ou humilha\u00e7\u00f5es. A prop\u00f3sito, em coment\u00e1rios ao art. 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o alem\u00e3, afirma G\u00fcnther D\u00fcrig que a submiss\u00e3o do homem a um processo judicial indefinido e sua degrada\u00e7\u00e3o como objeto do processo estatal atenta contra o princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o judicial efetiva (\u201crechtliches Geh\u00f6r\u201d) e fere o princ\u00edpio da dignidade humana [&#8220;Eine Auslieferung des Menschen an ein staatliches Verfahren und eine Degradierung zum Objekt dieses Verfahrens w\u00e4re die Verweigerung des rechtlichen Geh\u00f6rs.&#8221;] (MAUNZ-D\u00dcRIG, Grundgesetz Kommentar, Band I, M\u00fcnchen, Verlag C.H.Beck , 1990, 1I 18).\u201c (HC 85294).<\/p>\n<p>Ressalte-se que o defensor n\u00e3o \u00e9 parte, nem sujeito processual, nem, tampouco, substituto processual, agindo apenas como um representante t\u00e9cnico da parte; neste mister, parece-nos que cabe a este profissional exercitar a sua defesa mesmo contra a vontade do r\u00e9u, at\u00e9 porque o direito de defesa \u00e9 indispon\u00edvel: \u201cEn inter\u00e9s del hallazgo de la verdad y de una defensa efectiva, puede, sin duda, actuar tambi\u00e9n en contra de la voluntad del inculpado, por ejemplo, interponer una solicitud para que se examine su estado mental\u201d. [18]<\/p>\n<p>Segundo \u00c9tienne Verg\u00e8s, \u201cle d\u00e9fenseur (le plus souvent un avocat), occupe une place primordiale dans l\u00b4exercice des droits de la d\u00e9fense, Ainsi, l\u00b4article 6\u00a73-c Conv. EDH permet \u00e0 l\u00b4accus\u00e9 (au sens large) de se defender lui-m\u00eame ou d\u00b4avoir l\u00b4assistance d\u00b4un d\u00e9fenseur de son choix.\u201d [19]<\/p>\n<p>\u00c9 evidente que todo acusado deve obrigatoriamente ser defendido por um profissional do Direito, a fim de que se estabele\u00e7a \u00edntegra a ampla defesa, sendo imperioso destacar que o direito de defesa no Processo Penal deve ser rigorosamente obedecido, sob pena de nulidade: \u201cTodo e qualquer r\u00e9u, n\u00e3o importa a imputa\u00e7\u00e3o, tem direito a efetiva defesa no processo penal (arts. 261 do CPP e 5.\u00ba, inciso LV da Carta Magna). O desempenho meramente formal do defensor, em postura praticamente contemplativa, caracteriza a insan\u00e1vel aus\u00eancia de defesa (Precedentes do Pret\u00f3rio Excelso e desta Corte).\u201d [20]<\/p>\n<p>Por outro lado, n\u00e3o h\u00e1 devido processo legal sem o contradit\u00f3rio, mesmo porque, \u201cpara que haya un proceso penal propio de un Estado de Derecho es irrenunciable que el inculpado pueda tomar posici\u00f3n frente a los reproches formulados en su contra, y que se considere en la obtenci\u00f3n de la sentencia los puntos de vista sometidos a discusi\u00f3n\u201d. [21]<\/p>\n<p>A exig\u00eancia do contradit\u00f3rio representa a plena igualdade de oportunidades processuais. A respeito, Willis Santiago Guerra Filho afirma:<\/p>\n<p>\u201cDa\u00ed podermos afirmar que n\u00e3o h\u00e1 processo sem respeito efetivo do contradit\u00f3rio, o que nos faz associar o princ\u00edpio a um princ\u00edpio informativo, precisamente aquele pol\u00edtico, que garante a plenitude do acesso ao Judici\u00e1rio (cf. Nery Jr., 1995, p. 25). Importante, tamb\u00e9m, \u00e9 perceber no princ\u00edpio do contradit\u00f3rio mais do que um princ\u00edpio (objetivo) de organiza\u00e7\u00e3o do processo, judicial ou administrativo \u2013 e, logo, um princ\u00edpio de organiza\u00e7\u00e3o de um instrumento de atua\u00e7\u00e3o do Estado, ou seja, um princ\u00edpio de organiza\u00e7\u00e3o do Estado, um direito. Trata-se de um verdadeiro direito fundamental processual, donde se poder falar, com propriedade em direito ao contradit\u00f3rio, ou Anspruch auf rechliches Geh\u00f6r, como fazem os alem\u00e3es.\u201d (grifos no original). [22]<\/p>\n<p>Segundo \u00c9tienne Verg\u00e8s, a Corte Europ\u00e9ia dos Direitos do Homem (CEDH) \u201cen donne une d\u00e9finition synth\u00e9tique en consid\u00e9rant que ce principe \u00b4implique la facult\u00e9, pour les parties \u00e0 un proc\u00e9s penal ou civil, de prendre connaissance de toutes pi\u00e8ces ou observations pr\u00e9sent\u00e9es au juge, m\u00eame par un magistrat ind\u00e9pendant, en vue d\u00b4influencer sa d\u00e9cision et de la discuter` (CEDH, 20 f\u00e9vr. 1996, Vermeulen c\/ Belgique, D. 1997, som. com. P. 208).