{"id":2786,"date":"2015-06-09T18:32:07","date_gmt":"2015-06-09T18:32:07","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2786"},"modified":"2015-06-09T18:32:07","modified_gmt":"2015-06-09T18:32:07","slug":"limite-para-o-acumulo-de-pensoes-por-morte-na-previdencia-do-servidor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2786","title":{"rendered":"Limite para o ac\u00famulo de pens\u00f5es por morte na Previd\u00eancia do servidor"},"content":{"rendered":"<h3>A pens\u00e3o por morte \u00e9 benef\u00edcio que tem por objetivo garantir o sustento dos dependentes do servidor falecido, cabendo \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o regular seus aspectos principais, dentre os quais figura o recebimento cumulado, ocorre que a norma reguladora tem limitado o quantitativo que pode ser recebido situa\u00e7\u00e3o que contraria a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<strong>Bruno S\u00e1 Freire Martins<\/strong><\/p>\n<p>1 \u2013 Introdu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A pens\u00e3o por morte, na condi\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, tem o cond\u00e3o de substituir a renda familiar decorrente das remunera\u00e7\u00f5es recebidas pelo servidor falecido, constituindo-se em instituto de suma import\u00e2ncia tanto para o Regime Pr\u00f3prio, j\u00e1 que pode ser considerado em n\u00fameros como o segundo benef\u00edcio mais concedido, quanto para os dependentes do segurado falecido, j\u00e1 que se caracteriza como fonte parcial ou total de seu sustento.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o de sua finalidade e de sua import\u00e2ncia tornou-se, ao longo do tempo, objeto de uma s\u00e9rie de discuss\u00f5es e controv\u00e9rsias constitucionais e legais.<\/p>\n<p>Uma delas reside na quantidade de benef\u00edcios que podem ser recebidos cumulativamente, ante a aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o no Texto Maior, situa\u00e7\u00e3o que permite sua disciplina pelas legisla\u00e7\u00f5es infraconstitucionais.<\/p>\n<p>E nesse particular, os Regimes Pr\u00f3prios, quando tratam do tema, tem optado por fixar 2 (duas) pens\u00f5es por morte como o limite m\u00e1ximo de benef\u00edcios a serem recebidos de forma cumulada pelos dependentes do segurado falecido.<\/p>\n<p>Ocorre que tal previs\u00e3o reveste-se de inconstitucionalidade e n\u00e3o pode ser aplicada em sua literalidade, conforme ser\u00e1 demonstrada ao longo do presente ensaio.<\/p>\n<p>2 \u2013 A Pens\u00e3o por Morte<\/p>\n<p>Conforme dito anteriormente, constitui-se em benef\u00edcio pago aos dependentes economicamente do segurado falecido, com o objetivo de assegurar a manuten\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o ou mesmo a integralidade do sustento do grupo familiar do qual foi exclu\u00eddo pela morte.<\/p>\n<p>A defini\u00e7\u00e3o daqueles que integrar\u00e3o o rol de benefici\u00e1rios considera dois aspectos, o primeiro consistente na necessidade de previs\u00e3o legal quanto \u00e0 possibilidade de o familiar ser tido como dependente do servidor falecido, ou seja, somente poder\u00e3o fazer jus \u00e0 pens\u00e3o por morte aqueles que constarem na lei como dependentes do servidor.<\/p>\n<p>O segundo reside na necessidade ou n\u00e3o de comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de depend\u00eancia econ\u00f4mica entre o falecido e aqueles que pleiteiam o benef\u00edcio.<\/p>\n<p>A depend\u00eancia econ\u00f4mica, em que pese a exist\u00eancia de entendimentos em sentido contr\u00e1rio, \u00e9 sempre presumida, sendo que em algumas situa\u00e7\u00f5es essa presun\u00e7\u00e3o \u00e9 relativa e em outras absoluta.