\u201d [23]<\/p>\n<p>Portanto, devemos interpretar este art. 601, CPP, conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, procurando adequar o texto legal com o Texto Maior, evitando negar vig\u00eancia ao dispositivo, mas admitindo-o v\u00e1lido a partir de uma interpreta\u00e7\u00e3o garantidora e em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o. Relembremos que \u201cn\u00e3o se pode interpretar a Constitui\u00e7\u00e3o conforme a lei ordin\u00e1ria (gesetzeskonformen Verfassunsinterpretation). O contr\u00e1rio \u00e9 que se faz.\u201d [24]<\/p>\n<p>O problema, como afirma Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, \u201c\u00e9 tentar quase o imposs\u00edvel: compatibilizar a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que imp\u00f5e um Sistema Acusat\u00f3rio, com o Direito Processual Penal brasileiro atual e sua maior refer\u00eancia legislativa, o CPP de 41, c\u00f3pia malfeita do Codice Rocco de 30, da It\u00e1lia, marcado pelo princ\u00edpio inquisitivo nas duas fases da persecutio criminis, logo, um processo penal regido pelo Sistema Inquisit\u00f3rio. (&#8230;) L\u00e1, como \u00e9 do conhecimento geral, ningu\u00e9m duvida que o advogado de Mussolini, Vincenzo Manzini, camicia nera desde sempre, foi quem escreveu o projeto do Codice com a cara do regime (&#8230;) \u201d [25]<\/p>\n<p>Afinal de contas, como j\u00e1 escreveu Cappelletti, \u201ca conformidade da lei com a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 o lastro causal que a torna v\u00e1lida perante todas.\u201d [26] Devemos interpretar as leis ordin\u00e1rias em conformidade com a Carta Magna, e n\u00e3o o contr\u00e1rio! Como magistralmente escreveu Frederico Marques, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u201cn\u00e3o s\u00f3 submete o legislador ordin\u00e1rio a um regime de estrita legalidade, como ainda subordina todo o sistema normativo a uma causalidade constitucional, que \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de legitimidade de todo o imperativo jur\u00eddico. A conformidade da lei com a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 o lastro causal que a torna v\u00e1lida perante todos.\u201d [27]<\/p>\n<p>James Goldshimidt [28] j\u00e1 afirmava no cl\u00e1ssico \u201cProblemas Jur\u00eddicos e Pol\u00edticos del Proceso Penal\u201d que a estrutura do processo penal de um pa\u00eds indica a for\u00e7a de seus elementos autorit\u00e1rios e liberais. [29]<\/p>\n<p>S\u00f3 poder\u00edamos interpretar este artigo literalmente se este m\u00e9todo interpretativo fosse poss\u00edvel \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o. Por outro lado, n\u00e3o entendemos ser o caso de, simplesmente, reconhecer inv\u00e1lida a norma insculpida naquele artigo de lei. A n\u00f3s nos parece ser poss\u00edvel interpret\u00e1-la em conformidade com o texto constitucional, sem que se o declare inv\u00e1lido e sem \u201cultrapassar os limites que resultam do sentido literal e do contexto significativo da lei.\u201d [30]<\/p>\n<p>Se verdade \u00e9 que \u201cpor detr\u00e1s da lei est\u00e1 uma determinada inten\u00e7\u00e3o reguladora, est\u00e3o valora\u00e7\u00f5es, aspira\u00e7\u00f5es e reflex\u00f5es substantivas, que nela acharam express\u00e3o mais ou menos clara\u201d, tamb\u00e9m \u00e9 certo que \u201cuma lei, logo que seja aplicada, irradia uma ac\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 peculiar, que transcende aquilo que o legislador tinha intentado. A lei interv\u00e9m em rela\u00e7\u00f5es da vida diversas e em muta\u00e7\u00e3o, cujo conjunto o legislador n\u00e3o podia ter abrangido e d\u00e1 resposta a quest\u00f5es que o legislador ainda n\u00e3o tinha colocado a si pr\u00f3prio. Adquire, com o decurso do tempo, cada vez mais como que uma vida pr\u00f3pria e afasta-se, deste modo, das id\u00e9ias dos seus autores\u201d: teoria objetivista ou teoria da interpreta\u00e7\u00e3o imanente \u00e0 lei. [31]<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o literal efetivamente deve ser o in\u00edcio do trabalho, mas n\u00e3o o completa satisfatoriamente. [32] Como nos ensina o Professor Miguel Reale, \u201ca norma \u00e9 sempre momento de uma realidade hist\u00f3rico-cultural, e n\u00e3o simples proposi\u00e7\u00e3o afirmando ou negando algo de algo. (&#8230;) Se a regra jur\u00eddica n\u00e3o pode ser entendida sem conex\u00e3o necess\u00e1ria com as circunst\u00e2ncias de fato e as exig\u00eancias axiol\u00f3gicas, \u00e9 essa complexa condicionalidade que nos explica por que uma mesma norma de direito, sem que tenha sofrido qualquer altera\u00e7\u00e3o, nem mesmo uma v\u00edrgula, adquire significados diversos com o volver dos anos, por obra da doutrina e da jurisprud\u00eancia. \u00c9 que seu sentido aut\u00eantico \u00e9 dado pela estimativa dos fatos, nas circunst\u00e2ncias em que o int\u00e9rprete se encontra. (&#8230;) Dizemos, assim, que uma regra ou uma norma, no seu