<\/p>\n<p>A Lei tamb\u00e9m se constitui em instrumento da defini\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses e situa\u00e7\u00f5es em que o dependente ser\u00e1 compelido a demonstrar ou n\u00e3o que o de cujus contribu\u00eda efetivamente para o sustento daquela pessoa.<\/p>\n<p>Nas situa\u00e7\u00f5es em que se faz necess\u00e1rio a sua comprova\u00e7\u00e3o h\u00e1 presun\u00e7\u00e3o relativa, enquanto que naquelas hip\u00f3teses em que n\u00e3o haja essa necessidade a presun\u00e7\u00e3o \u00e9 absoluta.<\/p>\n<p>O fato \u00e9 que a pens\u00e3o por morte, em que pese n\u00e3o possuir os contornos jur\u00eddicos de alimentos, possui natureza alimentar, j\u00e1 que, conforme j\u00e1 ressaltado, tem o cond\u00e3o de garantir o sustento da fam\u00edlia.<\/p>\n<p>E muitas vezes \u00e9 a \u00fanica fonte de receita daquele grupo que se encontra abalado emocionalmente pela perda de um ente querido.<\/p>\n<p>Nessa condi\u00e7\u00e3o a interpreta\u00e7\u00e3o das normas que a regulam deve observar os contornos afetos aos direitos sociais e ao intento maior da previd\u00eancia social que \u00e9 o de socorrer os dependentes dos segurados nas situa\u00e7\u00f5es consideradas como de conting\u00eancia social.<\/p>\n<p>3 &#8211; Delega\u00e7\u00e3o Constitucional<\/p>\n<p>No \u00e2mbito da Previd\u00eancia do Servidor P\u00fablico, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, desde sua reda\u00e7\u00e3o original at\u00e9 a hoje vigente, optou por delegar para a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria a regulamenta\u00e7\u00e3o de diversos aspectos relacionados ao benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Tanto que a reda\u00e7\u00e3o atual do Texto Maior, restringe-se apenas a definir a metodologia de c\u00e1lculo dos proventos, conforme se depreende do \u00a7 7\u00ba do artigo 40, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba Lei dispor\u00e1 sobre a concess\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, que ser\u00e1 igual:\u00a0 \u00a0I &#8211; ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, at\u00e9 o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado \u00e0 data do \u00f3bito; ou\u00a0 II &#8211; ao valor da totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, at\u00e9 o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do \u00f3bito.<\/p>\n<p>Constate-se que a Constitui\u00e7\u00e3o remete \u00e0 Lei de cada pessoa jur\u00eddica pol\u00edtica da Federa\u00e7\u00e3o, a disciplina da concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte. \u00c9 a interpreta\u00e7\u00e3o que melhor se coaduna com o princ\u00edpio federativo e com a autonomia dos entes estatais. O Poder Reformador, por\u00e9m, entendeu de j\u00e1 fixar crit\u00e9rios rijos para defini\u00e7\u00e3o do valor das pens\u00f5es, como visto, tanto decorrentes da morte de aposentado, quanto de servidor na atividade, bem em correspond\u00eancia com o ideal centralizado da Uni\u00e3o que vem permeando toda a reforma previdenci\u00e1ria. Ao definir as balizas postas nos incisos I e II, deixou-se aos Estados e Munic\u00edpios apenas a compet\u00eancia para dispor sobre os aspectos operacionais relacionados ao instituto, tais como o rol de dependentes, a perda do direito \u00e0 pens\u00e3o, o rateio de cotas, o procedimento para obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio e assuntos correlatos. [1]<\/p>\n<p>O fato de a reda\u00e7\u00e3o constitucional atribuir \u00e0 Lei os regramentos e contornos atinentes \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio, bem como as regras relativas aos proventos, salvo sua metodologia de c\u00e1lculo, n\u00e3o se constitui em permissivo para a inobserv\u00e2ncia de outras normas e princ\u00edpios que integram a Carta Magna.<\/p>\n<p>Uma vez que o ordenamento jur\u00eddico brasileiro adota o princ\u00edpio da hierarquia das Leis, submetendo-as sempre \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o de sua conformidade perante o Texto Maior.<\/p>\n<p>Pois na percep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica a Constitui\u00e7\u00e3o se apresenta enquanto norma superior, de obedi\u00eancia obrigat\u00f3ria e que fundamenta e d\u00e1 validade a todo o restante do ordenamento jur\u00eddico. [2]<\/p>\n<p>Assim, a legisla\u00e7\u00e3o reguladora do benef\u00edcio em quest\u00e3o deve estar atenta para os ditames constitucionais e observ\u00e1-los em sua integralidade sob pena de ter sua vig\u00eancia extirpada do mundo jur\u00eddico.<\/p>\n<p>4 \u2013 Cumula\u00e7\u00f5es Remunerat\u00f3rias e\/ou de Proventos Autorizadas pela Constitui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>E a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao regular a possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00f5es e\/ou proventos, isolada ou conjuntamente, estabeleceu que:<\/p>\n<p>Art. 37 &#8230; XVI &#8211; \u00e9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos p\u00fablicos, exceto, quando houver compatibilidade de hor\u00e1rios, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: \u00a0 a) a de dois cargos de professor; \u00a0 b) a de um cargo de professor com outro t\u00e9cnico ou cient\u00edfico; \u00a0 c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sa\u00fade, com profiss\u00f5es regulamentadas; \u00a0 XVII &#8211; a proibi\u00e7\u00e3o de acumular estende-se a empregos e fun\u00e7\u00f5es e abrange autarquias, funda\u00e7\u00f5es, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista, suas subsidi\u00e1rias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder p\u00fablico;\u00a0 &#8230; \u00a7 10. \u00c9 vedada a percep\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remunera\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ressalvados os cargos acumul\u00e1veis na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o, os cargos eletivos e os cargos em comiss\u00e3o declarados em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 40 &#8230; \u00a7 6\u00ba &#8211; Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumul\u00e1veis na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 vedada a percep\u00e7\u00e3o de mais de uma aposentadoria \u00e0 conta do regime de previd\u00eancia previsto neste artigo.<\/p>\n<p>Outras situa\u00e7\u00f5es de permissividade referem-se \u00e0 possibilidade de juiz e de membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico acumularem seus cargos com outro de magist\u00e9rio (art. 95, par\u00e1grafo \u00fanico, e art. 128, \u00a7 5\u00ba, II, \u201cd\u201d, da CF). O que se deve ter como certo \u00e9 que, tratando-se de hip\u00f3teses que refletem exce\u00e7\u00f5es ao sistema geral de veda\u00e7\u00e3o \u00e0 acumulabilidade, devem elas ser interpretadas restritivamente, sendo incab\u00edvel estend\u00ea-las a outras situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o se enquadrem naquelas expressamente permitidas. [3]<\/p>\n<p>Evidencia-se, assim, que a Carta Maior autorizou a cumula\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00f5es e proventos nos casos de cargos acumul\u00e1veis, ou ainda quando o aposentado receba tamb\u00e9m remunera\u00e7\u00e3o decorrente do exerc\u00edcio de cargo efetivo cumul\u00e1vel, eletivo ou comissionado.<\/p>\n<p>A possibilidade de recebimento de remunera\u00e7\u00f5es cumuladas na ativa \u00e9 que autoriza sua continuidade na aposentadoria, conforme se depreende do disposto no \u00a7 6\u00ba do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, acima mencionado.