sentido aut\u00eantico, \u00e9 a sua interpreta\u00e7\u00e3o nas circunst\u00e2ncias hist\u00f3ricas e sociais em que se encontra no momento o int\u00e9rprete. Isto n\u00e3o quer dizer que sejamos partid\u00e1rios do Direito Livre. (&#8230;) Assim, o Juiz \u201cn\u00e3o pode deixar de valorar o conte\u00fado das regras segundo t\u00e1bua de estimativas em vigor no seu tempo. (&#8230;) E, concluindo, arremata o nosso fil\u00f3sofo: \u201co reajustamento permanente das leis aos fatos e \u00e0s exig\u00eancias da justi\u00e7a \u00e9 um dever dos que legislam, mas n\u00e3o \u00e9 dever menor por parte daqueles que t\u00eam a miss\u00e3o de interpretar as leis para mant\u00ea-las em vida aut\u00eantica.\u201d [33]<\/p>\n<p>Carlos Maximiliano, a prop\u00f3sito, ensinava que o \u201cDireito objetivo n\u00e3o \u00e9 um conglomerado ca\u00f3tico de preceitos; constitui vasta unidade, organismo regular, sistema, conjunto harm\u00f4nico de normas coordenadas, em interdepend\u00eancia met\u00f3dica, embora fixada cada uma no seu lugar pr\u00f3prio.\u201d [34]<\/p>\n<p>Para finalizar, recorremos, mais uma vez, a Larenz:<\/p>\n<p>\u201cMediante a interpreta\u00e7\u00e3o \u2018faz-se falar\u2019 o sentido disposto no texto, quer dizer, ele \u00e9 enunciado com outras palavras, expressado de modo mais claro e preciso, e tornado comunic\u00e1vel. A esse prop\u00f3sito, o que caracteriza o processo de interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 que o int\u00e9rprete s\u00f3 quer fazer falar o texto, sem acrescentar ou omitir o que quer que seja. Evidentemente que n\u00f3s sabemos que o int\u00e9rprete nunca se comporta a\u00ed de modo puramente passivo.\u201d [35]<\/p>\n<p>Estes s\u00e3o, em linhas gerais, os motivos pelos quais entendemos que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a subida de uma apela\u00e7\u00e3o sem que sejam acostadas aos autos as raz\u00f5es; valhemo-nos da li\u00e7\u00e3o de Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, segundo a qual \u201cautores sofrem o peso da falta de respeito pela diferen\u00e7a (o novo \u00e9 a maior amea\u00e7a \u00e0s verdades consolidadas e produz resist\u00eancia, n\u00e3o raro invenc\u00edvel), mas t\u00eam o direito de produzir um Direito Processual Penal rompendo com o saber tradicional, em muitos setores vesgo e defasado (&#8230;).\u201d [36]<\/p>\n<p>Importante, outrossim, extrairmos esta li\u00e7\u00e3o de Bacigalupo, ao afirmar que o devido processo \u201caparece como un conjunto de principios de car\u00e1cter suprapositivo y supranacional, cuya legitimaci\u00f3n es sobre todo hist\u00f3rica, pues proviene de la abolici\u00f3n \u00a0del procedimiento inquisitorial, de la tortura como medio de prueba, del sistema de prueba tasada, de la formaci\u00f3n de la convicci\u00f3n del juez sobre la base de actas escritas en un procedimiento fuera del control p\u00fablico. Es, como la noci\u00f3n misma de Estado democr\u00e1tico de Derecho, un concepto previo a toda regulaci\u00f3n jur\u00eddico positiva y una referencia reguladora de la interpretaci\u00f3n del Derecho vigente.\u201d (grifo no original). [37]<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, vejamos estes julgados, mutatis mutandis:<\/p>\n<p>\u201cJULGAMENTO DE RECURSO SEM RAZ\u00d5ES RECURSAIS. LES\u00c3O AO PRINC\u00cdPIO DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR O JULGAMENTO E RESTITUIR O PRAZO AO DEFENSOR PARA OFERECIMENTO DE RAZ\u00d5ES. &#8211; O princ\u00edpio da ampla defesa, no aspecto da defesa t\u00e9cnica, exige que sejam apresentadas as raz\u00f5es recursais em recurso interposto pela defesa. &#8211; \u00c9 nulo o julgamento realizado sem que tenham sido apresentadas as raz\u00f5es recursais da defesa. &#8211; Se o Tribunal constatar que o apelo n\u00e3o se fez acompanhar das raz\u00f5es recursais, deve transformar o julgamento em dilig\u00eancia para que na comarca de origem elas sejam apresentadas pelo defensor e, caso este n\u00e3o o fa\u00e7a, nem seja indicado pelo r\u00e9u outro advogado, deve ser nomeado um defensor p\u00fablico para faz\u00ea-lo, visando resguardar o princ\u00edpio da ampla e efetiva defesa. &#8211; Ordem concedida para anular o julgamento e determinar a restitui\u00e7\u00e3o do prazo para oferecimento de raz\u00f5es recursais (STJ, HC n\u00ba 44.994\/RO, Quinta Turma, Rel. Des. Convocada Jane Silva, j. 07\/08\/2007, v.u., DJ 03\/09\/2007, p. 193). (G.N.)<\/p>\n<p>\u201cSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A &#8211; HABEAS CORPUS N.\u00ba 45.929-SC &#8211; Rel.: Min. Laurita Vaz\/5.\u00aa Turma &#8211; EMENTA &#8211; Habeas corpus. Processual penal. Recurso especial admitido sem as contra-raz\u00f5es. Ilegalidade. Resposta ao recurso devidamente protocolizada, dentro do prazo legal. Cerceamento de defesa. 1. In casu, o Desembargador 2.\u00ba Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Santa Catarina, na decis\u00e3o de admissibilidade do recurso especial do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ressaltou n\u00e3o ter havido o oferecimento das contra-raz\u00f5es pela Defesa do ora Paciente. Contudo, ao que se denota dos documentos apresentados na impetra\u00e7\u00e3o e das informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo Tribunal a quo, a resposta ao recurso especial foram devidamente protocolizadas, dentro do prazo legal. 2. Nesse contexto, afigura-se patente o constrangimento ilegal contra o Paciente, uma vez que, mesmo com o oferecimento das contra-raz\u00f5es, de forma tempestiva, acabou n\u00e3o sendo juntada aos autos, caracterizando, assim, evidente cerceamento ao seu direito de defesa. 3. Ordem concedida para determinar que as contra-raz\u00f5es apresentadas pela Defesa do ora Paciente sejam juntadas ao recurso especial interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.\u201d (STJ\/DJU de 20\/11\/06, p\u00e1g. 344).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, vejamos a li\u00e7\u00e3o de Marcus Vin\u00edcius Pimenta Lopes, in verbis:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) Garantia, etimologicamente, est\u00e1 ligada \u00e0 ideia de uma posi\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a, que vai contra a incerteza e a fragilidade. Anota Bonavides (2007, p. 525) que &#8216;Existe garantia sempre em face de um interesse que demanda prote\u00e7\u00e3o e de um perigo que se deve conjurar&#8217;. Por sua vez, ensina Baracho (1984, p. 138) que &#8216;a pr\u00f3pria palavra garantia \u00e9 usada como sin\u00f4nimo de prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-pol\u00edtica. O conceito vem do Direito Privado, de onde decorre sua acep\u00e7\u00e3o geral e seu conte\u00fado t\u00e9cnico-jur\u00eddico; garantir significa assegurar de modo efetivo&#8217;. Ainda, e com a habitual perfei\u00e7\u00e3o conceitual, diz Rui Barbosa (s\/d, p. 193-194): \u201cDireito \u2018\u00e9 a faculdade reconhecida, natural ou legal, de praticar ou n\u00e3o praticar certos atos\u2019. Garantia ou seguran\u00e7a de um direito, \u00e9 o requisito de legalidade, que o defende contra a amea\u00e7a de certas classes de atentados de ocorr\u00eancia mais ou menos f\u00e1cil\u201d. Assim, garantia \u00e9 uma ideia de conten\u00e7\u00e3o do poder. Visto o sentido de garantia \u2013 como conten\u00e7\u00e3o \u2013 poderemos iniciar uma associa\u00e7\u00e3o mais clara da forma como garantia. Antes, por\u00e9m, deve-se entender como a forma limita. Qualquer enunciado \u00e9 uma limita\u00e7\u00e3o do discurso. Quando se diz, por exemplo, que &#8216;o c\u00e9u \u00e9 azul&#8217;, se diz \u2013 ao mesmo tempo e necessariamente \u2013 que &#8216;o c\u00e9u n\u00e3o \u00e9 vermelho ou verde&#8217;. Ao se delimitar uma asser\u00e7\u00e3o se nega tudo o que dela difere. \u00c9 por essa raz\u00e3o que disse o g\u00eanio Karl Popper (2007, p. 72) que as teorias &#8216;(&#8230;) n\u00e3o asseveram que algo exista ou ocorra; negam-no. Insistem na n\u00e3o-exist\u00eancia de certas coisas ou estados de coisas, proscrevendo ou proibindo, por assim dizer, essas coisas ou estados de coisas; afastam-nos&#8217;. Aplicando-se tal conceito ao Direito Democr\u00e1tico, temos, por exemplo, que se um sistema deve ser acusat\u00f3rio, logo ele n\u00e3o deve ser inquisitivo; e, se existe determinado procedimento(1) para a forma\u00e7\u00e3o de um provimento final, logo, qualquer ato que difere dos enunciados normativos previstos para tal procedimento se apresenta como ilegal \u2013 pois fora da formula\u00e7\u00e3o autorizada pela lei democr\u00e1tica. Dessa maneira, a f\u00f3rmula limita; pois ao prescrever um comportamento, impede que seja feito qualquer outro. E quanto \u00e0s eventuais cr\u00edticas ao formalismo, fazemos nossa a li\u00e7\u00e3o de Chiovenda (1969, p. 4):&#8217;Entre leigos abundam censuras \u00e0s formas judiciais, sob a alega\u00e7\u00e3o de que as formas ensejam longas e in\u00fateis querelas, e frequentemente a inobserv\u00e2ncia de uma forma pode acarretar a perda do direito; e ambicionam-se sistemas processuais simples e destitu\u00eddos de formalidades. A experi\u00eancia, todavia, tem demonstrado que as formas s\u00e3o necess\u00e1rias no processo tanto ou mais que em qualquer outra rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica; sua aus\u00eancia carreia a desordem, a confus\u00e3o e a incerteza&#8217;. A