<\/p>\n<p>5 \u2013 A Cumula\u00e7\u00e3o das Pens\u00f5es<\/p>\n<p>Entretanto, as legisla\u00e7\u00f5es editadas pelos Entes Federados com o objetivo de regular os Regimes Pr\u00f3prios tem introduzido em seu texto, dispositivos que limitam o alcance das normas constitucionais autorizativas da cumula\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria ou de proventos de aposentadoria.<\/p>\n<p>Isso porque permitem a cumula\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 2 (dois) benef\u00edcios de pens\u00e3o por morte, ainda que os mesmos tenham se originado do falecimento de dois segurados que cumulavam remunera\u00e7\u00f5es e\/ou proventos.<\/p>\n<p>A t\u00edtulo de exemplo, basta imaginar um filho menor de um professor e de uma professora que possuam, cada um com dois v\u00ednculos com o Ente Federado. Nesse caso a fam\u00edlia \u00e9 sustentada pela renda obtida em decorr\u00eancia do exerc\u00edcio de 4 (quatro) cargos p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Ainda assim, a pens\u00e3o por for\u00e7a da previs\u00e3o legal, ser\u00e1 restringida \u00e0 somente 2 (dois) benef\u00edcios em raz\u00e3o da previs\u00e3o contida na Lei local, como acontece, por exemplo, com os dependentes dos servidores federais, em raz\u00e3o da previs\u00e3o contida na Lei n.\u00ba 8.112\/90 que assim estabelece:<\/p>\n<p>Art. 225. \u00a0Ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o, \u00e9 vedada a percep\u00e7\u00e3o cumulativa de mais de duas pens\u00f5es.<\/p>\n<p>Ressalte-se que, com o advento da Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 664\/14, a reda\u00e7\u00e3o do dispositivo passou a ser:<\/p>\n<p>Art. 225. Ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o, \u00e9 vedada a percep\u00e7\u00e3o cumulativa de pens\u00e3o deixada por mais de um c\u00f4njuge, companheiro ou companheira, e de mais de duas pens\u00f5es.<\/p>\n<p>O fato de a pens\u00e3o por morte constituir-se em benef\u00edcio diverso da aposentadoria ou mesmo da remunera\u00e7\u00e3o recebida em atividade n\u00e3o tem o cond\u00e3o de afastar a sua natureza alimentar, at\u00e9 porque sua exist\u00eancia pressup\u00f5e o recebimento pr\u00e9vio de um sal\u00e1rio ou de proventos por parte do segurado falecido.<\/p>\n<p>Por isso que se afirma que a pens\u00e3o por morte \u00e9 o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio pago aos dependentes do segurado em raz\u00e3o de seu falecimento. Trata-se de um benef\u00edcio derivado, pois depende da exist\u00eancia de proventos de aposentadoria ao inativo ou remunera\u00e7\u00e3o\/subs\u00eddio ao servidor ativo. [4]<\/p>\n<p>Na condi\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio derivado, pressup\u00f5e-se que a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, ao definir as possibilidades e limites de sua cumula\u00e7\u00e3o, observe os regramentos constitucionais relativos \u00e0 cumula\u00e7\u00e3o de cargos para definir o n\u00famero de benef\u00edcios que poder\u00e1 ser recebido pelo dependente.<\/p>\n<p>At\u00e9 porque a delega\u00e7\u00e3o constitucional contida no \u00a7 7\u00ba do artigo 40 deve ser interpretada dentro do conjunto normativo contido na Lei Maior, ou seja, n\u00e3o se pode desconsiderar o permissivo para a cumula\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00f5es e pens\u00f5es.<\/p>\n<p>J\u00e1 que as normas constitucionais n\u00e3o podem ser restringidas por Lei, devendo sempre possuir o maior alcance interpretativo poss\u00edvel, de forma a ter garantida sua efic\u00e1cia plena e, principalmente, a unidade do seu Texto.