forma jur\u00eddica ao limitar o poder e proporcionar a seguran\u00e7a \u00e9, assim, garantia. (&#8230;)\u201d [38]<\/p>\n<p>Para encerrar, vejamos a li\u00e7\u00e3o de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa:<\/p>\n<p>&#8220;Queremos o amor ao contradit\u00f3rio, na linha de Rui Cunha Martins N\u00e3o se trata de uma hist\u00f3ria linear de amor. Aproxima-se do que acontece entre os sujeitos amorosos: incompreens\u00f5es, conflitos, intrigas, brigas e um v\u00ednculo pelo qual a a\u00e7\u00e3o acontece. \u00c9 um pouco do amor-\u00f3dio lacaniano. Parafraseando Roland Barthes quando dois sujeitos brigam segundo uma troca ordenada de r\u00e9plicas e tendo em vista obter a \u201c\u00faltima palavra\u201d, esses dois sujeitos j\u00e1 est\u00e3o casados num processo. E o casamento processual implica num jogo de lugares: a cena processual regula um lugar em que um n\u00e3o pode existir sem o outro, ou seja, o processo somente existe com acusa\u00e7\u00e3o e defesa, mediados por um terceiro, o juiz. Da\u00ed que a fun\u00e7\u00e3o do juiz n\u00e3o \u00e9 a de se meter na rela\u00e7\u00e3o processual, tal qual no casamento. O di\u00e1logo \u00e9 entre os jogadores, um de cada vez, mas em rela\u00e7\u00e3o e eles, isto \u00e9, \u201cnunca voc\u00ea sem mim\u201d. N\u00e3o se trata de um mero escutar ou ao outro, mas a submiss\u00e3o \u00e0 partilha da fala. Eis o (dif\u00edcil) contradit\u00f3rio.O processo penal precisa se constituir e se encontrar. Sofreu ao ser ignorado pelas concep\u00e7\u00f5es privatistas. Iludiu-se com a proposta de B\u00fclow, de que haveria uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica triangular (conforme Wach), de que o acusado finalmente seria um \u2018sujeito\u2019, com direitos e deveres, de que seria um aut\u00eantico processo de partes&#8230; Tudo era lindo nesse mundo de fantasia criado pela teoria da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Caiu na real quando James Goldschmidt mostrou o qu\u00e3o pueril e interesseiro era o amor de B\u00fclow e sofreu com o desvelamento \u201cgoldschmidtiano\u201d de toda a ilus\u00e3o da teoria do processo como rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.Foi dif\u00edcil (e ainda \u00e9) dar-se conta da complexa din\u00e2mica processual e de que \u201cquando a guerra estoura, tudo se encontra na ponta da espada; os direitos mais intang\u00edveis se convertem em expectativas, possibilidades e obriga\u00e7\u00f5es, e todo o direito pode se aniquilar como consequ\u00eancia de n\u00e3o ter aproveitado uma ocasi\u00e3o ou descuido de uma obriga\u00e7\u00e3o; como, pelo contr\u00e1rio, a guerra pode proporcionar ao vencedor o desfrute de um direito que n\u00e3o lhe corresponde\u201d. A vis\u00e3o realista (e cruel) de Goldschmidt n\u00e3o foi bem compreendida por muitos, infelizmente, talvez at\u00e9 porque pouco lido ou estudado no Brasil. Mas o maior valor foi que o desvelamento do mundo on\u00edrico e cor de rosa de B\u00fclow fortaleceu algo que nos \u00e9 muito caro: a import\u00e2ncia pelo respeito \u00e0s regras do jogo. Compreendida epistemologia da incerteza e a din\u00e2mica da guerra, refor\u00e7a-se a import\u00e2ncia de efetivarmos o devido processo como instrumento de redu\u00e7\u00e3o de danos do, e no, Processo Penal. O legado deixado por Goldschmidt \u00e9 muito maior do que o reconhecimento que ele teve.Ent\u00e3o, vem o deslumbre por Fazzalari e o prometido \u201cprocesso como procedimento em contradit\u00f3rio\u201d, ainda que o autor italiano se situe numa rela\u00e7\u00e3o de continuidade (n\u00e3o suficientemente assumida por ele) com o pensamento e a vis\u00e3o da din\u00e2mica da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-processual de Goldschmidt. Novas promessas e a luta pelo fortalecimento do contradit\u00f3rio e a diminui\u00e7\u00e3o da supremacia da \u2018jurisdi\u00e7\u00e3o\u2019. A senten\u00e7a, enquanto provimento final, \u00e9 constru\u00edda em contradit\u00f3rio pelas partes e o juiz. O contradit\u00f3rio \u00e9, pois, a caracter\u00edstica que diferencia o processo do procedimento e sua caracter\u00edstica fundamental (como dizem Aroldo Gon\u00e7alves, Marcelo Cattoni, Flaviane Barros, Rosemiro Leal, dentre outros). Assim \u00e9 que a teoria do processo precisa ser revista, a partir do amor ao contradit\u00f3rio, implicando na modifica\u00e7\u00e3o da compreens\u00e3o de diversos institutos processuais vigorantes na pr\u00e1tica processual brasileira.Invertendo-se a l\u00f3gica do senso comum te\u00f3rico dos juristas,o processo \u00e9 procedimento realizado por meio do contradit\u00f3rio e, especificamente no Processo Penal, entre os