<\/p>\n<p>A unidade da Constitui\u00e7\u00e3o postula que n\u00e3o se considere uma norma da Constitui\u00e7\u00e3o fora do sistema em que se integra; dessa forma, evitam-se contradi\u00e7\u00f5es entre as normas constitucionais. As solu\u00e7\u00f5es dos problemas constitucionais devem estar em conson\u00e2ncia com as delibera\u00e7\u00f5es elementares do constituinte. Vale, aqui, o magist\u00e9rio de Eros Grau, que insiste em que \u201cn\u00e3o se interpreta o direito em tiras, aos peda\u00e7os\u201d, acrescentando que \u201ca interpreta\u00e7\u00e3o do direito se realiza n\u00e3o como mero exerc\u00edcio de leitura de textos normativos, para o que bastaria ao int\u00e9rprete ser alfabetizado\u201d. Esse princ\u00edpio concita o int\u00e9rprete a encontrar solu\u00e7\u00f5es que harmonizem tens\u00f5es existentes entre as v\u00e1rias normas constitucionais, considerando a Constitui\u00e7\u00e3o como um todo unit\u00e1rio. [5]<\/p>\n<p>Os Tribunais tamb\u00e9m adotam esse entendimento, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO &#8211; M\u00c9DICO DO TRABALHO -. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTITUCIONAL N\u00ba 19\/98. N\u00c3O EXCLUS\u00c3O DO DIREITO AO ADICIONAL NA FORMA PREVISTA NAS LEIS 8.112\/90 E8.270\/91. OBSERV\u00c2NCIA DO PRINC\u00cdPIO DA UNIDADE DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O. COMPROVA\u00c7\u00c3O DO EXERC\u00cdCIO EM ATIVIDADE PERIGOSA. DIREITO AO ADICIONAL.<\/p>\n<p>1. Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que julgou procedente o pedido para condenar a Uni\u00e3o no pagamento ao autor, do adicional de 10% (dez por cento) sobre o vencimento de seu cargo efetivo no per\u00edodo de 01.06.1998 a 09.01.2003, acrescido de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>2. Pelo princ\u00edpio da unidade da Constitui\u00e7\u00e3o os textos n\u00e3o devem ser analisados isoladamente, sen\u00e3o em sua globalidade e inteireza, levando-se em considera\u00e7\u00e3o o conjunto de normas constitucionalmente previstas, o que se justifica, inclusive, em raz\u00e3o da unidade do poder constituinte.<\/p>\n<p>3. Ainda que se considere a altera\u00e7\u00e3o procedida pela EC n\u00ba 19\/98, n\u00e3o se pode excluir a periculosidade como direito do servidor p\u00fablico que preencher os requisitos para o seu recebimento, em raz\u00e3o do pr\u00f3prio par\u00e1grafo 3\u00ba, do art. 39, deixar patente que a lei poder\u00e1 estabelecer requisitos diferenciados de admiss\u00e3o quando a natureza do cargo o exigir. A Lei 8.112\/90, em seu art 68, prev\u00ea a possibilidade do servidor p\u00fablico fazer jus aos adicionais de periculosidade e insalubridade e a Lei 8.270\/91 especifica seus percentuais.<\/p>\n<p>4. Da documenta\u00e7\u00e3o acostada aos autos, inclusive laudos periciais realizados na via administrativa pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e pela Universidade Federal do Cear\u00e1, restou perfeitamente demonstrado o exerc\u00edcio e exposi\u00e7\u00e3o perigosa do trabalho, a exsurgir o direito ao adicional de periculosidade requerido.<\/p>\n<p>5. Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial improvidas. (TRF 5. 1\u00aa T. AC 394288 CE 0015350-4.2003.4.05.8100. Rel. Des. Rog\u00e9rio Fialho Moreira DJe 06\/05\/2010)<\/p>\n<p>Motivo pelo qual a pens\u00e3o por morte como benef\u00edcio destinado a garantir o sustento dos integrantes da fam\u00edlia que permaneceram vivos deve observar e atender aos preceitos constitucionais, considerando que o sustento do grupo familiar, antes do \u00f3bito, baseava-se nos valores recebidos pelos sup\u00e9rstites e pelo segurado quando em vida.