jogadores Minist\u00e9rio P\u00fablico e\/ou querelante, e efetiva presen\u00e7a do acusado com defesa t\u00e9cnica, mediados pelo julgador. Por isso a necessidade de se entender o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o a partir da estrutura do processo como procedimento em contradit\u00f3rio, com significativas modifica\u00e7\u00f5es na maneira pela qual ele se instaura e se desenrola, especialmente no tocante ao princ\u00edpiodo contradit\u00f3rio e o papel do juiz na condu\u00e7\u00e3o do feito. Nesse pensar, o contradit\u00f3rio precisa ser revisitado, uma vez que n\u00e3o significa apenas ouvir as alega\u00e7\u00f5es dos jogadores\/partes, mas a efetiva participa\u00e7\u00e3o, com paridade de armas, sem a exist\u00eancia de privil\u00e9gios, estabelecendo-se comunica\u00e7\u00e3o entre os jogadores, mediada pelo Estado julgador. Rompe-se, com a vis\u00e3o de que a simples participa\u00e7\u00e3o dos sujeitos (juiz, auxiliares, Minist\u00e9rio P\u00fablico, acusado, defensor) do processo possa conferir ao ato o status de contradit\u00f3rio. \u00c9 preciso mais. Exige-se a efetiva participa\u00e7\u00e3o daqueles que sofrer\u00e3o os efeitos do provimento final, apurando-se o melhor argumento em face do Direito e do caso penal, na via intersubjetiva e entendendo o processo como um acontecimento sem\u00e2ntico. A exterioriza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, na proposta de Fazzalari, se d\u00e1 em dois momentos. Primeiro com a informazione, consistente no dever de informa\u00e7\u00e3o para que possam ser exercidas as posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas em face das normas processuais e, num segundo momento, a reazione, manifestada pela possibilidade de movimento processual, sem que se constitua, todavia, em obriga\u00e7\u00e3o. Resta evidente, nessa apertada s\u00edntese, que o Processo Penal possui destacado lugar e fun\u00e7\u00e3o na democracia, a saber, \u00e9 o espa\u00e7o de di\u00e1logo em que o contradit\u00f3rio deve ser garantido. \u00c9 a partir do contradit\u00f3rio que se estabelece a legitimidade do provimento judicial. Claro que o conte\u00fado da decis\u00e3o estar\u00e1 vinculado a outros fatores, dado que inexiste decis\u00e3o neutra. H\u00e1 sempre a ader\u00eancia \u2014 mesmo alienada \u2014 a um modelo de pensar. O que importa \u00e9 (re)estabelecer um espa\u00e7o democr\u00e1tico no Processo Penal brasileiro, superando a vis\u00e3o prevalecente, na qual o ritual e a postura inquisit\u00f3ria ceifam qualquer possibilidade de democracia processual, no que Fazzalari pode ser um sendero, pelo menos do ponto de vista da produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o processual v\u00e1lida, excluindo-se, por desamor ao contradit\u00f3rio, por exemplo, os atos de investiga\u00e7\u00e3o repet\u00edveis.Tudo isso faz ainda mais sentido se entendermos o \u2018princ\u00edpio da necessidade\u2019, isto \u00e9, nula poena sine iudicio, de que o Processo Penal \u00e9 o caminho necess\u00e1rio e inafast\u00e1vel para se chegar a uma pena (ou n\u00e3o pena). O Direito Penal \u00e9 castrado, pois despido de poder coercitivo direto, somente se realizando \u2018pelo\u2019 e \u2018no\u2019 processo penal. Neste caminho a ser percorrido, as \u201cregras do jogo\u201d (e o contradit\u00f3rio como fundante) s\u00e3o cruciais, como elementos legitimador, mas, acima de tudo, como resultado do n\u00edvel de evolu\u00e7\u00e3o civilizat\u00f3ria. Sem desconsiderar, ainda, que o Processo Penal de uma na\u00e7\u00e3o \u00e9 o term\u00f4metro dos elementos autorit\u00e1rios ou democr\u00e1ticos de sua Constitui\u00e7\u00e3o (conforme Goldschmidt), de modo que a uma Constitui\u00e7\u00e3o autorit\u00e1ria, corresponder\u00e1 um processo autorit\u00e1rio, inquisit\u00f3rio; uma Constitui\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica imp\u00f5e a democratiza\u00e7\u00e3o do processo penal, sua abertura para realiza\u00e7\u00e3o do projeto democr\u00e1tico l\u00e1 insculpido.Por fim, sobre Decis\u00e3o Penal falaremos outro dia. Desde j\u00e1, vale destacar que falar por \u00faltimo, alinhar os significantes probat\u00f3rios, enfim, concluir, significa atribuir um sentido no espa\u00e7o da fala e, nesse lugar, a teoria da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica (Oskar Von B\u00fclow), faz com que o magistrado domine e sinta-se livre para dizer o que quiser, como bem critica Lenio Streck. Entretanto, atribuir sentido no espa\u00e7o p\u00fablico n\u00e3o se compara com o espa\u00e7o privado e o constrangimento do contradit\u00f3rio e do direito visto como integridade (Dworkin). Podem, quem sabe, nos seguir por caminhos mais democr\u00e1ticos. Um amor pelo contradit\u00f3rio \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de possibilidade. De desamor ao contradit\u00f3rio, os exemplos s\u00e3o muitos. Poder\u00e1 significar uma ferida narc\u00edsica mortal ao magistrado que pensa (e canta) \u201cesse cara sou eu\u201d. Roland Barthes dizia que o \u201cdiscurso amoroso \u00e9 hoje em dia uma extrema solid\u00e3o\u201d, aqui compartilhada por dois professores de Processo Penal que apostam no amor (im)poss\u00edvel ao contradit\u00f3rio.