<\/p>\n<p>N\u00e3o se discute aqui a sua redu\u00e7\u00e3o parcial, principalmente, porque prevista no Texto Maior, mas permitir que a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria funcione como fator de restri\u00e7\u00e3o, em especial, quando essa decorre da negativa de direito outorgado pela Carta Magna, como \u00e9 o caso das cumula\u00e7\u00f5es, implica em flagrante afronta aos seus ditames. [6]<\/p>\n<p>A \u00fanica forma de n\u00e3o se reconhecer a inconstitucionalidade dessa veda\u00e7\u00e3o \u00e9 afirmar-se que a intelec\u00e7\u00e3o do artigo de lei citado deve ser feita em conjunto com a possibilidade constitucional de acumula\u00e7\u00e3o l\u00edcita de cargos. Assim, se o instituidor do benef\u00edcio pensional acumulava dois cargos licitamente, seus benefici\u00e1rios ter\u00e3o direito \u00e0 pens\u00e3o de ambos os cargos, mesmo que estes j\u00e1 recebam outra pens\u00e3o. Ocorre que, de acordo com esse entendimento, a veda\u00e7\u00e3o ao ac\u00famulo de pens\u00f5es dar-se-ia por instituidor, n\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao conjunto das pens\u00f5es recebidas. [7]<\/p>\n<p>Outro bom par\u00e2metro para defini\u00e7\u00e3o do alcance da legisla\u00e7\u00e3o limitadora encontra-se no posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no sentido de que o limite remunerat\u00f3rio dos servidores previsto na Carta Magna deve ser aplicado de forma isolada quando se tratarem de cargos cuja cumula\u00e7\u00e3o esteja autorizada no Texto Maior, nesse sentido:<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. CUMULA\u00c7\u00c3O DE DOIS CARGOS P\u00daBLICOS ONSTITUCIONALMENTE ADMITIDOS. CARGOS CONSIDERADOS ISOLADAMENTE PARA A INCID\u00caNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERAT\u00d3RIO. JULGADO PARADIGMA: RMS 33.134\/DF, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 27.08.2013. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. \u00a0 A Primeira Se\u00e7\u00e3o desta egr\u00e9gia Corte Superior firmou entendimento de que em se tratando de cumula\u00e7\u00e3o leg\u00edtima de cargos, a remunera\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico n\u00e3o se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente. 2. \u00a0 Agravo Regimental desprovido. (STJ. AgRg no RMS 32.917\/DF, Rel. Ministro NAPOLE\u00c3O NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17\/03\/2015, DJe 30\/03\/2015)<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. QUEST\u00c3O DE ORDEM. MAT\u00c9RIA SUBMETIDA AO CRIVO DA PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO. CUMULA\u00c7\u00c3O DE CARGOS PERMITIDA CONSTITUCIONALMENTE. CARGOS CONSIDERADOS, ISOLADAMENTE, PARA APLICA\u00c7\u00c3O DO TETO REMUNERAT\u00d3RIO.<\/p>\n<p>1. \u00a0&#8220;Tratando-se de cumula\u00e7\u00e3o leg\u00edtima de cargos, a remunera\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico n\u00e3o se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente&#8221;.<\/p>\n<p>(Precedentes: AgRg no RMS 33.100\/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 15\/05\/2013 e RMS 38.682\/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 05\/11\/2012).<\/p>\n<p>2. Recurso Ordin\u00e1rio em Mandado de Seguran\u00e7a provido. (STJ. RMS 33.134\/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 26\/06\/2013, DJe 27\/08\/2013)<\/p>\n<p>Isso porque se no \u00e2mbito do conflito aparente de normas constitucionais a conclus\u00e3o \u00e9 a de que a sua harmoniza\u00e7\u00e3o deve ser feita de forma a garantir a aplicabilidade plena do regramento atinente \u00e0 cumula\u00e7\u00e3o de cargos, jamais se poder\u00e1 admitir que a norma infraconstitucional limite seu alcance, ainda que a restri\u00e7\u00e3o no momento da concess\u00e3o de um benef\u00edcio derivado.<\/p>\n<p>6 \u2013 Conclus\u00e3o<\/p>\n<p>Assim, h\u00e1 de prevalecer o entendimento de que o benefici\u00e1rio s\u00f3 pode receber no m\u00e1ximo duas pens\u00f5es encontra-se eivado de inconstitucionalidade quando servidores falecidos respons\u00e1veis pela gera\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios recebiam remunera\u00e7\u00f5es ou proventos cumulativamente na forma autorizada constitucionalmente, ressalvada a aplica\u00e7\u00e3o do entendimento de que a limita\u00e7\u00e3o de recebimento cumulado de pens\u00f5es deve ser aplicada a um \u00fanico instituidor.