&#8221; [39] (tamb\u00e9m grifamos)<\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Direito, Poder, Justi\u00e7a e Processo, Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 68.<\/p>\n<p>2 &#8211; Idem, p. 69.<\/p>\n<p>3 &#8211; Apesar de que, como ensina Norberto Bobbio, \u201c(&#8230;) a Democracia perfeita at\u00e9 agora n\u00e3o foi realizada em nenhuma parte do mundo, sendo ut\u00f3pica, portanto.\u201d (Dicion\u00e1rio de Pol\u00edtica, Bras\u00edlia: Universidade de Bras\u00edlia, 10\u00aa. ed., 1997, p. 329).<\/p>\n<p>4 &#8211; Liberdades P\u00fablicas e Processo Penal \u2013 S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2\u00aa. ed., 1982, pp. 20 e 52.<\/p>\n<p>5 &#8211; Introdu\u00e7\u00e3o ao Direito Processual Penal, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 25, na tradu\u00e7\u00e3o de Fernando Zani.<\/p>\n<p>6 &#8211; Norberto Bobbio, A Era dos Direitos, Rio de Janeiro: Campus, 1992, p. 01.<\/p>\n<p>7 &#8211; Idem, p. 05.<\/p>\n<p>8 &#8211; Comp\u00eandio de Processo Penal, Tomo I, Rio de Janeiro: Jos\u00e9 Konfino Editor, 1967, p. 15.<\/p>\n<p>9 &#8211; Jos\u00e9 Frederico Marques, Elementos de Direito Processual Penal, Vol. I, Campinas: Bookseller, 1998, p. 37.<\/p>\n<p>10 &#8211; Luigi Ferrajoli, Derecho y Raz\u00f3n, Madrid: Editorial Trotta, 3\u00aa. ed., 1998, p. 537.<\/p>\n<p>11 &#8211; Recursos no Processo Penal, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 6\u00aa. ed., 2009, p. 36.<\/p>\n<p>12 &#8211; O direito tem um car\u00e1ter declarat\u00f3rio, enquanto a garantia tutela a sua efetividade. Ex.: o direito \u00e0 liberdade vem garantido pelo habeas corpus.<\/p>\n<p>13 &#8211; Luciana Russo, \u201cDevido processo legal e direito ao procedimento adequado\u201d, artigo publicado no jornal \u201cO Estado \u00a0 do Paran\u00e1\u201d, na edi\u00e7\u00e3o do dia 26 de agosto de 2007.<\/p>\n<p>14 &#8211; Introdu\u00e7\u00e3o ao Direito Processual Penal, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 43, na tradu\u00e7\u00e3o de Fernando Zani.<\/p>\n<p>15 &#8211; Apud Sylvia Helena de Figueiredo Steiner, A Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos e sua Integra\u00e7\u00e3o ao Processo Penal Brasileiro, S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 91.<\/p>\n<p>16 &#8211; \u00a0\u201cEste princ\u00edpio, perseguido pelo direito internacional geral, e vigorosamente defendido por setores da doutrina brasileira, parece n\u00e3o haver ganho, at\u00e9 o presente, expressiva concre\u00e7\u00e3o na jurisprud\u00eancia brasileira, devendo ser lembrada a quest\u00e3o do deposit\u00e1rio infiel.\u201d \u00a0(Bahia, Saulo Jos\u00e9 Casali, Tratados Internacionais no Direito Brasileiro, Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 116).<\/p>\n<p>17 &#8211; Miguel Fenech, Derecho Procesal Penal, Vol. I, 2\u00aa. ed., Barcelona: Editorial Labor, S. A., 1952, \u00a0p. 457.<\/p>\n<p>18 &#8211; Klaus Tiedemann, Introducci\u00f3n al Derecho Penal y al Derecho Penal Procesal, Barcelona: Ariel, 1989, p. 185.<\/p>\n<p>19 &#8211; Proc\u00e9dure P\u00e9nale, Paris: LexisNexis Litec, 2005, p. 42.<\/p>\n<p>20 &#8211; HABEAS CORPUS N.\u00ba 57.465-SC &#8211; Rel.: Min. Felix Fischer\/5.\u00aa Turma (STJ\/DJU de 18\/12\/06, p\u00e1g. 423).<\/p>\n<p>21 &#8211; Klaus Tiedemann, Introducci\u00f3n al Derecho Penal y al Derecho Penal Procesal, Barcelona: Ariel, 1989, p. 184.<\/p>\n<p>22 &#8211; Introdu\u00e7\u00e3o ao Direito Processual Constitucional, S\u00e3o Paulo: S\u00edntese, 1999, p. 27.<\/p>\n<p>23 &#8211; Proc\u00e9dure P\u00e9nale, Paris: LexisNexis Litec, 2005, p. 35.<\/p>\n<p>24 &#8211; STJ, Rel. Min. ADEMAR MACIEL, DJU 3.4.95, p.8.149.<\/p>\n<p>25 &#8211; O N\u00facleo do Problema no Sistema Processual Penal Brasileiro, Boletim do Instituto Brasileiro de Ci\u00eancias Criminais, n\u00ba. 175, junho\/2007, p. 11.<\/p>\n<p>26 &#8211; Apud Jos\u00e9 Frederico Marques, in Elementos de Direito Processual Penal, Campinas: Bookseller, 1998, Vol. I, \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 p. 79.<\/p>\n<p>27 &#8211; Elementos de Direito Processual Penal, Vol. I, Campinas: Bookseller, 1998, p. 79.<\/p>\n<p>28 &#8211; Para Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, \u201cnunca foi t\u00e3o importante estudar os Goldschmidt, mormente agora onde n\u00e3o se quer aceitar viver de apar\u00eancias e imbrogli ret\u00f3ricos.\u201d (O N\u00facleo do Problema no Sistema Processual Penal Brasileiro, Boletim do Instituto Brasileiro de Ci\u00eancias Criminais, n\u00ba. 175, junho\/2007, p. 12).<\/p>\n<p>29 &#8211; Apud Jos\u00e9 Frederico Marques, in Elementos de Direito Processual Penal, Vol. I, Campinas: Bookseller, 1998, \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0p. 37.<\/p>\n<p>30 &#8211; Idem, p. 481<\/p>\n<p>31 &#8211; Idem, ibidem, p. 446.<\/p>\n<p>32 &#8211; \u00a0\u201cToda a interpreta\u00e7\u00e3o de um texto h\u00e1-de iniciar-se com o sentido literal\u201d (idem, p. 450).<\/p>\n<p>33 &#8211; Filosofia do Direito, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 7\u00aa. ed., 1975, pp. 508 e ss. (apud Luiz Fl\u00e1vio Gomes, Estudos de Direito Penal e Processo Penal, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 217).<\/p>\n<p>34 &#8211; Idem, p. 165.<\/p>\n<p>35 &#8211; Ob. cit., p. 441.<\/p>\n<p>36 &#8211; O N\u00facleo do Problema no Sistema Processual Penal Brasileiro, Boletim do Instituto Brasileiro de Ci\u00eancias Criminais, n\u00ba. 175, junho\/2007, p. 11.<\/p>\n<p>37 &#8211; El Debido Proceso Penal, Buenos Aires: Hammurabi, 2005, p. 13.<\/p>\n<p>38 &#8211; A forma como garantia contra a puls\u00e3o vingativa do sistema penal. http:\/\/www.ibccrim.org.br\/boletim_artigo\/5224-A-forma-como-garantia-contra-a-puls\u00e3o-vingativa-do-sistema-penal. Acesso em 04 de dezembro de 2014.<\/p>\n<p>39 &#8211; http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-jun-13\/contraditorio-processo-penal-nao-amor-tao-complexo-quanto, acesso em 23 de maio de 2015.<\/p>\n<p><strong>Autor: R\u00f4mulo de Andrade Moreira \u00e9<\/strong> Procurador de Justi\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador &#8211; UNIFACS, na gradua\u00e7\u00e3o e na p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o (Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Processual Penal e Penal e Direito P\u00fablico). P\u00f3s-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca\/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador &#8211; UNIFACS (Curso ent\u00e3o coordenado pelo Jurista J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Professores de Ci\u00eancias Penais, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e Membro fundador do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (atualmente exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio). Associado ao Instituto Brasileiro de Ci\u00eancias Criminais. Integrante, por quatro vezes, de bancas examinadoras de concurso p\u00fablico para ingresso na carreira do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia. Autor das obras \u201cCurso Tem\u00e1tico de Direito Processual Penal\u201d e \u201cComent\u00e1rios \u00e0 Lei Maria da Penha\u201d (este em coautoria com Issac Guimar\u00e3es), ambas editadas pela Editora Juru\u00e1, 2010 e 2014, respectivamente (Curitiba); \u201cA Pris\u00e3o Processual, a Fian\u00e7a, a Liberdade Provis\u00f3ria e as demais Medidas Cautelares\u201d (2011), \u201cJuizados Especiais Criminais \u2013 O Procedimento Sumar\u00edssimo\u201d (2013), &#8220;Uma Cr\u00edtica \u00e0 Teoria Geral do Processo&#8221; e \u201cA Nova Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa\u201d, publicadas pela Editora LexMagister, (Porto Alegre), &#8220;O Procedimento Comum: Ordin\u00e1rio, Sum\u00e1rio e Sumar\u00edssimo&#8221;, Florian\u00f3polis, Editora Emp\u00f3rio do Direito&#8221;, 2015, al\u00e9m de coordenador do livro \u201cLeituras Complementares de Direito Processual Penal\u201d (Editora JusPodivm, 2008). Participante em v\u00e1rias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados no Brasil.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Corret\u00edssima esta decis\u00e3o da Suprema Corte, pois atentou para o devido processo penal e duas&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-2801","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2801","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2801"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2801\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2802,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2801\/revisions\/2802"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2801"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2801"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2801"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}