<\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; TEIXEIRA, Fl\u00e1vio Germano de Sena. O CONTROLE DAS APOSENTADORIAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS, Editora F\u00f3rum, p\u00e1ginas 92 e 93.<\/p>\n<p>2 &#8211; MASSON, Nathalia. MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL, Editora Jus PODIVM, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1gina 27.<\/p>\n<p>3 &#8211; FILHO, Jos\u00e9 dos Santos Carvalho. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Editora Atlas, 26\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1gina 665.<\/p>\n<p>4 &#8211; CAMPOS, Marcelo Barrosso Lima Brito de. REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS. Editora Juru\u00e1, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1gina 302.<\/p>\n<p>5 &#8211; MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. Editora Saraiva, 10\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1gina 95.<\/p>\n<p>6 &#8211; Martins, Bruno S\u00e1 Freire e AGOSTINHO, Theodor Vicente. REGIME PR\u00d3PRIO \u2013 IMPACTOS DA MP N. 664\/2014 ASPECTOS TE\u00d3RICOS E PR\u00c1TICOS, Editora Ltr, p\u00e1ginas 90 e 91.<\/p>\n<p>7 &#8211; FILHO, In\u00e1cio Magalh\u00e3es. LI\u00c7\u00d5ES DE DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO E ADMINISTRATIVO NO SERVI\u00c7O P\u00daBLICO, Editora F\u00f3rum, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1gina 214.<\/p>\n<p><strong>Autor: Bruno S\u00e1 Freire Martins \u00e9<\/strong>\u00a0servidor p\u00fablico efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; p\u00f3s-graduado em Direito P\u00fablico e em Direito Previdenci\u00e1rio; professor da LacConcursos e de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP \u2013 Instituto de Capacita\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o (Mato Grosso), no Instituto Infoc &#8211; Instituto Nacional de Forma\u00e7\u00e3o Continuada (S\u00e3o Paulo), no Complexo Educacional Dam\u00e1sio de Jesus &#8211; curso de Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (S\u00e3o Paulo); fundador do site Previd\u00eancia do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); membro do C\u00f4mite T\u00e9cnico da Revista S\u00cdNTESE Administra\u00e7\u00e3o de Pessoal e Previd\u00eancia do Agente P\u00fablico, publica\u00e7\u00e3o do Grupo IOB; autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCI\u00c1RIO DO SERVIDOR P\u00daBLICO, A PENS\u00c3O POR MORTE e REGIME PR\u00d3PRIO \u2013 IMPACTOS DA MP n.\u00ba 664\/14 ASPECTOS TE\u00d3RICOS E PR\u00c1TICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PR\u00c1TICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR P\u00daBLICO da editora Rede Previd\u00eancia\/Clube dos Autores e de diversos artigos nas \u00e1reas de Direito Previdenci\u00e1rio e Direito Administrativo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A pens\u00e3o por morte \u00e9 benef\u00edcio que tem por objetivo garantir o sustento dos dependentes&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-2786","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2786","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2786"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2786\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2787,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2786\/revisions\/2787"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2786"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2786"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2786"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}